SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1.OBJETO
1.
1.1. Contratação de empresa especializada com vistas a elaboração do Planejamento
Estratégico (PE) para o período de 05 (cinco) anos, do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Espírito Santo – Ifes.
2. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. A elaboração de um Planejamento Estratégico é uma exigência do novo contexto
institucional vigente, decorrente da edição da Lei Federal nº 11.892/08 que instituiu a
Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e definiu a missão
institucional destas instituições, aliando ensino, pesquisa e extensão, a partir da
verticalização do ensino e a intervenção no processo de desenvolvimento local e regional.
Ao longo dos mais de cem anos de sua existência, o agora Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do ES – Ifes, oferece educação pública e gratuita e alcançou lugar de
destaque em virtude da qualidade do seu trabalho. Isso significa que o Ifes, ao expandirse, alcançando as diversas regiões do estado, objetivando o cumprimento do preceito
constitucional do direito a educação, suscitou um amplo repensar sobre o aprimoramento
de suas atividades e formas de atuação. Assim, se faz necessário garantir o fortalecimento
das condições objetivas físicas, materiais e humanas, para que ocorra a ampliação da
oferta sem prejuízo da qualidade. O planejamento estratégico, antes de tudo, diminui a
possibilidade de erros e omissões, ajudando a preveni-los e a enfrentá-los, dando a
oportunidade de corrigir os eventuais desvios. Tem ainda como objetivo unificar e
disseminar a visão estratégica entre os principais gestores da instituição, melhorando o
grau de informação, comunicação e comprometimento dos servidores da mesma,
envolvendo diferentes níveis de refinamento e complexidade, de acordo com o porte e
atuação das unidades organizacionais, podendo estar embasado em informações
qualitativas e quantitativas para apoio à tomada de decisões.
2.2. O planejamento estratégico contribui para uma melhor integração e articulação dos
planos setoriais com as decisões estratégicas recorrentes em cada gestão, estabelecendo
prioridades e, assim, assegurando o uso mais coerente e eficaz dos recursos públicos.
Auxilia ainda o comprometimento das gestões presente e futuras, com a Visão de Futuro
desejada para o Ifes. Nesse sentido, o Plano é um instrumento de construção de
consensos e desempenha importante papel para a transformação de ciclos políticos em
ciclos de desenvolvimento. Levando-se em conta a amplitude e a complexidade de tal
planejamento, que envolverá aspectos operacionais, jurídico-institucionais, físicoterritoriais, financeiros e econômicos, entre outros e as características peculiares de um
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, é indispensável que a concepção e
1
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
execução do planejamento estratégico seja preciso, estabelecendo, de maneira global, as
diretrizes gerais e orientações estratégicas, que sirvam como Plano Diretor no qual se
basearão os futuros planejamentos. Para tanto faz-se necessário uma equipe
especializada.
3. DA DESCRIÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O serviço de elaboração, implantação e acompanhamento do Planejamento
Estratégico deverá seguir o Termo de Acordo de Metas, Manual de Indicadores da Rede
Federal de EPCT a Lei 11.892/08, bem como fornecer informações para atualização do
Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI além de fornecer indicadores para a
autoavaliação institucional. Este processo deve envolver os diversos atores institucionais
no estabelecimento de prioridades de curto, médio e longo prazo e na formulação e
implantação de políticas que levem à realização destas prioridades. Para tanto, deve
envolver discussões locais em cada Campus e Reitoria (ENCARTE A), formulação de
estratégias nos diversos níveis de atuação e ampla participação dos colegiados
institucionais. Em linhas gerais, o PE tornará explicitas a missão institucional, os
princípios, valores, visão de futuro do Ifes e a elaboração participativa de planos-proposta
a partir de problemas identificados na instituição, devendo dividir sua atuação em cinco
áreas/eixos estratégicas, uma para cada Pró-Reitoria (Administração e Orçamento, Ensino,
Extensão, Desenvolvimento Institucional e Pesquisa e Pós-graduação). Dentro de cada
uma destas áreas deverão ser formuladas Indicadores, Estratégias, Programas e Linhas de
Atuação para atendimento das metas institucionais pactuadas durante os trabalhos do PE.
Cada um dos Programas deverá ser implantado através de Projetos estratégicos
específicos identificados, construídos e articulados pela mobilização da comunidade
interna. As fases posteriores de execução e avaliação deverão estimular a prática
permanente de participação e mobilização institucional na implantação do planejamento
estratégico.
3.2. Obrigatoriamente o PE deverá contemplar as seguintes atividades:
3.2.1. Realizar um estudo detalhado sobre os documentos institucionais citados no
item 3.1;
3.2.2. Realizar Pesquisa de Clima Organizacional (PCO):
3.2.2.1. Compreensão e análise do cenário organizacional, objetivos estratégicos,
missão, visão e valores, premissas de gestão, resultados atuais, potencialidades e
fragilidades;
3.2.2.2. Definição dos fatores estratégicos a serem pesquisados pela CONTRATADA;
3.2.2.3. Definição da abrangência da Pesquisa de Clima sendo que deverá ser
identificado a satisfação (dos funcionários), percepção (dos funcionários) e cultura
(da organização);
3.2.2.4. Aplicação da Pesquisa de Clima Organizacional estratificada no Ifes, com
metodologia estatisticamente confiável e previamente aprovada pela instituição;
2
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
3.2.2.5. Disponibilização dos dados da Pesquisa de Clima Organizacional para
consultas posteriores;
3.2.2.6. Geração e disponibilização de Relatórios Estatísticos e Qualitativos, seus
resultados e interpretação dos mesmos para o corpo de gestores, com sugestões de
melhorias.
3.2.3. Realizar a análise do ambiente externo e interno (análise SWOT) relacionando-a
com as áreas estratégicas;
3.2.4. Levantar as demandas da gestão por Pró-Reitoria;
3.2.5. Revisar a Missão, Visão e Valores do Ifes;
3.2.6. Elaborar e acompanhar o cronograma físico/financeiro observando os produtos
definidos neste Projeto Básico;
3.2.7. Explicitar a metodologia de acompanhamento a ser utilizada para controle do
desenvolvimento do trabalho;
3.2.8. Realizar visitas nos Campi e Reitoria, orientar todo o planejamento mediante
reuniões coletivas com os dirigentes e prever o acompanhamento mensal da
implantação do plano, na Reitoria e seus Campi;
3.2.9. Coordenar equipes de servidores dos Campi e Reitoria, com representação
potencial;
3.2.10. Elaborar relatórios de acompanhamento mensal e de cada etapa dos serviços;
3.2.11. Elaborar indicadores de acordo com as áreas estratégicas, baseados na
metodologia BSC (Balanced Scorecard) ou similar e disponibilizar a metodologia de
acompanhamento desses indicadores;
3.2.12. Elaborar estratégias, programas e linhas de atuação através de projetos
específicos para atender as metas institucionais;
3.2.13. Elaborar planejamento dos eventos para estimular a prática permanente de
participação e mobilização institucional na implantação do planejamento estratégico;
3.2.14. Capacitar os dirigentes participantes na metodologia do item 3.2.11, para que
os mesmos possam executar e acompanhar o planejamento estratégico (com emissão
de certificados);
3.2.15. Aprovar o planejamento estratégico frente aos dirigentes do Ifes;
3.2.16. Planejar quatro eventos para divulgar o PE (workshop, apresentação, ou
similar), a serem realizados nos municípios posteriormente definidos conforme
proximidade dos Campi, de acordo com as especificações contidas no item 4.
4. DA DIVULGAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO NO IFES
4.1. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela programação de atividades e pela
elaboração dos conteúdos das mídias de comunicação (folder, cartazes, folhetos, e-mail,
3
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
banners etc.), pertinentes a quatro etapas de divulgação do planejamento estratégico:
sensibilização, registro, apresentação e evento de divulgação do PE.
4.2. O layout (arte) dos materiais de comunicação necessários será elaborado pela
Assessoria de Comunicação Social do Ifes e encaminhado à CONTRATADA, desde que
solicitado pela CONTRATADA em um prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis.
4.3. Sensibilização.
4.3.1. A etapa de sensibilização tem o objetivo de conscientizar a comunidade interna
sobre a importância da colaboração, esclarecer quais atividades correspondem à
participação dos servidores e minimizar possíveis resistências à atuação externa.
4.3.2. Para esta etapa, são de responsabilidade da CONTRATADA:
4.3.2.1. A programação e realização de palestras presenciais ou workshops, com o
objetivo de servir como meio de treinamento para novas práticas e incentivo à
colaboração, tendo como público-alvo os servidores de todos os campi, com
emissão de certificados;
4.3.2.2. A elaboração de conteúdo para banners, que servirão como identificadores
dos espaços em que as palestras ou workshops forem realizados pela CONTRATADA
em cada campus, e também como suportes permanentes para sustentar, entre a
comunidade interna, a lembrança diária de que embora o conceito de um
planejamento estratégico baseie-se em estabilidade, a formulação do planejamento
exige mudanças;
4.3.2.3. A elaboração de conteúdo para cartazes, com o objetivo de divulgar para a
comunidade interna, as datas em que os representantes da CONTRATADA estarão
em cada um dos campi do Ifes.
4.3.3. Registro:
4.3.3.1. Todas as reuniões cuja realização seja necessária às etapas de formulação,
implementação e controle do Planejamento Estratégico deverão ser comunicadas a
Assessoria de Comunicação Social do Ifes, com antecedência mínima de 5 (cinco)
dias úteis, objetivando cobertura fotográfica (captação de imagens).
4.3.4. Apresentação:
4.3.4.1. A etapa de apresentação tem o objetivo de produzir uma cartilha que
formalize para a comunidade do Ifes a metodologia utilizada na elaboração do
Planejamento Estratégico, bem como os principais tópicos e resultados obtidos com
o trabalho da CONTRATADA.
4.3.4.2. Como base para elaboração do material disposto no item 4.3.5.1 deve-se
considerar as seguintes especificações:
a) Especificações da Cartilha: formato aberto 40x20 cm, formato fechado
20x20 cm.
4
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
b) A quantidade de páginas do material especificado no item 4.3.4.1. fica
condicionada ao resumo dos principais tópicos do relatório de Planejamento
Estratégico.
4.3.5. Evento de Divulgação do PE:
4.3.5.1. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela apresentação dos referidos
trabalhos que serão realizados em quatro eventos organizados e executados pela
CONTRATANTE.
4.3.5.2. Localização dos eventos: os eventos serão realizados nos Campi
posteriormente definidos conforme proximidade dos municípios:
4.3.5.2.1. Evento 1: Para os servidores dos Campi de Colatina, Itapina, Centro
Serrano e Santa Teresa, com o público estimado de 460 pessoas.
4.3.5.2.2. Evento 2: Para os servidores dos Campi de Aracruz, Linhares, Nova
Venécia, Montanha, Barra de São Francisco e São Mateus, com o público
estimado de 400 pessoas.
4.3.5.2.3. Evento 3: Para os servidores dos Campi de Alegre, Cachoeiro de
Itapemirim, Ibatiba, Piúma e Venda Nova do Imigrante, com o público estimado
de 490 pessoas.
4.3.5.2.4. Evento 4: Para os servidores dos Campi de Cariacica, Guarapari, Serra,
Vitória e Vila Velha, com o público estimado de 980 pessoas.
5. DOS PRODUTOS E FORMAS DE APRESENTAÇÃO
5.1. A CONTRATADA deverá apresentar os seguintes produtos com a execução dos
serviços:
5.1.1. Produto 1: Plano de Trabalho, contendo matriz referencial hierarquizada com
etapas e itens do PE, estudo detalhado dos documentos institucionais e da legislação
vigente, cronograma detalhado das atividades previstas, respeitando os marcos
previstos neste Projeto Básico. Deverá também ser entregue a metodologia para
seminários presenciais e encontros regionais, bem como o documento contendo a
metodologia de acompanhamento a ser utilizada para controle do desenvolvimento do
trabalho.
5.1.2. Produto 2: Relatórios com análises e diagnóstico extraído da verificação dos
cenários internos e externos (análise SWOT) e do levantamento das demandas de
gestão das áreas estratégicas. Neste primeiro momento, deverá ser realizada uma
apresentação junto a equipe de dirigentes do Ifes para fins de informação e motivação,
também fazem parte deste produto.
5.1.3. Produto 3: Pesquisa de Clima Organizacional.
5
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
5.1.4. Produto 4: As equipes multidisciplinares dos Campi e Reitoria deverão ser
formadas para a condução do planejamento dos setores. As capacitações abrangerão
todos os 20 (vinte) campi do IFES e ocorrerão em 4 (quatro) campi de municípios a
definir pela CONTRATANTE, com objetivo de minimizar os deslocamentos dos
participantes. Cada capacitação terá a carga horária de 16 (dezesseis) horas e o
público total de capacitados será 200 (duzentos) pessoas distribuídas pelas quatro
unidades. Neste item, será obrigatório a apresentação das ações a serem
desempenhadas no Ifes além dos indicadores de análise com a sua metodologia de
acompanhamento. Tal produto, deverá ser apresentado por áreas estratégicas
correlacionadas com as necessidades dos Campi.
5.1.5. Produto 5: Consolidação das estratégias, programas e linhas de atuação
construídas nas reuniões setoriais de consulta. Os dirigentes da instituição deverão ser
capacitados para o acompanhamento e execução do planejamento, além de aprovar o
planejamento proposto. O PE deverá descrever a forma de monitoramento e avaliação
dos programas e ações propostas, com a identificação dos setores responsáveis,
definição dos procedimentos padronizados de coleta da informação e de tratamento
dos resultados. Deverá prever também a forma de acompanhamento e avaliação dos
resultados a partir dos indicadores definidos nos procedimentos de criação dos
programas. A avaliação deverá ser sistemática e conter abordagem quanto à
concepção, implementação e resultados dos programas e ações do PE.
5.1.6. Produto 6: Análises e Cenários: Construção de três cenários distintos a partir do
diagnóstico e do PE, considerando as estimativas e previsões de crescimento do Estado
e do Ifes, a fim de propiciar mais subsídios para decisões futuras: um cenário
conservador, um cenário tendencial e um cenário desejável. Nos cenários, devem ser
apresentadas prospecções que considerem como horizonte o ano de 2030.
5.1.7. Produto 7: Divulgação do PE aos servidores do Ifes por meio de quatro eventos
de ampla divulgação (workshop, apresentação ou similar), a serem realizados nos
municípios posteriormente definidos conforme proximidade dos Campi.
6. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços deverão ser prestados nas dependências da CONTRATANTE ou nas da
CONTRATADA, dependendo da etapa do projeto. As atividades que envolvem servidores
da CONTRATANTE serão realizadas em locais definidas pelo CONTRATANTE.
6.2. A CONTRATADA proverá seus veículos próprios para o deslocamento entre os Campi e
Reitoria.
6.3. A CONTRATANTE disponibilizará uma sala na Reitoria para a equipe da CONTRATADA,
disponível enquanto durar o contrato.
6.4. Quando as atividades do PE forem desenvolvidas nos Campi, a CONTRATANTE
disponibilizará o local.
6
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
7. ALOCAÇÃO DE RECURSOS TÉCNICOS
7.1. Os recursos técnicos do tipo computadores, impressoras, aparelhos de fax, telefones,
projetores multimídia e outros serão de responsabilidade da CONTRATADA e não serão
fornecidos pela CONTRATANTE.
8. DAS CONDIÇOES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. As atividades a serem desenvolvidas no Ifes deverão ser realizadas preferencialmente
de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.
8.2. Em caráter excepcional, o Ifes poderá solicitar ou permitir à CONTRATADA prestação
de serviços aos sábados, domingos e feriados, para atender à realização dos serviços.
8.3. A CONTRATADA deverá dispor de pessoal suficiente para a execução dos trabalhos no
prazo estabelecido, mantendo obrigatoriamente 1 (um) coordenador e 1 (um)
subcoordenador.
8.4. Para a execução dos trabalhos o coordenador e o subcoordenador, devem possuir no
mínimo graduação.
8.5. O Ifes poderá determinar a substituição de profissionais que venham a cometer
abusos, apresentar comportamento inadequado ou causar danos ao seu patrimônio, por
meio de comunicação por escrito à CONTRATADA, que deverá providenciar a substituição
imediata a contar do recebimento da notificação.
8.6. A CONTRATADA poderá, de acordo com suas necessidades, substituir profissionais da
equipe, desde que autorizada pelo Ifes e desde que o novo profissional também possua
os requisitos definidos neste Projeto Básico.
8.7. A CONTRATADA deverá manter suporte inerente aos serviços a serem executados,
garantindo um serviço de alto padrão, sem nenhum custo adicional para o Ifes.
8.7.1. O especificado no subitem acima diz respeito a:
• gerenciamento de Contrato;
• gerenciamento de pessoal local e remotamente;
• controle das atividades desenvolvidas pelos profissionais;
• treinamento e capacitação de pessoal local e remotamente;
• gerenciamento e política de segurança a ser adotada pela CONTRATADA para
garantir o cumprimento das sistemáticas de segurança existentes no Ifes para
manter o sigilo e a integridade das informações acessadas pelos profissionais;
• gerenciamento do conhecimento dos serviços executados para seu repasse em
caso de substituição.
9. DA PROPRIEDADE, DA SEGURANÇA E DO SIGILO
7
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
9.1. A CONTRATADA deverá obedecer às normas e rotinas do Ifes, em especial àquelas
relacionadas à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade dos dados, programas e
procedimentos físicos de armazenamento e transporte das informações existentes ou
geradas durante a execução dos serviços.
9.2. Guardar o mais absoluto sigilo em relação aos dados, informações ou documentos de
qualquer natureza de que venham a tomar conhecimento, respondendo, administrativa,
civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização.
9.3. Reconhecer ainda que, como prestadores de serviço por força de um Contrato, sem
vinculação direta com as atividades desenvolvidas, todo e qualquer trabalho realizado ou
desenvolvido será de exclusiva propriedade do Ifes.
10. DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO
10.1. A CONTRATADA deverá comprovar ter executado 1 (um) ou mais processos de
construção de Planejamento Estratégico – PE, com prestação de serviço para no minímo
500 pessoas por atestado.
10.1.1. O atestado de capacidade técnica acima poderá ser utilizado para efeito de
pontuação técnica, apenas uma vez na letra A do Quadro Fator de Avaliação.
10.2. A CONTRATADA deverá apresentar proposta técnica contendo as informações de
serviços de natureza e escopo ao objeto deste Projeto Básico.
10.3. A CONTRATADA deverá informar quais serviços foram prestados e para comprovação
das experiências citadas devera ser apresentado atestado comprobatório emitido por
entidade de direito público ou privado a que tenham sido prestados satisfatoriamente.
10.4. É facultado ao Ifes efetuar diligências para comprovar as informações prestadas.
11.DAS
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.
11.1. Prestar os serviços com pessoal adequadamente qualificado e capacitado para suas
atividades, contratados na forma da Lei, com grau de escolaridade e experiência
compatíveis com as atividades a serem exercidas.
11.2. Cumprir rigorosamente todas as programações e atividades do objeto do Contrato,
de acordo com cronogramas e metodologias apresentadas em sua proposta e aprovadas
pelo Ifes.
11.3. Apresentar, pormenorizadamente, sua proposta de estratégia e de metodologia de
trabalho, considerando os aspectos prioritários indicados neste Projeto Básico, inclusive
indicando as fontes teóricas nas quais é baseada.
11.4. Apresentar carta da empresa que elaborou o software de coleta de dados da
pesquisa de clima organizacional, caso seja utilizado, com as especificações técnicas do
mesmo e sua funcionalidade nos diversos ambientes.
8
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
11.5. Declaração da empresa licitante de que, se vencedora do processo licitatório:
11.5.1. disponibilizará os profissionais para a execução dos serviços objeto da
contratação.
11.5.2. prestará os serviços de acordo com o especificado neste Projeto
Básico, com acompanhamento de Equipe de Fiscalização designada pelo Ifes.
11.6. Manter os funcionários portando crachás de identificação, arcando a CONTRATADA
com as despesas de sua confecção.
11.7. Levar imediatamente ao conhecimento da Equipe de Fiscalização qualquer fato
extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de
medidas cabíveis, bem como comunicar por escrito e de forma detalhada todo tipo de
acidente ou incidente que venha a ocorrer.
11.8. Instruir para que seus funcionários ou prepostos tratem os servidores e os
diferentes públicos atendidos pelo Ifes com atenção e urbanidade.
11.9. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Equipe de Fiscalização,
atendendo de imediato às solicitações.
11.10. Prover o pessoal necessário, além da equipe mínima, para garantir a execução dos
serviços dentro do cronograma.
11.11. Substituir, se for exigido pelo Ifes, qualquer empregado cuja atuação, permanência
e/ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes, ou insatisfatórios à disciplina da
repartição ou ao interesse do serviço público.
11.12. Responder pelos danos causados ao Ifes ou a terceiros, decorrentes de sua culpa
ou dolo, quando da execução dos serviços.
11.13. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que
praticada por algum membro da sua equipe durante a execução dos serviços, ainda que
no recinto do Ifes.
11.14. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal,
estadual ou municipal.
11.15. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância
às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
11.16. Atender prontamente quaisquer exigências da Equipe de Fiscalização do Ifes,
inerentes ao objeto do Contrato.
11.17. Fornecer relatórios mensais ou de cada etapa de atividades, independentemente
dos demais relatórios e documentos pertinentes ao PE.
11.18. Todos os relatórios e documentos pertinentes ao PE ou à sua execução deverão ser
apresentados também na forma de arquivos digitais.
11.19. Comunicar ao Ifes, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar
os esclarecimentos julgados necessários.
9
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
11.20. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações a serem assumidas, todas as condições de qualificação exigidas na Licitação.
11.21. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas,
fiscais e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigandose a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum
vínculo empregatício com o Ifes.
11.22. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações
estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da
espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão
com eles, ainda que acontecido em dependências do Ifes.
11.23. Renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva,
com o Ifes, haja vista que a inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos
estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu
pagamento ao Ifes, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
11.24. A CONTRATADA deverá obedecer às normas e rotinas do Ifes, em especial às que
disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações
existentes ou geradas durante a execução dos serviços.
11.25. Guardar o mais absoluto sigilo em relação às informações ou documentos de
qualquer natureza de que venham a tomar conhecimento, respondendo administrativa,
civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização.
11.26. Reconhecer, como prestadores de serviço por força de contrato, sem vinculação
direta com as atividades desenvolvidas, que todo e qualquer trabalho realizado ou
desenvolvido será de exclusiva propriedade do Ifes.
11.27 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as
obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução
dos serviços referentes ao objeto deste Projeto Básico.
12.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos
empregados da CONTRATADA referentes ao objeto deste Projeto Básico.
12.3. Designar Equipe de Fiscalização para:
12.3.1. aprovar a proposta metodológica da CONTRATADA para construção do PE,
sugerindo, se for o caso, os ajustes necessários.
12.3.2. acompanhar as atividades referentes ao objeto deste Projeto Básico;
12.3.3. assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom
desempenho;
10
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
12.3.4. funcionar como interface de comunicação entre o Ifes e a empresa
CONTRATADA;
12.3.5. fiscalizar o cumprimento do cronograma da prestação de serviços acordado
pelo Ifes e pela CONTRATADA, inclusive analisando justificativas por possíveis atrasos
ou inexecuções de atividades previstas;
12.3.6. receber e analisar os relatórios e demais documentos gerados pela comissão,
emitindo seu parecer;
12.3.7. aprovar o pagamento à CONTRATADA das parcelas previstas em contrato;
12.3.8. emitir relatórios sobre os atos relativos à execução do Contrato que vier a ser
celebrado, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos
serviços, à exigência de condições estabelecidas e à proposta de aplicação de sanções.
12.4. Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua
propriedade colocados à disposição da prestadora durante a execução dos serviços, com a
indicação do estado de conservação.
12.5. Especificar e estabelecer diretrizes para aceitação dos serviços executados pela
empresa CONTRATADA.
12.6. Convocar os participantes do PE quando a CONTRATADA for realizar reuniões nos
Campi e na Reitoria.
13. DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1. A CONTRATADA deverá prestar garantias durante o período de vigência do
Contrato objeto deste Projeto Básico, nos termos do art. 56 da Lei nº 8.666/93,
correspondendo a 5% do valor global do contrato conforme condições estabelecidas
na Minuta de Contrato.
14. DA AVALIAÇÃO E DO JULGAMENTO
14.1. Para efeito de avaliação o critério de julgamento será do tipo TÉCNICA E
PREÇO, atendidas as especificações do presente Projeto Básico.
14.1.1. A avaliação do exposto no subitem acima deverá ser feita de acordo com os
fatores apresentados na seguinte tabela, onde a pontuação somente será concedida
mediante comprovação específica:
Código da
Avaliação
Pontos
Possíveis
Atendimento às especificações técnicas
mínimas do Projeto Básico (item 10.1)
a
20
Experiência na execução de PE na área de
b
25
Fator de Avaliação
11
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
educação da esfera pública.
Experiência na execução de PE em órgãos
públicos federais
c
25
Experiência em Pesquisa de Clima
Organizacional para organizações com mais
de 1000 funcionários.
d
15
Experiência em Planejamento Estratégico
para organização com múltiplas localizações
(sítios/escritórios/filiais/campus), com no
mínimo 05 (cinco) locais.
e
15
Soma dos pontos: 100
Obs.: Cada atestado poderá ser usado uma única vez para a contagem de
pontos e deverão estar acompanhados dos respectivos contratos.
14.1.2. Fator de avaliação: “Atendimento às especificações técnicas mínimas do Projeto
Básico” (item 10.1); O cálculo da nota será realizado conforme a fórmula:
a = peso do fator x nota atribuída
Atendimento às especificações técnicas
Nota do atributo
mínimas do Projeto Básico
a) Atende
1
b) Não atende
Peso
20
0 (zero)
Pontos possíveis: 20
14.1.3. Fator de avaliação: “Experiência na execução de PE na área de educação da
esfera pública ”; O cálculo da nota será realizado conforme a fórmula:
b = peso do fator x nota atribuída
Experiência na execução de PE na área de educação da esfera pública
Numero de atestados
Nota do atributo
Peso
01
01
12,5
12
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
02 ou mais
02
Pontos possíveis: 25
14.1.4. Fator de avaliação: “Experiência na execução de PE em órgãos públicos
federais”; O cálculo da nota será realizado conforme a fórmula:
c = peso do fator x nota atribuída
Experiência na execução de PE em órgãos públicos federais
Numero de atestados
Nota do atributo
01
01
02 ou mais
02
Peso
12,5
Pontos possíveis: 25
14.1.5. Fator de avaliação: “Experiência em Pesquisa de Clima Organizacional para
organizações com mais de 1000 funcionários”; O cálculo da nota será realizado
conforme a fórmula:
d = peso do fator x nota atribuída
Experiência em Pesquisa de Clima Organizacional para organizações com
mais de 1000 funcionários
Numero de atestados
Nota do atributo
01
01
02 ou mais
02
Peso
7,5
Pontos possíveis: 15
14.1.6. Fator de avaliação: “Experiência da CONTRATADA em utilização de metodologia
de medição e gestão de desempenho aplicada a PE”; O cálculo da nota será realizado
conforme a fórmula:
13
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
e = peso do fator x nota atribuída
Experiência da CONTRATADA em utilização de metodologia de medição e
gestão de desempenho aplicada a PE
Numero de atestados
Nota do atributo
01
01
02 ou mais
02
Peso
7,5
Pontos possíveis: 15
14.2. A Pontuação Técnica (PT) e o Índice Técnico (IT) da CONTRATADA serão calculados
usando-se as fórmulas a seguir:
PT= a+b+c+d+e
onde a,b,c,d,e, estão definidos na tabela do item 14.1.1 e seus subitens; e PT é a
pontuação técnica da CONTRATADA
IT=
PT
maior PT
onde IT é o índice técnico alcançado pela CONTRATADA.
14.3. O julgamento da Proposta Comercial consistirá na sua análise e atribuição de
Índice Preço (IP) calculado em função do Preço Total Cotado (PC) pela licitante e o
Menor Preço Cotado.
IP=
MPC
PC
onde:
IP
Índice Preço
MPC Menor Preço Cotado entre as licitantes
PC
Preço Cotado pela licitante
14.3.1. O Índice Preço (IP) será calculado com 02 (duas) casas decimais,
desprezando-se as demais.
14.4. A Avaliação Final (AF) de cada proposta será obtida pela utilização da fórmula:
14
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
AF = 6 IT + 4 IP
onde:
AF
IT
IP
= Avaliação Final
= Índice Técnico
= Índice Preço
14.5. As licitantes serão classificadas em ordem decrescente dos índices obtidos na
Avaliação Final (AF), sendo considerada vencedora a proposta que obtiver a maior
Avaliação Final (AF).
14.5.1. Verificada a absoluta igualdade de pontos na Avaliação Final (AF) de duas ou
mais propostas, será considerada superior a que apresentar maior Índice Técnico (IT).
14.5.2. Persistindo o empate, a Comissão Permanente de Licitação, em reunião pública
marcada para esse fim em data comunicada a todas as licitantes, decidirá o certame
licitatório mediante sorteio.
15. DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO DOS PRODUTOS
15.1. O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos elencados no item 5, após
a comprovação de que o serviço foi efetivamente executado, com a entrega dos relatórios
e demais documentos pertinentes, após terem sido aprovados pela Equipe de
Fiscalização, mediante apresentação da Nota Fiscal de Serviços/Fatura.
15.2. O pagamento será distribuído entre as fases, conforme se segue:
15.2.1. Na conclusão do produto 1: 5%
15.2.2. Na conclusão do produto 2: 10%
15.2.3. Na conclusão do produto 3: 15%
15.2.4. Na conclusão do produto 4: 15%
15.2.5. Na conclusão do produto 5: 25%
15.2.6. Na conclusão do produto 6: 5%
15.2.7. Na conclusão do produto 7: 25%
15.3. As medições contemplarão a execução dos produtos realizados concomitantemente ou
isoladamente, conforme cronograma físico financeiro, mediante à aprovação da equipe de
fiscalização do projeto junto ao Ifes.
16. DAS SANÇÕES
16.1. Se a Contratada incorrer na inexecução parcial ou total de qualquer das condições
previstas no Edital ou anexos, garantida a prévia defesa, poderá a Administração aplicarlhe as seguintes penalidades:
15
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
16.1.1. advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para
as quais haja concorrido;
16.1.2. multa de moratória diária ao CONTRATADO no valor de 0,5% (cinco décimos de
ponto percentual) sobre o valor total da parcela não executada no Contrato, em caso
de atraso na entrega dos produtos, observado o prazo e as condições no Edital;
16.1.3. multa compensatória de 5% (cinco por cento), sobre o valor contratado, quando
o descumprimento resultar na rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação das
demais penalidades previstas no Contrato;
16.1.4. multa de 2% (dois por cento) do valor do Contrato, nos casos de
descumprimento de quaisquer obrigações não previstas acima;
16.2. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o
Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Projeto Básico, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo,
fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito à ampla defesa, ficará
impedido de licitar e de contratar com a IFES pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais.
16.3. As sanções administrativas previstas neste Contrato são independentes entre si,
podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas
legais cabíveis, garantida a prévia defesa.
16.4. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o
motivo, não podendo ultrapassar a 30% do valor do Contrato, sem prejuízo da cobrança
dos prejuízos que venha a ser causado ao IFES.
16.5. A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a
punir comunicado por escrito pelo Contratante à Contratada, após o regular processo
administrativo.
16.6. As multas aplicadas poderão ser descontadas do pagamento devido à Contratada,
ou da garantia prestada, ou ainda, se for o caso, cobradas judicialmente.
16.7. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas nos casos de força maior,
devidamente comprovado, a critério do Contratante.
16.8. O prazo para apresentação de recursos das penalidades aplicadas é de 05 (cinco)
dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
17. DA FORMALIZAÇÃO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
17.1. O prazo para a execução do contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da
assinatura do contrato.
16
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
18. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Equipe de Fiscalização,
na condição de representante do Ifes.
18.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Equipe de
Fiscalização deverão ser encaminhadas ao Reitor, em tempo hábil, para a adoção das
medidas convenientes.
17
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
Local
ENCARTE A
Endereço
Campus de Alegre
Rodovia BR 482 – KM 47 Cachoeiro x Alegre – Distrito de Rive – CEP.: 29500-000 –
Alegre-ES – Telefone: (28) 3552-8131 – ramal 210.
Campus Aracruz
Avenida Marobá, 248 (Anexo à Prefeitura Municipal), Bairro Marobá –
CEP.: 29192-733 – Aracruz-ES – Telefone: (28) 3256-0958.
Campus Cachoeiro de
Itapemirim
Rodovia BR-482 (Cachoeiro-Alegre) – Fazenda Morro Grande – Caixa
Postal 527 – CEP.: 29300-970 – Cachoeiro de Itapemirim-ES – Telefone: (28) 35269000 e (28) 3526-9016.
Campus Cariacica
Rodovia Governador José Sette, s/n – Bairro Itacibá - CEP.: 29159-410 – Cariacica-ES
– Telefone: (27) 3336-2512.
Campus CentroSerrano
Rua principal, s/nº – Fazenda Pagung – Alto Jetibá – Caramuru – CEP.: 29645-410 –
Santa Maria de Jetibá - ES
Campus Colatina
Avenida Arino Gomes Leal, 1.700 – Bairro Santa Margarida – CEP.:
29700-558 – Colatina-ES – Telefone: (27) 3723-1500 e (27) 3723-1546.
Campus Guarapari
Estrada da Tartaruga, S/N – Bairro Muquiçaba – CEP.: 29215-090 –
Guarapari-ES – Telefone: (27) 3362-6607 e (27) 3361-0515.
Campus Ibatiba
Avenida 7 de Novembro, S/N – Centro – CEP.: 29395-000 – Ibatiba-ES – Telefone:
(28) 3543-1335.
Campus Itapina
Rodovia BR-259, Km 70 – Zona Rural – Caixa Postal 256 - CEP.: 29709910 – Colatina-ES – Telefone: (27) 3723-1202 e (27) 3723-1286.
Campus Linhares
Avenida Filogônio Peixoto, S/N – Bairro Aviso – CEP.: 29901-291 – Linhares-ES –
Telefone: (27) 33712366.
Campus Nova Venécia
Rodovia Miguel Curry Carneiro, 799 – Bairro Santa Luzia – CEP.:29830-000 - Nova
Venécia-ES – Telefone: (27) 3752-1126 e 3752-1571.
Campus Piúma
Rua Augusto Costa de Oliveira, 660 – Bairro Praia Doce – CEP.: 29285000 – Piúma-ES – Telefone: (28) 3520-3205.
Reitoria
Avenida Rio Branco, 50 – Bairro Santa Lúcia – CEP.: 29056-255 - Vitória-ES –
Telefone: (27) 3357-7500.
Campus Santa Teresa
Rodovia ES-080 – KM 21 – Bairro São João de Petrópolis – CEP.:
29660-000 – Santa Teresa-ES – Telefone: (27) 3259-7878.
Campus São Mateus
Rua Duque de Caxias, 194 A – Bairro Carapina – CEP.: 29933-030 –
São Mateus-ES – Telefone: (27) 3771-1262 e (27) 3771-1026.
Campus Serra
Rodovia ES-010 – Km 6,5 – Bairro Manguinhos – CEP.: 29173-087 –
Serra-ES – Telefone: (27) 3348-9200.
Campus Venda Nova
Rua Elizabeth Minete Perim, S/N – São Rafael – CEP.: 29375-000 – Venda Nova do
Imigrante-ES – Telefone: (28) 3546-1818.
Campus Vila Velha
Avenida Ministro Salgado Filho, S/N – Bairro Soteco – CEP.: 29106-010 – Telefone:
(27) 3149-0700.
Campus Vitória
Avenida Vitória, nº. 1729 – Bairro Jucutuquara – CEP.: 29040-780 –
Vitória-ES – Telefone: (27) 3331-2200 e 3331-2205.
Observação: O Campus Centro-Serrano está em fase de implantação.
18
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
ENCARTE B
ENCARTE B
Local
Quantidade de servidores (docentes
efetivos, docentes substitutos e
técnicos-administrativos)
Campus de Alegre
139
Campus Aracruz
75
Campus Cachoeiro de Itapemirim
94
Campus Cariacica
86
Campus Centro-Serrano
02
Campus Colatina
124
Campus Guarapari
47
Campus Ibatiba
28
Campus Itapina
136
Campus Linhares
74
Campus Nova Venécia
66
Campus Piúma
30
Reitoria
151
Campus Santa Teresa
141
Campus São Mateus
85
Campus Serra
119
Campus Venda Nova
51
Campus Vila Velha
36
Campus Vitória
434
Observação: Quantidade até o dia 31/12/2011 sendo que no ano de 2012
houveram novas contratações.
19
Download

projeto básico - planejamento estratégico - Pró