(Anexo A do Edital nº 01/2012 da Delegacia Fluvial de Presidente Epitácio.................................)
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MARINHA DO BRASIL
DELEGACIA FLUVIAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO
PROJETO BÁSICO 10-001/2012
1. OBJETO
Credenciamento de pessoas físicas com conhecimentos específicos, visando a contratação de
instrutores para ministrar aulas nos Cursos de Formação de Aquaviários, previstos no Programa
do Ensino Profissional Marítimo (PREPOM) gerenciados pela Delegacia Fluvial de Presidente
Epitácio.
2. JUSTIFICATIVA
A Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986 atribui ao Comando da Marinha a
responsabilidade pelo Ensino Profissional Marítimo (EPM), que tem o objetivo de habilitar e
qualificar pessoal para a Marinha Mercante e atividades correlatas, bem como desenvolver o
conhecimento no domínio da Tecnologia e das Ciências Náuticas. Por meio de delegação de
competência, tal responsabilidade é atribuída a Diretoria de Portos e Costas, cabendo esta
unidade como Órgão Central (OC), coordenar e controlar o Sistema de Ensino Profissional
Marítimo (SEPM), bem como, as atividades relativas aos cursos do Ensino Profissional Marítimo
(EPM), destinados a formação e atualização do pessoal da Marinha Mercante, a serem realizados
nas Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências considerados como Órgãos de Execução (OE).
Na qualidade de Órgão de Execução (OE) e das atribuições já mencionadas, compete a
Delegacia Fluvial de Presidente Epitácio a aplicação dos cursos ligados ao EPM, destinados a
formar pessoal para Marinha Mercante no grupo de Fluviários na Cidade de Presidente EpitácioSP.
Em decorrência de suas atribuições e da falta de servidores em números suficientes para
ministrar os Cursos sem prejuízos de suas demais atribuições, faz-se necessária à contratação de
instrutores habilitados nas disciplinas constantes dos sumários dos cursos.
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O credenciamento baseia-se no fato de que os serviços prestados são classificados como
técnico-profissionais especializados com fundamento no caput do Art. 25 da Lei 8.666/93.
3. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
O presente credenciamento visa à contratação dos serviços de profissionais com
conhecimentos técnicos específicos, no regime de empreitada por preço unitário, para
ministrarem aulas nos Cursos de Formação de Aquaviários previstos no Programa do Ensino
Profissional Marítimo (PREPOM), gerenciados pela Delegacia Fluvial de Presidente Epitácio.
4. TAREFAS A SEREM DESEMPENHADAS
Em face ao esforço para atingir-se o escopo mor da tarefa de formar e educar, constituem-se,
parcelas do objeto a ser contratado a atualidade e praticidade do ensino ministrado, cabendo ao
Contratado:
a)
b)
c)
d)
Ministrar aulas de acordo com Projeto Específico da Disciplina escolhida;
Formula e aplicar provas;
Formular e Aplicar trabalhos; e
Formular e aplicar estudos de casos e estudos dirigidos.
I - revisão do conteúdo programático das disciplinas dos cursos, objetivando a identificação
de eventuais lapsos relativamente às imposições de ordem legal e de regulação da atividade
aquaviária, bem como daqueles decorrentes da defasagem tecnológica ou de tendências do
mercado de trabalho;
II - realização de pesquisas bibliográficas e junto às companhias de navegação,
confederações patronais, órgãos de controle do exercício profissional, sindicatos etc, objetivando
a coleta de informações que possam subsidiar a supracitada revisão;
III - proposição, de forma fundamentada, das alterações consideradas necessárias na grade
curricular e/ou no conteúdo programático dos cursos ministrados, de modo a adequar o processo
de formação de mão-de-obra às imposições “mercadológicas”, conforme verificação decorrente
dos procedimentos delineados nos incisos I e II, submetendo as alterações sugeridas a Divisão de
Ensino Profissional Marítimo;
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IV - relacionamento dos recursos didáticos e instrucionais de natureza material (instalações,
equipamentos, “softwares” etc) considerados essenciais ao suporte das atividades de ensino, sob
a ótica da reformulação curricular pretendida, em confronto com os meios ora disponíveis;
V - reavaliação da bibliografia ora adotada (apostilas, compêndios, manuais, livros etc),
propondo as alterações cabíveis diante da reforma curricular proposta e/ou ante a constatação de
alguma deficiência; e
VI - verificação da conveniência de se traduzir publicações eminentemente técnicas em
língua estrangeira, como forma de complementar a retro mencionada bibliografia.
5. REQUISITOS E CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS INSTRUTORES A SEREM
CREDENCIADOS
5.1 - REQUISITOS DE COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
a) Certificado de curso técnico ou superior na área de conhecimento da disciplina a ser
ministrada reconhecido pelo MEC e, se militar, certificado de curso de habilitação ou
aperfeiçoamento na especialidade, emitido pela Diretoria de Ensino da Marinha; e
b) Experiência Profissional na área pretendida, comprovada em Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), Caderneta de Registro (CR), Caderneta de Inscrição e Registro
(CIR) ou Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).
5.2 - REQUISITOS PEDAGOGICOS
a) Entender o processo ensino-aprendizagem;
b) Conheçer os objetivos a serem alcançados;
c) Planejar suas aulas e tenha conhecimento do Questionário Pedagógico, Plano de Aula e o
Relatório de Disciplinas;
d) Conheça vários métodos de ensino;
e) Saiba manusear equipamentos e recursos instrucionais;
f) Esteja motivado para ensinar;
g) Domine o conteúdo a ser abordado;
h) Conheça a realidade do aluno na qual ele vai atuar; e
i) Conheça e utilize as expressões verbais e exemplos práticos ligados à atividade marítima.
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5.2.1. AREAS DE INTERESSE PROFISSIONAL POR DISCIPLINA
Requisito
Curso/Disciplina
1. Oficial de Máquinas ou Náutica, com Aperfeiçoamento e um
ano de embarque.
2. Profissional da Reserva Remunerada com curso de
especialização/aperfeiçoamento em Manobras e Reparos (MR)
e/ou Oriundo da Marinha Mercante da Seção de Convés, no nível
de equivalência 4 (quatro) ou superior, com 1 (um) ano de
experiência comprovada na Caderneta de Inscrição e Registro
(CIR).
Introdução à Arte do Marinheiro,
Arte do Marinheiro, Marinharia,
Noções de Estivagem de Carga,
Pintura
e
Conservação
de
embarcações e Regras de Manobras
e Sinalização Náutica.
1. Oficial de Máquinas ou Náutica, com Aperfeiçoamento e um
ano de embarque.
2. Profissional da Reserva Remunerada com curso de
especialização/aperfeiçoamento em: Hidrografia e Navegação
(HN), Mergulhador (MG), Manobras e Reparos (MR) ou Noções de Navegação.
Operador de Radar (OR) ou Oriundo da Marinha Mercante da
Seção de Convés, no nível de equivalência 4 (quatro) ou superior,
com 1 (um) ano de experiência comprovada na Caderneta de
Inscrição e Registro (CIR).
1. Profissional com Nível Superior com especialidade em
Saúde e Segurança no Trabalho.
Segurança do Trabalho ou Técnico em Segurança do Trabalho.
1. Profissional da Reserva Remunerada com curso de
especialização/aperfeiçoamento, cursado em Fiel de Controle de
Avarias (FICAV), Curso de Controle de Avarias (CAV) ou Controle e Prevenção de Avarias.
Combate a Incêndio Avançado (ECIA).
1. Profissional com Curso de Fiel de Controle de Avarias
(FICAV), Elementar de controle de Avarias (ELCAV) ou da
Reserva
Remunerada
com
curso
de Noções de Estabilidade.
especialização/aperfeiçoamento em Manobras e Reparos (MR) e
Motores (MO).
1. Oficial de Náutica.
2. Profissional da Reserva Remunerada com curso de
especialização/aperfeiçoamento em Comunicações Navais (CN) Comunicação.
ou equivalente.
1. Oficial de Máquinas ou Náutica, com Aperfeiçoamento e um
ano de embarque.
2. Profissional da Reserva Remunerada com curso de
especialização/aperfeiçoamento em Administração (AD) ou
Escrevente (ES) ou Paioleiro (PL) e/ou Nível Superior com
conhecimentos de Legislação Marítima, Profissional Oriundo da Legislação.
Marinha Mercante da Seção de Convés, no nível de equivalência
4 (quatro) ou superior, com 1 (um) ano de experiência
comprovada na Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou com
curso de ESPRAC ou ESPOC .
1. Profissional da Reserva Remunerada com curso de
especialização/aperfeiçoamento em Motores (MO) ou Engenheiro
Sistemas de Máquinas.
Mecânico e/ou Técnico em Mecânica.
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1. Oficial de Náutica ou de Máquinas.
2. Profissional da Reserva Remunerada com curso de
aperfeiçoamento ou Oriundo da Marinha Mercante da Seção de
Convés, no nível de equivalência 4 (quatro) ou superior, com 1
(um) ano de experiência comprovada na Caderneta de Inscrição e
Registro (CIR); e com o curso de Formação Técnica em
Segurança do Trabalho (Segurança do Trabalho no meio
Aquaviário); Militar com curso Ficav/Elcav; Formação Superior
em Pedagogia ou Psicologia (Relacionamento Humano a Bordo
do Navio)
1. Médico ou Enfermeiro civil ou militar da reserva com curso de
especialização/aperfeiçoamento.
1. Oficial de Náutica ou de Máquinas e Subalternos Oriundo da
Marinha Mercante da Seção de Convés, no nível de equivalência
4 (quatro) ou superior, com 1 (um) ano de experiência
comprovada na Caderneta de Inscrição e Registro (CIR),
2. Profissional com Curso de Sobrevivência no Mar
(SOBREMAR)
ou
com
o
curso
de
especialização/aperfeiçoamento em MR.
1. Oficial de Náutica ou Oficial de Máquinas ou Oficial da
Marinha do Brasil (MB) ou Oficial Bombeiro Militar ou
Suboficial e Sargento da (MB) ou Bombeiro Militar, todos com
especialização.
1. Profissional com Formação Superior em Biologia, Gestão
Ambiental ou Educação Ambiental;
2. Profissional Oriundo da Marinha Mercante da Seção de
Convés, no nível de equivalência 4 (quatro) ou superior, com 1
(um) ano de experiência comprovada na Caderneta de Inscrição e
Registro (CIR).
Relações Interpessoais.
Higiene e Primeiros Socorros.
Sobrevivência no Meio Aquaviário.
Combate a Incêndio.
O Meio Ambiente Aquaviário
5.3 - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
5.3.1 - Os candidatos serão avaliados e selecionados de acordo com os seguintes quesitos:
Formação Acadêmica e Experiência Profissional (FAEP) e Avaliação Prática (AP).
a) itens a serem avaliados na formação acadêmica e experiência profissional (total 100
pontos)
ITEM
1
FORMAÇÃO ACADEMICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
VALOR MÁXIMO PONTUAÇÃO
ATIVIDADE/TÍTULO
DA TITULAÇÃO
OBTIDA
Certificado, devidamente registrado, de curso técnico,
superior
e
pós-graduação
Lato
Sensu
(Especialização/MBA ou equivalente), ou Stricto Sensu
mestrado ou doutorado na área pretendida ou afim, ou
declaração de conclusão, acompanhada de histórico
escolar, emitidos por órgão oficialmente reconhecido
pelo MEC. Conforme as seguintes pontuações: Técnico
- 3 pontos; Superior – 5 pontos;
Especialização – 7 pontos; Mestrado – 10 pontos e
doutorado – 20 pontos.
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45 PONTOS
(Anexo A do Edital nº 01/2012 da Delegacia Fluvial de Presidente Epitácio.................................)
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2
3
4
5
6
Certificado de atualização profissional complementar à
área pretendida, tais como segurança do trabalho, gestão
ambiental, técnica de ensino, etc., com carga superior a
90 h, sendo 3 pontos para cada curso concluído, até o
total de 5 cursos.
Exercício de atividade profissional na área pretendida,
na Administração Pública ou Privada, com 3 pontos por
cada 6 meses, até o total de 21 pontos.
Trabalhos científicos apresentados em congressos ou
simpósios, como autor ou co-autor, relacionados à área
pretendida, com (2) pontos por trabalho, até o limite de
5 trabalhos.
Estágios extracurriculares na área pretendida, em
períodos ininterruptos ou não, conforme os seguintes
períodos: 3 a 6 meses – 1 ponto; 7 a 12 meses – 3
pontos; superior a 12 meses – 5 pontos.
15 PONTOS
21 PONTOS
10 PONTOS
05 PONTOS
Participação em cursos, congressos, simpósios,
jornadas, oficinas e outras atividades correlatas a área
pretendida de no mínimo 8 horas, com 1 ponto por
participação, até o limite de 4 participações, perfazendo
um total de 4 pontos.
04 PONTOS
TOTAL DE PONTOS
100 PONTOS
b) itens a serem avaliados na avaliação Prática (total 100 pontos):
AVALIAÇÃO PRÁTICA
INTRODUÇÃO DA AULA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Demonstrou ter planejado a aula?
Informou o assunto da aula?
Informou o objetivo da aula?
Fez incentivação inicial?
Informou o assunto da próxima aula?
COMUNICAÇÃO
Seu ritmo de fala permitiu que os alunos o acompanhassem?
Falou com intensidade de voz adequada?
Variou a intensidade da voz, inflexionando-a de modo a enfatizar
expressões ou conteúdos específicos?
Movimentou-se durante as explicações?
Gesticulou de modo a reforçar a fala?
Manteve contato visual com a turma?
Apresentou postura adequada revelando entusiasmo e energia?
Utilizou linguagem significativa para os alunos?
Falou com linguagem isenta de erros ou vícios?
Articulou bem as palavras?
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10 PONTOS
(2 PT/ITEM)
30 PONTOS
(3 PT/ITEM)
PONTUAÇÃO
OBTIDA
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PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM
Suas explicações foram claras, concatenadas e ao nível da turma?
Contornou problemas sem demonstrar irritação?
Esteve sempre pronto a responder perguntas que surgiram?
Estimulou a apresentação de dúvidas?
Fez perguntas aos alunos visando a fixação dos assuntos ?
Demonstrou segurança nas explicações do conteúdo e
conhecimento técnico-profissional atualizado?
Associou e/ ou exemplificou adequadamente, atribuindo
significado ao conteúdo?
Fez verificação da aprendizagem?
Fez perguntas intrigantes e desafiadoras?
Levou os alunos a participarem da construção do conhecimento?
Fez perguntas de modo a orientar a aprendizagem dos alunos?
Utilizou adequadamente a técnica de perguntas?
Fez sumário da aula?
Ressaltou os pontos mais importantes?
Conduziu a aula de modo a torná-la mais dinâmica?
Conduziu a aula incentivando a participação e facilitando a
aprendizagem?
Valorizou as participações dos alunos, aproveitando-as para
enriquecer a aprendizagem e para trocar experiências?
Estimulou e aproveitou as trocas de saberes que ocorrera entre os
alunos?
Propôs atividades que facilitaram a aprendizagem dos alunos?
Manteve os níveis de motivação iniciados na introdução durante
toda a aula?
USO DE TECNOLOGIA
Selecionou os recursos instrucionais adequando-os aos objetivos e
ao assunto da aula?
Utilizou adequadamente os recursos instrucionais?
Os recursos instrucionais foram bem elaborados?
Os recursos instrucionais foram julgados satisfatórios?
40 PONTOS
(2 PT/ITEM)
20 PONTOS
(5 PT/ITEM)
100 PONTOS
TOTAL DE PONTOS
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A pontuação final será computada da média aritmética dos pontos obtidos na Experiência
Profissional e na Avaliação Pedagógica com uma pontuação máxima de cem (100) pontos,
conforme formula abaixo.
Pontuação Final (PF) = FAEP + AP
2
6.2 - CRITÉRIO DE DESEMPATE: Maior idade (persistindo o empate, realizar-se-á sorteio).
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7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 - Constituem-se em obrigações desta Delegacia Fluvial, na qualidade de contratante dos
serviços ora definidos:
I
- delinear o perfil almejado para o professor/instrutor requerido, considerando nível de
formação, experiência profissional no setor aquaviário e na qualidade de instrutor;
II - definir o conteúdo programático, respectiva carga horária, número de horas-aula etc;
e, com a necessária antecedência, comunicar a parte contratada a data de realização dos cursos;
III - elaborar e distribuir o material de apoio didático (apostilas, manual do instrutor etc);
IV - adotar as providências cabíveis ao atendimento de pleito da futura contratada,
devidamente consubstanciado, visando a elevação do nível de excelência do ensino ministrado; e
V - exercer a fiscalização dos serviços por pessoal especialmente designado, na forma
prevista no presente Projeto Básico.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
São obrigações do contratado:
I
- submeter previamente à aprovação desta Delegacia o seu “curriculum vitae”, de modo a
permitir a avaliação da sua adequação aos requisitos de capacitação profissional, conhecimento
específico e “vocação pedagógica”;
II - prover e manter atualizados os dados de sua identificação (nome completo e número,
data de expedição e órgão emissor do respectivo documento de identificação).
III - executar os serviços contratados em estrita observância do calendário dos cursos, carga
horária, número de horas-aula previstas, conteúdo programático das disciplinas e métodos de
verificação de aprendizagem, observando a vedação legal da intervenção desses no trato de
assuntos da esfera administrativa desta Organização Militar de Ensino.
8.1
- Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,
tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere
responsabilidade à Administração.
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8.2
- Cumprir todas as Normas do Serviço do Ensino Profissional e da Administração Naval.
9. DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da
alocação dos recursos necessário, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por
meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666,
de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
9.2 - Nos termos do parágrafo anterior, é designado para exercer a fiscalização da execução dos
serviços a que se refere este Projeto Básico, no âmbito da Delegacia Fluvial de Presidente
Epitácio, o Encarregado da Divisão do Ensino Profissional Marítimo, ficando a futura
adjudicatária obrigada a atender às observações de caráter técnico do Fiscal, que se acha
investido de plenos poderes para:
I - avaliar, no transcurso dos trabalhos, a observância, por parte dos instrutores, das
normas e posturas que regem a boa prática pedagógica, preconizando, sempre que necessário, as
adequações e correções recomendáveis;
II - certificar a execução dos serviços, bem como questionar as informações e valores
consignados nos documentos de cobrança emitidos pela contratada, solicitando, por escrito, a
promoção das correções devidas ou a exibição de prova documental que consubstancie o registro
posto em dúvida, em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis, a contar da data de recepção da
referida notificação; e
III - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos eventuais envolvidos, adotando as
providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a
autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei
nº 8.666, de 1993.
10. DO PREÇO
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(Anexo A do Edital nº 01/2012 da Delegacia Fluvial de Presidente Epitácio.................................)
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Para efeito de contratação será considerado o valor estabelecido no anexo “N” das Normas
para o Ensino Profissional Marítimo – Aquaviários (NEPM), aprovadas pela Portaria nº 83/DPC,
de 8 de agosto de 2007, para os Cursos de Aquaviários, cujo o valor da hora-aula vigente para
Instrutor é de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).
12. ANEXOS
a) Apêndice I do anexo A do Edital nº 01/2011 da DelPEpitácio – Termo de Justificativa
da Estimativa de preços;
b) Apêndice II do anexo A do Edital nº 01/2011 da DelPEpitácio – Relação das
Disciplinas, Carga Horária e Valores;
c) Apêndice III do anexo A do Edital nº 01/2011 da DelPEpitácio - modelo de
CURRICULUM VITAE; e
d) Apêndice IV do anexo A do Edital nº 01/2011 da DelPEpitácio - Parecer Técnico.
Presidente Epitácio, SP em 12 de agosto de 2012.
JOSE ROBERTO FELICIANO DE ALBUQUERQUE
Suboficial – CA
Encarregada da Divisão de Ensino Profissional Marítimo
ATO DE APROVAÇÃO
Nos termos do disposto no Art. 7º, § 2º, item I da Lei nº 8.666/93, APROVO o presente
Projeto Básico.
Presidente Epitácio, SP, em 12 de agosto de 2012.
HELBE LUIZ DAMIANI
Capitão-de-Corveta (T)
Delegado
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08 - PROJETO BASICO - EPM Anexo A _Alt_