UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 66/2014 – CONSUNIV Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de História – Segunda Licenciatura, oferecido pela UEA por meio do Centro de Estudos Superiores de Parintins (CESP), vinculado ao Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor). O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas atribuições estatutárias, e CONSIDERANDO a autonomia universitária estabelecida no Art. 207 da Constituição Federal; CONSIDERANDO as disposições da Lei Nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em seu Art. 53, inciso II, que assegura às Universidades autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”; CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais (Libras) dispostas no Decreto Nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005; e o Art.1º da Lei Nº 11.645, de 10 de fevereiro de 2008, que altera a redação do Art. 26-A, da Lei Nº 9.394/1996 que tornou obrigatório o estudo de conteúdos da história e cultura afro-brasileira e indígena, sobretudo na formação do professor que atuará na Educação Básica; CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP Nº 8/2008, de 2 de dezembro de 2008, que institui as Diretrizes Operacionais para a implantação do Programa Emergencial de Segunda Licenciatura para professores em exercício na Educação Básica; CONSIDERANDO a Resolução Nº 1, de 11 de fevereiro de 2009, que estabelece o Programa Emergencial de Segunda Licenciatura para professores em exercício na Educação Básica Pública, coordenado pelo MEC em regime de colaboração com os sistemas de ensino e realizado por instituições públicas de Educação Superior, na modalidade presencial; CONSIDERANDO as normas da Resolução Nº 129/02CEE/AM, de 29 de outubro de 2002, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de cursos de graduação; CONSIDERANDO as Diretrizes Internas dispostas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2012-2016, aprovado pela Resolução Nº 20/2012-CONSUNIV/UEA, de 30 de julho de 2012; e a Resolução Nº 2/2013-CONSUNIV/UEA, de 17 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as diretrizes para estruturação e organização curricular dos cursos de graduação da UEA; CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de História - Segunda Licenciatura apresentado pelo Centro de Estudos Superiores de Parintins - CESP, nos autos do Processo Nº 2014/00024423, consolidado pela Coordenação e pelo Núcleo Docente Estruturante, aprovado pelo Conselho Acadêmico e posteriormente pela Câmara de Ensino de Graduação (CAEG) em reunião realizada no dia 3 de setembro de 2014, está em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) e com as Diretrizes Internas (DI); CONSIDERANDO finalmente a decisão do Conselho Universitário, em reunião realizada no dia 23 de setembro de 2014. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de História Segunda Licenciatura, de Oferta Especial, vinculado ao Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor), ministrado na Modalidade Ensino Presencial Modular no município de Parintins. Art. 2º O Curso de História - Segunda Licenciatura que trata o Art. 1º é de Oferta Emergencial, atendendo o que trata a Portaria Normativa do Nº 9/2009, de 30 de junho de 2009, do Ministério da Educação e Cultura (MEC), organizado pelo sistema curricular de créditos na modalidade de Ensino Presencial Modular. Parágrafo Único - O Curso de História - Segunda Licenciatura tem o seu currículo organizado de forma a garantir a consolidação do perfil do professor, com formação inicial diferente da sua área de atuação, para o exercício pleno da docência como educador-historiador, o que compreende competências específicas no uso de métodos e técnicas pedagógicas que permitam o acesso crítico ao saber institucional sistematizado e a construção do conhecimento histórico na Educação Básica e demais instituições de ensino, acervos, museus e no desenvolvimento de políticas e projetos de gestão do patrimônio e da memória. Art. 3º O currículo do Curso de História - Segunda Licenciatura é composto de 1.200 (mil e duzentas) horas, incluindo as Atividades Complementares. Art. 4º O Curso de História - Segunda Licenciatura tem o prazo de integralização (mínimo e máximo) 4 (quatro) semestres letivos equivalentes a 2 (dois) anos, conforme matriz curricular disposta no Anexo I. Art. 5º Os professores-cursistas que não integralizarem o curso no tempo previsto conforme o Art. 4º, poderão integralizá-lo de acordo com a Resolução Nº 12/2006-CONSUNIV e com o deferimento da coordenação do curso. Art. 6º O Estágio Supervisionado do Curso de História Segunda Licenciatura equivale a 210 (duzentas e dez) horas e deverá ser desenvolvido no decorrer do curso, na escola de atuação do professor-cursista ou em escola diferente daquela de atuação do professor-estudante. Art. 7º As Atividades Complementares do Curso de HistóriaSegunda Licenciatura são obrigatórias na integralização curricular, sendo consideradas para estas atividades: seminários, apresentações, exposições, participação em eventos científicos, estudos de caso, ações de caráter científico, técnico, cultural e comunitário, produções coletivas, monitorias, resolução de situações-problema, projetos de ensino, ensino dirigido, aprendizado de novas tecnologias de comunicação e ensino, relatórios de pesquisas. Art. 8º Ficam aprovados todos os Apêndices referentes ao Projeto Pedagógico do Curso, partes integrantes desta Resolução conforme alíneas I, II e III e IV; I - Apêndice A - Ementário de componentes curriculares do curso de História - Segunda Licenciatura; II - Apêndice B - Quadro de Corpo Docente; III - Apêndice C - Regulamento do Estágio Supervisionado; IV - Apêndice D - Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso. Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 03 de novembro de 2014. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Presidente Publicações diversas, páginas: 18 e 19. ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 66/CONSUNIV/UEA-2014 Centro de Estudos Superiores de Parintins -CESP Matriz Curricular do Curso de História - Segunda Licenciatura 1º SEMESTRE LETIVO COMPONENTE SIGLA CR CHT CHP THC CURRICULAR Introdução aos Estudos 60 60 PFR219103 4.4.0 Históricos 30 30 PFR219101 Ciências Sociais e História 2.2.0 PR - PFR219102 Antropologia e História 2.2.0 30 - 30 - PFR219104 História antiga História da antiguidade tardia 2.2.0 30 - 30 - 2.2.0 30 - 30 - PFR219106 História da áfrica 2.2.0 30 - 30 - PFR219107 Memória e história oral 2.2.0 30 - 30 - TOTAL DO 1º SEMESTRE LETIVO 16.16.0 240 - 240 - TCH PR 60 - 30 - 30 - PFR219105 SIGLA PFR219206 PFR219204 PFR219205 2º SEMESTRE LETIVO COMPONENTE CR CHT CHP CURRICULAR Metodologia da História 4.4.0 60 História medieval 2.2.0 30 História moderna 2.2.0 30 - PFR219202 História da américa I 2.2.0 30 - 30 - PFR219203 História do brasil I 2.2.0 30 - 30 - 30 - Amazônia I 2.2.0 30 Tópicos especiais de PFR219207 história 2.2.0 30 Regional de local TOTAL DO 2º SEMESTRE LETIVO 16.16.0 240 3º SEMESTRE LETIVO COMPONENTE SIGLA CR CHT CHP CURRICULAR Teoria e prática da 4.4.0 60 PFR219306 investigação histórica Metodologia do ens. De PFR219305 3.2.1 30 30 história 2.2.0 30 PFR219301 História contemporânea PFR219201 30 240 - TCH PR 60 60 30 PFR219303 História da américa II 2.2.0 30 - 30 PFR219304 História do brasil II 2.2.0 30 - 30 PFR219302 História da amazônia 2.2.0 30 - 30 PFR219307 Trabalho De Conclusão De Curso (Tcc) I 2.2.0 30 - 30 17.16.1 240 30 270 TOTAL DO 3º SEMESTRE LETIVO SIGLA PFR219402 PFR219407 PFR219403 4º SEMESTRE LETIVO COMPONENTE CR CHT CHP CURRICULAR Estágio Supervisionado 9.4.5 60 Língua Brasileira de 2.2.0 30 Sinais-Libras História Brasil III 2.2.0 30 - - CHES TCH PR 150 210 - 30 - 30 - História da 2.2.0 30 Cultura-afrobrasileira História e cultura 2.2.0 30 PFR219405 indígena 2.2.0 30 PFR219406 Historiografia Brasileira Educação Patrimonial e 2.2.0 30 PFR219401 Ambiental Trabalho de Conclusão 1.0.1 0 PFR219408 de Curso II TOTAL DO 4º SEMESTRE 22.17.6 240 LETIVO Total da Matriz Curricular inerente 71.64.7 aos Quatro Semestres Letivos Atividades Complementares Total da Composição Curricular 71.64.7 PFR219404 30 30 - 30 - 30 - 30 - 30 - 30 150 420 - 1.170 - 30 1.200 - LEGENDA No registro dos créditos (coluna CR), onde se lê, 4.4.0, lendo-se da esquerda para direita, o primeiro numeral representa o total de créditos do componente curricular, o segundo, os créditos teóricos, e o terceiro, créditos práticos. Um crédito teórico equivale a 15 horas e um crédito prático equivale a 30 horas. CR- No de créditos PR – Pré-Requisito CHT- Carga Horária Teórica EC – Eixo Curricular NI- Núcleo Integrador NC – Núcleo Contextual CHP- Carga Horária PráticaNE- do Núcleo Estrutural CHES- Carga Horária Estágio THC - Total de Horas do Componente Curricular Resumo de Integralização Curricular do Curso de Licenciatura em História do Centro de Estudos Superiores de Parintins - CESP Semestres Letivos 1º Créditos Teórico Prático 16 0 2º 3º 16 16 0 1 4ª Total da Composição Curricular dos Quatro Semestres Letivos Atividades complementares Total da Matriz Curricular 12 1 60 2 Carga Horária Estágio Total Teórica Prática Estágio Total 0 16 240 0 0 240 0 16 240 0 0 240 0 17 240 30 0 270 9.4.5 22 180 30 210 420 9.4.5 71 900 60 210 1.170 - 30 71.64.7 1.200