Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010531/10 Rub. / Mat ______545 TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2011 “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO PARA ADEQUAÇÃO E AMBIENTAÇÃO DE PAVIMENTOS DO EDIFÍCIO SEDE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DO CREA/RS” ABERTURA: 13/04/2011 às 14h00 (quatorze horas). Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010531/10 Rub. / Mat ______545 Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS” SUMÁRIO 1. COMUNICAÇÃO E DO OBJETO................................................................................. 04 2. PARTICIPAÇÃO .......................................................................................................... 04 3. IMPUGNAÇÃO E QUESTIONAMENTOS.................................................................... 05 4. VISTORIA FACULTATIVA ........................................................................................... 06 5. PROCEDIMENTOS DA REUNIÃO PÚBLICA DE ABERTURA ................................... 06 6. CREDENCIAMENTO ................................................................................................... 08 7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ............................................................................ 09 8. PROPOSTAS DE PREÇOS......................................................................................... 12 9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS............................................................................. 15 10. RESULTADO E RECURSOS ...................................................................................... 15 11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ..................................................................................... 16 12. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS .............................................................................. 16 13. CONTRATO................................................................................................................. 17 14. ALTERAÇÃO DO CONTRATO................................................................................... 17 15. GARANTIA................................................................................................................... 18 16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS .................................................................................. 18 17. PAGAMENTO .............................................................................................................. 20 18. DISPOSIÇÕES GERAIS.............................................................................................. 21 2 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010531/10 Rub. / Mat ______545 Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS” ANEXOS I. PROJETO BÁSICO........................................................................................................ 23 II. MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO................................................................................................... 36 III. MINUTA DE CONTRATO............................................................................................. 38 3 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010531/10 Rub. / Mat ______545 Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS” CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DO CREA/RS TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2011 1. COMUNICAÇÃO E OBJETO 1.1. A CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DO CREA/RS – MÚTUA-RS comunica que às 14h00 (quatorze horas) do dia 13 de abril de 2011, em sua Sede, localizada na Rua Dom Pedro II, n.º 864, 5º andar, bairro São João, Porto Alegre/RS, fará realizar Licitação do tipo “menor preço”, na modalidade Tomada de Preços, visando à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO PARA ADEQUAÇÃO E AMBIENTAÇÃO DE PAVIMENTOS DE SEU EDIFÍCIO SEDE, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo n.º 1010531/2010, mediante as condições constantes neste Edital e em seus Anexos, e sob a regência da Lei n.º 8.666/1993. 1.2. Na impossibilidade de realizar o certame na data acima fixada, a Licitação será realizada no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local. 2. PARTICIPAÇÃO 2.1. Respeitadas as normas vigentes e as condições constantes neste Edital e em seus Anexos, poderá participar desta Licitação qualquer empresa legalmente estabelecida no País, exceto empresas: 2.1.1. Em consórcio com outras empresas, sob nenhuma forma; 2.1.2. Declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal; 2.1.3. Suspensa de licitar ou contratar com a Mútua, com o Confea e/ou com qualquer Crea; 2.1.4. Concordatária ou em processo falimentar; 2.1.5. Submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 2.1.6. Cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, sejam empregados ou ocupantes de cargo comissionado da Mútua ou das Caixas de Assistência; 2.1.7. Cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios que pertençam, ainda que parcialmente, à empresa do mesmo grupo que esteja participando desta Licitação; 4 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010531/10 Rub. / Mat ______545 Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS” 2.1.7.1. Caso constatado, ainda que posteriormente, tal situação, a empresa Licitante será inabilitada e/ou desclassificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no art. 90 da Lei n.º 8.666/1993. 2.2. A participação na presente Licitação implica para a Licitante a aceitação de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e em seus Anexos, além da observância aos preceitos legais e regulamentares em vigor e à responsabilidade pela autenticidade e fidelidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo licitatório. 3. IMPUGNAÇÃO E QUESTIONAMENTOS 3.1. As impugnações aos termos e exigências formuladas neste Edital e seus Anexos, a serem apresentadas por Licitantes, deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão Especial de Licitação e protocolizadas na MÚTUA-RS, em até 02 (dois) dias úteis antecedentes à data fixada no subitem 1.1. deste Edital, ou seja, até as 18h00min do dia 08 de abril de 2011, sob pena de decadência do direito; 3.2. As impugnações aos termos e exigências formuladas neste Edital e seus Anexos, a serem apresentadas por terceiros, deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão Especial de Licitação e protocolizadas na MÚTUA-RS, em até 05 (cinco) dias úteis antecedentes à data fixada no subitem 1.1. deste Edital, ou seja, até às 18h00min do dia 06 de abril de 2011, sob pena de decadência do direito; 3.3. Apresentada impugnação, a mesma será respondida mediante Decisão lavrada pelo Presidente da Comissão, dando-se ciência ao impugnante através de Carta Circular a ser encaminhada por e-mail, fax ou outra forma válida de contato com confirmação de recebimento; 3.4. Acolhida a impugnação e, no caso das razões alterarem substancialmente as condições do certame, nos termos do art. 21, § 4º da Lei n.º 8.666/1993, será designada nova data para a realização da Reunião de Abertura, a qual será informada aos demais adquirentes do Ato Convocatório mediante e-mail, fax ou outra forma válida de contato com confirmação de recebimento; 3.4.1. O resumo do Edital alterado com as razões acolhidas em grau de impugnação será publicado nos mesmos veículos de comunicação em que se deu a divulgação do texto original. 5 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010531/10 Rub. / Mat ______545 Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS” 3.5. Os questionamentos aos termos e exigências formuladas neste Edital e em seus Anexos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial de Licitação e poderão ser encaminhados para o e-mail [email protected] ou entregues no endereço constante no subitem 1.1., em até 02 (dois) dias úteis antecedentes à data de abertura da Reunião Pública desta Tomada de Preços, ou seja, até as 18h00min do dia 08 de abril de 2011. 3.5.1. Recebido o questionamento, o mesmo será respondido ao interessado e aos demais adquirentes do Ato Convocatório através de Carta Circular a ser transmitida por e-mail, fax ou outra forma válida de contato com confirmação de recebimento. 4. VISTORIA FACULTATIVA 4.1. As Licitantes poderão realizar vistoria nos ambientes internos e externos do edifício onde se localiza a sede da MÚTUA-RS, onde deverão ser realizadas as obras civis necessárias para adequação e ambientação das áreas, a fim de verificar as condições atuais dos elementos arquitetônicos (materiais de pisos, paredes, tetos), instalações prediais (elétricas e hidrossanitárias), horários de acesso, guarda de equipamentos e produtos, segurança, necessidades físicas e outras condições necessárias para a composição dos custos e para o perfeito desenvolvimento e conclusão do objeto ora licitado. 4.1.1. A vistoria deverá ser realizada nas dependências do imóvel que será a futura Sede da MÚTUA-RS, localizado na Rua Dom Pedro II, n.º 864, 5º andar, bairro São João, Porto Alegre/RS, em dias úteis, em horários previamente agendados com o Sr. MARCOS VINÍCIO MENDES MULLER, colaborador da MÚTUA-RS, através do telefone 0800-51-6565. 5. PROCEDIMENTOS DA REUNIÃO PÚBLICA DE ABERTURA 5.1. A abertura da Reunião Pública para recebimento dos envelopes de Documentação de Habilitação e de Propostas de Preços será realizada no dia, hora e local previstos no preâmbulo deste Edital, pela Comissão Especial de Licitação, devendo os trabalhos obedecer à seguinte ordem: 5.1.1. Credenciamento dos Representantes das Licitantes presentes; 5.1.2. Na presença das Licitantes e demais presentes, serão requeridos pelo Presidente da Comissão, os envelopes devidamente fechados, os quais serão ordenados por ordem alfabética; 5.1.3. Concluída a entrega dos envelopes de Documentação de Habilitação e de Propostas de Preços, nenhum outro documento será recebido; 6 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010531/10 Rub. / Mat ______545 Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS” 5.1.4. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das Propostas de Preços, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação; 5.1.5. Os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença das interessadas, pela Comissão Especial de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais das licitantes presentes. 5.1.5.1. Abertos os envelopes de Documentação de Habilitação, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada Licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes “Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. 5.1.6. A constatação da falta, omissão ou perda do prazo de validade de quaisquer dos documentos exigidos, acarretará a inabilitação da Licitante; 5.1.7. Na hipótese de recurso, os envelopes contendo as Propostas de Preços permanecerão fechados e em poder da Comissão, após serem rubricados pelos seus membros e pelos representantes das Licitantes presentes; 5.1.8. Após a abertura dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação, os demais, contendo as “Propostas” das Licitantes habilitadas, serão abertos: 5.1.8.1. Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de interposição de recurso; ou 5.1.8.2. Transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 5.1.8.3. Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. 5.1.9. Concluído o julgamento das propostas, a Comissão Especial de Licitação verificará a ocorrência de empate entre as propostas apresentadas pelas Licitantes, observado o disposto no art. 44 da Lei Complementar n.º 123/2006; 5.1.9.1. Ocorrerá empate naquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores da proposta mais bem classificada apresentada por empresa não qualificada como Micro ou de Pequeno Porte. 5.1.10. Ocorrendo a situação prevista no subitem anterior, a Comissão de Licitação, representada por seu Presidente, procederá da seguinte forma: 5.1.10.1. Convocará a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) com a proposta empatada para, em um prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, apresentar Proposta de Preços contemplando valor inferior ao da proposta mais vantajosa, apresentada por empresa não qualificada como Micro ou de Pequeno Porte. 7 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010531/10 Rub. / Mat ______545 Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS” 5.1.11. Os Documentos de Habilitação e as Propostas serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes das Licitantes presentes. 5.2. Será inabilitada ou desclassificada a Licitante que deixar de apresentar qualquer documento exigido neste Edital e em seus Anexos; 5.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Especial de Licitação poderá fixar para as Licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas que acarretaram a inabilitação ou a desclassificação. 6. CREDENCIAMENTO 6.1. O credenciamento se dará no ato Licitatório, devendo a Licitante apresentar os seguintes documentos, em plena validade: 6.1.1. Comprovação da condição de representante legal da Licitante (estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura), ou procuração pública ou particular, outorgada pela Licitante, definindo a representação e os poderes para manifestar-se em nome da outorgante, em qualquer fase da Licitação, observado o disposto no art. 654, § 2º do Código Civil Brasileiro; 6.1.2. Documento oficial de identificação que possua foto; 6.1.3. A falta dos documentos previstos nos subitens 6.1.1. e 6.1.2. não inabilita a Licitante, ficando, porém, o representante não credenciado e impedido de qualquer interferência no processo Licitatório. 6.2. Os documentos listados neste Título deverão, preferencialmente, ser apresentados com as respectivas cópias reprográficas; 6.3. A não apresentação ou a incorreção do documento de credenciamento inviabilizará a participação verbal do portador dos invólucros no certame, o qual poderá apenas assistir à Reunião como espectador, não podendo rubricar documentos, fazer qualquer observação em Ata, se manifestar e/ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos. 6.4. No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da Licitante, o Representante por ela credenciado; 8 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010531/10 Rub. / Mat ______545 Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS” 6.4.1. Nenhuma pessoa física, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto à MÚTUA-RS em uma mesma Licitação, sob pena de exclusão sumária das empresas Licitantes representadas. 7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em invólucro não transparente, devidamente lacrado e rubricado no fecho, identificado conforme indicação abaixo: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DO CREA/RS ENVELOPE 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2011 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE CNPJ N.º __________________________ 7.2. As Licitantes deverão apresentar os seguintes Documentos de Habilitação para participar da presente Licitação: 7.2.1. A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: 7.2.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou sua última alteração e respectiva consolidação, devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias; e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 7.2.1.2. Registro comercial na Junta Comercial, para empresas individuais; 7.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo devidamente acompanhada de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedades civis. 7.2.2. A regularidade fiscal será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação, observado o disposto no subitem 7.6. deste Edital: 7.2.2.1. Comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) que demonstre estar a Licitante regularmente inscrita e com situação cadastral ativa; 7.2.2.2. Certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União; 9 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010531/10 Rub. / Mat ______545 Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS” 7.2.2.3. Certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas, de débitos relativos às Fazendas Estadual ou Distrital e Municipal da Licitante; 7.2.2.4. Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros visando a comprovação de regularidade relativa à Seguridade Social; 7.2.2.5. Certificado de regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) visando à demonstração de que a Licitante se encontra em situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 7.2.3. A regularidade fiscal das Microempresas (ME) e das Empresas de Pequeno Porte (EPP) será comprovada mediante a apresentação de toda documentação exigida nos subitens 7.2.2.1., 7.2.2.2. e 7.2.2.3., ainda que esta apresente alguma restrição. 7.2.3.1. Sendo declarada vencedora do certame Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que tenha apresentado a documentação relativa à regularidade fiscal contendo alguma restrição, esta contará com o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a partir da data de abertura da Reunião Pública desta Licitação, prorrogáveis por igual período a critério da MÚTUA-RS, para regularizar e reapresentar para o Presidente da Comissão a referida documentação. 7.2.3.1.1. A não apresentação da documentação devidamente regularizada acarretará para a Licitante declarada vencedora a decadência do direito à adjudicação, bem como a aplicação das sanções previstas no Ato Convocatório, podendo o Presidente da Comissão Especial de Licitação convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para verificar a possibilidade de adjudicação do objeto licitado. 7.2.4. A habilitação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: 7.2.4.1. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo órgão distribuidor da Sede da pessoa jurídica expedida no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura da Sessão Pública da presente Licitação. 7.2.5. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: 7.2.5.1. Comprovação de que a empresa Licitante possui na data de realização da Reunião de Abertura da presente Licitação ou possuirá até a data de assinatura do contrato, em seu quadro técnico, profissional(is) de nível superior, com formação em arquitetura, engenharia elétrica e mecânica. 10 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010531/10 Rub. / Mat ______545 Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS” 7.2.5.1.1. A comprovação de que trata o subitem 7.2.5.1. deverá ser realizada mediante a apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos: 7.2.5.1.1.1. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS) do profissional em que conste a Licitante como contratante; ou 7.2.5.1.1.2. Contrato social da Licitante em que o profissional conste como sócio; ou 7.2.5.1.1.3. Contrato de trabalho devidamente registrado no CREA da região competente, em que conste o profissional como responsável técnico; 7.2.5.1.1.4. Declaração emitida pela Licitante de contratação futura do profissional, desde que acompanhada de declaração de anuência emitida pelo profissional; ou 7.2.5.1.1.5. Certidão emitida pelo CREA onde conste a informação de que o profissional é pertencente ao quadro técnico da Licitante. 7.2.5.2. Atestados de responsabilidade técnica, devidamente registrados no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados das respectivas certidões de Acervo Técnico – CAT, expedidas por estes Conselhos, que comprovem ter o(s) profissional(is) indicado(s) por força do subitem 7.2.5.1., elaborado Projeto Básico para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, para execução de obra de adaptação e ambientação em prédio público ou privado, comercial ou industrial, com características técnicas similares às do objeto da presente Licitação. 7.2.5.3. Registro ou inscrição da Licitante (pessoa jurídica) no Conselho Regional da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia – CREA competente da região a que estiver vinculada; 7.2.5.4. Declaração objetiva, assinada por Sócio(s) Administrador(es), por pessoa devidamente autorizada ou que tenha poderes outorgados para fazêlo, indicando o nome, CPF e número de registro no CREA, do(s) profissional(is) que será(ão) o(s) Responsável(is) Técnico(s) que executará(ão) o objeto desta Licitação. 7.2.6. Declarações objetivas, assinadas por Sócio(s) Administrador(es), por pessoa devidamente autorizada ou que tenha poderes outorgados para fazê-lo, de: 7.2.6.1. Que a Licitante encontra-se cumprindo o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7o da Constituição Federal e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999; 7.2.6.2. Que a Licitante atenderá a todas as especificações e exigências contidas neste Ato Convocatório e em seus Anexos e de que cumprirá com todos os prazos estipulados. 11 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010531/10 Rub. / Mat ______545 Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS” 7.3. Documentos que não contenham prazo de validade terão eficácia de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua emissão, com exceção aos que não exigem referido prazo; 7.4. Se a Documentação de Habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e de seus Anexos, o Presidente da Comissão declarará a Licitante inabilitada; 7.5. As Licitantes poderão apresentar os documentos solicitados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou publicação na Imprensa Oficial, desde que absolutamente legíveis; 7.5.1. Na hipótese de cópia sem autenticação, a própria Comissão de Licitações, à vista do original, autenticará a cópia do documento, de preferência, até as 18h00 do dia útil anterior à data marcada para o recebimento dos invólucros contendo a documentação e propostas; 7.5.2. Apenas serão aceitas cópias legíveis; 7.5.3. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam ilegíveis ou rasuradas; 7.5.4. O Presidente da Comissão reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que houver dúvida e/ou julgar necessário. 7.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da Licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo: 7.6.1. Se a Licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou; 7.6.2. Se a Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial. 8. PROPOSTAS DE PREÇOS 8.1. As Propostas de Preços deverão ser apresentadas em única via, devidamente datadas e assinadas pelo Representante das Licitantes e acondicionadas em invólucros não transparentes, devidamente lacrados e rubricados no fecho, contendo as seguintes discriminações: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DO CREA/RS 12 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010531/10 Rub. / Mat ______545 Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS” ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2011 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE CNPJ N.º __________________________ 8.2. O invólucro da Proposta de Preços deverá conter todos os elementos a seguir relacionados: 8.2.1. Carta de Apresentação da Proposta de Preços (Anexo II deste Edital), com as seguintes informações: 8.2.1.1. Indicação do Representante para assinatura do Instrumento Contratual; 8.2.1.1.1. Caso a Proposta de Preços seja omissa no que tange ao que dispõe este subitem, serão considerados os representantes indicados por força de ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou sua última alteração e /ou por força de instrumento de procuração. 8.2.1.2. O prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da Reunião de Abertura desta Licitação; 8.2.1.3. O prazo para elaboração do Projeto Básico, objeto deste certame, sendo este de até 150 (cento e cinquenta) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço, a ser emitida pelo(a) Fiscal do Contrato. 8.2.1.4. Indicação dos valores unitários por projeto a ser elaborado e pelo posterior acompanhamento da obra, nos termos da planilha apresentada no Anexo II (Modelo de Carta de Apresentação da Proposta de Preços) deste Edital, bem como o valor global para a prestação dos serviços previstos no Anexo I – Projeto Básico – deste Edital. 8.2.1.4.1. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da Licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos. 8.2.1.4.2. Só serão aceitos preços em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos e global por extenso, desprezando-se qualquer valor além dos centavos; 8.2.1.5. Indicação da modalidade de garantia a ser apresentada à MÚTUA-RS caso venha a ser lograda vencedora no certame; 8.2.1.6. Empresas de Pequeno Porte e Microempresas deverão, expressamente, declarar tal condição, com o intuito de comprovar o enquadramento nas situações previstas na Lei Complementar n.º 123/06, regulamentada pelo Decreto n.º 6.204/2007; 8.2.1.7. Declaração objetiva, assinada por Sócio(s) Administrador(es), por pessoa devidamente autorizada ou que tenha poderes outorgados para fazêlo, de que nos valores propostos estão incluídos todos os custos diretos e 13 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010531/10 Rub. / Mat ______545 Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS” indiretos para a prestação dos serviços, tais como: encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros, dispêndios resultantes de impostos, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta Licitação, sem que caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à Mútua. 8.3. Declarações falsas, independentemente do objeto declarado, sujeitarão a Licitante às sanções administrativas previstas neste Ato Convocatório; 8.4. Caso os prazos de que tratam os subitens anteriores não estejam expressamente indicados na Proposta de Preços da Licitante, esses serão considerados como aceitos; 8.5. As Propostas de Preços deverão conter, preferencialmente, folhas numeradas seqüencialmente, assinada a última de cada via e rubricada as demais, por Diretor da Licitante ou a pessoa devidamente autorizada, sobre carimbo ou outro meio idôneo que identifique a firma e o assinante; 8.6. As Propostas de Preços deverão estar redigidas em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas ou rasuras que comprometam a sua essência, digitadas em papel timbrado, ou equivalente, da Licitante, que contenha o número do CNPJ/MF; 8.7. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação ao prazo de entrega, preço dos serviços ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Especial de Licitação. 8.7.1. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Especial de Licitação quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço mensal e o anual, propostos para a prestação dos serviços; 8.7.2. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços e com poderes para esse fim, sendo desclassificada a Licitante que não satisfizer tal exigência; e 8.7.3. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos documentos de habilitação. 8.8. O valor total estimativo a ser despendido com a contratação pretendida consiste em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais); 14 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010531/10 Rub. / Mat ______545 Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS” 8.9. As propostas de preços deverão apresentar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; 8.10. As Propostas de Preços deverão apresentar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1. O julgamento das Propostas de Preços dar-se-á por valor mensal, atendidas as exigências do presente Edital e de seus Anexos, considerando-se vencedora a Licitante que apresentar o menor valor mensal para a consecução dos serviços pretendidos; 9.2. Caso haja igualdade entre duas ou mais propostas, proceder-se-á conforme dispõe o § 2º, art. 45 da Lei n.º 8.666/1993 e Lei Complementar n.º 123/2006; 9.3. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que apresentarem preços excessivos, aquelas com valor superior ao inscrito no subitem 8.8. do Edital ou apresentarem preços manifestamente inexequíveis, conforme disposto nas alíneas “a” e “b”, § 1º, do art. 48, da Lei n.º 8.666/1993; 9.4. Após a análise das propostas apresentadas, em confronto com as exigências deste Edital, será considerada como licitante vencedora aquela detentora do menor preço global. 9.4.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório dos valores relativos a todos os projetos e acompanhamento da execução das obras. 10. RESULTADO E RECURSOS 10.1. O resultado da Licitação, com o valor da proposta vencedora, será formalmente comunicado às Licitantes, mediante envio de correspondência, constituindo-se a comunicação em intimação para apresentação de eventuais recursos administrativos. Em estando presentes os prepostos das Licitantes no ato em que for adotada a decisão, a comunicação será feita diretamente aos mesmos, mediante registro e lavratura em ata circunstanciada; 15 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010531/10 Rub. / Mat ______545 Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS” 10.2. Dos atos da Comissão Especial de Licitação, caberá recurso na forma do disposto no art. 109 da Lei n.º 8.666/1993; 10.3. Os recursos deverão ser formalizados por escrito ao Diretor Geral da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS – MÚTUA-RS, por intermédio do Presidente da Comissão Especial de Licitação; 10.4. O Diretor Geral da MÚTUA-RS homologará os procedimentos licitatórios e adjudicará o objeto deste certame será adjudicado à empresa lograda vencedora. 10.5. Os atos referenciados no subitem 10.4. serão formalmente comunicados às Licitantes mediante envio de correspondência, constituindo-se a publicidade, nos casos de anulação ou revogação da Licitação, previstos no art. 109, inciso I, alínea “c” da Lei n.º 8.666/1993, em intimação para eventuais recursos; 10.6. A alegação de preço inexeqüível por parte de um dos Licitantes com relação à Proposta de Preços apresentada por outros Licitantes deverá ser devidamente comprovada, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. 11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1. A despesa correrá à conta da rubrica 42.097 – "Serviços de Engenharia e Arquitetura”. 12. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 12.1. O prazo de execução dos serviços, objeto do presente Edital, será contado a partir da data de recebimento, pela contratada, da Ordem de Serviço, que será emitida pelo(a) Fiscal(a) do Contrato, nos termos do subitem 13.2.7. deste Edital. 12.2. Após a emissão e recebimento da Ordem de Serviço, deverá a contratada providenciar o recolhimento da ART junto ao CREA/RS. 12.3. O Projeto Básico será constituído do desenho de todas as modalidades de projeto e respectivos memoriais descritivos, caderno de especificações e encargos, planilha de quantitativos e preços (com composições de custos unitários) e cronograma físicofinanceiro. Sua elaboração deverá observar as etapas previstas no título 4 do Anexo I – 16 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010531/10 Rub. / Mat ______545 Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS” Projeto Básico, do presente edital. As etapas, quando cumpridas, deverão ser apresentadas para a MÚTUA-RS e serão recebidas da seguinte maneira: 12.3.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com os ditames deste Edital e Proposta de Preços da contratada; 12.3.2. Definitivamente, após verificação da qualidade dos serviços contratados e conseqüente aceitação por parte do(a) Fiscal(a) do Contrato, quando serão emitidos os competentes Termo de Recebimento Definitivo; 12.4. A execução da etapa posterior apenas poderá ser iniciada com o recebimento definitivo da etapa imediatamente anterior. 12.5. Aplicar-se-ão, para o recebimento dos serviços, as normas adotadas pela Mútua de Assistência e as condições deste Edital e seus Anexos. 13. CONTRATO 13.1. Homologada a presente Licitação e adjudicado seu objeto, a Licitante Adjudicatária será convocada para, em um prazo de 03 (três) dias úteis, retirar o instrumento contratual para assinatura e reconhecimento de firma, na Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS – MÚTUA-RS, no endereço citado no subitem 1.1. deste Ato Convocatório; 13.1.1. Findo o prazo acima poderá haver uma prorrogação por igual período, desde que justificado pela Adjudicatária e aceito pela MÚTUA-RS. A recusa injustificada em retirá-lo acarretará a aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/1993. 13.1.2. O contrato poderá ser cancelado, de acordo com o disposto no art. 78 da Lei n.º 8.666/1993, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que seja devida indenização de qualquer espécie à contratada. 13.2. Além das Cláusulas obrigatórias que devem constar em todo Contrato Administrativo, são cláusulas necessárias para a presente contratação: 13.2.1. Descrição dos serviços a serem prestados, bem como, a descrição das obrigações da contratada e da contratante, ambos constantes no Projeto Básico deste Edital; 13.2.2. O prazo de vigência contratual, que será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, tendo início e vencimento em dias úteis, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. Permitida a alteração conforme dispõe o título 14 deste Ato Convocatório; 13.2.3. A proposta mais vantajosa para a Mútua-RS que será a que oferecer menor valor global para a prestação dos serviços dispostos neste Edital; 13.2.4. O contrato conterá todas as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993 como forma de aplicação de sanções ao inadimplemento; 17 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010531/10 Rub. / Mat ______545 Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS” 13.2.5. Que é vedada a transferência a outrem, por qualquer forma ou natureza, da responsabilidade pela execução do objeto do contrato; 13.2.6. Que o(a) Executor(a) do Contrato será o(a) Diretor Geral da Mútua-RS; 13.2.7. Que o(a) Fiscal do Contrato será um(a) colaborador(a) da Mútua-RS, devidamente indicado(a) e investido(a) de poderes para este fim, que possuirá poderes para viabilizar sua operacionalização. 14. ALTERAÇÃO DO CONTRATO 14.1. O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a esta Tomada de Preços. 14.2. No interesse da Mútua, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 50% (cinquenta por cento), conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. 14.2.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; 14.2.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes; 15. GARANTIA 15.1. Será exigida da contratada a prestação de garantia de cumprimento de contrato, previamente à assinatura do instrumento contratual, sendo esta equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global dos serviços contratados, com validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual. 15.2. Cabe à contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 15.2.1. Caução em dinheiro; 15.2.2. Seguro-garantia; 15.2.3. Fiança bancária. 15.3. A garantia deverá ter validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual; 15.4. A garantia, quando prestada em dinheiro, será atualizada monetariamente pelo índice oficial vigente à época. 18 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010531/10 Rub. / Mat ______545 Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS” 16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. Caso a Licitante enseje o atraso na execução do certame, não mantenha a proposta, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal, garantido o direito ao contraditório e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Mútua de Assistência, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a sanção; 16.2. Caso a Licitante Adjudicatária se recuse a assinar o contrato ou, convidada a fazêlo, não o faça em 03 (três) dias úteis, considerada a prorrogação prevista no subitem 13.1.1, garantida a prévia defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações: 16.2.1. Decaia o direito à contratação, sem prejuízos das demais sanções previstas neste título; 16.2.2. Multa de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato; 16.2.3. Suspensão temporária de participar em Licitação e impedimento de contratar com a Mútua de Assistência, pelo prazo de até 02 (dois) anos; 16.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Sistema Confea/Creas/Mútua enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a sanção. 16.3. Caso a Contratada falhe ou fraude a execução do contrato, ou ainda, não o execute parcial ou totalmente, estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber, garantida a prévia defesa, às sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei n.º 8.666/1993, nos seguintes termos: 16.3.1. Advertência por escrito; 16.3.2. Multa de: 16.3.2.1. 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado na execução do objeto licitado, a incidir sobre o valor total do contrato, até o 10º (décimo) dia após a data fixada para a prestação dos serviços avençados; 16.3.2.2. Cumulativamente, de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado na execução do objeto licitado, a incidir sobre o valor total do contrato, a partir do 11º (décimo primeiro) dia após a data fixada para a prestação dos serviços avençados; 16.3.2.3. Até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, a critério da contratante, quando, sem justa causa, a contratada deixar de cumprir quaisquer termos avençados, se recusar a cumprir com a entrega ou ensejar o cancelamento da mesma. 19 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010531/10 Rub. / Mat ______545 Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS” 16.3.3. Suspensão temporária do direito de participar de Licitações e contratar com a Mútua de Assistência, por um período não superior a 02 (dois) anos, e; 16.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Sistema Confea/Creas/Mútua enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a sanção. 16.4. Sem prejuízo das sanções previstas nos subitens anteriores, a Comissão Especial de Licitação poderá inabilitar as Licitantes ou desclassificar as Propostas de Preços, bem como, poderá a MÚTUA-RS rescindir o contrato, sem que isto gere direito indenizatório ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da Licitante ou da contratada; 16.5. A Comissão Especial de Licitação poderá reconsiderar a punição aplicada, ou fazer subir o recurso, devidamente instruído, à Autoridade Superior, que decidirá pela manutenção ou não da decisão; 16.6. A sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a Mútua de Assistência, prevista neste Edital, será estendida aos Diretores, responsáveis legais e sócios ou cotistas que façam parte do Ato Constitutivo das Licitantes ou da contratada. 17. PAGAMENTO 17.1. A MÚTUA-RS pagará à contratada, quando do recebimento definitivo de cada etapa, os valores integrantes da Proposta de Preços da Licitante lograda vencedora; 17.2. Atestado o Recebimento dos serviços pelo(a) Fiscal(a) do Contrato, fato este que se dará em até 05 (cinco) dias úteis contados da apresentação da Nota Fiscal relativa a cada etapa concluída, o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante boleto ou crédito em conta corrente a ser indicada pela contratada em sua Nota Fiscal; 17.2.1. A contratada deverá discriminar no corpo da Nota Fiscal, os serviços prestados, o valor a ser pago, bem como a incidência dos encargos (IR, ISS, INSS e Contribuições Federais), conforme legislação vigente, se for o caso; 17.2.1.1. O recebimento da Nota Fiscal ficará condicionado à apresentação da seguinte documentação: cópia do Atestado de Recebimento Definitivo emitido pelo(a) Fiscal do Contrato e certidões de comprovação de regularidade fiscal com a seguridade social (INSS), com o FGTS, com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da Licitante vencedora. 20 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010531/10 Rub. / Mat ______545 Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS” 17.2.2. A Nota Fiscal deverá ser entregue para o(a) Fiscal do Contrato, na MÚTUARS, no endereço citado no subitem 1.1.; 17.2.3. Constatando-se alguma incorreção nesses documentos ou qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo referido neste item será contado a partir da regularização do fato que o(s) desabone(m), aceite e ateste. 17.3. Respeitadas as condições previstas neste edital, em caso de atraso motivado pela MÚTUA-RS, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, conforme índice oficial vigente à época (INPC); 17.4. A retenção dos tributos federais não será efetuada caso a Licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que a mesma é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES. 18. DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. Integram este Edital: 18.1.1. Anexo I: Projeto básico; 18.1.2. Anexo II: Modelo de carta de apresentação da Proposta de Preço; 18.1.3. Anexo III: Minuta de Contrato. 18.2. Todos os atos licitatórios serão registrados e documentados no Processo Administrativo n.º 1010531/2010, referente a presente Licitação; 18.3. As Licitantes deverão examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e em seus Anexos, pois a simples apresentação da Documentação de Habilitação e da Proposta de Preços submete a Licitante à aceitação incondicional de seus termos, bem como, representa o conhecimento integral do objeto em Licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor; 18.3.1. No caso de eventual divergência entre o Edital e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro. 18.4. A MÚTUA-RS reserva-se o direito de revogar a presente Licitação por razões de interesse público, ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, bem como se reserva o direito de prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da Documentação de Habilitação e das Propostas de Preços, nos termos da legislação vigente; 18.4.1. O documento, expondo e motivando a revogação ou a anulação e a publicação do correspondente ato, ficarão arquivados no processo da Licitação. 21 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010531/10 Rub. / Mat ______545 Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS” 18.5. As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato; 18.6. Os invólucros apresentados para o presente certame que não forem abertos pela Comissão de Licitações serão eliminados na hipótese de não serem resgatados pela Licitante no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data de realização da Reunião de Abertura; 18.7. Eventuais omissões do presente Edital serão resolvidas pela Comissão Especial de Licitação, com base nas normas jurídicas especificas e sob égide da Lei n.º 8.666/1993 e, subsidiariamente, o Código Civil Brasileiro; 18.8. Os interessados que tiverem dúvidas, de caráter legal, na interpretação dos termos deste Edital, poderão obter os esclarecimentos necessários através do telefone (61) 3348-0257 ou através do e-mail [email protected]; 18.9. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital e seus Anexos, as empresas Licitantes ou empresa contratada deverão se subordinar ao Foro da Justiça de Porto Alegre/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Brasília/DF, 24 de março de 2011. JULIANA MARIA MANDARINO DE ALBUQUERQUE Presidente da Comissão Especial de Licitação 22 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010531/10 Rub. / Mat ______545 Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS” ANEXO I. PROJETO BÁSICO 1. DESCRIÇÃO DO OBJETO 1.1. O presente documento especifica os elementos técnicos para elaboração do projeto básico de adequação do 4º pav; 3º pav; 2º pav; loja no pavimento térreo e a ambientação da área de acesso do Edifício Sede da MÚTUA-RS. O projeto básico será composto das seguintes modalidades de projetos e documentos: 1.1.1. PROJETO DE ARQUITETURA DE INTERIORES; 1.1.2. PROJETO DE INSTALAÇÕES PREDIAIS, contemplando: 1.1.2.1. Elétrica; 1.1.2.2. Rede Estruturada – Dados e Voz; 1.1.2.3. Hidrossanitárias: a) hidráulica: água fria; b) sanitárias: esgoto. 1.1.3. PROJETO DE AR CONDICIONADO 1.1.3.1. Sistema de climatização, contemplando as especificações dos equipamentos. 1.1.4. DEMAIS DOCUMENTOS QUE COMPÕEM O PROJETO BÁSICO: 1.1.4.1. Caderno de especificações e encargos; 1.1.4.2. Planilha de quantitativos e preços (com composições de custos unitários); 1.1.4.3. Cronograma físico-financeiro. 1.2. Os projetos serão desenvolvidos nas instalações da sede da MÚTUA-RS, localizada na Avenida Dom Pedro II, n.º 864, na cidade de Porto Alegre-RS. 2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 2.1. A presente contratação se faz necessária para possibilitar a ocupação do Edifício Sede da MÚTUA-RS com serviços a serem destinados aos associados. 3. PROGRAMA DE NECESSIDADES 3.1. Programa de necessidades que deverá contemplar os projetos de arquitetura de interiores. 3.1.1. Ambientação da Área de Entrada: 3.1.1.1. Reformulação dos acessos externos: Projeto de fechamento do recuo frontal da edificação com elemento vazado – grade – a ser instalada no alinhamento predial, constituída de parte fixa e parte móvel, de modo a garantir perfeito acesso à loja, estacionamento e prédio. Remoção da floreira no acesso de veículos. 3.1.2. 4º PAVIMENTO (área 219,00 m²): O 4º pavimento abrigará área destinada à implantação dos Serviços de Atendimento Médico, Odontológico e Fisioterapia, sendo necessário: 23 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010531/10 Rub. / Mat ______545 Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS” 3.1.2.1. Recepção/espera e atendimento: Espaço proporcionado para transmitir o primeiro contato, contendo no mínimo assento para 06 (seis) pessoas, 02 (duas) posições de trabalho para atendimento com 02 (dois) assentos de aproximação, armários e gaveteiros operacionais. 3.1.2.2. Serviços de apoio/adm. ao plano de saúde: 03 (três) posições de trabalho com um grau maior de privacidade para funções de atendimento telefônico e também desenvolvimento de atividades administrativas, armários e gaveteiros operacionais. 3.1.2.3. Serviços de apoio/adm. ao plano odontológico: 01 (uma) posição de trabalho em um espaço privativo, armário e gaveteiro operacionais. 3.1.2.4. Gabinete de atendimento médico com sanitário privativo: sala com 01 (uma) posição de trabalho, com 02 (dois) assentos de aproximação, mesa para exames, armário e gaveteiro operacionais. 3.1.2.5. Gabinete de atendimento odontológico: sala com 01 (um) conjunto de equipamentos para procedimentos odontológicos e espaço para esterilização. 3.1.2.6. Sala de Fisioterapia: Instalações físicas configurando sala ampla para tratamento fisioterápico, sanitários separados por sexo, para pessoas portadoras de necessidades especiais, vestiário dotado de armário para guarda de materiais; 3.1.2.7. Sanitários: Adaptar os sanitários atuais às novas necessidades, incluindo revisão do dimensionamento e acessibilidade para o bom funcionamento dos serviços a serem prestados. 3.1.3. 3º PAVIMENTO (área 219,00 m²): O 3º pavimento abrigará os seguintes espaços: 3.1.3.1. Espaço para apoio logístico a profissionais associados (com área de aproximadamente de 90m²), constituído por uma ampla sala de estar com os seguintes serviços: a) Acesso à internet, b) Receptor de TV aberta e a cabo ou satélite, c) Água gelada, máquina de café, d) Sanitários separados por sexo. e) Vestiários, separado por sexo, cada um com um chuveiro com água quente e fria em box e um ambiente fechado acoplado. f) Local para disponibilidade leitura de jornais e revistas g) Local para guarda volumes, disponíveis para associados. 3.1.3.2. Espaço para sala de reuniões para vinte pessoas em volta de uma mesa, com telefone, acesso à internet, televisão aberta e à cabo, café, água gelada. 3.1.3.3. Salas administrativas: salas administrativas com área entre 15 e 30 m², separadas por divisórias leves. 24 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010531/10 Rub. / Mat ______545 Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS” 3.1.3.4. Sala de cursos técnicos, que exijam recurso de mídia, para vinte alunos, onde o aluno deverá ter uma bancada com mesa e poltrona, com ligação a note, acesso a internet, data show, tela, 3.1.3.5. Sanitários separados por sexo, à semelhança do projetado no 6º andar. 3.1.4. 2º PAVIMENTO (área 219,00 m²): O 2º pavimento abrigará as instalações da Inspetoria Regional de Porto Alegre do CREA-RS. 3.1.4.1. O projeto de arquitetura de interior será ser fornecido pelo CREARS, com todas suas definições. Para esta área deverão ser elaborados os seguintes projetos complementares: a) Ar condicionado; b) Iluminação; c) Redes de dado e voz. 3.1.5. PAVIMENTO TÉRREO-LOJA: (116,70 m²): A loja abrigará: 3.1.5.1. Recepção e espera: Espaço proporcionado para transmitir o primeiro contato, contendo no mínimo assento para 06 (seis) pessoas; 3.1.5.2. Atendimento: 03 (três) posições de trabalho para atendimento com dois assentos de aproximação em cada uma delas, armários e gaveteiros operacionais; 3.1.5.3. Cyber café: balcão de atendimento, bancada de apoio, espaço para frigobar, cafeteira, com três mesas (12 assentos) para o público; 3.1.5.4. Espaço destinado a estar: com capacidade para acomodar confortavelmente 08 (oito) pessoas em poltronas e sofás; 3.1.5.5. Espaço destinado a dois acessos a internet; 3.1.5.6. Sanitários: Adaptar os sanitários às novas necessidades, incluindo revisão do dimensionamento e acessibilidade para o bom funcionamento dos serviços a serem prestados. 4. DO PROJETO BÁSICO 4.1. O Projeto Básico será constituído dos desenhos de todas as modalidades de projetos e respectivos Memoriais Descritivos, Caderno de Especificações e Encargos, Planilha de Quantitativos e Preços (com composições de custos unitários) e Cronograma Físico-financeiro. A elaboração dos projetos deverá obedecer às seguintes etapas: ETAPAS 1ª Etapa 2ª Etapa 3ª Etapa 4ª Etapa ARQUITETURA CLIMATIZAÇÃO INSTALAÇÕES Estudo Preliminar Estudo Preliminar --------------------Anteprojeto Anteprojeto Anteprojeto Desenhos Executivos Projeto Básico Definitivo PRAZO 30 dias 60 dias 30 dias 30 dias 25 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010531/10 Rub. / Mat ______545 Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS” 4.2. Na análise de cada uma das etapas serão verificados os seguintes pontos: 4.2.1. 1ª Etapa – Estudo Preliminar: 4.2.1.1. Cumprimento do programa de necessidades; 4.2.1.2. Critérios de acessibilidade, conforme NBR 905 4.2.1.3. Apresentação gráfica dos desenhos. 4.2.2. 2ª Etapa – Anteprojeto: 4.2.2.1. Conformidade do anteprojeto de arquitetura interior com o estudo preliminar aprovado; 4.2.2.2. Interferência com infra-estrutura de instalações; 4.2.2.3. Compatibilidade entre todos os projetos; 4.2.2.4. Adequação das soluções de instalações adotadas com as tecnologias disponíveis; 4.2.2.5. Adequação dos espaços previstos no estudo preliminar de arquitetura de interiores e às soluções de instalações adotadas; 4.2.2.6. Apresentação do mobiliário e materiais a serem utilizados; 4.2.2.7. Apresentação gráfica dos desenhos. 4.2.3. 3ª Etapa – Desenho Executivo: 4.2.3.1. Conformidade dos desenhos executivos com os anteprojetos aprovados das diversas modalidades; 4.2.3.2. Compatibilidade entre todos os projetos; 4.2.3.3. Nível e qualidade dos detalhamentos dos desenhos; 4.2.3.4. Apresentação gráfica dos desenhos. 4.2.4. 4ª Etapa – Projeto Básico: 4.2.4.1. Quantitativo, preço, e composição dos serviços da planilha; 4.2.4.2. Compatibilidade dos materiais e serviços especificados no Caderno de Especificações e Encargos e orçados da planilha de quantitativos e preços com os desenhos executivos; 4.2.4.3. Exeqüibilidade do cronograma apresentado. 4.2.5. Observações sobre as etapas de projeto: 4.2.5.1. O envio do material para análise nas diversas etapas de projeto deverá ser completo, o que se mostra como condição imprescindível para análise da Diretoria Regional da Mútua-RS. 4.2.5.2. O material de cada modalidade de projeto que deverá ser apresentado em cada uma das etapas. 4.2.5.3. Os profissionais responsáveis por cada modalidade de projeto deverão registrar e quitar a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de projeto. 5. ELEMENTOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS PARA PROJETO BÁSICO 5.1. Projeto de Arquitetura 5.1.1. Economicidade através de soluções construtivas racionais; 26 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010531/10 Rub. / Mat ______545 Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS” 5.1.2. Flexibilidade das instalações e layout; 5.1.3. Funcionalidade, considerando a relação entre os ambientes, o layout dos móveis, a disposição e as instalações dos equipamentos; 5.1.4. Adequação às condições climáticas, visando o conforto ambiental e a eficiência energética; 5.1.5. Atendimento às exigências das concessionárias de redes de infraestrutura locais, a fim de que haja compatibilização entre todos os sistemas existentes e previstos; 5.1.6. Pleno acesso e implantação de facilidades para atendimento a pessoas portadoras de necessidades especiais (tanto usuários quanto servidores); 5.1.7. Especificação de materiais de longa durabilidade e que demandem pouca manutenção; 5.1.8. Planta Baixa de todos os pavimentos, indicando: 5.1.8.1. Linhas de cortes; 5.1.8.2. Denominação e área de cada ambiente; 5.1.8.3. Cotas parciais e totais em todos os ambientes; 5.1.8.4. Níveis dos pisos; 5.1.8.5. Localização dos principais equipamentos e outros definidos pela função do ambiente; 5.1.8.6. Dimensionamento de vãos e aberturas; 5.1.8.7. Quadro de esquadrias indicando dimensões (largura x altura x peitoril) e quantidades; 5.1.8.8. Sentido de abertura das portas e esquadrias; 5.1.8.9. Detalhar posição de louças e equipamentos sanitários; 5.1.8.10. Detalhar posição de bancadas, balcões de atendimento, bancos e mobiliários fixos; 5.1.8.11. Indicação dos principais acabamentos (usar legenda de especificações) em todos os ambientes; 5.1.8.12. Outros elementos que favoreçam a compreensão qualitativa dos espaços propostos. 5.1.9. Planta de Layout de todos os pavimentos, indicando: 5.1.9.1. Detalhar posição de todo mobiliário e equipamentos. 5.2. Consultório Odontológico 5.2.1. Deve seguir a resolução – RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que dispõe sobre o regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. 5.2.2. Todos os ambientes do consultório, com suas áreas previamente estabelecidas, de acordo com a legislação vigente e todas as exigências da vigilância sanitária. 27 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010531/10 Rub. / Mat ______545 Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS” 5.2.3. Plano de trabalho, que irá condicionar todas as etapas do projeto operacional e arquitetônico do consultório, considerando os móveis odontológicos e seus equipamentos; 5.2.4. Proposta de funcionamento para um consultório composto por recepção, consultório, esterilização e local de equipamentos sob bancada. 5.2.5. Os espaços adotados devem favorecer a biossegurança e a ergonomia, promovendo o perfeito funcionamento destes. A ligação entre os espaços deve considerar os diversos tipos de deslocamentos internos existentes em um consultório e suas respectivas complexidades. 5.2.6. O seu espaço deve ser distribuído conforme recomendação da ISO e da Fédération Dentaire Internationale – FDI, que divide a sala em áreas, idealizando-se o mostrador de um relógio onde o centro (eixo dos ponteiros) corresponde à boca do paciente, estando este na cadeira odontológica na posição horizontal. Em torno do centro são traçados três círculos (A), (B) e (C) com raios de 0,50m, 1,0m e 1,50m respectivamente. 5.2.7. O projeto deverá contemplar todas as instalações de ar-comprimido, vácuo e oxigênio, com todos os equipamentos previstos sob a bancada; 5.2.8. Fornecimento de memorial descritivo do projeto, mobiliário e equipamentos; 5.2.9. Deve ainda ser considerada outra importante área anexa à sala de consultório, a de esterilização, que deve proporcionar uma eficiente área de recirculação de materiais, conforme o desenho ilustrativo abaixo: 28 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010531/10 Rub. / Mat ______545 Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS” 5.3. Projeto Elétrico 5.3.1. O projeto de instalações elétricas deverá obedecer aos padrões de fornecimento de energia elétrica da concessionária local, às especificações dos fabricantes, às Condições Gerais de Fornecimento da ANEEL e a todas as normas e recomendações elétricas da ABNT; 5.3.2. As instalações elétricas deverão atender a todas as indicações do projeto de arquitetura de interiores e exigências dos demais projetos; 5.3.3. Prever o acesso nos trechos de eletrocalha, para a manutenção e alterações, através dos nichos das luminárias 0,60 x 0,60m, dispostas ao longo de todo o traçado. 5.3.4. Os acabamentos dos pontos elétricos, interruptores e tomadas, deverão ser na cor branco acetinado, com sistema de placa e contra placa sem fixação aparente; 5.3.5. Partes integrantes do Projeto de Instalações Elétricas: 5.3.5.1. Detalhamento dos esquemas verticais e da distribuição por pavimento, com plantas baixas e de cortes; 5.3.5.2. Quadros de cargas, diagramas unifilares e cálculos de demandas prováveis; 5.3.5.3. Especificação e detalhamento do quadro geral; 5.3.5.4. Especificação e dimensionamento dos quadros de força e de distribuição; 29 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010531/10 Rub. / Mat ______545 Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS” 5.3.5.5. Memorial descritivo do projeto. 5.3.6. As plantas deverão apresentar as seguintes indicações: 5.3.6.1. Pontos ativos ou úteis (iluminação e tomadas); 5.3.6.2. Pontos de comandos (interruptores); 5.3.6.3. Quadros de distribuição geral e terminal; 5.3.6.4. Diagramas unifilares; 5.3.6.5. Quadros de carga; 5.3.6.6. Localização dos pontos de consumo de energia elétrica (com respectiva carga), seus comandos e indicação dos circuitos a que estão ligados; 5.3.6.7. Trajeto dos condutores/circuitos e sua proteção mecânica, inclusive dimensões de condutores e caixas; 5.3.6.8. Legendas com os símbolos adotados, segundo especificação da ABNT, e notas que se fizerem necessárias; 5.3.6.9. Quadro indicativo da divisão dos circuitos (quadros de cargas), constando a utilização de cada fase nos diversos circuitos (equilíbrio de fases). 5.3.6.10. O Diagrama Unifilar deverá apresentar os circuitos principais, as cargas, as funções e as características dos principais equipamentos, tais como: 5.3.6.11. Disjuntores: corrente nominal, capacidade de interrupção, classe de tensão; 5.3.6.12. Condutores elétricos isolados: classe de tensão, tipo de isolamento, bitola do condutor. 5.3.7. O Memorial descritivo deve apresentar as características principais do sistema elétrico, as cargas consideradas, os fatores de carga e demanda, justificar a escolha das tensões de suprimento e distribuição. Deve apresentar as especificações dos equipamentos e materiais e as recomendações para a execução da instalação. 5.4. Projeto de Rede Estruturada Dados/Voz 5.4.1. As redes de dados e voz seguem os mesmos critérios de distribuição da rede elétrica. 5.4.2. Os projetos devem ser elaborados em conformidade com as normas técnicas vigentes. 5.4.3. O projeto de distribuição interna deverá ser elaborado de acordo com o projeto de layout de arquitetura de interiores, com a locação e a quantidade fornecida de pontos. Deverão ser analisadas as interferências com os demais projetos e solicitados elementos que porventura não estejam contemplados nos projetos complementares. 30 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010531/10 Rub. / Mat ______545 Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS” 5.4.4. Deve-se prever um ponto de estação de trabalho no teto de cada pavimento, de modo que fique centralizado, para previsão de ponto wireless (sem fio). 5.4.5. Os terminais de dados e voz deverão ser embutidos nas divisórias ou paredes de alvenaria, padrão RJ 45, e o acabamento dos pontos deverão ter o mesmo acabamento elétrico. 5.4.6. Todos os equipamentos e materiais utilizados nos projetos deverão ser da melhor qualidade, contendo na especificação todos os elementos e dados completos, obedecendo às normas vigentes. 5.4.7. A rede lógica deverá ser testada e certificada. 5.5. Projeto de Instalações Hidrossanitárias 5.5.1. Os projetos de instalações hidrossanitárias deverão atender às recomendações e especificações das normas técnicas ABNT e da concessionária local. 5.5.2. Deverá o projeto estar em perfeita compatibilidade com os demais projetos complementares do prédio. 5.5.3. O Memorial Descritivo deve apresentar as principais justificativas para a escolha das soluções adotadas, referentes à concepção do projeto, definição de todos os elementos que compõem o projeto das instalações prediais de água fria, materiais escolhidos e outras pertinentes. 5.6. Projeto de Ar Condicionado 5.6.1. O sistema de ar condicionado deverá ser uma expansão do sistema já implantado e em funcionamento, tipo Split com controle de fluxo variável (VRF), onde as unidades condensadoras, localizada em ambiente próprio existentes em cada pavimento, distribuirá para várias unidades evaporadorastipo cassete, embutidas no forro, com sistema de compressores 100% inverter, ou seja, que todos os compressores do sistema sejam tipo inverter. 5.6.2. Os novos equipamentos deverão, obrigatoriamente, comunicar-se com o sistema de automação existente de forma integrar todos os dispositivos no controle central existente. 5.6.3. Deverá ser observada a obtenção de menor custo energético possível, com controle de temperatura individual por espaço, com automatização. 5.6.4. O projeto de climatização deve prever: 5.6.4.1. Climatização dos pavimentos de modo setorizado, de acordo com as respectivas características térmicas e/ou de utilização; 5.6.4.2. Climatização específica para as salas necessitem de climatização constante; 5.6.4.3. Climatização parcial individualizada de setores, de forma a permitir economia de energia; 31 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010531/10 Rub. / Mat ______545 Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS” 5.6.4.4. Proteção sonora nos ambientes técnicos do sistema de climatização, para assegurar o conforto acústico necessário às atividades desenvolvidas. 5.7. Projeto Luminotécnico 5.7.1. Será desenvolvido Projeto Luminotécnico, considerando a elaboração de: 5.7.1.1. Memória de cálculo; 5.7.1.2. Plantas de distribuição de luminárias, com legenda de especificação de luminárias e lâmpadas e esquemas de acionamento. 5.7.1.3. Tabela de especificação de luminárias e lâmpadas; 5.7.1.4. Caderno de Encargos e Especificações; 5.7.1.5. Planilha Orçamentária e Composições de Custos Unitários. 5.7.1.6. A seleção de lâmpadas e luminárias deverá considerar o nível de iluminamento adequado ao trabalho solicitado em cada ambiente: a) Para os ambientes de trabalho, o nível de iluminamento mínimo será de 600 lux/m; b) Para os outros ambientes, deverá ser respeitada a Tabela Internacional de Iluminação, quanto ao nível de iluminamento; c) Os circuitos de iluminação deverão ser divididos para utilização parcial ou por setores, sem prejuízo do conforto; 5.7.2. As luminárias deverão ser escolhidas também em função do padrão, da finalidade e da localidade da edificação, além de critérios econômicos e de eficiência energética, em conformidade com as normas vigentes e facilidade de manutenção. 5.8. Equipamentos 5.8.1. Será responsabilidade dos executores das modalidades de projeto receber, conferir a marca, modelo e demais especificações dos equipamentos projetados, sua correta instalação e locação, bem como seu funcionamento, cabendo a si dar o ACEITE dos equipamentos. 5.9. Mobiliário 5.9.1. Será responsabilidade do executor do projeto de arquitetura de interiores receber, conferir a marca, modelo e demais especificações do mobiliário, sua correta instalação e detalhar posição, bem como o seu funcionamento, cabendo a si dar o ACEITE dos móveis. 6. APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO 6.1. Todas as modalidades de projeto, em que deverá haver ingerência de órgãos públicos, concessionárias de serviços e de meio ambiente, deverão ser aprovadas junto às autoridades competentes. 32 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010531/10 Rub. / Mat ______545 Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS” 6.2. Os custos diretos e indiretos, incluindo todas as licenças, taxas e demais documentos necessários e incidentes na aprovação dos projetos, junto às autoridades competentes, serão de responsabilidade do contratado, pagando os emolumentos prescritos e obedecendo as leis, regulamentos e posturas. 6.3. A aprovação dos projetos não eximirá seus autores das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais. 7. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO PROJETO BÁSICO 7.1. Deverão ser realizadas reuniões periódicas entre a contratante e a contratada, com freqüência quinzenal, com a presença de todos profissionais responsáveis pelas modalidades de projeto, momento em que deverão ser discutidas as questões referentes aos projetos contratados, apresentados os serviços até então realizados e tomadas às decisões quanto a eventuais pendências. 7.2. Após a assinatura do contrato, deverá ser agendada reunião inicial, no máximo prazo de 05 dias, onde será estabelecido o cronograma de trabalho, definindo a data das reuniões subseqüentes e a sistemática de trabalho. As reuniões serão realizadas na sede da MÚTUA-RS. 8. VISTORIA FACULTATIVA 8.1. As Licitantes poderão realizar vistoria nos ambientes internos da sede da MÚTUA-RS, onde deverão ser desenvolvidos os projetos, devidamente acompanhadas por funcionário da Instituição, a fim de verificar as necessidades físicas e outras condições necessárias para a composição dos custos. 8.1.1. O edifício sede da MÚTUA-RS localizada na Av. Dom Pedro II, nº 864, Bairro São João, na cidade de Porto Alegre; 8.1.2. A vistoria deverá ser previamente agendada com a Sr. MARCOS VINICIO MÜLER, funcionário da Mútua, através do telefone 0800 51 6565; 8.1.3. A vistoria tem a finalidade de permitir que a Licitante dirima todas as dúvidas que porventura venham a surgir, não sendo admitida posterior alegação de desconhecimento dos serviços a serem prestados, bem como pleito de acréscimos de custos ou de prazos. 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da MÚTUA-RS; 9.2. Comunicar à MÚTUA-RS, por escrito, quaisquer anormalidades, que ponham em risco o cumprimento da execução dos serviços, propondo as ações corretivas necessárias e prestar os esclarecimentos solicitados; 9.3. Comunicar formalmente à MÚTUA-RS com antecedência de 72 (setenta e duas) horas sobre qualquer necessidade de prorrogação de prazos; 33 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010531/10 Rub. / Mat ______545 Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS” 9.4. Apresentar para a Mútua-RS a relação nominal dos empregados em atividade nas dependências de seu edifício, comunicando imediatamente qualquer alteração. Em caso de substituição, o(s) outro(s) tenha as mesmas qualificações do(s) primeiro(s); 9.5. Encaminhar Nota Fiscal detalhada discriminando os produtos entregues e serviços efetivamente prestados; 9.6. Assumir a responsabilidade por qualquer erro verificado nos projetos e na fiscalização dos serviços que contribuam para a não conclusão das obras de instalação e adaptação internas e externas previstas ou que contribuam negativamente para a conclusão de alguma de suas fases. A CONTRATADA, neste caso, será instada a fazer as devidas alterações e substituições para eliminar o problema sem ônus para a contratante, incluindo as demais despesas como transporte e impostos; 9.7. Assumir inteira e total responsabilidade pela elaboração do projeto básico; 9.8. Atentar para que os projetos elaborados cumpram e façam cumprir todas as normas referentes à segurança do trabalho e demais normas relacionadas à execução das obras; 9.9. É expressamente vedada à CONTRATADA a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Termo de Referência; 9.10. Providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no CREA da região onde os serviços serão realizados, entregando uma via à MÚTUA-RS. 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, às dependências do edifício da MÚTUA-RS para a execução dos serviços contratados; 10.2. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo(s) pelo Preposto(s) ou Responsável(is) Técnico(s) da CONTRATADA; 10.3. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave; 10.4. Exercer o acompanhamento dos serviços e atestar as Notas Fiscais correspondentes; 10.5. Efetuar o pagamento das Notas Fiscais, observando se a CONTRATADA encontra-se em dia com os encargos previstos em lei; 10.6. Proporcionar os meios para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas estabelecidas neste Projeto Básico e demais documentos relativos à Licitação; 34 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010531/10 Rub. / Mat ______545 Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS” 10.7. Aplicar as sanções administrativas previstas para o caso do não cumprimento das obrigações avençadas ou analisar as justificativas apresentadas pela CONTRATADA. 11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. Caso a Licitante enseje o atraso na execução do certame, não mantenha a proposta, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal, garantido o direito ao contraditório e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Mútua de Assistência, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a sanção; 11.2. Caso a Licitante Adjudicatária se recuse a assinar o contrato ou, convidada a fazê-lo, não o faça em 03 (três) dias úteis, garantida a prévia defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações: 11.2.1. Decaia o direito à contratação, sem prejuízos das demais sanções previstas neste título; 11.2.2. Multa de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato; 11.2.3. Suspensão temporária de participar em Licitação e impedimento de contratar com a Mútua de Assistência, pelo prazo de até 02 (dois) anos; 11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Sistema Confea/Creas/Mútua enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a sanção. 11.3. Caso a Contratada falhe ou fraude a execução do contrato, ou ainda, não o execute parcial ou totalmente, estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber, garantida a prévia defesa, às sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei n.º 8.666/93, nos seguintes termos: 11.3.1. Advertência por escrito; 11.3.2. Multa de: 11.3.2.1. 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado na execução do objeto licitado, a incidir sobre o valor total do contrato, até o 10º (décimo) dia após a data fixada para a prestação dos serviços avençados; 11.3.2.2. Cumulativamente, de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado na execução do objeto licitado, a incidir sobre o valor total do contrato, a partir do 11º (décimo primeiro) dia após a data fixada para a prestação dos serviços avençados; 11.3.2.3. Até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, a critério da contratante, quando, sem justa causa, a contratada deixar de cumprir quaisquer termos avençados, se recusar a cumprir com a entrega ou ensejar o cancelamento da mesma. 35 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010531/10 Rub. / Mat ______545 Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS” 11.3.3. Suspensão temporária do direito de participar de Licitações e contratar com a Mútua de Assistência, por um período não superior a 05 (cinco) anos, e; 16.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Sistema Confea/Creas/Mútua enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a sanção. 11.4. Sem prejuízo das sanções previstas nos subitens anteriores, a Comissão Especial de Licitação poderá inabilitar as Licitantes ou desclassificar as Propostas de Preços, bem como, poderá a MÚTUA-RS rescindir o contrato, sem que isto gere direito indenizatório ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da Licitante ou da contratada; 11.5. A Comissão Especial de Licitação poderá reconsiderar a punição aplicada, ou fazer subir o recurso, devidamente instruído, à Autoridade Superior, que decidirá pela manutenção ou não da decisão; 11.6. A sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a Mútua de Assistência, prevista neste Edital, será estendida aos Diretores, responsáveis legais e sócios ou cotistas que façam parte do Ato Constitutivo das Licitantes ou da contratada. 36 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010531/10 Rub. / Mat ______545 Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS” ANEXO II. MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS Local e data À CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DO CREA/RS Ref.: TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2011 Prezados Senhores, Apresentamos a V.Sas. a nossa proposta para prestação dos serviços ora pretendidos, OBJETO DESTA LICITAÇÃO, como se segue: A) Indicamos o Sr.(a) ___________________________, CPF n.º ________________, como Representante para assinatura do Instrumento Contratual, com poderes outorgados através do ____________________; (Contrato Social, procuração ou outro documento equivalente); B) O prazo de validade desta Proposta Comercial é de ____ (_____________) dias contados da data da Reunião de Abertura desta Tomada de Preços (mínimo de 60 dias); C) O prazo para execução dos serviços (elaboração do Projeto Básico) será de ________ (________________) dias consecutivos, contados da data de recebimento da Ordem de Serviço, a ser emitida pelo(a) Fiscal(a) do Contrato; (máximo de 150 dias) D) Propomos o valor global de R$ ______,___ (_____________________) para a elaboração do Projeto Básico ora pretendido, conforme especificações apresentadas Anexo I deste Edital, observada a soma dos valores abaixo: Loja 2º pavimento Arquitetônico Elétrico, lógico R$ R$ Ar condicionado R$ R$ R$ R$ R$ Acompanhamento da obra R$ R$ R$ Hidrossanitário 37 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010531/10 Rub. / Mat ______545 Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS” 3º pavimento 4º pavimento Subtotal R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ E) Caso nos seja adjudicado o objeto do presente certame, apresentaremos garantia na modalidade _________________; (Caução em dinheiro, seguro garantia, fiança bancária) F) Declaramos, para os devidos fins: • Que nos valores propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a prestação dos serviços, tais como: encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros, dispêndios resultantes de impostos, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta Licitação, sem que caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à Mútua; • Que cumpriremos com todas as condições e exigências constantes no Edital e em seus Anexos, principalmente no que se refere aos prazos e obrigações; • (Apenas para as empresas que não realizarem vistoria) Que assumiremos a responsabilidade por eventual equívoco de sua proposta de preços decorrente da falta de visita técnica ao local onde serão instalados os equipamentos e prestados os demais serviços, nos termos do título 4 do presente Edital, o qual faculta aos interessados a realização de vistoria nas dependências da sede da MÚTUA-RS; • (Apenas para as Licitantes enquadradas como Micro ou Pequena Empresa) Sob as penalidades administrativas e legais cabíveis, que a empresa (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o n.º (N.º DO CNPJ), cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estabelecidos pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial ao que rege seu artigo 3º, estando apta a usufruir o tratamento preferencial regido nos artigos 42 a 49 da referida Lei Complementar, regulamentada pelo Decreto n.º 6.204/2007. Atenciosamente, .................................................................................................. EMPRESA LICITANTE / NÚMERO DO CNPJ .................................................................................................. 38 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010531/10 Rub. / Mat ______545 Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS” IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL 39 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010531/10 Rub. / Mat ______545 Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS” ANEXO III. MINUTA DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º XX/2011 QUE ENTRE SI CELEBRAM A CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DO CREA/RS E A _____________________________ PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO PARA ADEQUAÇÃO E AMBIENTAÇÃO DE PAVIMENTOS. Pelo presente Instrumento, a CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DO CREA/RS, pessoa jurídica de direito privado, instituída pela Lei n.º 6.496/77, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.509.026/0005-93, com sede na Rua Dom Pedro II, n.º 864, 5º andar, Bairro São João, Porto Alegre/RS, adiante denominada CONTRATANTE, neste ato, representada pelo seu Diretor Geral, Arquiteto OSNI SCHROEDER, por seu Diretor para Assuntos Financeiros, Geólogo ANTÔNIO PEDRO VIERO, e ______________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ______________________, com sede na ____________________________________________________________, doravante denominada CONTRATADA, representada _____________________________, portador do RG n.º ____________________ e inscrito no CPF sob o n.º ______________________, com poderes outorgados por ________________________, na forma da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste Instrumento, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo mediante as seguintes cláusulas e condições: I. DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA – A presente pactuação tem por objeto a contratação de empresa especializada na elaboração de Projeto Básico para adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da CONTRATANTE, nos termos e condições constantes neste Contrato e no Anexo Único. Parágrafo primeiro – O Projeto Básico será composto das seguintes modalidades de projetos e documentos: 1.1. PROJETO DE ARQUITETURA DE INTERIORES; 1.2. PROJETO DE INSTALAÇÕES PREDIAIS, contemplando: 1.2.1. Elétrica; 1.2.2. Rede Estruturada – Dados e Voz; 1.2.3. Hidrossanitárias: a) hidráulica: água fria; b) sanitárias: esgoto. 40 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010531/10 Rub. / Mat ______545 Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS” 1.3. PROJETO DE AR CONDICIONADO 1.3.1. Sistema de climatização, contemplando as especificações dos equipamentos. 1.4. DEMAIS DOCUMENTOS QUE COMPÕEM O PROJETO BÁSICO: 1.4.1. Caderno de especificações e encargos; 1.4.2. Planilha de quantitativos e preços (com composições de custos unitários); 1.4.3. Cronograma físico-financeiro. Parágrafo segundo – Os projetos serão desenvolvidos nas instalações da sede da CONTRATANTE. II. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR CLÁUSULA SEGUNDA – Independente de sua transcrição, a contratação obedecerá ao estipulado neste Instrumento, às disposições do Edital e Anexos da Tomada de Preços n.º 001/2011 e, no que couber, à proposta da CONTRATADA e aos demais documentos constantes do Processo n.º 1010531/2010, fazendo parte integrante e complementar deste Contrato, cujo teor considera-se conhecido pelas partes. III. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE CLÁUSULA TERCEIRA – Constituem obrigações da CONTRATANTE: 3.1. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, às dependências do edifício da CONTRATANTE para a execução dos serviços contratados; 3.2. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo(s) pelo Preposto(s) ou Responsável(is) Técnico(s) da CONTRATADA; 3.3. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave; 3.4. Exercer o acompanhamento dos serviços e atestar as Notas Fiscais correspondentes; 3.5. Efetuar o pagamento das Notas Fiscais, observando se a CONTRATADA encontra-se em dia com os encargos previstos em lei; 3.6. Proporcionar os meios para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas estabelecidas neste Contrato e demais documentos relativos à Licitação; 3.7. Aplicar as sanções administrativas previstas para o caso do não cumprimento das obrigações avençadas ou analisar as justificativas apresentadas pela CONTRATADA. IV. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA QUARTA – Constituem obrigações da CONTRATADA: 41 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010531/10 Rub. / Mat ______545 Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS” 4.1. Executar fielmente o objeto deste Contrato, comunicando imediatamente ao(à) Fiscal do Contrato, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento; 4.2. Não transferir a outrem qualquer serviço, objeto do presente Contrato; 4.3. Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; 4.4. Executar o objeto deste Contrato com qualidade de modo a atender as exigências da CONTRATANTE, utilizando profissionais próprios, especializados, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação que rege a execução deste Contrato, com ênfase na constitucional, tributária, civil, previdenciária, trabalhista, de segurança, bem como ao comando do Estatuto Federal de Licitações; 4.5. Informar à CONTRATANTE, no ato de assinatura do Contrato e sempre que houver alteração de nome, endereço e telefone do responsável a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações por parte da CONTRATANTE; 4.6. Proporcionar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à prestação dos serviços contratados; 4.7. Atender todas as exigências descritas neste Contrato, especialmente quanto às condições gerais e específicas; 4.8. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CONTRATANTE; 4.9. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, quaisquer anormalidades, que ponham em risco o cumprimento da execução dos serviços, propondo as ações corretivas necessárias e prestar os esclarecimentos solicitados; 4.10. Comunicar formalmente à CONTRATANTE com antecedência de 72 (setenta e duas) horas sobre qualquer necessidade de prorrogação de prazos; 4.11. Apresentar para a CONTRATANTE a relação nominal dos empregados em atividade nas dependências de seu edifício, comunicando imediatamente qualquer alteração. Em caso de substituição, o(s) outro(s) tenha as mesmas qualificações do(s) primeiro(s); 4.12. Encaminhar Nota Fiscal detalhada discriminando os produtos entregues e serviços efetivamente prestados; 4.13. Assumir a responsabilidade por qualquer erro verificado nos projetos e na fiscalização dos serviços que contribuam para a não conclusão das obras de instalação e adaptação internas e externas previstas ou que contribuam negativamente para a conclusão de alguma de suas fases. A CONTRATADA, neste caso, será instada a fazer as devidas alterações e substituições para eliminar o problema sem ônus para a CONTRATANTE, incluindo as demais despesas como transporte e impostos; 4.14. Assumir inteira e total responsabilidade pela elaboração do projeto básico; 42 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010531/10 Rub. / Mat ______545 Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS” 4.15. Atentar para que os projetos elaborados cumpram e façam cumprir todas as normas referentes à segurança do trabalho e demais normas relacionadas à execução das obras; 4.16. É expressamente vedada à CONTRATADA a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Contrato; 4.17. Providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no CREA da região onde os serviços serão realizados, entregando uma via à CONTRATANTE, após o recebimento da Ordem de Serviço. V. DA APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO CLAÚSULA QUINTA – Todas as modalidades de projeto, em que deverá haver ingerência de órgãos públicos, concessionárias de serviços e de meio ambiente, deverão ser aprovadas junto às autoridades competentes. Parágrafo primeiro – Os custos diretos e indiretos, incluindo todas as licenças, taxas e demais documentos necessários e incidentes na aprovação dos projetos, junto às autoridades competentes, serão de responsabilidade da CONTRATADA, pagando os emolumentos prescritos e obedecendo as leis, regulamentos e posturas. Parágrafo segundo – A aprovação dos projetos não eximirá seus autores das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais. VI. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO PROJETO BÁSICO CLÁUSULA SEXTA – Deverão ser realizadas reuniões periódicas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, com freqüência quinzenal, com a presença de todos profissionais responsáveis pelas modalidades de projeto, momento em que deverão ser discutidas as questões referentes aos projetos contratados, apresentados os serviços até então realizados e tomadas às decisões quanto a eventuais pendências. Parágrafo único – Após a assinatura do presente contrato, deverá ser agendada reunião inicial, no máximo prazo de 05 dias, onde será estabelecido o cronograma de trabalho, definindo a data das reuniões subseqüentes e a sistemática de trabalho. As reuniões serão realizadas na sede da CONTRATANTE. VII. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA SÉTIMA – As etapas previstas, quando cumpridas, deverão ser apresentadas para a CONTRATANTE e serão recebidas da seguinte maneira: 7.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com os ditames deste Contrato e Proposta de Preços da CONTRATADA; 7.2. Definitivamente, após verificação da qualidade dos serviços contratados e conseqüente aceitação por parte do(a) Fiscal do Contrato, quando serão emitidos os competentes Termo de Recebimento Definitivo; 43 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010531/10 Rub. / Mat ______545 Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS” Parágrafo primeiro – O prazo de execução dos serviços, objeto do presente, será contado a partir da data de recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço, que será emitida pelo(a) Fiscal do Contrato; Parágrafo segundo – A execução da etapa posterior apenas poderá ser iniciada com o recebimento definitivo da etapa imediatamente anterior; Parágrafo terceiro – Aplicar-se-ão, para o recebimento dos serviços, as normas adotadas pela CONTRATANTE e as condições deste Contrato e seu Anexo. VIII. DO PREÇO CLÁUSULA OITAVA – Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, quando do recebimento definitivo de cada etapa, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores constantes na tabela abaixo: Elétrico Ar Acompanhamento Arquitetônico hidrossanitário lógico condicionado da obra Loja R$ R$ R$ R$ R$ 2º R$ R$ R$ R$ R$ pavimento 3º R$ R$ R$ R$ R$ pavimento 4º R$ R$ R$ R$ R$ pavimento Subtotal R$ R$ R$ R$ R$ Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA apenas pelos produtos e serviços efetivamente entregues e prestados; Parágrafo segundo – Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos para a prestação dos serviços, sem que caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à CONTRATANTE. IX. DO PAGAMENTO CLÁUSULA NONA – Atestado o Recebimento dos serviços pelo(a) Fiscal do Contrato, fato este que se dará em até 05 (cinco) dias úteis contados da apresentação da Nota Fiscal relativa a cada etapa concluída, o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante boleto ou crédito em conta corrente a ser indicada pela CONTRATADA em sua Nota Fiscal; Parágrafo primeiro – A CONTRATADA deverá discriminar no corpo da Nota Fiscal, os serviços prestados, o valor a ser pago, bem como a incidência dos encargos (IR, ISS, INSS e Contribuições Federais), conforme legislação vigente, se for o caso; Parágrafo segundo – O recebimento da Nota Fiscal ficará condicionado à apresentação da seguinte documentação: cópia do Atestado de Recebimento Definitivo emitido pelo(a) Fiscal do Contrato e certidões de comprovação de regularidade fiscal com a seguridade 44 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010531/10 Rub. / Mat ______545 Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS” social (INSS), com o FGTS, com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da CONTRATADA; Parágrafo terceiro – A Nota Fiscal deverá ser entregue para o(a) Fiscal do Contrato, no endereço da CONTRATANTE; Parágrafo quarto – Constatando-se alguma incorreção nos documentos ou qualquer outra circunstância que desaconselhe o pagamento dos serviços, o prazo referido neste item será contado a partir da regularização do fato que o(s) desabone(m), aceite e ateste; Parágrafo quinto – Respeitadas as condições previstas neste Contrato, em caso de atraso motivado pela CONTRATANTE, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, conforme índice oficial vigente à época (INPC); Parágrafo sexto – A retenção dos tributos federais não será efetuada caso a CONTRATANTE apresente o comprovante de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES). X. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CLÁUSULA DÉCIMA – O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial, tendo início e vencimento em dias úteis, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. XI. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A despesa correrá à conta da rubrica 42.097 – “Serviços de Engenharia e Arquitetura”. XII. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Caso a CONTRATADA falhe ou fraude a execução do presente Contrato, ou ainda, não o execute parcial ou totalmente, estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber, garantida a prévia defesa, às sanções administrativas previstas nos artigo 87 e 88 da Lei n.º 8.666/1993, nos seguintes termos: 12.1. Advertência por escrito; 12.2. Multa de: 12.2.1. 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado na execução do objeto licitado, a incidir sobre o valor total do contrato, até o 10º (décimo) dia após a data fixada para a prestação dos serviços avençados; 12.2.2. Cumulativamente, de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado na execução do objeto licitado, a incidir sobre o 45 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010531/10 Rub. / Mat ______545 Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS” valor total do contrato, a partir do 11º (décimo primeiro) dia após a data fixada para a prestação dos serviços avençados; 12.2.3. Até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, a critério da CONTRATANTE, quando, sem justa causa, a CONTRATADA deixar de cumprir quaisquer termos avençados, se recusar a cumprir com a entrega ou ensejar o cancelamento da mesma. 12.3. Suspensão temporária do direito de participar de Licitações e contratar com a CONTRATANTE, por um período não superior a 02 (dois) anos, e; 12.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Sistema Confea/Creas/Mútua enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a sanção. XIII. DA RESCISÃO CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Este Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, independente de notificação ou interpelação judicial, atendido o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, considerando-se especialmente as seguintes hipóteses: 13.1. O descumprimento, ou o cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; 13.2. O atraso injustificado no início da execução dos serviços; 13.3. A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; 13.4. A cessão ou transferência total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com terceiros, a fusão, a cisão ou a incorporação, não admitidas neste Contrato; 13.5. O não-atendimento das determinações regulares do empregado da CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato; 13.6. O cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato, anotadas na forma do §1º do art. 67 da Lei n.º 8.666/1993; 11.7. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil de qualquer sócio da CONTRATADA; 13.8. Dissolução da sociedade; 13.9. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato; 13.10. Razões de interesse do serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato; 46 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010531/10 Rub. / Mat ______545 Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS” 13.11. A ocorrência de caso fortuito e força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato. Parágrafo primeiro – No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados; Parágrafo segundo – Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa. XIV. DO(A) EXECUTOR(A) E FISCAL DO CONTRATO CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O(A) Executor(a) deste Contrato será o(a) Diretor(a) Geral da CONTRATANTE; CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – O(a) Fiscal deste Contrato será um(a) colaborador(a) da CONTRATANTE, devidamente indicado(a) e investido(a) de poderes para este fim, que viabilizará sua operacionalização. XV. DO VALOR DO CONTRATO CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dar-se-á a este Contrato o valor total de R$ __________ (__________________________). XVI. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O presente Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses elencadas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93. Parágrafo primeiro – No interesse da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 50% (cinquenta por cento), conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei n. º 8.666/93; Parágrafo segundo – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; Parágrafo terceiro – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes; XVII. DA GARANTIA CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Será exigida da CONTRATADA a prestação de garantia de cumprimento de contrato, previamente à assinatura do presente instrumento contratual, sendo esta equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global dos serviços contratados, com validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual. Parágrafo primeiro – A CONTRATADA deverá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: Caução em dinheiro, Seguro-garantia ou Fiança bancária. Parágrafo segundo – A garantia terá validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual; 47 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010531/10 Rub. / Mat ______545 Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS” Parágrafo terceiro – A garantia, quando prestada em dinheiro, será atualizada monetariamente pelo índice oficial vigente à época. XVIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA DÉCIMA NONA – A CONTRATANTE se reserva o direito de, a qualquer tempo, rescindir ou interromper o contrato pelo não cumprimento das obrigações da CONTRATADA; CLÁUSULA VIGÉSIMA – São de responsabilidade da CONTRATADA os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a serem exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Aos casos omissos deste Contrato, serão aplicados os dispositivos constantes na Lei n.º 8.666/93. XIX. DA AUTORIZAÇÃO DA DIREX CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – Este Contrato decorre de autorização da Diretoria Executiva proferida em sua 211ª Reunião Ordinária, ocorrida nos dias 9 e 10 de dezembro de 2010. XX. DO FORO CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – É de competência da Circunscrição Judiciária de Porto Alegre/RS, processar as ações decorrentes do presente Contrato. E por estarem de acordo com os termos deste contrato, as partes firmam, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas. Porto Alegre/RS, ____ de ___________ de 2011. Arq. OSNI SCHROEDER Diretor Geral da MÚTUA-RS CONTRATANTE Geólogo ANTÔNIO PEDRO VIERO Diretor Financeiro da MÚTUA-RS CONTRATANTE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA 48 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010531/10 Rub. / Mat ______545 Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS” Testemunhas: Nome: ___________________________ Nome: ___________________________ CPF: ____________________________ CPF: ____________________________ 49 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010531/10 Rub. / Mat ______545 Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS” ANEXO ÚNICO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 1. DO PROGRAMA DE NECESSIDADES 1.1. Programa de necessidades que deverá contemplar os projetos de arquitetura de interiores. 1.1.1. Ambientação da Área de Entrada: 1.1.1.1. Reformulação dos acessos externos: Projeto de fechamento do recuo frontal da edificação com elemento vazado – grade – a ser instalada no alinhamento predial, constituída de parte fixa e parte móvel, de modo a garantir perfeito acesso à loja, estacionamento e prédio. Remoção da floreira no acesso de veículos. 1.1.2. 4º PAVIMENTO (área 219,00 m²): O 4º pavimento abrigará área destinada à implantação dos Serviços de Atendimento Médico, Odontológico e Fisioterapia, sendo necessário: 1.1.2.1. Recepção/espera e atendimento: Espaço proporcionado para transmitir o primeiro contato, contendo no mínimo assento para 06 (seis) pessoas, 02 (duas) posições de trabalho para atendimento com 02 (dois) assentos de aproximação, armários e gaveteiros operacionais. 1.1.2.2. Serviços de apoio/adm. ao plano de saúde: 03 (três) posições de trabalho com um grau maior de privacidade para funções de atendimento telefônico e também desenvolvimento de atividades administrativas, armários e gaveteiros operacionais. 1.1.2.3. Serviços de apoio/adm. ao plano odontológico: 01 (uma) posição de trabalho em um espaço privativo, armário e gaveteiro operacionais. 1.1.2.4. Gabinete de atendimento médico com sanitário privativo: sala com 01 (uma) posição de trabalho, com 02 (dois) assentos de aproximação, mesa para exames, armário e gaveteiro operacionais. 1.1.2.5. Gabinete de atendimento odontológico: sala com 01 (um) conjunto de equipamentos para procedimentos odontológicos e espaço para esterilização. 1.1.2.6. Sala de Fisioterapia: Instalações físicas configurando sala ampla para tratamento fisioterápico, sanitários separados por sexo, para pessoas portadoras de necessidades especiais, vestiário dotado de armário para guarda de materiais; 1.1.2.7. Sanitários: Adaptar os sanitários atuais às novas necessidades, incluindo revisão do dimensionamento e acessibilidade para o bom funcionamento dos serviços a serem prestados. 1.1.3. 3º PAVIMENTO (área 219,00 m²): O 3º pavimento abrigará os seguintes espaços: 50 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010531/10 Rub. / Mat ______545 Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS” 1.1.3.1. Espaço para apoio logístico a profissionais associados (com área de aproximadamente de 90m²), constituído por uma ampla sala de estar com os seguintes serviços: a) Acesso à internet, b) Receptor de TV aberta e a cabo ou satélite, c) Água gelada, máquina de café, d) Sanitários separados por sexo. e) Vestiários, separado por sexo, cada um com um chuveiro com água quente e fria em box e um ambiente fechado acoplado. f) Local para disponibilidade leitura de jornais e revistas g) Local para guarda volumes, disponíveis para associados. 1.1.3.2. Espaço para sala de reuniões para vinte pessoas em volta de uma mesa, com telefone, acesso à internet, televisão aberta e à cabo, café, água gelada. 1.1.3.3. Salas administrativas: salas administrativas com área entre 15 e 30 m², separadas por divisórias leves. 1.1.3.4. Sala de cursos técnicos, que exijam recurso de mídia, para vinte alunos, onde o aluno deverá ter uma bancada com mesa e poltrona, com ligação a note, acesso a internet, data show, tela, 1.1.3.5. Sanitários separados por sexo, à semelhança do projetado no 6º andar. 1.1.4. 2º PAVIMENTO (área 219,00 m²): O 2º pavimento abrigará as instalações da Inspetoria Regional de Porto Alegre do CREA-RS. 1.1.4.1. O projeto de arquitetura de interior será ser fornecido pelo CREARS, com todas suas definições. Para esta área deverão ser elaborados os seguintes projetos complementares: a) Ar condicionado; b) Iluminação; c) Redes de dado e voz. 1.1.5. PAVIMENTO TÉRREO-LOJA: (116,70 m²): A loja abrigará: 1.1.5.1. Recepção e espera: Espaço proporcionado para transmitir o primeiro contato, contendo no mínimo assento para 06 (seis) pessoas; 1.1.5.2. Atendimento: 03 (três) posições de trabalho para atendimento com dois assentos de aproximação em cada uma delas, armários e gaveteiros operacionais; 1.1.5.3. Cyber café: balcão de atendimento, bancada de apoio, espaço para frigobar, cafeteira, com três mesas (12 assentos) para o público; 1.1.5.4. Espaço destinado a estar: com capacidade para acomodar confortavelmente 08 (oito) pessoas em poltronas e sofás; 1.1.5.5. Espaço destinado a dois acessos a internet; 51 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010531/10 Rub. / Mat ______545 Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS” 1.1.5.6. Sanitários: Adaptar os sanitários às novas necessidades, incluindo revisão do dimensionamento e acessibilidade para o bom funcionamento dos serviços a serem prestados. 2. DO PROJETO BÁSICO 2.1. O Projeto Básico será constituído dos desenhos de todas as modalidades de projetos e respectivos Memoriais Descritivos, Caderno de Especificações e Encargos, Planilha de Quantitativos e Preços (com composições de custos unitários) e Cronograma Físico-financeiro. A elaboração dos projetos deverá obedecer às seguintes etapas: ETAPAS 1ª Etapa 2ª Etapa 3ª Etapa 4ª Etapa ARQUITETURA CLIMATIZAÇÃO INSTALAÇÕES Estudo Preliminar Estudo Preliminar --------------------Anteprojeto Anteprojeto Anteprojeto Desenhos Executivos Projeto Básico Definitivo PRAZO 30 dias 60 dias 30 dias 30 dias 2.2. Na análise de cada uma das etapas serão verificados os seguintes pontos: 2.2.1. 1ª Etapa – Estudo Preliminar: 2.2.1.1. Cumprimento do programa de necessidades; 2.2.1.2. Critérios de acessibilidade, conforme NBR 905 2.2.1.3. Apresentação gráfica dos desenhos. 2.2.2. 2ª Etapa – Anteprojeto: 2.2.2.1. Conformidade do anteprojeto de arquitetura interior com o estudo preliminar aprovado; 2.2.2.2. Interferência com infra-estrutura de instalações; 2.2.2.3. Compatibilidade entre todos os projetos; 2.2.2.4. Adequação das soluções de instalações adotadas com as tecnologias disponíveis; 2.2.2.5. Adequação dos espaços previstos no estudo preliminar de arquitetura de interiores e às soluções de instalações adotadas; 2.2.2.6. Apresentação do mobiliário e materiais a serem utilizados; 2.2.2.7. Apresentação gráfica dos desenhos. 2.2.3. 3ª Etapa – Desenho Executivo: 2.2.3.1. Conformidade dos desenhos executivos com os anteprojetos aprovados das diversas modalidades; 2.2.3.2. Compatibilidade entre todos os projetos; 2.2.3.3. Nível e qualidade dos detalhamentos dos desenhos; 2.2.3.4. Apresentação gráfica dos desenhos. 2.2.4. 4ª Etapa – Projeto Básico: 2.2.4.1. Quantitativo, preço, e composição dos serviços da planilha; 52 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010531/10 Rub. / Mat ______545 Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS” 2.2.4.2. Compatibilidade dos materiais e serviços especificados no Caderno de Especificações e Encargos e orçados da planilha de quantitativos e preços com os desenhos executivos; 2.2.4.3. Exeqüibilidade do cronograma apresentado. 2.2.5. Observações sobre as etapas de projeto: 2.2.5.1. O envio do material para análise nas diversas etapas de projeto deverá ser completo, o que se mostra como condição imprescindível para análise da Diretoria Regional da MÚTUA-RS. 2.2.5.2. O material de cada modalidade de projeto que deverá ser apresentado em cada uma das etapas. 2.2.5.3. Os profissionais responsáveis por cada modalidade de projeto deverão registrar e quitar a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de projeto. 3. DOS ELEMENTOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS PARA PROJETO BÁSICO 3.1. Projeto de Arquitetura 3.1.1. Economicidade através de soluções construtivas racionais; 3.1.2. Flexibilidade das instalações e layout; 3.1.3. Funcionalidade, considerando a relação entre os ambientes, o layout dos móveis, a disposição e as instalações dos equipamentos; 3.1.4. Adequação às condições climáticas, visando o conforto ambiental e a eficiência energética; 3.1.5. Atendimento às exigências das concessionárias de redes de infraestrutura locais, a fim de que haja compatibilização entre todos os sistemas existentes e previstos; 3.1.6. Pleno acesso e implantação de facilidades para atendimento a pessoas portadoras de necessidades especiais (tanto usuários quanto servidores); 3.1.7. Especificação de materiais de longa durabilidade e que demandem pouca manutenção; 3.1.8. Planta Baixa de todos os pavimentos, indicando: 3.1.8.1. Linhas de cortes; 3.1.8.2. Denominação e área de cada ambiente; 3.1.8.3. Cotas parciais e totais em todos os ambientes; 3.1.8.4. Níveis dos pisos; 3.1.8.5. Localização dos principais equipamentos e outros definidos pela função do ambiente; 3.1.8.6. Dimensionamento de vãos e aberturas; 3.1.8.7. Quadro de esquadrias indicando dimensões (largura x altura x peitoril) e quantidades; 3.1.8.8. Sentido de abertura das portas e esquadrias; 3.1.8.9. Detalhar posição de louças e equipamentos sanitários; 53 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010531/10 Rub. / Mat ______545 Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS” 3.1.8.10. Detalhar posição de bancadas, balcões de atendimento, bancos e mobiliários fixos; 3.1.8.11. Indicação dos principais acabamentos (usar legenda de especificações) em todos os ambientes; 3.1.8.12. Outros elementos que favoreçam a compreensão qualitativa dos espaços propostos. 3.1.9. Planta de Layout de todos os pavimentos, indicando: 3.1.9.1. Detalhar posição de todo mobiliário e equipamentos. 3.2. Consultório Odontológico 3.2.1. Deve seguir a resolução – RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que dispõe sobre o regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. 3.2.2. Todos os ambientes do consultório, com suas áreas previamente estabelecidas, de acordo com a legislação vigente e todas as exigências da vigilância sanitária. 3.2.3. Plano de trabalho, que irá condicionar todas as etapas do projeto operacional e arquitetônico do consultório, considerando os móveis odontológicos e seus equipamentos; 3.2.4. Proposta de funcionamento para um consultório composto por recepção, consultório, esterilização e local de equipamentos sob bancada. 3.2.5. Os espaços adotados devem favorecer a biossegurança e a ergonomia, promovendo o perfeito funcionamento destes. A ligação entre os espaços deve considerar os diversos tipos de deslocamentos internos existentes em um consultório e suas respectivas complexidades. 3.2.6. O seu espaço deve ser distribuído conforme recomendação da ISO e da Fédération Dentaire Internationale – FDI, que divide a sala em áreas, idealizando-se o mostrador de um relógio onde o centro (eixo dos ponteiros) corresponde à boca do paciente, estando este na cadeira odontológica na posição horizontal. Em torno do centro são traçados três círculos (A), (B) e (C) com raios de 0,50m, 1,0m e 1,50m respectivamente. 3.2.7. O projeto deverá contemplar todas as instalações de ar-comprimido, vácuo e oxigênio, com todos os equipamentos previstos sob a bancada; 3.2.8. Fornecimento de memorial descritivo do projeto, mobiliário e equipamentos; 3.2.9. Deve ainda ser considerada outra importante área anexa à sala de consultório, a de esterilização, que deve proporcionar uma eficiente área de recirculação de materiais, conforme o desenho ilustrativo abaixo: 54 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010531/10 Rub. / Mat ______545 Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS” 3.3. Projeto Elétrico 3.3.1. O projeto de instalações elétricas deverá obedecer aos padrões de fornecimento de energia elétrica da concessionária local, às especificações dos fabricantes, às Condições Gerais de Fornecimento da ANEEL e a todas as normas e recomendações elétricas da ABNT; 3.3.2. As instalações elétricas deverão atender a todas as indicações do projeto de arquitetura de interiores e exigências dos demais projetos; 3.3.3. Prever o acesso nos trechos de eletrocalha, para a manutenção e alterações, através dos nichos das luminárias 0,60 x 0,60m, dispostas ao longo de todo o traçado. 3.3.4. Os acabamentos dos pontos elétricos, interruptores e tomadas, deverão ser na cor branco acetinado, com sistema de placa e contra placa sem fixação aparente; 3.3.5. Partes integrantes do Projeto de Instalações Elétricas: 3.3.5.1. Detalhamento dos esquemas verticais e da distribuição por pavimento, com plantas baixas e de cortes; 3.3.5.2. Quadros de cargas, diagramas unifilares e cálculos de demandas prováveis; 3.3.5.3. Especificação e detalhamento do quadro geral; 3.3.5.4. Especificação e dimensionamento dos quadros de força e de distribuição; 55 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010531/10 Rub. / Mat ______545 Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS” 3.3.5.5. Memorial descritivo do projeto. 3.3.6. As plantas deverão apresentar as seguintes indicações: 3.3.6.1. Pontos ativos ou úteis (iluminação e tomadas); 3.3.6.2. Pontos de comandos (interruptores); 3.3.6.3. Quadros de distribuição geral e terminal; 3.3.6.4. Diagramas unifilares; 3.3.6.5. Quadros de carga; 3.3.6.6. Localização dos pontos de consumo de energia elétrica (com respectiva carga), seus comandos e indicação dos circuitos a que estão ligados; 3.3.6.7. Trajeto dos condutores/circuitos e sua proteção mecânica, inclusive dimensões de condutores e caixas; 3.3.6.8. Legendas com os símbolos adotados, segundo especificação da ABNT, e notas que se fizerem necessárias; 3.3.6.9. Quadro indicativo da divisão dos circuitos (quadros de cargas), constando a utilização de cada fase nos diversos circuitos (equilíbrio de fases). 3.3.6.10. O Diagrama Unifilar deverá apresentar os circuitos principais, as cargas, as funções e as características dos principais equipamentos, tais como: 3.3.6.11. Disjuntores: corrente nominal, capacidade de interrupção, classe de tensão; 3.3.6.12. Condutores elétricos isolados: classe de tensão, tipo de isolamento, bitola do condutor. 3.3.7. O Memorial descritivo deve apresentar as características principais do sistema elétrico, as cargas consideradas, os fatores de carga e demanda, justificar a escolha das tensões de suprimento e distribuição. Deve apresentar as especificações dos equipamentos e materiais e as recomendações para a execução da instalação. 3.4. Projeto de Rede Estruturada Dados/Voz 3.4.1. As redes de dados e voz seguem os mesmos critérios de distribuição da rede elétrica. 3.4.2. Os projetos devem ser elaborados em conformidade com as normas técnicas vigentes. 3.4.3. O projeto de distribuição interna deverá ser elaborado de acordo com o projeto de layout de arquitetura de interiores, com a locação e a quantidade fornecida de pontos. Deverão ser analisadas as interferências com os demais projetos e solicitados elementos que porventura não estejam contemplados nos projetos complementares. 56 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010531/10 Rub. / Mat ______545 Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS” 3.4.4. Deve-se prever um ponto de estação de trabalho no teto de cada pavimento, de modo que fique centralizado, para previsão de ponto wireless (sem fio). 3.4.5. Os terminais de dados e voz deverão ser embutidos nas divisórias ou paredes de alvenaria, padrão RJ 45, e o acabamento dos pontos deverão ter o mesmo acabamento elétrico. 3.4.6. Todos os equipamentos e materiais utilizados nos projetos deverão ser da melhor qualidade, contendo na especificação todos os elementos e dados completos, obedecendo às normas vigentes. 3.4.7. A rede lógica deverá ser testada e certificada. 3.5. Projeto de Instalações Hidrossanitárias 3.5.1. Os projetos de instalações hidrossanitárias deverão atender às recomendações e especificações das normas técnicas ABNT e da concessionária local. 3.5.2. Deverá o projeto estar em perfeita compatibilidade com os demais projetos complementares do prédio. 3.5.3. O Memorial Descritivo deve apresentar as principais justificativas para a escolha das soluções adotadas, referentes à concepção do projeto, definição de todos os elementos que compõem o projeto das instalações prediais de água fria, materiais escolhidos e outras pertinentes. 3.6. Projeto de Ar Condicionado 3.6.1. O sistema de ar condicionado deverá ser uma expansão do sistema já implantado e em funcionamento, tipo Split com controle de fluxo variável (VRF), onde as unidades condensadoras, localizada em ambiente próprio existentes em cada pavimento, distribuirá para várias unidades evaporadorastipo cassete, embutidas no forro, com sistema de compressores 100% inverter, ou seja, que todos os compressores do sistema sejam tipo inverter. 3.6.2. Os novos equipamentos deverão, obrigatoriamente, comunicar-se com o sistema de automação existente de forma integrar todos os dispositivos no controle central existente. 3.6.3. Deverá ser observada a obtenção de menor custo energético possível, com controle de temperatura individual por espaço, com automatização. 3.6.4. O projeto de climatização deve prever: 3.6.4.1. Climatização dos pavimentos de modo setorizado, de acordo com as respectivas características térmicas e/ou de utilização; 3.6.4.2. Climatização específica para as salas necessitem de climatização constante; 3.6.4.3. Climatização parcial individualizada de setores, de forma a permitir economia de energia; 57 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010531/10 Rub. / Mat ______545 Tomada de Preços n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para adequação e ambientação de pavimentos do edifício sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS” 3.6.4.4. Proteção sonora nos ambientes técnicos do sistema de climatização, para assegurar o conforto acústico necessário às atividades desenvolvidas. 3.7. Projeto Luminotécnico 3.7.1. Será desenvolvido Projeto Luminotécnico, considerando a elaboração de: 3.7.1.1. Memória de cálculo; 3.7.1.2. Plantas de distribuição de luminárias, com legenda de especificação de luminárias e lâmpadas e esquemas de acionamento. 3.7.1.3. Tabela de especificação de luminárias e lâmpadas; 3.7.1.4. Caderno de Encargos e Especificações; 3.7.1.5. Planilha Orçamentária e Composições de Custos Unitários. 3.7.1.6. A seleção de lâmpadas e luminárias deverá considerar o nível de iluminamento adequado ao trabalho solicitado em cada ambiente: a) Para os ambientes de trabalho, o nível de iluminamento mínimo será de 600 lux/m; b) Para os outros ambientes, deverá ser respeitada a Tabela Internacional de Iluminação, quanto ao nível de iluminamento; c) Os circuitos de iluminação deverão ser divididos para utilização parcial ou por setores, sem prejuízo do conforto; 3.7.2. As luminárias deverão ser escolhidas também em função do padrão, da finalidade e da localidade da edificação, além de critérios econômicos e de eficiência energética, em conformidade com as normas vigentes e facilidade de manutenção. 3.8. Equipamentos 3.8.1. Será responsabilidade dos executores das modalidades de projeto receber, conferir a marca, modelo e demais especificações dos equipamentos projetados, sua correta instalação e locação, bem como seu funcionamento, cabendo a si dar o ACEITE dos equipamentos. 3.9. Mobiliário 3.9.1. Será responsabilidade do executor do projeto de arquitetura de interiores receber, conferir a marca, modelo e demais especificações do mobiliário, sua correta instalação e detalhar posição, bem como o seu funcionamento, cabendo a si dar o ACEITE dos móveis. 58