me omem que he o mesmo duque e que elle tem chegado em todas suas cousas nam me parece que Vossa Alteza o deve prometer porque perder se a [fl. 1v] aquele logar e perder a Ordem o seu por myngoa de juyz porque Vossa Alteza a todos satysfaz com justiça nam he rezam que a Ordem de Sam Joam lhe mingoe pera perder ho seu e os que sam causa perder as almas e dar causa a que Nosso Senhor creça suas adversydades como eu vi em mayores pessoas que os de Portel em meu tempo de todas as quays cousas nom deve fogir e estornar. Soprico a Vossa127 <Alteza> meta nisto remedio porque he cousa que tocando a quem toca Vossa Alteza deve ser no juyzo disto como me pormeteo em Almeyrym. Nosso Senhor seu alto e poderosso estado exalte a seu santo servyço com longa vida. De Canas de Senhorim a X de Julho 1515. Humilde servydor de Vosa Alteza a que suas reais mãos beija. Chancerel Moor de Rodes Comendador da Vera Cruz. 127 Segue-se riscado: Senhoria. 196 CORPUS DOCUMENTAL (1258-1640)