PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
Convite n.º 001/2008
Procedimento Administrativo n.º 047/2008 - FUNDEJURR
Modalidade: Convite
Tipo: Menor Preço
Julgamento: global
Regime de execução: empreitada por preço global
Objeto: Serviço de adequação parcial e pintura geral na Comarca de Mucajaí.
Horário do Ato Público: 10:00 horas
Data do Ato Público: 05 de dezembro de 2008.
Anexos:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
Projetos Básico e Executivo;
Modelo de declaração;
Modelo de proposta;
Modelo de declaração de Vistoria;
Modelo de orçamento;
Modelo de declaração de preposto; e
Minuta do contrato.
ÍNDICE
1.
DO PREÂMBULO ...................................................................................................................................... 2
2.
DO OBJETO ................................................................................................................................................ 2
3.
DA PARTICIPAÇÃO.................................................................................................................................. 2
4.
DA HABILITAÇÃO .................................................................................................................................... 3
5.
DA PROPOSTA ........................................................................................................................................... 5
6.
DO PROCEDIMENTO ............................................................................................................................... 6
7.
DOS PRAZOS .............................................................................................................................................. 6
8.
DO CUSTEIO .............................................................................................................................................. 7
9.
DAS PENALIDADES.................................................................................................................................. 7
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ..................................................................................................................... 7
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1.
DO PREÂMBULO
1.1. A Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Tribunal de Justiça do Estado de
Roraima (TJRR) torna público que fará realizar licitação, na modalidade de CONVITE, do tipo
MENOR PREÇO, com julgamento global, sob o regime de empreitada por preço global, a ser
regida pela Lei n.º 8.666/93 e por este instrumento convocatório, de acordo com o que consta
do procedimento administrativo de n.º 047/2008 – FUNDEJURR.
1.2. Os envelopes relativos à habilitação e à proposta deverão ser entregues em ato público
a ser realizado às 10:00 horas do dia 05 de dezembro do corrente, na sala da CPL,
localizada no prédio das Varas da Fazenda Pública, situado na Avenida Capitão Júlio Bezerra,
n.º 193, Centro, CEP 69.301-410, na Cidade de Boa Vista – Roraima.
1.3.
Extrato deste instrumento convocatório será publicado na forma da lei.
1.4. Após o recolhimento da taxa correspondente na Contadoria do Fórum Advogado
Sobral Pinto, este instrumento convocatório poderá ser obtido junto à CPL, através de
reprografia, em disquete, CD-R ou pen-drive, no endereço supramencionado.
1.5. Ou ainda, poderá o instrumento convocatório ser adquirido, sem ônus, em disquete,
CD-R ou pen-drive, no endereço supramencionado, ou através do site www.tj.rr.gov.br na
parte consultas/licitações, sendo necessário para tanto, confirmar a participação no referido
certame.
1.6. Os interessados terão o prazo de 1 dia útil, após a obtenção do conteúdo deste
instrumento convocatório através de disquete, CD-R ou pen-drive, para efetuar, por escrito,
qualquer reclamação pertinente a eventual falha na gravação dos arquivos na mídia.
1.7. Compete ao interessado fazer minucioso estudo da documentação fornecida pelo
TJRR, solicitando esclarecimentos, sempre por escrito, à CPL, até 3 dias úteis antes do ato
público.
1.8. A CPL, até 2 dias úteis antes do ato público, encaminhará aos interessados cópias das
respostas às solicitações de esclarecimentos recebidas tempestivamente, sem identificar a
origem do questionamento.
2.
DO OBJETO
2.1. O presente procedimento licitatório tem por objeto o serviço de adequação parcial e
pintura geral na Comarca de Mucajaí, conforme descrito em anexo.
3.
DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Somente poderão participar do presente certame as empresas convidadas e aquelas
inscritas no cadastro do TJRR que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24
horas da apresentação das propostas.
3.2.
É vedada a participação de empresas em consórcio.
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3.3. Será admitido apenas um representante para cada licitante, o qual, declarando por
escrito sua condição de representante legal, será admitido a intervir em todas as fases do
procedimento licitatório.
3.4. Os documentos referentes à habilitação e à proposta deverão ser apresentados em
envelopes distintos, opacos e lacrados, nos quais sejam identificados, externamente, a
licitação, o conteúdo de cada e o nome do licitante.
4.
4.1.
DA HABILITAÇÃO
O envelope de habilitação deverá conter:
a)
Certificado de Registro Cadastral que comprove estar a empresa habilitada a executar
o objeto licitado;
b)
procuração, se for o caso, outorgada por instrumento particular ou público;
c)
Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pela Previdência Social;
d)
Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
e)
certidão comprobatória de inexistência de débitos, emitida por Secretaria Municipal de
Fazenda ou equivalente;
f)
certidão comprobatória de inexistência de débitos, emitida por Secretaria Estadual de
Fazenda ou equivalente;
g)
certidão(ões) negativa(s) de recuperação judicial - Lei nº 11.101/05 (falências e
concordatas) expedida(s) pelo(s) distribuidor(es) de sua sede; se o licitante não for sediado na
Comarca da Capital do Estado de Roraima, a(s) certidão(ões) deverá(ão) vir acompanhada(s)
de declaração da autoridade judiciária competente, relacionando o(s) distribuidor(es) que, na
Comarca de sua sede, tenha(m) atribuição para expedir certidões negativas de recuperação
judicial;
h)
declaração de vistoria, atestando que o licitante compareceu ao local onde será
realizado o serviço e que conhece todas as suas características e peculiaridades;
i)
certidão expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
(CREA) da região em que estiver vinculado o licitante, comprovando a sua regularidade e de
seu responsável técnico, na forma da legislação vigente;
j)
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cargo e função do engenheiro civil
que atuará como responsável técnico pelo objeto desta licitação;
k)
comprovação, através de carteira de trabalho ou contrato social, de que o licitante
possui, na data prevista para entrega da proposta, em seu quadro permanente, engenheiro
civil, que atuará como responsável técnico; e
l)
acervo técnico da pessoa que atuará como responsável técnico pela obra, comprovando
a execução do(s) serviço(s) especificado(s), que deverá ser compatível com o objeto licitado.
4.2. O envelope de habilitação deverá conter, ainda, declaração, assinada pelo
representante legal do licitante, conforme modelo em anexo, atestando que:
a)
não existem fatos supervenientes a sua inscrição cadastral que impeçam a habilitação
no presente certame;
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b)
a licitante não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7.º da
Constituição Federal;
c)
enquadramento ou não na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte,
conforme o caso; e
d)
Declaração de que caso a empresa seja vencedora e venha a firmar contrato, e ainda
nos casos de prorrogação e/ou aditamentos, que não serão contratados empregados que sejam
cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes
vinculados ao Tribunal de Justiça.
4.2.1. Caso fique comprovada a emissão de declaração falsa, cópias dos documentos
pertinentes deverão ser enviadas ao Ministério Público.
4.3. O licitante que não apresentar CRC deverá apresentar cópias dos seguintes
documentos:
a)
documento que comprove o número de inscrição do respectivo representante no
Cadastro de Pessoas Físicas;
b)
ato constitutivo da empresa e suas eventuais alterações;
c)
cópia do cartão de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
d)
Balanço Patrimonial e Demonstrativo Contábil do último exercício, com selo do
contador responsável;
e)
FIC ou FAC, exceto para empresas que prestam somente serviços;
f)
Alvará de funcionamento; e
g)
Taxa de Inscrição Municipal.
4.4.
Fica a CPL autorizada a verificar a regularidade de cada licitante a qualquer momento.
4.4.1
Qualquer documento emitido via internet poderá ser verificado pelo mesmo meio.
4.4.2 Todas as certidões exigidas neste instrumento convocatório deverão ser obtidas junto
ao órgão competente da sede ou domicílio do licitante.
4.5. Caso participe desta licitação algum licitante não estabelecido em Boa Vista, Roraima,
este deverá apresentar declaração, assinada pelo seu representante legal, comprometendo-se a
manter preposto nesta cidade, durante o prazo de vigência do contrato que por ventura venha
a firmar, conforme modelo constante do anexo VI.
4.6. Caso participe empresa com CREA de outra região, as certidões referidas na letra “i”
do item 4.1. deste edital, deverão ser visadas no CREA local.
4.7. A vistoria a que se refere o item 4.1. “h”, será realizada no dia 04/12/2008 juntamente
com a Comissão Permanente de Arquitetura e Engenharia (COPAE), devendo o horário ser
agendado junto àquela Comissão pelo telefone (95) 3621-2678.
4.8. A Declaração de Vistoria, de que trata o item anterior, deverá ser fornecida pela
empresa e visada pelo membro da COPAE que acompanhou a vistoria.
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4.9. O(s) profissional(s) indicado(s) pelo licitante para fins de comprovação da capacidade
técnico-profissional deverão participar da reforma, objeto da licitação, admitindo-se a
substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pela
Administração.
5.
DA PROPOSTA
5.1.
O envelope de proposta deverá conter:
a)
proposta; e
b)
orçamento.
5.2. A proposta deverá ser redigida em idioma nacional, de forma clara e detalhada, isenta
de emendas ou rasuras e, ao final, assinada pelo representante legal do licitante, conforme
modelo em anexo.
5.3. Deverá, ainda, incluir a individualização do licitante, com razão social, CNPJ,
endereço completo e telefone e o nome do banco, com os números da conta corrente e da
agência, no qual serão creditados quaisquer eventuais pagamentos.
5.4. Deverá, também, indicar os preços unitário e total do objeto licitado e o valor global
da proposta, transcrito em moeda de curso obrigatório.
5.5. Todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos deverão estar incluídos no valor
global da proposta, devendo o licitante prever todo serviço ou insumo necessário, mesmo
quando não expressamente indicado, não lhe cabendo, posteriormente, quaisquer acréscimos
previsíveis.
5.6. No caso de divergência entre os valores unitários e os totais prevalecerão os primeiros.
O orçamento, elaborado na forma de planilha, conforme modelo em anexo, deverá indicar os
quantitativos e valores unitários dos serviços necessários, com o índice percentual e o valor do
BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) em item autônomo.
5.7. Quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte
forem iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada para
cada item, desde que esta também não se enquadre nessas categorias, proceder-se-á da
seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que
o objeto será adjudicado em seu favor;
b) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que
porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite
estabelecido no caput desta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do
mesmo direito; e
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no caput desta Condição, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta.
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5.8. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem anterior, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.
DO PROCEDIMENTO
6.1. No dia e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório, a CPL,
dando início ao ato público, receberá os envelopes das empresas.
6.2. Após a entrega dos envelopes, não será admitido o cancelamento, a inclusão ou a
alteração de qualquer documento, informação ou esclarecimento que deveria constar
originalmente dos mesmos, exceto no caso de interesse da CPL.
6.3.
Inicialmente, serão abertos os envelopes de habilitação.
6.4. A CPL verificará se os documentos estão de acordo com os requisitos previstos neste
instrumento convocatório e em seus anexos, inabilitando os licitantes que não os atenderem.
6.5. Os envelopes das propostas dos licitantes habilitados serão abertos no mesmo dia se
houver expressa renúncia ao direito de recorrer, por parte de todos os licitantes.
6.6.
Caso contrário, será designada data para abertura dos envelopes das propostas.
6.7. As propostas que não se enquadrarem nas especificações ou que excederem o limite de
preço previstos neste instrumento convocatório e em seus anexos serão desclassificadas.
6.8. Após, as propostas serão classificadas globalmente pela ordem crescente dos
preços ofertados.
6.9. Posteriormente, será declarado vencedor do certame o licitante que apresentar a
proposta de menor preço global.
6.10. Em qualquer das fases previstas nos itens anteriores, a CPL poderá, caso entenda
necessário, suspender o ato público para analisar os documentos e julgar a fase pertinente,
estabelecendo nova data e horário em que voltará a se reunir.
6.11. Sendo suspenso o ato público, os documentos e envelopes ainda lacrados serão
rubricados por todos os presentes, ficando em poder da CPL até ulterior deliberação.
6.12. A CPL poderá, a seu critério, sanar qualquer erro ou omissão que seja constatado na
documentação apresentada em qualquer dos envelopes.
6.13. Será lavrada ata circunstanciada do ato público, a qual discriminará todas as
ocorrências e será assinada pelos presentes.
7.
DOS PRAZOS
7.1. Os documentos que não apresentarem data de validade serão considerados válidos
para este certame pelo prazo de 60 dias, contados de sua emissão.
7.2. O prazo de validade da proposta será de 60 dias, nos termos do § 3.° do art. 64 da Lei
8.666/93, contados da data de recebimento dos envelopes.
7.3. O prazo de execução do objeto licitado será de 40 dias corridos, podendo ser
prorrogado, a critério do TJRR, observado o disposto no art. 3º da Resolução nº 07 de 18 de
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outubro de 2005, do Conselho nacional de Justiça, alterada pela Resolução nº 09 de 06 de
dezembro de 2005.
8.
8.1.
DO CUSTEIO
O valor global desta licitação é estimado em R$ 38.266,04.
8.2. O objeto desta licitação será custeado através do Programa de Trabalho
02.061.03.2124/01, Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica,
constante do Orçamento em vigor.
8.3. O pagamento será efetuado no prazo de 05 dias úteis, contados do recebimento da
Nota Fiscal, salvo em caso de inadimplemento contratual, hipótese em que os créditos
somente serão pagos após a apuração de responsabilidade.
9.
DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento
convocatório poderá acarretar a rescisão contratual, nos termos dos artigos 77 e 78, sem
prejuízo do eventual exercício dos direitos previstos no artigo 80 e da aplicação das
penalidades estabelecidas nos artigos 86 a 88, todos da Lei n.º 8.666/93.
9.2. A multa moratória, prevista no artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, será calculada pelo
percentual de 0,3% por dia de atraso.
9.3. A multa a que se refere o inciso II do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93 será calculada pelo
percentual de 8%.
9.4. Os percentuais previstos nos itens anteriores serão aumentados para 0,5% e 10%,
respectivamente, se o valor contratado for inferior ao limite mínimo para a modalidade
convite; e reduzidos para 0,1% e 6%, respectivamente, se o valor contratado for superior ao
limite máximo para a mesma modalidade.
9.5.
As multas previstas nos itens anteriores são independentes e podem ser cumuladas.
9.6. O TJRR somente deixará de aplicar eventual sanção caso seja demonstrada a
ocorrência de qualquer das circunstâncias previstas no § 1.º do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.
9.7. O valor das multas será descontado dos créditos eventualmente devidos pela
Administração.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A oferta de proposta para participar da presente licitação implica a aceitação de todos
os termos deste instrumento.
10.2. Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou cópia
autenticada por tabelião ou pela CPL, nos termos do art. 32 da Lei n.º 8.666/93.
10.3. A CPL ficará à disposição dos interessados, para esclarecimentos e autenticação de
documentos, até 1 dia útil antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
(03/12/2008).
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10.4. Somente serão juntados ao respectivo procedimento administrativo os documentos
exigidos neste instrumento convocatório, devolvendo-se os demais aos respectivos licitantes.
10.5. O resultado desta licitação será submetido à Diretoria-Geral.
10.6. Os recursos administrativos serão interpostos junto à CPL, a qual poderá reconsiderar
sua decisão, no prazo de 5 dias úteis. Caso a mantenha, motivando sua decisão, submeterá o
feito à Diretoria-Geral.
10.7. Os casos omissos serão solucionados pela Diretoria-Geral.
Boa Vista, 25 de novembro de 2008.
Valdira C. S. Silva
Presidenta da CPL
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