CÂMARA MUNICIPAL DE SELVÍRIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL _________________________________________________________________________ Decisão Processo 01/2015 Objeto: Preenchimento de Cargo de Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Selvíria-MS, concurso edital 01/2014. Concursando: Carlos Eduardo Pereira Furlani Relatório Conforme dispõe a legislação vigente, foi convocado o concursado aprovado em 1º lugar para o cargo de Procurador Jurídico Legislativo, Sr. Carlos Eduardo Pereira Furlani, conforme publicação no dia 19 de junho de 2015 na página da Câmara Municipal de Selvíria-MS, no Jornal Folha Integração (fls.02) e mural da Câmara (fls 01). O concursado aprovado em 1º lugar para o cargo de Procurador Jurídico Legislativo, Sr. Carlos Eduardo Pereira Furlani, apresentou documentos para nomeação, conforme protocolo de entrega de documentos fls. 03. Ao analisar os documentos apresentados pelo concursado, denotouse que este é Professor Universitário, da UFMS – Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, desde 22 de agosto de 2013, com sua matrícula n.015739007 SIAPE2573900, lecionando na cidade de Corumbá, sob o regime de dedicação exclusiva, por 40 horas semanais (fls. 54). Diante desta constatação a Presidência da Câmara Municipal de Selvíria-MS, notificou o Concursando uma vez que foi constatado uma questão impeditiva para sua posse no cargo de Procurador Jurídico, qual seja, a função como Professor Universitário na UFMS com dedicação exclusiva, conforme matrícula nº 015739007 SIAPE 2573900, com admissão em 22 de agosto de 2013. (Fls.50). No entanto, em 17 de julho de 2015, o concursando apresentou documento alegando que existe legalidade e compatibilidade do exercício das funções públicas da qual o candidato aprovado, requerendo ao final, o exercício de mais de uma função pública, ou ________________________________________________________________________________________ Rua. Rui Barbosa , 1120 fone (0xx) 673 579 1265 fax 35791730 CEP 79.590-000 E-mail: [email protected] CÂMARA MUNICIPAL DE SELVÍRIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL _________________________________________________________________________ seja, a acumulação de cargos de Procurador Jurídico da Câmara Municipal com a de Professor Universitário, Fls (51 e seguintes) Diante das justificativas apresentadas pelo candidato, esta Presidência solicitou Parecer Jurídico acerca da possibilidade de preenchimento de vaga de Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Selviria-MS por concursado detentor de cargo de Professor efetivo da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, com dedicação exclusiva. Da Fundamentação Trata-se de análise de documentos para preenchimento de vaga do candidato aprovado em 1º no concurso edital 01/2014, referente ao cargo de Procurador Jurídico. Ao analisar os documentos apresentados pelo concursado, denotouse que este é Professor Universitário, da UFMS – Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, desde 22 de agosto de 2013, com sua matrícula n.015739007 SIAPE2573900, lecionando na cidade de Corumbá, sob o regime de dedicação exclusiva, por 40 horas semanais. No entanto, em 17 de julho de 2015, o concursando apresentou documento alegando que existe legalidade e compatibilidade do exercício das funções públicas da qual o candidato aprovado, requerendo ao final, o exercício de mais de uma função pública, ou seja, a acumulação de cargos de Procurador Jurídico da Câmara Municipal com a de Professor Universitário, Fls (51 e seguintes). Consoante os documentos analisados, temos que o acúmulo de cargo de Professor Universitário com o cargo de Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Selvíria - MS, pelo candidato encontra-se óbice pela incompatibilidade de horário, uma vez que os horários nem parte poderão sobrepor-se, e há também pela incompatibilidade de horário sempre que entre o término de um trabalho e o início de outro não houver tempo suficientemente grande para a locomoção de um local para o outro, uma vez que este leciona na cidade de Corumbá-MS, com carga horária de 40 horas semanais, com dedicação exclusiva, sendo 12 horas de aulas em sala de aula e 28 horas de pesquisa, ________________________________________________________________________________________ Rua. Rui Barbosa , 1120 fone (0xx) 673 579 1265 fax 35791730 CEP 79.590-000 E-mail: [email protected] CÂMARA MUNICIPAL DE SELVÍRIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL _________________________________________________________________________ conforme fls.34, e terá que cumprir 20 horas semanais no cargo de Procurador, das 07:00 as 11:00 MS, sendo que nas segundas feiras, conforme atribuições do cargo, este deverá prestar serviços nas sessões ordinárias que inicia-se as 19:00 hs, MS, com término previsto às 22:00 hs, podendo ser prorrogada a requerimento de vereadores, e ainda, prestar serviços nas eventuais sessões extraordinárias realizadas pela Câmara Municipal de Selviria-MS, bem como pela vedação de acumulação de outro cargo imposta pelo regime de dedicação exclusiva pelo cargo de professor da carreira de magistério Superior, com fundamento, no artigo 37, VI, da CF/88 c/c com o inciso I, do Decreto nº 94.664. de 23 de julho de 1987. Dispositivo Assim, de acordo com todos os termos do parecer jurídico exarado (anexo), hei por indeferir a nomeação do concursado Carlos Eduardo Pereira Furlani, aprovado em 1º lugar no concurso para Procurador Jurídico edital 01/2014, uma vez que a acumulação de cargo de Professor da carreira de Magistério Superior da UFMS, com dedicação exclusiva com o cargo de Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Selvíria-MS, padece de inconstitucionalidade, primeiro, pela incompatibilidade de horários, segundo, pela vedação de acumulação de outro cargo imposta pelo regime de dedicação exclusiva exigida pelo cargo de professor da carreira de Magistério Superior, com fundamento, no artigo 37, VI, da CF/88 c/c com o inciso I, do Decreto nº 94.664. de 23 de julho de 1987. Selvíria-MS, 22 de julho de 2015. P. R. I. Silvio Cesar Bezerra leite Presidente da Câmara de Selvíria-MS ________________________________________________________________________________________ Rua. Rui Barbosa , 1120 fone (0xx) 673 579 1265 fax 35791730 CEP 79.590-000 E-mail: [email protected]