FACULDADE DE ROSEIRA FARO REGULAMENTO PARA TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO 2009 FACULDADE DE ROSEIRA FARO “Ensinando o homem a preservar a natureza.” FACULDADE DE ROSEIRA FARO DIRETOR GERAL PROF. DR. JORGE PASIN DE OLIVEIRA DIRETOR ACADÊMICO PROF. DR. FRANCISLENE HASMANN ELABORAÇÃO PROF. DR. FRANCISLENE HASMANN Rodovia Presidente Dutra KM 77 Roseira Velha - Roseira SP - CEP 12.580-000 :. (12) 3646 20 71 ou (12) 3646-2441 www.ceavap.com.br FACULDADE DE ROSEIRA FARO “Ensinando o homem a preservar a natureza.” Dispõe sobre a regulamentação para elaboração apresentação e julgamento de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC na Faculdade de Roseira – FARO CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 01º. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), como atividade acadêmica, constitui requisito parcial para a obtenção do grau referente aos cursos de graduação e pós-graduação oferecidos pela Faculdade de Roseira – FARO. Art. 02º. Este regulamento disciplina o processo de elaboração, apresentação e julgamento de monografias, como Trabalho de Conclusão de Curso, incluindo a escolha do tema e a consequente orientação docente. Art. 03º. O Trabalho de Conclusão de Curso consiste em uma pesquisa (individual ou grupo de no máximo três alunos), orientado por docente da Faculdade de Roseira, e relatada sob a forma de monografia, abrangendo qualquer ramo da ciência afim ao curso. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES E OBJETIVOS Art. 04º. O TCC, tendo como finalidade primeira estabelecer a articulação entre ensino e a pesquisa, ao tempo em que estimula a atividade de produção científica e técnica, tem por objetivos proporcionar ao aluno oportunidades para: Rodovia Presidente Dutra KM 77 Roseira Velha - Roseira SP - CEP 12.580-000 :. (12) 3646 20 71 ou (12) 3646-2441 www.ceavap.com.br FACULDADE DE ROSEIRA FARO “Ensinando o homem a preservar a natureza.” I.Aprimorar a capacidade de analisar e interpretar criticamente resultados, fatos, ocorrências, e outros, na sua área de conhecimento; II.Desenvolver as habilidades de expressão escrita na produção de texto científico de cunho monográfico; III.Propiciar aos acadêmicos do curso a ocasião de demonstrar o grau de habilitação adquirido, o aprofundamento temático, o estímulo à produção científica e à consulta de bibliografia especializada; IV.Desenvolver habilidades para a utilização de outras formas de expressão, através do uso das diversas linguagens traduzidas, dentre os vários trabalhos acadêmicos, em produtos da comunicação multimídia, projetos, experiências laboratoriais e/ou projetos educacionais. Art. 05º. Inicia-se o processo de produção do TCC, com o planejamento e a execução, pelo aluno, de um Projeto de Pesquisa, de preferência elaborado com produto final dos componentes curriculares de orientação metodológica para a pesquisa, voltado, portanto, para a área do conhecimento para a qual se direcionam os objetivos de cada Curso. Parágrafo Único. O TCC apresentado sob forma de texto monográfico deve caracterizar-se como produção individual do aluno. Art. 06º. O processo do Trabalho de Conclusão de Curso compreende etapas sucessivas, a serem desenvolvidas nos últimos semestres letivos, sendo elas: I. Escolha do tema, pelo aluno, sob a orientação docente; II. Elaboração do projeto de monografia; III. Deliberação sobre o projeto de monografia; IV. Pesquisa bibliográfica e de campo sobre o tema escolhido; V. Relatórios parciais e relatório final; VI. Elaboração da versão preliminar da monografia, para discussão e análise com o professor- orientador; Rodovia Presidente Dutra KM 77 Roseira Velha - Roseira SP - CEP 12.580-000 :. (12) 3646 20 71 ou (12) 3646-2441 www.ceavap.com.br FACULDADE DE ROSEIRA FARO “Ensinando o homem a preservar a natureza.” VII. Elaboração da versão final de monografia; VIII. Apresentação da monografia, em cinco vias, para julgamento de banca examinadora, com a presença do autor do Trabalho de Conclusão de Curso. Art. 09º. O TCC deve estar inserido no contexto das propostas curriculares dos cursos de graduação, cabendo à Coordenação do curso indicar temáticas prioritárias para a pesquisa, cujo trabalho final, atenderá as disposições da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Art. 08º. O aluno deverá contar, em todas as etapas de realização do TCC, com o regular acompanhamento por um professor-orientador indicado preferencialmente, entre os docentes do respectivo curso da instituição. Parágrafo Único. A indicação do professor-orientador deverá ser aprovada pela Coordenação do Curso. CAPÍTULO III DA SUPERVISÃO, COORDENAÇÃO, ENVOLVIDOS E SUAS ATRIBUIÇÕES NOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO Art. 09º. A supervisão e o acompanhamento das atividades relacionadas ao TCC, em cada Curso, são de responsabilidade da Coordenação do Curso, cabendo: I. O estabelecimento das normas para a elaboração e avaliação do TCC (manual), as quais, atendendo as normas deste Regulamento, devem detalhar as particularidades para o trabalho final do aluno; II. O acompanhamento, junto aos professores-orientadores, do andamento das atividades de orientação do TCC, quanto aos prazos para o desenvolvimento dos projetos de pesquisa e Rodovia Presidente Dutra KM 77 Roseira Velha - Roseira SP - CEP 12.580-000 :. (12) 3646 20 71 ou (12) 3646-2441 www.ceavap.com.br FACULDADE DE ROSEIRA FARO “Ensinando o homem a preservar a natureza.” entrega da versão final, buscando evitar qualquer prejuízo quanto às datas de diplomação dos concluintes dos cursos; III. A realização de atividades abertas à comunidade acadêmica (reuniões, encontros, palestras, seminários, entre outros), envolvendo os professores-orientadores e seus orientandos para, num processo de socialização, promover a troca de experiências, divulgação dos temas trabalhados e das fases de desenvolvimento dos projetos no decorrer do processo de elaboração dos trabalhos de conclusão de curso. Art. 10º. Compete ao Conselho do Curso: I. Analisar, em grau de recurso, as decisões dos professores-orientadores; II. Deliberar, em instância administrativa inicial, os recursos das avaliações dos professores orientadores e das bancas examinadoras; III. Deliberar, em primeira instância, sobre todas as decisões e medidas necessárias ao efetivo cumprimento destas normas e do processo de desenvolvimento do TCC; IV. Deliberar sobre as alterações deste regulamento, para decisão final do Conselho Superior da Faculdade de Roseira; V. Deliberar sobre os casos omissos, neste regulamento, e interpretar seus dispositivos; VI. Indicar, à Coordenação do Curso, os nomes dos professores/profissionais para integrarem as bancas examinadoras, no início de cada semestre letivo. Art. 11º. Compete ao Coordenador do Curso: I. Tomar as decisões administrativas necessárias ao desenvolvimento do processo do TCC; II. Designar os integrantes das bancas examinadoras, na época prevista no calendário acadêmico, mediante indicação do conselho do Curso; III. Designar os professores-orientadores, no início de cada semestre letivo, para atuarem no processo de elaboração, execução, acompanhamento e julgamento do TCC; IV. Sugerir medidas que visem ao aprimoramento das atividades TCC; Rodovia Presidente Dutra KM 77 Roseira Velha - Roseira SP - CEP 12.580-000 :. (12) 3646 20 71 ou (12) 3646-2441 www.ceavap.com.br FACULDADE DE ROSEIRA FARO “Ensinando o homem a preservar a natureza.” V. Convocar e dirigir reuniões com os professores-orientadores, com vistas à melhoria do processo do TCC. Art. 12º. São responsabilidades do professor-orientador: I. Orientar os acadêmicos na escolha do tema e na elaboração e execução do Trabalho de Conclusão de Curso, sob a forma de monografia, segundo calendário semestral e jornada semanal de atividades, aprovados pelo Conselho de Curso; II. Sugerir ao Conselho de Curso normas ou instruções destinadas a aprimorarem o processo do TCC; III. Participar de reuniões, convocadas pelo Coordenador do Curso, para análise do processo do TCC, e da avaliação dos acadêmicos e do processo abrangente de formação do profissional; IV. Emitir relatórios periódicos, parciais e finais, sobre o desempenho e a avaliação dos acadêmicos, com vistas ao TCC; V. Marcar dia, hora e local da realização do TCC, mediante a apresentação de monografia, perante banca examinadora; VI. Emitir parecer sobre a matrícula de alunos na atividade TCC, após análise do projeto de monografia. Art. 13º. A distribuição de encargos de orientação, de acordo com as normas internas dos respectivos cursos, deverá ser feita, preferencialmente, por área temática dentre os docentes qualificados para tal função, devendo observar a carga horária do docente e estando limitada a no máximo 08 (oito) alunos-orientados por docente. Art. 14º. O professor-orientador deverá entregar semestralmente a ficha de acompanhamento dos alunos devidamente preenchida e assinada ao coordenador de curso, juntamente com o cronograma de andamento dos trabalhos. Rodovia Presidente Dutra KM 77 Roseira Velha - Roseira SP - CEP 12.580-000 :. (12) 3646 20 71 ou (12) 3646-2441 www.ceavap.com.br FACULDADE DE ROSEIRA FARO “Ensinando o homem a preservar a natureza.” Art. 15º. O professor-orientador deverá enviar, para a Secretaria, documento de autorização para a entrega dos trabalhos. Art. 16º. A substituição do professor-orientador, em qualquer etapa da elaboração do TCC, poderá ser permitida, por motivo de força maior sob o aval da Coordenação do Curso, referenciado pelo Colegiado de Curso, observando-se, rigorosamente, a coincidência de datas do afastamento do então titular e do compromisso formal de assunção como orientador por outro docente. Art. 17º. O aluno, matriculado no TCC, tem, entre outros, os seguintes deveres específicos: I. Frequentar as reuniões convocadas pelo Coordenador de Curso ou pelo seu orientador; II. Manter contatos quinzenais com o seu professor-orientador, para discussão do trabalho acadêmico em desenvolvimento; III. Cumprir o calendário divulgado pela Coordenadoria do Curso, para entrega de projetos, relatórios parciais ou monografias; IV. Elaborar a versão final de sua monografia, obedecendo às normas e instruções deste regulamento e outras, aprovadas pelos órgãos colegiados e executivos da instituição; V. Comparecer em dia, hora e local determinados pela Coordenadoria do Curso para apresentar e defender a versão final de sua monografia, perante banca examinadora. Parágrafo Único. Os alunos devem ser submetidos ao processo de orientação, para efeito de escolha do tema e elaboração da monografia, a partir da matrícula no TCC. CAPÍTULO IV DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO Rodovia Presidente Dutra KM 77 Roseira Velha - Roseira SP - CEP 12.580-000 :. (12) 3646 20 71 ou (12) 3646-2441 www.ceavap.com.br FACULDADE DE ROSEIRA FARO “Ensinando o homem a preservar a natureza.” Art. 18°. O projeto de monografia, de plena responsabilidade do discente, para o seu desenvolvimento, está sujeito à aprovação pelo professor-orientador, desde que atendidos os critérios estabelecidos pelo Colegiado de Curso, inclusive o cronograma definido e aprovado para o semestre acadêmico. Art. 19°. Cabe ao professor-orientador a avaliação do projeto de monografia. § 1º. Aprovado o projeto de monografia, orientar o aluno a matricular-se na Trabalho de Conclusão de Curso; caso seja rejeitado, o aluno deve ter prazo máximo de sete dias letivos para reformulação e reapresentação do projeto. § 2º. Caso o projeto reformulado não seja aceito, a Coordenadoria do Curso deliberará sobre os procedimentos cabíveis, oferecendo-se ao aluno, sempre, oportunidade de recuperação de estudos, para prosseguimento do curso. § 3º. O projeto aprovado é entregue ao professor-orientador, para acompanhamento e avaliação do processo de elaboração e apresentação da monografia, sendo arquivada outra via no registro acadêmico do aluno. Art. 20°. A mudança do tema do projeto de monografia somente pode ocorrer com a aprovação do Conselho do Curso, a partir de proposta do aluno ou do professor-orientador, com parecer conclusivo deste. CAPÍTULO V DA COMISSÃO AVALIADORA, DA APRESENTAÇÃO E DA AVALIAÇÃO DO TCC Art. 21°. A Comissão Avaliadora do TCC deverá ser composta pelo professor-orientador e por dois outros docentes em exercício, reconhecida experiência como professor e/ou como pesquisador na área. Rodovia Presidente Dutra KM 77 Roseira Velha - Roseira SP - CEP 12.580-000 :. (12) 3646 20 71 ou (12) 3646-2441 www.ceavap.com.br FACULDADE DE ROSEIRA FARO “Ensinando o homem a preservar a natureza.” Parágrafo Único. O Coordenador do Curso, ao indicar os professores para a composição da Comissão Avaliadora, excetuando-se os casos dos professoresorientador, cuja presença é obrigatória, deve buscar a equidade no número de indicações; Art. 22°. O produto final do TCC, a ser apresentado para avaliação, deverá ser elaborado, expressamente de acordo com estas disposições e instruções contidas no manual de elaboração do TCC. Art. 23°. De acordo com a especificidade do projeto de pesquisa e a respectiva abordagem do tema/problema, o produto final do TCC pode resultar de: I. Teorização sobre o tema pesquisado nas diversas fontes de referência bibliográfica; II. Base teórica e aplicação prática em trabalho de campo, desde que atendidas a abrangência e compatibilidade do trabalho quanto à área de estudo e tempo destinado à realização do TCC; III. Análise de situação caracterizada como estudo de caso; IV. Desenvolvimento de teoria ou de doutrina referente a determinado objeto de estudo; Art. 24°. A versão final do TCC, deverá ser entregue à Secretaria em três vias impressas para encaminhamento aos membros da Comissão Avaliadora com no mínimo 01 (hum) mês de antecedência, a qual de acordo com as normas de cada curso, emitirão parecer conclusivo e nota final. Parágrafo único. Cronograma para TCC: a. Os membros das bancas examinadoras, a contar da data protocolo do TCC na Secretária, terão o prazo de trinta dias para procederem à leitura e análise das monografias que irão julgar; b. O aluno terá 15 dias para o cumprimento das recomendações da Comissão Avaliadora e agendamento da apresentação do TCC. Rodovia Presidente Dutra KM 77 Roseira Velha - Roseira SP - CEP 12.580-000 :. (12) 3646 20 71 ou (12) 3646-2441 www.ceavap.com.br FACULDADE DE ROSEIRA FARO “Ensinando o homem a preservar a natureza.” Art. 25°. A Comissão Avaliadora deverá dispor de orientação para aplicação uniforme dos critérios de avaliação dos TCCs, abordando entre outros aspectos: I. Conteúdo, fidelidade ao tema e metodologia adotada no desenvolvimento do trabalho; II. Coesão e coerência do texto e atendimento ao nível culto da língua portuguesa; e, III. Estrutura formal da monografia, quando for o caso, de acordo com as normas técnicas para o trabalho acadêmico. IV. Estruturação dos trabalhos produzidos conforme Manual do TCC. Art. 26°. Os membros da banca examinadora devem atribuir conceitos, a cada monografia, de acordo com os seguintes valores: I. Para aprovação da monografia, que abrange notas iguais ou superiores a sete; II. Quando a monografia não merecer a aprovação da banca, correspondendo a notas inferiores a sete. Parágrafo único. Será considerada aprovada a monografia que obtiver dois conceitos 6,0 (seis), e não será permitido qualquer recurso para a revisão e/ou alteração das notas consignadas Art. 27°. O resultado da avaliação do TCC, de acordo com as normas específicas do curso, deverá ser registrado: I. Em ata especialmente destinada para tal fim, na qual se explicitem os pareceres da Comissão Avaliadora e a média final alcançada pelo aluno; II. Diretamente no Diário de Classe pelo professor da disciplina com base nos pareceres dos examinadores, arquivando-se aqueles pareceres como prova documental da avaliação efetuada. III. A banca examinadora, por maioria, pode sugerir ao aluno a reformulação integral ou parcial da monografia, em qualquer fase do processo, adiando seu julgamento para a análise do texto reformulado. Rodovia Presidente Dutra KM 77 Roseira Velha - Roseira SP - CEP 12.580-000 :. (12) 3646 20 71 ou (12) 3646-2441 www.ceavap.com.br FACULDADE DE ROSEIRA FARO “Ensinando o homem a preservar a natureza.” Art. 28°. O produto final do TCC, expressamente estruturado, conforme as normas previstas no Manual, deverá ser entregue pelo aluno à Coordenação do Curso, devidamente formatado, gravado em CD-ROM, acompanhado de três vias impressas, espiraladas. Art. 29°. A apresentação oral e defesa da versão final do TCC, será realizada em data, local e horário a serem definidos pela Coordenação e professor do TCC, além de ser de pleno conhecimento do autor do trabalho e do seu professor-orientador. Como forma de socialização do saber, o evento deverá ser divulgado para a comunidade acadêmica local. § 1°. Para a apresentação e defesa oral do TCC, o aluno poderá dispor de até vinte minutos para exposição do seu tema, devendo solicitar com 72 (setenta e duas) horas de antecedência o material de suporte à sua exposição; § 2°. Cada membro da Comissão Avaliadora poderá dispor de até 30 minutos para arguição do aluno; § 3º. O aluno poderá usar mais quinze minutos, após a argüição de todos os membros da banca, para responder questões não esclarecidas. § 4°. O aluno reprovado , única vez no trabalho de conclusão de curso, terá oportunidade para nova defesa, em data determinada pelo Coordenador do Curso. Art. 30°. O aluno que não conseguir aprovação no Trabalho de Conclusão de Curso ou em componente curricular afim deverá matricular-se, no semestre, na disciplina correspondente, podendo, no caso de Projeto de Pesquisa ou TCC manter o mesmo tema que vinha sendo desenvolvido ou pesquisado. Art. 31°. A colação de grau e o recebimento do respectivo diploma pelo aluno ficam condicionados, irrevogavelmente, à entrega da versão final do TCC no prazo estipulado e à obtenção da nota mínima para aprovação. Rodovia Presidente Dutra KM 77 Roseira Velha - Roseira SP - CEP 12.580-000 :. (12) 3646 20 71 ou (12) 3646-2441 www.ceavap.com.br FACULDADE DE ROSEIRA FARO “Ensinando o homem a preservar a natureza.” CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 32°. Compete aos Centros, através dos Coordenadores dos Cursos, sem prejuízo deste Regulamento, como forma de normalizar a produção do TCC no âmbito da FARO, a elaboração de normas internas para aquele trabalho acadêmico, de acordo com a especificidade de cada Curso, cujas normas deverão ser homologadas. Art. 33°. Na forma da Lei n° 9.610/98, são reservados a FARO, todos os direitos referentes à produção científica dos alunos, decorrentes da execução do Trabalho de Conclusão de Curso, nas suas diversas modalidades. Parágrafo único. Ressalvando-se aspectos do direito autoral, excetuam-se das recomendações inscritas deste artigo, os trabalhos desenvolvidos pelo discente com total independência em relação ao suporte da Faculdade. Art. 34°. O aluno que não entregar a monografia ou que não se apresentar para a sua defesa oral, sem motivo justificado, a critério do Conselho de Curso, será automaticamente reprovado, podendo apresentar nova monografia, somente no período letivo seguinte, de acordo com o calendário aprovado. Parágrafo único. O Conselho do Curso procederá a análise de caso previsto neste artigo. Art. 35°. Os casos omissos e as interpretações deste regulamento devem ser resolvidos pelo Conselho do Curso, com recurso, em instância final, para o Conselho Superior da Faculdade de Roseira. Art. 36°. Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Superior da Faculdade de Roseira. Rodovia Presidente Dutra KM 77 Roseira Velha - Roseira SP - CEP 12.580-000 :. (12) 3646 20 71 ou (12) 3646-2441 www.ceavap.com.br FACULDADE DE ROSEIRA FARO “Ensinando o homem a preservar a natureza.” Roseira, 26 de Abril de 2009. Prof. Dr. Francislene Hasmann Diretor Acadêmico FARO ______________________________________________________________________________________ Aprovado pelo Conselho Superior em 20/05/2009, ata n. 01/2009 Rodovia Presidente Dutra KM 77 Roseira Velha - Roseira SP - CEP 12.580-000 :. (12) 3646 20 71 ou (12) 3646-2441 www.ceavap.com.br