SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO ANEXO I PROJETO BÁSICO 1.OBJETO 1. 1.1. Contratação de empresa especializada com vistas a elaboração do Planejamento Estratégico (PE) para o período de 05 (cinco) anos, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo – Ifes. 2. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO 2.1. A elaboração de um Planejamento Estratégico é uma exigência do novo contexto institucional vigente, decorrente da edição da Lei Federal nº 11.892/08 que instituiu a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e definiu a missão institucional destas instituições, aliando ensino, pesquisa e extensão, a partir da verticalização do ensino e a intervenção no processo de desenvolvimento local e regional. Ao longo dos mais de cem anos de sua existência, o agora Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do ES – Ifes, oferece educação pública e gratuita e alcançou lugar de destaque em virtude da qualidade do seu trabalho. Isso significa que o Ifes, ao expandirse, alcançando as diversas regiões do estado, objetivando o cumprimento do preceito constitucional do direito a educação, suscitou um amplo repensar sobre o aprimoramento de suas atividades e formas de atuação. Assim, se faz necessário garantir o fortalecimento das condições objetivas físicas, materiais e humanas, para que ocorra a ampliação da oferta sem prejuízo da qualidade. O planejamento estratégico, antes de tudo, diminui a possibilidade de erros e omissões, ajudando a preveni-los e a enfrentá-los, dando a oportunidade de corrigir os eventuais desvios. Tem ainda como objetivo unificar e disseminar a visão estratégica entre os principais gestores da instituição, melhorando o grau de informação, comunicação e comprometimento dos servidores da mesma, envolvendo diferentes níveis de refinamento e complexidade, de acordo com o porte e atuação das unidades organizacionais, podendo estar embasado em informações qualitativas e quantitativas para apoio à tomada de decisões. 2.2. O planejamento estratégico contribui para uma melhor integração e articulação dos planos setoriais com as decisões estratégicas recorrentes em cada gestão, estabelecendo prioridades e, assim, assegurando o uso mais coerente e eficaz dos recursos públicos. Auxilia ainda o comprometimento das gestões presente e futuras, com a Visão de Futuro desejada para o Ifes. Nesse sentido, o Plano é um instrumento de construção de consensos e desempenha importante papel para a transformação de ciclos políticos em ciclos de desenvolvimento. Levando-se em conta a amplitude e a complexidade de tal planejamento, que envolverá aspectos operacionais, jurídico-institucionais, físicoterritoriais, financeiros e econômicos, entre outros e as características peculiares de um Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, é indispensável que a concepção e 1 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO execução do planejamento estratégico seja preciso, estabelecendo, de maneira global, as diretrizes gerais e orientações estratégicas, que sirvam como Plano Diretor no qual se basearão os futuros planejamentos. Para tanto faz-se necessário uma equipe especializada. 3. DA DESCRIÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. O serviço de elaboração, implantação e acompanhamento do Planejamento Estratégico deverá seguir o Termo de Acordo de Metas, Manual de Indicadores da Rede Federal de EPCT a Lei 11.892/08, bem como fornecer informações para atualização do Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI além de fornecer indicadores para a autoavaliação institucional. Este processo deve envolver os diversos atores institucionais no estabelecimento de prioridades de curto, médio e longo prazo e na formulação e implantação de políticas que levem à realização destas prioridades. Para tanto, deve envolver discussões locais em cada Campus e Reitoria (ENCARTE A), formulação de estratégias nos diversos níveis de atuação e ampla participação dos colegiados institucionais. Em linhas gerais, o PE tornará explicitas a missão institucional, os princípios, valores, visão de futuro do Ifes e a elaboração participativa de planos-proposta a partir de problemas identificados na instituição, devendo dividir sua atuação em cinco áreas/eixos estratégicas, uma para cada Pró-Reitoria (Administração e Orçamento, Ensino, Extensão, Desenvolvimento Institucional e Pesquisa e Pós-graduação). Dentro de cada uma destas áreas deverão ser formuladas Indicadores, Estratégias, Programas e Linhas de Atuação para atendimento das metas institucionais pactuadas durante os trabalhos do PE. Cada um dos Programas deverá ser implantado através de Projetos estratégicos específicos identificados, construídos e articulados pela mobilização da comunidade interna. As fases posteriores de execução e avaliação deverão estimular a prática permanente de participação e mobilização institucional na implantação do planejamento estratégico. 3.2. Obrigatoriamente o PE deverá contemplar as seguintes atividades: 3.2.1. Realizar um estudo detalhado sobre os documentos institucionais citados no item 3.1; 3.2.2. Realizar Pesquisa de Clima Organizacional (PCO): 3.2.2.1. Compreensão e análise do cenário organizacional, objetivos estratégicos, missão, visão e valores, premissas de gestão, resultados atuais, potencialidades e fragilidades; 3.2.2.2. Definição dos fatores estratégicos a serem pesquisados pela CONTRATADA; 3.2.2.3. Definição da abrangência da Pesquisa de Clima sendo que deverá ser identificado a satisfação (dos funcionários), percepção (dos funcionários) e cultura (da organização); 3.2.2.4. Aplicação da Pesquisa de Clima Organizacional estratificada no Ifes, com metodologia estatisticamente confiável e previamente aprovada pela instituição; 2 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO 3.2.2.5. Disponibilização dos dados da Pesquisa de Clima Organizacional para consultas posteriores; 3.2.2.6. Geração e disponibilização de Relatórios Estatísticos e Qualitativos, seus resultados e interpretação dos mesmos para o corpo de gestores, com sugestões de melhorias. 3.2.3. Realizar a análise do ambiente externo e interno (análise SWOT) relacionando-a com as áreas estratégicas; 3.2.4. Levantar as demandas da gestão por Pró-Reitoria; 3.2.5. Revisar a Missão, Visão e Valores do Ifes; 3.2.6. Elaborar e acompanhar o cronograma físico/financeiro observando os produtos definidos neste Projeto Básico; 3.2.7. Explicitar a metodologia de acompanhamento a ser utilizada para controle do desenvolvimento do trabalho; 3.2.8. Realizar visitas nos Campi e Reitoria, orientar todo o planejamento mediante reuniões coletivas com os dirigentes e prever o acompanhamento mensal da implantação do plano, na Reitoria e seus Campi; 3.2.9. Coordenar equipes de servidores dos Campi e Reitoria, com representação potencial; 3.2.10. Elaborar relatórios de acompanhamento mensal e de cada etapa dos serviços; 3.2.11. Elaborar indicadores de acordo com as áreas estratégicas, baseados na metodologia BSC (Balanced Scorecard) ou similar e disponibilizar a metodologia de acompanhamento desses indicadores; 3.2.12. Elaborar estratégias, programas e linhas de atuação através de projetos específicos para atender as metas institucionais; 3.2.13. Elaborar planejamento dos eventos para estimular a prática permanente de participação e mobilização institucional na implantação do planejamento estratégico; 3.2.14. Capacitar os dirigentes participantes na metodologia do item 3.2.11, para que os mesmos possam executar e acompanhar o planejamento estratégico (com emissão de certificados); 3.2.15. Aprovar o planejamento estratégico frente aos dirigentes do Ifes; 3.2.16. Planejar quatro eventos para divulgar o PE (workshop, apresentação, ou similar), a serem realizados nos municípios posteriormente definidos conforme proximidade dos Campi, de acordo com as especificações contidas no item 4. 4. DA DIVULGAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO NO IFES 4.1. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela programação de atividades e pela elaboração dos conteúdos das mídias de comunicação (folder, cartazes, folhetos, e-mail, 3 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO banners etc.), pertinentes a quatro etapas de divulgação do planejamento estratégico: sensibilização, registro, apresentação e evento de divulgação do PE. 4.2. O layout (arte) dos materiais de comunicação necessários será elaborado pela Assessoria de Comunicação Social do Ifes e encaminhado à CONTRATADA, desde que solicitado pela CONTRATADA em um prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis. 4.3. Sensibilização. 4.3.1. A etapa de sensibilização tem o objetivo de conscientizar a comunidade interna sobre a importância da colaboração, esclarecer quais atividades correspondem à participação dos servidores e minimizar possíveis resistências à atuação externa. 4.3.2. Para esta etapa, são de responsabilidade da CONTRATADA: 4.3.2.1. A programação e realização de palestras presenciais ou workshops, com o objetivo de servir como meio de treinamento para novas práticas e incentivo à colaboração, tendo como público-alvo os servidores de todos os campi, com emissão de certificados; 4.3.2.2. A elaboração de conteúdo para banners, que servirão como identificadores dos espaços em que as palestras ou workshops forem realizados pela CONTRATADA em cada campus, e também como suportes permanentes para sustentar, entre a comunidade interna, a lembrança diária de que embora o conceito de um planejamento estratégico baseie-se em estabilidade, a formulação do planejamento exige mudanças; 4.3.2.3. A elaboração de conteúdo para cartazes, com o objetivo de divulgar para a comunidade interna, as datas em que os representantes da CONTRATADA estarão em cada um dos campi do Ifes. 4.3.3. Registro: 4.3.3.1. Todas as reuniões cuja realização seja necessária às etapas de formulação, implementação e controle do Planejamento Estratégico deverão ser comunicadas a Assessoria de Comunicação Social do Ifes, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, objetivando cobertura fotográfica (captação de imagens). 4.3.4. Apresentação: 4.3.4.1. A etapa de apresentação tem o objetivo de produzir uma cartilha que formalize para a comunidade do Ifes a metodologia utilizada na elaboração do Planejamento Estratégico, bem como os principais tópicos e resultados obtidos com o trabalho da CONTRATADA. 4.3.4.2. Como base para elaboração do material disposto no item 4.3.5.1 deve-se considerar as seguintes especificações: a) Especificações da Cartilha: formato aberto 40x20 cm, formato fechado 20x20 cm. 4 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO b) A quantidade de páginas do material especificado no item 4.3.4.1. fica condicionada ao resumo dos principais tópicos do relatório de Planejamento Estratégico. 4.3.5. Evento de Divulgação do PE: 4.3.5.1. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela apresentação dos referidos trabalhos que serão realizados em quatro eventos organizados e executados pela CONTRATANTE. 4.3.5.2. Localização dos eventos: os eventos serão realizados nos Campi posteriormente definidos conforme proximidade dos municípios: 4.3.5.2.1. Evento 1: Para os servidores dos Campi de Colatina, Itapina, Centro Serrano e Santa Teresa, com o público estimado de 460 pessoas. 4.3.5.2.2. Evento 2: Para os servidores dos Campi de Aracruz, Linhares, Nova Venécia, Montanha, Barra de São Francisco e São Mateus, com o público estimado de 400 pessoas. 4.3.5.2.3. Evento 3: Para os servidores dos Campi de Alegre, Cachoeiro de Itapemirim, Ibatiba, Piúma e Venda Nova do Imigrante, com o público estimado de 490 pessoas. 4.3.5.2.4. Evento 4: Para os servidores dos Campi de Cariacica, Guarapari, Serra, Vitória e Vila Velha, com o público estimado de 980 pessoas. 5. DOS PRODUTOS E FORMAS DE APRESENTAÇÃO 5.1. A CONTRATADA deverá apresentar os seguintes produtos com a execução dos serviços: 5.1.1. Produto 1: Plano de Trabalho, contendo matriz referencial hierarquizada com etapas e itens do PE, estudo detalhado dos documentos institucionais e da legislação vigente, cronograma detalhado das atividades previstas, respeitando os marcos previstos neste Projeto Básico. Deverá também ser entregue a metodologia para seminários presenciais e encontros regionais, bem como o documento contendo a metodologia de acompanhamento a ser utilizada para controle do desenvolvimento do trabalho. 5.1.2. Produto 2: Relatórios com análises e diagnóstico extraído da verificação dos cenários internos e externos (análise SWOT) e do levantamento das demandas de gestão das áreas estratégicas. Neste primeiro momento, deverá ser realizada uma apresentação junto a equipe de dirigentes do Ifes para fins de informação e motivação, também fazem parte deste produto. 5.1.3. Produto 3: Pesquisa de Clima Organizacional. 5 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO 5.1.4. Produto 4: As equipes multidisciplinares dos Campi e Reitoria deverão ser formadas para a condução do planejamento dos setores. As capacitações abrangerão todos os 20 (vinte) campi do IFES e ocorrerão em 4 (quatro) campi de municípios a definir pela CONTRATANTE, com objetivo de minimizar os deslocamentos dos participantes. Cada capacitação terá a carga horária de 16 (dezesseis) horas e o público total de capacitados será 200 (duzentos) pessoas distribuídas pelas quatro unidades. Neste item, será obrigatório a apresentação das ações a serem desempenhadas no Ifes além dos indicadores de análise com a sua metodologia de acompanhamento. Tal produto, deverá ser apresentado por áreas estratégicas correlacionadas com as necessidades dos Campi. 5.1.5. Produto 5: Consolidação das estratégias, programas e linhas de atuação construídas nas reuniões setoriais de consulta. Os dirigentes da instituição deverão ser capacitados para o acompanhamento e execução do planejamento, além de aprovar o planejamento proposto. O PE deverá descrever a forma de monitoramento e avaliação dos programas e ações propostas, com a identificação dos setores responsáveis, definição dos procedimentos padronizados de coleta da informação e de tratamento dos resultados. Deverá prever também a forma de acompanhamento e avaliação dos resultados a partir dos indicadores definidos nos procedimentos de criação dos programas. A avaliação deverá ser sistemática e conter abordagem quanto à concepção, implementação e resultados dos programas e ações do PE. 5.1.6. Produto 6: Análises e Cenários: Construção de três cenários distintos a partir do diagnóstico e do PE, considerando as estimativas e previsões de crescimento do Estado e do Ifes, a fim de propiciar mais subsídios para decisões futuras: um cenário conservador, um cenário tendencial e um cenário desejável. Nos cenários, devem ser apresentadas prospecções que considerem como horizonte o ano de 2030. 5.1.7. Produto 7: Divulgação do PE aos servidores do Ifes por meio de quatro eventos de ampla divulgação (workshop, apresentação ou similar), a serem realizados nos municípios posteriormente definidos conforme proximidade dos Campi. 6. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser prestados nas dependências da CONTRATANTE ou nas da CONTRATADA, dependendo da etapa do projeto. As atividades que envolvem servidores da CONTRATANTE serão realizadas em locais definidas pelo CONTRATANTE. 6.2. A CONTRATADA proverá seus veículos próprios para o deslocamento entre os Campi e Reitoria. 6.3. A CONTRATANTE disponibilizará uma sala na Reitoria para a equipe da CONTRATADA, disponível enquanto durar o contrato. 6.4. Quando as atividades do PE forem desenvolvidas nos Campi, a CONTRATANTE disponibilizará o local. 6 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO 7. ALOCAÇÃO DE RECURSOS TÉCNICOS 7.1. Os recursos técnicos do tipo computadores, impressoras, aparelhos de fax, telefones, projetores multimídia e outros serão de responsabilidade da CONTRATADA e não serão fornecidos pela CONTRATANTE. 8. DAS CONDIÇOES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. As atividades a serem desenvolvidas no Ifes deverão ser realizadas preferencialmente de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. 8.2. Em caráter excepcional, o Ifes poderá solicitar ou permitir à CONTRATADA prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados, para atender à realização dos serviços. 8.3. A CONTRATADA deverá dispor de pessoal suficiente para a execução dos trabalhos no prazo estabelecido, mantendo obrigatoriamente 1 (um) coordenador e 1 (um) subcoordenador. 8.4. Para a execução dos trabalhos o coordenador e o subcoordenador, devem possuir no mínimo graduação. 8.5. O Ifes poderá determinar a substituição de profissionais que venham a cometer abusos, apresentar comportamento inadequado ou causar danos ao seu patrimônio, por meio de comunicação por escrito à CONTRATADA, que deverá providenciar a substituição imediata a contar do recebimento da notificação. 8.6. A CONTRATADA poderá, de acordo com suas necessidades, substituir profissionais da equipe, desde que autorizada pelo Ifes e desde que o novo profissional também possua os requisitos definidos neste Projeto Básico. 8.7. A CONTRATADA deverá manter suporte inerente aos serviços a serem executados, garantindo um serviço de alto padrão, sem nenhum custo adicional para o Ifes. 8.7.1. O especificado no subitem acima diz respeito a: • gerenciamento de Contrato; • gerenciamento de pessoal local e remotamente; • controle das atividades desenvolvidas pelos profissionais; • treinamento e capacitação de pessoal local e remotamente; • gerenciamento e política de segurança a ser adotada pela CONTRATADA para garantir o cumprimento das sistemáticas de segurança existentes no Ifes para manter o sigilo e a integridade das informações acessadas pelos profissionais; • gerenciamento do conhecimento dos serviços executados para seu repasse em caso de substituição. 9. DA PROPRIEDADE, DA SEGURANÇA E DO SIGILO 7 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO 9.1. A CONTRATADA deverá obedecer às normas e rotinas do Ifes, em especial àquelas relacionadas à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade dos dados, programas e procedimentos físicos de armazenamento e transporte das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços. 9.2. Guardar o mais absoluto sigilo em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza de que venham a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização. 9.3. Reconhecer ainda que, como prestadores de serviço por força de um Contrato, sem vinculação direta com as atividades desenvolvidas, todo e qualquer trabalho realizado ou desenvolvido será de exclusiva propriedade do Ifes. 10. DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO 10.1. A CONTRATADA deverá comprovar ter executado 1 (um) ou mais processos de construção de Planejamento Estratégico – PE, com prestação de serviço para no minímo 500 pessoas por atestado. 10.1.1. O atestado de capacidade técnica acima poderá ser utilizado para efeito de pontuação técnica, apenas uma vez na letra A do Quadro Fator de Avaliação. 10.2. A CONTRATADA deverá apresentar proposta técnica contendo as informações de serviços de natureza e escopo ao objeto deste Projeto Básico. 10.3. A CONTRATADA deverá informar quais serviços foram prestados e para comprovação das experiências citadas devera ser apresentado atestado comprobatório emitido por entidade de direito público ou privado a que tenham sido prestados satisfatoriamente. 10.4. É facultado ao Ifes efetuar diligências para comprovar as informações prestadas. 11.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11. 11.1. Prestar os serviços com pessoal adequadamente qualificado e capacitado para suas atividades, contratados na forma da Lei, com grau de escolaridade e experiência compatíveis com as atividades a serem exercidas. 11.2. Cumprir rigorosamente todas as programações e atividades do objeto do Contrato, de acordo com cronogramas e metodologias apresentadas em sua proposta e aprovadas pelo Ifes. 11.3. Apresentar, pormenorizadamente, sua proposta de estratégia e de metodologia de trabalho, considerando os aspectos prioritários indicados neste Projeto Básico, inclusive indicando as fontes teóricas nas quais é baseada. 11.4. Apresentar carta da empresa que elaborou o software de coleta de dados da pesquisa de clima organizacional, caso seja utilizado, com as especificações técnicas do mesmo e sua funcionalidade nos diversos ambientes. 8 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO 11.5. Declaração da empresa licitante de que, se vencedora do processo licitatório: 11.5.1. disponibilizará os profissionais para a execução dos serviços objeto da contratação. 11.5.2. prestará os serviços de acordo com o especificado neste Projeto Básico, com acompanhamento de Equipe de Fiscalização designada pelo Ifes. 11.6. Manter os funcionários portando crachás de identificação, arcando a CONTRATADA com as despesas de sua confecção. 11.7. Levar imediatamente ao conhecimento da Equipe de Fiscalização qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis, bem como comunicar por escrito e de forma detalhada todo tipo de acidente ou incidente que venha a ocorrer. 11.8. Instruir para que seus funcionários ou prepostos tratem os servidores e os diferentes públicos atendidos pelo Ifes com atenção e urbanidade. 11.9. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Equipe de Fiscalização, atendendo de imediato às solicitações. 11.10. Prover o pessoal necessário, além da equipe mínima, para garantir a execução dos serviços dentro do cronograma. 11.11. Substituir, se for exigido pelo Ifes, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes, ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público. 11.12. Responder pelos danos causados ao Ifes ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços. 11.13. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por algum membro da sua equipe durante a execução dos serviços, ainda que no recinto do Ifes. 11.14. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal. 11.15. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação. 11.16. Atender prontamente quaisquer exigências da Equipe de Fiscalização do Ifes, inerentes ao objeto do Contrato. 11.17. Fornecer relatórios mensais ou de cada etapa de atividades, independentemente dos demais relatórios e documentos pertinentes ao PE. 11.18. Todos os relatórios e documentos pertinentes ao PE ou à sua execução deverão ser apresentados também na forma de arquivos digitais. 11.19. Comunicar ao Ifes, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 9 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO 11.20. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de qualificação exigidas na Licitação. 11.21. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigandose a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Ifes. 11.22. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependências do Ifes. 11.23. Renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Ifes, haja vista que a inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Ifes, nem poderá onerar o objeto do Contrato. 11.24. A CONTRATADA deverá obedecer às normas e rotinas do Ifes, em especial às que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços. 11.25. Guardar o mais absoluto sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venham a tomar conhecimento, respondendo administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização. 11.26. Reconhecer, como prestadores de serviço por força de contrato, sem vinculação direta com as atividades desenvolvidas, que todo e qualquer trabalho realizado ou desenvolvido será de exclusiva propriedade do Ifes. 11.27 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 12.1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto deste Projeto Básico. 12.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA referentes ao objeto deste Projeto Básico. 12.3. Designar Equipe de Fiscalização para: 12.3.1. aprovar a proposta metodológica da CONTRATADA para construção do PE, sugerindo, se for o caso, os ajustes necessários. 12.3.2. acompanhar as atividades referentes ao objeto deste Projeto Básico; 12.3.3. assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho; 10 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO 12.3.4. funcionar como interface de comunicação entre o Ifes e a empresa CONTRATADA; 12.3.5. fiscalizar o cumprimento do cronograma da prestação de serviços acordado pelo Ifes e pela CONTRATADA, inclusive analisando justificativas por possíveis atrasos ou inexecuções de atividades previstas; 12.3.6. receber e analisar os relatórios e demais documentos gerados pela comissão, emitindo seu parecer; 12.3.7. aprovar o pagamento à CONTRATADA das parcelas previstas em contrato; 12.3.8. emitir relatórios sobre os atos relativos à execução do Contrato que vier a ser celebrado, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas e à proposta de aplicação de sanções. 12.4. Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade colocados à disposição da prestadora durante a execução dos serviços, com a indicação do estado de conservação. 12.5. Especificar e estabelecer diretrizes para aceitação dos serviços executados pela empresa CONTRATADA. 12.6. Convocar os participantes do PE quando a CONTRATADA for realizar reuniões nos Campi e na Reitoria. 13. DA GARANTIA CONTRATUAL 13.1. A CONTRATADA deverá prestar garantias durante o período de vigência do Contrato objeto deste Projeto Básico, nos termos do art. 56 da Lei nº 8.666/93, correspondendo a 5% do valor global do contrato conforme condições estabelecidas na Minuta de Contrato. 14. DA AVALIAÇÃO E DO JULGAMENTO 14.1. Para efeito de avaliação o critério de julgamento será do tipo TÉCNICA E PREÇO, atendidas as especificações do presente Projeto Básico. 14.1.1. A avaliação do exposto no subitem acima deverá ser feita de acordo com os fatores apresentados na seguinte tabela, onde a pontuação somente será concedida mediante comprovação específica: Código da Avaliação Pontos Possíveis Atendimento às especificações técnicas mínimas do Projeto Básico (item 10.1) a 20 Experiência na execução de PE na área de b 25 Fator de Avaliação 11 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO educação da esfera pública. Experiência na execução de PE em órgãos públicos federais c 25 Experiência em Pesquisa de Clima Organizacional para organizações com mais de 1000 funcionários. d 15 Experiência em Planejamento Estratégico para organização com múltiplas localizações (sítios/escritórios/filiais/campus), com no mínimo 05 (cinco) locais. e 15 Soma dos pontos: 100 Obs.: Cada atestado poderá ser usado uma única vez para a contagem de pontos e deverão estar acompanhados dos respectivos contratos. 14.1.2. Fator de avaliação: “Atendimento às especificações técnicas mínimas do Projeto Básico” (item 10.1); O cálculo da nota será realizado conforme a fórmula: a = peso do fator x nota atribuída Atendimento às especificações técnicas Nota do atributo mínimas do Projeto Básico a) Atende 1 b) Não atende Peso 20 0 (zero) Pontos possíveis: 20 14.1.3. Fator de avaliação: “Experiência na execução de PE na área de educação da esfera pública ”; O cálculo da nota será realizado conforme a fórmula: b = peso do fator x nota atribuída Experiência na execução de PE na área de educação da esfera pública Numero de atestados Nota do atributo Peso 01 01 12,5 12 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO 02 ou mais 02 Pontos possíveis: 25 14.1.4. Fator de avaliação: “Experiência na execução de PE em órgãos públicos federais”; O cálculo da nota será realizado conforme a fórmula: c = peso do fator x nota atribuída Experiência na execução de PE em órgãos públicos federais Numero de atestados Nota do atributo 01 01 02 ou mais 02 Peso 12,5 Pontos possíveis: 25 14.1.5. Fator de avaliação: “Experiência em Pesquisa de Clima Organizacional para organizações com mais de 1000 funcionários”; O cálculo da nota será realizado conforme a fórmula: d = peso do fator x nota atribuída Experiência em Pesquisa de Clima Organizacional para organizações com mais de 1000 funcionários Numero de atestados Nota do atributo 01 01 02 ou mais 02 Peso 7,5 Pontos possíveis: 15 14.1.6. Fator de avaliação: “Experiência da CONTRATADA em utilização de metodologia de medição e gestão de desempenho aplicada a PE”; O cálculo da nota será realizado conforme a fórmula: 13 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO e = peso do fator x nota atribuída Experiência da CONTRATADA em utilização de metodologia de medição e gestão de desempenho aplicada a PE Numero de atestados Nota do atributo 01 01 02 ou mais 02 Peso 7,5 Pontos possíveis: 15 14.2. A Pontuação Técnica (PT) e o Índice Técnico (IT) da CONTRATADA serão calculados usando-se as fórmulas a seguir: PT= a+b+c+d+e onde a,b,c,d,e, estão definidos na tabela do item 14.1.1 e seus subitens; e PT é a pontuação técnica da CONTRATADA IT= PT maior PT onde IT é o índice técnico alcançado pela CONTRATADA. 14.3. O julgamento da Proposta Comercial consistirá na sua análise e atribuição de Índice Preço (IP) calculado em função do Preço Total Cotado (PC) pela licitante e o Menor Preço Cotado. IP= MPC PC onde: IP Índice Preço MPC Menor Preço Cotado entre as licitantes PC Preço Cotado pela licitante 14.3.1. O Índice Preço (IP) será calculado com 02 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais. 14.4. A Avaliação Final (AF) de cada proposta será obtida pela utilização da fórmula: 14 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO AF = 6 IT + 4 IP onde: AF IT IP = Avaliação Final = Índice Técnico = Índice Preço 14.5. As licitantes serão classificadas em ordem decrescente dos índices obtidos na Avaliação Final (AF), sendo considerada vencedora a proposta que obtiver a maior Avaliação Final (AF). 14.5.1. Verificada a absoluta igualdade de pontos na Avaliação Final (AF) de duas ou mais propostas, será considerada superior a que apresentar maior Índice Técnico (IT). 14.5.2. Persistindo o empate, a Comissão Permanente de Licitação, em reunião pública marcada para esse fim em data comunicada a todas as licitantes, decidirá o certame licitatório mediante sorteio. 15. DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO DOS PRODUTOS 15.1. O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos elencados no item 5, após a comprovação de que o serviço foi efetivamente executado, com a entrega dos relatórios e demais documentos pertinentes, após terem sido aprovados pela Equipe de Fiscalização, mediante apresentação da Nota Fiscal de Serviços/Fatura. 15.2. O pagamento será distribuído entre as fases, conforme se segue: 15.2.1. Na conclusão do produto 1: 5% 15.2.2. Na conclusão do produto 2: 10% 15.2.3. Na conclusão do produto 3: 15% 15.2.4. Na conclusão do produto 4: 15% 15.2.5. Na conclusão do produto 5: 25% 15.2.6. Na conclusão do produto 6: 5% 15.2.7. Na conclusão do produto 7: 25% 15.3. As medições contemplarão a execução dos produtos realizados concomitantemente ou isoladamente, conforme cronograma físico financeiro, mediante à aprovação da equipe de fiscalização do projeto junto ao Ifes. 16. DAS SANÇÕES 16.1. Se a Contratada incorrer na inexecução parcial ou total de qualquer das condições previstas no Edital ou anexos, garantida a prévia defesa, poderá a Administração aplicarlhe as seguintes penalidades: 15 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO 16.1.1. advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido; 16.1.2. multa de moratória diária ao CONTRATADO no valor de 0,5% (cinco décimos de ponto percentual) sobre o valor total da parcela não executada no Contrato, em caso de atraso na entrega dos produtos, observado o prazo e as condições no Edital; 16.1.3. multa compensatória de 5% (cinco por cento), sobre o valor contratado, quando o descumprimento resultar na rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas no Contrato; 16.1.4. multa de 2% (dois por cento) do valor do Contrato, nos casos de descumprimento de quaisquer obrigações não previstas acima; 16.2. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Projeto Básico, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a IFES pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais. 16.3. As sanções administrativas previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis, garantida a prévia defesa. 16.4. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo, não podendo ultrapassar a 30% do valor do Contrato, sem prejuízo da cobrança dos prejuízos que venha a ser causado ao IFES. 16.5. A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pelo Contratante à Contratada, após o regular processo administrativo. 16.6. As multas aplicadas poderão ser descontadas do pagamento devido à Contratada, ou da garantia prestada, ou ainda, se for o caso, cobradas judicialmente. 16.7. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas nos casos de força maior, devidamente comprovado, a critério do Contratante. 16.8. O prazo para apresentação de recursos das penalidades aplicadas é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação. 17. DA FORMALIZAÇÃO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO 17.1. O prazo para a execução do contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da assinatura do contrato. 16 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO 18. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Equipe de Fiscalização, na condição de representante do Ifes. 18.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Equipe de Fiscalização deverão ser encaminhadas ao Reitor, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. 17 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO Local ENCARTE A Endereço Campus de Alegre Rodovia BR 482 – KM 47 Cachoeiro x Alegre – Distrito de Rive – CEP.: 29500-000 – Alegre-ES – Telefone: (28) 3552-8131 – ramal 210. Campus Aracruz Avenida Marobá, 248 (Anexo à Prefeitura Municipal), Bairro Marobá – CEP.: 29192-733 – Aracruz-ES – Telefone: (28) 3256-0958. Campus Cachoeiro de Itapemirim Rodovia BR-482 (Cachoeiro-Alegre) – Fazenda Morro Grande – Caixa Postal 527 – CEP.: 29300-970 – Cachoeiro de Itapemirim-ES – Telefone: (28) 35269000 e (28) 3526-9016. Campus Cariacica Rodovia Governador José Sette, s/n – Bairro Itacibá - CEP.: 29159-410 – Cariacica-ES – Telefone: (27) 3336-2512. Campus CentroSerrano Rua principal, s/nº – Fazenda Pagung – Alto Jetibá – Caramuru – CEP.: 29645-410 – Santa Maria de Jetibá - ES Campus Colatina Avenida Arino Gomes Leal, 1.700 – Bairro Santa Margarida – CEP.: 29700-558 – Colatina-ES – Telefone: (27) 3723-1500 e (27) 3723-1546. Campus Guarapari Estrada da Tartaruga, S/N – Bairro Muquiçaba – CEP.: 29215-090 – Guarapari-ES – Telefone: (27) 3362-6607 e (27) 3361-0515. Campus Ibatiba Avenida 7 de Novembro, S/N – Centro – CEP.: 29395-000 – Ibatiba-ES – Telefone: (28) 3543-1335. Campus Itapina Rodovia BR-259, Km 70 – Zona Rural – Caixa Postal 256 - CEP.: 29709910 – Colatina-ES – Telefone: (27) 3723-1202 e (27) 3723-1286. Campus Linhares Avenida Filogônio Peixoto, S/N – Bairro Aviso – CEP.: 29901-291 – Linhares-ES – Telefone: (27) 33712366. Campus Nova Venécia Rodovia Miguel Curry Carneiro, 799 – Bairro Santa Luzia – CEP.:29830-000 - Nova Venécia-ES – Telefone: (27) 3752-1126 e 3752-1571. Campus Piúma Rua Augusto Costa de Oliveira, 660 – Bairro Praia Doce – CEP.: 29285000 – Piúma-ES – Telefone: (28) 3520-3205. Reitoria Avenida Rio Branco, 50 – Bairro Santa Lúcia – CEP.: 29056-255 - Vitória-ES – Telefone: (27) 3357-7500. Campus Santa Teresa Rodovia ES-080 – KM 21 – Bairro São João de Petrópolis – CEP.: 29660-000 – Santa Teresa-ES – Telefone: (27) 3259-7878. Campus São Mateus Rua Duque de Caxias, 194 A – Bairro Carapina – CEP.: 29933-030 – São Mateus-ES – Telefone: (27) 3771-1262 e (27) 3771-1026. Campus Serra Rodovia ES-010 – Km 6,5 – Bairro Manguinhos – CEP.: 29173-087 – Serra-ES – Telefone: (27) 3348-9200. Campus Venda Nova Rua Elizabeth Minete Perim, S/N – São Rafael – CEP.: 29375-000 – Venda Nova do Imigrante-ES – Telefone: (28) 3546-1818. Campus Vila Velha Avenida Ministro Salgado Filho, S/N – Bairro Soteco – CEP.: 29106-010 – Telefone: (27) 3149-0700. Campus Vitória Avenida Vitória, nº. 1729 – Bairro Jucutuquara – CEP.: 29040-780 – Vitória-ES – Telefone: (27) 3331-2200 e 3331-2205. Observação: O Campus Centro-Serrano está em fase de implantação. 18 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO ENCARTE B ENCARTE B Local Quantidade de servidores (docentes efetivos, docentes substitutos e técnicos-administrativos) Campus de Alegre 139 Campus Aracruz 75 Campus Cachoeiro de Itapemirim 94 Campus Cariacica 86 Campus Centro-Serrano 02 Campus Colatina 124 Campus Guarapari 47 Campus Ibatiba 28 Campus Itapina 136 Campus Linhares 74 Campus Nova Venécia 66 Campus Piúma 30 Reitoria 151 Campus Santa Teresa 141 Campus São Mateus 85 Campus Serra 119 Campus Venda Nova 51 Campus Vila Velha 36 Campus Vitória 434 Observação: Quantidade até o dia 31/12/2011 sendo que no ano de 2012 houveram novas contratações. 19