Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010531/10
Rub. / Mat
______545
TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2011
“CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO DE
PROJETO BÁSICO PARA ADEQUAÇÃO E
AMBIENTAÇÃO
DE
PAVIMENTOS
DO
EDIFÍCIO SEDE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA
DOS PROFISSIONAIS DO CREA/RS”
ABERTURA: 13/04/2011 às 14h00 (quatorze horas).
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010531/10
Rub. / Mat
______545
Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para
adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS”
SUMÁRIO
1. COMUNICAÇÃO E DO OBJETO................................................................................. 04
2. PARTICIPAÇÃO .......................................................................................................... 04
3. IMPUGNAÇÃO E QUESTIONAMENTOS.................................................................... 05
4. VISTORIA FACULTATIVA ........................................................................................... 06
5. PROCEDIMENTOS DA REUNIÃO PÚBLICA DE ABERTURA ................................... 06
6. CREDENCIAMENTO ................................................................................................... 08
7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ............................................................................ 09
8. PROPOSTAS DE PREÇOS......................................................................................... 12
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS............................................................................. 15
10. RESULTADO E RECURSOS ...................................................................................... 15
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ..................................................................................... 16
12. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS .............................................................................. 16
13. CONTRATO................................................................................................................. 17
14. ALTERAÇÃO DO CONTRATO................................................................................... 17
15. GARANTIA................................................................................................................... 18
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS .................................................................................. 18
17. PAGAMENTO .............................................................................................................. 20
18. DISPOSIÇÕES GERAIS.............................................................................................. 21
2
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010531/10
Rub. / Mat
______545
Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para
adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS”
ANEXOS
I. PROJETO BÁSICO........................................................................................................ 23
II. MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA
PROPOSTA DE PREÇO................................................................................................... 36
III. MINUTA DE CONTRATO............................................................................................. 38
3
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010531/10
Rub. / Mat
______545
Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para
adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS”
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DO CREA/RS
TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2011
1. COMUNICAÇÃO E OBJETO
1.1. A CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DO CREA/RS – MÚTUA-RS
comunica que às 14h00 (quatorze horas) do dia 13 de abril de 2011, em sua Sede,
localizada na Rua Dom Pedro II, n.º 864, 5º andar, bairro São João, Porto Alegre/RS, fará
realizar Licitação do tipo “menor preço”, na modalidade Tomada de Preços, visando à
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO DE PROJETO
BÁSICO PARA ADEQUAÇÃO E AMBIENTAÇÃO DE PAVIMENTOS DE SEU EDIFÍCIO
SEDE, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo n.º
1010531/2010, mediante as condições constantes neste Edital e em seus Anexos, e sob
a regência da Lei n.º 8.666/1993.
1.2. Na impossibilidade de realizar o certame na data acima fixada, a Licitação será
realizada no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1. Respeitadas as normas vigentes e as condições constantes neste Edital e em seus
Anexos, poderá participar desta Licitação qualquer empresa legalmente estabelecida no
País, exceto empresas:
2.1.1. Em consórcio com outras empresas, sob nenhuma forma;
2.1.2. Declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou
Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
2.1.3. Suspensa de licitar ou contratar com a Mútua, com o Confea e/ou com
qualquer Crea;
2.1.4. Concordatária ou em processo falimentar;
2.1.5. Submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
2.1.6. Cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho
técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, sejam empregados ou
ocupantes de cargo comissionado da Mútua ou das Caixas de Assistência;
2.1.7. Cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho
técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios que pertençam, ainda
que parcialmente, à empresa do mesmo grupo que esteja participando desta
Licitação;
4
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010531/10
Rub. / Mat
______545
Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para
adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS”
2.1.7.1. Caso constatado, ainda que posteriormente, tal situação, a empresa
Licitante será inabilitada e/ou desclassificada, ficando esta e seus
representantes incursos nas sanções previstas no art. 90 da Lei n.º
8.666/1993.
2.2. A participação na presente Licitação implica para a Licitante a aceitação de todos os
termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e em seus Anexos, além da
observância aos preceitos legais e regulamentares em vigor e à responsabilidade pela
autenticidade e fidelidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer
fase do processo licitatório.
3. IMPUGNAÇÃO E QUESTIONAMENTOS
3.1. As impugnações aos termos e exigências formuladas neste Edital e seus Anexos, a
serem apresentadas por Licitantes, deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão
Especial de Licitação e protocolizadas na MÚTUA-RS, em até 02 (dois) dias úteis
antecedentes à data fixada no subitem 1.1. deste Edital, ou seja, até as 18h00min do dia
08 de abril de 2011, sob pena de decadência do direito;
3.2. As impugnações aos termos e exigências formuladas neste Edital e seus Anexos, a
serem apresentadas por terceiros, deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão
Especial de Licitação e protocolizadas na MÚTUA-RS, em até 05 (cinco) dias úteis
antecedentes à data fixada no subitem 1.1. deste Edital, ou seja, até às 18h00min do dia
06 de abril de 2011, sob pena de decadência do direito;
3.3. Apresentada impugnação, a mesma será respondida mediante Decisão lavrada pelo
Presidente da Comissão, dando-se ciência ao impugnante através de Carta Circular a ser
encaminhada por e-mail, fax ou outra forma válida de contato com confirmação de
recebimento;
3.4. Acolhida a impugnação e, no caso das razões alterarem substancialmente as
condições do certame, nos termos do art. 21, § 4º da Lei n.º 8.666/1993, será designada
nova data para a realização da Reunião de Abertura, a qual será informada aos demais
adquirentes do Ato Convocatório mediante e-mail, fax ou outra forma válida de contato
com confirmação de recebimento;
3.4.1. O resumo do Edital alterado com as razões acolhidas em grau de impugnação
será publicado nos mesmos veículos de comunicação em que se deu a divulgação
do texto original.
5
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010531/10
Rub. / Mat
______545
Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para
adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS”
3.5. Os questionamentos aos termos e exigências formuladas neste Edital e em seus
Anexos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial de Licitação e poderão
ser encaminhados para o e-mail [email protected] ou entregues no endereço constante
no subitem 1.1., em até 02 (dois) dias úteis antecedentes à data de abertura da Reunião
Pública desta Tomada de Preços, ou seja, até as 18h00min do dia 08 de abril de 2011.
3.5.1. Recebido o questionamento, o mesmo será respondido ao interessado e aos
demais adquirentes do Ato Convocatório através de Carta Circular a ser transmitida
por e-mail, fax ou outra forma válida de contato com confirmação de recebimento.
4. VISTORIA FACULTATIVA
4.1. As Licitantes poderão realizar vistoria nos ambientes internos e externos do edifício
onde se localiza a sede da MÚTUA-RS, onde deverão ser realizadas as obras civis
necessárias para adequação e ambientação das áreas, a fim de verificar as condições
atuais dos elementos arquitetônicos (materiais de pisos, paredes, tetos), instalações
prediais (elétricas e hidrossanitárias), horários de acesso, guarda de equipamentos e
produtos, segurança, necessidades físicas e outras condições necessárias para a
composição dos custos e para o perfeito desenvolvimento e conclusão do objeto ora
licitado.
4.1.1. A vistoria deverá ser realizada nas dependências do imóvel que será a futura
Sede da MÚTUA-RS, localizado na Rua Dom Pedro II, n.º 864, 5º andar, bairro São
João, Porto Alegre/RS, em dias úteis, em horários previamente agendados com o
Sr. MARCOS VINÍCIO MENDES MULLER, colaborador da MÚTUA-RS, através do
telefone 0800-51-6565.
5. PROCEDIMENTOS DA REUNIÃO PÚBLICA DE ABERTURA
5.1. A abertura da Reunião Pública para recebimento dos envelopes de Documentação
de Habilitação e de Propostas de Preços será realizada no dia, hora e local previstos no
preâmbulo deste Edital, pela Comissão Especial de Licitação, devendo os trabalhos
obedecer à seguinte ordem:
5.1.1. Credenciamento dos Representantes das Licitantes presentes;
5.1.2. Na presença das Licitantes e demais presentes, serão requeridos pelo
Presidente da Comissão, os envelopes devidamente fechados, os quais serão
ordenados por ordem alfabética;
5.1.3. Concluída a entrega dos envelopes de Documentação de Habilitação e de
Propostas de Preços, nenhum outro documento será recebido;
6
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010531/10
Rub. / Mat
______545
Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para
adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS”
5.1.4. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das Propostas de Preços,
salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de
Licitação;
5.1.5. Os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos,
na presença das interessadas, pela Comissão Especial de Licitação, que fará a
conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os
representantes legais das licitantes presentes.
5.1.5.1. Abertos os envelopes de Documentação de Habilitação, a Comissão
Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de
cada Licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das habilitadas e das
inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes “Proposta”,
devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua
denegação.
5.1.6. A constatação da falta, omissão ou perda do prazo de validade de quaisquer
dos documentos exigidos, acarretará a inabilitação da Licitante;
5.1.7. Na hipótese de recurso, os envelopes contendo as Propostas de Preços
permanecerão fechados e em poder da Comissão, após serem rubricados pelos
seus membros e pelos representantes das Licitantes presentes;
5.1.8. Após a abertura dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação, os
demais, contendo as “Propostas” das Licitantes habilitadas, serão abertos:
5.1.8.1. Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de
todas as licitantes ao direito de interposição de recurso; ou
5.1.8.2. Transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido
interposição de recurso; ou
5.1.8.3. Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso
interposto.
5.1.9. Concluído o julgamento das propostas, a Comissão Especial de Licitação
verificará a ocorrência de empate entre as propostas apresentadas pelas Licitantes,
observado o disposto no art. 44 da Lei Complementar n.º 123/2006;
5.1.9.1. Ocorrerá empate naquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)
sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores da proposta mais bem
classificada apresentada por empresa não qualificada como Micro ou de
Pequeno Porte.
5.1.10. Ocorrendo a situação prevista no subitem anterior, a Comissão de Licitação,
representada por seu Presidente, procederá da seguinte forma:
5.1.10.1. Convocará a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte
(EPP) com a proposta empatada para, em um prazo de 05 (cinco) minutos, sob
pena de preclusão, apresentar Proposta de Preços contemplando valor inferior
ao da proposta mais vantajosa, apresentada por empresa não qualificada
como Micro ou de Pequeno Porte.
7
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010531/10
Rub. / Mat
______545
Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para
adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS”
5.1.11. Os Documentos de Habilitação e as Propostas serão rubricados pelos
membros da Comissão e pelos representantes das Licitantes presentes.
5.2. Será inabilitada ou desclassificada a Licitante que deixar de apresentar qualquer
documento exigido neste Edital e em seus Anexos;
5.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem
desclassificadas, a Comissão Especial de Licitação poderá fixar para as Licitantes o
prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras
propostas, escoimadas das causas que acarretaram a inabilitação ou a desclassificação.
6. CREDENCIAMENTO
6.1. O credenciamento se dará no ato Licitatório, devendo a Licitante apresentar os
seguintes documentos, em plena validade:
6.1.1. Comprovação da condição de representante legal da Licitante (estatuto ou
contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura), ou procuração pública ou
particular, outorgada pela Licitante, definindo a representação e os poderes para
manifestar-se em nome da outorgante, em qualquer fase da Licitação, observado o
disposto no art. 654, § 2º do Código Civil Brasileiro;
6.1.2. Documento oficial de identificação que possua foto;
6.1.3. A falta dos documentos previstos nos subitens 6.1.1. e 6.1.2. não inabilita a
Licitante, ficando, porém, o representante não credenciado e impedido de qualquer
interferência no processo Licitatório.
6.2. Os documentos listados neste Título deverão, preferencialmente, ser apresentados
com as respectivas cópias reprográficas;
6.3. A não apresentação ou a incorreção do documento de credenciamento inviabilizará a
participação verbal do portador dos invólucros no certame, o qual poderá apenas assistir
à Reunião como espectador, não podendo rubricar documentos, fazer qualquer
observação em Ata, se manifestar e/ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos.
6.4. No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da Licitante, o
Representante por ela credenciado;
8
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010531/10
Rub. / Mat
______545
Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para
adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS”
6.4.1. Nenhuma pessoa física, ainda que munida de procuração, poderá representar
mais de uma empresa junto à MÚTUA-RS em uma mesma Licitação, sob pena de
exclusão sumária das empresas Licitantes representadas.
7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em invólucro não
transparente, devidamente lacrado e rubricado no fecho, identificado conforme indicação
abaixo:
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DO CREA/RS
ENVELOPE 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2011
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE
CNPJ N.º __________________________
7.2. As Licitantes deverão apresentar os seguintes Documentos de Habilitação para
participar da presente Licitação:
7.2.1. A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação da
seguinte documentação:
7.2.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou sua última
alteração e respectiva consolidação, devidamente registrados na Junta
Comercial, em se tratando de sociedades empresárias; e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
7.2.1.2. Registro comercial na Junta Comercial, para empresas individuais;
7.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo devidamente acompanhada de prova de
diretoria em exercício, no caso de sociedades civis.
7.2.2. A regularidade fiscal será comprovada, mediante a apresentação da
seguinte documentação, observado o disposto no subitem 7.6. deste Edital:
7.2.2.1. Comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ (Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica) que demonstre estar a Licitante regularmente
inscrita e com situação cadastral ativa;
7.2.2.2. Certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa, de
débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;
9
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010531/10
Rub. / Mat
______545
Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para
adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS”
7.2.2.3. Certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas, de débitos
relativos às Fazendas Estadual ou Distrital e Municipal da Licitante;
7.2.2.4. Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos
relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros visando a
comprovação de regularidade relativa à Seguridade Social;
7.2.2.5. Certificado de regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço) visando à demonstração de que a Licitante se encontra em
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
7.2.3. A regularidade fiscal das Microempresas (ME) e das Empresas de
Pequeno Porte (EPP) será comprovada mediante a apresentação de toda
documentação exigida nos subitens 7.2.2.1., 7.2.2.2. e 7.2.2.3., ainda que esta
apresente alguma restrição.
7.2.3.1. Sendo declarada vencedora do certame Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte que tenha apresentado a documentação relativa à regularidade
fiscal contendo alguma restrição, esta contará com o prazo máximo de 02
(dois) dias úteis, a partir da data de abertura da Reunião Pública desta
Licitação, prorrogáveis por igual período a critério da MÚTUA-RS, para
regularizar e reapresentar para o Presidente da Comissão a referida
documentação.
7.2.3.1.1. A não apresentação da documentação devidamente
regularizada acarretará para a Licitante declarada vencedora a
decadência do direito à adjudicação, bem como a aplicação das sanções
previstas no Ato Convocatório, podendo o Presidente da Comissão
Especial de Licitação convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para verificar a possibilidade de adjudicação do objeto
licitado.
7.2.4. A habilitação econômico-financeira será comprovada mediante a
apresentação da seguinte documentação:
7.2.4.1. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial
expedida pelo órgão distribuidor da Sede da pessoa jurídica expedida no prazo
máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura da Sessão Pública
da presente Licitação.
7.2.5. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação da
seguinte documentação:
7.2.5.1. Comprovação de que a empresa Licitante possui na data de realização
da Reunião de Abertura da presente Licitação ou possuirá até a data de
assinatura do contrato, em seu quadro técnico, profissional(is) de nível
superior, com formação em arquitetura, engenharia elétrica e mecânica.
10
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010531/10
Rub. / Mat
______545
Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para
adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS”
7.2.5.1.1. A comprovação de que trata o subitem 7.2.5.1. deverá ser
realizada mediante a apresentação de pelo menos um dos seguintes
documentos:
7.2.5.1.1.1. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS) do
profissional em que conste a Licitante como contratante; ou
7.2.5.1.1.2. Contrato social da Licitante em que o profissional conste
como sócio; ou
7.2.5.1.1.3. Contrato de trabalho devidamente registrado no CREA
da região competente, em que conste o profissional como
responsável técnico;
7.2.5.1.1.4. Declaração emitida pela Licitante de contratação futura
do profissional, desde que acompanhada de declaração de
anuência emitida pelo profissional; ou
7.2.5.1.1.5. Certidão emitida pelo CREA onde conste a informação
de que o profissional é pertencente ao quadro técnico da Licitante.
7.2.5.2. Atestados de responsabilidade técnica, devidamente registrados no
CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados das
respectivas certidões de Acervo Técnico – CAT, expedidas por estes
Conselhos, que comprovem ter o(s) profissional(is) indicado(s) por força do
subitem 7.2.5.1., elaborado Projeto Básico para órgão ou entidade da
administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do
Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, para execução de obra de
adaptação e ambientação em prédio público ou privado, comercial ou
industrial, com características técnicas similares às do objeto da presente
Licitação.
7.2.5.3. Registro ou inscrição da Licitante (pessoa jurídica) no Conselho
Regional da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia – CREA competente
da região a que estiver vinculada;
7.2.5.4. Declaração objetiva, assinada por Sócio(s) Administrador(es), por
pessoa devidamente autorizada ou que tenha poderes outorgados para fazêlo, indicando o nome, CPF e número de registro no CREA, do(s) profissional(is)
que será(ão) o(s) Responsável(is) Técnico(s) que executará(ão) o objeto desta
Licitação.
7.2.6. Declarações objetivas, assinadas por Sócio(s) Administrador(es), por pessoa
devidamente autorizada ou que tenha poderes outorgados para fazê-lo, de:
7.2.6.1. Que a Licitante encontra-se cumprindo o disposto no inciso XXXIII, do
artigo 7o da Constituição Federal e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999;
7.2.6.2. Que a Licitante atenderá a todas as especificações e exigências
contidas neste Ato Convocatório e em seus Anexos e de que cumprirá com
todos os prazos estipulados.
11
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010531/10
Rub. / Mat
______545
Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para
adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS”
7.3. Documentos que não contenham prazo de validade terão eficácia de 90 (noventa)
dias consecutivos, contados a partir da data de sua emissão, com exceção aos que não
exigem referido prazo;
7.4. Se a Documentação de Habilitação não estiver completa e correta ou contrariar
qualquer dispositivo deste Edital e de seus Anexos, o Presidente da Comissão declarará
a Licitante inabilitada;
7.5. As Licitantes poderão apresentar os documentos solicitados em original ou por
qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou publicação na
Imprensa Oficial, desde que absolutamente legíveis;
7.5.1. Na hipótese de cópia sem autenticação, a própria Comissão de Licitações, à
vista do original, autenticará a cópia do documento, de preferência, até as 18h00 do
dia útil anterior à data marcada para o recebimento dos invólucros contendo a
documentação e propostas;
7.5.2. Apenas serão aceitas cópias legíveis;
7.5.3. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam ilegíveis ou rasuradas;
7.5.4. O Presidente da Comissão reserva-se o direito de solicitar o original de
qualquer documento, sempre que houver dúvida e/ou julgar necessário.
7.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação
deverão estar em nome da Licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o
endereço respectivo:
7.6.1. Se a Licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz; ou;
7.6.2. Se a Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da
filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,
forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica
que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da
filial.
8. PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1. As Propostas de Preços deverão ser apresentadas em única via, devidamente
datadas e assinadas pelo Representante das Licitantes e acondicionadas em invólucros
não transparentes, devidamente lacrados e rubricados no fecho, contendo as seguintes
discriminações:
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DO CREA/RS
12
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010531/10
Rub. / Mat
______545
Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para
adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS”
ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2011
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE
CNPJ N.º __________________________
8.2. O invólucro da Proposta de Preços deverá conter todos os elementos a seguir
relacionados:
8.2.1. Carta de Apresentação da Proposta de Preços (Anexo II deste Edital), com as
seguintes informações:
8.2.1.1. Indicação do Representante para assinatura do Instrumento
Contratual;
8.2.1.1.1. Caso a Proposta de Preços seja omissa no que tange ao que
dispõe este subitem, serão considerados os representantes indicados por
força de ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou sua
última alteração e /ou por força de instrumento de procuração.
8.2.1.2. O prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos,
contados da data da Reunião de Abertura desta Licitação;
8.2.1.3. O prazo para elaboração do Projeto Básico, objeto deste certame,
sendo este de até 150 (cento e cinquenta) dias, contados do recebimento da
Ordem de Serviço, a ser emitida pelo(a) Fiscal do Contrato.
8.2.1.4. Indicação dos valores unitários por projeto a ser elaborado e pelo
posterior acompanhamento da obra, nos termos da planilha apresentada no
Anexo II (Modelo de Carta de Apresentação da Proposta de Preços) deste
Edital, bem como o valor global para a prestação dos serviços previstos no
Anexo I – Projeto Básico – deste Edital.
8.2.1.4.1. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito
de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da Licitante, não
lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou
para menos.
8.2.1.4.2. Só serão aceitos preços em moeda nacional, ou seja, em Real
(R$), em algarismos e global por extenso, desprezando-se qualquer valor
além dos centavos;
8.2.1.5. Indicação da modalidade de garantia a ser apresentada à MÚTUA-RS
caso venha a ser lograda vencedora no certame;
8.2.1.6. Empresas de Pequeno Porte e Microempresas deverão,
expressamente, declarar tal condição, com o intuito de comprovar o
enquadramento nas situações previstas na Lei Complementar n.º 123/06,
regulamentada pelo Decreto n.º 6.204/2007;
8.2.1.7. Declaração objetiva, assinada por Sócio(s) Administrador(es), por
pessoa devidamente autorizada ou que tenha poderes outorgados para fazêlo, de que nos valores propostos estão incluídos todos os custos diretos e
13
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010531/10
Rub. / Mat
______545
Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para
adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS”
indiretos para a prestação dos serviços, tais como: encargos da legislação
social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e
responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros, dispêndios
resultantes de impostos, regulamentos e posturas municipais, estaduais e
federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do
objeto desta Licitação, sem que caiba, em qualquer caso, direito regressivo em
relação à Mútua.
8.3. Declarações falsas, independentemente do objeto declarado, sujeitarão a Licitante às
sanções administrativas previstas neste Ato Convocatório;
8.4. Caso os prazos de que tratam os subitens anteriores não estejam expressamente
indicados na Proposta de Preços da Licitante, esses serão considerados como aceitos;
8.5. As Propostas de Preços deverão conter, preferencialmente, folhas numeradas
seqüencialmente, assinada a última de cada via e rubricada as demais, por Diretor da
Licitante ou a pessoa devidamente autorizada, sobre carimbo ou outro meio idôneo que
identifique a firma e o assinante;
8.6. As Propostas de Preços deverão estar redigidas em língua portuguesa, sem
emendas, entrelinhas ou rasuras que comprometam a sua essência, digitadas em papel
timbrado, ou equivalente, da Licitante, que contenha o número do CNPJ/MF;
8.7. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com
relação ao prazo de entrega, preço dos serviços ou de qualquer outra condição que
importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar
apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Especial de
Licitação.
8.7.1. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Especial de Licitação
quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que
porventura ocorrerem entre o preço mensal e o anual, propostos para a prestação
dos serviços;
8.7.2. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo
representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes contendo as
Propostas de Preços e com poderes para esse fim, sendo desclassificada a
Licitante que não satisfizer tal exigência; e
8.7.3. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com
aqueles constantes dos documentos de habilitação.
8.8. O valor total estimativo a ser despendido com a contratação pretendida consiste em
R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais);
14
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010531/10
Rub. / Mat
______545
Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para
adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS”
8.9. As propostas de preços deverão apresentar oferta firme e precisa, sem alternativas
de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um
resultado;
8.10. As Propostas de Preços deverão apresentar oferta firme e precisa, sem alternativas
de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um
resultado.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. O julgamento das Propostas de Preços dar-se-á por valor mensal, atendidas as
exigências do presente Edital e de seus Anexos, considerando-se vencedora a Licitante
que apresentar o menor valor mensal para a consecução dos serviços pretendidos;
9.2. Caso haja igualdade entre duas ou mais propostas, proceder-se-á conforme dispõe o
§ 2º, art. 45 da Lei n.º 8.666/1993 e Lei Complementar n.º 123/2006;
9.3. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que apresentarem preços
excessivos, aquelas com valor superior ao inscrito no subitem 8.8. do Edital ou
apresentarem preços manifestamente inexequíveis, conforme disposto nas alíneas “a” e
“b”, § 1º, do art. 48, da Lei n.º 8.666/1993;
9.4. Após a análise das propostas apresentadas, em confronto com as exigências deste
Edital, será considerada como licitante vencedora aquela detentora do menor preço
global.
9.4.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o
somatório dos valores relativos a todos os projetos e acompanhamento da execução
das obras.
10. RESULTADO E RECURSOS
10.1. O resultado da Licitação, com o valor da proposta vencedora, será formalmente
comunicado às Licitantes, mediante envio de correspondência, constituindo-se a
comunicação em intimação para apresentação de eventuais recursos administrativos. Em
estando presentes os prepostos das Licitantes no ato em que for adotada a decisão, a
comunicação será feita diretamente aos mesmos, mediante registro e lavratura em ata
circunstanciada;
15
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010531/10
Rub. / Mat
______545
Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para
adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS”
10.2. Dos atos da Comissão Especial de Licitação, caberá recurso na forma do disposto
no art. 109 da Lei n.º 8.666/1993;
10.3. Os recursos deverão ser formalizados por escrito ao Diretor Geral da Caixa de
Assistência dos Profissionais do CREA/RS – MÚTUA-RS, por intermédio do Presidente
da Comissão Especial de Licitação;
10.4. O Diretor Geral da MÚTUA-RS homologará os procedimentos licitatórios e
adjudicará o objeto deste certame será adjudicado à empresa lograda vencedora.
10.5. Os atos referenciados no subitem 10.4. serão formalmente comunicados às
Licitantes mediante envio de correspondência, constituindo-se a publicidade, nos casos
de anulação ou revogação da Licitação, previstos no art. 109, inciso I, alínea “c” da Lei n.º
8.666/1993, em intimação para eventuais recursos;
10.6. A alegação de preço inexeqüível por parte de um dos Licitantes com relação à
Proposta de Preços apresentada por outros Licitantes deverá ser devidamente
comprovada, sob pena de não conhecimento do recurso interposto.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. A despesa correrá à conta da rubrica 42.097 – "Serviços de Engenharia e
Arquitetura”.
12. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
12.1. O prazo de execução dos serviços, objeto do presente Edital, será contado a partir
da data de recebimento, pela contratada, da Ordem de Serviço, que será emitida pelo(a)
Fiscal(a) do Contrato, nos termos do subitem 13.2.7. deste Edital.
12.2. Após a emissão e recebimento da Ordem de Serviço, deverá a contratada
providenciar o recolhimento da ART junto ao CREA/RS.
12.3. O Projeto Básico será constituído do desenho de todas as modalidades de projeto e
respectivos memoriais descritivos, caderno de especificações e encargos, planilha de
quantitativos e preços (com composições de custos unitários) e cronograma físicofinanceiro. Sua elaboração deverá observar as etapas previstas no título 4 do Anexo I –
16
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010531/10
Rub. / Mat
______545
Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para
adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS”
Projeto Básico, do presente edital. As etapas, quando cumpridas, deverão ser
apresentadas para a MÚTUA-RS e serão recebidas da seguinte maneira:
12.3.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos
mesmos com os ditames deste Edital e Proposta de Preços da contratada;
12.3.2. Definitivamente, após verificação da qualidade dos serviços contratados e
conseqüente aceitação por parte do(a) Fiscal(a) do Contrato, quando serão emitidos
os competentes Termo de Recebimento Definitivo;
12.4. A execução da etapa posterior apenas poderá ser iniciada com o recebimento
definitivo da etapa imediatamente anterior.
12.5. Aplicar-se-ão, para o recebimento dos serviços, as normas adotadas pela Mútua de
Assistência e as condições deste Edital e seus Anexos.
13. CONTRATO
13.1. Homologada a presente Licitação e adjudicado seu objeto, a Licitante Adjudicatária
será convocada para, em um prazo de 03 (três) dias úteis, retirar o instrumento contratual
para assinatura e reconhecimento de firma, na Caixa de Assistência dos Profissionais do
CREA/RS – MÚTUA-RS, no endereço citado no subitem 1.1. deste Ato Convocatório;
13.1.1. Findo o prazo acima poderá haver uma prorrogação por igual período, desde
que justificado pela Adjudicatária e aceito pela MÚTUA-RS. A recusa injustificada
em retirá-lo acarretará a aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º
8.666/1993.
13.1.2. O contrato poderá ser cancelado, de acordo com o disposto no art. 78 da Lei
n.º 8.666/1993, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que seja
devida indenização de qualquer espécie à contratada.
13.2. Além das Cláusulas obrigatórias que devem constar em todo Contrato
Administrativo, são cláusulas necessárias para a presente contratação:
13.2.1. Descrição dos serviços a serem prestados, bem como, a descrição das
obrigações da contratada e da contratante, ambos constantes no Projeto Básico
deste Edital;
13.2.2. O prazo de vigência contratual, que será de 12 (doze) meses contados da
data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa
Oficial, tendo início e vencimento em dias úteis, devendo-se excluir o primeiro e
incluir o último. Permitida a alteração conforme dispõe o título 14 deste Ato
Convocatório;
13.2.3. A proposta mais vantajosa para a Mútua-RS que será a que oferecer menor
valor global para a prestação dos serviços dispostos neste Edital;
13.2.4. O contrato conterá todas as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n.º
8.666/1993 como forma de aplicação de sanções ao inadimplemento;
17
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010531/10
Rub. / Mat
______545
Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para
adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS”
13.2.5. Que é vedada a transferência a outrem, por qualquer forma ou natureza, da
responsabilidade pela execução do objeto do contrato;
13.2.6. Que o(a) Executor(a) do Contrato será o(a) Diretor Geral da Mútua-RS;
13.2.7. Que o(a) Fiscal do Contrato será um(a) colaborador(a) da Mútua-RS,
devidamente indicado(a) e investido(a) de poderes para este fim, que possuirá
poderes para viabilizar sua operacionalização.
14. ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1. O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei
n.º 8.666/93, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a esta Tomada de
Preços.
14.2. No interesse da Mútua, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado
ou suprimido até o limite de 50% (cinquenta por cento), conforme disposto no art. 65, §§
1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
14.2.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários;
14.2.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta
condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes;
15. GARANTIA
15.1. Será exigida da contratada a prestação de garantia de cumprimento de contrato,
previamente à assinatura do instrumento contratual, sendo esta equivalente a 5% (cinco
por cento) do valor global dos serviços contratados, com validade de 03 (três) meses
após o término da vigência contratual.
15.2. Cabe à contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
15.2.1. Caução em dinheiro;
15.2.2. Seguro-garantia;
15.2.3. Fiança bancária.
15.3. A garantia deverá ter validade de 03 (três) meses após o término da vigência
contratual;
15.4. A garantia, quando prestada em dinheiro, será atualizada monetariamente pelo
índice oficial vigente à época.
18
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010531/10
Rub. / Mat
______545
Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para
adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS”
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Caso a Licitante enseje o atraso na execução do certame, não mantenha a
proposta, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal,
garantido o direito ao contraditório e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e
contratar com a Mútua de Assistência, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a sanção;
16.2. Caso a Licitante Adjudicatária se recuse a assinar o contrato ou, convidada a fazêlo, não o faça em 03 (três) dias úteis, considerada a prorrogação prevista no subitem
13.1.1, garantida a prévia defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita às
seguintes cominações:
16.2.1. Decaia o direito à contratação, sem prejuízos das demais sanções previstas
neste título;
16.2.2. Multa de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato;
16.2.3. Suspensão temporária de participar em Licitação e impedimento de contratar
com a Mútua de Assistência, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
16.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Sistema
Confea/Creas/Mútua enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a
sanção.
16.3. Caso a Contratada falhe ou fraude a execução do contrato, ou ainda, não o execute
parcial ou totalmente, estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no
que couber, garantida a prévia defesa, às sanções administrativas previstas nos artigos
87 e 88 da Lei n.º 8.666/1993, nos seguintes termos:
16.3.1. Advertência por escrito;
16.3.2. Multa de:
16.3.2.1. 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado na
execução do objeto licitado, a incidir sobre o valor total do contrato, até o 10º
(décimo) dia após a data fixada para a prestação dos serviços avençados;
16.3.2.2. Cumulativamente, de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de
atraso injustificado na execução do objeto licitado, a incidir sobre o valor total
do contrato, a partir do 11º (décimo primeiro) dia após a data fixada para a
prestação dos serviços avençados;
16.3.2.3. Até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, a critério da
contratante, quando, sem justa causa, a contratada deixar de cumprir
quaisquer termos avençados, se recusar a cumprir com a entrega ou ensejar o
cancelamento da mesma.
19
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010531/10
Rub. / Mat
______545
Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para
adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS”
16.3.3. Suspensão temporária do direito de participar de Licitações e contratar com
a Mútua de Assistência, por um período não superior a 02 (dois) anos, e;
16.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Sistema
Confea/Creas/Mútua enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a
sanção.
16.4. Sem prejuízo das sanções previstas nos subitens anteriores, a Comissão Especial
de Licitação poderá inabilitar as Licitantes ou desclassificar as Propostas de Preços, bem
como, poderá a MÚTUA-RS rescindir o contrato, sem que isto gere direito indenizatório
ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a
idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção
da Licitante ou da contratada;
16.5. A Comissão Especial de Licitação poderá reconsiderar a punição aplicada, ou fazer
subir o recurso, devidamente instruído, à Autoridade Superior, que decidirá pela
manutenção ou não da decisão;
16.6. A sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a Mútua de Assistência,
prevista neste Edital, será estendida aos Diretores, responsáveis legais e sócios ou
cotistas que façam parte do Ato Constitutivo das Licitantes ou da contratada.
17. PAGAMENTO
17.1. A MÚTUA-RS pagará à contratada, quando do recebimento definitivo de cada
etapa, os valores integrantes da Proposta de Preços da Licitante lograda vencedora;
17.2. Atestado o Recebimento dos serviços pelo(a) Fiscal(a) do Contrato, fato este que se
dará em até 05 (cinco) dias úteis contados da apresentação da Nota Fiscal relativa a
cada etapa concluída, o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias consecutivos,
mediante boleto ou crédito em conta corrente a ser indicada pela contratada em sua Nota
Fiscal;
17.2.1. A contratada deverá discriminar no corpo da Nota Fiscal, os serviços
prestados, o valor a ser pago, bem como a incidência dos encargos (IR, ISS, INSS e
Contribuições Federais), conforme legislação vigente, se for o caso;
17.2.1.1. O recebimento da Nota Fiscal ficará condicionado à apresentação da
seguinte documentação: cópia do Atestado de Recebimento Definitivo emitido
pelo(a) Fiscal do Contrato e certidões de comprovação de regularidade fiscal
com a seguridade social (INSS), com o FGTS, com a Fazenda Federal,
Estadual e Municipal da sede da Licitante vencedora.
20
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010531/10
Rub. / Mat
______545
Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para
adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS”
17.2.2. A Nota Fiscal deverá ser entregue para o(a) Fiscal do Contrato, na MÚTUARS, no endereço citado no subitem 1.1.;
17.2.3. Constatando-se alguma incorreção nesses documentos ou qualquer outra
circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo referido neste item será
contado a partir da regularização do fato que o(s) desabone(m), aceite e ateste.
17.3. Respeitadas as condições previstas neste edital, em caso de atraso motivado pela
MÚTUA-RS, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista
para o pagamento até a do efetivo pagamento, conforme índice oficial vigente à época
(INPC);
17.4. A retenção dos tributos federais não será efetuada caso a Licitante apresente junto
com sua Nota Fiscal a comprovação de que a mesma é optante do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte – SIMPLES.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Integram este Edital:
18.1.1. Anexo I: Projeto básico;
18.1.2. Anexo II: Modelo de carta de apresentação da Proposta de Preço;
18.1.3. Anexo III: Minuta de Contrato.
18.2. Todos os atos licitatórios serão registrados e documentados no Processo
Administrativo n.º 1010531/2010, referente a presente Licitação;
18.3. As Licitantes deverão examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e
em seus Anexos, pois a simples apresentação da Documentação de Habilitação e da
Proposta de Preços submete a Licitante à aceitação incondicional de seus termos, bem
como, representa o conhecimento integral do objeto em Licitação, não sendo aceita
alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
18.3.1. No caso de eventual divergência entre o Edital e seus Anexos, prevalecerão
as disposições do primeiro.
18.4. A MÚTUA-RS reserva-se o direito de revogar a presente Licitação por razões de
interesse público, ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, bem como se
reserva o direito de prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da Documentação
de Habilitação e das Propostas de Preços, nos termos da legislação vigente;
18.4.1. O documento, expondo e motivando a revogação ou a anulação e a
publicação do correspondente ato, ficarão arquivados no processo da Licitação.
21
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010531/10
Rub. / Mat
______545
Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para
adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS”
18.5. As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do
futuro contrato;
18.6. Os invólucros apresentados para o presente certame que não forem abertos pela
Comissão de Licitações serão eliminados na hipótese de não serem resgatados pela
Licitante no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data de
realização da Reunião de Abertura;
18.7. Eventuais omissões do presente Edital serão resolvidas pela Comissão Especial de
Licitação, com base nas normas jurídicas especificas e sob égide da Lei n.º 8.666/1993 e,
subsidiariamente, o Código Civil Brasileiro;
18.8. Os interessados que tiverem dúvidas, de caráter legal, na interpretação dos termos
deste Edital, poderão obter os esclarecimentos necessários através do telefone (61)
3348-0257 ou através do e-mail [email protected];
18.9. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital e seus
Anexos, as empresas Licitantes ou empresa contratada deverão se subordinar ao Foro
da Justiça de Porto Alegre/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
Brasília/DF, 24 de março de 2011.
JULIANA MARIA MANDARINO DE ALBUQUERQUE
Presidente da Comissão Especial de Licitação
22
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010531/10
Rub. / Mat
______545
Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para
adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS”
ANEXO I. PROJETO BÁSICO
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1. O presente documento especifica os elementos técnicos para elaboração do
projeto básico de adequação do 4º pav; 3º pav; 2º pav; loja no pavimento térreo e a
ambientação da área de acesso do Edifício Sede da MÚTUA-RS. O projeto básico
será composto das seguintes modalidades de projetos e documentos:
1.1.1. PROJETO DE ARQUITETURA DE INTERIORES;
1.1.2. PROJETO DE INSTALAÇÕES PREDIAIS, contemplando:
1.1.2.1. Elétrica;
1.1.2.2. Rede Estruturada – Dados e Voz;
1.1.2.3. Hidrossanitárias:
a) hidráulica: água fria;
b) sanitárias: esgoto.
1.1.3. PROJETO DE AR CONDICIONADO
1.1.3.1. Sistema de climatização, contemplando as especificações dos
equipamentos.
1.1.4. DEMAIS DOCUMENTOS QUE COMPÕEM O PROJETO BÁSICO:
1.1.4.1. Caderno de especificações e encargos;
1.1.4.2. Planilha de quantitativos e preços (com composições de custos
unitários);
1.1.4.3. Cronograma físico-financeiro.
1.2. Os projetos serão desenvolvidos nas instalações da sede da MÚTUA-RS,
localizada na Avenida Dom Pedro II, n.º 864, na cidade de Porto Alegre-RS.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A presente contratação se faz necessária para possibilitar a ocupação do
Edifício Sede da MÚTUA-RS com serviços a serem destinados aos associados.
3. PROGRAMA DE NECESSIDADES
3.1. Programa de necessidades que deverá contemplar os projetos de arquitetura de
interiores.
3.1.1. Ambientação da Área de Entrada:
3.1.1.1. Reformulação dos acessos externos: Projeto de fechamento do
recuo frontal da edificação com elemento vazado – grade – a ser
instalada no alinhamento predial, constituída de parte fixa e parte móvel,
de modo a garantir perfeito acesso à loja, estacionamento e prédio.
Remoção da floreira no acesso de veículos.
3.1.2. 4º PAVIMENTO (área 219,00 m²): O 4º pavimento abrigará área
destinada à implantação dos Serviços de Atendimento Médico, Odontológico e
Fisioterapia, sendo necessário:
23
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010531/10
Rub. / Mat
______545
Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para
adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS”
3.1.2.1. Recepção/espera e atendimento: Espaço proporcionado para
transmitir o primeiro contato, contendo no mínimo assento para 06 (seis)
pessoas, 02 (duas) posições de trabalho para atendimento com 02 (dois)
assentos de aproximação, armários e gaveteiros operacionais.
3.1.2.2. Serviços de apoio/adm. ao plano de saúde: 03 (três) posições de
trabalho com um grau maior de privacidade para funções de atendimento
telefônico e também desenvolvimento de atividades administrativas,
armários e gaveteiros operacionais.
3.1.2.3. Serviços de apoio/adm. ao plano odontológico: 01 (uma) posição
de trabalho em um espaço privativo, armário e gaveteiro operacionais.
3.1.2.4. Gabinete de atendimento médico com sanitário privativo: sala
com 01 (uma) posição de trabalho, com 02 (dois) assentos de
aproximação, mesa para exames, armário e gaveteiro operacionais.
3.1.2.5. Gabinete de atendimento odontológico: sala com 01 (um)
conjunto de equipamentos para procedimentos odontológicos e espaço
para esterilização.
3.1.2.6. Sala de Fisioterapia: Instalações físicas configurando sala ampla
para tratamento fisioterápico, sanitários separados por sexo, para
pessoas portadoras de necessidades especiais, vestiário dotado de
armário para guarda de materiais;
3.1.2.7. Sanitários: Adaptar os sanitários atuais às novas necessidades,
incluindo revisão do dimensionamento e acessibilidade para o bom
funcionamento dos serviços a serem prestados.
3.1.3. 3º PAVIMENTO (área 219,00 m²): O 3º pavimento abrigará os seguintes
espaços:
3.1.3.1. Espaço para apoio logístico a profissionais associados (com área
de aproximadamente de 90m²), constituído por uma ampla sala de estar
com os seguintes serviços:
a) Acesso à internet,
b) Receptor de TV aberta e a cabo ou satélite,
c) Água gelada, máquina de café,
d) Sanitários separados por sexo.
e) Vestiários, separado por sexo, cada um com um chuveiro com
água quente e fria em box e um ambiente fechado acoplado.
f) Local para disponibilidade leitura de jornais e revistas
g) Local para guarda volumes, disponíveis para associados.
3.1.3.2. Espaço para sala de reuniões para vinte pessoas em volta de
uma mesa, com telefone, acesso à internet, televisão aberta e à cabo,
café, água gelada.
3.1.3.3. Salas administrativas: salas administrativas com área entre 15 e
30 m², separadas por divisórias leves.
24
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010531/10
Rub. / Mat
______545
Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para
adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS”
3.1.3.4. Sala de cursos técnicos, que exijam recurso de mídia, para vinte
alunos, onde o aluno deverá ter uma bancada com mesa e poltrona, com
ligação a note, acesso a internet, data show, tela,
3.1.3.5. Sanitários separados por sexo, à semelhança do projetado no 6º
andar.
3.1.4. 2º PAVIMENTO (área 219,00 m²): O 2º pavimento abrigará as
instalações da Inspetoria Regional de Porto Alegre do CREA-RS.
3.1.4.1. O projeto de arquitetura de interior será ser fornecido pelo CREARS, com todas suas definições. Para esta área deverão ser elaborados
os seguintes projetos complementares:
a) Ar condicionado;
b) Iluminação;
c) Redes de dado e voz.
3.1.5. PAVIMENTO TÉRREO-LOJA: (116,70 m²): A loja abrigará:
3.1.5.1. Recepção e espera: Espaço proporcionado para transmitir o
primeiro contato, contendo no mínimo assento para 06 (seis) pessoas;
3.1.5.2. Atendimento: 03 (três) posições de trabalho para atendimento
com dois assentos de aproximação em cada uma delas, armários e
gaveteiros operacionais;
3.1.5.3. Cyber café: balcão de atendimento, bancada de apoio, espaço
para frigobar, cafeteira, com três mesas (12 assentos) para o público;
3.1.5.4. Espaço destinado a estar: com capacidade para acomodar
confortavelmente 08 (oito) pessoas em poltronas e sofás;
3.1.5.5. Espaço destinado a dois acessos a internet;
3.1.5.6. Sanitários: Adaptar os sanitários às novas necessidades,
incluindo revisão do dimensionamento e acessibilidade para o bom
funcionamento dos serviços a serem prestados.
4. DO PROJETO BÁSICO
4.1. O Projeto Básico será constituído dos desenhos de todas as modalidades de
projetos e respectivos Memoriais Descritivos, Caderno de Especificações e
Encargos, Planilha de Quantitativos e Preços (com composições de custos unitários)
e Cronograma Físico-financeiro. A elaboração dos projetos deverá obedecer às
seguintes etapas:
ETAPAS
1ª Etapa
2ª Etapa
3ª Etapa
4ª Etapa
ARQUITETURA
CLIMATIZAÇÃO INSTALAÇÕES
Estudo Preliminar Estudo Preliminar --------------------Anteprojeto
Anteprojeto
Anteprojeto
Desenhos Executivos
Projeto Básico Definitivo
PRAZO
30 dias
60 dias
30 dias
30 dias
25
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010531/10
Rub. / Mat
______545
Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para
adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS”
4.2. Na análise de cada uma das etapas serão verificados os seguintes pontos:
4.2.1. 1ª Etapa – Estudo Preliminar:
4.2.1.1. Cumprimento do programa de necessidades;
4.2.1.2. Critérios de acessibilidade, conforme NBR 905
4.2.1.3. Apresentação gráfica dos desenhos.
4.2.2. 2ª Etapa – Anteprojeto:
4.2.2.1. Conformidade do anteprojeto de arquitetura interior com o estudo
preliminar aprovado;
4.2.2.2. Interferência com infra-estrutura de instalações;
4.2.2.3. Compatibilidade entre todos os projetos;
4.2.2.4. Adequação das soluções de instalações adotadas com as
tecnologias disponíveis;
4.2.2.5. Adequação dos espaços previstos no estudo preliminar de
arquitetura de interiores e às soluções de instalações adotadas;
4.2.2.6. Apresentação do mobiliário e materiais a serem utilizados;
4.2.2.7. Apresentação gráfica dos desenhos.
4.2.3. 3ª Etapa – Desenho Executivo:
4.2.3.1. Conformidade dos desenhos executivos com os anteprojetos
aprovados das diversas modalidades;
4.2.3.2. Compatibilidade entre todos os projetos;
4.2.3.3. Nível e qualidade dos detalhamentos dos desenhos;
4.2.3.4. Apresentação gráfica dos desenhos.
4.2.4. 4ª Etapa – Projeto Básico:
4.2.4.1. Quantitativo, preço, e composição dos serviços da planilha;
4.2.4.2. Compatibilidade dos materiais e serviços especificados no
Caderno de Especificações e Encargos e orçados da planilha de
quantitativos e preços com os desenhos executivos;
4.2.4.3. Exeqüibilidade do cronograma apresentado.
4.2.5. Observações sobre as etapas de projeto:
4.2.5.1. O envio do material para análise nas diversas etapas de projeto
deverá ser completo, o que se mostra como condição imprescindível para
análise da Diretoria Regional da Mútua-RS.
4.2.5.2. O material de cada modalidade de projeto que deverá ser
apresentado em cada uma das etapas.
4.2.5.3. Os profissionais responsáveis por cada modalidade de projeto
deverão registrar e quitar a devida Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART) de projeto.
5. ELEMENTOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS PARA PROJETO BÁSICO
5.1. Projeto de Arquitetura
5.1.1. Economicidade através de soluções construtivas racionais;
26
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010531/10
Rub. / Mat
______545
Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para
adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS”
5.1.2. Flexibilidade das instalações e layout;
5.1.3. Funcionalidade, considerando a relação entre os ambientes, o layout dos
móveis, a disposição e as instalações dos equipamentos;
5.1.4. Adequação às condições climáticas, visando o conforto ambiental e a
eficiência energética;
5.1.5. Atendimento às exigências das concessionárias de redes de infraestrutura locais, a fim de que haja compatibilização entre todos os sistemas
existentes e previstos;
5.1.6. Pleno acesso e implantação de facilidades para atendimento a pessoas
portadoras de necessidades especiais (tanto usuários quanto servidores);
5.1.7. Especificação de materiais de longa durabilidade e que demandem
pouca manutenção;
5.1.8. Planta Baixa de todos os pavimentos, indicando:
5.1.8.1. Linhas de cortes;
5.1.8.2. Denominação e área de cada ambiente;
5.1.8.3. Cotas parciais e totais em todos os ambientes;
5.1.8.4. Níveis dos pisos;
5.1.8.5. Localização dos principais equipamentos e outros definidos pela
função do ambiente;
5.1.8.6. Dimensionamento de vãos e aberturas;
5.1.8.7. Quadro de esquadrias indicando dimensões (largura x altura x
peitoril) e quantidades;
5.1.8.8. Sentido de abertura das portas e esquadrias;
5.1.8.9. Detalhar posição de louças e equipamentos sanitários;
5.1.8.10. Detalhar posição de bancadas, balcões de atendimento, bancos
e mobiliários fixos;
5.1.8.11. Indicação dos principais acabamentos (usar legenda de
especificações) em todos os ambientes;
5.1.8.12. Outros elementos que favoreçam a compreensão qualitativa dos
espaços propostos.
5.1.9. Planta de Layout de todos os pavimentos, indicando:
5.1.9.1. Detalhar posição de todo mobiliário e equipamentos.
5.2. Consultório Odontológico
5.2.1. Deve seguir a resolução – RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que dispõe sobre o regulamento
Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos
físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
5.2.2. Todos os ambientes do consultório, com suas áreas previamente
estabelecidas, de acordo com a legislação vigente e todas as exigências da
vigilância sanitária.
27
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010531/10
Rub. / Mat
______545
Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para
adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS”
5.2.3. Plano de trabalho, que irá condicionar todas as etapas do projeto
operacional e arquitetônico do consultório, considerando os móveis
odontológicos e seus equipamentos;
5.2.4. Proposta de funcionamento para um consultório composto por recepção,
consultório, esterilização e local de equipamentos sob bancada.
5.2.5. Os espaços adotados devem favorecer a biossegurança e a ergonomia,
promovendo o perfeito funcionamento destes. A ligação entre os espaços deve
considerar os diversos tipos de deslocamentos internos existentes em um
consultório e suas respectivas complexidades.
5.2.6. O seu espaço deve ser distribuído conforme recomendação da ISO e da
Fédération Dentaire Internationale – FDI, que divide a sala em áreas,
idealizando-se o mostrador de um relógio onde o centro (eixo dos ponteiros)
corresponde à boca do paciente, estando este na cadeira odontológica na
posição horizontal. Em torno do centro são traçados três círculos (A), (B) e (C)
com raios de 0,50m, 1,0m e 1,50m respectivamente.
5.2.7. O projeto deverá contemplar todas as instalações de ar-comprimido,
vácuo e oxigênio, com todos os equipamentos previstos sob a bancada;
5.2.8. Fornecimento de memorial descritivo do projeto, mobiliário e
equipamentos;
5.2.9. Deve ainda ser considerada outra importante área anexa à sala de
consultório, a de esterilização, que deve proporcionar uma eficiente área de
recirculação de materiais, conforme o desenho ilustrativo abaixo:
28
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010531/10
Rub. / Mat
______545
Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para
adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS”
5.3. Projeto Elétrico
5.3.1. O projeto de instalações elétricas deverá obedecer aos padrões de
fornecimento de energia elétrica da concessionária local, às especificações
dos fabricantes, às Condições Gerais de Fornecimento da ANEEL e a todas as
normas e recomendações elétricas da ABNT;
5.3.2. As instalações elétricas deverão atender a todas as indicações do
projeto de arquitetura de interiores e exigências dos demais projetos;
5.3.3. Prever o acesso nos trechos de eletrocalha, para a manutenção e
alterações, através dos nichos das luminárias 0,60 x 0,60m, dispostas ao longo
de todo o traçado.
5.3.4. Os acabamentos dos pontos elétricos, interruptores e tomadas, deverão
ser na cor branco acetinado, com sistema de placa e contra placa sem fixação
aparente;
5.3.5. Partes integrantes do Projeto de Instalações Elétricas:
5.3.5.1. Detalhamento dos esquemas verticais e da distribuição por
pavimento, com plantas baixas e de cortes;
5.3.5.2. Quadros de cargas, diagramas unifilares e cálculos de demandas
prováveis;
5.3.5.3. Especificação e detalhamento do quadro geral;
5.3.5.4. Especificação e dimensionamento dos quadros de força e de
distribuição;
29
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010531/10
Rub. / Mat
______545
Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para
adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS”
5.3.5.5. Memorial descritivo do projeto.
5.3.6. As plantas deverão apresentar as seguintes indicações:
5.3.6.1. Pontos ativos ou úteis (iluminação e tomadas);
5.3.6.2. Pontos de comandos (interruptores);
5.3.6.3. Quadros de distribuição geral e terminal;
5.3.6.4. Diagramas unifilares;
5.3.6.5. Quadros de carga;
5.3.6.6. Localização dos pontos de consumo de energia elétrica (com
respectiva carga), seus comandos e indicação dos circuitos a que estão
ligados;
5.3.6.7. Trajeto dos condutores/circuitos e sua proteção mecânica,
inclusive dimensões de condutores e caixas;
5.3.6.8. Legendas com os símbolos adotados, segundo especificação da
ABNT, e notas que se fizerem necessárias;
5.3.6.9. Quadro indicativo da divisão dos circuitos (quadros de cargas),
constando a utilização de cada fase nos diversos circuitos (equilíbrio de
fases).
5.3.6.10. O Diagrama Unifilar deverá apresentar os circuitos principais, as
cargas, as funções e as características dos principais equipamentos, tais
como:
5.3.6.11. Disjuntores: corrente nominal, capacidade de interrupção, classe
de tensão;
5.3.6.12. Condutores elétricos isolados: classe de tensão, tipo de
isolamento, bitola do condutor.
5.3.7. O Memorial descritivo deve apresentar as características principais do
sistema elétrico, as cargas consideradas, os fatores de carga e demanda,
justificar a escolha das tensões de suprimento e distribuição. Deve apresentar
as especificações dos equipamentos e materiais e as recomendações para a
execução da instalação.
5.4. Projeto de Rede Estruturada Dados/Voz
5.4.1. As redes de dados e voz seguem os mesmos critérios de distribuição da
rede elétrica.
5.4.2. Os projetos devem ser elaborados em conformidade com as normas
técnicas vigentes.
5.4.3. O projeto de distribuição interna deverá ser elaborado de acordo com o
projeto de layout de arquitetura de interiores, com a locação e a quantidade
fornecida de pontos. Deverão ser analisadas as interferências com os demais
projetos e solicitados elementos que porventura não estejam contemplados
nos projetos complementares.
30
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010531/10
Rub. / Mat
______545
Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para
adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS”
5.4.4. Deve-se prever um ponto de estação de trabalho no teto de cada
pavimento, de modo que fique centralizado, para previsão de ponto wireless
(sem fio).
5.4.5. Os terminais de dados e voz deverão ser embutidos nas divisórias ou
paredes de alvenaria, padrão RJ 45, e o acabamento dos pontos deverão ter o
mesmo acabamento elétrico.
5.4.6. Todos os equipamentos e materiais utilizados nos projetos deverão ser
da melhor qualidade, contendo na especificação todos os elementos e dados
completos, obedecendo às normas vigentes.
5.4.7. A rede lógica deverá ser testada e certificada.
5.5. Projeto de Instalações Hidrossanitárias
5.5.1. Os projetos de instalações hidrossanitárias deverão atender às
recomendações e especificações das normas técnicas ABNT e da
concessionária local.
5.5.2. Deverá o projeto estar em perfeita compatibilidade com os demais
projetos complementares do prédio.
5.5.3. O Memorial Descritivo deve apresentar as principais justificativas para a
escolha das soluções adotadas, referentes à concepção do projeto, definição
de todos os elementos que compõem o projeto das instalações prediais de
água fria, materiais escolhidos e outras pertinentes.
5.6. Projeto de Ar Condicionado
5.6.1. O sistema de ar condicionado deverá ser uma expansão do sistema já
implantado e em funcionamento, tipo Split com controle de fluxo variável
(VRF), onde as unidades condensadoras, localizada em ambiente próprio
existentes em cada pavimento, distribuirá para várias unidades evaporadorastipo cassete, embutidas no forro, com sistema de compressores 100% inverter,
ou seja, que todos os compressores do sistema sejam tipo inverter.
5.6.2. Os novos equipamentos deverão, obrigatoriamente, comunicar-se com o
sistema de automação existente de forma integrar todos os dispositivos no
controle central existente.
5.6.3. Deverá ser observada a obtenção de menor custo energético possível,
com controle de temperatura individual por espaço, com automatização.
5.6.4. O projeto de climatização deve prever:
5.6.4.1. Climatização dos pavimentos de modo setorizado, de acordo com
as respectivas características térmicas e/ou de utilização;
5.6.4.2. Climatização específica para as salas necessitem de climatização
constante;
5.6.4.3. Climatização parcial individualizada de setores, de forma a
permitir economia de energia;
31
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010531/10
Rub. / Mat
______545
Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para
adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS”
5.6.4.4. Proteção sonora nos ambientes técnicos do sistema de
climatização, para assegurar o conforto acústico necessário às atividades
desenvolvidas.
5.7. Projeto Luminotécnico
5.7.1. Será desenvolvido Projeto Luminotécnico, considerando a elaboração
de:
5.7.1.1. Memória de cálculo;
5.7.1.2. Plantas de distribuição de luminárias, com legenda de
especificação de luminárias e lâmpadas e esquemas de acionamento.
5.7.1.3. Tabela de especificação de luminárias e lâmpadas;
5.7.1.4. Caderno de Encargos e Especificações;
5.7.1.5. Planilha Orçamentária e Composições de Custos Unitários.
5.7.1.6. A seleção de lâmpadas e luminárias deverá considerar o nível de
iluminamento adequado ao trabalho solicitado em cada ambiente:
a) Para os ambientes de trabalho, o nível de iluminamento mínimo
será de 600 lux/m;
b) Para os outros ambientes, deverá ser respeitada a Tabela
Internacional de Iluminação, quanto ao nível de iluminamento;
c) Os circuitos de iluminação deverão ser divididos para utilização
parcial ou por setores, sem prejuízo do conforto;
5.7.2. As luminárias deverão ser escolhidas também em função do padrão, da
finalidade e da localidade da edificação, além de critérios econômicos e de
eficiência energética, em conformidade com as normas vigentes e facilidade de
manutenção.
5.8. Equipamentos
5.8.1. Será responsabilidade dos executores das modalidades de projeto
receber, conferir a marca, modelo e demais especificações dos equipamentos
projetados, sua correta instalação e locação, bem como seu funcionamento,
cabendo a si dar o ACEITE dos equipamentos.
5.9. Mobiliário
5.9.1. Será responsabilidade do executor do projeto de arquitetura de interiores
receber, conferir a marca, modelo e demais especificações do mobiliário, sua
correta instalação e detalhar posição, bem como o seu funcionamento,
cabendo a si dar o ACEITE dos móveis.
6. APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO
6.1. Todas as modalidades de projeto, em que deverá haver ingerência de órgãos
públicos, concessionárias de serviços e de meio ambiente, deverão ser aprovadas
junto às autoridades competentes.
32
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010531/10
Rub. / Mat
______545
Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para
adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS”
6.2. Os custos diretos e indiretos, incluindo todas as licenças, taxas e demais
documentos necessários e incidentes na aprovação dos projetos, junto às
autoridades competentes, serão de responsabilidade do contratado, pagando os
emolumentos prescritos e obedecendo as leis, regulamentos e posturas.
6.3. A aprovação dos projetos não eximirá seus autores das responsabilidades
estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades
profissionais.
7. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO PROJETO BÁSICO
7.1. Deverão ser realizadas reuniões periódicas entre a contratante e a contratada,
com freqüência quinzenal, com a presença de todos profissionais responsáveis
pelas modalidades de projeto, momento em que deverão ser discutidas as questões
referentes aos projetos contratados, apresentados os serviços até então realizados
e tomadas às decisões quanto a eventuais pendências.
7.2. Após a assinatura do contrato, deverá ser agendada reunião inicial, no máximo
prazo de 05 dias, onde será estabelecido o cronograma de trabalho, definindo a
data das reuniões subseqüentes e a sistemática de trabalho. As reuniões serão
realizadas na sede da MÚTUA-RS.
8. VISTORIA FACULTATIVA
8.1. As Licitantes poderão realizar vistoria nos ambientes internos da sede da
MÚTUA-RS, onde deverão ser desenvolvidos os projetos, devidamente
acompanhadas por funcionário da Instituição, a fim de verificar as necessidades
físicas e outras condições necessárias para a composição dos custos.
8.1.1. O edifício sede da MÚTUA-RS localizada na Av. Dom Pedro II, nº 864,
Bairro São João, na cidade de Porto Alegre;
8.1.2. A vistoria deverá ser previamente agendada com a Sr. MARCOS
VINICIO MÜLER, funcionário da Mútua, através do telefone 0800 51 6565;
8.1.3. A vistoria tem a finalidade de permitir que a Licitante dirima todas as
dúvidas que porventura venham a surgir, não sendo admitida posterior
alegação de desconhecimento dos serviços a serem prestados, bem como
pleito de acréscimos de custos ou de prazos.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso
às dependências da MÚTUA-RS;
9.2. Comunicar à MÚTUA-RS, por escrito, quaisquer anormalidades, que ponham
em risco o cumprimento da execução dos serviços, propondo as ações corretivas
necessárias e prestar os esclarecimentos solicitados;
9.3. Comunicar formalmente à MÚTUA-RS com antecedência de 72 (setenta e duas)
horas sobre qualquer necessidade de prorrogação de prazos;
33
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010531/10
Rub. / Mat
______545
Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para
adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS”
9.4. Apresentar para a Mútua-RS a relação nominal dos empregados em atividade
nas dependências de seu edifício, comunicando imediatamente qualquer alteração.
Em caso de substituição, o(s) outro(s) tenha as mesmas qualificações do(s)
primeiro(s);
9.5. Encaminhar Nota Fiscal detalhada discriminando os produtos entregues e
serviços efetivamente prestados;
9.6. Assumir a responsabilidade por qualquer erro verificado nos projetos e na
fiscalização dos serviços que contribuam para a não conclusão das obras de
instalação e adaptação internas e externas previstas ou que contribuam
negativamente para a conclusão de alguma de suas fases. A CONTRATADA, neste
caso, será instada a fazer as devidas alterações e substituições para eliminar o
problema sem ônus para a contratante, incluindo as demais despesas como
transporte e impostos;
9.7. Assumir inteira e total responsabilidade pela elaboração do projeto básico;
9.8. Atentar para que os projetos elaborados cumpram e façam cumprir todas as
normas referentes à segurança do trabalho e demais normas relacionadas à
execução das obras;
9.9. É expressamente vedada à CONTRATADA a subcontratação de outra empresa
para a execução do objeto deste Termo de Referência;
9.10. Providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no CREA da
região onde os serviços serão realizados, entregando uma via à MÚTUA-RS.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente
identificados, às dependências do edifício da MÚTUA-RS para a execução dos
serviços contratados;
10.2. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser
solicitados pelo(s) pelo Preposto(s) ou Responsável(is) Técnico(s) da
CONTRATADA;
10.3. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas,
consideradas de natureza grave;
10.4. Exercer o acompanhamento dos serviços e atestar as Notas Fiscais
correspondentes;
10.5. Efetuar o pagamento das Notas Fiscais, observando se a CONTRATADA
encontra-se em dia com os encargos previstos em lei;
10.6. Proporcionar os meios para que a CONTRATADA possa cumprir suas
obrigações dentro das normas estabelecidas neste Projeto Básico e demais
documentos relativos à Licitação;
34
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010531/10
Rub. / Mat
______545
Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para
adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS”
10.7. Aplicar as sanções administrativas previstas para o caso do não cumprimento
das obrigações avençadas ou analisar as justificativas apresentadas pela
CONTRATADA.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Caso a Licitante enseje o atraso na execução do certame, não mantenha a
proposta, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude
fiscal, garantido o direito ao contraditório e da ampla defesa, ficará impedida de
licitar e contratar com a Mútua de Assistência, pelo prazo de até 02 (dois) anos,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a sanção;
11.2. Caso a Licitante Adjudicatária se recuse a assinar o contrato ou, convidada a
fazê-lo, não o faça em 03 (três) dias úteis, garantida a prévia defesa, será
considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações:
11.2.1. Decaia o direito à contratação, sem prejuízos das demais sanções
previstas neste título;
11.2.2. Multa de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato;
11.2.3. Suspensão temporária de participar em Licitação e impedimento de
contratar com a Mútua de Assistência, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Sistema
Confea/Creas/Mútua enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria Autoridade
que aplicou a sanção.
11.3. Caso a Contratada falhe ou fraude a execução do contrato, ou ainda, não o
execute parcial ou totalmente, estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil
e criminal, no que couber, garantida a prévia defesa, às sanções administrativas
previstas nos artigos 87 e 88 da Lei n.º 8.666/93, nos seguintes termos:
11.3.1. Advertência por escrito;
11.3.2. Multa de:
11.3.2.1. 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado na
execução do objeto licitado, a incidir sobre o valor total do contrato, até o
10º (décimo) dia após a data fixada para a prestação dos serviços
avençados;
11.3.2.2. Cumulativamente, de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de
atraso injustificado na execução do objeto licitado, a incidir sobre o valor
total do contrato, a partir do 11º (décimo primeiro) dia após a data fixada
para a prestação dos serviços avençados;
11.3.2.3. Até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, a
critério da contratante, quando, sem justa causa, a contratada deixar de
cumprir quaisquer termos avençados, se recusar a cumprir com a entrega
ou ensejar o cancelamento da mesma.
35
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010531/10
Rub. / Mat
______545
Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para
adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS”
11.3.3. Suspensão temporária do direito de participar de Licitações e contratar
com a Mútua de Assistência, por um período não superior a 05 (cinco) anos, e;
16.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Sistema
Confea/Creas/Mútua enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria Autoridade
que aplicou a sanção.
11.4. Sem prejuízo das sanções previstas nos subitens anteriores, a Comissão
Especial de Licitação poderá inabilitar as Licitantes ou desclassificar as Propostas
de Preços, bem como, poderá a MÚTUA-RS rescindir o contrato, sem que isto gere
direito indenizatório ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou
circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade
financeira, técnica, jurídica ou de produção da Licitante ou da contratada;
11.5. A Comissão Especial de Licitação poderá reconsiderar a punição aplicada, ou
fazer subir o recurso, devidamente instruído, à Autoridade Superior, que decidirá
pela manutenção ou não da decisão;
11.6. A sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a Mútua de
Assistência, prevista neste Edital, será estendida aos Diretores, responsáveis legais
e sócios ou cotistas que façam parte do Ato Constitutivo das Licitantes ou da
contratada.
36
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010531/10
Rub. / Mat
______545
Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para
adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS”
ANEXO II. MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA
PROPOSTA DE PREÇOS
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Local e data
À
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DO CREA/RS
Ref.: TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2011
Prezados Senhores,
Apresentamos a V.Sas. a nossa proposta para prestação dos serviços ora
pretendidos, OBJETO DESTA LICITAÇÃO, como se segue:
A) Indicamos
o
Sr.(a)
___________________________,
CPF
n.º
________________, como Representante para assinatura do Instrumento
Contratual, com poderes outorgados através do ____________________;
(Contrato Social, procuração ou outro documento equivalente);
B) O prazo de validade desta Proposta Comercial é de ____ (_____________) dias
contados da data da Reunião de Abertura desta Tomada de Preços (mínimo de
60 dias);
C) O prazo para execução dos serviços (elaboração do Projeto Básico) será de
________ (________________) dias consecutivos, contados da data de
recebimento da Ordem de Serviço, a ser emitida pelo(a) Fiscal(a) do Contrato;
(máximo de 150 dias)
D) Propomos o valor global de R$ ______,___ (_____________________) para a
elaboração do Projeto Básico ora pretendido, conforme especificações
apresentadas Anexo I deste Edital, observada a soma dos valores abaixo:
Loja
2º
pavimento
Arquitetônico
Elétrico,
lógico
R$
R$
Ar
condicionado
R$
R$
R$
R$
R$
Acompanhamento
da obra
R$
R$
R$
Hidrossanitário
37
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010531/10
Rub. / Mat
______545
Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para
adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS”
3º
pavimento
4º
pavimento
Subtotal
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
E) Caso nos seja adjudicado o objeto do presente certame, apresentaremos
garantia na modalidade _________________; (Caução em dinheiro, seguro
garantia, fiança bancária)
F) Declaramos, para os devidos fins:
• Que nos valores propostos estão incluídos todos os custos diretos e
indiretos para a prestação dos serviços, tais como: encargos da legislação
social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e
responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros, dispêndios
resultantes de impostos, regulamentos e posturas municipais, estaduais e
federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa
do objeto desta Licitação, sem que caiba, em qualquer caso, direito
regressivo em relação à Mútua;
• Que cumpriremos com todas as condições e exigências constantes no
Edital e em seus Anexos, principalmente no que se refere aos prazos e
obrigações;
• (Apenas para as empresas que não realizarem vistoria) Que assumiremos a
responsabilidade por eventual equívoco de sua proposta de preços
decorrente da falta de visita técnica ao local onde serão instalados os
equipamentos e prestados os demais serviços, nos termos do título 4 do
presente Edital, o qual faculta aos interessados a realização de vistoria nas
dependências da sede da MÚTUA-RS;
• (Apenas para as Licitantes enquadradas como Micro ou Pequena Empresa)
Sob as penalidades administrativas e legais cabíveis, que a empresa
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o n.º (N.º DO
CNPJ), cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa
ou empresa de pequeno porte, estabelecidos pela Lei Complementar n.º
123, de 14 de dezembro de 2006, em especial ao que rege seu artigo 3º,
estando apta a usufruir o tratamento preferencial regido nos artigos 42 a 49
da referida Lei Complementar, regulamentada pelo Decreto n.º 6.204/2007.
Atenciosamente,
..................................................................................................
EMPRESA LICITANTE / NÚMERO DO CNPJ
..................................................................................................
38
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010531/10
Rub. / Mat
______545
Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para
adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS”
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
39
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010531/10
Rub. / Mat
______545
Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para
adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS”
ANEXO III. MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º XX/2011
QUE ENTRE SI CELEBRAM A CAIXA DE
ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DO
CREA/RS
E
A
_____________________________
PARA
ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO PARA
ADEQUAÇÃO
E
AMBIENTAÇÃO
DE
PAVIMENTOS.
Pelo presente Instrumento, a CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS
PROFISSIONAIS DO CREA/RS, pessoa jurídica de direito privado, instituída pela Lei n.º
6.496/77, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.509.026/0005-93, com sede na Rua Dom Pedro
II, n.º 864, 5º andar, Bairro São João, Porto Alegre/RS, adiante denominada
CONTRATANTE, neste ato, representada pelo seu Diretor Geral, Arquiteto OSNI
SCHROEDER, por seu Diretor para Assuntos Financeiros, Geólogo ANTÔNIO PEDRO
VIERO, e ______________________________, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o n.º ______________________, com sede na
____________________________________________________________,
doravante
denominada CONTRATADA, representada _____________________________, portador
do RG n.º ____________________ e inscrito no CPF sob o n.º
______________________, com poderes outorgados por ________________________,
na forma da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste
Instrumento, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo mediante as seguintes
cláusulas e condições:
I. DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – A presente pactuação tem por objeto a contratação de
empresa especializada na elaboração de Projeto Básico para adequação e ambientação
de pavimentos do edifício sede da CONTRATANTE, nos termos e condições constantes
neste Contrato e no Anexo Único.
Parágrafo primeiro – O Projeto Básico será composto das seguintes modalidades de
projetos e documentos:
1.1. PROJETO DE ARQUITETURA DE INTERIORES;
1.2. PROJETO DE INSTALAÇÕES PREDIAIS, contemplando:
1.2.1.
Elétrica;
1.2.2.
Rede Estruturada – Dados e Voz;
1.2.3.
Hidrossanitárias:
a) hidráulica: água fria;
b) sanitárias: esgoto.
40
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010531/10
Rub. / Mat
______545
Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para
adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS”
1.3. PROJETO DE AR CONDICIONADO
1.3.1.
Sistema de climatização, contemplando as especificações dos
equipamentos.
1.4. DEMAIS DOCUMENTOS QUE COMPÕEM O PROJETO BÁSICO:
1.4.1.
Caderno de especificações e encargos;
1.4.2.
Planilha de quantitativos e preços (com composições de custos
unitários);
1.4.3.
Cronograma físico-financeiro.
Parágrafo segundo – Os projetos serão desenvolvidos nas instalações da sede da
CONTRATANTE.
II. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
CLÁUSULA SEGUNDA – Independente de sua transcrição, a contratação obedecerá ao
estipulado neste Instrumento, às disposições do Edital e Anexos da Tomada de Preços
n.º 001/2011 e, no que couber, à proposta da CONTRATADA e aos demais documentos
constantes do Processo n.º 1010531/2010, fazendo parte integrante e complementar
deste Contrato, cujo teor considera-se conhecido pelas partes.
III. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA TERCEIRA – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
3.1. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente
identificados, às dependências do edifício da CONTRATANTE para a
execução dos serviços contratados;
3.2. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser
solicitados pelo(s) pelo Preposto(s) ou Responsável(is) Técnico(s) da
CONTRATADA;
3.3. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas,
consideradas de natureza grave;
3.4. Exercer o acompanhamento dos serviços e atestar as Notas Fiscais
correspondentes;
3.5. Efetuar o pagamento das Notas Fiscais, observando se a CONTRATADA
encontra-se em dia com os encargos previstos em lei;
3.6. Proporcionar os meios para que a CONTRATADA possa cumprir suas
obrigações dentro das normas estabelecidas neste Contrato e demais
documentos relativos à Licitação;
3.7. Aplicar as sanções administrativas previstas para o caso do não cumprimento
das obrigações avençadas ou analisar as justificativas apresentadas pela
CONTRATADA.
IV. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA – Constituem obrigações da CONTRATADA:
41
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010531/10
Rub. / Mat
______545
Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para
adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS”
4.1. Executar fielmente o objeto deste Contrato, comunicando imediatamente ao(à)
Fiscal do Contrato, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de
seu cumprimento;
4.2. Não transferir a outrem qualquer serviço, objeto do presente Contrato;
4.3. Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
4.4. Executar o objeto deste Contrato com qualidade de modo a atender as
exigências
da
CONTRATANTE,
utilizando
profissionais
próprios,
especializados, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral
atendimento de toda a legislação que rege a execução deste Contrato, com
ênfase na constitucional, tributária, civil, previdenciária, trabalhista, de
segurança, bem como ao comando do Estatuto Federal de Licitações;
4.5. Informar à CONTRATANTE, no ato de assinatura do Contrato e sempre que
houver alteração de nome, endereço e telefone do responsável a quem devem
ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações por parte da
CONTRATANTE;
4.6. Proporcionar a imediata correção das deficiências apontadas pela
CONTRATANTE quanto à prestação dos serviços contratados;
4.7. Atender todas as exigências descritas neste Contrato, especialmente quanto
às condições gerais e específicas;
4.8. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso
às dependências da CONTRATANTE;
4.9. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, quaisquer anormalidades, que
ponham em risco o cumprimento da execução dos serviços, propondo as
ações corretivas necessárias e prestar os esclarecimentos solicitados;
4.10. Comunicar formalmente à CONTRATANTE com antecedência de 72 (setenta e
duas) horas sobre qualquer necessidade de prorrogação de prazos;
4.11. Apresentar para a CONTRATANTE a relação nominal dos empregados em
atividade nas dependências de seu edifício, comunicando imediatamente
qualquer alteração. Em caso de substituição, o(s) outro(s) tenha as mesmas
qualificações do(s) primeiro(s);
4.12. Encaminhar Nota Fiscal detalhada discriminando os produtos entregues e
serviços efetivamente prestados;
4.13. Assumir a responsabilidade por qualquer erro verificado nos projetos e na
fiscalização dos serviços que contribuam para a não conclusão das obras de
instalação e adaptação internas e externas previstas ou que contribuam
negativamente para a conclusão de alguma de suas fases. A CONTRATADA,
neste caso, será instada a fazer as devidas alterações e substituições para
eliminar o problema sem ônus para a CONTRATANTE, incluindo as demais
despesas como transporte e impostos;
4.14. Assumir inteira e total responsabilidade pela elaboração do projeto básico;
42
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010531/10
Rub. / Mat
______545
Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para
adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS”
4.15. Atentar para que os projetos elaborados cumpram e façam cumprir todas as
normas referentes à segurança do trabalho e demais normas relacionadas à
execução das obras;
4.16. É expressamente vedada à CONTRATADA a subcontratação de outra
empresa para a execução do objeto deste Contrato;
4.17. Providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no CREA da
região onde os serviços serão realizados, entregando uma via à
CONTRATANTE, após o recebimento da Ordem de Serviço.
V. DA APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO
CLAÚSULA QUINTA – Todas as modalidades de projeto, em que deverá haver
ingerência de órgãos públicos, concessionárias de serviços e de meio ambiente, deverão
ser aprovadas junto às autoridades competentes.
Parágrafo primeiro – Os custos diretos e indiretos, incluindo todas as licenças, taxas e
demais documentos necessários e incidentes na aprovação dos projetos, junto às
autoridades competentes, serão de responsabilidade da CONTRATADA, pagando os
emolumentos prescritos e obedecendo as leis, regulamentos e posturas.
Parágrafo segundo – A aprovação dos projetos não eximirá seus autores das
responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às
atividades profissionais.
VI. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO PROJETO BÁSICO
CLÁUSULA SEXTA – Deverão ser realizadas reuniões periódicas entre a
CONTRATANTE e a CONTRATADA, com freqüência quinzenal, com a presença de
todos profissionais responsáveis pelas modalidades de projeto, momento em que
deverão ser discutidas as questões referentes aos projetos contratados, apresentados os
serviços até então realizados e tomadas às decisões quanto a eventuais pendências.
Parágrafo único – Após a assinatura do presente contrato, deverá ser agendada reunião
inicial, no máximo prazo de 05 dias, onde será estabelecido o cronograma de trabalho,
definindo a data das reuniões subseqüentes e a sistemática de trabalho. As reuniões
serão realizadas na sede da CONTRATANTE.
VII. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SÉTIMA – As etapas previstas, quando cumpridas, deverão ser
apresentadas para a CONTRATANTE e serão recebidas da seguinte maneira:
7.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos
mesmos com os ditames deste Contrato e Proposta de Preços da
CONTRATADA;
7.2. Definitivamente, após verificação da qualidade dos serviços contratados e
conseqüente aceitação por parte do(a) Fiscal do Contrato, quando serão
emitidos os competentes Termo de Recebimento Definitivo;
43
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010531/10
Rub. / Mat
______545
Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para
adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS”
Parágrafo primeiro – O prazo de execução dos serviços, objeto do presente, será
contado a partir da data de recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço, que
será emitida pelo(a) Fiscal do Contrato;
Parágrafo segundo – A execução da etapa posterior apenas poderá ser iniciada com o
recebimento definitivo da etapa imediatamente anterior;
Parágrafo terceiro – Aplicar-se-ão, para o recebimento dos serviços, as normas
adotadas pela CONTRATANTE e as condições deste Contrato e seu Anexo.
VIII. DO PREÇO
CLÁUSULA OITAVA – Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, quando do
recebimento definitivo de cada etapa, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os
valores constantes na tabela abaixo:
Elétrico
Ar
Acompanhamento
Arquitetônico
hidrossanitário
lógico condicionado
da obra
Loja
R$
R$
R$
R$
R$
2º
R$
R$
R$
R$
R$
pavimento
3º
R$
R$
R$
R$
R$
pavimento
4º
R$
R$
R$
R$
R$
pavimento
Subtotal
R$
R$
R$
R$
R$
Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA apenas pelos
produtos e serviços efetivamente entregues e prestados;
Parágrafo segundo – Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os
custos diretos e indiretos para a prestação dos serviços, sem que caiba, em qualquer
caso, direito regressivo em relação à CONTRATANTE.
IX. DO PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA – Atestado o Recebimento dos serviços pelo(a) Fiscal do Contrato,
fato este que se dará em até 05 (cinco) dias úteis contados da apresentação da Nota
Fiscal relativa a cada etapa concluída, o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias
consecutivos, mediante boleto ou crédito em conta corrente a ser indicada pela
CONTRATADA em sua Nota Fiscal;
Parágrafo primeiro – A CONTRATADA deverá discriminar no corpo da Nota Fiscal, os
serviços prestados, o valor a ser pago, bem como a incidência dos encargos (IR, ISS,
INSS e Contribuições Federais), conforme legislação vigente, se for o caso;
Parágrafo segundo – O recebimento da Nota Fiscal ficará condicionado à apresentação
da seguinte documentação: cópia do Atestado de Recebimento Definitivo emitido pelo(a)
Fiscal do Contrato e certidões de comprovação de regularidade fiscal com a seguridade
44
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010531/10
Rub. / Mat
______545
Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para
adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS”
social (INSS), com o FGTS, com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da
CONTRATADA;
Parágrafo terceiro – A Nota Fiscal deverá ser entregue para o(a) Fiscal do Contrato, no
endereço da CONTRATANTE;
Parágrafo quarto – Constatando-se alguma incorreção nos documentos ou qualquer
outra circunstância que desaconselhe o pagamento dos serviços, o prazo referido neste
item será contado a partir da regularização do fato que o(s) desabone(m), aceite e ateste;
Parágrafo quinto – Respeitadas as condições previstas neste Contrato, em caso de
atraso motivado pela CONTRATANTE, o valor a ser pago será atualizado
financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento,
conforme índice oficial vigente à época (INPC);
Parágrafo sexto – A retenção dos tributos federais não será efetuada caso a
CONTRATANTE apresente o comprovante de que é optante do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte (SIMPLES).
X. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA – O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses,
contados da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato na
Imprensa Oficial, tendo início e vencimento em dias úteis, devendo-se excluir o primeiro e
incluir o último.
XI. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A despesa correrá à conta da rubrica 42.097 –
“Serviços de Engenharia e Arquitetura”.
XII. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Caso a CONTRATADA falhe ou fraude a execução
do presente Contrato, ou ainda, não o execute parcial ou totalmente, estará sujeita, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber, garantida a prévia defesa, às
sanções administrativas previstas nos artigo 87 e 88 da Lei n.º 8.666/1993, nos seguintes
termos:
12.1. Advertência por escrito;
12.2. Multa de:
12.2.1.
0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado na
execução do objeto licitado, a incidir sobre o valor total do contrato,
até o 10º (décimo) dia após a data fixada para a prestação dos
serviços avençados;
12.2.2.
Cumulativamente, de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de
atraso injustificado na execução do objeto licitado, a incidir sobre o
45
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010531/10
Rub. / Mat
______545
Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para
adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS”
valor total do contrato, a partir do 11º (décimo primeiro) dia após a
data fixada para a prestação dos serviços avençados;
12.2.3.
Até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, a critério
da CONTRATANTE, quando, sem justa causa, a CONTRATADA
deixar de cumprir quaisquer termos avençados, se recusar a cumprir
com a entrega ou ensejar o cancelamento da mesma.
12.3. Suspensão temporária do direito de participar de Licitações e contratar com a
CONTRATANTE, por um período não superior a 02 (dois) anos, e;
12.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Sistema
Confea/Creas/Mútua enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria Autoridade
que aplicou a sanção.
XIII. DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Este Contrato poderá ser rescindido pela
CONTRATANTE, independente de notificação ou interpelação judicial, atendido o
disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, considerando-se especialmente as
seguintes hipóteses:
13.1.
O descumprimento, ou o cumprimento irregular, de cláusulas contratuais,
especificações ou prazos;
13.2.
O atraso injustificado no início da execução dos serviços;
13.3.
A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à
CONTRATANTE;
13.4.
A cessão ou transferência total ou parcial do seu objeto, a associação da
CONTRATADA com terceiros, a fusão, a cisão ou a incorporação, não
admitidas neste Contrato;
13.5.
O não-atendimento das determinações regulares do empregado da
CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a execução do
Contrato;
13.6.
O cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato, anotadas na
forma do §1º do art. 67 da Lei n.º 8.666/1993;
11.7.
A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil de qualquer
sócio da CONTRATADA;
13.8.
Dissolução da sociedade;
13.9.
A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa
que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
13.10. Razões de interesse do serviço público de alta relevância e amplo
conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da
esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas
no processo administrativo a que se refere o Contrato;
46
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010531/10
Rub. / Mat
______545
Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para
adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS”
13.11. A ocorrência de caso fortuito e força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução deste Contrato.
Parágrafo primeiro – No caso de rescisão provocada por inadimplemento da
CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes
do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados;
Parágrafo segundo – Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente
motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
XIV. DO(A) EXECUTOR(A) E FISCAL DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O(A) Executor(a) deste Contrato será o(a) Diretor(a)
Geral da CONTRATANTE;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – O(a) Fiscal deste Contrato será um(a) colaborador(a) da
CONTRATANTE, devidamente indicado(a) e investido(a) de poderes para este fim, que
viabilizará sua operacionalização.
XV. DO VALOR DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dar-se-á a este Contrato o valor total de R$ __________
(__________________________).
XVI. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O presente Contrato poderá ser alterado, com as
devidas justificativas, nas hipóteses elencadas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo primeiro – No interesse da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado do
contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 50% (cinquenta por cento),
conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei n. º 8.666/93;
Parágrafo segundo – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições
licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários;
Parágrafo terceiro – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite
estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre
as partes;
XVII. DA GARANTIA
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Será exigida da CONTRATADA a prestação de garantia
de cumprimento de contrato, previamente à assinatura do presente instrumento
contratual, sendo esta equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global dos serviços
contratados, com validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual.
Parágrafo primeiro – A CONTRATADA deverá optar por uma das seguintes
modalidades de garantia: Caução em dinheiro, Seguro-garantia ou Fiança bancária.
Parágrafo segundo – A garantia terá validade de 03 (três) meses após o término da
vigência contratual;
47
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010531/10
Rub. / Mat
______545
Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para
adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS”
Parágrafo terceiro – A garantia, quando prestada em dinheiro, será atualizada
monetariamente pelo índice oficial vigente à época.
XVIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – A CONTRATANTE se reserva o direito de, a qualquer
tempo, rescindir ou interromper o contrato pelo não cumprimento das obrigações da
CONTRATADA;
CLÁUSULA VIGÉSIMA – São de responsabilidade da CONTRATADA os ônus
resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos,
seja por culpa sua ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se,
outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros,
que lhe venham a serem exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do presente
Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Aos casos omissos deste Contrato, serão aplicados
os dispositivos constantes na Lei n.º 8.666/93.
XIX. DA AUTORIZAÇÃO DA DIREX
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – Este Contrato decorre de autorização da Diretoria
Executiva proferida em sua 211ª Reunião Ordinária, ocorrida nos dias 9 e 10 de
dezembro de 2010.
XX. DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – É de competência da Circunscrição Judiciária de
Porto Alegre/RS, processar as ações decorrentes do presente Contrato.
E por estarem de acordo com os termos deste contrato, as partes firmam, em 03 (três)
vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Porto Alegre/RS, ____ de ___________ de 2011.
Arq. OSNI SCHROEDER
Diretor Geral da MÚTUA-RS
CONTRATANTE
Geólogo ANTÔNIO PEDRO VIERO
Diretor Financeiro da MÚTUA-RS
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
48
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010531/10
Rub. / Mat
______545
Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para
adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS”
Testemunhas:
Nome: ___________________________
Nome: ___________________________
CPF: ____________________________
CPF: ____________________________
49
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010531/10
Rub. / Mat
______545
Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para
adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS”
ANEXO ÚNICO
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. DO PROGRAMA DE NECESSIDADES
1.1. Programa de necessidades que deverá contemplar os projetos de arquitetura de
interiores.
1.1.1. Ambientação da Área de Entrada:
1.1.1.1. Reformulação dos acessos externos: Projeto de fechamento do
recuo frontal da edificação com elemento vazado – grade – a ser
instalada no alinhamento predial, constituída de parte fixa e parte móvel,
de modo a garantir perfeito acesso à loja, estacionamento e prédio.
Remoção da floreira no acesso de veículos.
1.1.2. 4º PAVIMENTO (área 219,00 m²): O 4º pavimento abrigará área
destinada à implantação dos Serviços de Atendimento Médico, Odontológico e
Fisioterapia, sendo necessário:
1.1.2.1. Recepção/espera e atendimento: Espaço proporcionado para
transmitir o primeiro contato, contendo no mínimo assento para 06 (seis)
pessoas, 02 (duas) posições de trabalho para atendimento com 02 (dois)
assentos de aproximação, armários e gaveteiros operacionais.
1.1.2.2. Serviços de apoio/adm. ao plano de saúde: 03 (três) posições de
trabalho com um grau maior de privacidade para funções de atendimento
telefônico e também desenvolvimento de atividades administrativas,
armários e gaveteiros operacionais.
1.1.2.3. Serviços de apoio/adm. ao plano odontológico: 01 (uma) posição
de trabalho em um espaço privativo, armário e gaveteiro operacionais.
1.1.2.4. Gabinete de atendimento médico com sanitário privativo: sala
com 01 (uma) posição de trabalho, com 02 (dois) assentos de
aproximação, mesa para exames, armário e gaveteiro operacionais.
1.1.2.5. Gabinete de atendimento odontológico: sala com 01 (um)
conjunto de equipamentos para procedimentos odontológicos e espaço
para esterilização.
1.1.2.6. Sala de Fisioterapia: Instalações físicas configurando sala ampla
para tratamento fisioterápico, sanitários separados por sexo, para
pessoas portadoras de necessidades especiais, vestiário dotado de
armário para guarda de materiais;
1.1.2.7. Sanitários: Adaptar os sanitários atuais às novas necessidades,
incluindo revisão do dimensionamento e acessibilidade para o bom
funcionamento dos serviços a serem prestados.
1.1.3. 3º PAVIMENTO (área 219,00 m²): O 3º pavimento abrigará os seguintes
espaços:
50
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010531/10
Rub. / Mat
______545
Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para
adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS”
1.1.3.1. Espaço para apoio logístico a profissionais associados (com área
de aproximadamente de 90m²), constituído por uma ampla sala de estar
com os seguintes serviços:
a) Acesso à internet,
b) Receptor de TV aberta e a cabo ou satélite,
c) Água gelada, máquina de café,
d) Sanitários separados por sexo.
e) Vestiários, separado por sexo, cada um com um chuveiro com
água quente e fria em box e um ambiente fechado acoplado.
f) Local para disponibilidade leitura de jornais e revistas
g) Local para guarda volumes, disponíveis para associados.
1.1.3.2. Espaço para sala de reuniões para vinte pessoas em volta de
uma mesa, com telefone, acesso à internet, televisão aberta e à cabo,
café, água gelada.
1.1.3.3. Salas administrativas: salas administrativas com área entre 15 e
30 m², separadas por divisórias leves.
1.1.3.4. Sala de cursos técnicos, que exijam recurso de mídia, para vinte
alunos, onde o aluno deverá ter uma bancada com mesa e poltrona, com
ligação a note, acesso a internet, data show, tela,
1.1.3.5. Sanitários separados por sexo, à semelhança do projetado no 6º
andar.
1.1.4. 2º PAVIMENTO (área 219,00 m²): O 2º pavimento abrigará as
instalações da Inspetoria Regional de Porto Alegre do CREA-RS.
1.1.4.1. O projeto de arquitetura de interior será ser fornecido pelo CREARS, com todas suas definições. Para esta área deverão ser elaborados
os seguintes projetos complementares:
a) Ar condicionado;
b) Iluminação;
c) Redes de dado e voz.
1.1.5. PAVIMENTO TÉRREO-LOJA: (116,70 m²): A loja abrigará:
1.1.5.1. Recepção e espera: Espaço proporcionado para transmitir o
primeiro contato, contendo no mínimo assento para 06 (seis) pessoas;
1.1.5.2. Atendimento: 03 (três) posições de trabalho para atendimento
com dois assentos de aproximação em cada uma delas, armários e
gaveteiros operacionais;
1.1.5.3. Cyber café: balcão de atendimento, bancada de apoio, espaço
para frigobar, cafeteira, com três mesas (12 assentos) para o público;
1.1.5.4. Espaço destinado a estar: com capacidade para acomodar
confortavelmente 08 (oito) pessoas em poltronas e sofás;
1.1.5.5. Espaço destinado a dois acessos a internet;
51
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010531/10
Rub. / Mat
______545
Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para
adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS”
1.1.5.6. Sanitários: Adaptar os sanitários às novas necessidades,
incluindo revisão do dimensionamento e acessibilidade para o bom
funcionamento dos serviços a serem prestados.
2. DO PROJETO BÁSICO
2.1. O Projeto Básico será constituído dos desenhos de todas as modalidades de
projetos e respectivos Memoriais Descritivos, Caderno de Especificações e
Encargos, Planilha de Quantitativos e Preços (com composições de custos unitários)
e Cronograma Físico-financeiro. A elaboração dos projetos deverá obedecer às
seguintes etapas:
ETAPAS
1ª Etapa
2ª Etapa
3ª Etapa
4ª Etapa
ARQUITETURA
CLIMATIZAÇÃO INSTALAÇÕES
Estudo Preliminar Estudo Preliminar --------------------Anteprojeto
Anteprojeto
Anteprojeto
Desenhos Executivos
Projeto Básico Definitivo
PRAZO
30 dias
60 dias
30 dias
30 dias
2.2. Na análise de cada uma das etapas serão verificados os seguintes pontos:
2.2.1. 1ª Etapa – Estudo Preliminar:
2.2.1.1. Cumprimento do programa de necessidades;
2.2.1.2. Critérios de acessibilidade, conforme NBR 905
2.2.1.3. Apresentação gráfica dos desenhos.
2.2.2. 2ª Etapa – Anteprojeto:
2.2.2.1. Conformidade do anteprojeto de arquitetura interior com o estudo
preliminar aprovado;
2.2.2.2. Interferência com infra-estrutura de instalações;
2.2.2.3. Compatibilidade entre todos os projetos;
2.2.2.4. Adequação das soluções de instalações adotadas com as
tecnologias disponíveis;
2.2.2.5. Adequação dos espaços previstos no estudo preliminar de
arquitetura de interiores e às soluções de instalações adotadas;
2.2.2.6. Apresentação do mobiliário e materiais a serem utilizados;
2.2.2.7. Apresentação gráfica dos desenhos.
2.2.3. 3ª Etapa – Desenho Executivo:
2.2.3.1. Conformidade dos desenhos executivos com os anteprojetos
aprovados das diversas modalidades;
2.2.3.2. Compatibilidade entre todos os projetos;
2.2.3.3. Nível e qualidade dos detalhamentos dos desenhos;
2.2.3.4. Apresentação gráfica dos desenhos.
2.2.4. 4ª Etapa – Projeto Básico:
2.2.4.1. Quantitativo, preço, e composição dos serviços da planilha;
52
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010531/10
Rub. / Mat
______545
Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para
adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS”
2.2.4.2. Compatibilidade dos materiais e serviços especificados no
Caderno de Especificações e Encargos e orçados da planilha de
quantitativos e preços com os desenhos executivos;
2.2.4.3. Exeqüibilidade do cronograma apresentado.
2.2.5. Observações sobre as etapas de projeto:
2.2.5.1. O envio do material para análise nas diversas etapas de projeto
deverá ser completo, o que se mostra como condição imprescindível para
análise da Diretoria Regional da MÚTUA-RS.
2.2.5.2. O material de cada modalidade de projeto que deverá ser
apresentado em cada uma das etapas.
2.2.5.3. Os profissionais responsáveis por cada modalidade de projeto
deverão registrar e quitar a devida Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART) de projeto.
3. DOS ELEMENTOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS PARA PROJETO BÁSICO
3.1. Projeto de Arquitetura
3.1.1. Economicidade através de soluções construtivas racionais;
3.1.2. Flexibilidade das instalações e layout;
3.1.3. Funcionalidade, considerando a relação entre os ambientes, o layout dos
móveis, a disposição e as instalações dos equipamentos;
3.1.4. Adequação às condições climáticas, visando o conforto ambiental e a
eficiência energética;
3.1.5. Atendimento às exigências das concessionárias de redes de infraestrutura locais, a fim de que haja compatibilização entre todos os sistemas
existentes e previstos;
3.1.6. Pleno acesso e implantação de facilidades para atendimento a pessoas
portadoras de necessidades especiais (tanto usuários quanto servidores);
3.1.7. Especificação de materiais de longa durabilidade e que demandem
pouca manutenção;
3.1.8. Planta Baixa de todos os pavimentos, indicando:
3.1.8.1. Linhas de cortes;
3.1.8.2. Denominação e área de cada ambiente;
3.1.8.3. Cotas parciais e totais em todos os ambientes;
3.1.8.4. Níveis dos pisos;
3.1.8.5. Localização dos principais equipamentos e outros definidos pela
função do ambiente;
3.1.8.6. Dimensionamento de vãos e aberturas;
3.1.8.7. Quadro de esquadrias indicando dimensões (largura x altura x
peitoril) e quantidades;
3.1.8.8. Sentido de abertura das portas e esquadrias;
3.1.8.9. Detalhar posição de louças e equipamentos sanitários;
53
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010531/10
Rub. / Mat
______545
Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para
adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS”
3.1.8.10. Detalhar posição de bancadas, balcões de atendimento, bancos
e mobiliários fixos;
3.1.8.11. Indicação dos principais acabamentos (usar legenda de
especificações) em todos os ambientes;
3.1.8.12. Outros elementos que favoreçam a compreensão qualitativa dos
espaços propostos.
3.1.9. Planta de Layout de todos os pavimentos, indicando:
3.1.9.1. Detalhar posição de todo mobiliário e equipamentos.
3.2. Consultório Odontológico
3.2.1. Deve seguir a resolução – RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que dispõe sobre o regulamento
Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos
físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
3.2.2. Todos os ambientes do consultório, com suas áreas previamente
estabelecidas, de acordo com a legislação vigente e todas as exigências da
vigilância sanitária.
3.2.3. Plano de trabalho, que irá condicionar todas as etapas do projeto
operacional e arquitetônico do consultório, considerando os móveis
odontológicos e seus equipamentos;
3.2.4. Proposta de funcionamento para um consultório composto por recepção,
consultório, esterilização e local de equipamentos sob bancada.
3.2.5. Os espaços adotados devem favorecer a biossegurança e a ergonomia,
promovendo o perfeito funcionamento destes. A ligação entre os espaços deve
considerar os diversos tipos de deslocamentos internos existentes em um
consultório e suas respectivas complexidades.
3.2.6. O seu espaço deve ser distribuído conforme recomendação da ISO e da
Fédération Dentaire Internationale – FDI, que divide a sala em áreas,
idealizando-se o mostrador de um relógio onde o centro (eixo dos ponteiros)
corresponde à boca do paciente, estando este na cadeira odontológica na
posição horizontal. Em torno do centro são traçados três círculos (A), (B) e (C)
com raios de 0,50m, 1,0m e 1,50m respectivamente.
3.2.7. O projeto deverá contemplar todas as instalações de ar-comprimido,
vácuo e oxigênio, com todos os equipamentos previstos sob a bancada;
3.2.8. Fornecimento de memorial descritivo do projeto, mobiliário e
equipamentos;
3.2.9. Deve ainda ser considerada outra importante área anexa à sala de
consultório, a de esterilização, que deve proporcionar uma eficiente área de
recirculação de materiais, conforme o desenho ilustrativo abaixo:
54
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010531/10
Rub. / Mat
______545
Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para
adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS”
3.3. Projeto Elétrico
3.3.1. O projeto de instalações elétricas deverá obedecer aos padrões de
fornecimento de energia elétrica da concessionária local, às especificações
dos fabricantes, às Condições Gerais de Fornecimento da ANEEL e a todas as
normas e recomendações elétricas da ABNT;
3.3.2. As instalações elétricas deverão atender a todas as indicações do
projeto de arquitetura de interiores e exigências dos demais projetos;
3.3.3. Prever o acesso nos trechos de eletrocalha, para a manutenção e
alterações, através dos nichos das luminárias 0,60 x 0,60m, dispostas ao longo
de todo o traçado.
3.3.4. Os acabamentos dos pontos elétricos, interruptores e tomadas, deverão
ser na cor branco acetinado, com sistema de placa e contra placa sem fixação
aparente;
3.3.5. Partes integrantes do Projeto de Instalações Elétricas:
3.3.5.1. Detalhamento dos esquemas verticais e da distribuição por
pavimento, com plantas baixas e de cortes;
3.3.5.2. Quadros de cargas, diagramas unifilares e cálculos de demandas
prováveis;
3.3.5.3. Especificação e detalhamento do quadro geral;
3.3.5.4. Especificação e dimensionamento dos quadros de força e de
distribuição;
55
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010531/10
Rub. / Mat
______545
Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para
adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS”
3.3.5.5. Memorial descritivo do projeto.
3.3.6. As plantas deverão apresentar as seguintes indicações:
3.3.6.1. Pontos ativos ou úteis (iluminação e tomadas);
3.3.6.2. Pontos de comandos (interruptores);
3.3.6.3. Quadros de distribuição geral e terminal;
3.3.6.4. Diagramas unifilares;
3.3.6.5. Quadros de carga;
3.3.6.6. Localização dos pontos de consumo de energia elétrica (com
respectiva carga), seus comandos e indicação dos circuitos a que estão
ligados;
3.3.6.7. Trajeto dos condutores/circuitos e sua proteção mecânica,
inclusive dimensões de condutores e caixas;
3.3.6.8. Legendas com os símbolos adotados, segundo especificação da
ABNT, e notas que se fizerem necessárias;
3.3.6.9. Quadro indicativo da divisão dos circuitos (quadros de cargas),
constando a utilização de cada fase nos diversos circuitos (equilíbrio de
fases).
3.3.6.10. O Diagrama Unifilar deverá apresentar os circuitos principais, as
cargas, as funções e as características dos principais equipamentos, tais
como:
3.3.6.11. Disjuntores: corrente nominal, capacidade de interrupção, classe
de tensão;
3.3.6.12. Condutores elétricos isolados: classe de tensão, tipo de
isolamento, bitola do condutor.
3.3.7. O Memorial descritivo deve apresentar as características principais do
sistema elétrico, as cargas consideradas, os fatores de carga e demanda,
justificar a escolha das tensões de suprimento e distribuição. Deve apresentar
as especificações dos equipamentos e materiais e as recomendações para a
execução da instalação.
3.4. Projeto de Rede Estruturada Dados/Voz
3.4.1. As redes de dados e voz seguem os mesmos critérios de distribuição da
rede elétrica.
3.4.2. Os projetos devem ser elaborados em conformidade com as normas
técnicas vigentes.
3.4.3. O projeto de distribuição interna deverá ser elaborado de acordo com o
projeto de layout de arquitetura de interiores, com a locação e a quantidade
fornecida de pontos. Deverão ser analisadas as interferências com os demais
projetos e solicitados elementos que porventura não estejam contemplados
nos projetos complementares.
56
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010531/10
Rub. / Mat
______545
Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para
adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS”
3.4.4. Deve-se prever um ponto de estação de trabalho no teto de cada
pavimento, de modo que fique centralizado, para previsão de ponto wireless
(sem fio).
3.4.5. Os terminais de dados e voz deverão ser embutidos nas divisórias ou
paredes de alvenaria, padrão RJ 45, e o acabamento dos pontos deverão ter o
mesmo acabamento elétrico.
3.4.6. Todos os equipamentos e materiais utilizados nos projetos deverão ser
da melhor qualidade, contendo na especificação todos os elementos e dados
completos, obedecendo às normas vigentes.
3.4.7. A rede lógica deverá ser testada e certificada.
3.5. Projeto de Instalações Hidrossanitárias
3.5.1. Os projetos de instalações hidrossanitárias deverão atender às
recomendações e especificações das normas técnicas ABNT e da
concessionária local.
3.5.2. Deverá o projeto estar em perfeita compatibilidade com os demais
projetos complementares do prédio.
3.5.3. O Memorial Descritivo deve apresentar as principais justificativas para a
escolha das soluções adotadas, referentes à concepção do projeto, definição
de todos os elementos que compõem o projeto das instalações prediais de
água fria, materiais escolhidos e outras pertinentes.
3.6. Projeto de Ar Condicionado
3.6.1. O sistema de ar condicionado deverá ser uma expansão do sistema já
implantado e em funcionamento, tipo Split com controle de fluxo variável
(VRF), onde as unidades condensadoras, localizada em ambiente próprio
existentes em cada pavimento, distribuirá para várias unidades evaporadorastipo cassete, embutidas no forro, com sistema de compressores 100% inverter,
ou seja, que todos os compressores do sistema sejam tipo inverter.
3.6.2. Os novos equipamentos deverão, obrigatoriamente, comunicar-se com o
sistema de automação existente de forma integrar todos os dispositivos no
controle central existente.
3.6.3. Deverá ser observada a obtenção de menor custo energético possível,
com controle de temperatura individual por espaço, com automatização.
3.6.4. O projeto de climatização deve prever:
3.6.4.1. Climatização dos pavimentos de modo setorizado, de acordo com
as respectivas características térmicas e/ou de utilização;
3.6.4.2. Climatização específica para as salas necessitem de climatização
constante;
3.6.4.3. Climatização parcial individualizada de setores, de forma a
permitir economia de energia;
57
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010531/10
Rub. / Mat
______545
Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para
adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS”
3.6.4.4. Proteção sonora nos ambientes técnicos do sistema de
climatização, para assegurar o conforto acústico necessário às atividades
desenvolvidas.
3.7. Projeto Luminotécnico
3.7.1. Será desenvolvido Projeto Luminotécnico, considerando a elaboração
de:
3.7.1.1. Memória de cálculo;
3.7.1.2. Plantas de distribuição de luminárias, com legenda de
especificação de luminárias e lâmpadas e esquemas de acionamento.
3.7.1.3. Tabela de especificação de luminárias e lâmpadas;
3.7.1.4. Caderno de Encargos e Especificações;
3.7.1.5. Planilha Orçamentária e Composições de Custos Unitários.
3.7.1.6. A seleção de lâmpadas e luminárias deverá considerar o nível de
iluminamento adequado ao trabalho solicitado em cada ambiente:
a) Para os ambientes de trabalho, o nível de iluminamento mínimo
será de 600 lux/m;
b) Para os outros ambientes, deverá ser respeitada a Tabela
Internacional de Iluminação, quanto ao nível de iluminamento;
c) Os circuitos de iluminação deverão ser divididos para utilização
parcial ou por setores, sem prejuízo do conforto;
3.7.2. As luminárias deverão ser escolhidas também em função do padrão, da
finalidade e da localidade da edificação, além de critérios econômicos e de
eficiência energética, em conformidade com as normas vigentes e facilidade de
manutenção.
3.8. Equipamentos
3.8.1. Será responsabilidade dos executores das modalidades de projeto
receber, conferir a marca, modelo e demais especificações dos equipamentos
projetados, sua correta instalação e locação, bem como seu funcionamento,
cabendo a si dar o ACEITE dos equipamentos.
3.9. Mobiliário
3.9.1. Será responsabilidade do executor do projeto de arquitetura de interiores
receber, conferir a marca, modelo e demais especificações do mobiliário, sua
correta instalação e detalhar posição, bem como o seu funcionamento,
cabendo a si dar o ACEITE dos móveis.
58
Download

TP 001-11 - Elaboração de projeto básico