LEI COMPLEMENTAR Nº 480, de 04 de janeiro de 2010.
Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 345, de 2006, que dispõe
sobre o Plano de Carreiras dos Servidores da Fundação Universidade
do Estado de Santa Catarina - UDESC e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia
Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo II - FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO QUADRO DE
PESSOAL DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA UDESC, da Lei Complementar nº 345, de 7 de abril de 2006, passa a vigorar na forma do
Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar
correrão à conta das dotações orçamentárias da Fundação Universidade do Estado de Santa
Catarina - UDESC.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de janeiro de 2010.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“Anexo II
(Lei Complementar nº 345, de 07 de abril de 2006)
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC
CÓDIGO
DENOMINAÇÃO
QUANTIDADES
TOTAIS
ÍNDICES
FC-10
Reitor
1
1
19,142
FC-09
Vice-Reitor
1
1
17,401
16
15,649
45
9,781
1
7,523
92
5,786
29
4,452
20
11
140
43
151
2,783
43
2,140
14
14
1,646
393
393
FC-08
FC-07
FC-06
FC-05
FC-04
Pró-Reitor
11
44
1
1
Chefe de Departamento
60
Coordenador de Curso strictu senso
30
Secretário dos Conselhos Superiores
1
Coordenador de Vestibular
1
Secretário de Assuntos Internacionais
1
Secretário de Comunicação
1
Secretário de Controle Interno
Secretário de Tecnologia de Informação
Comunicação
Coordenador de Órgão Suplementar Superior
FC-02
Coordenador de Pró-Reitoria
Sub-Procurador Jurídico
Coordenador de Apoio Administrativo/Acadêmico
Chefe de Serviço
FC-01
Assistente de Gabinete
FC-03
5
Diretor Geral de Centro
Diretor de Centro
Procurador Jurídico
Chefe de Gabinete do Reitor
TOTAL
1
e
1
5
” (NR)
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