ESTADO DO PARANÁ POLÍCIA MILITAR SUBCOMANDO-GERAL Memorando nº 0311/15-Sub-CG Em 30 de outubro de 2015. Referência: Plano de Operação nº 004/2015 - Operação Verão. Aos Sr.(s) Diretores da DDTQ e DP, Comandantes e Oficiais P/1 e P/3 de OPMs. Assunto: Cadastramento e seleção de voluntários para a Operação Verão. Tendo em vista a necessidade de selecionar o efetivo de reforço para a Operação Verão 2015/2016, para que seja possível a adoção das demais medidas administrativas que dependem de tal seleção, DETERMINO: 1. Que a DDTQ disponibilize no mural da Intranet da PMPR o link para que os policiais militares interessados possam se cadastrar no sistema desenvolvido por essa Diretoria para o cadastro de policiais militares voluntários para trabalhar na Operação Verão Costa Leste 2015/2016 ( http://10.47.0.64:8080/operacaoverao ). Tal sistema deverá estar disponível na Intranet do dia 30 Out 2015 ao dia 20 Nov 2015; 2. Os policiais interessados em trabalhar na Operação Verão na Costa Leste deverão se cadastrar no referido sistema, utilizando para tal o mesmo login e senha utilizados para o acesso aos sistemas da PMPR (notícias, coger, PID, concursos e etc.). Caso não se lembrem da senha, os voluntários deverão verificar pelo link de recuperação de senha se já estão cadastrados (10.47.0.64:8080/usuarios/) antes de solicitarem o acesso ao sistema de Cadastro de Voluntários da Operação Verão ao Suporte DDTQ. Eventuais ocorrências que não possam ser solucionadas individualmente pelos voluntários deverão ser realizadas pelo WorkFlow do Expresso (o email "[email protected]" está desativado para qualquer tipo de atendimento de forma que quaisquer pedidos enviados a este endereço não serão respondidos); 3. As P/1 de cada OPM deverão solicitar à DDTQ o cadastramento de administrador do sistema, para que o Oficial P/1 possa analisar as inscrições do efetivo da sua Unidade, sendo que tal solicitação deverá ser por meio do gestor de Tecnologia da Informação da OPM, mediante abertura de ordem de serviço junto ao sistema SOPPMPR; 4. As P/1 de cada OPM deverão analisar as inscrições, deferindo-as ou não, sendo que para tal decisão deverão considerar critérios profissionais e de justiça no âmbito da OPM, devidamente fundamentados, bem como as condições previstas no Plano de Operação nº 004/2015, sendo elas: Possuir o Cartão Corporativo ativo; Não estar respondendo a processo administrativo no âmbito da Corporação; Não ter previsão de afastar-se do serviço no período da Operação Verão (tratamentos de saúde, férias, licenças, dentre outros); Não possuir restrição médica que o contra-indique para atuação na atividade operacional; 5. No caso de indeferimento da inscrição, a P/1 deverá fundamentar os motivos do indeferimento no campo específico do sistema, denominado “observação”; 6. Todas as OPM’s deverão envidar esforços no sentido de motivar e possibilitar que haja no mínimo 3% de voluntários dos seus respectivos efetivos, de cada graduação (Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados 1ª Classe com no mínimo 2 (dois) anos de serviço como Soldado 1ª Classe), em condições de terem suas inscrições deferidas, para que a DP e o 9º BPM tenham voluntários suficientes para a seleção do número de policiais militares necessários ao reforço do efetivo da Operação Verão na Costa Leste; 7. Poderão também se cadastrar como voluntários Oficiais Intermediários, Oficiais Subalternos e Aspirantes a Oficiais, exceto os formados no ano de 2015; 8. Os oficiais P/1 de cada OPM deverão acompanhar o processo de cadastramento com a atenção e empenho necessários para que todo policial voluntário possa ter a sua inscrição devidamente analisada (deferida/indeferida) dentro do prazo previsto no item “1” deste memorando, bem como seguir fielmente os procedimentos previstos no Plano de Operação nº 004/2015 e neste Memorando, devendo permanecer atentos quanto a eventuais novas orientações e procedimentos que porventura possam ser baixados pela DDTQ, DP, 9º BPM e/ou outros setores da Corporação envolvidos no processo; 9. A DP, assessorada pelo 9º BPM, deverá, na qualidade de gestora do sistema de cadastramento de voluntários, realizar o acompanhamento do processo, a seleção e a divulgação do efetivo que atuará em apoio à Costa Leste na Operação Verão 2015/2016, até o dia 25 de novembro de 2015, com fiel observância das orientações constantes no Plano de Operação nº 004/2015; 10. A DP, além dos critérios estabelecidos no presente Memorando, utilizará como parâmetros de decisão para a seleção do efetivo outros critérios de ordem técnica e administrativa afetos à política de pessoal da Corporação, como por exemplo: antiguidade entre voluntários do mesmo posto ou graduação, especializações ou habilidades gerais cadastradas por ocasião da inscrição, questões afetas à eventual defasagem de efetivo da OPM a que pertencer o Militar Estadual Voluntário, dentre outras; 11. Em relação ao quantitativo de efetivo a ser empenhado na Operação Costa Leste, o cadastramento de voluntários deverá obedecer aos seguintes critérios: - 23 Dez 15 a 3 Jan 16: 260 Militares Estaduais, sendo 180 (cento e oitenta) Militares Estaduais alojados em pousadas e 80 (oitenta) Militares Estaduais alojados em instalações dos quartéis de Guaratuba e Praia de Leste (recebimento de diárias de alimentação no valor de R$ 70,00); - 4 Jan 16 a 4 Fev 16: 180 (cento e oitenta) Militares Estaduais alojados em pousadas (recebimento de diárias de alimentação no valor de R$ 70,00); - 5 Fev 16 a 9 Fev 16: 260 Militares Estaduais, sendo 180 (cento e oitenta) Militares Estaduais alojados em pousadas e 80 (oitenta) Militares Estaduais alojados em instalações dos quartéis de Guaratuba e Praia de Leste (recebimento de diárias de alimentação no valor de R$ 70,00); 12. Por ocasião do cadastro no sistema, obrigatoriamente o Militar Estadual precisará se disponibilizar para trabalhar em qualquer dos períodos previstos no item anterior, devendo, quando do seu cadastramento, fazer sua 1ª Opção e a sua 2ª Opção, em conformidade com os seguintes períodos: PERÍODO INTEGRAL- 23 Dez 15 a 9 Fev 16; ou PERÍODO PARCIAL- 23 Dez 15 a 3 Jan 16 e 5 Fev 16 a 9 Fev 16. ASSINADO NO ORIGINAL Cel. QOPM Carlos Alberto Bührer Moreira, Subcomandante-Geral da PMPR.