PREFEITURA DE IBIRITÉ Secretaria Municipal de Administração CONTRATO N.º 393/2013 Contrato de aquisição de materiais hidráulicos e elétricos, destinados a manutenção das escolas da rede municipal que entre si celebram o Município de Ibirité, e a empresa Aganex Comercial Ltda. Contrato originário da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL n.º 132/2013, para aquisição de materiais hidráulicos e elétricos, destinados a manutenção das escolas da rede municipal. Este contrato será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, com suas alterações posteriores. Cláusula Primeira - DAS PARTES CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IBIRITÉ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Arthur Campos, nº 906, Alvorada Ibirité/MG, CNPJ nº 18.715.490/0001-78, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Administração, PATRÍCIA FLÁVIA MACIEIRA, autorizada pelo Decreto nº 3167/2013; CONTRATADA: AGANEX COMERCIAL LTDA sediada na Rua Monte Belo, nº 666, Cep: 32.675-636, bairro Distrito São Luiz, Betim/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 15.530.765/0001-00, Representada por sua Sócia RAQUEL APOLIANA LEITE, portadora do R.G MG-12.517.612 e SSP/MG C.P.F 079.852.506-11. Cláusula Segunda - DO OBJETO Este contrato tem por objeto a aquisição de materiais hidráulicos e elétricos, destinados a manutenção das escolas da rede municipal, de acordo com as especificações e detalhamentos do ANEXO I do PREGÃO PRESENCIAL nº. 132/2013 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição. Cláusula Terceira - DO PREÇO O preço global do presente contrato é de R$ 9.439,00(nove mil, quatrocentos e trinta e nove reais) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo o(s) seguinte(s) preço(s): Lote 04 Item Unid. Quant. 01 Unid. 80 02 Unid. 100 01 Unid. 36 02 Unid. 36 03 Unid. 36 04 Unid. 36 AGANEX COMERCIAL LTDA. DESCRIÇÃO DO OBJETO Marca Engate flexível em PVC 1/2" (rabicho) 40 Plastubos cm. Tampão em PVC roscavel de ½. Plastubos Joelho em PVC branco 90º diâmetro nominal 100 mm. Joelho em PVC branco Plastubos 90º diâmetro nominal 100 mm, classe A, pressão de serviço 75 M.C.A. Joelho em PVC branco 90º diâmetro nominal 75 mm. Joelho em PVC branco Plastubos 90º diâmetro nominal 75 mm, classe A, pressão de serviço 75 M.C.A. Joelho em PVC branco 90º diâmetro nominal 50 mm. Joelho em PVC branco Plastubos 90º diâmetro nominal 50 mm, classe A, pressão de serviço 75 M.C.A. Joelho em PVC branco 90º diâmetro nominal 40 mm. Joelho em PVC branco Plastubos 90º diâmetro nominal 40 mm, classe A, pressão de serviço 75 M.C.A. Vlr. Unit. Valor Total R$ 1,45 R$ 116,00 R$ 0,21 R$ 21,00 R$ 1,49 R$ 53,64 R$ 1,46 R$ 52,56 R$ 0,59 R$ 21,24 R$ 0,29 R$ 10,44 Rua Arthur Campos, nº 906 - bairro Alvorada, Ibirité/MG - telefone: (31) 3079.6001 Página 1 de 7 Valor Lote R$ 2.339,00 PREFEITURA DE IBIRITÉ Secretaria Municipal de Administração 09 05 Unid. 24 06 Unid. 84 07 Unid. 36 08 Metro 90 09 Metro 60 10 Unid. 60 11 Unid. 60 12 Unid. 144 13 Unid. 72 14 Unid. 108 15 Unid. 108 16 Unid. 60 01 Lata 40 02 Lata 40 Joelho em PVC branco 90º de redução 3/4" x 1/2". Joelho em PVC branco 90º de redução roscável diâmetro nominal 3/4" x 1/2", classe A, pressão de serviço 75 M.C.A. Joelho em PVC branco 90º roscável 1/2". Joelho em PVC branco 90º roscável diâmetro nominal 1/2", classe A, pressão de serviço 75 M.C.A. Joelho em PVC branco 90º roscável 3/4". Joelho em PVC branco 90º roscável diâmetro nominal 3/4", classe A, pressão de serviço 75 M.C.A. Tubo em PVC branco roscável 1/2". Tubo em PVC branco roscável diâmetro nominal 1/2", classe A, pressão de serviço 75 M.C.A. Tubo em PVC branco roscável 3/4". Tubo em PVC branco roscável diâmetro nominal 3/4", classe A, pressão de serviço 75 M.C.A. Luva em PVC branco roscável 1/2"-luva em PVC branco roscável diâmetro nominal 1/2", classe A, pressão de serviço 75 M.C.A. Luva em PVC branco roscável 3/4"-luva em PVC branco roscável diâmetro nominal 3/4", classe A, pressão de serviço 75 M.C.A. Tubo em PVC branco diâmetro nominal 100 mm. Tubo em PVC branco diâmetro nominal 100 mm, classe A, pressão de serviço 75 M.C.A. Tubo em PVC branco diâmetro nominal 75 mm. Tubo em PVC branco diâmetro nominal 75 mm, classe A, pressão de serviço 75 M.C.A. Tubo em PVC branco diâmetro nominal 50 mm. Tubo em PVC branco diâmetro nominal 50 mm, classe a, pressão de serviço 75 M.C.A. Tubo em PVC branco diâmetro nominal 40 mm. Tubo em PVC branco diâmetro nominal 40 mm, classe A, pressão de serviço 75 M.C.A. Luva em PVC branco de redução 3/4" x 1/2". Luva em PVC branco de redução roscável diâmetro nominal 3/4" x 1/2", classe A, pressão de serviço 75 M.C.A. Krona R$ 0,76 R$ 18,24 Plastubos R$ 0,25 R$ 21,00 Plastubos R$ 0,46 R$ 16,56 Plastubos R$ 1,50 R$ 135,00 Plastubos R$ 2,07 R$ 124,20 Plastubos R$ 2,01 R$ 120,60 Plastubos R$ 3,64 R$ 218,40 Plastubos R$ 4,44 R$ 639,36 Plastubos R$ 3,98 R$ 286,56 Plastubos R$ 2,58 R$ 278,64 Plastubos R$ 1,52 R$ 164,16 Krona R$ 0,69 R$ 41,40 Tinta acrílica para piso 18 litros verde. Bema R$ 88,75 R$ 3.550,00 Tinta acrílica para piso 18 litros amarela. Bema R$ 88,75 R$ 3.550,00 VALOR TOTAL R$ R$ 7.100,00 9.439,00 Cláusula Quarta - DO LOCAL E DO RECEBIMENTO A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto deste instrumento contratual, no endereço indicado pelo CONTRATANTE. I - A entrega do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas neste contrato mediante solicitação da Secretaria Municipal de Administração, respeitado o prazo máximo de 05(cinco) dias corridos, a contar do recebimento da O.F (Ordem de Fornecimento). II – O recebimento do objeto, pelo CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei Federal nº. 8.666/93: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas no Anexo I, e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA; b) definitivamente, após 15 (quinze) dias, mediante a verificação do atendimento às especificações contidas no Anexo I e conseqüente aceitação. Rua Arthur Campos, nº 906 - bairro Alvorada, Ibirité/MG - telefone: (31) 3079.6001 Página 2 de 7 PREFEITURA DE IBIRITÉ Secretaria Municipal de Administração III – Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento. IV – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções. Cláusula Quinta – DO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados através da Tesouraria, em crédito em conta bancária, em até 30(trinta) dias corridos, subsequente a entrega dos materiais, após a entrega da Nota Fiscal, de acordo com a quantidade entregue. I - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência e aprovação pela Secretaria Municipal de Educação. II - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE. III A nota fiscal deverá conter todas as especificações dos materiais e estar devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Administração, por intermédio de servidor designado para recebimento de bens e serviços. § 1º O setor responsável pelo recebimento dos bens/serviços encaminhará a Nota Fiscal à sessão financeira. § 2º O pagamento se fará mediante a apresentação dos documentos de regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social/INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/FGTS, em cópias autenticadas, sem as quais o pagamento ficará retido. I - Na hipótese de irregularidade, o prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização. Cláusula Sexta- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS A despesa decorrente orçamentária(s): desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s) 09.001.12.361.0012 2.088 Manutenção do Ensino Fundamental. 3390300000 Material de Consumo. Ficha nº 629. Cláusula Sétima- DAS OBRIGAÇÕES Constituem obrigações das partes: § 1º DO CONTRATANTE I - fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de entrega elaborados pela CONTRATADA; II - proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações necessários desenvolvimento da entrega, bem como aos locais onde serão entregues; ao III - comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contratado, Rua Arthur Campos, nº 906 - bairro Alvorada, Ibirité/MG - telefone: (31) 3079.6001 Página 3 de 7 PREFEITURA DE IBIRITÉ Secretaria Municipal de Administração assinalando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais previstas; IV - promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; V - efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato. § 2º - DA CONTRATADA I- Garantir a boa qualidade dos materiais fornecidos. II – realizar a entrega do objeto contratado, nas condições estabelecidas neste Anexo; III - cumprir as ordens de fornecimento emitidas pelo CONTRATANTE; IV - providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto ao fornecimento; V - responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas no fornecimento do objeto licitado; VI – fornecer determinado; todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE no prazo VII - disponibilizar ao CONTRATANTE os contatos (telefone, endereço, e-mail, rádio, etc.) dos responsáveis pelo fornecimento; VIII - manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE; IX - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação; X - arcar com eventuais prejuízos causados ao contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato; XI - responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato; XII – promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; XIII - exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE; do contrato, XIV - manter um arquivo organizado com todos os documentos relacionados a este contrato, tais como ordens e recomendações expedidas pelo CONTRATANTE, registros de manutenção e de fatos relevantes; XV - a CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos; XVI - responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e Rua Arthur Campos, nº 906 - bairro Alvorada, Ibirité/MG - telefone: (31) 3079.6001 Página 4 de 7 PREFEITURA DE IBIRITÉ Secretaria Municipal de Administração condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso esta seja chamada a juízo e condenada pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-la do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação; Cláusula Oitava- DAS SANÇÕES O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE: I - advertência por escrito; II - multa, nos seguintes limites máximos: a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos materiais não entregues; b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas. III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87, inciso III, da Lei nº. 8.666/93; IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, conforme dispõe o art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. § 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais: I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente; II - retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas; III - paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública do Município de Ibirité; IV - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse; V - alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; VI - prestação de serviço de baixa qualidade; § 2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula. § 3º A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA. Rua Arthur Campos, nº 906 - bairro Alvorada, Ibirité/MG - telefone: (31) 3079.6001 Página 5 de 7 PREFEITURA DE IBIRITÉ Secretaria Municipal de Administração § 4º As sanções relacionadas nos incisos III e IV serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública do Município de Ibirité. Cláusula Nona - DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá velar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento. § 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas. § 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil. § 3º - O contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA. Cláusula Décima– DA VIGÊNCIA Este contrato tem vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei 8.666/93. Cláusula Décima Primeira- DAS ALTERAÇÕES O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente. Cláusula Décima Segunda- DA RESCISÃO De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser: I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei; II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração; III - judicial, nos termos da legislação. § 1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizada a reter a garantia do contrato e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados. § 2º Ficam reconhecidos os direitos da Administração, administrativa, prevista no art. 79, da Lei n. 8.666/93. em caso de rescisão Cláusula Décima Terceira- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual. Rua Arthur Campos, nº 906 - bairro Alvorada, Ibirité/MG - telefone: (31) 3079.6001 Página 6 de 7 PREFEITURA DE IBIRITÉ Secretaria Municipal de Administração Cláusula Décima Quarta- DA PUBLICAÇÃO O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93. Cláusula Décima Quinta- DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Ibirité para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato. E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam. Ibirité (MG), 03 de outubro de 2013. PATRÍCIA FLÁVIA MACIEIRA Secretária Municipal de Administração CONTRATANTE RAQUEL APOLIANA LEITE Aganex Comercial Ltda CONTRATADA TESTEMUNHAS 1) 2) Rua Arthur Campos, nº 906 - bairro Alvorada, Ibirité/MG - telefone: (31) 3079.6001 Página 7 de 7