Portaria Unesp 301, de 22-05-2012 Dispõe sobre procedimentos para contratação de Pesquisador O Vice-Reitor no exercício da Reitoria da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, com fundamento no inciso III do artigo 24 do Regimento Geral da Unesp, e tendo em vista a Resolução UNESP 75, de 22-05-2012, baixa a seguinte Portaria: Artigo 1º - A Contratação de pesquisadores será prioritária em Institutos Especiais e Centros Interunidades. Artigo 2º - As Unidades Universitárias e Câmpus Experimentais poderão solicitar a abertura do concurso para a contratação de Pesquisador, desde que não exceda o limite de vagas fixado em até no máximo 5% do número de docentes credenciados nos Programas de Pós-Graduação das Unidades requisitantes. Artigo 3º - Nos Institutos Especiais e Centros Interunidades a abertura de concurso para a contratação deverá partir do Diretor ou do Coordenador Executivo com a anuência do Conselho Deliberativo. Artigo 4º - Para as Unidades Universitárias a solicitação deverá ter origem em um Conselho de Programa de Pós-Graduação, que indicará a área e o Departamento em que o pesquisador será lotado, cabendo ao Conselho do Departamento indicado propor a contratação e à Congregação a deliberação sobre a realização do concurso. Artigo 5º - No caso dos Câmpus Experimentais a solicitação deverá ter origem em um Conselho de Programa de Pós-Graduação, o qual indicará a área em que atuará o pesquisador, cabendo ao Conselho Diretor deliberar sobre a realização do concurso. Artigo 6º - Formalizado o processo de solicitação, o mesmo será encaminhado à Pró-Reitoria de Pesquisa para análise da Câmara Central de Pesquisa - CCPe e posterior homologação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária - CEPE. Artigo 7º - Do edital do concurso deverá constar, necessariamente, que os candidatos demonstrem significativa capacidade de captar recursos em agências de fomento, aliada à produção científica compatível com a área de atuação. Artigo 8º - A definição das áreas prioritárias de que trata o parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução UNESP 75, de 22-05-2012, será ordinariamente revista a cada 5 (cinco) anos, sendo que revisões extraordinárias serão possíveis, desde que justificadas por mudanças estratégicas no plano desta Universidade. Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Unesp 246, de 10-06-2010. Processo 3163/50/02/1987-Runesp Publicado no DOE de 23/05/12, pág. 62