JULGAMENTO DE RECURSOS Edital nº 001/2010 da Prefeitura de Rolador/RS PROTOCOLO: 669/10 (Pref. de Rolador/RS) CARGO: Procurador Jurídico Municipal QUESTÃO: 08 A resposta apontada pelo gabarito preliminar é alternativa D. O candidato impugna a resposta ao fundamento de que Instituto Chico Mendes é uma organização não-governamental criada em Julho de 2004, citando inclusive o CMPJ desta instituição. No entanto, em qualquer questão de prova a resposta é delimitada pelo enunciado da questão. No caso, há diversas referências no enunciado que só permitem concluir que se está a falar do Instituto Chico Mendes criado pela lei federal nº 11.516/2007. Somente este foi criado pelo governo federal, em agosto de 2007 e é destinado a cuidar da gestão do sistema de proteção ambiental. O art. 1º da referida lei diz: Art. 1º. Fica criado o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade Instituto Chico Mendes, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de: Grifo nosso Inclusive nos demais artigos da lei a referência apenas à Instituto Chico Mendes, conforme se observa nos art. 2º, 3º, 4º, caput. o Art. 2 O Instituto Chico Mendes será administrado por 1 (um) Presidente e 4 (quatro) Diretores. o Art. 3 O patrimônio, os recursos orçamentários, extra-orçamentários e financeiros, o pessoal, os cargos e funções vinculados ao Ibama, relacionados às finalidades o elencadas no art. 1 desta Lei ficam transferidos para o Instituto Chico Mendes, bem como os direitos, créditos e obrigações, decorrentes de lei, ato administrativo ou contrato, inclusive as respectivas receitas. Parágrafo único. Ato do Poder Executivo disciplinará a transição do patrimônio, dos recursos orçamentários, extra-orçamentários e financeiros, de pessoal, de cargos e funções, de direitos, créditos e obrigações, decorrentes de lei, ato administrativo ou contrato, inclusive as respectivas receitas do Ibama para o Instituto Chico Mendes. o Art. 4 Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e Funções Gratificadas – FG, para integrar a estrutura do Instituto Chico Mendes. Grifo nosso Pelo exposto, indefere-se o pedido. PROTOCOLO: CARGO: QUESTÃO: 671/10 (Pref. de Rolador/RS) Engenheiro Civil 08 A resposta apontada pelo gabarito preliminar é alternativa D. O candidato impugna a resposta ao fundamento de que Instituto Chico Mendes é uma organização não-governamental criada em Julho de 2004, citando inclusive o CMPJ desta instituição. No entanto, em qualquer questão de prova a resposta é delimitada pelo enunciado da questão. No caso, há diversas referências no enunciado que só permitem concluir que se 1 JULGAMENTO DE RECURSOS Edital nº 001/2010 da Prefeitura de Rolador/RS está a falar do Instituto Chico Mendes criado pela lei federal nº 11.516/2007. Somente este foi criado pelo governo federal, em agosto de 2007 e é destinado a cuidar da gestão do sistema de proteção ambiental. O art. 1º da referida lei diz: Art. 1º. Fica criado o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade Instituto Chico Mendes, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de: Grifo nosso Inclusive nos demais artigos da lei a referência apenas à Instituto Chico Mendes, conforme se observa nos art. 2º, 3º, 4º, caput. o Art. 2 O Instituto Chico Mendes será administrado por 1 (um) Presidente e 4 (quatro) Diretores. o Art. 3 O patrimônio, os recursos orçamentários, extra-orçamentários e financeiros, o pessoal, os cargos e funções vinculados ao Ibama, relacionados às finalidades o elencadas no art. 1 desta Lei ficam transferidos para o Instituto Chico Mendes, bem como os direitos, créditos e obrigações, decorrentes de lei, ato administrativo ou contrato, inclusive as respectivas receitas. Parágrafo único. Ato do Poder Executivo disciplinará a transição do patrimônio, dos recursos orçamentários, extra-orçamentários e financeiros, de pessoal, de cargos e funções, de direitos, créditos e obrigações, decorrentes de lei, ato administrativo ou contrato, inclusive as respectivas receitas do Ibama para o Instituto Chico Mendes. o Art. 4 Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e Funções Gratificadas – FG, para integrar a estrutura do Instituto Chico Mendes. Grifo nosso Pelo exposto, indefere-se o pedido. PROTOCOLO: CARGO: QUESTÃO: 677/10 (Pref. de Rolador/RS) Agente Administrativo 19 A resposta apontada pelo gabarito preliminar é alternativa D. O candidato impugna a questão ao fundamento de que há três respostas possíveis, quais sejam, as alternativas A, C e D. Assiste razão ao candidato. Houve erro de digitação no enunciado. Deveria constar “ora para aquisição ora para venda”. Da forma como foi apresentada na prova a questão, “ora para aquisição ora para compra”, há três respostas possíveis, conforme citado pelo candidato em sua fundamentação. Pelo exposto, defere-se o pedido, anulando-se a questão. PROTOCOLO: CARGO: QUESTÃO: 684/10 (Pref. de Rolador/RS) Nutricionista 13 2 JULGAMENTO DE RECURSOS Edital nº 001/2010 da Prefeitura de Rolador/RS 13) Ainda nos termos da Lei Orgânica do Município de Rolador/RS, as leis delegadas serão elaboradas _____________, que deverá solicitar a delegação _____________. A) pela Câmara Municipal – ao Prefeito B) pelo Delegado de Polícia – ao Prefeito C) pelo Prefeito – à Câmara Municipal D) pelo Delegado de Polícia – à Câmara A resposta apontada pelo gabarito preliminar é alternativa C. O candidato impugna a questão ao fundamento de que leis delegadas podem ser editadas somente no âmbito da União. Cita o art. 68 da Constituição Federal que estabelece a sistemática de elaboração da referida espécie legislativa no âmbito do processo legislativo federal. No entanto, a Lei Orgânica de Rolador/RS, no art. 39, VI elenca a lei delegada como espécie normativa que poderá ser produzida no município e no art. 48 estabelece a sistemática de sua elaboração. Sabe-se que o processo legislativo federal, previsto na Constituição é um referencial para os demais entes federativos. As normas do processo legislativo federal devem orientar os demais entes da federação na sua produção legislativa (Princípio da Simetria). Ademais, a legislação não perde vigência enquanto não revogada ou declarada sua inconstitucionalidade pelos órgãos competentes. Pelo exposto, indefere-se o pedido. PROTOCOLO: CARGO: QUESTÃO: 685/10 (Pref. de Rolador/RS) Nutricionista 16 A resposta apontada pelo gabarito preliminar é alternativa D. O candidato alega que a alternativa D contém afirmação incorreta requerendo anulação da questão. A afirmação da alternativa D está de acordo com o art. 15 da RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, de 16 de julho de 2009 que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE Art. 15. Os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados pelo nutricionista responsável, com utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura alimentar da localidade, pautando-se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região e na alimentação saudável e adequada. § 1º Como disposto na Lei n° 11.947/2009, gêneros alimentícios básicos são aqueles indispensáveis à promoção de uma alimentação saudável, observada a regulamentação aplicável. § 2º Os cardápios deverão ser planejados, de modo a atender, em média, às necessidades nutricionais estabelecidas na forma do disposto nos Anexo III desta Resolução, de modo a suprir: I - quando oferecida uma refeição, no mínimo, 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais diárias dos alunos matriculados na educação básica, em período parcial; 3 JULGAMENTO DE RECURSOS Edital nº 001/2010 da Prefeitura de Rolador/RS II - por refeição oferecida, no mínimo, 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias dos alunos matriculados em escolas localizadas em comunidades indígenas e localizadas em áreas remanescentes de quilombos; III - quando ofertadas duas ou mais refeições, no mínimo, 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias dos alunos matriculados na educação básica, em período parcial; IV - quando em período integral, no mínimo, 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais diárias dos alunos matriculados na educação básica, incluindo as localizadas em comunidades indígenas e em áreas remanescentes de quilombos. Pelo exposto, indefere-se o pedido. PROTOCOLO: CARGO: QUESTÃO: 686/10 (Pref. de Rolador/RS) Nutricionista 28 A resposta apontada pelo gabarito preliminar é alternativa B. O candidato alega que as alternativas A e C também estão incorretas. Assim, há três alternativas que podem ser consideradas como respostas adequadas à questão. Requerse anulação. Sobre a alternativa A: Excesso de iluminação solar diz respeito a controle de temperatura, logo, se há um excesso de luz solar, pode ser propiciada uma condição ideal de temperatura para a proliferação de microorganismos. Conforme a RDC 216 que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas de manipulação, quando os microorganismos encontram-se em condições ideais de temperatura ocorre a proliferação de microorganismos. Sendo assim e observando a RDC 171 onde está descreve... 4. Definições 4.8 Conservação do leite humano ordenhado: conjunto de procedimentos que visam à preservação das características químicas, físico-químicas, imunológicas e microbiológicas do leite humano ordenhado. E tendo em vista, na mesma RDC 171 5. CONSIDERAÇÕES GERAIS 5.1 Organização 5.1.10 O BLH e o PCLH devem implantar e implementar as Boas Práticas de Manipulação do LHO. Referindo-se, também ao cuidado com o controle de temperatura. E levando ainda em consideração que: O ambiente deve ser protegido contra a iluminação solar sugerindo o uso de películas protetoras nos vidros ou brises soleils de fachada. Referência : Banco de leite humano: funcionamento, prevenção e controle de riscos/ Agência Nacional de Vigilância Sanitária. – Brasília : Anvisa, 2008.160 p. 4 JULGAMENTO DE RECURSOS Edital nº 001/2010 da Prefeitura de Rolador/RS Portanto confirma-se a alternativa A como sendo uma alternativa correta e não incorreta. Sobre a alternativa C: A RDC-ANVISA nº.171, de 04 de setembro de 2006, descreve: Considerando a necessidade de dispor de leite humano em quantidade e qualidade que permita o atendimento aos lactentes internados e os que estão impossibilitados de serem amamentados diretamente ao peito. Portanto a afirmativa C está correta e não incorreta, pois esta RDC refere-se a pacientes internados. Pelo exposto, indefere-se o pedido. PROTOCOLO: 687/10 (Pref. de Rolador/RS) CARGO: Nutricionista Recurso contra normas do Edital regulador do concurso. A impugnação às normas do edital de abertura do concurso público após decorridos mais de quarenta dias da sua publicação no órgão oficial de divulgação é intempestiva (item 6.2 do edital). Cumpre informar que não há norma de tal espécie aplicável ao Município de Rolador/RS. Pedido não conhecido. PROTOCOLO: CARGO: QUESTÃO: 688/10 (Pref. de Rolador/RS) Psicólogo 01 A resposta apontada pelo gabarito preliminar é alternativa B. O candidato impugna a questão ao fundamento de que o “uso dos porquês” não está previsto no conteúdo programático do edital. O edital estabelece o programa da prova de língua portuguesa nos seguintes termos: Língua portuguesa: Interpretação de texto. Fonética (acentuação tônica e gráfica). Sintaxe (análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios). Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Predicação verbal. Crase. Colocação pronominal. Semântica: Significação das palavras no contexto. Homônimas, parônimas, antônimas, sinônimas, monossemia e polissemia. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Pontuação gráfica. Vícios de linguagem. Redação Oficial. 5 JULGAMENTO DE RECURSOS Edital nº 001/2010 da Prefeitura de Rolador/RS O “uso dos porquês” está contemplado no conteúdo programático ao tratar da sintaxe (análise sintática, etc). Sintaxe é a parte da gramática que trata das funções das palavras na frase e das relações entre si. Veja-se que o enunciado pede exatamente para analisar o emprego das palavras na frase. Pelo exposto, indefere-se o pedido. PROTOCOLO: CARGO: QUESTÃO: 689/10 (Pref. de Rolador/RS) Psicólogo 11 A resposta apontada pelo gabarito preliminar é alternativa D. O candidato impugna a questão ao fundamento de que o art. 31, incisos VI e VII da Lei Orgânica Municipal condicionam permissão ou autorização de uso dos bens municipais, por terceiros, à prévia autorização legislativa por deliberação da Câmara de Vereadores. O art. 31 está se referindo às matérias sujeitas à lei, seja ordinária, complementar ou delegada. Portanto, competência legislativa. Não há dúvida quanto a este ponto, até porque no caput do art. 31 faz-se referência à sanção pelo Prefeito. Estão sujeitos à sanção ou veto do chefe do poder executivo apenas as leis. Já no art. 62, a Lei Orgânica estabelece as atribuições administrativas do Prefeito. E quanto a este ponto não há dúvida, até porque explícito no art. 62, inciso VII da Lei Orgânica, ser de atribuição do Prefeito efetivamente “permitir ou autorizar o uso de bens municipais, por terceiro.” Vale ressaltar que as hipóteses das alternativas A, B e C da questão em apreço citam atribuições – “administrativas e não legislativas” – da Câmara de Vereadores. Finalmente, vale mencionar o disposto no art. 87 da Lei Orgânica de Rolador: Art. 87. São bens do Município de Rolador os que atualmente lhe pertencem e os que vier a adquirir, cabendo ao Prefeito a sua administração, respeitada a competência da Câmara Municipal quanto àqueles utilizados em seus serviços. O Prefeito administra os bens municipais, utilizados ou não em seus serviços. A Câmara apenas administra aqueles utilizados diretamente para consecução de suas atividades. Pelo exposto, indefere-se o pedido. PROTOCOLO: CARGO: QUESTÃO: 690/10 (Pref. de Rolador/RS) Psicólogo 13 A resposta apontada pelo gabarito preliminar é alternativa C. 6 JULGAMENTO DE RECURSOS Edital nº 001/2010 da Prefeitura de Rolador/RS O candidato impugna a questão ao fundamento de que leis delegadas podem ser editadas somente no âmbito da União. Cita o art. 68 da Constituição Federal que estabelece a sistemática de elaboração da referida espécie legislativa no âmbito do processo legislativo federal. No entanto, a Lei Orgânica de Rolador/RS, no art. 39, VI elenca a lei delegada como espécie normativa que poderá ser produzida no município e no art. 48 estabelece a sistemática de sua elaboração. Sabe-se que o processo legislativo federal, previsto na Constituição é um referencial para os demais entes federativos. As normas do processo legislativo federal devem orientar os demais entes da federação na sua produção legislativa (Princípio da Simetria). Ademais, a legislação não perde vigência enquanto não revogada ou declarada sua inconstitucionalidade pelos órgãos competentes. Pelo exposto, indefere-se o pedido. PROTOCOLO: CARGO: QUESTÃO: 691/10 (Pref. de Rolador/RS) Psicólgo 25 A resposta apontada pelo gabarito preliminar é alternativa D. O candidato afirma que todas as alternativas podem ser consideradas respostas adequadas para a questão. A Entrevista Clínica Estruturada para o DSM IV (SCID) é, hoje, o instrumento mais atual e abrangente para o diagnóstico dos transtornos mentais. Existe considerável literatura apontando a sua importância clínica para exames clínicos na avaliação. Todas as versões da SCID são compostas de uma série de módulos. Cada módulo se destina à avaliação de conjuntos de categorias diagnósticas agrupadas nos mesmos padrões do DSM IV. Jurema Alcides Cunha (Psicodiagnóstico V, p. 79, 2000), traz a relação completa dos módulos e transtornos específicos. Nele consta dentre outros transtornos os dois grupos: Transtornos somatoformes: Transtorno de somatização Transtorno somatoforme doloroso Transtorno somatoforme indiferenciado Hipocondria Transtorno dismórfico corporal Transtornos da alimentação: Anorexia nervosa Bulimia nervosa Compulsão alimentar periódica Transtorno de ajustamento (episódio atual) Pelo exposto, indefere-se o pedido. 7 JULGAMENTO DE RECURSOS Edital nº 001/2010 da Prefeitura de Rolador/RS PROTOCOLO: CARGO: QUESTÃO: 692/10 (Pref. de Rolador/RS) Psicólgo 26 26) Freud, em suas investigações na prática clínica sobre as causas e o funcionamento das neuroses, descobriu que a maioria de pensamentos e desejos reprimidos referiam-se a conflitos de ordem sexual, localizados nos primeiros anos de vida dos indivíduos. Assinale o(os) principal(ais) aspecto (s) desta descoberta: I. A libido, nas palavras de Freud, “é a energia dos instintos sexuais e só deles”. II. A função sexual existe desde o princípio da vida, logo após o nascimento, e não só a partir da puberdade. III. O período de desenvolvimento da sexualidade é longo e complexo até chegar à sexualidade adulta, onde as funções de reprodução e de obtenção do prazer podem estar associadas, tanto no homem como na mulher. A) Apenas I e II estão corretas. B) Apenas I e III e estão corretas. C) Apenas II e III estão corretas. D) I, II e III estão corretas. A resposta apontada pelo gabarito preliminar é alternativa D. O candidato afirma que apenas I está incorreto. Requer a alteração do gabarito para alternativa C. Defere-se parcialmente o pedido no sentido de promover a reanálise da questão. De ofício anula-se a questão. PROTOCOLO: CARGO: QUESTÃO: 693/10 (Pref. de Rolador/RS) Fisioterapeuta 13 A resposta apontada pelo gabarito preliminar é alternativa C. O candidato impugna a questão ao fundamento de que leis delegadas podem ser editadas somente no âmbito da União. Cita o art. 68 da Constituição Federal que estabelece a sistemática de elaboração da referida espécie legislativa no âmbito do processo legislativo federal. No entanto, a Lei Orgânica de Rolador/RS, no art. 39, VI elenca a lei delegada como espécie normativa que poderá ser produzida no município e no art. 48 estabelece a sistemática de sua elaboração. Sabe-se que o processo legislativo federal, previsto na Constituição é um referencial para os demais entes federativos. As normas do processo legislativo federal devem orientar os demais entes da federação na sua produção legislativa (Princípio da Simetria). Ademais, a legislação não perde vigência enquanto não revogada ou declarada sua inconstitucionalidade pelos órgãos competentes. 8 JULGAMENTO DE RECURSOS Edital nº 001/2010 da Prefeitura de Rolador/RS Pelo exposto, indefere-se o pedido. PROTOCOLO: CARGO: QUESTÃO: 694/10 (Pref. de Rolador/RS) Fisioterapeuta 01 A resposta apontada pelo gabarito preliminar é alternativa B. O candidato impugna a questão ao fundamento de que o “uso dos porquês” não está previsto no conteúdo programático do edital. O edital estabelece o programa da prova de língua portuguesa nos seguintes termos: Língua portuguesa: Interpretação de texto. Fonética (acentuação tônica e gráfica). Sintaxe (análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios). Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Predicação verbal. Crase. Colocação pronominal. Semântica: Significação das palavras no contexto. Homônimas, parônimas, antônimas, sinônimas, monossemia e polissemia. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Pontuação gráfica. Vícios de linguagem. Redação Oficial. O “uso dos porquês” está contemplado no conteúdo programático ao tratar da sintaxe (análise sintática, etc). Sintaxe é a parte da gramática que trata das funções das palavras na frase e das relações entre si. Veja-se que o enunciado pede exatamente para analisar o emprego das palavras na frase. Pelo exposto, indefere-se o recurso. PROTOCOLO: 695/10 (Pref. de Rolador/RS) CARGO: Fisioterapeuta Recurso contra normas do Edital regulador do concurso. A impugnação às normas do edital de abertura do concurso público após decorridos mais de quarenta dias da sua publicação no órgão oficial de divulgação é intempestiva (item 6.2 do edital). Pedido não conhecido. PROTOCOLO: CARGO: QUESTÃO: 696/10 (Pref. de Rolador/RS) Assistente Social 26 9 JULGAMENTO DE RECURSOS Edital nº 001/2010 da Prefeitura de Rolador/RS A resposta apontada pelo gabarito preliminar é alternativa D. O candidato alega que falta uma letra na alternativa, que não descreve literalmente o disposto no art. 6º, II da lei nº 8.080. A falta da letra a no início da frase da alternativa B em nada não prejudica ou altera o sentido da norma. Pelo exposto, indefere-se o pedido. PROTOCOLO: CARGO: QUESTÃO: 698/10 (Pref. de Rolador/RS) Procurador Jurídico Municipal 13 A resposta apontada pelo gabarito preliminar é alternativa B. O candidato impugna a questão ao fundamento de que a alternativa descreve, nos exatos termos, o contido no art. 129, § 1º, I da Lei Orgânica de Rolador. E a resposta para a questão seria a alternativa A. Realmente, a alternativa A está de acordo com o disposto na Lei Orgânica, bem como as alternativas C e D. Porém, o enunciado é claro ao solicitar a indicação da alternativa incorreta, qual seja, a alternativa B. Pelo exposto, indefere-se o pedido. PROTOCOLO: CARGO: QUESTÃO: 699/10 (Pref. de Rolador/RS) Procurador Jurídico Municipal 26 A resposta apontada pelo gabarito preliminar é alternativa D. O candidato impugna a questão ao fundamento de que o item III está correto, citando o art. 37, II da CF. Cita ainda doutrina segundo a qual podem ser admitidos empregados públicos pela via do concurso público. A Emenda Constitucional nº 19/98 deu nova redação ao caput do art. 39 da CF extinguindo o regime jurídico único dos servidores públicos, e, consequentemente admitindo a contratação no regime da CLT. No entanto, o STF suspendeu a eficácia da referida EC em liminar proferida pelo plenário na ADI 2.135-4. Por se tratar de concessão de liminar em ação direta o efeito é erga omnes e ex nunc, ou seja, a partir da decisão nenhum ente público da administração direta poderá editar leis e contratar empregados pelo regime da CLT, sob pena de ofensa ao decidido. Em suma, atualmente o art. 39 da Constituição Federal vigora em sua redação original. Portanto, há óbice legal/constitucional para que a administração direta contrate empregados sob o regulamento da Consolidação das Leis do Trabalho. O gabarito preliminar está em consonância com o direito vigente e não deve sofrer alteração. Pelo exposto, indefere-se o pedido. 10 JULGAMENTO DE RECURSOS Edital nº 001/2010 da Prefeitura de Rolador/RS PROTOCOLO: CARGO: QUESTÃO: 701/10 (Pref. de Rolador/RS) Assistente Social 19 A resposta apontada pelo gabarito preliminar é alternativa C. O candidato solicita revisão da questão, afirmando que todas os itens (I, II, III e IV) estão corretos. Segundo o art. 4º do ECA a garantia de prioridade abrange o descrito nos itens I, II e III mas não contempla o descrito no item IV. Pelo exposto, indefere-se o pedido. PROTOCOLO: CARGO: QUESTÃO: 702/10 (Pref. de Rolador/RS) Assistente Social 24 A resposta apontada pelo gabarito preliminar é alternativa A. O enunciado pede para marcar a incorreta. No entanto não há alternativa incorreta. Pelo exposto, defere-se o pedido. PROTOCOLO: CARGO: QUESTÃO: 703/10 (Pref. de Rolador/RS) Assistente Social 26 A resposta apontada pelo gabarito preliminar é alternativa D. O candidato alega que a questão está mal elaborada, confusa e com erro de digitação, porém não aponta onde seriam as falhas. É perfeitamente compreensível que está se pedindo para apontar a alternativa que descreve situação não incluída no campo de atuação do SUS, qual seja, a letra D. Pelo exposto, indefere-se o pedido. ` PROTOCOLO: CARGO: QUESTÃO: 704/10 (Pref. de Rolador/RS) Assistente Social 28 A resposta apontada pelo gabarito preliminar é alternativa D. O candidato alega que a questão erro de digitação e que todas as opções estão previstas na legislação do SUS. 11 JULGAMENTO DE RECURSOS Edital nº 001/2010 da Prefeitura de Rolador/RS . A questão se refere aos PRINCÍPIOS DA POLÍTICA PÚBLICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. Portanto, de acordo com a PNAS/04, a alternativa d NÃO É UM PRINCÍPIO. Pelo exposto, indefere-se o pedido. 12