EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO - Nº 03/2006 Processo SAP nº 0992/2006 e CIA 017009/2005 Tipo: MENOR PREÇO Abertura: 09/02/2006 – 5ª - feira Horário: 15 horas Local: SBN, Quadra 01, Bloco C, Edifício Roberto Simonsen, CEP 70040-903 - Brasília (DF) Fones 61 3317.9027 ou 317.9805 – FAX 61 3317.9835 A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDUSTRIA - CNI, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação (CPL), torna pública a realização de licitação, pela modalidade PREGÃO, que se regerá pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, os quais foram publicados no DOU de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001 e 11/11/2002, bem como, pelas disposições deste edital. 1- DO OBJETO DA LICITAÇÃO: 1.1- A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento, sob demanda e sem caráter de exclusividade durante o período de 6 (seis) meses, do material a seguir especificado: a) Papel A4, formado 210 x 297 mm b) Gramatura 75 g/m2. c) Embalado em resmas de 500 fls., envolto em papel resistente e protegido contra a umidade. 1.2- A quantidade estimada de consumo do Papel A4 é de 1.450 (um mil e quatrocentos e cinqüenta) resmas mensais, representando o total de 8.700 (oito mil e setecentas) resmas para o período de 6 (seis) meses. 1.3- As quantidades informadas no item anterior destinam-se somente como base para que os Licitantes tenham conhecimento do volume estimado do fornecimento. Por força da natureza de demanda referida no item 1.1, a CNI poderá vir a adquirir quantidades diversas (inferiores ou superiores), conforme for o comportamento do consumo dos materiais aqui licitados. 2- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 2.1- Somente poderão participar desta licitação pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no País, cujo objeto social expresso no estatuto ou contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação. 2.2- Não poderão participar da presente licitação: a) Consórcio de pessoas jurídicas. b) Pessoa jurídica impedida de licitar ou de contratar com qualquer uma das entidades que integram o Sistema CNI. c) Pessoa jurídica concordatária ou em processo falimentar. d) Pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam dirigentes ou empregados de qualquer uma das Entidades Licitadoras. e) Pessoa jurídica do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra que esteja participando desta licitação. C:\DOCUME~1\ccalil\CONFIG~1\Temp\G.NOTES.DATA\~4065058.doc - Elizete 2.3- A licitante se fará representar nesta licitação, através de pessoa física devidamente credenciada, nos termos do instrumento constante do Anexo II deste Edital, que deverá ser apresentado à CPL fora dos envelopes relacionados no item 2.5 abaixo. 2.4- Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante, sob pena de as licitantes representadas terem as suas participações ativas prejudicadas nas sessões públicas. 2.5- As licitantes, no dia, hora e local designados no preâmbulo, apresentarão toda a documentação exigida por este Edital em 02 (dois) envelopes - A e B - lacrados, distintos e opacos, identificados no lado externo pelo nome da licitante e número da licitação, com os seguintes conteúdos: ü Envelope A – Documentos de Habilitação ü Envelope B – Proposta de Preços 3- DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A” 3.1- Para os fins de habilitação, todas as licitantes deverão apresentar os documentos relacionados neste tópico, na sua versão original ou em cópia autenticada, entregues na mesma ordem em que eles se encontram aqui descritos e com a identificação pelo número de cada um dos itens. 3.2- Os documentos apresentados em cópias simples deverão ser autenticados em cartório ou acompanhados de suas respectivas vias originais para serem conferidos pela Comissão Permanente de Licitação, exceto aqueles obtidos pela INTERNET. ü Habilitação Jurídica 3.3- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. ü Regularidade Fiscal 3.4- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no prazo de validade. 3.5- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 3.6- Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação das seguintes certidões (Decreto nº 5512, de 15/08/2005): a) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa fornecida pela Receita Federal do Brasil (RFB) referente às Contribuições da Seguridade Social. b) Certidão Conjunta de débitos relativos a Tributos Federais perante a Receita Federal do Brasil (RFB) e à Divida Ativa da União perante a Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional (PGFN). ü Qualificação Econômica-Financeira 3.7- Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. C:\DOCUME~1\ccalil\CONFIG~1\Temp\G.NOTES.DATA\~4065058.doc - Elizete 3.8- Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores ao primeiro aviso desta licitação, caso não possua prazo próprio de validade. 3.9- Serão inabilitadas as empresas que não tenham atendido as condições estabelecidas neste Capítulo 3. 4- DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "B" 4.1- A Proposta de Preços - Envelope B, deverá ser apresentada digitada, datada e rubricada em todas as suas folhas e, ao final, assinada por um representante juridicamente habilitado pela licitante, não podendo conter emendas, rasuras ou entrelinhas e elaborada considerando as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 4.2- A proposta deverá indicar os preços unitários e os preços totais. 4.3- Declarar que o preço proposto inclui os impostos, frete, seguros, taxas, embalagens, obrigações trabalhistas e previdenciárias e quaisquer outros encargos necessários ao cumprimento da obrigação objeto da presente licitação. 4.4- Os preços válidos na data da abertura da licitação, deverão ser cotados em R$ (Real), apresentados em algarismos e por extenso, prevalecendo na hipótese de discordância entre estes, o indicado por extenso, não se admitindo cotação em moeda estrangeira, nem tampouco, previsão de reajuste. 4.5- Indicar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura desta Licitação. 4.6- Indicar o prazo de fornecimento dos materiais, contado a partir do recebimento do Pedido de Compra (PED), que não poderá ultrapassar a 5 (cinco) dias. 4.7- Indicar o local de entrega dos materiais, como sendo no SBN, Edifício Roberto Simonsen, 1º andar – Brasília – DF – CEP: 70040-903 – A/C da Área de Recebimento. 4.8- Indicar o banco de sua escolha, com as informações do número da agência e da conta corrente para fins de pagamento. 4.9- Apresentar declaração de plena aceitação das condições estipuladas neste Edital e nos seus Anexos. 4.10- Serão desclassificadas as propostas que não tenham atendido as condições estabelecidas neste Capítulo 4. 5 - DOS PROCEDIMENTOS 5.1 - Os envelopes “A” e “B” deverão ser entregues no dia e horário indicados no preâmbulo deste Edital, no Edifício Roberto Simonsen, situado no SBN, Quadra 1, Bloco C, em Brasília (DF), 2º andar, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação (CPL), sendo vedado o seu encaminhamento em momento ou local diferentes do previsto neste Edital. 5.2 - Recebidos os envelopes de todos os licitantes, serão eles rubricados no lacre por um membro da CPL e por um representante de cada licitante presente. ü Exame e Classificação das Propostas de Preços 5.3 - A CPL procederá primeiramente à abertura da Proposta de Preços (envelope B), conforme o disposto no art. 19, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI. C:\DOCUME~1\ccalil\CONFIG~1\Temp\G.NOTES.DATA\~4065058.doc - Elizete 5.4 - Após realizada a verificação das Propostas de Preços (envelope B) das empresas licitantes, o pregoeiro comunicará aos participantes quais são aqueles a continuar no processo licitatório. 5.5 - Serão classificadas para a fase dos lances verbais as propostas que atenderem às exigências de apresentação da Proposta de Preços e não apresentarem diferença de preços superior a 15% (quinze por cento) da menor proposta apresentada. 5.6 - Quando não forem classificadas no mínimo 3 (três) propostas na forma definida no item anterior, serão classificadas, sempre que atenderem as demais condições definidas neste instrumento convocatório, a de menor preço e as duas melhores propostas de preços subsequentes. 5.7 - A classificação de apenas 2 (duas) Propostas de Preços não inviabilizará a realização da fase de lances verbais. 5.8 - As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens 5.5 e 5.6, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame. ü Lances Verbais 5.9 - Após a classificação das propostas escritas pela CPL, terá início a fase de apresentação de lances verbais, de acordo com os seguintes critérios: a) O pregoeiro realizará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior preço classificada a fazer o seu lance, e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de preço. b) Havendo lance, o pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor da última proposta de maior preço, e assim sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, a proposta de menor preço. c) Só serão considerados os lances inferiores ao último menor preço obtido. d) O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ela ocorra. e) Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase. 5.10 - Será classificado como primeiro colocado do certame o licitante que atender as condições do edital e apresentar o MENOR PREÇO. Os demais licitantes, que atenderem às exigências de apresentação da Proposta de Preços, serão classificados em ordem crescente. ü Exame dos Documentos de Habilitação 5.11 - Após a classificação da Proposta de Preço, a CPL procederá à abertura dos Documentos de Habilitação (envelope A) exclusivamente da licitante classificada como primeira colocada. 5.12 - Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, proceder-se-á à abertura do envelope de habilitação da licitante classificada em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação da licitante classificada em segundo lugar, a CPL prosseguirá na abertura do Envelopes “A” das classificadas seguintes, observando o mesmo procedimento deste item. ü Critério de Julgamento 5.13 - Será declarado vencedor deste certame o licitante que tiver a sua proposta classificada e apresentando o MENOR PREÇO, desde que considerado habilitado nos termos deste Edital. C:\DOCUME~1\ccalil\CONFIG~1\Temp\G.NOTES.DATA\~4065058.doc - Elizete 6 - DOS RECURSOS 6.1 - Somente caberão recursos escritos e fundamentados da decisão que declarar o vencedor, (artigo 17 do RLC) no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da comunicação, os quais serão dirigidos, por intermédio da CPL, ao Superintendente Corporativo, que atuará como Autoridade Recursal. Mencionados recursos deverão ser protocolizados no horário das 9h às 11:30h e das 14h às 17h, na Gerência de Suprimentos, localizada no SBN, Quadra 1, Bloco C, Edifício Roberto Simonsen, 2º andar, Brasília (DF). 7 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO 7.1 - Julgados os eventuais recursos, ou em não havendo sua interposição, a Autoridade Competente poderá HOMOLOGAR o resultado da licitação e, por conseguinte, ADJUDICAR o objeto à licitante vencedora. 8- DO LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 8.1- Os materiais a serem comprados deverão ser entregues no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos a partir da data do pedido de compra (PED), a entrega se dará no SBN, Quadra 01, Bl. C, Edifício Roberto Simonsen, 1º andar, A/C da Área de Recebimento – CEP 70040-903, Brasília-DF. 8.2- O pagamento dar-se-á 30 (trinta) dias após cada fornecimento, mediante depósito bancário em conta corrente indicada pela licitante vencedora. Para tanto, caberá a esta apresentar a fatura, para as conferências e os atestados do recebimento dos materiais. 9 - DAS PENALIDADES: 9.1- A recusa injustificada em assinar o contrato, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar a licitante as seguintes penalidades: a) perda do direito à contratação. b) suspensão de direito de licitar com as Entidades do Sistema CNI, por prazo não superior a 2 (dois) anos. 9.2- O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, dará ao contratante o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a de suspensão do direito de licitar com as Entidades do Sistema CNI por prazo não superior a 2 (dois) anos, além das perdas e danos que vierem a ser apuradas, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito e força maior devidamente comprovadas e impeditivas da prestação dos serviços. 9.3- O atraso na entrega dos materiais ensejará à CONTRATADA multa moratória de 1,0% (um por cento) ao dia, sobre o valor correspondente ao produto não entregue, dedutível do pagamento devido, salvo nas hipóteses não imputáveis à CONTRATADA e plenamente justificadas a juízo da CONTRATANTE. 10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 10.1- Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital deverão ser dirigidos à CPL até o 5º (quinto) dia útil anterior à data marcada para a abertura da licitação, no SBN, Edifício Roberto Simonsen, Quadra 01, Bloco C, 2º andar, das 14:00h às 18:00h, ou pelos telefones 61 3317.9027 e 3317.9743. C:\DOCUME~1\ccalil\CONFIG~1\Temp\G.NOTES.DATA\~4065058.doc - Elizete 10.2- A CPL terá o prazo de 3 (três) dias úteis para responder, por escrito, às comunicações efetuadas na forma do item 10.1, sendo que as respostas serão comunicadas diretamente as licitantes ou por publicação, numa das formas previstas no parágrafo primeiro do artigo 5º do Regulamento de Licitações e Contratos do CNI, ou ainda por outro meio formal. 10.3 – Se a comunicação por escrito não for feita no prazo do item 10.1, isso significa que os elementos fornecidos são suficientes claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo a licitante, qualquer reclamação posterior. 10.4- É permitida a participação ativa de apenas um representante especificamente credenciado, de cada proponente nas reuniões da presente licitação. 10.5- À CNI fica assegurado o direito a, mediante justificativa prévia, cancelar a presente licitação sem que caiba as licitantes quaisquer reclamação ou indenização. 10.6- A CPL poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informações complementares ou efetuar diligências, caso julgue necessário, sendo vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente dos envelopes “A” e “B”. 10.7- Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da CPL e pelas licitantes presentes, se assim o desejarem, com os registros de todas as ocorrências. 10.8- A presente licitação correrá por conta dos seguintes códigos orçamentários: ü Unidade Operacional 05.01.06.02 - GESUP ü Centro de Responsabilidade 3.01.01.01.01.01 - Suprimentos 11- DAS PEÇAS INTEGRANTES DESTE EDITAL 11.1- Integram o presente edital os seguintes anexos, independente de transcrição: ü Anexo I – Minuta do Contrato ü Anexo II – Carta de Credenciamento Brasília-DF, 30 de janeiro de 2006. Carlos Roberto Miguel Coordenador da Comissão Permanente de Licitação/Pregoeiro C:\DOCUME~1\ccalil\CONFIG~1\Temp\G.NOTES.DATA\~4065058.doc - Elizete Anexo I CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE PAPEL A4 E CELEBRAM AS ENTIDADES DO SISTEMA CNI E A EMPRESA.............., PROCESSO SAP Nº 0992/2006 e CIA 017009/2005, PREGÃO Nº 03/2006. CONTRATANTE: ü CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA – CNI, com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco C, Edifício Roberto Simonsen, 16º andar, na cidade de Brasília (DF), inscrita no CNPJ sob o nº 33.665.126/0001-34, neste ato representada por Antonio Carlos Brito Maciel, Superintendente Corporativo. CONTRATADA: ü ........................., empresa com sede na ...................... , inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..............., neste ato representada por seu Diretor ................., inscrito no CPF/MF....................e Carteira de Identidade RG ............... As partes acima identificadas e qualificadas, doravante denominadas simplesmente CONTRATANTES, a primeira e CONTRATADA a segunda, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, na forma que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1- Constitui objeto deste contrato o fornecimento de Papel A4, formado 210 x 297 mm, Gramatura 75 g/m2, embalado em resmas de 500 fls., envolto em papel resistente e protegido contra a umidade, destinados a equipamentos das Entidades que compõem o Sistema CNI (CNI, SESI-DN, SENAI-DN e IEL-NC). ), sob demanda e sem caráter de exclusividade, observando a legislação e normas técnicas aplicáveis, tudo de acordo com o disposto neste Contrato. 1.2- A quantidade estimada de consumo do Papel A4 é de 1.450 (um mil e quatrocentos e cinqüenta) resmas mensais, representando o total de 8.700 (oito mil e setecentas) resmas para o período de 6 (seis) meses. 1.3- As quantidades informadas no item anterior destinam-se somente como base para que os Licitantes tenham conhecimento do volume estimado do fornecimento. Por força da natureza de demanda referida no item 1.1, a CNI poderá vir a adquirir quantidades diversas (inferiores ou superiores), conforme for o comportamento do consumo dos materiais aqui licitados. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO 2.1O fornecimento dos materiais deverão ocorrer de acordo com a demanda da CONTRATANTE, em estrita obediência ao disposto neste contrato e seus anexos, cujas mercadorias deverão ser entregues no SBN, Edifício Roberto Simonsen, 1º andar, Brasília - DF – CEP 70040 903. Para tanto a CONTRATANTE emitirá o respectivo PEDIDO DE COMPRA (PED), com 5 (cinco) dias corridos de antecedência à entrega do material. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1- O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, para vigorar de .../.../2006 a C:\DOCUME~1\ccalil\CONFIG~1\Temp\G.NOTES.DATA\~4065058.doc - Elizete .../.../2006. CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1- Para a execução da integralidade dos fornecimentos ora contratados, a CONTRATADA se obriga a respeitar o preço de R$................, sendo que nos valores descritos já se acham incluídos todos os tributos e encargos legais, sendo fixos e irreajustáveis durante o período de vigência desta avença. 4.2- Como contrapartida dos fornecimentos (sob demanda), fica convencionado que os pagamentos ocorrerão no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de entrega dos materiais. Cada pagamento, entretanto, ficará condicionado à apresentação, pela CONTRATADA, da Nota Fiscal com a necessária aceitação por parte da CONTRATANTE. 4.3- Os pagamentos se farão mediante crédito na conta corrente bancária da CONTRATADA, de nº........., agência ..... do Banco do ................S/A CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1- Emitir PEDIDO DE COMPRA (PED) para cada solicitação, conforme descrito na Cláusula 2.1. 5.2- Efetuar os pagamentos das Notas Fiscais na forma e nas datas programadas neste instrumento. 5.3- Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao fornecimento. 5.4- Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1- Fornecer os materiais em rigorosa observação às especificações dos fabricantes, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos contados da data do Pedido de Compra (PED). 6.2- Ceder, transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, os encargos assumidos neste instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 7.1- As despesas para fornecimento dos materiais correrão por conta dos seguintes códigos orçamentários, de acordo com a demanda. ü Unidade Operacional 05.01.06.02 - GESUP ü Centro de Responsabilidade 3.01.01.01.01.01 - Suprimentos CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES, DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA 8.1- O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, dará ao contratante o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a de suspensão do direito de licitar com as Entidades do Sistema CNI por prazo não superior a 2 (dois) anos, além das perdas e danos que vierem a ser apuradas, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito e força maior devidamente comprovadas e impeditivas da prestação dos serviços. C:\DOCUME~1\ccalil\CONFIG~1\Temp\G.NOTES.DATA\~4065058.doc - Elizete 8.2- Constitui, ainda, causa de rescisão por parte da CONTRATANTE a cessão, transferência ou subcontratação, por parte da CONTRATADA, no todo ou em parte, dos serviços aqui contratados, sem a prévia autorização escrita da CONTRATANTE. 8.3- O atraso na entrega dos materiais ensejará à CONTRATADA multa moratória de 1,0% (um por cento) ao dia, sobre o valor correspondente ao produto não entregue, dedutível do pagamento devido, salvo nas hipóteses não imputáveis à CONTRATADA e plenamente justificadas a juízo da CONTRATANTE. 8.4- Este instrumento poderá ser denunciado a qualquer tempo, sem cabimento de indenização às partes, mediante prévia e expressa comunicação de 30 (trinta) dias, pela parte interessada. CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1- A contratação ora ajustada não tem caráter exclusivo e não estabelece vínculo empregatício entre as Partes ou qualquer relação de subordinação pessoal entre seus Diretores e/ou funcionários. 9.2- As disposições constantes dos anexos complementam e/ou esclarecem o ajuste formalizado neste instrumento, prevalecendo, em caso de contradição, o disposto neste Contrato. 9.3- Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Brasília, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem devidamente acordadas, as partes assinam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que sejam produzidos todos os fins de direito. Brasília, _____/_______________/________ Antonio Carlos Brito Maciel – Superintendente Corporativo Empresa Testemunhas: _________________________________________ Carlos Roberto Miguel - CPF 021.229.288-91 _______________________________________________ Lucia Helena Funchal - CPF C:\DOCUME~1\ccalil\CONFIG~1\Temp\G.NOTES.DATA\~4065058.doc - Elizete ANEXO II PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO) Local e data À Comissão Permanente de Licitação A/C Senhor Carlos Roberto Miguel - Coordenador Ref. PREGÃO nº ____ Pela presente, fica credenciado o Sr(a) ________________, inscrito no CPF sob o nº __________, identidade nº ___________, expedida por _____________, junto às Entidades do Sistema CNI, para representar esta Empresa (nome)______ e CNPJ)_______________ na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para participar da fase dos lances verbais, rubricar propostas das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento licitatório em referência. ______________________________ LICITANTE (nome da empresa com assinatura do seu(s) representante(s) legal (is) com firmas reconhecidas). C:\DOCUME~1\ccalil\CONFIG~1\Temp\G.NOTES.DATA\~4065058.doc - Elizete