MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGISTICA UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/UAAF1-CABEDELO PROJETO BÁSICO 1. DO OBJETO 1.1. Locação de Imóvel. 1. DO OBJETIVO 2.1. Atender as necessidades das sedes (Administrativa) das Unidades: UAAF1 Cabedelo, Coordenação Regional – 06, Procuradoria Federal Especializada e a FLONA Restinga de Cabedelo, Unidades vinculadas a este Instituto, com ambiente de trabalho adequado, bem dimensionado às suas atividades laborais. infra-estruturar para suportar rede lógica, telefonia e carga elétrica. 3. JUSTIFICATIVA 3.1. A Unidade Avançada de Administração e Finanças/UAAF – Cabedelo, Floresta Nacional Restinga de Cabedelo, a Procuradoria Especializada Federal e a Coordenação Regional 06, encontravam-se instaladas no prédio situado na FLONA Restinga de Cabedelo na BR 230 (estrada de Cabedelo) – Km 11 – Renascer – Cabedelo/Paraíba, sob o regime de Cessão de Uso. 3.2. O imóvel possui 03 (três) pavimentos, constituídos da seguinte forma: Térreo – FLONA Restinga de Cabedelo com aproximadamente 100 m2, Coordenação Regional 6 com aproximadamente 100 m2, Procuradoria Especializada Federal 50 m2, Recepção/auditório/cozinha com aproximadamente 100 m2; 1° Andar – UAAF1/ Protocolo/Informática/Patrimônio/Arquivo morto com UAAF1 CABEDELO BR 230 Km 10 - s/n CEP: 58.102-202 – Cabedelo/PB Tel. (83) 3245-1927/3222-3012 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGISTICA UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/UAAF1-CABEDELO aproximadamente 100 m2; 2º aproximadamente 100 m2 e – Andar no 3º Contratos/Compras/Financeiros Andar – Fiscalização de Contratos/Licitação/Gabinete Chefia com aproximadamente 100 m2. Onde abriga um total de 55 servidores/terceirizados nos três pavimentos. 3.3. No dia 12 de julho de 2014, por volta das 12h e 20m teve início um incêndio na sala de informática situada no 1º andar, danificando a estrutura do 1º e 2º pavimentos levando a interdição total do referido imóvel. Ressaltamos que o prédio está interditado pelo Corpo de Bombeiros conforme Termos de Interdição no 1402/2014 e n° 1501/2014, até que seja apresentado um projeto de recuperação com ART; Informamos também que o devido registro de ocorrência policial foi realizado conforme Certidão de Ocorrência Policial n° 1953/2014. 3.4. Em função do ocorrido é notória a necessidade urgente de locação de um imóvel que contemple um ambiente propicio aos servidores/terceirizados, garantindo a segurança e o bem estar de todos, visando a continuidade dos trabalhos e diminuição dos prejuízos internos e externos ao ICMBio com o ocorrido. 4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL — LEI N° 8.666/93 - ARTIGO 24 - INCISO X; OU FUNDADA NO CAPUT DO ART. 25 4.1 Para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha. Desde que o preço seja compatível com o valor de mercado segundo avaliação prévia. 4.2 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição. 5. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO UAAF1 CABEDELO BR 230 Km 10 - s/n CEP: 58.102-202 – Cabedelo/PB Tel. (83) 3245-1927/3222-3012 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGISTICA UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/UAAF1-CABEDELO 5.1. O Projeto Básico tem por objeto a locação de imóvel em João Pessoa ou em Cabedelo no Estado da Paraíba, para acomodação das sedes administrativas, conforme especificações constantes no projeto básico. 5.2. O imóvel ofertado deverá ser composto de 26 cômodos ou condições estruturais para atender as necessidades de acomodação do quadro funcional 55 servidores/terceirizados, conforme especificação abaixo: 5.2.1. Para UAAF1 Cabedelo: 01 Sala para Chefia 01 pessoa 01 Sala para a secretaria da Chefia 01 Sala para o Núcleo de Fiscalização de Contratos 01 Sala para o Núcleo de Contratos 01 pessoa 05 pessoas 06 pessoas 01 Sala para Núcleo Orç/Financeiro 01 Sala para Núcleo de Licitação/Compras 01 Sala para Informática 01 Sala para o Núcleo de Transporte e Patrimônio 01 Sala para Protocolo/Gestão de Pessoas 01 Sala para Arquivo/Almoxarifado 07 pessoas ______________________ 01 Depósito ______________________ Total de 11 Salas Total de 32 Pessoas 05 pessoas 01 Pessoa 04 Pessoas 02 pessoas 5.2.2 Para Coordenação Regional 06: 01 Sala para Coordenadora 01 pessoa 01 Sala para a secretária/Estagiário 03 pessoas UAAF1 CABEDELO BR 230 Km 10 - s/n CEP: 58.102-202 – Cabedelo/PB Tel. (83) 3245-1927/3222-3012 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGISTICA UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/UAAF1-CABEDELO 02 Salas para Técnicos 07 pessoas 01 Sala para ASCON 03 pessoas 01 Sala para Arquivo ________________ Total de 06 Salas Total de 14 Pessoas 5.2.3. Para Procuradoria: 01 Sala para Procurador 01 Sala para Secretaria/Estagiário 01 Pessoa 02 Pessoas Total de 02 Salas Total de 03 Pessoas 5.2.4. Para FLONA Restinga de Cabedelo: 01 Sala para Chefia/Secretária 01 Sala para Técnicos 02 Pessoas 04 Pessoas Total de 02 Salas Total de 06 Pessoas 5.2.5. Extras: 01 Sala para Reuniões 01 Copa/Cozinha 01 Depósito para Limpeza 01 Sala apoio para as UCs 01 Recepção Estacionamento fechado mínimo para 05 carros oficiais 5.3. A localização do imóvel, de fácil acesso de veículos, e caminhões de pequeno porte, não sujeito a alagamentos nas vias em torno ao edifício e demais condições especificadas nesse aviso; 5.4. O imóvel deverá estar com infraestrutura adequada aos padrões do ICMBio, totalmente concluídas no momento da entrega das chaves e em plenas UAAF1 CABEDELO BR 230 Km 10 - s/n CEP: 58.102-202 – Cabedelo/PB Tel. (83) 3245-1927/3222-3012 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGISTICA UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/UAAF1-CABEDELO condições de operação. 5.5. Ter área útil mínima de 600 (seiscentos) metros quadrados, visando atender aos padrões estabelecidos pelo Artigo 3º do Decreto 7.689, de 02 de março de 2012, já que a unidade conta com 55 servidores/terceirizados fixos e faz atendimento ao público. Entende-se como área útil, a efetivamente utilizada, excluindo-se garagens, escadarias e demais áreas úteis comuns. 5.6. Ter o pé direito de permanência prolongada de, no mínimo, 2,60m ou mais, exigido pela legislação local, e nos demais ambientes de acordo com o Código de Obras, ou legislação análoga municipal. 5.7. Os sanitários deverão ser em número compatível com a lotação do imóvel, dimensionados segundo exigências da legislação municipal competente, determinação do Corpo de Bombeiros e deverá observar as condições de acessibilidade. 5.8. As instalações elétrico sistema trifásico, iluminação e tomadas da rede comum e da rede estabilizada deverão estar em pleno funcionamento e o imóvel deverá ter no mínimo 70 (setenta) pontos para instalação de equipamentos eletrônicos tais como, computadores, aparelhos de fax e telefones, impressoras e máquinas de reprografia. 5.9. O prédio deverá estar de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000, com plenas condições de acessibilidade, para acesso ao prédio e locomoção na área útil. 5.10. O imóvel deverá estar acordo com as normas de segurança exigidas pelo Corpo de Bombeiros, e legislação municipal análoga. 5.11. Na data da entrega das chaves o imóvel deverá estar devidamente registrado no nome do locador, livre de ônus reais, e em dia com as obrigações fiscais. UAAF1 CABEDELO BR 230 Km 10 - s/n CEP: 58.102-202 – Cabedelo/PB Tel. (83) 3245-1927/3222-3012 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGISTICA UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/UAAF1-CABEDELO 6. VALOR ESTIMADO DA LOCAÇÃO. 6.1 O valor estimado da locação será objeto de proposta dos proprietários e estará sujeito a laudo de avaliação. 7. DOS BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS 7.1. Como benefício indireto, a Sociedade será melhor bem atendida nas políticas públicas de conservação da biodiversidade e administrativa, uma vez que a presença do Estado nessas áreas será mais constante, não havendo atrasos ou adiamentos nas atividades de monitoramento e de fiscalização, coibindo ilícitos ambientais e acompanhando a evolução florística e faunística, inclusive na mensuração de impactos naturais e antrópicos. 8. DO PAGAMENTO 8.1. A contratante se compromete a efetuar o pagamento mediante a apresentação de nota fiscal/recibo, devidamente atestada pelo fiscal do contrato na Unidade (solicitante), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês vencido, desde que o recibo locatício ou documento de cobrança correspondente, tenha sido apresentado pelo locador, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis. 9. DAS SANÇÕES UAAF1 CABEDELO BR 230 Km 10 - s/n CEP: 58.102-202 – Cabedelo/PB Tel. (83) 3245-1927/3222-3012 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGISTICA UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/UAAF1-CABEDELO 9.1. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no contrato, sujeitará o LOCADOR, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de: a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; b) Multa moratória de até 02% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias; c) Multa compensatória de até 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória; d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, pelo prazo de até dois anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o LOCADOR ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; f) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 9.2. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas acima, as empresas ou profissionais que, em razão do presente contrato: UAAF1 CABEDELO BR 230 Km 10 - s/n CEP: 58.102-202 – Cabedelo/PB Tel. (83) 3245-1927/3222-3012 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGISTICA UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/UAAF1-CABEDELO a) Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a licitação; Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 9.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observandose o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 9.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 9.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à LOCATÁRIA serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. 9.6. Caso a LOCATÁRIA determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação da mesma. 9.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. UAAF1 CABEDELO BR 230 Km 10 - s/n CEP: 58.102-202 – Cabedelo/PB Tel. (83) 3245-1927/3222-3012 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGISTICA UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/UAAF1-CABEDELO 9.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 10. DO FORO 10.1. Para dirimir as questões controversas das aquisições objeto deste processo, o foro será o da Justiça Federal, Seção Judiciária de João Pessoa, Estado da Paraíba, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Cabedelo/PB, 11 de Agosto de 2014. Maria Solange dos Santos Chefe de Serviços UAAF1 Cabedelo/DIPLAN/ICMBio Aprovo. Luiz Carlos Pedroso de Lima Chefe da UAAF1 Cabedelo/DIPLAN/ICMBio UAAF1 CABEDELO BR 230 Km 10 - s/n CEP: 58.102-202 – Cabedelo/PB Tel. (83) 3245-1927/3222-3012