1 PROJETO BÁSICO Prestação de serviço de conectividade para disponibilização do sistema SINDEC aos PROCONs municipais 1 - Objetivo dos Serviços Prestação de serviço de conectividade, através de disponibilização de Link, por empresa especializada, para suportar o sistema SINDEC em atendimento aos PROCONs municipais conveniados com o Ministério Público de MG, conforme especificações técnicas. 2 - Descrição dos Serviços Prestação de serviço de conectividade visando disponibilizar o serviço SINDEC para os PROCONs municipais. O serviço compreenderá a disponibilização de um (1) link IP de 10MBps, com trinta (30) endereços IPs disponíveis, equipamentos como roteadores, ou outros que sejam necessários à prestação do serviço, já inclusos na proposta de instalação a disponibilização de community snmp para leitura de parâmetros com o intuito de supervisionar o Link. A administração será feita pela Diretoria de Informática, em Belo Horizonte. 3 - Viabilidade e Conveniência A contratação do serviço, denominado Link, irá reduzir a concorrencia com os demais recursos do MP. Os municípios que são dependentes do sistema terão o serviço mantido. Em função do crescente número de consultas e previsão de novos convênios o Link será necessário para garantir a qualidade no acesso ao sistema. 4 - Prazo As execuções dos serviços, instalação das conexões e equipamentos deverão ser realizadas em regime de urgência, em dias úteis e horário comercial, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da assinatura do contrato. 5 - Reflexos Sobre o Meio Ambiente Os serviços descritos neste Projeto Básico não causarão reflexos sobre o meio ambiente. 6 - Disponibilidade Financeira O Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor irá arcar com os custos de instalação e manutenção dos serviços citados. 7 - Orçamento do Custo dos Serviços Os serviços foram discriminados no projeto executivo, que deverá ser levado em consideração na elaboração dos custos. 8 – Vigência do contrato A vigência deste contrato será anual. 2 PROJETO EXECUTIVO Prestação de serviço de conectividade para disponibilização do sistema SINDEC aos PROCONs municipais A Procuradoria Geral de Justiça contratará um Link IP, conectado diretamente à Internet, para atender aos PROCONs municipais através do sistema SINDEC, conforme as seguintes especificações. 1 – Das localidades onde o serviço será executado A interface do Link será entregue nas dependências da Diretoria de Informática da Procuradoria Geral de Justiça, sediada na Av. Álvares Cabral, 1740, 7º andar, Bairro Santo Agostinho em Belo Horizonte, onde se encontra a máquina responsável pelo sistema SINDEC; 2 – Da descrição e execução dos serviços O serviço visa a instalação de um Link de 10Mbps para disponibilizar o Serviço SINDEC aos PROCONs municipais através da Internet, utilizando-se da infraestrutura física da Procuradoria Geral de Justiça. 2.1 – O Serviço compreenderá a disponibilização de link IP de 10Mbps e todos os equipamentos necessários para o estabelecimento do canal de comunicação; 2.2 – Devem ser disponibilizados 30 endereços IPs válidos na Internet; 2.3 – A administração do ambiente será centralizada na Diretoria de Informática, em Belo Horizonte; 2.4 – Deverão ser fornecidas communitys snmp de leitura para que seja feita a devida supervisão e geração de gráficos de performance do Link em questão; 2.5 – A instalação tem prazo máximo de 45 dias corridos, contados da assinatura do Contrato; 2.6 – O serviço deve ser suportado por tecnologia de ponta, com disponibilidade de 99,9%, com a possibilidade de expansão ou modificação da velocidade, a qualquer momento, mediante prévia autorização da Diretoria de Informática; 2.7 – A contratada deverá arcar com todos os investimentos referentes a instalação e o fornecimento da infra-estrutura necessária (equipamentos e meios necessários para a execução do serviço); 2.8 – Os custos de manutenção da infra-estrutura de comunicação, inclusive roteadores, cabeamento e mão-de-obra técnica ficarão a cargo do fornecedor; 2.9 – A contratada deve garantir a prestação de um serviço contínuo, vinte e quatro (24) horas por dia e sete (7) dias por semana, à exceção dos casos de interrupção programada previamente acordados com a Diretoria de Informática da PGJ-MG; 2.10 – A contratada deve garantir a constante evolução do sistema, mantendo a prestação de um serviço de acordo com as últimas tendências tecnológicas, visando atender sempre às necessidades da PGJ-MG; 2.11 – O custo fixo referente à prestação do serviço será cobrado mensalmente, a partir da disponibilização e aprovação do sistema. Sendo que, no primeiro mês de atividade, o pagamento será proporcional ao número de dias utilizados. 3 3 – Da Manutenção 3.1 – A contratada deverá efetuar as manutenções preventivas necessárias, visando a continuidade dos serviços prestados, com qualidade, confiabilidade e disponibilidade requeridas. 3.2 – A contratada deve efetuar manutenções corretivas, sempre que solicitadas, atendendo às chamadas em um parazo máximo de 6 horas e efetuando as correções no prazo máximo de 24 horas, ambas contadas a partir do registro da chamada; 4 – Do suporte técnico 4.1 – A contratada deverá disponibilizar um canal de contato à Diretoria de Informática da Procuradoria Geral de Justiça, via telefone local, 0800 ou similar, para o suporte técnico necessário, durante todo o período de vigência deste contrato. 4.2 – Como suporte técnico entende-se a disponibilização de pessoal técnico especializado para a instalação das infra-estruturas de telefonia e de comunicação de dados, para configuração e manutenção dos roteadores, para suporte às ferramentas de administração que acompanham a solução ofertada, bem como a disponibilização de pessoal técnico para registro e atendimento dos chamados de manutenção corretiva. 5 – Da garantia dos serviços 5.1 – Fica estipulada a garantia total dos serviços executados, que consiste na instalação e disponibilização dos serviços necessários para o correto funcionamento do Link, ou qualquer outra característica inerente à prestação do serviço, sem ônus adicionais para a Procuradoria. 5.2 – Instalado o Link, serão efetuados testes de conectividade e performance. Não sendo aprovados os testes, os serviços serão refeitos, objetivando sanar as falhas por ventura verificadas, até que seja aceito pelo pessoal técnico da Procuradoria Geral de Justiça. 5.3 – A garantia total abrange, também: 5.3.1 – a alteração de rotas e ampliação de velocidade do link contratado, de acordo com a necessidade de tráfego, sendo que os custos dessas alterações serão de responsabilidade da Procuradoria-Geral de Justiça; 5.3.2 – a garantia de evolução tecnológica. 5.3.3 – a garantia de disponibilidade e desempenho estipulada. 6 – Da continuidade dos serviços prestados 6.1 – Durante a vigência do contrato entre as partes, a contratada garantirá à contratante, respeitadas formas, prazos de suporte e manutenção acordados, a disponibilidade e a continuidade de todos os serviços contratados.