MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CRUZ ALTA/RS SE- SEA - PR/RS TP 01/2011 ANEXO I – PROJETO BÁSICO 1.DO PROJETO Em atendimento ao disposto no art.7º, §2º, inciso I, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº8.666/93), apresenta-se organizado neste documento um conjunto de elementos e informações caracterizadores dos serviços de adaptações e reformas para possibilitar a avaliação dos custos, dos prazos de execução e a definição dos procedimentos técnicos apropriados, com a finalidade de subsidiar a realização do processo licitatório e a adequada execução dos serviços a serem contratados. Estabelece, também, normas gerais e específicas, métodos de trabalho e padrões de conduta para os serviços e deve ser considerado complementar aos desenhos de execução dos projetos e demais documentos contratuais. Este projeto foi elaborado pela Seção de Engenharia e Arquitetura da PRRS. Dúvidas e informações poderão ser sanadas pelos telefones (51) 3284-7264, 3284-7357 ou 32847349. Integram este documento os seguintes anexos: Anexo I-A – Projeto Arquitetônico - Pranchas PA 01/06 a 06/06 P Anexo I-B – Projetos de Instalações Complementares Anexo I-B_1 - Projeto Estrutural - Pranchas EST 01/02 a 02/02 Anexo I-B_2 - Projeto Elétrico - Prancha ELE 01/03 a 03/03 Anexo I-B_3- Projeto de Cabeamento Estruturado - Prancha CAB 01/01 Anexo I-B_4- Projeto de Climatização - Prancha CLI 01/01 Anexo I-B_5 - Projetos de Instalações Hidrossanitáriass - Pranchas HID 01/05 a 05/05 – Instalações Hidráulicas - Prancha ESG 01/03 a 02/03 – Instalações de Esgoto Sanitário - Prancha EP 01/02 a 02/02 – Instalações de Águas Pluviais Anexo I-C – Memorial Descritivo de Serviços e Materiais Anexo II – Preço máximo aceitável (Modelo de Proposta) Anexo III – Cronograma Físico-financeiro 1 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CRUZ ALTA/RS SE- SEA - PR/RS TP 01/2011 1.1. DAS TERMINOLOGIAS Neste Projeto Básico, assim como nos demais documentos do processo licitatório, serão empregados os termos e expressões relacionados a seguir, aos quais devem ser atribuídas as definições e os significados respectivamente indicados: • Contratante: Procuradoria da República no Rio Grande do Sul • Contratada: Empresa contratada para a execução dos serviços • Fiscalização: Servidor(es) indicado(s) pela Contratante para exercer a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos. • Responsável técnico da empresa: Profissional(ais) de nível superior, legalmente habilitado(s) integrante(s) do quadro funcional permanente da licitante ou ter firmado com esta contrato de prestação de serviços. • Arquiteto ou Engenheiro residente: Profissional de nível superior legalmente habilitado para acompanhamento e coordenação dos serviços, preposto da Contratada, que permaneça em obra e atenda as qualificações exigidas no item 5, subitem 5.3, letra “b” deste Projeto Básico. 1.2. DAS ABREVIATURAS E SIGLAS • ABNT: Associação Brasileira de normas e Técnicas • ART: Anotação de Responsabilidade Técnica • CONFEA: Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia • • CREA-RS: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul MPF: Ministério Público Federal • PR-RS: Procuradoria da República no Rio Grande do Sul • PRM Cruz Alta: Procuradoria da República no Município de Cruz Alta-RS • SE: Secretaria Estadual da PR/RS • SE: Seção de Engenharia e Arquitetura na PR-RS 2.DO OBJETO Selecionar e contratar empresa especializada para execução da reforma de edificação da nova sede da Procuradoria da República no município de Cruz AltaRS, em terreno situado na Rua Venâncio Aires, nº 1818, Centro, na cidade de Cruz Alta/RS, conforme especificações constantes no Projeto Básico e demais anexos, compreendendo reformas arquitetônicas/civis, estruturais, instalações elétricas, de cabeamento estruturado,climatização e instalações hidrossanitárias, incluindo fornecimento de materiais equipamentos e mão-de-obra para completa execução do objeto. A edificação a ser reformada com área construída final aproximada de 765,77 m². O Projeto Básico, o Memorial Descritivo, as Planilhas Orçamentárias e o Cronograma Físico-financeiro foram elaborados pela Seção de Engenharia e arquitetura da PR/RS. 2 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CRUZ ALTA/RS SE- SEA - PR/RS TP 01/2011 3. DO PREÇO ORÇADO Para a determinação do preço máximo global aceitável, assim como dos limites para cada item e subitem, adotou-se por base para os custos unitários de insumos e serviços, respectivamente, os recursos seguintes: 1º SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil), mês referência OUTUBRO/2011; 2º Tabela de custos da PINI/TCPO, data base outubro/2011; 3º orçamentos utilizados nos processos licitatórios de: TP05/2009, TP01/2010, Concorrência 01/2009, Concorrência 01/2010 e Concorrência 02/2011, corrigidos pelo Índice Nacional da Construção Civil (INCC), através do site http://www.calculoexato.com.br/parprima.aspx?codMenu=DividDiversas; 4º Pesquisa de mercado na região da obra. A taxa de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) utilizada na composição dos preços é de 19,57%, conforme composição detalhada no Anexo II - Preço Máximo Aceitável. A planilha de PREÇOS MÁXIMOS, anexa ao processo licitatório, atende as exigências do art. 112 da Lei nº 12.017/2011 – Lei de Diretrizes Orçamentárias. O Preço orçado, máximo global aceitável (incluso BDI e Leis Sociais) para execução da reforma de edificação da nova sede da Procuradoria da República no município de Cruz Alta é de R$ 757.783,94 (setecentos e cinquenta e sete mil setecentos e oitenta e três reais e noventa e quatro centavos). Os Preços orçados, máximos aceitáveis por item e subitem, estão estabelecidos conforme Anexo II – Preço Máximo Aceitável (Modelo de Proposta) Na composição dos preços dos serviços estão incorporadas todas as despesas com fornecimento de material e mão-de-obra essenciais a sua execução, as decorrentes do emprego, aplicação e utilização de ferramentes, equipamentos, transporte e acessórios. As quantidades indicadas na planilha de preços referem-se ao serviço hipotético com total aproveitamento dos materiais, devendo a Contratada considerar a quantidade de material a mais que julgar necessária para compensar as perdas durante a execução. Eventuais divergências não poderão ser alegadas para justificar pretensões de acréscimos de materiais ou serviços no decorrer da reforma. 4. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DE RECEBIMENTO O prazo de execução dos serviços será de 180(cento e oitenta) dias, contados a partir do 5º (quinto) dia após o recebimento da Ordem de Início dos Serviços. As condições de pagamento e de execução dos serviços encontram-se descritas no Anexo III – Cronograma Físico-financeiro. O pagamento ocorrerá mensalmente conforme TERMO DE MEDIÇÃO emitido pela Fiscalização, com realização de medições a cada 30 (trinta) dias, a partir da autorização de 3 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CRUZ ALTA/RS SE- SEA - PR/RS TP 01/2011 início da reforma, de acordo com as etapas do cronograma físico-financeiro apresentado pela contratada. Somente será medido o serviço executado respeitando-se o valor máximo acumulado previsto no cronograma físico-financeiro, observados os respectivos projetos, especificações, preços das planilhas e prazo de conclusão da etapa. Não serão medidos serviços executados em desacordo com os projetos e as especificações ou que contrariem as normas vigentes assim como a boa técnica de execução. O pagamento da última parcela mensal (6ª parcela) será feito em duas etapas: no Recebimento Provisório serão pagos 50% de todos os serviços executados e recebidos no mês da medição e após o Recebimento Definitivo será liberado o saldo da última parcela. Termo de Recebimento Provisório é condição para o pagamento da ultima parcela, a emissão por parte da fiscalização do termo de recebimento provisório. Este documento será emitido após conclusão dos serviços previstos no cronograma físicofinanceiro, através de termo circunstanciado, assinado pelas partes, após comunicação escrita da Contratada e posterior comprovação pela fiscalização no prazo de até 10 (dez) dias da comunicação. De posse do respectivo termo, a Contratada expedirá a nota fiscal de cobrança, na qual deverá constar o banco, a agência e o número da conta corrente para depósito. O pagamento, que será realizado por meio de depósito bancário, ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento da nota fiscal pela Contratante, estando ela em conformidade com as cláusulas contratuais, juntamente com a documentação exigida. O Termo de Recebimento Definitivo será expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar do Termo de Recebimento Provisório, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, não havendo problemas de nenhuma ordem. Para que a obra seja aceita em caráter provisório, naquilo que diz respeito às obrigações contratuais da CONTRATADA, as seguintes condições deverão ser obedecidas: a) todos os serviços constantes no Projeto Básico e anexos deverão estar executados; b) realização de todas as medições e/ou apropriações referentes a reduções, acréscimos e modificações; c) fornecimento, quando for o caso, de notas fiscais e certificados de garantida referentes a materiais e equipamentos instalados; d) entrega dos arquivos atualizados de todos os projetos executados, configurando o “as built” da obra; e) realização de testes dos equipamentos instalados para verificação de seu perfeito funcionamento, na presença da fiscalização da Contratante; O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do contratado pela solidez e segurança da obra/serviços. Também não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei. 4 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CRUZ ALTA/RS SE- SEA - PR/RS TP 01/2011 5.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1. QUANTO ÀS NORMAS APLICÁVEIS: a) Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e demais atos normativos federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas e fornecedores. b) Obedecer a todas as normas da ABNT referentes à qualidade, procedimentos de execução, dimensões e detalhes de obras civis e instalações, inclusive as não detalhadas em projeto. 5.2. QUANTO AOS MATERIAIS E SERVIÇOS: a) Atender às normas da ABNT e INMETRO seguindo as especificações e demais elementos do Projeto Básico e seus anexos. b) Fornecer os equipamentos mecânicos e ferramental necessários, sendo os mesmos adequados para cada execução, em qualidade e quantidade. c) Utilizar material de primeira qualidade, aplicando tecnologia, equipamentos e mão-de-obra adequados a cada serviço conforme normalização técnica e especificações dos fabricantes garantindo a perfeita execução dos serviços contratados. d) Observar rigorosamente os prazos de validade dos materiais, que serão recusados pela Fiscalização caso se encontrem com o prazo vencido. e) Prever todos os complementos e acessórios omitidos nos projetos mas implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações, equipamentos e aparelhos; f) Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados, apontados pela Fiscalização; g) Realizar toda a movimentação de material fora e dentro do canteiro da obra. h) Facilitar o acesso da Fiscalização aos materiais e serviços contratados. i) Testar todos os serviços, sistemas e instalações quanto ao funcionamento ideal. O objeto contratual somente será considerado recebido após realização de todos os testes necessários, acompanhados pela Fiscalização. 5.3. QUANTO À EQUIPE DE TRABALHO a) Manter, no local da obra, em caráter permanente, equipe convenientemente dimensionada, dirigida pelo Arquiteto ou Engenheiro, que fornecerá ART de co-execução dos serviços. O Responsável técnico da empresa deverá supervisionar os trabalhos através de visitas periódicas à obra, fornecendo ART de execução dos serviços. b) DO ARQUITETO OU ENGENHEIRO RESIDENTE 5 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CRUZ ALTA/RS SE- SEA - PR/RS TP 01/2011 b.1. Disponibilizar um profissional legalmente habilitado para acompanhamento e coordenação dos serviços em obra, preposto da Contratada, que atenda às condições: - Permanência em obra por no mínimo 4 horas diárias; - Comprovação de experiência por meio de Certidão de acervo técnico profissional, emitido pelo CREA, e currículo que demonstre a execução de obra ou serviço de características semelhantes ou superiores ao objeto deste edital. Esta documentação deverá ser apresentada antes do início da obra para análise e aprovação do profissional proposto pela Contratante. b.2. O Responsável técnico da empresa poderá exercer as atribuições do Arquiteto ou Engenheiro residente, desde que cumpra a exigência de permanência em obra pelo prazo previsto no item b.1., prescindindo-se, neste caso, das exigências quanto ao acervo técnico e ao currículo. c) Afastar dos serviços, imediatamente, após o recebimento da ordem de serviço correspondente, qualquer empregado, tarefeiro, operário ou subordinado seu que, a critério da Fiscalização, venha a demonstrar conduta nociva, incapacidade técnica, ou mantiver atitude hostil para com os fiscais ou prepostos da Contratante. 5.4. QUANTO ÀS CONDIÇÕES GERAIS: a) A Contratada é obrigada a obter todas as licenças, aprovações, taxas e demais documentos necessários aos serviços contratados, pagando os emolumentos prescritos e obedecendo às leis, regulamentos e posturas referentes a obras/serviços e à segurança pública. É obrigada, também, a cumprir quaisquer formalidades e ao pagamento das multas porventura impostas pelas autoridades. b) Providenciar livro - Boletim de Ocorrências - com folhas triplas devidamente numeradas, onde serão feitas as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos, relacionando indicações técnicas, início e término dos serviços, condições meteorológicas e demais informações que se façam necessárias. Por ocasião da vistoria, o fiscal recolherá uma via das as folhas devidamente preenchidas, devendo-se manter uma via em obra, sendo a via restante da Contratada. c) Responsabilizar-se pelo abastecimento de água e energia elétrica. d) Dispor local para guarda e armazenamento dos materiais e equipamentos durante a execução da obra. O isolamento do local e sua segurança, é responsabilidade da Contratada. e) Instalar proteção para a obra e pedestres, de acordo com as exigências legais. f) Proceder a limpeza diária e permanente nos locais envolvidos pelos serviços, utilizando-se produtos que não prejudiquem as superfícies a serem limpas. g) Entregar à Contratante, no término da obra, todos os manuais de operação e de manutenção das instalações, catálogos dos equipamentos e documentos de garantia. 6 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CRUZ ALTA/RS SE- SEA - PR/RS TP 01/2011 h) Submeter previamente à aprovação da Fiscalização quaisquer modificações de projeto, assim como eventuais ajustes de cronograma e plano de execução dos serviços. i) Comunicar qualquer ocorrência de fato anormal ou extraordinário que venha a ocorrer por ocasião da execução dos serviços deverá ser imediatamente comunicado à Fiscalização. 6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE a) Promover, por meio do seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela. Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela Fiscalização serão considerados como se fossem praticados pela Contratante. b) A Contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas. c) Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com os prazos estabelecidos neste Anexo I e no Edital; 7. DA SUBCONTRATAÇÃO 7.1. A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar todo o serviço objeto do contrato. 7.2. A Contratada só poderá subcontratar serviços que, por sua especialização, requeiram o emprego de empresas ou profissionais especialmente habilitados, devendo ser previamente autorizada pela Fiscalização. O total dessa subcontratação não poderá superar 30% (trinta por cento) do valor total do contrato. 7.3. Se autorizada a realizar a subcontratação de parte dos serviços, a Contratada realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondestes ao objeto da subcontratação. 7.4. Os serviços subcontratados, caso não satisfaçam as especificações, serão impugnados pela Fiscalização, cabendo à Contratada todo o ônus decorrente de sua re-execução direta ou por empresa devidamente qualificada, capacitada e de reconhecida idoneidade. 8. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. As relações mútuas entre intermédio da Fiscalização Engenheiro residente). As Fiscalização e a Contratada, o Contratante e a Contratada serão mantidas por e do preposto da Contratada (o Arquiteto ou Ordens de Serviço ou comunicações entre a ou vice-versa, deverão ser transmitidas por escrito, 7 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CRUZ ALTA/RS SE- SEA - PR/RS TP 01/2011 em meio físico ou mensagem eletrônica, com confirmação de recebimento, só assim produzindo seus efeitos. 8.2. A atuação ou eventual omissão da Fiscalização, durante a realização dos trabalhos ou aceite dos serviços, não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade pela execução dos serviços. 8.3. É assegurado à Fiscalização o direito de ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a Contratada e sem que esta tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida no prazo préestabelecido qualquer reclamação sobre defeito essencial em serviço executado ou em material posto na reforma. 8.4. É responsabilidade da Fiscalização aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, assim como exercer o controle sobre o cronograma de execução dos serviços aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos. 8.5. Verificar e aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitada pela Contratada e admitida no Projeto Básico, com base na comprovação da equivalência entre os componentes, de conformidade com os requisitos estabelecidos no Memorial Descritivo. 9. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 9.1. Todo documento emitido pela Contratada à PR/RS, e vice-versa, deverá ter a assinatura do seu autor em pelo menos uma das folhas, e sua rubrica nas demais. 9.2. Os documentos técnicos para os quais são exigidos Anotação de Responsabilidade Técnica para sua execução devem ser apresentados com a respectiva ART, cuja quitação será de responsabilidade da Contratada. 9.3. As comunicações oficiais entre Contratante e Contratada, e vice-versa, deverão ser por escrito, assinadas e numeradas de forma sequencial e crescente. Quando houver anexos, estes deverão estar descritos e relacionados na comunicação principal oficial. Para agilidade dos trabalhos as comunicações por meio de mensagem eletrônica são admitidas, não dispensando a posterior formalização das decisões e ações acordadas. 9.4. Os documentos apresentados pela Contratada à PR/RS deverão ser entregues em seu protocolo, localizado na Praça Rui Barbosa, 57, Centro, Porto Alegre/RS. 10. DO PRAZO DE GARANTIA: O prazo de garantia será de 05 (cinco) anos, contado a partir da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo. 8 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CRUZ ALTA/RS SE- SEA - PR/RS TP 01/2011 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. O horário para execução dos serviços de reforma será de segunda a sextafeira, das 08:00 às 18:00 h, exceto feriados. Os serviços de desinstalação e instalação do bastidor serão realizados no final da obra, conforme programação a ser acordada com a Fiscalização. 11.2. Sempre que houver necessidade, as instalações a serem executadas deverão ser interligadas e compatibilizadas com as já existentes, de maneira a resultar condições ideais de funcionamento. 11.3. Todos os elementos deste Projeto Básico e seus anexos deverão ser minuciosamente estudados pela Contratada, por ocasião da execução dos seus serviços, devendo a mesma informar à Fiscalização sobre qualquer incoerência, falha ou omissão que eventualmente haja constatado. 11.4. Quaisquer modificações de projeto somente poderão ser feitas mediante consulta por escrito à FISCALIZAÇÃO. Carmen da Silva Perez Evaldo Hildebrando Cardoso Neto Técnica administrativa Analista de Engenharia Civil / Perito Márcia Pereira Franco Analista de Arquitetura / Perita 9