(Anexo A do Edital nº 01/2012 da Delegacia Fluvial de Presidente Epitácio.................................) =========================================== ==== MARINHA DO BRASIL DELEGACIA FLUVIAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO PROJETO BÁSICO 10-001/2012 1. OBJETO Credenciamento de pessoas físicas com conhecimentos específicos, visando a contratação de instrutores para ministrar aulas nos Cursos de Formação de Aquaviários, previstos no Programa do Ensino Profissional Marítimo (PREPOM) gerenciados pela Delegacia Fluvial de Presidente Epitácio. 2. JUSTIFICATIVA A Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986 atribui ao Comando da Marinha a responsabilidade pelo Ensino Profissional Marítimo (EPM), que tem o objetivo de habilitar e qualificar pessoal para a Marinha Mercante e atividades correlatas, bem como desenvolver o conhecimento no domínio da Tecnologia e das Ciências Náuticas. Por meio de delegação de competência, tal responsabilidade é atribuída a Diretoria de Portos e Costas, cabendo esta unidade como Órgão Central (OC), coordenar e controlar o Sistema de Ensino Profissional Marítimo (SEPM), bem como, as atividades relativas aos cursos do Ensino Profissional Marítimo (EPM), destinados a formação e atualização do pessoal da Marinha Mercante, a serem realizados nas Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências considerados como Órgãos de Execução (OE). Na qualidade de Órgão de Execução (OE) e das atribuições já mencionadas, compete a Delegacia Fluvial de Presidente Epitácio a aplicação dos cursos ligados ao EPM, destinados a formar pessoal para Marinha Mercante no grupo de Fluviários na Cidade de Presidente EpitácioSP. Em decorrência de suas atribuições e da falta de servidores em números suficientes para ministrar os Cursos sem prejuízos de suas demais atribuições, faz-se necessária à contratação de instrutores habilitados nas disciplinas constantes dos sumários dos cursos. -1- (Anexo A do Edital nº 01/2012 da Delegacia Fluvial de Presidente Epitácio.................................) =========================================== ==== O credenciamento baseia-se no fato de que os serviços prestados são classificados como técnico-profissionais especializados com fundamento no caput do Art. 25 da Lei 8.666/93. 3. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO O presente credenciamento visa à contratação dos serviços de profissionais com conhecimentos técnicos específicos, no regime de empreitada por preço unitário, para ministrarem aulas nos Cursos de Formação de Aquaviários previstos no Programa do Ensino Profissional Marítimo (PREPOM), gerenciados pela Delegacia Fluvial de Presidente Epitácio. 4. TAREFAS A SEREM DESEMPENHADAS Em face ao esforço para atingir-se o escopo mor da tarefa de formar e educar, constituem-se, parcelas do objeto a ser contratado a atualidade e praticidade do ensino ministrado, cabendo ao Contratado: a) b) c) d) Ministrar aulas de acordo com Projeto Específico da Disciplina escolhida; Formula e aplicar provas; Formular e Aplicar trabalhos; e Formular e aplicar estudos de casos e estudos dirigidos. I - revisão do conteúdo programático das disciplinas dos cursos, objetivando a identificação de eventuais lapsos relativamente às imposições de ordem legal e de regulação da atividade aquaviária, bem como daqueles decorrentes da defasagem tecnológica ou de tendências do mercado de trabalho; II - realização de pesquisas bibliográficas e junto às companhias de navegação, confederações patronais, órgãos de controle do exercício profissional, sindicatos etc, objetivando a coleta de informações que possam subsidiar a supracitada revisão; III - proposição, de forma fundamentada, das alterações consideradas necessárias na grade curricular e/ou no conteúdo programático dos cursos ministrados, de modo a adequar o processo de formação de mão-de-obra às imposições “mercadológicas”, conforme verificação decorrente dos procedimentos delineados nos incisos I e II, submetendo as alterações sugeridas a Divisão de Ensino Profissional Marítimo; -2- (Anexo A do Edital nº 01/2012 da Delegacia Fluvial de Presidente Epitácio.................................) =========================================== ==== IV - relacionamento dos recursos didáticos e instrucionais de natureza material (instalações, equipamentos, “softwares” etc) considerados essenciais ao suporte das atividades de ensino, sob a ótica da reformulação curricular pretendida, em confronto com os meios ora disponíveis; V - reavaliação da bibliografia ora adotada (apostilas, compêndios, manuais, livros etc), propondo as alterações cabíveis diante da reforma curricular proposta e/ou ante a constatação de alguma deficiência; e VI - verificação da conveniência de se traduzir publicações eminentemente técnicas em língua estrangeira, como forma de complementar a retro mencionada bibliografia. 5. REQUISITOS E CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS INSTRUTORES A SEREM CREDENCIADOS 5.1 - REQUISITOS DE COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA a) Certificado de curso técnico ou superior na área de conhecimento da disciplina a ser ministrada reconhecido pelo MEC e, se militar, certificado de curso de habilitação ou aperfeiçoamento na especialidade, emitido pela Diretoria de Ensino da Marinha; e b) Experiência Profissional na área pretendida, comprovada em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Caderneta de Registro (CR), Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou Recibo de Pagamento Autônomo (RPA). 5.2 - REQUISITOS PEDAGOGICOS a) Entender o processo ensino-aprendizagem; b) Conheçer os objetivos a serem alcançados; c) Planejar suas aulas e tenha conhecimento do Questionário Pedagógico, Plano de Aula e o Relatório de Disciplinas; d) Conheça vários métodos de ensino; e) Saiba manusear equipamentos e recursos instrucionais; f) Esteja motivado para ensinar; g) Domine o conteúdo a ser abordado; h) Conheça a realidade do aluno na qual ele vai atuar; e i) Conheça e utilize as expressões verbais e exemplos práticos ligados à atividade marítima. -3- (Anexo A do Edital nº 01/2012 da Delegacia Fluvial de Presidente Epitácio.................................) =========================================== ==== 5.2.1. AREAS DE INTERESSE PROFISSIONAL POR DISCIPLINA Requisito Curso/Disciplina 1. Oficial de Máquinas ou Náutica, com Aperfeiçoamento e um ano de embarque. 2. Profissional da Reserva Remunerada com curso de especialização/aperfeiçoamento em Manobras e Reparos (MR) e/ou Oriundo da Marinha Mercante da Seção de Convés, no nível de equivalência 4 (quatro) ou superior, com 1 (um) ano de experiência comprovada na Caderneta de Inscrição e Registro (CIR). Introdução à Arte do Marinheiro, Arte do Marinheiro, Marinharia, Noções de Estivagem de Carga, Pintura e Conservação de embarcações e Regras de Manobras e Sinalização Náutica. 1. Oficial de Máquinas ou Náutica, com Aperfeiçoamento e um ano de embarque. 2. Profissional da Reserva Remunerada com curso de especialização/aperfeiçoamento em: Hidrografia e Navegação (HN), Mergulhador (MG), Manobras e Reparos (MR) ou Noções de Navegação. Operador de Radar (OR) ou Oriundo da Marinha Mercante da Seção de Convés, no nível de equivalência 4 (quatro) ou superior, com 1 (um) ano de experiência comprovada na Caderneta de Inscrição e Registro (CIR). 1. Profissional com Nível Superior com especialidade em Saúde e Segurança no Trabalho. Segurança do Trabalho ou Técnico em Segurança do Trabalho. 1. Profissional da Reserva Remunerada com curso de especialização/aperfeiçoamento, cursado em Fiel de Controle de Avarias (FICAV), Curso de Controle de Avarias (CAV) ou Controle e Prevenção de Avarias. Combate a Incêndio Avançado (ECIA). 1. Profissional com Curso de Fiel de Controle de Avarias (FICAV), Elementar de controle de Avarias (ELCAV) ou da Reserva Remunerada com curso de Noções de Estabilidade. especialização/aperfeiçoamento em Manobras e Reparos (MR) e Motores (MO). 1. Oficial de Náutica. 2. Profissional da Reserva Remunerada com curso de especialização/aperfeiçoamento em Comunicações Navais (CN) Comunicação. ou equivalente. 1. Oficial de Máquinas ou Náutica, com Aperfeiçoamento e um ano de embarque. 2. Profissional da Reserva Remunerada com curso de especialização/aperfeiçoamento em Administração (AD) ou Escrevente (ES) ou Paioleiro (PL) e/ou Nível Superior com conhecimentos de Legislação Marítima, Profissional Oriundo da Legislação. Marinha Mercante da Seção de Convés, no nível de equivalência 4 (quatro) ou superior, com 1 (um) ano de experiência comprovada na Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou com curso de ESPRAC ou ESPOC . 1. Profissional da Reserva Remunerada com curso de especialização/aperfeiçoamento em Motores (MO) ou Engenheiro Sistemas de Máquinas. Mecânico e/ou Técnico em Mecânica. -4- (Anexo A do Edital nº 01/2012 da Delegacia Fluvial de Presidente Epitácio.................................) =========================================== ==== 1. Oficial de Náutica ou de Máquinas. 2. Profissional da Reserva Remunerada com curso de aperfeiçoamento ou Oriundo da Marinha Mercante da Seção de Convés, no nível de equivalência 4 (quatro) ou superior, com 1 (um) ano de experiência comprovada na Caderneta de Inscrição e Registro (CIR); e com o curso de Formação Técnica em Segurança do Trabalho (Segurança do Trabalho no meio Aquaviário); Militar com curso Ficav/Elcav; Formação Superior em Pedagogia ou Psicologia (Relacionamento Humano a Bordo do Navio) 1. Médico ou Enfermeiro civil ou militar da reserva com curso de especialização/aperfeiçoamento. 1. Oficial de Náutica ou de Máquinas e Subalternos Oriundo da Marinha Mercante da Seção de Convés, no nível de equivalência 4 (quatro) ou superior, com 1 (um) ano de experiência comprovada na Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), 2. Profissional com Curso de Sobrevivência no Mar (SOBREMAR) ou com o curso de especialização/aperfeiçoamento em MR. 1. Oficial de Náutica ou Oficial de Máquinas ou Oficial da Marinha do Brasil (MB) ou Oficial Bombeiro Militar ou Suboficial e Sargento da (MB) ou Bombeiro Militar, todos com especialização. 1. Profissional com Formação Superior em Biologia, Gestão Ambiental ou Educação Ambiental; 2. Profissional Oriundo da Marinha Mercante da Seção de Convés, no nível de equivalência 4 (quatro) ou superior, com 1 (um) ano de experiência comprovada na Caderneta de Inscrição e Registro (CIR). Relações Interpessoais. Higiene e Primeiros Socorros. Sobrevivência no Meio Aquaviário. Combate a Incêndio. O Meio Ambiente Aquaviário 5.3 - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS 5.3.1 - Os candidatos serão avaliados e selecionados de acordo com os seguintes quesitos: Formação Acadêmica e Experiência Profissional (FAEP) e Avaliação Prática (AP). a) itens a serem avaliados na formação acadêmica e experiência profissional (total 100 pontos) ITEM 1 FORMAÇÃO ACADEMICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL VALOR MÁXIMO PONTUAÇÃO ATIVIDADE/TÍTULO DA TITULAÇÃO OBTIDA Certificado, devidamente registrado, de curso técnico, superior e pós-graduação Lato Sensu (Especialização/MBA ou equivalente), ou Stricto Sensu mestrado ou doutorado na área pretendida ou afim, ou declaração de conclusão, acompanhada de histórico escolar, emitidos por órgão oficialmente reconhecido pelo MEC. Conforme as seguintes pontuações: Técnico - 3 pontos; Superior – 5 pontos; Especialização – 7 pontos; Mestrado – 10 pontos e doutorado – 20 pontos. -5- 45 PONTOS (Anexo A do Edital nº 01/2012 da Delegacia Fluvial de Presidente Epitácio.................................) =========================================== ==== 2 3 4 5 6 Certificado de atualização profissional complementar à área pretendida, tais como segurança do trabalho, gestão ambiental, técnica de ensino, etc., com carga superior a 90 h, sendo 3 pontos para cada curso concluído, até o total de 5 cursos. Exercício de atividade profissional na área pretendida, na Administração Pública ou Privada, com 3 pontos por cada 6 meses, até o total de 21 pontos. Trabalhos científicos apresentados em congressos ou simpósios, como autor ou co-autor, relacionados à área pretendida, com (2) pontos por trabalho, até o limite de 5 trabalhos. Estágios extracurriculares na área pretendida, em períodos ininterruptos ou não, conforme os seguintes períodos: 3 a 6 meses – 1 ponto; 7 a 12 meses – 3 pontos; superior a 12 meses – 5 pontos. 15 PONTOS 21 PONTOS 10 PONTOS 05 PONTOS Participação em cursos, congressos, simpósios, jornadas, oficinas e outras atividades correlatas a área pretendida de no mínimo 8 horas, com 1 ponto por participação, até o limite de 4 participações, perfazendo um total de 4 pontos. 04 PONTOS TOTAL DE PONTOS 100 PONTOS b) itens a serem avaliados na avaliação Prática (total 100 pontos): AVALIAÇÃO PRÁTICA INTRODUÇÃO DA AULA PONTUAÇÃO MÁXIMA Demonstrou ter planejado a aula? Informou o assunto da aula? Informou o objetivo da aula? Fez incentivação inicial? Informou o assunto da próxima aula? COMUNICAÇÃO Seu ritmo de fala permitiu que os alunos o acompanhassem? Falou com intensidade de voz adequada? Variou a intensidade da voz, inflexionando-a de modo a enfatizar expressões ou conteúdos específicos? Movimentou-se durante as explicações? Gesticulou de modo a reforçar a fala? Manteve contato visual com a turma? Apresentou postura adequada revelando entusiasmo e energia? Utilizou linguagem significativa para os alunos? Falou com linguagem isenta de erros ou vícios? Articulou bem as palavras? -6- 10 PONTOS (2 PT/ITEM) 30 PONTOS (3 PT/ITEM) PONTUAÇÃO OBTIDA (Anexo A do Edital nº 01/2012 da Delegacia Fluvial de Presidente Epitácio.................................) =========================================== ==== PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM Suas explicações foram claras, concatenadas e ao nível da turma? Contornou problemas sem demonstrar irritação? Esteve sempre pronto a responder perguntas que surgiram? Estimulou a apresentação de dúvidas? Fez perguntas aos alunos visando a fixação dos assuntos ? Demonstrou segurança nas explicações do conteúdo e conhecimento técnico-profissional atualizado? Associou e/ ou exemplificou adequadamente, atribuindo significado ao conteúdo? Fez verificação da aprendizagem? Fez perguntas intrigantes e desafiadoras? Levou os alunos a participarem da construção do conhecimento? Fez perguntas de modo a orientar a aprendizagem dos alunos? Utilizou adequadamente a técnica de perguntas? Fez sumário da aula? Ressaltou os pontos mais importantes? Conduziu a aula de modo a torná-la mais dinâmica? Conduziu a aula incentivando a participação e facilitando a aprendizagem? Valorizou as participações dos alunos, aproveitando-as para enriquecer a aprendizagem e para trocar experiências? Estimulou e aproveitou as trocas de saberes que ocorrera entre os alunos? Propôs atividades que facilitaram a aprendizagem dos alunos? Manteve os níveis de motivação iniciados na introdução durante toda a aula? USO DE TECNOLOGIA Selecionou os recursos instrucionais adequando-os aos objetivos e ao assunto da aula? Utilizou adequadamente os recursos instrucionais? Os recursos instrucionais foram bem elaborados? Os recursos instrucionais foram julgados satisfatórios? 40 PONTOS (2 PT/ITEM) 20 PONTOS (5 PT/ITEM) 100 PONTOS TOTAL DE PONTOS 6. DA CLASSIFICAÇÃO 6.1 - A pontuação final será computada da média aritmética dos pontos obtidos na Experiência Profissional e na Avaliação Pedagógica com uma pontuação máxima de cem (100) pontos, conforme formula abaixo. Pontuação Final (PF) = FAEP + AP 2 6.2 - CRITÉRIO DE DESEMPATE: Maior idade (persistindo o empate, realizar-se-á sorteio). -7- (Anexo A do Edital nº 01/2012 da Delegacia Fluvial de Presidente Epitácio.................................) =========================================== ==== 7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 7.1 - Constituem-se em obrigações desta Delegacia Fluvial, na qualidade de contratante dos serviços ora definidos: I - delinear o perfil almejado para o professor/instrutor requerido, considerando nível de formação, experiência profissional no setor aquaviário e na qualidade de instrutor; II - definir o conteúdo programático, respectiva carga horária, número de horas-aula etc; e, com a necessária antecedência, comunicar a parte contratada a data de realização dos cursos; III - elaborar e distribuir o material de apoio didático (apostilas, manual do instrutor etc); IV - adotar as providências cabíveis ao atendimento de pleito da futura contratada, devidamente consubstanciado, visando a elevação do nível de excelência do ensino ministrado; e V - exercer a fiscalização dos serviços por pessoal especialmente designado, na forma prevista no presente Projeto Básico. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO São obrigações do contratado: I - submeter previamente à aprovação desta Delegacia o seu “curriculum vitae”, de modo a permitir a avaliação da sua adequação aos requisitos de capacitação profissional, conhecimento específico e “vocação pedagógica”; II - prover e manter atualizados os dados de sua identificação (nome completo e número, data de expedição e órgão emissor do respectivo documento de identificação). III - executar os serviços contratados em estrita observância do calendário dos cursos, carga horária, número de horas-aula previstas, conteúdo programático das disciplinas e métodos de verificação de aprendizagem, observando a vedação legal da intervenção desses no trato de assuntos da esfera administrativa desta Organização Militar de Ensino. 8.1 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração. -8- (Anexo A do Edital nº 01/2012 da Delegacia Fluvial de Presidente Epitácio.................................) =========================================== ==== 8.2 - Cumprir todas as Normas do Serviço do Ensino Profissional e da Administração Naval. 9. DA FISCALIZAÇÃO 9.1 - O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessário, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 9.2 - Nos termos do parágrafo anterior, é designado para exercer a fiscalização da execução dos serviços a que se refere este Projeto Básico, no âmbito da Delegacia Fluvial de Presidente Epitácio, o Encarregado da Divisão do Ensino Profissional Marítimo, ficando a futura adjudicatária obrigada a atender às observações de caráter técnico do Fiscal, que se acha investido de plenos poderes para: I - avaliar, no transcurso dos trabalhos, a observância, por parte dos instrutores, das normas e posturas que regem a boa prática pedagógica, preconizando, sempre que necessário, as adequações e correções recomendáveis; II - certificar a execução dos serviços, bem como questionar as informações e valores consignados nos documentos de cobrança emitidos pela contratada, solicitando, por escrito, a promoção das correções devidas ou a exibição de prova documental que consubstancie o registro posto em dúvida, em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis, a contar da data de recepção da referida notificação; e III - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos eventuais envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 10. DO PREÇO -9- (Anexo A do Edital nº 01/2012 da Delegacia Fluvial de Presidente Epitácio.................................) =========================================== ==== Para efeito de contratação será considerado o valor estabelecido no anexo “N” das Normas para o Ensino Profissional Marítimo – Aquaviários (NEPM), aprovadas pela Portaria nº 83/DPC, de 8 de agosto de 2007, para os Cursos de Aquaviários, cujo o valor da hora-aula vigente para Instrutor é de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais). 12. ANEXOS a) Apêndice I do anexo A do Edital nº 01/2011 da DelPEpitácio – Termo de Justificativa da Estimativa de preços; b) Apêndice II do anexo A do Edital nº 01/2011 da DelPEpitácio – Relação das Disciplinas, Carga Horária e Valores; c) Apêndice III do anexo A do Edital nº 01/2011 da DelPEpitácio - modelo de CURRICULUM VITAE; e d) Apêndice IV do anexo A do Edital nº 01/2011 da DelPEpitácio - Parecer Técnico. Presidente Epitácio, SP em 12 de agosto de 2012. JOSE ROBERTO FELICIANO DE ALBUQUERQUE Suboficial – CA Encarregada da Divisão de Ensino Profissional Marítimo ATO DE APROVAÇÃO Nos termos do disposto no Art. 7º, § 2º, item I da Lei nº 8.666/93, APROVO o presente Projeto Básico. Presidente Epitácio, SP, em 12 de agosto de 2012. HELBE LUIZ DAMIANI Capitão-de-Corveta (T) Delegado - 10 -