REGULAMENTO CAMPANHA DE INCENTIVO “QUANTO MAIS GÁS MELHOR”2015 CEG RIO S/A, sociedade anônima, concessionária dos serviços públicos de distribuição de gás natural canalizado no Rio de Janeiro, com sede na Av. Pedro II, 68 – prédio 24 – São Cristóvão – Rio de Janeiro CEP nº 20941-070, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.695.370/0001-53, representada neste ato na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente CEG RIO; GAS NATURAL SERVIÇOS S/A, estabelecida na Avenida Pedro II, 68 – Parte, São Cristóvão, na Cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o no 04.300.126/0001-32, neste ato representada nos termos do seu Estatuto Social, doravante denominada GNS; I – PÚBLICO ALVO (“BENEFICIADO (S)”): A campanha de incentivo se destina aos Agentes Comerciais e Coordenadores dos Agentes das empresas parceiras (ECC`s) que prestam serviços ao grupo Gas Natural Fenosa, no Estado do Rio de Janeiro, nos Municípios onde a CEG RIO presta serviços de distribuição de gás natural canalizado para o mercado residencial. II - CARACTERÍSTICAS: A campanha “Quanto mais gás melhor 2015” entrará em vigor no dia 01/04/2015 e terá vigência até o dia 30/11/2015. Trata-se de um programa de incentivo que oferece, mensalmente, um Cartão Premiação aos Agentes Comerciais, colaboradores das empresas parceiras (ECC`s) do grupo Gas Natural Fenosa. Além disso, a referida campanha, bimestralmente, premiará o melhor Agente Comercial e Coordenador de Agente da ECC por Delegação de atuação, de acordo com o número de pontos alcançados, bem como premiará o Agente Comercial que for o grande Vencedor da Campanha, de acordo com a apuração feita ao final do período de vigência da mesma. II.1 Altas D2 (fogão + aquecedor) correspondem a ligações de usuários pela CEG RIO no mercado residencial em zona de saturação vertical ou saturação horizontal; II.2 Para fazer jus aos prêmios durante o período da campanha, os Agentes Comerciais deverão cumprir as metas mínimas para cada produto incentivado, por mês. III - PARTICIPANTES: Todos os Agentes Comerciais e Coordenadores de Agentes das empresas parceiras (ECC’s) da Gas Natural Fenosa nos municípios onde a CEG RIO presta serviço de distribuição de gás canalizado. IV- PRÊMIO: Os prêmios, definidos no material de comunicação da campanha de incentivo, destinados aos Agentes Comerciais e coordenadores dos Agentes que se destacarem ocupando o 1º (primeiro) lugar do ranking de acordo com o número de pontos alcançados no período, constituem meras referências da espécie de premiação que será oferecida aos BENEFICIADOS, não havendo qualquer vínculo ou limitação aos modelos e/ou especificações dos prêmios exemplificados por parte das empresas CEG RIO e GNS. Da mesma forma, o cálculo do prêmio de cada beneficiado dependerá do desempenho daquele em relação às metas e parâmetros pré-estabelecidos. Os prêmios entregues para os Agentes Comerciais e coordenadores das empresas parceiras não constituirão, sob hipótese alguma, salário ou qualquer forma de remuneração aos mesmos pelo grupo Gas Natural Fenosa, bem como não caracteriza qualquer tipo de vínculo trabalhista entre os Agentes Comerciais e Coordenadores dos Agentes e a CEG RIO. IV.1. Todos os parâmetros, metas e valores de prêmios definidos no material de comunicação do programa podem ser alterados, a qualquer momento, pela CEG RIO. Além disso, a CEG RIO se reserva o direito de suspender a Campanha de incentivo também a qualquer momento, ou mesmo cancelá-la. Para todas as hipóteses previstas no presente item deverá a CEG RIO enviar notificação para a(s) ECC(`s), com vistas à cientificá-la(s) de sua intenção, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data em que pretende ver alterada, suspensa ou cancelada a Campanha. Também deverão ser cientificados, através de e-mail, os Agentes Comerciais e Coordenadores de Agentes inseridos no bojo da Campanha, na condição de possíveis BENEFICIADOS. IV.2. Cada BENEFICIADO terá o prazo de 10 (dez) dias após a apuração feita pela CEG RIO, no que tange aos pontos auferidos, para manifestar qualquer discordância em relação à pontuação alcançada. IV.3. O número de pontos referentes à colocação em serviço e/ou venda e instalação de aquecedor pela GNS – apurado mensalmente - que seja inferior ao mínimo estabelecido como meta para os Agentes Comerciais, não será válido para crédito no Cartão de Premiação, mantendo-se, no entanto, para fins de premiação bimestral. Prêmio máximo (Cartão de Premiação): fica estabelecido que os prêmios a serem concedidos para cada Agente Comercial SV e SH/SP, no período de 1 (um) mês, serão correspondentes à pontuação apurada. O valor máximo do prêmio a ser creditado no Cartão de Premiação não ultrapassará, em nenhuma hipótese, o valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais). A pontuação excedente ao número máximo de pontos estabelecido para a Campanha não é transferida para o mês subsequente para fins de crédito de valores no Cartão de Premiação. Estes pontos se encerram, no que tange a tal tipo de prêmio, no mês em que forem auferidos. IV.4. HIPÓTESES DE CANCELAMENTO NA CAMPANHA “Quanto mais gás melhor 2015”. Os BENEFICIADOS (agentes comerciais e coordenadores) que durante o período da Campanha encerrarem toda e qualquer espécie de vínculo com as ECC’s cadastradas pela CEG RIO, perderão automaticamente o número de pontuação até então acumuladas para premiação mensal, bimestral e final da campanha de incentivo, conforme for o caso. O Agente Comercial ou Coordenador do Agente que se desligar de uma das ECC`s no decorrer do mês que teria pontuação suficiente para recebimento de premiação não fará jus ao recebimento da mesma. A CEG RIO poderá efetuar o cancelamento da campanha, desde que notifique às ECC`s, aos Agentes Comerciais e Coordenadores de Agentes das ECC`s, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. V- PREMIAÇÃO AGENTE COMERCIAL SEGMENTO SV E SH/SP: V.1. Premiação Mensal – Cartão de Premiação Os participantes da Campanha de Incentivo precisam atingir uma pontuação mínima correspondente às altas de fogão + aquecedor de SV e SH/SP e venda e instalação de aquecedor através da GNS, de acordo com a tabela estabelecida abaixo: o Pontuação a realizar mensalmente: o Premiação mensal de acordo com o número de pontos atingidos no mês: V.2. Destaque do bimestre – prêmios: O Agente comercial, que atingir um mínimo de 30 (trinta) pontos, poderá ser o Destaque do bimestre da Delegação na qual atua, caso ocupe a 1ª posição do ranking de classificação bimestral, e receberá os seguintes prêmios conforme estabelecido na tabela abaixo: *as fotos dos folhetos de divulgação são meramente ilustrativas. Não garantimos marca especifica para cada produto a ser entregue a título de prêmio. V.3. Premiação final – prêmios: O único e melhor Agente Comercial, que trabalhe em quaisquer das empresas parceiras (ECC`s) do grupo Gas Natural Fenosa, poderá ser o grande Vencedor da campanha no final do período de vigência da mesma, tendo que para tanto atingir o número mínimo de 120 (cento e vinte) pontos. Referido Agente Comercial será premiado nos moldes abaixo: Premiação: Geladeira duplex + fogão 5 bocas + microondas V.4. Toda colocação em serviço oriunda de edifício com medição coletiva será contabilizado apenas como 1 medidor/alta. V.5. O agente comercial poderá receber premiação no cartão de incentivo, mensalmente, pela realização de altas SV, SH/SP oriundo da instalação fogão+aquecedor (D2), e venda e instalação de aquecedor via GNS. V.6. A contabilização de pontos em vendas e instalação de aquecedores somente será válida para novos clientes dos segmentos SV, SH/SP. V.7. O Agente Comercial poderá ser premiado apenas no âmbito de 1(um) único segmento, ou seja ele Residencial ou Comercial. V.8. Toda e qualquer premiação do Agente Comercial será realizado tomando por base sua atuação individual. V.9. Somente 1 (um) agente de cada Delegação poderá receber os prêmios estabelecidos na campanha, na condição de destaque do bimestre. V.10. Para premiação final, somente haverá 1 (um) vencedor, que será aquele profissional que se destacar no período de Abril a Novembro nas altas de fogão+ aquecedor (D2) e na venda e instalação de aquecedor através da GNS. VI- PREMIAÇÃO COORDENADORES DAS ECC’S - SEGMENTO SV E SH/SP: VI.1. O Coordenador das empresas parceiras (ECC`s) da Gas Natural Fenosa que tiver seu Agente Comercial como destaque do bimestre também poderá ser o destaque do bimestre pela Delegação atuante, desde que observe o dever de retornar à CEG RIO, através do Sistema ZEUS, no mínimo, 70% (setenta por cento) das visitas realizadas nos endereços constantes do(s) lote(s) disponibilizado(s) pela CEG RIO. VI.2. Somente 1 (um) coordenador de cada Delegação de atuação poderá receber os prêmios estabelecidos na campanha, na condição de destaque do bimestre, estando tal recebimento condicionado à observância de que seu Agente Comercial tenha alcançado a pontuação necessária no referido bimestre, bem como que tenha observado o dever de retornar à CEG RIO, através do Sistema Zeus, no mínimo, 70% (setenta por cento) das visitas realizadas nos endereços constantes do(s) lote(s) disponibilizado(s) pela CEG RIO. VI.3. Na hipótese do Coordenador não possuir Agente Comercial submetido a sua gestão não fará o mesmo jus a qualquer premiação. VII - PREMIAÇÃO AGENTE COMERCIAL PYMES: VII.1. O Agente Comercial, que atingir um mínimo de 10 (dez) pontos e ocupar a 1ª posição do ranking de sua Delegação de atuação, poderá ser o destaque do bimestre e receberá os seguintes prêmios conforme abaixo: VII.2. Cada alta de PYMES corresponderá a 1 (um) ponto que será acumulado na pontuação do Agente Comercial para fins de premiação. VIII. Critérios para desempate: Se houver empate de pontuação, os critérios de desempate serão: VIII.1. Para premiação bimestral e final dos Agentes Comerciais SV e SH/SP e seus Coordenadores: Maior número de altas de fogão no período; e Maior número de captação de clientes fogão + aquecedor (D2). VIII.2. Para premiação dos Agentes Comerciais PYMES: Maior número de captação de clientes comerciais (PYMES). IX – Apuração: IX. 1. A apuração da Campanha será feita através do relatório DW e sistema Zeus, sistema exclusivo das Empresas do Grupo Gas Natural Fenosa. Não poderá ser feita manualmente a apuração; IX. 2. O Agente Comercial, o Coordenador do Agente e a ECC deverão estar cadastrados corretamente no sistema Siebel, sendo esta última responsável pela atualização de todos os dados cadastrais, não podendo ser atribuída qualquer responsabilidade à CEG RIO pela inexatidão dos mesmos; IX. 3. O Agente Comercial deverá cadastrar a proposta comercial em seu nome, corretamente, de acordo com as regras de cadastro da proposta no sistema. X – REGRA BÁSICA E BENEFICIÁRIA ELEGÍVEL: X. 1. Para ser premiado no período da campanha deve colaborador de uma das ECC’s cadastradas pela CEG RIO e pela GNS. XI. CONDIÇÕES GERAIS XI. 1. A adesão à Campanha, na forma prevista neste Regulamento, implica na aceitação total das condições ora descritas. Os BENEFICIADOS poderão esclarecer eventuais dúvidas sobre a Campanha com as ECC`s ou com o gestor de expansão da CEG RIO. XI. 2. Os valores creditados aos BENEFICIADOS, através do Cartão de Premiação, não poderão ser convertidos em dinheiro, bem como não será permitido aos mesmos realizar saques com o cartão, os quais possuem caráter pessoal, inegociável e intransferível, sendo vedada qualquer forma de cessão ou transferência, a qualquer tempo e título, a terceiros, sucessores ou herdeiros. É igualmente vedado aos BENEFICIADOS qualquer tipo de comercialização dos créditos adquiridos através da Campanha, sob pena de ser excluído da Campanha e ter que restituir os benefícios auferidos. XI. 3. O agente comercial premiado no mês receberá créditos no cartão premiação para compras - em débito - em qualquer estabelecimento conveniado à Rede Mastercard. Não poderão ser executados saques em dinheiro, compras online e pagamentos de contas. XI. 4. Além das hipóteses expressamente previstas neste Regulamento, será excluído da Campanha e perderá o direito aos seus créditos acumulados, o BENEFICIADO que tenha prestado informações ou declarações falsas à CEG RIO e GNS. XI. 5. O Programa tem validade por prazo determinado, iniciando-se em 01 de Abril de 2015 e findando em 30 de novembro de 2015. Entretanto, a CEG RIO reserva-se o direito de, a qualquer momento, alterar, suspender ou cancelar a Campanha, garantindo aos BENEFICIADOS cadastrados, o direito de utilizar-se de seus pontos até a data designada para o respectivo término. XI. 6. A CEG RIO e a GNS reservam-se o direito de a qualquer momento efetuar eventuais alterações ao presente Regulamento, que venham a ser necessárias à execução do Programa ou rescindi-lo, conforme e nos moldes previsto no item IV.1. XI. 7. Os participantes desta campanha declaram para todos os fins e efeitos de Direito, que inexiste qualquer tipo de vínculo trabalhista entre eles e a CEG RIO e GNS. XI. 8. Os participantes desta campanha autorizam o recebimento de SMS e e-mail da área de marketing da CEG RIO e GNS para divulgação de metas, produtos, campanhas publicitárias, bem como encaminhamento de avisos/ notificações. XI. 9. O prazo de validade para utilização do valor conferido através do Cartão de Premiação expirará dentro de 100 (cem) dias após a data da última recarga. XI. 10. No que concerne aos prêmios bimestral e final, após a realização da apuração da pontuação, a CEG RIO terá o prazo máximo de 3 (três) meses para realizar a premiação dos BENEFICIADOS, os quais serão comunicados através do e-mail MKT sobre o resultado da apuração e data de entrega dos prêmios, com antecedência mínima de 7 (sete) dias. A entrega dos prêmios ocorrerá através de Eventos de Divulgação da Premiação a realizaremse na Avenida Predo II nº 68, São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ. XI. 11. Este regulamento será amplamente divulgado nas ECC’s cadastradas pela CEG RIO, sendo certo que os Agentes Comerciais e Coordenadores de Agentes poderão ingressar na Campanha a qualquer tempo. XII. DA AUTORIZAÇÃO DO USO DE IMAGEM. Os Agentes Comerciais e Coordenadores de Agentes que aderirem a esta Campanha autorizam desde já a utilização de seus nomes e imagens para fins de divulgação de sua participação na mesma, bem como da premiação porventura conseguida. XIII. FORO Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desse Regulamento, bem como para dirimir quaisquer controvérsias judiciais envolvendo a presente Campanha de Incentivos fica eleito o foro central da comarca da capital do Rio de Janeiro/ RJ, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja. [ CEG RIO S/A ] Destaque aqui: Nome Completo: CPF (obrigatório): Empresa (empreiteira): Tel.(obrigatório): Email (obrigatório): Declaro estar ciente e de acordo com os termos do regulamento da campanha Quanto mais gás melhor 2015: _______________________ Assinatura