JULGAMENTO DE RECURSOS
Edital nº 001/2010 da Prefeitura de Rolador/RS
PROTOCOLO:
669/10 (Pref. de Rolador/RS)
CARGO:
Procurador Jurídico Municipal
QUESTÃO:
08
A resposta apontada pelo gabarito preliminar é alternativa D.
O candidato impugna a resposta ao fundamento de que Instituto Chico Mendes é
uma organização não-governamental criada em Julho de 2004, citando inclusive o CMPJ
desta instituição.
No entanto, em qualquer questão de prova a resposta é delimitada pelo enunciado
da questão. No caso, há diversas referências no enunciado que só permitem concluir que se
está a falar do Instituto Chico Mendes criado pela lei federal nº 11.516/2007. Somente este foi
criado pelo governo federal, em agosto de 2007 e é destinado a cuidar da gestão do sistema
de proteção ambiental.
O art. 1º da referida lei diz:
Art. 1º. Fica criado o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade Instituto Chico Mendes, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito
público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio
Ambiente, com a finalidade de: Grifo nosso
Inclusive nos demais artigos da lei a referência apenas à Instituto Chico Mendes,
conforme se observa nos art. 2º, 3º, 4º, caput.
o
Art. 2 O Instituto Chico Mendes será administrado por 1 (um) Presidente e 4
(quatro) Diretores.
o
Art. 3 O patrimônio, os recursos orçamentários, extra-orçamentários e financeiros, o
pessoal, os cargos e funções vinculados ao Ibama, relacionados às finalidades
o
elencadas no art. 1 desta Lei ficam transferidos para o Instituto Chico Mendes, bem
como os direitos, créditos e obrigações, decorrentes de lei, ato administrativo ou
contrato, inclusive as respectivas receitas.
Parágrafo único. Ato do Poder Executivo disciplinará a transição do patrimônio, dos
recursos orçamentários, extra-orçamentários e financeiros, de pessoal, de cargos e
funções, de direitos, créditos e obrigações, decorrentes de lei, ato administrativo ou
contrato, inclusive as respectivas receitas do Ibama para o Instituto Chico Mendes.
o
Art. 4 Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e Funções
Gratificadas – FG, para integrar a estrutura do Instituto Chico Mendes. Grifo nosso
Pelo exposto, indefere-se o pedido.
PROTOCOLO:
CARGO:
QUESTÃO:
671/10 (Pref. de Rolador/RS)
Engenheiro Civil
08
A resposta apontada pelo gabarito preliminar é alternativa D.
O candidato impugna a resposta ao fundamento de que Instituto Chico Mendes é
uma organização não-governamental criada em Julho de 2004, citando inclusive o CMPJ
desta instituição.
No entanto, em qualquer questão de prova a resposta é delimitada pelo enunciado
da questão. No caso, há diversas referências no enunciado que só permitem concluir que se
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JULGAMENTO DE RECURSOS
Edital nº 001/2010 da Prefeitura de Rolador/RS
está a falar do Instituto Chico Mendes criado pela lei federal nº 11.516/2007. Somente este foi
criado pelo governo federal, em agosto de 2007 e é destinado a cuidar da gestão do sistema
de proteção ambiental.
O art. 1º da referida lei diz:
Art. 1º. Fica criado o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade Instituto Chico Mendes, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito
público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio
Ambiente, com a finalidade de: Grifo nosso
Inclusive nos demais artigos da lei a referência apenas à Instituto Chico Mendes,
conforme se observa nos art. 2º, 3º, 4º, caput.
o
Art. 2 O Instituto Chico Mendes será administrado por 1 (um) Presidente e 4
(quatro) Diretores.
o
Art. 3 O patrimônio, os recursos orçamentários, extra-orçamentários e financeiros, o
pessoal, os cargos e funções vinculados ao Ibama, relacionados às finalidades
o
elencadas no art. 1 desta Lei ficam transferidos para o Instituto Chico Mendes, bem
como os direitos, créditos e obrigações, decorrentes de lei, ato administrativo ou
contrato, inclusive as respectivas receitas.
Parágrafo único. Ato do Poder Executivo disciplinará a transição do patrimônio, dos
recursos orçamentários, extra-orçamentários e financeiros, de pessoal, de cargos e
funções, de direitos, créditos e obrigações, decorrentes de lei, ato administrativo ou
contrato, inclusive as respectivas receitas do Ibama para o Instituto Chico Mendes.
o
Art. 4 Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e Funções
Gratificadas – FG, para integrar a estrutura do Instituto Chico Mendes. Grifo nosso
Pelo exposto, indefere-se o pedido.
PROTOCOLO:
CARGO:
QUESTÃO:
677/10 (Pref. de Rolador/RS)
Agente Administrativo
19
A resposta apontada pelo gabarito preliminar é alternativa D.
O candidato impugna a questão ao fundamento de que há três respostas
possíveis, quais sejam, as alternativas A, C e D.
Assiste razão ao candidato. Houve erro de digitação no enunciado. Deveria constar
“ora para aquisição ora para venda”. Da forma como foi apresentada na prova a questão, “ora
para aquisição ora para compra”, há três respostas possíveis, conforme citado pelo candidato
em sua fundamentação.
Pelo exposto, defere-se o pedido, anulando-se a questão.
PROTOCOLO:
CARGO:
QUESTÃO:
684/10 (Pref. de Rolador/RS)
Nutricionista
13
2
JULGAMENTO DE RECURSOS
Edital nº 001/2010 da Prefeitura de Rolador/RS
13) Ainda nos termos da Lei Orgânica do Município de Rolador/RS, as leis delegadas
serão elaboradas _____________, que deverá solicitar a delegação _____________.
A) pela Câmara Municipal – ao Prefeito
B) pelo Delegado de Polícia – ao Prefeito
C) pelo Prefeito – à Câmara Municipal
D) pelo Delegado de Polícia – à Câmara
A resposta apontada pelo gabarito preliminar é alternativa C.
O candidato impugna a questão ao fundamento de que leis delegadas podem ser
editadas somente no âmbito da União. Cita o art. 68 da Constituição Federal que estabelece a
sistemática de elaboração da referida espécie legislativa no âmbito do processo legislativo
federal.
No entanto, a Lei Orgânica de Rolador/RS, no art. 39, VI elenca a lei delegada
como espécie normativa que poderá ser produzida no município e no art. 48 estabelece a
sistemática de sua elaboração. Sabe-se que o processo legislativo federal, previsto na
Constituição é um referencial para os demais entes federativos.
As normas do processo legislativo federal devem orientar os demais entes da
federação na sua produção legislativa (Princípio da Simetria).
Ademais, a legislação não perde vigência enquanto não revogada ou declarada
sua inconstitucionalidade pelos órgãos competentes.
Pelo exposto, indefere-se o pedido.
PROTOCOLO:
CARGO:
QUESTÃO:
685/10 (Pref. de Rolador/RS)
Nutricionista
16
A resposta apontada pelo gabarito preliminar é alternativa D.
O candidato alega que a alternativa D contém afirmação incorreta requerendo
anulação da questão.
A afirmação da alternativa D está de acordo com o art. 15 da
RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, de 16 de julho de 2009 que dispõe sobre o atendimento da
alimentação escolar aos alunos da educação básica no Programa Nacional de Alimentação
Escolar – PNAE
Art. 15. Os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados pelo
nutricionista responsável, com utilização de gêneros alimentícios básicos,
respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura
alimentar da localidade, pautando-se na sustentabilidade e diversificação
agrícola da região e na alimentação saudável e adequada.
§ 1º Como disposto na Lei n° 11.947/2009, gêneros alimentícios básicos são
aqueles indispensáveis à promoção de uma alimentação saudável, observada
a regulamentação aplicável.
§ 2º Os cardápios deverão ser planejados, de modo a atender, em média, às
necessidades nutricionais estabelecidas na forma do disposto nos Anexo III
desta Resolução, de modo a suprir:
I - quando oferecida uma refeição, no mínimo, 20% (vinte por cento) das
necessidades nutricionais diárias dos alunos matriculados na educação
básica, em período parcial;
3
JULGAMENTO DE RECURSOS
Edital nº 001/2010 da Prefeitura de Rolador/RS
II - por refeição oferecida, no mínimo, 30% (trinta por cento) das necessidades
nutricionais diárias dos alunos matriculados em escolas localizadas em
comunidades indígenas e localizadas em áreas remanescentes de quilombos;
III - quando ofertadas duas ou mais refeições, no mínimo, 30% (trinta por
cento) das necessidades nutricionais diárias dos alunos matriculados na
educação básica, em período parcial;
IV - quando em período integral, no mínimo, 70% (setenta por cento) das
necessidades nutricionais diárias dos alunos matriculados na educação
básica, incluindo as localizadas em comunidades indígenas e em áreas
remanescentes de quilombos.
Pelo exposto, indefere-se o pedido.
PROTOCOLO:
CARGO:
QUESTÃO:
686/10 (Pref. de Rolador/RS)
Nutricionista
28
A resposta apontada pelo gabarito preliminar é alternativa B.
O candidato alega que as alternativas A e C também estão incorretas. Assim, há
três alternativas que podem ser consideradas como respostas adequadas à questão. Requerse anulação.
Sobre a alternativa A:
Excesso de iluminação solar diz respeito a controle de temperatura, logo, se há um
excesso de luz solar, pode ser propiciada uma condição ideal de temperatura para a
proliferação de microorganismos. Conforme a RDC 216 que dispõe sobre Regulamento
Técnico de Boas Práticas de manipulação, quando os microorganismos encontram-se em
condições ideais de temperatura ocorre a proliferação de microorganismos. Sendo assim e
observando a RDC 171 onde está descreve...
4. Definições
4.8 Conservação do leite humano ordenhado: conjunto de procedimentos
que visam à preservação das características químicas, físico-químicas, imunológicas e
microbiológicas do leite humano ordenhado.
E tendo em vista, na mesma RDC 171
5. CONSIDERAÇÕES GERAIS
5.1 Organização
5.1.10 O BLH e o PCLH devem implantar e implementar as Boas Práticas de
Manipulação do
LHO.
Referindo-se, também ao cuidado com o controle de temperatura.
E levando ainda em consideração que:
O ambiente deve ser protegido contra a iluminação solar sugerindo o uso de
películas protetoras nos vidros ou brises soleils de fachada.
Referência : Banco de leite humano: funcionamento, prevenção e controle de
riscos/ Agência Nacional de Vigilância Sanitária. – Brasília : Anvisa, 2008.160 p.
4
JULGAMENTO DE RECURSOS
Edital nº 001/2010 da Prefeitura de Rolador/RS
Portanto confirma-se a alternativa A como sendo uma alternativa correta e não
incorreta.
Sobre a alternativa C:
A RDC-ANVISA nº.171, de 04 de setembro de 2006, descreve: Considerando a
necessidade de dispor de leite humano em quantidade e qualidade que permita o atendimento
aos lactentes internados e os que estão impossibilitados de serem amamentados diretamente
ao peito.
Portanto a afirmativa C está correta e não incorreta, pois esta RDC refere-se a
pacientes internados.
Pelo exposto, indefere-se o pedido.
PROTOCOLO:
687/10 (Pref. de Rolador/RS)
CARGO:
Nutricionista
Recurso contra normas do Edital regulador do concurso.
A impugnação às normas do edital de abertura do concurso público após
decorridos mais de quarenta dias da sua publicação no órgão oficial de divulgação é
intempestiva (item 6.2 do edital).
Cumpre informar que não há norma de tal espécie aplicável ao Município de
Rolador/RS.
Pedido não conhecido.
PROTOCOLO:
CARGO:
QUESTÃO:
688/10 (Pref. de Rolador/RS)
Psicólogo
01
A resposta apontada pelo gabarito preliminar é alternativa B.
O candidato impugna a questão ao fundamento de que o “uso dos porquês” não
está previsto no conteúdo programático do edital.
O edital estabelece o programa da prova de língua portuguesa nos seguintes
termos:
Língua portuguesa: Interpretação de texto. Fonética (acentuação tônica e
gráfica). Sintaxe (análise sintática, funções sintáticas, termos da oração:
essenciais, integrantes e acessórios). Orações coordenadas. Orações
subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordância verbal e
nominal. Regência verbal e nominal. Predicação verbal. Crase. Colocação
pronominal. Semântica: Significação das palavras no contexto. Homônimas,
parônimas, antônimas, sinônimas, monossemia e polissemia. Sentido
denotativo e conotativo (figurado). Pontuação gráfica. Vícios de linguagem.
Redação Oficial.
5
JULGAMENTO DE RECURSOS
Edital nº 001/2010 da Prefeitura de Rolador/RS
O “uso dos porquês” está contemplado no conteúdo programático ao tratar da
sintaxe (análise sintática, etc). Sintaxe é a parte da gramática que trata das funções
das palavras na frase e das relações entre si.
Veja-se que o enunciado pede exatamente para analisar o emprego das palavras
na frase.
Pelo exposto, indefere-se o pedido.
PROTOCOLO:
CARGO:
QUESTÃO:
689/10 (Pref. de Rolador/RS)
Psicólogo
11
A resposta apontada pelo gabarito preliminar é alternativa D.
O candidato impugna a questão ao fundamento de que o art. 31, incisos VI e VII da
Lei Orgânica Municipal condicionam permissão ou autorização de uso dos bens municipais,
por terceiros, à prévia autorização legislativa por deliberação da Câmara de Vereadores.
O art. 31 está se referindo às matérias sujeitas à lei, seja ordinária, complementar
ou delegada. Portanto, competência legislativa.
Não há dúvida quanto a este ponto, até porque no caput do art. 31 faz-se
referência à sanção pelo Prefeito. Estão sujeitos à sanção ou veto do chefe do poder
executivo apenas as leis.
Já no art. 62, a Lei Orgânica estabelece as atribuições administrativas do
Prefeito. E quanto a este ponto não há dúvida, até porque explícito no art. 62, inciso VII da Lei
Orgânica, ser de atribuição do Prefeito efetivamente “permitir ou autorizar o uso de bens
municipais, por terceiro.”
Vale ressaltar que as hipóteses das alternativas A, B e C da questão em apreço
citam atribuições – “administrativas e não legislativas” – da Câmara de Vereadores.
Finalmente, vale mencionar o disposto no art. 87 da Lei Orgânica de Rolador:
Art. 87. São bens do Município de Rolador os que atualmente lhe pertencem e
os que vier a adquirir, cabendo ao Prefeito a sua administração, respeitada a
competência da Câmara Municipal quanto àqueles utilizados em seus
serviços.
O Prefeito administra os bens municipais, utilizados ou não em seus serviços. A
Câmara apenas administra aqueles utilizados diretamente para consecução de suas
atividades.
Pelo exposto, indefere-se o pedido.
PROTOCOLO:
CARGO:
QUESTÃO:
690/10 (Pref. de Rolador/RS)
Psicólogo
13
A resposta apontada pelo gabarito preliminar é alternativa C.
6
JULGAMENTO DE RECURSOS
Edital nº 001/2010 da Prefeitura de Rolador/RS
O candidato impugna a questão ao fundamento de que leis delegadas podem ser
editadas somente no âmbito da União. Cita o art. 68 da Constituição Federal que estabelece a
sistemática de elaboração da referida espécie legislativa no âmbito do processo legislativo
federal.
No entanto, a Lei Orgânica de Rolador/RS, no art. 39, VI elenca a lei delegada
como espécie normativa que poderá ser produzida no município e no art. 48 estabelece a
sistemática de sua elaboração. Sabe-se que o processo legislativo federal, previsto na
Constituição é um referencial para os demais entes federativos.
As normas do processo legislativo federal devem orientar os demais entes da
federação na sua produção legislativa (Princípio da Simetria).
Ademais, a legislação não perde vigência enquanto não revogada ou declarada
sua inconstitucionalidade pelos órgãos competentes.
Pelo exposto, indefere-se o pedido.
PROTOCOLO:
CARGO:
QUESTÃO:
691/10 (Pref. de Rolador/RS)
Psicólgo
25
A resposta apontada pelo gabarito preliminar é alternativa D.
O candidato afirma que todas as alternativas podem ser consideradas respostas
adequadas para a questão.
A Entrevista Clínica Estruturada para o DSM IV (SCID) é, hoje, o instrumento mais
atual e abrangente para o diagnóstico dos transtornos mentais. Existe considerável literatura
apontando a sua importância clínica para exames clínicos na avaliação. Todas as versões da
SCID são compostas de uma série de módulos. Cada módulo se destina à avaliação de
conjuntos de categorias diagnósticas agrupadas nos mesmos padrões do DSM IV. Jurema
Alcides Cunha (Psicodiagnóstico V, p. 79, 2000), traz a relação completa dos módulos e
transtornos específicos. Nele consta dentre outros transtornos os dois grupos:
Transtornos somatoformes:
Transtorno de somatização
Transtorno somatoforme doloroso
Transtorno somatoforme indiferenciado
Hipocondria
Transtorno dismórfico corporal
Transtornos da alimentação:
Anorexia nervosa
Bulimia nervosa
Compulsão alimentar periódica
Transtorno de ajustamento (episódio atual)
Pelo exposto, indefere-se o pedido.
7
JULGAMENTO DE RECURSOS
Edital nº 001/2010 da Prefeitura de Rolador/RS
PROTOCOLO:
CARGO:
QUESTÃO:
692/10 (Pref. de Rolador/RS)
Psicólgo
26
26) Freud, em suas investigações na prática clínica sobre as causas e o
funcionamento das neuroses, descobriu que a maioria de pensamentos e
desejos reprimidos referiam-se a conflitos de ordem sexual, localizados nos
primeiros anos de vida dos indivíduos. Assinale o(os) principal(ais) aspecto (s)
desta descoberta:
I. A libido, nas palavras de Freud, “é a energia dos instintos sexuais e só
deles”.
II. A função sexual existe desde o princípio da vida, logo após o nascimento, e
não só a partir da puberdade.
III. O período de desenvolvimento da sexualidade é longo e complexo até
chegar à sexualidade adulta, onde as funções de reprodução e de obtenção
do prazer podem estar associadas, tanto no homem como na mulher.
A) Apenas I e II estão corretas.
B) Apenas I e III e estão corretas.
C) Apenas II e III estão corretas.
D) I, II e III estão corretas.
A resposta apontada pelo gabarito preliminar é alternativa D.
O candidato afirma que apenas I está incorreto. Requer a alteração do gabarito
para alternativa C.
Defere-se parcialmente o pedido no sentido de promover a reanálise da questão.
De ofício anula-se a questão.
PROTOCOLO:
CARGO:
QUESTÃO:
693/10 (Pref. de Rolador/RS)
Fisioterapeuta
13
A resposta apontada pelo gabarito preliminar é alternativa C.
O candidato impugna a questão ao fundamento de que leis delegadas podem ser
editadas somente no âmbito da União. Cita o art. 68 da Constituição Federal que estabelece a
sistemática de elaboração da referida espécie legislativa no âmbito do processo legislativo
federal.
No entanto, a Lei Orgânica de Rolador/RS, no art. 39, VI elenca a lei delegada
como espécie normativa que poderá ser produzida no município e no art. 48 estabelece a
sistemática de sua elaboração. Sabe-se que o processo legislativo federal, previsto na
Constituição é um referencial para os demais entes federativos.
As normas do processo legislativo federal devem orientar os demais entes da
federação na sua produção legislativa (Princípio da Simetria).
Ademais, a legislação não perde vigência enquanto não revogada ou declarada
sua inconstitucionalidade pelos órgãos competentes.
8
JULGAMENTO DE RECURSOS
Edital nº 001/2010 da Prefeitura de Rolador/RS
Pelo exposto, indefere-se o pedido.
PROTOCOLO:
CARGO:
QUESTÃO:
694/10 (Pref. de Rolador/RS)
Fisioterapeuta
01
A resposta apontada pelo gabarito preliminar é alternativa B.
O candidato impugna a questão ao fundamento de que o “uso dos porquês” não
está previsto no conteúdo programático do edital.
O edital estabelece o programa da prova de língua portuguesa nos seguintes
termos:
Língua portuguesa: Interpretação de texto. Fonética (acentuação tônica e
gráfica). Sintaxe (análise sintática, funções sintáticas, termos da oração:
essenciais, integrantes e acessórios). Orações coordenadas. Orações
subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordância verbal e
nominal. Regência verbal e nominal. Predicação verbal. Crase. Colocação
pronominal. Semântica: Significação das palavras no contexto. Homônimas,
parônimas, antônimas, sinônimas, monossemia e polissemia. Sentido
denotativo e conotativo (figurado). Pontuação gráfica. Vícios de linguagem.
Redação Oficial.
O “uso dos porquês” está contemplado no conteúdo programático ao tratar da
sintaxe (análise sintática, etc). Sintaxe é a parte da gramática que trata das funções
das palavras na frase e das relações entre si.
Veja-se que o enunciado pede exatamente para analisar o emprego das palavras
na frase.
Pelo exposto, indefere-se o recurso.
PROTOCOLO:
695/10 (Pref. de Rolador/RS)
CARGO:
Fisioterapeuta
Recurso contra normas do Edital regulador do concurso.
A impugnação às normas do edital de abertura do concurso público após
decorridos mais de quarenta dias da sua publicação no órgão oficial de divulgação é
intempestiva (item 6.2 do edital).
Pedido não conhecido.
PROTOCOLO:
CARGO:
QUESTÃO:
696/10 (Pref. de Rolador/RS)
Assistente Social
26
9
JULGAMENTO DE RECURSOS
Edital nº 001/2010 da Prefeitura de Rolador/RS
A resposta apontada pelo gabarito preliminar é alternativa D.
O candidato alega que falta uma letra na alternativa, que não descreve literalmente
o disposto no art. 6º, II da lei nº 8.080. A falta da letra a no início da frase da alternativa B em
nada não prejudica ou altera o sentido da norma.
Pelo exposto, indefere-se o pedido.
PROTOCOLO:
CARGO:
QUESTÃO:
698/10 (Pref. de Rolador/RS)
Procurador Jurídico Municipal
13
A resposta apontada pelo gabarito preliminar é alternativa B.
O candidato impugna a questão ao fundamento de que a alternativa descreve, nos
exatos termos, o contido no art. 129, § 1º, I da Lei Orgânica de Rolador. E a resposta para a
questão seria a alternativa A.
Realmente, a alternativa A está de acordo com o disposto na Lei Orgânica, bem
como as alternativas C e D. Porém, o enunciado é claro ao solicitar a indicação da alternativa
incorreta, qual seja, a alternativa B.
Pelo exposto, indefere-se o pedido.
PROTOCOLO:
CARGO:
QUESTÃO:
699/10 (Pref. de Rolador/RS)
Procurador Jurídico Municipal
26
A resposta apontada pelo gabarito preliminar é alternativa D.
O candidato impugna a questão ao fundamento de que o item III está correto,
citando o art. 37, II da CF. Cita ainda doutrina segundo a qual podem ser admitidos
empregados públicos pela via do concurso público.
A Emenda Constitucional nº 19/98 deu nova redação ao caput do art. 39 da CF
extinguindo o regime jurídico único dos servidores públicos, e, consequentemente admitindo a
contratação no regime da CLT.
No entanto, o STF suspendeu a eficácia da referida EC em liminar proferida pelo
plenário na ADI 2.135-4. Por se tratar de concessão de liminar em ação direta o efeito é erga
omnes e ex nunc, ou seja, a partir da decisão nenhum ente público da administração direta
poderá editar leis e contratar empregados pelo regime da CLT, sob pena de ofensa ao
decidido.
Em suma, atualmente o art. 39 da Constituição Federal vigora em sua redação
original. Portanto, há óbice legal/constitucional para que a administração direta contrate
empregados sob o regulamento da Consolidação das Leis do Trabalho.
O gabarito preliminar está em consonância com o direito vigente e não deve sofrer
alteração.
Pelo exposto, indefere-se o pedido.
10
JULGAMENTO DE RECURSOS
Edital nº 001/2010 da Prefeitura de Rolador/RS
PROTOCOLO:
CARGO:
QUESTÃO:
701/10 (Pref. de Rolador/RS)
Assistente Social
19
A resposta apontada pelo gabarito preliminar é alternativa C.
O candidato solicita revisão da questão, afirmando que todas os itens (I, II, III e IV)
estão corretos.
Segundo o art. 4º do ECA a garantia de prioridade abrange o descrito nos itens I, II
e III mas não contempla o descrito no item IV.
Pelo exposto, indefere-se o pedido.
PROTOCOLO:
CARGO:
QUESTÃO:
702/10 (Pref. de Rolador/RS)
Assistente Social
24
A resposta apontada pelo gabarito preliminar é alternativa A.
O enunciado pede para marcar a incorreta. No entanto não há alternativa incorreta.
Pelo exposto, defere-se o pedido.
PROTOCOLO:
CARGO:
QUESTÃO:
703/10 (Pref. de Rolador/RS)
Assistente Social
26
A resposta apontada pelo gabarito preliminar é alternativa D.
O candidato alega que a questão está mal elaborada, confusa e com erro de
digitação, porém não aponta onde seriam as falhas.
É perfeitamente compreensível que está se pedindo para apontar a alternativa que
descreve situação não incluída no campo de atuação do SUS, qual seja, a letra D.
Pelo exposto, indefere-se o pedido.
`
PROTOCOLO:
CARGO:
QUESTÃO:
704/10 (Pref. de Rolador/RS)
Assistente Social
28
A resposta apontada pelo gabarito preliminar é alternativa D.
O candidato alega que a questão erro de digitação e que todas as opções estão
previstas na legislação do SUS.
11
JULGAMENTO DE RECURSOS
Edital nº 001/2010 da Prefeitura de Rolador/RS
. A questão se refere aos PRINCÍPIOS DA POLÍTICA PÚBLICA DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL. Portanto, de acordo com a PNAS/04, a alternativa d NÃO É UM PRINCÍPIO.
Pelo exposto, indefere-se o pedido.
12
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