DESAFIO ZIGZAG – COREOGRAFIA MÚSICA DE NATAL DA BANDA ZIG ZAG REGULAMENTO 1. A Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP) pretende envolver as crianças e as escolas num projeto de Natal, convidando-as a produzir um vídeo com uma coreografia criativa e original da música de Natal do ZIG ZAG; 2. Poderão participar os alunos de cada escola que frequentem o pré-escolar e o 1º ciclo, podendo essa participação ser feita pela escola ou por cada uma das turmas, com um mínimo de 3 (três) participantes; 3. Cada escola ou cada turma apenas poderá participar com 1 (um) vídeo cuja duração máxima não poderá exceder 3 (três) 3 minutos; 4. Os vídeos, em formato mov ou mp3, deverão ser enviados para endereço eletrónico [email protected] até às 24.00 horas do dia 15 de janeiro de 2015, com a identificação da escola e nome e idade dos participantes, bem como morada, endereço eletrónico e número de telefone para contacto; 5. Os alunos participantes terão de enviar uma declaração assinada pelos encarregados de educação autorizando a sua participação no vídeo, bem como a respetiva divulgação em todas as plataformas de distribuição da RTP, designadamente televisão e internet; 6. A escolha do vencedor é da responsabilidade de um júri constituído por elementos da RTP, designadamente do programa ZIG ZAG; 7. A coreografia mais criativa, vencedora, ganhará um concerto da banda ZIG ZAG, que atuará na escola. 8. O grupo/escola vencedor será anunciado até ao fim de janeiro de 2016. 9. Caso a RTP não consiga contactar o grupo/escola vencedor através dos contactos indicados, esse vencedor perderá o direito ao prémio, podendo o prémio ser atribuído a outro participante. 10. Os nomes dos vencedores poderão ser anunciados publicamente pela RTP através dos meios de divulgação que entenda por necessários. 11. A RTP determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista expressamente no presente Regulamento, sendo as única autoridade interpretativa do mesmo, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização neste concurso, passando as novas a vigorar no ato da respetiva divulgação e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio. 12. A participação neste Prémio implica a concordância com a totalidade deste regulamento. Lisboa, 9 dezembro de 2015