Portaria Unesp 301, de 22-05-2012
Dispõe sobre procedimentos para contratação de Pesquisador
O Vice-Reitor no exercício da Reitoria da Universidade Estadual Paulista
“Júlio de Mesquita Filho”, com fundamento no inciso III do artigo 24 do
Regimento Geral da Unesp, e tendo em vista a Resolução UNESP 75, de
22-05-2012, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A Contratação de pesquisadores será prioritária em
Institutos Especiais e Centros Interunidades.
Artigo 2º - As Unidades Universitárias e Câmpus Experimentais poderão
solicitar a abertura do concurso para a contratação de Pesquisador,
desde que não exceda o limite de vagas fixado em até no máximo 5%
do número de docentes credenciados nos Programas de Pós-Graduação
das Unidades requisitantes.
Artigo 3º - Nos Institutos Especiais e Centros Interunidades a abertura
de concurso para a contratação deverá partir do Diretor ou do
Coordenador Executivo com a anuência do Conselho Deliberativo.
Artigo 4º - Para as Unidades Universitárias a solicitação deverá ter
origem em um Conselho de Programa de Pós-Graduação, que indicará a
área e o Departamento em que o pesquisador será lotado, cabendo ao
Conselho do Departamento indicado propor a contratação e à
Congregação a deliberação sobre a realização do concurso.
Artigo 5º - No caso dos Câmpus Experimentais a solicitação deverá ter
origem em um Conselho de Programa de Pós-Graduação, o qual
indicará a área em que atuará o pesquisador, cabendo ao Conselho
Diretor deliberar sobre a realização do concurso.
Artigo 6º - Formalizado o processo de solicitação, o mesmo será
encaminhado à Pró-Reitoria de Pesquisa para análise da Câmara Central
de Pesquisa - CCPe e posterior homologação do Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão Universitária - CEPE.
Artigo 7º - Do edital do concurso deverá constar, necessariamente, que
os candidatos demonstrem significativa capacidade de captar recursos
em agências de fomento, aliada à produção científica compatível com a
área de atuação.
Artigo 8º - A definição das áreas prioritárias de que trata o parágrafo 1º
do artigo 1º da Resolução UNESP 75, de 22-05-2012, será
ordinariamente revista a cada 5 (cinco) anos, sendo que revisões
extraordinárias serão possíveis, desde que justificadas por mudanças
estratégicas no plano desta Universidade.
Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Unesp
246, de 10-06-2010.
Processo 3163/50/02/1987-Runesp
Publicado no DOE de 23/05/12, pág. 62
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