Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul REITORIA RESOLUÇÃO Nº 001/2011 Altera a organização interna da Procuradoria Jurídica da PUCRS, e dá outras providências. O Reitor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 30, incisos I e IX, do Estatuto, RESOLVE: Alterar a organização interna da Procuradoria Jurídica da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, criada pelo Art. 37, inciso II, do Estatuto e pelo Art. 20 do Regimento Geral, e regulamentada pela Resolução n. 003/2007, de 01/11/2007, como segue: Artº 1º - O Artº 1° da Resolução nº 003/2007 passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os Parágrafos 1° e 2°: "Art. 1° - A Procuradoria Jurídica da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, abreviadamente "PROJUR", é órgão da Reitoria, dirigida pelo Procurador Jurídico, e tem a seguinte organização: I - Área de Contencioso : a) Setor Cível e Administrativo: - Cobrança Judicial; b) Setor Trabalhista; e c) Setor Penal. II - Área de Consultoria; 1 Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul REITORIA III - Apoio Técnico-administrativo. ……………”. Artº 2° - O Artº 2º da Resolução nº 003/2007 passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2° - O Procurador Jurídico expede os Atos de Designação dos Coordenadores das Áreas, Supervisores dos Setores e de outros advogados que sejam responsáveis por atividades específicas, como referido nos incisos I e II do Art. 1° desta Resolução e com prévia aprovação do Reitor. ". Artº 3° - O Artº 3° da Resolução n0 003/2007 passa a vigorar com a seguinte redação: " Art° 3° - Aos Setores especializados e à Cobranca Judicial da Área de Contencioso da PROJUR, previstos nas letras "a", "b" e "c" do Artº 1° desta Resolução, com lotação de mais de 1 (um) advogado, podem ser designados, respectivamente. Supervisor de Setor ou Responsável, em Ato de Designação do Procurador Jurídico.". Artº 4° - O Artº 6° da Resolução n0 003/2007 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6° Compete à Área de Consultoria (PROJUR/Consultoria) emitir pareceres às consultas jurídicas que sejam encaminhadas pelo Procurador Jurídico. Parágrafo Único - A Área de Consultoria abrange: I - Campus Central/ incluindo о Colégio Marista Champagnat, a Escola Profissional Champagnat, e о Campus Viamão; II - Campus Uruguaiana; 2 Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul REITORIA III- Hospital São Lucas; IV - Parque Tecnológico (TECNOPUC); V - Agência de Gestão Tecnológica (AGT); e VI - Escritório de Transferência de Tecnologia (ETT). Artº 5° - O novo texto consolidado da Resolução que dispõe sobre a organização da Procuradoria Jurídica da PUCRS é о que segue: Art. 1° - A Procuradoria Jurídica da Universidade Católica do Rio Grande abreviadamente "PROJUR", é órgão da dirigida pelo Procurador Jurídico e tem a estrutura organizacional: Pontifícia do Sul, Reitoria, seguinte I - Área de Contencioso : a) Setor Cível e Administrativo: - Cobrança Judicial; b) Setor Trabalhista; e c) Setor Penal. II - Área de Consultoria; III - Apoio Técnico-administrativo. § 1° - O Procurador Jurídico supervisiona, coordena e controla as atividades da Procuradoria Jurídica, desempenhando as atribuições estabelecidas no Art. 20 do Regimento Geral da PUCRS. § 2° - Os assuntos de interesse da PUCRS submetidos à analise da PROJUR, que não forem diretamente analisados, propostos ou defendidos pelo próprio Procurador Jurídico, serão distribuídos às diversas áreas e setores referidos nos incisos I, letras "a", "b" e "c", e II do caput deste artigo, ou diretamente distribuídos a qualquer advogado, independentemente de sua lotação em uma das áreas da PROJUR. 3 Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul REITORIA Art. 2° - O Procurador Jurídico expede os Atos de Designação dos Coordenadores das Áreas, Supervisores dos Setores e de outros advogados que sejam responsáveis por atividades específicas, como referido nos incisos I e II do Art. 1° desta Resolução e com prévia aprovação do Reitor. Art. 3° - Aos Setores especializados e à Cobranca Judicial da Área de Contencioso da PROJUR, previstos nas letras "a", "b" e "c" do Artº 1° desta Resolução, com lotação de mais de 1 (um) advogado, podem ser designados, respectivamente, Supervisor de Setor ou Responsável, em Ato de Designação do Procurador Jurídico.". Art. 4° - Em seus impedimentos, о Procurador Jurídico é substituído pelo Coordenador de Área da PROJUR que designar. Art. 5° Compete à Área de Contencioso (PROJUR/Contencioso) promover as atividades jurídicas na defesa dos interesses da PUCRS. § 1° - A PROJUR pode atuar na defesa dos interesses da União Brasileira de Educação e Assistência - UBEA, entidade mantenedora da PUCRS, do Hospital Universitário São Lucas, do Colégio Marista Champagnat, da Escola Profissional Champagnat, e outros de interesse da Instituição. § 2° - Os assuntos de interesse das entidades indicadas neste artigo, que exijam especialização em áreas do Direito sem advogados habilitados no Quadro da PROJUR, bem como aquelas que tramitem em outros foros ou tribunais, especialmente fora do Estado, podem ser atribuídas ao patrocínio de 4 Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul REITORIA advogados autônomos, sem trabalhista, de forma terceirizada. vínculo § 3° - A decisão para adoção da possibilidade prevista no parágrafo anterior deste artigo é de competência do Reitor, que poderá delegála à decisão conjunta do Procurador Jurídico e do Pró-Reitor de Administração e Finanças da PUCRS, ou daquele e do Diretor Geral Administrativo e do Hospital São Lucas, ou, ainda, daquele e do Diretor da entidade de interesse da Instituição, conforme a hipótese. Art. 6° Compete à Área de Consultoria (PROJUR/Consultoria) emitir pareceres às consultas jurídicas que sejam encaminhadas pelo Procurador Jurídico. Parágrafo Único - A Área de Consultoria abrange: I - Campus Central, incluindo о Colégio Marista Champagnat, a Escola Profissional Champagnat, e о Campus Viamão; II - Campus Uruguaiana; III- Hospital São Lucas; IV - Parque Tecnológico (TECNOPUC); V -Agência de Gestão Tecnológica (AGT); e VI -Escritório de Transferência de Tecnologia (ETT). Art. 7° - Os assuntos de expressiva complexidade ou de especial interesse, assim entendidos pelo Reitor, com parecer prévio do Procurador Jurídico, bеm соmо о acompanhamento daqueles desempenhados por advogados contratados e sem vínculo empregatício com a PUCRS, podem ser acompanhados por integrante da Procuradoria Jurídica. 5 Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul REITORIA Art. 8° - Os integrantes da Procuradoria Jurídica, ocupantes de cargos de advogado, devem possuir inscrição regular junto à Ordem dos Advogados do Brasil/Seção do Rio Grande do Sul (OAB/RS). Parágrafo Único - Os advogados em exercício na PROJUR devem manter em dia sua contribuição anual à OAB/RS e habilitados ao exercício da atividade profissional. Art. 9° - O apoio técnico-administrativo da PROJUR é organizado para prover suas necessidades, соmо segue: I - Assessor Jurídico; II - Encarregado de Secretaria; III - Secretários(as); IV- Auxiliar de Operações. Art. 10- O número de cargos de advogado e de funcionários técnico-administrativos em exercício na PROJUR é fixado pelo Reitor, com prévia aprovação do Conselho de Curadores. Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 03/2007, de 01/11/2007. Porto Alegre, 3 de janeiro de 2011. Prof. Dr. JOAQUIM CLOTET Reitor 6