Anexo A - Projeto Básico
Sumário
Parte 1 – Do contexto geral da contratação
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
Do objeto ......................................................................................................................... p. 2
Da finalidade da contratação .......................................................................................... p. 2
Da justificativa para contratação do serviço .................................................................... p. 2
Do detalhamento do objeto ............................................................................................. p. 4
Da justificativa do agrupamento de produtos e serviços a serem contratados ............. p. 20
Da modalidade da licitação ........................................................................................... p. 21
Das condições de participação ...................................................................................... p. 21
Da subcontratação e dos serviços acessórios .............................................................. p. 23
Da estimativa do quantitativo de profissionais ............................................................... p. 23
Da pesquisa de mercado............................................................................................... p. 24
Dos recursos orçamentários e custos totais estimados................................................. p. 24
Parte 2 – Da gestão do contrato
12. Da execução dos serviços ............................................................................................. p. 24
13. Da qualificação exigida dos coordenadores técnicos .................................................... p. 26
14. Da comprovação de qualificação técnica dos profissionais........................................... p. 27
15. Da gestão da equipe e das demandas de serviço ......................................................... p. 28
16. Das ordens de serviço ................................................................................................... p. 29
17. Do acompanhamento e fiscalização do contrato ........................................................... p. 30
18. Da propriedade intelectual dos produtos e serviços e da segurança e sigilo das
informações ........................................................................................................................... p. 31
19. Das condições contratuais ............................................................................................ p. 31
20. Da garantia contratual ................................................................................................... p. 32
21. Do pagamento e reajuste .............................................................................................. p. 33
22. Das sanções administrativas ......................................................................................... p. 33
23. Da rescisão do contrato ................................................................................................. p. 36
24. Das obrigações da Contratada ...................................................................................... p. 37
25. Das obrigações do Ministério da Defesa ....................................................................... p. 39
Parte 3 – Do julgamento das propostas
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
Da Subcomissão Técnica .............................................................................................. p. 40
Dos procedimentos de julgamento pela Subcomissão Técnica .................................... p. 40
Dos quesitos pontuáveis da Proposta Técnica .............................................................. p. 41
Da pontuação da Proposta Técnica .............................................................................. p. 42
Do desempenho mínimo exigido para classificação da Proposta Técnica .................... p. 47
Do índice técnico ........................................................................................................... p. 47
Da Proposta de Preço ................................................................................................... p. 47
Dos preços máximos aceitáveis e da presunção relativa de inexequibilidade .............. p. 48
Do índice de preços....................................................................................................... p. 51
Da apresentação das Propostas ................................................................................... p. 51
Da apresentação da Proposta Técnica ......................................................................... p. 52
Da apresentação da Proposta de Preço........................................................................ p. 53
Da nota final .................................................................................................................. p. 58
Do critério de desempate da nota final .......................................................................... p. 58
Das disposições finais ................................................................................................... p. 58
Parte 4 – Briefing
1
Projeto Básico
Parte 1 – Do contexto geral da contratação
1.
Do objeto
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos de apoio à assessoria de
comunicação integrada (assessoria de imprensa, relações públicas e comunicação digital).
2.
Da finalidade da contratação
A contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos de suporte à assessoria
de comunicação integrada tem por finalidades:
2.1 Apoiar o Ministério da Defesa – MD no cumprimento dos preceitos constitucionais de
transparência pública e, em especial, da Lei de Acesso à Informação, fortalecendo os mecanismos
de diálogo de interesse público para o exercício da cidadania;
2.2 Robustecer a capacidade de condução sistêmica da comunicação institucional do MD, hoje
marcada pela limitação de recursos humanos e materiais exigidos para o bom desempenho de suas
funções técnicas;
2.3 Apoiar o redesenho do modelo de comunicação institucional do MD;
2.4 Aumentar o valor agregado pelas ações de comunicação institucional à inserção de temas de
defesa na agenda nacional, apoiando iniciativas capazes de influenciar o conhecimento, a
predisposição e o comportamento de segmentos que ainda carecem de maior interlocução com o
MD;
2.5 Fortalecer o discurso institucional do MD, por meio de ações que integrem e uniformizem, verbal
e visualmente, o tratamento das mensagens, conceitos, valores e princípios difundidos;
2.6 Fortalecer a capacidade do MD de prover informação relevante e de interesse público com
qualidade.
3.
Da justificativa para contratação do serviço
Os fundamentos da atuação da comunicação social do Ministério da Defesa estão contidos,
principalmente, em dois marcos institucionais: a Estratégia Nacional de Defesa (2008) e a Política de
Defesa Nacional (1999).
Em ambos, há apontamentos que explicitam o papel a ser desempenhado pelas ações de
comunicação no contexto da Defesa Nacional.
A Política de Defesa Nacional estabeleceu como diretriz: “sensibilizar e esclarecer a opinião pública,
com vistas a criar e conservar uma mentalidade de Defesa Nacional, por meio do incentivo ao
civismo e à dedicação à Pátria”.
Como desdobramento desse comando, uma das bases da Estratégia Nacional de Defesa é “ver a
Nação identificada com a causa da defesa. Toda a estratégia nacional repousa sobre
conscientização do povo brasileiro da importância central dos problemas de defesa”.
2
A Estratégia Nacional de Defesa estabelece que o Ministério da Defesa “intensificará a divulgação
das atividades de defesa, de modo a aumentar sua visibilidade junto à sociedade, e implementará
ações e programas voltados à promoção e disseminação de pesquisas e à formação de recursos
humanos qualificados na área”.
Nessa mesma linha, a Estratégia Nacional de Defesa coloca também ao MD a missão de “promover
maior integração e participação dos setores civis governamentais na discussão dos temas ligados à
defesa, assim como a participação efetiva da sociedade brasileira, por intermédio do meio acadêmico
e de institutos e entidades ligados aos assuntos estratégicos de defesa”, destacando a necessidade
de obter “maior engajamento da sociedade brasileira nos assuntos de defesa, assim como maior
integração entre os diferentes setores dos três poderes do Estado brasileiro e desses setores com os
institutos nacionais de estudos estratégicos, públicos ou privados”.
A despeito desses compromissos, o atual desempenho da área de comunicação institucional do
Ministério da Defesa não responde adequadamente à complexidade e ao alcance das necessidades
do órgão. Dada sua fragilidade estrutural, a Assessoria de Comunicação Social do MD (ASCOM/MD)
viu-se incapaz de projetar sua atuação além do relacionamento com a mídia e da tentativa,
moderada, de construção de imagem – por vezes, sem o valor estratégico que essas atividades
exigem.
As dificuldades observadas decorrem, em grande medida, do arranjo provisório que se fez para
montar a assessoria de comunicação do ministério. Herdado do extinto Estado Maior das Forças
Armadas, esse arranjo revelou-se compatível tão somente com o antigo órgão, que tinha uma
demanda por interlocução significativamente menor do que a atualmente colocada.
A criação do MD trouxe sensível impacto à rotina dessa unidade, cuja equipe foi direcionada para a
área de imprensa, em prejuízo de outras funções. O exemplo mais claro dessa deficiência foi o
relativo abandono das ações de publicidade. À exceção das campanhas anuais de alistamento
militar, pouco se faz nessa área para divulgar as principais iniciativas do Ministério. Mesmo a
produção de peças gráficas simples, como folders, cartazes e material de folheteria, acontece
amiúde em função da carência de meios.
Outro exemplo de precariedade é o sítio eletrônico mantido pelo Ministério da Defesa na internet.
Não apenas obsoleto em termos tecnológicos, esse canal também se ressente da ausência de um
tratamento de comunicação social mais profissional. Falhas de desenho comprometem a experiência
de uso do sítio, que, em virtude do modesto cardápio de recursos informativos e interativos, perde
atratividade como “interlocutor” confiável e consistente.
Vale observar que mesmo o trato das questões de imprensa, carro-chefe da comunicação, sofre com
a falta de suporte adequado, como evidencia a qualidade do monitoramento da mídia disponível.
Hoje, esse acompanhamento é feito apenas sobre os jornais matinais e as revistas semanais. Rádio
e TV ficam fora do escopo, enquanto o rastreamento das notícias on-line é feito de forma
inconstante, condicionada à eventual disponibilidade de profissionais. Além do monitoramento, é
necessária análise periódica do noticiário. Essa atividade, contudo, não acontece de modo
sistemático, impedindo que autoridades do MD sejam melhor orientadas para interagir de forma
oportuna no noticiário.
Essas restrições acarretam prejuízo duplo à instituição. Numa ponta, impedem o cumprimento de
obrigações regimentais da ASCOM/MD – especialmente, a execução da política de comunicação do
Ministério da Defesa, em articulação com as assessorias de comunicação dos comandos militares.
Na outra, inibem a articulação proativa de ações de comunicação capazes de fomentar a percepção
da importância da defesa para a sociedade brasileira e junto àqueles que definem a agenda política
nacional.
Tais deficiências tornam-se mais agudas num contexto de adaptação institucional. Recentemente,
iniciou-se a reestruturação do Ministério da Defesa, resultante da execução da Estratégia Nacional
de Defesa (END/2008). Ambiciosa e abrangente, ela apresenta entre suas metas o desenvolvimento
de uma mentalidade de defesa na sociedade. Ao mesmo tempo, vislumbra dotar a administração
central do MD de instrumentos para exercer seu papel de direção superior das Forças Armadas.
3
4.
Do detalhamento do objeto
Os produtos e serviços a serem contratados são de natureza técnica e intelectual, em que a
metodologia empregada na sua elaboração admite variação de execução, com repercussões
significativas nos resultados alcançados. Por esse motivo, o rol apresentado a seguir explicita o uso
de metodologias e ferramentas próprias da contratada.
Em que pese a relativa abrangência do objeto, a contratação é restrita a produtos e serviços de
comunicação, ainda que alguns destes itens – como a elaboração de anteprojetos para novos portal
internet e intranet – sejam apoiados por recursos tecnológicos. Isso explica a não aplicabilidade da
IN/STLI-MP nº 04/2010, que dispõe sobre a contratação de soluções de TI no âmbito do Poder
Executivo Federal.
A esse respeito, cabe destacar o ACÓRDÃO Nº 29/2009 do TCU, que deliberou sobre processo de
concorrência da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República – SECOM/PR para
contratação de serviços de comunicação digital. Em seu voto, o relator, ministro Raimundo Carreiro,
aponta: “A unidade técnica concorda com o exposto pela Secom, no que pertine à legislação
aplicável à espécie, concluindo que o certame em questão não seria regido pelo Decreto 1.074/94,
posto que o objeto da licitação é um conjunto de soluções de comunicação, no qual estariam
englobados serviços de informática apenas como meio de se atingir o objetivo da
contratação” (grifos nossos).
O voto foi amparado por manifestação da Unidade Técnica do TCU, que se pronunciou esclarecendo
que “se entende pertinente a distinção feita pela Secom em relação ao serviço objeto da contratação.
Trata-se de conjunto de serviços de comunicação, no âmbito do qual os serviços de informática são
utilizados como um meio para a consecução de um objetivo, que é a disponibilização das
informações ao público-alvo.”
O dimensionamento do objeto tomou por base o histórico de demandas encaminhadas à
ASCOM/MD, bem como a projeção de necessidades decorrentes da ampliação da capacidade de
atendimento em campos em que o MD não dispõe de estrutura operacional, a exemplo da produção
de conteúdos multimídia. Tais avaliações foram apoiadas por Nota Técnica encaminhada ao Chefe
de Gabinete do Ministro da Defesa por intermédio do Memorando 182/GM/ASCOM-MD em 22 de
novembro de 2011.
Os produtos e serviços serão executados sob demanda, agrupados conforme a tipologia do trabalho:
a) apoio ao diagnóstico e planejamento da comunicação integrada;
b) apoio à gestão da comunicação integrada;
c) apoio ao monitoramento e avaliação da comunicação integrada.
A seguir, são detalhados os produtos e serviços a serem contratados, requisitos de conteúdo, prazos
de conclusão ou entrega, restrições para subcontratação e pré-requisitos a serem atendidos para a
emissão da respectiva Ordem de Serviço.
4
4.1 Apoio ao diagnóstico e planejamento da comunicação integrada
Produto ou
serviço
4.1.1
Detalhamento do
diagnóstico da
comunicação
institucional do
Ministério da
Defesa (MD).
Descrição e
referência para
preço
Elaboração de
diagnósticos que
apontem, a partir do
levantamento e da
análise de
informações a
respeito do MD,
cenários e desafios
capazes de orientar
ações estratégicas de
comunicação para o
Ministério.
Entregável
Prazos
Documento, em versões impressa e
eletrônica (em formato a ser definido
posteriormente), consolidando o
diagnóstico da comunicação institucional
do MD, desenvolvido a partir de
metodologia e ferramentas próprias da
Contratada.
O diagnóstico da
comunicação digital deverá
ser apresentado em 10 dias
úteis, contados a partir da
emissão da Ordem de
Serviço. O prazo máximo para
revisão, ajustes e aprovação
desse capítulo será de 5 dias
úteis, contados a partir da
entrega da primeira versão.
A primeira versão do
diagnóstico completo da
comunicação institucional do
MD deverá ser entregue no
prazo máximo de 20 dias
úteis, contados a partir da
emissão da respectiva Ordem
de Serviço. O prazo máximo
para revisão, ajustes e
aprovação será de 10 dias
úteis, contados a partir da
entrega da primeira versão.
Revisões no documento-base
deverão ser feitas com
periodicidade não inferior a 12
meses e não superior a 18
meses, de modo a permitir
adequação a novas
necessidades do MD, e serão
demandadas por ordens de
serviço específicas.
O custo de cada revisão não
poderá ser superior a 15% do
valor do documento-base.
Não aplicável.
Documento, em versões impressa e
eletrônica (em formato a ser definido
posteriormente), consolidando o
planejamento de comunicação integrada
para o MD para o período 2013-2017.
A primeira versão do
documento deverá ser
entregue no prazo máximo de
20 dias úteis, contados a
partir da emissão da
respectiva Ordem de Serviço.
O prazo máximo para revisão,
ajustes e aprovação será de
10 dias úteis, contados a
partir da entrega da primeira
versão.
Aprovação do
diagnóstico da
comunicação
institucional
do Ministério
da Defesa.
É vedada a
subcontratação deste
item.
Referência para
preço:
Custo de elaboração
do relatório final.
4.1.2 Apoio na
proposição de
ações de
comunicação
institucional para
inclusão no
planejamento do
MD.
Consolidação do
planejamento
estratégico de
comunicação para
subsidiar a inclusão
de projetos e ações
de comunicação
integrada no Plano
Plurianual do MD.
É vedada a
subcontratação deste
item.
Prérequisitos
para
emissão
da Ordem
de
Serviço
O planejamento deverá ser
desenvolvido a partir de metodologia e
ferramentas próprias da Contratada,
contemplando, como conteúdo mínimo,
os seguintes itens:
> análise dos ambientes interno e
externo;
Referência para
preço:
> caracterização do problema ou dos
problemas de comunicação;
Custo de elaboração
do relatório final.
> definição de públicos estratégicos,
objetivos, ações prioritárias, indicadores
e metas;
> previsão de impacto das ações
recomendadas;
> cronograma de implementação das
ações propostas;
> previsão dos recursos necessários;
> matriz de responsabilidades;
> proposição de critérios, métricas e
ferramentas de avaliação quantitativa e
qualitativa dos resultados.
5
Revisões no documento-base
deverão ser feitas com
periodicidade não inferior a 12
meses e não superior a 18
meses, de modo a permitir
adequação a novas
necessidades do MD, e serão
demandadas por ordens de
serviço específicas.
O custo de cada revisão não
poderá ser superior a 15% do
valor do documento-base.
Produto ou
serviço
4.1.3 Apoio na
elaboração de
plano de presença
digital.
Descrição e
referência para
preço
Entregável
Consolidação do
plano de presença
digital para o MD,
contemplando
estratégias, canais e
recursos que
permitam ao
Ministério fazer da
internet uma eficiente
plataforma de
relacionamento com
públicos de interesse.
Documento, em versões impressa e
eletrônica (em formato a ser definido
posteriormente), contendo proposta de
plano de presença digital para o MD na
internet.
É vedada a
subcontratação deste
item.
> proposição de estratégias específicas
para a comunicação digital;
Referência para
preço:
Custo de elaboração
do relatório final.
O plano deverá ser desenvolvido a partir
de metodologia e ferramentas próprias
da Contratada, contemplando, como
conteúdo mínimo, os seguintes itens:
> benchmarking com instituições
congêneres brasileiras e estrangeiras;
> requisitos e exigências tecnológicas
para implementação do plano;
> estimativa dos investimentos a serem
realizados;
> previsão de impacto das ações
sugeridas;
> diretrizes para criação de novo portal
e de nova intranet para o MD;
> diretrizes para criação e gestão
integrada de redes sociais;
> matriz de responsabilidades;
> cronograma de implementação dos
projetos;
> proposição de critérios, métricas e
ferramentas de avaliação qualitativa e
quantitativa dos resultados.
4.1.4 Elaboração
de anteprojeto do
novo portal
internet.
Elaboração de
anteprojeto de um
novo portal para o MD
na internet, tendo por
base as estratégias
definidas no plano de
presença digital do
Ministério.
É vedada a
subcontratação deste
item.
Referência para
preço:
Custo da elaboração
do anteprojeto, o qual
deverá conter todos
os elementos
necessários para
realizar a codificação
(HTML, CSS,
Javascript etc.) e
posterior
implementação do
novo portal internet.
a) Documento, em versões impressa e
eletrônica (em formato a ser definido
posteriormente), contendo o anteprojeto
e as especificações do novo portal
internet.
b) Repositório, em mídia eletrônica, de
todos os arquivos necessários para
realizar a codificação e a implementação
do novo portal internet.
O anteprojeto deverá ser desenvolvido a
partir de metodologia e ferramentas
próprias da Contratada, contemplando,
como conteúdo mínimo, os seguintes
itens:
> planejamento estratégico e editorial do
portal;
> mapeamento de conteúdos;
> definição de escopo;
> arquitetura da informação;
> projeto editorial;
> conceitos e programação visual do
portal, incluindo o desenho de telas para
as diferentes páginas e seções
propostas;
> requisitos ou especificações de infraestrutura de tecnologia necessários à
entrada em produção do portal.
6
Prazos
As diretrizes para criação do
novo portal web e da nova
intranet deverão ser
apresentadas em 10 dias
úteis, contados a partir da
emissão da Ordem de Serviço
do plano de presença digital.
O prazo máximo para revisão,
ajustes e aprovação desse
capítulo será de 5 dias úteis,
contados a partir da entrega
da primeira versão.
Prérequisitos
para
emissão
da Ordem
de
Serviço
Aprovação do
diagnóstico
referente à
comunicação
digital.
A primeira versão do plano de
presença digital completo
deverá ser entregue no prazo
máximo de 20 dias úteis,
contados a partir da emissão
da respectiva Ordem de
Serviço. O prazo máximo para
revisão, ajustes e aprovação
será de 10 dias úteis,
contados a partir da entrega
da primeira versão.
Revisões no documento-base
deverão ser feitas com
periodicidade não inferior a 12
meses e não superior a 18
meses, de modo a permitir
adequação a novas
necessidades do MD, e serão
demandadas por ordens de
serviço específicas.
O custo de cada revisão não
poderá ser superior a 15% do
valor do documento-base.
A primeira versão do
documento deverá ser
entregue no prazo máximo de
80 dias úteis, contados a
partir da emissão da
respectiva Ordem de Serviço.
O prazo máximo para revisão,
ajustes e aprovação será de
20 dias úteis, contados a
partir da entrega da primeira
versão.
Aprovação
das diretrizes
para criação
do novo portal
e da nova
intranet.
Produto ou
serviço
4.1.5 Elaboração
de anteprojeto de
nova intranet.
Descrição e
referência para
preço
Elaboração de
anteprojeto de uma
nova intranet para o
MD, tendo por base
as estratégias
definidas no plano de
presença digital do
Ministério.
É vedada a
subcontratação deste
item.
Entregável
a) Documento, em versões impressa e
eletrônica (em formato a ser definido
posteriormente), contendo o anteprojeto
e as especificações da nova intranet.
b) Repositório, em mídia eletrônica, de
todos os arquivos necessários para
realizar a codificação e a implementação
da nova intranet.
O anteprojeto deverá ser desenvolvido a
partir de metodologia e ferramentas
próprias da Contratada, contemplando,
como conteúdo mínimo, os seguintes
itens:
Referência para
preço:
> planejamento estratégico e editorial da
intranet;
Custo da elaboração
do anteprojeto, o qual
deverá conter todos
os elementos
necessários para
realizar a codificação
(HTML, CSS,
Javascript etc.) e
posterior
implementação da
nova intranet.
> mapeamento de conteúdos;
Prazos
A primeira versão do
documento deverá ser
entregue no prazo máximo de
60 dias úteis, contados a
partir da emissão da
respectiva Ordem de Serviço.
Prérequisitos
para
emissão
da Ordem
de
Serviço
Aprovação do
plano de
presença
digital para o
MD.
O prazo máximo para revisão,
ajustes e aprovação será de
20 dias úteis, contados a
partir da entrega da primeira
versão.
Aprovação
dos padrões
de identidade
visual
institucional
relativos à
intranet.
A primeira versão do
documento deverá ser
entregue no prazo máximo de
60 dias úteis, contados a
partir da emissão da
respectiva Ordem de Serviço.
Aprovação do
diagnóstico da
comunicação
institucional
do Ministério
da Defesa.
> definição de escopo;
> arquitetura da informação;
> projeto editorial;
> conceitos e programação visual da
intranet, incluindo o desenho de telas
para as diferentes páginas e seções
propostas;
> requisitos ou especificações de infraestrutura de tecnologia necessários à
entrada em produção da intranet.
4.1.6 Proposição
dos padrões de
identidade visual
institucional.
Proposição de projeto
de identidade visual
que estabeleça
conceitos, diretrizes,
padrões e normas
para a aplicação de
elementos gráficos
capazes de
uniformizar e distinguir
material institucional
do MD.
a) Documento, em versões impressa e
eletrônica (em formato a ser definido
posteriormente), consolidando os
padrões e normas para aplicação de
elementos gráficos em sítios eletrônicos,
apresentações, material de papelaria e
de comunicação institucional do MD.
É vedada a
subcontratação deste
item.
O projeto de identidade visual deverá
contemplar, como conteúdo mínimo, os
seguintes itens:
Referência para
preço:
Custo da elaboração
do projeto.
b) Repositório, em mídia eletrônica, de
todos os arquivos necessários para a
execução das normas e a aplicação dos
padrões estabelecidos.
> Conceito gráfico;
> Código cromático;
> Tipografias;
> Padrões de assinatura;
> Modelos padrão de material de
papelaria (cartões de visita, padrões
para correspondência, envelopes);
> Modelos padrão de slides para
apresentação (em versões para PC e
Mac);
> Diretrizes e recomendações para
criação de material de comunicação
institucional (cartazes, banners, folders,
boletins, páginas Web).
7
O prazo máximo para revisão,
ajustes e aprovação será de
20 dias úteis, contados a
partir da entrega da primeira
versão.
Produto ou
serviço
4.1.7 Apoio à
melhoria dos
processos de
trabalho da
ASCOM / MD.
Descrição e
referência para
preço
Entregável
Prazos
Prérequisitos
para
emissão
da Ordem
de
Serviço
Proposição de
diretrizes e
padronização de
procedimentos
operacionais para
atuação dos
profissionais que
compõem a ASCOM /
MD.
Documento, em versões impressa e
eletrônica (em formato a ser definido
posteriormente), consolidando
processos internos, fluxos de trabalho,
ações de rotina, organização de
arquivos e documentos, mecanismos de
gestão de prazos e outros processos
que visem otimizar a organização e o
funcionamento da ASCOM / MD.
A primeira versão do
documento deverá ser
entregue no prazo máximo de
30 dias úteis, contados a
partir da emissão da
respectiva Ordem de Serviço.
Aprovação do
diagnóstico da
comunicação
institucional
do Ministério
da Defesa.
É vedada a
subcontratação deste
item.
O prazo máximo para revisão,
ajustes e aprovação será de
10 dias úteis, contados a
partir da entrega da primeira
versão.
Revisões no documento-base
deverão ser feitas com
periodicidade não inferior a 12
meses e não superior a 18
meses, de modo a permitir
adequação a novas
necessidades do MD, e serão
demandadas por ordens de
serviço específicas.
Referência para
preço:
Custo de elaboração
do relatório final.
O custo de cada revisão não
poderá ser superior a 15% do
valor do documento-base.
8
4.2 Apoio à gestão da comunicação integrada
Produto ou
serviço
4.2.1 Apoio ao
atendimento de
demandas de
informação.
Descrição e
referência para
preço
Apoio para resposta a
demandas de
informação ao MD.
É vedada a
subcontratação deste
item.
Volume anual médio
atual:
192 demandas de
baixa complexidade;
144 demandas de
média complexidade;
144 demandas de alta
complexidade
6 demandas especiais
Incremento
estimado:
aumento de 20% até o
2º ano.
Métrica:
Atendimento
registrado no sistema
de gestão de
demandas.
Referência para
preço:
Custo por demanda
atendida, estabelecido
para cada nível de
complexidade.
Entregável
Prazos
a) Arquivo digital em formato texto com
subsídios para resposta ou minuta de
resposta a questionamento ao MD por
telefone ou correio eletrônico, com
registro de conclusão da demanda em
sistema de gerenciamento próprio.
Serviço continuado e diário.
Inclui controle de prazos e de qualidade
das respostas.
Demandas de média
complexidade: tempo de
conclusão do atendimento em
até 8 horas de trabalho.
Demanda de baixa complexidade:
atendimento requer informações
disponíveis em documentos em
português, publicados, cedidos ou
indicados pelo Contratante. Não requer
entrevistas.
Demanda de média complexidade:
além das informações anteriores,
atendimento requer pesquisas na
internet e entrevistas com até 3 fontes
indicadas pelo Contratante.
Demanda de alta complexidade e
demanda especial:
além das informações anteriores,
atendimento requer mais de 3
entrevistas com fontes indicadas pelo
Contratante; ou exame de material em
outros idiomas, ou pesquisa de
legislação, ou pesquisa de autos de
processos, ou pesquisa bibliográfica, ou
acompanhamento de autoridade em
viagem, ou cobertura de eventos
excepcionais (exemplo: incêndio da
Estação Antártica), ou cobertura de
eventos em finais de semana ou
feriados.
b) Relatório de gestão mensal, contendo
o resumo das atividades desenvolvidas.
9
Demandas de baixa
complexidade: tempo de
conclusão do atendimento em
até 4 horas de trabalho.
Demandas de alta
complexidade: tempo de
conclusão do atendimento em
até 24 horas de trabalho.
Demandas especiais: tempo
de conclusão do atendimento
superior a 24 horas de
trabalho, a ser definido na
emissão da Ordem de
Serviço.
O grau de complexidade será
definido na emissão da
Ordem de Serviço.
Prérequisitos
para
emissão
da Ordem
de
Serviço
Não aplicável.
Produto ou
serviço
4.2.2 Redação,
edição e revisão
de textos
noticiosos e
institucionais.
Descrição e
referência para
preço
Entregável
Prazos
Redação, edição e
revisão de textos
originais sobre tema
específico, de caráter
noticioso e
institucional, para
publicação em mídias
impressas e
eletrônicas.
a) Arquivo digital em formato texto
Serviço continuado e diário.
Demanda de baixa complexidade:
Demandas de baixa
complexidade: tempo de
conclusão do atendimento em
até 3 horas de trabalho.
É vedada a
subcontratação deste
item.
Cobertura rotineira de eventos e temas
sem maior sensibilidade política ou sem
necessidade de acompanhamento de
desdobramentos (exemplo: cobertura de
cerimônias militares de troca de
comando).
Volume anual médio
atual:
480 demandas de
baixa complexidade;
192 demandas de
média complexidade;
96 demandas de alta
complexidade
6 demandas
especiais.
Incremento
estimado:
aumento de 20% até o
2º ano.
Métrica:
Atendimento
registrado no sistema
de gestão de
demandas.
Referência para
preço:
Custo por demanda
atendida, estabelecido
para cada nível de
complexidade.
atendimento requer informações
disponíveis em documentos em
português, publicados, cedidos ou
indicados pelo Contratante, ou
entrevistas com até 3 fontes indicadas
pelo Contratante.
Demanda de média complexidade:
Além das informações anteriores,
atendimento requer pesquisas na
internet, ou exame de material em
outros idiomas ou entrevistas com mais
de 3 fontes indicadas pelo Contratante.
Cobertura de eventos e temas com
sensibilidade política ou com
necessidade de acompanhamento de
desdobramentos (exemplo: cobertura de
audiências públicas no Congresso,
cobertura de reuniões bilaterais com
autoridades estrangeiras).
Demanda de alta complexidade e
demanda especial:
Além das informações anteriores,
atendimento requer pesquisa de
legislação, ou pesquisa de autos de
processos, ou pesquisa bibliográfica, ou
acompanhamento de autoridade em
viagem, ou cobertura de eventos
extraordinários (exemplo: incêndio da
estação antártica), ou cobertura de
eventos em finais de semana ou
feriados.
b) Relatório de gestão mensal, contendo
o resumo das atividades desenvolvidas.
10
Demandas de média
complexidade: tempo de
conclusão do atendimento em
até 6 horas de trabalho.
Demandas de alta
complexidade: tempo de
conclusão do atendimento em
até 24 horas de trabalho.
Demandas especiais: tempo
de conclusão do atendimento
superior a 24 horas de
trabalho.
O grau de complexidade será
definido na emissão da
Ordem de Serviço.
Prérequisitos
para
emissão
da Ordem
de
Serviço
Não aplicável.
Produto ou
serviço
4.2.3 Produção de
press kits.
Descrição e
referência para
preço
Elaboração de
material de referência
de caráter institucional
(textos, infográficos,
imagens) para
distribuição em
contatos com a
imprensa, com
conteúdo institucional
ou temático, conforme
especificação do
Contratante.
É vedada a
subcontratação da
elaboração do
conteúdo e de design.
É permitida a
subcontratação da
produção da
embalagem.
Referências para
preço:
Entregável
a) Press kit impresso, pronto para
distribuição.
b) Disponibilização, em mídia eletrônica,
de todos os arquivos necessários para a
reprodução do press-kit.
Press kit institucional: apresenta
informações gerais sobre o ministério
(estrutura, projetos, histórico de atuação
etc.). As informações permanecem úteis
por tempo relativamente mais longo. A
distribuição não está associada a
nenhum evento. A embalagem deve
priorizar o fortalecimento da imagem
institucional do ministério.
Press kit temático: apresenta
informações focadas em eventos ou
temas específicos (exemplos: segurança
da Rio+20, Operação Ágata, PAED,
Livro Branco). A distribuição está
associada a eventos específicos. A
embalagem deve priorizar a praticidade
e a simplicidade.
Custo por press-kit
distribuído*,
estabelecido para
“press kit institucional”
e “press kit temático”.
Custo adicional por
idioma traduzido
*Custo inclui design,
conteúdo, tradução,
impressão, mídias
eletrônicas
distribuídas e
embalagem.
Estimativa anual:
400 press kits
institucionais e 300
temáticos (10% em
língua estrangeira).
11
Prazos
Press kit institucional:
Até 36 horas de trabalho para
elaboração do conteúdo e do
design.
Press kit temático:
Até 12 horas de trabalho para
elaboração do conteúdo e do
design.
Quando for solicitada
tradução, o prazo será
acrescido de 24 horas por
idioma.
Prérequisitos
para
emissão
da Ordem
de
Serviço
Aprovação
dos padrões
de identidade
visual
institucional.
Produto ou
serviço
4.2.4 Produção de
newsletters
eletrônicas.
Descrição e
referência para
preço
Elaboração de
material informativo
(textos, infográficos,
imagens) para
publicação periódica
em meio eletrônico,
de caráter
institucional, com
conteúdo geral ou
específico, conforme
especificação do
Contratante.
Entregável
Disponibilização, em mídia eletrônica,
de todos os arquivos necessários para o
envio da newsletter.
Prazos
Serviço mensal.
Versão para aprovação
disponível em até 24 horas
antes da publicação.
Prérequisitos
para
emissão
da Ordem
de
Serviço
Aprovação do
plano de
presença
digital para o
MD.
A critério do MD, poderá ser
alterada a frequência de
publicação.
É vedada a
subcontratação deste
item.
Referência para
preço:
Custo por edição da
newsletter eletrônica.
Inclui elaboração de
conteúdo,
desenvolvimento de
projeto gráfico,
diagramação e envio.
Estimativa mensal:
1 newsletter
eletrônica.
4.2.5 Implantação
e gestão de banco
de respostas.
Construção de um
banco de respostas a
partir da análise
temática das
demandas de
informações da
ASCOM, com registro
do histórico de
atendimentos
efetuados pela
unidade.
a) Serviço continuado de gestão de
banco de respostas.
Implantação do banco
de dados e serviço
continuado de gestão
de conteúdo.
> cadastro de fontes (autoridades e
órgãos);
Produto ou serviço
acessório.
É permitida a
subcontratação deste
item.
b) Solução de tecnologia para banco de
dados sobre assuntos / temas
relevantes e respectivos
posicionamentos oficiais, contendo no
mínimo as seguintes funcionalidades:
> busca textual;
> legislação aplicável;
> histórico de atendimentos (veículos,
datas, demandas e respostas).
A infra-estrutura tecnológica pode ser
remota, a critério da empresa prestadora
do serviço.
Referência para
preço:
c) Documento, em versões impressa e
eletrônica (em formato a ser
posteriormente definido), consolidando
as normas e padrões para indexação e
acesso ao acervo.
Serviço continuado,
custo mensal.
d) Relatório de gestão mensal, contendo
o resumo das atividades desenvolvidas.
12
O período de homologação
deverá iniciar no prazo
máximo de 80 dias úteis,
contados a partir da emissão
da respectiva Ordem de
Serviço.
O prazo máximo para
homologação será de 20 dias
úteis, contados a partir da
entrega da primeira versão.
Não aplicável.
Produto ou
serviço
4.2.6 Implantação
e gestão de
mailing lists,
incluindo
atualização de
cadastro e
implantação de
mecanismos de
busca.
Descrição e
referência para
preço
Cadastro de
endereços e contatos
de público de
interesse do MD.
Produto ou serviço
acessório.
É permitida a
subcontratação deste
item.
Entregável
a) Serviço continuado de gestão de
mailing lists.
b) Disponibilização, em mídia eletrônica,
de todos os arquivos necessários para a
implantação e gestão de mailing lists.
Prazos
O período de homologação
deverá iniciar no prazo
máximo de 30 dias úteis,
contados a partir da emissão
da respectiva Ordem de
Serviço.
c) Relatório de gestão mensal, contendo
o resumo das atividades desenvolvidas.
O prazo máximo para
homologação será de 10 dias
úteis, contados a partir da
entrega da primeira versão.
a) Serviço continuado de gestão do
acervo de vídeos, fotos e áudios.
O período de homologação
deverá iniciar no prazo
máximo de 40 dias úteis,
contados a partir da emissão
da respectiva Ordem de
Serviço.
Prérequisitos
para
emissão
da Ordem
de
Serviço
Não aplicável.
Referência para
preço:
Serviço continuado,
custo mensal.
4.2.7 Implantação
e gestão de
acervos
multimídia
(arquivos de
vídeo, fotografia e
áudio), incluindo
pesquisa de
conteúdo.
Solução de tecnologia
para gestão de
repositório de acervos
multimídia.
Inclui software,
hardware, indexação
e gestão de conteúdo
armazenado.
Produto ou serviço
acessório.
É permitida a
subcontratação deste
item.
Referência para
preço:
b) Solução de tecnologia para
repositório de acervos multimídia. A
infra-estrutura tecnológica pode ser
remota, a critério da empresa prestadora
do serviço.
c) Documento, em versões impressa e
eletrônica (em formato a ser definido
posteriormente), consolidando as
normas e padrões para indexação e
acesso ao acervo de arquivos de vídeo,
foto e áudio.
Não aplicável.
O prazo máximo para
homologação será de 10 dias
úteis, contados a partir da
entrega da primeira versão do
produto.
d) Relatório de gestão mensal, contendo
o resumo das atividades desenvolvidas.
Serviço continuado,
custo mensal.
4.2.8 Implantação
e gestão de banco
de textos
(matérias,
entrevistas,
pronunciamentos),
incluindo pesquisa
de conteúdo.
Solução de tecnologia
com busca textual
para banco de dados
sobre matérias,
entrevistas,
pronunciamentos.
a) Serviço continuado de gestão de
banco de dados sobre matérias,
entrevistas, pronunciamentos.
Inclui software,
hardware, indexação
e gestão de conteúdo
armazenado.
A infra-estrutura tecnológica pode ser
remota, a critério da empresa prestadora
do serviço.
Produto ou serviço
acessório.
É permitida a
subcontratação deste
item.
Referência para
preço:
b) Solução tecnológica para banco de
dados, com busca textual.
c) Documento, em versões impressa e
eletrônica (em formato a ser definido
posteriormente), consolidando as
normas e padrões para indexação e
acesso ao acervo de matérias,
entrevistas, pronunciamentos.
d) Relatório de gestão mensal, contendo
o resumo das atividades desenvolvidas.
Serviço continuado,
custo mensal.
13
O período de homologação
deverá iniciar no prazo
máximo de 20 dias úteis,
contados a partir da emissão
da respectiva Ordem de
Serviço.
O prazo máximo para
homologação será de 10 dias
úteis, contados a partir da
entrega da primeira versão.
Não aplicável.
Produto ou
serviço
4.2.9 Design
gráfico.
Descrição e
referência para
preço
Entregável
Criação de projetos
gráficos e serviço de
diagramação para
material impresso.
Projeto gráfico para revista, jornal,
folder, ou qualquer outro tipo de material
impresso. Não inclui produção original
de texto ou imagem.
Produto ou serviço
acessório.
Deverão ser entregues cópias
impressas e eletrônicas do material
solicitado.
É permitida a
subcontratação deste
item.
Referências para
preço:
Prazos
Prérequisitos
para
emissão
da Ordem
de
Serviço
Acordado previamente à
emissão da Ordem de
Serviço.
Aprovação
dos padrões
de identidade
visual
institucional.
Acordado previamente à
emissão da Ordem de
Serviço.
Aprovação
dos padrões
de identidade
visual
institucional.
Projeto gráfico: projeto original
completo.
Diagramação: aplicação de projeto
gráfico em peças avulsas e publicações.
Custo por projeto e
custo por peça avulsa
ou publicação
diagramada.
Estimativa anual:
3 projetos gráficos e
96 páginas
diagramadas.
4.2.10
Desenvolvimento
de material de
comunicação
visual para
eventos.
Projeto de stand,
testeira, totem, ou
qualquer outro item de
organização espacial
de eventos
institucionais
a) Documento impresso detalhando o
projeto.
b) Disponibilização, em mídia eletrônica,
de todos os arquivos necessários para o
desenvolvimento e implantação do
projeto.
Produto ou serviço
acessório.
É permitida a
subcontratação deste
item.
Referência para
preço:
Custo por projeto.
Estimativa anual:
2 projetos.
14
Produto ou
serviço
4.2.11 Registro
vídeo / fotográfico
de ações e
eventos do MD.
Descrição e
referência para
preço
Cobertura fotográfica
e/ou em vídeo de
ações e eventos do
MD, com tratamento
de imagens e edição,
para inclusão em
acervo multimídia e
para publicação em
meio digital e/ou
impresso.
Produto ou serviço
acessório.
É permitida a
subcontratação deste
item.
Referência para
preço:
Entregável
Prazos
Foto:
Demanda normal:
Para cada evento coberto, ao menos 10
fotos deverão possuir qualidade
suficiente para publicação e/ou inclusão
no banco de imagens (enquadramento,
foco e exposição adequados).
fotos ou vídeos editados
disponíveis para publicação
em até 4 horas após a
cobertura do evento.
Vídeo:
Prérequisitos
para
emissão
da Ordem
de
Serviço
Não aplicável.
Demanda urgente:
Para cada evento coberto, o material
editado deverá possuir ao menos 5
minutos com qualidade suficiente para
publicação e/ou inclusão no banco de
imagens (enquadramento, foco,
exposição e áudio adequados).
fotos ou vídeos editados
disponíveis para publicação
no sítio eletrônico em até 2
horas após a cobertura do
evento.
Imagem em alta definição, gravada em
mídia.
Custo por saída de
fotógrafo e custo por
saída de cinegrafista,
estabelecidos para
“demanda urgente” e
“demanda normal”.
Estimativa anual:
24 saídas de fotógrafo
e 12 saídas de
cinegrafista, sendo 1/3
demandas urgentes.
4.2.12 Produção
de ilustrações e
infográficos para
mídias impressas
e eletrônicas.
Produção, a partir de
informação fornecida
pelo MD, de conteúdo
original ilustrativo
usando recursos
gráficos, de animação,
de áudio e vídeo.
Disponibilização, em mídia eletrônica,
de todos os arquivos necessários para a
publicação do conteúdo editado e
finalizado.
Baixa complexidade:
Baixa complexidade: ilustração ou
infográfico estático.
5 dias úteis.
Produto ou serviço
acessório.
Alta complexidade: Infográfico interativo.
É permitida a
subcontratação deste
item.
Referência para
preço:
Custo por ilustração
ou infográfico,
estabelecido para
cada nível de
complexidade.
Estimativa anual:
12 ilustrações ou
infográficos de baixa
complexidade e 6
infográficos de alta
complexidade.
15
2 dias úteis.
Alta complexidade:
Não aplicável.
Produto ou
serviço
4.2.13 Produção
de áudios
noticiosos e
institucionais.
Descrição e
referência para
preço
Elaboração de texto,
locução, captação e
edição final.
Produto ou serviço
acessório.
Entregável
Prazos
Prérequisitos
para
emissão
da Ordem
de
Serviço
Disponibilização, em mídia eletrônica,
de todos os arquivos necessários para a
publicação e difusão do áudio em alta
definição.
Acordado previamente à
emissão da Ordem de
Serviço.
Não aplicável.
Disponibilização, em mídia eletrônica,
de todos os arquivos necessários para a
publicação e difusão do vídeo em alta
definição.
Acordado previamente à
emissão da Ordem de Serviço
Não aplicável.
É permitida a
subcontratação deste
item.
Referência para
preço:
Custo por minuto de
áudio finalizado.
Estimativa anual:
6 áudios noticiosos,
com duração entre 30
seg e 1 min.
2 áudios institucionais,
com duração entre 30
seg e 2 min.
4.2.14 Produção
de vídeos
noticiosos e
institucionais.
Elaboração de texto,
captação, criação
gráfica, edição e
finalização em matriz
digital DVD e / ou para
Web.
Produto ou serviço
acessório.
É permitida a
subcontratação deste
item.
Referência para
preço:
Custo por minuto de
vídeo produzido.
Estimativa anual:
6 vídeos noticiosos,
com duração máxima
de 2 min.
2 vídeos institucionais,
com duração máxima
de 10 min.
16
Produto ou
serviço
4.2.15
Degravação.
Descrição e
referência para
preço
Transcrição de
conteúdo de áudio ou
vídeo.
Produto ou serviço
acessório.
Entregável
Prazos
Prérequisitos
para
emissão
da Ordem
de
Serviço
Documento, em versões impressa e
eletrônica (formato .doc), com a
transcrição de conteúdo de arquivos de
áudio ou vídeo fornecidos pelo MD.
Acordado previamente à
emissão da Ordem de
Serviço.
Não aplicável.
a) Suporte físico, arte de papelaria e
gestão de conteúdo de jornal mural,
atualizado semanalmente.
Acordado previamente à
emissão da Ordem de
Serviço.
Aprovação
dos padrões
de identidade
visual
institucional.
Acordado previamente à
emissão da Ordem de
Serviço.
Não aplicável.
É permitida a
subcontratação deste
item.
Métrica:
lauda padrão de 1440
caracteres, incluídos
espaços.
Referência para
preço:
Custo por lauda.
120 laudas / ano
4.2.16
Implantação e
gestão de jornalmural no edifício
sede do MD.
Design e produção do
suporte físico,
desenvolvimento de
arte de papelaria e
gestão de conteúdo.
Produto ou serviço
acessório. É permitida
a subcontratação
deste item.
b) Disponibilização, em mídia eletrônica,
de todos os arquivos necessários para a
publicação do jornal-mural.
Referências para
preço:
Custo do projeto e
custo para gestão
(mensal).
4.2.17 Apoio à
criação,
manutenção e
atualização de
páginas e
conteúdos em
ambientes Web
(internet e
intranet).
Webdesign, incluindo
interface gráfica e
desenvolvimento
Web, com ênfase em
sistemas CMS open
source.
a) Criação e implementação de páginas
de sítios eletrônicos baseados em
sistemas CMS open source, utilizando
marcações HTML, XHTML e CSS,
conforme arquitetura de informação e
navegação aprovadas pela ASCOM/MD.
Produto ou serviço
acessório.
Os serviços deverão estar em
conformidade com as recomendações
da W3C e do E-MAG.
É permitida a
subcontratação deste
item.
b) Relatório de gestão mensal, contendo
o resumo das atividades desenvolvidas.
Referência para
preço:
Serviço continuado,
custo mensal.
17
4.3
Apoio ao monitoramento e avaliação da comunicação integrada
Produto ou
serviço
4.3.1
Monitoramento de
mídia impressa.
Descrição e
referência para
preço
Monitoramento de
conteúdo noticioso,
relacionado a temas
de interesse do MD,
veiculado em até 6
jornais de referência
nacional e em até 6
revistas de circulação
nacional.
O rol de veículos
monitorados será
definido na emissão
da Ordem de Serviço,
podendo ser alterado
a critério do MD.
Nesse caso, a
Contratada disporá de
2 dias úteis para
operacionalizar a
mudança.
Entregável
a) Envio por correio eletrônico de
clipping diário de notícias, consolidando
o conteúdo dos jornais monitorados.
Excepcionalmente, e a partir de critérios
previamente acordados, deverão ser
enviados alertas por SMS para até 6
telefones indicados pelo Contratante.
Prazos
Relatório diário, 7 dias por
semana.
Prérequisitos
para
emissão
da Ordem
de
Serviço
Não aplicável.
Correio eletrônico até às
7h30.
Cópias impressas até às
8h30.
b) Entrega de 30 cópias impressas do
clipping.
c) Disponibilização, em mídia digital, do
conteúdo integral dos relatórios, a cada
dois meses.
d) Relatório de gestão mensal, contendo
o resumo das atividades desenvolvidas.
Produto ou serviço
acessório.
É permitida a
subcontratação deste
item.
Referência para
preço:
Serviço continuado,
custo mensal.
4.3.2
Monitoramento de
TV.
Monitoramento de
conteúdo noticioso,
relacionado a temas
de interesse do MD,
veiculado na TV (sinal
aberto e fechado), em
até 3 canais indicados
pelo Contratante.
O rol de canais
monitorados será
definido na emissão
da Ordem de Serviço,
podendo ser alterado
a critério do MD.
Nesse caso, a
Contratada disporá de
2 dias úteis para
operacionalizar a
mudança.
a) Envio por correio eletrônico de
sínteses do conteúdo veiculado nos
canais monitorados.
Os relatórios deverão conter links para
as matérias, caso estejam disponíveis
na internet.
Excepcionalmente, e a partir de critérios
previamente acordados, deverão ser
enviados alertas por SMS para até 6
telefones indicados pelo Contratante.
b) Disponibilização, em mídia digital, do
conteúdo integral dos relatórios, a cada
dois meses.
c) Relatório de gestão mensal, contendo
o resumo das atividades desenvolvidas.
Produto ou serviço
acessório.
É permitida a
subcontratação deste
item.
Referência para
preço:
Serviço continuado,
custo mensal.
18
2 relatórios diários, 7 dias por
semana
Períodos de apuração:
17h30 à meia-noite do dia
anterior e das 6h às 8h30 do
mesmo dia (relatório 1) e
8h30 às 17h30 do mesmo dia
(relatório 2)
Horários de envio:
9h (relatório 1) e 18h (relatório
2).
Não aplicável.
Produto ou
serviço
4.3.3
Monitoramento de
rádio.
Descrição e
referência para
preço
Entregável
Monitoramento de
conteúdo noticioso,
relacionado a temas
de interesse do MD,
veiculado por rádio
em até 5 emissoras
indicadas pelo MD.
a) Envio por correio eletrônico de
sínteses do conteúdo veiculado nas
emissoras monitoradas.
O rol de emissoras
monitoradas será
definido na emissão
da Ordem de Serviço,
podendo ser alterado
a critério do MD.
Nesse caso, a
Contratada disporá de
2 dias úteis para
operacionalizar a
mudança.
Excepcionalmente, e a partir de critérios
previamente acordados, deverão ser
enviados alertas por SMS para até 6
telefones indicados pelo Contratante.
Os relatórios deverão conter links para
as matérias, caso estejam disponíveis
na internet.
b) Disponibilização, em mídia digital, do
conteúdo integral dos relatórios, a cada
dois meses
Prazos
2 relatórios diários, 7 dias por
semana
Prérequisitos
para
emissão
da Ordem
de
Serviço
Não aplicável.
Períodos de apuração:
17h30 às 21h do dia anterior
e das 6h às 8h30 do mesmo
dia (relatório 1) e 8h30 às
17h30 do mesmo dia
(relatório 2)
Horários de envio:
9h (relatório 1) e 18h (relatório
2)
c) Relatório de gestão mensal, contendo
o resumo das atividades desenvolvidas.
Produto ou serviço
acessório.
É permitida a
subcontratação deste
item.
Referência para
preço:
Serviço continuado,
custo mensal.
4.3.4
Monitoramento de
internet.
Monitoramento de
conteúdo noticioso,
relacionado a temas
de interesse do MD,
veiculado na internet.
O monitoramento
deve incluir os sítios
eletrônicos de todos
os veículos impressos
(jornais e revistas)
monitorados no item
4.3.1, quando
disponíveis, bem
como até 20 portais
ou sítios indicados
pelo MD.
O rol de sítios
monitorados será
definido na emissão
da Ordem de Serviço,
podendo ser alterado
a critério do MD.
Nesse caso, a
Contratada disporá de
2 dias úteis para
operacionalizar a
mudança.
a) Envio por correio eletrônico de
clipping do conteúdo veiculado nos
sítios eletrônicos monitorados.
Os relatórios deverão conter links para
as matérias reproduzidas.
Excepcionalmente, e a partir de critérios
previamente acordados, deverão ser
enviados alertas por SMS para até 6
telefones indicados pelo Contratante.
b) Disponibilização, em mídia digital, do
conteúdo integral dos relatórios, a cada
dois meses
c) Relatório de gestão mensal, contendo
o resumo das atividades desenvolvidas.
Produto ou serviço
acessório.
É permitida a
subcontratação deste
item.
Referência para
preço:
Serviço continuado,
custo mensal.
19
2 relatórios diários, 7 dias por
semana
Períodos de apuração:
17h30 do dia anterior às 11h
do mesmo dia (relatório 1) e
11h às 17h30 do mesmo dia
(relatório 2).
Horários de envio:
11h30 (relatório 1) e 18h
(relatório 2).
Não aplicável.
Produto ou
serviço
4.3.5 Análise de
mídia.
Descrição e
referência para
preço
Entregável
Análise consolidada
da presença do MD e
de temas de defesa e
assuntos relacionados
em todas as mídias
monitoradas (mídia
impressa, TV, rádio e
internet).
Relatório analítico, em versões impressa
e eletrônica (em formato a ser definido
posteriormente), contendo identificação
de destaques, tendências, formas de
abordagem, riscos, oportunidades e
perspectivas de desdobramento dos
assuntos nas diferentes mídias e
veículos monitorados.
É vedada a
subcontratação deste
item.
A análise deve considerar toda
veiculação pertinente identificada no
conjunto de monitoramentos previstos
nos itens 4.3.1, 4.3.2, 4.3.3 e 4.3.4.
Referência para
preço:
Custo por relatório.
4.3.6 Auditoria de
imagem e análise
do impacto das
ações de
comunicação
sobre públicos
estratégicos.
Análise da percepção
do MD e dos temas de
Defesa pelos públicos
estratégicos para a
comunicação do MD.
É vedada a
subcontratação deste
item.
Referência para
preço:
Custo por relatório.
Prazos
Prérequisitos
para
emissão
da Ordem
de
Serviço
Relatório mensal, com data
de entrega a ser definida na
emissão da Ordem de
Serviço.
Não aplicável.
Relatório anual, com data de
entrega a ser definida na
emissão da Ordem de
Serviço.
Não aplicável.
Além da abordagem qualitativa, o
trabalho deve incluir definição de
métricas e respectivo tratamento
estatístico para medir, entre outros, a
qualidade da exposição do MD e dos
temas de defesa nas mídias
monitoradas.
Relatório analítico, em versões impressa
e eletrônica (em formato a ser definido
posteriormente), identificando as formas
como os públicos estratégicos
constroem a imagem do MD, os
atributos positivos e negativos e as
principais percepções sobre sua
atuação.
Também devem ser avaliadas a
notoriedade e a relevância dos temas de
defesa entre os públicos estratégicos.
A auditoria deve sugerir medidas para
aprimorar o relacionamento da
instituição com seus públicos
estratégicos.
Além da abordagem qualitativa, o
trabalho deve incluir definição de
métricas e respectivo tratamento
estatístico para medir, entre outros, a
qualidade da imagem projetada pelo MD
junto aos públicos estratégicos, bem
como a percepção destes acerca dos
temas de defesa.
5.
Da justificativa do agrupamento de produtos e serviços a serem contratados
A comunicação institucional contribui não apenas para dar transparência e visibilidade ao que o MD
faz, mas projeta uma dimensão simbólica capaz de afetar, em maior ou menor grau, a percepção que
se tem a respeito do órgão em diferentes aspectos (agilidade, qualidade dos serviços, credibilidade
do discurso, grau de abertura e transparência, capacidade de adaptação a mudanças no ambiente
social, capacidade de organização).
Instituições que adotam um processo de comunicação consistente ao longo do tempo – tanto pela
coesão das mensagens, quanto pela integração das ferramentas – conseguem se posicionar de
forma mais clara e eficiente junto aos públicos com os quais se relacionam, legitimando-se como um
20
ator relevante junto à sociedade.
A efetividade da comunicação institucional depende da capacidade de integrar e fazer convergir
iniciativas que se dão em três arenas: assessoria de imprensa, relações públicas e comunicação
digital. Ainda que estas áreas apresentem vários aspectos bastante próximos, tais funções não se
confundem, nem se sobrepõem – guardam entre si uma relação de inequívoca complementaridade.
Uma análise apressada poderia considerar os conhecimentos e habilidades específicos de cada área
de atuação (imprensa / relações públicas / comunicação digital) ou a tipologia dos serviços a serem
contratados de comunicação integrada (diagnóstico e planejamento / apoio à gestão / apoio ao
monitoramento) como argumentos suficientes para justificar a subdivisão da licitação em lotes
específicos, adotando-se alguma dessas classificações como critério para fracionamento do objeto.
Entretanto, é a sinergia resultante da contratação de um único fornecedor desses itens que oferece a
melhor relação custo-benefício para o MD. As melhores práticas de comunicação baseiam-se na
integração dessas três frentes (imprensa / relações públicas / comunicação digital) a partir de uma
orientação estratégica e operacional (planejamento / gestão / monitoramento) comum que assegure
o alinhamento e a coerência em termos de conteúdo e de linguagem na abordagem dos públicos alvo.
O uso das ferramentas de comunicação deve ser integrado para que as mensagens veiculadas
tenham um único significado. Todas as ações de comunicação devem expressar um mesmo
conceito, seja qual for o meio utilizado. Sempre que se dirigir ao público, a instituição deve garantir a
uniformidade no trato das informações. Um mix de comunicação integrado resulta em coerência da
mensagem, permitindo um posicionamento consistente em diferentes oportunidades e situações.
Ilustrando essa questão, o anteprojeto do novo site, além de refletir os mesmos conceitos e enfoques
desenvolvidos no relacionamento com a imprensa, deverá estar em perfeito alinhamento com as
estratégias e iniciativas de relações públicas. Da mesma forma, o robustecimento da capacidade de
relacionamento do MD com a imprensa depende da oferta adequada de produtos e serviços voltados
a esse público estratégico por meio do site internet, a exemplo de seções como “sala de imprensa”,
banco de imagens, banco de áudio, etc.
Para mitigar o risco de uma eventual redução da competitividade do certame, serão aceitos
consórcios. Isso permitirá que empresas menores, mas especializadas nos segmentos indicados,
somem suas capacidades e conhecimentos específicos e sejam competitivas na disputa com
empresas maiores atuantes no setor de comunicação integrada.
6.
Da modalidade da licitação
6.1 A empresa especializada em prestação de serviços técnicos de assessoria de comunicação
integrada (jornalismo, relações públicas e comunicação digital) será selecionada por meio de
concorrência pública, do tipo “técnica e preço”.
6.2 O índice técnico terá peso 6 e o índice de preços terá peso 4 na composição da nota final.
7.
Das condições de participação
7.1 Poderão participar desta licitação, individualmente ou reunidas em consórcio, empresas que
tenham objeto social compatível com o objeto licitado e atendam às condições deste Projeto Básico.
7.2 Caso esteja organizada em consórcio, a licitante deve comprovar compromisso público ou
particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados e indicar a empresa
responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança.
21
7.2.1 Será aceito, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos atestados de cada
consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada
consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
7.2.2 Empresas consorciadas estão impedidas de participar através de mais de um consórcio ou
isoladamente.
7.2.3 Há responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase
de licitação quanto na de execução do contrato.
7.2.4 No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à
empresa brasileira.
7.2.5 Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração
do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido em 7.2 .
7.3 É vedada a participação nesta licitação de:
7.3.1 Empresas que não tenham sede no país, exceto quando consorciadas com empresa instalada
no país;
7.3.2 Cooperativas;
7.3.3 Empresas controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
7.4.4 Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
7.3.5 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública,
direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
7.3.6 Empresas que tenham sido suspensas temporariamente de participar de licitações e impedidas
do direito de contratar com a Administração, nos termos do art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/93.
7.3.7 Empresas inscritas nos seguintes sistemas cadastrais aptos a demonstrar o registro de
eventuais sanções aplicadas:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas;
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa;
c) Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos;
d) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.
7.4 As licitantes deverão estar cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF, de acordo com o determinado pelo Decreto nº 3.722, de 09 de
janeiro de 2001, com redação dada pelo Decreto nº 4.485, de 25 de novembro de 2002.
7.5 As licitantes não cadastradas no SICAF deverão providenciar o seu cadastramento e sua
habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o
terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas (Parágrafo único do art. 3º do Decreto
nº 3.722/2001, alterado pelo Decreto nº 4.485/2002).
7.6 Os documentos necessários ao cadastramento e habilitação junto ao SICAF, bem como os
demais documentos exigidos para habilitação, poderão ser apresentados em original ou por qualquer
processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente ou por membro da
Comissão Especial de Licitação à vista dos originais.
7.7 As licitantes deverão atender as condições estabelecidas nas declarações de Inexistência de
Trabalho do Menor de dezoito anos (Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002) e
22
de Elaboração Independente de Proposta.
8.
Da subcontratação e dos serviços acessórios
8.1 Com o objetivo de viabilizar a execução de itens acessórios ao escopo desta licitação, em
situações excepcionais em que a contratada não dispuser de capacidade própria, é permitida a
subcontratação de até 15% do valor total do contrato, desde que restrita aos produtos e serviços
acessórios especificados como tal no item 4.
8.2 A subcontratação não enseja remuneração a pretexto de taxa de administração ou de qualquer
outra natureza, pois visa suprir uma lacuna da capacidade operacional da empresa contratada pelo
Ministério da Defesa.
8.3 Toda e qualquer subcontratação de produtos ou serviços deverá ser prévia e expressamente
aprovada pelo Ministério da Defesa. A subcontratação de produtos e serviços não autorizados pelo
Ministério da Defesa será considerada motivação suficiente para rescisão do contrato.
8.4 Caberá ao MD avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica
necessários para a execução dos serviços, bem como verificar os demais requisitos de habilitação
eventualmente aplicáveis, dentre eles a regularidade fiscal e trabalhista.
8.5 É expressamente vedada a subcontratação de produtos e serviços não considerados acessórios
pelo Ministério da Defesa.
8.6 Para cada item a ser subcontratado, deverão ser apresentados no mínimo três orçamentos.
8.7 Existindo na praça mais de três empresas capazes de oferecer o item a ser subcontratado,
deverá haver rotatividade entre as empresas pesquisadas, evitando-se que a pesquisa de preços
seja realizada sempre entre os mesmos fornecedores.
8.8 Na impossibilidade de obtenção de três orçamentos, a contratada deverá apresentar justificativa
por escrito, a qual será apreciada pelo fiscal do contrato.
8.9 A subcontratação não exime a contratada original de suas obrigações e responsabilidades junto
ao Ministério da Defesa. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade
integral da contratada original pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e
coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Ministério da Defesa
pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
8.10 A subcontratada torna-se solidária à
responsabilidades junto ao Ministério da Defesa.
9.
contratada
original
em
suas
obrigações
e
Da estimativa do quantitativo de profissionais
9.1 Caberá à licitante dimensionar a equipe necessária ao atendimento dos requisitos especificados
neste projeto básico, uma vez que o Ministério está contratando o desenvolvimento de produtos e a
prestação de serviços, não a disponibilidade de horas técnicas, sem prejuízo dos perfis profissionais
indicados no item 13, aos quais competirá a coordenação das atividades em suas áreas de atuação.
9.2 Para garantir a celeridade e a qualidade do fornecimento dos produtos e serviços – em especial
os itens 4.2.2 “Apoio ao atendimento de demandas de informação”, 4.2.3 “Redação, edição e revisão
de textos noticiosos e institucionais”, 4.2.6 “Implantação e gestão de bancos de respostas” e 4.2.16
“Implantação e gestão de jornal mural”, a contratada manterá, no edifício sede no ministério da
Defesa, consoante planejamento prévio aprovado pela contratante, equipe de profissionais com
experiência técnica compatível com as atividades a serem desempenhadas.
23
10. Da pesquisa de mercado
Foi feita cotação dos itens a serem fornecidos, por meio de mensagem eletrônica enviada pelo
Ministério da Defesa a seis empresas de comunicação. Três empresas responderam à consulta do
MD; uma respondeu de forma precária à consulta, o que impediu a sua inclusão na apuração; uma
se manifestou impossibilitada de atender ao convite, por acúmulo de trabalho; e uma não se
posicionou sobre o assunto.
11. Dos recursos orçamentários e custos totais estimados
11.1 A despesa com o contrato resultante desta concorrência está estimada em sete milhões,
quatrocentos e oitenta e sete mil reais para os primeiros doze meses, admitindo-se prorrogação até o
limite de sessenta meses e será custeada pelas rubricas próprias.
11.2 Na hipótese de prorrogação do contrato, o Ministério da Defesa consignará nos próximos
exercícios em seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.
11.3 O Ministério da Defesa se reserva o direito de não executar a totalidade do valor estimado, bem
como promover aditamentos ao contrato segundo sua conveniência e de acordo com a
disponibilidade orçamentária, observados os limites e dispositivos legais vigentes.
11.4 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta do Orçamento Geral da
União mediante a classificação orçamentária referente à Ação 2000.
Parte 2 – Da gestão do contrato
12. Da execução dos serviços
12.1 De acordo com a necessidade e a conveniência do Ministério da Defesa, os serviços
contemplarão todas as atividades previstas no item 4 ”Detalhamento do objeto” deste Projeto Básico
e serão prestados mediante solicitação formal, a ser registrada por meio de Ordem de Serviço,
conforme modelo estabelecido no item 16 “Das Ordens de Serviço”.
12.2 O Ministério da Defesa somente efetuará pagamentos por serviços efetivamente prestados e
devidamente recebidos e atestados pelo fiscal do contrato.
12.3 A critério do Ministério da Defesa, os produtos e serviços previstos neste Projeto Básico
poderão ser elaborados e disponibilizados em meio físico, eletrônico ou magnético, conforme
especificação contida na Ordem de Serviço.
12.4 Os serviços serão prestados em dias úteis, em jornadas de 8 horas diárias, em horário a ser
estabelecido no início da vigência contratual.
12.4.1 Em caráter excepcional, o Ministério poderá solicitar da empresa a prestação dos serviços aos
sábados, domingos e feriados para atender à realização de programas institucionais, bem como
solicitar a realização de plantões fora do horário comercial. Tais situações deverão ser objeto de
Ordens de Serviço específicas.
12.5 Os serviços serão prestados pela Contratada em suas próprias instalações em Brasília e, de
acordo com a necessidade, interesse e conveniência do Ministério da Defesa, também no edifício
sede do ministério.
24
12.5.1 Caso ainda não disponha de instalações na capital federal, a Contratada deverá providenciar
ambiente próprio plenamente operacional, em Brasília, no prazo máximo de 30 dias a partir da
assinatura do contrato.
12.6 Para a realização de tarefas e projetos desenvolvidos no edifício sede do ministério, o Ministério
da Defesa disponibilizará espaço físico, mobiliário, acesso às redes de energia elétrica e de telefonia,
bem como acesso à rede corporativa de microcomputadores, além de serviço de segurança
patrimonial, cabendo à Contratada disponibilizar equipe, equipamentos de tecnologia de informação
e comunicação – T.I.C. (microcomputadores portáteis ou de mesa, impressoras multifuncionais e
especializadas para impressão de imagens e seus respectivos consumíveis; dispositivos móveis
como tablets e smartphones; vídeo-câmeras, câmeras fotográficas, gravadores portáteis e seus
respectivos consumíveis etc.).
12.6.1 A conexão de dispositivos de T.I.C. da Contratada na rede corporativa de microcomputadores
a obriga ao estrito cumprimento da política de segurança do MD e sujeita todos os equipamentos a
auditoria de segurança e de conformidade de propriedade de software. Em nenhuma hipótese será
permitido o emprego de softwares sem certificado de propriedade nos equipamentos conectados à
rede corporativa do MD.
12.6.2 Os procedimentos e os custos com manutenção e atualização dos equipamentos da empresa
instalados no edifício sede são de responsabilidade da Contratada.
12.7 A Contratada deverá manter suporte administrativo inerente aos produtos a serem fornecidos,
garantindo um serviço de alto padrão, sem nenhum custo adicional para o Ministério da Defesa. Tal
suporte diz respeito, ainda, ao gerenciamento de contrato, gerenciamento de pessoal, controle das
atividades desenvolvidas pela Contratada, treinamento e capacitação dos profissionais que
executarão os serviços, gerenciamento de contingência na manutenção da execução ininterrupta dos
serviços, gerenciamento e política de segurança a ser adotada pela Contratada para manter o sigilo
e a integridade das informações acessadas pelos profissionais.
12.8 A Contratada, quando necessário, deverá, de acordo com prévia e expressa determinação da
Administração, executar serviços fora do Distrito Federal, o que implicará o deslocamento de
profissionais. Entende-se por deslocamento a ida e a volta ao local de execução do serviço.
12.8.1 Para obter o melhor preço para cada deslocamento, a Contratada deverá apresentar, antes da
emissão das passagens, no mínimo, 3 (três) opções que atendam o trecho, em horário compatível
com o estipulado pela Administração.
12.8.2 Para fins de ressarcimento, os deslocamentos deverão ser comprovados com os cartões de
embarque correspondentes aos trechos efetivamente percorridos, por meio de transporte em linha
regular, acompanhados da respectiva Ordem de Serviço.
12.8.3 A Contratada, quando da solicitação do ressarcimento dos custos com transporte, deverá
apresentar histórico demonstrando todas as despesas realizadas, devidamente acompanhadas de
notas fiscais / faturas / recibo / comprovante de embarque, em originais, os quais devem ser
atestados pelo Fiscal do Contrato e mantidos em arquivo disponível para auditoria.
12.8.4 As despesas de manutenção (hospedagem, alimentação e traslado) dos profissionais, quando
estiverem fora do Distrito Federal, correrão por conta da Contratada, por meio de pagamento de
diárias reembolsadas pelo MD em valor não superior ao pago a servidor nível DAS 4 (quatro), do
Poder Executivo Federal, constante no Decreto nº 6.907, de 21 de julho de 2009 (Diárias nacionais)
e no Decreto nº 6.576, de 25 de setembro de 2008 (Diárias Internacionais).
12.9 A Contratada poderá, de acordo com suas necessidades, substituir os executores dos serviços,
desde que os novos também possuam os requisitos definidos neste Projeto Básico, de forma a
propiciar a qualidade exigida para os serviços durante a vigência do futuro contrato.
25
13. Da qualificação exigida dos coordenadores técnicos
Para exercer a coordenação técnica das atividades e garantir a qualidade dos produtos e serviços, a
Contratada deverá prover profissionais com os seguintes perfis e responsabilidades:
Perfil
profissional
Competência, capacidade e
experiência exigidas
13.1
Coordenador de
Análise e
Planejamento.
Profissional com curso superior e mais
de 10 (dez) anos de atuação em
agências, empresas ou veículos de
comunicação.
Experiência em gestão de equipes e
atendimento a demandas de clientes.
Habilidade em análise e diagnóstico de
comunicação, na elaboração de
planejamento de comunicação integrada
e implantação e execução de projetos,
formulação de estratégias, integração de
ferramentas, de equipes e áreas.
Produtos e serviços sob sua
responsabilidade direta
4.1.1 Detalhamento do diagnóstico da
comunicação institucional do Ministério da
Defesa (MD).
Disponibilidade
Sem dedicação
exclusiva.
4.1.2 Apoio na proposição de ações de
comunicação institucional para inclusão no
planejamento do MD.
4.1.7 Apoio à melhoria dos processos de
trabalho da ASCOM/MD.
4.3.1 Monitoramento de mídia impressa.
4.3.2 Monitoramento de TV.
4.3.3 Monitoramento de rádio.
4.3.4 Monitoramento de internet.
4.3.5 Análise de mídia.
4.3.6 Auditoria de imagem e análise do
impacto das ações de comunicação sobre
públicos estratégicos.
13.2
Coordenador de
Conteúdo.
Profissional com curso superior e mais
10 (dez) anos de atuação em agências,
empresas ou veículos de comunicação.
Experiência em gestão de equipes.
Conhecimento de coordenação das
atividades de comunicação em diferentes
mídias e publicações, de análise de
noticiário, redação e edição de conteúdo,
inclusive em sítios e portais na Web e
outros ambientes digitais.
4.2.2 Apoio ao atendimento de demandas de
informação.
4.2.3 Redação, edição e revisão de textos
noticiosos e institucionais, para publicação em
mídias impressas e eletrônicas.
4.2.4 Produção de press-kits.
4.2.6 Implantação e gestão de banco de
respostas.
4.2.7 Implantação e gestão de mailing lists,
incluindo atualização de cadastro e
implantação de mecanismos de busca.
4.2.9 Implantação e gestão de banco de textos
(matérias, entrevistas, pronunciamentos),
incluindo pesquisa de conteúdo.
4.2.12 Registro vídeo / fotográfico de ações e
eventos do MD.
4.2.14 Produção de áudios noticiosos e
institucionais.
4.2.15 Produção de vídeos noticiosos e
institucionais.
4.2.16 Degravação.
4.2.17 Implantação e gestão de jornal mural.
26
Com dedicação
exclusiva.
Perfil
profissional
Competência, capacidade e
experiência exigidas
13.3
Coordenador de
Comunicação
Digital.
Profissional com curso superior e mais
10 (dez) anos de atuação em agências,
empresas ou veículos de comunicação.
13.4
Coordenador de
Design
Experiência em gestão de equipes e na
elaboração de planejamento, formulação
de políticas e estratégias de
comunicação digital.
Produtos e serviços sob sua
responsabilidade direta
4.1.3 Apoio na elaboração de plano de
presença digital.
Sem dedicação
exclusiva.
4.1.4 Elaboração de anteprojeto do novo
portal internet.
4.1.5 Elaboração de anteprojeto de nova
intranet.
Habilidade na execução de projetos e
ações integradas de comunicação digital
em sítios e portais na Web, mídias
sociais e outros ambientes digitais.
4.2.4 Produção de newsletters eletrônicas.
Conhecimentos básicos em tecnologia,
segurança e rede.
4.2.17 Apoio à criação, manutenção e
atualização de páginas e conteúdos em
ambientes Web (internet e intranet).
Profissional com curso superior e mais
10 (dez) anos de atuação em agências,
empresas ou veículos de comunicação.
4.1.6 Proposição dos padrões de identidade
visual institucional.
Experiência em gestão de equipes e na
elaboração e implementação de projetos
de design e comunicação visual que
englobem identidade corporativa,
sinalização, material institucional e
Webdesign.
Disponibilidade
4.2.7 Implantação e gestão de acervos
multimídia (arquivos de vídeo, fotografia e
áudio), incluindo pesquisa de conteúdo.
Sem dedicação
exclusiva.
4.2.9 Design gráfico.
4.2.10 Desenvolvimento de material de
comunicação visual para espaços internos do
MD e/ou eventos.
4.2.12 Produção de ilustrações e infográficos
para mídias impressas e eletrônicas.
14. Da comprovação de qualificação técnica dos profissionais
14.1 A Licitante vencedora deverá, previamente à assinatura do contrato, apresentar relação nominal
dos profissionais e respectivas funções colocados à disposição do MD para a execução dos serviços
indicados neste projeto básico.
14.1.1 No caso de profissional que ainda não esteja vinculado ao quadro efetivo da empresa por
meio de contrato de trabalho, será aceita declaração individual de disponibilidade para alocação na
execução contratual objeto da presente licitação.
14.2 Deverá ser apresentado currículo de cada profissional contendo a qualificação e experiência,
áreas de atuação e/ou principais trabalhos desenvolvidos; empresa(s) ou instituição(ões) na(s)
qual(is) atuou e respectivos períodos de contratação.
14.3 A comprovação da escolaridade e da experiência profissional será feita por meio de cópia(s) de
diploma(s), certificado(s), certidão(ões), contrato(s) e registro(s) em carteira de trabalho, no que
couber. Para o profissional de fotojornalismo, a experiência poderá ser comprovada, também, por
meio de portfólio, que pode ser enviado por meio de PDF ou anexar cópia das publicações (capa,
última página, página com créditos ou expediente).
14.4 É facultado ao Ministério da Defesa efetuar diligências para comprovar as informações
prestadas.
14.5 É facultado ao Ministério da Defesa solicitar a substituição de profissionais cujo perfil ou
desempenho sejam incompatíveis com o trabalho a ser desempenhado.
27
15.
Da gestão da equipe e das demandas de serviço
15.1 A Contratada deverá indicar gerente de relacionamento e respectivo substituto para a função de
preposto junto ao MD.
15.1.1 O gerente de relacionamento é funcionário representante da Contratada, responsável por
acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao Ministério da Defesa,
incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e
administrativas referentes ao andamento contratual.
15.1.2 Compete ao gerente de relacionamento:
15.1.2.1 Atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal do
Contrato inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para o
Ministério da Defesa;
15.1.2.2 Acompanhar a execução das Ordens de Serviço em andamento e fornecer informações
atualizadas ao Fiscal do Contrato, sempre que solicitado;
15.1.2.3 Assegurar-se de que as determinações da empresa Contratada sejam disseminadas junto à
equipe alocada à execução das Ordens de Serviço;
15.1.2.4 Informar ao Ministério da Defesa sobre problemas de qualquer natureza que possam
impedir o andamento normal dos serviços;
15.1.2.5 Elaborar e entregar ao Fiscal do Contrato os documentos referentes ao acompanhamento
da execução das Ordens de Serviço;
15.1.2.6 Garantir a execução dos procedimentos administrativos referentes aos recursos envolvidos
na execução dos serviços contratados;
15.1.2.7 Estar apto a prestar tempestivamente todas as informações (por meio de documentos
impressos ou digitais) sobre a regularidade fiscal e financeira da empresa, bem como a manutenção
de todos os requisitos contratuais. Irregularidades administrativas ou contratuais poderão ensejar
rescisão contratual;
15.1.2.8 Supervisionar todos os processos do trabalho, garantindo a qualidade dos serviços
prestados e o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo Ministério da Defesa;
15.1.2.9 Propor novas rotinas, processos e fluxos de trabalho, visando maior eficácia no serviço
prestado;
15.1.2.10 Gerenciar o cumprimento de prazos e prioridades estabelecidos pelo Ministério da Defesa;
15.1.2.11 Supervisionar a prestação de serviço.
15.1.3 Tanto o gerente de relacionamento quanto seu substituto não poderão, em nenhuma hipótese,
ser alocados a quaisquer outros serviços ou terem seus currículos utilizados para comprovação de
perfil técnico desta contratação.
15.1.4 A qualquer tempo, a seu critério, o Ministério da Defesa poderá solicitar à Contratada a
substituição do gerente de relacionamento.
15.1.5 O relacionamento presencial relativo à gestão do contrato será realizado nas dependências do
Ministério da Defesa, exceto em situações excepcionais em que haja o entendimento e anuência do
Ministério da Defesa para mudança do local.
28
15.1.6 Os custos de manutenção do gerente de relacionamento (salários, obrigações trabalhistas
etc.) são de responsabilidade da Contratada e não compõem a planilha de perfis técnicos a serem
contratados.
15.1.7 Em até 30 dias após a assinatura do contrato, a Contratada deverá disponibilizar sistema
informatizado em plataforma Web para gestão de Ordens de Serviços. Tal ferramenta deverá permitir
o registro de demandas, o acompanhamento do atendimento e gerar relatórios gerenciais e de
auditoria.
16. Das Ordens de Serviço
16.1 Todos os produtos e serviços executados no âmbito do contrato deverão ser solicitados e
atestados pelo Ministério da Defesa por meio de Ordem de Serviço correspondente.
16.2 Em nenhuma circunstância será feito pagamento relativo a produto ou serviço executado sem a
prévia emissão da respectiva Ordem de Serviço.
16.3 A Ordem de Serviço especificará todos os produtos ou serviços a serem prestados, bem como
seus requisitos de qualidade e prazos.
16.4 Os valores pactuados na Ordem de Serviço devem corresponder aos fixados na planilha
orçamentária apresentada na licitação.
16.5 A gestão das Ordens de Serviço deverá ser feita por meio de sistema informatizado em
plataforma Web, a ser disponibilizado pela Contratada.
16.5.1 Enquanto o sistema informatizado não estiver operacional, as Ordens de Serviço serão
emitidas em papel, em original e cópia para arquivo respectivamente pelo Ministério da Defesa e pela
Contratada.
16.5.2 O formulário para emissão de Ordem de Serviço deverá prever o registro do seguinte
conteúdo mínimo:
> Contrato Nº:
> Nota de empenho Nº:
> Ordem de Serviço (O.S.) Nº:
> Data de abertura da O.S.:
> Execução direta ou subcontratação?
> Prazo de execução acordado (contado a partir da assinatura da O.S.)
> Solicitante:
> Cargo do solicitante:
> Telefone(s) do solicitante:
> E-mail(s) do solicitante:
> Especificação do produto ou serviço (dimensionamento, requisitos de qualidade, prazos,
produtos intermediários):
> Cronograma:
> Custo estimado:
> Responsável pela autorização da execução do serviço:
> Responsável pela execução do serviço:
> Avaliação do produto ou serviço entregue:
> Data da avaliação:
> Responsável pela avaliação:
> Custo final:
29
> Prazo de garantia:
> Nota fiscal ou fatura Nº:
> Data de ateste da nota fiscal:
> Responsável pelo ateste:
> Incidência de chamados de correção em produtos ou serviços em garantia:
16.6 O Ministério da Defesa designará, por meio de portaria, os servidores habilitados a emitir
Ordens de Serviço, a autorizar a execução de serviços e a atestar produtos e serviços entregues, em
apoio ao Fiscal do Contrato.
17. Do acompanhamento e fiscalização do contrato
O acompanhamento e a fiscalização do contrato, por parte do Ministério da Defesa, serão exercidos
por meio do Fiscal do Contrato, formalmente designado.
17.1 Compete ao Fiscal do Contrato:
17.1.1 Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução dos serviços e produtos gerados, bem
como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for
necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, dando ciência à
Contratada, conforme determina o Art. 67, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações;
17.1.2 Aprovar, recusar, solicitar correção de quaisquer serviços que estejam em desacordo com as
especificações técnicas e as constantes do contrato, Edital e seus anexos, determinando prazo para
a correção de possíveis falhas ou substituições de produtos em desconformidade com o solicitado,
dentro das condições estabelecidas contratualmente.
17.2 Sem prejuízo da plena responsabilidade da Contratada perante o Ministério da Defesa e/ou a
terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora e em
todos os locais. A atuação do Fiscal do Contrato não diminuirá a responsabilidade da Contratada por
quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou
de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade do Ministério da Defesa.
17.3 Anualmente, o Fiscal do Contrato fará a avaliação dos trabalhos e elaborará Relatório de
Progresso, com o objetivo de:
17.3.1 Subsidiar a tomada de decisão sobre a prorrogação, ou não, do contrato por mais um período;
17.3.2 Aperfeiçoar a gestão do contrato para os períodos seguintes.
17.4 Sem prejuízo de outros aspectos, o Relatório de Progresso apresentará um levantamento
consolidado do desempenho da Contratada e levará em conta, especialmente, o cumprimento dos
prazos acordados e a incidência de chamados de correção em serviços sob garantia. Para a
elaboração do relatório, será dada ampla oportunidade de manifestação à Contratada, não apenas
para justificar eventuais falhas, como também para propor aperfeiçoamentos em procedimentos ou
metodologias de trabalho.
17.5 A Contratada deve apresentar ao Ministério da Defesa, mensalmente, relatório gerencial dos
serviços executados, em comparação com os acordados, e demais informações necessárias ao
acompanhamento e avaliação da execução dos serviços.
30
18.
Da propriedade intelectual dos produtos e serviços e da segurança e sigilo das
informações
18.1 A Contratada se obriga a manter, por si e por seus profissionais alocados ao contrato, sob pena
de responsabilidade civil, penal e administrativa, irrestrito e total sigilo sobre os assuntos de interesse
do Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em decorrência da execução contratual.
18.2 Todos os produtos desenvolvidos e serviços prestados no âmbito do contrato, bem como as
informações, dados, documentos e outros elementos e registros em qualquer mídia e formato
utilizados na realização do contrato são de propriedade do Ministério da Defesa, sendo vedado o seu
uso ou divulgação a terceiros, ainda que parcial, sem prévia e expressa autorização do ministério.
18.3 A contratação decorrente deste Projeto Básico não confere à Contratada, seus empregados ou
prepostos nenhum direito autoral sobre o conteúdo dos serviços prestados e produtos entregues.
18.4 A Contratada cederá ao Ministério da Defesa, de forma total e definitiva, os direitos autorais e
conexos de uso das ideias (incluídos estudos, análises e planos) e demais materiais de sua
propriedade ou de seus prepostos, concebidos, criados e produzidos em decorrência da execução
contratual.
18.5 O valor dessa cessão é considerado incluso no preço, remuneração e formas de pagamento
definidas para execução contratual.
19. Das condições contratuais
19.1 A Licitante vencedora terá o prazo de dez dias, contados a partir da convocação, para assinar o
respectivo instrumento de contrato, e o prazo de 20 dias, contados a partir da data de assinatura do
contrato, para apresentar a garantia prevista no item 20.
19.1.1 Se a Licitante vencedora não cumprir os prazos estipulados no subitem 19.1, o Ministério da
Defesa poderá convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o
contrato em igual prazo e nas mesmas condições apresentadas na proposta da Licitante que deixou
de assinar o contrato, ou revogar a concorrência, independentemente da cominação prevista no art.
81 da Lei nº 8.666/1993.
19.2 O contrato para a execução dos serviços objeto deste Projeto Básico terá duração de 12 meses,
contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses, nos
termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
19.3. Em caso de associação da Contratada com outras empresas, de cessão ou transferência, total
ou parcial, bem como de fusão, cisão ou incorporação, posteriormente à assinatura do contrato com
o Ministério da Defesa, caberá ao MD decidir sobre a continuidade do contrato, com base em
documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências.
19.4 No interesse do Ministério da Defesa, a Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite
de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos contratos, conforme disposto no art.
65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
19.5 Será de responsabilidade da Contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas,
custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus
empregados, prepostos ou contratados.
19.6 Obriga-se também a Contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações
judiciais, incluídas as trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com
o cumprimento do Edital e do contrato que vier a ser assinado.
31
19.7 A Contratada, independentemente de solicitação, deverá prestar esclarecimentos ao Ministério
da Defesa sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam.
19.8 Somente se houver expressa autorização do Ministério da Defesa, a Contratada poderá divulgar
informações acerca da prestação dos serviços objeto do contrato.
19.9 É vedado à Contratada caucionar ou utilizar o contrato com o MD para qualquer operação
financeira.
19.10 A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de
qualificação e habilitação exigidas na concorrência.
19.11 Integrarão o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições
estabelecidas neste Projeto Básico e em seus anexos, bem como os elementos apresentados pela
Licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento da concorrência e, quando for o
caso, a Proposta de Preços com ela negociada.
20. Da garantia contratual
20.1 No prazo de até 20 dias da assinatura do contrato e da retirada da Nota de Empenho, a
Licitante vencedora deverá apresentar garantia, em favor do Contratante, correspondente a 5%
(cinco por cento) do valor estimado da contratação, a fim de assegurar a sua execução, em uma das
modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/1993, à escolha da Licitante vencedora:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
20.1.1 Se a opção da garantia recair em seguro garantia ou fiança bancária, sua cobertura deverá
alcançar todas as obrigações previstas no contrato, devendo ainda constar expressamente no título
apresentado:
I. cobertura da responsabilidade decorrente de aplicação de multas de caráter punitivo;
II. cobertura da responsabilidade decorrente de desrespeito às obrigações previdenciárias,
fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato.
20.2 Em se tratando de garantia prestada por meio de caução em dinheiro, o depósito deverá ser
feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal, conforme determina o art. 82 do Decreto nº
93.872/1986. A caução será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º do art. 56 da
Lei nº 8.666/1993.
20.3 Se a opção de garantia for pelo seguro-garantia, a apólice deverá indicar o Contratante como
beneficiário.
20.4 Se a opção for pela fiança bancária, esta deverá conter:
a) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à
Contratante, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas
obrigações;
b) renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827 e
838 do Código Civil Brasileiro.
32
20.5 Se a opção for pelo título da dívida pública, este deverá:
a) ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de
liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil;
b) ser avaliado por seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
20.6 Não serão aceitos seguro-garantia ou fiança bancária que contenham cláusulas contrárias aos
interesses do Contratante.
20.7 Sem prejuízo das sanções previstas na Lei e neste Projeto Básico, a não prestação da garantia
exigida será considerada como recusa injustificada em assinar o contrato, implicando sua imediata
rescisão.
21. Do pagamento e reajuste
21.1 Os preços contratados poderão ser reajustados desde que solicitado pela Contratada e
observada a periodicidade anual, contada da assinatura do contrato ou do último reajuste, com base
na variação de preços ocorrida no período.
21.1.1 O reajuste dar-se-á de acordo com a legislação vigente, em especial o Decreto nº 1.054, de
07.02.94, alterado pelo Decreto nº 1.110, de 10.04.94, a Lei nº 9.069, de 29.06.95, e a Lei nº 10.192,
de 14.02.01, ou em conformidade com outra norma que vier a ser editada pelo Poder Público, com
base na variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) Coluna 7, publicado pela Revista
Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas, ocorrida no período, ou por outro índice que o
venha a substituir, como segue:
R = V x I - Io
Io
Onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual do serviço a ser reajustado;
I = Índice relativo à data do reajuste;
Io = Índice inicial, referente ao índice de preços correspondente à data fixada para entrega da
proposta na licitação.
22. Das sanções administrativas
22.1 Será aplicada à Licitante vencedora multa compensatória de 5% (cinco por cento), calculada
sobre a estimativa de despesas prevista no subitem 11.1, independentemente de outras sanções e
penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993 e no contrato, diante das seguintes ocorrências:
a) recusa injustificada em assinar o termo de contrato, no prazo estipulado;
b) não manutenção das condições de habilitação, a ponto de inviabilizar a contratação.
22.1.1 O disposto no subitem precedente não se aplica às Licitantes convocadas na forma do
subitem 19.1.1.
33
22.2 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada, sem justificativa
aceita pelo Ministério da Defesa, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as
seguintes sanções administrativas:
I. advertência;
II. multa de mora e multa por inexecução contratual;
III. suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública por prazo de até dois anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
22.2.1 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurado à
Contratada o contraditório e a ampla defesa.
22.2.2 As sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência
administrativa, mediante ato devidamente justificado da autoridade competente.
22.2.3 As sanções aplicadas serão registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF pelo Ministério da Defesa.
22.2.3.1 O Ministério da Defesa comunicará, por escrito, à Contratada que a sanção foi registrada no
SICAF.
22.3 A aplicação das sanções observará as seguintes disposições:
I. as multas e a advertência serão aplicadas pelo Fiscal do Contrato;
II. caberá ao Secretário de Organização Interna do Ministério da Defesa aplicar a suspensão
temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a Administração
Pública e propor a declaração de inidoneidade;
III. a aplicação da declaração de inidoneidade compete privativamente ao Ministro de Estado da
Defesa.
22.4 A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I. descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
II. outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a
juízo do Ministério da Defesa, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
22.4.1 No ato de advertência, o Ministério da Defesa estipulará prazo para o cumprimento da
obrigação e/ou responsabilidade mencionadas no inciso I e para a correção das ocorrências de que
trata o inciso II, ambos do subitem 22.4.
22.5 A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de
prazos estipulados.
22.5.1 O atraso sujeitará a Contratada à multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia
de atraso na entrega de produto ou execução de serviço, a contar do primeiro dia útil da respectiva
data fixada, até o limite de 30 dias úteis, calculada sobre o valor correspondente à obrigação não
cumprida.
22.5.2 O atraso injustificado superior a 30 dias na entrega de produto ou execução de serviço
caracterizará inexecução total do contrato.
34
22.6 A inexecução contratual sujeitará a Contratada à multa compensatória de:
I. de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal correspondente ao produto
ou ao serviço em que tenha ocorrida a falta, quando caracterizada a inexecução parcial ou a
execução insatisfatória do contrato;
II. de 1% (um por cento), calculado sobre o valor previsto no subitem 11.1, pela:
a) recusa injustificada em apresentar a garantia prevista no subitem 20.1 deste Projeto
Básico;
b) inexecução total do contrato;
c) pela interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do Contratante.
22.7 A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública poderá ser aplicada à
Contratada se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução do contrato, nos
seguintes prazos e situações:
I. por até seis meses:
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado
prejuízos financeiros para o Contratante;
b) execução insatisfatória do objeto deste Projeto Básico, se antes tiver havido aplicação da
sanção de advertência ou multa, na forma dos subitens 22.4, 22.5 e 22.6;
II. por até dois anos:
a) não conclusão dos serviços contratados;
b) prestação do serviço em desacordo com as especificações constantes da Ordem de
Serviço, depois da solicitação de correção efetuada pelo Contratante;
c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo à Contratante,
ensejando a rescisão do contrato por culpa da Contratada;
d) condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos e
contribuições, praticada por meios dolosos;
e) apresentação, à Contratante, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em
parte, com o objetivo de participar da licitação que deu origem ao contrato, que venha ao
conhecimento do Contratante após a assinatura do contrato, ou para comprovar, durante sua
execução, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
f) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para contratar com o
Contratante, em virtude de atos ilícitos praticados;
g) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/1993, praticado durante o
procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Contratante após a assinatura do
contrato;
h) reprodução, divulgação ou utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de quaisquer
informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do
contrato, sem consentimento prévio e expresso do Contratante.
22.8 A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e
premeditada em prejuízo do Contratante, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas
que acarretem prejuízo à Contratante ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções.
35
22.8.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será
aplicada à Contratada se, entre outros casos:
I. sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, praticada
por meios dolosos;
II. demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o
Contratante, em virtude de atos ilícitos praticados;
III. reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações
de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem
consentimento prévio do Contratante.
22.8.2 A declaração de inidoneidade implica proibição da Contratada de transacionar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo
da sanção aplicada.
22.9 Da aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão do direito de licitar ou contratar
com a Administração Pública caberá recurso, no prazo de cinco dias úteis, contado do primeiro dia
útil subsequente ao do recebimento da comunicação.
22.9.1 O recurso referente à aplicação de sanções deverá ser dirigido à autoridade imediatamente
superior, por intermédio daquela responsável pela sua aplicação, a qual poderá reconsiderar sua
decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado,
devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de cinco dias úteis, contado do
recebimento do recurso, conforme especificado a seguir:
a) as multas e a advertência: ao Secretário de Organização Interna, por intermédio do fiscal do
contrato;
b) suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública: ao Ministro de
Estado da Defesa.
22.10 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, respondendo ainda a Contratada por
qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na
forma do parágrafo único do art. 416 do Código Civil Brasileiro.
22.11 A aplicação das sanções previstas neste Projeto Básico não exclui a possibilidade de
aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, incluída a responsabilização da Contratada por
eventuais perdas e danos causados à Contratante.
22.12 O valor das multas poderá ser descontado da garantia constituída, do valor da fatura de
quaisquer serviços referentes ao contrato, cobrado diretamente ou, ainda, quando for o caso,
cobrado judicialmente da Contratada.
22.12.1 O valor das multas deverá ser recolhido no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar da
data do recebimento da comunicação enviada pelo Contratante.
23. Da rescisão do contrato
23.1 O Ministério da Defesa poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato pelos motivos previstos
nos art. 77 e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/1993.
36
23.1.1 O contrato também poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando a
Contratada:
a) for atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua
capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às
quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;
e) não prestar garantia suficiente para garantir o cumprimento das obrigações contratuais;
f) der motivo à suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes, caso em que
responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que o
Contratante, como consequência, venha a sofrer;
g) deixar de comprovar sua regularidade fiscal, incluídas contribuições trabalhistas e
previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados, na forma definida no
contrato; e
h) vier a ser declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública.
23.2 Fica expressamente estabelecido que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será
cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo Ministério da Defesa e
comprovadamente realizadas pela Contratada, previstas no contrato.
24. Das obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada:
24.1 Prestar os serviços por meio de pessoal adequadamente qualificado e capacitado para suas
atividades, contratados na forma da Lei, com o grau de escolaridade e a experiência compatível com
as atividades a serem exercidas;
24.2 Cumprir rigorosamente a programação e atividades inerentes ao objeto do contrato;
24.3 Aceitar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do
contrato, de acordo com o §1º do Artigo 65 da Lei nº. 8.666/93;
24.3 Prestar os serviços de acordo com o especificado no Projeto Básico, bem como, em caráter
excepcional, aos sábados, domingos e feriados;
24.4 Levar imediatamente ao conhecimento do Fiscal do Contrato qualquer fato extraordinário ou
anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis, bem como
comunicar por escrito e de forma detalhada todo tipo de incidente que, eventualmente, venha a
ocorrer;
24.5 Dimensionar e prover a equipe necessária para garantir a execução dos serviços, sem
interrupção;
24.6 Substituir, sempre que exigido pelo Fiscal do Contrato, qualquer profissional cuja atuação,
permanência e/ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios à disciplina da
37
repartição ou ao interesse do serviço, ou ainda, incompatíveis com a prestação de serviço que lhe
forem atribuídas;
24.7 Responder pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou
dolo, quando da execução dos serviços;
24.8 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, desde que praticada por seus
profissionais durante a execução dos serviços objeto deste contrato;
24.9 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou
municipal;
24.10 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às
recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
24.11 Implantar a supervisão permanente dos serviços, de modo adequado e de forma a obter uma
operação correta e eficaz;
24.12 Manter suporte inerente aos serviços a serem executados, garantindo um alto padrão de
qualidade, sem nenhum custo adicional para o Contratante;
24.13 Atender prontamente quaisquer exigências do fiscal do contrato, inerentes ao objeto do futuro
contrato;
24.14 Fornecer, na forma solicitada pelo Contratante, o demonstrativo de utilização dos serviços,
objeto do contrato a ser celebrado;
24.15 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e
obrigações sociais previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma
vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante;
24.16 Renunciar, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o
Contratante, haja vista que a inadimplência da Contratada, com referência aos encargos
estabelecidos nas condições anteriores, não transferem a responsabilidade por seu pagamento ao
Contratante, nem poderá onerar o objeto do contrato a ser firmado;
24.17 Obedecer às normas e rotinas do Contratante, em especial as que disserem respeito à
segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante
a execução dos serviços;
24.18 Guardar o mais absoluto sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer
natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo administrativa, civil e criminalmente por
sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização;
24.19 Reconhecer, como prestador de serviço, por força de contrato, sem vinculação direta com as
atividades desenvolvidas, que todo e qualquer trabalho realizado ou desenvolvido será de exclusiva
propriedade do Contratante;
24.20 Comprometer-se a não utilizar o contrato como caução ou como garantia em operações
financeiras;
24.21 Não interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do
Ministério da Defesa, salvo nos casos previstos em lei;
24.22 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
38
25. Das obrigações do Ministério da Defesa
São obrigações do Ministério da Defesa:
25.1 Zelar pelo cumprimento do contrato;
25.2 Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro
das normas da contratação;
25.3 Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as
formalidades e exigências do contrato;
25.4 Permitir acesso dos profissionais da Contratada às suas dependências, equipamentos,
softwares e sistemas de informação para a execução dos serviços, quando necessário;
25.5 Disponibilizar à equipe da Contratada alocada ao edifício sede do Ministério da Defesa espaço
físico, mobiliário, acesso às redes de energia elétrica e de telefonia, bem como acesso à rede
corporativa de microcomputadores e prover serviço de segurança patrimonial para os equipamentos
da Contratada em operação no edifício sede;
25.6 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos
profissionais da Contratada ou por seu gerente de relacionamento;
25.7 Exercer a fiscalização, homologação (aceitação) e/ou rejeição dos serviços prestados, por meio
de servidores designados;
25.8 Comunicar formalmente à Contratada qualquer alteração que venha a ser feita nos normativos,
modelos, metodologia, instruções, legislação, norma, ou qualquer outro fator que possa alterar a
forma ou o resultado dos serviços prestados;
25.9 Avaliar relatório dos serviços executados pela Contratada, observando os indicadores e metas
de níveis de serviço alcançados;
25.10 Avaliar o cumprimento de todas as exigências contidas neste Projeto Básico, informando e
exigindo da Contratada a pronta correção das não-conformidades eventualmente detectadas;
25.11 Comunicar tempestiva e formalmente à Contratada quaisquer falhas verificadas no
cumprimento do contrato ou na execução dos serviços;
25.12 Aplicar as penalidades previstas para o caso do não cumprimento de cláusulas contratuais ou
aceitar as justificativas apresentadas pela Contratada;
25.13 Fiscalizar o contrato sob os aspectos quantitativo e qualitativo, por intermédio de profissional
designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas
necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento dos cronogramas, conferir os serviços
executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução total, fiel e
correta dos serviços, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer
procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais;
25.14 Emitir advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações
assumidas pela Contratada;
25.15 Auditar a contratação para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela Contratada,
bem como sejam mantidas todas as condições de qualificação exigidas no processo licitatório.
25.16 Ao Fiscal do Contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens
constantes do contrato, Edital e seus anexos e proposta da contratada. O Fiscal do Contrato deverá
conferir os documentos entregues pela Contratada e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou
39
faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou
insatisfatoriamente, para fins de pagamento.
25.17 O Fiscal do Contrato acompanhará e fiscalizará a execução dos serviços contratados,
registrando todas as ocorrências e encaminhando as notificações necessárias à Contratada para
imediata correção das irregularidades detectadas.
Parte 3 – Do julgamento das propostas
26. Da Subcomissão Técnica
26.1 A avaliação das propostas técnicas será feita por Subcomissão Técnica especialmente
constituída para esse fim.
26.2 A Subcomissão Técnica será composta por integrantes da Assessoria de Comunicação Social
(ASCOM/MD) e da Assessoria do Gabinete do Ministro da Defesa, sendo facultada a participação de
técnicos com experiência nas áreas de assessoria de imprensa, relações públicas ou comunicação
digital, indicados pelos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e de outros órgãos da
Administração Pública Federal.
26.3 A Subcomissão Técnica será composta por, no mínimo, três integrantes.
27. Dos procedimentos de julgamento pela Subcomissão Técnica
27.1 A pontuação do quesito corresponderá à média aritmética dos pontos de cada membro da
Subcomissão Técnica.
27.2 A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito ou subquesito sempre
que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da maior
pontuação obtida pelo quesito ou subquesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações
atribuídas, em conformidade com os critérios objetivos previstos neste Edital.
27.3 Persistindo a diferença de pontuação após a reavaliação do quesito ou subquesito, os membros
da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em
ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito ou subquesito reavaliado,
que será assinada por todos os membros da referida Subcomissão e passará a compor o processo
desta licitação.
27.4 Por ato interno da Subcomissão Técnica, será elaborado relatório circunstanciado contendo os
fundamentos das pontuações obtidas pelas Licitantes.
27.5 O resultado da avaliação das propostas técnicas será consignado na ata da sessão pública, na
qual a Comissão Permanente de Licitação, apoiada no relatório circunstanciado elaborado pela
Subcomissão Técnica, indicará a pontuação atribuída e a ordem de classificação das propostas.
27.6 A documentação examinada pela Subcomissão Técnica referente ao quesito 2 - “Plano de
Comunicação” não poderá conter elementos que permitam sua identificação pelos avaliadores, sob
pena de desclassificação.
40
28.
Dos quesitos pontuáveis da Proposta Técnica
28.1 A Proposta Técnica será examinada segundo dois quesitos: a “Capacidade de Atendimento” e o
“Plano de Comunicação”.
28.2 A “Capacidade de Atendimento” será avaliada por meio de cinco subquesitos: o “Histórico
Profissional” da Licitante; o “Relato de Trabalho de Assessoria de Imprensa e/ou de Relações
Públicas”; o “Relato de Trabalho de Comunicação Digital”; a “Capacidade Operacional” colocada à
disposição do MD; e a “Análise de Mídia” sobre o MD.
28.2.1 O subquesito “Histórico Profissional” valoriza a realização anterior pela Licitante dos trabalhos
que compõem o escopo do objeto a ser contratado.
28.2.1.1 Para assegurar a isonomia no procedimento de avaliação do “Histórico Profissional”,
somente serão considerados atestados que reproduzam literalmente a nomenclatura dos itens
30.1.1.1 a 30.1.1.28. A eventual falta de conformidade do atestado quanto à exata nomenclatura das
atividades estabelecidas neste Edital impedirá a pontuação do item, ainda que seja evidente a
similaridade na descrição do trabalho realizado ao respectivo item pontuável.
28.2.2 O subquesito “Relato de Trabalho de Assessoria de Imprensa e/ou de Relações Públicas”
valoriza o desempenho da Licitante junto à sua clientela em serviços de assessoria de imprensa e/ou
de relações públicas, verificando a consistência entre causa e efeito das ações descritas, relevância
e impacto dos resultados, e a consistência da mensuração dos resultados alcançados pela Licitante.
28.2.3 O subquesito “Relato de Trabalho de Comunicação Digital” valoriza o desempenho da
Licitante junto à sua clientela em serviços de comunicação digital, verificando a consistência entre
causa e efeito das ações descritas, relevância e impacto dos resultados, e a consistência da
mensuração dos resultados alcançados pela Licitante.
28.2.4 Para assegurar a isonomia no procedimento de avaliação dos relatos de trabalho, cada relato
deverá ser assinado pelo respectivo cliente, que assim referendará o inteiro teor do documento.
Recomenda-se especial atenção das Licitantes a esse aspecto, uma vez que a falta de assinatura no
relato exigirá diligência, o que eventualmente poderá sujeitar a proposta técnica à desclassificação
caso não seja obtido o pleno referendo do cliente.
28.2.5 O subquesito “Capacidade Operacional” valoriza a metodologia, a estrutura de atendimento,
bem como a adequação do porte, do perfil e da qualificação da equipe que será colocada à
disposição do MD. Deverão ser apresentados currículos resumidos dos profissionais que, a critério
da Licitante, permitam avaliar a qualificação e a capacidade técnico-operacional da equipe que será
alocada ao MD. Não há necessidade de que tais profissionais já estejam contratados pela licitante,
mas será obrigatória a apresentação de declaração individual de disponibilidade do profissional para
alocação na execução contratual objeto dessa licitação. Será desconsiderada a indicação de
profissional que não for complementada pela respectiva declaração individual de disponibilidade.
28.2.6 O subquesito “Análise de Mídia” valoriza a identificação de riscos e oportunidades no período
examinado e a relevância dos temas selecionados em revistas semanais (Veja, Época, IstoÉ, Carta
Capital, Época Negócios) e jornais diários (Folha de S.Paulo, Estado de S.Paulo, O Globo, Valor
Econômico, Correio Braziliense) no período de referência de 1º a 29 de fevereiro de 2012.
28.3 O “Plano de Comunicação” será avaliado segundo dois subquesitos: o “Diagnóstico da Situação
da Comunicação do Ministério da Defesa” e a “Estratégia de Comunicação Institucional” elaborados
pela Licitante.
28.3.1 O subquesito “Diagnóstico da Situação da Comunicação do MD” valoriza a compreensão do
papel institucional do MD; a compreensão do relacionamento do ministério com os públicos-alvo; o
mapeamento e a compreensão da dinâmica do setor de defesa: interesses, posicionamentos,
tensões etc.; a formulação do problema de comunicação do MD; a identificação dos desafios e das
oportunidades de comunicação, bem como a avaliação de experiências similares e sua aplicabilidade
ao caso do MD.
41
28.3.2 O subquesito “Proposta de Estratégia de Comunicação” valoriza a robustez e viabilidade da
proposta, verificando a coerência entre a proposta, o diagnóstico e os aspectos destacados no
briefing; a consistência lógica e robustez da argumentação; a clareza e adequação da(s) idéia(s)força ao contexto do MD; a riqueza e o alcance dos desdobramentos positivos esperados,
especialmente para os públicos-alvo; a estrutura e o detalhamento do cronograma proposto; o
alinhamento entre metas, indicadores e instrumentos de avaliação; a integração e a sinergia entre
ações de assessoria de imprensa, de relações públicas e de comunicação digital; e a exequibilidade
da proposta de comunicação institucional frente ao contexto do MD, considerando especialmente
públicos-alvo e verba.
28.3.2.1 O plano de comunicação deverá propor e desenvolver abordagens específicas para, no
mínimo, 5 públicos-alvo, entre obrigatórios e opcionais, conforme indicado:
a) são obrigatórios:
> cidadão/contribuinte;
> profissionais de imprensa (inclusive de veículos segmentados);
> profissionais militares de defesa (das três forças, da ativa e da reserva).
b) são opcionais, no mínimo, 2 públicos-alvo escolhidos entre:
> profissionais civis de defesa (exemplo: profissionais da cadeia de suprimento da indústria
de material de defesa);
> jovens em idade de prestação de serviço militar;
> lideranças públicas (incluindo parlamentares);
> formuladores de políticas públicas intersetoriais;
> academia;
> aficionados em assuntos de defesa;
> comunidades apoiadas por ações humanitárias das Forças Armadas.
28.3.2.2 Facultativamente, as Licitantes poderão identificar públicos-alvo adicionais à listagem
mínima obrigatória e propor iniciativas específicas também para estes segmentos.
29. Da pontuação da Proposta Técnica
Quesito
Subquesito
Item
Pontos
29.1
Capacidade de
atendimento
Pontuação
máxima: 124
(60% do total)
29.1.1
Histórico
profissional
Pontuação máxima:
56
Pontuação mínima
para classificação:
18
29.1.1.1 Elaboração de plano estratégico de
comunicação institucional ou corporativa.
6
29.1.1.2 Elaboração de plano de presença digital
institucional ou corporativa.
5
29.1.1.3 Elaboração de anteprojeto de portal
internet, incluindo planejamento estratégico e
editorial do portal, mapeamento de conteúdos,
definição de escopo, arquitetura da informação,
projeto editorial, conceitos e programação visual do
portal.
5
42
Quesito
Subquesito
Item
Pontos
29.1.1.4 Elaboração de anteprojeto de intranet,
incluindo planejamento estratégico e editorial do
sítio, mapeamento de conteúdos, definição de
escopo, arquitetura da informação, projeto editorial,
definição de conceitos e programação visual do sítio.
4
29.1.1.5 Elaboração de projeto de identidade visual
institucional ou corporativa.
4
29.1.1.6 Elaboração de manual de políticas e
procedimentos para assessoria de comunicação.
3
29.1.1.7 Análise de presença institucional ou
corporativa em mídia impressa.
2
29.1.1.8 Análise de presença institucional ou
corporativa em mídia eletrônica.
1
29.1.1.9 Análise de presença institucional ou
corporativa em rádio.
1
29.1.1.10 Análise de presença institucional ou
corporativa em TV (aberta ou por assinatura).
1
29.1.1.11 Auditoria de imagem e análise do impacto
das ações de comunicação sobre públicos
estratégicos, incluindo definição de métricas e
respectivo tratamento estatístico.
3
29.1.1.12 Atendimento à imprensa, incluindo
controle de prazos e de qualidade das respostas,
bem como a geração de relatórios gerenciais
periódicos.
3
29.1.1.13 Produção de noticiário e de matérias para
publicação em mídias impressas e eletrônicas.
3
29.1.1.14 Produção de press-kits.
1
29.1.1.15 Produção de boletim eletrônico.
1
29.1.1.16 Produção de áudios noticiosos ou
institucionais
1
29.1.1.17 Produção de vídeos noticiosos ou
institucionais.
1
29.1.1.18 Editoração e design gráfico.
1
29.1.1.19 Desenvolvimento de projetos e material de
comunicação visual para eventos.
1
29.1.1.20 Implantação e gestão de mailing lists,
incluindo atualização de cadastro e implantação de
mecanismos de busca.
1
29.1.1.21 Implantação e gestão de banco de
imagens (vídeo e / ou foto).
1
29.1.1.22 Implantação e gestão de banco de áudio.
1
29.1.1.23 Implantação e gestão de banco de textos
(matérias, entrevistas, discursos).
1
29.1.1.24 Revisão.
1
29.1.1.25 Degravação.
1
29.1.1.26 Registro vídeo ou fotográfico de ações e
eventos institucionais ou corporativos.
1
29.1.1.27 Produção de ilustrações e infográficos.
1
29.1.1.28 Implantação e gestão de jornal-mural
(incluindo design e produção do suporte físico,
desenvolvimento de arte de papelaria e gestão de
conteúdo).
1
43
Quesito
Subquesito
Item
Pontos
29.1.2
Relato de trabalho
de assessoria de
imprensa e / ou de
relações públicas
Pontuação máxima:
16
Pontuação mínima
para classificação: 5
Limitado a 10
páginas
i
p
s
29.1.2.1 Consistência entre causa e efeito das ações
descritas.
0
3
6
29.1.2.2 Relevância e impacto dos resultados
apresentados.
0
3
6
29.1.2.3 Consistência da mensuração dos resultados
apresentados.
0
2
4
i
p
s
29.1.3.1 Consistência entre causa e efeito das ações
descritas.
0
3
6
29.1.3.2 Relevância e impacto dos resultados
apresentados.
0
3
6
29.1.3.3 Consistência da mensuração dos resultados
apresentados.
0
2
4
29.1.3
Relato de trabalho
de comunicação
digital
Pontuação máxima:
16
Pontuação mínima
para classificação: 5
Limitado a 10
páginas
i: insuficiente
p: parcial
s: satisfatório
44
Quesito
Subquesito
Item
Pontos
29.1.4
Capacidade
operacional
disponibilizada
Pontuação máxima:
18
Pontuação mínima
para classificação: 6
Limitado a 10
páginas, excluídos
currículos e
declarações de
disponibilidade
i
p
s
0
0
3
3
6
6
0
3
6
i
p
s
29.1.5.1 Acuidade na identificação de riscos e
oportunidades no período examinado.
0
3
6
29.1.5.2 Consistência e amplitude da análise de cenários
e tendências.
0
3
6
29.1.5.3 Relevância dos temas indicados para iniciativas
de comunicação integrada e coerência desta indicação
com a análise de mídia.
0
3
6
29.1.4.1 Metodologia de trabalho.
29.1.4.2 Adequação da estrutura de atendimento
oferecida.
29.1.4.3 Adequação do porte da equipe disponibilizada,
do perfil e da qualificação dos profissionais.
29.1.5
Análise de Mídia
Pontuação máxima:
18
Pontuação mínima
para classificação: 6
Limitado a 15
páginas
i: insuficiente
p: parcial
s: satisfatório
45
Quesito
Subquesito
Item
Pontos
29.2
Plano de
Comunicação
Pontuação
máxima: 84
(40% do total)
Limitado a 40
páginas
29.2.1
Diagnóstico
Pontuação máxima:
36
Pontuação mínima
para classificação:
12
i
p
s
0
0
3
3
6
6
29.2.1.3 Mapeamento e compreensão da dinâmica do
setor de defesa: interesses, posicionamentos, tensões
etc.
0
3
6
29.2.1.4 Formulação do problema de comunicação do
MD.
0
3
6
29.2.1.5 Identificação dos desafios e das oportunidades
de comunicação do MD.
0
3
6
29.2.1.6 Avaliação de experiências similares e
aplicabilidade ao caso MD.
0
3
6
i
p
s
29.2.2.1 Coerência entre a proposta, o diagnóstico e os
aspectos destacados no briefing.
0
3
6
29.2.2.2 Consistência lógica e robustez da
argumentação.
0
3
6
29.2.2.3 Clareza e adequação da(s) idéia(s)-força ao
contexto do MD.
0
3
6
29.2.2.4 Riqueza e alcance dos desdobramentos
positivos esperados, especialmente para os públicosalvo.
0
3
6
29.2.2.5 Estrutura e detalhamento do cronograma
proposto.
0
3
6
29.2.2.6 Exequibilidade da proposta frente ao contexto
do MD, considerando-se especialmente públicos-alvo e
verba.
0
3
6
29.2.2.7 Alinhamento entre metas, indicadores e
instrumentos de avaliação.
0
3
6
29.2.2.8 Integração e sinergia entre as ações de
assessoria de imprensa, de relações públicas e de
comunicação digital.
0
3
6
29.2.1.1 Compreensão do papel institucional do MD.
29.2.1.2 Compreensão do relacionamento do MD com os
públicos-alvo
29.2.2
Proposta de
Estratégia de
Comunicação
Pontuação máxima:
48
Pontuação mínima
para classificação:
16
i: insuficiente; p: parcial; s: satisfatório
46
30. Do desempenho mínimo exigido para classificação da Proposta Técnica
Será desclassificada a proposta técnica que, em qualquer subquesito, não alcançar a pontuação
mínima estabelecida. A pontuação mínima exigida para classificação nunca será superior a 1/3 da
pontuação máxima possível.
Quesito
Subquesito
Pontuação
máxima
Pontuação
mínima exigida
para classificação
56
16
18
5
30.1.3 Relato de trabalho de comunicação
digital
16
5
30.1.4 Capacidade operacional disponibilizada
18
18
6
6
36
48
208
12
16
30.1 Capacidade
de atendimento
Pontuação máxima
possível: 124
(60% do total)
30.1.1 Histórico profissional
30.1.2 Relato de trabalho de assessoria de
imprensa e / ou de relações públicas
30.1.5 Análise de Mídia
30.2 Plano de
Comunicação
Pontuação máxima
possível: 84
(40% do total)
30.2.1 Diagnóstico
30.2.2 Proposta de Estratégia de Comunicação
Total
31. Do índice técnico
O Índice Técnico da proposta será obtido pela aplicação da fórmula abaixo, utilizando-se duas casas
decimais e desprezando-se a fração remanescente:
IT = PT/MPT
Onde:
IT = Índice Técnico
PT = Pontuação Técnica da licitante
MPT = Maior Pontuação Técnica
32. Da Proposta de Preço
32.1 Para fins de formulação da Proposta de Preço, a Licitante deverá considerar o estabelecido no
item 4 - “Detalhamento do Objeto”.
32.2 Será desclassificada a proposta da empresa que deixar de apresentar preço para qualquer dos
itens da planilha orçamentária.
47
32.3 Sem nenhum custo adicional para o Ministério da Defesa, a Contratada deverá manter suporte
inerente aos serviços a serem executados e à execução do contrato, voltado em especial a aspectos
relativos a:
32.3.1 Gestão de pessoal;
32.3.2 Controle das atividades desenvolvidas pelos profissionais na execução dos serviços;
32.3.3 Gestão de contingência para continuidade da execução dos serviços;
32.3.4 Gestão de segurança, visando manter o sigilo e a integridade das informações acessadas
pelos profissionais da Contratada;
32.3.5 Gestão do conhecimento dos serviços executados, para o repasse dos mesmos em caso de
substituição de profissionais e /ou ao MD ao final do contrato.
32.4 Serviços e produtos não aprovados ou prestados em desconformidade com as especificações
das Ordens de Serviço não serão pagos.
32.5 Na Proposta de Preço, deverá ser indicada a Razão Social, CNPJ/MF, nome do Banco,
Agência, localidade e o número da conta corrente da Proponente, para a qual deverá ser emitida a
Ordem Bancária.
32.6 É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto ou reservado, que
possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as Licitantes.
32.7 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagens baseadas nas ofertas das
demais Licitantes.
32.8 Sob pena de desclassificação, nos preços indicados deverão estar incluídos todos os custos
diretos e indiretos incidentes no fornecimento dos itens contratados, tais como: lucro; impostos;
taxas, inclusive de administração; emolumentos; prêmios de seguros; encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais; despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza; outras
despesas diretas e indiretas, a exemplo de equipamentos e softwares.
32.8.1 Erros no preenchimento da planilha não são motivo para a desclassificação da proposta,
quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde
que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação. As alterações
de que trata este subitem serão submetidas à apreciação da Comissão, com a devida anuência de
todos os licitantes.
32.8.2 Os preços ofertados serão equalizados pelo MD quando os tributos indicados nas planilhas
não corresponderem ao regime tributário da licitação e aos benefícios fiscais a que fizer jus.
32.8.3 As alíquotas de produtos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites
estabelecidos na legislação tributária.
32.9 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da Licitante e não lhe assistirá o
direito de pleitear, na vigência do contrato, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou
qualquer outro pretexto.
33. Dos preços máximos aceitáveis e da presunção relativa de inexequibilidade
33.1 Serão desclassificadas as Licitantes que oferecerem preços superiores aos limites máximos
estabelecidos pelo Ministério da Defesa. Os preços máximos aceitáveis correspondem à média dos
valores obtidos na cotação prévia efetuada pelo MD.
48
33.2 Serão desclassificadas as Licitantes que ofertarem preços irrisórios, manifestamente
inexeqüíveis, ou incompatíveis com os valores de mercado, na forma do contido no art. 48 da Lei
8.666/93.
33.3 Será desclassificada, por presunção relativa de inexequibilidade, proposta de preço inferior a
50% do menor valor obtido na cotação prévia efetuada pelo Ministério da Defesa.
33.4 Será desclassificada, por presunção relativa de inexequibilidade, a proposta de preço global
inferior a 50% da média dos valores apresentados pelas Licitantes classificadas na etapa de análise
da proposta técnica.
33.5 O preço máximo aceitável e o preço-limite para presunção relativa de inexequibilidade para
cada bloco de produtos ou serviços estão indicados na tabela a seguir:
Bloco de produtos ou serviços
a) apoio ao diagnóstico e
planejamento da comunicação
integrada
Preço máximo
aceitável, 1º ano
(equivale ao valor médio
da cotação)
Preço-limite para presunção
relativa de inexequibilidade,
1º ano
(50% do menor valor cotado)
Considera o somatório dos valores mínimos
exequíveis, por item – e não 50% da menor
cotação por tipo de produto ou serviço,
R$ 753.057,00
R$ 150.328,00
b) apoio à gestão da comunicação
integrada
R$ 4.571.078,00
R$ 1.150.529,00
c) apoio ao monitoramento e
avaliação da comunicação integrada
R$ 1.896.327,00
R$ 430.494,00
33.6 O preço máximo aceitável e o preço-limite para presunção relativa de inexequibilidade para
cada produto ou serviço estão indicados nas tabelas a seguir:
Apoio ao diagnóstico e
planejamento
Preço máximo aceitável,
1º ano
Valor mínimo exequível,
presumido
(valor médio da cotação)
(50% da menor cotação)
1. Detalhamento do diagnóstico da
comunicação institucional do Ministério da
Defesa (MD)
R$ 89.515,00
R$ 15.400,00
2. Apoio na proposição de ações de
comunicação institucional para inclusão no
planejamento do MD
R$ 94.581,00,
R$ 18.000,00
3. Apoio na elaboração de plano de presença
digital
R$ 104.900,00
R$ 22.500,00
4. Elaboração de anteprojeto do novo portal
Internet
R$ 128.333,00
R$ 19.500,00
5. Elaboração de anteprojeto de nova Intranet
R$ 128.333,00
R$ 19.500,00
6. Proposição dos padrões de identidade visual
institucional
R$ 83.617,00
R$ 32.928,00
7. Apoio à melhoria dos processos de trabalho
da ASCOM / MD
R$ 123.775,00
R$ 22.500,00
R$ 753.057,00
R$ 150.328,00
Subtotal / ano
49
Apoio à gestão
Preço máximo aceitável,
1º ano
Valor mínimo exequível,
presumido
(valor médio da cotação)
(50% da menor cotação)
R$ 1.991.571,00 / ano
R$ 233.400,00 ano
9. Redação, edição e revisão de textos
noticiosos e institucionais, para publicação em
mídias impressas e eletrônicas
R$ 515.209,00 / ano
R$ 210.000,00 ano
10. Produção de press-kits ,
R$ 21.746,00 / ano
R$ 5.419,00 ano
11. Produção de newsletters eletrônicas
12 edições
R$ 95.581,00 / ano
R$ 19.000,00 ano
12. Implantação e gestão de banco de
respostas
R$ 156.000,00 / ano
R$ 48.000,00 ano
13. Implantação e gestão de mailing lists,
incluindo atualização de cadastro e
implantação de mecanismos de busca
R$ 125.000,00 / ano
R$ 36.000,00 ano
14. Implantação e gestão de acervos multimídia
(arquivos de vídeo, fotografia e áudio)
R$ 205.000,00 / ano
R$ 85.000,00 ano
15. Implantação e gestão de banco de textos
(matérias, entrevistas, pronunciamentos)
R$ 162.333,00 / ano
R$ 56.000,00
16. Editoração e design gráfico
3 projetos gráficos e
96 páginas diagramadas
R$ 225.633,00 / ano
R$ 60.000,00
17. Desenvolvimento de material de
comunicação visual para eventos
2 projetos
R$ 123.800,00 / ano
R$ 46.000,00
18. Registro vídeo / fotográfico de eventos
Fotógrafo: 24 saídas
Cinegrafista: 12 saídas
R$ 126.800,00 / ano
R$ 35.400,00
19. Produção de ilustrações e infográficos para
publicação em mídias impressas e eletrônicas
12 baixa complexidade
6 alta complexidade
R$ 74.000,00 / ano
R$ 28.800,00
20. Produção de áudios noticiosos e
institucionais
R$ 25.067,00 / ano
R$ 9.600,00 / ano
R$ 45.866,00 / ano
R$ 4.300,00 / ano
22. Degravação
R$ 53.466,00 / ano
R$ 21.600,00 / ano
23. Implantação de jornal mural no edifício
sede do MD
R$ 219.166,00 / ano
R$ 76.750,00 /ano
24. Apoio à criação, manutenção e atualização
de páginas e conteúdos em ambientes Web
(internet e intranet).
R$ 404.840,00 / ano
R$ 175.260,00 / ano
R$ 4.571.214,00
R$ 1.150.529,00
8. Apoio ao atendimento de demandas de
informação
6 áudios noticiosos, com duração entre 30 seg e
1 min.
2 áudios institucionais, com duração entre 30
seg e 2 min.
21. Produção de vídeos noticiosos e
institucionais
6 vídeos noticiosos, com duração máxima de 2
min.
2 vídeos institucionais, com duração máxima de
10 min.
Subtotal / ano
50
Apoio ao monitoramento e
avaliação ,
Preço máximo aceitável,
1º ano
Valor mínimo exequível,
presumido
(valor médio da cotação)
(50% da menor cotação)
25. Monitoramento de TV
R$ 276.000,00 / ano
R$ 36.000,00 / ano
26. Monitoramento de rádio
R$ 256.000,00 / ano
R$ 36.000,00 / ano
27. Monitoramento de mídia impressa
R$ 341.000,00 / ano
R$ 73.500,00 / ano
28. Monitoramento de internet
R$ 230.000,00 / ano
R$ 81.000,00 / ano
29. Análise de mídia
R$ 644.996,00 / ano
R$ 181.494,00 / ano
30. Auditoria de imagem e análise de impacto
das ações de comunicação sobre públicos
estratégicos
R$ 148.331,00 / ano
R$ 22.500,00 / ano
R$ 1.896.327,00
R$ 430.494,00
Subtotal / ano
33.7 Em caso de presunção de inexequibilidade, será facultada ao licitante a apresentação, no prazo
de dois dias úteis, de documento que comprove a viabilidade dos preços constantes em sua
proposta, sob pena de desclassificação.
34. Do índice de preços
Os preços ofertados nas propostas classificadas tecnicamente serão avaliados e valorados conforme
segue:
IP = MPP/PP
Onde:
IP = Índice de Preços
MPP = Menor preço proposto pelas empresas classificadas tecnicamente
PP = Preço proposto pela Licitante
35. Da apresentação das propostas
35.1 A documentação deverá ser apresentada em três invólucros:
Invólucro Nº 1 – Habilitação;
Invólucro Nº 2 – Proposta Técnica;
Invólucro Nº 3 – Proposta de Preço.
35.2 Os requisitos de habilitação serão estabelecidos em estrita observância à Lei 8.666, buscando
assegurar a maior competitividade do certame licitatório.
35.3 As propostas deverão ser apresentadas em língua portuguesa, salvo quanto a expressões
técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
51
36.
Da apresentação da Proposta Técnica
36.1 A Proposta Técnica deverá ser entregue à Comissão Especial de Licitação acondicionada nos
Invólucros nº 2.1, nº 2.2 e nº 2.3, os quais deverão ser reunidos no invólucro nº 2 - “Proposta
Técnica”.
36.2 O Invólucro nº 2 - “Proposta Técnica” deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a
seguinte identificação:
Invólucro nº 2
> Proposta Técnica
> Razão Social e CNPJ da licitante
> Concorrência nº
36.3 O Invólucro nº 2 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem
adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que
trata, até sua abertura.
36.4 No Invólucro nº 2.1, deverá estar acondicionado o “Plano de Comunicação – Via Não
Identificada”.
36.5 Só será aceito o “Plano de Comunicação – Via Não Identificada” que estiver acondicionado no
invólucro padronizado fornecido, obrigatoriamente, pelo Ministério da Defesa.
36.6 O invólucro padronizado deverá ser retirado pela interessada no horário ......., no seguinte
endereço ..........
36.7 O invólucro padronizado só será entregue à licitante que o solicitar formalmente.
36.8 O Invólucro nº 2.1 deverá estar sem fechamento e sem rubrica.
36.9 Para preservar – até a abertura do Invólucro nº 2.2 – o sigilo quanto à autoria do “Plano de
Comunicação”, o Invólucro nº 2.1 não poderá possibilitar a identificação da licitante por meio de
marca, sinal, etiqueta ou outro elemento, nem estar danificado ou deformado pelas peças, material e
ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante.
36.10 No Invólucro nº 2.2, deverá estar acondicionado o “Plano de Comunicação – Via Identificada”.
36.11 O Invólucro nº 2.2 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Invólucro nº 2.2
> Proposta Técnica: Plano de Comunicação – Via Identificada
> Razão Social e CNPJ da licitante
> Concorrência nº
36.12 O Invólucro nº 2.2 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de
embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às
informações de que trata, até sua abertura.
36.13 No Invólucro nº 2.3, deverá estar acondicionada a documentação relativa ao “Histórico
Profissional” da licitante, aos “Relatos de Trabalho”, à “Capacidade Operacional” colocada à
disposição do MD e à “Análise de Mídia”.
52
36.14 O Invólucro nº 2.3 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Invólucro nº 2.3
> Proposta Técnica: Capacidade de Atendimento
> Razão Social e CNPJ da licitante
> Concorrência nº
36.15 O Invólucro nº 2.3 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de
embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às
informações de que trata, até sua abertura.
36.16 O Invólucro nº 2.3 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento
que conste do “Plano de Comunicação – Via Não Identificada” e que possibilite a identificação da
autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.
36.17 O “Plano de Comunicação” deverá ser apresentado em papel A4, branco, com 75 gr/m2 a 90
gr/m2; orientação retrato; espaçamento de 2 cm na margem esquerda e de 1,5 cm na margem
direita, a partir da borda; sem recuos nos parágrafos e linhas subsequentes; texto justificado;
espaçamento ‘simples’ entre as linhas; texto e numeração de páginas em fonte ‘arial’, estilo ‘normal’,
cor ‘automático’, tamanho ‘11 pontos’, com numeração em todas as páginas, pelo editor de textos, a
partir da primeira página interna, em algarismos arábicos, no canto inferior direito da página; em
caderno único e com espiral preto colocado à esquerda; capa e contracapa em papel A4 branco, com
75 gr/m2 a 90 gr/m2, ambas em branco; sem identificação da licitante, limitado a 40 páginas.
36.18 Não será aceito “Plano de Comunicação” que ultrapasse o limite de 40 páginas, excluídas
capa e contracapa. A licitante deverá ter especial atenção a este aspecto, pois uma vez que é
exigida pontuação mínima neste quesito para classificação, o seu eventual descumprimento levará à
desclassificação.
36.19 Os “Relatos de Trabalho” (subquesitos 29.1.2 e 29.1.3) têm a sua diagramação livre, sendo
permitido o uso de imagens, infográficos, tabelas e outros recursos de informação, sendo cada relato
limitado a 10 páginas.
36.20 Não será aceito “Relato de Trabalho” que ultrapasse o limite de 10 páginas. A licitante deverá
ter especial atenção a este aspecto, pois uma vez que é exigida pontuação mínima neste quesito
para classificação, o seu eventual descumprimento levará à desclassificação.
36.21 O texto sobre a “Capacidade Operacional Disponibilizada” (subquesito 29.1.4) tem a sua
diagramação livre, sendo permitido o uso de imagens, infográficos, tabelas e outros recursos de
informação, sendo limitado a 10 páginas, excluídos currículos e declarações de disponibilidade.
36.22 Não será aceito texto sobre a “Capacidade Operacional Disponibilizada” que ultrapasse o limite
de 10 páginas. A licitante deverá ter especial atenção a este aspecto, pois uma vez que é exigida
pontuação mínima neste quesito para classificação, o seu eventual descumprimento levará à
desclassificação.
36.23 O texto tratando da “Análise de Mídia” (subquesito 29.1.5) tem a sua diagramação livre, sendo
permitido o uso de imagens, infográficos, tabelas e outros recursos de informação, sendo limitado a
15 páginas.
36.24 Não será aceita “Análise de Mídia” que ultrapasse o limite de 15 páginas. A licitante deverá ter
especial atenção a este aspecto, pois uma vez que é exigida pontuação mínima neste quesito para
classificação, o seu eventual descumprimento levará à desclassificação.
37. Da apresentação da Proposta de Preço
37.1 A Proposta de Preço deverá ser entregue acondicionada no Invólucro nº 3.
53
37.2 O Invólucro nº 3 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Invólucro nº 3
> Proposta de Preço
> Razão Social e CNPJ da licitante
> Concorrência nº
37.3 O Invólucro nº 3 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem
adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que
trata, até sua abertura.
37.4 A Proposta de Preço deverá ser apresentada em duas planilhas: Planilha Geral de Preços e
Planilha Resumo de Preços da proposta, conforme modelos indicados a seguir.
37.4.1 A Licitante deverá apresentar as informações detalhadas relativas ao primeiro ano de
execução do contrato na “Planilha 1 – Informação Geral de Preços”. Nessa tabela, as colunas “a” e
“b” referem-se à memória de cálculo; enquanto as colunas “c” e d” explicitam o custo anual da
Licitante para o produto ou serviço.
37.4.2 A Licitante deverá consolidar os preços por tipo de serviço ou produto na “Planilha 2 –
Resumo da Proposta de Preços”.
37.4.3 A licitante deverá adotar os seguintes modelos para elaboração da Proposta de Preço.
Planilha 1 – Informação geral de preços
Informação geral de preços do
1º ano de execução do
contrato
Produto ou serviço
A
B
C
D
Referência
para preço
Quantidade
estimada no
ano
Custo total
anual do
produto
(AxB)
Custo total
anual do
serviço
(AxB)
1. Detalhamento do diagnóstico da
comunicação institucional do Ministério da
Defesa (MD).
Custo do relatório
final:
R$___________
1
R$___________
Não se aplica.
2. Apoio na proposição de ações de
comunicação institucional para inclusão no
planejamento do MD.
Custo do relatório
final:
R$___________
1
R$___________
Não se aplica
3. Apoio na elaboração de plano de
presença digital.
Custo do relatório
final:
R$___________
1
R$___________
Não se aplica.
4. Elaboração de anteprojeto do novo portal
Internet.
Custo do
anteprojeto:
R$___________
1
R$___________
Não se aplica.
5. Elaboração de anteprojeto de nova
Intranet.
Custo do
anteprojeto:
R$___________
1
R$___________
Não se aplica.
6. Proposição dos padrões de identidade
visual institucional.
Custo do projeto:
R$___________
1
R$___________
Não se aplica.
7. Apoio à melhoria dos processos de
trabalho da ASCOM / MD.
Custo do relatório
final:
R$___________
1
R$ __________
Não se aplica.
Apoio ao diagnóstico e planejamento
Subtotal 1º ano
R$ __________
54
Produto ou serviço
8. Apoio ao atendimento de demandas de
informação.
A
B
C
D
Referência
para preço
Quantidade
estimada no
ano
Custo total
anual do
produto
(AxB)
Custo total
anual do
serviço
(AxB)
Custo por
demanda de baixa
complexidade:
R$___________
192 demandas de
baixa
complexidade;
Custo por
demanda de
média
complexidade:
R$___________
R$ __________
Não se aplica.
R$ __________
Não se aplica.
R$ __________
Não se aplica.
12 edições
R$___________
Não se aplica.
144 demandas de
média
complexidade;
144 demandas de
alta complexidade.
Custo por
demanda de alta
complexidade:
R$___________
9. Redação, edição e revisão de textos
noticiosos e institucionais, para publicação
em mídias impressas e eletrônicas
Custo por
demanda de baixa
complexidade:
R$___________
Custo por
demanda de
média
complexidade:
R$___________
Custo por
demanda de alta
complexidade:
R$___________
480 demandas de
baixa
complexidade;
192 demandas de
média
complexidade;
96 demandas de
alta complexidade
6 demandas
especiais
Custo por
demanda
especial:
R$___________
10. Produção de press kits
Custo por press kit
institucional
distribuído
R$___________
Custo por press kit
temático
distribuído
R$___________
Custo adicional
(por press kit) em
idioma estrangeiro
R$___________
11. Produção de newsletters eletrônicas
Custo por edição
de newsletter
eletrônica:
Estimativa anual:
400 press kits
institucionais (10%
em idioma
estrangeiro);
300 press kits
temáticos (10%
em idioma
estrangeiro).
R$___________
12. Implantação e gestão de banco de
respostas
Custo mensal do
serviço:
R$___________
12 meses
Não se aplica. É
serviço
continuado.
R$___________
13. Implantação e gestão de mailing lists,
incluindo atualização de cadastro e
implantação de mecanismos de busca
Custo mensal do
serviço:
R$___________
12 meses
Não se aplica. É
serviço
continuado.
R$___________
14. Implantação e gestão de acervos
multimídia (arquivos de vídeo, fotografia e
áudio)
Custo mensal do
serviço:
R$___________
12 meses
Não se aplica. É
serviço
continuado.
R$___________
55
Produto ou serviço
A
B
C
D
Referência
para preço
Quantidade
estimada no
ano
Custo total
anual do
produto
(AxB)
Custo total
anual do
serviço
(AxB)
15. Implantação e gestão de banco de
textos (matérias, entrevistas,
pronunciamentos)
Custo mensal do
serviço:
R$___________
12 meses
Não se aplica. É
serviço
continuado.
R$___________
16. Editoração e design gráfico
Custo por projeto
gráfico:
R$___________
Estimativa anual:
3 projetos gráficos
e 96 páginas
diagramadas
R$___________
Não se aplica.
Custo por página
diagramada:
R$___________
17. Desenvolvimento de material de
comunicação visual para eventos
Custo por projeto:
R$___________
Estimativa anual:
2 projetos
R$___________
Não se aplica.
18. Registro vídeo / fotográfico de eventos
Custo por saída
de:
24 saídas de
fotógrafo e 12
saídas de
cinegrafista,
sendo 1/3
demandas
urgentes
R$___________
Não se aplica.
R$___________
Não se aplica.
R$___________
Não se aplica.
6 vídeos
noticiosos, com
duração máxima
de 2 min.
2 vídeos
institucionais, com
duração máxima
de 10 min.
R$___________
Não se aplica.
120 laudas
R$ __________
Não se aplica.
fotógrafo para
“demanda normal”
R$___________
fotógrafo para
“demanda
urgente”:
R$___________
cinegrafista para
“demanda
normal”:
R$___________
cinegrafista para
“demanda
urgente”:
R$___________
19. Produção de ilustrações e infográficos
para publicação em mídias impressas e
eletrônicas
Custo de
ilustração e
infográfico de
baixa
complexidade:
R$___________
Custo de
ilustração e
infográfico de alta
complexidade:
R$___________
20. Produção de áudios noticiosos e
institucionais
Custo por minuto
de áudio
produzido:
R$___________
Baixa
complexidade: 12
ilustrações ou
infográficos por
ano.
Alta
complexidade: 6
infográficos por
ano.
6 áudios
noticiosos, com
duração entre 30
seg e 1 min.
2 áudios
institucionais, com
duração entre 30
seg e 2 min.
21. Produção de vídeos noticiosos e
institucionais
Custo por minuto
de vídeo noticioso:
R$___________
Custo por minuto
de vídeo
institucional:
R$___________
22. Degravação
Custo por lauda:
R$___________
56
Produto ou serviço
A
B
C
D
Referência
para preço
Quantidade
estimada no
ano
Custo total
anual do
produto
(AxB)
Custo total
anual do
serviço
(AxB)
23. Implantação de jornal mural no edifício
sede do MD
Custo mensal do
serviço:
R$___________
12 meses
Não se aplica. É
serviço
continuado.
R$___________
24. Apoio à criação, manutenção e
atualização de páginas e conteúdos em
ambientes Web (internet e intranet).
Custo mensal do
serviço:
R$___________
12 meses
Não se aplica. É
serviço
continuado.
R$___________
R$___________
Apoio à gestão
Subtotal 1º ano
Produto ou serviço
A
B
C
D
Referência
para preço
Quantidade
estimada no
ano
Custo total
anual do
produto
(AxB)
Custo total
anual do
serviço
(AxB)
25. Monitoramento de TV
Custo mensal do
serviço:
R$___________
12 meses
Não se aplica. É
serviço
continuado.
R$___________
26. Monitoramento de rádio
Custo mensal do
serviço:
R$___________
12 meses
Não se aplica. É
serviço
continuado.
R$___________
27. Monitoramento de mídia impressa
Custo mensal do
serviço:
R$___________
12 meses
Não se aplica. É
serviço
continuado.
R$___________
28. Monitoramento de internet
Custo mensal do
serviço:
R$___________
12 meses
Não se aplica. É
serviço
continuado.
R$___________
29. Análise de mídia
Custo por
relatório:
R$___________
12 relatórios
R$___________
Não se aplica
30. Auditoria de imagem e análise de
impacto das ações de comunicação sobre
públicos estratégicos
Custo por
relatório:
R$___________
1 relatório
R$___________
Não se aplica
Apoio ao monitoramento e avaliação
Subtotal 1º ano
R$___________
Planilha 2 – resumo da proposta de preços do 1º ano de contrato
Apoio ao diagnóstico e planejamento, subtotal 1º ano
R$ __________
Apoio à gestão, subtotal 1º ano
R$___________
Apoio ao monitoramento e avaliação, subtotal 1º ano
R$___________
Total 1º ano
R$___________
57
38. Da nota final
As propostas serão classificadas de acordo com a nota final,conforme indicado a seguir:
NF = (IT x 6) + (IP x 4)
Onde:
NF = Nota final
IT = Índice Técnico
IP = Índice de Preço
39. Do critério de desempate da nota final
39.1 Em caso de empate, será classificada em primeiro lugar a Licitante com melhor índice técnico.
Permanecendo o empate, será considerada como classificada em primeiro lugar a Licitante que
obtiver a maior pontuação, sucessivamente, nos quesitos: “Capacidade de Atendimento” e “Plano de
Comunicação”. Persistindo o empate, será considerada como classificada em primeiro lugar a
Licitante que obtiver a maior pontuação, sucessivamente, nos subquesitos: “Histórico Profissional”,
“Diagnóstico” e “Proposta de Estratégia de Comunicação”. Persistindo o empate, será dada
preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos no país;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País.
Persistindo o empate, será feito sorteio entre as Licitantes empatadas.
39.2 O sorteio será realizado em ato público marcado pela Comissão Especial de Licitação, cuja data
será divulgada por meio de ato convocatório específico e para o qual serão convidadas todas as
Licitantes.
40. Das disposições finais
40.1 É facultada à CPL ou à Subcomissão Técnica, em qualquer fase da concorrência, a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente das Propostas
Técnica e de Preços ou dos Documentos de Habilitação.
40.2 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao
preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações dos termos originais,
ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros
materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a
causar prejuízos aos demais licitantes.
40.3 A CPL, por solicitação expressa da Subcomissão Técnica, poderá proceder à vistoria das
instalações e da aparelhagem que as empresas classificadas no julgamento das Propostas Técnicas
disponibilizarão para a realização dos serviços objeto da concorrência.
40.4 Até a assinatura do contrato, a Licitante vencedora poderá ser desclassificada se o Ministério da
Defesa tiver conhecimento de fato ou ato que venha a comprometer a sua classificação ou a sua
habilitação, conhecido após o julgamento de cada fase.
58
40.4.1 Se ocorrer a desclassificação da Licitante vencedora por fatos referidos no subitem
precedente, o Ministério da Defesa poderá convocar as Licitantes remanescentes por ordem de
classificação ou revogar a concorrência.
40.5 Se, durante a execução do contrato, o instrumento firmado com o Ministério da Defesa for
rescindido, nos casos previstos na legislação e no contrato, o Ministério poderá convocar as
Licitantes remanescentes, na ordem de classificação verificada na concorrência, para dar
continuidade à execução do objeto, desde que concordem com isso e se disponham a cumprir todas
as condições e exigências do contrato original.
40.6 É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que
possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as Licitantes.
40.7 Se houver indícios de conluio entre as Licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o
Contratante comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da
Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
40.8 É proibido a qualquer Licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a
utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a autora às sanções
legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/1993.
40.9 Antes do aviso oficial do resultado da concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que
seja, quaisquer informações referentes à adjudicação do contrato ou à análise, avaliação ou
comparação entre as Propostas.
40.10 Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, a concorrência será anulada se
ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em qualquer de suas fases, por
razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta.
40.10.1 A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no
parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/1993.
40.11 O Ministério da Defesa poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser
emitida em decorrência da licitação, bem como rescindir o contrato, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados à contratada o
contraditório e a ampla defesa, caso a adjudicação seja anulada, em virtude de qualquer dispositivo
legal que a autorize.
40.12 Antes da data marcada para a abertura dos invólucros com os Documentos de Habilitação e as
Propostas Técnica e de Preços, a CPL poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou
em conseqüência de solicitações de esclarecimentos, alterar o Edital e seus anexos, ressalvado que
será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação dos Documentos de Habilitação e
das Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das
Propostas.
40.13 Não será aceita reclamação posterior relativamente às propostas, sem que tenha sido
devidamente registrada em ata, salvo se prevista em lei.
40.14 Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
40.15 Correrão por conta da Contratante as despesas que incidirem sobre a formalização do
contrato, aí incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em extrato, no
Diário Oficial da União, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
59
Parte 4 – Briefing
A seguir, são apresentados subsídios para a elaboração do Plano de Comunicação (ver item 29.3 e
respectivos subitens). Tal relato constitui apenas uma referência inicial para contextualização da
abordagem da Licitante, a qual desenvolverá pesquisa própria para fundamentar o “Diagnóstico da
Situação da Comunicação do MD” e a “Proposta de Estratégia de Comunicação”.
Sobre o Ministério da Defesa:
O Ministério da Defesa (MD) é o órgão do Governo Federal incumbido de exercer a direção superior
das Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica. Uma de suas
principais atribuições é o estabelecimento de políticas ligadas à Defesa e à Segurança do País, além
da implementação da Política de Defesa Nacional e, principalmente, da Estratégia Nacional de
Defesa (END), documento em vigor desde dezembro de 2008 que fixou as principais diretrizes para o
setor.
Criado em 10 de junho de 1999, o MD tem sob sua responsabilidade uma vasta e diversificada gama
de assuntos, alguns dos quais de grande sensibilidade e complexidade, como as operações militares
(convencionais, subsidiárias e de garantia da lei e da ordem), o orçamento de defesa, políticas e
estratégias para o setor, além do serviço militar.
Para cumprimento de suas atribuições constitucionais e legais, e para execução das diretrizes
emanadas da Política de Defesa Nacional e da END, o MD realizou, em 2010, uma significativa
reformulação em sua estrutura organizacional, instituída por meio do Decreto nº 7.364/10
complementado pelo Decreto nº 7. 476, de 10 de maio de 2011, e pelo Decreto nº 7.424, de 5 de
janeiro de 2011.
A nova estrutura contempla quatro grandes segmentos, além das Forças Armadas. Esses segmentos
são os seguintes:
I - Órgãos de assistência direta e imediata ao ministro de Estado da Defesa:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Planejamento Institucional (Asplan);
c) Consultoria Jurídica (Conjur);
d) Secretaria de Controle Interno (Ciset).
II - Órgãos de assessoramento:
a) Conselho Militar de Defesa;
b) Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (Emcfa).
III - Órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Coordenação e Organização Institucional (Seori);
b) Secretaria de Produtos de Defesa (Seprod);
c) Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto (Sepesd);
60
e) Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam).
IV - Órgãos de estudo, de assistência e de apoio:
a) Escola Superior de Guerra (ESG);
b) Hospital das Forças Armadas (HFA);
c) Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa (RNJID).
O detalhamento das atribuições e competências de cada uma das unidades do MD acima
relacionadas está descrito no Decreto nº 7.364/10, complementado pelo Decreto nº 7. 476/11, e na
Lei Complementar nº 97/99, com as modificações instituídas pela Lei Complementar nº 136/10, a
chamada Lei da Nova Defesa.
Anteriormente vinculado à Casa Civil da Presidência da República, o Centro Gestor e Operacional do
Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam) passou a integrar a estrutura do MD a partir de 2011.
Os órgãos de estudo, de assistência e de apoio do Ministério têm suas atribuições e competências
definidas nos seguintes atos normativos: ESG (Decreto no 5.874/2006), HFA (Decreto no 69.859/71)
e RBJID (Decreto no 5.013/2004).
A Comunicação Social do MD:
Na atual estrutura do MD a Comunicação Social é parte integrante do Gabinete. Nos exatos termos
do Decreto nº 7.364/10, as atribuições centrais da unidade podem ser resumidas em:
a) Assistir o ministro de Estado na formulação e execução da política de comunicação social do
Ministério (art. 3o, inciso IV);
b) Coordenar a atuação dos centros de comunicação social das Forças Armadas (art. 3o, inciso
(VII).
Sem prejuízo das demais tarefas sob sua responsabilidade, pode-se afirmar que as prioridades
atuais do Ministério da Defesa são a modernização das Forças Armadas, tanto em relação ao
reequipamento militar quanto em relação à formação dos oficiais e praças; a concretização da
interoperabilidade entre Marinha, Exército e Aeronáutica; e a criação de condições, legais e
materiais, para o desenvolvimento de uma indústria brasileira de defesa apoiada em tecnologias sob
o domínio nacional e em cooperação com nações amigas, sobretudo as sul-americanas e africanas.
Pela relevância estratégica e pelos altos custos envolvidos, essas tarefas necessitam do apoio e do
envolvimento da sociedade brasileira. Por essas razões, a END fixou como diretriz a necessidade de
sensibilização e de esclarecimento da opinião pública “com vistas a criar uma mentalidade de Defesa
Nacional”. O mesmo documento afirma que toda a estratégia nacional para o setor “repousa sobre a
conscientização do povo brasileiro da importância central dos problemas de defesa”.
Não há dúvida de que o apoio da sociedade para o projeto da nova defesa brasileira instituído pela
END só virá por meio do esclarecimento da importância do setor para a manutenção da soberania e
para o desenvolvimento do país. Daí a relevância estratégica da comunicação social da Defesa, a
quem cabe o papel central de inserir os principais assuntos, ações e projetos setoriais na agenda e
no debate público.
A tarefa da comunicação social da Defesa não é simples. Vários fatores dificultam a compreensão da
sociedade sobre a relevância do setor para o País. Eis alguns exemplos de conceitos hoje arraigados
sobre a defesa:
1 – O Brasil é país pacífico por tradição e vive em paz com seus vizinhos. Por essa razão, não faz
sentido ampliar os gastos militares;
61
2 – Os custos com defesa são altos e o Brasil tem necessidades mais prementes que exigem
recursos orçamentários, como o combate à miséria;
3- A desconfiança de alguns segmentos da sociedade que, apesar das mais de duas décadas de
redemocratização do País, ainda vinculam Defesa nacional a repressão política;
4 - O fato de os civis ainda enxergarem o tema Defesa como algo ligado exclusivamente ao meio
militar.
O esclarecimento da sociedade brasileira, sobretudo dos civis, da importância da Defesa para o
Brasil passa necessariamente pela construção de um discurso articulado, de ações e estratégias de
comunicação social que esclareçam a população sobre questões como:
1 – A necessidade de proteção das riquezas nacionais, tais como a biodiversidade, as reservas de
água e as fontes renováveis e não-renováveis de energia, a exemplo do petróleo do pré-sal;
2 – A importância de o País ter Forças Armadas profissionais e adestradas, em plena condição de
defender sua soberania e as riquezas acima mencionadas;
3 – A relevância de o Brasil ter uma força militar adequada à posição do País no mundo atual,
marcado pela multipolaridade e por incertezas;
4 – A vinculação entre o fortalecimento da indústria de base de defesa e o desenvolvimento sócioeconômico do País, por meio da geração de empregos de alta capacitação e do desenvolvimento de
tecnologias de ponta e equipamentos de uso dual (militar-civil);
5 – A importância de que o desenvolvimento da indústria nacional de defesa ocorra sob os
imperativos do domínio da tecnologia por brasileiros e da capacitação nacional;
6- A importância do envolvimento dos civis na temática de Defesa, assunto que não deve estar
restrito aos militares, mas que diz respeito ao conjunto dos brasileiros;
7 – O papel conferido pela Constituição de 88 às Forças Armadas, tanto no que diz respeito às suas
atribuições fundamentais – defesa da Pátria e das instituições democráticas –, quanto no que se
refere às suas funções secundárias, subsidiárias e de apoio à segurança interna do País;
8 – O papel atual do Ministério da Defesa, órgão de governo responsável pela direção superior da
Forças Armadas, a partir da promulgação da Constituição de 88 e do advento da Lei Complementar
nº 136/10 (Lei da Nova Defesa);
9 – A inexistência de contradição entre as prioridades de governo em outros setores, como educação
e saúde, e investimento em defesa: proteger o país também é cuidar da população e dos interesses
presentes e futuros do País.
Uma estratégia de comunicação que contemple, de forma adequada, esses e outros aspectos
atualmente cristalizados na mentalidade de diversos setores do País será uma ferramenta
fundamental para criar a “mentalidade de Defesa” mencionada na END. Além disso, funcionará como
catalisadora do processo de envolvimento da sociedade em geral na discussão da temática do setor,
hoje praticamente restrita ao meio militar.
Muitas das dificuldades orçamentárias da Defesa, com sua conseqüente repercussão negativa sobre
a modernização dos equipamentos militares e sobre o adestramento da tropa, decorre da
incompreensão da sociedade em geral, e sobretudo das elites políticas e econômicas, a respeito
importância da Defesa. Essa incompreensão tem origem, em parte, na confusão que ainda hoje é
feita entre Forças Armadas e repressão política, a partir dos episódios históricos que levaram os
militares ao poder em 1964.
Uma das principais tarefas da Comunicação Social da Defesa é, portanto, mostrar à sociedade que
as Forças Armadas operam hoje nos estritos limites constitucionais, e sob orientação de um
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comando civil constituído, em primeiro lugar, pela comandante suprema, a presidenta da República,
e, em segundo lugar, por seu principal representante no setor, o ministro da Defesa. Essa nova
institucionalidade, decorrente da opção política feita pelo povo brasileiro expressa na Constituição de
88, também reflete modelo presente nas grandes democracias ocidentais.
O acesso à informação como regra:
Além de difundir as mensagens que levarão à sociedade os temas fundamentais da nova Defesa, a
Comunicação Social deverá prestar outro importante serviço. Caberá a essa unidade a tarefa de
organizar o conjunto de informações de interesse público que deverá estar disponível aos cidadãos
sobre assuntos que estejam sob sua responsabilidade.
Por sua natureza, a Defesa possui uma parcela de documentos e informações de caráter sigiloso. No
entanto, a exemplo do que ocorre atualmente nos demais órgãos governamentais, na nova Defesa o
segredo é exceção e o acesso público às informações, a regra. Somente o que for expressamente
vedado por lei, por manifestas razões de segurança da sociedade e do Estado, não será tornado
público.
Caberá à Comunicação, em conjunto com outras unidades administrativas do Ministério da Defesa,
auxiliar a pasta a cumprir, de maneira pró-ativa, o mandamento constitucional de dar transparência e
publicidade às informações públicas que detém.
Em outras palavras, cabe à Comunicação Social o papel de auxiliar a Defesa a garantir aos cidadãos
o pleno exercício de seu direito fundamental de acesso às informações em poder da Administração
Pública. Previsto no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição de 88, esse direito agora ganhou mais
força a partir da regulamentação desse dispositivo pela Lei nº 12.527/11, denominada Lei de Acesso
à Informação, norma que necessita de agentes públicos comprometidos com sua aplicação para ter
plena eficácia.
O cumprimento do mandamento da transparência ganhará mais força com a concretização dos
mecanismos de coordenação da comunicação social da Defesa. Essa coordenação se dará por meio
da institucionalização do Sistema de Comunicação Social da Defesa (SisComDef). Previsto na
Política de Defesa Nacional, o SisComDef ainda não foi regulamentado. Em atendimento aos
normativos vigentes, ele terá como órgão central a Assessoria de Comunicação Social do Ministério
da Defesa (Ascom/MD), unidade à qual caberá o papel de articular as ações setoriais com os atuais
Centros de Comunicação Social das Forças Armadas.
A definição de uma nova Política de Comunicação Social, a ser elaborada em consonância com a
Política de Defesa Nacional e com a Estratégia Nacional de Defesa, representa o passo inicial no
estabelecimento do SisComDef, ferramenta imprescindível à articulação de ações e iniciativas
comuns que redundem em melhoria de gestão das informações públicas, com redução de custos e
aumento da efetividade.
A Política surgirá como marco na Comunicação Social do setor. Mais do que mero instrumento
normativo, que se propõe a definir “o que fazer”, a Política de Comunicação Social reflete a
disposição e o compromisso do Ministério da Defesa, como um todo, em gerenciar as atividades de
Comunicação Social de forma concertada, tendo sempre presente o valor incalculável da imagem
institucional das Forças Armadas e dos profissionais que as compõem.
O Plano de Articulação e Equipamento da Defesa (PAED):
Um dos mais importantes instrumentos para concretização dos objetivos de presente e de futuro da
Defesa Nacional é o chamado Plano de Articulação e Equipamento da Defesa (PAED). Previsto na
Estratégia Nacional de Defesa (END), o PAED é um planejamento indicativo que relaciona, de
maneira articulada, as necessidades de equipamento das Forças Amadas brasileiras.
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O PAED encontra-se em fase final de elaboração pelo Ministério da Defesa. Coube a um grupo de
trabalho nomeado por meio da Portaria MD nº 3907, de 19 de dezembro de 2012, a tarefa de
elaborar o Plano, que será submetido ainda este ano ao ministro da Defesa.
O PAED conterá todos os projetos e subprojetos de curto, médio e longo prazos dos três comandos
militares (Marinha, Exército e Força Aérea) e da Administração Central do Ministério de Defesa. Por
meio dele, a sociedade brasileira tomará conhecimento das prioridades estabelecidas pelo País na
aquisição de meios militares (blindados, navios, submarinos, aviões, radares, fuzis etc).
O PAED terá múltiplas finalidades. Além de consolidar os planos individuais de recomposição da
capacidade operativa das três Forças Armadas, ele funcionará também como um indicativo para os
gestores, dando, por exemplo, previsibilidade para adequação orçamentária num setor que depende
essencialmente de compras governamentais.
Outro aspecto relevante é o fato de que o PAED funcionará como instrumento de transparência pública. O
Plano poderá ser acessado por qualquer cidadão. Conterá a descrição e os valores dos projetos militares,
permitindo que qualquer pessoa possa realizar o acompanhamento das ações a ele relacionadas, tanto do
ponto de vista orçamentário (quanto se gasta) quanto do ponto de vista estratégico (como, com o que e
para que se gasta).
Dito de outro modo, por meio do PAED os brasileiros poderão saber, por exemplo, se as aquisições de
equipamentos militares cumprem as diretrizes da Estratégia Nacional de Defesa (END), documento que
condiciona essas compras à garantia de transferência tecnológica pelos fornecedores e ao fortalecimento
da indústria de defesa nacional.
O PAED também servirá como importante indutor do crescimento, uma vez que sinalizará para investidores
nacionais e estrangeiros as oportunidades de negócios no setor de defesa. Por meio dele, a política de
compras governamentais no setor também ganhará o poder de organizar a demanda e, assim, fortalecer a
cadeia produtiva nacional de bens industriais e de serviços.
Com o PAED, o Brasil promove a recomposição da capacidade operativa das Forças Armadas ao mesmo
tempo em que se dedica a melhorar a capacidade tecnológica e industrial do país. Um feito que será capaz
de colocar o Brasil num novo patamar em termos de segurança nacional e desenvolvimento.
De acordo com a Estratégia Nacional de Defesa, o Brasil deve fortalecer três setores de importância
estratégica: o espacial, o cibernético e o nuclear. Cabe ao Estado capacitar a indústria nacional de material
de defesa para que conquiste autonomia em tecnologias indispensáveis nesses setores.
A materialização desse cenário exige esforço orçamentário continuado. A visão de uma indústria de defesa
nacional forte só se concretiza com estabilidade, previsibilidade e fluxos contínuos de recursos. O PAED
atende a essa exigência, ao observar uma projeção temporal de 20 anos, a contar de 2012, para a
execução de seus projetos, assim definidos:
Projetos de curto prazo: de 2012 a 2015;
Projetos de médio prazo: de 2016 a 2023;
Projetos de longo prazo: de 2024 a 2031.
As atenções do PAED, contudo, não estão voltadas apenas para dentro das Forças Armadas. São
aspectos inerentes à ampliação da operacionalidade das Forças os investimentos em pesquisa,
desenvolvimento e inovação, com a consequente integração entre indústria e universidades.
É pressuposto da END – e, portanto, do PAED – que a modernização dos meios militares se dê a partir de
produtos de defesa com tecnologia sob controle brasileiro, o que exige capacitação da indústria nacional de
defesa e autonomia tecnológica em longo prazo. Um horizonte que projeta forte impacto sobre outros
setores da atividade nacional, especialmente aqueles ligados à competitividade industrial em produtos de
alto valor agregado. E que representa a multiplicação de oportunidades, no período indicado, para geração
de trabalho de alta capacitação, renda e desenvolvimento para o país.
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A título de exemplo, eis alguns dos grandes projetos das Forças Armadas que constarão do PAED:
Pró-Sub (Programa de construção de submarinos convencionais e á propulsão nuclear da
Marinha);
FX-2 (Programa de aquisição de aviões de combate da Força Aérea Brasileira);
Sisfron (Sistema de Monitoramento de Fronteiras do Exército Brasileiro).
O desafio de comunicação:
Com base no exposto, caberá à Licitante elaborar um Plano de Comunicação com o objetivo de auxiliar o
Ministério da Defesa a ampliar a compreensão da sociedade brasileira sobre a necessidade e a importância
da Defesa para o país.
Brasilia, 10 de agosto de 2012.
Projeto Básico elaborado por Antonio Carlos Borba Carapeba,
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
SIAPE 6129984
Briefing elaborado por Luiz Gustavo Rabelo Carneiro,
Assessor Especial do Gabinete do Ministro
SIAPE 1439799
Projeto Básico aprovado por Roberto Thomaz da Silveira,
Chefe da Assessoria de Comunicação - ASCOM
SIAPE 1853905
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Projeto Básico - Ministério da Defesa