TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL ANEXO XIII DO EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS N. 01/2005 PROJETO BÁSICO Projeto Básico de contratação de prestadoras de serviços de telefonia fixa de longa distância, em conformidade com o Sistema de Telefonia Fixa Comutada, inclusive para fins de utilização no Serviço Móvel Pessoal 1. OBJETO Contratação de empresa para prestação de serviços de telefonia fixa na modalidade de longa distância, em conformidade com o Sistema de Telefonia Fixa Comutada, inclusive para fins de utilização no Serviço Móvel Pessoal dentro dos seguintes itens: 1.1) SERVIÇO DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL Ligações telefônicas internacionais originadas em telefones fixos no território do estado do Rio Grande do Sul. E SERVIÇO DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTER-REGIONAL Ligações telefônicas originadas em telefones fixos no território do estado do Rio Grande do Sul para as Regiões I e III, conforme Plano Geral de Outorgas. 1.2) SERVIÇO DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTRA-REGIONAL Ligações telefônicas originadas em telefones fixos no território do estado do Rio Grande para a Região II, conforme Plano Geral de Outorgas . 1.3) SERVIÇO DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL A PARTIR DE TELEFONES MÓVEIS PESSOAIS Ligações telefônicas originadas de telefones móveis pessoais habilitados no estado do Rio Grande do Sul para telefones fixos ou móveis pessoais/ celulares – comunicações VC-2 e VC-3. 2. REFERÊNCIAS 2.1 Legislativas e normativas - Lei de Licitações – Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores; - Plano Geral de Outorgas do Sistema de Telefonia Fixa, aprovado pelo Decreto nº 2.534, de 2 de abril de 1998; - Portaria Normativa nº 01, de 6 de agosto de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação; - Resoluções da ANATEL: 318, de 27 de setembro de 2002, 321, de 27 de setembro de 2002, 326, de 28 de novembro de 2002, 339, de 22 de maio de 2003, 352, de 31 de outubro de 2003. 52 Atualizado em 02 de MAIO de 2005 por: Seção de Controle Administrativo TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL 2.2 Administrativas - Pregão nº 001/SEREG/2005 – CELIC - Estado do Rio Grande do Sul; - Pregão nº 001/2005 do TRE-SC; - Pregão Federal nº 02/ 2005 do TRE-SP; - Contrato nº 22/2001– TRE-RS, celebrado com a Brasil Telecom. 2.3 Jurisprudências administrativas - Acórdão nº 257/2003 – TCU; - Decisão nº 93/2002 – TCU. 3. DEFINIÇÕES: 3.1) ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal Indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações e sede no Distrito Federal. SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES - entende-se por serviço de telecomunicações aquele que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, situados em áreas locais distintas no território nacional, dentro das regiões definidas no Plano Geral de Outorga. SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC – definido no Plano Geral de Outorga como o serviço de telecomunicações que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados e equipamentos móveis, utilizando processos de telefonia, atualmente integrado com o Serviço Móvel Pessoal (SMP). REGIÃO – divisão geográfica estabelecida no Plano Geral de Outorgas - PGO, aprovado pelo Decreto n.º 2.534, de 2 de abril de 1998. 3.2) 3.3) 3.4) REGIÃO I II III IV ÁREA GEOGRÁFICA CORRESPONDENTES TERRITÓRIO(S) Dos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas e Roraima Do Distrito Federal e dos estados do Rio Grande do Sul, Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Tocantins, Rondônia e Acre. Do estado de São Paulo Nacional 53 AO(S) Bahia, Norte, Santa Goiás, Atualizado em 02 de MAIO de 2005 por: Seção de Controle Administrativo TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL 3.5) SETOR – subdivisão geográfica das Regiões definidas pelo Plano Geral de Outorgas, constituída de estados e/ou municípios. SETOR 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 SETORES CONSTITUINTES DA REGIÃO II ÁREA GEOGRÁFICA CORREPONDENTE AO(S) TERRITÓRIOS Do Estado de Santa Catarina Do estado do Paraná, exceto os dos municípios integrantes do Setor 20 Dos municípios de Londrina e Tamarana, no estado do Paraná Dos estado do Mato Grosso do Sul, exceto o do município integrante do Setor 22 Do município de Paranaíba, do estado de Mato Grosso do Sul Do estado do Mato Grosso Dos estados do Tocantins e de Goiás, exceto os dos municípios integrantes do Setor 25 Dos municípios de Buriti Alegre, Cachoeira Dourada, Inaciolândia, Itumbiara, Paranaiguara e São Simão, no estado de Goiás Do Distrito Federal Do estado de Rondônia Do estado do Acre Do estado do Rio Grande do Sul, exceto os dos municípios integrantes dos Setor 30 Dos municípios de Pelotas, Capão do Leão, Morro Redondo e Turuçu, no estado do Rio Grande do Sul 3.6) SERVIÇO DE LONGA DISTÂNCIA INTRA-REGIONAL – modalidade do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, cujas chamadas são originadas e terminadas num mesmo setor ou entre setores de uma mesma região, definida pelo Plano Geral de Outorgas – PGO. 3.7) SERVIÇO DE LONGA DISTÂNCIA INTER-REGIONAL – modalidade do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, cujas chamadas são originadas e terminadas entre regiões distintas, dentre aquelas definidas pelo Plano Geral de Outorgas – PGO. 3.8) SERVIÇO DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL - destina-se à comunicação entre um ponto fixo ou móvel situado no território nacional e um outro ponto fixo ou móvel no exterior; 3.9) SERVIÇO MÓVEL PESSOAL modalidade de telecomunicações entre unidades móveis, sucedendo ao serviço móvel celular 3.10) PRESTADORA DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – Empresa outorgada/autorizada para prestar serviço telefônico fixo comutado nas modalidades local, nacional ou internacional. 54 Atualizado em 02 de MAIO de 2005 por: Seção de Controle Administrativo TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL 3.11) PERFIL DE TRÁFEGO – assim entendido o quantitativo médio mensal estimado, em minutos, de ligações telefônicas efetuadas, em função do horário e das localidades de destino de maior ocorrência. 3.12) PLANO DE SERVIÇO – documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização de serviços eventuais e suplementares a eles inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critérios de aplicação. 3.13) PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS – plano de serviço regulamentado e descrito em documento anexo ao Contrato de Concessão, que descreve as condições de prestação do serviço quanto ao seu acesso, manutenção do direito de uso, serviços eventuais e suplementares, as tarifas e preços associados, valores, regras e critérios de sua aplicação, sendo aberto a todos os usuários e interessados, oferecido de forma obrigatória, perene e não discriminatória . 3.14) PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇOS – plano de serviço que contém condições de prestação do serviço e estrutura tarifária diferentes do Plano Básico, sendo opcional ao mesmo. 3.15) USUÁRIO - pessoa que se utiliza do serviço telefônico fixo comutado independente de assinatura ou inscrição junto à prestadora do serviço. 4. REGIME DE EXECUÇÃO 4.1) 4.2) 4.3) 4.4) A execução dos serviços de telefonia referem-se às ligações de longa distância com origem no território do Rio Grande do Sul ou a partir de telefones móveis habilitados no Rio Grande do Sul, em telefones a serviço da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, mediante o Código de Seleção de Prestadora (CSP). A empresa prestadora de serviços deverá ter condições técnicas e autorização, permissão ou concessão da ANATEL para realização das ligações objeto deste Projeto Básico. A prestação do serviço será contratada mediante apresentação de proposta de preços baseada em Plano Básico registrado na ANATEL, que poderá conter apresentação de Plano de Descontos sobre os valores constantes do mesmo ou mediante apresentação de Plano Alternativo de Serviços, que poderá conter Plano de Descontos ou mediante apresentação de preços livres conforme regulamentação da ANATEL, com ou sem Plano de Descontos. O Plano de Descontos, oferecido na proposta, deverá necessariamente aferir mensalmente a utilização de serviços DDD e possibilitar a utilização dos créditos correspondentes no próprio faturamento do mês. O desconto deve ser linear. 55 Atualizado em 02 de MAIO de 2005 por: Seção de Controle Administrativo TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL 4.5) 4.6) 4.7) 4.8) 4.9) 4.10) 4.11) 4.12) 4.13) As contratações de serviços deverão se realizar sem que o TRE-RS seja obrigado a modificar suas instalações telefônicas. Deve a empresa implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz e; Assegurar à Administração o repasse dos descontos e ofertas pecuniárias, quando fornecido aos outros usuários e; Fornecer mensalmente ou, quando solicitado, os demonstrativos da utilização dos serviços e respectiva fatura , por linha ou tronco telefônico, conforme determinado pelo TRE-RS, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para efetivação de pagamento e; Possibilitar no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do contrato a emissão de 2ª via de fatura ou demonstrativo por intermédio da Internet , mediante acesso seguro pelos padrões atualizados. A empresa contratada deve disponibilizar serviços de atendimento telefônico gratuito (“call center”) durante 24 horas por dia, sete dias na semana, com possibilidade de atendimento das principais demandas: verificação de valor de tarifas, desbloqueio de serviços, informação de falhas do sistema, etc. A empresa deverá indicar consultor ou supervisor com condições de acompanhamento de todos os aspectos do contrato, respondendo ao TRE-RS qualquer solicitação feita. Na véspera e no dia da eleição, em cada turno da eleição e complementos (manhã, tarde e noite), a empresa deve manter plantão de técnico capacitado na sede do TRE-RS, munido de equipamento de informática portátil, conectado por banda larga e por linha telefônica para comunicação de voz, sempre a encargo da empresa, com capacidade de gerenciar todas as informações do sistema telefônico, fornecendo informações atualizadas e precisas e com condições de detectar falhas na execução dos serviços, tomando as providências cabíveis. A empresa, sempre que solicitado pelo TRE-RS, deverá elaborar Perfil de Tráfego das ligações executadas pelo contrato com prazo de 30 (trinta) dias para envio para a sede do TRE-RS. 5. RESPONSABILIDADES DA EMPRESA: 5.1) Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar direitos dos usuários e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo regulamento da ANATEL. 56 Atualizado em 02 de MAIO de 2005 por: Seção de Controle Administrativo TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL 5.2) Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas, que porventura venham a ocorrer, serem sanadas em até 6 (seis) horas; 5.2.1 No período eleitoral, compreendido entre 5 dias antes e 5 dias após o pleito, o atendimento de que trata este item deve ser imediato. 5.3) Atender às solicitações, de imediato, corrigindo no prazo máximo de até 6 (seis) horas, após a notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação de serviços contratados. 5.4) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica. 5.5) Comunicar imediatamente ao TRE-RS qualquer alteração tarifária autorizada pela ANATEL que repercuta na contratação, solicitando a alteração nos valores e enviando as comprovações documentais pertinentes. 5.6) Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através das ligações de longa distância. 6. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS 6.1) As propostas de tarifas deverão ser encaminhadas conforme planilhas abaixo, atendendo os objetos identificados nos itens 1.1, 1.2 e 1.3, respeitado o abaixo descrito; 6.1.1 As empresas concorrentes deverão atentar para a necessidade de apresentarem estimativa do valor com base nos Anexos II e III. 6.2) Os valores de tarifas DDD para telefones fixos no horário normal não poderão ser superiores às tarifas no horário diferenciado, considerado o mesmo dia da semana, da mesma forma os valores de tarifas DDD para telefones móveis e DDI para qualquer telefone no horário reduzido não poderão ser superiores aos do horário normal. 57 Atualizado em 02 de MAIO de 2005 por: Seção de Controle Administrativo TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL 6.3) LIGAÇÕES DDI – LIGAÇÕES INTERNACIONAIS E LIGAÇÕES DDD – REGIÕES I E III 6.3.1 Ligações telefônicas internacionais com origem no Rio Grande do Sulchamadas automáticas, valores líquidos (sem impostos). Minuto inicial Cada 6 segundos adicionais Grupo Países Normal Reduzido Normal Reduzido 1 MERCOSUL (Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai) 2 EUA (Inclusive Havaí) 3 Canadá e demais países das Américas e Antilhas 4 Portugal (inclusive Açores e Ilha da Madeira) 5 Alemanha, Andorra, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Irlanda, Itália, Liechenstein, Noruega, Reino Unido, Suécia e Suiça 6 Demais países da Europa e Oriente Médio 7 Austrália e Japão 8 África 9 Demais países da Ásia, Oceania e Ilhas do Pacífico HORÁRIOS DE TARIFAÇÃO REDUZIDA: Grupo de países 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 8 7e9 Horários Segunda a Sábado Domingos e Feriados Segunda a Sábado Domingos e Feriados Reduzido 00:00:00 às 04:59:59hs e 20:00:00 às 23:59:59 00:00:00hs às 23:59:59hs 01:00:00 às 05:59:59hs e 13:00:00 às 16:59:59hs 00:00:00hs às 23:59:59hs 58 Atualizado em 02 de MAIO de 2005 por: Seção de Controle Administrativo TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL 6.3.2 Ligações telefônicas nacionais com origem no Rio Grande do Sul e destino para as regiões I e III – fixo para fixo - valores líquidos (sem impostos). Degrau Dias úteis Sábados Domingos /feriados nacionais Normal Diferen- Reduciado zido Distância 7h/9h Geodésica 12h/ 14h 18h/2 1h D4 Acima de 300 km 9h/ 12h 14h/ 18 h 6h/ 7h 21h/ 24h Superreduzido 0h/6h Normal Redu- Super Reduzido zido reduzi do 7h/ 14h 6h /7h 14h /24h 0h/ 6h Superreduzido 6h/24 0h/ 6h h 6.3.3 Ligações telefônicas nacionais com origem no Rio Grande do Sul em telefones fixos e destino para telefones móveis pessoais/ celulares localizados nas Regiões I e III – valores líquidos (sem impostos). VALOR DE COMUNICAÇÂO MINUTO 6 SEGUNDOS ADICIONAIS H. NORMAL H. REDUZIDO H. NORMAL H. REDUZIDO TIPO DE COMUNICAÇÃO VC-3 HORÁRIOS DE TARIFAÇÃO REDUZIDA: segunda a sábado das 0 à 7 horas e 0 às 24 horas em domingos e feriados nacionais. 59 Atualizado em 02 de MAIO de 2005 por: Seção de Controle Administrativo TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL 6.4) SERVIÇO DDD – LIGAÇÕES COM ORIGEM A PARTIR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DESTINO PARA A REGIÃO II 6.4.1 Ligações telefônicas nacionais com origem no Rio Grande do Sul e destino para a Região II – fixo para fixo - valores líquidos (sem impostos). Degrau Dias úteis Sábados Domingos /feriados nacionais Normal Diferenciado Distância 7h/9h Geodésica 12h/ 14h 18h/2 1h D1 Até 50 km 9h/ 12h 14h/ 18 h Reduzido Superreduzido 6h/ 7h 0h/6h 21h/ 24h Normal Redu- Super Reduzido zido reduzi do 7h/ 14h 6h /7h 14h /24h 0h/ 6h Superreduzido 6h/24 0h/ 6h h D2 De 50 até 100 km D3 De 100 até 300 km D4 Acima de 300 km 6.4.2 Ligações telefônicas nacionais com origem no Rio Grande do Sul em telefones fixos e destino para telefones móveis pessoais/ celulares na Região II – valores líquidos (sem impostos). TIPO DE COMUNICAÇÃO VC-2 VC-3 VALOR DE COMUNICAÇÃO MINUTO 6 SEGUNDOS ADICIONAIS H. NORMAL H. REDUZIDO H. NORMAL H. REDUZIDO HORÁRIOS DE TARIFAÇÃO REDUZIDA: segunda a sábado das 0 às 7 horas e 0 às 24 horas em domingos e feriados nacionais. 60 Atualizado em 02 de MAIO de 2005 por: Seção de Controle Administrativo TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL 6.5) SERVIÇO DDD – LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL A PARTIR DOS TELEFONES MÓVEIS PESSOAIS TIPO DE COMUNICAÇÃO VC-2 VC-3 VALOR DE COMUNICAÇÃO MINUTO 6 SEGUNDOS ADICIONAIS H. NORMAL H. REDUZIDO H. NORMAL H. REDUZIDO HORÁRIOS DE TARIFAÇÃO REDUZIDA: segunda a sábado das 0 às 7 horas e 0 às 24 horas em domingos e feriados nacionais. 7. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO 7.1) Quanto ao item 6.3.1, sugerimos sejam avaliadas as tarifas DDI do horário normal em relação aos dias úteis (segunda a sexta-feira), nos termos do item 1.1; 7.1.1 Sugerimos que o valor médio da tarifa por minuto proposto pelo licitante seja obtido calculando-se a média aritmética das tarifas DDI para os países dos grupos 1, 2 e 3; 7.1.2 Quanto ao item 6.3.2 , sugerimos sejam avaliadas as tarifas DDD do horário diferenciado em dias úteis (segunda a sexta-feira); 7.1.3 Quanto ao item 6.3.3, sugerimos sejam avaliadas as tarifas do horário normal em dias úteis (segunda a sexta-feira) 7.1.4 Sugerimos que o valor de análise da proposta do licitante seja obtido calculando-se com base na seguinte fórmula: V = (mDDI*tDDI)+(mD4RI*tD4RI)+(mVC3RI*tVC3RI). 7.2) Quanto ao item 6.4, sugerimos sejam avaliadas as tarifas DDD do horário diferenciado em dias úteis (segunda a sexta-feira) e nos móveis as tarifas do horário normal em dias úteis (segunda a sextafeira); 7.2.1 Sugerimos que o valor de análise da proposta do licitante seja obtido com base na seguinte fórmula: V = (mDE*tD3)+(mFE*tD4)+(mVC2*tVC2)+(mVC3*tVC3) 7.3) Quanto ao item 6.5, sugerimos sejam avaliadas as tarifas DDD do horário normal ; 7.3.1 Sugerimos que o valor de análise da proposta do licitante seja obtido calculando-se com base na seguinte fórmula: V=(mVC2M*tVC2M)+(mVC3M*tVC3M). 61 Atualizado em 02 de MAIO de 2005 por: Seção de Controle Administrativo TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL Legenda das fórmulas: m = minutos estimados pelo TRE-RS. t = tarifa proposta pela empresa já com descontos. DE = ligações fixo para fixo localizado dentro do estado. FE = ligações fixo para fixo localizado fora do estado, dentro da Região II D3 = ligações fixo para fixo com distância entre 101km e 300km. D4 = ligações fixo para fixo com distância superior a 300km. D4RI = ligações fixo para fixo com distância superior a 300km, para a Região I ou III DDI= ligações internacionais, neste caso para os países dos grupos 1, 2 e 3 VC2= comunicações fixo para móvel pessoal/ celular de área de registro diferente no estado do Rio Grande do Sul do que a área do fixo originante, dentro da Região II. VC3 = comunicações fixo para móvel pessoal/ celular de área de registro diferente, fora do estado do Rio Grande do Sul, do que a área do fixo originante, dentro da Região II. VC3RI = comunicações fixo para móvel pessoal/ celular de área de registro diferente, fora do estado do Rio Grande do Sul, do que a área do fixo originante, dentro da Região I ou III. VC2M= comunicações móvel pessoal para móvel pessoal/ celular ou telefone fixo de área de registro diferente no estado do Rio Grande do Sul do que a área do móvel originante. VC3M = comunicações móvel pessoal para móvel pessoal/ celular ou telefone fixo de área de registro diferente, fora do estado do Rio Grande do Sul, do que a área do móvel originante. 8. PRAZO DE CONTRATAÇÃO 8.1) 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de prorrogação. 8.2 ) Período de experiência: 60 dias. 9. DEFINIÇÕES FINAIS 9.1) O Perfil de Tráfego foi estimado com base nas contas telefônicas do ano de 2004, não constituindo obrigação do TRE-RS a realização nas mesmas quantidades. 9.2) Deverão ser cotados todos os itens tarifários, mesmo que o estimado no Perfil de Tráfego seja 0 (zero) minutos. 9.3) Propõe-se que a licitação utilize o critério de contratação por itens especificados neste Projeto Básico. Porto Alegre, 02 de MAIO de 2005 Seção de Controle Administrativo 62 Atualizado em 02 de MAIO de 2005 por: Seção de Controle Administrativo TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL ANEXOS: I - Relação dos telefones permanentes e equipamento PABX DO TRE/RS II - Modelo de estimativa de custos III - Perfil de tráfego de comunicações IV - Planilha de custos V - Valores máximos de tarifas das operadoras VI - Estimativa de utilização de telefones temporários em período eleitoral Arquivo: Serviço de Telefonia -2005 G:/Público/SA/CSG/Secoad/Projetos ANEXO I – RELAÇÃO DOS TELEFONES E EQUIPAMENTO PABX DO TRE/RS 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 Gaurama Espumoso Alegrete Antônio Prado Bagé Bento Gonçalves Caçapava do Sul Cachoeira do São Sebast. do Camaquã Candelária Canguçu Carazinho Caxias do Sul Cruz Alta Dom Pedrito Encruzilhada do Erechim Estrela Guaporé Ijuí Itaqui Jaguarão Jaguari Júlio de Lagoa Vermelha Rua João Amândio Sperb, 382 Rua Soledade, 41 Rua Gaspar Martins, 76 Rua Dr. Ramiro Barcellos, 115 Rua Bento Gonçalves, 499 Av. Pres. Costa e Silva, 315 Rua 7 de Setembro, 632 Rua Moron, 1013 Rua São Lourenço, 1113 Av. Antonio Duro, 250 - sala 312 Av. Pereira Rego, 1485 -2º and. Rua Julio de Castilhos, 803 Rua Bento Gonçaves, 151 Rua Garilbaldi, 596 Rua Voluntários da Pátria, 714 Rua José Bonifácio, 1095 Rua Dom Feliciano, 80 - sala 11 Av. Quinze de Novembro, 62/07 Rua Marechal Floriano, 295 Rua Gino Morassutti, 1040 Rua Tiradentes, 477 Rua Borges do Canto, 1034-Sala Rua Uruguai, s/nº Rua Júlio de Castilhos,2307 Rua Antônio Carbone, 210 -sl. 03 Rua Jorge Moojen, 301 63 ( 54 ) 391-1355 ( 54 ) 383-1700 ( 55 ) 3422-1635 ( 54 ) 293-2010 ( 53 ) 242-1440 ( 54 ) 451-8688 ( 55 ) 3281-1261 ( 51 )3722-4055 ( 51 ) 635-1250 ( 51 ) 671-4335 ( 51 ) 3743-1899 ( 53 ) 252-1808 ( 54 ) 331-1792 ( 54 ) 221-3400 ( 55 )3322-7523 ( 53 ) 243-2044 ( 51 ) 3733-1439 ( 54 ) 522-2411 ( 51 )3720-3622 ( 54 ) 443-2166 ( 55 ) 3332-9811 ( 55 ) 3433-1987 ( 53 ) 261-3010 ( 55 ) 3255-1355 ( 55 ) 3271-1627 ( 54 ) 358-2093 Atualizado em 02 de MAIO de 2005 por: Seção de Controle Administrativo TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 Lajeado Santana. Do Liv. Montenegro Palmeira das Passo Fundo Pelotas Pinheiro Quaraí Rio Grande Rio Pardo Rosário do Sul Sta. Cruz do Sul Santa Maria Santa Rosa St. Vit. do Santiago Santo Ângelo Sto. A. da São Borja São Fr. de São Gabriel São Jerônimo São Leopoldo São Luiz Gonz. Sobradinho Soledade Taquara Taquari Uruguaiana Vacaria Viamão Pelotas Farroupilha Marau Bom Jesus Cacequi Canela Canoas Rua Borges de Medeiros, 267 Rua Barão do Triunfo, 450 Av. Julio Rener, 1050 – SENAI Rua Hild. Westphalen, 553 Rua Benjamin Constant, 324 -salas Rua Sete de Setembro, 150 Rua Bernardino L. Dutra, 384 Rua Dr. Acauãn, 320 Rua General Bacelar, 458 Rua Moinhos de Vento, 60 Rua Gen. Canabarro, 335 Rua Ernesto Alves, 945 Av. Presidente Vargas, 1400 Rua Santa Rosa, 716 Rua Barão do Rio Branco, 247 Rua Pinheiro Machado, 2377 Av. Brasil, 351 R. Cap. João de Oliveira Lima, 174 Rua Cândido Falcão,1077/2º and. Av. Júlio de Castilhos, 184 Trav. Paul Harris, 56 Av. Rio Branco, 774 – sala 32 Rua Presidente Roosevelt, 864 Av. Sen. Pinheiro Machado, 2118 Av. João Antonio, 537 Av Marechal Floriano Peixoto, 485 Rua Ernesto Alves, 1780 - sala 104 Rua Consuelo Alvim Saraiva, 585 Rua Santana, 2458 Rua Júlio de Castilhos, 1194 Rua Luiz Rosseti, 331 – 1º andar Rua Sete de Setembro, 150 Rua 13 de Maio, 70 – A Rua Irineu Ferlin, 1098 Rua Sete de Setembro, 388 Rua Tiradentes, 187 – Forum Rua Dona Carlinda, 415 Rua 15 de Jan., 481 – s. 211–214 64 ( 51 ) 3714-2699 ( 55 ) 3242-2503 ( 51 ) 632-3880 ( 55 )3742-3918/3742( 54 ) 313-5877 ( 53 ) 272-1372 ( 53 ) 248-1166 ( 55 ) 3423-1407 ( 53 ) 231-6239/ 233( 51 ) 3731-1690 ( 55 ) 3231-1092 ( 51 )3711-3059 ( 55 )3222-6559 ( 55 )3512-1710 ( 53 ) 263-1833 ( 55 )3251-2307/3251( 55 ) 3313-5888 ( 51 ) 662-2199 ( 55 )3431-2714/3430( 54 ) 244-1161 ( 55 )3232-1224/3232( 51 ) 651-1150 ( 51 ) 592-6131 ( 55 ) 3352-2731 ( 51 ) 3742-1210 ( 54 ) 381-2111 ( 51 ) 542-3269 ( 51 ) 653-1911 ( 55 )3412-5812 ( 54 ) 232-8888 ( 51 ) 485-2855 ( 53 ) 272-1472 ( 54 ) 268-3917 ( 54 ) 342-2255 ( 54 ) 237-1212 ( 55 ) 3254-1470 ( 54 ) 282-3041 ( 51 ) 476-3373 Atualizado em 02 de MAIO de 2005 por: Seção de Controle Administrativo TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 Encantado Flores da Cunha São Vicente do Getúlio Vargas Gravataí Herval Iraí Marcelino Nova Prata Novo Hamburgo Osório Piratini São Fr. de Assis São Lourenço do São Pedro do São Sepé Sarandi Tapes Torres Três Passos Tupanciretã Veranopólis Três de Maio Guaíba Crissiumal Arroio Grande Venâncio Aires Frederico Sananduva Cerro Largo Esteio Garibaldi Nonoai Tapejara Tenente Portela Santo Cristo S. José do Ouro Arroio do Meio Rua Júlio de Castilhos, 1717 Rua Borges de Medeiros, 2170 Rua Vinte de Setembro, 741 Rua Jacob Gremmelmaier, 743 Rua Irmão Geraldo, 141- sl. 402 Rua Borges de Medeiros, 1066 Rua João Carlos Machado,195-2º Rua Rui Barbosa, 199 Av. Presidente Vargas,504 - sl. 500 Rua Pedro Adams Filho, 4003 Av. Jorge Dariva, 1191 Av. Maurício Cardoso, 150 – 2ºa. Rua Floriano Peixoto, 1616 R. Júlio de Castilhos, 1285 Rua 15 de Novembro, 793 Rua Osvaldo Aranha, 1846 R. Sen. Alberto Pasqualini, 1211 Av. Cardeal Dom Vicente Scherer, Rua Borges de Medeiros, 461 Av Júlio de Castilhos, 210 - sala Rua Major Antônio Silveira,235 Rua Idemundo Tedesco, 170 - 2º Rua Horizontina, 1342 Rua São José, 584 – sala 201/204 Rua Guarita, 700 Rua Júlio de Castilhos, 658 Rua Voluntários da Pátria, 1404 Rua José Cañellas, 326 Av. Fiorentino Bacchi, 479 - sl.02 Rua João Sebastiany, 240 Rua 24 de agosto, 560 Av. Rio Branco, 63/405 R.Pe. Manoel Gomes Gonzales, Av. Sete de Setembro, 1133 Rua Jussara, 45 Rua Vereador Assmann, 678 Rua Maximiliano Centenaro, 180 Rua Gustavo Wienandts, 635 65 ( 51 ) 3751-1590 ( 54 ) 292-2797 ( 55 ) 3257-1388 ( 54 ) 341-1966 ( 51 ) 488-5477 ( 53 ) 267-1420 ( 55 ) 3745-1660 ( 54 ) 372-1400 ( 54 ) 242-2188 ( 51 ) 594-9095 ( 51 ) 663-3568 ( 53 ) 257-1563 ( 55 ) 3252-1503 ( 53 ) 251-1668 ( 55 ) 3276-1642 ( 55 ) 3233-1731 ( 54 ) 361-1262 ( 51 ) 672-1256 ( 51 ) 664-2733 ( 55 ) 3522-1616 ( 55 ) 3272-1999 ( 54 ) 441-2247 ( 55 ) 3535-1644 ( 51 ) 480-1387 ( 55 ) 3524-1070 ( 53 ) 262-1456 ( 51 ) 3741-1930 ( 55 )3744-6680/3744( 54 ) 343-1966 ( 55 ) 3359-1611 ( 51 ) 473-6088 ( 54 ) 462-1443 ( 54 ) 362-1538 ( 54 ) 344-2005 ( 55 ) 3551-1812 ( 55 ) 3541-1036 ( 54 ) 352-1088 ( 51 ) 3716-1177 Atualizado em 02 de MAIO de 2005 por: Seção de Controle Administrativo TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL 105 106 107 108 109 110 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 Campo Bom Gramado Santo Augusto Sapucaia do Sul Tapera Tramandaí Panambi Butiá Não-Me-Toque Estância Velha Faxinal do Horizontina Ibirubá Mostardas Pedro Osório Alvorada Campo Novo General Câmara Giruá Lavras do Sul Nova Petropólis S. José do Norte Sapiranga Seberi Triunfo Canoas Santa Maria Caxias do Sul São Marcos Casca Santa Bárb. do Coronel Bicaco Sto. Ant. Mis. Porto Xavier Cachoeirinha Planalto Arvorezinha Constantina Av. dos Estados, 800 Rua Garibaldi, 419 -2º andar Av. do Comércio, 104 Av. João P. de Vargas, 431 Av. Tancredo Neves, 1019 Av. Rubem Berta, 1470, salas 201 Rua Júlio de Castilhos, 1183 Rua Clóvis Beviláqua, 17 Rua Valentim Rumpel, 220 Av. Sete de Setembro, 70 Rua 30 de Novembro, 837 Rua Arnoldo Schneider, 935 Rua Flores da Cunha, 777 Rua Independência, 848 Av. José Bonifácio, 1968 Pça. Central s/ nº - Parada 48 Av. Bento Gonçalves, 406 Rua David Canabarro, 152 Rua Coronel Braulio de Oliveira, Rua Júlio de Castilhos, 373 Rua 07 de Setembro, 05 Rua General Osório, 555 Rua Alberto Schmidt, 441 Av. Flores da Cunha, 369 Rua dos Bombeiros, 100 Rua 15 de Jan., 481 – loja 214 R. Visconde de Pelotas, s/nº Rua Garibaldi, 596 Rua José de Alencar, 596 Rua Barão do Rio Branco, 91 Rua Cel. Victor Dumoncel, nº 1157Rua Francisco Manoel Diniz, 706 Rua Ricardo Santiago de Godoi, Rua Julio de Castilhos, 299 Rua Tamoios, 51 -sala 1 Rua Siqueira Campos, 960 Rua Encantado, 727 – sl. 03 Rua Franklin Siliprandi, 392 66 ( 51 ) 597-1397 ( 54 ) 286-1988 ( 55 ) 3781-1059 ( 51 ) 451-9140 ( 54 ) 385-1400 ( 51 ) 661-3888 ( 55 ) 3375-6210 ( 51 ) 652-1511 ( 54 ) 332-1943 ( 51 ) 561-1837 ( 55 ) 3263-2181 ( 55 ) 3537-2080 ( 54 ) 324-6022 ( 51 ) 673-1223 ( 53 ) 255-1488 ( 51 ) 483-1909 ( 55 ) 3528-1404 ( 51 ) 655-1266 ( 55 ) 3361-1500 ( 55 ) 3282-1400 ( 54 ) 281-1122 ( 53 ) 238-1348 ( 51 ) 599-1822 ( 55 ) 3746-1005 ( 51 ) 654-1099 ( 51 ) 472-7988 ( 55 )3222-8459 ( 54 ) 221-3208 ( 54 ) 291-2513 ( 54 ) 347-1500 ( 55 ) 3372-1084 ( 55 ) 3557-1108 ( 55 ) 3367-1114 ( 55 ) 3354-1506 ( 51 ) 470-2437 ( 55 ) 3794-1090 ( 51 ) 3772-2278 ( 54 ) 363-1011 Atualizado em 02 de MAIO de 2005 por: Seção de Controle Administrativo TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 Catuípe Guarani das Mis. Igrejinha Cap. Da Canoa Barra do Rib. Carlos Barbosa Dois Irmãos Arroio do Tigre Augusto Palmares do Sul Restinga Seca Tucunduva Rio Grande Pelotas Feliz Camp. das Ronda Alta São Valentim Caxias do Sul Canoas Canoas Novo Hamb. Gravataí Rua Cel. Bicaco, 400 – sala 01 Av. Castelo Branco, 1053 Rua da Imigração, 174 Av. Rudá, 771 Rua Araújo Ribeiro, 367 Rua Rio Branco, 167 – sala 203 Rua Novo Hamburgo, 1079 Rua Castelo Branco, 373 Rua José Norbert, 2419 Rua Otacílio da Silva, 428 - sl. 03 Rua Edmundo Bischoff, 317 Rua Santa Rosa, 580 Rua Luiz Loréa, 262 Rua Sete de Setembro, 150 Rua Tiradentes, 700 Rua Porto Alegre, 330 Av. Presidente Vargas, 1184 Av. Castelo Branco, 644 Rua Garibaldi, 596 Rua 15 de Jan., 481 – loja 214 Rua 15 de Jan.., 481- Sala 201 Rua Pedro Adams Filho, 4003 Rua Irmão Geraldo, 141 - sl. 401 ( 55 ) 3336-1408 ( 55 ) 3353-1013 ( 51 ) 545-1474 ( 51 ) 625-2844 ( 51 ) 482-1576 ( 54 ) 461-1888 ( 51 ) 564-1986 ( 51 ) 3747-1377 ( 55 ) 3334-1032 ( 51 ) 668-1404 ( 55 ) 2361-1261 ( 55 ) 3542-1469 ( 53 ) 231-0270 ( 53 ) 227-1670 ( 51 ) 637-1453 ( 55 ) 3567-1158 ( 54 ) 364-1388 ( 54 ) 373-1300 ( 54 ) 214-1146 ( 51 ) 472-1166 ( 51 ) 476-3392/ 466( 51 ) 593-3612 ( 51 ) 490-4755 TRE Corregedoria Rua Duque de Caxias, 350 (51) 3221-8922 TRE Presidência Rua Duque de Caxias, 350 (51) 3227-2578 TRE Diretor-Geral Rua Duque de Caxias, 350 (51) 3228-8675 TRE Sec. Orçamento e Fin. Rua Duque de Caxias, 350 (51) 3227-0490 TRE Depósito das Urnas Rua Sérgio Dieterich, 1010 (51) 3347-0489 TRE Depósito Almoxarifado Rua Sérgio Dieterich, 1010 (51) 3344-8199 PABX Ramal principal Rua Duque de Caxias, 350 (51) 3216-9400 PABX Toda faixa de ramais Rua Duque de Caxias, 350 (51) 3216-9400 a 32169599 PABX Ramal principal Av. Padre Cacique, 96 (51) 3230-9600 PABX Toda faixa de Av. Padre Cacique, 96 (51) 3230-9600 a 3230- 67 Atualizado em 02 de MAIO de 2005 por: Seção de Controle Administrativo TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL ramais 9699 PABX Troncos Sede Rua Duque de Caxias, 350 (51) 3226-3616, 32867114 e 3221-6216 PABX Troncos Anexo Av. Padre Cacique, 96 (51) 3232-5214, 32323329, 3231-0589, 32312464, 3231-6394 e 3232-5511 Av. Padre Cacique, 96 (51) 3232-5400 TRE Central de Atendimento ao Eleitor SMP Telefones Rua Duque de Caxias, 350 móveis pessoais 12 telefones móveis pessoais habilitados com a empresa Celular CRT e 1 telefone móvel habilitado com a empresa TIM, cujos números serão informados à empresa contratada. Obs: os endereços e os telefones são mera referência, devendo ser confirmado com o TRE-RS pelo telefone (51) 3216-9449, caso necessário. Poderão, a qualquer momento, ser ativados ou desativados telefones fixos e móveis. Dados Técnicos do Sistema PABX/TRE-RS: Dois PABX Ericsson, modelo BP 250, sistema DDR. Cada equipamento conta com conexão com central pública em 30 troncos digitais (feixe de 2 Mbps), mais 8 troncos analógicos; capacidade de cada equipamento de 192 ramais: 1.1. Prédio da Duque de Caxias, 350 : 1 mesa telefônica, capacidade instalada na central de 144 ramais; 1.2. Prédio da Av. Pe. Cacique, 96: sem mesa telefônica, capacidade instalada na central de 112 ramais; 1.3. Os equipamentos estão interligados via “tie-line” com no máximo 20 troncos digitais. 1.4 Central programável remotamente pela empresa Damovo e controlada pelo TRE-RS através de software de tarifação instalado em equipamento PC. 68 Atualizado em 02 de MAIO de 2005 por: Seção de Controle Administrativo TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL ANEXO II MODELO DE ESTIMATIVA DE CUSTOS (Faça a estimativa considerando os dados do Anexo III) Empresa:............................................................................................................... .... Serviço:................................................................................................................. .... A B C=AxB ITEM Estima- Tarifa por Minutos X tiva 24 minuto tarifa meses (R$) (minuto valores s) líquidos I1 D Desconto (%) E=CxD/100 F= C- E Desconto Custo Total (R$) (R$) I2... Para ser considerado o desconto, o mesmo deverá ser aplicado linearmente. O desconto deverá ser concedido na fatura mensal. 69 Atualizado em 02 de MAIO de 2005 por: Seção de Controle Administrativo TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL ANEXO III PERFIL DE TRÁFEGO DE COMUNICAÇÕES – COLETA DE DADOS ENTRE JANEIRO → DEZEMBRO DE 2004 Tipo de comunicação Estimativa Estimativa média para 24 mensal meses (minutos) (minutos) DDI – Ligações telefônicas internacionais originadas 5 120 no território do estado do Rio Grande do Sul – para países do grupo 1, 2 e 3 DDD – Ligações telefônicas originadas no território do 283 6.792 estado do Rio Grande do Sul para as Regiões I e III, conforme Plano Geral de Outorgas – fixo para fixo DDD – Ligações telefônicas dentro da Região II, 42.084 1.010.016 conforme Plano Geral de Outorgas, para localidades dentro do estado do Rio Grande do Sul – modalidades D1, D2, D3, D4 – (DE) – fixo para fixo DDD – Ligações telefônicas dentro da Região II, 1.639 39.336 conforme Plano Geral de Outorgas, para localidades de fora do estado do Rio Grande do Sul – modalidade D4 – distância acima de 300 km (FE) – fixo para fixo Comunicações fixo – móvel pessoal ou celular – VC2 855 20.520 (Região II) Comunicações fixo – móvel pessoal ou celular – VC3 50 1.200 (Região II) Comunicações fixo – móvel pessoal ou celular – VC3 20 480 (Região I e III) Comunicações móvel pessoal – móvel pessoal ou 124 2.976 celular ou para telefone fixo– VC2 Comunicações móvel pessoal – móvel pessoal ou 190 4.560 celular ou para telefone fixo – VC3 • Este Perfil de Tráfego foi elaborado com base nas informações catalogadas a partir das faturas emitidas pelas empresas de telefonia Brasil Telecom, Embratel, Celular CRT e TIM e relatórios de ramais obtidos a partir do sistema informatizado de controle dos PABX dos prédios do TRE-RS em Porto Alegre. • Foram feitas aproximações nos números, tendo em vista que a obtenção das médias mensais incorreu na necessidade de desprezar o campo de segundos. 70 Atualizado em 02 de MAIO de 2005 por: Seção de Controle Administrativo Item A1 A2 B1 B2 B3 B4 A3 C1 C2 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL • • • Este Perfil de Tráfego já delimita as necessidades de telefones fixos e móveis temporários com a existência de um período eleitoral durante a vigência do contrato. Eventos eleitorais como referendos, plebiscitos ou quaisquer outras alterações no sistema eleitoral poderão modificar, na forma de aditivo ou redutivo, a estimativa. Percentual constatado de incorreção na utilização do código de seleção de prestadora: 0,19%( dezenove centésimos porcento). Horário diferenciado (ligação fixo para fixo): mínimo de 75% (setenta e cinco porcento); Horário Normal (fixo para móvel ou móvel para fixo/móvel): mínimo de 70% (setenta porcento). 71 Atualizado em 02 de MAIO de 2005 por: Seção de Controle Administrativo TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL ANEXO IV PLANILHA DE CUSTOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PREVISÃO DE 24 MESES (Considerando a estimativa do Anexo III) Tipo de comunicação Estimativa para 24 meses (minutos) DDI – Ligações telefônicas internacionais 120 originadas no território do estado do Rio Grande do Sul – para países do grupo 1, 2 e3 DDD – Ligações telefônicas originadas no 6.792 território do estado do Rio Grande do Sul para as Regiões I e III, conforme Plano Geral de Outorgas – fixo para fixo DDD – Ligações telefônicas dentro da 1.010.016 Região II, conforme Plano Geral de Outorgas, para localidades dentro do estado do Rio Grande do Sul – modalidades D1, D2, D3 e D4 – (DE) – fixo para fixo DDD – Ligações telefônicas dentro da 39.336 Região II, conforme Plano Geral de Outorgas, para localidades de fora do estado do Rio Grande do Sul – modalidade D4 – distância acima de 300 km – (FE) – fixo para fixo Comunicações fixo – móvel pessoal ou 20.520 celular – VC2 (Região II) Comunicações fixo – móvel pessoal ou 1.200 celular – VC3 (Região II) Comunicações fixo – móvel pessoal 480 oucelular – VC3 (Região III) Comunicações móvel pessoal – móvel 2.976 pessoal ou celular – VC2 Comunicações móvel pessoal – móvel 4.560 pessoal ou celular – VC3 TOTAL 72 Tarifa Valor Total padrão/ (R$) minuto (conside(R$) rando horário duas difer./norcasas mal ( valor decimais) líquido) 1,63333 196,00 Item A1 0,48000 3.260,16 A2 0,42415 428.398,29 B1 0,48000 18.881,28 B2 0,96560 19.814,11 B3 1,20000 1.440,00 B4 1,20000 576,00 A3 1,08500 3.228,96 C1 1,13500 5.175,60 C2 480.970,40 Atualizado em 02 de MAIO de 2005 por: Seção de Controle Administrativo TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL ANEXO V VALORES MÁXIMOS DO MERCADO – CONFORME PLANOS BÁSICOS DAS OPERADORAS LIGAÇÕES DDI – LIGAÇÕES INTERNACIONAIS Ligações telefônicas internacionais com origem no Rio Grande do Sulchamadas automáticas, valores líquidos (sem impostos). Minuto inicial Cada 6 segundos adicionais Grupo Países Normal Reduzido Normal Reduzido 1 MERCOSUL (Argentina, 1,70000 1,70000 0,17000 0,17000 Chile, Paraguai e Uruguai) 2 EUA (Inclusive Havaí) 0,90000 0,90000 0,09000 0,09000 3 Canadá e demais 2,30000 2,30000 0,23000 0,23000 países das Américas e Antilhas 4 Portugal (inclusive 1,70000 1,70000 0,17000 0,17000 Açores e Ilha da Madeira) 5 Alemanha, Andorra, 1,70000 1,70000 0,17000 0,17000 Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Irlanda, Itália, Liechenstein, Noruega, Reino Unido, Suécia e Suiça 6 Demais países da 2,70000 2,70000 0,27000 0,27000 Europa e Oriente Médio 7 Austrália e Japão 1,70000 1,70000 0,17000 0,17000 8 África 4,30000 4,30000 0,43000 0,43000 9 Demais países da Ásia, 4,30000 4,30000 0,43000 0,43000 Oceania e Ilhas do Pacífico 73 Atualizado em 02 de MAIO de 2005 por: Seção de Controle Administrativo TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL LIGAÇÕES DDD – INTRAREGIONAL Degrau Normal Diferenciado Dist. 7h/9h 9h/ Geodési 12h/ 12h ca 14h 14h/ 18h/2 18 h 1h D1 Até 0,117 0,205 67 10 50 km D2 De 51 até 100 km D3 De 101 até 300 km D4 Acima de 300 km Valores líquidos (sem impostos). Sábados Domingos /feriados nacionais Dias úteis Reduzido Superreduzido 6h/ 7h 0h/6h 21h/ 24h Normal 7h/ 14h Reduzido Super- Redureduzi- zido do Superreduzido 6h /7h 0h/ 6h 6h/24 0h/ 6h 14h h /24h 0,058 81 0,029 38 0,117 67 0,058 81 0,029 38 0,058 81 0,029 38 0,196 14 0,290 94 0,098 03 0,048 99 0,196 14 0,098 03 0,048 99 0,098 03 0,048 99 0,314 92 0,424 15 0,169 90 0,084 92 0,314 92 0,169 90 0,084 92 0,169 90 0,084 92 0,368 27 0,480 00 0,226 58 0,113 25 0,368 27 0,226 58 0,113 25 0,226 58 0,113 25 74 Atualizado em 02 de MAIO de 2005 por: Seção de Controle Administrativo TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL LIGAÇÕES DDD- INTER-REGIONAL Degrau Valores líquidos (sem impostos). Sábados Domingos /feriados nacionais Dias úteis Normal Diferenciado Dist. 7h/9h 9h/ Geodési 12h/ 12h ca 14h 14h/ 18h/2 18 h 1h 0,368 D4 0,480 27 Acima 00 de 300 km Reduzido Superreduzido 6h/ 7h 0h/6h 21h/ 24h 0,226 58 0,113 25 Normal 7h/ 14h 0,368 27 Reduzido Super- Redureduzi- zido do Superreduzido 6h /7h 0h/ 6h 6h/24 0h/ 6h 14h h /24h 0,226 58 0,113 25 0,226 58 0,113 25 COMUNICAÇÕES DDD – FIXO PARA MÓVEL PESSOAL/ CELULAR Valores líquidos (sem impostos). VALOR DE COMUNICAÇÂO MINUTO 6 SEGUNDOS ADICIONAIS TIPO DE H. NORMAL H. REDUZIDO H. NORMAL H. COMUNICAÇÃO REDUZIDO 0,67570 0,09656 0,06757 VC-2 0,96560 0,76890 0,12000 0,07689 VC-3 1,20000 COMUNICAÇÕES DDD MÓVEL PESSOAL PARA MÓVEL PESSOAL/ CELULAR OU TELEFONE FIXO Valores líquidos (sem impostos). VALOR DE COMUNICAÇÂO MINUTO 6 SEGUNDOS ADICIONAIS TIPO DE H. NORMAL H. REDUZIDO H. NORMAL H. COMUNICAÇÃO REDUZIDO 0,67570 0,10850 0,06757 VC-2 1,08500 0,76890 0,11350 0,07689 VC-3 1,13500 75 Atualizado em 02 de MAIO de 2005 por: Seção de Controle Administrativo TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL ANEXO VI ESTIMATIVA DE UTILIZAÇÃO DE TELEFONES TEMPORÁRIOS EM PERÍODO ELEITORAL (NORMALMENTE OCORRENTES NOS ANOS COM FINAL PAR) Mês Quantidade de terminais fixos 01 150 02 584 03 584 Quantidade de terminais móveis pessoais 10 384 384 * O mês de número 01 não corresponde ao mês de janeiro e sim ao 1º mês de utilização do serviço. 76 Atualizado em 02 de MAIO de 2005 por: Seção de Controle Administrativo