Contratação de Escola com vista ao suprimento de necessidades
temporárias de Artes – GR 600 2014/2015
1. Nos termos do Decreto – Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei nº 83A/2014, de 23 de maio, e demais legislação aplicável, está aberto o concurso para contratação de um
docente de Artes GR 600 (Geometria Descritiva)
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Horário nº 10 – 9 horas (Temporário)
2 O presente concurso de contratação de escola desenvolver-se-á de acordo com os seguintes
procedimentos:
a) O processo de candidatura é aberto através da aplicação informática disponibilizada
pela Direção Geral da Administração Escolar (DGAE).
b) Os candidatos apenas podem inscrever-se utilizando a aplicação informática
referida no número anterior.
c) A oferta de contratação de escola, os critérios de seleção bem como os
procedimentos e prazos do concurso são os constantes do presente aviso e
divulgados na página da internet da Escola, em www.esab.pt e no átrio da Escola.
d) O prazo para apresentação das candidaturas é o divulgado na aplicação informática
da DGAE.
e) Os contratos de trabalho serão celebrados a termo resolutivo, com início na data de
início de funções e com periodicidade mensal, enquanto se verificar a necessidade
que originou o presente concurso.
f) O local de trabalho será na Escola Secundária de Avelar Brotero em Coimbra.
São requisitos de admissão a concurso:
- Detenção de habilitação própria, com profissionalização;
- Apresentação de portefólio.
g) O portefólio deve ser entregue em envelope fechado nos Serviços Administrativos
da Escola, contra recibo, ou enviados por correio registado com aviso de receção e
com data de envio até à data indicada na aplicação da DGAE.
Pode ser enviado por email: [email protected], até ao fim do prazo.
O portefólio deve ter no máximo seis páginas em formato A4 e não pode ser
manuscrito, devendo ser bem identificado e com a indicação do horário ou horários
a que concorre, se enviado por email deve estar em formato PDF.
h) Constitui motivo de exclusão a não apresentação do portefólio no prazo indicado.
i)
São critérios de seleção:
a) A graduação profissional, em 31 de agosto de 2014, nos termos do n.º 1 do artigo
11.º, do Decreto-Lei 132/2012 de 27 de junho, com a ponderação de 50 %;
b) Avaliação curricular com uma ponderação de 50%.
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3. Avaliação Curricular através do portefólio
A avaliação curricular é efetuada numa escala de 0 a 100 pontos, de acordo com os seguintes critérios:
- Habilitação Académica:
- Mestrado: 20 pontos
- Licenciatura: 10 pontos
- Frequência de ações acreditadas pelo Conselho Científico da Formação Contínua, realizadas nos
últimos cinco anos. A este fator é atribuído o máximo de 20 pontos (4 pontos por cada ação de
formação).
- Frequência de ações de formação no âmbito da disciplina, realizadas nos últimos cinco anos. A este
fator é atribuído o máximo de 20 pontos ( 4 pontos por cada ação de formação).
- Avaliação de desempenho Docente nos últimos 5 anos:
- Excelente – 6 pontos / ano
- Muito bom – 4 pontos / ano
- Bom – 3 pontos / ano
- Outra menção – 0 pontos/ano.
– Forma – pondera-se a clareza e objetividade na organização do portefólio – 10 pontos.
6. Disposições Finais:
a) – Findo o prazo de candidatura, será divulgada em www.esab.pt , através de EDITAL , no prazo de
cinco dias úteis, a lista ordenada dos candidatos relativa ao suprimento das necessidades identificadas e
selecionado o candidato no site da DGAE.
Dada a urgência da colocação do docente, o candidato será selecionado na aplicação assim que a lista
acima referida seja publicada.
Coimbra, 4 de março de 2015
O Diretor,
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Manuel Carlos Esteves da Fonseca
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GR 600 2014/2015 - Escola Secundária de Avelar Brotero