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PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CRUZ ALTA/RS
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ANEXO I – PROJETO BÁSICO
1.DO PROJETO
Em atendimento ao disposto no art.7º, §2º, inciso I, da Lei de Licitações e Contratos
Administrativos (Lei nº8.666/93), apresenta-se organizado neste documento um conjunto
de elementos e informações caracterizadores dos serviços de adaptações e reformas para
possibilitar a avaliação dos custos, dos prazos de execução e a definição dos procedimentos
técnicos apropriados, com a finalidade de subsidiar a realização do processo licitatório e a
adequada execução dos serviços a serem contratados. Estabelece, também, normas gerais e
específicas, métodos de trabalho e padrões de conduta para os serviços e deve ser
considerado complementar aos desenhos de execução dos projetos e demais documentos
contratuais.
Este projeto foi elaborado pela Seção de Engenharia e Arquitetura da PRRS. Dúvidas
e informações poderão ser sanadas pelos telefones (51) 3284-7264, 3284-7357 ou 32847349.
Integram este documento os seguintes anexos:
Anexo I-A – Projeto Arquitetônico
- Pranchas PA 01/06 a 06/06 P
Anexo I-B – Projetos de Instalações Complementares
Anexo I-B_1 - Projeto Estrutural
- Pranchas EST 01/02 a 02/02
Anexo I-B_2 - Projeto Elétrico
- Prancha ELE 01/03 a 03/03
Anexo I-B_3- Projeto de Cabeamento Estruturado
- Prancha CAB 01/01
Anexo I-B_4- Projeto de Climatização
- Prancha CLI 01/01
Anexo I-B_5 - Projetos de Instalações Hidrossanitáriass
- Pranchas HID 01/05 a 05/05 – Instalações Hidráulicas
- Prancha ESG 01/03 a 02/03 – Instalações de Esgoto Sanitário
- Prancha EP 01/02 a 02/02 – Instalações de Águas Pluviais
Anexo I-C – Memorial Descritivo de Serviços e Materiais
Anexo II – Preço máximo aceitável (Modelo de Proposta)
Anexo III – Cronograma Físico-financeiro
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1.1. DAS TERMINOLOGIAS
Neste Projeto Básico, assim como nos demais documentos do processo licitatório,
serão empregados os termos e expressões relacionados a seguir, aos quais devem ser
atribuídas as definições e os significados respectivamente indicados:
• Contratante: Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
• Contratada: Empresa contratada para a execução dos serviços
• Fiscalização: Servidor(es) indicado(s) pela Contratante para exercer a verificação do
cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os
seus aspectos.
• Responsável técnico da empresa: Profissional(ais) de nível superior, legalmente
habilitado(s) integrante(s) do quadro funcional permanente da licitante ou ter
firmado com esta contrato de prestação de serviços.
• Arquiteto ou Engenheiro residente: Profissional de nível superior legalmente
habilitado para acompanhamento e coordenação dos serviços, preposto da Contratada,
que permaneça em obra e atenda as qualificações exigidas no item 5, subitem 5.3,
letra “b” deste Projeto Básico.
1.2. DAS ABREVIATURAS E SIGLAS
•
ABNT: Associação Brasileira de normas e Técnicas
•
ART: Anotação de Responsabilidade Técnica
•
CONFEA: Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
•
•
CREA-RS: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande
do Sul
MPF: Ministério Público Federal
•
PR-RS: Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
•
PRM Cruz Alta: Procuradoria da República no Município de Cruz Alta-RS
•
SE: Secretaria Estadual da PR/RS
•
SE: Seção de Engenharia e Arquitetura na PR-RS
2.DO OBJETO
Selecionar e contratar empresa especializada para execução da reforma de
edificação da nova sede da Procuradoria da República no município de Cruz AltaRS, em terreno situado na Rua Venâncio Aires, nº 1818, Centro, na cidade de Cruz Alta/RS,
conforme especificações constantes no Projeto Básico e demais anexos, compreendendo
reformas
arquitetônicas/civis,
estruturais,
instalações
elétricas,
de
cabeamento
estruturado,climatização e instalações hidrossanitárias, incluindo fornecimento de materiais
equipamentos e mão-de-obra para completa execução do objeto. A edificação a ser
reformada com área construída final aproximada de 765,77 m².
O Projeto Básico, o Memorial Descritivo, as Planilhas Orçamentárias e o Cronograma
Físico-financeiro foram elaborados pela Seção de Engenharia e arquitetura da PR/RS.
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3. DO PREÇO ORÇADO
Para a determinação do preço máximo global aceitável, assim como dos limites para
cada item e subitem, adotou-se por base para os custos unitários de insumos e serviços,
respectivamente, os recursos seguintes:
1º SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil),
mês referência OUTUBRO/2011;
2º Tabela de custos da PINI/TCPO, data base outubro/2011;
3º orçamentos utilizados nos processos licitatórios de: TP05/2009, TP01/2010,
Concorrência 01/2009, Concorrência 01/2010 e Concorrência 02/2011, corrigidos pelo Índice
Nacional
da
Construção
Civil
(INCC),
através
do
site
http://www.calculoexato.com.br/parprima.aspx?codMenu=DividDiversas;
4º Pesquisa de mercado na região da obra.
A taxa de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) utilizada na composição dos preços
é de 19,57%, conforme composição detalhada no Anexo II - Preço Máximo Aceitável.
A planilha de PREÇOS MÁXIMOS, anexa ao processo licitatório, atende as exigências do art.
112 da Lei nº 12.017/2011 – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O Preço orçado, máximo global aceitável (incluso BDI e Leis Sociais) para
execução da reforma de edificação da nova sede da Procuradoria da República no
município de Cruz Alta é de R$ 757.783,94 (setecentos e cinquenta e sete mil
setecentos e oitenta e três reais e noventa e quatro centavos).
Os
Preços orçados,
máximos aceitáveis por item e subitem, estão
estabelecidos conforme Anexo II – Preço Máximo Aceitável (Modelo de Proposta)
Na composição dos preços dos serviços estão incorporadas todas as despesas com
fornecimento de material e mão-de-obra essenciais a sua execução, as decorrentes do
emprego, aplicação e utilização de ferramentes, equipamentos, transporte e acessórios.
As quantidades indicadas na planilha de preços referem-se ao serviço hipotético com
total aproveitamento dos materiais, devendo a Contratada considerar a quantidade de
material a mais que julgar necessária para compensar as perdas durante a execução.
Eventuais divergências não poderão ser alegadas para justificar pretensões de acréscimos
de materiais ou serviços no decorrer da reforma.
4. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DE
RECEBIMENTO
O prazo de execução dos serviços será de 180(cento e oitenta) dias, contados a
partir do 5º (quinto) dia após o recebimento da Ordem de Início dos Serviços.
As condições de pagamento e de execução dos serviços encontram-se descritas no
Anexo III – Cronograma Físico-financeiro.
O pagamento ocorrerá mensalmente conforme TERMO DE MEDIÇÃO emitido pela
Fiscalização, com realização de medições a cada 30 (trinta) dias, a partir da autorização de
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início da reforma, de acordo com as etapas do cronograma físico-financeiro apresentado pela
contratada. Somente será medido o serviço executado respeitando-se o valor máximo
acumulado previsto no cronograma físico-financeiro, observados os respectivos projetos,
especificações, preços das planilhas e prazo de conclusão da etapa.
Não serão medidos serviços executados em desacordo com os projetos e as
especificações ou que contrariem as normas vigentes assim como a boa técnica de
execução.
O pagamento da última parcela mensal (6ª parcela) será feito em duas etapas: no
Recebimento Provisório serão pagos 50% de todos os serviços executados e recebidos no
mês da medição e após o Recebimento Definitivo será liberado o saldo da última parcela.
Termo de Recebimento Provisório é condição para o pagamento da ultima
parcela, a emissão por parte da fiscalização do termo de recebimento provisório. Este
documento será emitido após conclusão dos serviços previstos no cronograma físicofinanceiro, através de termo circunstanciado, assinado pelas partes, após comunicação
escrita da Contratada e posterior comprovação pela fiscalização no prazo de até 10 (dez)
dias da comunicação. De posse do respectivo termo, a Contratada expedirá a nota fiscal de
cobrança, na qual deverá constar o banco, a agência e o número da conta corrente para
depósito. O pagamento, que será realizado por meio de depósito bancário, ocorrerá no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento da nota fiscal pela Contratante, estando
ela em conformidade com as cláusulas contratuais, juntamente com a documentação
exigida.
O Termo de Recebimento Definitivo será expedido no prazo máximo de 90
(noventa) dias, a contar do Termo de Recebimento Provisório, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes, após decurso do prazo de observação ou vistoria que
comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, não havendo problemas de
nenhuma ordem.
Para que a obra seja aceita em caráter provisório, naquilo que diz respeito às
obrigações contratuais da CONTRATADA, as seguintes condições deverão ser obedecidas:
a) todos os serviços constantes no Projeto Básico e anexos deverão estar
executados;
b) realização de todas as medições e/ou apropriações referentes a reduções,
acréscimos e modificações;
c) fornecimento, quando for o caso, de notas fiscais e certificados de garantida
referentes a materiais e equipamentos instalados;
d) entrega dos arquivos atualizados de todos os projetos executados, configurando
o “as built” da obra;
e) realização de testes dos equipamentos instalados para verificação de seu perfeito
funcionamento, na presença da fiscalização da Contratante;
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do
contratado pela solidez e segurança da obra/serviços. Também não exclui a responsabilidade
ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela
lei.
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5.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. QUANTO ÀS NORMAS APLICÁVEIS:
a) Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e demais atos normativos
federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do
contrato, inclusive por suas subcontratadas e fornecedores.
b) Obedecer a todas as normas da ABNT referentes à qualidade, procedimentos
de execução, dimensões e detalhes de obras civis e instalações, inclusive as
não detalhadas em projeto.
5.2. QUANTO AOS MATERIAIS E SERVIÇOS:
a) Atender às normas da ABNT e INMETRO seguindo as especificações e demais
elementos do Projeto Básico e seus anexos.
b) Fornecer os equipamentos mecânicos e ferramental necessários, sendo os
mesmos adequados para cada execução, em qualidade e quantidade.
c) Utilizar material de primeira qualidade, aplicando tecnologia, equipamentos e
mão-de-obra adequados a cada serviço conforme normalização técnica e
especificações dos fabricantes garantindo a perfeita execução dos serviços
contratados.
d) Observar rigorosamente os prazos de validade dos materiais, que serão
recusados pela Fiscalização caso se encontrem com o prazo vencido.
e) Prever todos os complementos e acessórios omitidos nos projetos mas
implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as
instalações, equipamentos e aparelhos;
f) Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no
total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos
ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados,
apontados pela Fiscalização;
g) Realizar toda a movimentação de material fora e dentro do canteiro da obra.
h) Facilitar o acesso da Fiscalização aos materiais e serviços contratados.
i) Testar todos os serviços, sistemas e instalações quanto ao funcionamento
ideal. O objeto contratual somente será considerado recebido após realização
de todos os testes necessários, acompanhados pela Fiscalização.
5.3. QUANTO À EQUIPE DE TRABALHO
a) Manter, no local da obra, em caráter permanente, equipe convenientemente
dimensionada, dirigida pelo Arquiteto ou Engenheiro, que fornecerá ART de
co-execução dos serviços. O Responsável técnico da empresa deverá
supervisionar os trabalhos através de visitas periódicas à obra, fornecendo
ART de execução dos serviços.
b) DO ARQUITETO OU ENGENHEIRO RESIDENTE
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b.1.
Disponibilizar
um
profissional
legalmente
habilitado
para
acompanhamento e coordenação dos serviços em obra, preposto da
Contratada, que atenda às condições:
-
Permanência em obra por no mínimo 4 horas diárias;
- Comprovação de experiência por meio de Certidão de acervo técnico
profissional, emitido pelo CREA, e currículo que demonstre a execução de
obra ou serviço de características semelhantes ou superiores ao objeto
deste edital. Esta documentação deverá ser apresentada antes do início da
obra para análise e aprovação do profissional proposto pela Contratante.
b.2. O Responsável técnico da empresa poderá exercer as atribuições do
Arquiteto ou Engenheiro residente, desde que cumpra a exigência de
permanência em obra pelo prazo previsto no item b.1., prescindindo-se,
neste caso, das exigências quanto ao acervo técnico e ao currículo.
c) Afastar dos serviços, imediatamente, após o recebimento da ordem de serviço
correspondente, qualquer empregado, tarefeiro, operário ou subordinado seu
que, a critério da Fiscalização, venha a demonstrar conduta nociva,
incapacidade técnica, ou mantiver atitude hostil para com os fiscais ou
prepostos da Contratante.
5.4. QUANTO ÀS CONDIÇÕES GERAIS:
a) A Contratada é obrigada a obter todas as licenças, aprovações, taxas e
demais documentos necessários aos serviços contratados, pagando os
emolumentos prescritos e obedecendo às leis, regulamentos e posturas
referentes a obras/serviços e à segurança pública. É obrigada, também, a
cumprir quaisquer formalidades e ao pagamento das multas porventura
impostas pelas autoridades.
b) Providenciar livro - Boletim de Ocorrências - com folhas triplas devidamente
numeradas, onde serão feitas as anotações diárias sobre o andamento dos
trabalhos, relacionando indicações técnicas, início e término dos serviços,
condições meteorológicas e demais informações que se façam necessárias. Por
ocasião da vistoria, o fiscal recolherá uma via das as folhas devidamente
preenchidas, devendo-se manter uma via em obra, sendo a via restante da
Contratada.
c) Responsabilizar-se pelo abastecimento de água e energia elétrica.
d) Dispor local para guarda e armazenamento dos materiais e equipamentos
durante a execução da obra. O isolamento do local e sua segurança, é
responsabilidade da Contratada.
e) Instalar proteção para a obra e pedestres, de acordo com as exigências legais.
f) Proceder a limpeza diária e permanente nos locais envolvidos pelos serviços,
utilizando-se produtos que não prejudiquem as superfícies a serem limpas.
g) Entregar à Contratante, no término da obra, todos os manuais de operação e
de manutenção das instalações, catálogos dos equipamentos e documentos de
garantia.
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h) Submeter previamente à aprovação da Fiscalização quaisquer modificações de
projeto, assim como eventuais ajustes de cronograma e plano de execução
dos serviços.
i) Comunicar qualquer ocorrência de fato anormal ou extraordinário que venha a
ocorrer por ocasião da execução dos serviços deverá ser imediatamente
comunicado à Fiscalização.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Promover, por meio do seu representante, o acompanhamento e a fiscalização
dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro
próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de
quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte
daquela. Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela Fiscalização
serão considerados como se fossem praticados pela Contratante.
b) A Contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla
ação da Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução,
bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
c) Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com os prazos estabelecidos
neste Anexo I e no Edital;
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar todo o
serviço objeto do contrato.
7.2. A Contratada só poderá subcontratar serviços que, por sua especialização,
requeiram o emprego de empresas ou profissionais especialmente habilitados,
devendo ser previamente autorizada pela Fiscalização. O total dessa
subcontratação não poderá superar 30% (trinta por cento) do valor total do
contrato.
7.3. Se autorizada a realizar a subcontratação de parte dos serviços, a Contratada
realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como
responderá perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações
contratuais correspondestes ao objeto da subcontratação.
7.4. Os serviços subcontratados, caso não satisfaçam as especificações, serão
impugnados pela Fiscalização, cabendo à Contratada todo o ônus decorrente de sua
re-execução direta ou por empresa devidamente qualificada, capacitada e de
reconhecida idoneidade.
8. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. As relações mútuas entre
intermédio da Fiscalização
Engenheiro residente). As
Fiscalização e a Contratada,
o Contratante e a Contratada serão mantidas por
e do preposto da Contratada (o Arquiteto ou
Ordens de Serviço ou comunicações entre a
ou vice-versa, deverão ser transmitidas por escrito,
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em meio físico ou mensagem eletrônica, com confirmação de recebimento, só
assim produzindo seus efeitos.
8.2. A atuação ou eventual omissão da Fiscalização, durante a realização dos
trabalhos ou aceite dos serviços, não poderá ser invocada para eximir a
Contratada da responsabilidade pela execução dos serviços.
8.3. É assegurado à Fiscalização o direito de ordenar a suspensão dos serviços, sem
prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a Contratada e sem que esta tenha
direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida no prazo préestabelecido qualquer reclamação sobre defeito essencial em serviço executado
ou em material posto na reforma.
8.4. É responsabilidade da Fiscalização aprovar partes, etapas ou a totalidade dos
serviços executados, assim como exercer o controle sobre o cronograma de
execução dos serviços aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o
desenvolvimento dos trabalhos.
8.5. Verificar e aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços
solicitada pela Contratada e admitida no Projeto Básico, com base na
comprovação da equivalência entre os componentes, de conformidade com os
requisitos estabelecidos no Memorial Descritivo.
9. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS:
9.1. Todo documento emitido pela Contratada à PR/RS, e vice-versa, deverá ter a
assinatura do seu autor em pelo menos uma das folhas, e sua rubrica nas
demais.
9.2. Os documentos técnicos para os quais são exigidos Anotação de
Responsabilidade Técnica para sua execução devem ser apresentados com a
respectiva ART, cuja quitação será de responsabilidade da Contratada.
9.3. As comunicações oficiais entre Contratante e Contratada, e vice-versa, deverão
ser por escrito, assinadas e numeradas de forma sequencial e crescente. Quando
houver anexos, estes deverão estar descritos e relacionados na comunicação
principal oficial. Para agilidade dos trabalhos as comunicações por meio de
mensagem eletrônica são admitidas, não dispensando a posterior formalização
das decisões e ações acordadas.
9.4. Os documentos apresentados pela Contratada à PR/RS deverão ser entregues
em seu protocolo, localizado na Praça Rui Barbosa, 57, Centro, Porto Alegre/RS.
10. DO PRAZO DE GARANTIA:
O prazo de garantia será de 05 (cinco) anos, contado a partir da lavratura do
Termo de Recebimento Definitivo.
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11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O horário para execução dos serviços de reforma será de segunda a sextafeira, das 08:00 às 18:00 h, exceto feriados. Os serviços de desinstalação e
instalação do bastidor serão realizados no final da obra, conforme programação a
ser acordada com a Fiscalização.
11.2. Sempre que houver necessidade, as instalações a serem executadas deverão
ser interligadas e compatibilizadas com as já existentes, de maneira a resultar
condições ideais de funcionamento.
11.3. Todos os elementos deste Projeto Básico e seus anexos deverão ser
minuciosamente estudados pela Contratada, por ocasião da execução dos seus
serviços, devendo a mesma informar à Fiscalização sobre qualquer incoerência,
falha ou omissão que eventualmente haja constatado.
11.4. Quaisquer modificações de projeto somente poderão ser feitas mediante
consulta por escrito à FISCALIZAÇÃO.
Carmen da Silva Perez
Evaldo Hildebrando Cardoso Neto
Técnica administrativa
Analista de Engenharia Civil / Perito
Márcia Pereira Franco
Analista de Arquitetura / Perita
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anexo i – projeto básico - Procuradoria da República no RS