CONTROLADORIA INTERNA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 02/2011 DO SJU, SISTEMA JURIDICO, PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. Versão: 001 Aprovação em: 13.12.2011 Ato de aprovação: Decreto nº. 129/2011 Unidade Responsável: Assessorias Jurídicas I - FINALIDADE Dispõe sobre critérios nos procedimentos para tramitação de Processos Administrativos e Judiciais do Município de Colider-MT. II - ABRANGÊNCIA Esta Instrução Normativa abrange todas as Unidades do Poder Executivo, Legislativo e Administrações Indiretas. III - BASE LEGAL A presente Instrução Normativa tem como base legal as seguintes legislações: Constituição Federal, Lei nº. 8.429/92, Lei Municipal nº. 2.408/2010, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Colider-MT , Lei 2110/2008, Estrutura Administrativa e Resolução nº. 06/2009 do Poder Legislativo. IV - CONCEITO Processo é o conjunto de atos coordenados para obtenção de uma decisão na esfera administrativa ou judicial. Processo Judicial é uma série de eventos pré-determinados e ordenados em lei que permite ao cidadão ou ao Estado requerer a tutela Jurisdicional de um direito qualquer. Processo Administrativo é a seqüência de papeis e de atos praticados, desde o requerimento de alguém, pleiteando algo, perante a autoridade pública, que protocolado recebe um numero, é datado e autuado e após tramitação mediante informação inicial e outras que possam advir até a decisão final. V - PROCEDIMENTOS 1 - Da Responsabilidade da Assessoria Jurídica do Poder Executivo. 1.2 - Representar a Prefeitura em qualquer foro ou juízo, por delegação especifica do Prefeito; 1.3 - Prestar Assessoramento ás Unidades da Prefeitura, em assuntos de natureza Jurídica; 1 CONTROLADORIA INTERNA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT 1.4 - Proceder analise e preparação de contratos, convênios e acordos em que a Prefeitura seja parte; 1.5 - Elaborar minutas de Decretos, Projetos de Leis, razões de veto e textos para publicação de atos oficiais; 1.6 - Organizar e manter atualizado o Centro de Documentação Jurídica da Prefeitura nas áreas; Fiscal, Legislativa, Administrativa, Fundiárias e Assuntos Complementares; 1.7 - É também de responsabilidade do Departamento de Assessoria Jurídica encaminhar ao Departamento de Contabilidade processo judicial tais como: indenizações, precatórios e obrigações de pequeno valor nos termos do § 3º e 4º do artigo 100 da CF Emenda Constitucional nº. 62/2009, constando numero do processo Judicial partes envolvidas, valor a ser pago, prazo de limite para pagamento e copia do processo completo para ser arquivado junto ao processo de despesa; 1.8 - Manter de forma individualizada controle dos Processos Judiciais, contendo no mínimo, número, ano do processo, partes interessadas, natureza do processo, datas de tramitações, datas de audiência, valor original e a situação do processo; 1.9 - Promover a execução da divida ativa de natureza tributária ou quaisquer outras dividas que não forem liquidadas dentro do prazo legal, pelas vias administrativas e judiciais, conforme as informações repassadas pela secretaria de Fazenda; 1.10 - Propor medidas de caráter jurídico que visem à proteção do patrimônio público Municipal ou o aperfeiçoamento das praticas administrativas; 1.11 - Instruir os processos de desapropriação e de alienações de imóveis no interesse público, como também os processos relacionados com o Código Brasileiro de Transito; 1.12 - Acompanhamento jurídico de processo administrativo externos, Tribunal de Contas e Ministério Publico, onde a Administração Publica é ré ou autora, defesa audiências recursos e outros atos processuais necessários; 1.13 - Transmitir aos Secretários do Município e a outras autoridades, diretrizes de teor jurídico, emanadas do Prefeito Municipal; 1.14 - Manter atualizado o arquivo de pareceres proferidos pela Assessoria Jurídica de Processos Administrativos; 1.15 - Acompanhar e auxiliar as comissões durante o desenrolar de Sindicâncias Internas e Processos Administrativos Disciplinar; 1.16 - Atender ás consulta que forem formuladas, emitindo parecer a respeito. 2 - Da Responsabilidade da Assessoria Jurídica do Poder Legislativo. 2 CONTROLADORIA INTERNA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT 2.1 - Assessorar o Presidente e demais vereadores nos assuntos de natureza jurídicos submetidos a sua apreciação; 2.2 - Opinar e emitir parecer sobre os projetos de lei encaminhados ao Poder Legislativo Municipal, bem como aos projetos de resolução e decretos legislativos elaborados pela Casa; 2.3 - Dar parecer em editais e processos de licitação, bem como aprovar minutas de contratos administrativos; 2.4 - Representar o poder Legislativo em juízo ou fora dele; 2.5 - Atender às consultas que lhe forem formuladas, emitindo parecer a respeito; 2.6 - Participar de comissões de sindicância ou de inquérito administrativo contra os servidores públicos da Câmara Municipal; 2.7 - Executar outras atribuições de natureza jurídica determinadas pela autoridade superior. 3 - Da Responsabilidade da Assessoria Jurídica do Fundo de Previdência Previ-Lider. 3.1 - Acompanhar a Legislação Federal pertinente ao Regime Próprio de Previdência Social, com objetivo de manter a entidade autárquica sempre atualizada com as novidades ocorridas neste campo; 3.2 - Elaborar Projetos de Leis e Atos Administrativos normativos necessários para adequar o regime próprio de previdência social às mudanças ocorridas na Legislação Federal; 3.3 - Elaborar pareceres nos processos de aposentadoria e pensão, solicitados pelos segurados do regime próprio de previdência; 3.4 - Elaborar pareceres solicitados pelo Diretor Executivo da autarquia, referente aos assuntos relacionados ao regime próprio de previdência; 3.5 - Elaborar defesa do regime próprio de previdência social junto ao Tribunal de Contas do Estado e na esfera judicial, no quesito previdenciário. 3.6 - Da Assessoria Previdenciária. 3.6.1 - Assessorar a realização da compensação financeira entre o Regime Próprio e o Regime Geral de Previdência Social e demais regimes; 3.6.2 - Assessorar o levantamento do tempo de serviço prestado pelos segurados a outros regimes de previdência; 3.6.3 - Fazer acompanhamento técnico atuarial das ações recomendadas pelo Cálculo Atuarial; 3.6.4 - Assessorar o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidas pela Lei Federal n.º.717/98 e Portaria MPAS n.º.992/99 e alterações posteriores; 3 CONTROLADORIA INTERNA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT 3.6.5 - Apresentar palestras, sobre assuntos relacionados ao Regime Próprio de Previdência Social, perante os Poderes Executivo e Legislativo, Sindicato dos Servidores Públicos, Conselhos Curador e Fiscal e a outros que se fizerem necessários. 3.7 - Da Assessoria Econômica. 3.7.1 - Fazer consultas permanentes referentes a fundos de investimentos, Participação em seminários, reuniões e debates com os Conselhos curador e fiscal; 3.7.2 - Enviar novas comunicações econômicas de mercado e investimentos de melhores portifolis de fundos para sua comodidade na aplicação. 3.8 - Da Assessoria na Concessão de Benefícios. 3.8.1 - Assessorar e acompanhar a realização de cálculos dos benefícios a serem concedidos ao segurados, bem como das revisões que por ventura ocorrerem; 3.8.2 - Assessorar e acompanhar a instrução dos processos de aposentarias e pensões, solicitados pelos segurados do regime próprio de previdência. 4 - Do Protocolo das Demandas de Processos Judiciais e Administrativos do Poder Executivo. 4.1 - Os pedidos de demanda de processos Judiciais e Administrativos das Unidades do Poder Executivo serão protocolados no setor de Protocolo desta Prefeitura; 4.2 - Na seqüência serão entregue ao Departamento de Assessoria Jurídica que os mesmos deverão ser apreciados de acordo com a ordem de chegada dos processos protocolados. 5 - Do Pedido de Demandas de Processos Judiciais e Administrativos do Poder Executivo, Legislativo e Fundo de Previdência. 5.1 - As consultas formuladas ás Assessorias Jurídicas deverão ser acompanhadas dos autos concernentes e instruídas adequadamente com manifestação dos órgãos das respectivas instituições interessadas; 5.2 - As Assessorias Jurídicas somente emitirão parecer sobre matéria jurídica de interesse da Administração; 5.3 - Os pedidos de demanda de Processos Judiciais e Administrativos deverão vir por escrito através de ofícios de forma clara objetiva e podem ser de: a) - Pareceres, manifestações, Justificativas, alteração e criação de Projetos de Leis, Estatutos, Decretos, minutas de Contratos, Editais, Convênios, Cooperação Técnicas e outros documentos de Orientações Jurídicas. 6 - Do Despacho das Demandas de Pedidos de Processo Judiciais e Administrativos do Poder Executivo. 4 CONTROLADORIA INTERNA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT 6.1 - Fica o Departamento de Assessoria Jurídica de enviar ao Setor de Protocolo os despachos dos processos judiciais e administrativos por escrito quando se tratar de Parecer, Justificativa, Orientações Jurídica, Elaboração de Projetos de Leis, Convênios, Editais, Decretos entre outros assuntos inerentes a assuntos Jurídicos; 6.2 - Os despachos de processos do Poder Legislativo e Fundo de Previdência seguirão suas rotinas especificas. 7 - Dos Prazos de Despachos das Demandas de Processos Judiciais e Administrativos do Poder Executivo, Legislativo e do Fundo de Previdência. 7.1 - O prazo mínimo para expedição de manifestação e parecer das Assessorias Jurídicas é de 05 (cinco) dias após serem protocolados, ressalvados as especificações de cada caso; 7.2 - Os Departamentos de Assessorias Jurídicas devem-se atentar aos prazos assinalados pelo Poder Judiciário e Ministério Publico em efeitos de sua competência exclusiva. 8 - Do Processo de Cobrança Judicial da Divida Ativa. 8.1 - Os processos de Cobrança Judiciais da Divida Ativa também serão protocolados e enviados ao Departamento de Assessoria Jurídica contendo o numero do processo, data e nome do contribuinte a ser executado. VI - CONSIDERAÇÕES FINAIS Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. NILSA RIBEIRO DE OLIVEIRA CONTROLADORA INTERNA PORTARIA Nº. 011/2009. CELSO PAULO BANAZESKI PREFEITO MUNICIPAL 5