Resolução SBHCI 02/2010
Dispõe acerca da Política de Incentivo à Pesquisa Clínica em Hemodinâmica e Cardiologia
Intervencionista
Programa de Incentivo à Pesquisa Clínica em Hemodinâmica e Cardiologia
Intervencionista.
O Conselho Deliberativo da Sociedade Brasileira de Hemodinâmica e Cardiologia
Intervencionista (SBHCI), com fulcro em suas atribuições conferidas no Estatuto Social desta
Sociedade e objetivando incentivar a pesquisa clínica nessa área de atuação e qualificar
melhor os futuros especialistas,
RESOLVE
Artigo 1o. Criar um programa de incentivo à pesquisa clínica na área de cardiologia
intervencionista, visando a incrementar a produção científica nacional, bem como a ampliar e
qualificar as publicações científicas sobre o tema, em destaque na Revista Brasileira da
Cardiologia Invasiva (RBCI), publicação oficial da SBHCI destinada à divulgação de conteúdo
científico de pesquisas nacionais e internacionais na área de intervenções percutâneas em
doenças cardiovasculares e afins.
Artigo 2o. A coordenação e a execução desse programa são de competência da Diretoria de
Educação Médica Continuada, que atuará em conjunto com os Centros de Treinamento em
Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista (CTHCIs), para prover as condições necessárias ao
cumprimento das metas desse programa.
Artigo 3o. A SBHCI promoverá regularmente cursos sobre metodologia científica, destinados
sobretudo aos médicos que estejam realizando treinamento em centros credenciados pela
Sociedade, a fim de estimular a pesquisa clínica e aperfeiçoar a qualidade das publicações na
área.
Parágrafo único – A participação efetiva nos cursos de metodologia científica promovidos pela
Sociedade será considerada pela Comissão Permanente de Certificação (CPC) quando da
avaliação curricular para obtenção de Certificado de Área de Atuação em Hemodinâmica e
Cardiologia Intervencionista.
Artigo 4o. Durante o treinamento em um CTHCI, será requerida de cada estagiário a elaboração
de uma monografia de conclusão do estágio, a qual poderá servir de base para futura publicação
científica, preferencialmente na RBCI.
Parágrafo primeiro – O coordenador do programa de treinamento se responsabilizará pela
orientação do estagiário, pessoalmente ou por meio de um dos preceptores do programa.
Parágrafo segundo – Aos estagiários em CTHCIs oficialmente cadastrados na SBHCI será
concedido livre acesso à base de dados da CENIC, mesmo que não sejam ainda associados.
Parágrafo terceiro – A SBHCI assegurará também o livre acesso a assinaturas de revistas
científicas internacionais constantes de seu website, devendo o estagiário formalizar o pedido à
Secretaria da SBHCI, com ciência, por escrito, do coordenador do CTHCI ao qual esteja
vinculado.
Parágrafo quarto – O estagiário que comprovar a publicação de um artigo original, como autor,
em revista indexada, durante o período de treinamento, poderá ser dispensado da exigência do
caput do artigo, a critério do coordenador do respectivo CTHCI.
Artigo 5o. Anualmente serão concedidos prêmios aos autores das cinco melhores monografias,
escolhidas a critério da Comissão Científica, as quais serão entregues em sessão solene durante o
Congresso Anual da SBHCI.
Artigo 6o. Também serão premiados, a critério da Diretoria, os autores dos melhores temas livres
apresentados durante o Congresso Anual da SBHCI que forem convertidos em artigos originais
para publicação na RBCI.
Artigo 7o. A publicação em revista indexada, como autor, de um artigo original na área de
intervenções percutâneas nas doenças cardiovasculares e afins passará a figurar como requisito
para obtenção de Certificado de Área de Atuação em Hemodinâmica e Cardiologia
Intervencionista.
Parágrafo único – Será considerada uma declaração do periódico confirmando a aceitação para
publicação de tal artigo, mesmo que esta ainda não tenha sido efetivada.
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 8o. A exigência de que trata o artigo 7o constará do edital do processo de certificação em
alusão, e somente entrará em vigor após a aprovação desse edital pela Associação Médica
Brasileira.
Artigo 9o. Compete aos coordenadores informar aos estagiários acerca dessas normas.
Artigo 10o. O presente Regimento entrará em vigor, com a ressalva contida no artigo 8o, após
aprovação pelo Conselho Deliberativo da SBHCI.
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Resolução SBHCI 02/2010