PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
Contratação de serviços técnicos profissionais especializados de docência para moderação na Oficina, sob
medida, de reflexão e alinhamento das políticas de promoção e incentivo à leitura em nosso País, sendo a
execução da Oficina norteada pelas diretrizes expressas no inciso I do art. 2º da Resolução nº 01 de 31 de
janeiro de 2013 e nos incisos I do art. 2º do Decreto nº 8.091, de 03 de setembro de 2013.
2. JUSTIFICATIVA
A Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República – SAE/PR criada pela Lei nº 11.754,
de 23 de julho de 2008, e regulada pelo Decreto nº 6.517, de 28 de julho de 2008, tem descrito entre suas
competências o assessoramento, direto e imediato, a presidência da República, no planejamento nacional
e na formulação de políticas públicas de longo prazo voltadas ao desenvolvimento nacional.
No ano de 2012 a SAE firmou Acordo de Cooperação com o Instituto Ecofuturo, tendo por finalidade
apoiar a condução de ações de fomento à leitura no País. Tal parceria fundamenta-se pela importância do
tema leitura na pauta de assuntos estratégicos do governo, na medida em que se observa a relevância da
leitura no desenvolvimento intelectual dos estudantes brasileiros.
De acordo com a pesquisa Retratos da Leitura no Brasil em 2011, realizada pelo Instituto Pró-Livro em
parceria com o IBOPE, a população brasileira é composta por 50% de leitores e 50% de não leitores, e, o
hábito da leitura vem declinando desde 2007. Em estudo semelhante, o relatório do PISA-2000 (Programa
Internacional de Avaliação de Estudantes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
Econômicos) classificou o Brasil em último lugar, dentre 32 países industrializados, na avaliação sobre
letramento em leitura em jovens na faixa etária de 15 anos.
Entre as atividades estabelecidas no Acordo de Cooperação é prevista a organização de oficinas de
trabalho que possibilitem espaço para discussão, avaliação, consolidação e fortalecimento das políticas
existentes para promoção da leitura.
Para viabilizar a Oficina sobre a promoção da leitura no País, a Secretaria de Assuntos Estratégicos da
Presidência da República manifesta à Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, mediante
Ofício Nº 016/2013-SSAE/SAE/PR, o interesse na contratação de serviço técnico especializado na
condução e moderação da citada Oficina.
A Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, vinculada ao Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, tem previsto em seus instrumentos normativos, estatuto, Decreto nº
8.091, de 03 de setembro de 2013, e, Resolução Nº 01 de 31 de janeiro de 2013, a prestação de serviços
de assessoria técnica para elaboração de estratégias e projetos de desenvolvimento institucional, e para a
formulação, implementação e avaliação de políticas públicas da Administração Pública Federal, portanto,
detentora de capacidade técnica e operacional para realização da atividade pleiteada pela SAE/PR.
Nesse sentido, considerando os argumentos apontados nos parágrafos anteriores, a realização do evento
de aprendizagem específico, oficina sob medida, baseia- se na demanda da Secretaria de Assuntos
Estratégicos da Presidência da República, com a finalidade de viabilizar a atividade necessária à
realização da ampla reflexão acerca dos principais desafios para a efetiva promoção e o incentivo à leitura
em nosso País.
Após a realização da Oficina, espera-se obter o relatório contendo o diagnóstico de como promover uma
efetiva melhoria na leitura no País.
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3. OBJETIVO
Moderar e facilitar processos conversacionais, por meio da oficina, para proporcionar espaço de reflexão
e alinhamento aos representantes de entidades públicas e privadas para análise dos temas determinantes
da leitura e diagnosticar como promover uma efetiva leitura de qualidade no País.
4. DESCRIÇÃO DAS ATIV IDADES
4.1. Principais tópicos do conteúdo
Esclarecer como o evento está organizado: participantes, objetivos, conteúdo.
Reconhecer as expectativas dos participantes e sua relação com os objetivos da Oficina.
Sensibilizar acerca do tema, com apresentação do embasamento empírico.
Refletir quanto aos temas determinantes da leitura.
Identificar e organizar, com a anuência do coletivo, as contribuições que demonstram
relevância com cada tópico acima descrito.
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4.2. Requisitos Técnicos
Para a oficina deverá ser selecionado um docente, que possua competência em metodologias de
moderação de processos participativos de construção coletiva e competências conversacionais, além de
comprovada experiência em prestação de serviços na ou pela Administração Pública.
4.3. Metodologia
O formato da oficina requer que o moderador atue na fase de preparação, onde coletará informações
mediante reuniões e entrevistas, dentro do objetivo de sistematizar e consolidar informações, estruturando
o conteúdo específico e adequado à finalidade da oficina.
Na realização do evento, o moderador trabalhará com exposição ativo-participativa, debates, exercícios e
dinâmicas de grupo. Após a oficina, o docente apresentará relatoria das atividades desenvolvidas.
4.4. Público Alvo
Representantes de entidades públicas e privadas que atuam na política de fomento à leitura em nosso País.
4.5. Cronograma, carga horária e valor do Projeto.
Evento: Oficina de reflexão para promover e incentivar a leitura no País
Docente 1
Carga horária
Período de realização e
horário
De 11 a 12/11/2013 Horário
livre
Planejamento da Oficina
16
Execução da Oficina
8
Relatório da Oficina
16
Dia 13 de novembro. Horário:
9h00 - 18h00
De 18 a 19/11/2013 Horário
livre
Total Docente 1
40
-
4.6. Período de Realização:
A Oficina ocorrerá no dia 13 de novembro de 2013.
4.7. Local de Realização:
A Oficina será realizada nas dependências da ENAP. Entretanto, nada impede a mudança do local de
realização dos eventos, desde que exista concordância entre as partes.
5. PAGAMENTO :
A realização do pagamento atenderá ao disposto no Capítulo VII da Resolução ENAP nº 01, de 31 de
janeiro de 2013 e será realizado conforme cronograma abaixo:
Evento: Oficina de reflexão para promover e incentivar a leitura no País
Docente 1
Carga horária
Total
Planejamento da Oficina
16
2.400,00
Execução da Oficina
8
1.200,00
Relatório da Oficina
16
2.400,00
Total Docente 1
40
6.000,00
Encargos
1.200,00
Total Geral
7.200,00
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6. OBRIGAÇÕ ES DA CONTRATANTE
1)
Garantir a disponibilidade de instalações, infraestruturas e equipamentos necessários à execução
dos cursos, quando realizados nas suas dependências;
2) Compor turmas e realizar os procedimentos de seleção e inscrição dos participantes das atividades
de capacitação, fornecendo a lista de participantes ao Contratado com antecedência, quando
possível;
3) Fiscalizar, por meio de servidor especialmente designado, o cumprimento de todas as disposições
presentes neste Contrato, comunicando formalmente ao Contratado possíveis deficiências na
execução dos serviços;
4) Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com as obrigações assumidas
pelo Contratado, adotando, quando couber, a aplicação das sanções legais cabíveis;
5) Arcar com os custos decorrentes do deslocamento do Contratado, quando residente em outro
Estado;
6) Emitir nota de empenho e efetuar os pagamentos nas datas e prazos estipulados nas normas
internas específicas.
7. OBRIGAÇÕ ES DO CONTRATADO
1) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços contratados, mantendo, durante toda a
execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na contratação;
2) Responsabilizar-se por eventuais danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do serviço, não excluindo ou reduzindo
essa possibilidade a fiscalização e o acompanhamento da parte da Contratante;
3) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo as demandas
pertinentes;
4) Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal
que ocorra durante a vigência do Contrato, para adoção das medidas cabíveis;
5) Apresentar, ao final de cada etapa, relatórios com o conteúdo do produzido nos respectivos
eventos de aprendizagem;
6) Preencher, assinar e devolver em tempo hábil as declarações e documentos pertinentes solicitados
pela Escola, de acordo com o previsto nos regulamentos internos específicos;
7) Produzir o material instrucional a ser utilizado, quando solicitado, e submetê-lo à Contratante, de
acordo com o prazo estipulado no respectivo Projeto Básico;
8) Ceder à Contratante os direitos patrimoniais relativos ao material instrucional e de pesquisa
especificamente contratado, podendo esta utilizá-lo em outros eventos que venha a promover;
9) Não infringir os dispositivos da Lei nº 9.610/98, que regula os direitos autorais;
10) Cumprir todos os prazos e horários estabelecidos pela Contratante.
8. RESCISÃO E PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, a Escola poderá, garantida prévia defesa,
rescindir o Contrato, caso o Contratado venha a incorrer em uma das situações previstas nos arts. 78 e
79, incisos I a XI da Lei nº 8.666/93, e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes
sanções:
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a) Advertência;
b) Multa de 05% (cinco por cento), do valor do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou
condição pactuada;
c) Suspensão temporária de contratar com a Escola pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV
do art. 87 da Lei 8.666/93.
As sanções previstas nas alíneas "a”, “c" e "d" poderão também ser aplicadas concomitantemente
com a da alínea "b", facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contado a partir da data em que tomar ciência.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fonte: 2013NC00057
Ação: Desenvolvimento Gerencial 4066
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
1) Os casos omissos ou situações não explicitadas neste Projeto Básico serão dirimidos pela
Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de1993 e demais regulamentos e
normas administrativas federais.
2) A Escola providenciará a publicação do instrumento contratual, por extrato, no Diário Oficial da
União, nos termos do que dispõe o parágrafo Único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993.
3) O instrumento de contrato, de que trata o item anterior, poderá ser substituído por nota de
empenho da despesa, conforme dispõe o art. 62 da Lei de Licitações.
4) O Foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente contratação deverá ser o
da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
Brasília-DF, 25 de outubro de 2013.
ENCAMINHAMENTO
Maria Cristina Ferreira
Adriano Caetano dos Santos Vaz
Coordenadora de Curso
Coordenador-Geral de Projetos de Capacitação
Aprovo este Projeto Básico em suas especificações, justificativas e orçamento estimativo, considerando
as informações técnicas nele existentes.
Diretor de Desenvolvimento Gerencial
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