LEI COMPLEMENTAR Nº 480, de 04 de janeiro de 2010. Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 345, de 2006, que dispõe sobre o Plano de Carreiras dos Servidores da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC e adota outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O Anexo II - FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA UDESC, da Lei Complementar nº 345, de 7 de abril de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei Complementar. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de janeiro de 2010. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado ANEXO ÚNICO “Anexo II (Lei Complementar nº 345, de 07 de abril de 2006) FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC CÓDIGO DENOMINAÇÃO QUANTIDADES TOTAIS ÍNDICES FC-10 Reitor 1 1 19,142 FC-09 Vice-Reitor 1 1 17,401 16 15,649 45 9,781 1 7,523 92 5,786 29 4,452 20 11 140 43 151 2,783 43 2,140 14 14 1,646 393 393 FC-08 FC-07 FC-06 FC-05 FC-04 Pró-Reitor 11 44 1 1 Chefe de Departamento 60 Coordenador de Curso strictu senso 30 Secretário dos Conselhos Superiores 1 Coordenador de Vestibular 1 Secretário de Assuntos Internacionais 1 Secretário de Comunicação 1 Secretário de Controle Interno Secretário de Tecnologia de Informação Comunicação Coordenador de Órgão Suplementar Superior FC-02 Coordenador de Pró-Reitoria Sub-Procurador Jurídico Coordenador de Apoio Administrativo/Acadêmico Chefe de Serviço FC-01 Assistente de Gabinete FC-03 5 Diretor Geral de Centro Diretor de Centro Procurador Jurídico Chefe de Gabinete do Reitor TOTAL 1 e 1 5 ” (NR)