PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE MÉDICOS PSIQUIATRAS DA AMÉRICA LATINA EM CENTROS ESPANHOES REQUISITOS PARA CONCORRER UMA BOLSA DE ESTUDOS PARA O CURSO QUE SERÁ OFERECIDO EM 2012. 1 Poderão candidatar-se, todos os residentes que estiverem cursando os dois últimos anos de Psiquiatria. 2 Para concorrer a uma das bolsas de estudos, o solicitante deverá enviar para Associação Psiquiátrica ([email protected] ou da América Latina, [email protected]), os via e-mail documentos escaneados, abaixo relacionados, até o dia 10 de fevereiro de 2012. • Comprovante de que é membro de uma Sociedade Nacional filiada a Associação Psiquiátrica da América Latina. • Autorização para rodízio na Espanha expedida pela Instituição em que está realizando a residência. • Cópia atualizada do passaporte. • Curriculum Vitae. 3 . Uma vez selecionado os candidatos, a bolsa iniciará tão logo estejam disponível os seguintes documentos: • Autorização do Ministério da Saúde, Polícia Social e Igualdade da Espanha. • Autorização da Comissão ou Departamento Docente da instituição de destino. 4. O Comitê revisor dará importância especial para a avaliação do Curriculum Vitae, na liberação das bolsas de estudos para os residentes. 5. A decisão do Comitê revisor é soberana, não cabendo recurso. 6. A apresentação do formulário com os dados de solicitação de estágio implica na aceitação das bases e normas anteriormente detalhadas. A FEPSM outorgará o máximo de cinco bolsas de estudos anual. O tempo de duração máximo de estágio será de 90 dias e o valor da bolsa de estudos será de 1.000 euros mensais (brutos), assim como o custo do bilhete aéreo, que também será de 1.000 euros (brutos). • O beneficiário se compromete a cumprir todos os requisitos legais, conforme a Legislação Espanhola, assim como contratar um seguro médico e contra acidentes que cubra a viagem e a permanência; de outra forma assumirá toda responsabilidade com relação a este tema. • A FEPSM e a APAL definirão o local onde será realizado o estágio, de acordo com suas características acadêmicas e científicas. • A FEPSM e a APAL, definirão a modalidade básica do estágio, prática clínica ou área de pesquisa. • A FEPSM e APAL selecionarão os candidatos de acordo com seu Curriculum Profissional e Acadêmico. • O Comitê de seleção dos candidatos será constituído por: • O presidente, o ex-presidente e o presidente eleito da Associação Psiquiátrica da América Latina, os presidentes da Fundação Espanhola de Psiquiatria e Saúde Mental, da Sociedade Espanhola de Psiquiatria e da Sociedade Espanhola de Psiquiatria Biológica, assim como o secretário da FEPSM, que atuará como secretário do Comitê. • A seleção dos candidatos será realizada através de convocação que será publicada principalmente nos órgãos de difusão de ambas as instituições, onde serão estabelecidos os requisitos necessários para concorrer a uma das bolsas de estudos do programa. • Os candidatos residentes deverão estar cursando os dois últimos anos de Psiquiatria. • Os candidatos selecionados deverão ter o aval de suas instituições de origem (Faculdade) e da Sociedade Psiquiátrica Científica Nacional integrante da APAL. • A FEPSM será encarregada de definir os centros espanhóis capacitados para realizar o estágio. • A Associação e a Instituição do país de origem que autorizarão a inscrição do candidato definirão os mecanismos de avaliação das habilidades e conhecimentos adquiridos durante o estágio. • Os médicos beneficiados com o estágio estarão obrigados em repassar todos os conhecimentos adquiridos em seus países de origem, através das diversas estratégicas educativas tais como: desenvolvimento de oficinas interativas, palestras, seminários, etc. • Os médicos selecionados deverão apresentar por escrito um breve programa, onde esteja definido com clareza as atividades que serão desenvolvidas para repassar os conhecimentos adquiridos durante o estágio. Este programa será assessorado pelo diretor da Instituição de origem (quando existir), ou na sua falta, por outro profissional com cargo equivalente, na Associação de seu país. • O não cumprimento do programa estabelecido implica na devolução por parte do residente, dos valores recebidos.