PROJETO BÁSICO 1 – DADOS CADASTRAIS ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE: Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN/AM CNPJ: 04.224.028/0001-63 ENDEREÇO: Avenida Mário Ipiranga Monteiro, nº 1800, Bairro: Adrianópolis, CEP: 69.057-002 CIDADE: Manaus UF: AM DDD/FONE: (92) 3642-3355 NOME DO RESPONSÁVEL: JOÃO LEONEL DE BRITTO FEITOZA CPF Nº.: 161.355.202-53 RG Nº: 392059/SESEG/AM CARGO: Diretor-Presidente ENDEREÇO: Avenida Efigênio Sales, nº 2477, Condôminio Residencial Efigênio Sales (Rua Uarini, nº 249). 2 – DESCRIÇÃO DO PROJETO OBJETO: Locação, pelo menor preço global, de placas de iluminação para faixa de pedestres, com fotosensor de acionamento, destinado a atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. 3 – JUSTIFICATIVA Com o objetivo de diminuir os atropelamentos, principalmente no período noturno, os órgãos competentes que cuidam do trânsito nas grandes cidades procuram incessantemente soluções ou alternativas para que esse índice seja o menor possível. O Road Research Laboratory, da Inglaterra, realizou uma análise do “antes/depois’ após implantar um sistema de iluminação para a faixa de pedestres em várias cidades daquele país, que indicou que houve redução de 47% dos acidentes noturnos envolvendo pedestres. As cidades de São Paulo e Rio de Janeiro já adotam esse sistema e verificaram um elevado índice de redução do número de atropelamentos, o que só comprova a eficácia de tal método, uma vez que chama mais atenção dos motoristas. A placa idealizada deve ter maior concentração na luz na calçada mostrando a quantidade de pedestres à espera do fechamento do semáforo para poderem atravessar a rua, a faixa de luz canalizada induz o pedestre a atravessar corretamente entre outros, bem como aumenta a visibilidade do motorista, evitando que o mesmo alegue não ter visto o pedestre. Sabemos que o crescimento da frota de veículos nas cidades vem sobrecarregando sobremaneira suas ruas, vias e avenidas, exigindo, dessa forma, mais agilidade nas operações relacionadas à mobilidade urbana, bem como nas execuções de projetos de infra-estrutura viária. Diante disso, a utilização de placas de iluminação para pedestres visa reduzir atropelamentos, facilitando e dando mais segurança tanto a pedestres como a motoristas. 4 – DETALHAMENTO DO OBJETO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Placas de iluminação para faixa de pedestre, composta por estrutura de aço inoxidavel e painel em policarbonato de 3mm de expessura, retroiluminada (iluminação interna) e dotada de célula fotoelétrica com alimentação de 220V AC 50/60 Hz, composta por: 1 – Iluminação interna de, no mínimo, 16 LEDS 2 – Iluminação da faixa por 14 LEDs de 2,7 W 3 – Luminárias medindo 825mm de altura x 835 mm de largura x 256 mm de profundidade 4 – Placa de acrílico de 3mm com adesivo na cor azul 5 – Moldura branca em aço inoxidavel 6 – Janela lateral para manutenção 7 – Fotosensor para acionamento automático. QTIDADE 200 VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL DO MÊS R$ R$ 5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5.1. Por se tratar de Instalação de Placas de Iluminação de Faixa de Pedestres, com necessidade de apresentação de projetos de instalação, deverá o licitante comprovar que possui em seu quadro, profissional de nível superior, devidamente inscrito no CREA, que possa assinar os projetos necessários para execução do objeto contratado. 6 – DEMAIS INFORMAÇÕES 6.1. Durante toda a vigência do contrato a futura contratada deverá dar o suporte técnico, bem como garantia de funcionalidade das placas. 6.2. A futura contratada deverá disponibilizar de todos os materiais necessários para instalação das placas de iluminação de faixa de pedestre, compreendendo a confecção das placas, conforme especificações técnicas descritas no item 4, bem como os postes e demais equipamentos necessários para fixação das mesmas. 6.3. As placas de iluminação para faixa de pedestre deverão conter a logomarca do Governo do Estado do Amazonas, bem como do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas – DETRAN/AM. 7 – AMOSTRA: 7.1. A fim de verificar se o produto ofertado atende às especificações técnicas, o licitante que apresentar o menor preço no encerramento da fase de lances, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar uma amostra do produto, de acordo com o item 4 deste Projeto Básico; 7.2. Na análise das amostras será verificada se o produto cumpre com todos os requisitos descritos no item 4 deste Projeto Básico. 7.3. Prazo para elaboração do Laudo Técnico: 48horas. 8 – OBRIGAÇÕES DA FUTURA CONTRATADA: 8.1. A futura contratada deverá disponibilizar: 8.2. Equipe responsável e treinada para instalação, manutenção e operacionalização dos equipamentos; 8.3. Todos os custos de suporte técnico e garantia de funcionalidade do sistema e das placas de iluminação, o que pressupõe manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e seus componentes, serão de inteira responsabilidade do contratado, salvo em casos que se averigue má utilização, colisões, vandalismos ou sinistros de qualquer natureza; 8.4. Equipe técnica em quantidade suficiente para perfeita execução dos serviços dentro dos prazos de instalação indicados nesse Projeto Básico, equipada com ferramentas necessárias e material de segurança. 8.5. No caso de manutenção corretiva, os reparos devem ser realizados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sendo necessária a substituição da placa, a mesma deverá ser realizada no prazo de até 5 (cinco) dias úteis; 8.6. As manutenções corretivas e preventivas devem ser realizadas, se possível, no mesmo local em que as placas de iluminação estão instaladas. Não sendo possível, correrá por conta da futura contratada os gastos de remoção, correção e reinstalação; 8.7. A contratada deverá se responsabilizar por todo material e acessórios, incluindo lâmpadas de LED, necessários para perfeita execução dos serviços. 8.8. A contratada é responsável pelo suporte técnico e garantia de funcionalidade do sistema durante toda a vigência do contrato, devendo englobar resoluções de problemas técnicos, salvo os decorrentes de má utilização, mediante a solicitação do contratante ou identificadas por ocasião das manutenções preventivas; 8.9. Correção por conta da futura contratada, todos os custos para o fiel cumprimento do contrato a ser celebrado, incluindo treinamento de equipe, suporte técnico e manutenções preventiva e corretiva; 8.10. Prestar todos os esclarecimentos que a contratante solicitar, atendendo prontamente as eventuais dúvidas à respeito da operacionalização dos equipamentos locados; 8.11. Os funcionários da contratada deverão estar identificados com uniforme e portando crachás de identificação; 8.12. Os equipamentos de Proteção Individual – EPIs deverão ser fornecidos pela CONTRATADA e utilizados pelos seus funcionários, de acordo com a legislação vigente de normas técnicas de segurança de trabalho. 8.13. Todo atendimento decorrente de acidente de trabalho ou problemas de saúde com funcionários da contratada, ocorrido nas áreas atendidas pela empresa, será de responsabilidade da CONTRATADA. 8.14. A contratada é a única responsável por todas as obrigações de natureza tributária, trabalhista, previdenciária, social, fiscal e comercial resultante da execução dos serviços contratados, bem como por todos os encargos relativos às licenças, salários, seguros de acidentes e indeniações. 9 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 9.1. Formalizar Contrato; 9.2. Informar a contratada os locais em que deverão ser instaladas as placas de iluminação das faixas de pedestres; 9.3. São obrigações do contratante efetuaro(s) pagamento(s) das Nota(s) Fiscal(ais)/ Fatura(s) da contratada, após o devido ateste pela execução dos serviços. 9.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por intermédio de servidores para esse fim designados, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações. 10 – PERÍODO DE EXECUÇÃO: 10.1. Os serviços serão locados pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do respectivo Contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe o art. 57, inciso II da Lei n° 8.666/93. 10.2. O prazo de instalação das placas será de 20 (vinte) dias, a contar da expedição da ordem de Serviço, conforme cronograma de instalação e pontos a serem definidos oportunamente. 11 – DECLARAÇÃO: Declaramos que este Projeto Básico está de acordo com a Lei n.º 8.666/93 e legislação em vigor. 12 - ASSINATURA E CARIMBO Solicitante: Manaus, ______/_______/________ Autoridade Superior: Manaus, ______/_______/________