DESAFIO ZIGZAG – COREOGRAFIA MÚSICA DE NATAL DA BANDA ZIG ZAG
REGULAMENTO
1. A Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP) pretende envolver as crianças e as escolas num projeto de Natal,
convidando-as a produzir um vídeo com uma coreografia criativa e original da música de Natal do ZIG ZAG;
2. Poderão participar os alunos de cada escola que frequentem o pré-escolar e o 1º ciclo, podendo essa
participação ser feita pela escola ou por cada uma das turmas, com um mínimo de 3 (três) participantes;
3. Cada escola ou cada turma apenas poderá participar com 1 (um) vídeo cuja duração máxima não poderá
exceder 3 (três) 3 minutos;
4. Os vídeos, em formato mov ou mp3, deverão ser enviados para endereço eletrónico [email protected] até às 24.00
horas do dia 15 de janeiro de 2015, com a identificação da escola e nome e idade dos participantes, bem como
morada, endereço eletrónico e número de telefone para contacto;
5. Os alunos participantes terão de enviar uma declaração assinada pelos encarregados de educação autorizando
a sua participação no vídeo, bem como a respetiva divulgação em todas as plataformas de distribuição da RTP,
designadamente televisão e internet;
6. A escolha do vencedor é da responsabilidade de um júri constituído por elementos da RTP, designadamente do
programa ZIG ZAG;
7. A coreografia mais criativa, vencedora, ganhará um concerto da banda ZIG ZAG, que atuará na escola.
8. O grupo/escola vencedor será anunciado até ao fim de janeiro de 2016.
9. Caso a RTP não consiga contactar o grupo/escola vencedor através dos contactos indicados, esse vencedor
perderá o direito ao prémio, podendo o prémio ser atribuído a outro participante.
10. Os nomes dos vencedores poderão ser anunciados publicamente pela RTP através dos meios de divulgação
que entenda por necessários.
11. A RTP determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista expressamente no presente
Regulamento, sendo as única autoridade interpretativa do mesmo, reservando-se o direito de efetuar qualquer
modificação na realização neste concurso, passando as novas a vigorar no ato da respetiva divulgação e
prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio.
12. A participação neste Prémio implica a concordância com a totalidade deste regulamento.
Lisboa, 9 dezembro de 2015
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