PROJETO BÁSICO 1. OBJETO Contratação de serviços técnicos profissionais especializados de docência para moderação na Oficina, sob medida, de reflexão e alinhamento das políticas de promoção e incentivo à leitura em nosso País, sendo a execução da Oficina norteada pelas diretrizes expressas no inciso I do art. 2º da Resolução nº 01 de 31 de janeiro de 2013 e nos incisos I do art. 2º do Decreto nº 8.091, de 03 de setembro de 2013. 2. JUSTIFICATIVA A Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República – SAE/PR criada pela Lei nº 11.754, de 23 de julho de 2008, e regulada pelo Decreto nº 6.517, de 28 de julho de 2008, tem descrito entre suas competências o assessoramento, direto e imediato, a presidência da República, no planejamento nacional e na formulação de políticas públicas de longo prazo voltadas ao desenvolvimento nacional. No ano de 2012 a SAE firmou Acordo de Cooperação com o Instituto Ecofuturo, tendo por finalidade apoiar a condução de ações de fomento à leitura no País. Tal parceria fundamenta-se pela importância do tema leitura na pauta de assuntos estratégicos do governo, na medida em que se observa a relevância da leitura no desenvolvimento intelectual dos estudantes brasileiros. De acordo com a pesquisa Retratos da Leitura no Brasil em 2011, realizada pelo Instituto Pró-Livro em parceria com o IBOPE, a população brasileira é composta por 50% de leitores e 50% de não leitores, e, o hábito da leitura vem declinando desde 2007. Em estudo semelhante, o relatório do PISA-2000 (Programa Internacional de Avaliação de Estudantes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômicos) classificou o Brasil em último lugar, dentre 32 países industrializados, na avaliação sobre letramento em leitura em jovens na faixa etária de 15 anos. Entre as atividades estabelecidas no Acordo de Cooperação é prevista a organização de oficinas de trabalho que possibilitem espaço para discussão, avaliação, consolidação e fortalecimento das políticas existentes para promoção da leitura. Para viabilizar a Oficina sobre a promoção da leitura no País, a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República manifesta à Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, mediante Ofício Nº 016/2013-SSAE/SAE/PR, o interesse na contratação de serviço técnico especializado na condução e moderação da citada Oficina. A Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tem previsto em seus instrumentos normativos, estatuto, Decreto nº 8.091, de 03 de setembro de 2013, e, Resolução Nº 01 de 31 de janeiro de 2013, a prestação de serviços de assessoria técnica para elaboração de estratégias e projetos de desenvolvimento institucional, e para a formulação, implementação e avaliação de políticas públicas da Administração Pública Federal, portanto, detentora de capacidade técnica e operacional para realização da atividade pleiteada pela SAE/PR. Nesse sentido, considerando os argumentos apontados nos parágrafos anteriores, a realização do evento de aprendizagem específico, oficina sob medida, baseia- se na demanda da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, com a finalidade de viabilizar a atividade necessária à realização da ampla reflexão acerca dos principais desafios para a efetiva promoção e o incentivo à leitura em nosso País. Após a realização da Oficina, espera-se obter o relatório contendo o diagnóstico de como promover uma efetiva melhoria na leitura no País. Página 1 de 5 3. OBJETIVO Moderar e facilitar processos conversacionais, por meio da oficina, para proporcionar espaço de reflexão e alinhamento aos representantes de entidades públicas e privadas para análise dos temas determinantes da leitura e diagnosticar como promover uma efetiva leitura de qualidade no País. 4. DESCRIÇÃO DAS ATIV IDADES 4.1. Principais tópicos do conteúdo Esclarecer como o evento está organizado: participantes, objetivos, conteúdo. Reconhecer as expectativas dos participantes e sua relação com os objetivos da Oficina. Sensibilizar acerca do tema, com apresentação do embasamento empírico. Refletir quanto aos temas determinantes da leitura. Identificar e organizar, com a anuência do coletivo, as contribuições que demonstram relevância com cada tópico acima descrito. Página 2 de 5 4.2. Requisitos Técnicos Para a oficina deverá ser selecionado um docente, que possua competência em metodologias de moderação de processos participativos de construção coletiva e competências conversacionais, além de comprovada experiência em prestação de serviços na ou pela Administração Pública. 4.3. Metodologia O formato da oficina requer que o moderador atue na fase de preparação, onde coletará informações mediante reuniões e entrevistas, dentro do objetivo de sistematizar e consolidar informações, estruturando o conteúdo específico e adequado à finalidade da oficina. Na realização do evento, o moderador trabalhará com exposição ativo-participativa, debates, exercícios e dinâmicas de grupo. Após a oficina, o docente apresentará relatoria das atividades desenvolvidas. 4.4. Público Alvo Representantes de entidades públicas e privadas que atuam na política de fomento à leitura em nosso País. 4.5. Cronograma, carga horária e valor do Projeto. Evento: Oficina de reflexão para promover e incentivar a leitura no País Docente 1 Carga horária Período de realização e horário De 11 a 12/11/2013 Horário livre Planejamento da Oficina 16 Execução da Oficina 8 Relatório da Oficina 16 Dia 13 de novembro. Horário: 9h00 - 18h00 De 18 a 19/11/2013 Horário livre Total Docente 1 40 - 4.6. Período de Realização: A Oficina ocorrerá no dia 13 de novembro de 2013. 4.7. Local de Realização: A Oficina será realizada nas dependências da ENAP. Entretanto, nada impede a mudança do local de realização dos eventos, desde que exista concordância entre as partes. 5. PAGAMENTO : A realização do pagamento atenderá ao disposto no Capítulo VII da Resolução ENAP nº 01, de 31 de janeiro de 2013 e será realizado conforme cronograma abaixo: Evento: Oficina de reflexão para promover e incentivar a leitura no País Docente 1 Carga horária Total Planejamento da Oficina 16 2.400,00 Execução da Oficina 8 1.200,00 Relatório da Oficina 16 2.400,00 Total Docente 1 40 6.000,00 Encargos 1.200,00 Total Geral 7.200,00 Página 3 de 5 6. OBRIGAÇÕ ES DA CONTRATANTE 1) Garantir a disponibilidade de instalações, infraestruturas e equipamentos necessários à execução dos cursos, quando realizados nas suas dependências; 2) Compor turmas e realizar os procedimentos de seleção e inscrição dos participantes das atividades de capacitação, fornecendo a lista de participantes ao Contratado com antecedência, quando possível; 3) Fiscalizar, por meio de servidor especialmente designado, o cumprimento de todas as disposições presentes neste Contrato, comunicando formalmente ao Contratado possíveis deficiências na execução dos serviços; 4) Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com as obrigações assumidas pelo Contratado, adotando, quando couber, a aplicação das sanções legais cabíveis; 5) Arcar com os custos decorrentes do deslocamento do Contratado, quando residente em outro Estado; 6) Emitir nota de empenho e efetuar os pagamentos nas datas e prazos estipulados nas normas internas específicas. 7. OBRIGAÇÕ ES DO CONTRATADO 1) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços contratados, mantendo, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação; 2) Responsabilizar-se por eventuais danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do serviço, não excluindo ou reduzindo essa possibilidade a fiscalização e o acompanhamento da parte da Contratante; 3) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo as demandas pertinentes; 4) Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência do Contrato, para adoção das medidas cabíveis; 5) Apresentar, ao final de cada etapa, relatórios com o conteúdo do produzido nos respectivos eventos de aprendizagem; 6) Preencher, assinar e devolver em tempo hábil as declarações e documentos pertinentes solicitados pela Escola, de acordo com o previsto nos regulamentos internos específicos; 7) Produzir o material instrucional a ser utilizado, quando solicitado, e submetê-lo à Contratante, de acordo com o prazo estipulado no respectivo Projeto Básico; 8) Ceder à Contratante os direitos patrimoniais relativos ao material instrucional e de pesquisa especificamente contratado, podendo esta utilizá-lo em outros eventos que venha a promover; 9) Não infringir os dispositivos da Lei nº 9.610/98, que regula os direitos autorais; 10) Cumprir todos os prazos e horários estabelecidos pela Contratante. 8. RESCISÃO E PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, a Escola poderá, garantida prévia defesa, rescindir o Contrato, caso o Contratado venha a incorrer em uma das situações previstas nos arts. 78 e 79, incisos I a XI da Lei nº 8.666/93, e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes sanções: Página 4 de 5 a) Advertência; b) Multa de 05% (cinco por cento), do valor do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição pactuada; c) Suspensão temporária de contratar com a Escola pelo prazo de até 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93. As sanções previstas nas alíneas "a”, “c" e "d" poderão também ser aplicadas concomitantemente com a da alínea "b", facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da data em que tomar ciência. 9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Fonte: 2013NC00057 Ação: Desenvolvimento Gerencial 4066 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 1) Os casos omissos ou situações não explicitadas neste Projeto Básico serão dirimidos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de1993 e demais regulamentos e normas administrativas federais. 2) A Escola providenciará a publicação do instrumento contratual, por extrato, no Diário Oficial da União, nos termos do que dispõe o parágrafo Único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993. 3) O instrumento de contrato, de que trata o item anterior, poderá ser substituído por nota de empenho da despesa, conforme dispõe o art. 62 da Lei de Licitações. 4) O Foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente contratação deverá ser o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal. Brasília-DF, 25 de outubro de 2013. ENCAMINHAMENTO Maria Cristina Ferreira Adriano Caetano dos Santos Vaz Coordenadora de Curso Coordenador-Geral de Projetos de Capacitação Aprovo este Projeto Básico em suas especificações, justificativas e orçamento estimativo, considerando as informações técnicas nele existentes. Diretor de Desenvolvimento Gerencial Página 5 de 5