Contratação de Escola com vista ao suprimento de necessidades temporárias de Artes – GR 600 2014/2015 1. Nos termos do Decreto – Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei nº 83A/2014, de 23 de maio, e demais legislação aplicável, está aberto o concurso para contratação de um docente de Artes GR 600 (Geometria Descritiva) - Horário nº 10 – 9 horas (Temporário) 2 O presente concurso de contratação de escola desenvolver-se-á de acordo com os seguintes procedimentos: a) O processo de candidatura é aberto através da aplicação informática disponibilizada pela Direção Geral da Administração Escolar (DGAE). b) Os candidatos apenas podem inscrever-se utilizando a aplicação informática referida no número anterior. c) A oferta de contratação de escola, os critérios de seleção bem como os procedimentos e prazos do concurso são os constantes do presente aviso e divulgados na página da internet da Escola, em www.esab.pt e no átrio da Escola. d) O prazo para apresentação das candidaturas é o divulgado na aplicação informática da DGAE. e) Os contratos de trabalho serão celebrados a termo resolutivo, com início na data de início de funções e com periodicidade mensal, enquanto se verificar a necessidade que originou o presente concurso. f) O local de trabalho será na Escola Secundária de Avelar Brotero em Coimbra. São requisitos de admissão a concurso: - Detenção de habilitação própria, com profissionalização; - Apresentação de portefólio. g) O portefólio deve ser entregue em envelope fechado nos Serviços Administrativos da Escola, contra recibo, ou enviados por correio registado com aviso de receção e com data de envio até à data indicada na aplicação da DGAE. Pode ser enviado por email: [email protected], até ao fim do prazo. O portefólio deve ter no máximo seis páginas em formato A4 e não pode ser manuscrito, devendo ser bem identificado e com a indicação do horário ou horários a que concorre, se enviado por email deve estar em formato PDF. h) Constitui motivo de exclusão a não apresentação do portefólio no prazo indicado. i) São critérios de seleção: a) A graduação profissional, em 31 de agosto de 2014, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 132/2012 de 27 de junho, com a ponderação de 50 %; b) Avaliação curricular com uma ponderação de 50%. 1 3. Avaliação Curricular através do portefólio A avaliação curricular é efetuada numa escala de 0 a 100 pontos, de acordo com os seguintes critérios: - Habilitação Académica: - Mestrado: 20 pontos - Licenciatura: 10 pontos - Frequência de ações acreditadas pelo Conselho Científico da Formação Contínua, realizadas nos últimos cinco anos. A este fator é atribuído o máximo de 20 pontos (4 pontos por cada ação de formação). - Frequência de ações de formação no âmbito da disciplina, realizadas nos últimos cinco anos. A este fator é atribuído o máximo de 20 pontos ( 4 pontos por cada ação de formação). - Avaliação de desempenho Docente nos últimos 5 anos: - Excelente – 6 pontos / ano - Muito bom – 4 pontos / ano - Bom – 3 pontos / ano - Outra menção – 0 pontos/ano. – Forma – pondera-se a clareza e objetividade na organização do portefólio – 10 pontos. 6. Disposições Finais: a) – Findo o prazo de candidatura, será divulgada em www.esab.pt , através de EDITAL , no prazo de cinco dias úteis, a lista ordenada dos candidatos relativa ao suprimento das necessidades identificadas e selecionado o candidato no site da DGAE. Dada a urgência da colocação do docente, o candidato será selecionado na aplicação assim que a lista acima referida seja publicada. Coimbra, 4 de março de 2015 O Diretor, ________________________________________ Manuel Carlos Esteves da Fonseca 2