PREFEITURA MUNICIPAL PASSA VINTE - MG
Edital de Abertura de Processo Seletivo Público n° 01/2015
Adendo
A Comissão do Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de PASSA VINTE comunica o
seguinte adendo ao Edital de seu Processo Seletivo Público nº 01/2015:
1. Fica acrescido o item 2.11.1 ao Edital nº 01/2015 do Processo Seletivo Público do Município de
Passa Vinte, com as seguintes disposições:
2.11.1 O candidato a Agente Comunitário de Saúde – ACS deverá comprovar, na ocasião da
contratação, que reside na comunidade em que atuará, desde a data da publicação do Edital,
através do documento constante do Anexo V. Caso não comprove essa condição, o mesmo
será impedido de ingressar na função por não preencher o requisito previsto na Lei Federal
11.350/2006.
2. Fica acrescido ao Edital nº 01/2015 do Processo Seletivo Público do Município de Passa Vinte, o
Anexo V, com as seguintes disposições:
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO DOMICILIAR
SOMENTE PARA O AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS
ATENÇÃO: - O candidato a esta função deverá residir na comunidade em que atuará, desde
a data da publicação do Edital. Esta declaração será entregue no ato da contratação e deverá
ser preenchida de próprio punho (com sua própria letra), com firma reconhecida, e ser
acompanhada de cópia de um comprovante de residência (contas de água, luz, telefone,
contrato de aluguel).
MODELO
Eu_________________________ (nome completo do(a) candidato(a),
inscrito(a) com o nº_____________________ no Processo Seletivo Público para a
função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE- ACS, declaro, sob as penas da Lei
(art. 2º da Lei 7.115/83), para fins de comprovação de endereço domiciliar junto a
Prefeitura de Passa Vinte-MG, que resido, desde ___/____/____, na _____________
(endereço residencial completo).
Declaro ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode
implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição
Edital 001/2015
PMPV
PREFEITURA MUNICIPAL PASSA VINTE - MG
Edital de Abertura de Processo Seletivo Público n° 01/2015
abaixo:
“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou
nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de
prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.
Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um)
a 3 (três) anos, se o documento é particular.”
Por ser verdade firmo a presente.
Passa Vinte, ___ de _____ de ______.
___________________________________________
ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)
Passa Vinte, 24 de novembro de 2015.
HUMBERTO SÁVIO MARTINS
Prefeito Municipal
Edital 001/2015
PMPV
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Adendo Edital 24/11/2015 - Magnus concurso público