PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA Convite n.º 001/2008 Procedimento Administrativo n.º 047/2008 - FUNDEJURR Modalidade: Convite Tipo: Menor Preço Julgamento: global Regime de execução: empreitada por preço global Objeto: Serviço de adequação parcial e pintura geral na Comarca de Mucajaí. Horário do Ato Público: 10:00 horas Data do Ato Público: 05 de dezembro de 2008. Anexos: I. II. III. IV. V. VI. VII. Projetos Básico e Executivo; Modelo de declaração; Modelo de proposta; Modelo de declaração de Vistoria; Modelo de orçamento; Modelo de declaração de preposto; e Minuta do contrato. ÍNDICE 1. DO PREÂMBULO ...................................................................................................................................... 2 2. DO OBJETO ................................................................................................................................................ 2 3. DA PARTICIPAÇÃO.................................................................................................................................. 2 4. DA HABILITAÇÃO .................................................................................................................................... 3 5. DA PROPOSTA ........................................................................................................................................... 5 6. DO PROCEDIMENTO ............................................................................................................................... 6 7. DOS PRAZOS .............................................................................................................................................. 6 8. DO CUSTEIO .............................................................................................................................................. 7 9. DAS PENALIDADES.................................................................................................................................. 7 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ..................................................................................................................... 7 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA 1. DO PREÂMBULO 1.1. A Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR) torna público que fará realizar licitação, na modalidade de CONVITE, do tipo MENOR PREÇO, com julgamento global, sob o regime de empreitada por preço global, a ser regida pela Lei n.º 8.666/93 e por este instrumento convocatório, de acordo com o que consta do procedimento administrativo de n.º 047/2008 – FUNDEJURR. 1.2. Os envelopes relativos à habilitação e à proposta deverão ser entregues em ato público a ser realizado às 10:00 horas do dia 05 de dezembro do corrente, na sala da CPL, localizada no prédio das Varas da Fazenda Pública, situado na Avenida Capitão Júlio Bezerra, n.º 193, Centro, CEP 69.301-410, na Cidade de Boa Vista – Roraima. 1.3. Extrato deste instrumento convocatório será publicado na forma da lei. 1.4. Após o recolhimento da taxa correspondente na Contadoria do Fórum Advogado Sobral Pinto, este instrumento convocatório poderá ser obtido junto à CPL, através de reprografia, em disquete, CD-R ou pen-drive, no endereço supramencionado. 1.5. Ou ainda, poderá o instrumento convocatório ser adquirido, sem ônus, em disquete, CD-R ou pen-drive, no endereço supramencionado, ou através do site www.tj.rr.gov.br na parte consultas/licitações, sendo necessário para tanto, confirmar a participação no referido certame. 1.6. Os interessados terão o prazo de 1 dia útil, após a obtenção do conteúdo deste instrumento convocatório através de disquete, CD-R ou pen-drive, para efetuar, por escrito, qualquer reclamação pertinente a eventual falha na gravação dos arquivos na mídia. 1.7. Compete ao interessado fazer minucioso estudo da documentação fornecida pelo TJRR, solicitando esclarecimentos, sempre por escrito, à CPL, até 3 dias úteis antes do ato público. 1.8. A CPL, até 2 dias úteis antes do ato público, encaminhará aos interessados cópias das respostas às solicitações de esclarecimentos recebidas tempestivamente, sem identificar a origem do questionamento. 2. DO OBJETO 2.1. O presente procedimento licitatório tem por objeto o serviço de adequação parcial e pintura geral na Comarca de Mucajaí, conforme descrito em anexo. 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Somente poderão participar do presente certame as empresas convidadas e aquelas inscritas no cadastro do TJRR que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas. 3.2. É vedada a participação de empresas em consórcio. 2 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA 3.3. Será admitido apenas um representante para cada licitante, o qual, declarando por escrito sua condição de representante legal, será admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório. 3.4. Os documentos referentes à habilitação e à proposta deverão ser apresentados em envelopes distintos, opacos e lacrados, nos quais sejam identificados, externamente, a licitação, o conteúdo de cada e o nome do licitante. 4. 4.1. DA HABILITAÇÃO O envelope de habilitação deverá conter: a) Certificado de Registro Cadastral que comprove estar a empresa habilitada a executar o objeto licitado; b) procuração, se for o caso, outorgada por instrumento particular ou público; c) Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pela Previdência Social; d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); e) certidão comprobatória de inexistência de débitos, emitida por Secretaria Municipal de Fazenda ou equivalente; f) certidão comprobatória de inexistência de débitos, emitida por Secretaria Estadual de Fazenda ou equivalente; g) certidão(ões) negativa(s) de recuperação judicial - Lei nº 11.101/05 (falências e concordatas) expedida(s) pelo(s) distribuidor(es) de sua sede; se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado de Roraima, a(s) certidão(ões) deverá(ão) vir acompanhada(s) de declaração da autoridade judiciária competente, relacionando o(s) distribuidor(es) que, na Comarca de sua sede, tenha(m) atribuição para expedir certidões negativas de recuperação judicial; h) declaração de vistoria, atestando que o licitante compareceu ao local onde será realizado o serviço e que conhece todas as suas características e peculiaridades; i) certidão expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) da região em que estiver vinculado o licitante, comprovando a sua regularidade e de seu responsável técnico, na forma da legislação vigente; j) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cargo e função do engenheiro civil que atuará como responsável técnico pelo objeto desta licitação; k) comprovação, através de carteira de trabalho ou contrato social, de que o licitante possui, na data prevista para entrega da proposta, em seu quadro permanente, engenheiro civil, que atuará como responsável técnico; e l) acervo técnico da pessoa que atuará como responsável técnico pela obra, comprovando a execução do(s) serviço(s) especificado(s), que deverá ser compatível com o objeto licitado. 4.2. O envelope de habilitação deverá conter, ainda, declaração, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo em anexo, atestando que: a) não existem fatos supervenientes a sua inscrição cadastral que impeçam a habilitação no presente certame; 3 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA b) a licitante não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição Federal; c) enquadramento ou não na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso; e d) Declaração de que caso a empresa seja vencedora e venha a firmar contrato, e ainda nos casos de prorrogação e/ou aditamentos, que não serão contratados empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça. 4.2.1. Caso fique comprovada a emissão de declaração falsa, cópias dos documentos pertinentes deverão ser enviadas ao Ministério Público. 4.3. O licitante que não apresentar CRC deverá apresentar cópias dos seguintes documentos: a) documento que comprove o número de inscrição do respectivo representante no Cadastro de Pessoas Físicas; b) ato constitutivo da empresa e suas eventuais alterações; c) cópia do cartão de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; d) Balanço Patrimonial e Demonstrativo Contábil do último exercício, com selo do contador responsável; e) FIC ou FAC, exceto para empresas que prestam somente serviços; f) Alvará de funcionamento; e g) Taxa de Inscrição Municipal. 4.4. Fica a CPL autorizada a verificar a regularidade de cada licitante a qualquer momento. 4.4.1 Qualquer documento emitido via internet poderá ser verificado pelo mesmo meio. 4.4.2 Todas as certidões exigidas neste instrumento convocatório deverão ser obtidas junto ao órgão competente da sede ou domicílio do licitante. 4.5. Caso participe desta licitação algum licitante não estabelecido em Boa Vista, Roraima, este deverá apresentar declaração, assinada pelo seu representante legal, comprometendo-se a manter preposto nesta cidade, durante o prazo de vigência do contrato que por ventura venha a firmar, conforme modelo constante do anexo VI. 4.6. Caso participe empresa com CREA de outra região, as certidões referidas na letra “i” do item 4.1. deste edital, deverão ser visadas no CREA local. 4.7. A vistoria a que se refere o item 4.1. “h”, será realizada no dia 04/12/2008 juntamente com a Comissão Permanente de Arquitetura e Engenharia (COPAE), devendo o horário ser agendado junto àquela Comissão pelo telefone (95) 3621-2678. 4.8. A Declaração de Vistoria, de que trata o item anterior, deverá ser fornecida pela empresa e visada pelo membro da COPAE que acompanhou a vistoria. 4 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA 4.9. O(s) profissional(s) indicado(s) pelo licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverão participar da reforma, objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pela Administração. 5. DA PROPOSTA 5.1. O envelope de proposta deverá conter: a) proposta; e b) orçamento. 5.2. A proposta deverá ser redigida em idioma nacional, de forma clara e detalhada, isenta de emendas ou rasuras e, ao final, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo em anexo. 5.3. Deverá, ainda, incluir a individualização do licitante, com razão social, CNPJ, endereço completo e telefone e o nome do banco, com os números da conta corrente e da agência, no qual serão creditados quaisquer eventuais pagamentos. 5.4. Deverá, também, indicar os preços unitário e total do objeto licitado e o valor global da proposta, transcrito em moeda de curso obrigatório. 5.5. Todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos deverão estar incluídos no valor global da proposta, devendo o licitante prever todo serviço ou insumo necessário, mesmo quando não expressamente indicado, não lhe cabendo, posteriormente, quaisquer acréscimos previsíveis. 5.6. No caso de divergência entre os valores unitários e os totais prevalecerão os primeiros. O orçamento, elaborado na forma de planilha, conforme modelo em anexo, deverá indicar os quantitativos e valores unitários dos serviços necessários, com o índice percentual e o valor do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) em item autônomo. 5.7. Quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte forem iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada para cada item, desde que esta também não se enquadre nessas categorias, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor; b) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no caput desta Condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA 5.8. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 6. DO PROCEDIMENTO 6.1. No dia e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório, a CPL, dando início ao ato público, receberá os envelopes das empresas. 6.2. Após a entrega dos envelopes, não será admitido o cancelamento, a inclusão ou a alteração de qualquer documento, informação ou esclarecimento que deveria constar originalmente dos mesmos, exceto no caso de interesse da CPL. 6.3. Inicialmente, serão abertos os envelopes de habilitação. 6.4. A CPL verificará se os documentos estão de acordo com os requisitos previstos neste instrumento convocatório e em seus anexos, inabilitando os licitantes que não os atenderem. 6.5. Os envelopes das propostas dos licitantes habilitados serão abertos no mesmo dia se houver expressa renúncia ao direito de recorrer, por parte de todos os licitantes. 6.6. Caso contrário, será designada data para abertura dos envelopes das propostas. 6.7. As propostas que não se enquadrarem nas especificações ou que excederem o limite de preço previstos neste instrumento convocatório e em seus anexos serão desclassificadas. 6.8. Após, as propostas serão classificadas globalmente pela ordem crescente dos preços ofertados. 6.9. Posteriormente, será declarado vencedor do certame o licitante que apresentar a proposta de menor preço global. 6.10. Em qualquer das fases previstas nos itens anteriores, a CPL poderá, caso entenda necessário, suspender o ato público para analisar os documentos e julgar a fase pertinente, estabelecendo nova data e horário em que voltará a se reunir. 6.11. Sendo suspenso o ato público, os documentos e envelopes ainda lacrados serão rubricados por todos os presentes, ficando em poder da CPL até ulterior deliberação. 6.12. A CPL poderá, a seu critério, sanar qualquer erro ou omissão que seja constatado na documentação apresentada em qualquer dos envelopes. 6.13. Será lavrada ata circunstanciada do ato público, a qual discriminará todas as ocorrências e será assinada pelos presentes. 7. DOS PRAZOS 7.1. Os documentos que não apresentarem data de validade serão considerados válidos para este certame pelo prazo de 60 dias, contados de sua emissão. 7.2. O prazo de validade da proposta será de 60 dias, nos termos do § 3.° do art. 64 da Lei 8.666/93, contados da data de recebimento dos envelopes. 7.3. O prazo de execução do objeto licitado será de 40 dias corridos, podendo ser prorrogado, a critério do TJRR, observado o disposto no art. 3º da Resolução nº 07 de 18 de 6 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA outubro de 2005, do Conselho nacional de Justiça, alterada pela Resolução nº 09 de 06 de dezembro de 2005. 8. 8.1. DO CUSTEIO O valor global desta licitação é estimado em R$ 38.266,04. 8.2. O objeto desta licitação será custeado através do Programa de Trabalho 02.061.03.2124/01, Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, constante do Orçamento em vigor. 8.3. O pagamento será efetuado no prazo de 05 dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal, salvo em caso de inadimplemento contratual, hipótese em que os créditos somente serão pagos após a apuração de responsabilidade. 9. DAS PENALIDADES 9.1. O descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento convocatório poderá acarretar a rescisão contratual, nos termos dos artigos 77 e 78, sem prejuízo do eventual exercício dos direitos previstos no artigo 80 e da aplicação das penalidades estabelecidas nos artigos 86 a 88, todos da Lei n.º 8.666/93. 9.2. A multa moratória, prevista no artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, será calculada pelo percentual de 0,3% por dia de atraso. 9.3. A multa a que se refere o inciso II do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93 será calculada pelo percentual de 8%. 9.4. Os percentuais previstos nos itens anteriores serão aumentados para 0,5% e 10%, respectivamente, se o valor contratado for inferior ao limite mínimo para a modalidade convite; e reduzidos para 0,1% e 6%, respectivamente, se o valor contratado for superior ao limite máximo para a mesma modalidade. 9.5. As multas previstas nos itens anteriores são independentes e podem ser cumuladas. 9.6. O TJRR somente deixará de aplicar eventual sanção caso seja demonstrada a ocorrência de qualquer das circunstâncias previstas no § 1.º do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93. 9.7. O valor das multas será descontado dos créditos eventualmente devidos pela Administração. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. A oferta de proposta para participar da presente licitação implica a aceitação de todos os termos deste instrumento. 10.2. Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada por tabelião ou pela CPL, nos termos do art. 32 da Lei n.º 8.666/93. 10.3. A CPL ficará à disposição dos interessados, para esclarecimentos e autenticação de documentos, até 1 dia útil antes da data marcada para recebimento dos envelopes. (03/12/2008). 7 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA 10.4. Somente serão juntados ao respectivo procedimento administrativo os documentos exigidos neste instrumento convocatório, devolvendo-se os demais aos respectivos licitantes. 10.5. O resultado desta licitação será submetido à Diretoria-Geral. 10.6. Os recursos administrativos serão interpostos junto à CPL, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 dias úteis. Caso a mantenha, motivando sua decisão, submeterá o feito à Diretoria-Geral. 10.7. Os casos omissos serão solucionados pela Diretoria-Geral. Boa Vista, 25 de novembro de 2008. Valdira C. S. Silva Presidenta da CPL 8