PROJETO BÁSICO
TÍTULO
REFORMA : AMPLIAÇÃO DA NEURO E DO
CSE/MARCO (CENTRO SAÚDE ESCOLA DO MARCO),
CAMPUS II
CENTRO CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA SAÚDE
ELABORAÇÃO:
ARQº. ELIZA HASSELMANN – 9.624-D
DATA DA ELABORAÇÃO: 04/10/2012
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ
PRO-REITORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS
COORDENADORIA DE ARQUITETURA E ENGENHARIA
Elaborado com base na Lei Nº 8666/93, conforme Art. 6º, IX de a) a f)
PROJETO BÁSICO
Contratação de empresa especializada para realização dos serviços de Reforma: AMPLIAÇÃO
da NEURO e do CSE/MARCO (CENTRO SAÚDE ESCOLA do MARCO), Campus II do Centro
de Ciências Biológicas da Saúde.
1
INTRODUÇÃO
A UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ – UEPA pretende contratar empresa especializada
para a prestação de serviços de AMPLIAÇÃO da NEURO e do CSE/MARCO (CENTRO SAÚDE
ESCOLA do MARCO), Campus II do Centro de Ciências Biológicas da Saúde observância ao
disposto na Lei Nº 8.666/93 e nas demais normas legais e regulamentares.
2
OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Ampliação da Neuro e do
CSE/MARCO (CENTRO SAÚDE ESCOLA do MARCO), Campus II do Centro de Ciências
Biológicas da Saúde. Trav. Perebebuí, 2623- Marco, Bélem/Pará
3
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços compreenderão: Na ampliação da área de atendimento da Neuro e do
CSE/MARCO (CENTRO SAÚDE ESCOLA do MARCO), com a utilização do espaço de
circulação na frente das salas de terapia, que será fechado com alvenaria, objetivando tornar
possível a utilização do mesmo para as cabines individuais (com divisórias) de atendimento das
terapias infantis e as outras salas receberão pintura e adequação para as novas funções para o
CSE/MARCO (CENTRO SAÚDE ESCOLA do MARCO).
Para execução dos serviços deverão ser observadas as normas e códigos aplicáveis ao serviço
em pauta, sendo que as especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e demais
normas pertinentes serão consideradas como elementos base.
Em razão da complexidade e período de execução de 45 (quarenta e cinco) dias da obra, devese planejar junto à coordenação da unidade, para que não haja interrupção total das atividades no Centro.
Os casos omissos neste Projeto Básico e seus anexos serão resolvidos de acordo com as
normas estabelecidas pela Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Serão apresentadas plantas baixas, planilha orçamentária, que devem ser consultados para
subsidiar a execução dos serviços bem como a formulação da proposta.
Ampliação da Neuro e do Nedeta, Campus II do Centro de Ciências Biológicas da Saúde
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COORDENADORIA DE ARQUITETURA E ENGENHARIA
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OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das obrigações resultantes da observância da Lei Nº 8.666/93, são obrigações da
Contratada:
A CONTRATADA se obriga a executar os serviços rigorosamente de acordo com
o Projeto Executivo, dando-lhes andamento conveniente, de modo que possa ser
integralmente cumprido o prazo estipulado para o término dos serviços.
A CONTRATADA fornecerá todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos que
serão obrigatoriamente de primeira qualidade.
A CONTRATADA só poderá usar qualquer material depois de submetê-lo ao
exame e aprovação da fiscalização, a quem caberá impugnar, quando em desacordo com
o Projeto Executivo.
A CONTRATADA se obriga a respeitar rigorosamente, no que se referem a todos
seus empregados utilizados nos serviços, a legislação vigente sobre tributos, trabalhos,
segurança, previdência social e acidentes do trabalho, por cujos encargos responderão
unilateralmente, em toda a sua plenitude.
A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade técnica pela execução dos
serviços e pela qualidade dos materiais empregados.
Será exclusivamente da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer
acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados bem como as indenizações
eventualmente devidas a terceiros por danos pessoais e materiais oriundos dos serviços
contratados, ainda que ocorridos em via pública.
A CONTRATADA é obrigada a retirar do local da execução dos serviços,
imediatamente depois de solicitado, qualquer empregado, tarefeiro, operário ou
subordinado seu que, a critério da Fiscalização, venha apresentar conduta nociva,
incapacidade técnica ou desrespeito a normas de segurança.
Todas as medidas e quantidades referentes aos serviços a serem executados
serão obrigatoriamente conferidas pela licitante antes da licitação dos serviços correndo
por sua exclusiva responsabilidade a aferição das mesmas.
Sempre que houver necessidade, as instalações a serem executadas deverão ser
interligadas e compatibilizadas com as já existentes, de maneira que ambas fiquem em
perfeitas condições de funcionamento.
A CONTRATADA é obrigada a obter todas as licenças, aprovações, taxas e
franquias necessárias aos serviços que contratar, pagando os emolumentos prescritos e
obedecendo às leis, regulamentos e posturas referentes aos serviços e à segurança
pública. É obrigada, igualmente, a cumprir quaisquer formalidades e ao pagamento, à sua
custa, das multas porventura impostas pelas autoridades.
A CONTRATADA deverá entregar à Fiscalização, termos de garantia de todos os
materiais fornecidos e instalados, com validade mínima de 12 meses contados a partir da
data de assinatura do termo de recebimento provisório.
A CONTRATADA é responsável pela integridade dos bens e equipamentos
durante seu manuseio por seus empregados ou à sua ordem, respondendo pelos danos a
eles causados.
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Ao fim dos trabalhos, o ambiente deverá ser restituído devidamente limpo,
removido do local quaisquer sobras ou entulho. Eventuais manchas em paredes, forros
ou móveis, ocorridos durante a execução das atividades deverão ser removidas.
4.1.1
Manter, durante a execução do fornecimento contratado, as mesmas condições da
habilitação;
4.1.2
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem na aquisição objeto da presente licitação, até
25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
4.1.3
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela execução de todas as obras,
serviços e instalações, respondendo pela sua perfeição, segurança e solidez, nos termos
do CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
4.1.4
A CONTRATADA manterá no canteiro, Diário de Obras, com o registro das alterações de
projetos e/ou especificações que acaso venham a ocorrer. É de competência da
CONTRATADA, registrar, no diário de obras, todas as ocorrências diárias, bem como
especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a Fiscalização, neste
mesmo diário, confirmar ou retificar o registro. Caso o Diário de Obras não seja
preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o evento de interesse da
CONTRATADA, a Fiscalização poderá fazer o registro que achar conveniente e destacar
imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias passíveis de
prorrogação ou qualquer caso, sem direito a nenhuma reivindicação.
4.1.5
A CONTRATADA providenciará a contratação de todo o seu pessoal necessário, bem
como o cumprimento às leis trabalhistas e previdenciárias e à legislação vigente sobre
saúde, higiene e segurança do trabalho. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA
a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução das obras e
serviços contratados, uso indevido de patentes registradas, resultantes de caso fortuito
ou qualquer outro motivo, a destruição ou danificação da obra em construção, até a
definitiva aceitação dos serviços e obras contratados.
4.1.6
A CONTRATADA manterá no canteiro de obras o Diário de Obras, uma via do Contrato e
de suas partes integrantes, bem como o cronograma de execução permanentemente
atualizado, os desenhos e detalhes de execução, e ainda, cópia da Anotação de
Responsabilidade Técnica, referente à obra em questão, expedida pelo CREA.
4.1.7
Caberá também à CONTRATADA:
a) Qualquer serviço imprescindível à obtenção de autorização para início da obra, inclusive
as providências necessárias de aprovação de projetos, arcando com as despesas daí
decorrentes.
b) O registro da obra e/ou projetos no CREA, bem como execução de placas de obra.
c) Informar à Fiscalização, por escrito, no último dia útil da semana, o plano de trabalho
para a semana seguinte, do qual devem constar os serviços que serão executados e os
recursos humanos e materiais que serão alocados ao canteiro;
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4.1.8 A CONTRATADA responderá ainda:
a) Por danos causados à UEPA, a prédios circunvizinhos, à via pública e a terceiros, e pela
execução de medidas preventivas contra os citados danos, obedecendo rigorosamente
às exigências dos órgãos competentes;
b) Pela observância de leis, posturas e regulamentos dos órgãos públicos e/ou
concessionárias.
c) Por acidentes e multas, e pela execução de medidas preventivas contra os referidos
acidentes;
4.1.9
Ficará a CONTRATADA obrigada a demolir e refazer os trabalhos impugnados pela
FISCALIZAÇÃO, logo após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, ficando
por sua conta exclusivas as despesas decorrentes desta providência.
4.1.10 Nenhuma ocorrência de responsabilidade da CONTRATADA constituirá ônus à UEPA e
nem motivará a ampliação dos prazos contratuais.
4.1.11 Na execução de todos os serviços deverão ser tomadas as medidas preventivas no
sentido de preservar a estabilidade e segurança das edificações vizinhas existentes.
Quaisquer danos causados às mesmas serão reparados pela CONTRATADA sem
nenhum ônus para a UEPA.
4.1.12 Todos os empregados deverão estar cadastrados trabalhando com os devidos crachás,
uniformizados e utilizando-se dos EPI's necessários.
A fiscalização será exercida no interesse da Universidade do Estado do Pará e não exclui
nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer
irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de
seus agentes e prepostos.
A Contratante se reserva o direito de rejeitar o serviço prestado, se em desacordo com os
termos deste Projeto Básico e do instrumento convocatório.
5
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei n.º 8.666/93, são
obrigações da Contratante.
a) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados, bem como realizar
testes nos bens fornecidos, atestar nas notas fiscais/fatura a efetiva entrega do
objeto contratado e o seu aceite;
b) Efetuar os pagamentos à Contratada nos termos do Edital;
c) Aplicar à Contratada as sanções regulamentares e contratuais.
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PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E MODALILIDADE LICITATÓRIA
A referida obra faz parte da Programação de Obras e Serviços – 2012 e está prevista no
orçamento deste ano, pois se trata de uma obra extremamente necessária para o perfeito
funcionamento da Neuro e do CSE/MARCO (CENTRO SAÚDE ESCOLA do MARCO), cujo
valor é de R$ 92.100,27 (noventa e dois mil cem reais e vinte e sete centavos) para
Ampliação da Neuro e do CSE/MARCO (CENTRO SAÚDE ESCOLA do MARCO) Campus II
do Centro de Ciências biológicas da Saúde, e deverá ser autorizada (ver declaração em
anexo) pela Reitora da Universidade do Estado do Pará.
Esta obra, conforme a Lei Nº 8.666, de 21.06.1993, pode ser executada na modalidade
carta convite de acordo com o Art.22. §30).
7
ESTIMATIVA DE CUSTOS
O custo estimado foi calculado com base em levantamentos de campo e relatório
fotográfico elaborado pelo Arqº. Eliza Hasselmann - CREA 9.624-D, e foi orçada no valor de R$
92.100,27 (noventa e dois mil cem reais e vinte e sete centavos)
para ampliação da Neuro
e do CSE/MARCO (CENTRO SAÚDE ESCOLA do MARCO), onde os valores apresentados na
planilha orçamentária tiveram como referência a planilha de composição de custo da
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS – SEOP. Sobre os custos foram aplicados
30% de BDI – Bonificação e Despesas Indiretas e 126% de Encargos Sociais sobre o custo da
mão de obra conforme demonstrativo abaixo:
7.1
COMPOSIÇÃO DO BDI – 30%
COMPOSIÇÃO DO BDI
1 - Impostos sobre o faturamento
1.1 ISS
1.2 CONFINS
1.3 PIS
1.4 IMPOSTO DE RENDA
1.5 CSLL
Sub-total 1
2 - Custos Indiretos
2.1 Administração na obra
2.2 Chefia da obra – Engenheiro Responsável
2.3 Despesas de viagens, transporte, hotéis e refeições
2.4 Administração Central
2.5 Encargos Financeiros
Sub-total 2
3 – Bonificação
3.1 Bonificação
4 - TOTAL GERAL
Percentual
2,50%
3,00%
0,65%
0,00%
0,00%
6,53%
Percentual
3,00%
1,50%
2,00%
2,50%
2,00%
11,00%
Percentual
12,85%
30,00%
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7.2
COMPOSIÇÃO DAS TAXAS DE LEIS SOCIAIS E RISCO DO TRABALHO (%)
A. Encargos sociais básicos
Mensalistas
A 1. Previdência Social
A 2. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
A 3. Salário-Educação
A 4. Serviço Social da Indústria (Sesi)
A 5. Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai)
A 6. Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa (Sebrae)
A 7. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)
A 8. Seguro contra os acidentes de Trabalho (INSS)
A 9. Seconci Serviço Social da Indústria da Construção e do Mobiliário (aplicável
a todas as empresas constantes do III grupo da CLT- art.517)
Total 1
B. Encargos sociais que recebem as incidências de A
B 1. Repouso semanal e feriados
B 2. Auxílio-enfermidade
B 3. Licença-paternidade
B 4. 13º Salário
B 5. Dias de chuva / faltas justificadas na obra / outras dificuldades / acidentes de
trabalho /greves/falta ou atraso na entrega de materiais ou serviços)
Total 2
C. Encargos sociais que não recebem incidências Globais de A
C 1. Depósito por despedida injusta: 50% sobre [A2 + (A2 x B)]
C 2. Férias (indenizadas)
C 3. Aviso-pévio (Indenizado)
Total 3
D. Taxas das reincidências
D 1.Reincidência de A sobre B
D 2. Reincidência de A2 sobre C3
Total 4
PERCENTAGEM TOTAL ( 1 + 2 + 3 + 4 )
C
N
R$ 1,50
24
Vale transporte (**)
Refeição mínima - café da manhã) (**)
Refeições (**)
Seguro de vida e acidentes em grupo (**)
EPI - Equipamento de Proteção Individual (*)
Ferramentas manuais (*)
1,00
38,30
(*)
(*)
8,22
(*)
8,22
(*)
4,60
10,93
10,20
25,73
3,15
0,87
4,02
76,27
S
R$ 600,00
VR
R$ 7,50
PERCENTAGEM TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS
7.3
20,00
8,50
2,50
1,50
1,00
0,60
0,20
3,00
6,00
5,21
28,50
3,25
4,80
2,00
126,03
ESTIMATIVA DE CUSTOS
VER PLANILHAS EM ANEXO
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Fica esclarecido que os valores apresentados são meramente referenciais, e têm a
única finalidade de subsidiar as empresas licitantes a elaborarem suas propostas, não
importando, em nenhuma hipótese, em compromisso da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO
PARÁ de atendimento de tais valores no período de contratação.
8
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO DE EXECUÇÃO
Os serviços serão contratados para ter vigência a partir da data da publicação do
extrato do contrato no Diário Oficial do Estado a qual servirá de marco para o início da contagem
do prazo de execução dos serviços que é de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme cronograma
anexo.
9 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Os serviços deverão ser executados, de acordo com o cronograma em anexo,
devendo-se evitar possíveis atrasos no cumprimento do referido a cronograma.
10 FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e
avaliação por representante da Contratante, com atribuições específicas e devidamente
designadas pela Coordenadoria de Arquitetura e Engenharia da UEPA, em cumprimento ao
disposto no artigo 67 da Lei Nº 8.666, de 21.06.1993.
11 ANEXOS
11.1
ANEXO 01 - ATESTADO DE VISTORIA
11.2
ANEXO 02 - DECLARAÇAO DO ORDENADOR DE DESPESAS
11.3
ANEXO 03 - PLANILHA DE CUSTOS DA OBRA
11.4
ANEXO 04 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
11.5
ANEXO 05 - MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
11.6
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Belém, 04 de Outubro de 2012
________________________________________
Arqº. Eliza Hasselmann - CREA- 9.624-D
CAE/DAS/UEPA
________________________________________
Coordenador Mauro do Carmo Bevilaqua
CAE/DAS/UEPA
________________________________________
Valdete Maria Garcia Batista
Diretor de Administração de Serviços
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8
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DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS
COORDENADORIA DE ARQUITETURA E ENGENHARIA
________________________________________
Manoel Maximiano Junior
Pró-Reitor de Gestão e Planejamento
________________________________________
Marília Brasil Xavier
Reitora - UEPA
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ANEXO 01
ATESTADO DE VISTORIA
Atestamos, para o fim de atender ao previsto no Edital deste certame
licitatório, da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ - UEPA, que o (a) Sr(a).
_____________________________________________
_________________________,
na
qualidade
de
CPF
representante
n°
da
Empresa
_______________________________________________________________________
______, CNPJ______________________________,telefone ___________________,
compareceu ao CCBS /Neuro- do CSE/MARCO (CENTRO SAÚDE ESCOLA do MARCO),
localizado na
Travessa Perebebuí 2623, Marco – Bélem-Pará para verificação e
certificação das quantidades, medidas e estado das instalações a serem reformadas e
construídas e esclarecimento das atividades a serem executadas:
Belém – PA, _____ de _______________ de 2012.
_________________________________
Representante da UEPA
________________________________
Assinatura do vistoriador da Licitante
_____________________________________
Cargo e Identificação do vistoriador da Licitante
ORIENTAÇÃO PARA A COMPROVAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE VISTORIA: O cabeçalho deste Anexo deverá
ser preenchido pela licitante e, após, impresso para ser assinado pelo representante da Administração,
quando da vistoria do local de execução. Este documento deverá constar do envelope “DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO”, devidamente assinado pelo representante da UEPA e pelo vistoriador da empresa licitante. As
vistorias deverão ser agendadas conforme orientações da CPL.
«Título_do_Serviço»
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ANEXO 02
DECLARAÇÃO
DECLARO para fins de adequação orçamentária e financeira, que os
recursos do Tesouro do Estado, necessários a execução dos serviços de Ampliação da
Neuro e do CSE/MARCO (C2ENTRO SAÚDE ESCOLA do MARCO), Campus II do Centro
de Ciências Biológicas da Saúde, localizado na Travessa Perebebuí 2623- Marco –
Bélem-Pará serão disponibilizados por esta Universidade do Estado do Pará a fim de
atender aos anseios da Comunidade Universitária, estando compatíveis com a Lei
Orçamentária Anual, com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
obedecendo a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Belém, ___ de ___________ de 2012.
____________________________________
Marília Brasil Xavier
Reitora – UEPA
«Título_do_Serviço»
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ANEXO 05
ESPECIFICAÇÕES E NORMAS TÉCNICAS GERAIS
1 GENERALIDADES:
1.1
Estas especificações tem como objetivo estabelecer as normas e condições para a
execução de obras e serviços que ocorrem com mais freqüência nas construções,
reformas e ampliações de prédios públicos, e objetiva racionalizar as informações relativas
aos serviços a serem executados e que serão relacionados especificamente para cada
obra. Quando algum item da relação de serviços não for contemplado nesta especificação
será pormenorizado na própria relação de serviços a executar, compreendendo o
fornecimento dos materiais, mão de obra com leis sociais, equipamentos, impostos e
taxas, assim como todas as despesas necessárias à completa execução da obra pela
empresa CONTRATADA.
1.2
Ficam fazendo parte integrante das presentes especificações no que forem aplicados:
1.2.1
O Decreto 52.147 de 25/06/63, que estabelece as Normas e Métodos de execução para
Obras e Edifícios Públicos.
1.2.2
O artigo dezesseis da Lei Federal n. º 5.194/66 que determina a colocação de Placa de
Obra, conforme a orientação do CREA.
1.2.3
As Normas Brasileiras aprovadas pela ABNT.
1.2.4
Regulamentos, especificações e recomendações da REDE CELPA, COSANPA e
CORPO DE BOMBEIROS.
1.3
As empresas interessadas na contratação ficam obrigadas a inspecionar o local e o
logradouro onde a obra será executada, antes de apresentarem suas propostas, para que
verifiquem a situação real dos serviços que serão realizados, observando suas
particularidades, inclusive abastecimento de água e energia elétrica.
A visita será obrigatoriamente acompanhada de técnico da UEPA, oportunidade em que
deverão ser dirimidas as duvidas e esclarecidas as divergências.
1.4
2
A CONTRATADA, será responsável pelo Seguro Contra Acidentes de Trabalho e Danos a
Terceiros, em companhia idônea.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
1. VERIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÕES:
1.1 Compete à firma EMPREITEIRA, fazer minucioso do projeto, especificações e demais
elementos integrantes da documentação técnica fornecida pela UEPA, bem como,
providenciar os registros nos Órgãos competentes.
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1.2 Caso haja divergências entre as especificações e o projeto, prevalecerá este:
1.2.1
A Planilha de Quantidades, parte integrante da documentação fornecida pela
UEPA, servirá também para esclarecimentos, em todos os itens de serviços,
através das indicações de características, dimensões, unidades, quantidades e
detalhes nela contidas.
1.2.2
Os valores dos insumos dos serviços afins, que não constarem explicitamente na
Planilha de Quantidades, deverão ser considerados nas composições de custos
dos referidos serviços.
1.2.3
Os serviços de caráter permanente, tais como: pronto socorro, administração da
obra, limpeza da obra, equipamentos e maquinários, deverão ter seus custos
inseridos na composição do BDI.
1.2.4
Nestas especificações deve ficar perfeitamente claro, que todos os casos de
caracterização de materiais ou equipamentos por determinada marca, fica
subentendida a alternativa “ou similar” a juízo da FISCALIZAÇÃO.
2. OCORRÊNCIA E CONTROLE:
2.1 A EMPREITEIRA ficará obrigada a manter na obra um LIVRO DIÁRIO DE OBRAS, destinado
a anotações pela CONTRATADA sobre o andamento da obra, bem como observações a
serem feitas pela FISCALIZAÇÃO.
2.2 A empresa responsável, em decorrência de eventuais alterações feitas nos serviços de
acordo com a FISCALIZAÇÃO, deverá apresentar o “AS BUILT” através de documentos que
se tornem necessários, tais como: memoriais, plantas, croquis, desenhos, detalhes, etc.
3. MATERIAIS A EMPREGAR:
3.1 Todos os materiais deverão ser previamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO, antes da sua
aplicação.
3.2 A EMPREITEIRA será obrigada a mandar retirar qualquer material impugnado pelo
ENGENHEIRO FISCAL, dentro do prazo estipulado e devidamente registrado no LIVRO DE
DIÁRIO DE OBRAS, se o material for aplicado sem aprovação da FISCALIZAÇÃO.
4. FISCALIZAÇÃO:
4.1 A FISCALIZAÇÃO será exercida por engenheiro ou arquiteto designado pela UEPA.
4.2 Cabe ao FISCAL, verificar o andamento das obras e elaborar relatórios e outros elementos
informativos.
4.3 O responsável pela FISCALIZAÇÃO respeitará rigorosamente, o projeto e suas
especificações, devendo a UEPA ser consultada para toda e qualquer modificação.
4.4 Compete a FISCALIZAÇÃO, junto à EMPREITEIRA, em caso de inexistência ou omissão de
projetos, fazer a indicação e proceder às definições necessárias para a execução dos
serviços.
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5. COMUNICAÇÃO E SOLICITAÇÃO:
5.1 Toda comunicação e solicitação deverão ser registradas no LIVRO DIÁRIO DE OBRAS e
quando necessário, através de Ofício ou Memorando.
6. PRONTO SOCORRO:
6.1 A EMPREITEIRA deverá manter no local da obra, um serviço de Pronto Socorro para
atendimento dos operários que venham sofrer acidentes no Canteiro de Obras.
7. ADMINISTRAÇÃO DA OBRA:
7.1 A CONTRATADA deverá manter na direção da obra, um preposto seu com conhecimentos
técnicos que permita a execução de todos os serviços, além dos demais elementos
necessários à perfeita administração da obra.
7.2 A CONTRATADA deverá comunicar com antecedência a UEPA, o nome do responsável
técnico, com suas prerrogativas profissionais.
7.3 A UEPA fica no direito de exigir a substituição do profissional indicado, no decorrer da obra,
caso o mesmo demonstre insuficiente perícia nos trabalhos ou indisposição em executar as
ordens da FISCALIZAÇÃO.
7.4 A mão-de-obra a ser empregada, nos casos necessários, deverá ser especializada, onde
será obrigatória a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), apropriados a
cada caso, visando a melhor segurança do operário, juntamente com os crachás dos
trabalhadores relacionados para a obra.
7.5 A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos,
portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao
objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas.
7.6 Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá:
7.7 Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s referentes
ao objeto do contrato e especificações pertinentes, nos termos da Lei nº 6496-77.
7.8 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à
legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado
nos serviços objeto do contrato.
7.9 Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou
que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo dos serviços.
8. LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA:
8.1 Permanentemente deverá ser executada a limpeza da obra para evitar a acumulação de
restos de materiais no canteiro, bem como, periodicamente, todo o entulho proveniente da
limpeza deve ser removido para fora do canteiro, e colocado em local conveniente.
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9. EQUIPAMENTOS, ANDAIMES E MAQUINÁRIOS:
9.1 A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todos os equipamentos, andaimes
e maquinários, assim como pequenas ferramentas necessárias ao bom andamento e
execução dos serviços, até a sua conclusão.
9.2 Os agregados serão estocados em silos previamente preparados com piso em tábuas de
madeira forte.
3
SERVIÇOS:
1. LICENÇAS E TAXAS DA OBRA
1.1
Conforme esclarecimentos da Coordenação da CAE o empreendimento objeto deste
Projeto Básico será licitado em conjunto com a obra de adaptações para acessibilidade da
biblioteca. Empreendimento este que já engloba os custos de licenças e taxas da obra,
além da confecção da placa da obra, motivo o qual estes custos não integram o presente
documento.
1.2
Observação: Ao término dos serviços, a CONTRATADA se obriga a retirar a placa da
obra, tão logo seja solicitado pela FISCALIZAÇÃO.
2. SERVIÇOS PRELIMINARES
2.1
2.1.1
Tapume com chapa de madeirit:
Devido ao tráfego permanente de pessoas no perímetro da obra, deverão ser executados
aproximadamente 112 m² de tapume em madeirit, de espessura 10mm, e altura de 2,20m
para.
3. DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA
A CONTRATADA deverá executar demolição de alvenaria indicada no projeto, sem
reaproveitamento, os serviços de demolição deverão ser iniciados pelas partes superiores da
edificação, caso seja necessário, mediante o emprego de calhas, evitando o lançamento do
produto da demolição em queda livre. Deverá ser dado destino final adequado a entulhos
oriundos dos serviços de demolição, em local de bota-fora permitindo pelas autoridades locais.
Para a execução dos serviços A CONTRATADA deverá fazer uso de equipamentos de
proteção individual – EPI´s e quando necessário, uso de equipamentos de proteção coletiva.
Observar, quando necessário, as recomendações prescritas na NR-18 subitem 18.5.
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4. PAREDES E PAINEIS:
4.1 Alvenaria Tijolo de Barro a Cutelo
Será executada parede em tijolos cerâmicos de 1ª categoria, com 06 (seis) ou 8 (oito)
furos, assentes a cutelo, juntas com 12 mm de espessura máxima, assentados com argamassa
mista de cimento, areia e aditivo aglutinante organo-sintético, traço 1:6,50 com 0,70 l de
aglutinante para cada m³ de argamassa. As paredes obedecerão aos alinhamentos e dimensões
indicadas no projeto arquitetônico, devendo as fiadas ser perfeitamente niveladas, alinhadas e
aprumadas.
Na execução desse serviço, consideram-se material e mão-de-obra, transporte de
material dentro da obra, preparo da argamassa, marcação e execução da alvenaria, além do
custo das vergas. As juntas horizontais deverão estar completamente cheias, com espessura
máxima de 12 mm.
O assentamento dos tijolos cerâmicos será executado com juntas de amarração de
acordo com o que preconiza a NBR 8545:1984 da ABNT.
Conforme indicado no projeto as paredes de 0.15 deverão ser executadas de tijolo uma
vez (tijolo à singelo) e as paredes de 0.10 deverão ser executadas de tijolo a meia vez (tijolo à
cutelo).
Os tijolos cerâmicos utilizados serão de 1ª categoria, conforme preconizam as seguintes
normas: NBR 7171, NBR 6461, NBR 8042 da ABNT e deverão possuir as seguintes
características de qualidade:
- Regularidade nas formas e dimensões;
- Arestas vivas e cantos resistentes;
- Cozimento uniforme, de forma que se tornem sonoros a percussão, produzam som
metálicos;
- Sejam duros e apresentem facilidade de corte;
- Isentos de falhas, possuindo massa homogênea, sem trincas, fendas e impurezas;
- Satisfaçam os limites de resistência a compressão das normas (NBR 6460 da ABNT)
mínima de 2,5 Mpa – (categoria B);
- Absorção de água inferior a 20%.
Os tijolos deverão ser assentados formando fiadas, perfeitamente niveladas, alinhadas e
aprumadas. A espessura das juntas deverá ser no máximo de 1,5cm, ficando regularmente
colocadas em linha horizontais contínuas e verticais descontínuas.
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Sobre os vão de portas e janelas, quando necessário, serão moldadas ou colocadas
vergas. Sob o vão de janelas e/ou caixilhos, serão moldadas ou colocadas contra- vergas. As
vergas e contra vergas excederão pelo menos, 30 cm em cada lado e terão altura mínima de 10
cm convenientemente dimensionadas.
As paredes de vedação, sem função estrutural, serão acunhadas nas vigas e lajes de
teto, com tijolos dispostos obliquamente. Esse respaldo só poderá ser executado depois de
decorridos pelo menos oito dias após a execução de cada pano de parede.
Ocorrendo falhas no preenchimento das juntas, deverá ser procedida uma tomada de
junta, antes de ser iniciado o revestimento.
Antes da execução do revestimento, deverá ser feito o encaliçamento com argamassa
1:6 (cimento e areia), nos vazios existentes entre a alvenaria e os elementos de concreto que
contornam a parede.
As reentrâncias, maiores que 40 mm, deverão ser preenchidas com cacos de tijolo e
argamassa 1:4.
O vínculo entre a alvenaria e os pilares de concreto será garantido por esperas de ferro redondo
colocadas nos pilares antes da concretagem
4.2 Painel de gesso acartonado
5-
PINTURA:
A pintura sobre reboco interno será do tipo acrílico com argamassa e selador em
cor a ser definida pela fiscalização, em tantas demãos quanto necessário ao perfeito
acabamento, sendo no mínimo duas demãos. Antes da pintura de acabamento as
superfícies serão lixadas, aplicada uma demão de líquido selador para paredes e tantas
demãos de massa acrílica quantas necessárias ao perfeito acabamento, sendo no
mínimo duas demãos.
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As paredes externas serão pintadas com tinta acrílica, em cor a definir pela
fiscalização. Antes da pintura de acabamento as superfícies serão lixadas, aplicada uma
demão de selador acrílico para paredes e tantas demãos de tinta quanto necessárias ao
perfeito acabamento, sendo no mínimo duas.
5.1- EMASSAMENTO
1.1- Para se obter um acabamento fino e ou correção de pequenos defeitos em
superfícies a serem pintadas com tinta acrílica, aplica-se massa acrílica em
camadas finas. Cada camada, depois de seca (aproximadamente cinco horas)
deve ser lixada com lixa n° 60 ou 90.
5.2- TINTA ACRÍLICA
.1- Antes da aplicação de tinta de acabamento, a superfície receberá uma demão de
selador ou outro líquido preparador de superfície, mesmo que esta tenha sido
emassada. Em caso de superfície muito porosa, aplicar-se-á duas demãos de
selador.
3.2- Será aplicada em tantas demãos de tinta quantas forem necessárias para um
perfeito acabamento, deixando secar entre as demãos.
RECOMENDAÇÕES:
Os serviços serão executados por profissionais de comprovada competência e com
produtos preparados industrialmente, devendo ser observadas todas as instruções fornecidas
pelos respectivos fabricantes.
Cada demão de tinta só será aplicada, após a anterior estar completamente seca, convindo
observar um intervalo de 24:00 horas entre demãos sucessivas.
O mesmo cuidado deverá haver entre demãos de massa e de tinta, observando um intervalo
mínimo de 48:00 horas.
Serão obedecidas as recomendações do fabricante na aplicação de tintas, aparelhos, massas,
solventes, etc.
Em caso de limpeza recomenda-se o uso de pano úmido e sabão neutro, sendo vedado o
emprego de qualquer tipo de detergente ou abrasivo.
6 FORRO:
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6.1 Procedimentos Gerais
Para qualquer tipo de forro, devem ser obedecidas as seguintes diretrizes gerais:
- nivelamento dos forros e alinhamento das respectivas juntas;
- teste de todas as instalações antes do fechamento do forro;
- verificação das interferências do forro com as divisórias móveis, de modo que um
sistema não prejudique o outro em eventuais modificações;
- locação das luminárias, difusores de ar condicionado ou outros sistemas;
- devem ser utilizados ferramentas e acessórios indicados pelo fabricante.
As salas com necessidade de proteção radiológica terá laje com reboco paulista com
adição de barita de acordo com o item 3.9.4.1.
6.1.1 Gesso Acartonado Removível
Os forros em gesso acartonado removível serão de Ref. KNAUF D112 Mod. Techiniforro
600x600mm e 15 mm de espessura na cor Branco ou rigorosamente similat, com borda
retangular, apoiadas em perfil de aço pré pintado. Estes forros serão montados por pessoal
especializado, segundo as normas do fabricante.
7-
PAVIMENTAÇÃO:
7.1 - Argamassa de alta resistência
A reposição da argamassa de alta resistência é composta de cimento Portland CP-32 e
Korodur PL da Montana S.A. com agregado na cor branco no traço 1:3, fator água /
cimento de 0,34, e espessura de 10 mm.
A argamassa deverá ser intensamente misturada em betoneira ou misturador forçado de
eixo horizontal.
Para garantia de completa homogeneização dos materiais misturados, estes devem ser
colocados no tambor de mistura na seguinte ordem:
1º agregado Korodur
2º água (misturar aproximadamente 1 minuto)
3º cimento (misturar no mínimo por 3 minutos)
A argamassa será lançada sobre a camada niveladora ainda fresca e espalhada por igual
ao longo dos quadros formados pelas juntas, a 2 mm acima do nível superior dos perfis
plásticos.
O nivelamento final da superfície deverá ser executado com régua de alumínio apoiado
sobre as juntas.
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As réguas de alumínio que serão utilizadas devem apresentar-se absolutamente retas,
sem partes desgastadas, amassadas ou empenadas.
Logo que o piso tenha ganho resistência tal que suporte o peso de um homem sem se
danificar, deve ser iniciada a cura por hidratação pelo período mínimo de 7 dias ou até o
início do polimento.
O piso deverá ser molhado pelo menos duas vezes ao dia, para que a cura não seja
prejudicada.
A partir do 4º dia da execução o piso, deverá ser iniciado o polimento com politrizes
dotadas de esmeril, iniciando-se pelo esmeril de grana 36 para remoção da nata de
cimento da superfície e corte da parte superior dos agregados graúdos e completando-se
com a passagem de esmeril de grana 80 para remoção de riscos e pequenas
imperfeições da raspagem inicial.
Imediatamente após a segunda passagem da máquina e com o piso ainda úmido, deverá
ser efetuada uma estucagem, aplicando-se com desempenadeira metálica, uma pasta
composta de cimento e solução de adesiva (Montalatex/água ou Bianco/água na
proporção 1:1).
48 horas após a aplicação do estuque deverá ser executado o polimento final com
esmeril de grana 120 na parte reposta e na área total de piso do mesmo material.
Após o polimento final e sobre o piso seco, aplicar selador para incremento de
resistências físicas e químicas de concreto e argamassa tipo Korodur PL Seal da
Montana tato na parte reposta quanto na área total de piso do mesmo material. .
Todos os pisos, com exceção dos cimentados, antes da pavimentação final receberão
camada niveladora com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 e espessura mínima
de 2,5 cm. Também deverão ser previamente conferidos a fim de que obedeçam aos
níveis ou inclinações previstos.
As superfícies capeadas com cimentados terão declividades mínimas de 0,5% de modo a
ser assegurado o rápido escoamento das águas superficiais, em direção aos locais
previstos para seu escoamento.
Onde houver necessidade serão executados complemento de piso tipo Korodur PL
(Montna) com espessura de 10 mm, agregado branco com acabamento em resina.
8 ESQUADRIAS
8.1- Condições Gerais:
8.1.1- As esquadrias, portas e janelas, obedecerão rigorosamente às indicações
e dimensões contidas nos projetos.
8.1.2- As portas externas, janelas e basculantes será executadas em ferro, com
metalon 20x20mm e montantes adequados.
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8.1.3- As portas internas serão em madeira de lei, almofadadas e envernizadas;
8.1.4- As portas dos banheiros onde se localizam os vasos sanitários serão em
compensado e revestimento melamínico na cor a ser definida pela
fiscalização.
8.2 -Porta de madeira trabalhada com caixilho aduela e alizar
Deverá ser observado, com rigor, o prumo e o nivelamento das peças. O assentamento
dos marcos deverá ser feito de maneira a que tenha sua face lateral perfeitamente nivelada com
o revestimento acabado e que seja mantida a largura uniforme do vão, prevista em projeto. Para
tal, deverá ser exigida a utilização de gabarito, que deverá permanecer até que a peça esteja
perfeitamente fixada à alvenaria.
Os marcos deverão ser fixados aos perfis de fixação das placas cimentícias através de
parafusos.
As portas de madeira serão fixadas aos marcos através de três dobradiças de ferro.
Antes de colocar a folha, verificar o alinhamento e prumo das dobradiças para evitar que a folha
fique torta. As folhas das portas deverão ser instaladas somente após os términos dos serviços
de revestimentos.
Nos marcos de madeira, serão instalados alizares comuns, fixados com pregos sem
cabeça e os encontros serão encaixados a 45º (quarenta e cinco graus).
As folhas das portas serão de primeira qualidade, podendo ser especificadas para
receber verniz ou pintura, de acordo com o especificado, e, quando assentadas, deverão se
mover livre e facilmente se encaixem nos batentes dos marcos de maneira uniforme. Não serão
admitidas madeiras verdes, empenadas, tortas, com fendas de montagem ou qualquer outro
defeito que prejudique o seu funcionamento e durabilidade.
As esquadrias de madeira deverão ser previamente lixadas e depois pintadas com verniz,
com tantas demãos quantas forem necessárias (mínimo de duas), para uma perfeita cobertura.
O verniz deverá ser à base de poliuretano alto brilho com filtro solar. Antes de cada demão, as
esquadrias deverão ser devidamente lixados até o completo polimento com lixas de número cem
e duzentos e vinte.
Local de aplicação: Portas internas, exceto as portas das divisórias dos vasos.
8.3 - Ferragens
8.3.1- O assentamento de ferragens será procedido com particular esmero. Os rebaixos
ou encaixes para dobradiças, fechaduras, etc., terão as formas das ferragens,
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não sendo toleradas folgas que exijam emendas, etc.
8.3..2- As ferragens, principalmente as dobradiças, deverão ser em número suficiente,
de forma a suportarem com folgas o regime de trabalho a que venham a ser
submetidas.
8.3..3- Todas as janelas, deverão possuir comandos metálicos, que permitam total
segurança e perfeita movimentação das mesmas.
8.3.4- Os diversos tipos de ferragens, locais de aplicação e acabamento encontram-se
especificados neste Caderno de Especificações Técnicas.
9.4- Vidraçarias
9.4.1- Os vidros serão assentados de modo a ficarem perfeitamente ajustados na
posição ideal, salvo casos muito especiais a serem resolvidos pela
FISCALIZAÇÃO.
9.4.2- Os serviços de vidraçarias serão executados rigorosamente de acordo com a
ABNT.
9.4.3- Os vidros serão, de preferência, fornecidos nas dimensões respectivas,
procurando-se sempre que possível, evitar o corte no local da construção.
9.4.4- As bordas de cortes serão esmerilhadas de forma a se apresentarem lisas e sem
irregularidades.
10 - Peitoris
10.1- Os peitoris serão assentes com argamassa de cimento e areia no traço 1:3.
10.2- Os peitoris terão 3,0cm de espessura e serão executadas em granito e com rebaixos
conforme definição pela FISCALIZAÇÃO.
10. 3- Os peitoris serão engastados na alvenaria em 2,5cm para cada lado, evitando
assim uma possível infiltração de água.
11NORMAS:
11.1
11.2
11.3
11.4
NBR 8160 - Instalações prediais de esgoto sanitário - Procedimentos.
NR 18 - 18.17 - Alvenarias, revestimentos e acabamentos
NBR 8545 - Execução de alvenaria sem função estrutural de tijolos e blocos cerâmicos.
NBR 7200 - Revestimento de paredes e tetos com argamassa - Materiais, preparo e
manutenção.
12 LIMPEZA GERAL:
Será procedida periodicamente à remoção de todo o entulho e detritos que venham a se
acumular durante a execução dos serviços para fora dos limites da sede da CONTRATANTE.
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Todos os ambientes deverão ser entregues completamente limpos. Por ocasião do recebimento
da obra todas as instalações devem estar funcionando perfeitamente.
Belém, ___ de _______ de 2012.
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