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ANEXO XIII DO EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS N. 01/2005
PROJETO BÁSICO
Projeto Básico de contratação de prestadoras de serviços de telefonia fixa
de longa distância, em conformidade com o Sistema de Telefonia Fixa
Comutada, inclusive para fins de utilização no Serviço Móvel Pessoal
1. OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços de telefonia fixa na
modalidade de longa distância, em conformidade com o Sistema de Telefonia
Fixa Comutada, inclusive para fins de utilização no Serviço Móvel Pessoal
dentro dos seguintes itens:
1.1)
SERVIÇO DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL
Ligações telefônicas internacionais originadas em telefones fixos no
território do estado do Rio Grande do Sul.
E SERVIÇO DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTER-REGIONAL
Ligações telefônicas originadas em telefones fixos no território do
estado do Rio Grande do Sul para as Regiões I e III, conforme Plano
Geral de Outorgas.
1.2)
SERVIÇO DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTRA-REGIONAL
Ligações telefônicas originadas em telefones fixos no território do estado
do Rio Grande para a Região II, conforme Plano Geral de Outorgas .
1.3)
SERVIÇO DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL A PARTIR DE
TELEFONES MÓVEIS PESSOAIS
Ligações telefônicas originadas de telefones móveis pessoais habilitados
no estado do Rio Grande do Sul para telefones fixos ou móveis
pessoais/ celulares – comunicações VC-2 e VC-3.
2. REFERÊNCIAS
2.1 Legislativas e normativas
- Lei de Licitações – Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores;
- Plano Geral de Outorgas do Sistema de Telefonia Fixa, aprovado pelo
Decreto nº 2.534, de 2 de abril de 1998;
- Portaria Normativa nº 01, de 6 de agosto de 2002, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão – Secretaria de Logística e Tecnologia
da Informação;
- Resoluções da ANATEL: 318, de 27 de setembro de 2002, 321, de 27 de
setembro de 2002, 326, de 28 de novembro de 2002, 339, de 22 de maio
de 2003, 352, de 31 de outubro de 2003.
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2.2 Administrativas
- Pregão nº 001/SEREG/2005 – CELIC - Estado do Rio Grande do Sul;
- Pregão nº 001/2005 do TRE-SC;
- Pregão Federal nº 02/ 2005 do TRE-SP;
- Contrato nº 22/2001– TRE-RS, celebrado com a Brasil Telecom.
2.3 Jurisprudências administrativas
- Acórdão nº 257/2003 – TCU;
- Decisão nº 93/2002 – TCU.
3. DEFINIÇÕES:
3.1)
ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante
da Administração Pública Federal Indireta, submetida a regime
autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a
função de órgão regulador das telecomunicações e sede no Distrito
Federal.
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES - entende-se por serviço de
telecomunicações aquele que, por meio da transmissão de voz e de
outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos
determinados, situados em áreas locais distintas no território nacional,
dentro das regiões definidas no Plano Geral de Outorga.
SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC – definido no
Plano Geral de Outorga como o serviço de telecomunicações que, por
meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se
à
comunicação entre pontos fixos determinados e equipamentos móveis,
utilizando processos de telefonia, atualmente integrado com o Serviço
Móvel Pessoal (SMP).
REGIÃO – divisão geográfica estabelecida no Plano Geral de Outorgas
- PGO, aprovado pelo Decreto n.º 2.534, de 2 de abril de 1998.
3.2)
3.3)
3.4)
REGIÃO
I
II
III
IV
ÁREA
GEOGRÁFICA
CORRESPONDENTES
TERRITÓRIO(S)
Dos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo,
Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do
Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas e Roraima
Do Distrito Federal e dos estados do Rio Grande do Sul,
Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso,
Tocantins, Rondônia e Acre.
Do estado de São Paulo
Nacional
53
AO(S)
Bahia,
Norte,
Santa
Goiás,
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3.5)
SETOR – subdivisão geográfica das Regiões definidas pelo Plano Geral
de Outorgas, constituída de estados e/ou municípios.
SETOR
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
SETORES CONSTITUINTES DA REGIÃO II
ÁREA GEOGRÁFICA CORREPONDENTE AO(S) TERRITÓRIOS
Do Estado de Santa Catarina
Do estado do Paraná, exceto os dos municípios integrantes do Setor
20
Dos municípios de Londrina e Tamarana, no estado do Paraná
Dos estado do Mato Grosso do Sul, exceto o do município integrante
do Setor 22
Do município de Paranaíba, do estado de Mato Grosso do Sul
Do estado do Mato Grosso
Dos estados do Tocantins e de Goiás, exceto os dos municípios
integrantes do Setor 25
Dos municípios de Buriti Alegre, Cachoeira Dourada, Inaciolândia,
Itumbiara, Paranaiguara e São Simão, no estado de Goiás
Do Distrito Federal
Do estado de Rondônia
Do estado do Acre
Do estado do Rio Grande do Sul, exceto os dos municípios
integrantes dos Setor 30
Dos municípios de Pelotas, Capão do Leão, Morro Redondo e
Turuçu, no estado do Rio Grande do Sul
3.6) SERVIÇO DE LONGA DISTÂNCIA INTRA-REGIONAL – modalidade do
Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, cujas chamadas são
originadas e terminadas num mesmo setor ou entre setores de uma
mesma região, definida pelo Plano Geral de Outorgas – PGO.
3.7) SERVIÇO DE LONGA DISTÂNCIA INTER-REGIONAL – modalidade do
Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, cujas chamadas são
originadas e terminadas entre regiões distintas, dentre aquelas definidas
pelo Plano Geral de Outorgas – PGO.
3.8) SERVIÇO DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL - destina-se à
comunicação entre um ponto fixo ou móvel situado no território nacional
e um outro ponto fixo ou móvel no exterior;
3.9) SERVIÇO MÓVEL PESSOAL modalidade de telecomunicações entre
unidades móveis, sucedendo ao serviço móvel celular
3.10) PRESTADORA DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO –
Empresa outorgada/autorizada para prestar serviço telefônico fixo
comutado nas modalidades local, nacional ou internacional.
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3.11) PERFIL DE TRÁFEGO – assim entendido o quantitativo médio mensal
estimado, em minutos, de ligações telefônicas efetuadas, em função do
horário e das localidades de destino de maior ocorrência.
3.12) PLANO DE SERVIÇO – documento que descreve as condições de
prestação do serviço quanto ao seu acesso, manutenção do direito de
uso, utilização de serviços eventuais e suplementares a eles inerentes,
as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critérios de
aplicação.
3.13) PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS – plano de serviço regulamentado e
descrito em documento anexo ao Contrato de Concessão, que descreve
as condições de prestação do serviço quanto ao seu acesso,
manutenção do direito de uso, serviços eventuais e suplementares, as
tarifas e preços associados, valores, regras e critérios de sua aplicação,
sendo aberto a todos os usuários e interessados, oferecido de forma
obrigatória, perene e não discriminatória .
3.14) PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇOS – plano de serviço que contém
condições de prestação do serviço e estrutura tarifária diferentes do
Plano Básico, sendo opcional ao mesmo.
3.15) USUÁRIO - pessoa que se utiliza do serviço telefônico fixo comutado
independente de assinatura ou inscrição junto à prestadora do serviço.
4. REGIME DE EXECUÇÃO
4.1)
4.2)
4.3)
4.4)
A execução dos serviços de telefonia referem-se às ligações de longa
distância com origem no território do Rio Grande do Sul ou a partir de
telefones móveis habilitados no Rio Grande do Sul, em telefones a
serviço da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, mediante o Código de
Seleção de Prestadora (CSP).
A empresa prestadora de serviços deverá ter condições técnicas e
autorização, permissão ou concessão da ANATEL para realização das
ligações objeto deste Projeto Básico.
A prestação do serviço será contratada mediante apresentação de
proposta de preços baseada em Plano Básico registrado na ANATEL,
que poderá conter apresentação de Plano de Descontos sobre os
valores constantes do mesmo ou mediante apresentação de Plano
Alternativo de Serviços, que poderá conter Plano de Descontos ou
mediante apresentação de preços livres conforme regulamentação da
ANATEL, com ou sem Plano de Descontos.
O Plano de Descontos, oferecido na proposta, deverá necessariamente
aferir mensalmente a utilização de serviços DDD e possibilitar a
utilização dos créditos correspondentes no próprio faturamento do mês.
O desconto deve ser linear.
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4.5)
4.6)
4.7)
4.8)
4.9)
4.10)
4.11)
4.12)
4.13)
As contratações de serviços deverão se realizar sem que o TRE-RS seja
obrigado a modificar suas instalações telefônicas.
Deve a empresa implantar, adequadamente, a supervisão permanente
dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz e;
Assegurar à Administração o repasse dos descontos e ofertas
pecuniárias, quando fornecido aos outros usuários e;
Fornecer mensalmente ou, quando solicitado, os demonstrativos da
utilização dos serviços e respectiva fatura , por linha ou tronco
telefônico, conforme determinado pelo TRE-RS, com prazo mínimo de
30 (trinta) dias para efetivação de pagamento e;
Possibilitar no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do
contrato a emissão de 2ª via de fatura ou demonstrativo por intermédio
da Internet , mediante acesso seguro pelos padrões atualizados.
A empresa contratada deve disponibilizar serviços de atendimento
telefônico gratuito (“call center”) durante 24 horas por dia, sete dias na
semana, com possibilidade de atendimento das principais demandas:
verificação de valor de tarifas, desbloqueio de serviços, informação de
falhas do sistema, etc.
A empresa deverá indicar consultor ou supervisor com condições de
acompanhamento de todos os aspectos do contrato, respondendo ao
TRE-RS qualquer solicitação feita.
Na véspera e no dia da eleição, em cada turno da eleição e
complementos (manhã, tarde e noite), a empresa deve manter plantão
de técnico capacitado na sede do TRE-RS, munido de equipamento de
informática portátil, conectado por banda larga e por linha telefônica
para comunicação de voz, sempre a encargo da empresa, com
capacidade de gerenciar todas as informações do sistema telefônico,
fornecendo informações atualizadas e precisas e com condições de
detectar falhas na execução dos serviços, tomando as providências
cabíveis.
A empresa, sempre que solicitado pelo TRE-RS, deverá elaborar Perfil
de Tráfego das ligações executadas pelo contrato com prazo de 30
(trinta) dias para envio para a sede do TRE-RS.
5. RESPONSABILIDADES DA EMPRESA:
5.1)
Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes
de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar
direitos dos usuários e o cumprimento de todas as obrigações
estabelecidas pelo regulamento da ANATEL.
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5.2)
Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as
falhas, que porventura venham a ocorrer, serem sanadas em até 6
(seis) horas;
5.2.1 No período eleitoral, compreendido entre 5 dias antes e 5 dias após o
pleito, o atendimento de que trata este item deve ser imediato.
5.3) Atender às solicitações, de imediato, corrigindo no prazo máximo de até
6 (seis) horas, após a notificação, qualquer ocorrência de interrupção na
prestação de serviços contratados.
5.4) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em
observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive,
às recomendações aceitas pela boa técnica.
5.5) Comunicar imediatamente ao TRE-RS qualquer alteração tarifária
autorizada pela ANATEL que repercuta na contratação, solicitando a
alteração nos valores e enviando as comprovações documentais
pertinentes.
5.6) Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através
das ligações de longa distância.
6. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
6.1) As propostas de tarifas deverão ser encaminhadas conforme planilhas
abaixo, atendendo os objetos identificados nos itens 1.1, 1.2 e 1.3,
respeitado o abaixo descrito;
6.1.1 As empresas concorrentes deverão atentar para a necessidade de
apresentarem estimativa do valor com base nos Anexos II e III.
6.2)
Os valores de tarifas DDD para telefones fixos no horário normal não
poderão ser superiores às tarifas no horário diferenciado, considerado o
mesmo dia da semana, da mesma forma os valores de tarifas DDD para
telefones móveis e DDI para qualquer telefone no horário reduzido não
poderão ser superiores aos do horário normal.
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6.3) LIGAÇÕES DDI – LIGAÇÕES INTERNACIONAIS E LIGAÇÕES DDD –
REGIÕES I E III
6.3.1 Ligações telefônicas internacionais com origem no Rio Grande do Sulchamadas automáticas, valores líquidos (sem impostos).
Minuto inicial
Cada 6 segundos
adicionais
Grupo
Países
Normal
Reduzido Normal Reduzido
1
MERCOSUL (Argentina,
Chile,
Paraguai
e
Uruguai)
2
EUA (Inclusive Havaí)
3
Canadá
e demais
países das Américas e
Antilhas
4
Portugal
(inclusive
Açores
e
Ilha
da
Madeira)
5
Alemanha,
Andorra,
Áustria,
Bélgica,
Dinamarca,
Espanha,
Finlândia,
França,
Holanda, Irlanda, Itália,
Liechenstein, Noruega,
Reino Unido, Suécia e
Suiça
6
Demais
países
da
Europa e Oriente Médio
7
Austrália e Japão
8
África
9
Demais países da Ásia,
Oceania e Ilhas do
Pacífico
HORÁRIOS DE TARIFAÇÃO REDUZIDA:
Grupo de países
1, 2, 3, 4, 5, 6 e 8
7e9
Horários
Segunda a
Sábado
Domingos e
Feriados
Segunda a
Sábado
Domingos e
Feriados
Reduzido
00:00:00 às 04:59:59hs e 20:00:00 às
23:59:59
00:00:00hs às 23:59:59hs
01:00:00 às 05:59:59hs e 13:00:00 às
16:59:59hs
00:00:00hs às 23:59:59hs
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6.3.2 Ligações telefônicas nacionais com origem no Rio Grande do Sul e
destino para as regiões I e III – fixo para fixo - valores líquidos (sem impostos).
Degrau
Dias úteis
Sábados
Domingos
/feriados
nacionais
Normal Diferen- Reduciado
zido
Distância 7h/9h
Geodésica 12h/
14h
18h/2
1h
D4 Acima
de 300 km
9h/
12h
14h/
18 h
6h/
7h
21h/
24h
Superreduzido
0h/6h
Normal Redu- Super Reduzido
zido
reduzi
do
7h/
14h
6h
/7h
14h
/24h
0h/
6h
Superreduzido
6h/24 0h/ 6h
h
6.3.3 Ligações telefônicas nacionais com origem no Rio Grande do Sul em
telefones fixos e destino para telefones móveis pessoais/ celulares localizados
nas Regiões I e III – valores líquidos (sem impostos).
VALOR DE COMUNICAÇÂO
MINUTO
6 SEGUNDOS ADICIONAIS
H. NORMAL
H. REDUZIDO H. NORMAL
H.
REDUZIDO
TIPO DE
COMUNICAÇÃO
VC-3
HORÁRIOS DE TARIFAÇÃO REDUZIDA: segunda a sábado das 0 à 7 horas
e 0 às 24 horas em domingos e feriados nacionais.
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6.4) SERVIÇO DDD – LIGAÇÕES COM ORIGEM A PARTIR DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL E DESTINO PARA A REGIÃO II
6.4.1 Ligações telefônicas nacionais com origem no Rio Grande do Sul e
destino para a Região II – fixo para fixo - valores líquidos (sem impostos).
Degrau
Dias úteis
Sábados
Domingos
/feriados
nacionais
Normal Diferenciado
Distância 7h/9h
Geodésica 12h/
14h
18h/2
1h
D1 Até 50
km
9h/
12h
14h/
18 h
Reduzido
Superreduzido
6h/ 7h 0h/6h
21h/
24h
Normal Redu- Super Reduzido
zido
reduzi
do
7h/
14h
6h
/7h
14h
/24h
0h/
6h
Superreduzido
6h/24 0h/ 6h
h
D2 De 50
até 100 km
D3 De 100
até 300 km
D4 Acima
de 300 km
6.4.2 Ligações telefônicas nacionais com origem no Rio Grande do Sul em
telefones fixos e destino para telefones móveis pessoais/ celulares na Região II
– valores líquidos (sem impostos).
TIPO DE
COMUNICAÇÃO
VC-2
VC-3
VALOR DE COMUNICAÇÃO
MINUTO
6 SEGUNDOS ADICIONAIS
H. NORMAL
H. REDUZIDO H. NORMAL
H.
REDUZIDO
HORÁRIOS DE TARIFAÇÃO REDUZIDA: segunda a sábado das 0 às 7 horas
e 0 às 24 horas em domingos e feriados nacionais.
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6.5) SERVIÇO DDD – LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL A
PARTIR DOS TELEFONES MÓVEIS PESSOAIS
TIPO DE
COMUNICAÇÃO
VC-2
VC-3
VALOR DE COMUNICAÇÃO
MINUTO
6 SEGUNDOS ADICIONAIS
H. NORMAL
H. REDUZIDO H. NORMAL
H.
REDUZIDO
HORÁRIOS DE TARIFAÇÃO REDUZIDA: segunda a sábado das 0 às 7 horas
e 0 às 24 horas em domingos e feriados nacionais.
7. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
7.1) Quanto ao item 6.3.1, sugerimos sejam avaliadas as tarifas DDI do
horário normal em relação aos dias úteis (segunda a sexta-feira),
nos termos do item 1.1;
7.1.1 Sugerimos que o valor médio da tarifa por minuto proposto pelo licitante
seja obtido calculando-se a média aritmética das tarifas DDI para os
países dos grupos 1, 2 e 3;
7.1.2 Quanto ao item 6.3.2 , sugerimos sejam avaliadas as tarifas DDD do
horário diferenciado em dias úteis (segunda a sexta-feira);
7.1.3 Quanto ao item 6.3.3, sugerimos sejam avaliadas as tarifas do horário
normal em dias úteis (segunda a sexta-feira)
7.1.4 Sugerimos que o valor de análise da proposta do licitante seja obtido
calculando-se com base na seguinte fórmula:
V = (mDDI*tDDI)+(mD4RI*tD4RI)+(mVC3RI*tVC3RI).
7.2) Quanto ao item 6.4, sugerimos sejam avaliadas as tarifas DDD do
horário diferenciado em dias úteis (segunda a sexta-feira) e nos
móveis as tarifas do horário normal em dias úteis (segunda a sextafeira);
7.2.1 Sugerimos que o valor de análise da proposta do licitante seja obtido
com base na seguinte fórmula:
V = (mDE*tD3)+(mFE*tD4)+(mVC2*tVC2)+(mVC3*tVC3)
7.3)
Quanto ao item 6.5, sugerimos sejam avaliadas as tarifas DDD do
horário normal ;
7.3.1 Sugerimos que o valor de análise da proposta do licitante seja obtido
calculando-se com base na seguinte fórmula:
V=(mVC2M*tVC2M)+(mVC3M*tVC3M).
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Legenda das fórmulas:
m = minutos estimados pelo TRE-RS.
t = tarifa proposta pela empresa já com descontos.
DE = ligações fixo para fixo localizado dentro do estado.
FE = ligações fixo para fixo localizado fora do estado, dentro da Região II
D3 = ligações fixo para fixo com distância entre 101km e 300km.
D4 = ligações fixo para fixo com distância superior a 300km.
D4RI = ligações fixo para fixo com distância superior a 300km, para a Região I
ou III
DDI= ligações internacionais, neste caso para os países dos grupos 1, 2 e 3
VC2= comunicações fixo para móvel pessoal/ celular de área de registro
diferente no estado do Rio Grande do Sul do que a área do fixo originante,
dentro da Região II.
VC3 = comunicações fixo para móvel pessoal/ celular de área de registro
diferente, fora do estado do Rio Grande do Sul, do que a área do fixo
originante, dentro da Região II.
VC3RI = comunicações fixo para móvel pessoal/ celular de área de registro
diferente, fora do estado do Rio Grande do Sul, do que a área do fixo
originante, dentro da Região I ou III.
VC2M= comunicações móvel pessoal para móvel pessoal/ celular ou telefone
fixo de área de registro diferente no estado do Rio Grande do Sul do que a
área do móvel originante.
VC3M = comunicações móvel pessoal para móvel pessoal/ celular ou telefone
fixo de área de registro diferente, fora do estado do Rio Grande do Sul, do que
a área do móvel originante.
8. PRAZO DE CONTRATAÇÃO
8.1) 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de prorrogação.
8.2 ) Período de experiência: 60 dias.
9. DEFINIÇÕES FINAIS
9.1)
O Perfil de Tráfego foi estimado com base nas contas telefônicas do
ano de 2004, não constituindo obrigação do TRE-RS a realização nas
mesmas quantidades.
9.2) Deverão ser cotados todos os itens tarifários, mesmo que o estimado
no Perfil de Tráfego seja 0 (zero) minutos.
9.3) Propõe-se que a licitação utilize o critério de contratação por itens
especificados neste Projeto Básico.
Porto Alegre, 02 de MAIO de 2005
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ANEXOS:
I - Relação dos telefones permanentes e equipamento PABX DO TRE/RS
II - Modelo de estimativa de custos
III - Perfil de tráfego de comunicações
IV - Planilha de custos
V - Valores máximos de tarifas das operadoras
VI - Estimativa de utilização de telefones temporários em período eleitoral
Arquivo: Serviço de Telefonia -2005
G:/Público/SA/CSG/Secoad/Projetos
ANEXO I – RELAÇÃO DOS TELEFONES E EQUIPAMENTO PABX DO
TRE/RS
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
Gaurama
Espumoso
Alegrete
Antônio Prado
Bagé
Bento Gonçalves
Caçapava do Sul
Cachoeira do
São Sebast. do
Camaquã
Candelária
Canguçu
Carazinho
Caxias do Sul
Cruz Alta
Dom Pedrito
Encruzilhada do
Erechim
Estrela
Guaporé
Ijuí
Itaqui
Jaguarão
Jaguari
Júlio de
Lagoa Vermelha
Rua João Amândio Sperb, 382
Rua Soledade, 41
Rua Gaspar Martins, 76
Rua Dr. Ramiro Barcellos, 115
Rua Bento Gonçalves, 499
Av. Pres. Costa e Silva, 315
Rua 7 de Setembro, 632
Rua Moron, 1013
Rua São Lourenço, 1113
Av. Antonio Duro, 250 - sala 312
Av. Pereira Rego, 1485 -2º and.
Rua Julio de Castilhos, 803
Rua Bento Gonçaves, 151
Rua Garilbaldi, 596
Rua Voluntários da Pátria, 714
Rua José Bonifácio, 1095
Rua Dom Feliciano, 80 - sala 11
Av. Quinze de Novembro, 62/07
Rua Marechal Floriano, 295
Rua Gino Morassutti, 1040
Rua Tiradentes, 477
Rua Borges do Canto, 1034-Sala
Rua Uruguai, s/nº
Rua Júlio de Castilhos,2307
Rua Antônio Carbone, 210 -sl. 03
Rua Jorge Moojen, 301
63
( 54 ) 391-1355
( 54 ) 383-1700
( 55 ) 3422-1635
( 54 ) 293-2010
( 53 ) 242-1440
( 54 ) 451-8688
( 55 ) 3281-1261
( 51 )3722-4055
( 51 ) 635-1250
( 51 ) 671-4335
( 51 ) 3743-1899
( 53 ) 252-1808
( 54 ) 331-1792
( 54 ) 221-3400
( 55 )3322-7523
( 53 ) 243-2044
( 51 ) 3733-1439
( 54 ) 522-2411
( 51 )3720-3622
( 54 ) 443-2166
( 55 ) 3332-9811
( 55 ) 3433-1987
( 53 ) 261-3010
( 55 ) 3255-1355
( 55 ) 3271-1627
( 54 ) 358-2093
Atualizado em 02 de MAIO de 2005 por:
Seção de Controle Administrativo
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
RIO GRANDE DO SUL
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
Lajeado
Santana. Do Liv.
Montenegro
Palmeira das
Passo Fundo
Pelotas
Pinheiro
Quaraí
Rio Grande
Rio Pardo
Rosário do Sul
Sta. Cruz do Sul
Santa Maria
Santa Rosa
St. Vit. do
Santiago
Santo Ângelo
Sto. A. da
São Borja
São Fr. de
São Gabriel
São Jerônimo
São Leopoldo
São Luiz Gonz.
Sobradinho
Soledade
Taquara
Taquari
Uruguaiana
Vacaria
Viamão
Pelotas
Farroupilha
Marau
Bom Jesus
Cacequi
Canela
Canoas
Rua Borges de Medeiros, 267
Rua Barão do Triunfo, 450
Av. Julio Rener, 1050 – SENAI
Rua Hild. Westphalen, 553
Rua Benjamin Constant, 324 -salas
Rua Sete de Setembro, 150
Rua Bernardino L. Dutra, 384
Rua Dr. Acauãn, 320
Rua General Bacelar, 458
Rua Moinhos de Vento, 60
Rua Gen. Canabarro, 335
Rua Ernesto Alves, 945
Av. Presidente Vargas, 1400
Rua Santa Rosa, 716
Rua Barão do Rio Branco, 247
Rua Pinheiro Machado, 2377
Av. Brasil, 351
R. Cap. João de Oliveira Lima, 174
Rua Cândido Falcão,1077/2º and.
Av. Júlio de Castilhos, 184
Trav. Paul Harris, 56
Av. Rio Branco, 774 – sala 32
Rua Presidente Roosevelt, 864
Av. Sen. Pinheiro Machado, 2118
Av. João Antonio, 537
Av Marechal Floriano Peixoto, 485
Rua Ernesto Alves, 1780 - sala 104
Rua Consuelo Alvim Saraiva, 585
Rua Santana, 2458
Rua Júlio de Castilhos, 1194
Rua Luiz Rosseti, 331 – 1º andar
Rua Sete de Setembro, 150
Rua 13 de Maio, 70 – A
Rua Irineu Ferlin, 1098
Rua Sete de Setembro, 388
Rua Tiradentes, 187 – Forum
Rua Dona Carlinda, 415
Rua 15 de Jan., 481 – s. 211–214
64
( 51 ) 3714-2699
( 55 ) 3242-2503
( 51 ) 632-3880
( 55 )3742-3918/3742( 54 ) 313-5877
( 53 ) 272-1372
( 53 ) 248-1166
( 55 ) 3423-1407
( 53 ) 231-6239/ 233( 51 ) 3731-1690
( 55 ) 3231-1092
( 51 )3711-3059
( 55 )3222-6559
( 55 )3512-1710
( 53 ) 263-1833
( 55 )3251-2307/3251( 55 ) 3313-5888
( 51 ) 662-2199
( 55 )3431-2714/3430( 54 ) 244-1161
( 55 )3232-1224/3232( 51 ) 651-1150
( 51 ) 592-6131
( 55 ) 3352-2731
( 51 ) 3742-1210
( 54 ) 381-2111
( 51 ) 542-3269
( 51 ) 653-1911
( 55 )3412-5812
( 54 ) 232-8888
( 51 ) 485-2855
( 53 ) 272-1472
( 54 ) 268-3917
( 54 ) 342-2255
( 54 ) 237-1212
( 55 ) 3254-1470
( 54 ) 282-3041
( 51 ) 476-3373
Atualizado em 02 de MAIO de 2005 por:
Seção de Controle Administrativo
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
RIO GRANDE DO SUL
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
Encantado
Flores da Cunha
São Vicente do
Getúlio Vargas
Gravataí
Herval
Iraí
Marcelino
Nova Prata
Novo Hamburgo
Osório
Piratini
São Fr. de Assis
São Lourenço do
São Pedro do
São Sepé
Sarandi
Tapes
Torres
Três Passos
Tupanciretã
Veranopólis
Três de Maio
Guaíba
Crissiumal
Arroio Grande
Venâncio Aires
Frederico
Sananduva
Cerro Largo
Esteio
Garibaldi
Nonoai
Tapejara
Tenente Portela
Santo Cristo
S. José do Ouro
Arroio do Meio
Rua Júlio de Castilhos, 1717
Rua Borges de Medeiros, 2170
Rua Vinte de Setembro, 741
Rua Jacob Gremmelmaier, 743
Rua Irmão Geraldo, 141- sl. 402
Rua Borges de Medeiros, 1066
Rua João Carlos Machado,195-2º
Rua Rui Barbosa, 199
Av. Presidente Vargas,504 - sl. 500
Rua Pedro Adams Filho, 4003
Av. Jorge Dariva, 1191
Av. Maurício Cardoso, 150 – 2ºa.
Rua Floriano Peixoto, 1616
R. Júlio de Castilhos, 1285
Rua 15 de Novembro, 793
Rua Osvaldo Aranha, 1846
R. Sen. Alberto Pasqualini, 1211
Av. Cardeal Dom Vicente Scherer,
Rua Borges de Medeiros, 461
Av Júlio de Castilhos, 210 - sala
Rua Major Antônio Silveira,235
Rua Idemundo Tedesco, 170 - 2º
Rua Horizontina, 1342
Rua São José, 584 – sala 201/204
Rua Guarita, 700
Rua Júlio de Castilhos, 658
Rua Voluntários da Pátria, 1404
Rua José Cañellas, 326
Av. Fiorentino Bacchi, 479 - sl.02
Rua João Sebastiany, 240
Rua 24 de agosto, 560
Av. Rio Branco, 63/405
R.Pe. Manoel Gomes Gonzales,
Av. Sete de Setembro, 1133
Rua Jussara, 45
Rua Vereador Assmann, 678
Rua Maximiliano Centenaro, 180
Rua Gustavo Wienandts, 635
65
( 51 ) 3751-1590
( 54 ) 292-2797
( 55 ) 3257-1388
( 54 ) 341-1966
( 51 ) 488-5477
( 53 ) 267-1420
( 55 ) 3745-1660
( 54 ) 372-1400
( 54 ) 242-2188
( 51 ) 594-9095
( 51 ) 663-3568
( 53 ) 257-1563
( 55 ) 3252-1503
( 53 ) 251-1668
( 55 ) 3276-1642
( 55 ) 3233-1731
( 54 ) 361-1262
( 51 ) 672-1256
( 51 ) 664-2733
( 55 ) 3522-1616
( 55 ) 3272-1999
( 54 ) 441-2247
( 55 ) 3535-1644
( 51 ) 480-1387
( 55 ) 3524-1070
( 53 ) 262-1456
( 51 ) 3741-1930
( 55 )3744-6680/3744( 54 ) 343-1966
( 55 ) 3359-1611
( 51 ) 473-6088
( 54 ) 462-1443
( 54 ) 362-1538
( 54 ) 344-2005
( 55 ) 3551-1812
( 55 ) 3541-1036
( 54 ) 352-1088
( 51 ) 3716-1177
Atualizado em 02 de MAIO de 2005 por:
Seção de Controle Administrativo
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
RIO GRANDE DO SUL
105
106
107
108
109
110
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
Campo Bom
Gramado
Santo Augusto
Sapucaia do Sul
Tapera
Tramandaí
Panambi
Butiá
Não-Me-Toque
Estância Velha
Faxinal do
Horizontina
Ibirubá
Mostardas
Pedro Osório
Alvorada
Campo Novo
General Câmara
Giruá
Lavras do Sul
Nova Petropólis
S. José do Norte
Sapiranga
Seberi
Triunfo
Canoas
Santa Maria
Caxias do Sul
São Marcos
Casca
Santa Bárb. do
Coronel Bicaco
Sto. Ant. Mis.
Porto Xavier
Cachoeirinha
Planalto
Arvorezinha
Constantina
Av. dos Estados, 800
Rua Garibaldi, 419 -2º andar
Av. do Comércio, 104
Av. João P. de Vargas, 431
Av. Tancredo Neves, 1019
Av. Rubem Berta, 1470, salas 201
Rua Júlio de Castilhos, 1183
Rua Clóvis Beviláqua, 17
Rua Valentim Rumpel, 220
Av. Sete de Setembro, 70
Rua 30 de Novembro, 837
Rua Arnoldo Schneider, 935
Rua Flores da Cunha, 777
Rua Independência, 848
Av. José Bonifácio, 1968
Pça. Central s/ nº - Parada 48
Av. Bento Gonçalves, 406
Rua David Canabarro, 152
Rua Coronel Braulio de Oliveira,
Rua Júlio de Castilhos, 373
Rua 07 de Setembro, 05
Rua General Osório, 555
Rua Alberto Schmidt, 441
Av. Flores da Cunha, 369
Rua dos Bombeiros, 100
Rua 15 de Jan., 481 – loja 214
R. Visconde de Pelotas, s/nº
Rua Garibaldi, 596
Rua José de Alencar, 596
Rua Barão do Rio Branco, 91
Rua Cel. Victor Dumoncel, nº 1157Rua Francisco Manoel Diniz, 706
Rua Ricardo Santiago de Godoi,
Rua Julio de Castilhos, 299
Rua Tamoios, 51 -sala 1
Rua Siqueira Campos, 960
Rua Encantado, 727 – sl. 03
Rua Franklin Siliprandi, 392
66
( 51 ) 597-1397
( 54 ) 286-1988
( 55 ) 3781-1059
( 51 ) 451-9140
( 54 ) 385-1400
( 51 ) 661-3888
( 55 ) 3375-6210
( 51 ) 652-1511
( 54 ) 332-1943
( 51 ) 561-1837
( 55 ) 3263-2181
( 55 ) 3537-2080
( 54 ) 324-6022
( 51 ) 673-1223
( 53 ) 255-1488
( 51 ) 483-1909
( 55 ) 3528-1404
( 51 ) 655-1266
( 55 ) 3361-1500
( 55 ) 3282-1400
( 54 ) 281-1122
( 53 ) 238-1348
( 51 ) 599-1822
( 55 ) 3746-1005
( 51 ) 654-1099
( 51 ) 472-7988
( 55 )3222-8459
( 54 ) 221-3208
( 54 ) 291-2513
( 54 ) 347-1500
( 55 ) 3372-1084
( 55 ) 3557-1108
( 55 ) 3367-1114
( 55 ) 3354-1506
( 51 ) 470-2437
( 55 ) 3794-1090
( 51 ) 3772-2278
( 54 ) 363-1011
Atualizado em 02 de MAIO de 2005 por:
Seção de Controle Administrativo
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
RIO GRANDE DO SUL
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
Catuípe
Guarani das Mis.
Igrejinha
Cap. Da Canoa
Barra do Rib.
Carlos Barbosa
Dois Irmãos
Arroio do Tigre
Augusto
Palmares do Sul
Restinga Seca
Tucunduva
Rio Grande
Pelotas
Feliz
Camp. das
Ronda Alta
São Valentim
Caxias do Sul
Canoas
Canoas
Novo Hamb.
Gravataí
Rua Cel. Bicaco, 400 – sala 01
Av. Castelo Branco, 1053
Rua da Imigração, 174
Av. Rudá, 771
Rua Araújo Ribeiro, 367
Rua Rio Branco, 167 – sala 203
Rua Novo Hamburgo, 1079
Rua Castelo Branco, 373
Rua José Norbert, 2419
Rua Otacílio da Silva, 428 - sl. 03
Rua Edmundo Bischoff, 317
Rua Santa Rosa, 580
Rua Luiz Loréa, 262
Rua Sete de Setembro, 150
Rua Tiradentes, 700
Rua Porto Alegre, 330
Av. Presidente Vargas, 1184
Av. Castelo Branco, 644
Rua Garibaldi, 596
Rua 15 de Jan., 481 – loja 214
Rua 15 de Jan.., 481- Sala 201
Rua Pedro Adams Filho, 4003
Rua Irmão Geraldo, 141 - sl. 401
( 55 ) 3336-1408
( 55 ) 3353-1013
( 51 ) 545-1474
( 51 ) 625-2844
( 51 ) 482-1576
( 54 ) 461-1888
( 51 ) 564-1986
( 51 ) 3747-1377
( 55 ) 3334-1032
( 51 ) 668-1404
( 55 ) 2361-1261
( 55 ) 3542-1469
( 53 ) 231-0270
( 53 ) 227-1670
( 51 ) 637-1453
( 55 ) 3567-1158
( 54 ) 364-1388
( 54 ) 373-1300
( 54 ) 214-1146
( 51 ) 472-1166
( 51 ) 476-3392/ 466( 51 ) 593-3612
( 51 ) 490-4755
TRE
Corregedoria
Rua Duque de Caxias, 350
(51) 3221-8922
TRE
Presidência
Rua Duque de Caxias, 350
(51) 3227-2578
TRE
Diretor-Geral
Rua Duque de Caxias, 350
(51) 3228-8675
TRE
Sec. Orçamento
e Fin.
Rua Duque de Caxias, 350
(51) 3227-0490
TRE
Depósito das
Urnas
Rua Sérgio Dieterich, 1010
(51) 3347-0489
TRE
Depósito
Almoxarifado
Rua Sérgio Dieterich, 1010
(51) 3344-8199
PABX Ramal principal
Rua Duque de Caxias, 350
(51) 3216-9400
PABX Toda faixa de
ramais
Rua Duque de Caxias, 350
(51) 3216-9400 a 32169599
PABX Ramal principal
Av. Padre Cacique, 96
(51) 3230-9600
PABX Toda faixa de
Av. Padre Cacique, 96
(51) 3230-9600 a 3230-
67
Atualizado em 02 de MAIO de 2005 por:
Seção de Controle Administrativo
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
RIO GRANDE DO SUL
ramais
9699
PABX Troncos Sede
Rua Duque de Caxias, 350
(51) 3226-3616, 32867114 e 3221-6216
PABX Troncos Anexo
Av. Padre Cacique, 96
(51) 3232-5214, 32323329, 3231-0589, 32312464,
3231-6394
e
3232-5511
Av. Padre Cacique, 96
(51) 3232-5400
TRE
Central de
Atendimento ao
Eleitor
SMP Telefones
Rua Duque de Caxias, 350
móveis pessoais
12 telefones móveis
pessoais habilitados com
a empresa Celular CRT
e 1 telefone móvel
habilitado
com
a
empresa TIM, cujos
números
serão
informados à empresa
contratada.
Obs: os endereços e os telefones são mera referência, devendo ser confirmado
com o TRE-RS pelo telefone (51) 3216-9449, caso necessário. Poderão, a qualquer
momento, ser ativados ou desativados telefones fixos e móveis.
Dados Técnicos do Sistema PABX/TRE-RS:
Dois PABX Ericsson, modelo BP 250, sistema DDR. Cada equipamento conta
com conexão com central pública em 30 troncos digitais (feixe de 2 Mbps), mais
8 troncos analógicos; capacidade de cada equipamento de 192 ramais:
1.1. Prédio da Duque de Caxias, 350 : 1 mesa telefônica, capacidade instalada
na central de 144 ramais;
1.2. Prédio da Av. Pe. Cacique, 96: sem mesa telefônica, capacidade instalada
na central de 112 ramais;
1.3. Os equipamentos estão interligados via “tie-line” com no máximo 20 troncos
digitais.
1.4 Central programável remotamente pela empresa Damovo e controlada pelo
TRE-RS através de software de tarifação instalado em equipamento PC.
68
Atualizado em 02 de MAIO de 2005 por:
Seção de Controle Administrativo
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
RIO GRANDE DO SUL
ANEXO II
MODELO DE ESTIMATIVA DE CUSTOS
(Faça a estimativa considerando os dados do Anexo III)
Empresa:...............................................................................................................
....
Serviço:.................................................................................................................
....
A
B
C=AxB
ITEM Estima- Tarifa por Minutos X
tiva 24 minuto tarifa
meses
(R$)
(minuto
valores
s)
líquidos
I1
D
Desconto
(%)
E=CxD/100
F= C- E
Desconto
Custo Total
(R$)
(R$)
I2...
Para ser considerado o desconto, o mesmo deverá ser aplicado linearmente. O
desconto deverá ser concedido na fatura mensal.
69
Atualizado em 02 de MAIO de 2005 por:
Seção de Controle Administrativo
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
RIO GRANDE DO SUL
ANEXO III
PERFIL DE TRÁFEGO DE COMUNICAÇÕES – COLETA DE DADOS ENTRE
JANEIRO → DEZEMBRO DE 2004
Tipo de comunicação
Estimativa Estimativa
média
para 24
mensal
meses
(minutos) (minutos)
DDI – Ligações telefônicas internacionais originadas
5
120
no território do estado do Rio Grande do Sul – para
países do grupo 1, 2 e 3
DDD – Ligações telefônicas originadas no território do
283
6.792
estado do Rio Grande do Sul para as Regiões I e III,
conforme Plano Geral de Outorgas – fixo para fixo
DDD – Ligações telefônicas dentro da Região II,
42.084
1.010.016
conforme Plano Geral de Outorgas, para localidades
dentro do estado do Rio Grande do Sul –
modalidades D1, D2, D3, D4 – (DE) – fixo para fixo
DDD – Ligações telefônicas dentro da Região II,
1.639
39.336
conforme Plano Geral de Outorgas, para localidades
de fora do estado do Rio Grande do Sul – modalidade
D4 – distância acima de 300 km (FE) – fixo para fixo
Comunicações fixo – móvel pessoal ou celular – VC2
855
20.520
(Região II)
Comunicações fixo – móvel pessoal ou celular – VC3
50
1.200
(Região II)
Comunicações fixo – móvel pessoal ou celular – VC3
20
480
(Região I e III)
Comunicações móvel pessoal – móvel pessoal ou
124
2.976
celular ou para telefone fixo– VC2
Comunicações móvel pessoal – móvel pessoal ou
190
4.560
celular ou para telefone fixo – VC3
• Este Perfil de Tráfego foi elaborado com base nas informações catalogadas
a partir das faturas emitidas pelas empresas de telefonia Brasil Telecom,
Embratel, Celular CRT e TIM e relatórios de ramais obtidos a partir do
sistema informatizado de controle dos PABX dos prédios do TRE-RS em
Porto Alegre.
• Foram feitas aproximações nos números, tendo em vista que a obtenção
das médias mensais incorreu na necessidade de desprezar o campo de
segundos.
70
Atualizado em 02 de MAIO de 2005 por:
Seção de Controle Administrativo
Item
A1
A2
B1
B2
B3
B4
A3
C1
C2
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
RIO GRANDE DO SUL
•
•
•
Este Perfil de Tráfego já delimita as necessidades de telefones fixos e
móveis temporários com a existência de um período eleitoral durante a
vigência do contrato. Eventos eleitorais como referendos, plebiscitos ou
quaisquer outras alterações no sistema eleitoral poderão modificar, na
forma de aditivo ou redutivo, a estimativa.
Percentual constatado de incorreção na utilização do código de seleção de
prestadora: 0,19%( dezenove centésimos porcento).
Horário diferenciado (ligação fixo para fixo): mínimo de 75% (setenta e
cinco porcento); Horário Normal (fixo para móvel ou móvel para fixo/móvel):
mínimo de 70% (setenta porcento).
71
Atualizado em 02 de MAIO de 2005 por:
Seção de Controle Administrativo
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
RIO GRANDE DO SUL
ANEXO IV
PLANILHA DE CUSTOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PREVISÃO
DE 24 MESES
(Considerando a estimativa do Anexo III)
Tipo de comunicação
Estimativa
para 24
meses
(minutos)
DDI – Ligações telefônicas internacionais
120
originadas no território do estado do Rio
Grande do Sul – para países do grupo 1, 2
e3
DDD – Ligações telefônicas originadas no
6.792
território do estado do Rio Grande do Sul
para as Regiões I e III, conforme Plano
Geral de Outorgas – fixo para fixo
DDD – Ligações telefônicas dentro da 1.010.016
Região II, conforme Plano Geral de
Outorgas, para localidades dentro do
estado do Rio Grande do Sul –
modalidades D1, D2, D3 e D4 – (DE) – fixo
para fixo
DDD – Ligações telefônicas dentro da
39.336
Região II, conforme Plano Geral de
Outorgas, para localidades de fora do
estado do Rio Grande do Sul –
modalidade D4 – distância acima de 300
km – (FE) – fixo para fixo
Comunicações fixo – móvel pessoal ou
20.520
celular – VC2 (Região II)
Comunicações fixo – móvel pessoal ou
1.200
celular – VC3 (Região II)
Comunicações fixo – móvel pessoal
480
oucelular – VC3 (Região III)
Comunicações móvel pessoal – móvel
2.976
pessoal ou celular – VC2
Comunicações móvel pessoal – móvel
4.560
pessoal ou celular – VC3
TOTAL
72
Tarifa
Valor Total
padrão/
(R$)
minuto
(conside(R$)
rando
horário
duas
difer./norcasas
mal ( valor decimais)
líquido)
1,63333
196,00
Item
A1
0,48000
3.260,16
A2
0,42415
428.398,29
B1
0,48000
18.881,28
B2
0,96560
19.814,11
B3
1,20000
1.440,00
B4
1,20000
576,00
A3
1,08500
3.228,96
C1
1,13500
5.175,60
C2
480.970,40
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RIO GRANDE DO SUL
ANEXO V
VALORES MÁXIMOS DO MERCADO – CONFORME PLANOS BÁSICOS
DAS OPERADORAS
LIGAÇÕES DDI – LIGAÇÕES INTERNACIONAIS
Ligações telefônicas internacionais com origem no Rio Grande do Sulchamadas automáticas, valores líquidos (sem impostos).
Minuto inicial
Cada 6 segundos
adicionais
Grupo
Países
Normal
Reduzido Normal Reduzido
1
MERCOSUL (Argentina, 1,70000
1,70000
0,17000 0,17000
Chile,
Paraguai
e
Uruguai)
2
EUA (Inclusive Havaí)
0,90000
0,90000
0,09000 0,09000
3
Canadá
e demais 2,30000
2,30000
0,23000 0,23000
países das Américas e
Antilhas
4
Portugal
(inclusive 1,70000
1,70000
0,17000 0,17000
Açores
e
Ilha
da
Madeira)
5
Alemanha,
Andorra, 1,70000
1,70000
0,17000 0,17000
Áustria,
Bélgica,
Dinamarca,
Espanha,
Finlândia,
França,
Holanda, Irlanda, Itália,
Liechenstein, Noruega,
Reino Unido, Suécia e
Suiça
6
Demais
países
da 2,70000
2,70000
0,27000 0,27000
Europa e Oriente Médio
7
Austrália e Japão
1,70000
1,70000
0,17000 0,17000
8
África
4,30000
4,30000
0,43000 0,43000
9
Demais países da Ásia, 4,30000
4,30000
0,43000 0,43000
Oceania e Ilhas do
Pacífico
73
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LIGAÇÕES DDD – INTRAREGIONAL
Degrau
Normal Diferenciado
Dist.
7h/9h
9h/
Geodési 12h/
12h
ca
14h
14h/
18h/2
18 h
1h
D1 Até 0,117 0,205
67
10
50 km
D2 De
51 até
100 km
D3 De
101 até
300 km
D4
Acima
de 300
km
Valores líquidos (sem impostos).
Sábados
Domingos
/feriados
nacionais
Dias úteis
Reduzido
Superreduzido
6h/ 7h 0h/6h
21h/
24h
Normal
7h/
14h
Reduzido
Super- Redureduzi- zido
do
Superreduzido
6h /7h 0h/ 6h 6h/24 0h/ 6h
14h
h
/24h
0,058
81
0,029
38
0,117
67
0,058
81
0,029
38
0,058
81
0,029
38
0,196
14
0,290
94
0,098
03
0,048
99
0,196
14
0,098
03
0,048
99
0,098
03
0,048
99
0,314
92
0,424
15
0,169
90
0,084
92
0,314
92
0,169
90
0,084
92
0,169
90
0,084
92
0,368
27
0,480
00
0,226
58
0,113
25
0,368
27
0,226
58
0,113
25
0,226
58
0,113
25
74
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RIO GRANDE DO SUL
LIGAÇÕES DDD- INTER-REGIONAL
Degrau
Valores líquidos (sem impostos).
Sábados
Domingos
/feriados
nacionais
Dias úteis
Normal Diferenciado
Dist.
7h/9h
9h/
Geodési 12h/
12h
ca
14h
14h/
18h/2
18 h
1h
0,368
D4
0,480
27
Acima
00
de 300
km
Reduzido
Superreduzido
6h/ 7h 0h/6h
21h/
24h
0,226
58
0,113
25
Normal
7h/
14h
0,368
27
Reduzido
Super- Redureduzi- zido
do
Superreduzido
6h /7h 0h/ 6h 6h/24 0h/ 6h
14h
h
/24h
0,226
58
0,113
25
0,226
58
0,113
25
COMUNICAÇÕES DDD – FIXO PARA MÓVEL PESSOAL/ CELULAR
Valores líquidos (sem impostos).
VALOR DE COMUNICAÇÂO
MINUTO
6 SEGUNDOS ADICIONAIS
TIPO DE
H. NORMAL
H. REDUZIDO H. NORMAL
H.
COMUNICAÇÃO
REDUZIDO
0,67570
0,09656
0,06757
VC-2
0,96560
0,76890
0,12000
0,07689
VC-3
1,20000
COMUNICAÇÕES DDD MÓVEL PESSOAL PARA MÓVEL PESSOAL/
CELULAR OU TELEFONE FIXO
Valores líquidos (sem impostos).
VALOR DE COMUNICAÇÂO
MINUTO
6 SEGUNDOS ADICIONAIS
TIPO DE
H. NORMAL
H. REDUZIDO H. NORMAL
H.
COMUNICAÇÃO
REDUZIDO
0,67570
0,10850
0,06757
VC-2
1,08500
0,76890
0,11350
0,07689
VC-3
1,13500
75
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ANEXO VI
ESTIMATIVA DE UTILIZAÇÃO DE TELEFONES TEMPORÁRIOS EM
PERÍODO ELEITORAL
(NORMALMENTE OCORRENTES NOS ANOS COM FINAL PAR)
Mês
Quantidade
de terminais
fixos
01
150
02
584
03
584
Quantidade
de terminais
móveis
pessoais
10
384
384
* O mês de número 01 não corresponde ao mês de janeiro e sim ao
1º mês de utilização do serviço.
76
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Tp 01-2005 Telefonia - Anexo XIII Projeto básico