ANEXO I
ESPAÇO RESERVADO PARA O LOGOTIPO
DO AEROCLUBE
PROJETO BÁSICO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ANAC A FIM DE
ATENDER AO PROJETO DE BOLSAS PARA FORMAÇÃO DE JOVENS PILOTOS PARA
A AVIAÇÃO CIVIL
IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE PROPONENTE
Aeroclube:
CNPJ/MF:
Endereço completo:
Telefone:
Responsável pela instituição proponente (nome, CPF, RG, endereço, telefone, fax, e-mail)
Pessoa para contato:
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Discorrer, brevemente, sobre o comprometimento da Entidade com a formação de
jovens profissionais para a aviação civil e o atendimento do Projeto à ação governamental
prevista no Programa de Desenvolvimento da Aviação Civil.
JUSTIFICATIVA
Enfatizar os aspectos qualitativos e quantitativos do Projeto, justificando a relevância
e o atendimento da necessidade do Programa de Governo, de maneira objetiva.
OBJETIVOS
Definir o objetivo que a entidade pretende alcançar com o projeto, com base na
justificativa apresentada, quantificando-o em metas a serem alcançadas.
Indicar e quantificar as metas para que possa ser aferido o seu cumprimento e
identificados os beneficiários do projeto. As metas devem dar noção da abrangência da
ação a ser realizada.
METODOLOGIA/ESTRATÉGIA DE AÇÃO
Explicar, sucintamente, quais ações e atividades serão realizadas para o
desenvolvimento do projeto, detalhando como as diferentes etapas previstas neste edital
serão implementadas, indicando os mecanismos de acompanhamento e avaliação a serem
utilizados pelo proponente durante sua execução.
DETALHAMENTO DOS CUSTOS
Planificar os custos das horas de voo, decorrentes da instrução para formação do
piloto. Apresentar os valores unitários e o total previsto, a meta física a ser alcançada e os
valores financeiros correspondentes. Estes dados devem ser agrupados de maneira a
espelhar o apoio financeiro pretendido e aquilo que será oferecido a título de contrapartida,
compondo, assim, o orçamento global do projeto.
Os custos poderão ainda, contemplar despesas administrativas até o limite de quinze
por cento do valor do objeto, desde que atendam o previsto no Art. 39, parágrafo único da
Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, modificada pela Portaria
Interministerial nº 342, de 05 de novembro de 2008, e deverão ser demonstrados nos
modelos de quadros abaixo apresentados.
QUADRO I
DESPESAS ADMINISTRATIVAS VINCULADAS DIRETAMENTE À EXECUÇÃO DO OBJETO
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD.
VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
01
R$
R$
02
R$
R$
03
R$
R$
04
R$
R$
05
R$
R$
TOTAL
R$
QUADRO II
PREÇOS
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD.
VALOR UNIT.
EMPRESA
A
EMPRESA
B
EMPRESA
C
MÉDIA DE
PREÇOS
(A+B+C/3)
01
R$
R$
R$
R$
R$
02
R$
R$
R$
R$
R$
03
R$
R$
R$
R$
R$
04
R$
R$
R$
R$
R$
05
R$
R$
R$
R$
R$
OBS.: Deverão ser anexadas as três propostas (orçamentos) ao Projeto Básico, quando for o caso.
CONTRAPARTIDA OFERECIDA
Indicar, em moeda corrente, os recursos financeiros oferecidos a título de contrapartida
para o desenvolvimento do projeto. Quando se tratar de bens e/ou serviços
economicamente mensuráveis, estimá-los financeiramente.
PRAZO DE EXECUÇÃO
Detalhar o prazo de execução do projeto, em meses, estabelecendo as datas
estimadas para início e término das várias fases.
O detalhamento da proposta deverá considerar o prazo necessário para cumprimento
das seguintes etapas previstas neste edital:
a) Processo seletivo dos candidatos às bolsas, composto por:
- inscrição dos candidatos;
- seleção dos candidatos (prova teórica), realizada pela ANAC;
- análise da documentação prevista no edital de seleção, realizada pela ANAC;
- exame de proficiência técnica realizado no Aeroclube (comprovação prática da
experiência constante da CIV – Caderneta Individual de Voo);
- elaboração pelo Aeroclube da Proposta de Formação do aluno;
- aprovação da Proposta de Formação pela ANAC; e
- declaração de aptidão para a concessão da bolsa do projeto emitida pela ANAC.
b) Formação dos candidatos selecionados, composta por:
- realização das instruções práticas de voo e/ou treinamento em simulador de voo ou
dispositivo de treinamento de voo, para a formação do piloto pelo Aeroclube;
- realização de exame de proficiência técnica (cheque final); e
- expedição da Licença e respectivo Certificado de Habilitação Técnica pela ANAC.
Local,
de
Nome
Proponente / Presidente do Aeroclube
de 2009.
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do Modelo do Projeto Básico (Anexo I)