PROJETO BÁSICO
1 – DADOS CADASTRAIS
ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE: Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas –
DETRAN/AM
CNPJ: 04.224.028/0001-63
ENDEREÇO: Avenida Mário Ipiranga Monteiro, nº 1800, Bairro: Adrianópolis, CEP: 69.057-002
CIDADE: Manaus
UF: AM
DDD/FONE: (92) 3642-3355
NOME DO RESPONSÁVEL: JOÃO LEONEL DE BRITTO FEITOZA
CPF Nº.: 161.355.202-53
RG Nº: 392059/SESEG/AM
CARGO: Diretor-Presidente
ENDEREÇO: Avenida Efigênio Sales, nº 2477, Condôminio Residencial Efigênio Sales (Rua
Uarini, nº 249).
2 – DESCRIÇÃO DO PROJETO
OBJETO: Locação, pelo menor preço global, de placas de iluminação para faixa de pedestres,
com fotosensor de acionamento, destinado a atender as necessidades do Departamento
Estadual de Trânsito do Amazonas.
3 – JUSTIFICATIVA
Com o objetivo de diminuir os atropelamentos, principalmente no período noturno, os órgãos
competentes que cuidam do trânsito nas grandes cidades procuram incessantemente soluções
ou alternativas para que esse índice seja o menor possível.
O Road Research Laboratory, da Inglaterra, realizou uma análise do “antes/depois’ após
implantar um sistema de iluminação para a faixa de pedestres em várias cidades daquele país,
que indicou que houve redução de 47% dos acidentes noturnos envolvendo pedestres.
As cidades de São Paulo e Rio de Janeiro já adotam esse sistema e verificaram um elevado
índice de redução do número de atropelamentos, o que só comprova a eficácia de tal método,
uma vez que chama mais atenção dos motoristas.
A placa idealizada deve ter maior concentração na luz na calçada mostrando a quantidade de
pedestres à espera do fechamento do semáforo para poderem atravessar a rua, a faixa de luz
canalizada induz o pedestre a atravessar corretamente entre outros, bem como aumenta a
visibilidade do motorista, evitando que o mesmo alegue não ter visto o pedestre.
Sabemos que o crescimento da frota de veículos nas cidades vem sobrecarregando
sobremaneira suas ruas, vias e avenidas, exigindo, dessa forma, mais agilidade nas operações
relacionadas à mobilidade urbana, bem como nas execuções de projetos de infra-estrutura
viária. Diante disso, a utilização de placas de iluminação para pedestres visa reduzir
atropelamentos, facilitando e dando mais segurança tanto a pedestres como a motoristas.
4 – DETALHAMENTO DO OBJETO
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Placas de iluminação para faixa de
pedestre, composta por estrutura de
aço inoxidavel e painel em
policarbonato de 3mm de expessura,
retroiluminada (iluminação interna) e
dotada de célula fotoelétrica com
alimentação de 220V AC 50/60 Hz,
composta por:
1 – Iluminação interna de, no mínimo,
16 LEDS
2 – Iluminação da faixa por 14 LEDs
de 2,7 W
3 – Luminárias medindo 825mm de
altura x 835 mm de largura x 256 mm
de profundidade
4 – Placa de acrílico de 3mm com
adesivo na cor azul
5 – Moldura branca em aço inoxidavel
6 – Janela lateral para manutenção
7 – Fotosensor para acionamento
automático.
QTIDADE
200
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL DO
MÊS
R$
R$
5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1.
Por se tratar de Instalação de Placas de Iluminação de Faixa de Pedestres, com
necessidade de apresentação de projetos de instalação, deverá o licitante comprovar que possui
em seu quadro, profissional de nível superior, devidamente inscrito no CREA, que possa assinar
os projetos necessários para execução do objeto contratado.
6 – DEMAIS INFORMAÇÕES
6.1. Durante toda a vigência do contrato a futura contratada deverá dar o suporte técnico, bem
como garantia de funcionalidade das placas.
6.2. A futura contratada deverá disponibilizar de todos os materiais necessários para
instalação das placas de iluminação de faixa de pedestre, compreendendo a confecção das
placas, conforme especificações técnicas descritas no item 4, bem como os postes e demais
equipamentos necessários para fixação das mesmas.
6.3. As placas de iluminação para faixa de pedestre deverão conter a logomarca do Governo
do Estado do Amazonas, bem como do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do
Amazonas – DETRAN/AM.
7 – AMOSTRA:
7.1. A fim de verificar se o produto ofertado atende às especificações técnicas, o licitante que
apresentar o menor preço no encerramento da fase de lances, terá o prazo de 02 (dois) dias
úteis para apresentar uma amostra do produto, de acordo com o item 4 deste Projeto Básico;
7.2. Na análise das amostras será verificada se o produto cumpre com todos os requisitos
descritos no item 4 deste Projeto Básico.
7.3. Prazo para elaboração do Laudo Técnico: 48horas.
8 – OBRIGAÇÕES DA FUTURA CONTRATADA:
8.1. A futura contratada deverá disponibilizar:
8.2. Equipe responsável e treinada para instalação, manutenção e operacionalização dos
equipamentos;
8.3. Todos os custos de suporte técnico e garantia de funcionalidade do sistema e das placas
de iluminação, o que pressupõe manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e seus
componentes, serão de inteira responsabilidade do contratado, salvo em casos que se averigue
má utilização, colisões, vandalismos ou sinistros de qualquer natureza;
8.4. Equipe técnica em quantidade suficiente para perfeita execução dos serviços dentro dos
prazos de instalação indicados nesse Projeto Básico, equipada com ferramentas necessárias e
material de segurança.
8.5. No caso de manutenção corretiva, os reparos devem ser realizados no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas, sendo necessária a substituição da placa, a mesma deverá ser realizada no
prazo de até 5 (cinco) dias úteis;
8.6. As manutenções corretivas e preventivas devem ser realizadas, se possível, no mesmo
local em que as placas de iluminação estão instaladas. Não sendo possível, correrá por conta da
futura contratada os gastos de remoção, correção e reinstalação;
8.7. A contratada deverá se responsabilizar por todo material e acessórios, incluindo lâmpadas
de LED, necessários para perfeita execução dos serviços.
8.8. A contratada é responsável pelo suporte técnico e garantia de funcionalidade do sistema
durante toda a vigência do contrato, devendo englobar resoluções de problemas técnicos, salvo
os decorrentes de má utilização, mediante a solicitação do contratante ou identificadas por
ocasião das manutenções preventivas;
8.9. Correção por conta da futura contratada, todos os custos para o fiel cumprimento do
contrato a ser celebrado, incluindo treinamento de equipe, suporte técnico e manutenções
preventiva e corretiva;
8.10. Prestar todos os esclarecimentos que a contratante solicitar, atendendo prontamente as
eventuais dúvidas à respeito da operacionalização dos equipamentos locados;
8.11. Os funcionários da contratada deverão estar identificados com uniforme e portando
crachás de identificação;
8.12. Os equipamentos de Proteção Individual – EPIs deverão ser fornecidos pela
CONTRATADA e utilizados pelos seus funcionários, de acordo com a legislação vigente de
normas técnicas de segurança de trabalho.
8.13. Todo atendimento decorrente de acidente de trabalho ou problemas de saúde com
funcionários da contratada, ocorrido nas áreas atendidas pela empresa, será de
responsabilidade da CONTRATADA.
8.14. A contratada é a única responsável por todas as obrigações de natureza tributária,
trabalhista, previdenciária, social, fiscal e comercial resultante da execução dos serviços
contratados, bem como por todos os encargos relativos às licenças, salários, seguros de
acidentes e indeniações.
9 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
9.1. Formalizar Contrato;
9.2. Informar a contratada os locais em que deverão ser instaladas as placas de iluminação
das faixas de pedestres;
9.3. São obrigações do contratante efetuaro(s) pagamento(s) das Nota(s) Fiscal(ais)/ Fatura(s)
da contratada, após o devido ateste pela execução dos serviços.
9.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por intermédio de servidores para esse
fim designados, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
10 – PERÍODO DE EXECUÇÃO:
10.1. Os serviços serão locados pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura
do respectivo Contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe o art. 57,
inciso II da Lei n° 8.666/93.
10.2. O prazo de instalação das placas será de 20 (vinte) dias, a contar da expedição da ordem
de Serviço, conforme cronograma de instalação e pontos a serem definidos oportunamente.
11 – DECLARAÇÃO:
Declaramos que este Projeto Básico está de acordo com a Lei n.º 8.666/93 e legislação em
vigor.
12 - ASSINATURA E CARIMBO
Solicitante:
Manaus, ______/_______/________
Autoridade Superior:
Manaus, ______/_______/________
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PROJETO BÁSICO 1 – DADOS CADASTRAIS ÓRGÃO/ENTIDADE