ANEXO I ESPAÇO RESERVADO PARA O LOGOTIPO DO AEROCLUBE PROJETO BÁSICO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ANAC A FIM DE ATENDER AO PROJETO DE BOLSAS PARA FORMAÇÃO DE JOVENS PILOTOS PARA A AVIAÇÃO CIVIL IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE PROPONENTE Aeroclube: CNPJ/MF: Endereço completo: Telefone: Responsável pela instituição proponente (nome, CPF, RG, endereço, telefone, fax, e-mail) Pessoa para contato: CONSIDERAÇÕES GERAIS Discorrer, brevemente, sobre o comprometimento da Entidade com a formação de jovens profissionais para a aviação civil e o atendimento do Projeto à ação governamental prevista no Programa de Desenvolvimento da Aviação Civil. JUSTIFICATIVA Enfatizar os aspectos qualitativos e quantitativos do Projeto, justificando a relevância e o atendimento da necessidade do Programa de Governo, de maneira objetiva. OBJETIVOS Definir o objetivo que a entidade pretende alcançar com o projeto, com base na justificativa apresentada, quantificando-o em metas a serem alcançadas. Indicar e quantificar as metas para que possa ser aferido o seu cumprimento e identificados os beneficiários do projeto. As metas devem dar noção da abrangência da ação a ser realizada. METODOLOGIA/ESTRATÉGIA DE AÇÃO Explicar, sucintamente, quais ações e atividades serão realizadas para o desenvolvimento do projeto, detalhando como as diferentes etapas previstas neste edital serão implementadas, indicando os mecanismos de acompanhamento e avaliação a serem utilizados pelo proponente durante sua execução. DETALHAMENTO DOS CUSTOS Planificar os custos das horas de voo, decorrentes da instrução para formação do piloto. Apresentar os valores unitários e o total previsto, a meta física a ser alcançada e os valores financeiros correspondentes. Estes dados devem ser agrupados de maneira a espelhar o apoio financeiro pretendido e aquilo que será oferecido a título de contrapartida, compondo, assim, o orçamento global do projeto. Os custos poderão ainda, contemplar despesas administrativas até o limite de quinze por cento do valor do objeto, desde que atendam o previsto no Art. 39, parágrafo único da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, modificada pela Portaria Interministerial nº 342, de 05 de novembro de 2008, e deverão ser demonstrados nos modelos de quadros abaixo apresentados. QUADRO I DESPESAS ADMINISTRATIVAS VINCULADAS DIRETAMENTE À EXECUÇÃO DO OBJETO ITEM DESCRIÇÃO QTD. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 R$ R$ 02 R$ R$ 03 R$ R$ 04 R$ R$ 05 R$ R$ TOTAL R$ QUADRO II PREÇOS ITEM DESCRIÇÃO QTD. VALOR UNIT. EMPRESA A EMPRESA B EMPRESA C MÉDIA DE PREÇOS (A+B+C/3) 01 R$ R$ R$ R$ R$ 02 R$ R$ R$ R$ R$ 03 R$ R$ R$ R$ R$ 04 R$ R$ R$ R$ R$ 05 R$ R$ R$ R$ R$ OBS.: Deverão ser anexadas as três propostas (orçamentos) ao Projeto Básico, quando for o caso. CONTRAPARTIDA OFERECIDA Indicar, em moeda corrente, os recursos financeiros oferecidos a título de contrapartida para o desenvolvimento do projeto. Quando se tratar de bens e/ou serviços economicamente mensuráveis, estimá-los financeiramente. PRAZO DE EXECUÇÃO Detalhar o prazo de execução do projeto, em meses, estabelecendo as datas estimadas para início e término das várias fases. O detalhamento da proposta deverá considerar o prazo necessário para cumprimento das seguintes etapas previstas neste edital: a) Processo seletivo dos candidatos às bolsas, composto por: - inscrição dos candidatos; - seleção dos candidatos (prova teórica), realizada pela ANAC; - análise da documentação prevista no edital de seleção, realizada pela ANAC; - exame de proficiência técnica realizado no Aeroclube (comprovação prática da experiência constante da CIV – Caderneta Individual de Voo); - elaboração pelo Aeroclube da Proposta de Formação do aluno; - aprovação da Proposta de Formação pela ANAC; e - declaração de aptidão para a concessão da bolsa do projeto emitida pela ANAC. b) Formação dos candidatos selecionados, composta por: - realização das instruções práticas de voo e/ou treinamento em simulador de voo ou dispositivo de treinamento de voo, para a formação do piloto pelo Aeroclube; - realização de exame de proficiência técnica (cheque final); e - expedição da Licença e respectivo Certificado de Habilitação Técnica pela ANAC. Local, de Nome Proponente / Presidente do Aeroclube de 2009.