FACULDADE DE ROSEIRA
FARO
REGULAMENTO PARA TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE
CURSO
2009
FACULDADE DE ROSEIRA
FARO
“Ensinando o homem a preservar a natureza.”
FACULDADE DE ROSEIRA
FARO
DIRETOR GERAL
PROF. DR. JORGE PASIN DE OLIVEIRA
DIRETOR ACADÊMICO
PROF. DR. FRANCISLENE HASMANN
ELABORAÇÃO
PROF. DR. FRANCISLENE HASMANN
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“Ensinando o homem a preservar a natureza.”
Dispõe sobre a regulamentação para elaboração
apresentação e julgamento de Trabalho de Conclusão
de Curso – TCC na Faculdade de Roseira – FARO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 01º. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), como atividade acadêmica, constitui requisito
parcial para a obtenção do grau referente aos cursos de graduação e pós-graduação
oferecidos pela Faculdade de Roseira – FARO.
Art. 02º. Este regulamento disciplina o processo de elaboração, apresentação e julgamento de
monografias, como Trabalho de Conclusão de Curso, incluindo a escolha do tema e a
consequente orientação docente.
Art. 03º. O Trabalho de Conclusão de Curso consiste em uma pesquisa (individual ou grupo de no
máximo três alunos), orientado por docente da Faculdade de Roseira, e relatada sob a forma
de monografia, abrangendo qualquer ramo da ciência afim ao curso.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E OBJETIVOS
Art. 04º. O TCC, tendo como finalidade primeira estabelecer a articulação entre ensino e a pesquisa,
ao tempo em que estimula a atividade de produção científica e técnica, tem por objetivos
proporcionar ao aluno oportunidades para:
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I.Aprimorar a capacidade de analisar e interpretar criticamente resultados, fatos, ocorrências,
e outros, na sua área de conhecimento;
II.Desenvolver as habilidades de expressão escrita na produção de texto científico de cunho
monográfico;
III.Propiciar aos acadêmicos do curso a ocasião de demonstrar o grau de habilitação adquirido,
o aprofundamento temático, o estímulo à produção científica e à consulta de bibliografia
especializada;
IV.Desenvolver habilidades para a utilização de outras formas de expressão, através do uso das
diversas linguagens traduzidas, dentre os vários trabalhos acadêmicos, em produtos da
comunicação multimídia, projetos, experiências laboratoriais e/ou projetos educacionais.
Art. 05º. Inicia-se o processo de produção do TCC, com o planejamento e a execução, pelo aluno, de
um Projeto de Pesquisa, de preferência elaborado com produto final dos componentes
curriculares de orientação metodológica para a pesquisa, voltado, portanto, para a área do
conhecimento para a qual se direcionam os objetivos de cada Curso.
Parágrafo Único. O TCC apresentado sob forma de texto monográfico deve caracterizar-se
como produção individual do aluno.
Art. 06º. O processo do Trabalho de Conclusão de Curso compreende etapas sucessivas, a serem
desenvolvidas nos últimos semestres letivos, sendo elas:
I.
Escolha do tema, pelo aluno, sob a orientação docente;
II.
Elaboração do projeto de monografia;
III.
Deliberação sobre o projeto de monografia;
IV.
Pesquisa bibliográfica e de campo sobre o tema escolhido;
V.
Relatórios parciais e relatório final;
VI.
Elaboração da versão preliminar da monografia, para discussão e análise com o professor-
orientador;
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VII.
Elaboração da versão final de monografia;
VIII.
Apresentação da monografia, em cinco vias, para julgamento de banca examinadora, com a
presença do autor do Trabalho de Conclusão de Curso.
Art. 09º. O TCC deve estar inserido no contexto das propostas curriculares dos cursos de graduação,
cabendo à Coordenação do curso indicar temáticas prioritárias para a pesquisa, cujo
trabalho final, atenderá as disposições da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Art. 08º. O aluno deverá contar, em todas as etapas de realização do TCC, com o regular
acompanhamento por um professor-orientador indicado preferencialmente, entre os
docentes do respectivo curso da instituição.
Parágrafo Único. A indicação do professor-orientador deverá ser aprovada pela
Coordenação do Curso.
CAPÍTULO III
DA SUPERVISÃO, COORDENAÇÃO, ENVOLVIDOS E SUAS ATRIBUIÇÕES NOS TRABALHOS DE
CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 09º. A supervisão e o acompanhamento das atividades relacionadas ao TCC, em cada Curso, são
de responsabilidade da Coordenação do Curso, cabendo:
I.
O estabelecimento das normas para a elaboração e avaliação do TCC (manual), as quais,
atendendo as normas deste Regulamento, devem detalhar as particularidades para o trabalho
final do aluno;
II.
O acompanhamento, junto aos professores-orientadores, do andamento das atividades de
orientação do TCC, quanto aos prazos para o desenvolvimento dos projetos de pesquisa e
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entrega da versão final, buscando evitar qualquer prejuízo quanto às datas de diplomação dos
concluintes dos cursos;
III.
A realização de atividades abertas à comunidade acadêmica (reuniões, encontros, palestras,
seminários, entre outros), envolvendo os professores-orientadores e seus orientandos para,
num processo de socialização, promover a troca de experiências, divulgação dos temas
trabalhados e das fases de desenvolvimento dos projetos no decorrer do processo de
elaboração dos trabalhos de conclusão de curso.
Art. 10º. Compete ao Conselho do Curso:
I.
Analisar, em grau de recurso, as decisões dos professores-orientadores;
II.
Deliberar, em instância administrativa inicial, os recursos das avaliações dos professores
orientadores e das bancas examinadoras;
III.
Deliberar, em primeira instância, sobre todas as decisões e medidas necessárias ao efetivo
cumprimento destas normas e do processo de desenvolvimento do TCC;
IV.
Deliberar sobre as alterações deste regulamento, para decisão final do Conselho Superior da
Faculdade de Roseira;
V.
Deliberar sobre os casos omissos, neste regulamento, e interpretar seus dispositivos;
VI.
Indicar, à Coordenação do Curso, os nomes dos professores/profissionais para integrarem as
bancas examinadoras, no início de cada semestre letivo.
Art. 11º. Compete ao Coordenador do Curso:
I.
Tomar as decisões administrativas necessárias ao desenvolvimento do processo do TCC;
II.
Designar os integrantes das bancas examinadoras, na época prevista no calendário
acadêmico, mediante indicação do conselho do Curso;
III.
Designar os professores-orientadores, no início de cada semestre letivo, para atuarem no
processo de elaboração, execução, acompanhamento e julgamento do TCC;
IV.
Sugerir medidas que visem ao aprimoramento das atividades TCC;
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V.
Convocar e dirigir reuniões com os professores-orientadores, com vistas à melhoria do
processo do TCC.
Art. 12º. São responsabilidades do professor-orientador:
I.
Orientar os acadêmicos na escolha do tema e na elaboração e execução do Trabalho de
Conclusão de Curso, sob a forma de monografia, segundo calendário semestral e jornada
semanal de atividades, aprovados pelo Conselho de Curso;
II.
Sugerir ao Conselho de Curso normas ou instruções destinadas a aprimorarem o processo
do TCC;
III.
Participar de reuniões, convocadas pelo Coordenador do Curso, para análise do processo do
TCC, e da avaliação dos acadêmicos e do processo abrangente de formação do profissional;
IV.
Emitir relatórios periódicos, parciais e finais, sobre o desempenho e a avaliação dos
acadêmicos, com vistas ao TCC;
V.
Marcar dia, hora e local da realização do TCC, mediante a apresentação de monografia,
perante banca examinadora;
VI.
Emitir parecer sobre a matrícula de alunos na atividade TCC, após análise do projeto de
monografia.
Art. 13º. A distribuição de encargos de orientação, de acordo com as normas internas dos respectivos
cursos, deverá ser feita, preferencialmente, por área temática dentre os docentes
qualificados para tal função, devendo observar a carga horária do docente e estando
limitada a no máximo 08 (oito) alunos-orientados por docente.
Art. 14º. O professor-orientador deverá entregar semestralmente a ficha de acompanhamento dos
alunos devidamente preenchida e assinada ao coordenador de curso, juntamente com o
cronograma de andamento dos trabalhos.
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Art. 15º. O professor-orientador deverá enviar, para a Secretaria, documento de autorização para a
entrega dos trabalhos.
Art. 16º. A substituição do professor-orientador, em qualquer etapa da elaboração do TCC, poderá ser
permitida, por motivo de força maior sob o aval da Coordenação do Curso, referenciado
pelo Colegiado de Curso, observando-se, rigorosamente, a coincidência de datas do
afastamento do então titular e do compromisso formal de assunção como orientador por
outro docente.
Art. 17º. O aluno, matriculado no TCC, tem, entre outros, os seguintes deveres específicos:
I.
Frequentar as reuniões convocadas pelo Coordenador de Curso ou pelo seu orientador;
II.
Manter contatos quinzenais com o seu professor-orientador, para discussão do trabalho
acadêmico em desenvolvimento;
III.
Cumprir o calendário divulgado pela Coordenadoria do Curso, para entrega de projetos,
relatórios parciais ou monografias;
IV.
Elaborar a versão final de sua monografia, obedecendo às normas e instruções deste
regulamento e outras, aprovadas pelos órgãos colegiados e executivos da instituição;
V.
Comparecer em dia, hora e local determinados pela Coordenadoria do Curso para
apresentar e defender a versão final de sua monografia, perante banca examinadora.
Parágrafo Único. Os alunos devem ser submetidos ao processo de orientação, para efeito
de escolha do tema e elaboração da monografia, a partir da matrícula no
TCC.
CAPÍTULO IV
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
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Art. 18°. O projeto de monografia, de plena responsabilidade do discente, para o seu
desenvolvimento, está sujeito à aprovação pelo professor-orientador, desde que atendidos
os critérios estabelecidos pelo Colegiado de Curso, inclusive o cronograma definido e
aprovado para o semestre acadêmico.
Art. 19°. Cabe ao professor-orientador a avaliação do projeto de monografia.
§ 1º. Aprovado o projeto de monografia, orientar o aluno a matricular-se na Trabalho de Conclusão de
Curso; caso seja rejeitado, o aluno deve ter prazo máximo de sete dias letivos para reformulação
e reapresentação do projeto.
§ 2º. Caso o projeto reformulado não seja aceito, a Coordenadoria do Curso deliberará sobre os
procedimentos cabíveis, oferecendo-se ao aluno, sempre, oportunidade de recuperação de
estudos, para prosseguimento do curso.
§ 3º. O projeto aprovado é entregue ao professor-orientador, para acompanhamento e avaliação do
processo de elaboração e apresentação da monografia, sendo arquivada outra via no registro
acadêmico do aluno.
Art. 20°. A mudança do tema do projeto de monografia somente pode ocorrer com a aprovação do
Conselho do Curso, a partir de proposta do aluno ou do professor-orientador, com parecer
conclusivo deste.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO AVALIADORA, DA APRESENTAÇÃO E DA AVALIAÇÃO DO TCC
Art. 21°. A Comissão Avaliadora do TCC deverá ser composta pelo professor-orientador e por dois
outros docentes em exercício, reconhecida experiência como professor e/ou como
pesquisador na área.
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Parágrafo Único. O Coordenador do Curso, ao indicar os professores para a composição da
Comissão Avaliadora, excetuando-se os casos dos professoresorientador, cuja presença é obrigatória, deve buscar a equidade no
número de indicações;
Art. 22°. O produto final do TCC, a ser apresentado para avaliação, deverá ser elaborado,
expressamente de acordo com estas disposições e instruções contidas no manual de
elaboração do TCC.
Art. 23°. De acordo com a especificidade do projeto de pesquisa e a respectiva abordagem do
tema/problema, o produto final do TCC pode resultar de:
I.
Teorização sobre o tema pesquisado nas diversas fontes de referência bibliográfica;
II.
Base teórica e aplicação prática em trabalho de campo, desde que atendidas a abrangência
e compatibilidade do trabalho quanto à área de estudo e tempo destinado à realização do TCC;
III.
Análise de situação caracterizada como estudo de caso;
IV.
Desenvolvimento de teoria ou de doutrina referente a determinado objeto de estudo;
Art. 24°. A versão final do TCC, deverá ser entregue à Secretaria em três vias impressas para
encaminhamento aos membros da Comissão Avaliadora com no mínimo 01 (hum) mês de
antecedência, a qual de acordo com as normas de cada curso, emitirão parecer conclusivo e
nota final.
Parágrafo único. Cronograma para TCC:
a. Os membros das bancas examinadoras, a contar da data protocolo do TCC na Secretária, terão
o prazo de trinta dias para procederem à leitura e análise das monografias que irão julgar;
b. O aluno terá 15 dias para o cumprimento das recomendações da Comissão Avaliadora e
agendamento da apresentação do TCC.
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Art. 25°. A Comissão Avaliadora deverá dispor de orientação para aplicação uniforme dos critérios de
avaliação dos TCCs, abordando entre outros aspectos:
I.
Conteúdo, fidelidade ao tema e metodologia adotada no desenvolvimento do trabalho;
II.
Coesão e coerência do texto e atendimento ao nível culto da língua portuguesa; e,
III.
Estrutura formal da monografia, quando for o caso, de acordo com as normas técnicas para
o trabalho acadêmico.
IV.
Estruturação dos trabalhos produzidos conforme Manual do TCC.
Art. 26°. Os membros da banca examinadora devem atribuir conceitos, a cada monografia, de acordo
com os seguintes valores:
I.
Para aprovação da monografia, que abrange notas iguais ou superiores a sete;
II.
Quando a monografia não merecer a aprovação da banca, correspondendo a notas
inferiores a sete.
Parágrafo único. Será considerada aprovada a monografia que obtiver dois conceitos 6,0
(seis), e não será permitido qualquer recurso para a revisão e/ou alteração
das notas consignadas
Art. 27°. O resultado da avaliação do TCC, de acordo com as normas específicas do curso, deverá ser
registrado:
I.
Em ata especialmente destinada para tal fim, na qual se explicitem os pareceres da
Comissão Avaliadora e a média final alcançada pelo aluno;
II.
Diretamente no Diário de Classe pelo professor da disciplina com base nos pareceres dos
examinadores, arquivando-se aqueles pareceres como prova documental da avaliação
efetuada.
III.
A banca examinadora, por maioria, pode sugerir ao aluno a reformulação integral ou parcial
da monografia, em qualquer fase do processo, adiando seu julgamento para a análise do texto
reformulado.
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Art. 28°. O produto final do TCC, expressamente estruturado, conforme as normas previstas no
Manual, deverá ser entregue pelo aluno à Coordenação do Curso, devidamente formatado,
gravado em CD-ROM, acompanhado de três vias impressas, espiraladas.
Art. 29°. A apresentação oral e defesa da versão final do TCC, será realizada em data, local e horário a
serem definidos pela Coordenação e professor do TCC, além de ser de pleno conhecimento
do autor do trabalho e do seu professor-orientador. Como forma de socialização do saber, o
evento deverá ser divulgado para a comunidade acadêmica local.
§ 1°. Para a apresentação e defesa oral do TCC, o aluno poderá dispor de até vinte minutos para
exposição do seu tema, devendo solicitar com 72 (setenta e duas) horas de antecedência o
material de suporte à sua exposição;
§ 2°. Cada membro da Comissão Avaliadora poderá dispor de até 30 minutos para arguição do aluno;
§ 3º. O aluno poderá usar mais quinze minutos, após a argüição de todos os membros da banca, para
responder questões não esclarecidas.
§ 4°. O aluno reprovado , única vez no trabalho de conclusão de curso, terá oportunidade para nova
defesa, em data determinada pelo Coordenador do Curso.
Art. 30°. O aluno que não conseguir aprovação no Trabalho de Conclusão de Curso ou em
componente
curricular
afim
deverá
matricular-se,
no
semestre,
na
disciplina
correspondente, podendo, no caso de Projeto de Pesquisa ou TCC manter o mesmo tema
que vinha sendo desenvolvido ou pesquisado.
Art. 31°. A colação de grau e o recebimento do respectivo diploma pelo aluno ficam condicionados,
irrevogavelmente, à entrega da versão final do TCC no prazo estipulado e à obtenção da
nota mínima para aprovação.
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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 32°. Compete aos Centros, através dos Coordenadores dos Cursos, sem prejuízo deste
Regulamento, como forma de normalizar a produção do TCC no âmbito da FARO, a
elaboração de normas internas para aquele trabalho acadêmico, de acordo com a
especificidade de cada Curso, cujas normas deverão ser homologadas.
Art. 33°. Na forma da Lei n° 9.610/98, são reservados a FARO, todos os direitos referentes à produção
científica dos alunos, decorrentes da execução do Trabalho de Conclusão de Curso, nas suas
diversas modalidades.
Parágrafo único. Ressalvando-se aspectos do direito autoral, excetuam-se das
recomendações inscritas deste artigo, os trabalhos desenvolvidos pelo
discente com total independência em relação ao suporte da Faculdade.
Art. 34°. O aluno que não entregar a monografia ou que não se apresentar para a sua defesa oral, sem
motivo justificado, a critério do Conselho de Curso, será automaticamente reprovado,
podendo apresentar nova monografia, somente no período letivo seguinte, de acordo com
o calendário aprovado.
Parágrafo único. O Conselho do Curso procederá a análise de caso previsto neste artigo.
Art. 35°. Os casos omissos e as interpretações deste regulamento devem ser resolvidos pelo Conselho
do Curso, com recurso, em instância final, para o Conselho Superior da Faculdade de
Roseira.
Art. 36°. Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Superior da
Faculdade de Roseira.
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Roseira, 26 de Abril de 2009.
Prof. Dr. Francislene Hasmann
Diretor Acadêmico
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Aprovado pelo Conselho Superior em 20/05/2009, ata n. 01/2009
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Regulamento TCC - FARO – Faculdade de Roseira