Anexo A - Projeto Básico Sumário Parte 1 – Do contexto geral da contratação 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. Do objeto ......................................................................................................................... p. 2 Da finalidade da contratação .......................................................................................... p. 2 Da justificativa para contratação do serviço .................................................................... p. 2 Do detalhamento do objeto ............................................................................................. p. 4 Da justificativa do agrupamento de produtos e serviços a serem contratados ............. p. 20 Da modalidade da licitação ........................................................................................... p. 21 Das condições de participação ...................................................................................... p. 21 Da subcontratação e dos serviços acessórios .............................................................. p. 23 Da estimativa do quantitativo de profissionais ............................................................... p. 23 Da pesquisa de mercado............................................................................................... p. 24 Dos recursos orçamentários e custos totais estimados................................................. p. 24 Parte 2 – Da gestão do contrato 12. Da execução dos serviços ............................................................................................. p. 24 13. Da qualificação exigida dos coordenadores técnicos .................................................... p. 26 14. Da comprovação de qualificação técnica dos profissionais........................................... p. 27 15. Da gestão da equipe e das demandas de serviço ......................................................... p. 28 16. Das ordens de serviço ................................................................................................... p. 29 17. Do acompanhamento e fiscalização do contrato ........................................................... p. 30 18. Da propriedade intelectual dos produtos e serviços e da segurança e sigilo das informações ........................................................................................................................... p. 31 19. Das condições contratuais ............................................................................................ p. 31 20. Da garantia contratual ................................................................................................... p. 32 21. Do pagamento e reajuste .............................................................................................. p. 33 22. Das sanções administrativas ......................................................................................... p. 33 23. Da rescisão do contrato ................................................................................................. p. 36 24. Das obrigações da Contratada ...................................................................................... p. 37 25. Das obrigações do Ministério da Defesa ....................................................................... p. 39 Parte 3 – Do julgamento das propostas 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. Da Subcomissão Técnica .............................................................................................. p. 40 Dos procedimentos de julgamento pela Subcomissão Técnica .................................... p. 40 Dos quesitos pontuáveis da Proposta Técnica .............................................................. p. 41 Da pontuação da Proposta Técnica .............................................................................. p. 42 Do desempenho mínimo exigido para classificação da Proposta Técnica .................... p. 47 Do índice técnico ........................................................................................................... p. 47 Da Proposta de Preço ................................................................................................... p. 47 Dos preços máximos aceitáveis e da presunção relativa de inexequibilidade .............. p. 48 Do índice de preços....................................................................................................... p. 51 Da apresentação das Propostas ................................................................................... p. 51 Da apresentação da Proposta Técnica ......................................................................... p. 52 Da apresentação da Proposta de Preço........................................................................ p. 53 Da nota final .................................................................................................................. p. 58 Do critério de desempate da nota final .......................................................................... p. 58 Das disposições finais ................................................................................................... p. 58 Parte 4 – Briefing 1 Projeto Básico Parte 1 – Do contexto geral da contratação 1. Do objeto Contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos de apoio à assessoria de comunicação integrada (assessoria de imprensa, relações públicas e comunicação digital). 2. Da finalidade da contratação A contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos de suporte à assessoria de comunicação integrada tem por finalidades: 2.1 Apoiar o Ministério da Defesa – MD no cumprimento dos preceitos constitucionais de transparência pública e, em especial, da Lei de Acesso à Informação, fortalecendo os mecanismos de diálogo de interesse público para o exercício da cidadania; 2.2 Robustecer a capacidade de condução sistêmica da comunicação institucional do MD, hoje marcada pela limitação de recursos humanos e materiais exigidos para o bom desempenho de suas funções técnicas; 2.3 Apoiar o redesenho do modelo de comunicação institucional do MD; 2.4 Aumentar o valor agregado pelas ações de comunicação institucional à inserção de temas de defesa na agenda nacional, apoiando iniciativas capazes de influenciar o conhecimento, a predisposição e o comportamento de segmentos que ainda carecem de maior interlocução com o MD; 2.5 Fortalecer o discurso institucional do MD, por meio de ações que integrem e uniformizem, verbal e visualmente, o tratamento das mensagens, conceitos, valores e princípios difundidos; 2.6 Fortalecer a capacidade do MD de prover informação relevante e de interesse público com qualidade. 3. Da justificativa para contratação do serviço Os fundamentos da atuação da comunicação social do Ministério da Defesa estão contidos, principalmente, em dois marcos institucionais: a Estratégia Nacional de Defesa (2008) e a Política de Defesa Nacional (1999). Em ambos, há apontamentos que explicitam o papel a ser desempenhado pelas ações de comunicação no contexto da Defesa Nacional. A Política de Defesa Nacional estabeleceu como diretriz: “sensibilizar e esclarecer a opinião pública, com vistas a criar e conservar uma mentalidade de Defesa Nacional, por meio do incentivo ao civismo e à dedicação à Pátria”. Como desdobramento desse comando, uma das bases da Estratégia Nacional de Defesa é “ver a Nação identificada com a causa da defesa. Toda a estratégia nacional repousa sobre conscientização do povo brasileiro da importância central dos problemas de defesa”. 2 A Estratégia Nacional de Defesa estabelece que o Ministério da Defesa “intensificará a divulgação das atividades de defesa, de modo a aumentar sua visibilidade junto à sociedade, e implementará ações e programas voltados à promoção e disseminação de pesquisas e à formação de recursos humanos qualificados na área”. Nessa mesma linha, a Estratégia Nacional de Defesa coloca também ao MD a missão de “promover maior integração e participação dos setores civis governamentais na discussão dos temas ligados à defesa, assim como a participação efetiva da sociedade brasileira, por intermédio do meio acadêmico e de institutos e entidades ligados aos assuntos estratégicos de defesa”, destacando a necessidade de obter “maior engajamento da sociedade brasileira nos assuntos de defesa, assim como maior integração entre os diferentes setores dos três poderes do Estado brasileiro e desses setores com os institutos nacionais de estudos estratégicos, públicos ou privados”. A despeito desses compromissos, o atual desempenho da área de comunicação institucional do Ministério da Defesa não responde adequadamente à complexidade e ao alcance das necessidades do órgão. Dada sua fragilidade estrutural, a Assessoria de Comunicação Social do MD (ASCOM/MD) viu-se incapaz de projetar sua atuação além do relacionamento com a mídia e da tentativa, moderada, de construção de imagem – por vezes, sem o valor estratégico que essas atividades exigem. As dificuldades observadas decorrem, em grande medida, do arranjo provisório que se fez para montar a assessoria de comunicação do ministério. Herdado do extinto Estado Maior das Forças Armadas, esse arranjo revelou-se compatível tão somente com o antigo órgão, que tinha uma demanda por interlocução significativamente menor do que a atualmente colocada. A criação do MD trouxe sensível impacto à rotina dessa unidade, cuja equipe foi direcionada para a área de imprensa, em prejuízo de outras funções. O exemplo mais claro dessa deficiência foi o relativo abandono das ações de publicidade. À exceção das campanhas anuais de alistamento militar, pouco se faz nessa área para divulgar as principais iniciativas do Ministério. Mesmo a produção de peças gráficas simples, como folders, cartazes e material de folheteria, acontece amiúde em função da carência de meios. Outro exemplo de precariedade é o sítio eletrônico mantido pelo Ministério da Defesa na internet. Não apenas obsoleto em termos tecnológicos, esse canal também se ressente da ausência de um tratamento de comunicação social mais profissional. Falhas de desenho comprometem a experiência de uso do sítio, que, em virtude do modesto cardápio de recursos informativos e interativos, perde atratividade como “interlocutor” confiável e consistente. Vale observar que mesmo o trato das questões de imprensa, carro-chefe da comunicação, sofre com a falta de suporte adequado, como evidencia a qualidade do monitoramento da mídia disponível. Hoje, esse acompanhamento é feito apenas sobre os jornais matinais e as revistas semanais. Rádio e TV ficam fora do escopo, enquanto o rastreamento das notícias on-line é feito de forma inconstante, condicionada à eventual disponibilidade de profissionais. Além do monitoramento, é necessária análise periódica do noticiário. Essa atividade, contudo, não acontece de modo sistemático, impedindo que autoridades do MD sejam melhor orientadas para interagir de forma oportuna no noticiário. Essas restrições acarretam prejuízo duplo à instituição. Numa ponta, impedem o cumprimento de obrigações regimentais da ASCOM/MD – especialmente, a execução da política de comunicação do Ministério da Defesa, em articulação com as assessorias de comunicação dos comandos militares. Na outra, inibem a articulação proativa de ações de comunicação capazes de fomentar a percepção da importância da defesa para a sociedade brasileira e junto àqueles que definem a agenda política nacional. Tais deficiências tornam-se mais agudas num contexto de adaptação institucional. Recentemente, iniciou-se a reestruturação do Ministério da Defesa, resultante da execução da Estratégia Nacional de Defesa (END/2008). Ambiciosa e abrangente, ela apresenta entre suas metas o desenvolvimento de uma mentalidade de defesa na sociedade. Ao mesmo tempo, vislumbra dotar a administração central do MD de instrumentos para exercer seu papel de direção superior das Forças Armadas. 3 4. Do detalhamento do objeto Os produtos e serviços a serem contratados são de natureza técnica e intelectual, em que a metodologia empregada na sua elaboração admite variação de execução, com repercussões significativas nos resultados alcançados. Por esse motivo, o rol apresentado a seguir explicita o uso de metodologias e ferramentas próprias da contratada. Em que pese a relativa abrangência do objeto, a contratação é restrita a produtos e serviços de comunicação, ainda que alguns destes itens – como a elaboração de anteprojetos para novos portal internet e intranet – sejam apoiados por recursos tecnológicos. Isso explica a não aplicabilidade da IN/STLI-MP nº 04/2010, que dispõe sobre a contratação de soluções de TI no âmbito do Poder Executivo Federal. A esse respeito, cabe destacar o ACÓRDÃO Nº 29/2009 do TCU, que deliberou sobre processo de concorrência da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República – SECOM/PR para contratação de serviços de comunicação digital. Em seu voto, o relator, ministro Raimundo Carreiro, aponta: “A unidade técnica concorda com o exposto pela Secom, no que pertine à legislação aplicável à espécie, concluindo que o certame em questão não seria regido pelo Decreto 1.074/94, posto que o objeto da licitação é um conjunto de soluções de comunicação, no qual estariam englobados serviços de informática apenas como meio de se atingir o objetivo da contratação” (grifos nossos). O voto foi amparado por manifestação da Unidade Técnica do TCU, que se pronunciou esclarecendo que “se entende pertinente a distinção feita pela Secom em relação ao serviço objeto da contratação. Trata-se de conjunto de serviços de comunicação, no âmbito do qual os serviços de informática são utilizados como um meio para a consecução de um objetivo, que é a disponibilização das informações ao público-alvo.” O dimensionamento do objeto tomou por base o histórico de demandas encaminhadas à ASCOM/MD, bem como a projeção de necessidades decorrentes da ampliação da capacidade de atendimento em campos em que o MD não dispõe de estrutura operacional, a exemplo da produção de conteúdos multimídia. Tais avaliações foram apoiadas por Nota Técnica encaminhada ao Chefe de Gabinete do Ministro da Defesa por intermédio do Memorando 182/GM/ASCOM-MD em 22 de novembro de 2011. Os produtos e serviços serão executados sob demanda, agrupados conforme a tipologia do trabalho: a) apoio ao diagnóstico e planejamento da comunicação integrada; b) apoio à gestão da comunicação integrada; c) apoio ao monitoramento e avaliação da comunicação integrada. A seguir, são detalhados os produtos e serviços a serem contratados, requisitos de conteúdo, prazos de conclusão ou entrega, restrições para subcontratação e pré-requisitos a serem atendidos para a emissão da respectiva Ordem de Serviço. 4 4.1 Apoio ao diagnóstico e planejamento da comunicação integrada Produto ou serviço 4.1.1 Detalhamento do diagnóstico da comunicação institucional do Ministério da Defesa (MD). Descrição e referência para preço Elaboração de diagnósticos que apontem, a partir do levantamento e da análise de informações a respeito do MD, cenários e desafios capazes de orientar ações estratégicas de comunicação para o Ministério. Entregável Prazos Documento, em versões impressa e eletrônica (em formato a ser definido posteriormente), consolidando o diagnóstico da comunicação institucional do MD, desenvolvido a partir de metodologia e ferramentas próprias da Contratada. O diagnóstico da comunicação digital deverá ser apresentado em 10 dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço. O prazo máximo para revisão, ajustes e aprovação desse capítulo será de 5 dias úteis, contados a partir da entrega da primeira versão. A primeira versão do diagnóstico completo da comunicação institucional do MD deverá ser entregue no prazo máximo de 20 dias úteis, contados a partir da emissão da respectiva Ordem de Serviço. O prazo máximo para revisão, ajustes e aprovação será de 10 dias úteis, contados a partir da entrega da primeira versão. Revisões no documento-base deverão ser feitas com periodicidade não inferior a 12 meses e não superior a 18 meses, de modo a permitir adequação a novas necessidades do MD, e serão demandadas por ordens de serviço específicas. O custo de cada revisão não poderá ser superior a 15% do valor do documento-base. Não aplicável. Documento, em versões impressa e eletrônica (em formato a ser definido posteriormente), consolidando o planejamento de comunicação integrada para o MD para o período 2013-2017. A primeira versão do documento deverá ser entregue no prazo máximo de 20 dias úteis, contados a partir da emissão da respectiva Ordem de Serviço. O prazo máximo para revisão, ajustes e aprovação será de 10 dias úteis, contados a partir da entrega da primeira versão. Aprovação do diagnóstico da comunicação institucional do Ministério da Defesa. É vedada a subcontratação deste item. Referência para preço: Custo de elaboração do relatório final. 4.1.2 Apoio na proposição de ações de comunicação institucional para inclusão no planejamento do MD. Consolidação do planejamento estratégico de comunicação para subsidiar a inclusão de projetos e ações de comunicação integrada no Plano Plurianual do MD. É vedada a subcontratação deste item. Prérequisitos para emissão da Ordem de Serviço O planejamento deverá ser desenvolvido a partir de metodologia e ferramentas próprias da Contratada, contemplando, como conteúdo mínimo, os seguintes itens: > análise dos ambientes interno e externo; Referência para preço: > caracterização do problema ou dos problemas de comunicação; Custo de elaboração do relatório final. > definição de públicos estratégicos, objetivos, ações prioritárias, indicadores e metas; > previsão de impacto das ações recomendadas; > cronograma de implementação das ações propostas; > previsão dos recursos necessários; > matriz de responsabilidades; > proposição de critérios, métricas e ferramentas de avaliação quantitativa e qualitativa dos resultados. 5 Revisões no documento-base deverão ser feitas com periodicidade não inferior a 12 meses e não superior a 18 meses, de modo a permitir adequação a novas necessidades do MD, e serão demandadas por ordens de serviço específicas. O custo de cada revisão não poderá ser superior a 15% do valor do documento-base. Produto ou serviço 4.1.3 Apoio na elaboração de plano de presença digital. Descrição e referência para preço Entregável Consolidação do plano de presença digital para o MD, contemplando estratégias, canais e recursos que permitam ao Ministério fazer da internet uma eficiente plataforma de relacionamento com públicos de interesse. Documento, em versões impressa e eletrônica (em formato a ser definido posteriormente), contendo proposta de plano de presença digital para o MD na internet. É vedada a subcontratação deste item. > proposição de estratégias específicas para a comunicação digital; Referência para preço: Custo de elaboração do relatório final. O plano deverá ser desenvolvido a partir de metodologia e ferramentas próprias da Contratada, contemplando, como conteúdo mínimo, os seguintes itens: > benchmarking com instituições congêneres brasileiras e estrangeiras; > requisitos e exigências tecnológicas para implementação do plano; > estimativa dos investimentos a serem realizados; > previsão de impacto das ações sugeridas; > diretrizes para criação de novo portal e de nova intranet para o MD; > diretrizes para criação e gestão integrada de redes sociais; > matriz de responsabilidades; > cronograma de implementação dos projetos; > proposição de critérios, métricas e ferramentas de avaliação qualitativa e quantitativa dos resultados. 4.1.4 Elaboração de anteprojeto do novo portal internet. Elaboração de anteprojeto de um novo portal para o MD na internet, tendo por base as estratégias definidas no plano de presença digital do Ministério. É vedada a subcontratação deste item. Referência para preço: Custo da elaboração do anteprojeto, o qual deverá conter todos os elementos necessários para realizar a codificação (HTML, CSS, Javascript etc.) e posterior implementação do novo portal internet. a) Documento, em versões impressa e eletrônica (em formato a ser definido posteriormente), contendo o anteprojeto e as especificações do novo portal internet. b) Repositório, em mídia eletrônica, de todos os arquivos necessários para realizar a codificação e a implementação do novo portal internet. O anteprojeto deverá ser desenvolvido a partir de metodologia e ferramentas próprias da Contratada, contemplando, como conteúdo mínimo, os seguintes itens: > planejamento estratégico e editorial do portal; > mapeamento de conteúdos; > definição de escopo; > arquitetura da informação; > projeto editorial; > conceitos e programação visual do portal, incluindo o desenho de telas para as diferentes páginas e seções propostas; > requisitos ou especificações de infraestrutura de tecnologia necessários à entrada em produção do portal. 6 Prazos As diretrizes para criação do novo portal web e da nova intranet deverão ser apresentadas em 10 dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço do plano de presença digital. O prazo máximo para revisão, ajustes e aprovação desse capítulo será de 5 dias úteis, contados a partir da entrega da primeira versão. Prérequisitos para emissão da Ordem de Serviço Aprovação do diagnóstico referente à comunicação digital. A primeira versão do plano de presença digital completo deverá ser entregue no prazo máximo de 20 dias úteis, contados a partir da emissão da respectiva Ordem de Serviço. O prazo máximo para revisão, ajustes e aprovação será de 10 dias úteis, contados a partir da entrega da primeira versão. Revisões no documento-base deverão ser feitas com periodicidade não inferior a 12 meses e não superior a 18 meses, de modo a permitir adequação a novas necessidades do MD, e serão demandadas por ordens de serviço específicas. O custo de cada revisão não poderá ser superior a 15% do valor do documento-base. A primeira versão do documento deverá ser entregue no prazo máximo de 80 dias úteis, contados a partir da emissão da respectiva Ordem de Serviço. O prazo máximo para revisão, ajustes e aprovação será de 20 dias úteis, contados a partir da entrega da primeira versão. Aprovação das diretrizes para criação do novo portal e da nova intranet. Produto ou serviço 4.1.5 Elaboração de anteprojeto de nova intranet. Descrição e referência para preço Elaboração de anteprojeto de uma nova intranet para o MD, tendo por base as estratégias definidas no plano de presença digital do Ministério. É vedada a subcontratação deste item. Entregável a) Documento, em versões impressa e eletrônica (em formato a ser definido posteriormente), contendo o anteprojeto e as especificações da nova intranet. b) Repositório, em mídia eletrônica, de todos os arquivos necessários para realizar a codificação e a implementação da nova intranet. O anteprojeto deverá ser desenvolvido a partir de metodologia e ferramentas próprias da Contratada, contemplando, como conteúdo mínimo, os seguintes itens: Referência para preço: > planejamento estratégico e editorial da intranet; Custo da elaboração do anteprojeto, o qual deverá conter todos os elementos necessários para realizar a codificação (HTML, CSS, Javascript etc.) e posterior implementação da nova intranet. > mapeamento de conteúdos; Prazos A primeira versão do documento deverá ser entregue no prazo máximo de 60 dias úteis, contados a partir da emissão da respectiva Ordem de Serviço. Prérequisitos para emissão da Ordem de Serviço Aprovação do plano de presença digital para o MD. O prazo máximo para revisão, ajustes e aprovação será de 20 dias úteis, contados a partir da entrega da primeira versão. Aprovação dos padrões de identidade visual institucional relativos à intranet. A primeira versão do documento deverá ser entregue no prazo máximo de 60 dias úteis, contados a partir da emissão da respectiva Ordem de Serviço. Aprovação do diagnóstico da comunicação institucional do Ministério da Defesa. > definição de escopo; > arquitetura da informação; > projeto editorial; > conceitos e programação visual da intranet, incluindo o desenho de telas para as diferentes páginas e seções propostas; > requisitos ou especificações de infraestrutura de tecnologia necessários à entrada em produção da intranet. 4.1.6 Proposição dos padrões de identidade visual institucional. Proposição de projeto de identidade visual que estabeleça conceitos, diretrizes, padrões e normas para a aplicação de elementos gráficos capazes de uniformizar e distinguir material institucional do MD. a) Documento, em versões impressa e eletrônica (em formato a ser definido posteriormente), consolidando os padrões e normas para aplicação de elementos gráficos em sítios eletrônicos, apresentações, material de papelaria e de comunicação institucional do MD. É vedada a subcontratação deste item. O projeto de identidade visual deverá contemplar, como conteúdo mínimo, os seguintes itens: Referência para preço: Custo da elaboração do projeto. b) Repositório, em mídia eletrônica, de todos os arquivos necessários para a execução das normas e a aplicação dos padrões estabelecidos. > Conceito gráfico; > Código cromático; > Tipografias; > Padrões de assinatura; > Modelos padrão de material de papelaria (cartões de visita, padrões para correspondência, envelopes); > Modelos padrão de slides para apresentação (em versões para PC e Mac); > Diretrizes e recomendações para criação de material de comunicação institucional (cartazes, banners, folders, boletins, páginas Web). 7 O prazo máximo para revisão, ajustes e aprovação será de 20 dias úteis, contados a partir da entrega da primeira versão. Produto ou serviço 4.1.7 Apoio à melhoria dos processos de trabalho da ASCOM / MD. Descrição e referência para preço Entregável Prazos Prérequisitos para emissão da Ordem de Serviço Proposição de diretrizes e padronização de procedimentos operacionais para atuação dos profissionais que compõem a ASCOM / MD. Documento, em versões impressa e eletrônica (em formato a ser definido posteriormente), consolidando processos internos, fluxos de trabalho, ações de rotina, organização de arquivos e documentos, mecanismos de gestão de prazos e outros processos que visem otimizar a organização e o funcionamento da ASCOM / MD. A primeira versão do documento deverá ser entregue no prazo máximo de 30 dias úteis, contados a partir da emissão da respectiva Ordem de Serviço. Aprovação do diagnóstico da comunicação institucional do Ministério da Defesa. É vedada a subcontratação deste item. O prazo máximo para revisão, ajustes e aprovação será de 10 dias úteis, contados a partir da entrega da primeira versão. Revisões no documento-base deverão ser feitas com periodicidade não inferior a 12 meses e não superior a 18 meses, de modo a permitir adequação a novas necessidades do MD, e serão demandadas por ordens de serviço específicas. Referência para preço: Custo de elaboração do relatório final. O custo de cada revisão não poderá ser superior a 15% do valor do documento-base. 8 4.2 Apoio à gestão da comunicação integrada Produto ou serviço 4.2.1 Apoio ao atendimento de demandas de informação. Descrição e referência para preço Apoio para resposta a demandas de informação ao MD. É vedada a subcontratação deste item. Volume anual médio atual: 192 demandas de baixa complexidade; 144 demandas de média complexidade; 144 demandas de alta complexidade 6 demandas especiais Incremento estimado: aumento de 20% até o 2º ano. Métrica: Atendimento registrado no sistema de gestão de demandas. Referência para preço: Custo por demanda atendida, estabelecido para cada nível de complexidade. Entregável Prazos a) Arquivo digital em formato texto com subsídios para resposta ou minuta de resposta a questionamento ao MD por telefone ou correio eletrônico, com registro de conclusão da demanda em sistema de gerenciamento próprio. Serviço continuado e diário. Inclui controle de prazos e de qualidade das respostas. Demandas de média complexidade: tempo de conclusão do atendimento em até 8 horas de trabalho. Demanda de baixa complexidade: atendimento requer informações disponíveis em documentos em português, publicados, cedidos ou indicados pelo Contratante. Não requer entrevistas. Demanda de média complexidade: além das informações anteriores, atendimento requer pesquisas na internet e entrevistas com até 3 fontes indicadas pelo Contratante. Demanda de alta complexidade e demanda especial: além das informações anteriores, atendimento requer mais de 3 entrevistas com fontes indicadas pelo Contratante; ou exame de material em outros idiomas, ou pesquisa de legislação, ou pesquisa de autos de processos, ou pesquisa bibliográfica, ou acompanhamento de autoridade em viagem, ou cobertura de eventos excepcionais (exemplo: incêndio da Estação Antártica), ou cobertura de eventos em finais de semana ou feriados. b) Relatório de gestão mensal, contendo o resumo das atividades desenvolvidas. 9 Demandas de baixa complexidade: tempo de conclusão do atendimento em até 4 horas de trabalho. Demandas de alta complexidade: tempo de conclusão do atendimento em até 24 horas de trabalho. Demandas especiais: tempo de conclusão do atendimento superior a 24 horas de trabalho, a ser definido na emissão da Ordem de Serviço. O grau de complexidade será definido na emissão da Ordem de Serviço. Prérequisitos para emissão da Ordem de Serviço Não aplicável. Produto ou serviço 4.2.2 Redação, edição e revisão de textos noticiosos e institucionais. Descrição e referência para preço Entregável Prazos Redação, edição e revisão de textos originais sobre tema específico, de caráter noticioso e institucional, para publicação em mídias impressas e eletrônicas. a) Arquivo digital em formato texto Serviço continuado e diário. Demanda de baixa complexidade: Demandas de baixa complexidade: tempo de conclusão do atendimento em até 3 horas de trabalho. É vedada a subcontratação deste item. Cobertura rotineira de eventos e temas sem maior sensibilidade política ou sem necessidade de acompanhamento de desdobramentos (exemplo: cobertura de cerimônias militares de troca de comando). Volume anual médio atual: 480 demandas de baixa complexidade; 192 demandas de média complexidade; 96 demandas de alta complexidade 6 demandas especiais. Incremento estimado: aumento de 20% até o 2º ano. Métrica: Atendimento registrado no sistema de gestão de demandas. Referência para preço: Custo por demanda atendida, estabelecido para cada nível de complexidade. atendimento requer informações disponíveis em documentos em português, publicados, cedidos ou indicados pelo Contratante, ou entrevistas com até 3 fontes indicadas pelo Contratante. Demanda de média complexidade: Além das informações anteriores, atendimento requer pesquisas na internet, ou exame de material em outros idiomas ou entrevistas com mais de 3 fontes indicadas pelo Contratante. Cobertura de eventos e temas com sensibilidade política ou com necessidade de acompanhamento de desdobramentos (exemplo: cobertura de audiências públicas no Congresso, cobertura de reuniões bilaterais com autoridades estrangeiras). Demanda de alta complexidade e demanda especial: Além das informações anteriores, atendimento requer pesquisa de legislação, ou pesquisa de autos de processos, ou pesquisa bibliográfica, ou acompanhamento de autoridade em viagem, ou cobertura de eventos extraordinários (exemplo: incêndio da estação antártica), ou cobertura de eventos em finais de semana ou feriados. b) Relatório de gestão mensal, contendo o resumo das atividades desenvolvidas. 10 Demandas de média complexidade: tempo de conclusão do atendimento em até 6 horas de trabalho. Demandas de alta complexidade: tempo de conclusão do atendimento em até 24 horas de trabalho. Demandas especiais: tempo de conclusão do atendimento superior a 24 horas de trabalho. O grau de complexidade será definido na emissão da Ordem de Serviço. Prérequisitos para emissão da Ordem de Serviço Não aplicável. Produto ou serviço 4.2.3 Produção de press kits. Descrição e referência para preço Elaboração de material de referência de caráter institucional (textos, infográficos, imagens) para distribuição em contatos com a imprensa, com conteúdo institucional ou temático, conforme especificação do Contratante. É vedada a subcontratação da elaboração do conteúdo e de design. É permitida a subcontratação da produção da embalagem. Referências para preço: Entregável a) Press kit impresso, pronto para distribuição. b) Disponibilização, em mídia eletrônica, de todos os arquivos necessários para a reprodução do press-kit. Press kit institucional: apresenta informações gerais sobre o ministério (estrutura, projetos, histórico de atuação etc.). As informações permanecem úteis por tempo relativamente mais longo. A distribuição não está associada a nenhum evento. A embalagem deve priorizar o fortalecimento da imagem institucional do ministério. Press kit temático: apresenta informações focadas em eventos ou temas específicos (exemplos: segurança da Rio+20, Operação Ágata, PAED, Livro Branco). A distribuição está associada a eventos específicos. A embalagem deve priorizar a praticidade e a simplicidade. Custo por press-kit distribuído*, estabelecido para “press kit institucional” e “press kit temático”. Custo adicional por idioma traduzido *Custo inclui design, conteúdo, tradução, impressão, mídias eletrônicas distribuídas e embalagem. Estimativa anual: 400 press kits institucionais e 300 temáticos (10% em língua estrangeira). 11 Prazos Press kit institucional: Até 36 horas de trabalho para elaboração do conteúdo e do design. Press kit temático: Até 12 horas de trabalho para elaboração do conteúdo e do design. Quando for solicitada tradução, o prazo será acrescido de 24 horas por idioma. Prérequisitos para emissão da Ordem de Serviço Aprovação dos padrões de identidade visual institucional. Produto ou serviço 4.2.4 Produção de newsletters eletrônicas. Descrição e referência para preço Elaboração de material informativo (textos, infográficos, imagens) para publicação periódica em meio eletrônico, de caráter institucional, com conteúdo geral ou específico, conforme especificação do Contratante. Entregável Disponibilização, em mídia eletrônica, de todos os arquivos necessários para o envio da newsletter. Prazos Serviço mensal. Versão para aprovação disponível em até 24 horas antes da publicação. Prérequisitos para emissão da Ordem de Serviço Aprovação do plano de presença digital para o MD. A critério do MD, poderá ser alterada a frequência de publicação. É vedada a subcontratação deste item. Referência para preço: Custo por edição da newsletter eletrônica. Inclui elaboração de conteúdo, desenvolvimento de projeto gráfico, diagramação e envio. Estimativa mensal: 1 newsletter eletrônica. 4.2.5 Implantação e gestão de banco de respostas. Construção de um banco de respostas a partir da análise temática das demandas de informações da ASCOM, com registro do histórico de atendimentos efetuados pela unidade. a) Serviço continuado de gestão de banco de respostas. Implantação do banco de dados e serviço continuado de gestão de conteúdo. > cadastro de fontes (autoridades e órgãos); Produto ou serviço acessório. É permitida a subcontratação deste item. b) Solução de tecnologia para banco de dados sobre assuntos / temas relevantes e respectivos posicionamentos oficiais, contendo no mínimo as seguintes funcionalidades: > busca textual; > legislação aplicável; > histórico de atendimentos (veículos, datas, demandas e respostas). A infra-estrutura tecnológica pode ser remota, a critério da empresa prestadora do serviço. Referência para preço: c) Documento, em versões impressa e eletrônica (em formato a ser posteriormente definido), consolidando as normas e padrões para indexação e acesso ao acervo. Serviço continuado, custo mensal. d) Relatório de gestão mensal, contendo o resumo das atividades desenvolvidas. 12 O período de homologação deverá iniciar no prazo máximo de 80 dias úteis, contados a partir da emissão da respectiva Ordem de Serviço. O prazo máximo para homologação será de 20 dias úteis, contados a partir da entrega da primeira versão. Não aplicável. Produto ou serviço 4.2.6 Implantação e gestão de mailing lists, incluindo atualização de cadastro e implantação de mecanismos de busca. Descrição e referência para preço Cadastro de endereços e contatos de público de interesse do MD. Produto ou serviço acessório. É permitida a subcontratação deste item. Entregável a) Serviço continuado de gestão de mailing lists. b) Disponibilização, em mídia eletrônica, de todos os arquivos necessários para a implantação e gestão de mailing lists. Prazos O período de homologação deverá iniciar no prazo máximo de 30 dias úteis, contados a partir da emissão da respectiva Ordem de Serviço. c) Relatório de gestão mensal, contendo o resumo das atividades desenvolvidas. O prazo máximo para homologação será de 10 dias úteis, contados a partir da entrega da primeira versão. a) Serviço continuado de gestão do acervo de vídeos, fotos e áudios. O período de homologação deverá iniciar no prazo máximo de 40 dias úteis, contados a partir da emissão da respectiva Ordem de Serviço. Prérequisitos para emissão da Ordem de Serviço Não aplicável. Referência para preço: Serviço continuado, custo mensal. 4.2.7 Implantação e gestão de acervos multimídia (arquivos de vídeo, fotografia e áudio), incluindo pesquisa de conteúdo. Solução de tecnologia para gestão de repositório de acervos multimídia. Inclui software, hardware, indexação e gestão de conteúdo armazenado. Produto ou serviço acessório. É permitida a subcontratação deste item. Referência para preço: b) Solução de tecnologia para repositório de acervos multimídia. A infra-estrutura tecnológica pode ser remota, a critério da empresa prestadora do serviço. c) Documento, em versões impressa e eletrônica (em formato a ser definido posteriormente), consolidando as normas e padrões para indexação e acesso ao acervo de arquivos de vídeo, foto e áudio. Não aplicável. O prazo máximo para homologação será de 10 dias úteis, contados a partir da entrega da primeira versão do produto. d) Relatório de gestão mensal, contendo o resumo das atividades desenvolvidas. Serviço continuado, custo mensal. 4.2.8 Implantação e gestão de banco de textos (matérias, entrevistas, pronunciamentos), incluindo pesquisa de conteúdo. Solução de tecnologia com busca textual para banco de dados sobre matérias, entrevistas, pronunciamentos. a) Serviço continuado de gestão de banco de dados sobre matérias, entrevistas, pronunciamentos. Inclui software, hardware, indexação e gestão de conteúdo armazenado. A infra-estrutura tecnológica pode ser remota, a critério da empresa prestadora do serviço. Produto ou serviço acessório. É permitida a subcontratação deste item. Referência para preço: b) Solução tecnológica para banco de dados, com busca textual. c) Documento, em versões impressa e eletrônica (em formato a ser definido posteriormente), consolidando as normas e padrões para indexação e acesso ao acervo de matérias, entrevistas, pronunciamentos. d) Relatório de gestão mensal, contendo o resumo das atividades desenvolvidas. Serviço continuado, custo mensal. 13 O período de homologação deverá iniciar no prazo máximo de 20 dias úteis, contados a partir da emissão da respectiva Ordem de Serviço. O prazo máximo para homologação será de 10 dias úteis, contados a partir da entrega da primeira versão. Não aplicável. Produto ou serviço 4.2.9 Design gráfico. Descrição e referência para preço Entregável Criação de projetos gráficos e serviço de diagramação para material impresso. Projeto gráfico para revista, jornal, folder, ou qualquer outro tipo de material impresso. Não inclui produção original de texto ou imagem. Produto ou serviço acessório. Deverão ser entregues cópias impressas e eletrônicas do material solicitado. É permitida a subcontratação deste item. Referências para preço: Prazos Prérequisitos para emissão da Ordem de Serviço Acordado previamente à emissão da Ordem de Serviço. Aprovação dos padrões de identidade visual institucional. Acordado previamente à emissão da Ordem de Serviço. Aprovação dos padrões de identidade visual institucional. Projeto gráfico: projeto original completo. Diagramação: aplicação de projeto gráfico em peças avulsas e publicações. Custo por projeto e custo por peça avulsa ou publicação diagramada. Estimativa anual: 3 projetos gráficos e 96 páginas diagramadas. 4.2.10 Desenvolvimento de material de comunicação visual para eventos. Projeto de stand, testeira, totem, ou qualquer outro item de organização espacial de eventos institucionais a) Documento impresso detalhando o projeto. b) Disponibilização, em mídia eletrônica, de todos os arquivos necessários para o desenvolvimento e implantação do projeto. Produto ou serviço acessório. É permitida a subcontratação deste item. Referência para preço: Custo por projeto. Estimativa anual: 2 projetos. 14 Produto ou serviço 4.2.11 Registro vídeo / fotográfico de ações e eventos do MD. Descrição e referência para preço Cobertura fotográfica e/ou em vídeo de ações e eventos do MD, com tratamento de imagens e edição, para inclusão em acervo multimídia e para publicação em meio digital e/ou impresso. Produto ou serviço acessório. É permitida a subcontratação deste item. Referência para preço: Entregável Prazos Foto: Demanda normal: Para cada evento coberto, ao menos 10 fotos deverão possuir qualidade suficiente para publicação e/ou inclusão no banco de imagens (enquadramento, foco e exposição adequados). fotos ou vídeos editados disponíveis para publicação em até 4 horas após a cobertura do evento. Vídeo: Prérequisitos para emissão da Ordem de Serviço Não aplicável. Demanda urgente: Para cada evento coberto, o material editado deverá possuir ao menos 5 minutos com qualidade suficiente para publicação e/ou inclusão no banco de imagens (enquadramento, foco, exposição e áudio adequados). fotos ou vídeos editados disponíveis para publicação no sítio eletrônico em até 2 horas após a cobertura do evento. Imagem em alta definição, gravada em mídia. Custo por saída de fotógrafo e custo por saída de cinegrafista, estabelecidos para “demanda urgente” e “demanda normal”. Estimativa anual: 24 saídas de fotógrafo e 12 saídas de cinegrafista, sendo 1/3 demandas urgentes. 4.2.12 Produção de ilustrações e infográficos para mídias impressas e eletrônicas. Produção, a partir de informação fornecida pelo MD, de conteúdo original ilustrativo usando recursos gráficos, de animação, de áudio e vídeo. Disponibilização, em mídia eletrônica, de todos os arquivos necessários para a publicação do conteúdo editado e finalizado. Baixa complexidade: Baixa complexidade: ilustração ou infográfico estático. 5 dias úteis. Produto ou serviço acessório. Alta complexidade: Infográfico interativo. É permitida a subcontratação deste item. Referência para preço: Custo por ilustração ou infográfico, estabelecido para cada nível de complexidade. Estimativa anual: 12 ilustrações ou infográficos de baixa complexidade e 6 infográficos de alta complexidade. 15 2 dias úteis. Alta complexidade: Não aplicável. Produto ou serviço 4.2.13 Produção de áudios noticiosos e institucionais. Descrição e referência para preço Elaboração de texto, locução, captação e edição final. Produto ou serviço acessório. Entregável Prazos Prérequisitos para emissão da Ordem de Serviço Disponibilização, em mídia eletrônica, de todos os arquivos necessários para a publicação e difusão do áudio em alta definição. Acordado previamente à emissão da Ordem de Serviço. Não aplicável. Disponibilização, em mídia eletrônica, de todos os arquivos necessários para a publicação e difusão do vídeo em alta definição. Acordado previamente à emissão da Ordem de Serviço Não aplicável. É permitida a subcontratação deste item. Referência para preço: Custo por minuto de áudio finalizado. Estimativa anual: 6 áudios noticiosos, com duração entre 30 seg e 1 min. 2 áudios institucionais, com duração entre 30 seg e 2 min. 4.2.14 Produção de vídeos noticiosos e institucionais. Elaboração de texto, captação, criação gráfica, edição e finalização em matriz digital DVD e / ou para Web. Produto ou serviço acessório. É permitida a subcontratação deste item. Referência para preço: Custo por minuto de vídeo produzido. Estimativa anual: 6 vídeos noticiosos, com duração máxima de 2 min. 2 vídeos institucionais, com duração máxima de 10 min. 16 Produto ou serviço 4.2.15 Degravação. Descrição e referência para preço Transcrição de conteúdo de áudio ou vídeo. Produto ou serviço acessório. Entregável Prazos Prérequisitos para emissão da Ordem de Serviço Documento, em versões impressa e eletrônica (formato .doc), com a transcrição de conteúdo de arquivos de áudio ou vídeo fornecidos pelo MD. Acordado previamente à emissão da Ordem de Serviço. Não aplicável. a) Suporte físico, arte de papelaria e gestão de conteúdo de jornal mural, atualizado semanalmente. Acordado previamente à emissão da Ordem de Serviço. Aprovação dos padrões de identidade visual institucional. Acordado previamente à emissão da Ordem de Serviço. Não aplicável. É permitida a subcontratação deste item. Métrica: lauda padrão de 1440 caracteres, incluídos espaços. Referência para preço: Custo por lauda. 120 laudas / ano 4.2.16 Implantação e gestão de jornalmural no edifício sede do MD. Design e produção do suporte físico, desenvolvimento de arte de papelaria e gestão de conteúdo. Produto ou serviço acessório. É permitida a subcontratação deste item. b) Disponibilização, em mídia eletrônica, de todos os arquivos necessários para a publicação do jornal-mural. Referências para preço: Custo do projeto e custo para gestão (mensal). 4.2.17 Apoio à criação, manutenção e atualização de páginas e conteúdos em ambientes Web (internet e intranet). Webdesign, incluindo interface gráfica e desenvolvimento Web, com ênfase em sistemas CMS open source. a) Criação e implementação de páginas de sítios eletrônicos baseados em sistemas CMS open source, utilizando marcações HTML, XHTML e CSS, conforme arquitetura de informação e navegação aprovadas pela ASCOM/MD. Produto ou serviço acessório. Os serviços deverão estar em conformidade com as recomendações da W3C e do E-MAG. É permitida a subcontratação deste item. b) Relatório de gestão mensal, contendo o resumo das atividades desenvolvidas. Referência para preço: Serviço continuado, custo mensal. 17 4.3 Apoio ao monitoramento e avaliação da comunicação integrada Produto ou serviço 4.3.1 Monitoramento de mídia impressa. Descrição e referência para preço Monitoramento de conteúdo noticioso, relacionado a temas de interesse do MD, veiculado em até 6 jornais de referência nacional e em até 6 revistas de circulação nacional. O rol de veículos monitorados será definido na emissão da Ordem de Serviço, podendo ser alterado a critério do MD. Nesse caso, a Contratada disporá de 2 dias úteis para operacionalizar a mudança. Entregável a) Envio por correio eletrônico de clipping diário de notícias, consolidando o conteúdo dos jornais monitorados. Excepcionalmente, e a partir de critérios previamente acordados, deverão ser enviados alertas por SMS para até 6 telefones indicados pelo Contratante. Prazos Relatório diário, 7 dias por semana. Prérequisitos para emissão da Ordem de Serviço Não aplicável. Correio eletrônico até às 7h30. Cópias impressas até às 8h30. b) Entrega de 30 cópias impressas do clipping. c) Disponibilização, em mídia digital, do conteúdo integral dos relatórios, a cada dois meses. d) Relatório de gestão mensal, contendo o resumo das atividades desenvolvidas. Produto ou serviço acessório. É permitida a subcontratação deste item. Referência para preço: Serviço continuado, custo mensal. 4.3.2 Monitoramento de TV. Monitoramento de conteúdo noticioso, relacionado a temas de interesse do MD, veiculado na TV (sinal aberto e fechado), em até 3 canais indicados pelo Contratante. O rol de canais monitorados será definido na emissão da Ordem de Serviço, podendo ser alterado a critério do MD. Nesse caso, a Contratada disporá de 2 dias úteis para operacionalizar a mudança. a) Envio por correio eletrônico de sínteses do conteúdo veiculado nos canais monitorados. Os relatórios deverão conter links para as matérias, caso estejam disponíveis na internet. Excepcionalmente, e a partir de critérios previamente acordados, deverão ser enviados alertas por SMS para até 6 telefones indicados pelo Contratante. b) Disponibilização, em mídia digital, do conteúdo integral dos relatórios, a cada dois meses. c) Relatório de gestão mensal, contendo o resumo das atividades desenvolvidas. Produto ou serviço acessório. É permitida a subcontratação deste item. Referência para preço: Serviço continuado, custo mensal. 18 2 relatórios diários, 7 dias por semana Períodos de apuração: 17h30 à meia-noite do dia anterior e das 6h às 8h30 do mesmo dia (relatório 1) e 8h30 às 17h30 do mesmo dia (relatório 2) Horários de envio: 9h (relatório 1) e 18h (relatório 2). Não aplicável. Produto ou serviço 4.3.3 Monitoramento de rádio. Descrição e referência para preço Entregável Monitoramento de conteúdo noticioso, relacionado a temas de interesse do MD, veiculado por rádio em até 5 emissoras indicadas pelo MD. a) Envio por correio eletrônico de sínteses do conteúdo veiculado nas emissoras monitoradas. O rol de emissoras monitoradas será definido na emissão da Ordem de Serviço, podendo ser alterado a critério do MD. Nesse caso, a Contratada disporá de 2 dias úteis para operacionalizar a mudança. Excepcionalmente, e a partir de critérios previamente acordados, deverão ser enviados alertas por SMS para até 6 telefones indicados pelo Contratante. Os relatórios deverão conter links para as matérias, caso estejam disponíveis na internet. b) Disponibilização, em mídia digital, do conteúdo integral dos relatórios, a cada dois meses Prazos 2 relatórios diários, 7 dias por semana Prérequisitos para emissão da Ordem de Serviço Não aplicável. Períodos de apuração: 17h30 às 21h do dia anterior e das 6h às 8h30 do mesmo dia (relatório 1) e 8h30 às 17h30 do mesmo dia (relatório 2) Horários de envio: 9h (relatório 1) e 18h (relatório 2) c) Relatório de gestão mensal, contendo o resumo das atividades desenvolvidas. Produto ou serviço acessório. É permitida a subcontratação deste item. Referência para preço: Serviço continuado, custo mensal. 4.3.4 Monitoramento de internet. Monitoramento de conteúdo noticioso, relacionado a temas de interesse do MD, veiculado na internet. O monitoramento deve incluir os sítios eletrônicos de todos os veículos impressos (jornais e revistas) monitorados no item 4.3.1, quando disponíveis, bem como até 20 portais ou sítios indicados pelo MD. O rol de sítios monitorados será definido na emissão da Ordem de Serviço, podendo ser alterado a critério do MD. Nesse caso, a Contratada disporá de 2 dias úteis para operacionalizar a mudança. a) Envio por correio eletrônico de clipping do conteúdo veiculado nos sítios eletrônicos monitorados. Os relatórios deverão conter links para as matérias reproduzidas. Excepcionalmente, e a partir de critérios previamente acordados, deverão ser enviados alertas por SMS para até 6 telefones indicados pelo Contratante. b) Disponibilização, em mídia digital, do conteúdo integral dos relatórios, a cada dois meses c) Relatório de gestão mensal, contendo o resumo das atividades desenvolvidas. Produto ou serviço acessório. É permitida a subcontratação deste item. Referência para preço: Serviço continuado, custo mensal. 19 2 relatórios diários, 7 dias por semana Períodos de apuração: 17h30 do dia anterior às 11h do mesmo dia (relatório 1) e 11h às 17h30 do mesmo dia (relatório 2). Horários de envio: 11h30 (relatório 1) e 18h (relatório 2). Não aplicável. Produto ou serviço 4.3.5 Análise de mídia. Descrição e referência para preço Entregável Análise consolidada da presença do MD e de temas de defesa e assuntos relacionados em todas as mídias monitoradas (mídia impressa, TV, rádio e internet). Relatório analítico, em versões impressa e eletrônica (em formato a ser definido posteriormente), contendo identificação de destaques, tendências, formas de abordagem, riscos, oportunidades e perspectivas de desdobramento dos assuntos nas diferentes mídias e veículos monitorados. É vedada a subcontratação deste item. A análise deve considerar toda veiculação pertinente identificada no conjunto de monitoramentos previstos nos itens 4.3.1, 4.3.2, 4.3.3 e 4.3.4. Referência para preço: Custo por relatório. 4.3.6 Auditoria de imagem e análise do impacto das ações de comunicação sobre públicos estratégicos. Análise da percepção do MD e dos temas de Defesa pelos públicos estratégicos para a comunicação do MD. É vedada a subcontratação deste item. Referência para preço: Custo por relatório. Prazos Prérequisitos para emissão da Ordem de Serviço Relatório mensal, com data de entrega a ser definida na emissão da Ordem de Serviço. Não aplicável. Relatório anual, com data de entrega a ser definida na emissão da Ordem de Serviço. Não aplicável. Além da abordagem qualitativa, o trabalho deve incluir definição de métricas e respectivo tratamento estatístico para medir, entre outros, a qualidade da exposição do MD e dos temas de defesa nas mídias monitoradas. Relatório analítico, em versões impressa e eletrônica (em formato a ser definido posteriormente), identificando as formas como os públicos estratégicos constroem a imagem do MD, os atributos positivos e negativos e as principais percepções sobre sua atuação. Também devem ser avaliadas a notoriedade e a relevância dos temas de defesa entre os públicos estratégicos. A auditoria deve sugerir medidas para aprimorar o relacionamento da instituição com seus públicos estratégicos. Além da abordagem qualitativa, o trabalho deve incluir definição de métricas e respectivo tratamento estatístico para medir, entre outros, a qualidade da imagem projetada pelo MD junto aos públicos estratégicos, bem como a percepção destes acerca dos temas de defesa. 5. Da justificativa do agrupamento de produtos e serviços a serem contratados A comunicação institucional contribui não apenas para dar transparência e visibilidade ao que o MD faz, mas projeta uma dimensão simbólica capaz de afetar, em maior ou menor grau, a percepção que se tem a respeito do órgão em diferentes aspectos (agilidade, qualidade dos serviços, credibilidade do discurso, grau de abertura e transparência, capacidade de adaptação a mudanças no ambiente social, capacidade de organização). Instituições que adotam um processo de comunicação consistente ao longo do tempo – tanto pela coesão das mensagens, quanto pela integração das ferramentas – conseguem se posicionar de forma mais clara e eficiente junto aos públicos com os quais se relacionam, legitimando-se como um 20 ator relevante junto à sociedade. A efetividade da comunicação institucional depende da capacidade de integrar e fazer convergir iniciativas que se dão em três arenas: assessoria de imprensa, relações públicas e comunicação digital. Ainda que estas áreas apresentem vários aspectos bastante próximos, tais funções não se confundem, nem se sobrepõem – guardam entre si uma relação de inequívoca complementaridade. Uma análise apressada poderia considerar os conhecimentos e habilidades específicos de cada área de atuação (imprensa / relações públicas / comunicação digital) ou a tipologia dos serviços a serem contratados de comunicação integrada (diagnóstico e planejamento / apoio à gestão / apoio ao monitoramento) como argumentos suficientes para justificar a subdivisão da licitação em lotes específicos, adotando-se alguma dessas classificações como critério para fracionamento do objeto. Entretanto, é a sinergia resultante da contratação de um único fornecedor desses itens que oferece a melhor relação custo-benefício para o MD. As melhores práticas de comunicação baseiam-se na integração dessas três frentes (imprensa / relações públicas / comunicação digital) a partir de uma orientação estratégica e operacional (planejamento / gestão / monitoramento) comum que assegure o alinhamento e a coerência em termos de conteúdo e de linguagem na abordagem dos públicos alvo. O uso das ferramentas de comunicação deve ser integrado para que as mensagens veiculadas tenham um único significado. Todas as ações de comunicação devem expressar um mesmo conceito, seja qual for o meio utilizado. Sempre que se dirigir ao público, a instituição deve garantir a uniformidade no trato das informações. Um mix de comunicação integrado resulta em coerência da mensagem, permitindo um posicionamento consistente em diferentes oportunidades e situações. Ilustrando essa questão, o anteprojeto do novo site, além de refletir os mesmos conceitos e enfoques desenvolvidos no relacionamento com a imprensa, deverá estar em perfeito alinhamento com as estratégias e iniciativas de relações públicas. Da mesma forma, o robustecimento da capacidade de relacionamento do MD com a imprensa depende da oferta adequada de produtos e serviços voltados a esse público estratégico por meio do site internet, a exemplo de seções como “sala de imprensa”, banco de imagens, banco de áudio, etc. Para mitigar o risco de uma eventual redução da competitividade do certame, serão aceitos consórcios. Isso permitirá que empresas menores, mas especializadas nos segmentos indicados, somem suas capacidades e conhecimentos específicos e sejam competitivas na disputa com empresas maiores atuantes no setor de comunicação integrada. 6. Da modalidade da licitação 6.1 A empresa especializada em prestação de serviços técnicos de assessoria de comunicação integrada (jornalismo, relações públicas e comunicação digital) será selecionada por meio de concorrência pública, do tipo “técnica e preço”. 6.2 O índice técnico terá peso 6 e o índice de preços terá peso 4 na composição da nota final. 7. Das condições de participação 7.1 Poderão participar desta licitação, individualmente ou reunidas em consórcio, empresas que tenham objeto social compatível com o objeto licitado e atendam às condições deste Projeto Básico. 7.2 Caso esteja organizada em consórcio, a licitante deve comprovar compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados e indicar a empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança. 21 7.2.1 Será aceito, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos atestados de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação. 7.2.2 Empresas consorciadas estão impedidas de participar através de mais de um consórcio ou isoladamente. 7.2.3 Há responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 7.2.4 No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira. 7.2.5 Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido em 7.2 . 7.3 É vedada a participação nesta licitação de: 7.3.1 Empresas que não tenham sede no país, exceto quando consorciadas com empresa instalada no país; 7.3.2 Cooperativas; 7.3.3 Empresas controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 7.4.4 Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 7.3.5 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal; 7.3.6 Empresas que tenham sido suspensas temporariamente de participar de licitações e impedidas do direito de contratar com a Administração, nos termos do art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/93. 7.3.7 Empresas inscritas nos seguintes sistemas cadastrais aptos a demonstrar o registro de eventuais sanções aplicadas: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas; b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa; c) Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos; d) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores. 7.4 As licitantes deverão estar cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, de acordo com o determinado pelo Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, com redação dada pelo Decreto nº 4.485, de 25 de novembro de 2002. 7.5 As licitantes não cadastradas no SICAF deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas (Parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 3.722/2001, alterado pelo Decreto nº 4.485/2002). 7.6 Os documentos necessários ao cadastramento e habilitação junto ao SICAF, bem como os demais documentos exigidos para habilitação, poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente ou por membro da Comissão Especial de Licitação à vista dos originais. 7.7 As licitantes deverão atender as condições estabelecidas nas declarações de Inexistência de Trabalho do Menor de dezoito anos (Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002) e 22 de Elaboração Independente de Proposta. 8. Da subcontratação e dos serviços acessórios 8.1 Com o objetivo de viabilizar a execução de itens acessórios ao escopo desta licitação, em situações excepcionais em que a contratada não dispuser de capacidade própria, é permitida a subcontratação de até 15% do valor total do contrato, desde que restrita aos produtos e serviços acessórios especificados como tal no item 4. 8.2 A subcontratação não enseja remuneração a pretexto de taxa de administração ou de qualquer outra natureza, pois visa suprir uma lacuna da capacidade operacional da empresa contratada pelo Ministério da Defesa. 8.3 Toda e qualquer subcontratação de produtos ou serviços deverá ser prévia e expressamente aprovada pelo Ministério da Defesa. A subcontratação de produtos e serviços não autorizados pelo Ministério da Defesa será considerada motivação suficiente para rescisão do contrato. 8.4 Caberá ao MD avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços, bem como verificar os demais requisitos de habilitação eventualmente aplicáveis, dentre eles a regularidade fiscal e trabalhista. 8.5 É expressamente vedada a subcontratação de produtos e serviços não considerados acessórios pelo Ministério da Defesa. 8.6 Para cada item a ser subcontratado, deverão ser apresentados no mínimo três orçamentos. 8.7 Existindo na praça mais de três empresas capazes de oferecer o item a ser subcontratado, deverá haver rotatividade entre as empresas pesquisadas, evitando-se que a pesquisa de preços seja realizada sempre entre os mesmos fornecedores. 8.8 Na impossibilidade de obtenção de três orçamentos, a contratada deverá apresentar justificativa por escrito, a qual será apreciada pelo fiscal do contrato. 8.9 A subcontratação não exime a contratada original de suas obrigações e responsabilidades junto ao Ministério da Defesa. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da contratada original pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Ministério da Defesa pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.10 A subcontratada torna-se solidária à responsabilidades junto ao Ministério da Defesa. 9. contratada original em suas obrigações e Da estimativa do quantitativo de profissionais 9.1 Caberá à licitante dimensionar a equipe necessária ao atendimento dos requisitos especificados neste projeto básico, uma vez que o Ministério está contratando o desenvolvimento de produtos e a prestação de serviços, não a disponibilidade de horas técnicas, sem prejuízo dos perfis profissionais indicados no item 13, aos quais competirá a coordenação das atividades em suas áreas de atuação. 9.2 Para garantir a celeridade e a qualidade do fornecimento dos produtos e serviços – em especial os itens 4.2.2 “Apoio ao atendimento de demandas de informação”, 4.2.3 “Redação, edição e revisão de textos noticiosos e institucionais”, 4.2.6 “Implantação e gestão de bancos de respostas” e 4.2.16 “Implantação e gestão de jornal mural”, a contratada manterá, no edifício sede no ministério da Defesa, consoante planejamento prévio aprovado pela contratante, equipe de profissionais com experiência técnica compatível com as atividades a serem desempenhadas. 23 10. Da pesquisa de mercado Foi feita cotação dos itens a serem fornecidos, por meio de mensagem eletrônica enviada pelo Ministério da Defesa a seis empresas de comunicação. Três empresas responderam à consulta do MD; uma respondeu de forma precária à consulta, o que impediu a sua inclusão na apuração; uma se manifestou impossibilitada de atender ao convite, por acúmulo de trabalho; e uma não se posicionou sobre o assunto. 11. Dos recursos orçamentários e custos totais estimados 11.1 A despesa com o contrato resultante desta concorrência está estimada em sete milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil reais para os primeiros doze meses, admitindo-se prorrogação até o limite de sessenta meses e será custeada pelas rubricas próprias. 11.2 Na hipótese de prorrogação do contrato, o Ministério da Defesa consignará nos próximos exercícios em seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos. 11.3 O Ministério da Defesa se reserva o direito de não executar a totalidade do valor estimado, bem como promover aditamentos ao contrato segundo sua conveniência e de acordo com a disponibilidade orçamentária, observados os limites e dispositivos legais vigentes. 11.4 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta do Orçamento Geral da União mediante a classificação orçamentária referente à Ação 2000. Parte 2 – Da gestão do contrato 12. Da execução dos serviços 12.1 De acordo com a necessidade e a conveniência do Ministério da Defesa, os serviços contemplarão todas as atividades previstas no item 4 ”Detalhamento do objeto” deste Projeto Básico e serão prestados mediante solicitação formal, a ser registrada por meio de Ordem de Serviço, conforme modelo estabelecido no item 16 “Das Ordens de Serviço”. 12.2 O Ministério da Defesa somente efetuará pagamentos por serviços efetivamente prestados e devidamente recebidos e atestados pelo fiscal do contrato. 12.3 A critério do Ministério da Defesa, os produtos e serviços previstos neste Projeto Básico poderão ser elaborados e disponibilizados em meio físico, eletrônico ou magnético, conforme especificação contida na Ordem de Serviço. 12.4 Os serviços serão prestados em dias úteis, em jornadas de 8 horas diárias, em horário a ser estabelecido no início da vigência contratual. 12.4.1 Em caráter excepcional, o Ministério poderá solicitar da empresa a prestação dos serviços aos sábados, domingos e feriados para atender à realização de programas institucionais, bem como solicitar a realização de plantões fora do horário comercial. Tais situações deverão ser objeto de Ordens de Serviço específicas. 12.5 Os serviços serão prestados pela Contratada em suas próprias instalações em Brasília e, de acordo com a necessidade, interesse e conveniência do Ministério da Defesa, também no edifício sede do ministério. 24 12.5.1 Caso ainda não disponha de instalações na capital federal, a Contratada deverá providenciar ambiente próprio plenamente operacional, em Brasília, no prazo máximo de 30 dias a partir da assinatura do contrato. 12.6 Para a realização de tarefas e projetos desenvolvidos no edifício sede do ministério, o Ministério da Defesa disponibilizará espaço físico, mobiliário, acesso às redes de energia elétrica e de telefonia, bem como acesso à rede corporativa de microcomputadores, além de serviço de segurança patrimonial, cabendo à Contratada disponibilizar equipe, equipamentos de tecnologia de informação e comunicação – T.I.C. (microcomputadores portáteis ou de mesa, impressoras multifuncionais e especializadas para impressão de imagens e seus respectivos consumíveis; dispositivos móveis como tablets e smartphones; vídeo-câmeras, câmeras fotográficas, gravadores portáteis e seus respectivos consumíveis etc.). 12.6.1 A conexão de dispositivos de T.I.C. da Contratada na rede corporativa de microcomputadores a obriga ao estrito cumprimento da política de segurança do MD e sujeita todos os equipamentos a auditoria de segurança e de conformidade de propriedade de software. Em nenhuma hipótese será permitido o emprego de softwares sem certificado de propriedade nos equipamentos conectados à rede corporativa do MD. 12.6.2 Os procedimentos e os custos com manutenção e atualização dos equipamentos da empresa instalados no edifício sede são de responsabilidade da Contratada. 12.7 A Contratada deverá manter suporte administrativo inerente aos produtos a serem fornecidos, garantindo um serviço de alto padrão, sem nenhum custo adicional para o Ministério da Defesa. Tal suporte diz respeito, ainda, ao gerenciamento de contrato, gerenciamento de pessoal, controle das atividades desenvolvidas pela Contratada, treinamento e capacitação dos profissionais que executarão os serviços, gerenciamento de contingência na manutenção da execução ininterrupta dos serviços, gerenciamento e política de segurança a ser adotada pela Contratada para manter o sigilo e a integridade das informações acessadas pelos profissionais. 12.8 A Contratada, quando necessário, deverá, de acordo com prévia e expressa determinação da Administração, executar serviços fora do Distrito Federal, o que implicará o deslocamento de profissionais. Entende-se por deslocamento a ida e a volta ao local de execução do serviço. 12.8.1 Para obter o melhor preço para cada deslocamento, a Contratada deverá apresentar, antes da emissão das passagens, no mínimo, 3 (três) opções que atendam o trecho, em horário compatível com o estipulado pela Administração. 12.8.2 Para fins de ressarcimento, os deslocamentos deverão ser comprovados com os cartões de embarque correspondentes aos trechos efetivamente percorridos, por meio de transporte em linha regular, acompanhados da respectiva Ordem de Serviço. 12.8.3 A Contratada, quando da solicitação do ressarcimento dos custos com transporte, deverá apresentar histórico demonstrando todas as despesas realizadas, devidamente acompanhadas de notas fiscais / faturas / recibo / comprovante de embarque, em originais, os quais devem ser atestados pelo Fiscal do Contrato e mantidos em arquivo disponível para auditoria. 12.8.4 As despesas de manutenção (hospedagem, alimentação e traslado) dos profissionais, quando estiverem fora do Distrito Federal, correrão por conta da Contratada, por meio de pagamento de diárias reembolsadas pelo MD em valor não superior ao pago a servidor nível DAS 4 (quatro), do Poder Executivo Federal, constante no Decreto nº 6.907, de 21 de julho de 2009 (Diárias nacionais) e no Decreto nº 6.576, de 25 de setembro de 2008 (Diárias Internacionais). 12.9 A Contratada poderá, de acordo com suas necessidades, substituir os executores dos serviços, desde que os novos também possuam os requisitos definidos neste Projeto Básico, de forma a propiciar a qualidade exigida para os serviços durante a vigência do futuro contrato. 25 13. Da qualificação exigida dos coordenadores técnicos Para exercer a coordenação técnica das atividades e garantir a qualidade dos produtos e serviços, a Contratada deverá prover profissionais com os seguintes perfis e responsabilidades: Perfil profissional Competência, capacidade e experiência exigidas 13.1 Coordenador de Análise e Planejamento. Profissional com curso superior e mais de 10 (dez) anos de atuação em agências, empresas ou veículos de comunicação. Experiência em gestão de equipes e atendimento a demandas de clientes. Habilidade em análise e diagnóstico de comunicação, na elaboração de planejamento de comunicação integrada e implantação e execução de projetos, formulação de estratégias, integração de ferramentas, de equipes e áreas. Produtos e serviços sob sua responsabilidade direta 4.1.1 Detalhamento do diagnóstico da comunicação institucional do Ministério da Defesa (MD). Disponibilidade Sem dedicação exclusiva. 4.1.2 Apoio na proposição de ações de comunicação institucional para inclusão no planejamento do MD. 4.1.7 Apoio à melhoria dos processos de trabalho da ASCOM/MD. 4.3.1 Monitoramento de mídia impressa. 4.3.2 Monitoramento de TV. 4.3.3 Monitoramento de rádio. 4.3.4 Monitoramento de internet. 4.3.5 Análise de mídia. 4.3.6 Auditoria de imagem e análise do impacto das ações de comunicação sobre públicos estratégicos. 13.2 Coordenador de Conteúdo. Profissional com curso superior e mais 10 (dez) anos de atuação em agências, empresas ou veículos de comunicação. Experiência em gestão de equipes. Conhecimento de coordenação das atividades de comunicação em diferentes mídias e publicações, de análise de noticiário, redação e edição de conteúdo, inclusive em sítios e portais na Web e outros ambientes digitais. 4.2.2 Apoio ao atendimento de demandas de informação. 4.2.3 Redação, edição e revisão de textos noticiosos e institucionais, para publicação em mídias impressas e eletrônicas. 4.2.4 Produção de press-kits. 4.2.6 Implantação e gestão de banco de respostas. 4.2.7 Implantação e gestão de mailing lists, incluindo atualização de cadastro e implantação de mecanismos de busca. 4.2.9 Implantação e gestão de banco de textos (matérias, entrevistas, pronunciamentos), incluindo pesquisa de conteúdo. 4.2.12 Registro vídeo / fotográfico de ações e eventos do MD. 4.2.14 Produção de áudios noticiosos e institucionais. 4.2.15 Produção de vídeos noticiosos e institucionais. 4.2.16 Degravação. 4.2.17 Implantação e gestão de jornal mural. 26 Com dedicação exclusiva. Perfil profissional Competência, capacidade e experiência exigidas 13.3 Coordenador de Comunicação Digital. Profissional com curso superior e mais 10 (dez) anos de atuação em agências, empresas ou veículos de comunicação. 13.4 Coordenador de Design Experiência em gestão de equipes e na elaboração de planejamento, formulação de políticas e estratégias de comunicação digital. Produtos e serviços sob sua responsabilidade direta 4.1.3 Apoio na elaboração de plano de presença digital. Sem dedicação exclusiva. 4.1.4 Elaboração de anteprojeto do novo portal internet. 4.1.5 Elaboração de anteprojeto de nova intranet. Habilidade na execução de projetos e ações integradas de comunicação digital em sítios e portais na Web, mídias sociais e outros ambientes digitais. 4.2.4 Produção de newsletters eletrônicas. Conhecimentos básicos em tecnologia, segurança e rede. 4.2.17 Apoio à criação, manutenção e atualização de páginas e conteúdos em ambientes Web (internet e intranet). Profissional com curso superior e mais 10 (dez) anos de atuação em agências, empresas ou veículos de comunicação. 4.1.6 Proposição dos padrões de identidade visual institucional. Experiência em gestão de equipes e na elaboração e implementação de projetos de design e comunicação visual que englobem identidade corporativa, sinalização, material institucional e Webdesign. Disponibilidade 4.2.7 Implantação e gestão de acervos multimídia (arquivos de vídeo, fotografia e áudio), incluindo pesquisa de conteúdo. Sem dedicação exclusiva. 4.2.9 Design gráfico. 4.2.10 Desenvolvimento de material de comunicação visual para espaços internos do MD e/ou eventos. 4.2.12 Produção de ilustrações e infográficos para mídias impressas e eletrônicas. 14. Da comprovação de qualificação técnica dos profissionais 14.1 A Licitante vencedora deverá, previamente à assinatura do contrato, apresentar relação nominal dos profissionais e respectivas funções colocados à disposição do MD para a execução dos serviços indicados neste projeto básico. 14.1.1 No caso de profissional que ainda não esteja vinculado ao quadro efetivo da empresa por meio de contrato de trabalho, será aceita declaração individual de disponibilidade para alocação na execução contratual objeto da presente licitação. 14.2 Deverá ser apresentado currículo de cada profissional contendo a qualificação e experiência, áreas de atuação e/ou principais trabalhos desenvolvidos; empresa(s) ou instituição(ões) na(s) qual(is) atuou e respectivos períodos de contratação. 14.3 A comprovação da escolaridade e da experiência profissional será feita por meio de cópia(s) de diploma(s), certificado(s), certidão(ões), contrato(s) e registro(s) em carteira de trabalho, no que couber. Para o profissional de fotojornalismo, a experiência poderá ser comprovada, também, por meio de portfólio, que pode ser enviado por meio de PDF ou anexar cópia das publicações (capa, última página, página com créditos ou expediente). 14.4 É facultado ao Ministério da Defesa efetuar diligências para comprovar as informações prestadas. 14.5 É facultado ao Ministério da Defesa solicitar a substituição de profissionais cujo perfil ou desempenho sejam incompatíveis com o trabalho a ser desempenhado. 27 15. Da gestão da equipe e das demandas de serviço 15.1 A Contratada deverá indicar gerente de relacionamento e respectivo substituto para a função de preposto junto ao MD. 15.1.1 O gerente de relacionamento é funcionário representante da Contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao Ministério da Defesa, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual. 15.1.2 Compete ao gerente de relacionamento: 15.1.2.1 Atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal do Contrato inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para o Ministério da Defesa; 15.1.2.2 Acompanhar a execução das Ordens de Serviço em andamento e fornecer informações atualizadas ao Fiscal do Contrato, sempre que solicitado; 15.1.2.3 Assegurar-se de que as determinações da empresa Contratada sejam disseminadas junto à equipe alocada à execução das Ordens de Serviço; 15.1.2.4 Informar ao Ministério da Defesa sobre problemas de qualquer natureza que possam impedir o andamento normal dos serviços; 15.1.2.5 Elaborar e entregar ao Fiscal do Contrato os documentos referentes ao acompanhamento da execução das Ordens de Serviço; 15.1.2.6 Garantir a execução dos procedimentos administrativos referentes aos recursos envolvidos na execução dos serviços contratados; 15.1.2.7 Estar apto a prestar tempestivamente todas as informações (por meio de documentos impressos ou digitais) sobre a regularidade fiscal e financeira da empresa, bem como a manutenção de todos os requisitos contratuais. Irregularidades administrativas ou contratuais poderão ensejar rescisão contratual; 15.1.2.8 Supervisionar todos os processos do trabalho, garantindo a qualidade dos serviços prestados e o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo Ministério da Defesa; 15.1.2.9 Propor novas rotinas, processos e fluxos de trabalho, visando maior eficácia no serviço prestado; 15.1.2.10 Gerenciar o cumprimento de prazos e prioridades estabelecidos pelo Ministério da Defesa; 15.1.2.11 Supervisionar a prestação de serviço. 15.1.3 Tanto o gerente de relacionamento quanto seu substituto não poderão, em nenhuma hipótese, ser alocados a quaisquer outros serviços ou terem seus currículos utilizados para comprovação de perfil técnico desta contratação. 15.1.4 A qualquer tempo, a seu critério, o Ministério da Defesa poderá solicitar à Contratada a substituição do gerente de relacionamento. 15.1.5 O relacionamento presencial relativo à gestão do contrato será realizado nas dependências do Ministério da Defesa, exceto em situações excepcionais em que haja o entendimento e anuência do Ministério da Defesa para mudança do local. 28 15.1.6 Os custos de manutenção do gerente de relacionamento (salários, obrigações trabalhistas etc.) são de responsabilidade da Contratada e não compõem a planilha de perfis técnicos a serem contratados. 15.1.7 Em até 30 dias após a assinatura do contrato, a Contratada deverá disponibilizar sistema informatizado em plataforma Web para gestão de Ordens de Serviços. Tal ferramenta deverá permitir o registro de demandas, o acompanhamento do atendimento e gerar relatórios gerenciais e de auditoria. 16. Das Ordens de Serviço 16.1 Todos os produtos e serviços executados no âmbito do contrato deverão ser solicitados e atestados pelo Ministério da Defesa por meio de Ordem de Serviço correspondente. 16.2 Em nenhuma circunstância será feito pagamento relativo a produto ou serviço executado sem a prévia emissão da respectiva Ordem de Serviço. 16.3 A Ordem de Serviço especificará todos os produtos ou serviços a serem prestados, bem como seus requisitos de qualidade e prazos. 16.4 Os valores pactuados na Ordem de Serviço devem corresponder aos fixados na planilha orçamentária apresentada na licitação. 16.5 A gestão das Ordens de Serviço deverá ser feita por meio de sistema informatizado em plataforma Web, a ser disponibilizado pela Contratada. 16.5.1 Enquanto o sistema informatizado não estiver operacional, as Ordens de Serviço serão emitidas em papel, em original e cópia para arquivo respectivamente pelo Ministério da Defesa e pela Contratada. 16.5.2 O formulário para emissão de Ordem de Serviço deverá prever o registro do seguinte conteúdo mínimo: > Contrato Nº: > Nota de empenho Nº: > Ordem de Serviço (O.S.) Nº: > Data de abertura da O.S.: > Execução direta ou subcontratação? > Prazo de execução acordado (contado a partir da assinatura da O.S.) > Solicitante: > Cargo do solicitante: > Telefone(s) do solicitante: > E-mail(s) do solicitante: > Especificação do produto ou serviço (dimensionamento, requisitos de qualidade, prazos, produtos intermediários): > Cronograma: > Custo estimado: > Responsável pela autorização da execução do serviço: > Responsável pela execução do serviço: > Avaliação do produto ou serviço entregue: > Data da avaliação: > Responsável pela avaliação: > Custo final: 29 > Prazo de garantia: > Nota fiscal ou fatura Nº: > Data de ateste da nota fiscal: > Responsável pelo ateste: > Incidência de chamados de correção em produtos ou serviços em garantia: 16.6 O Ministério da Defesa designará, por meio de portaria, os servidores habilitados a emitir Ordens de Serviço, a autorizar a execução de serviços e a atestar produtos e serviços entregues, em apoio ao Fiscal do Contrato. 17. Do acompanhamento e fiscalização do contrato O acompanhamento e a fiscalização do contrato, por parte do Ministério da Defesa, serão exercidos por meio do Fiscal do Contrato, formalmente designado. 17.1 Compete ao Fiscal do Contrato: 17.1.1 Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução dos serviços e produtos gerados, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, dando ciência à Contratada, conforme determina o Art. 67, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações; 17.1.2 Aprovar, recusar, solicitar correção de quaisquer serviços que estejam em desacordo com as especificações técnicas e as constantes do contrato, Edital e seus anexos, determinando prazo para a correção de possíveis falhas ou substituições de produtos em desconformidade com o solicitado, dentro das condições estabelecidas contratualmente. 17.2 Sem prejuízo da plena responsabilidade da Contratada perante o Ministério da Defesa e/ou a terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora e em todos os locais. A atuação do Fiscal do Contrato não diminuirá a responsabilidade da Contratada por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade do Ministério da Defesa. 17.3 Anualmente, o Fiscal do Contrato fará a avaliação dos trabalhos e elaborará Relatório de Progresso, com o objetivo de: 17.3.1 Subsidiar a tomada de decisão sobre a prorrogação, ou não, do contrato por mais um período; 17.3.2 Aperfeiçoar a gestão do contrato para os períodos seguintes. 17.4 Sem prejuízo de outros aspectos, o Relatório de Progresso apresentará um levantamento consolidado do desempenho da Contratada e levará em conta, especialmente, o cumprimento dos prazos acordados e a incidência de chamados de correção em serviços sob garantia. Para a elaboração do relatório, será dada ampla oportunidade de manifestação à Contratada, não apenas para justificar eventuais falhas, como também para propor aperfeiçoamentos em procedimentos ou metodologias de trabalho. 17.5 A Contratada deve apresentar ao Ministério da Defesa, mensalmente, relatório gerencial dos serviços executados, em comparação com os acordados, e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços. 30 18. Da propriedade intelectual dos produtos e serviços e da segurança e sigilo das informações 18.1 A Contratada se obriga a manter, por si e por seus profissionais alocados ao contrato, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, irrestrito e total sigilo sobre os assuntos de interesse do Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em decorrência da execução contratual. 18.2 Todos os produtos desenvolvidos e serviços prestados no âmbito do contrato, bem como as informações, dados, documentos e outros elementos e registros em qualquer mídia e formato utilizados na realização do contrato são de propriedade do Ministério da Defesa, sendo vedado o seu uso ou divulgação a terceiros, ainda que parcial, sem prévia e expressa autorização do ministério. 18.3 A contratação decorrente deste Projeto Básico não confere à Contratada, seus empregados ou prepostos nenhum direito autoral sobre o conteúdo dos serviços prestados e produtos entregues. 18.4 A Contratada cederá ao Ministério da Defesa, de forma total e definitiva, os direitos autorais e conexos de uso das ideias (incluídos estudos, análises e planos) e demais materiais de sua propriedade ou de seus prepostos, concebidos, criados e produzidos em decorrência da execução contratual. 18.5 O valor dessa cessão é considerado incluso no preço, remuneração e formas de pagamento definidas para execução contratual. 19. Das condições contratuais 19.1 A Licitante vencedora terá o prazo de dez dias, contados a partir da convocação, para assinar o respectivo instrumento de contrato, e o prazo de 20 dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, para apresentar a garantia prevista no item 20. 19.1.1 Se a Licitante vencedora não cumprir os prazos estipulados no subitem 19.1, o Ministério da Defesa poderá convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições apresentadas na proposta da Licitante que deixou de assinar o contrato, ou revogar a concorrência, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/1993. 19.2 O contrato para a execução dos serviços objeto deste Projeto Básico terá duração de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 19.3. Em caso de associação da Contratada com outras empresas, de cessão ou transferência, total ou parcial, bem como de fusão, cisão ou incorporação, posteriormente à assinatura do contrato com o Ministério da Defesa, caberá ao MD decidir sobre a continuidade do contrato, com base em documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências. 19.4 No interesse do Ministério da Defesa, a Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos contratos, conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993. 19.5 Será de responsabilidade da Contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados. 19.6 Obriga-se também a Contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, incluídas as trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do Edital e do contrato que vier a ser assinado. 31 19.7 A Contratada, independentemente de solicitação, deverá prestar esclarecimentos ao Ministério da Defesa sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam. 19.8 Somente se houver expressa autorização do Ministério da Defesa, a Contratada poderá divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto do contrato. 19.9 É vedado à Contratada caucionar ou utilizar o contrato com o MD para qualquer operação financeira. 19.10 A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de qualificação e habilitação exigidas na concorrência. 19.11 Integrarão o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste Projeto Básico e em seus anexos, bem como os elementos apresentados pela Licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento da concorrência e, quando for o caso, a Proposta de Preços com ela negociada. 20. Da garantia contratual 20.1 No prazo de até 20 dias da assinatura do contrato e da retirada da Nota de Empenho, a Licitante vencedora deverá apresentar garantia, em favor do Contratante, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação, a fim de assegurar a sua execução, em uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/1993, à escolha da Licitante vencedora: a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; b) seguro-garantia; c) fiança bancária. 20.1.1 Se a opção da garantia recair em seguro garantia ou fiança bancária, sua cobertura deverá alcançar todas as obrigações previstas no contrato, devendo ainda constar expressamente no título apresentado: I. cobertura da responsabilidade decorrente de aplicação de multas de caráter punitivo; II. cobertura da responsabilidade decorrente de desrespeito às obrigações previdenciárias, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato. 20.2 Em se tratando de garantia prestada por meio de caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal, conforme determina o art. 82 do Decreto nº 93.872/1986. A caução será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666/1993. 20.3 Se a opção de garantia for pelo seguro-garantia, a apólice deverá indicar o Contratante como beneficiário. 20.4 Se a opção for pela fiança bancária, esta deverá conter: a) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à Contratante, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; b) renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827 e 838 do Código Civil Brasileiro. 32 20.5 Se a opção for pelo título da dívida pública, este deverá: a) ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil; b) ser avaliado por seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 20.6 Não serão aceitos seguro-garantia ou fiança bancária que contenham cláusulas contrárias aos interesses do Contratante. 20.7 Sem prejuízo das sanções previstas na Lei e neste Projeto Básico, a não prestação da garantia exigida será considerada como recusa injustificada em assinar o contrato, implicando sua imediata rescisão. 21. Do pagamento e reajuste 21.1 Os preços contratados poderão ser reajustados desde que solicitado pela Contratada e observada a periodicidade anual, contada da assinatura do contrato ou do último reajuste, com base na variação de preços ocorrida no período. 21.1.1 O reajuste dar-se-á de acordo com a legislação vigente, em especial o Decreto nº 1.054, de 07.02.94, alterado pelo Decreto nº 1.110, de 10.04.94, a Lei nº 9.069, de 29.06.95, e a Lei nº 10.192, de 14.02.01, ou em conformidade com outra norma que vier a ser editada pelo Poder Público, com base na variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) Coluna 7, publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas, ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir, como segue: R = V x I - Io Io Onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual do serviço a ser reajustado; I = Índice relativo à data do reajuste; Io = Índice inicial, referente ao índice de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação. 22. Das sanções administrativas 22.1 Será aplicada à Licitante vencedora multa compensatória de 5% (cinco por cento), calculada sobre a estimativa de despesas prevista no subitem 11.1, independentemente de outras sanções e penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993 e no contrato, diante das seguintes ocorrências: a) recusa injustificada em assinar o termo de contrato, no prazo estipulado; b) não manutenção das condições de habilitação, a ponto de inviabilizar a contratação. 22.1.1 O disposto no subitem precedente não se aplica às Licitantes convocadas na forma do subitem 19.1.1. 33 22.2 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada, sem justificativa aceita pelo Ministério da Defesa, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções administrativas: I. advertência; II. multa de mora e multa por inexecução contratual; III. suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até dois anos; IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 22.2.1 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurado à Contratada o contraditório e a ampla defesa. 22.2.2 As sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado da autoridade competente. 22.2.3 As sanções aplicadas serão registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF pelo Ministério da Defesa. 22.2.3.1 O Ministério da Defesa comunicará, por escrito, à Contratada que a sanção foi registrada no SICAF. 22.3 A aplicação das sanções observará as seguintes disposições: I. as multas e a advertência serão aplicadas pelo Fiscal do Contrato; II. caberá ao Secretário de Organização Interna do Ministério da Defesa aplicar a suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública e propor a declaração de inidoneidade; III. a aplicação da declaração de inidoneidade compete privativamente ao Ministro de Estado da Defesa. 22.4 A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos: I. descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente; II. outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a juízo do Ministério da Defesa, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. 22.4.1 No ato de advertência, o Ministério da Defesa estipulará prazo para o cumprimento da obrigação e/ou responsabilidade mencionadas no inciso I e para a correção das ocorrências de que trata o inciso II, ambos do subitem 22.4. 22.5 A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados. 22.5.1 O atraso sujeitará a Contratada à multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de produto ou execução de serviço, a contar do primeiro dia útil da respectiva data fixada, até o limite de 30 dias úteis, calculada sobre o valor correspondente à obrigação não cumprida. 22.5.2 O atraso injustificado superior a 30 dias na entrega de produto ou execução de serviço caracterizará inexecução total do contrato. 34 22.6 A inexecução contratual sujeitará a Contratada à multa compensatória de: I. de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal correspondente ao produto ou ao serviço em que tenha ocorrida a falta, quando caracterizada a inexecução parcial ou a execução insatisfatória do contrato; II. de 1% (um por cento), calculado sobre o valor previsto no subitem 11.1, pela: a) recusa injustificada em apresentar a garantia prevista no subitem 20.1 deste Projeto Básico; b) inexecução total do contrato; c) pela interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do Contratante. 22.7 A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública poderá ser aplicada à Contratada se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução do contrato, nos seguintes prazos e situações: I. por até seis meses: a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos financeiros para o Contratante; b) execução insatisfatória do objeto deste Projeto Básico, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou multa, na forma dos subitens 22.4, 22.5 e 22.6; II. por até dois anos: a) não conclusão dos serviços contratados; b) prestação do serviço em desacordo com as especificações constantes da Ordem de Serviço, depois da solicitação de correção efetuada pelo Contratante; c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo à Contratante, ensejando a rescisão do contrato por culpa da Contratada; d) condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos e contribuições, praticada por meios dolosos; e) apresentação, à Contratante, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação que deu origem ao contrato, que venha ao conhecimento do Contratante após a assinatura do contrato, ou para comprovar, durante sua execução, a manutenção das condições apresentadas na habilitação; f) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para contratar com o Contratante, em virtude de atos ilícitos praticados; g) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/1993, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Contratante após a assinatura do contrato; h) reprodução, divulgação ou utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio e expresso do Contratante. 22.8 A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Contratante, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo à Contratante ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções. 35 22.8.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à Contratada se, entre outros casos: I. sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, praticada por meios dolosos; II. demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o Contratante, em virtude de atos ilícitos praticados; III. reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio do Contratante. 22.8.2 A declaração de inidoneidade implica proibição da Contratada de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada. 22.9 Da aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública caberá recurso, no prazo de cinco dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação. 22.9.1 O recurso referente à aplicação de sanções deverá ser dirigido à autoridade imediatamente superior, por intermédio daquela responsável pela sua aplicação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de cinco dias úteis, contado do recebimento do recurso, conforme especificado a seguir: a) as multas e a advertência: ao Secretário de Organização Interna, por intermédio do fiscal do contrato; b) suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública: ao Ministro de Estado da Defesa. 22.10 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, respondendo ainda a Contratada por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do parágrafo único do art. 416 do Código Civil Brasileiro. 22.11 A aplicação das sanções previstas neste Projeto Básico não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, incluída a responsabilização da Contratada por eventuais perdas e danos causados à Contratante. 22.12 O valor das multas poderá ser descontado da garantia constituída, do valor da fatura de quaisquer serviços referentes ao contrato, cobrado diretamente ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente da Contratada. 22.12.1 O valor das multas deverá ser recolhido no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Contratante. 23. Da rescisão do contrato 23.1 O Ministério da Defesa poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/1993. 36 23.1.1 O contrato também poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando a Contratada: a) for atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira; b) for envolvida em escândalo público e notório; c) quebrar o sigilo profissional; d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais; e) não prestar garantia suficiente para garantir o cumprimento das obrigações contratuais; f) der motivo à suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes, caso em que responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que o Contratante, como consequência, venha a sofrer; g) deixar de comprovar sua regularidade fiscal, incluídas contribuições trabalhistas e previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados, na forma definida no contrato; e h) vier a ser declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública. 23.2 Fica expressamente estabelecido que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo Ministério da Defesa e comprovadamente realizadas pela Contratada, previstas no contrato. 24. Das obrigações da Contratada São obrigações da Contratada: 24.1 Prestar os serviços por meio de pessoal adequadamente qualificado e capacitado para suas atividades, contratados na forma da Lei, com o grau de escolaridade e a experiência compatível com as atividades a serem exercidas; 24.2 Cumprir rigorosamente a programação e atividades inerentes ao objeto do contrato; 24.3 Aceitar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, de acordo com o §1º do Artigo 65 da Lei nº. 8.666/93; 24.3 Prestar os serviços de acordo com o especificado no Projeto Básico, bem como, em caráter excepcional, aos sábados, domingos e feriados; 24.4 Levar imediatamente ao conhecimento do Fiscal do Contrato qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis, bem como comunicar por escrito e de forma detalhada todo tipo de incidente que, eventualmente, venha a ocorrer; 24.5 Dimensionar e prover a equipe necessária para garantir a execução dos serviços, sem interrupção; 24.6 Substituir, sempre que exigido pelo Fiscal do Contrato, qualquer profissional cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios à disciplina da 37 repartição ou ao interesse do serviço, ou ainda, incompatíveis com a prestação de serviço que lhe forem atribuídas; 24.7 Responder pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços; 24.8 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, desde que praticada por seus profissionais durante a execução dos serviços objeto deste contrato; 24.9 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal; 24.10 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 24.11 Implantar a supervisão permanente dos serviços, de modo adequado e de forma a obter uma operação correta e eficaz; 24.12 Manter suporte inerente aos serviços a serem executados, garantindo um alto padrão de qualidade, sem nenhum custo adicional para o Contratante; 24.13 Atender prontamente quaisquer exigências do fiscal do contrato, inerentes ao objeto do futuro contrato; 24.14 Fornecer, na forma solicitada pelo Contratante, o demonstrativo de utilização dos serviços, objeto do contrato a ser celebrado; 24.15 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e obrigações sociais previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante; 24.16 Renunciar, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o Contratante, haja vista que a inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transferem a responsabilidade por seu pagamento ao Contratante, nem poderá onerar o objeto do contrato a ser firmado; 24.17 Obedecer às normas e rotinas do Contratante, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços; 24.18 Guardar o mais absoluto sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização; 24.19 Reconhecer, como prestador de serviço, por força de contrato, sem vinculação direta com as atividades desenvolvidas, que todo e qualquer trabalho realizado ou desenvolvido será de exclusiva propriedade do Contratante; 24.20 Comprometer-se a não utilizar o contrato como caução ou como garantia em operações financeiras; 24.21 Não interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do Ministério da Defesa, salvo nos casos previstos em lei; 24.22 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 38 25. Das obrigações do Ministério da Defesa São obrigações do Ministério da Defesa: 25.1 Zelar pelo cumprimento do contrato; 25.2 Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas da contratação; 25.3 Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato; 25.4 Permitir acesso dos profissionais da Contratada às suas dependências, equipamentos, softwares e sistemas de informação para a execução dos serviços, quando necessário; 25.5 Disponibilizar à equipe da Contratada alocada ao edifício sede do Ministério da Defesa espaço físico, mobiliário, acesso às redes de energia elétrica e de telefonia, bem como acesso à rede corporativa de microcomputadores e prover serviço de segurança patrimonial para os equipamentos da Contratada em operação no edifício sede; 25.6 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos profissionais da Contratada ou por seu gerente de relacionamento; 25.7 Exercer a fiscalização, homologação (aceitação) e/ou rejeição dos serviços prestados, por meio de servidores designados; 25.8 Comunicar formalmente à Contratada qualquer alteração que venha a ser feita nos normativos, modelos, metodologia, instruções, legislação, norma, ou qualquer outro fator que possa alterar a forma ou o resultado dos serviços prestados; 25.9 Avaliar relatório dos serviços executados pela Contratada, observando os indicadores e metas de níveis de serviço alcançados; 25.10 Avaliar o cumprimento de todas as exigências contidas neste Projeto Básico, informando e exigindo da Contratada a pronta correção das não-conformidades eventualmente detectadas; 25.11 Comunicar tempestiva e formalmente à Contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato ou na execução dos serviços; 25.12 Aplicar as penalidades previstas para o caso do não cumprimento de cláusulas contratuais ou aceitar as justificativas apresentadas pela Contratada; 25.13 Fiscalizar o contrato sob os aspectos quantitativo e qualitativo, por intermédio de profissional designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento dos cronogramas, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais; 25.14 Emitir advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela Contratada; 25.15 Auditar a contratação para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de qualificação exigidas no processo licitatório. 25.16 Ao Fiscal do Contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do contrato, Edital e seus anexos e proposta da contratada. O Fiscal do Contrato deverá conferir os documentos entregues pela Contratada e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou 39 faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento. 25.17 O Fiscal do Contrato acompanhará e fiscalizará a execução dos serviços contratados, registrando todas as ocorrências e encaminhando as notificações necessárias à Contratada para imediata correção das irregularidades detectadas. Parte 3 – Do julgamento das propostas 26. Da Subcomissão Técnica 26.1 A avaliação das propostas técnicas será feita por Subcomissão Técnica especialmente constituída para esse fim. 26.2 A Subcomissão Técnica será composta por integrantes da Assessoria de Comunicação Social (ASCOM/MD) e da Assessoria do Gabinete do Ministro da Defesa, sendo facultada a participação de técnicos com experiência nas áreas de assessoria de imprensa, relações públicas ou comunicação digital, indicados pelos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e de outros órgãos da Administração Pública Federal. 26.3 A Subcomissão Técnica será composta por, no mínimo, três integrantes. 27. Dos procedimentos de julgamento pela Subcomissão Técnica 27.1 A pontuação do quesito corresponderá à média aritmética dos pontos de cada membro da Subcomissão Técnica. 27.2 A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito ou subquesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da maior pontuação obtida pelo quesito ou subquesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, em conformidade com os critérios objetivos previstos neste Edital. 27.3 Persistindo a diferença de pontuação após a reavaliação do quesito ou subquesito, os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito ou subquesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da referida Subcomissão e passará a compor o processo desta licitação. 27.4 Por ato interno da Subcomissão Técnica, será elaborado relatório circunstanciado contendo os fundamentos das pontuações obtidas pelas Licitantes. 27.5 O resultado da avaliação das propostas técnicas será consignado na ata da sessão pública, na qual a Comissão Permanente de Licitação, apoiada no relatório circunstanciado elaborado pela Subcomissão Técnica, indicará a pontuação atribuída e a ordem de classificação das propostas. 27.6 A documentação examinada pela Subcomissão Técnica referente ao quesito 2 - “Plano de Comunicação” não poderá conter elementos que permitam sua identificação pelos avaliadores, sob pena de desclassificação. 40 28. Dos quesitos pontuáveis da Proposta Técnica 28.1 A Proposta Técnica será examinada segundo dois quesitos: a “Capacidade de Atendimento” e o “Plano de Comunicação”. 28.2 A “Capacidade de Atendimento” será avaliada por meio de cinco subquesitos: o “Histórico Profissional” da Licitante; o “Relato de Trabalho de Assessoria de Imprensa e/ou de Relações Públicas”; o “Relato de Trabalho de Comunicação Digital”; a “Capacidade Operacional” colocada à disposição do MD; e a “Análise de Mídia” sobre o MD. 28.2.1 O subquesito “Histórico Profissional” valoriza a realização anterior pela Licitante dos trabalhos que compõem o escopo do objeto a ser contratado. 28.2.1.1 Para assegurar a isonomia no procedimento de avaliação do “Histórico Profissional”, somente serão considerados atestados que reproduzam literalmente a nomenclatura dos itens 30.1.1.1 a 30.1.1.28. A eventual falta de conformidade do atestado quanto à exata nomenclatura das atividades estabelecidas neste Edital impedirá a pontuação do item, ainda que seja evidente a similaridade na descrição do trabalho realizado ao respectivo item pontuável. 28.2.2 O subquesito “Relato de Trabalho de Assessoria de Imprensa e/ou de Relações Públicas” valoriza o desempenho da Licitante junto à sua clientela em serviços de assessoria de imprensa e/ou de relações públicas, verificando a consistência entre causa e efeito das ações descritas, relevância e impacto dos resultados, e a consistência da mensuração dos resultados alcançados pela Licitante. 28.2.3 O subquesito “Relato de Trabalho de Comunicação Digital” valoriza o desempenho da Licitante junto à sua clientela em serviços de comunicação digital, verificando a consistência entre causa e efeito das ações descritas, relevância e impacto dos resultados, e a consistência da mensuração dos resultados alcançados pela Licitante. 28.2.4 Para assegurar a isonomia no procedimento de avaliação dos relatos de trabalho, cada relato deverá ser assinado pelo respectivo cliente, que assim referendará o inteiro teor do documento. Recomenda-se especial atenção das Licitantes a esse aspecto, uma vez que a falta de assinatura no relato exigirá diligência, o que eventualmente poderá sujeitar a proposta técnica à desclassificação caso não seja obtido o pleno referendo do cliente. 28.2.5 O subquesito “Capacidade Operacional” valoriza a metodologia, a estrutura de atendimento, bem como a adequação do porte, do perfil e da qualificação da equipe que será colocada à disposição do MD. Deverão ser apresentados currículos resumidos dos profissionais que, a critério da Licitante, permitam avaliar a qualificação e a capacidade técnico-operacional da equipe que será alocada ao MD. Não há necessidade de que tais profissionais já estejam contratados pela licitante, mas será obrigatória a apresentação de declaração individual de disponibilidade do profissional para alocação na execução contratual objeto dessa licitação. Será desconsiderada a indicação de profissional que não for complementada pela respectiva declaração individual de disponibilidade. 28.2.6 O subquesito “Análise de Mídia” valoriza a identificação de riscos e oportunidades no período examinado e a relevância dos temas selecionados em revistas semanais (Veja, Época, IstoÉ, Carta Capital, Época Negócios) e jornais diários (Folha de S.Paulo, Estado de S.Paulo, O Globo, Valor Econômico, Correio Braziliense) no período de referência de 1º a 29 de fevereiro de 2012. 28.3 O “Plano de Comunicação” será avaliado segundo dois subquesitos: o “Diagnóstico da Situação da Comunicação do Ministério da Defesa” e a “Estratégia de Comunicação Institucional” elaborados pela Licitante. 28.3.1 O subquesito “Diagnóstico da Situação da Comunicação do MD” valoriza a compreensão do papel institucional do MD; a compreensão do relacionamento do ministério com os públicos-alvo; o mapeamento e a compreensão da dinâmica do setor de defesa: interesses, posicionamentos, tensões etc.; a formulação do problema de comunicação do MD; a identificação dos desafios e das oportunidades de comunicação, bem como a avaliação de experiências similares e sua aplicabilidade ao caso do MD. 41 28.3.2 O subquesito “Proposta de Estratégia de Comunicação” valoriza a robustez e viabilidade da proposta, verificando a coerência entre a proposta, o diagnóstico e os aspectos destacados no briefing; a consistência lógica e robustez da argumentação; a clareza e adequação da(s) idéia(s)força ao contexto do MD; a riqueza e o alcance dos desdobramentos positivos esperados, especialmente para os públicos-alvo; a estrutura e o detalhamento do cronograma proposto; o alinhamento entre metas, indicadores e instrumentos de avaliação; a integração e a sinergia entre ações de assessoria de imprensa, de relações públicas e de comunicação digital; e a exequibilidade da proposta de comunicação institucional frente ao contexto do MD, considerando especialmente públicos-alvo e verba. 28.3.2.1 O plano de comunicação deverá propor e desenvolver abordagens específicas para, no mínimo, 5 públicos-alvo, entre obrigatórios e opcionais, conforme indicado: a) são obrigatórios: > cidadão/contribuinte; > profissionais de imprensa (inclusive de veículos segmentados); > profissionais militares de defesa (das três forças, da ativa e da reserva). b) são opcionais, no mínimo, 2 públicos-alvo escolhidos entre: > profissionais civis de defesa (exemplo: profissionais da cadeia de suprimento da indústria de material de defesa); > jovens em idade de prestação de serviço militar; > lideranças públicas (incluindo parlamentares); > formuladores de políticas públicas intersetoriais; > academia; > aficionados em assuntos de defesa; > comunidades apoiadas por ações humanitárias das Forças Armadas. 28.3.2.2 Facultativamente, as Licitantes poderão identificar públicos-alvo adicionais à listagem mínima obrigatória e propor iniciativas específicas também para estes segmentos. 29. Da pontuação da Proposta Técnica Quesito Subquesito Item Pontos 29.1 Capacidade de atendimento Pontuação máxima: 124 (60% do total) 29.1.1 Histórico profissional Pontuação máxima: 56 Pontuação mínima para classificação: 18 29.1.1.1 Elaboração de plano estratégico de comunicação institucional ou corporativa. 6 29.1.1.2 Elaboração de plano de presença digital institucional ou corporativa. 5 29.1.1.3 Elaboração de anteprojeto de portal internet, incluindo planejamento estratégico e editorial do portal, mapeamento de conteúdos, definição de escopo, arquitetura da informação, projeto editorial, conceitos e programação visual do portal. 5 42 Quesito Subquesito Item Pontos 29.1.1.4 Elaboração de anteprojeto de intranet, incluindo planejamento estratégico e editorial do sítio, mapeamento de conteúdos, definição de escopo, arquitetura da informação, projeto editorial, definição de conceitos e programação visual do sítio. 4 29.1.1.5 Elaboração de projeto de identidade visual institucional ou corporativa. 4 29.1.1.6 Elaboração de manual de políticas e procedimentos para assessoria de comunicação. 3 29.1.1.7 Análise de presença institucional ou corporativa em mídia impressa. 2 29.1.1.8 Análise de presença institucional ou corporativa em mídia eletrônica. 1 29.1.1.9 Análise de presença institucional ou corporativa em rádio. 1 29.1.1.10 Análise de presença institucional ou corporativa em TV (aberta ou por assinatura). 1 29.1.1.11 Auditoria de imagem e análise do impacto das ações de comunicação sobre públicos estratégicos, incluindo definição de métricas e respectivo tratamento estatístico. 3 29.1.1.12 Atendimento à imprensa, incluindo controle de prazos e de qualidade das respostas, bem como a geração de relatórios gerenciais periódicos. 3 29.1.1.13 Produção de noticiário e de matérias para publicação em mídias impressas e eletrônicas. 3 29.1.1.14 Produção de press-kits. 1 29.1.1.15 Produção de boletim eletrônico. 1 29.1.1.16 Produção de áudios noticiosos ou institucionais 1 29.1.1.17 Produção de vídeos noticiosos ou institucionais. 1 29.1.1.18 Editoração e design gráfico. 1 29.1.1.19 Desenvolvimento de projetos e material de comunicação visual para eventos. 1 29.1.1.20 Implantação e gestão de mailing lists, incluindo atualização de cadastro e implantação de mecanismos de busca. 1 29.1.1.21 Implantação e gestão de banco de imagens (vídeo e / ou foto). 1 29.1.1.22 Implantação e gestão de banco de áudio. 1 29.1.1.23 Implantação e gestão de banco de textos (matérias, entrevistas, discursos). 1 29.1.1.24 Revisão. 1 29.1.1.25 Degravação. 1 29.1.1.26 Registro vídeo ou fotográfico de ações e eventos institucionais ou corporativos. 1 29.1.1.27 Produção de ilustrações e infográficos. 1 29.1.1.28 Implantação e gestão de jornal-mural (incluindo design e produção do suporte físico, desenvolvimento de arte de papelaria e gestão de conteúdo). 1 43 Quesito Subquesito Item Pontos 29.1.2 Relato de trabalho de assessoria de imprensa e / ou de relações públicas Pontuação máxima: 16 Pontuação mínima para classificação: 5 Limitado a 10 páginas i p s 29.1.2.1 Consistência entre causa e efeito das ações descritas. 0 3 6 29.1.2.2 Relevância e impacto dos resultados apresentados. 0 3 6 29.1.2.3 Consistência da mensuração dos resultados apresentados. 0 2 4 i p s 29.1.3.1 Consistência entre causa e efeito das ações descritas. 0 3 6 29.1.3.2 Relevância e impacto dos resultados apresentados. 0 3 6 29.1.3.3 Consistência da mensuração dos resultados apresentados. 0 2 4 29.1.3 Relato de trabalho de comunicação digital Pontuação máxima: 16 Pontuação mínima para classificação: 5 Limitado a 10 páginas i: insuficiente p: parcial s: satisfatório 44 Quesito Subquesito Item Pontos 29.1.4 Capacidade operacional disponibilizada Pontuação máxima: 18 Pontuação mínima para classificação: 6 Limitado a 10 páginas, excluídos currículos e declarações de disponibilidade i p s 0 0 3 3 6 6 0 3 6 i p s 29.1.5.1 Acuidade na identificação de riscos e oportunidades no período examinado. 0 3 6 29.1.5.2 Consistência e amplitude da análise de cenários e tendências. 0 3 6 29.1.5.3 Relevância dos temas indicados para iniciativas de comunicação integrada e coerência desta indicação com a análise de mídia. 0 3 6 29.1.4.1 Metodologia de trabalho. 29.1.4.2 Adequação da estrutura de atendimento oferecida. 29.1.4.3 Adequação do porte da equipe disponibilizada, do perfil e da qualificação dos profissionais. 29.1.5 Análise de Mídia Pontuação máxima: 18 Pontuação mínima para classificação: 6 Limitado a 15 páginas i: insuficiente p: parcial s: satisfatório 45 Quesito Subquesito Item Pontos 29.2 Plano de Comunicação Pontuação máxima: 84 (40% do total) Limitado a 40 páginas 29.2.1 Diagnóstico Pontuação máxima: 36 Pontuação mínima para classificação: 12 i p s 0 0 3 3 6 6 29.2.1.3 Mapeamento e compreensão da dinâmica do setor de defesa: interesses, posicionamentos, tensões etc. 0 3 6 29.2.1.4 Formulação do problema de comunicação do MD. 0 3 6 29.2.1.5 Identificação dos desafios e das oportunidades de comunicação do MD. 0 3 6 29.2.1.6 Avaliação de experiências similares e aplicabilidade ao caso MD. 0 3 6 i p s 29.2.2.1 Coerência entre a proposta, o diagnóstico e os aspectos destacados no briefing. 0 3 6 29.2.2.2 Consistência lógica e robustez da argumentação. 0 3 6 29.2.2.3 Clareza e adequação da(s) idéia(s)-força ao contexto do MD. 0 3 6 29.2.2.4 Riqueza e alcance dos desdobramentos positivos esperados, especialmente para os públicosalvo. 0 3 6 29.2.2.5 Estrutura e detalhamento do cronograma proposto. 0 3 6 29.2.2.6 Exequibilidade da proposta frente ao contexto do MD, considerando-se especialmente públicos-alvo e verba. 0 3 6 29.2.2.7 Alinhamento entre metas, indicadores e instrumentos de avaliação. 0 3 6 29.2.2.8 Integração e sinergia entre as ações de assessoria de imprensa, de relações públicas e de comunicação digital. 0 3 6 29.2.1.1 Compreensão do papel institucional do MD. 29.2.1.2 Compreensão do relacionamento do MD com os públicos-alvo 29.2.2 Proposta de Estratégia de Comunicação Pontuação máxima: 48 Pontuação mínima para classificação: 16 i: insuficiente; p: parcial; s: satisfatório 46 30. Do desempenho mínimo exigido para classificação da Proposta Técnica Será desclassificada a proposta técnica que, em qualquer subquesito, não alcançar a pontuação mínima estabelecida. A pontuação mínima exigida para classificação nunca será superior a 1/3 da pontuação máxima possível. Quesito Subquesito Pontuação máxima Pontuação mínima exigida para classificação 56 16 18 5 30.1.3 Relato de trabalho de comunicação digital 16 5 30.1.4 Capacidade operacional disponibilizada 18 18 6 6 36 48 208 12 16 30.1 Capacidade de atendimento Pontuação máxima possível: 124 (60% do total) 30.1.1 Histórico profissional 30.1.2 Relato de trabalho de assessoria de imprensa e / ou de relações públicas 30.1.5 Análise de Mídia 30.2 Plano de Comunicação Pontuação máxima possível: 84 (40% do total) 30.2.1 Diagnóstico 30.2.2 Proposta de Estratégia de Comunicação Total 31. Do índice técnico O Índice Técnico da proposta será obtido pela aplicação da fórmula abaixo, utilizando-se duas casas decimais e desprezando-se a fração remanescente: IT = PT/MPT Onde: IT = Índice Técnico PT = Pontuação Técnica da licitante MPT = Maior Pontuação Técnica 32. Da Proposta de Preço 32.1 Para fins de formulação da Proposta de Preço, a Licitante deverá considerar o estabelecido no item 4 - “Detalhamento do Objeto”. 32.2 Será desclassificada a proposta da empresa que deixar de apresentar preço para qualquer dos itens da planilha orçamentária. 47 32.3 Sem nenhum custo adicional para o Ministério da Defesa, a Contratada deverá manter suporte inerente aos serviços a serem executados e à execução do contrato, voltado em especial a aspectos relativos a: 32.3.1 Gestão de pessoal; 32.3.2 Controle das atividades desenvolvidas pelos profissionais na execução dos serviços; 32.3.3 Gestão de contingência para continuidade da execução dos serviços; 32.3.4 Gestão de segurança, visando manter o sigilo e a integridade das informações acessadas pelos profissionais da Contratada; 32.3.5 Gestão do conhecimento dos serviços executados, para o repasse dos mesmos em caso de substituição de profissionais e /ou ao MD ao final do contrato. 32.4 Serviços e produtos não aprovados ou prestados em desconformidade com as especificações das Ordens de Serviço não serão pagos. 32.5 Na Proposta de Preço, deverá ser indicada a Razão Social, CNPJ/MF, nome do Banco, Agência, localidade e o número da conta corrente da Proponente, para a qual deverá ser emitida a Ordem Bancária. 32.6 É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto ou reservado, que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as Licitantes. 32.7 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagens baseadas nas ofertas das demais Licitantes. 32.8 Sob pena de desclassificação, nos preços indicados deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos incidentes no fornecimento dos itens contratados, tais como: lucro; impostos; taxas, inclusive de administração; emolumentos; prêmios de seguros; encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais; despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza; outras despesas diretas e indiretas, a exemplo de equipamentos e softwares. 32.8.1 Erros no preenchimento da planilha não são motivo para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação. As alterações de que trata este subitem serão submetidas à apreciação da Comissão, com a devida anuência de todos os licitantes. 32.8.2 Os preços ofertados serão equalizados pelo MD quando os tributos indicados nas planilhas não corresponderem ao regime tributário da licitação e aos benefícios fiscais a que fizer jus. 32.8.3 As alíquotas de produtos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária. 32.9 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da Licitante e não lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência do contrato, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 33. Dos preços máximos aceitáveis e da presunção relativa de inexequibilidade 33.1 Serão desclassificadas as Licitantes que oferecerem preços superiores aos limites máximos estabelecidos pelo Ministério da Defesa. Os preços máximos aceitáveis correspondem à média dos valores obtidos na cotação prévia efetuada pelo MD. 48 33.2 Serão desclassificadas as Licitantes que ofertarem preços irrisórios, manifestamente inexeqüíveis, ou incompatíveis com os valores de mercado, na forma do contido no art. 48 da Lei 8.666/93. 33.3 Será desclassificada, por presunção relativa de inexequibilidade, proposta de preço inferior a 50% do menor valor obtido na cotação prévia efetuada pelo Ministério da Defesa. 33.4 Será desclassificada, por presunção relativa de inexequibilidade, a proposta de preço global inferior a 50% da média dos valores apresentados pelas Licitantes classificadas na etapa de análise da proposta técnica. 33.5 O preço máximo aceitável e o preço-limite para presunção relativa de inexequibilidade para cada bloco de produtos ou serviços estão indicados na tabela a seguir: Bloco de produtos ou serviços a) apoio ao diagnóstico e planejamento da comunicação integrada Preço máximo aceitável, 1º ano (equivale ao valor médio da cotação) Preço-limite para presunção relativa de inexequibilidade, 1º ano (50% do menor valor cotado) Considera o somatório dos valores mínimos exequíveis, por item – e não 50% da menor cotação por tipo de produto ou serviço, R$ 753.057,00 R$ 150.328,00 b) apoio à gestão da comunicação integrada R$ 4.571.078,00 R$ 1.150.529,00 c) apoio ao monitoramento e avaliação da comunicação integrada R$ 1.896.327,00 R$ 430.494,00 33.6 O preço máximo aceitável e o preço-limite para presunção relativa de inexequibilidade para cada produto ou serviço estão indicados nas tabelas a seguir: Apoio ao diagnóstico e planejamento Preço máximo aceitável, 1º ano Valor mínimo exequível, presumido (valor médio da cotação) (50% da menor cotação) 1. Detalhamento do diagnóstico da comunicação institucional do Ministério da Defesa (MD) R$ 89.515,00 R$ 15.400,00 2. Apoio na proposição de ações de comunicação institucional para inclusão no planejamento do MD R$ 94.581,00, R$ 18.000,00 3. Apoio na elaboração de plano de presença digital R$ 104.900,00 R$ 22.500,00 4. Elaboração de anteprojeto do novo portal Internet R$ 128.333,00 R$ 19.500,00 5. Elaboração de anteprojeto de nova Intranet R$ 128.333,00 R$ 19.500,00 6. Proposição dos padrões de identidade visual institucional R$ 83.617,00 R$ 32.928,00 7. Apoio à melhoria dos processos de trabalho da ASCOM / MD R$ 123.775,00 R$ 22.500,00 R$ 753.057,00 R$ 150.328,00 Subtotal / ano 49 Apoio à gestão Preço máximo aceitável, 1º ano Valor mínimo exequível, presumido (valor médio da cotação) (50% da menor cotação) R$ 1.991.571,00 / ano R$ 233.400,00 ano 9. Redação, edição e revisão de textos noticiosos e institucionais, para publicação em mídias impressas e eletrônicas R$ 515.209,00 / ano R$ 210.000,00 ano 10. Produção de press-kits , R$ 21.746,00 / ano R$ 5.419,00 ano 11. Produção de newsletters eletrônicas 12 edições R$ 95.581,00 / ano R$ 19.000,00 ano 12. Implantação e gestão de banco de respostas R$ 156.000,00 / ano R$ 48.000,00 ano 13. Implantação e gestão de mailing lists, incluindo atualização de cadastro e implantação de mecanismos de busca R$ 125.000,00 / ano R$ 36.000,00 ano 14. Implantação e gestão de acervos multimídia (arquivos de vídeo, fotografia e áudio) R$ 205.000,00 / ano R$ 85.000,00 ano 15. Implantação e gestão de banco de textos (matérias, entrevistas, pronunciamentos) R$ 162.333,00 / ano R$ 56.000,00 16. Editoração e design gráfico 3 projetos gráficos e 96 páginas diagramadas R$ 225.633,00 / ano R$ 60.000,00 17. Desenvolvimento de material de comunicação visual para eventos 2 projetos R$ 123.800,00 / ano R$ 46.000,00 18. Registro vídeo / fotográfico de eventos Fotógrafo: 24 saídas Cinegrafista: 12 saídas R$ 126.800,00 / ano R$ 35.400,00 19. Produção de ilustrações e infográficos para publicação em mídias impressas e eletrônicas 12 baixa complexidade 6 alta complexidade R$ 74.000,00 / ano R$ 28.800,00 20. Produção de áudios noticiosos e institucionais R$ 25.067,00 / ano R$ 9.600,00 / ano R$ 45.866,00 / ano R$ 4.300,00 / ano 22. Degravação R$ 53.466,00 / ano R$ 21.600,00 / ano 23. Implantação de jornal mural no edifício sede do MD R$ 219.166,00 / ano R$ 76.750,00 /ano 24. Apoio à criação, manutenção e atualização de páginas e conteúdos em ambientes Web (internet e intranet). R$ 404.840,00 / ano R$ 175.260,00 / ano R$ 4.571.214,00 R$ 1.150.529,00 8. Apoio ao atendimento de demandas de informação 6 áudios noticiosos, com duração entre 30 seg e 1 min. 2 áudios institucionais, com duração entre 30 seg e 2 min. 21. Produção de vídeos noticiosos e institucionais 6 vídeos noticiosos, com duração máxima de 2 min. 2 vídeos institucionais, com duração máxima de 10 min. Subtotal / ano 50 Apoio ao monitoramento e avaliação , Preço máximo aceitável, 1º ano Valor mínimo exequível, presumido (valor médio da cotação) (50% da menor cotação) 25. Monitoramento de TV R$ 276.000,00 / ano R$ 36.000,00 / ano 26. Monitoramento de rádio R$ 256.000,00 / ano R$ 36.000,00 / ano 27. Monitoramento de mídia impressa R$ 341.000,00 / ano R$ 73.500,00 / ano 28. Monitoramento de internet R$ 230.000,00 / ano R$ 81.000,00 / ano 29. Análise de mídia R$ 644.996,00 / ano R$ 181.494,00 / ano 30. Auditoria de imagem e análise de impacto das ações de comunicação sobre públicos estratégicos R$ 148.331,00 / ano R$ 22.500,00 / ano R$ 1.896.327,00 R$ 430.494,00 Subtotal / ano 33.7 Em caso de presunção de inexequibilidade, será facultada ao licitante a apresentação, no prazo de dois dias úteis, de documento que comprove a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, sob pena de desclassificação. 34. Do índice de preços Os preços ofertados nas propostas classificadas tecnicamente serão avaliados e valorados conforme segue: IP = MPP/PP Onde: IP = Índice de Preços MPP = Menor preço proposto pelas empresas classificadas tecnicamente PP = Preço proposto pela Licitante 35. Da apresentação das propostas 35.1 A documentação deverá ser apresentada em três invólucros: Invólucro Nº 1 – Habilitação; Invólucro Nº 2 – Proposta Técnica; Invólucro Nº 3 – Proposta de Preço. 35.2 Os requisitos de habilitação serão estabelecidos em estrita observância à Lei 8.666, buscando assegurar a maior competitividade do certame licitatório. 35.3 As propostas deverão ser apresentadas em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras. 51 36. Da apresentação da Proposta Técnica 36.1 A Proposta Técnica deverá ser entregue à Comissão Especial de Licitação acondicionada nos Invólucros nº 2.1, nº 2.2 e nº 2.3, os quais deverão ser reunidos no invólucro nº 2 - “Proposta Técnica”. 36.2 O Invólucro nº 2 - “Proposta Técnica” deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação: Invólucro nº 2 > Proposta Técnica > Razão Social e CNPJ da licitante > Concorrência nº 36.3 O Invólucro nº 2 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura. 36.4 No Invólucro nº 2.1, deverá estar acondicionado o “Plano de Comunicação – Via Não Identificada”. 36.5 Só será aceito o “Plano de Comunicação – Via Não Identificada” que estiver acondicionado no invólucro padronizado fornecido, obrigatoriamente, pelo Ministério da Defesa. 36.6 O invólucro padronizado deverá ser retirado pela interessada no horário ......., no seguinte endereço .......... 36.7 O invólucro padronizado só será entregue à licitante que o solicitar formalmente. 36.8 O Invólucro nº 2.1 deverá estar sem fechamento e sem rubrica. 36.9 Para preservar – até a abertura do Invólucro nº 2.2 – o sigilo quanto à autoria do “Plano de Comunicação”, o Invólucro nº 2.1 não poderá possibilitar a identificação da licitante por meio de marca, sinal, etiqueta ou outro elemento, nem estar danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante. 36.10 No Invólucro nº 2.2, deverá estar acondicionado o “Plano de Comunicação – Via Identificada”. 36.11 O Invólucro nº 2.2 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação: Invólucro nº 2.2 > Proposta Técnica: Plano de Comunicação – Via Identificada > Razão Social e CNPJ da licitante > Concorrência nº 36.12 O Invólucro nº 2.2 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura. 36.13 No Invólucro nº 2.3, deverá estar acondicionada a documentação relativa ao “Histórico Profissional” da licitante, aos “Relatos de Trabalho”, à “Capacidade Operacional” colocada à disposição do MD e à “Análise de Mídia”. 52 36.14 O Invólucro nº 2.3 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação: Invólucro nº 2.3 > Proposta Técnica: Capacidade de Atendimento > Razão Social e CNPJ da licitante > Concorrência nº 36.15 O Invólucro nº 2.3 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura. 36.16 O Invólucro nº 2.3 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do “Plano de Comunicação – Via Não Identificada” e que possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2. 36.17 O “Plano de Comunicação” deverá ser apresentado em papel A4, branco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2; orientação retrato; espaçamento de 2 cm na margem esquerda e de 1,5 cm na margem direita, a partir da borda; sem recuos nos parágrafos e linhas subsequentes; texto justificado; espaçamento ‘simples’ entre as linhas; texto e numeração de páginas em fonte ‘arial’, estilo ‘normal’, cor ‘automático’, tamanho ‘11 pontos’, com numeração em todas as páginas, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna, em algarismos arábicos, no canto inferior direito da página; em caderno único e com espiral preto colocado à esquerda; capa e contracapa em papel A4 branco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, ambas em branco; sem identificação da licitante, limitado a 40 páginas. 36.18 Não será aceito “Plano de Comunicação” que ultrapasse o limite de 40 páginas, excluídas capa e contracapa. A licitante deverá ter especial atenção a este aspecto, pois uma vez que é exigida pontuação mínima neste quesito para classificação, o seu eventual descumprimento levará à desclassificação. 36.19 Os “Relatos de Trabalho” (subquesitos 29.1.2 e 29.1.3) têm a sua diagramação livre, sendo permitido o uso de imagens, infográficos, tabelas e outros recursos de informação, sendo cada relato limitado a 10 páginas. 36.20 Não será aceito “Relato de Trabalho” que ultrapasse o limite de 10 páginas. A licitante deverá ter especial atenção a este aspecto, pois uma vez que é exigida pontuação mínima neste quesito para classificação, o seu eventual descumprimento levará à desclassificação. 36.21 O texto sobre a “Capacidade Operacional Disponibilizada” (subquesito 29.1.4) tem a sua diagramação livre, sendo permitido o uso de imagens, infográficos, tabelas e outros recursos de informação, sendo limitado a 10 páginas, excluídos currículos e declarações de disponibilidade. 36.22 Não será aceito texto sobre a “Capacidade Operacional Disponibilizada” que ultrapasse o limite de 10 páginas. A licitante deverá ter especial atenção a este aspecto, pois uma vez que é exigida pontuação mínima neste quesito para classificação, o seu eventual descumprimento levará à desclassificação. 36.23 O texto tratando da “Análise de Mídia” (subquesito 29.1.5) tem a sua diagramação livre, sendo permitido o uso de imagens, infográficos, tabelas e outros recursos de informação, sendo limitado a 15 páginas. 36.24 Não será aceita “Análise de Mídia” que ultrapasse o limite de 15 páginas. A licitante deverá ter especial atenção a este aspecto, pois uma vez que é exigida pontuação mínima neste quesito para classificação, o seu eventual descumprimento levará à desclassificação. 37. Da apresentação da Proposta de Preço 37.1 A Proposta de Preço deverá ser entregue acondicionada no Invólucro nº 3. 53 37.2 O Invólucro nº 3 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação: Invólucro nº 3 > Proposta de Preço > Razão Social e CNPJ da licitante > Concorrência nº 37.3 O Invólucro nº 3 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura. 37.4 A Proposta de Preço deverá ser apresentada em duas planilhas: Planilha Geral de Preços e Planilha Resumo de Preços da proposta, conforme modelos indicados a seguir. 37.4.1 A Licitante deverá apresentar as informações detalhadas relativas ao primeiro ano de execução do contrato na “Planilha 1 – Informação Geral de Preços”. Nessa tabela, as colunas “a” e “b” referem-se à memória de cálculo; enquanto as colunas “c” e d” explicitam o custo anual da Licitante para o produto ou serviço. 37.4.2 A Licitante deverá consolidar os preços por tipo de serviço ou produto na “Planilha 2 – Resumo da Proposta de Preços”. 37.4.3 A licitante deverá adotar os seguintes modelos para elaboração da Proposta de Preço. Planilha 1 – Informação geral de preços Informação geral de preços do 1º ano de execução do contrato Produto ou serviço A B C D Referência para preço Quantidade estimada no ano Custo total anual do produto (AxB) Custo total anual do serviço (AxB) 1. Detalhamento do diagnóstico da comunicação institucional do Ministério da Defesa (MD). Custo do relatório final: R$___________ 1 R$___________ Não se aplica. 2. Apoio na proposição de ações de comunicação institucional para inclusão no planejamento do MD. Custo do relatório final: R$___________ 1 R$___________ Não se aplica 3. Apoio na elaboração de plano de presença digital. Custo do relatório final: R$___________ 1 R$___________ Não se aplica. 4. Elaboração de anteprojeto do novo portal Internet. Custo do anteprojeto: R$___________ 1 R$___________ Não se aplica. 5. Elaboração de anteprojeto de nova Intranet. Custo do anteprojeto: R$___________ 1 R$___________ Não se aplica. 6. Proposição dos padrões de identidade visual institucional. Custo do projeto: R$___________ 1 R$___________ Não se aplica. 7. Apoio à melhoria dos processos de trabalho da ASCOM / MD. Custo do relatório final: R$___________ 1 R$ __________ Não se aplica. Apoio ao diagnóstico e planejamento Subtotal 1º ano R$ __________ 54 Produto ou serviço 8. Apoio ao atendimento de demandas de informação. A B C D Referência para preço Quantidade estimada no ano Custo total anual do produto (AxB) Custo total anual do serviço (AxB) Custo por demanda de baixa complexidade: R$___________ 192 demandas de baixa complexidade; Custo por demanda de média complexidade: R$___________ R$ __________ Não se aplica. R$ __________ Não se aplica. R$ __________ Não se aplica. 12 edições R$___________ Não se aplica. 144 demandas de média complexidade; 144 demandas de alta complexidade. Custo por demanda de alta complexidade: R$___________ 9. Redação, edição e revisão de textos noticiosos e institucionais, para publicação em mídias impressas e eletrônicas Custo por demanda de baixa complexidade: R$___________ Custo por demanda de média complexidade: R$___________ Custo por demanda de alta complexidade: R$___________ 480 demandas de baixa complexidade; 192 demandas de média complexidade; 96 demandas de alta complexidade 6 demandas especiais Custo por demanda especial: R$___________ 10. Produção de press kits Custo por press kit institucional distribuído R$___________ Custo por press kit temático distribuído R$___________ Custo adicional (por press kit) em idioma estrangeiro R$___________ 11. Produção de newsletters eletrônicas Custo por edição de newsletter eletrônica: Estimativa anual: 400 press kits institucionais (10% em idioma estrangeiro); 300 press kits temáticos (10% em idioma estrangeiro). R$___________ 12. Implantação e gestão de banco de respostas Custo mensal do serviço: R$___________ 12 meses Não se aplica. É serviço continuado. R$___________ 13. Implantação e gestão de mailing lists, incluindo atualização de cadastro e implantação de mecanismos de busca Custo mensal do serviço: R$___________ 12 meses Não se aplica. É serviço continuado. R$___________ 14. Implantação e gestão de acervos multimídia (arquivos de vídeo, fotografia e áudio) Custo mensal do serviço: R$___________ 12 meses Não se aplica. É serviço continuado. R$___________ 55 Produto ou serviço A B C D Referência para preço Quantidade estimada no ano Custo total anual do produto (AxB) Custo total anual do serviço (AxB) 15. Implantação e gestão de banco de textos (matérias, entrevistas, pronunciamentos) Custo mensal do serviço: R$___________ 12 meses Não se aplica. É serviço continuado. R$___________ 16. Editoração e design gráfico Custo por projeto gráfico: R$___________ Estimativa anual: 3 projetos gráficos e 96 páginas diagramadas R$___________ Não se aplica. Custo por página diagramada: R$___________ 17. Desenvolvimento de material de comunicação visual para eventos Custo por projeto: R$___________ Estimativa anual: 2 projetos R$___________ Não se aplica. 18. Registro vídeo / fotográfico de eventos Custo por saída de: 24 saídas de fotógrafo e 12 saídas de cinegrafista, sendo 1/3 demandas urgentes R$___________ Não se aplica. R$___________ Não se aplica. R$___________ Não se aplica. 6 vídeos noticiosos, com duração máxima de 2 min. 2 vídeos institucionais, com duração máxima de 10 min. R$___________ Não se aplica. 120 laudas R$ __________ Não se aplica. fotógrafo para “demanda normal” R$___________ fotógrafo para “demanda urgente”: R$___________ cinegrafista para “demanda normal”: R$___________ cinegrafista para “demanda urgente”: R$___________ 19. Produção de ilustrações e infográficos para publicação em mídias impressas e eletrônicas Custo de ilustração e infográfico de baixa complexidade: R$___________ Custo de ilustração e infográfico de alta complexidade: R$___________ 20. Produção de áudios noticiosos e institucionais Custo por minuto de áudio produzido: R$___________ Baixa complexidade: 12 ilustrações ou infográficos por ano. Alta complexidade: 6 infográficos por ano. 6 áudios noticiosos, com duração entre 30 seg e 1 min. 2 áudios institucionais, com duração entre 30 seg e 2 min. 21. Produção de vídeos noticiosos e institucionais Custo por minuto de vídeo noticioso: R$___________ Custo por minuto de vídeo institucional: R$___________ 22. Degravação Custo por lauda: R$___________ 56 Produto ou serviço A B C D Referência para preço Quantidade estimada no ano Custo total anual do produto (AxB) Custo total anual do serviço (AxB) 23. Implantação de jornal mural no edifício sede do MD Custo mensal do serviço: R$___________ 12 meses Não se aplica. É serviço continuado. R$___________ 24. Apoio à criação, manutenção e atualização de páginas e conteúdos em ambientes Web (internet e intranet). Custo mensal do serviço: R$___________ 12 meses Não se aplica. É serviço continuado. R$___________ R$___________ Apoio à gestão Subtotal 1º ano Produto ou serviço A B C D Referência para preço Quantidade estimada no ano Custo total anual do produto (AxB) Custo total anual do serviço (AxB) 25. Monitoramento de TV Custo mensal do serviço: R$___________ 12 meses Não se aplica. É serviço continuado. R$___________ 26. Monitoramento de rádio Custo mensal do serviço: R$___________ 12 meses Não se aplica. É serviço continuado. R$___________ 27. Monitoramento de mídia impressa Custo mensal do serviço: R$___________ 12 meses Não se aplica. É serviço continuado. R$___________ 28. Monitoramento de internet Custo mensal do serviço: R$___________ 12 meses Não se aplica. É serviço continuado. R$___________ 29. Análise de mídia Custo por relatório: R$___________ 12 relatórios R$___________ Não se aplica 30. Auditoria de imagem e análise de impacto das ações de comunicação sobre públicos estratégicos Custo por relatório: R$___________ 1 relatório R$___________ Não se aplica Apoio ao monitoramento e avaliação Subtotal 1º ano R$___________ Planilha 2 – resumo da proposta de preços do 1º ano de contrato Apoio ao diagnóstico e planejamento, subtotal 1º ano R$ __________ Apoio à gestão, subtotal 1º ano R$___________ Apoio ao monitoramento e avaliação, subtotal 1º ano R$___________ Total 1º ano R$___________ 57 38. Da nota final As propostas serão classificadas de acordo com a nota final,conforme indicado a seguir: NF = (IT x 6) + (IP x 4) Onde: NF = Nota final IT = Índice Técnico IP = Índice de Preço 39. Do critério de desempate da nota final 39.1 Em caso de empate, será classificada em primeiro lugar a Licitante com melhor índice técnico. Permanecendo o empate, será considerada como classificada em primeiro lugar a Licitante que obtiver a maior pontuação, sucessivamente, nos quesitos: “Capacidade de Atendimento” e “Plano de Comunicação”. Persistindo o empate, será considerada como classificada em primeiro lugar a Licitante que obtiver a maior pontuação, sucessivamente, nos subquesitos: “Histórico Profissional”, “Diagnóstico” e “Proposta de Estratégia de Comunicação”. Persistindo o empate, será dada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: a) produzidos no país; b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. Persistindo o empate, será feito sorteio entre as Licitantes empatadas. 39.2 O sorteio será realizado em ato público marcado pela Comissão Especial de Licitação, cuja data será divulgada por meio de ato convocatório específico e para o qual serão convidadas todas as Licitantes. 40. Das disposições finais 40.1 É facultada à CPL ou à Subcomissão Técnica, em qualquer fase da concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente das Propostas Técnica e de Preços ou dos Documentos de Habilitação. 40.2 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações dos termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes. 40.3 A CPL, por solicitação expressa da Subcomissão Técnica, poderá proceder à vistoria das instalações e da aparelhagem que as empresas classificadas no julgamento das Propostas Técnicas disponibilizarão para a realização dos serviços objeto da concorrência. 40.4 Até a assinatura do contrato, a Licitante vencedora poderá ser desclassificada se o Ministério da Defesa tiver conhecimento de fato ou ato que venha a comprometer a sua classificação ou a sua habilitação, conhecido após o julgamento de cada fase. 58 40.4.1 Se ocorrer a desclassificação da Licitante vencedora por fatos referidos no subitem precedente, o Ministério da Defesa poderá convocar as Licitantes remanescentes por ordem de classificação ou revogar a concorrência. 40.5 Se, durante a execução do contrato, o instrumento firmado com o Ministério da Defesa for rescindido, nos casos previstos na legislação e no contrato, o Ministério poderá convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação verificada na concorrência, para dar continuidade à execução do objeto, desde que concordem com isso e se disponham a cumprir todas as condições e exigências do contrato original. 40.6 É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as Licitantes. 40.7 Se houver indícios de conluio entre as Licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o Contratante comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas. 40.8 É proibido a qualquer Licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a autora às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/1993. 40.9 Antes do aviso oficial do resultado da concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação do contrato ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas. 40.10 Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, a concorrência será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em qualquer de suas fases, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 40.10.1 A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/1993. 40.11 O Ministério da Defesa poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência da licitação, bem como rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa, caso a adjudicação seja anulada, em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize. 40.12 Antes da data marcada para a abertura dos invólucros com os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnica e de Preços, a CPL poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em conseqüência de solicitações de esclarecimentos, alterar o Edital e seus anexos, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas. 40.13 Não será aceita reclamação posterior relativamente às propostas, sem que tenha sido devidamente registrada em ata, salvo se prevista em lei. 40.14 Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 40.15 Correrão por conta da Contratante as despesas que incidirem sobre a formalização do contrato, aí incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em extrato, no Diário Oficial da União, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. 59 Parte 4 – Briefing A seguir, são apresentados subsídios para a elaboração do Plano de Comunicação (ver item 29.3 e respectivos subitens). Tal relato constitui apenas uma referência inicial para contextualização da abordagem da Licitante, a qual desenvolverá pesquisa própria para fundamentar o “Diagnóstico da Situação da Comunicação do MD” e a “Proposta de Estratégia de Comunicação”. Sobre o Ministério da Defesa: O Ministério da Defesa (MD) é o órgão do Governo Federal incumbido de exercer a direção superior das Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica. Uma de suas principais atribuições é o estabelecimento de políticas ligadas à Defesa e à Segurança do País, além da implementação da Política de Defesa Nacional e, principalmente, da Estratégia Nacional de Defesa (END), documento em vigor desde dezembro de 2008 que fixou as principais diretrizes para o setor. Criado em 10 de junho de 1999, o MD tem sob sua responsabilidade uma vasta e diversificada gama de assuntos, alguns dos quais de grande sensibilidade e complexidade, como as operações militares (convencionais, subsidiárias e de garantia da lei e da ordem), o orçamento de defesa, políticas e estratégias para o setor, além do serviço militar. Para cumprimento de suas atribuições constitucionais e legais, e para execução das diretrizes emanadas da Política de Defesa Nacional e da END, o MD realizou, em 2010, uma significativa reformulação em sua estrutura organizacional, instituída por meio do Decreto nº 7.364/10 complementado pelo Decreto nº 7. 476, de 10 de maio de 2011, e pelo Decreto nº 7.424, de 5 de janeiro de 2011. A nova estrutura contempla quatro grandes segmentos, além das Forças Armadas. Esses segmentos são os seguintes: I - Órgãos de assistência direta e imediata ao ministro de Estado da Defesa: a) Gabinete; b) Assessoria de Planejamento Institucional (Asplan); c) Consultoria Jurídica (Conjur); d) Secretaria de Controle Interno (Ciset). II - Órgãos de assessoramento: a) Conselho Militar de Defesa; b) Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (Emcfa). III - Órgãos específicos singulares: a) Secretaria de Coordenação e Organização Institucional (Seori); b) Secretaria de Produtos de Defesa (Seprod); c) Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto (Sepesd); 60 e) Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam). IV - Órgãos de estudo, de assistência e de apoio: a) Escola Superior de Guerra (ESG); b) Hospital das Forças Armadas (HFA); c) Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa (RNJID). O detalhamento das atribuições e competências de cada uma das unidades do MD acima relacionadas está descrito no Decreto nº 7.364/10, complementado pelo Decreto nº 7. 476/11, e na Lei Complementar nº 97/99, com as modificações instituídas pela Lei Complementar nº 136/10, a chamada Lei da Nova Defesa. Anteriormente vinculado à Casa Civil da Presidência da República, o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam) passou a integrar a estrutura do MD a partir de 2011. Os órgãos de estudo, de assistência e de apoio do Ministério têm suas atribuições e competências definidas nos seguintes atos normativos: ESG (Decreto no 5.874/2006), HFA (Decreto no 69.859/71) e RBJID (Decreto no 5.013/2004). A Comunicação Social do MD: Na atual estrutura do MD a Comunicação Social é parte integrante do Gabinete. Nos exatos termos do Decreto nº 7.364/10, as atribuições centrais da unidade podem ser resumidas em: a) Assistir o ministro de Estado na formulação e execução da política de comunicação social do Ministério (art. 3o, inciso IV); b) Coordenar a atuação dos centros de comunicação social das Forças Armadas (art. 3o, inciso (VII). Sem prejuízo das demais tarefas sob sua responsabilidade, pode-se afirmar que as prioridades atuais do Ministério da Defesa são a modernização das Forças Armadas, tanto em relação ao reequipamento militar quanto em relação à formação dos oficiais e praças; a concretização da interoperabilidade entre Marinha, Exército e Aeronáutica; e a criação de condições, legais e materiais, para o desenvolvimento de uma indústria brasileira de defesa apoiada em tecnologias sob o domínio nacional e em cooperação com nações amigas, sobretudo as sul-americanas e africanas. Pela relevância estratégica e pelos altos custos envolvidos, essas tarefas necessitam do apoio e do envolvimento da sociedade brasileira. Por essas razões, a END fixou como diretriz a necessidade de sensibilização e de esclarecimento da opinião pública “com vistas a criar uma mentalidade de Defesa Nacional”. O mesmo documento afirma que toda a estratégia nacional para o setor “repousa sobre a conscientização do povo brasileiro da importância central dos problemas de defesa”. Não há dúvida de que o apoio da sociedade para o projeto da nova defesa brasileira instituído pela END só virá por meio do esclarecimento da importância do setor para a manutenção da soberania e para o desenvolvimento do país. Daí a relevância estratégica da comunicação social da Defesa, a quem cabe o papel central de inserir os principais assuntos, ações e projetos setoriais na agenda e no debate público. A tarefa da comunicação social da Defesa não é simples. Vários fatores dificultam a compreensão da sociedade sobre a relevância do setor para o País. Eis alguns exemplos de conceitos hoje arraigados sobre a defesa: 1 – O Brasil é país pacífico por tradição e vive em paz com seus vizinhos. Por essa razão, não faz sentido ampliar os gastos militares; 61 2 – Os custos com defesa são altos e o Brasil tem necessidades mais prementes que exigem recursos orçamentários, como o combate à miséria; 3- A desconfiança de alguns segmentos da sociedade que, apesar das mais de duas décadas de redemocratização do País, ainda vinculam Defesa nacional a repressão política; 4 - O fato de os civis ainda enxergarem o tema Defesa como algo ligado exclusivamente ao meio militar. O esclarecimento da sociedade brasileira, sobretudo dos civis, da importância da Defesa para o Brasil passa necessariamente pela construção de um discurso articulado, de ações e estratégias de comunicação social que esclareçam a população sobre questões como: 1 – A necessidade de proteção das riquezas nacionais, tais como a biodiversidade, as reservas de água e as fontes renováveis e não-renováveis de energia, a exemplo do petróleo do pré-sal; 2 – A importância de o País ter Forças Armadas profissionais e adestradas, em plena condição de defender sua soberania e as riquezas acima mencionadas; 3 – A relevância de o Brasil ter uma força militar adequada à posição do País no mundo atual, marcado pela multipolaridade e por incertezas; 4 – A vinculação entre o fortalecimento da indústria de base de defesa e o desenvolvimento sócioeconômico do País, por meio da geração de empregos de alta capacitação e do desenvolvimento de tecnologias de ponta e equipamentos de uso dual (militar-civil); 5 – A importância de que o desenvolvimento da indústria nacional de defesa ocorra sob os imperativos do domínio da tecnologia por brasileiros e da capacitação nacional; 6- A importância do envolvimento dos civis na temática de Defesa, assunto que não deve estar restrito aos militares, mas que diz respeito ao conjunto dos brasileiros; 7 – O papel conferido pela Constituição de 88 às Forças Armadas, tanto no que diz respeito às suas atribuições fundamentais – defesa da Pátria e das instituições democráticas –, quanto no que se refere às suas funções secundárias, subsidiárias e de apoio à segurança interna do País; 8 – O papel atual do Ministério da Defesa, órgão de governo responsável pela direção superior da Forças Armadas, a partir da promulgação da Constituição de 88 e do advento da Lei Complementar nº 136/10 (Lei da Nova Defesa); 9 – A inexistência de contradição entre as prioridades de governo em outros setores, como educação e saúde, e investimento em defesa: proteger o país também é cuidar da população e dos interesses presentes e futuros do País. Uma estratégia de comunicação que contemple, de forma adequada, esses e outros aspectos atualmente cristalizados na mentalidade de diversos setores do País será uma ferramenta fundamental para criar a “mentalidade de Defesa” mencionada na END. Além disso, funcionará como catalisadora do processo de envolvimento da sociedade em geral na discussão da temática do setor, hoje praticamente restrita ao meio militar. Muitas das dificuldades orçamentárias da Defesa, com sua conseqüente repercussão negativa sobre a modernização dos equipamentos militares e sobre o adestramento da tropa, decorre da incompreensão da sociedade em geral, e sobretudo das elites políticas e econômicas, a respeito importância da Defesa. Essa incompreensão tem origem, em parte, na confusão que ainda hoje é feita entre Forças Armadas e repressão política, a partir dos episódios históricos que levaram os militares ao poder em 1964. Uma das principais tarefas da Comunicação Social da Defesa é, portanto, mostrar à sociedade que as Forças Armadas operam hoje nos estritos limites constitucionais, e sob orientação de um 62 comando civil constituído, em primeiro lugar, pela comandante suprema, a presidenta da República, e, em segundo lugar, por seu principal representante no setor, o ministro da Defesa. Essa nova institucionalidade, decorrente da opção política feita pelo povo brasileiro expressa na Constituição de 88, também reflete modelo presente nas grandes democracias ocidentais. O acesso à informação como regra: Além de difundir as mensagens que levarão à sociedade os temas fundamentais da nova Defesa, a Comunicação Social deverá prestar outro importante serviço. Caberá a essa unidade a tarefa de organizar o conjunto de informações de interesse público que deverá estar disponível aos cidadãos sobre assuntos que estejam sob sua responsabilidade. Por sua natureza, a Defesa possui uma parcela de documentos e informações de caráter sigiloso. No entanto, a exemplo do que ocorre atualmente nos demais órgãos governamentais, na nova Defesa o segredo é exceção e o acesso público às informações, a regra. Somente o que for expressamente vedado por lei, por manifestas razões de segurança da sociedade e do Estado, não será tornado público. Caberá à Comunicação, em conjunto com outras unidades administrativas do Ministério da Defesa, auxiliar a pasta a cumprir, de maneira pró-ativa, o mandamento constitucional de dar transparência e publicidade às informações públicas que detém. Em outras palavras, cabe à Comunicação Social o papel de auxiliar a Defesa a garantir aos cidadãos o pleno exercício de seu direito fundamental de acesso às informações em poder da Administração Pública. Previsto no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição de 88, esse direito agora ganhou mais força a partir da regulamentação desse dispositivo pela Lei nº 12.527/11, denominada Lei de Acesso à Informação, norma que necessita de agentes públicos comprometidos com sua aplicação para ter plena eficácia. O cumprimento do mandamento da transparência ganhará mais força com a concretização dos mecanismos de coordenação da comunicação social da Defesa. Essa coordenação se dará por meio da institucionalização do Sistema de Comunicação Social da Defesa (SisComDef). Previsto na Política de Defesa Nacional, o SisComDef ainda não foi regulamentado. Em atendimento aos normativos vigentes, ele terá como órgão central a Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Defesa (Ascom/MD), unidade à qual caberá o papel de articular as ações setoriais com os atuais Centros de Comunicação Social das Forças Armadas. A definição de uma nova Política de Comunicação Social, a ser elaborada em consonância com a Política de Defesa Nacional e com a Estratégia Nacional de Defesa, representa o passo inicial no estabelecimento do SisComDef, ferramenta imprescindível à articulação de ações e iniciativas comuns que redundem em melhoria de gestão das informações públicas, com redução de custos e aumento da efetividade. A Política surgirá como marco na Comunicação Social do setor. Mais do que mero instrumento normativo, que se propõe a definir “o que fazer”, a Política de Comunicação Social reflete a disposição e o compromisso do Ministério da Defesa, como um todo, em gerenciar as atividades de Comunicação Social de forma concertada, tendo sempre presente o valor incalculável da imagem institucional das Forças Armadas e dos profissionais que as compõem. O Plano de Articulação e Equipamento da Defesa (PAED): Um dos mais importantes instrumentos para concretização dos objetivos de presente e de futuro da Defesa Nacional é o chamado Plano de Articulação e Equipamento da Defesa (PAED). Previsto na Estratégia Nacional de Defesa (END), o PAED é um planejamento indicativo que relaciona, de maneira articulada, as necessidades de equipamento das Forças Amadas brasileiras. 63 O PAED encontra-se em fase final de elaboração pelo Ministério da Defesa. Coube a um grupo de trabalho nomeado por meio da Portaria MD nº 3907, de 19 de dezembro de 2012, a tarefa de elaborar o Plano, que será submetido ainda este ano ao ministro da Defesa. O PAED conterá todos os projetos e subprojetos de curto, médio e longo prazos dos três comandos militares (Marinha, Exército e Força Aérea) e da Administração Central do Ministério de Defesa. Por meio dele, a sociedade brasileira tomará conhecimento das prioridades estabelecidas pelo País na aquisição de meios militares (blindados, navios, submarinos, aviões, radares, fuzis etc). O PAED terá múltiplas finalidades. Além de consolidar os planos individuais de recomposição da capacidade operativa das três Forças Armadas, ele funcionará também como um indicativo para os gestores, dando, por exemplo, previsibilidade para adequação orçamentária num setor que depende essencialmente de compras governamentais. Outro aspecto relevante é o fato de que o PAED funcionará como instrumento de transparência pública. O Plano poderá ser acessado por qualquer cidadão. Conterá a descrição e os valores dos projetos militares, permitindo que qualquer pessoa possa realizar o acompanhamento das ações a ele relacionadas, tanto do ponto de vista orçamentário (quanto se gasta) quanto do ponto de vista estratégico (como, com o que e para que se gasta). Dito de outro modo, por meio do PAED os brasileiros poderão saber, por exemplo, se as aquisições de equipamentos militares cumprem as diretrizes da Estratégia Nacional de Defesa (END), documento que condiciona essas compras à garantia de transferência tecnológica pelos fornecedores e ao fortalecimento da indústria de defesa nacional. O PAED também servirá como importante indutor do crescimento, uma vez que sinalizará para investidores nacionais e estrangeiros as oportunidades de negócios no setor de defesa. Por meio dele, a política de compras governamentais no setor também ganhará o poder de organizar a demanda e, assim, fortalecer a cadeia produtiva nacional de bens industriais e de serviços. Com o PAED, o Brasil promove a recomposição da capacidade operativa das Forças Armadas ao mesmo tempo em que se dedica a melhorar a capacidade tecnológica e industrial do país. Um feito que será capaz de colocar o Brasil num novo patamar em termos de segurança nacional e desenvolvimento. De acordo com a Estratégia Nacional de Defesa, o Brasil deve fortalecer três setores de importância estratégica: o espacial, o cibernético e o nuclear. Cabe ao Estado capacitar a indústria nacional de material de defesa para que conquiste autonomia em tecnologias indispensáveis nesses setores. A materialização desse cenário exige esforço orçamentário continuado. A visão de uma indústria de defesa nacional forte só se concretiza com estabilidade, previsibilidade e fluxos contínuos de recursos. O PAED atende a essa exigência, ao observar uma projeção temporal de 20 anos, a contar de 2012, para a execução de seus projetos, assim definidos: Projetos de curto prazo: de 2012 a 2015; Projetos de médio prazo: de 2016 a 2023; Projetos de longo prazo: de 2024 a 2031. As atenções do PAED, contudo, não estão voltadas apenas para dentro das Forças Armadas. São aspectos inerentes à ampliação da operacionalidade das Forças os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, com a consequente integração entre indústria e universidades. É pressuposto da END – e, portanto, do PAED – que a modernização dos meios militares se dê a partir de produtos de defesa com tecnologia sob controle brasileiro, o que exige capacitação da indústria nacional de defesa e autonomia tecnológica em longo prazo. Um horizonte que projeta forte impacto sobre outros setores da atividade nacional, especialmente aqueles ligados à competitividade industrial em produtos de alto valor agregado. E que representa a multiplicação de oportunidades, no período indicado, para geração de trabalho de alta capacitação, renda e desenvolvimento para o país. 64 A título de exemplo, eis alguns dos grandes projetos das Forças Armadas que constarão do PAED: Pró-Sub (Programa de construção de submarinos convencionais e á propulsão nuclear da Marinha); FX-2 (Programa de aquisição de aviões de combate da Força Aérea Brasileira); Sisfron (Sistema de Monitoramento de Fronteiras do Exército Brasileiro). O desafio de comunicação: Com base no exposto, caberá à Licitante elaborar um Plano de Comunicação com o objetivo de auxiliar o Ministério da Defesa a ampliar a compreensão da sociedade brasileira sobre a necessidade e a importância da Defesa para o país. Brasilia, 10 de agosto de 2012. Projeto Básico elaborado por Antonio Carlos Borba Carapeba, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental SIAPE 6129984 Briefing elaborado por Luiz Gustavo Rabelo Carneiro, Assessor Especial do Gabinete do Ministro SIAPE 1439799 Projeto Básico aprovado por Roberto Thomaz da Silveira, Chefe da Assessoria de Comunicação - ASCOM SIAPE 1853905 65