PREFEITURA DE IBIRITÉ
Secretaria Municipal de Administração
CONTRATO N.º 393/2013
Contrato de aquisição de materiais
hidráulicos e elétricos, destinados a
manutenção das escolas da rede
municipal que entre si celebram o
Município de Ibirité, e a empresa
Aganex Comercial Ltda.
Contrato originário da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL n.º 132/2013,
para aquisição de materiais hidráulicos e elétricos, destinados a manutenção das escolas
da rede municipal.
Este contrato será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal
nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, com suas alterações posteriores.
Cláusula Primeira - DAS PARTES
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IBIRITÉ, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede na Rua Arthur Campos, nº 906, Alvorada Ibirité/MG, CNPJ nº
18.715.490/0001-78, neste ato representado por sua Secretária Municipal de
Administração, PATRÍCIA FLÁVIA MACIEIRA, autorizada pelo Decreto nº 3167/2013;
CONTRATADA: AGANEX COMERCIAL LTDA sediada na Rua Monte Belo, nº 666, Cep:
32.675-636, bairro Distrito São Luiz, Betim/MG, inscrita no CNPJ sob o nº
15.530.765/0001-00, Representada por sua Sócia RAQUEL APOLIANA LEITE,
portadora do R.G MG-12.517.612 e SSP/MG C.P.F 079.852.506-11.
Cláusula Segunda - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a aquisição de materiais hidráulicos e elétricos, destinados
a manutenção das escolas da rede municipal, de acordo com as especificações e
detalhamentos do ANEXO I do PREGÃO PRESENCIAL nº. 132/2013 que, juntamente com
a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de
transcrição.
Cláusula Terceira - DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ 9.439,00(nove mil, quatrocentos e
trinta e nove reais) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na
proposta da CONTRATADA, sendo o(s) seguinte(s) preço(s):
Lote
04
Item
Unid.
Quant.
01
Unid.
80
02
Unid.
100
01
Unid.
36
02
Unid.
36
03
Unid.
36
04
Unid.
36
AGANEX COMERCIAL LTDA.
DESCRIÇÃO DO OBJETO
Marca
Engate flexível em PVC 1/2" (rabicho) 40
Plastubos
cm.
Tampão em PVC roscavel de ½.
Plastubos
Joelho em PVC branco 90º diâmetro
nominal 100 mm. Joelho em PVC branco
Plastubos
90º diâmetro nominal 100 mm, classe A,
pressão de serviço 75 M.C.A.
Joelho em PVC branco 90º diâmetro
nominal 75 mm. Joelho em PVC branco
Plastubos
90º diâmetro nominal 75 mm, classe A,
pressão de serviço 75 M.C.A.
Joelho em PVC branco 90º diâmetro
nominal 50 mm. Joelho em PVC branco
Plastubos
90º diâmetro nominal 50 mm, classe A,
pressão de serviço 75 M.C.A.
Joelho em PVC branco 90º diâmetro
nominal 40 mm. Joelho em PVC branco
Plastubos
90º diâmetro nominal 40 mm, classe A,
pressão de serviço 75 M.C.A.
Vlr. Unit.
Valor Total
R$ 1,45
R$ 116,00
R$ 0,21
R$ 21,00
R$ 1,49
R$ 53,64
R$ 1,46
R$ 52,56
R$ 0,59
R$ 21,24
R$ 0,29
R$ 10,44
Rua Arthur Campos, nº 906 - bairro Alvorada, Ibirité/MG - telefone: (31) 3079.6001
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Valor Lote
R$ 2.339,00
PREFEITURA DE IBIRITÉ
Secretaria Municipal de Administração
09
05
Unid.
24
06
Unid.
84
07
Unid.
36
08
Metro
90
09
Metro
60
10
Unid.
60
11
Unid.
60
12
Unid.
144
13
Unid.
72
14
Unid.
108
15
Unid.
108
16
Unid.
60
01
Lata
40
02
Lata
40
Joelho em PVC branco 90º de redução
3/4" x 1/2". Joelho em PVC branco 90º
de redução roscável diâmetro nominal
3/4" x 1/2", classe A, pressão de serviço
75 M.C.A.
Joelho em PVC branco 90º roscável 1/2".
Joelho em PVC branco 90º roscável
diâmetro nominal 1/2", classe A, pressão
de serviço 75 M.C.A.
Joelho em PVC branco 90º roscável 3/4".
Joelho em PVC branco 90º roscável
diâmetro nominal 3/4", classe A, pressão
de serviço 75 M.C.A.
Tubo em PVC branco roscável 1/2". Tubo
em PVC branco roscável diâmetro nominal
1/2", classe A, pressão de serviço 75
M.C.A.
Tubo em PVC branco roscável 3/4". Tubo
em PVC branco roscável diâmetro nominal
3/4", classe A, pressão de serviço 75
M.C.A.
Luva em PVC branco roscável 1/2"-luva
em PVC branco roscável diâmetro nominal
1/2", classe A, pressão de serviço 75
M.C.A.
Luva em PVC branco roscável 3/4"-luva
em PVC branco roscável diâmetro nominal
3/4", classe A, pressão de serviço 75
M.C.A.
Tubo em PVC branco diâmetro nominal
100 mm. Tubo em PVC branco diâmetro
nominal 100 mm, classe A, pressão de
serviço 75 M.C.A.
Tubo em PVC branco diâmetro nominal 75
mm. Tubo em PVC branco diâmetro
nominal 75 mm, classe A, pressão de
serviço 75 M.C.A.
Tubo em PVC branco diâmetro nominal 50
mm. Tubo em PVC branco diâmetro
nominal 50 mm, classe a, pressão de
serviço 75 M.C.A.
Tubo em PVC branco diâmetro nominal 40
mm. Tubo em PVC branco diâmetro
nominal 40 mm, classe A, pressão de
serviço 75 M.C.A.
Luva em PVC branco de redução 3/4" x
1/2". Luva em PVC branco de redução
roscável diâmetro nominal 3/4" x 1/2",
classe A, pressão de serviço 75 M.C.A.
Krona
R$ 0,76
R$ 18,24
Plastubos
R$ 0,25
R$ 21,00
Plastubos
R$ 0,46
R$ 16,56
Plastubos
R$ 1,50
R$ 135,00
Plastubos
R$ 2,07
R$ 124,20
Plastubos
R$ 2,01
R$ 120,60
Plastubos
R$ 3,64
R$ 218,40
Plastubos
R$ 4,44
R$ 639,36
Plastubos
R$ 3,98
R$ 286,56
Plastubos
R$ 2,58
R$ 278,64
Plastubos
R$ 1,52
R$ 164,16
Krona
R$ 0,69
R$ 41,40
Tinta acrílica para piso 18 litros verde.
Bema
R$ 88,75
R$ 3.550,00
Tinta acrílica para piso 18 litros amarela.
Bema
R$ 88,75
R$ 3.550,00
VALOR TOTAL
R$
R$ 7.100,00
9.439,00
Cláusula Quarta - DO LOCAL E DO RECEBIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto deste instrumento contratual, no endereço
indicado pelo CONTRATANTE.
I - A entrega do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas neste contrato mediante
solicitação da Secretaria Municipal de Administração, respeitado o prazo máximo de
05(cinco) dias corridos, a contar do recebimento da O.F (Ordem de Fornecimento).
II – O recebimento do objeto, pelo CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes
procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei Federal nº. 8.666/93:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com
as especificações contidas no Anexo I, e, encontrada alguma irregularidade, será fixado
prazo para correção pela CONTRATADA;
b) definitivamente, após 15 (quinze) dias, mediante a verificação do atendimento às
especificações contidas no Anexo I e conseqüente aceitação.
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III – Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de
pagamento serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso. Fica a
CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e,
conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
IV – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o CONTRATANTE reduzirá
a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
Cláusula Quinta – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados através da Tesouraria, em crédito em conta bancária,
em até 30(trinta) dias corridos, subsequente a entrega dos materiais, após a entrega da
Nota Fiscal, de acordo com a quantidade entregue.
I - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência e aprovação pela
Secretaria Municipal de Educação.
II - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o
prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do
documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
III A nota fiscal deverá conter todas as especificações dos materiais e estar
devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Administração, por intermédio de
servidor designado para recebimento de bens e serviços.
§ 1º O setor responsável pelo recebimento dos bens/serviços encaminhará a Nota Fiscal
à sessão financeira.
§ 2º O pagamento se fará mediante a apresentação dos documentos de regularidade
junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social/INSS e Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço/FGTS, em cópias autenticadas, sem as quais o pagamento ficará retido.
I - Na hipótese de irregularidade, o prazo para pagamento será interrompido, reiniciando
a contagem a partir da data de sua regularização.
Cláusula Sexta- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente
orçamentária(s):
desta
contratação
correrá
por
conta
da(s)
dotação(s)
09.001.12.361.0012 2.088 Manutenção do Ensino Fundamental.
3390300000 Material de Consumo. Ficha nº 629.
Cláusula Sétima- DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
§ 1º DO CONTRATANTE
I - fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado,
podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os
relatórios de entrega elaborados pela CONTRATADA;
II - proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações necessários
desenvolvimento da entrega, bem como aos locais onde serão entregues;
ao
III - comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer
irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contratado,
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assinalando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções
legais previstas;
IV - promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;
V - efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato.
§ 2º - DA CONTRATADA
I- Garantir a boa qualidade dos materiais fornecidos.
II – realizar a entrega do objeto contratado, nas condições estabelecidas neste Anexo;
III - cumprir as ordens de fornecimento emitidas pelo CONTRATANTE;
IV - providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE
quanto ao fornecimento;
V - responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas no fornecimento do objeto
licitado;
VI – fornecer
determinado;
todas
as
informações
solicitadas
pelo
CONTRATANTE
no
prazo
VII - disponibilizar ao CONTRATANTE os contatos (telefone, endereço, e-mail, rádio, etc.)
dos responsáveis pelo fornecimento;
VIII - manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE;
IX - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
X - arcar com eventuais prejuízos causados ao contratante e/ou a terceiros, provocados
por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus
empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
XI - responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados
por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na
execução do contrato;
XII – promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou
extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua
responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam
surgir em decorrência do evento danoso;
XIII - exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento
independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE;
do
contrato,
XIV - manter um arquivo organizado com todos os documentos relacionados a este
contrato, tais como ordens e recomendações expedidas pelo CONTRATANTE, registros de
manutenção e de fatos relevantes;
XV - a CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por
inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos;
XVI - responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação
trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a
contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e
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condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes
de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso esta seja
chamada a juízo e condenada pela eventual inobservância das normas em referência, a
CONTRATADA obriga-se a ressarci-la do respectivo desembolso, ressarcimento este que
abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida
condenação;
Cláusula Oitava- DAS SANÇÕES
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das
obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo
CONTRATANTE:
I - advertência por escrito;
II - multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor
dos materiais não entregues;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso
superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o
tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das
especificações contratadas.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87, inciso III, da Lei nº.
8.666/93;
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
conforme dispõe o art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
§ 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das
obrigações contratuais:
I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista
em contrato ou instrumento equivalente;
II - retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço
ou de suas parcelas;
III - paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia
comunicação à Administração Pública do Município de Ibirité;
IV - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada
para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
V - alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
VI - prestação de serviço de baixa qualidade;
§ 2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções
previstas nesta cláusula.
§ 3º A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos
eventualmente devidos pela CONTRATADA.
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§ 4º As sanções relacionadas nos incisos III e IV serão obrigatoriamente registradas no
Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública
do Município de Ibirité.
Cláusula Nona - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do CONTRATANTE,
devidamente designado para tanto, ao qual competirá velar pela perfeita execução do
objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da
CONTRATADA e neste instrumento.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do
contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das
providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
§ 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade
da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades
havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas
provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 3º - O contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da
contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da
proposta da CONTRATADA.
Cláusula Décima– DA VIGÊNCIA
Este contrato tem vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser
prorrogado nos termos do art. 57, da Lei 8.666/93.
Cláusula Décima Primeira- DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º
8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade
competente.
Cláusula Décima Segunda- DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII
e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo,
desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
§ 1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o
CONTRATANTE autorizada a reter a garantia do contrato e/ou pagamentos
eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
§ 2º Ficam reconhecidos os direitos da Administração,
administrativa, prevista no art. 79, da Lei n. 8.666/93.
em
caso
de
rescisão
Cláusula Décima Terceira- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não
importará, de forma alguma, em alteração contratual.
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Cláusula Décima Quarta- DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial
de Minas Gerais, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal
n.º 8.666/93.
Cláusula Décima Quinta- DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Ibirité para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios
decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor,
juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Ibirité (MG), 03 de outubro de 2013.
PATRÍCIA FLÁVIA MACIEIRA
Secretária Municipal de Administração
CONTRATANTE
RAQUEL APOLIANA LEITE
Aganex Comercial Ltda
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
1)
2)
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Contrato Aganex - Prefeitura de Ibirité