CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 9ª REGIÃO (CRP-09) PROJETO BÁSICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, COM VISTAS À ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO), DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA) E PROGRAMA DE SAÚDE DO TRABALHADOR (EXAMES OCUPACIONAIS) PARA ATENDER AS DEMANDAS DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 9ª REGIÃO, LOCALIZADO NA AV. T-2, Nº 803, SETOR BUENO, GOIÂNIA-GO. 1. OBJETO 1.1. Constitui objeto desta contratação a prestação de serviços especializados de segurança e medicina do trabalho, com vistas à elaboração, implementação, acompanhamento e coordenação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO-NR 7), do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA-NR 9) e Programa de Saúde do Trabalhador (exames ocpupacionais) para atender as demandas do CRP-09, conforme especificações constantes deste Projeto Básico e instrumento contratual subsequente. 2. ÓRGÃO INTERESSADO 2.1. CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 9ª REGIÃO 2.2. ÁREA INTERESSADA 2.2.1. Secretaria Geral do Conselho Regional de Psicologia 9ª Região. 2.3. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERENCIA 2.3.1. José Henrique Lopes da Silva, Conselheiro Secretário do Conselho Regional de Psicologia 9ª Região. 2.4. OBJETIVOS 2.4.1. O presente Projeto Básico tem por objetivo estabelecer parâmetros e diretrizes que nortearão a contratação, principalmente no tocante à delimitação do objeto e especificação dos demais serviços necessários ao fiel e satisfatório cumprimento desta demanda e desenvolvimento de atividades que requerem o cumprimento das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, no tocante à preservação da saúde do trabalhador. 3. DA JUSTIFICATIVA 3.1. As Normas regulamentadoras NR 7 e NR 9 estabelecem a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, visando à preservação da sua saúde e integridade, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais e com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores; 3.2. A contratação visa garantir e preservar a saúde e integridade dos servidores do CRP-09, frente aos riscos inerentes ao ambiente de trabalho, monitorando por análise e exames 1 laboratoriais, de forma a identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a sua atuação; 3.2.1. O mapeamento dos riscos permite a proposição de mudanças nas condições técnicas e organizacionais que oferecem riscos à saúde e segurança dos servidores, possibilitando iniciativas ergonômicas e que busquem a promoção da prevenção do agravamento destes riscos; 3.3. Considerando que o CRP-09 não possui em seu quadro de funcionários profissional especializado na execução do objeto e ainda a necessidade de cumprimento das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, torna-se indispensável a contratação pretendida; 4. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. O objeto desta contratação deverá ser executado em conformidade com as regras estabelecidas no instrumento de contrato, correndo por conta da CONTRATADA as despesas com seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que direta ou indiretamente incidirem em razão da prestação dos serviços; 4.2. A CONTRATADA obriga-se a obedecer todas as normas legais editadas pelos órgãos públicos que disciplinem a sua atividade; 4.3. A CONTRATADA responsabiliza-se por todo o custo da execução do Contrato oriundo deste processo; 4.3.1. A CONTRATADA ressarcirá ao CONTRATANTE por quaisquer irregularidades que der causa, ainda que resultantes de imperfeições técnicas, bem como por todos os ônus que seus funcionários ou prepostos vierem a dar causa na execução do Contrato; 4.3.2. A CONTRATADA será responsável pelos encargos fiscais, trabalhistas, sociais e previdenciários decorrentes da execução do objeto do Contrato, eximindo o CONTRATANTE de todo e qualquer vínculo trabalhista com seus empregados e prepostos; 4.4. A execução do objeto contratual pela CONTRATADA dar-se-á da seguinte forma: 4.4.1. A elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deverá ser executada em até 60 dias após a assinatura do Contrato; 4.4.2. Realização dos Exames Ocupacionais dos empregados do CONTRATANTE: conforme data de vencimento dos exames, mediante encaminhamento através de documento formal da Administração do CONTRATANTE, informando o nome do empregado, o cargo ocupado e o tipo de exame a ser realizado (admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho, demissional); 4.4.2.1. A quantidade de exames ocupacionais prevista neste projeto básico é estimada, sendo realizada de acordo com a demanda do CONTRATANTE, não estando o CONTRATANTE adstrito a qualquer quantidade ou cota mínima/máxima; 4.5. A empresa a ser contratada deverá possuir competência, capacidade e experiência na execução dos serviços objeto da contratação, comprovada através de Atestado de Qualificação Técnica, conforme item 6 do presente Projeto Básico; 4.6. O objeto contratual deverá ser executado imediatamente após a assinatura do contrato, e deverá estar de acordo e conforme as regras nele estabelecidas, correndo por conta da CONTRATADA as despesas com seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que direta ou indiretamente incidirem em razão da prestação dos serviços; 4.7. Na execução do Contrato o seu objeto será recebido na forma prevista no artigo 73, da Lei nº 8.666/93; 4.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução; 2 4.9. O Contrato oriundo do presente Projeto Básico poderá ser alterado nos casos previstos no Artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 5. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 5.1. PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL Conforme previsto na Norma Regulamentadora – NR 7, do Ministério do Trabalho e Emprego, o PCMSO detecta incidência de patologias entre a população de empregados, fornecendo os elementos para estudo da correlação entre este adoecimento e as condições de trabalho, os processos das relações de trabalho existentes. Quando detectados indicativos da existência de fatores desencadeantes de patologias, são desenvolvidas estratégias de ação e prevenção e caberá a CONTRATADA, a elaboração e realização das mesmas, garantindo a promoção à saúde e integridade dos funcionários do CONTRATANTE; 5.1.1. Caberá a CONTRATADA fornecer como ações de PCMSO os seguintes serviços: 5.1.1.1. Exame Clínico Ocupacional; 5.1.1.2. Emissão do Atestado de Saúde Ocupacional: ASO: periódico, admissional, demissional, alteração de função e retorno ao trabalho; 5.1.1.3. Solicitar exames complementares quando considerados necessários pelo Médico; 5.1.1.4. Avaliação de riscos com relação a danos à saúde do trabalhador, junto com o PPRA; 5.1.1.5. Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia após a implantação; 5.1.1.6. Relatório Anual das alterações de saúde quando encontradas; 5.1.1.7. Acompanhamento e controle do estado clínico ocupacional dos empregados do CONTRATANTE. 5.2. PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS Garante a melhoria gradual e progressiva dos ambientes de trabalho, visando à preservação da saúde e a integridade física dos empregados do CONTRATANTE, através de ações de prevenção e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, definidos na NR 9 referidos riscos como: agentes físicos, agentes químicos, agentes biológicos; 5.2.1. Caberá a CONTRATADA fornecer como ações de PPRA os seguintes serviços: 5.2.1.1. Consultoria e desenvolvimento do PPRA; 5.2.1.2. Reconhecimento de Riscos Ambientais com vistoria detalhada do ambiente de trabalho; 5.2.1.3. Aferições e análises de Agentes de Riscos Ocupacionais e Exposições dos empregados do CONTRATANTE; 5.2.1.4. Elaboração de Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; 5.2.1.5. Elaboração do registro físico dos riscos existentes e que venham existir na empresa (Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados); 5.2.1.6. Medições ambientais de ruído e iluminação através de aparelhos; 5.2.1.7. Sugestão de treinamento, cursos, palestras e melhorias em processos. 6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 6.1. A qualificação técnica da proponente deverá ser comprovada através dos documentos abaixo: 6.1.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica (Modelo de Atestado (ou Declaração) de Capacidade Técnica), expedido(s) em papel timbrado por pessoa jurídica de direito público ou 3 privado, para comprovação de que a proponente forneceu ou vem fornecendo, a contento, os serviços objeto da presente contratação, contendo os seguintes elementos: 6.1.2. Nome, CNPJ e endereço completo da pessoa jurídica tomadora dos serviços e emitente do atestado; 6.1.3. Nome e CNPJ da empresa que prestou os serviços; 6.1.4. Descrição dos serviços; 6.1.5. Período de execução dos serviços; 6.1.6. Pronunciamento quanto à qualidade dos serviços e em relação ao cumprimento das obrigações assumidas; 6.1.7. Local e data da emissão do atestado; 6.1.8. Identificação (nome e cargo ou função) e assinatura do signatário do atestado; 6.1.9. Os serviços objeto do Atestado de Capacidade Técnica deverão estar contidos na atividade econômica principal e/ou secundária da proponente, especificada no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB; 7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 7.1. A contratação decorrente deste processo será formalizada mediante assinatura de instrumento de contrato; 7.2. O Contrato oriundo do presente Projeto Básico deverá vigorar pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura; 7.2.1. O prazo de vigência do Contrato não poderá ser prorrogado. 7.3. Obedecido o prazo estipulado no subitem 7.2, considerar-se-ão ultimados os referidos serviços tão logo o CONTRATANTE ateste a inexistência de pendências de qualquer natureza da CONTRATADA perante a Administração; 7.4. Durante a vigência do Contrato a proponente vencedora deverá manter todas as condições de habilitação exigidas para a contratação. 8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. Executar os serviços objeto da contratação com eficiência, competência, diligência, idoneidade e zelo, conforme as disposições estabelecidas no instrumento de contrato, e ainda: 8.2. Iniciar os serviços contratados imediatamente após a assinatura do respectivo contrato; 8.3. Manter as condições de regularidade fiscal até o encerramento do Contrato; 8.4. Responsabilizar-se por todos os custos e encargos resultantes da execução dos serviços, inclusive impostos, taxas, emolumentos incidentes sobre o objeto do contrato, e tudo que for necessário para a fiel execução dos serviços contratados, ficando o CONTRATANTE isento de quaisquer responsabilidades ou ônus referente aos mesmos; 8.5. Comunicar ao CONTRATANTE, com antecedência, a associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação para que este delibere sobre a adjudicação do objeto ou manutenção do contrato, sendo essencial para tanto que a nova empresa comprove atender a todas as exigências de habilitação exigidas para a contratação; 8.6. Comunicar por escrito ao CONTRATANTE quaisquer problemas ou fatos impeditivos relacionados à execução do Contrato; 8.7. Fiscalizar o perfeito cumprimento dos prazos do objeto contratual, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente pelo não cumprimento nas datas estabelecidas; 8.8. Ressarcir eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros provocados por ineficiência, imperícia, negligência, imprudência ou irregularidades cometidas, mesmo que por seus empregados, prepostos ou outros, na execução dos serviços, objeto do Contrato; 4 8.9. Responsabilizar-se por todos e quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade, objeto desta contratação; 8.10. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato firmado; 8.11. Suportar os encargos fiscais, previdenciários e de transporte de quaisquer produtos necessários a execução dos serviços resultantes do Contrato; 8.12. Assegurar que o CONTRATANTE fiscalize a qualquer tempo a execução dos serviços; 8.13. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE; 8.14. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela legislação; 8.15. Reparar, corrigir ou refazer às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os serviços objeto do Contrato em que forem constatados vícios, defeitos ou incorreções; 8.16. Realizar seus serviços dentro dos padrões de qualidade, com conhecimento da tecnologia que envolve sua atividade, buscando conferir ao CONTRATANTE o melhor respaldo no desenvolvimento de suas atividades; 8.17. Comprometer-se a não pressionar, incitar, desabonar, desacatar, seja por qualquer motivo, qualquer pessoa vinculada direta ou indiretamente ao CONTRATANTE; 8.18. Dispor de quadro de pessoal e equipamento próprios, suficientes para o atendimento ao objeto do Contrato, ficando integralmente responsável pelo atendimento a toda legislação que rege a natureza dos serviços a serem prestados, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, e outros que lhe atribua responsabilidades, com ênfase na legislação constitucional, tributária, civil, previdenciária, trabalhista e segurança, não gerando qualquer tipo de vínculo empregatício dos empregados da CONTRATADA com o CONTRATANTE; 8.19. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros; 8.20. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionada à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; 8.21. Cumprir as exigências contratuais para recebimento das faturas dos serviços prestados; 8.22. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes de seu ramo de atividade empresarial; 8.23. Responsabilizar-se por observar os requisitos de segurança, adequação ao interesse público, economia, regionalização, impacto ambiental, normas de segurança e saúde do trabalho, bem como uso racional de energia, conforme determinações da Lei nº 12.187/2009, Lei nº 10.295/2001 e Decreto nº 4.059/2001; 8.24. Não serão aceitas justificativas para o não atendimento aos serviços contratados, mesmo que por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, envolvendo os empregados da CONTRATADA; 8.25. Responsabiliza-se por não veicular publicidade nem pronunciamento à imprensa em geral, sobre o objeto do Contrato ou assuntos de interesse do CONTRATANTE, e não subcontratar o mesmo a outro profissional ou empresa, sem autorização expressa do CONTRATANTE; 5 8.26. Atuar como fiel depositária de toda a documentação e informação que lhe for entregue em função da contratação, se comprometendo a não utilizar material e informação de propriedade do CONTRATANTE para serviços não vinculados ao Contrato; 8.27. Manter total sigilo das informações e dados obtidos em decorrência da execução do objeto deste Projeto Básico, sendo expressamente vedado à CONTRATADA fornecer, emprestar, ceder, propagar, demonstrar, ilustrar ou se utilizar, para quaisquer fins, sem conhecimento e anuência, por escrito do CONTRATANTE, de quaisquer dados ou informações obtidos para o cumprimento do objeto contratado, a terceiros ou para uso próprio; vedada ainda, a utilização e comercialização de dados ou informações, sem autorização por escrito do CONTRATANTE, a qualquer tempo, independentemente de existir ou não contrato em vigência, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo total sigilo das informações e dados obtidos, sob pena de sujeição às penalidades contratuais previstas, indenizações cabíveis e demais cominações legais, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal; 8.28. Estão expressamente proibidos de prestar serviços ao CONTRATANTE empregados da CONTRATADA cujos cônjuges ou parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, inclusive, sejam empregados do CONTRANTANTE ou para este prestem serviços na condição de terceirizados; 8.28.1. A CONTRATADA é responsável pelo cumprimento das restrições elencadas no item anterior; 8.29. Fornecer ao CONTRATANTE toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto da contratação, bem como facilitar a fiscalização do CONTRATANTE ou de qualquer outro órgão, público ou privado, a que a CONTRATADA deva obediência ou esteja subordinada, no cumprimento de normas legais ou daquelas estabelecidas no Contrato; 8.29.1. Informar ao CONTRATANTE qualquer inspeção realizada e de que não tenha participado; 8.30. Providenciar, junto às autoridades competentes, toda a documentação necessária para o seu funcionamento; 8.31. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela má execução do objeto do Contrato; 8.32. A CONTRATADA deverá manter atualizado, junto ao CONTRATANTE, o endereço, telefones e e-mail; 8.32.1. Qualquer notificação que se faça necessária em razão da presente Contratação será feita por entrega pessoal ou por correio, com protocolo ou Aviso de Recebimento (AR), nos endereços constantes instrumento contratual, acordando as partes que eventuais modificações de endereço devem ser comunicadas mutuamente, via notificação escrita remetida na forma já citada, providência sem a qual não se poderá negar efeitos a quaisquer comunicações, mesmo que não tenham sido efetivamente recebidas pelo destinatário; 8.32.2. A mudança de endereço tanto da CONTRATADA quanto do CONTRANTE para outro endereço, dentro da cidade de Goiânia, não ensejará qualquer alteração contratual; 8.33. Apresentar ao CONTRATANTE, signatários com poderes expressos para formalização do ato contratual; 8.34. Não caucionar ou utilizar o Contrato a ser firmado entre as partes, para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE; 8.35. Acatar, nas mesmas condições desta convocação, por ato unilateral da CONTRATANTE, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, conforme o § 1º do art. 65 da Lei nº. 8.666/93; 8.36. É expressamente vedada a subcontratação total do objeto deste Projeto Básico, sob pena de anulação da contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Contrato; 6 8.36.1. Será permitida a subcontratação parcial, nas hipóteses em que para determinada atividade que componha os serviços a serem prestados, tal prática seja reconhecidamente comum no mercado; 8.37. Responsabilizar-se pelo transporte de documentos, equipamentos e empregados/prepostos entre seu endereço e as instalações do CONTRATANTE, assumindo todos os riscos inerentes ao ato. 8.38. Manter sede ou filial, com condições de execução do objeto contratual, na cidade de Goiânia-GO; 9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 9.1. O CONTRATANTE obriga-se a: 9.1.1. Permitir o acesso do preposto da CONTRATADA às suas instalações para execução do objeto contratual, prestando os esclarecimentos e informações necessárias, além de fornecer, em tempo hábil, todos os documentos solicitados pela CONTRATADA; 9.1.2. Requisitar documentos para verificar as regularidades jurídicas, fiscais, trabalhistas e qualificação técnica da CONTRATADA, os quais deverão ser fornecidos no prazo de 5 (cinco) dias úteis; 9.1.3. Efetuar o pagamento nas condições e preços contratados; 9.1.4. Reter o pagamento se verificado que o objeto contratual não estiver sendo realizado de acordo a especificação apresentada; 9.1.5. Fiscalizar o cumprimento do Contrato; 9.1.6. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob o aspecto qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte daquela, aplicando as penalidades previstas no Contrato, se necessárias. 10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. Os recursos para custeio das despesas decorrentes da contratação de que trata este Projeto Básico correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do CONTRATANTE: 10.1.1. No Exercício de 2015: 10.1.1.1. 6.2.2.1.1.01.04.04.010.001 – Serviço de Medicina do Trabalho; 10.2. Nos exercícios seguintes, na forma das previsões orçamentárias respectivas; 10.3. O empenho a ser emitido será do tipo estimativo; 11. DAS CONDIÇÕES E DOCUMENTOS DE SUPORTE PARA PAGAMENTO 11.1. Os pagamentos à CONTRATADA para a execução do objeto contratual serão feitos nos termos abaixo, consoante os preços estabelecidos na Proposta. 11.1.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente, o valor correspondente aos serviços executados, já computados todos os custos decorrentes da execução contratual; 11.2. Os valores contratados sujeitam-se às seguintes regras: 11.2.1. Estão incluídos no preço dos serviços todos os custos dos serviços inclusive impostos diretos e indiretos, taxas, lucro, reserva técnica, obrigações trabalhistas e previdenciárias, transporte e garantia dos equipamentos e seguros acidentes ou outros que venham a incidir sobre o objeto do Contrato; 11.2.2. Para efeito de cobranças dos valores contratuais, a CONTRATADA deverá encaminhar Nota Fiscal/Fatura discriminativa; 11.2.3. Recebida a nota fiscal discriminativa, o CONTRATANTE providenciará sua aferição e, após aceitação dos serviços prestados, efetuará o pagamento no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da apresentação da respectiva nota fiscal; 7 11.2.3.1. O CONTRATANTE não se obriga a efetuar pagamentos antecipados em relação ao prazo previsto no subitem 11.2.3 deste Projeto Básico; 11.2.3.2. O pagamento será realizado por meio de boleto bancário; 11.2.4. O atraso no pagamento das Notas Fiscais/Faturas emitidas, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso e juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die; 11.2.5. O pagamento da multa será por intermédio de Nota Fiscal/Fatura específica, a ser emitida após a ocorrência; 11.2.6. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual; 11.2.7. A liberação do pagamento ficará condicionada à comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA, além da regularidade junto ao INSS e ao FGTS, mediante consulta efetuada por meio eletrônico ou por meio da apresentação de documentos hábeis; 11.2.7.1. O CONTRATANTE, através do fiscal do contrato, registrará na Nota Fiscal e nas certidões acima mencionadas a data do recebimento das mesmas; 11.2.8. Encontrando-se a empresa CONTRATADA inadimplente na data da consulta, poderá ser concedido, a critério do CONTRATANTE, prazo de até 15 (quinze) dias para que a empresa regularize a sua situação, sob pena de, não o fazendo, ter o contrato rescindido com aplicação das sanções cabíveis; 11.2.9. A CONTRATADA deverá apresentar em sua Nota Fiscal/Fatura exclusivamente o faturamento detalhado correspondente ao objeto desta contratação, com especificação clara e precisa. Havendo erro ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que seja sanado o problema. Nesta hipótese, o prazo para pagamento será reiniciado após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE; 11.2.10. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do Contrato; 11.2.11. Qualquer atraso ocorrido ou erro na apresentação da Nota Fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da CONTRATADA, importará na prorrogação do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE; 11.2.12. Nenhum pagamento realizado pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais; 11.2.13. Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, conforme estabelecido na Lei nº 9.430/96, na Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004; 11.2.14. Se a CONTRATADA for optante pelo SIMPLES deve anexar à fatura declaração constante no Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção disposta no subitem acima; 11.2.15. Não haverá atualização ou compensação financeira; 11.2.16. O valor do contrato não sofrerá reajuste nem será objeto de revisão, nos 12 meses de vigência; 12. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 12.1. A contratação pretendida obedecerá integralmente a legislação adequada ao processo, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com atualizações posteriores, e ainda, a Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e o Decreto nº 8 6.204, de 5 de setembro de 2007, e demais normas pertinentes, bem como as condições estabelecidas no instrumento contratual. 13. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL 13.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pelo CONTRATANTE, cabendo-lhes dentre outros: 13.1.1. Solicitar a execução dos serviços mencionados, prestando todas as informações necessárias à execução do contrato, levando ao conhecimento da CONTRATADA, por escrito, todas as ocorrências irregulares levantadas, conforme determina o artigo 67 da Lei 8.666/93, e suas alterações; 13.1.2. Supervisionar a execução dos serviços, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados; 13.1.3. Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência, consoante o disposto no §2º do Artigo 67, da Lei 8.666/93; 13.1.4. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; 13.1.5. Acompanhar os serviços executados, atestar seu recebimento definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados; 13.1.6. Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos; 13.2. O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado; 13.3. As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito; 13.4. Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do contrato; 13.5. É vedado ao CONTRATANTE e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados e/ou prepostos da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados; 13.6. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do Conselho Regional de Psicologia 9ª Região, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que necessário. 14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 14.1. O CONTRATANTE, a qualquer tempo, poderá exigir a prestação de garantia, em uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei n.º 8.666/1993, a ser restituída após sua execução satisfatória. 15. DA VISTORIA PARA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA 15.1. A proponente poderá, se desejar, vistoriar o local onde serão executados os serviços, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto a Administração do CONTRATANTE, pelo telefone (62) 32531785; 9 15.1.1. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as proponentes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto contratual; 15.1.2. Sendo realizada a vistoria, a porponente deverá emitir declaração em papel que o identifique, a qual deverá confirmar que conhece os dados dos serviços, as características, as condições especiais e dificuldades que porventura possam existir na execução dos trabalhos, admitindo-se, consequentemente, como certo o prévio e total conhecimento da situação. 16. DAS SANÇÕES 16.1. Com fundamento no artigo 87 da Lei n.º 8.666/1993, ficará suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e rescisão unilateral do contrato (art. 78 da Lei 8.666, de 1993), além das multas previstas no subitem 16.3, a CONTRATADA que: 16.1.1. Apresentar documentação falsa; 16.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 16.1.3. Falhar na execução do contrato; 16.1.4. Fraudar na execução do contrato; 16.1.5. Comportar-se de modo inidôneo; 16.1.6. Cometer fraude fiscal; 16.1.7. Fizer declaração falsa; 16.2. Para os fins do subitem 16.1.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993; 16.3. O retardamento da execução previsto no subitem 16.1.2, estará configurado quando a CONTRATADA: 16.3.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data assinatura do Contrato; 16.3.1. Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados; 16.4 A falha na execução do contrato prevista no subitem 16.1.3 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO 1 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços. Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou 2 deixar de providenciar recomposição complementar. 3 Fornecer informação falsa de serviço objeto do contrato. Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços 4 contratuais. 5 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo 6 justificado. Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal 7 ou de consequências letais; Para os itens a seguir, deixar de: Controlar a efetiva execução e a qualidade dos serviços prestados por seus empregados 8 e/ou prepostos, conferindo junto ao CONTRATANTE o atendimento às suas necessidades. 10 9 10 11 12 Manter a documentação de habilitação atualizada. Cumprir os prazos estabelecidos pelo contrato. Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. Entregar ou entregar com atraso documentos e/ou esclarecimentos formais solicitados para sanar inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a execução do contrato. 16.5. Para condutas descritas nos subitens 16.1.1, 16.1.4, 16.1.5, 16.1.6, 16.1.7, do item 16, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato. Para condutas descritas nos subitens 16.1.2 e 16.1.3 e no caso de anulação do contrato por culpa da CONTRATADA, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato; 16.5.1. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o retardamento ou a falha na execução advier de caso fortuito ou de força maior; 16.6. A CONTRATADA responderá perante o CONTRATANTE por todos e quaisquer prejuízos de que for responsável em razão do Contrato, seja por defeito decorrente do serviço pactuado, seja por infringência da disposição regulamentar; 16.6.1. Pela inexecução total ou fornecimento irregular das obrigações assumidas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções: 16.6.1.1. Advertência; 16.6.1.2. Multa na forma prevista nos subitens 16.6.2.1 e 16.6.2.2; 16.6.1.3. Suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com o Conselho, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 16.6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação, facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo; 16.6.2. O CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA as seguintes multas: 16.6.2.1. Pela recusa da proponente em assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, sem motivo justificado, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas, quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível, cobrável via de execução multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no artigo 87, da Lei nº 8.666/93; 16.6.2.2. Pela inexecução total do objeto contratual ou pelo fornecimento irregular, quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível, cobrável via de execução e compensável pelo Conselho, de qualquer crédito porventura existente, multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato; 16.6.2.3. Considera-se fornecimento irregular as situações elencadas no subitem 16.3.2; 16.6.2.4. Pela desistência injustificada, após o encerramento da fase de lances, em processo licitatório na modalidade Pregão, conforme previsto no Edital, ou após formalização da proponente vencedora em processos de contratação na modalidade de dispensa de licitação, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na legislação em vigor, inclusive de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, conforme previsto no item 16 deste Projeto Básico, multas de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta da PROPONENTE DESISTENTE, devidamente atualizado. 16.6.2.5. A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de suspensão de licitar e impedimento de contratar estabelecida no subitem 16.1 deste Projeto Básico; 16.6.2.5.1. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA; 11 16.6.2.5.1.1. Se os valores do pagamento forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial; 16.4.2.5. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, aquela será encaminhada para inscrição em dívida ativa, devendo ser cobrado por via judicial; 16.6.3. As sanções previstas neste Projeto Básico são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90); 16.6.4. Em qualquer hipótese, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, a qual será analisada e decidida pela autoridade competente do CONTRATANTE; 16.7. Das decisões de aplicação de sanções caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados, sendo decidido pelo Plenário do CONTRATANTE; 16.8. Defesas e recursos contra decisões de aplicação de sanções devem ser dirigidos à Presidência do Conselho Regional de Psicologia 9ª Região; 16.9. Não serão conhecidos defesas e recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada na sede do CONTRATANTE. 17. DA RESCISÃO CONTRATUAL 17.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A rescisão do contrato poderá ser: 17.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei acima mencionada; 17.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; 17.1.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria; 17.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente; 17.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 18. DO CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO DO OBJETO 18.1. O objeto será adjudicado à proposta que apresentar o menor preço global anual, e que atenda às exigências do processo de contratação. 19. DOS CASOS OMISSOS 19.1. A execução do contrato, bem assim os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei nº 8.666/93. 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1. A CONTRATADA reportar-se-á diretamente à Coordenação Administrativa do CONTRATANTE, no endereço de sua sede; 20.2. O extrato do Contrato será publicado na imprensa oficial, pelo CONTRATANTE, no prazo estipulado pela legislação vigente. 12 José Henrique Lopes da Silva Conselheiro Secretário do Conselho Regional de Psicologia 9ª Região ORIGINAL ASSINADO À consideração do Presidente do Conselho Regional de Psicologia 9ª Região: Aprovo o presente Projeto Básico que visa à contratação de empresa especializada para prestação de serviços especializados de segurança e medicina do trabalho, para atender as necessidades do Conselho Regional de Psicologia 9ª Região, nas condições estabelecidas no presente Projeto Básico e instrumento contratual subsequente, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e de outras normas aplicáveis ao objeto em pauta. Wadson Arantes Gama Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia 9ª Região ORIGINAL ASSINADO 13 MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL Razão Social: __________________________________________ CNPJ: ______________________________ Endereço completo: _______________________ Telefone e Fax: ___________________________ E-mail: _________________ OBJETO: Discriminação dos valores da proposta: ESPECIFICAÇÃO DE ITENS E VALORES ITEM 01 02 03 ESPECIFICAPÇÃO DO SERVIÇO Elaboração do PPRA Elaboração do PCMSO Estimativa de Exames Ocupacionais QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO POR ITEM (R$) VALOR TOTAL POR ITEM (R$) VALOR TOTAL ANUAL POR ITEM (R$) 1 1 21* VALOR GLOBAL ANUAL Obs.: * Quantidade sujeita a variação de acordo com a demanda. Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. XXXXXXX / XX em XX de XXXXXXX de 2015. ______________________________________ Assinatura do Representante Legal / Procurador Informar: REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINATURA DO CONTRATO NOME: _____________________________________________________ QUALIFICAÇÃO (cargo): ______________________________________ RG: ____________________________ CPF: ______________________ OBSERVAÇÃO: Deverá ser em papel timbrado e assinado pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes para tanto, outorgados em procuração. 14