EDITAL Nº 20 de 23 de Outubro de 2015. SELEÇÃO SIMPLIFICADA CHAMADA INTERNA PARA SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE PROFESSORES PARA ATUAREM EM CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO NA MODALIDADE A DISTÂNCIA REDE e-Tec BRASIL / CAMPUS MURIAÉ PROCESSO N° 23232.000499/2015-11 O Diretor Geral do Câmpus Muriaé do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, torna público, por meio deste Edital, que no período de 26 de Outubro de 2015 a 11 de Novembro de 2015, estarão abertas as inscrições para a seleção interna (IF Sudeste MG) de professorespesquisadores para atuarem em cursos técnicos de nível médio na modalidade a distância, na condição de Bolsistas da Rede e-Tec, em conformidade com a Lei 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, Resolução FNDE/CD nº 36, de 13 de julho de 2009, Resolução FNDE/CD nº 18, de 16 de junho de 2010 e Resolução FNDE/CD nº 54 de 29 de outubro de 2009. A seleção obedecerá às seguintes disposições: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Para os efeitos do disposto no presente Edital, em consonância com a Resolução FNDE/CD nº 18, de 16 de junho de 2010, considera-se: 1.1.1 Professor-pesquisador: professor ou pesquisador, que atuará nas atividades típicas de ensino, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema, sendo exigida experiência de 03 (três) anos no magistério superior. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) mensais, enquanto exercer a função (professor-pesquisador nível I). Aquele que não comprovar essa experiência, mas que tenha formação mínima em nível superior e experiência de 01 (um) ano no magistério, ou a formação ou a vinculação em programa de pós-graduação, de mestrado ou doutorado, receberá bolsa no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais e ficará vinculado como professor-pesquisador nível II. 1.2. Este Edital visa selecionar Professor-pesquisador, de acordo com o quadro de vagas e prérequisitos, em conformidade com as demandas surgidas na execução dos cursos a distância. 1.3. A seleção será realizada por uma comissão de, no mínimo 03 (três) membros, coordenada pelo Coordenador Adjunto da Rede e-Tec Brasil no Câmpus Muriaé, de acordo com o quadro de vagas, habilitação na área de atuação e pré-requisitos. 1.4 Poderão concorrer às vagas desde edital qualquer servidor pertencente ao quadro ativo – permanente dos diversos campi do IF Sudeste MG. 2. DAS VAGAS, HABILITAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS 2.1. Serão selecionados candidatos em número igual ao de vagas ofertadas, observando-se a ordem de classificação. Os demais candidatos classificados comporão cadastro de reserva para vagas posteriores, observando-se a ordem de classificação. 2.2. O candidato poderá se inscrever em mais de 01 (uma) vaga para o mesmo curso, desde que elas não sejam concomitantes ao mesmo módulo (trimestre ou semestre). 2.3 O candidato poderá se inscrever em mais de 01 (uma) vaga, em cursos diferentes, desde que sejam disciplinas diferentes. CURSO TÉCNICO EM AQUICULTURA Componente Curricular MÓDULO (semestral) Carga Horária (horas) Nº DE VAGAS Ambientação em EaD 1° semestre 45 horas 01 05 Introdução à Aquicultura 1° semestre 45 horas 01 05 Fundamentos SocioAntropológicos da Atividade Rural 1° semestre 45 horas 01 05 Economia e Administração Rural 1° semestre 45 horas 01 05 Informática Básica 1° semestre 45 horas 01 05 Homeopatia Geral 1° semestre 45 horas 01 05 Piscicultura Ornamental 1° semestre 90 horas 01 05 Habilitação Vag Cadastro a de Reserva Curso Superior na Área de Informática Curso Superior em Agronomia ou Ciências Biológicas ou Medicina Veterinária ou Tecnólogo em Aquicultura ou Zootecnia Curso Superior em História ou Geografia ou Filosofia ou Sociologia Curso Superior em Administração ou Economia Curso Superior na Área de Informática Curso Superior em Ciências Biológicas ou Agronomia Curso Superior em Agronomia ou Ciências Biológicas ou Medicina Veterinária ou Tecnólogo em Aquicultura ou Zootecnia CURSO TÉCNICO EM AGROECOLOGIA Componente Curricular MÓDULO (trimestral) Carga Horária (horas) Nº DE VAGAS Vag Cadastro a de Reserva Português Instrumental 2° semestre 45 horas 1 5 Turismo Rural 45 horas 1 5 no Espaço 2° semestre Habilitação Licenciatura em Letra, Habilitação em Português Graduação em Turismo CURSO TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO Componente Curricular MÓDULO (trimestral) Carga Horária (horas) Português Instrumental 2° semestre 45 horas Nº DE VAGAS Habilitação Vag Cadastro a de Reserva 1 5 Licenciatura em Letra, Habilitação em Português Logística 1° semestre 45 horas 1 5 Responsabilidade Social e Ambiental 1° semestre 45 horas 1 5 Graduação em Administração Graduação em Gestão Ambiental ou Engenharia Ambiental ou Engenharia Florestal ou Agronômica ou Ciências Biológicas CURSO TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO Componente Curricular Fundamentos Economia MÓDULO (trimestral) de 1° semestre Carga Horária (horas) 45 horas Nº DE VAGAS Habilitação Vag Cadastro a de Reserva 1 5 Graduação em Administração ou Economia 2.4. Serão homologadas as inscrições que comprovarem os seguintes pré-requisitos: 2.4.1. Comprovar que é servidor do quadro permanente, em efetivo exercício nos campi que integram o IF Sudeste MG; que não está afastado ou de licença de qualquer natureza; 2.4.2. Comprovar a exigência descrita no item 1.1.1. em conformidade com a Resolução FNDE/CD nº 18/2010. 2.4.3. Apresentar autodeclararão de ter disponibilidade de 20 horas semanais para atuar na função de Professor-pesquisador, atendimento aos tutores (a distância ou presencial), bem como disponibilidade para deslocamento aos polos de apoio presencial e/ou visitas técnicas, de acordo com cronograma do curso, participar de reuniões no campus ofertante do curso, respeitando o horário de trabalho presencial. 2.4.4. As locomoções para atividades presenciais deverão ser efetuadas e custeadas a partir do Campus Muriaé do Instituto Federal do sudeste de Minas Gerais. 2.4.5. Podem ocorrer mudanças nos módulos (trimestres ou semestres) que as disciplinas serão ofertadas, de acordo com a necessidade do curso. 3. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR-PESQUISADOR 3.1. São atribuições do Professor-pesquisador, de acordo com a Resolução FNDE/CD nº 18/2010 e diretrizes da Educação a Distância no IF Sudeste MG: • planejar, desenvolver e avaliar novas metodologias de ensino adequadas aos cursos, podendo ainda atuar nas atividades de formação; • adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino adotada, bem como conduzir análises e estudos sobre o desempenho dos cursos; • elaborar proposta de implantação dos cursos e sugerir ações necessárias de suporte tecnológico durante o processo de formação; • desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, sistema e metodologia de avaliação de alunos, mediante uso dos recursos previstos nos planos de curso; • participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologias de materiais didáticos para a modalidade a distância; • elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino na esfera de suas atribuições, para encaminhamento às secretarias do MEC; • realizar as atividades de docência dos componentes curriculares do curso; • planejar, ministrar e avaliar as atividades de formação; • organizar os seminários e encontros com os tutores para acompanhamento e avaliação do curso; • participar dos encontros de coordenação; • articular-se com o coordenador de curso e com o coordenador de tutoria; • encaminhar ao coordenador de curso a frequência e notas dos cursistas; • atender solicitação do aluno no AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem), a partir de encaminhamento do tutor, no prazo estabelecido nas coordenações de educação a distância dos câmpus; • comparecer ao polo sempre que for solicitado pela coordenação; • capacitar os tutores quanto aos conteúdos e atividades do componente curricular a que concorre; • elaborar e disponibilizar o material didático necessário para apoiar os alunos no processo de ensino-aprendizagem da disciplina; • elaborar e disponibilizar, via AVA, as atividades e meios didáticos necessários para o processo de ensino-aprendizagem; • atender aos demais requisitos previstos nas resoluções 036/2009 e 018/2010/FNDE/CD quando solicitado; • elaborar o Plano de Ensino contendo objetivos, a descrição das atividades de estudo e avaliação a serem desenvolvidas pelos alunos; • participar das atividades relativas ao desenvolvimento e acompanhamento do curso e informar à coordenação do curso os problemas e eventuais dificuldades no desenvolvimento da função ou no ambiente do curso; • avaliar as atividades propostas e registrar as notas dos alunos no sistema acadêmico institucional; • preencher os diários de classe e realizar o registro no sistema acadêmico; • orientar as atividades e trabalhar em parceria com o tutor a distância; elaborar atividades, avaliações e o material didático sob orientação do coordenador do curso; ministrar recuperação conforme orientações regulamentadas; disponibilizar o material finalizado no ambiente virtual de aprendizagem (plataforma moodle), de acordo com o cronograma do curso; • exercer as atividades típicas de professor-pesquisador; • elaborar os conteúdos para os módulos (trimestre/semestre) do curso; • realizar a adequação dos conteúdos dos materiais didáticos para as mídias impressas e digitais; • elaborar relatórios sobre a aplicação de metodologias de ensino para os cursos na modalidade a distância. 4. DO ENCERRAMENTO DA ATIVIDADE 4.1. O professor pesquisador poderá, a qualquer momento, solicitar o desligamento do programa. Para isso, basta manifestar seu interesse através de declaração simples entregue ao Coordenador Adjunto da Rede e-Tec Brasil no campus Muriaé. O professor que manifestar interesse em se desligar do programa deverá concluir os compromissos assumidos para a disciplina pela qual é responsável, caso essa esteja em andamento. 4.2. Por força de legislação competente ou por encerramento das atividades do curso ou considerando-se o baixo desempenho técnico e não-adaptabilidade do professor na prática da docência na modalidade a distância ou pela ausência do professor a 03 (três) reuniões ou faltar a demais atividades presenciais previstas no cronograma do curso durante o ano letivo, sem apresentação das devidas justificativas legais e formais, o professor poderá, a qualquer momento, ser desligado do programa. 5. DA BOLSA E CARGA HORÁRIA 5.1. De acordo com o disposto na Lei nº. 11.273/2006 e o disposto na Resolução 18/2010/FNDE/CD, os selecionados farão jus aos seguintes valores de bolsas mensais, a serem concedidas pelo FNDE, conforme carga horária dos componentes curriculares na proporção de 1(uma) bolsa para cada 15 horas. 5.1.1. Professor pesquisador nível II, bolsa no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) mensais enquanto exercer a função, respeitada a carga horária da respectiva disciplina, atuando nas atividades típicas de ensino, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito da rede e-Tec. 5.1.2. Professor pesquisador nível I, bolsa no valor de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais) mensais enquanto exercer a função, respeitada a carga horária da respectiva disciplina, atuando nas atividades típicas de ensino, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito da rede e-Tec. 5.2. É vedada a acumulação de bolsas de estudo ou pesquisa a bolsistas vinculados a programas de pós-graduação no país, conforme Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 01, de 12 de dezembro de 2007. 5.3. As atividades desenvolvidas não geram, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento, por interesse da instituição. 5.4. A carga horária será distribuída conforme cronograma estabelecido previamente pela coordenação do curso e não excederá a 20 horas semanais. 6. DAS INSCRIÇÕES 6.1. A inscrição implica compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as normas e condições estabelecidas neste Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 6.2 Período: de 26/10/15 a 11/11/2015 6.3. Horário: das 12:00 h do dia 26/10/15 às 15:00h do dia 11/11/2015 6.4. Etapas de inscrição: 6.5.1. Preencher ficha de inscrição disponível http://www.novosite.muriae.ifsudestemg.edu.br/?q=node/645 no endereço eletrônico 6.5.2. Preencher o currículo Lattes on-line, disponibilizado pelo CNPq no endereço eletrônico http://lattes.cnpq.br/, caso não possua; 6.5.3. Entregar toda a documentação exigida à secretária da Direção Geral do IF Sudeste MG – Campus Muriaé, localizado à Av. Cel. Monteiro de Castro, n° 550, Barra, Muriaé-MG, em envelope lacrado e identificado com “Seleção de Professor EaD”, com o nome do candidato e do componente curricular a que concorre, no horário compreendido entre 08:00 às 11:00 h e de 13:00 às 16:00 h. Os documentos a serem entregues são: cópia do Currículo Lattes com a documentação comprobatória de todos os itens apresentados na seção 7.2 e comprovante da de inscrição (disponiblizado no sistema eletrônico de inscrição), encadernados com espiral. Utilizar como primeira folha o comprovante de inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação dos documentos, conforme estabelecido neste Edital, não cabendo ao atendente conferir documentos e nem lacrar o envelope. O envelope com a documentação poderá ser entregue por terceiros a pedido do candidato. 6.5.4. Serão aceitas inscrições enviadas, via SEDEX, pelos Correios, endereçado ao IF Sudeste MG – Campus Muriaé / CEAD, localizado à Av. Cel. Monteiro de Castro, n° 550, Barra, Muriaé-MG, dentro do prazo estabelecido no período de inscrição (item 6.2). Não serão aceitas inscrições enviadas via fax ou e-mail, ou postada nos Correios após o dia 11/11/15. 6.5.5. Não será permitido anexar documentos após o período de inscrição. 6.5.6. Não ter sido desligado, nos últimos 12 (doze) meses, como bolsista pelo FNDE, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, por problemas no cumprimento de suas funções/atribuições, por insuficiência técnica, pedagógica e/ou disciplinar. 6.5.7. Será INDEFERIDA pela comissão de seleção a inscrição do candidato que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 6.5.3. 7. DA SELEÇÃO 7.1. O processo seletivo simplificado constará de 01 (uma) etapa, sendo a análise do Currículo Lattes com a documentação comprobatória, com valor total de 80 (oitenta) pontos; 7.2. A classificação na etapa de Avaliação do Currículo Lattes será feita considerando os seguintes itens: TÍTULOS PONTOS MÁXIMO a) Experiência no magistério do 01 (um) ponto por semestre 06 (seis) pontos ensino médio de formação letivo de docência ou fração PONTOS OBTIDOS geral ou profissionalizante e/ou na educação superior. b) Pós-graduação na área do 05 (cinco) pontos para A pontuação das componente curricular. especialização; 07 (sete) titulações não é de pontos para mestrado; 10 natureza cumulativa; (dez) pontos para doutorado. prevalece a da maior titulação apresentada pelo candidato. 10 (dez) pontos c) Experiência profissional 01 (um) ponto por ano ou 10 (dez) pontos (excluída a experiência do fração, desde que igual ou magistério), na área do superior a um trimestre. componente curricular. d) Experiência como professor 02 (dois) pontos a cada 12 (doze) pontos de EaD disciplina/módulo lecionada na EAD e) Experiência como tutor em 02 (dois) pontos a cada 10 (dez) pontos EaD semestre de atuação ou fração f) Curso de atualização na área 01 (um) ponto por curso. 06 (seis) pontos do componente curricular, com carga horária mínima de 20 h, realizado há, no máximo, 05 (cinco) anos. g) Curso de capacitação sobre 01 (um) ponto por curso. 10 (dez) pontos o uso pedagógico de Ambientes Virtuais de Aprendizagem (AVA), com carga horária mínima de 8h, realizado há, no máximo, 03(três) anos. h) Experiência docente no 01 (um) ponto por semestre 06 (seis) pontos componente curricular letivo. pretendido. j) Orientação de Iniciação 01 (um) ponto por trabalho 05 (cinco) pontos. Científica e/ou Projetos de Extensão Concluída l) Participação em Comissões 01 (um) ponto por 05 (cinco) pontos do IF Sudeste MG participação 7.3. Na análise de Currículo serão classificados pela Banca responsável, até 06 (seis) candidatos por componente curricular pela oferta de apenas 01(uma) vaga, observando-se, no caso de empate, o estabelecido no item 09 deste Edital. 7.4. A capacitação sobre o ambiente de aprendizagem Moodle será obrigatória para o professor selecionado por este edital, em programação e data a ser definida pela Coordenação do EaD do Câmpus Muriaé. 8. DO RECURSO 8.1. Caberá recurso uma única vez, quanto ao resultado da análise do currículo, devendo o recorrente apresentá-lo, http://www.novosite.muriae.ifsudestemg.edu.br/?q=node/645 , em envelope lacrado e identificado em sua parte externa com a palavra “Seleção de Professor EaD”, com o nome do candidato, comprovante de inscrição, contendo recurso devidamente fundamentado e assinado pelo recorrente. 9. DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 9.1. Na ocorrência de candidatos com igual número de pontos, o desempate se dará levando-se em consideração os seguintes critérios, nesta ordem: 1º) candidato com maior idade; 2º) maior pontuação, conforme estabelecido no item 7.2-d, na Análise de Currículo; 3º) maior pontuação, conforme estabelecido no item 7.2-a, na Análise de Currículo; 4º) candidato que tenha concluído “Capacitação em ambiente virtual de aprendizagem – Moodle”. 10. DOS RESULTADOS 10.1. No dia 18/11/2015, a partir das 13:00 h, os candidatos deverão consultar o resultado da análise de currículo, disponibilizado no site: http://www.novosite.muriae.ifsudestemg.edu.br/? q=node/645 10.2. No dia 24/11/2015, a partir das 13:00 h os candidatos deverão consultar o resultado da análise de currículo após recursos, ou seja, o resultado final do processo seletivo, disponibilizado no site http://www.novosite.muriae.ifsudestemg.edu.br/?q=node/645 10.3. A ciência dos resultados é de única e inteira responsabilidade do candidato. 11. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 11.1. A comissão de seleção será nomeada pelo Diretor Geral do câmpus Muriaé, composta por, no mínimo, 03 (três) membros, coordenada pelo Coordenador Adjunto do Programa da Rede e-Tec Brasil no Câmpus Muriaé. 12. DA VALIDADE 12.1. O prazo de validade desta seleção simplificada é de 02 (dois) anos, a contar da data da divulgação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com os interesses da Instituição. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. O professor selecionado será responsável pelo componente curricular ofertado nos Polos EaD do Câmpus Muriaé. 13.2. As normas estabelecidas neste Edital estão em conformidade com a legislação vigente. No caso de publicação de nova legislação/regulamentação governamental, poderão ser necessárias adequações visando atender às exigências legais, ficando os professores selecionados sujeitos a essas possíveis mudanças. 13.3. Os professores selecionados deverão, antes do início efetivo das aulas, participar das etapas de capacitação e inserção/disponibilização do material didático relativo ao seu componente curricular no AVA, de acordo com cronograma estabelecido pela coordenação adjunta da Rede e-Tec Brasil do câmpus Muriaé. O não cumprimento desta etapa poderá acarretar o cancelamento de sua admissão, sendo convocado o próximo candidato classificado. No período de capacitação, não haverá pagamento de bolsa. 13.4. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará no conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus termos. 13.5. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso esteja vinculado ao programa terá sua vinculação rescindida. 13.6. Os candidatos cuja classificação esteja além do número de vagas previsto neste edital, poderão ser chamados quando se caracterizar a necessidade de efetiva contratação. 13.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados das etapas de avaliação. 13.8. Em qualquer etapa do processo seletivo será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, meio ilícito ou proibido. 13.9. Caso não haja candidatos selecionados em alguma disciplina, será aberto Edital de Seleção Publica Externa. Caso não haja professor selecionado dessa forma, a coordenação de curso em comum acordo com o coordenador adjunto da Rede e-Tec Brasil do campus Muriaé se resguardam ao direito de designar professores que atendam às exigências deste Edital para o preenchimento das vagas remanescentes. 13.10. Não haverá devolução de nenhum documento comprobatório utilizado para fins de inscrição neste processo seletivo. 13.11. Não serão aceitas inscrições fora do prazo previsto neste Edital. 13.13. Os casos omissos serão analisados pelo Diretor de Ensino do Câmpus, em conjunto com a Comissão de Seleção. 13.14. Este edital e o respectivo processo de seleção serão supervisionados pela Pró-reitoria de Ensino e/ou pela Diretoria de EaD da Reitoria. Muriaé, 23 de outubro de 2015. _______________________ Fausto de Martins Netto Diretor Geral Câmpus Muriaé IF Sudeste MG ______________________ Marcos Paulo Oliveira Diretor de Ensino Câmpus Muriaé IF Sudeste MG Visto: Pró-reitoria de Ensino Diretoria de EAD/Reitoria ANEXO I CRONOGRAMA GERAL DA SELEÇÃO ETAPAS Período de Inscrição Avaliação da Prova de Títulos Divulgação do resultado provisório da prova de títulos Recurso contra o resultado provisório da prova de títulos Resultado Final DATA 26/10 a 11/11/15 16/11 a 17/11/15 18/11/15 19/11 a 20/11/15 24/11/15 ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO A ficha de inscrição deve ser preenchida no endereço eletrônico: http://www.novosite.muriae.ifsudestemg.edu.br/?q=node/645 ANEXO III MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC Escola Técnica Aberta do Brasil / Rede e-Tec Brasil TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA 1. IDENTIFICAÇÂO DO BENEFICIÁRIO DA BOLSA 1.1 Nome 1.2 Nacionalidade 1.3 Estado Civil 1.5 Nº CPF/MF 1.6 Nº RG/Org. Exp. 1.8 Endereço (logradouro, nº, bairro, cidade, UF e CEP) 2. FUNÇÃO 1- Coordenador Geral I ( ) II ( ) 2- Coordenador Geral Adjunto I ( ) II ( ) 3- Coordenador de Curso I ( ) II ( ) 4- Coordenador de Polo ( ) 3. FUNDAMENTAÇÃO 3.1 Lei Nº 11.273/2006, Lei 11.502,/2007, Resolução CD/FNDE 36 de 13 de Julho de 2009 e Resolução CD/FNDE 18 de 16 de Junho de 2010, que dispõem sobre a autorização e concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica. 4. INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO 4.1 Denominação 4.2 Sigla Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste IFSudeste MG de Minas Gerais 4.4 Endereço (logradouro, n.º, bairro, cidade, UF e CEP) Av. Francisco Bernardino, 165 – Centro – JUIZ DE FORA – MG – 36013-100 4.5 Representante Legal (nome, cargo) Prof. Dr. Paulo Rogério Araújo Guimarães - Reitor 5. ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO SISTEMA 5.1 Denominação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica 5.3 Endereço (logradouro, n.º, bairro, cidade, UF e CEP) Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Ministério da Educação – Anexo I, sl. 210 - Brasília, DF, CEP: 70047900 5.4 Representante Legal (nome, cargo) Marcelo Machado Féres Diretor de Integração das Redes de Educação Profissional e Tecnológica 6. ÓRGÃO PAGADOR 6.1 Denominação 6.1 Sigla Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educaçâo FNDE 6.4 Endereço (logradouro, n.º, bairro, cidade, UF e CEP) SBS, Quadra 02, Bloco F, Ed. FNDE – Brasília – DF – 70070-929 6.5 Representante Legal (nome, cargo) José Carlos Wanderley Dias de Freitas - Presidente do FNDE 7. CONDIÇÕES GERAIS 1- ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR GERAL E DO COORDENADOR GERAL ADJUNTO - exercer as atividades típicas de coordenação geral do Programa na IPE; - coordenar a elaboração do projeto político-pedagógico; - coordenar as atividades dos cursos ofertados pela instituição; - realizar o planejamento das atividades de seleção e capacitação dos profissionais envolvidos no Programa; - realizar o planejamento e desenvolvimento, em conjunto com os coordenadores de curso, dos processos seletivos de alunos; - receber e avaliar os relatórios de desenvolvimento dos cursos elaborados pelos coordenadores de curso e coordenadores de pólo; - acompanhar a aplicação financeira dos recursos liberados para o desenvolvimento e a oferta dos cursos; - realizar a articulação com o MEC; - realizar e acompanhar o cadastramento de bolsistas na instituição de ensino; - solicitar o pagamento mensal das bolsas aos beneficiários, preferivelmente por meio de certificação digital; - acompanhar o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso; - apresentar a documentação necessária para a certificação dos tutores. 2- ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE CURSO - exercer as atividades típicas de coordenador de curso na IPE; - coordenar e acompanhar o curso; - realizar a gestão acadêmica das turmas; - coordenar a elaboração do projeto do curso; - realizar o planejamento e desenvolvimento, em conjunto com a coordenação geral, dos processos seletivos de alunos; - realizar o planejamento e o desenvolvimento das atividades de seleção e capacitação dos profissionais envolvidos no Programa; - acompanhar e supervisionar as atividades dos tutores, professores, coordenador de tutoria e coordenadores de polo; - acompanhar o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso. 3- ATRIBUIÇOES PROFESSOR PESQUISADOR - planejar, desenvolver e avaliar novas metodologias de ensino adequadas aos cursos, podendo ainda atuar nas atividades de formação; - adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino adotada, bem como conduzir análises e estudos sobre o desempenho dos cursos; - elaborar proposta de implantação dos cursos e sugerir ações necessárias de suporte tecnológico durante o processo de formação; - desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, sistema e metodologia de avaliação de alunos, mediante uso dos recursos previstos nos planos de curso; - desenvolver, em colaboração com a equipe da IPE, metodologia para a utilização nas novas tecnologias de informação e comunicação (NTIC) para a modalidade a distância; - desenvolver a pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade à distância; - participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia de materiais didáticos para a modalidade à distância; - aplicar pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade à distância - elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino na esfera de suas atribuições, para encaminhamento às secretarias do MEC; - realizar as atividades de docência nas capacitações dos coordenadores, professores e tutores; - realizar as atividades de docência das disciplinas curriculares do curso; - planejar, ministrar e avaliar as atividades de formação; - organizar os seminários e encontros com os tutores para acompanhamento e avaliação do curso; - participar dos encontros de coordenação; - articular-se com o coordenador de curso e com o coordenador de tutoria; - encaminhar ao coordenador de curso a frequência dos cursistas. 4- ATRIBUIÇÕES DO TUTOR PRESENCIAL E DO TUTOR A DISTÂNCIA - exercer as atividades típicas de tutoria a distância ou presencial; - assistir aos alunos nas atividades do curso; - mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas; - apoiar o professor da disciplina nas atividades do curso; - acompanhar as atividades do ambiente virtual de aprendizagem (AVA); - coordenar as atividades presenciais; - elaborar os relatórios de regularidade dos alunos; - estabelecer e promover contato permanente com os alunos; - aplicar avaliações; - elaborar os relatórios de desempenho dos alunos nas atividades. 5- ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE POLO - exercer as atividades típicas de coordenação do polo; - coordenar e acompanhar as atividades dos tutores no polo; - acompanhar e gerenciar a entrega dos materiais no polo; - gerenciar a infra-estrutura do polo; - relatar situação do polo ao coordenador do curso; - realizar a articulação para o uso das instalações do polo de apoio presencial para o desenvolvimento das atividades de ensino presenciais; - realizar a articulação de uso das instalações pelas diversas instituições ofertantes e pelos diferentes cursos ofertados. 6- ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE TUTORIA - coordenar e acompanhar as ações dos tutores; - apoiar os tutores das disciplinas no desenvolvimento de suas atividades; - supervisionar e acompanhar as atividades do ambiente virtual de aprendizagem (AVA); - acompanhar os relatórios de regularidade dos alunos; - acompanhar os relatórios de desempenho dos alunos nas atividades; - analisar com os tutores os relatórios das turmas e orientar os encaminhamentos mais adequados; - supervisionar a aplicação das avaliações; - dar assistência pedagógica aos tutores das turmas; - supervisionar a coordenação das atividades presenciais. 7- ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR PESQUISADOR CONTEUDISTA - exercer as atividades típicas de professor-pesquisador; - elaborar os conteúdos para os módulos do curso; - realizar a adequação dos conteúdos dos materiais didáticos para as mídias impressas e digitais; - realizar a revisão de linguagem do material didático desenvolvido para a modalidade a distância; - elaborar relatórios sobre a aplicação de metodologias de ensino para os cursos na modalidade a distância. Declaro que tenho ciência das atribuições inerentes à qualidade de bolsista e, nesse sentido, comprometo-me a respeitar as cláusulas descritas no item 7 das Condições Gerais deste Termo de Compromisso e tenho ciência dos Direitos e Deveres enumerados no item 3, Anexo I, da Resolução CD/FNDE n.º 18 de 16 de Junho de 2010. Declaro, ainda, sob as penas da lei, que o recebimento da referida bolsa não constituirá acúmulo de bolsa de estudo ou pesquisa de outros órgãos do Poder Público e que cumpro o seguinte requisito, assinalado abaixo: ( ) I – Coordenador-Geral: professor ou pesquisador indicado pelas IPE vinculadas ao Sistema e-Tec Brasil, que atuará nas atividades de coordenação e apoio aos pólos presenciais e no desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema, desde que comprove a experiência de, no mínimo, 3 (três) anos de magistério superior. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, enquanto exercer a função (coordenador-geral nível I). Aquele que não comprovar essa experiência, mas que tenha formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério, ou a formação ou a vinculação em programa de pós-graduação de mestrado ou doutorado, receberá bolsa no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais e ficará vinculado como coordenadorgeral nível II; ( ) II – Coordenador-Geral Adjunto: professor-pesquisador indicado pelas IPE vinculadas ao Sistema eTec Brasil para apoiar o coordenador-geral no desenvolvimento das ações de coordenação e apoio aos pólos presenciais e, no desenvolvimento de projetos de pesquisa e desenvolvimento de metodologias de ensino relacionados aos cursos e programas no âmbito do Sistema, desde que comprove a experiência de, no mínimo, 3 (três) anos de magistério superior. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) mensais, enquanto exercer a função (coordenador-geral adjunto nível I). Aquele que não comprovar essa experiência, mas que tenha formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério, ou a formação ou a vinculação em programa de pós-graduação de mestrado ou doutorado, receberá bolsa no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais. e ficará vinculado como coordenador-geral adjunto nível II; ( ) III - Coordenador de Curso: professor ou pesquisador designado ou indicado pelas IPE vinculadas ao Sistema e-Tec Brasil, que atuará nas atividades de coordenação de curso implantado no âmbito do Sistema e no desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados aos cursos, desde que comprove a experiência de, no mínimo, 3 (três) anos de magistério superior. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) mensais, enquanto exercer a função (coordenador de curso – nível I). Aquele que não comprovar essa experiência, mas que tenha formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério, ou a formação ou a vinculação em programa de pós-graduação de mestrado ou doutorado, receberá bolsa no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais e ficará vinculado como coordenador de curso nível II; ( ) IV - Coordenador de Polo: professor da rede pública, graduado e com, no mínimo, 3 (três) anos em magistério na educação básica ou superior, responsável pela coordenação do pólo de apoio presencial. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais, enquanto exercer a função; ( ) V - Coordenador de Tutoria : professor ou pesquisador designado/indicado pelas IPE vinculadas ao Sistema e-Tec Brasil, que atuará nas atividades de coordenação de tutores dos cursos implantados no âmbito do Sistema e no desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados aos cursos, desde que comprove a experiência de, no mínimo, 3 (três) anos de magistério superior. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) mensais, enquanto exercer a função (coordenador de tutoria nível I). Aquele que não comprovar essa experiência, mas que tenha formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério, ou a formação ou a vinculação em programa de pós-graduação de mestrado ou doutorado, receberá bolsa no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais, e ficará vinculado como coordenador de tutoria nível II; ( ) VI - Professor-Pesquisador: professor ou pesquisador designado ou indicado pelas IPE vinculadas ao Sistema e-Tec Brasil, que atuará nas atividades típicas de ensino, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema, sendo exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) mensais, enquanto exercer a função (professor-pesquisador nível I). Aquele que não comprovar essa experiência, mas que tenha formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério, ou a formação ou a vinculação em programa de pós-graduação, de mestrado ou doutorado, receberá bolsa no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais e ficará vinculado como professor-pesquisador nível II. ( ) VII - Professor-Pesquisador Conteudista: professor ou pesquisador designado ou indicado pelas IPE vinculadas ao Sistema e-Tec Brasil, que atuará nas atividades de elaboração de material didático, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema, sendo exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) mensais, enquanto exercer a função (professor-pesquisador conteudista nível I). Aquele que não comprovar essa experiência, mas que tenha formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério, ou a formação ou a vinculação em programa de pós-graduação, de mestrado ou doutorado receberá bolsa no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais e ficará vinculado como professor-pesquisador conteudista nível II. ( ) VIII – Tutor: selecionado pelas IPE vinculadas ao Sistema e-Tec Brasil para o exercício das atividades típicas de tutoria, sendo exigida formação de nível médio e experiência mínima de 1 (um) ano no magistério. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais enquanto exercer a função. Cabe às IPE determinar, nos processos seletivos de tutoria, as atividades a serem desenvolvidas para a execução dos projetos pedagógicos, de acordo com as especificidades das áreas e dos cursos”. Estou ciente que os requisitos e valores de enquadramento nas respectivas funções, constantes e discriminadas acima estão de acordo com a Resolução n.º 18/2010 do CD/FNDE e poderão ser alterados por resoluções posteriores. Estou ciente, também, que a inobservância dos requisitos citados acima implicará(ão) no cancelamento da(s) bolsa(s), com a restituição integral e imediata dos recursos. _______________________________, ____/____/____. Local Data ______________________________________________ Assinatura do Professor Bolsista Reconhecimento de Firma em Cartório [ Assinatura do Coordenador E-TEC BRASIL da Instituição Pública de Ensino Reconhecimento de Firma em Cartório Modelo DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA Eu ____________________________________________________________, portador (a) do CPF n. º _____________________ e matrícula nº. _____________, declaro que tenho disponibilidade de 20 horas semanais para atuar como bolsista do programa Rede e-Tec Brasil, junto ao IF Sudeste MG, Câmpus XXXXXX, sem prejuízo de minhas funções regulares na Instituição, e que não recebo nem receberei durante minha vinculação à Rede e-Tec Brasil/IFSUDESTEMG qualquer outra bolsa proveniente de recursos públicos. Declaro ainda, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, e estou ciente que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes implicam na minha exclusão do programa, além de responsabilidade administrativa, civil e penal. Local e data: ____________________, _____ de ______________de _________________________ Assinatura Parecer ( ) De acordo. da Chefia Data: Imediata: _________________________ ______________________ Chefia Carimbo imediata XXXX.