PROJETO BÁSICO TÍTULO REFORMA : AMPLIAÇÃO DA NEURO E DO CSE/MARCO (CENTRO SAÚDE ESCOLA DO MARCO), CAMPUS II CENTRO CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA SAÚDE ELABORAÇÃO: ARQº. ELIZA HASSELMANN – 9.624-D DATA DA ELABORAÇÃO: 04/10/2012 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRO-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS COORDENADORIA DE ARQUITETURA E ENGENHARIA Elaborado com base na Lei Nº 8666/93, conforme Art. 6º, IX de a) a f) PROJETO BÁSICO Contratação de empresa especializada para realização dos serviços de Reforma: AMPLIAÇÃO da NEURO e do CSE/MARCO (CENTRO SAÚDE ESCOLA do MARCO), Campus II do Centro de Ciências Biológicas da Saúde. 1 INTRODUÇÃO A UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ – UEPA pretende contratar empresa especializada para a prestação de serviços de AMPLIAÇÃO da NEURO e do CSE/MARCO (CENTRO SAÚDE ESCOLA do MARCO), Campus II do Centro de Ciências Biológicas da Saúde observância ao disposto na Lei Nº 8.666/93 e nas demais normas legais e regulamentares. 2 OBJETO Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Ampliação da Neuro e do CSE/MARCO (CENTRO SAÚDE ESCOLA do MARCO), Campus II do Centro de Ciências Biológicas da Saúde. Trav. Perebebuí, 2623- Marco, Bélem/Pará 3 ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços compreenderão: Na ampliação da área de atendimento da Neuro e do CSE/MARCO (CENTRO SAÚDE ESCOLA do MARCO), com a utilização do espaço de circulação na frente das salas de terapia, que será fechado com alvenaria, objetivando tornar possível a utilização do mesmo para as cabines individuais (com divisórias) de atendimento das terapias infantis e as outras salas receberão pintura e adequação para as novas funções para o CSE/MARCO (CENTRO SAÚDE ESCOLA do MARCO). Para execução dos serviços deverão ser observadas as normas e códigos aplicáveis ao serviço em pauta, sendo que as especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e demais normas pertinentes serão consideradas como elementos base. Em razão da complexidade e período de execução de 45 (quarenta e cinco) dias da obra, devese planejar junto à coordenação da unidade, para que não haja interrupção total das atividades no Centro. Os casos omissos neste Projeto Básico e seus anexos serão resolvidos de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações posteriores. Serão apresentadas plantas baixas, planilha orçamentária, que devem ser consultados para subsidiar a execução dos serviços bem como a formulação da proposta. Ampliação da Neuro e do Nedeta, Campus II do Centro de Ciências Biológicas da Saúde 2 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRO-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS COORDENADORIA DE ARQUITETURA E ENGENHARIA 4 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Além das obrigações resultantes da observância da Lei Nº 8.666/93, são obrigações da Contratada: A CONTRATADA se obriga a executar os serviços rigorosamente de acordo com o Projeto Executivo, dando-lhes andamento conveniente, de modo que possa ser integralmente cumprido o prazo estipulado para o término dos serviços. A CONTRATADA fornecerá todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos que serão obrigatoriamente de primeira qualidade. A CONTRATADA só poderá usar qualquer material depois de submetê-lo ao exame e aprovação da fiscalização, a quem caberá impugnar, quando em desacordo com o Projeto Executivo. A CONTRATADA se obriga a respeitar rigorosamente, no que se referem a todos seus empregados utilizados nos serviços, a legislação vigente sobre tributos, trabalhos, segurança, previdência social e acidentes do trabalho, por cujos encargos responderão unilateralmente, em toda a sua plenitude. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços e pela qualidade dos materiais empregados. Será exclusivamente da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados bem como as indenizações eventualmente devidas a terceiros por danos pessoais e materiais oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos em via pública. A CONTRATADA é obrigada a retirar do local da execução dos serviços, imediatamente depois de solicitado, qualquer empregado, tarefeiro, operário ou subordinado seu que, a critério da Fiscalização, venha apresentar conduta nociva, incapacidade técnica ou desrespeito a normas de segurança. Todas as medidas e quantidades referentes aos serviços a serem executados serão obrigatoriamente conferidas pela licitante antes da licitação dos serviços correndo por sua exclusiva responsabilidade a aferição das mesmas. Sempre que houver necessidade, as instalações a serem executadas deverão ser interligadas e compatibilizadas com as já existentes, de maneira que ambas fiquem em perfeitas condições de funcionamento. A CONTRATADA é obrigada a obter todas as licenças, aprovações, taxas e franquias necessárias aos serviços que contratar, pagando os emolumentos prescritos e obedecendo às leis, regulamentos e posturas referentes aos serviços e à segurança pública. É obrigada, igualmente, a cumprir quaisquer formalidades e ao pagamento, à sua custa, das multas porventura impostas pelas autoridades. A CONTRATADA deverá entregar à Fiscalização, termos de garantia de todos os materiais fornecidos e instalados, com validade mínima de 12 meses contados a partir da data de assinatura do termo de recebimento provisório. A CONTRATADA é responsável pela integridade dos bens e equipamentos durante seu manuseio por seus empregados ou à sua ordem, respondendo pelos danos a eles causados. Ampliação da Neuro e do Nedeta, Campus II do Centro de Ciências Biológicas da Saúde 3 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRO-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS COORDENADORIA DE ARQUITETURA E ENGENHARIA Ao fim dos trabalhos, o ambiente deverá ser restituído devidamente limpo, removido do local quaisquer sobras ou entulho. Eventuais manchas em paredes, forros ou móveis, ocorridos durante a execução das atividades deverão ser removidas. 4.1.1 Manter, durante a execução do fornecimento contratado, as mesmas condições da habilitação; 4.1.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na aquisição objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado. 4.1.3 A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela execução de todas as obras, serviços e instalações, respondendo pela sua perfeição, segurança e solidez, nos termos do CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. 4.1.4 A CONTRATADA manterá no canteiro, Diário de Obras, com o registro das alterações de projetos e/ou especificações que acaso venham a ocorrer. É de competência da CONTRATADA, registrar, no diário de obras, todas as ocorrências diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a Fiscalização, neste mesmo diário, confirmar ou retificar o registro. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o evento de interesse da CONTRATADA, a Fiscalização poderá fazer o registro que achar conveniente e destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias passíveis de prorrogação ou qualquer caso, sem direito a nenhuma reivindicação. 4.1.5 A CONTRATADA providenciará a contratação de todo o seu pessoal necessário, bem como o cumprimento às leis trabalhistas e previdenciárias e à legislação vigente sobre saúde, higiene e segurança do trabalho. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução das obras e serviços contratados, uso indevido de patentes registradas, resultantes de caso fortuito ou qualquer outro motivo, a destruição ou danificação da obra em construção, até a definitiva aceitação dos serviços e obras contratados. 4.1.6 A CONTRATADA manterá no canteiro de obras o Diário de Obras, uma via do Contrato e de suas partes integrantes, bem como o cronograma de execução permanentemente atualizado, os desenhos e detalhes de execução, e ainda, cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica, referente à obra em questão, expedida pelo CREA. 4.1.7 Caberá também à CONTRATADA: a) Qualquer serviço imprescindível à obtenção de autorização para início da obra, inclusive as providências necessárias de aprovação de projetos, arcando com as despesas daí decorrentes. b) O registro da obra e/ou projetos no CREA, bem como execução de placas de obra. c) Informar à Fiscalização, por escrito, no último dia útil da semana, o plano de trabalho para a semana seguinte, do qual devem constar os serviços que serão executados e os recursos humanos e materiais que serão alocados ao canteiro; Ampliação da Neuro e do Nedeta, Campus II do Centro de Ciências Biológicas da Saúde 4 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRO-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS COORDENADORIA DE ARQUITETURA E ENGENHARIA 4.1.8 A CONTRATADA responderá ainda: a) Por danos causados à UEPA, a prédios circunvizinhos, à via pública e a terceiros, e pela execução de medidas preventivas contra os citados danos, obedecendo rigorosamente às exigências dos órgãos competentes; b) Pela observância de leis, posturas e regulamentos dos órgãos públicos e/ou concessionárias. c) Por acidentes e multas, e pela execução de medidas preventivas contra os referidos acidentes; 4.1.9 Ficará a CONTRATADA obrigada a demolir e refazer os trabalhos impugnados pela FISCALIZAÇÃO, logo após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, ficando por sua conta exclusivas as despesas decorrentes desta providência. 4.1.10 Nenhuma ocorrência de responsabilidade da CONTRATADA constituirá ônus à UEPA e nem motivará a ampliação dos prazos contratuais. 4.1.11 Na execução de todos os serviços deverão ser tomadas as medidas preventivas no sentido de preservar a estabilidade e segurança das edificações vizinhas existentes. Quaisquer danos causados às mesmas serão reparados pela CONTRATADA sem nenhum ônus para a UEPA. 4.1.12 Todos os empregados deverão estar cadastrados trabalhando com os devidos crachás, uniformizados e utilizando-se dos EPI's necessários. A fiscalização será exercida no interesse da Universidade do Estado do Pará e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. A Contratante se reserva o direito de rejeitar o serviço prestado, se em desacordo com os termos deste Projeto Básico e do instrumento convocatório. 5 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Além das obrigações resultantes da observância da Lei n.º 8.666/93, são obrigações da Contratante. a) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados, bem como realizar testes nos bens fornecidos, atestar nas notas fiscais/fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite; b) Efetuar os pagamentos à Contratada nos termos do Edital; c) Aplicar à Contratada as sanções regulamentares e contratuais. Ampliação da Neuro e do Nedeta, Campus II do Centro de Ciências Biológicas da Saúde 5 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRO-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS COORDENADORIA DE ARQUITETURA E ENGENHARIA 6 PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E MODALILIDADE LICITATÓRIA A referida obra faz parte da Programação de Obras e Serviços – 2012 e está prevista no orçamento deste ano, pois se trata de uma obra extremamente necessária para o perfeito funcionamento da Neuro e do CSE/MARCO (CENTRO SAÚDE ESCOLA do MARCO), cujo valor é de R$ 92.100,27 (noventa e dois mil cem reais e vinte e sete centavos) para Ampliação da Neuro e do CSE/MARCO (CENTRO SAÚDE ESCOLA do MARCO) Campus II do Centro de Ciências biológicas da Saúde, e deverá ser autorizada (ver declaração em anexo) pela Reitora da Universidade do Estado do Pará. Esta obra, conforme a Lei Nº 8.666, de 21.06.1993, pode ser executada na modalidade carta convite de acordo com o Art.22. §30). 7 ESTIMATIVA DE CUSTOS O custo estimado foi calculado com base em levantamentos de campo e relatório fotográfico elaborado pelo Arqº. Eliza Hasselmann - CREA 9.624-D, e foi orçada no valor de R$ 92.100,27 (noventa e dois mil cem reais e vinte e sete centavos) para ampliação da Neuro e do CSE/MARCO (CENTRO SAÚDE ESCOLA do MARCO), onde os valores apresentados na planilha orçamentária tiveram como referência a planilha de composição de custo da SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS – SEOP. Sobre os custos foram aplicados 30% de BDI – Bonificação e Despesas Indiretas e 126% de Encargos Sociais sobre o custo da mão de obra conforme demonstrativo abaixo: 7.1 COMPOSIÇÃO DO BDI – 30% COMPOSIÇÃO DO BDI 1 - Impostos sobre o faturamento 1.1 ISS 1.2 CONFINS 1.3 PIS 1.4 IMPOSTO DE RENDA 1.5 CSLL Sub-total 1 2 - Custos Indiretos 2.1 Administração na obra 2.2 Chefia da obra – Engenheiro Responsável 2.3 Despesas de viagens, transporte, hotéis e refeições 2.4 Administração Central 2.5 Encargos Financeiros Sub-total 2 3 – Bonificação 3.1 Bonificação 4 - TOTAL GERAL Percentual 2,50% 3,00% 0,65% 0,00% 0,00% 6,53% Percentual 3,00% 1,50% 2,00% 2,50% 2,00% 11,00% Percentual 12,85% 30,00% Ampliação da Neuro e do Nedeta, Campus II do Centro de Ciências Biológicas da Saúde 6 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRO-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS COORDENADORIA DE ARQUITETURA E ENGENHARIA 7.2 COMPOSIÇÃO DAS TAXAS DE LEIS SOCIAIS E RISCO DO TRABALHO (%) A. Encargos sociais básicos Mensalistas A 1. Previdência Social A 2. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço A 3. Salário-Educação A 4. Serviço Social da Indústria (Sesi) A 5. Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) A 6. Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa (Sebrae) A 7. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) A 8. Seguro contra os acidentes de Trabalho (INSS) A 9. Seconci Serviço Social da Indústria da Construção e do Mobiliário (aplicável a todas as empresas constantes do III grupo da CLT- art.517) Total 1 B. Encargos sociais que recebem as incidências de A B 1. Repouso semanal e feriados B 2. Auxílio-enfermidade B 3. Licença-paternidade B 4. 13º Salário B 5. Dias de chuva / faltas justificadas na obra / outras dificuldades / acidentes de trabalho /greves/falta ou atraso na entrega de materiais ou serviços) Total 2 C. Encargos sociais que não recebem incidências Globais de A C 1. Depósito por despedida injusta: 50% sobre [A2 + (A2 x B)] C 2. Férias (indenizadas) C 3. Aviso-pévio (Indenizado) Total 3 D. Taxas das reincidências D 1.Reincidência de A sobre B D 2. Reincidência de A2 sobre C3 Total 4 PERCENTAGEM TOTAL ( 1 + 2 + 3 + 4 ) C N R$ 1,50 24 Vale transporte (**) Refeição mínima - café da manhã) (**) Refeições (**) Seguro de vida e acidentes em grupo (**) EPI - Equipamento de Proteção Individual (*) Ferramentas manuais (*) 1,00 38,30 (*) (*) 8,22 (*) 8,22 (*) 4,60 10,93 10,20 25,73 3,15 0,87 4,02 76,27 S R$ 600,00 VR R$ 7,50 PERCENTAGEM TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS 7.3 20,00 8,50 2,50 1,50 1,00 0,60 0,20 3,00 6,00 5,21 28,50 3,25 4,80 2,00 126,03 ESTIMATIVA DE CUSTOS VER PLANILHAS EM ANEXO Ampliação da Neuro e do Nedeta, Campus II do Centro de Ciências Biológicas da Saúde 7 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRO-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS COORDENADORIA DE ARQUITETURA E ENGENHARIA Fica esclarecido que os valores apresentados são meramente referenciais, e têm a única finalidade de subsidiar as empresas licitantes a elaborarem suas propostas, não importando, em nenhuma hipótese, em compromisso da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ de atendimento de tais valores no período de contratação. 8 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO DE EXECUÇÃO Os serviços serão contratados para ter vigência a partir da data da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado a qual servirá de marco para o início da contagem do prazo de execução dos serviços que é de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme cronograma anexo. 9 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Os serviços deverão ser executados, de acordo com o cronograma em anexo, devendo-se evitar possíveis atrasos no cumprimento do referido a cronograma. 10 FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, com atribuições específicas e devidamente designadas pela Coordenadoria de Arquitetura e Engenharia da UEPA, em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Nº 8.666, de 21.06.1993. 11 ANEXOS 11.1 ANEXO 01 - ATESTADO DE VISTORIA 11.2 ANEXO 02 - DECLARAÇAO DO ORDENADOR DE DESPESAS 11.3 ANEXO 03 - PLANILHA DE CUSTOS DA OBRA 11.4 ANEXO 04 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 11.5 ANEXO 05 - MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA 11.6 RELATÓRIO FOTOGRÁFICO Belém, 04 de Outubro de 2012 ________________________________________ Arqº. Eliza Hasselmann - CREA- 9.624-D CAE/DAS/UEPA ________________________________________ Coordenador Mauro do Carmo Bevilaqua CAE/DAS/UEPA ________________________________________ Valdete Maria Garcia Batista Diretor de Administração de Serviços Ampliação da Neuro e do Nedeta, Campus II do Centro de Ciências Biológicas da Saúde 8 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRO-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS COORDENADORIA DE ARQUITETURA E ENGENHARIA ________________________________________ Manoel Maximiano Junior Pró-Reitor de Gestão e Planejamento ________________________________________ Marília Brasil Xavier Reitora - UEPA Ampliação da Neuro e do Nedeta, Campus II do Centro de Ciências Biológicas da Saúde 9 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRO-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS COORDENADORIA DE ARQUITETURA E ENGENHARIA ANEXO 01 ATESTADO DE VISTORIA Atestamos, para o fim de atender ao previsto no Edital deste certame licitatório, da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ - UEPA, que o (a) Sr(a). _____________________________________________ _________________________, na qualidade de CPF representante n° da Empresa _______________________________________________________________________ ______, CNPJ______________________________,telefone ___________________, compareceu ao CCBS /Neuro- do CSE/MARCO (CENTRO SAÚDE ESCOLA do MARCO), localizado na Travessa Perebebuí 2623, Marco – Bélem-Pará para verificação e certificação das quantidades, medidas e estado das instalações a serem reformadas e construídas e esclarecimento das atividades a serem executadas: Belém – PA, _____ de _______________ de 2012. _________________________________ Representante da UEPA ________________________________ Assinatura do vistoriador da Licitante _____________________________________ Cargo e Identificação do vistoriador da Licitante ORIENTAÇÃO PARA A COMPROVAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE VISTORIA: O cabeçalho deste Anexo deverá ser preenchido pela licitante e, após, impresso para ser assinado pelo representante da Administração, quando da vistoria do local de execução. Este documento deverá constar do envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, devidamente assinado pelo representante da UEPA e pelo vistoriador da empresa licitante. As vistorias deverão ser agendadas conforme orientações da CPL. «Título_do_Serviço» 1 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRO-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS COORDENADORIA DE ARQUITETURA E ENGENHARIA ANEXO 02 DECLARAÇÃO DECLARO para fins de adequação orçamentária e financeira, que os recursos do Tesouro do Estado, necessários a execução dos serviços de Ampliação da Neuro e do CSE/MARCO (C2ENTRO SAÚDE ESCOLA do MARCO), Campus II do Centro de Ciências Biológicas da Saúde, localizado na Travessa Perebebuí 2623- Marco – Bélem-Pará serão disponibilizados por esta Universidade do Estado do Pará a fim de atender aos anseios da Comunidade Universitária, estando compatíveis com a Lei Orçamentária Anual, com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, obedecendo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Belém, ___ de ___________ de 2012. ____________________________________ Marília Brasil Xavier Reitora – UEPA «Título_do_Serviço» 1 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRO-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS COORDENADORIA DE ARQUITETURA E ENGENHARIA ANEXO 05 ESPECIFICAÇÕES E NORMAS TÉCNICAS GERAIS 1 GENERALIDADES: 1.1 Estas especificações tem como objetivo estabelecer as normas e condições para a execução de obras e serviços que ocorrem com mais freqüência nas construções, reformas e ampliações de prédios públicos, e objetiva racionalizar as informações relativas aos serviços a serem executados e que serão relacionados especificamente para cada obra. Quando algum item da relação de serviços não for contemplado nesta especificação será pormenorizado na própria relação de serviços a executar, compreendendo o fornecimento dos materiais, mão de obra com leis sociais, equipamentos, impostos e taxas, assim como todas as despesas necessárias à completa execução da obra pela empresa CONTRATADA. 1.2 Ficam fazendo parte integrante das presentes especificações no que forem aplicados: 1.2.1 O Decreto 52.147 de 25/06/63, que estabelece as Normas e Métodos de execução para Obras e Edifícios Públicos. 1.2.2 O artigo dezesseis da Lei Federal n. º 5.194/66 que determina a colocação de Placa de Obra, conforme a orientação do CREA. 1.2.3 As Normas Brasileiras aprovadas pela ABNT. 1.2.4 Regulamentos, especificações e recomendações da REDE CELPA, COSANPA e CORPO DE BOMBEIROS. 1.3 As empresas interessadas na contratação ficam obrigadas a inspecionar o local e o logradouro onde a obra será executada, antes de apresentarem suas propostas, para que verifiquem a situação real dos serviços que serão realizados, observando suas particularidades, inclusive abastecimento de água e energia elétrica. A visita será obrigatoriamente acompanhada de técnico da UEPA, oportunidade em que deverão ser dirimidas as duvidas e esclarecidas as divergências. 1.4 2 A CONTRATADA, será responsável pelo Seguro Contra Acidentes de Trabalho e Danos a Terceiros, em companhia idônea. DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. VERIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÕES: 1.1 Compete à firma EMPREITEIRA, fazer minucioso do projeto, especificações e demais elementos integrantes da documentação técnica fornecida pela UEPA, bem como, providenciar os registros nos Órgãos competentes. «Título_do_Serviço» 1 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRO-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS COORDENADORIA DE ARQUITETURA E ENGENHARIA 1.2 Caso haja divergências entre as especificações e o projeto, prevalecerá este: 1.2.1 A Planilha de Quantidades, parte integrante da documentação fornecida pela UEPA, servirá também para esclarecimentos, em todos os itens de serviços, através das indicações de características, dimensões, unidades, quantidades e detalhes nela contidas. 1.2.2 Os valores dos insumos dos serviços afins, que não constarem explicitamente na Planilha de Quantidades, deverão ser considerados nas composições de custos dos referidos serviços. 1.2.3 Os serviços de caráter permanente, tais como: pronto socorro, administração da obra, limpeza da obra, equipamentos e maquinários, deverão ter seus custos inseridos na composição do BDI. 1.2.4 Nestas especificações deve ficar perfeitamente claro, que todos os casos de caracterização de materiais ou equipamentos por determinada marca, fica subentendida a alternativa “ou similar” a juízo da FISCALIZAÇÃO. 2. OCORRÊNCIA E CONTROLE: 2.1 A EMPREITEIRA ficará obrigada a manter na obra um LIVRO DIÁRIO DE OBRAS, destinado a anotações pela CONTRATADA sobre o andamento da obra, bem como observações a serem feitas pela FISCALIZAÇÃO. 2.2 A empresa responsável, em decorrência de eventuais alterações feitas nos serviços de acordo com a FISCALIZAÇÃO, deverá apresentar o “AS BUILT” através de documentos que se tornem necessários, tais como: memoriais, plantas, croquis, desenhos, detalhes, etc. 3. MATERIAIS A EMPREGAR: 3.1 Todos os materiais deverão ser previamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO, antes da sua aplicação. 3.2 A EMPREITEIRA será obrigada a mandar retirar qualquer material impugnado pelo ENGENHEIRO FISCAL, dentro do prazo estipulado e devidamente registrado no LIVRO DE DIÁRIO DE OBRAS, se o material for aplicado sem aprovação da FISCALIZAÇÃO. 4. FISCALIZAÇÃO: 4.1 A FISCALIZAÇÃO será exercida por engenheiro ou arquiteto designado pela UEPA. 4.2 Cabe ao FISCAL, verificar o andamento das obras e elaborar relatórios e outros elementos informativos. 4.3 O responsável pela FISCALIZAÇÃO respeitará rigorosamente, o projeto e suas especificações, devendo a UEPA ser consultada para toda e qualquer modificação. 4.4 Compete a FISCALIZAÇÃO, junto à EMPREITEIRA, em caso de inexistência ou omissão de projetos, fazer a indicação e proceder às definições necessárias para a execução dos serviços. Ampliação da Neuro e do Nedeta, Campus II do Centro de Ciências Biológicas da Saúde 2 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRO-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS COORDENADORIA DE ARQUITETURA E ENGENHARIA 5. COMUNICAÇÃO E SOLICITAÇÃO: 5.1 Toda comunicação e solicitação deverão ser registradas no LIVRO DIÁRIO DE OBRAS e quando necessário, através de Ofício ou Memorando. 6. PRONTO SOCORRO: 6.1 A EMPREITEIRA deverá manter no local da obra, um serviço de Pronto Socorro para atendimento dos operários que venham sofrer acidentes no Canteiro de Obras. 7. ADMINISTRAÇÃO DA OBRA: 7.1 A CONTRATADA deverá manter na direção da obra, um preposto seu com conhecimentos técnicos que permita a execução de todos os serviços, além dos demais elementos necessários à perfeita administração da obra. 7.2 A CONTRATADA deverá comunicar com antecedência a UEPA, o nome do responsável técnico, com suas prerrogativas profissionais. 7.3 A UEPA fica no direito de exigir a substituição do profissional indicado, no decorrer da obra, caso o mesmo demonstre insuficiente perícia nos trabalhos ou indisposição em executar as ordens da FISCALIZAÇÃO. 7.4 A mão-de-obra a ser empregada, nos casos necessários, deverá ser especializada, onde será obrigatória a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), apropriados a cada caso, visando a melhor segurança do operário, juntamente com os crachás dos trabalhadores relacionados para a obra. 7.5 A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas. 7.6 Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá: 7.7 Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s referentes ao objeto do contrato e especificações pertinentes, nos termos da Lei nº 6496-77. 7.8 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato. 7.9 Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo dos serviços. 8. LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA: 8.1 Permanentemente deverá ser executada a limpeza da obra para evitar a acumulação de restos de materiais no canteiro, bem como, periodicamente, todo o entulho proveniente da limpeza deve ser removido para fora do canteiro, e colocado em local conveniente. Ampliação da Neuro e do Nedeta, Campus II do Centro de Ciências Biológicas da Saúde 3 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRO-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS COORDENADORIA DE ARQUITETURA E ENGENHARIA 9. EQUIPAMENTOS, ANDAIMES E MAQUINÁRIOS: 9.1 A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todos os equipamentos, andaimes e maquinários, assim como pequenas ferramentas necessárias ao bom andamento e execução dos serviços, até a sua conclusão. 9.2 Os agregados serão estocados em silos previamente preparados com piso em tábuas de madeira forte. 3 SERVIÇOS: 1. LICENÇAS E TAXAS DA OBRA 1.1 Conforme esclarecimentos da Coordenação da CAE o empreendimento objeto deste Projeto Básico será licitado em conjunto com a obra de adaptações para acessibilidade da biblioteca. Empreendimento este que já engloba os custos de licenças e taxas da obra, além da confecção da placa da obra, motivo o qual estes custos não integram o presente documento. 1.2 Observação: Ao término dos serviços, a CONTRATADA se obriga a retirar a placa da obra, tão logo seja solicitado pela FISCALIZAÇÃO. 2. SERVIÇOS PRELIMINARES 2.1 2.1.1 Tapume com chapa de madeirit: Devido ao tráfego permanente de pessoas no perímetro da obra, deverão ser executados aproximadamente 112 m² de tapume em madeirit, de espessura 10mm, e altura de 2,20m para. 3. DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA A CONTRATADA deverá executar demolição de alvenaria indicada no projeto, sem reaproveitamento, os serviços de demolição deverão ser iniciados pelas partes superiores da edificação, caso seja necessário, mediante o emprego de calhas, evitando o lançamento do produto da demolição em queda livre. Deverá ser dado destino final adequado a entulhos oriundos dos serviços de demolição, em local de bota-fora permitindo pelas autoridades locais. Para a execução dos serviços A CONTRATADA deverá fazer uso de equipamentos de proteção individual – EPI´s e quando necessário, uso de equipamentos de proteção coletiva. Observar, quando necessário, as recomendações prescritas na NR-18 subitem 18.5. Ampliação da Neuro e do Nedeta, Campus II do Centro de Ciências Biológicas da Saúde 4 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRO-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS COORDENADORIA DE ARQUITETURA E ENGENHARIA 4. PAREDES E PAINEIS: 4.1 Alvenaria Tijolo de Barro a Cutelo Será executada parede em tijolos cerâmicos de 1ª categoria, com 06 (seis) ou 8 (oito) furos, assentes a cutelo, juntas com 12 mm de espessura máxima, assentados com argamassa mista de cimento, areia e aditivo aglutinante organo-sintético, traço 1:6,50 com 0,70 l de aglutinante para cada m³ de argamassa. As paredes obedecerão aos alinhamentos e dimensões indicadas no projeto arquitetônico, devendo as fiadas ser perfeitamente niveladas, alinhadas e aprumadas. Na execução desse serviço, consideram-se material e mão-de-obra, transporte de material dentro da obra, preparo da argamassa, marcação e execução da alvenaria, além do custo das vergas. As juntas horizontais deverão estar completamente cheias, com espessura máxima de 12 mm. O assentamento dos tijolos cerâmicos será executado com juntas de amarração de acordo com o que preconiza a NBR 8545:1984 da ABNT. Conforme indicado no projeto as paredes de 0.15 deverão ser executadas de tijolo uma vez (tijolo à singelo) e as paredes de 0.10 deverão ser executadas de tijolo a meia vez (tijolo à cutelo). Os tijolos cerâmicos utilizados serão de 1ª categoria, conforme preconizam as seguintes normas: NBR 7171, NBR 6461, NBR 8042 da ABNT e deverão possuir as seguintes características de qualidade: - Regularidade nas formas e dimensões; - Arestas vivas e cantos resistentes; - Cozimento uniforme, de forma que se tornem sonoros a percussão, produzam som metálicos; - Sejam duros e apresentem facilidade de corte; - Isentos de falhas, possuindo massa homogênea, sem trincas, fendas e impurezas; - Satisfaçam os limites de resistência a compressão das normas (NBR 6460 da ABNT) mínima de 2,5 Mpa – (categoria B); - Absorção de água inferior a 20%. Os tijolos deverão ser assentados formando fiadas, perfeitamente niveladas, alinhadas e aprumadas. A espessura das juntas deverá ser no máximo de 1,5cm, ficando regularmente colocadas em linha horizontais contínuas e verticais descontínuas. Ampliação da Neuro e do Nedeta, Campus II do Centro de Ciências Biológicas da Saúde 5 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRO-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS COORDENADORIA DE ARQUITETURA E ENGENHARIA Sobre os vão de portas e janelas, quando necessário, serão moldadas ou colocadas vergas. Sob o vão de janelas e/ou caixilhos, serão moldadas ou colocadas contra- vergas. As vergas e contra vergas excederão pelo menos, 30 cm em cada lado e terão altura mínima de 10 cm convenientemente dimensionadas. As paredes de vedação, sem função estrutural, serão acunhadas nas vigas e lajes de teto, com tijolos dispostos obliquamente. Esse respaldo só poderá ser executado depois de decorridos pelo menos oito dias após a execução de cada pano de parede. Ocorrendo falhas no preenchimento das juntas, deverá ser procedida uma tomada de junta, antes de ser iniciado o revestimento. Antes da execução do revestimento, deverá ser feito o encaliçamento com argamassa 1:6 (cimento e areia), nos vazios existentes entre a alvenaria e os elementos de concreto que contornam a parede. As reentrâncias, maiores que 40 mm, deverão ser preenchidas com cacos de tijolo e argamassa 1:4. O vínculo entre a alvenaria e os pilares de concreto será garantido por esperas de ferro redondo colocadas nos pilares antes da concretagem 4.2 Painel de gesso acartonado 5- PINTURA: A pintura sobre reboco interno será do tipo acrílico com argamassa e selador em cor a ser definida pela fiscalização, em tantas demãos quanto necessário ao perfeito acabamento, sendo no mínimo duas demãos. Antes da pintura de acabamento as superfícies serão lixadas, aplicada uma demão de líquido selador para paredes e tantas demãos de massa acrílica quantas necessárias ao perfeito acabamento, sendo no mínimo duas demãos. Ampliação da Neuro e do Nedeta, Campus II do Centro de Ciências Biológicas da Saúde 6 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRO-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS COORDENADORIA DE ARQUITETURA E ENGENHARIA As paredes externas serão pintadas com tinta acrílica, em cor a definir pela fiscalização. Antes da pintura de acabamento as superfícies serão lixadas, aplicada uma demão de selador acrílico para paredes e tantas demãos de tinta quanto necessárias ao perfeito acabamento, sendo no mínimo duas. 5.1- EMASSAMENTO 1.1- Para se obter um acabamento fino e ou correção de pequenos defeitos em superfícies a serem pintadas com tinta acrílica, aplica-se massa acrílica em camadas finas. Cada camada, depois de seca (aproximadamente cinco horas) deve ser lixada com lixa n° 60 ou 90. 5.2- TINTA ACRÍLICA .1- Antes da aplicação de tinta de acabamento, a superfície receberá uma demão de selador ou outro líquido preparador de superfície, mesmo que esta tenha sido emassada. Em caso de superfície muito porosa, aplicar-se-á duas demãos de selador. 3.2- Será aplicada em tantas demãos de tinta quantas forem necessárias para um perfeito acabamento, deixando secar entre as demãos. RECOMENDAÇÕES: Os serviços serão executados por profissionais de comprovada competência e com produtos preparados industrialmente, devendo ser observadas todas as instruções fornecidas pelos respectivos fabricantes. Cada demão de tinta só será aplicada, após a anterior estar completamente seca, convindo observar um intervalo de 24:00 horas entre demãos sucessivas. O mesmo cuidado deverá haver entre demãos de massa e de tinta, observando um intervalo mínimo de 48:00 horas. Serão obedecidas as recomendações do fabricante na aplicação de tintas, aparelhos, massas, solventes, etc. Em caso de limpeza recomenda-se o uso de pano úmido e sabão neutro, sendo vedado o emprego de qualquer tipo de detergente ou abrasivo. 6 FORRO: Ampliação da Neuro e do Nedeta, Campus II do Centro de Ciências Biológicas da Saúde 7 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRO-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS COORDENADORIA DE ARQUITETURA E ENGENHARIA 6.1 Procedimentos Gerais Para qualquer tipo de forro, devem ser obedecidas as seguintes diretrizes gerais: - nivelamento dos forros e alinhamento das respectivas juntas; - teste de todas as instalações antes do fechamento do forro; - verificação das interferências do forro com as divisórias móveis, de modo que um sistema não prejudique o outro em eventuais modificações; - locação das luminárias, difusores de ar condicionado ou outros sistemas; - devem ser utilizados ferramentas e acessórios indicados pelo fabricante. As salas com necessidade de proteção radiológica terá laje com reboco paulista com adição de barita de acordo com o item 3.9.4.1. 6.1.1 Gesso Acartonado Removível Os forros em gesso acartonado removível serão de Ref. KNAUF D112 Mod. Techiniforro 600x600mm e 15 mm de espessura na cor Branco ou rigorosamente similat, com borda retangular, apoiadas em perfil de aço pré pintado. Estes forros serão montados por pessoal especializado, segundo as normas do fabricante. 7- PAVIMENTAÇÃO: 7.1 - Argamassa de alta resistência A reposição da argamassa de alta resistência é composta de cimento Portland CP-32 e Korodur PL da Montana S.A. com agregado na cor branco no traço 1:3, fator água / cimento de 0,34, e espessura de 10 mm. A argamassa deverá ser intensamente misturada em betoneira ou misturador forçado de eixo horizontal. Para garantia de completa homogeneização dos materiais misturados, estes devem ser colocados no tambor de mistura na seguinte ordem: 1º agregado Korodur 2º água (misturar aproximadamente 1 minuto) 3º cimento (misturar no mínimo por 3 minutos) A argamassa será lançada sobre a camada niveladora ainda fresca e espalhada por igual ao longo dos quadros formados pelas juntas, a 2 mm acima do nível superior dos perfis plásticos. O nivelamento final da superfície deverá ser executado com régua de alumínio apoiado sobre as juntas. Ampliação da Neuro e do Nedeta, Campus II do Centro de Ciências Biológicas da Saúde 8 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRO-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS COORDENADORIA DE ARQUITETURA E ENGENHARIA As réguas de alumínio que serão utilizadas devem apresentar-se absolutamente retas, sem partes desgastadas, amassadas ou empenadas. Logo que o piso tenha ganho resistência tal que suporte o peso de um homem sem se danificar, deve ser iniciada a cura por hidratação pelo período mínimo de 7 dias ou até o início do polimento. O piso deverá ser molhado pelo menos duas vezes ao dia, para que a cura não seja prejudicada. A partir do 4º dia da execução o piso, deverá ser iniciado o polimento com politrizes dotadas de esmeril, iniciando-se pelo esmeril de grana 36 para remoção da nata de cimento da superfície e corte da parte superior dos agregados graúdos e completando-se com a passagem de esmeril de grana 80 para remoção de riscos e pequenas imperfeições da raspagem inicial. Imediatamente após a segunda passagem da máquina e com o piso ainda úmido, deverá ser efetuada uma estucagem, aplicando-se com desempenadeira metálica, uma pasta composta de cimento e solução de adesiva (Montalatex/água ou Bianco/água na proporção 1:1). 48 horas após a aplicação do estuque deverá ser executado o polimento final com esmeril de grana 120 na parte reposta e na área total de piso do mesmo material. Após o polimento final e sobre o piso seco, aplicar selador para incremento de resistências físicas e químicas de concreto e argamassa tipo Korodur PL Seal da Montana tato na parte reposta quanto na área total de piso do mesmo material. . Todos os pisos, com exceção dos cimentados, antes da pavimentação final receberão camada niveladora com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 e espessura mínima de 2,5 cm. Também deverão ser previamente conferidos a fim de que obedeçam aos níveis ou inclinações previstos. As superfícies capeadas com cimentados terão declividades mínimas de 0,5% de modo a ser assegurado o rápido escoamento das águas superficiais, em direção aos locais previstos para seu escoamento. Onde houver necessidade serão executados complemento de piso tipo Korodur PL (Montna) com espessura de 10 mm, agregado branco com acabamento em resina. 8 ESQUADRIAS 8.1- Condições Gerais: 8.1.1- As esquadrias, portas e janelas, obedecerão rigorosamente às indicações e dimensões contidas nos projetos. 8.1.2- As portas externas, janelas e basculantes será executadas em ferro, com metalon 20x20mm e montantes adequados. Ampliação da Neuro e do Nedeta, Campus II do Centro de Ciências Biológicas da Saúde 9 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRO-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS COORDENADORIA DE ARQUITETURA E ENGENHARIA 8.1.3- As portas internas serão em madeira de lei, almofadadas e envernizadas; 8.1.4- As portas dos banheiros onde se localizam os vasos sanitários serão em compensado e revestimento melamínico na cor a ser definida pela fiscalização. 8.2 -Porta de madeira trabalhada com caixilho aduela e alizar Deverá ser observado, com rigor, o prumo e o nivelamento das peças. O assentamento dos marcos deverá ser feito de maneira a que tenha sua face lateral perfeitamente nivelada com o revestimento acabado e que seja mantida a largura uniforme do vão, prevista em projeto. Para tal, deverá ser exigida a utilização de gabarito, que deverá permanecer até que a peça esteja perfeitamente fixada à alvenaria. Os marcos deverão ser fixados aos perfis de fixação das placas cimentícias através de parafusos. As portas de madeira serão fixadas aos marcos através de três dobradiças de ferro. Antes de colocar a folha, verificar o alinhamento e prumo das dobradiças para evitar que a folha fique torta. As folhas das portas deverão ser instaladas somente após os términos dos serviços de revestimentos. Nos marcos de madeira, serão instalados alizares comuns, fixados com pregos sem cabeça e os encontros serão encaixados a 45º (quarenta e cinco graus). As folhas das portas serão de primeira qualidade, podendo ser especificadas para receber verniz ou pintura, de acordo com o especificado, e, quando assentadas, deverão se mover livre e facilmente se encaixem nos batentes dos marcos de maneira uniforme. Não serão admitidas madeiras verdes, empenadas, tortas, com fendas de montagem ou qualquer outro defeito que prejudique o seu funcionamento e durabilidade. As esquadrias de madeira deverão ser previamente lixadas e depois pintadas com verniz, com tantas demãos quantas forem necessárias (mínimo de duas), para uma perfeita cobertura. O verniz deverá ser à base de poliuretano alto brilho com filtro solar. Antes de cada demão, as esquadrias deverão ser devidamente lixados até o completo polimento com lixas de número cem e duzentos e vinte. Local de aplicação: Portas internas, exceto as portas das divisórias dos vasos. 8.3 - Ferragens 8.3.1- O assentamento de ferragens será procedido com particular esmero. Os rebaixos ou encaixes para dobradiças, fechaduras, etc., terão as formas das ferragens, Ampliação da Neuro e do Nedeta, Campus II do Centro de Ciências Biológicas da Saúde 10 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRO-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS COORDENADORIA DE ARQUITETURA E ENGENHARIA não sendo toleradas folgas que exijam emendas, etc. 8.3..2- As ferragens, principalmente as dobradiças, deverão ser em número suficiente, de forma a suportarem com folgas o regime de trabalho a que venham a ser submetidas. 8.3..3- Todas as janelas, deverão possuir comandos metálicos, que permitam total segurança e perfeita movimentação das mesmas. 8.3.4- Os diversos tipos de ferragens, locais de aplicação e acabamento encontram-se especificados neste Caderno de Especificações Técnicas. 9.4- Vidraçarias 9.4.1- Os vidros serão assentados de modo a ficarem perfeitamente ajustados na posição ideal, salvo casos muito especiais a serem resolvidos pela FISCALIZAÇÃO. 9.4.2- Os serviços de vidraçarias serão executados rigorosamente de acordo com a ABNT. 9.4.3- Os vidros serão, de preferência, fornecidos nas dimensões respectivas, procurando-se sempre que possível, evitar o corte no local da construção. 9.4.4- As bordas de cortes serão esmerilhadas de forma a se apresentarem lisas e sem irregularidades. 10 - Peitoris 10.1- Os peitoris serão assentes com argamassa de cimento e areia no traço 1:3. 10.2- Os peitoris terão 3,0cm de espessura e serão executadas em granito e com rebaixos conforme definição pela FISCALIZAÇÃO. 10. 3- Os peitoris serão engastados na alvenaria em 2,5cm para cada lado, evitando assim uma possível infiltração de água. 11NORMAS: 11.1 11.2 11.3 11.4 NBR 8160 - Instalações prediais de esgoto sanitário - Procedimentos. NR 18 - 18.17 - Alvenarias, revestimentos e acabamentos NBR 8545 - Execução de alvenaria sem função estrutural de tijolos e blocos cerâmicos. NBR 7200 - Revestimento de paredes e tetos com argamassa - Materiais, preparo e manutenção. 12 LIMPEZA GERAL: Será procedida periodicamente à remoção de todo o entulho e detritos que venham a se acumular durante a execução dos serviços para fora dos limites da sede da CONTRATANTE. Ampliação da Neuro e do Nedeta, Campus II do Centro de Ciências Biológicas da Saúde 11 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRO-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS COORDENADORIA DE ARQUITETURA E ENGENHARIA Todos os ambientes deverão ser entregues completamente limpos. Por ocasião do recebimento da obra todas as instalações devem estar funcionando perfeitamente. Belém, ___ de _______ de 2012. Ampliação da Neuro e do Nedeta, Campus II do Centro de Ciências Biológicas da Saúde 12