Fiscais agropecuários e o poder de polícia Dezenas de fiscais agropecuários acompanharam atentos às palestras do I Seminário Estadual sobre o Poder de Polícia do Fiscal Agropecuário – Efeitos e Consequências. A Afagro apoiou o evento promovido pelo Sindicato dos Técnicos Científicos do RS, Sintergs, na tarde desta segunda-feira (01) na Expointer. “Os fiscais estaduais agropecuários do Rio Grande do Sul precisam de mais respaldo do governo em relação ao exercício da função.” A afirmação é do presidente da Associação dos Fiscais Agropecuários do Rio Grande do Sul, Afagro-RS, Antonio Augusto Medeiros, na abertura do evento. Medeiros afirma que, pelas características da função, o fiscal já possui o poder de polícia, mas sempre que alguma empresa ou produtor sente-se prejudicado pela ação fiscalizatória, é a pessoa do fiscal que sofre eventuais consequências, como ações judiciais. O Seminário começou com a palestra do procurador de Justiça, Carlos Paganella, que apresentou aspectos gerais da função dos fiscais agropecuários. Paganella enumerou uma série de crimes cometidos contra os servidores, como desacato, calúnia, injúria e ameaça. “É preciso ter um fiscal bem preparado tecnicamente, para exercer sua função com serenidade, pois qualquer motivo pode ser utilizado pelo autuado para desqualificar a ação do fiscal.” O coronel Ângelo Antônio Vieira da Silva, que falou sobre o “Papel da Brigada Militar na biodiversidade”, apresentou, na abertura da palestra uma sugestão. “Estamos à disposição para a criação de um convênio entre o setor ambiental da Brigada Militar e o Serviço de Defesa Agropecuária da Seapa, para a atuar em conjunto na fiscalização de infrações que envolvam crimes ambientais.” Moísa Medeiros, da União Nacional dos Fiscais Agropecuários, Unafa, falou sobre o “Papel do Fiscal Agropecuário no Combate aos Produtos Clandestinos”. Moísa explicou a diferença das diferentes instâncias de fiscalização. Moísa, que é fiscal do estado de Minas Gerais, falou sobre a experiência do Instituto Mineiro de Agropecuária, que criou um relatório de fundamentação, para embasar o trabalho do fiscal em caso de autuação. Moísa afirmou que os Fiscais estão amparados por leis federais e estaduais. Segundo ela, fazendo o que está na legislação, o servidor não deve enfrentar problemas que não possam ser resolvidos. “O ato discricionário, que permite que o fiscal tome a decisão da forma como vai autuar um infrator, não pode ser confundido com arbitrariedade”, conclui. A última palestra, do advogado do CRMV-RS, Ricardo Ferraz, tratou sobre A proteção da Saúde e o poder de Polícia do Fiscal. Ferraz afirma que “o que dá o poder de polícia ao Fiscal Agropecuário são as condições de saúde pública encontradas lá fora.”