UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO, CULTURA E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS. DIVISÃO DE EXTENSÃO EDITAL 51/2010 – PROEC /UEMS EDITAL DE SELEÇÃO DE ALUNOS PARA O PROJETO RONDON PRÉ-REQUISITO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ALUNOS NO PROJETO RONDON NACIONAL OPERAÇÃO VERÃO- 2011 OPERAÇÕES DE JANEIRO DE 2011 A PROEC torna público o processo seletivo dos alunos da UEMS que concorrerão à seleção para atuar em uma das Operações: Rio dos Siris (SE), com os conjuntos A e B e Seridó (RN), com o conjunto A 1 – DO OBJETO 1.1 Selecionar propostas de ações de extensão na forma de cursos a serem desenvolvidas nas Unidades Universitárias da UEMS, de acordo com o item 4 deste Edital. 1.2 Selecionar alunos para participar da Operação Rio dos Siris (SE), com os conjuntos A e B e Seridó (RN), com o conjunto A, em janeiro de 2011. 1.3 Classificar, dentre os participantes deste Edital, aqueles que formarão a(s) equipe(s) que representará(ão) a UEMS na edição do Projeto Rondon Nacional. 2 – DOS PARTICIPANTES 2.1 Docentes do quadro efetivo da UEMS como orientadores, sem quaisquer pendências em ações de Extensão ou com o Programa Institucional de Bolsa Extensão – PIBEX. 2.2. Alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação, que estejam cursando a segunda metade do curso. 3 - DO PROCESSO DE SELEÇÃO 1 3.1 O processo de seleção será realizado em duas etapas. Primeira etapa: submissão de proposta de curso pelo aluno, no Sistema de Informação e Gestão de Projetos - SIGProj. Segunda etapa: preparação do trabalho a ser desenvolvido em Sergipe (Operação Rio dos Siris) ou no Rio Grande do Norte (Operação Seridó). 3.2 Prioritariamente serão selecionados para a segunda etapa os alunos que tiverem se inscrito na primeira etapa. 3.3 Em casos de ausência de rondonista para compor a equipe que for selecionada para Sergipe ou Rio Grande do Norte, na segunda etapa, um edital específico orientará nova seleção. 4 - PRIMEIRA ETAPA 4.1 A proposta de curso deverá ser apresentada ao Edital 51/2010-PROEC/UEMS. 4.2 Só serão aceitas propostas de Cursos de Extensão submetidas no SIGProj (http://sigproj.mec.gov.br). 4.3 Cada proposta desenvolverá uma ação local – em município onde se localiza a Unidade Universitária, ou arredores - em uma das áreas do conjunto A ou B, tendo inicialmente um diagnóstico local, seja de uma escola, associação, sindicato, posto de saúde, órgão público, organização de ajuda humanitária – asilos, creches, dentre outros locais. 4.4 O curso deve contemplar a(s) necessidade(s) levantada(s) no diagnóstico, e ter a duração máxima de 3 (três) semanas, com carga horária mínima de 8 (oito) e máxima de 20 (vinte) horas. 4.5 A proposta de curso deverá abranger uma das áreas do conjunto de ações escolhido, A ou B, discriminadas abaixo: Conjunto A – quatro (4) opções de áreas para diagnóstico e proposta de curso: Cultura; Direitos Humanos e Justiça; Educação; Saúde. Conjunto B - quatro (4) opções de áreas para diagnóstico e proposta de curso: Comunicação; Tecnologia e Produção; Meio Ambiente; Trabalho. 4.6 As propostas de Cursos de Extensão poderão ou não prever a captação de recursos financeiros por meio de inscrições e/ou recursos de terceiros, em conformidade com as Resoluções, COUNI-UEMS Nº. 289/2005, CEPE-UEMS Nºs. 579 e 580/2005. 4.7 As propostas não poderão prever ônus para a UEMS. 4.8 Após a submissão no SIGProj, o coordenador da proposta deverá imprimí-la, assiná-la e encaminhá-la com parecer da Coordenadoria de Curso e Gerência da Unidade à Divisão de Cultura e Assuntos Comunitários - DCAC/PROEC, via malote. 4.9 Cada proposta deverá ser acompanhada dos documentos: Termo de Compromisso do Rondonista, Termo de Cessão de Direito de Uso de Imagem e Formulário de Cadastro de Rondonista, anexos a este Edital. 4.10 O coordenador da proposta poderá ser um aluno, desde que tenham, obrigatoriamente, o acompanhamento de um docente orientador do quadro efetivo da UEMS que fará a supervisão do desenvolvimento das ações e se responsabilizará pelos recursos eventualmente captados e a respectiva prestação de conta. 2 4.11 Os alunos participantes da primeira etapa serão avaliados por áreas de atuação considerando o atendimento aos objetivos do projeto, a capacidade de trabalhar em equipe, a capacidade de liderança, a criatividade e o dinamismo e a experiência em extensão. 5-ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE CURSOS DA PRIMEIRA ETAPA 5.1 Caberá à Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários a análise e julgamento das propostas recebidas. 5.2 Os critérios de julgamento considerarão a coerência, o conteúdo teórico das propostas e o atendimento às ações do conjunto A e B, conforme Item 4.5 deste Edital. 5.3 As propostas aprovadas serão divulgadas de acordo com as rotinas administrativas da Divisão de Cultura e Assuntos Comunitários – DCAC. 6-ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO O acompanhamento das propostas dar-se-á por intermédio de: 6.1 Análise do relatório final de atividades; 6.2 Verificação “in loco” das ações em desenvolvimento; 7-DOS RELATÓRIOS 7.1 O Coordenador da ação deverá elaborar o relatório final de atividades e encaminhá-lo a DCAC/PROEC via Coordenação do Curso e Gerência da Unidade Executora para análise e aprovação do relatório; 7.2 O(s) Relatório(s) de atividades deverão atender aos dispostos nos artigos 30, 34, 35 e 36 da Resolução CEPE/UEMS Nº. 579/2005; 7.3 O relatório deverá ser elaborado e preenchido em formulário específico disponibilizado no Sistema SIGPROJ. 8 - DA SEGUNDA ETAPA 8.1 O pré-requisito para o aluno participar da segunda etapa, consiste na aprovação da sua proposta de curso, enviada na primeira etapa. 8.2 Na segunda etapa, os alunos serão encaminhados, conforme área da proposta, para participarem da capacitação com o professor coordenador de uma das três equipes que concorrem à seleção do Projeto Rondon Nacional, nas Operações Rio dos Siris (Conjunto A e B) e Seridó (Conjunto A). 8.3 Será desclassificado da segunda etapa o aluno que abandonar seu projeto na primeira etapa, ou não o conduzir adequadamente. 8.4 Os alunos participantes da segunda etapa serão classificados conforme o item 4.11 e o envolvimento com a capacitação. 3 8.5 A orientação das ações dos cursos previstas na capacitação da segunda etapa ocorrerá concomitantemente ao desenvolvimento da primeira etapa, de forma presencial ou na modalidade a distância. 8.6 Os professores coordenadores das equipes inscritas para o Rondon Nacional serão responsáveis pelas ações de capacitação dos alunos de suas respectivas equipes. 8.7 Havendo necessidade de alunos em áreas não contempladas entre os selecionados na primeira etapa, as vagas ociosas serão ocupadas por alunos extensionistas dos últimos anos de curso, indicados pelos coordenadores dos respectivos cursos e pelo coordenador de projeto de extensão ao qual o aluno está, ou esteve, vinculado. 8.8 Cada equipe que atuará no Rondon Nacional será composta por dez (10) rondonistas, sendo dois (2) professores e oito (8) alunos dos cursos de graduação, alunos estes que não tenham participado de operações anteriores do Projeto Rondon Nacional. 8.9 O número de equipes que participarão do Rondon Nacional será estabelecido pelo Ministério da Defesa. 8.10 Os rondonistas que integrarão a(s) equipe(s) estabelecida(s) serão classificados de acordo com o item 8.4 e divulgados através de edital pela PROEC. 9 – CALENDÁRIO Data Primeira Etapa 27 ago. 2010 Lançamento do Edital N°. 51/2010PROEC/UEMS 15 set. 2010 Prazo final para submissão da proposta de curso no SIGProj 17 set. 2010 A partir desta data serão divulgadas as propostas de curso aprovadas. Início das ações dos cursos 20 set. 2010 22 out. 2010 Contatos dos professores coordenadores de equipe com os alunos selecionados com projetos na primeira etapa. Caso necessário, divulgação, via Edital dos alunos indicados para suprirem vagas ociosas nas Operações Nacionais Início da capacitação para as Operações do Rondon Nacional 21 set. 2010 20 out. 2010 Segunda Etapa Término das ações dos cursos Divulgação das equipes de IES que participarão da Operação Nacional 4 27 out. 2010 Prazo final para submissão do Relatório Final no SIGProj Término da capacitação das equipes para as Operações do Rondon Nacional 30 nov. 2010 21 jan. 2011 22 jan. 2011 06 fev. 2011 07 fev. 2011 Deslocamento e concentração das equipes – Operação Rio dos Siris Deslocamento e concentração das equipes – Operação Rio dos Siris Deslocamento e concentração das Deslocamento e concentração das equipes – Operação Seridó equipes – Operação Seridó Retorno das equipes - Operação Rio Retorno das equipes - Operação Rio dos Siris dos Siris Retorno das equipes - Operação Seridó Retorno das equipes - Operação Seridó 10- BOLSA DE EXTENSÃO 10.1 O aluno selecionado para compor equipe que participará do Rondon Nacional receberá dois meses de Bolsa de Extensão, no valor de R$300,00 (trezentos reais) mensais. 10.2 Não receberá a Bolsa de Extensão o aluno que esteja participando de quaisquer outros programas de bolsas e/ou benefícios da UEMS. 11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 A inscrição para a presente seleção implicará na aceitação das condições estabelecidas neste Edital. 11.2 A operação poderá ser suspensa ou cancelada, no todo ou em parte, sem, contudo, ensejar indenização de qualquer espécie às instituições selecionadas e a seus rondonistas. 11.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários. Dourados-MS, 27 de agosto de 2010 Profª Dra. Beatriz dos Santos Landa Pró-Reitora de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários UEMS 5 ANEXO 1 TERMO DE COMPROMISSO DO RONDONISTA Eu,________ (nome completo)________________________________________________, portador da carteira de identidade nº ________________ - __(órgão emissor) ____/__ UF __, (professor ou aluno) _____________ do curso de ______ (nome do curso) ________________ da _______________ (nome da IES) _____________________, declaro haver tomado conhecimento das normas de conduta, disciplina e segurança; assim como dos motivos de desligamento do Projeto Rondon expressos no Guia do Rondonista, assumindo o compromisso de respeitá-los e fazê-los respeitar integralmente. Declaro, ainda, estar ciente de que as providências decorrentes do meu desligamento da Operação ___________________________ (nome da operação) ___________________________, por interesse próprio, antes da data prevista para seu término, correrão sob minha responsabilidade. ________________________________________ (NOME DO RONDONISTA) 6 ANEXO 2 TERMO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DA IMAGEM Eu,____________________________________________, portador da carteira de identidade número___________- (órgão emissor e Unidade da Federação), professor/aluno do curso de __________________ da _____________(nome da instituição de ensino)_______________, autorizo o uso de minha imagem para fins de divulgação e publicidade do Projeto Rondon. ________________________________________ (NOME DO RONDONISTA) 7 ANEXO 3 FORMULÁRIO DE CADASTRO DOS RONDONISTAS Operação (nome da operação) Nome Instituição Sexo Estado Civil Data Nascimento Identidade CPF Endereço Completo (rua, bairro, cidade, CEP) Telefone Celular Em caso de urgência contatar (**) E-mail Curso Tipo Sanguíneo Tamanho de camiseta Peso Alergias (*) Inserir nome do contato, endereço, grau de parentesco e telefones. 8