Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
REITORIA
RESOLUÇÃO Nº 001/2011
Altera a organização interna
da Procuradoria Jurídica da
PUCRS,
e
dá
outras
providências.
O Reitor da Pontifícia Universidade
Católica do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Art. 30, incisos I e IX, do Estatuto,
RESOLVE:
Alterar a organização interna da Procuradoria Jurídica da
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, criada
pelo Art. 37, inciso II, do Estatuto e pelo Art. 20 do Regimento
Geral, e regulamentada pela Resolução n. 003/2007, de
01/11/2007, como segue:
Artº 1º - O Artº 1° da Resolução nº 003/2007 passa a vigorar
com a seguinte redação, mantidos os Parágrafos 1° e 2°:
"Art. 1° - A Procuradoria Jurídica da Pontifícia
Universidade Católica do Rio Grande do Sul,
abreviadamente "PROJUR", é órgão da Reitoria,
dirigida pelo Procurador Jurídico, e tem a seguinte
organização:
I - Área de Contencioso :
a) Setor Cível e Administrativo:
- Cobrança Judicial;
b) Setor Trabalhista; e
c) Setor Penal.
II - Área de Consultoria;
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III - Apoio Técnico-administrativo.
……………”.
Artº 2° - O Artº 2º da Resolução nº 003/2007 passa a vigorar
com a seguinte redação:
" Art. 2° - O Procurador Jurídico expede os Atos de
Designação
dos
Coordenadores
das
Áreas,
Supervisores dos Setores e de outros advogados que
sejam responsáveis por atividades específicas, como
referido nos incisos I e II do Art. 1° desta Resolução e
com prévia aprovação do Reitor. ".
Artº 3° - O Artº 3° da Resolução n0 003/2007 passa a vigorar
com a seguinte redação:
" Art° 3° - Aos Setores especializados e à Cobranca
Judicial da Área de Contencioso da PROJUR, previstos
nas letras "a", "b" e "c" do Artº 1° desta Resolução,
com lotação de mais de 1 (um) advogado, podem ser
designados, respectivamente. Supervisor de Setor ou
Responsável, em Ato de Designação do Procurador
Jurídico.".
Artº 4° - O Artº 6° da Resolução n0 003/2007 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art.
6°
Compete
à
Área
de
Consultoria
(PROJUR/Consultoria) emitir pareceres às consultas
jurídicas que sejam encaminhadas pelo Procurador
Jurídico.
Parágrafo Único - A Área de Consultoria abrange:
I - Campus Central/ incluindo о Colégio Marista
Champagnat,
a
Escola
Profissional
Champagnat, e о Campus Viamão;
II - Campus Uruguaiana;
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III- Hospital São Lucas;
IV - Parque Tecnológico (TECNOPUC);
V - Agência de Gestão Tecnológica (AGT); e
VI - Escritório de Transferência de Tecnologia
(ETT).
Artº 5° - O novo texto consolidado da Resolução que dispõe
sobre a organização da Procuradoria Jurídica da PUCRS é о que
segue:
Art. 1° - A Procuradoria Jurídica da
Universidade Católica do Rio Grande
abreviadamente "PROJUR", é órgão da
dirigida pelo Procurador Jurídico e tem a
estrutura organizacional:
Pontifícia
do Sul,
Reitoria,
seguinte
I - Área de Contencioso :
a) Setor Cível e Administrativo:
- Cobrança Judicial;
b) Setor Trabalhista; e
c) Setor Penal.
II - Área de Consultoria;
III - Apoio Técnico-administrativo.
§ 1° - O Procurador Jurídico supervisiona,
coordena e controla as atividades da Procuradoria
Jurídica,
desempenhando
as
atribuições
estabelecidas no Art. 20 do Regimento Geral da
PUCRS.
§ 2° - Os assuntos de interesse da PUCRS
submetidos à analise da PROJUR, que não forem
diretamente analisados, propostos ou defendidos
pelo
próprio
Procurador
Jurídico,
serão
distribuídos às diversas áreas e setores referidos
nos incisos I, letras "a", "b" e "c", e II do caput
deste artigo, ou diretamente distribuídos a
qualquer advogado, independentemente de sua
lotação em uma das áreas da PROJUR.
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Art. 2° - O Procurador Jurídico expede os Atos de
Designação dos Coordenadores das Áreas, Supervisores
dos Setores e de outros advogados que sejam
responsáveis por atividades específicas, como referido nos
incisos I e II do Art. 1° desta Resolução e com prévia
aprovação do Reitor.
Art. 3° - Aos Setores especializados e à Cobranca Judicial
da Área de Contencioso da PROJUR, previstos nas letras
"a", "b" e "c" do Artº 1° desta Resolução, com lotação de
mais de 1 (um) advogado, podem ser designados,
respectivamente, Supervisor de Setor ou Responsável, em
Ato de Designação do Procurador Jurídico.".
Art. 4° - Em seus impedimentos, о Procurador Jurídico é
substituído pelo Coordenador de Área da PROJUR que
designar.
Art.
5°
Compete
à
Área
de
Contencioso
(PROJUR/Contencioso) promover as atividades jurídicas
na defesa dos interesses da PUCRS.
§ 1° - A PROJUR pode atuar na defesa dos
interesses da União Brasileira de Educação e
Assistência - UBEA, entidade mantenedora da
PUCRS, do Hospital Universitário São Lucas, do
Colégio Marista Champagnat, da Escola
Profissional Champagnat, e outros de interesse
da Instituição.
§ 2° - Os assuntos de interesse das entidades
indicadas
neste
artigo,
que
exijam
especialização em áreas do Direito sem
advogados habilitados no Quadro da PROJUR,
bem como aquelas que tramitem em outros
foros ou tribunais, especialmente fora do
Estado, podem ser atribuídas ao patrocínio de
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advogados
autônomos,
sem
trabalhista, de forma terceirizada.
vínculo
§ 3° - A decisão para adoção da possibilidade
prevista no parágrafo anterior deste artigo é
de competência do Reitor, que poderá delegála à decisão conjunta do Procurador Jurídico e
do Pró-Reitor de Administração e Finanças da
PUCRS, ou daquele e do Diretor Geral
Administrativo e do Hospital São Lucas, ou,
ainda, daquele e do Diretor da entidade de
interesse da Instituição, conforme a hipótese.
Art.
6°
Compete
à
Área
de
Consultoria
(PROJUR/Consultoria) emitir pareceres às consultas
jurídicas que sejam encaminhadas pelo Procurador
Jurídico.
Parágrafo Único - A Área de Consultoria abrange:
I - Campus Central, incluindo о Colégio Marista
Champagnat,
a
Escola
Profissional
Champagnat, e о Campus Viamão;
II - Campus Uruguaiana;
III- Hospital São Lucas;
IV - Parque Tecnológico (TECNOPUC);
V -Agência de Gestão Tecnológica (AGT); e
VI -Escritório de Transferência de Tecnologia
(ETT).
Art. 7° - Os assuntos de expressiva complexidade ou de
especial interesse, assim entendidos pelo Reitor, com
parecer prévio do Procurador Jurídico, bеm соmо о
acompanhamento
daqueles
desempenhados
por
advogados contratados e sem vínculo empregatício com a
PUCRS, podem ser acompanhados por integrante da
Procuradoria Jurídica.
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Art. 8° - Os integrantes da Procuradoria Jurídica,
ocupantes de cargos de advogado, devem possuir
inscrição regular junto à Ordem dos Advogados do
Brasil/Seção do Rio Grande do Sul (OAB/RS).
Parágrafo Único - Os advogados em exercício na
PROJUR devem manter em dia sua contribuição anual
à OAB/RS e habilitados ao exercício da atividade
profissional.
Art. 9° - O apoio técnico-administrativo da PROJUR é
organizado para prover suas necessidades, соmо
segue:
I - Assessor Jurídico;
II - Encarregado de Secretaria;
III - Secretários(as);
IV- Auxiliar de Operações.
Art. 10- O número de cargos de advogado e de
funcionários técnico-administrativos em exercício na
PROJUR é fixado pelo Reitor, com prévia aprovação do
Conselho de Curadores.
Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº
03/2007, de 01/11/2007.
Porto Alegre, 3 de janeiro de 2011.
Prof. Dr. JOAQUIM CLOTET
Reitor
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