2 APRESENTAÇÃO A Defensoria Pública é uma instituição independente que atua na concretização da democracia brasileira e na implementação da cidadania aos necessitados, na medida em que garante a estes, com eficiência e qualidade, a orientação, a assistência jurídica e o amplo acesso ao Judiciário, prevenindo e resolvendo questões jurídicas e sociais, de forma isonômica e equilibrada, tanto extrajudicialmente, quanto judicialmente. O fundamento da existência da Defensoria Pública repousa no Art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, que impõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso”. Já o Art. 134 da Constituição Federal definiu o modelo público de prestação do serviço e identificou a Defensoria Pública como a instituição incumbida dessa tarefa. A presente publicação pretende trazer informações básicas aos técnicos, estagiários, servidores e usuários da Defensoria Pública, sendo imprescindíveis, para a compreensão do sistema de atuação no atendimento referencial da instituição e os procedimentos adotados na área cível. Pretende ainda, divulgar informações quanto aos tipos de ações e documentos NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 3 necessários para a propositura das mesmas, além de possibilitar o acesso de contatos com todas as unidades da Defensoria Pública e órgãos afins. Esta Cartilha representa não só exercício do dever institucional, no que tange a informação de procedimentos internos de atuação institucional, na busca de uma melhor qualidade de atendimento, mas acima de tudo, o compromisso sócio-educacional na defesa e proteção da garantia aos direitos dos cidadãos, como verdadeira garantia de cidadania. Antônio Roberto Figueiredo Cardoso Defensor Público Geral do Pará INFORMAÇÕES GENERICAS E DOCUMENTOS BÁSICOS E NECESSÁRIOS PARA AJUIZAMENTO DAS AÇÕES ABAIXO DISCRIMINADAS Obs: Os documentos deverão ser apresentados pelo assistido em cópia simples. AÇÕES NOS JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE As ações abaixo discriminadas só deverão ser ajuizadas no juizado da infância e juventude se a criança/adolescente estiver em situação de vulnerabilidade social e pessoal. NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 4 Fundamentação legal, Constituição Federal/88 (art.226) e Lei nº. 8.069/90 , Código Civil e Processo Civil. SEÇÃO CÍVEL 1) Processo de Conhecimento: 1.1-Ação Civil Pública : Lei n° 7.347/85 e Lei nº 11.448/07 e Lei .8069/90 É um instrumento processual, de ordem constitucional, destinado à defesa de interesses difusos da sociedade e excepcionalmente para a proteção de interesses coletivos e/ou individuais homogêneos e ainda, para garantir a efetivação dos direitos da criança e do adolescente previstos no ECA(art. 208). A Lei 11.448, de 15/01/2007 alterou o Art. 5° da lei 7.347/85 conferindo legitimidade à Defensoria Pública para propor Ação Civil Pública. Nesta ação o Defensor deve juntar todos os documentos que comprove a inexistência dos programas e serviços a ser ofertado pela entidade obrigada ou poder público municipal ou estadual. 1.2-Alimentos: Lei nº 5.478, de 25/07/1968 e Lei 8069/90 (ECA. art.22) A presente ação é de rito especial, devendo ser ajuizada junto à Vara da Infância e Juventude independe de anterior concessão dos benefícios da gratuidade. O objetivo da referida ação é a obtenção de pensão alimentícia para a criança/ adolescente que esteja em vulnerabilidade pessoal em face do abandono material do pai ou mãe ou outro parente que esteja obrigada a sustentar os mesmos. NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 5 > Não existe um valor predefinido para a pensão alimentícia, depende da necessitada de quem solicita e da possibilidade de quem deve pagar. Documentos Necessários: Cédula de identidade e CPF da requerente; Certidão de nascimento da criança ou adolescente; Comprovante de residência da requerente; Endereço e CEP da residência do requerido; Certidão de nascimento do(s) filho(s) menor (s); Nome completo da firma com o respectivo endereço e CEP, se o requerido for empregado; Se a requerente tiver conta corrente trazer o número da conta como nome do banco e respectivo endereço. 1.3- Adoção c/c destituição do poder familiar: Art. 39 e segtes da Lei nº 8.069/90(ECA), artigo 1.618 e segts. do Código Civil Brasileiro e art. 227 § 6º da Constituição Federal. O que é Adoção ? Corresponde ao ato jurídico que cria, entre duas pessoas, uma relação análoga, que resulta da paternidade e filiação legitima, mais do que um ato jurídico, é um ato de amor. “ O maior requisito para adotar uma criança, é a disponibilidade de amar. Ser pai ou mãe, não é só gerar, é antes de tudo, amar.” NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 6 Documentos Necessários: Certidão de nascimento da criança ou adolescente; Certidão de casamento ou nascimento do(s) adotante(s); Comprovante de residência dos adotantes; Carteira de identidade e CPF do(s) adotante(s); Declaração de idoneidade dos adotantes(s)(modelo defensoria); Atestado de sanidade física e mental do(s) adotante(s)( posto de saúde); Comprovante de renda do(s) adotantes; Havendo o consentimento dos pais, estes devem assinar uma declaração consentindo com a adoção. (modelo defensoria), anexando a carteira de identidade com CPF e comprovante de residência dos mesmos, se tiverem endereço certo; Se não houver o consentimento dos pais, apresentar declaração de 02 testemunhas confirmando que o(s) adotante(s) já tem a guarda de fato da criança ou adolescente; em razão do abandono por parte dos Pais biológicos. 1.4- Autorização judicial: artigo 83 e segtes da Lei nº 8.069/90(ECA) É o documento judicial que permite que a criança (até 12 anos incompletos), viaje para fora do seu domicilio desacompanhado dos Pais ou responsável, de ascendente ou colateral maior até o terceiro grau, de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável. Pode ser requerido pelos Pais ou representante legal diretamente na Vara da Infância e Juventude NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 7 Documentos necessários: Cédula de identidade e CPF do requerente. Certidão de nascimento do infante. Comprovante de residência do requerente. 1.5- Apelação- art. 198 da lei nº 8.069/90 e art. 496 e segts do CPC O recurso de apelação poderá ser interposto ao Tribunal de Justiça contra as decisões do Juiz da infância e juventude, tanto das decisões nas ações de proteção, quanto das decisões nos procedimentos para apuração de ato infracional. Regra geral o recurso é recebido apenas no efeito devolutivo. O prazo para recorrer é de responder e de 10(dez) dias, conforme estabelece o inciso II do artigo supra mencionado. 1.6- Agravo de Instrumento- art. 198 da Lei nº 8.069/90 e 496 e segts do CPC O recurso de agravo cabe das decisões interlocutórias proferidas pelo Juiz da infância e juventude no curso do processo. O agravo segue o rito do sistema recursal do Código de Processo Civil, adapdando-se as regras previstas nos incisos I a VIII do artigo acima citado. 1.7- Embargos de Declaração- art.198 da lei nº 8.069/90 e art. 535 e segtes do CPC Cabem embargos de declaração nas circunstancias previstas nos incisos I e II do artigo acima mencionado. O prazo para sua interposição é de 05 (cinco) dias da intimação da sentença ou acórdão. 1.10- Guarda Judicial. art.33 e seguintes da Lei nº8.069/90. NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 8 A guarda judicial tem como objetivo regularizar a posse de fato da criança/adolescente, podendo ser deferida, liminar ou acidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção. A guarda só será deferida fora destas situações anteriormente expostas, para atender situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável. Documentos necessários: Certidão de nascimento da criança ou adolescente. Certidão de casamento ou nascimento do(s) requerente(s); Comprovante de residência dos requerentes; Carteira de identidade e CPF do(s) requerente(s); Declaração de idoneidade dos requerentes(s)(modelo defensoria); Atestado de sanidade física e mental do(s) requerentes(s);( posto de saúde) Comprovante de renda do(s) requerentes; Havendo o consentimento dos pais biológicos, estes devem assinar uma declaração consentindo com a guarda. (modelo defensoria), anexando a carteira de identidade com CPF e comprovante de residência dos mesmos, se tiver endereço certo; Se não houver o consentimento da mãe, apresentar declaração de 02 testemunhas confirmando que o(s) requerentes(s) já tem a guarda de fato da criança ou adolescente; 1.8 - Mandado de Segurança. Lei nº 12.016/09 e art. 5º inciso LXIX da CF /88. NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 9 Esta ação visa proteger direito liquido e certo, não amparado por hábeas corpus ou hábeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso do poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, e o que diz a Constituição Federal. Poderá ser ajuizada na Vara da Infância e Juventude em defesa dos direitos líquidos e certos de criança e adolescente em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal/social. Documentos necessários: Cédula de identidade e CPF do representante legal da criança/adolescente; Registro de nascimento da criança/adolescente e cédula de identidade se tiver; Comprovante de residência do representante legal; Documento que comprove a lesão ao direito liquida e certo da criança/adolescente Provas documentais e periciais, se houver; Qualificação completa da autoridade coatora. 1.9-Perda/Suspensão do Poder Familiar - art. 24 e 155 e segts da Lei nº 8.069/90 A ação de destituição/suspensão do poder familiar se dar em razão de atos ou omissão dos pais quanto aos deveres, que coloque os filhos em situação de risco ou vulnerabilidade/pessoal e social, geralmente ocorre por abandono, maus tratos e abuso sexual. O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá inicio por provocação do Ministério Público ou por quem tenha legítimo interesse para fazê-lo . NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 10 Documentos necessários: Cédula de identidade e CPF do requerente legitimado. Certidão de nascimento da criança/adolescente; Relatório social do abrigo, conselho tutelar ou equipe interdisciplinar que comprove que os pais infringiram os deveres inseridos ao poder familiar no caso de perda ou suspensão. Endereço com CEP residencial do requerido. 1.10-Regularização do Registro Civil - Lei nº 8.069/90, Art. 1020. O pedido de regularização do registro civil da criança e do adolescente junto à Vara do Juizado da Infância se dá quando os pais ou responsáveis deixam de requerer ao Cartório de Registro Civil o respectivo registro. Geralmente a criança/adolescente que não possui o registro de nascimento foi abandonada pelos pais nos abrigos ou entregues para terceiros. Pode-se cumular o pedido de regularização de registro civil com o de adoção. Documentos necessários: Certidão de batismo se houver; Declaração de nascido vivo, se houver; Demais documentos que comprovem o nascimento; Se possível indicar os dados completo do registrando, nome dos pais e avós; NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 11 1.11-Remoção, Modificação e Dispensa de Tutor - Código Civil, art. 1728. Esta ação visa remover, modificar ou dispensar o tutor da ação de tutela que tramitou perante à justiça. Geralmente ocorre em razão da falta dos deveres, negligência, prevaricação ou incapacidade do tutor. Documentos necessários: Cédula de identidade e CPF do requerente; Comprovante de residência do requerente; Certidão de nascimento da criança ou adolescente; Certidões de óbito dos pais ou comprovante que estes estão desaparecidos Declaração de idoneidade moral do requerente (modelo defensoria); Atestado de sanidade física e mental do requerente; Sentença judicial de tutela; Qualificação completa do tutor com endereço e CEP da residência do mesmo; Documentos/testemunhas que possam comprovar motivos da remoção, modificação ou dispensa do tutor; Outros documentos que comprove o alegado. 1.12- Suprimento de Consentimento para Viagem/Casamento- art. 1517 e segtes do Código Civil e Lei nº 8.069/90. NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 12 O pedido de suprimento de consentimento para viagem da criança e adolescente ao exterior, ou casamento de adolescente maior de 16 anos de idade ao juiz da infância, ocorre quando há a negativa de autorização por um dos pais ou em razão de sua ausência. Documentos necessários: Cédula de identidade e CPF do requerente. Certidão de nascimento do infante/adolescente. Comprovante de residência do requerente Outros documentos necessários para instruir a ação. 1.13-Tutela –art. 1728 e segts do Código Civil e art. 36 e segtes da Lei nº8.069/90. Pretende-se com esta ação regularizar a situação de criança e adolescente cujos pais são falecidos ou decaíram do poder familiar. Pode ser cumulado a ação com a de destituição do poder familiar, em decorrência de abandono , abuso e maus tratos. Documentos necessários: Cédula de identidade e CPF do requerente; Comprovante de residência do requerente; Certidão de nascimento da criança ou adolescente; Certidões de óbito dos pais ou comprovante que estes estão desaparecidos; Declaração de idoneidade moral do requerente (modelo defensoria); Atestado de sanidade física e mental do requerente; Outros documentos que comprove o alegado. NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 13 2) Ações de Execução 2.1-Execução de Alimentos – (se houver pedido de prisão será cobrado apenas os três(03) últimos meses ). Lei nº 5. 478/68 e art. 732 e segtes do CPC A execução dos alimentos ocorre em razão do não pagamento dos alimentos decretados judicialmente ou por acordo judicial ou extrajudicial referendado pelo defensor público. Somente poderá ser pedido a prisão do devedor quanto ao atraso do pagamento dos três últimos meses dos alimentos devido. A ação de execução de alimentos poderá também ser ajuizada com fundamento no artigo646 e segtes do CPC. Documentos necessários: Cédula de identidade e CPF da requerente/ representante; Certidão de nascimento dos filhos menores; Cópia da sentença judicial que decretou ou fixou os alimentos; Demonstrativo atualizado do débito; Endereço completo com o CEP do executado. 3- Ações Cautelares 3.1 - Busca e Apreensão – artigo 839 segts do CPC e Lei nº 8.069/90. Esta ação tem como finalidade resgatar a criança/adolescente do poder de quem a detenha injustamente. É parte legítima para requerer, os Pais no exercício do poder familiar ou representante legal. NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 14 Documentos necessários: Carteira de identidade e CPF do requente; Comprovante de residência do requerente; Qualificação e endereço com o CEP residencial do requerido (pessoa que detem em seu poder ilegalmente a criança ou adolescente); Certidão de nascimento da criança ou adolescente; Outros documentos que comprove o alegado. 3.2-Cautelar Inominada - CPC, art. 798 e seguintes. A ação cautelar inominada visa resguardar direitos da criança/adolescente, quando houver fundado receio de lesão grave e de difícil reparação, antes do julgamento da lide. Documentos necessários: Carteira de identidade e CPF do requerente; Comprovante de residência do requerente; Qualificação e endereço com o CEP residencial do requerido; Certidão de nascimento da criança ou adolescente. Outros documentos que comprove o alegado. SEÇÃO INFRACIONAL 4) Da Apuração de Ato Infracional4.1- Defesa Prévia- § 3º do art. 186 da Lei nº 8.069/90 NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 15 Após a oitiva do adolescente com nomeação do Defensor para patrocinar a defesa do mesmo, este terá o prazo de 06(seis) dias já contado em dobro para apresentar defesa prévia. Poderá também nesta mesma peça apresentar os documentos abaixo e o rol de testemunhas e os para serem ouvidas pelo Juízo. Relação de documentos: Comprovante de matrícula escolar; Comprovante de residência; Comprovante de trabalho; Comprovante de cursos profissionalizantes; Relação com nome e endereço das testemunhas de defesa; Outros documentos necessários à defesa. 4.2-Alegações Finais-§ 4º do art.186 da Lei nº 8.069/90. Esta defesa deverá ser feita pelo Defensor em favor do adolescente na audiência de Instrução e Julgamento ou após a realização da mesma. Poderá ser ofertada de forma oral ou escrita. Se oral é feita na audiência após a manifestação da promotoria. Ressaltando, que a defesa não poderá concordar com aplicação de medida privativa de liberdade ao adolescente, sob pena de ferir o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa. 4.3- Aplicação de Medidas Protetivas.Art. 101 da Lei nº 8.069/90 NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 16 O Defensor poderá requerer ao Juiz nas alegações finais, a aplicação de medidas protetivas previstas no art. 101 do ECA, em favor do adolescente, se comprovado que este necessita em razão de sua vulnerabilidade social e pessoal. 4.4- Desinternação –Constituição Federal/88 e Lei nº8.069/90 O Defensor poderá requerer a desinternação do adolescente nas seguintes situações: O ato infracional atribuído ao adolescente for de menor potencial ofensivo; estiver extrapolado o prazo da internação provisória, falta de fundamentação na decisão de internação; etc. O Defensor poderá ainda, juntar ao pedido de desinternação os seguintes documentos: Cédula de Identidade do adolescente; Comprovante de residência; Comprovante de matricula escolar; Comprovante de cursos profissionalizantes; Outros documentos necessários à defesa. 4.5-Hábeas Corpus Preventivo/Liberatório - Constituição Federal e art. 647 e seguintes do CPP. Este remédio, seja de caráter preventivo ou liberatório, tem como escopo resguardar o adolescente de uma apreensão ilegal ou liberá-lo de uma internação que está sendo mantida de forma ilegal. Poderá ser ajuizada junto ao Juiz da Infância e Juventude quando NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 17 a ameaça ou apreensão advém de autoridade policial, porém quando esta ameaça ou apreensão parte da autoridade judiciária, esta medida deverá ser requerida junto ao Tribunal. Devem ser anexados ao pedido os seguintes documentos: Cédula de identidade do adolescente e requerente; Nome e qualificação completa da autoridade coatora; Comprovante de residência do paciente; Outros documentos que comprove a ameaça ou apreensão ilegal do adolescente. Incidente de insanidade mental 5- Execução de Medidas Sócio Educativas 5.1- Progressão de Medida- Educativa art. 112 da Lei 8.069/90 Ocorre naquelas situações em que o adolescente está cumprindo medida mais gravosa por um determinado período(internação). Nesta situação o Defensor após o relatório avaliativo da equipe técnica da entidade, poderá requerer a progressão para uma medida mais branda (semi liberdade), liberdade assistida ou prestação de serviço à comunidade). 5.2-Encerramento da Execução da Medida Educativa. O Defensor deverá requerer o encerramento desta medida após a comprovação emitida pelo relatório da equipe técnica do juizado, de que o adolescente, além de já ter cumprido o período determinado pelo Juiz para cumprimento da medida, já está apto a se reintegrar ao convívio social. NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 18 5.3-Manifestação da defesa nos relatórios avaliativos do adolescente. Lei nº 8.069/90 Todas as vezes que a equipe técnica apresentar ao Juiz este deve dar vistas ao defensor para manifestação quanto ao conteúdo do relatório, podendo este em defesa do adolescente, e com base na manifestação da equipe técnica requerer as medidas que entender conveniente. AÇÕES CÍVEIS 1) Outros Procedimentos 1.2-Exibição de Documentos e coisas - art. 355 do CPC A parte interessada em ter/ver nos autos documentos ou coisas que se ache em poder da outra parte litigante, poderá requerer ao Juiz que esta se manifeste no prazo legal sobre o pedido, decidindo s obre a exibição, se ficar provado que este detem o documento ou coisa em seu poder. Documentos necessários Cédula de identidade e CPF do requerente; Comprovante da existência dos documentos ou coisas em poder do requerido; Qualificação e endereço com CEP da residência do requerido; NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 19 1.3-Incidente de Falsidade - art. 390 do CPC Este incidente poderá ser suscitado pela parte e tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, quanto à falsidade de documento anexado a ação. O juiz ordenará o exame pericial do documento, se à parte que produziu não solicitar a sua retirada dos autos. O processo principal ficará suspenso até a decisão sobre o incidente de falsidade. Documentos necessários: Cédula de identidade e CPF do requerente; Comprovante da existência dos documentos ou coisas em poder do requerido; Qualificação e endereço com CEP da residência do requerido; 1.4-Oposição - art. 56 do CPC Esta ação poderá ser ajuizada por quem tenha interesse sobre a coisa ou o direito sobre o que controvertem autor e réu. A ação será distribuída por dependência, e os opostos (autor e réu da ação) serão citados para contestar o pedido. Documentos necessários: Cédula de identidade e CPF do requerente; Comprovante de residência do requerente; Prova documental ou/e testemunhal do direito alegado; Qualificação e endereço com CEP da residência do requerido; NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 20 1.5-Remoção de inventariante –art. 995 do CPC A parte legitima e interessada poderá requerer a remoção do inventariante quando este descumprir com os deveres inerentes ao cargo, cujo pedido correrá em apenso aos autos do inventario. Documentos necessários: Cédula de identidade e CPF do requerente; Qualificação e endereço com CEP da residência do requerido; Provas de que o inventariante deve ser removido do cargo; Identificação pelo número do processo da ação de inventario em tramitação na justiça. 1.6- Rescisória - art. 485 do CPC A ação rescisória tem lugar quando a sentença de mérito de uma ação já transitada em julgado, foi dada em desacordo com as normas legais previstas nos incisos I a IX do artigo 485 do CPC. Documentos necessários: Cédula de identidade e CPF do requerente legitimado; Comprovante de residência; Cópia autentica da sentença ou acórdão a ser rescindido. 2) Cautelares 2.1- Alimentos Provisionais - art. 852 e segtes do CPC. NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 21 A cautelar dos alimentos provisionais poderá ser requerida pela parte legítima nos autos da ação de separação, divórcio e anulação de casamento, desde que separados de fato; nos autos da ação de alimentos e nos demais casos previstos em lei. Documentos necessários: Cédula de identidade e CPF da requerente; Certidão de nascimento da criança ou adolescente; Comprovante de residência da requerente; Endereço e CEP da residência do requerido; Certidão de nascimento do(s) filho(s) menor (es); Nome completo da firma com o respectivo endereço e CEP, se o requerido for empregado; Se a requerente tiver conta corrente trazer o número da conta como nome do banco e respectivo endereço. 2.2-Apreensão de Títulos- art.882 do CPC e Lei nº 9.492/97 Esta Cautelar tem como fundamento a apreensão de título não restituído ou sonegado pelo emitente. Documentos necessários: Cédula de identidade e CPF do requerente; Comprovante da existência do direito por documentos ou testemunhas; NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 22 Qualificação completa com endereço e CEP residencial do requerido(emitente). 2.3-Arresto - art.813 e segts. do CPC O arresto tem lugar quando o devedor sem domicilio certo, intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou, deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado, ou mesmo com domicilio certo se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente, caindo em insolvência aliena ou tenta alienar bens, e outras situações previstas nos incisos III e IV do artigo acima citado. Documentos necessários: Cédula de identidade e CPF do requerente; Comprovante da existência de bens em nome do devedor; Qualificação e endereço com CEP da residência do requerido; Prova por testemunhas ou documentos que o devedor tenta alienar, ou passar para terceiros os bens,afim de fraudar a execução ou lesar credores. 2.4-Arrolamento de Bens- art.855 do CPC Procede-se o arrolamento de bens sempre que há fundado receio de extravio ou de dissipação dos bens. O interesse do requerente pode resultar de direito já constituído ou que deva ser declarado em ação própria. Documentos necessários: Cédula de identidade e CPF do requerente; Comprovante da existência de bens em nome do requerido Qualificação e endereço com CEP da residência do requerido NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 23 Prova por testemunhas e/ou documentos que o requerido esteja com intenção de extraviar os bens 2.5-Atentado -art. 879 do CPC A ação cautelar de atentado é direcionada a quem no curso de processo viola penhora, arresto, seqüestro ou imissão na posse; prossegue em obra embargada, ou praticar outra qualquer inovação ilegal no estado de fato. Documentos necessários: Cédula de identidade e CPF do requerente; Qualificação e endereço com CEP da residência do requerido; Prova por testemunhas ou documentos que o requerido viola a penhora, arresto, seqüestro ou imissão; na posse, prossegue na obra embargada ou pratica inovação ilegal no estado de fato. Identificação do processo judicial. 2.6-Busca e Apreensão art.839 e segts do C.P.C. Esta medida tem como finalidade resgatar pessoas e coisa do poder de quem a detenha injustamente. Documentos necessários: Carteira de identidade e CPF do requente; Comprovante de residência do requerente; NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 24 Qualificação e endereço com o CEP residencial do requerido (pessoa que detem em seu poder ilegalmente a pessoa ou coisa); Comprovante da propriedade da coisa, objeto da apreensão; 2.7-Caução -art.826 e segt. do CPC A caução é a garantia ofertada pelo devedor ou terceiro em favor do credor. A cautelar pode ser proposta, quer por quem possa exigir que outrem lhe dê caução, como também, por aquele que é obrigado a dar caução, desonerando-se, dessa forma, da obrigação de dar caução. Documentos necessários: Cédula de identidade e CPF do requerente; Comprovante da existência do direito por documentos ou testemunhas; Qualificação completa com endereço e CEP residencial do requerido. 2.8-Cautelar inominada- art.798 e segts do CPC. A ação cautelar inominada visa resguardar direitos, quando houver fundado receio de lesão grave e de difícil reparação, antes do julgamento da lide. Documentos necessários: Carteira de identidade e CPF do requerente; Comprovante de residência do requerente; NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 25 Qualificação e endereço com o CEP residencial do requerido; Documentos que comprove o direito alegado. 2.9-Exibição de Documento ou Coisa -art. 844 e segts do CPC Pode ser requerida por quem tenha interesse que o documento ou coisa seja exibido judicialmente. Documentos necessários: Cédula de identidade e CPF do requerente; Comprovante da existência da coisa ou documentos a serem exibidos; Qualificação e endereço com CEP da residência do requerido. 2.10-Justificação - art.861 e seguintes do CPC A ação de justificação objetiva comprovar a existência de algum fato ou relação jurídica, seja para fins documentais e sem caráter contencioso, seja para servir de prova em processo regular. Documentos necessários: Cédula de identidade e CPF do requerente; Prova por testemunhas e documentos da existência do fato ou relação jurídica alegada; Qualificação e endereço com CEP da residência do interessado. 2,11-Protestos/Notificações/Interpelações- art.867 e segts. NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 26 O protesto é a afirmação judicial feita por alguém, por escrito, do seu direito, objetivando prevenir responsabilidade. Interpelação significa pedido de explicações judicialmente formulado, já a Notificação é o ato pelo qual se dá conhecimento a alguém que não contende em juízo, sob pena de determinadas conseqüências. Estas medidas são requeridas de forma isoladas, isto é, não são requeridas conjuntamente num mesmo processo. Relação de documentos: Qualificação e endereço com CEP da residência do requerido; Prova por testemunhas e/ou documentos a existência do fato alegado ou do direito; Qualificação e endereço com CEP da residência do requerido. 2.12-Outras Medidas Provisionais - art. 888 do CPC. Esta medida garante ao juiz o poder de cautela no sentido de tomar as providencias ordenando e autorizando, na pendência da ação principal ou antes de sua propositura, as medidas previstas nos incisos I a VIII do artigo acima citado. O interessado pode requerer estas medidas juntando os seguintes documentos: Cédula de identidade e CPF do requerente; Prova por testemunhas ou documentos da existência a situação e do direito alegado. Qualificação e endereço com CEP da residência do requerido. 2.13-Produção Antecipada de Provas - art.846 e seguintes do CPC Esta cautelar tem por finalidade conservar a prova, evitando-se assim, o risco de não se poder mais produzi-la na ação principal. NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 27 Documentos necessários: Cédula de identidade e CPF do requerente; Prova por testemunhas ou documentos da existência do direito e a necessidade da produção antecipada. Qualificação e endereço com CEP da residência do interessado. 2.14- Protesto - art.882 e seguintes do CPC e Lei nº 9.492/97 O protesto de títulos é feito com base na lei acima citada e deve ser requerido diretamente ao Cartório de Títulos e documentos, com a apresentação dos seguintes documentos: Cédula de identidade e CPF do requerente; Comprovante da existência do título; Qualificação e endereço com CEP da residência do devedor. 2.15-Regulamentação de Visitas- art. Art. 888 inciso VI do CPC Esta medida cautelar tem por finalidade regulamentar o direito de visita aos filhos antes ou durante o processo principal. Cédula de identidade e CPF do requerente; Comprovante de residência com o CEP residencial do requerente; Certidão de nascimento da criança e adolescente; Certidão de casamento do requerente, se casado com a requerido(a); Endereço completo com o CEP da residência do requerido. 2.16-Separação de corpos - art.888 inciso VI do CPC NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 28 Esta medida visa afastar temporariamente da morada do casal, como forma de prevenir e resguardar lesão a direito de difícil reparação. Documentos necessários: Cédula de identidade e CPF do requerente; Comprovante de residência com CEP do (a) requerente; Ocorrência policial ou cópia do inquérito policial ou TCO; Laudo de exame de corpo de delito; Endereço com CEP residencial do requerido; Quaisquer outros documentos que comprove a lesão física ou psicológica. 2.17-Sequestro- art.822 e segts do CPC O sequesto é a retirada de uma coisa de alguém para deixá-la em deposito. Ocorre nos bens de uma demanda principal. Poderá ser decretado o seqüestro dos bens nas situações previstas nos incisos I a IV do artigo acima citado; Documentos necessários: Cédula de identidade e CPF do requerente; Identificação e prova da existência de bens patrimonial; Prova por testemunhas e/ou documentos que o devedor tenta fraudar, alienar, ou passar para terceiros os bens. 3 - Processo de Conhecimento 1)-Procedimentos comum NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 29 1.1- Adoção Fundamentação: artigo 1618 e segtes c/c 1623 do C.Civil Brasileiro ; Esta ação tem por finalidade a adoção de pessoas maiores de 18 anos. Segue os mesmos fundamentos jurídicos da ação de adoção de criança/adolescente. Porém esta ação deve ser ajuizada junto a Vara de família. Neste caso não há necessidade do consentimento dos pais biológicos do adotado, e sim do consentimento deste, já que possui a maioridade civil. Documentos necessários: Certidão de nascimento do adotado; Certidão de casamento ou nascimento do(s) adotante(s); Comprovante de residência dos adotantes; Carteira de identidade e CPF do(s) adotante(s); Carteira de identidade e CPF do adotado Declaração de idoneidade dos adotantes(s)(modelo defensoria); Atestado de sanidade física e mental do(s) adotante(s)( posto de saúde); Comprovante de renda do(s) adotantes; Consentimento expresso do adotado 1.2-Adjudicação compulsória – art. 1.418 do CC. A ação deverá ser proposta pelo promitente comprador quando houver recusa ou impedimento do promitente vendedor de assinar a escritura definitiva de compra e venda do imóvel objeto da venda. NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 30 Documentos necessários: Cédula de Identidade e CPF do requerente; Comprovante de residência do requerente; Contrato de promessa de compra e venda com o comprovante de quitação ou outro documento que comprovante a compra do imóvel; Endereço completo do vendedor se tiver vivo com residência fixa; Certidão de óbito do vendedor; Comprovante do pagamento do IPTU. 1.3-Anulatória de ato administrativo: Art. 37 da Constituição Federal/88 A anulação de ato administrativo poderá ser requerido judicialmente quando ilegais e quando realizados em desacordo com os princípios constitucionais. Documentos necessários: Cédula de identidade e CPF do requerente; Comprovante de residência do requerente; Ato administrativo anulável; Provas documentais e periciais; Nome e endereço de 02 testemunhas; 1.4- Concessão de benefícios previdenciários em decorrência de acidente de trabalho (auxilio doença, aposentadoria por invalidez, auxílio acidente e pensão por morte). Lei nº 8.213/91. NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 31 A concessão destes benefícios aos servidores públicos ocorre quando estes ficam impossibilitados para as atividades laborais em razão de doença decorrente de acidente de trabalhos. Documentos Necessários: Cédula de identidade e CPF do requerente; Comprovante de residência do requerente; Carteira de trabalho, com anotação referente ao emprego em que o acidente ocorreu; Comunicação de acidente de trabalho (cat); Requerimentos administrativos ao INSS e comunicações de decisões do INSS (deferimento de pedidos passados, se houver, e indeferimento do último pedido) Laudos médicos que atestem incapacidade (exceto para pensão por morte); Atestado de óbito (apenas para pensão por morte); Documento que enquadre o assistido como dependente do segurado falecido: certidão de nascimento, certidão de casamento, etc. (apenas para pensão por morte); 1.5- Contestação, exceção e reconvenção (apresentação de defesa nas ações judiciais - art. 297 e segts. do CPC) A contestação é a defesa do mérito, já as exceções é a defesa contra o processo e a reconvenção é modalidade de resposta consistente em um contra-ataque do réu ao autor. Documentos necessários: Mandado de citação ou intimação, acompanhado da inicial. Cédula de identidade e, CPF do contestante; NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 32 Comprovante de residência do contestante; Documentos comprobatórios da inexistência do direito do autor; Demais documentos que comprove a defesa do contestante; Nomes de 02 (duas) testemunhas que comprovem o alegado, se houver necessidade da produção de provas testemunhais. 1.6-Dano infecto - artigos 1.277 e seguintes do CC. Tanto o proprietário ou o possuidor poderá ajuizar esta ação para fazer cessar as interferências prejudiciais a segurança, ao sossego e a saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha . Documentos necessários: Cédula de identidade e CPF do requerente; Comprovante de residência do requerente; Sempre que possível apresentar fotos e laudo técnico do local; Documento do imóvel que comprove a propriedade ou a posse; Nomes e endereços de no mínimo 02 testemunhas. 1.7- Declaratória de União Estável – art. 1.723 e segts. do CC. Esta ação poderá ser proposta visando reconhecimento da união estável de pessoas que vivem maritalmente, para resguardo de direitos. Cédula de Identidade e CPF e certidões de nascimentos dos conviventes; Comprovante de residência dos conviventes; Certidões de nascimento dos filhos, se houver; NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 33 Certidão de óbito se um dos conviventes se já for falecido; Qualquer documento que comprove a vida marital (cartas, fotos,) Declaração assinada por 02 testemunhas confirmando a vida marital, conforme modelo da defensoria; Se um dos conviventes for falecido, endereço completo, com cep dos pais ou herdeiros. 1.8 - Declaratória de União Estável c/c Dissolução e Partilha de Bens - art. 1.723 e segts do CC. Esta ação poderá ser proposta por um dos conviventes na defesa de seus direitos em face do convivente. Ela tem por finalidade além do reconhecimento da união estável, garantir direitos a partilha dos bens adquiridos na constância da união. Documentos necessários: Cédula de identidade, CPF e certidão de nascimento do requerente; Comprovante de residência do requerente; Documentos que comprovem a união marital e a existência de bens a partilhar; Endereço completo com o CEP da residência do requerido; Declaração assinada por 02 testemunhas confirmando a vida marital, conforme modelo da defensoria. 1.9- Dissolução das sociedades constituídas legalmente e de fato- art. 1.034 e seguintes do Código Civil. A dissolução poderá ser requerida judicialmente por um dos sócios quando ocorrer as situações previstas nos incisos I e II do artigo acima mencionado. NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 34 Documentos necessários: Cédula de identidade e, CPF do requerente;. Comprovante de residência do requerente;. Qualificação com endereço e CEP residencial do requerido; Contrato constitutivo da sociedade se houver. 1.10- Indenização por Dano Material ou Moral – art. Art.186 e segtes e art.944 e seguintes do CC. Aquele que pratica uma ação ou omissão voluntária, negligencia ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e fica obrigado a reparar o dano. A ação de indenização visa reparar os danos proveniente destas ações e omissões. Documentos necessários: Cédula de identidade e CPF do requerente; Comprovante de residência do requerente; Ocorrência policial se o dano for proveniente de um ato ilícito; Documentos que comprovem o prejuízo sofrido (lucros emergentes e cessantes) Nomes e endereços de 02 (duas) testemunhas; Laudo médico se for o caso; Quaisquer outros documentos que comprovem o dano. 1.11 -Negatória de Paternidade – 8.069/90 e 8.560/92 NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 35 Esta ação poderá ser ajuizada pelo homem visando desconstituir uma paternidade a qual foi induzido a declarar, nas situações previstas nos artigos 138 e segtes do C.C. Documentos necessários: Cédula de identidade e CPF do requerente; Comprovante de residência do requerente; Cédula de identidade e certidão de nascimento do requerido ou representado; Documento que comprove que o requerente não é o pai biológico da pessoa registrada em seu nome (exame de dna, hematológico ou laudo médico); Rol de testemunhas (nome de 02 pessoas, no mínimo); Endereço completo da mãe biológica, se o filho for menor, se maior endereço completo do filho ou da pessoa que registrou no nome do requerente, ou dos herdeiros se a pessoa que registrou já tiver falecido. 1.12- Petição de Herança- art. 1824 do CC. Cédula de identidade e CPF do requerente; Comprovante de residência; Comprovação da qualidade do herdeiro; Endereço com o CEP residencial do requerido. 1.13- Revisão de Benefícios Previdenciários em Decorrência de Acidente de Trabalho (auxilio doença, aposentadoria por invalidez, auxílio acidente e pensão por morte) NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 36 A Revisão destes benefícios aos servidores públicos ocorre quando estes ficam impossibilitados para as atividades laborais em razão de doença decorrente de acidente de trabalhos, porém estão recebendo os benefícios por doença comum. Documentos necessários: Cédula de identidade e CPF do requerente; Comprovante de residência; Espelho do benefício já prestado pelo INSS, com indicação clara do número do benefício; Histórico dos benefícios e dos valores recebidos pelo inss; Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso de conversão de benefício previdenciário para acidentário; Requerimentos administrativos ao INSS e comunicações de decisões do INSS indeferindo pedido de revisão, se houver. Atestado de óbito (apenas para pensão por morte); Documento que enquadre o assistido como dependente do segurado falecido: certidão de nascimento, certidão de casamento, etc. (apenas para pensão por morte). 1.14- Reivindicatória – art. 1.228 e segts do CC. O proprietário poderá, valendo-se desta ação, reaver sua propriedade do poder de quem injustamente a possua ou detenha. Documentos necessários: Cédula de identidade e CPF do requerente; NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 37 Registro da propriedade fornecido pelo cartório de registro de imóveis; Certidão de quitação do tributo municipal(IPTU), se o imóvel for urbano e do INCRA, se o imóvel for rural. Nota fiscal quando se tratar de bem móvel; Qualificação e endereço com CEP residencial do requerido. 2) Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa. 2.1-Ação de Anulação e Substituição de Titulo ao portador - art.907 do CPC Aquele que sendo proprietário de um titulo ao portador tiver perdido ou dele houver sido injustamente desapossado, poderá ajuizar a competente ação para ser este ter anulado ou substituído. Documentos necessários: Carteira de identidade CPF do requerente; Comprovante de residência do requerente; Documentos que comprove a dívida; Motivo da recusa do credor em receber se for o caso; Qualificação do credor com seu endereço e CEP residencial. 2.2-Arrolamento- art. 1.031 e 1036 do CPC Os herdeiros poderão requerer o inventário dos bens deixado pelo espólio através desta ação quando todos forem capazes e a partilha for amigável. NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 38 Documentos necessários: Cédula de identidade e CPF dos herdeiros; Certidão de casamento/nascimento e óbito do falecido; Qualificação dos herdeiros com respectivos endereços; Documentos bens móveis e imóveis deixados pelo falecido; Comprovação do pagamento dos tributos relativo aos bens do espólio, inclusive o Imposto causa morte; Indicação dos valores e o plano de partilha dos bens deixado pelo falecido. 2.3- Consignação em Pagamento – art. 334 e segts do CC Esta ação tem por objetivo efetuar o pagamento de dívida por depósito judicial, na ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I a V do artigo 336 do CC. Documentos necessários: Carteira de identidade CPF do requerente; Comprovante de residência do requerente; Documentos que comprove a existência do título; Qualificação do requerido com seu endereço e CEP residencial. 2.4-Demarcação- art. 950 do CPC A ação de demarcação tem lugar para delimitar os limites da propriedade, quando apagados os limites estes estiverem confusos. Esta ação poderá ser cumulada com queixa de esbulho ou turbação com pedido de restituição do terreno invadido. Documentos necessários NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 39 Cédula de identidade e CPF do requerente; Título de propriedade; Nome e endereço completo com CEP residencial do requerido; Declaração firmada por 02 testemunhas confirmando a ameaça ou esbulho praticado pelo requerido se for o caso. 2.5-Depósito- art.901 do CPC Esta ação tem por fim exigir a restituição da coisa depositada, é o que diz o artigo supra citado. Documentos necessários: Carteira de identidade CPF do requerente; Comprovante de residência do requerente; Prova do depósito e a estimativa do valor da coisa Qualificação do requerido com seu endereço e CEP residencial. 2.6 Embargos de Terceiro- art.1.046 do CPC "Denomina-se embargos de terceiro o remédio processual posto à disposição de quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha (art. 1.046 do Código de processo Civil)." Documentos necessários: NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 40 Cédula de identidade e CPF do requerente; Comprovante de residência do embargante; Prova documental ou/e testemunhal que é o legítimo possuidor dos bens apreendido por ato judicial. 2.7-Habilitação - art.1055 e seguintes do CPC A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo. É parte legitima para se habilitar às pessoas indicadas no artigo 1.056 do CPC. Documentos necessários: Cédula de Identidade e CPF dos interessados na habilitação; Certidão de óbito da parte a ser substituída no processo; Número do processo judicial 2.8-Interdito Proibitório-art. 932 e segts do CPC Esta ação pode ser ajuizada pelo possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na sua posse. Documentos necessários: Cédula de identidade e CPF do requerente ; Ocorrência policial se for o caso; Documentos que comprovem a posse sobre o imóvel, como: contrato de compra e venda do imóvel, recibo de compra, iptu, conta de água, luz, etc; Nome e endereço completo com CEP residencial do requerido; NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 41 Declaração firmada por 02 testemunhas confirmando a ameaça a turbação ou ao esbulho a ser praticado pelo requerido. 2.9 – Inventário- art. 982 do CPC. A ação de inventario tem por finalidade a partilha dos bens deixados pelo espólio. Este procedimento é aplicado pelo juiz quando há herdeiros incapazes e testamento. Documentos necessários: Cédula de identidade e CPF do requerente; Certidão de casamento/nascimento e óbito do falecido; Qualificação dos herdeiros com respectivos endereços; Relação dos bens móveis e imóveis deixado pelo falecido com os documentos dos mesmos. 2.10-Nunciação de obra Nova- art.934 e seguintes do CPC A ação de nunciação de obra nova tem por objetivo impedir que o vizinho faça obra nova, que possa prejudicar sua propriedade, servidões ou fins a que é destinado. É parte legitima para propor a ação o proprietário ou possuidor, o condômino e o município quando a obra não está de acordo com as determinações legais. Documentos necessários: Cédula de identidade e CPF do requerente; Ocorrência policial se for o caso; Prova documental e/ou testemunhal que comprove a lesão ao direito do requerente; Nome e endereço completo com CEP residencial do requerido. NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 42 2.11-Prestação de Contas- art. 914 do CPC. A ação de prestação de contas competirá a quem tiver o direito de exigí-la e a obrigação de prestá-la, consoante previsto nos incisos I e II do artigo acima mencionado. Documentos necessários: Carteira de identidade CPF do requerente; Comprovante de residência do requerente; Documentos que comprove a obrigação de prestar as contas; Qualificação do requerido com seu endereço e CEP residencial. 2.12- Reintegração e Manutenção de Posse/Liminar ou não – art. 1.210 e seguintes do CC; O possuidor que detenha a posse legitima poderá ajuizar ação de reintegração/manutenção em defesa de sua posse em face daquele que esteja ameaçando ou turbando à mesma. O Autor da ação poderá pedir a liminar quando a turbação ou ameaça a posse se dá por menos de um ano e dias. Porém, se a turbação ou ameaça for de mais de ano e dias, o autor poderá pedir a tutela antecipada nos termos do artigo 273 do CPC. Documentos necessários: Cédula de identidade e CPF do requerente; Ocorrência policial se for o caso; Documentos que comprovem a posse sobre o imóvel, como: contrato de compra e venda do imóvel, recibo de compra, IPTU, conta de água, luz, etc; Nome e endereço completo com CEP residencial do requerido; NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 43 Declaração firmada por 02 testemunhas confirmando a ameaça ou esbulho praticado pelo requerido. 2.13- Usucapião Urbano - art.1240 do C.C. Através desta ação o possuidor poderá requerer o domínio da área urbana de até 250 metros quadrados, desde que a possua como sua e a utilize para sua moradia, sem oposição por cinco anos ininterruptos. Para o deferimento desta ação há necessidade que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Documentos necessários: Cédula de identidade e CPF do requerente; Quaisquer documentos que comprove ter o requerente a posse mansa e pacifica sobre o imóvel por mais de 05 anos. Ex. recibo ou contrato particular de compra e venda IPTU, conta luz, água, etc; Cópia autenticada da escritura e certidão de registro de imóveis atualizada; Certidões negativas dos outros cartórios de registro de imóvel comprovando que o requerente não é proprietário de bens imóveis; Declaração da CODEM ou órgão correspondente dos municípios de que o requerente não possui outro imóvel em seu nome; Planta da localização do imóvel objeto de lide devidamente assinada por um engenheiro civil; (nomes completos dos confinantes do imóvel (vizinhos pelo lado direito, esquerdo e fundo), com respectivos endereços dos mesmos). NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 44 Comprovante de residência do requerente; Endereço completo do proprietário do imóvel, ou dos herdeiros se houver (se não souber o endereço dos mesmos poderá ser feita à ação através da citação por edital). 2.14-Usucapião Rural- art.1.239 do C.C. Através desta ação o possuidor poderá requerer o domínio da área rural não superior a 50 hectares, desde que a possua como sua tornando-a produtiva por seu trabalho e de sua família, tendo nela sua moradia, sem oposição por cinco anos ininterruptos. Para o deferimento desta ação há necessidade que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Documentos necessários: Cédula de identidade e CPF do requerente; Quaisquer documentos que comprove ter o requerente a posse mansa e pacifica sobre o imóvel por mais de 05 anos. Ex. recibo ou contrato particular de compra e venda IPTU, conta luz, água, etc; Cópia autenticada da escritura e certidão de registro de imóveis atualizada; Certidões negativas dos outros cartórios de registro de imóvel comprovando que o requerente não é proprietário de bens imóveis; Declaração da CODEM ou órgão correspondente dos municípios de que o requerente não possui outro imóvel em seu nome; Planta da localização do imóvel objeto de lide devidamente assinada por um engenheiro civil; NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 45 (nomes completos dos confinantes do imóvel (vizinhos pelo lado direito, esquerdo e fundo), com respectivos endereços dos mesmos). Comprovante de residência do requerente; Endereço completo do proprietário do imóvel, ou dos herdeiros se houver (se não souber o endereço dos mesmos poderá ser feita a ação através da citação por edital). 2.15-Usucapião - art. 1.238 e segtes e art.1242 e segtes do CC. Nos artigos acima mencionados deslumbramos duas formas do possuidor adquirir o domínio. A 1ª através da ação de usucapião o previsto no artigo 1.238 do C.C, e é destinada aos possuidores que possuem a posse, sem interrupção ou oposição, por mais de 15 anos, independente de justo título e boa fé. Já a 2ª ação de usucapião está previsto no art. 1.242, o possuidor deverá ter a posse por mais de 10 anos, e ainda, ter justo título e boa fé. Em ambos os casos a ação visa à aquisição do domínio que será declarado por sentença a qual servirá como título a ser transcrito no Cartório de Registro de imóveis. Documentos necessários: Cédula de identidade e CPF do requerente; Certidão de registro do imóvel usucapido; Certidão negativa de registro de imóveis em nome do requerente; documento fornecido pelo ITERPA informando que o requerente não possui outro título de propriedade em seu nome; Planta de localização do imóvel devidamente assinada por um engenheiro civil. NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 46 Declaração identificando os confinantes (vizinhos do lado direito, esquerdo e fundos) do imóvel objeto de lide. 3)Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária e Outros Procedimentos 3.1- Alvará judicial - decreto n° 85.845 de 26 de março e 1981. A ação de alvará judicial é instrumento jurídico que a parte pode se valer para requerer ao Juiz o levantamento de valores deixado por falecimento do titular. Esta ação só poderá ser requerida de forma autônoma, se o de cujus não tiver deixado bens a inventariar, já que havendo bens a inventariar e valores em dinheiro só poderão ser liberados se solicitados nos autos do inventário. Documentos necessários: Cédula de identidade e CPF do requerente; Certidão de nascimento dos filhos dependentes do falecido; Comprovante de residência do requerente; Certidão de óbito do titular da conta, salários/benefícios..etc; Certidão de nascimento ou casamento do falecido, se fora casado. Comprovante original do saldo de contas, pis, pasep, fgts. etc, se tiver; Declaração assinada pelo requerente legitimado de que o falecido não deixou bens a inventariar (modelo defensoria tirado do dec. 85.845/81) NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 47 Certidão de existência ou inexistência de dependentes fornecidos pelo órgão previdenciário (INSS, IGEPREV, IPAMB ou Ministérios Civis ou Militares da Uniãoservidores públicos da união, conforme o caso)); Não havendo dependentes, os legitimados para requerer o alvará são os sucessores, que devem apresentar cédula de identidade, registros de nascimentos ou casamento e os documentos acima mencionados; Havendo mais de um sucessor, qualquer deles pode por documento particular com assinatura reconhecida, renunciar o direito de receber e requerer o alvará para recebimento dos valores deixado pelo falecido, em favor de um ou demais sucessores. 3.2 – Declaração de Ausentes - art. 22 e segtes do CC Esta ação tem por finalidade a declaração de ausência da pessoa desaparecida de seu domicilio sem ter deixado representante ou procurador a quem caiba administrar seus bens,. É legitimado para requerer a pessoa interessada ou o MP,. O juiz nomeará curador ao ausente, sendo que o cônjuge não separado judicialmente será seu legitimo curador. Documentos necessários: Cédula de identidade e CPF do requerente; Comprovante de residência do requerente; Ocorrência policial para comprovação da ausência; Qualificação e certidão de casamento/nascimento e outros documentos do ausente; Outros documentos que prove à ausência; 3.3- Curatela/interdição- Artigo 1.767 do C.C. NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 48 A ação de curatela é direcionada as pessoas maiores de 18 anos nas condições previstas nos incisos I a V do artigo acima mencionado. As pessoas legitimadas a promover a interdição são as previstas no art.1.768, os quais poderão ser nomeados curadores das pessoas sujeitas a curatela já que estas se tornam incapazes para exercer os atos da vida civil, nos limites da curatela(art.1.772). Documentos necessários: Cédula de identidade e CPF do requerente; Comprovante de residência do requerente; Atestado de insanidade física e mental do interditando; Atestado de sanidade física e mental do requerente. Declaração de idoneidade moral do requerente (modelo defensoria); Documentos dos bens imóveis do interditando, se houver. 3.4-Tutela- art.1728 e seguintes do CC. As pessoas menores de 18 anos deverão ser representados ou assistidos perante os atos da vida civil, os quais regra geral os são pelos pais, porém na falta ou ausência dos pais as pessoas legitimadas no art. 1.731 poderão propor a respectiva ação visando sua nomeação de tutor aos mesmos. Esta ação poderá ser requerida através de um processo regular junto à vara cível se a criança/adolescente não se encontrar em situação de risco. Documentos necessários: Cédula de identidade e CPF do requerente; NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 49 Comprovante de residência do requerente; Certidão de nascimento da criança ou adolescente; Certidões de óbito dos pais ou comprovante que estes estão desaparecidos Declaração de idoneidade moral do requerente (modelo defensoria); Atestado de sanidade física e mental do requerente; Outros documentos que comprove o alegado 4)Procedimentos Regidos por outras legislações 4.1-Ação Civil Pública Lei nº 7.347/85 e Lei nº11.448/07 É um instrumento processual, de ordem constitucional, destinado à defesa de interesses difusos da sociedade e excepcionalmente para a proteção de interesses coletivos e/ou individuais homogêneos. Disciplina a ação civil publica (Lei n° 7.347, de 24/07/1985), de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turísticos e paisagístico e dá outras providências. A Lei 11.448, de 15/01/2007 alterou o Art. 5° da lei 7.347/85 conferindo legitimidade à Defensoria Pública para propor Ação Civil Pública. Nesta ação o defensor deve juntar todos os documentos que comprove o dano ao meio ambiente, consumidor e outros interesses coletivos e difusos.. NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 50 4.2- Ação Popular- Lei nº 4.717/65 Esta ação pode ser ajuizada por qualquer cidadão visando anular atos lesivos ao patrimônio da União, Distrito Federal, Estado e Município e demais entidades previstas no art. 1º da mencionada lei. Documentos necessários: Cédula de Identidade, CPF e Título de Eleitor do(s) requerente(s); Prova documental e/ou testemunhal quanto à lesão ao patrimônio das entidades referidas no artigo supra mencionado. Qualificação completa do requerido. 4.3-Alimentos: Lei nº 5.478, de 25/07/1968 e vide Lei 8.971/94 A Ação de Alimentos é de rito especial, independente de prévia distribuição e de anterior concessão dos benefícios da gratuidade. O objetivo da referida ação é a obtenção de pensão alimentícia para a pessoa necessitada, em geral um menor de idade ou mulher recém separada ou divorciada. > Não existe um valor predefinido para a pensão alimentícia, depende da necessitada de quem solicita e da possibilidade de quem deve pagar. Cédula de identidade e CPF da requerente; Certidão de nascimento da criança ou adolescente; Comprovante de residência da requerente; Endereço e CEP da residência do requerido; NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 51 Certidão de nascimento do(s) filho(s) menor (es); Nome completo da firma com o respectivo endereço e cep, se o requerido for empregado; Se a requerente tiver conta corrente trazer o número da conta como nome do banco e respectivo endereço. 4.4-Assento de Nascimento Fora do Prazo- Lei nº11.790/08 Através desta lei as pessoas maiores de 18 anos poderão requerer diretamente ao Cartório de Registro Civil seu registro de nascimento. Portanto o interessado deve ser encaminhado ao cartório de registro civil com os documentos abaixo: Certidão de Batismo se houver; Certidão negativa do cartório de registro civil da cidade de seu nascimento ou de sua residência (se tiver mais de um cartório de registro civil, apresentar de todos); Dados completos do registrando, como: nome dos pais, dos avós paternos, maternos, dia e hora em que nasceu e local do nascimento; Demais documentos que comprovem o alegado, como o registro do hospital ou declaração da parteira; Se o registrando tiver entre 12 a 18 anos, a certidão deverá ser solicitada pelo pai, mãe ou representante legal, que deverá apresentar sua cédula de identidade com o comprovante de sua residência. 4.3 –Justificação de Óbito – Lei nº 6.015/73 NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 52 O Assento de óbito de pessoa falecida ordinariamente se faz diretamente ao Cartório de registro civil, que a lei determina o prazo de no máximo 03 meses para a parte interessada realizar. Porém, depois de decorrido o prazo legal, somente juiz após processo regular de justificação autorizará a realização do assento do óbito. As pessoas legitimadas para requerer a justificação são aquelas relacionadas de 1º ao 6º do art. 79 da mencionada lei. Documentos necessários: Carteira de identidade e CPF do (a) requerente legitimado; Declaração do óbito fornecida por médico ou hospital; Nomes e endereços de 02 testemunhas para comprovação do óbito e do local onde estiver enterrado, se não tiver a declaração de óbito; Comprovante de residência do requerente; 4.4 - Anulação de Registro de Nascimento - Art. 138 e segts do C.C Esta ação poderá ser ajuizada pela pessoa prejudicada quanto ao registro de nascimento que foi realizado nas situações previstas nos artigos 138 e segtes do C.C. Documentos necessários: Carteira de identidade e CPF do requerente; Comprovante de residência do requerente; Certidão original do registro que vai ser anulado; Xerox autenticada da certidão validada Nome, endereço e CEP residencial da pessoa que efetuou o registro que vai ser anulado. NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 53 4.5-Conversão da Separação em Divórcio – Lei nº. 6.515/77 Esta ação tem por finalidade transformar a separação judicial em divórcio. Pode ser requerida por ambos os cônjuges ou só por um deles, após um ano de separado judicialmente. Quando requerido por só um dos cônjuges o outro será citado para contestar a ação. Documentos necessários: Cédula de identidade e CPF dos cônjuges se for consensual se litigioso apenas do cônjuge que irá requerer; Comprovante de residência do requerente; Qualificação do requerido com endereço e CEP residencial se for litigioso; Certidão de casamento averbada com a separação judicial; Sentença judicial que decretou a separação; 4.6 - Direito de Visita – Lei nº 8.069/90. e art. 1.589 e segts do CC. O direito de visita está previsto tanto no ECA como no Código Civil como sendo um direito das crianças/adolescentes a convivência familiar. Portanto, toda criança e adolescente tem o direito a esta convivência, seja com pai com a Mãe e seus parentes que devem ser considerados como extensão da família. Assim, as pessoas acima referidas que não tenham a posse e a guarda dos filhos, netos ou sobrinhos, podem requerer ao Juiz este direito. Documentos necessários: Cédula de identidade e CPF do requerente; Comprovante de residência do requerente; NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 54 Certidão de nascimento da criança e adolescente Certidão de casamento do requerente, se casado com o requerido; Qualificação e endereço com o CEP da residência do requerido. 4.7- Divórcio /Separação Consensual – Lei nº 6.515/73 e Art. 1571 e Segtes do CC. A ação de divórcio põe fim ao casamento e deve ser requerido pelos cônjuges após 02 anos da separação de fato ou 01 ano após a separação judicial ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpus. Já a Separação consensual põe termo aos deveres de coabitação, fidelidade recíproca e ao regime de bens e deve ser requerida após 01 ano da realização do casamento. Documentos necessários: Cédula de identidade e CPF dos cônjuges; Comprovante de residência com CEP residencial dos cônjuges; Certidão de casamento; Certidão de nascimento dos filhos se houver; Documento do patrimônio e relação dos bens se houver bens a partilhar; 4.8- Divórcio /Separação Judicial Litigioso – Lei nº 6.515/73 e art. 1.571 do CC. Conforme acima referido, a ação de divórcio põe fim ao casamento e deve ser requerido por um dos cônjuges após 02 anos da separação de fato ou 01 ano após a separação judicial ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpus, quando não há a concordância do outro ou este encontra-se em local incerto e não sabido. Já a Separação judicial, põe termo aos deveres de coabitação, fidelidade recíproca e ao NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 55 regime de bens e pode ser requerida por um dos cônjuges nas situações previstas no art. 1572. Em ambas as ações a outra parte deve ser citada para contestar a ação. Documentos necessários: Cédula de identidade e CPF do cônjuge requerente. Comprovante de residência com CEP residencial do requerente; Certidão de casamento; Certidão de nascimento dos filhos se houver; Documento do patrimônio e relação dos bens se houver bens a partilhar; Prova documental e/ou testemunhal da alegação do direito 4.9 - Divórcio/Separação Consensual Extrajudicial. Lei nº 6.515/73 e Lei nº 11.441/2007. Os Cônjuges podem, assistidos por Defensor ou advogado, requerer diretamente ao Cartório extrajudicial, a escritura de separação e divórcio consensual a ser averbado as margens do assento de casamento, desde que o pedido seja de comum acordo entre os cônjuges e não exista filhos menores desta união. Documentos necessários. Cédula de identidade e CPF dos cônjuges; Comprovante de residência dos cônjuges; Certidão de casamento; Certidão de nascimento dos filhos maiores se houver; Documento do patrimônio se houver bens a partilhar. NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 56 4.10 - Despejo por Falta de Pagamento ou para Uso Próprio – Lei nº. 8.245/91 O Locador poderá ajuizar ação de despejo por falta de pagamento quando o locatário não efetuar o pagamento do aluguel na data do vencimento. Poderá também o locador ingressar com esta ação para uso próprio nas circunstâncias previstas no art. 46 c/c art.61 da lei. Cédula de identidade e CPF do requerente. (locador) Comprovante de residência l do requerente; Contrato de locação Qualificação completa do requerido. Notificação enviada ao locatário se imóvel for para uso próprio. 4.11-Exoneração de Pensão Alimentícia – Lei nº5.478/68; art. 1.708 e segts.CC Aquele obrigado a pagar alimentos por sentença judicial poderá requerer através desta ação sua exoneração, justificando a inexistência da necessidade do alimentando e sua impossibilidade de continuar a prestar. Geralmente ocorre em face dos filhos maiores de 24 anos e ex-cônjuge ou companheira com possibilidade de se manter, sendo que estes terão o direito de se contestar à ação. Documentos Necessários: Cédula de identidade e CPF do requerente; Certidões de nascimento ou cédula de identidade dos filhos, se estes forem os beneficiários da pensão; Certidão de casamento, se casado e se a ação for contra a mulher; NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 57 Cópia da sentença que fixou os alimentos; Endereço completo com o CEP residencial do requerido. 4.12-Guarda Judicial – Lei nº 8.069/90( eca) e art. 1.583 e seguintes do CC. A guarda judicial tem como objetivo regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou acidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção. A guarda só será deferida fora destas situações anteriormente expostas, para atender situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável. O juiz da Vara da família é competente para decidir as ações de guarda quando a criança/adolescente não se encontrarem em situação de risco. Documentos necessários: Certidão de nascimento da criança ou adolescente. Certidão de casamento ou nascimento do(s) requerente(s); Comprovante de residência dos requerentes; Carteira de identidade e CPF do(s) requerente(s); Declaração de idoneidade dos requerentes(s)(modelo defensoria); Atestado de sanidade física e mental do(s) requerentes(s);( posto de saúde) Comprovante de renda do(s) requerentes; Havendo o consentimento dos pais biológicos, estes devem assinar uma declaração consentindo com a guarda. (modelo defensoria), anexando a carteira de identidade com CPF e comprovante de residência dos mesmos, se tiverem endereço certo; NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 58 Se não houver o consentimento da mãe, apresentar declaração de 02 testemunhas confirmando que o(s) requerentes(s) já tem a guarda de fato da criança ou adolescente; 4.13 - Inventário e Partilha Extrajudicial - Lei nº 11.441/07 Os herdeiros poderão requerer o inventário dos bens deixado pelo espólio através desta ação diretamente ao cartório quando todos forem capazes e a partilha for amigável. O pedido deverá ser feito com assistência do defensor público ou advogado onde a Oficial com base no pedido lavrada a escritura da partilha dos bens deixado pelo de cujus. Documentos necessários: Cédula de identidade e CPF dos requerentes (herdeiros) Cédula de identidade e CPF do falecido. Certidão de nascimento ou casamento do falecido Comprovante de residência dos herdeiros; Certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros; Certidão de óbito Documento do(s) imóvel (eis) registrado em nome do falecido. Certidões negativas da fazenda pública federal, estadual ou municipal sobre o imóvel Comprovante do pagamento do imposto causa mortis 4.14 - Inventário Negativo –(Doutrina e Jurisprudência) Esta ação que tem como fundamento a doutrina e jurisprudência nos casos onde não existe bens a inventariar. Ela tem como finalidade a sentença declaratória de inexistência NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 59 de bens a inventariar. Geralmente a pretensão do autor e a de contrair novo matrimonio, cuja exigência legal para que isto ocorra e a abertura de inventário, conforme prevê o artigo 1523, inciso I do CC. Documentos necessários: Cédula de identidade e CPF do requerente; Certidão de nascimento ou de casamento dos filhos do falecido Comprovante de residência do requerente Certidão de óbito do inventariado; Certidão de nascimento ou casamento do requerente; Certidão de inexistência de bens em nome do falecido, fornecida pelo cartório de registro de imóveis. Certidão de casamento do inventariado, se fora casado. Certidão fornecida pelo cartório de registro de imóveis de inexistência de bens a inventariar 4.15-Investigação de Paternidade c/c Alimentos – art. 1.596 e seguintes do CC e Lei nº5.478/68 Através desta ação pretende o autor ter reconhecida a sua paternidade, tendo em vista não ter ocorrido o reconhecimento desta de forma voluntária pelo Pai. O autor quando for menor de 18 anos, deve ser assistido ou representado pela Mãe ou representante legal na propositura da ação. Documentos necessários: NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 60 Cédula de identidade e CPF do requerente ou representante; Certidão de nascimento do requerente Comprovante de residência do requerente; Exame de DNA se tiver; Nome e endereço completo com o CEP residencial do requerido; Declaração de 02 testemunhas confirmando a paternidade do menor Obs. quaisquer outros documentos que comprovem a relacionamento amoroso por ocasião da concepção do filho, como fotos, cartas, cartões, etc. 4.16-Indenização- Seguro Obrigatório por acidente de veículo - DPVAT- Lei nº 6.194/74 Os beneficiários do seguro por acidente de veículo poderão requerer o recebimento do mesmo a uma das seguradoras do consórcio diretamente, sem necessitar constituir advogado, basta que acesse ao site- www.dpvatseguro.com.br, ou ao telefone 0800.0221204, onde obterá todas as informações sobre o procedimento para solicitação do seguro. 4.17-Mandado de Segurança Esta ação visa proteger direito liquido e certo, não amparado por hábeas corpus ou hábeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso do poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, e o que diz a Constituição Federal. Documentos necessários: NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 61 Cédula de identidade e CPF do requerente; comprovante de residência do requerente; Documentos que comprove a lesão ao direito liquido e certo do requerente provas documentais e periciais; qualificação completa da autoridade coatora; 4.18 (- Retificação Judicial de Registro Civil de Nascimento, Casamento e Óbito) – Lei n° 6.015/73 A ação de retificação dos registros acima mencionados tem por finalidade corrigir erros cometidos pelo oficial do cartório por ocasião da lavratura do assento no livro de registro, tendo em vista que somente o juiz poderá alterar os dados constante no registro, após processo regular requerido pela parte interessada. Documentos necessários: Cédula de identidade e CPF do requerente; Comprovante de residência do requerente; Certidão de nascimento, certidão de casamento, ou óbito (conforme a certidão a ser retificada); Certidão de nascimento, casamento ou óbito que comprove o erro da outra certidão, conforme o caso. 4.19-Revisional de Alimentos – Lei nº 5.478/68 e art. 1.699 e seguintes do CC. O autor que paga alimentos por intermédio da justiça poderá requerer através desta ação a redução do valor estipulado, provando a sua impossibilidade de pagar o valor arbitrado NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 62 em razão da mudança financeira de seus rendimentos. O alimentado poderá também requerer a revisão de alimentos para maior, comprovando que houve mudança na situação financeira do alimentante e sua possibilidade de aumentar o valor dos alimentos já arbitrados judicialmente. Documentos necessários: Cédula de identidade e CPF do requerente; Certidão de nascimento do(s) filhos(s); Certidão de casamento do requerente se casado; Comprovante de renda; Comprovante do pagamento da pensão, por desconto em folha, sentença judicial; Quaisquer outros documentos que comprove a necessidade de fazer a revisão, para maior ou menor valor. 4.20-Reconhecimento Voluntário Particular de Paternidade - Lei nº 8.560/92 O pai que não registrou o filho por ocasião da lavratura da certidão de nascimento, poderá fazê-lo por escritura pública ou particular. A escritura pública de reconhecimento é feita diretamente no cartório que efetuou o registro de nascimento. Se a parte optar pelo documento particular em razão de não dispor de recursos financeiros para pagar a escritura, poderá procurar a defensoria pública juntamente com a mãe da criança, onde será elaborado o instrumento particular de reconhecimento devidamente assinado pelos Pais e defensor, que solicitará ao juiz a averbação deste reconhecimento junto ao cartório de registro civil onde está registrado o filho. NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 63 Documentos necessários: Cédula de identidade e CPF dos pais biológicos; Certidão de nascimento do infante; Declaração do pai reconhecendo o menor como filho. (a assinatura de ser reconhecida em cartório) Comprovante de residência dos pais requerentes Declaração da mãe ratificando a paternidade. (assinatura de ser reconhecida em cartório). 4- Processo de Execução 4.4 - Execução de Título Extra Judicial - art. 580 e seguintes do CPC. A execução poderá ser instaurada caso o devedor não satisfaça a sua obrigação certa, liquida e exigível, consubstanciada em um título executivo. Os títulos executivos extras judiciais encontram-se previstos nos incisos I a VIII do art. 585 do CPC. Documentos necessários Cédula de identidade e CPF do exeqüente; Comprovante de residência do exeqüente; Título a ser executado; Demonstrativo atualizado do débito. 4.1- Execução de Sentença Judicial– art. 580 e segts do CPC NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 64 O cumprimento da sentença far-se-á nos termos os artigos 461 e 461-A do CPC, ou tratando-se de obrigação por quantia certa, nos termos dos artigos 580 e seguintes do CPC. Se o réu/devedor não efetuar o pagamento no prazo de 15 dias da decisão, ao montante da condenação será acrescido de multa de 10%, expedindo-se a requerimento do credor mandado de penhora, e avaliação dos bens do devedor. Documentos necessários: Cédula de identidade e CPF do exeqüente; Comprovante de residência do exeqüente; Qualificação com endereço e CEP residencial do executado; Cópia autêntica da sentença judicial; Demonstrativo atualizado do débito. 4.3- Execução Contra a Fazenda Pública- art. 730 e segts do CPC. Na execução por quantia certa contra a fazenda pública, esta será citada para opor embargos no prazo de 10(dez) dias. Documentos necessários: Cédula de identidade e CPF do exeqüente; Comprovante de residência do exeqüente; Título a ser executado; Demonstrativo atualizado do débito. 4.5 - Execução de Alimentos c/c Pedido de Prisão – art. 732 e segts do CPC. NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 65 Por esta forma o exeqüente só poderá cobrar os três(03) últimos meses em atraso. Se houver atraso quanto aos meses anteriores a Execução será de sentença judicial ou título extrajudicial conforme o caso. Cédula de identidade e CPF da requerente ou representante; Certidão de nascimento dos filhos ou beneficiários dos alimentos; Cópia da sentença judicial que decretou ou fixou os alimentos; Demonstrativo atualizado do débito; Endereço completo com o CEP do executado. 4.6-Exceção de Pré-Executividade em Execução Fiscal Esta ação tem por objetivo desconstituir título executivo da fazenda pública cobrado por de ação de execução. O devedor valendo-se deste instrumento poderá pleitear a nulidade ou inexigibilidade do título que esta sendo cobrado pela Fazenda Pública. Documentos necessários: Cédula de identidade e CPF do requerente; Comprovante de residência; Certidão de dívida ativa; Documentos que possam comprovar de plano a inexigibilidade do crédito tributário (comprovante de pagamento, documentos contábeis, etc.) Nome e endereço da Instituição Pública devedora. 4.7-Embargos do Devedor- art. 736 e seguintes do CPC NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 66 O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se a execução por meio de embargos. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 dias e serão distribuídos por dependência ao processo de execução, porém serão autuados em apartados anexando-se as peças processuais consideradas relevantes previstas no art.544 § 1, e outros documentos como:. Cédula de identidade do embargante; Comprovante de residência Mandado de intimação da penhora, certidão de intimação da penhora, auto de penhora, avaliação e depósito; Documentos que possam comprovar de plano a inexigibilidade do crédito tributário (comprovante de pagamento, documentos contábeis, etc.). 4.8-Embargos à Execução Fiscal - art. 741 e seguintes do CPC O executado poderá opor-se a execução fiscal, no mesmo prazo previsto para os embargos do devedor, nas situações previstas nos incisos I a VII do CPC, Documentos necessários: Cédula de identidade do embargante; Comprovante de residência Mandado de intimação da penhora, certidão de intimação da penhora, auto de penhora, avaliação e depósito; NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 67 Documentos que possam comprovar de plano a inexigibilidade do crédito tributário (comprovante de pagamento, documentos contábeis, etc.). 4.9- Justificação do Devedor na Execução de Alimentos c/c Pedido de Prisão. Art. 733 do CPC. Visando ilidir o decreto de prisão o devedor dos alimentos poderá justificar, no prazo de 03 dias da citação, os motivos pelo qual não está pagando os alimentos fixados judicialmente. Documentos necessários: Mandado de citação com a contra fé; Cédula de identidade; Quaisquer documentos que possam ser utilizados em sua defesa. 4.5- Impugnação a Execução de Sentença Judicial - art. § 1º do art. 475-L O devedor poderá opor-se a execução da sentença judicial impugnando- a , com base nas situações previstas nos incisos I a VI do art. acima mencionado. Documentos necessários: Mandado de penhora e avaliação; Cédula de identidade Outros documentos necessários à defesa. 5- Ações e Medidas Protetivas com base na Lei nº. 11.340/08(Lei Maria da Penha) NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 68 Através desta lei o Juiz da Vara de Violência Doméstica passou a ter competência cível e criminal, inclusive para decidir as ações cíveis abaixo, desde que o processo criminal referente aos crimes de que trata a lei Maria da Penha estiver em tramitação perante o Juizado, ou perante o Juiz criminal afeto ao caso onde não existir o juizado instalado. 5.1 - Ação de Divórcio Litigioso c/c Alimentos, Guarda dos Filhos e Partilha de Bens Número do processo em tramitação na vara criminal em face do requerido; Certidão de nascimento da criança ou adolescente. Certidão de casamento do requerente; Relação e documentos dos bens a partilhar; Carteira de identidade e CPF do(s) requerente(s); Endereço do requerido; 5.2-Ação de Reconhecimento de União Estável c/c Alimentos, Guarda e Partilha de Bens Número do processo em tramitação na vara criminal em face do requerido; Certidão de nascimento da criança ou adolescente. Certidão de nascimento da requerente; Relação e documentos dos bens a partilhar; Endereço do requerido; 5.3-Ação de Separação Judicial/Alimentos/ Guarda/Regulamentação de Visita Número do processo em tramitação na vara criminal em face do requerido; Certidão de nascimento da criança ou adolescente. NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 69 Certidão de casamento do requerente; Relação e documentos dos bens a partilhar; Comprovante de residência do requerente; Endereço do requerido; 5.4-Ação de Guarda Excepcional; Número do processo em tramitação na vara criminal em face do requerido; Certidão de nascimento da criança ou adolescente. Certidão de casamento ou nascimento do requerente; Comprovante de residência do requerente; Carteira de identidade e CPF do(s) requerente(s); Endereço do requerido; 5.5- Guarda Judicial Número do processo em tramitação na vara criminal em face do requerido; Certidão de nascimento da criança ou adolescente. Certidão de casamento ou nascimento do requerente; Comprovante de residência do requerente; Carteira de identidade e CPF do(s) requerente(s); Endereço do requerido; 5-6- Medidas Protetivas Estão previstas na lei acima citada e podem ser decretadas pelo Juiz em favor da vítima nos crimes de violência doméstica. NARE – Núcleo de Atendimento Referencial O Defensor poderá se houver o Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 70 descumprimento das medidas protetivas, requerer ao Juiz a decretação da prisão preventiva do acusado, juntando ao pedido os seguintes documentos: Número do processo criminal em tramitação no juizado ou vara criminal em face do requerido; Carteira de identidade e CPF do(s) requerente(s); Endereço do requerido; 6- Recursos Cíveis de 1º Grau- art.496 e seguintes do CPC 6.1- Apelação- art. 513 e seguintes do CPC O recurso de apelação poderá ser interposto ao Tribunal de Justiça contra as sentenças proferidas pelo Juiz de 1º grau. Regra geral a apelação é recebida nos dois efeitos, suspensivo e devolutivo, com exceção de apenas no efeito devolutivo, nos casos previstos nos incisos I a VII do art. 520. O prazo para recorrer é para responder e de 15(quinze dias, conforme estabelece o do artigo 508 do CPC).supra mencionado. 6.2-- Agravo –art. 522 seguintes do CPC. O recurso de agravo cabe das decisões interlocutórias proferidas pelo Juiz de 1º grau. Regra geral o agravo deverá ser feito pela forma retida, com exeção as situações previstas na 2ª. parte do mencionado artigo quando será admitida sua interposição por instrumento. O prazo para agravar é de 10 dias a contar da intimação da decisão. 6.3- Embargos de Declaração- art. 535 e seguintes do CPC NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 71 Cabem embargos de declaração nas circunstancias previstas nos incisos I e II do art. acima mencionado. O prazo para sua interposição é de 05 dias da intimação da sentença ou acórdão. Outras Ações Cíveis: qualquer outra ação que se queira ajuizar há necessidade de apresentar o RG e CPF com o comprovante de residência do requerente, e demais documentos conforme o tipo de ação e o que se pretende provar quanto ao direito alegado. AÇÕES E DEFESA CRIMINAL 1)Execução Criminal 1.1- Autorização para Saída Temporária - art. 122 da Lei 7.210/84 O condenado que cumpre pena em regime semi-aberto poderá obter autorização para saída temporária do estabelecimento prisional nas situações previstas nos incisos I a III do art. 122. O defensor poderá requerer a autorização ao juiz da vara da execução, desde que o condenado atenda os requisitos previstos nos incisos I a VII do art. 123 da lei acima citada, juntando ao pedido à certidão carcerária e outros documentos para prova do alegado. 1.2-Progressão de Regime - Lei nº 7.210/84 e art. 33 e seguintes do Código Penal. O condenado a pena privativa de liberdade terá o direito a progressão do regime para o menos gravoso, desde que já tenha cumprido 1/6 da pena, e possua bom comportamento NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 72 carcerário. O Defensor ao requerer a progressão deve anexar ao pedido à certidão de bom comportamento carcerário, emitido pelo Diretor da Casa Penal onde se encontra o condenado. 1.3-Livramento Condicional - Lei nº 7.210/84 e art. 83 e seguintes do Código Penal. O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 02 anos, nas situações previstas nos incisos I a V do art. acima mencionado. O Defensor ao requerer o Livramento deve anexar ao pedido à certidão de bom comportamento carcerário, emitido pelo Diretor da Casa Penal onde se encontra o condenado juntamente com o comprovante do endereço onde o condenado irá fixar residência; 1.4- Remição- art. 126 da Lei nº 7.210/84 O condenado que cumpre a pena em regime fechado e semiaberto poderá remir, com o seu trabalho, parte da pena. Será computado um dia da pena por três dias trabalhados. O defensor deverá solicitar ao juiz da execução, que seja declarado os dias trabalhados do condenado para efeito de diminuição de sua pena, juntando ao pedido o atestado de produção fornecido pela entidade responsável pelo cumprimento da pena. 2- Defesas, Recursos Criminais e Medidas Garantidoras. Art. 574 a 667 do CPP Recurso é um direito pertinente à parte, na relação processual, de insurgir contra as decisões judiciais, requerendo sua revisão, total ou parcial, em instância superior. 2.1-Apelação. Art. 581 do CPP. Recurso cabível quando não couber recurso em sentido estrito (recurso cabível, art.581). Pode ter efeito pleno ou limitado. Tem eficácia plena ou limitada. NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 73 Caberá recurso de apelação ao Tribunal contra as sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular e das decisões do Tribunal do Júri nas hipóteses previstas nas alíneas “a a d” do inciso III do art. 593 do CPP. O prazo para interpor é de 05 dias, excetuando a hipótese prevista no § único do art. 598 que se estende para 20 dias. 2.3-Alegações Finais_art. 403 do CPP Na audiência de Instrução e Julgamento, após a oitiva das testemunhas e do interrogatório do acusado, juiz dará vistas a acusação e a defesa para apresentação das alegações que serão oferecidas oralmente. Poderá, ainda, o juiz, considerando a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder a defesa e a acusação o prazo de 05 dias para apresentação das alegações finais através de memoriais escrito. 2.4- Defesa Escrita- art.406 e seguintes do CPP. Nos procedimentos ordinário e sumário o juiz, após o recebimento da denuncia determinará a citação do acusado para responder a acusação no prazo de 10 dias. Nesta fase o Defensor poderá argüir preliminares e alegar tudo de interesse a sua defesa, inclusive juntar os documentos abaixo discriminados: Comprovação que o acusado exerce atividade lícita; Apresentação pelo acusado de no máximo 08(oito) testemunhas; Outros documentos necessários à defesa do acusado. 2.5- Habeas Corpus Preventivo/Liberatório- art. 647 e seguintes do CPP Este remédio, seja de caráter preventivo ou liberatório, tem como escopo resguardar a pessoa de uma prisão ilegal ou liberá-lo de uma prisão que está sendo mantida de forma NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 74 ilegal. Poderá ser ajuizada junto ao Juiz criminal quando a ameaça ou apreensão advém de autoridade policial, porém quando esta ameaça ou apreensão parte da autoridade judiciária, esta medida deverá ser requerida junto ao Tribunal. Devem ser anexados ao pedido os seguintes documentos: Cédula de identidade do paciente; Nome e qualificação completa da autoridade coatora; Comprovante de residência do paciente; Outros documentos que comprove a ameaça ou prisão ilegal do paciente. 2.6-Liberdade Provisória Com ou Sem / Fiança - art.321 e seguintes do CPP. O Juiz poderá conceder liberdade provisória ao réu, quando inexistir motivos para decretação de sua prisão preventiva. O Defensor deverá fazer o pedido juntando os seguintes documentos: Comprovante de residência; Documentos que comprove ter o acusado atividade lícita; Certidão de primariedade fornecida pelo fórum criminal; Comprovante de residência; Outros documentos necessários à defesa do acusado 2.5-Revogação de Prisão Preventiva- art.321 e segts do CPP. Poderá também o juiz revogar a prisão preventiva do acusado, se inexistente os motivos para manter a prisão. O defensor deverá solicitar a revogação juntando os seguintes documentos: NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 75 Comprovante de residência; Documentos que comprove ter o acusado atividade lícita; Antecedentes criminais; Comprovante de residência; Outros documentos necessários à defesa do acusado. 2.6-Recurso em Sentido Estrito- art. 581 e segtes do CPP. Caberá recurso em sentido estrito nas situações previstas nos incisos I a XIV do artigo acima citado. O prazo para recorrer é de 05 dias a contar da intimação do despacho ou decisão, excetuando a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 586, no qual o prazo será de 20 dias. O recorrente terá 02 dias para apresentar as razões do recurso e igual prazo terá o recorrido para contra-razoar. Referências BORTOLI, Edson Cosac. Manual de Prática Forense. 14. ed. ver. Atual. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2009. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal. BRASIL. Lei n.° 12016, de 7 de agosto de 2009. Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo. Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF, 10 ago., 2009. BRASIL. Lei n.° 11790, de 2 de outubro de 2008. Permiti o registro da declaração de nascimento fora do prazo legal diretamente nas serventias. Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF, 03 out., 2008. BRASIL. Lei n.° 11340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF, 08 ago., 2006. BRASIL. Lei n.° 11448, de 15 de janeiro de 2007. Disciplina a ação civil pública, legitimando para sua propositura a Defensoria Pública. Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF, 16 jan., 2007. BRASIL. Lei n.° 10406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF, 11 jan., 2002. BRASIL. Lei n.° 9492, de 10 de setembro de 1997. Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida. Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF, 11 set., 1997. BRASIL. Lei n.° 8069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF, 14 jul., 1990. BRASIL. Lei n.° 8560, de 29 de dezembro de 1992. Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento. Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF, 30 dez., 1992. NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 76 BRASIL. Lei n.° 8245, de 18 de outubro de 1991. Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF, 19 out., 1991. BRASIL. Lei n.° 7347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico. Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF, 25 jul., 1985. BRASIL. Lei n.° 7210 , de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF, 12 jul., 1984. BRASIL. Lei n.° 6515 , de 26 de dezembro de 1977. Regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos. Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF, 27 dez., 1977. BRASIL. Lei n.° 6194 , de 19 de dezembro de 1974. Dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não. Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF, 20 dez., 1974. BRASIL. Lei n.° 6015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos. Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF, 31 dez., 1973. BRASIL. Lei n.° 5478, de 25 de julho de 1968. Dispõe sobre ação de alimentos. Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF, 26 jul., 1968. BRASIL. Lei n.° 4717, de 29 de junho de 1965. Regula a ação popular. Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF, 05 jul., 1965 BRASIL. Decreto - Lei n.° 3689, de 03 de outubro de 1941. Código de processo penal. Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF, 13 out., 1941 BRASIL. Decreto n.° 85845, de 03 de outubro de 1981. Dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares. Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF, 04 out., 1981 RAMAIS DA SEDE DA DEFENSORIA SETOR RAMAIS SETOR SUBSOLO 4º ANDAR Eletricista/Manutenção Diretoria RAMAIS do Centro de 32012741- Fax Estudos CIT – Informática 2678/2679 TERREO Biblioteca 2686 Coordenação de Ensino e 2670 Pesquisa NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 77 Recepção – Portaria 2684 Controle Interno 2711 Protocolo 2745 5º ANDAR Sistema de Comunicação-Telefonia 2672/2663/2700 Diretoria Administrativa 2694 Atendimento 1ª vez 2674 Secretaria Administrativa 2666 Atendimento Retorno 2682 Coordenadoria de 2721/2725 Planejamento 2º ANDAR Gerencia do GGP 2734 Coordenadoria Cível 2657 Setor Financeiro 2691/2692 Secretaria Geral 2664 Diretoria do Interior 2695 2693/2733 Secretaria do Cível 2718 Secretaria do Interior Gerencia do Serviço Social 2739 6º ANDAR Xérox 2707 Gabinete do DPG 2796 Gabinete do Subdefensor 2667 3º ANDAR 32012699 - Fax Diretoria Metropolitana 2751 Chefia de Gabinete 2750/2712 Secretaria da Metropolitana 2728 Assessoria 2708 Entrância Especial 2710/2668 Recepção 2713/2697 Gerencia de Perícias e Avaliações 2716 Corregedoria 2704/2705 Psicossocial 2715 Consultoria Jurídica 2702 Coordenadoria Balcão de Direitos 2688 7º ANDAR Licitação 2671 Comunicação e Cerimonial 2675/2656 2737/2680 Material e Patrimônio 3212-8194 PRÉDIO ANEXO Serviços Gerais NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 78 NÚCLEOS SETORIAIS NÚCLEO DA NOVA MARAMBAIA NÚCLEO DE ICOARACI Rod. Augusto Montenegro – Conj. da Rua Manoel Barata, 1279 – Cruzeiro. Cohab, WE-2, Gleba-3, nº 451. Referência: próximo ao Fórum Referência: Centro Comunitário da Marambaia (ao Fones: 227-5155 e 3247-3391 lado da Seccional Urbana da Marambaia). Horário de Atendimento: 8 às 14h Fone: 3231-7733 NÚCLEO NÚCLEO DO MOSQUEIRO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - NAEM 3ª Rua, Prédio do Fórum Rua São Silvestre, 1300 Fones: (91) 3771-1311 e 3771-1210 Fones: 3272-2084 e 3272-0280 Horário de Atendimento: 8 às 14h Horário de Atendimento: 8 às 14h NÚCLEO AVANÇADO DE ATENDIMENTO NÚCLEO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM - CRIMINAL - NACRI NMA Rua João Diogo, nº 160/170 Rua São Silvestre, 1300 Fone: 3222-9882/ 3222-6777/ 9987-7762 ( Fones: 3272-2084 e 3272-0280 Plantão Penal) Horário de Atendimento: 8 às 14h Horário de Atendimento: 87 às 14h NÚCLEO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO DA NÚCLEO AVANÇADO DE ATENDIMENTO CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - NAECA CRIMINAL Trav. Padre Prudêncio, n 208 -Comércio Rua João Diogo, nº 160/170 Fone: 3222-8818 Fone: 3222-9882/ 3222-6777/ 9987-7762 Horário de Atendimento: 8 às 14h (Plantão Penal) Horário de Atendimento: 87 às 14h NÚCLEO PROJETO TA NA MÃO NARE – Núcleo de Atendimento Referencial DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 79 Av. José Bonifácio, 2380 – Guamá, esquina da Rua Manoel Barata, n 718 Ed. Infante de Barão de Igarapé Miri, ao lado do Mercado do Guamá Sagres 1º Andar Fones: 4009-2757 e 4009-4750 Fone: 3222-3090 Horário de Atendimento: 8 às 14h Horário de Atendimento: 8 às 16h NÚCLEOS REGIONAIS 1ª REGIONAL – ANANINEDUA 7ª REGIONAL – REDENÇÃO Br-316, Km 09 – Praça da Cohab Av. Independência, s/n – Centro Fone: 3255-4133 e 3255-0603 Fones: (94) 3424-4400 CEP: 67000-000 CEP: 68553-000 Horário de Atendimento: 8 às 16h Horário de Atendimento: 8 às 14h 2ª REGIONAL – CASTANHAL 8ª REGIONAL – ALTAMIRA NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 80 Rua Hernane Lameira, 538 – Centro Fórum Dês. José Amazonas Pantoja Fone: (91) 3721-2044 Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651- CEP: 68745-000 São Sebastião Horário de Atendimento: 8 às 14h Fones: (93)3515-3959 e 3515-2637 Horário de Atendimento: 8 às 14h 3ª REGIONAL – CAPANEMA 9ª REGIONAL – SANTARÉM Rua Barão de Capanema, 1161- Centro Av. Independência, s/n – Centro Fone: (91) 3462-1615 Fones: (94) 3424-4400 CEP: 68700-000 CEP: 68553-000 Horário de Atendimento: 8 às 14h Horário de Atendimento: 8 às 14h 4ª REGIONAL – ABAETETUBA 10ª REGIONAL – PARAGOMINAS Rua Hernane Lameira, 538 – Centro Rua Pio Fênix, 188 – Centro Fone: (91) 3721-2044 Fones: (91) 37294071 e 3729-6862 CEP: 68745-000 Horário de Atendimento: 8 às 14h Horário de Atendimento: 8 às 14h 5ª REGIONAL – BREVES 11ª REGIONAL – TUCURUÍ Fórum Dr. Pedro dos Santos Torres Rua José Nerys Torres S/N – Santa Av. Rio Branco, 432 - Centro Izabel Fones: (91) 3783-1296 e 3783-1599 Fones: (94) 3787-1011 CEP: 68800-000 Horário de Atendimento: 8 às 14h Horário de Atendimento: 8 às 14h 6ª REGIONAL – MARABÁ Fl 30, QD-Especial s/n – Nova Marabá Fones: (94) 322-3801/322-2753 CEP: 68508-970 Horário de Atendimento: 8 às 16h NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 81 CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS 1º Cartório Extra Judicial da Comarca de Tv Soares Carneiro, 699 A Breu Branco Belém - PA - CEP: 66050-52 Tel: (94) 3786-0201 Cartório Alberto Santis Tv Sta Luzia, 8 Centro - Breu Branco - PA Tel: (94) 3346-1474 - CEP: 68488-000 Rua D, 324 1º Cartório de Registro Imóveis Cleto Primavera - Parauapebas - PA - CEP: Moura 68515-000 Tel: (91) 3212-5585 Cartório Aldaneri do 2º Ofício Rua 28 de Setembro, 758 lj 1 Reduto - Tel: (91) 3755-1344 Belém - PA - CEP: 66053-355 Rua Pe Vitório, s/n 3º Ofício de Registro Civil Boa Esperança - Igarapé-Miri - PA - CEP: Tel: (91) 3246-8071 68430-000 Av Alcindo Cacela, 1392 Nazaré-Pa Cartório Anchieta Cartório Tel: (93) 3515-1119 Tel: (91) 3241-2912 Rua Cel José Porfírio, 1306 Catedral - Altamira - PA - CEP: 68371-030 NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 82 Cartório Araújo Cartório Bezerra Falcão Tel: (91) 3721-4440 Rod BR 316, 1285 km 8 Tv Maxímino Porpino Silva, 1549 Belém - PA - CEP: 67033-000 Centro - Castanhal - PA - CEP: 68740- Telefone: +55 (91) 3255-0812 080 Cartório Chermont 1º Ofício de Notas Cartório Bentes Tv Frutuoso Guimarães, 227 Tel: (93) 3526-1243 Campina - Belém - PA - CEP: 66019-040 Tv Sto Antônio, 137 Telefone: +55 (91) 3212-7070 Alenquer - PA - CEP: 68200-000 Cartório Conduru 4º Ofício de Notas Cartório Bentes Vieira do 2º Ofício Rod Augusto Montenegro, 3101 Tel: (93) 3522-2887 Mangueirão - Belém - PA - CEP: 66640- Tv 15 Novembro, 237 675 Central - Santarém - PA - CEP: 68005- Telefone: +55 (91) 3232-0120 290 Cartório Conduru 4º Ofício de Notas Cartório Bezerra Falcão Rod BR 316, 5610 lj 2 Tel: (91) 3255-0474 Belém - PA - CEP: 66645-000 Rod BR 316, 1275 km 8 Telefone: +55 (91) 3243-1205 Belém - PA - CEP: 66645-000 Cartório COS Miranda Cartório Bezerra Falcão Av Braz Aguiar, 668 Tel: (91) 3255-0812 Belém - PA - CEP: 66035-000 Rod BR 316, 1285 km 8 Telefone: +55 (91) 3212-5496 Belém - PA - CEP: 67033-00 Cartório de 4º Ofício de Notas Cartório Val-de-Cães Tv Mauriti, 2786 c B Av Sem. Lemos, 1422 Marco - Belém - PA - CEP: 66093-180 Telégrafo - Belém - PA Telefone: +55 (91) 3226-7365 Telefone: +55 (91) 3254-9808 Cartório de 5º Ofício Tepes Dentro do 1º Cartório de Registro Imóveis Cleto Fórum Moura Pc Felipe Patroni, 3 sl 345 Rua 28 Setembro, 758 lj 1 Belém - PA - CEP: 66015-260 Reduto - Belém - PA - CEP: 66053-355 Telefone: +55 (91) 3223-5407 Telefone: +55 (91) 3212-5585 Cartório de Protesto Moura Palha Rua Sen Manoel Barata, 209 NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 83 Campina - Belém - PA - CEP: 66015-020 End: Av. Senador Lemos,1.422 ( ao lado Telefone: +55 (91) 3223-3763 do Supermercado Yamada) Cartório do 1° Oficio de Registro de Fone:3244-5922 Nascimento e Óbito Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Sr.Oficial: Luziel Guedes Notas de Icoaraci End.Rua Ó de Almeida,618-Frei Gil e Nome fantasia:Cartório Guimarães Presidente Vargas Sr. Oficial: Anildo Sabóia dos Santos Fone:3212-1088 End.Rua Manoel Barata,1059-Icoaraci Cartório do 2° Oficio de Registro de Cep:66810-100 Nascimento e Óbito Cartório Sra.Oficial:Luiza Castelo B. Guedes de nascimento,casamento e óbito Oliveira Comarca de Ananideua-Pará End.Tv. Soares Carneiro,699-A- Esquina End:Estrada do Maguari,501-Centro c/Municipalidade Fone: (fax)3255-2437 2° Ofício de Cep:66.050-520 Fone:3241 2912/3212-1093 Cartório do 3° Oficío de Registro de Nascimento e Óbito Sr.Oficial:Eduardo Santos End.Av. Alcindo Cacela,1392 - Prox. à José Malcher (Em frente ao Porto do SUS) Fone:3246-8071 Cartório do 4° Oficío de Registro de Nascimento e Óbito Sr.Oficial:Elizete Carvalho End:Trav.Mauriti,2786( 25 de Setembro e Almirante Barroso) Fone:3226-7365 Cartório de Val-de-Cães de Registro de Nascimento, Casamento e Óbito. Sr. Oficial: NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 84 CONSELHOS TUTELARES, DELEGACIAS E SECCIONAIS BELÉM - CONSELHO TUTELAR I Bairros de abrangência: Terra BELÉM - CONSELHO TUTELAR IV Firme, Bairros de abrangência: Sacramenta, Condor, Curió, Utinga, Marco, São Brás, Pedreira, Fátima, Telégrafo, Pedro Miranda, Guamá, Cremação, Jurunas, Cidade Velha e Barreiros e parte dos bairros do Marco, Batista Campos Umarizal, Maracangalha, Marambaia e São Endereço: Av. Alcindo Cacela, 2629 (entre Brás. Pariquis e Caripunas) – Cremação Endereço: Tv. Vileta, 1927 (entre Duque de Telefone:3249-6936 Caxias e Visconde de Inhaúma) – Marco – CEP: 66.093-380 BELÉM - CONSELHO TUTELAR II Telefone: 3246-8004 Bairros de abrangência: Icoaraci, Tenoné, Paracuí, Cruzeiro, Parque Guajará, Agulha, BELÉM - CONSELHO TUTELAR V Ponta Grossa, Águas Negras, Maguari e Bairro de abrangência: Outeiro Campina de Icoaraci Endereço: Endereço: Tv. Cristóvão Colombo, 1179 Conceição, 1593 (entre Manoel Barata e (entre a 5ª e a 6ª rua) – Icoaraci São Jorge – em frente ao portão da Escola Telefones: 3227-1511 / 3267-1429 Bosque) – Bairro: São João do Outeiro – Av. Nossa Senhora da CEP: 66843-700 BELÉM - CONSELHO TUTELAR III Bairros Telefone: 3267-1429 de abrangência: Val-de-Cães, Guanabara, Castanheira e parte da Marambaia, Sousa, ANANINDEUA- CONSELHO TUTELAR I Mangueirão, Curió, Utinga e Águas Lindas e Endereço: Estrada do Maguari, 1174 - Conj. Verdejante (I e II), ocupações Nova Ananindeua - CEP: 67000 Vida e Olga Benário e Nova Jerusalém. Telefone:3255-3177 Endereço: Av. Tavares Bastos, 447 (entre Almirante Barroso e Pedro Álvares Cabral) – ANANINDEUA - CONSELHO TUTELAR II Marambaia (CIDADE NOVA) Telefone: 3231-9888 Endereço: Cidade Nova IV, WE 47, Quadra 211 – Ananindeua NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 85 Telefone: 3295-1451 DEFESA DA CRIANÇA E DO MARITUBA - CONSELHO TUTELAR I ADOLESCENTE– 1ª VARA -PROTEÇÃO Endereço: Av. João Paulo II, s/n, anexo ao Local: Avenida Almirante Tamandaré, 873 – prédio da ação social/CEP:67000-200 Belém –Pa Telefone:3256-9666 Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00h. Fone: 32426122 CENTRO DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - (CEDECA- EMAÚS) ESPAÇO DE CONVIVÊNCIA (CEASA- CEP: 66000-000 FUNCAP) – ECON Telefone: 3241-7007/ 3241-5921/ 3212- Local: Estrada da Ceasa, s/nº - Belém-Pa 4490 Fone: 3228-9103 E-mail: [email protected] ESPAÇO RECOMEÇO - EREC CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS Local: Cidade Nova II, Rua da Providência - DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Belém-Pa Local: Av. Magalhães Barata nº 53 - Fone: 3235-0514 CEP: 66040-170 - Belém/Pa Telefones: (91)224-8871/223-2315 - FUNPAPA – UNIDADE REGIONAL DO Fax: (91)241-4391 TELÉGRAFO E-mail: [email protected] Local: Tv. Djalma Dutra, 210 ( Rua do Uma e Pedro A. Cabral) - Belém-Pa PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO AO Fone: 3257-0262 TRABALHO INFANTIL DOMÉSTICO Local: Trav. D. Romualdo de Seixas, 918 – FUMPAPA – NOSSA OFICINA Belém/ PA Local: Rua Padre Champagnat, (esquina Fone: 3241 7007 / 3224 7967 com Dr. Assis) - Belém-Pa Fone: 3222-2079 PRÓ-PAZ INTEGRADO Local: Santa Casa de Misericórdia FUMPAPA – OFICINA FUMPAPA 1 Telefones: 4009-2268 / 3241-5058 Local: Tv. Padre Prudêncio, 318 – Comércio Endereço: Rua Bernal do Couto, 395 - Belém-Pa NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 86 Fone: 3241-6403 LOCAL: AV. MAGALHÃES BARATA, 1123 – NAZARÉ - BELÉM-PA MOVIMENTO REPÚBLICA DE EMAUS – FONE: 3249-5777 AGÊNCIA EMAUS Local: Tv. Padre Eutiquio, 2.742 - Belém- DELEGACIA DO JULIA SEFFER Pa LOCAL: RUA 10, S/Nº - ÁGUAS LINDAS Fone: 3242-0752 FONE: 3265-1351 DELEGACIA DA MULHER DELEGACIA DO TELÉGRAFO LOCAL: TV VILETA, 2914 – (ALM. LOCAL: TV. CORONEL LUIS BENTES - BARROSO E 1º DE DEZEMBRO) – TELÉGRAFO - BELÉM-PA BELÉM-PA FONE: 3244-8668 FONE: 3246-4862/3246-6803 DELEGACIA DE FURTOS E ROUBOS DE DELEGACIA DA TERRA FIRME VEÍCULO LOCAL: AV. CELSO MALCHER, 720 – FONE: 4006-8103 TERRA FIRME - BELÉM-PA FONE: 33274-5044 DELEGACIA GERAL DA CIDADE VELHA DELEGACIA DO DECOVILHE LOCAL: AV. NAZARÉ, 489 - NAZARÉ LOCAL: RUA ANTÔNIO FALCÃO, 170 – FONE: 4006-9051 MARITUBA - PA FONE: 33256-2811 DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL LOCAL: AV. NAZARÉ, 489 - NAZARÉ DELEGACIA DO GUAMÁ FONE: 3241-3039 LOCAL: RUA DOS CARIPUNAS, 3269 FONE: 3259-1301 DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO LOCAL: RUA GASPAR VIANA, 284 – DELEGACIA DO JURUNAS COMÉRCIO LOCAL: RUA DOS PARIQUIS, SNº - FONE: 3211-3507/3211-3500 BELÉM-PA PLANTÃO FISCAL: 3211-3526 FONE: 3226-2682 DELEGACIA DE ENTORPECENTES NARE – Núcleo de Atendimento Referencial SECCIONAL URBANA DA CIDADE NOVA Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 87 LOCAL: TV. WE 79,631 - COQUEIRO CORREGEDORIA FONE: 3263-1729 CIVIL GERAL DA POLICIA LOCAL: AV. GENERALÍSSIMO DEODORO, SECCIONAL URBANA DA MARAMBAIA Nº 719 – UMARIZAL - BELÉM-PA LOCAL: CONJUNTO COHAB, 170 GL1 FONE: 3223-4774/ 3224-2822 FONE: 3243-4800 CORREGEDORIA SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA LOCAL: TV PEREBEBUÍ, 50 GERAL DA POLICIA MILITAR – LOCAL: TV. CAMPOS SALES, 628 CAMPINA FONE: 3212-0643 SACRAMENTA FONE: 3233-3657 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA SEGUP LOCAL: SECCIONAL URBANA DA PEDREIRA LOCAL: PEDRO MIRANDA, 1347 RUA ARCIPRESTE, S/Nº - BELÉM-PA – PEDREIRA FONE: 3244-3555 FONE: 3223/ 4036/ 3242-4301/ 32234826 DIVISÃO DE POLICIA ADMINISTRATIVA DPA LOCAL: DEPARTAMENTO FREI GIL, S/Nº (SANTO DE POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL ANTÔNIO/28 DE SETEMBRO) - BELÉM- LOCAL: TV. DOM PEDRO PA UMARIZAL - FONE: 3212-0420 I, 52 - FONE: 3223-2539 DIVISÃO DE INVESTIGAÇÃO E OPERAÇÕES - DIOE CENTRAL DE FLAGRANTES LOCAL: RUA AVERTANO ROCHA, 417 – LOCAL: AV. GOV. MAGALHÃES BARATA, CAMPINA - BELÉM-PA 1123 – SÃO BRAZ- BELÉM-PA FONE: 3241-5907 OBS: PRÉDIO DA SECCIONAL URBANA DE SÃO BRAZ NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 88 INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO LOCAL: TV. CASTELO BRANCO, 1029 – SÃO BRAZ - BELÉM-PA FONE: 4009-1414 CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES CIOP LOCAL: RUA CESÁRIO ALVIM, 691 – CIDADE VELHA - BELÉM-PA FONE: 190 / 3210-3750 CENTRO INTEGRADO DE JUSTIÇA LOCAL: SANTO ANTÔNIO (ANTIGA CENTRAL DE POLÍCIA) - BELÉM-PA FONE: 3225-4237 DISK - DENUNCIA DE MAUS POLICIAIS FONE: 4009-1382 PLANTÃO:9985-1155 NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 89 JUIZADOS ESPECIAIS 01 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO 03 – 4ª. E 5ª. VaraVARA DO JUIZADO Endereço: Rua 25 de Setembro, nº-1366- ESPECIAL CÍVEL II- PRÉDIO DA UNAMA Marco - CEP 66.093-000. Endereço: Alcindo Cacela, nº. 287, BL.A, Fone: (91)3246.4000/4100/3 246-0981 térreo - Pedreira- CEP 66060-000 Abrangência: toda a Comarca de Belém, Fones: (91) 4009-3160 /4009-3291 nos casos Abrangência: Telégrafo, Pedreira, Umarizal, referentes a acidentes de trânsito. Barreiro, Sacramenta, Fátima e Miramar. Funcionamento: 2ª à 6ª feiras, das 8:00 às Funcionamento: 2ª à 6ª feiras, das 8:00 às 14:00h. 14:00h. 02 – 6ª. E 7ª.VARAS DO JUIZADO 04 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL- JURUNAS Fone: (91) 3226-5869 Fone: (91)3272-1101 Fone: (91) 3226-5868 Endereço: Av. Roberto Camelier, 570 - Endereço: Rua 25 de Setembro, nº-1366- Jurunas - CEP 66033-640 Marco-CEP 66093-000. Abrangência: Jrununas, Reduto, Nazaré, Abrangência: São Clemente, Benguí, Cremação e Condor. Parque Verde, Cabanagem, Una, Funcionamento: 2ª à 6ª feiras, das8:00 às Val-de-Cans,Mangueirão, 14:00 h. Marambaia, Nova Maracangalha, Marambaia, Souza, Castanheira, Tapanã, Guanabara, Marco, 05 - VARAS DO JUIZADO ESPECIAL São Brás, Canudos, Universidade e Curió- CÍVEL E CRIMNALDE ICOARACI Utinga. Fone: (91) 3247-1388 - Ramal: 21 Funcionamento: 2ª à 6ª feiras, das 8:00 às14:00 h. Fone: (91) 3247-1388 - Ramal: 27 Endereço: Rua Manoel Barata, nº- 864Icoaraci - CEP 66.810-000 NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 90 Abrangência: Cruzeiro, Campina de 08 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO Icoaraci, Maracacuera, Ponta Grossa, PAAR Agulha, Águas Negras, Paracuri, Parque Endereço: Rua Itabira 1989, esquina com a Guajará, Estrada do Maguari. Tenoné, Água Boa, Brasília, Itaiteua, São João do Outeiro, Conjunto Fone: (91)3255-1485. Maguari, Pratinha, e Tapajós. Abrangência: Abrangência: Paar, Guajará, Funcionamento: 2ª à 6ª feiras, das 8:00 às Curuçambá, 14:00h. Distrito Industrial, Geraldo Palmeira e a Maguari-Cajuí, Heliolândia, área rural de Ananindeua 06 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Funcionamento: 2ª à 6ª feiras, das 13:00 E CRIMINAL DE MOSQUEIRO às 17:00h Endereço: Ax. 15 de Novembro, 23 - CEP 66910-000 13 – 1ª. VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE Fone: (91) 3771-2514. RELAÇÕES DE CONSUMO Abrangência: Todo o distrito de Mosqueiro. Endereço: Rua Dom Romualdo de Seixas, Funcionamento: 2ª à 6ª feiras, das 8:00 1278 - Bairro- Umarizal - CEP 66.055.- às14:00h 200. Fones: (91) 3242-5233/3242-3136 07 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E Abrangência CRIMINAL DA CIDADE NOVA Condor, Fone: (91) 3263.5344 Universitário, Endereço: Estrada da Providência, Jurunas, Cremação, Cidade Guamã, Batista Campos, velha, Montese, nazaré, Campina, Reduto, Umarizal, Telegráfo e Complexo Esportivo do CONEN - Coqueiro- Ilhas da Comarca de Belém CEP 67000-000. Funcionamento: 2ª à 6ª feiras, das 8.:00 às Abrangência: Todos os bairros/ conjuntos 14:00 h. da Cidade Nova, inclusive os conjuntos: Abelardo Condurú, Coqueiro, Jardim 14- 2ª. VARA ESPECIAL DE RELACÕES América, Jardim Europa, Nova União, Pedro DE CONSUMO. Teixeira, 40 Horas e Satélite. End. Av. Gov. José Malcher nº 1887, entre Funcionamento: 2ª à 6ª feiras, das 13:00 9 de janeiro e Alcindo Cacela, bairro São às 19:00 h. Braz. CEP 66.060-230; Fones. 4009.9153/9162. NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 91 Abrangência: Bairro de Fátima, São Brás, Funcionamento: 2ª à 6ª feiras, das 14:00 Canudos, Pedreira, Sacramenta, Barreiro, às 20:00 h, atendimento ao público às Miramar, 15hs. Maracangalha, Val-de-Cães, Bengui, São Clemente, pratinha e Tapanã 20 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL DO 15 - VARAS DO 2ºJUIZADO ESPECIAL CONSUMIDOR DA CIDADE VELHA CRIMINAL DA CAPITAL, VARA DO 3º Endereço: Rua 25 de Setembro, nº-1366- JUIZADO Marco - CEP 66093-000. ESPECIAL CAPITAL,VARA CRIMINAL DO 4º DA JUIZADO Fones: (91) 3226-0320 ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL, VARA Abrangência: DO 6º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA (Comércio), Montese, Marco, Souza e CAPITAL Castanheira. ndereço: Rua Tomázia Perdigão, Anexo Funcionamento: 2ª à 6ª feiras, das 13:00 São João, Cidade Velha, CEP nº 66.015- às 19:00 h. Cidade Velha, Campina 260- Belém/PA. Abrangência: Toda a Comarca de Belém, 21 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE exceto os bairros atendidos pelos Juizados CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE - criminais. FACI .Rua Avertano Rocha,302, bairro Criminais do Jurunas, de Icoaraci e de campinhaFone (91) 3242-2400, 3242- Mosqueiro. 6141, ramal: 204 Funcionamento: 2ª à 6ª feiras, das 08:00 Abrangência: todos os bairros da Comarca às 14:00h de Belém 19 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL DO 22 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CONSUMIDOR – CESUPA –I Endereço: Av. Governador José Malcher nº Fone: (91)3242-2400, 3242-6141, Ramal: 1887 (entre Nove de Janeiro e Alcindo 202 Cacela) São Braz, CEP 66060-230. Endereço: Fones: (91) 4009-9135 Jurunas - CEP 66025-660 Abrangência: Nazaré, São Braz, Reduto, Abrangência: Canudos e Fátima. Comércio, Rua Mundurucus, Cidade Montese, Velha, Guamá 1466 - Campinas, e Batista Campos. NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 92 Funcionamento: 2ª à 6ª feiras, das 13:00 às 19:00 h. JUIZADOS ESPECIAIS INTERIOR 1 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E 5-JUIZADO DA CIDADE NOVA - CRIMINAL DE ABAETETUBA ANANINDEUA End. Av. Magalhães Barata s/n Centro - Complexo Esportivo do Cohen s/n – CEP nº 68.440-000 , Abaetetuba/PA. Coqueiro Fone: (91) 3751-1296 Fone: 3263-5032 Horário de Atendimento: 16:00 às 19:00h 2- JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE 6- JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E ALTAMIRA CRIMINAL DE BRAGANÇA End. Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, nº- End. Av. Nazareno Ferreira, s/n - CEP nº 1651 -S. Sebastião 1651 - CEP n° 68.372- 68.6000-000, Bragança/PA. 020, Altamira/PA. Fone: (91) 3425-1299 Fone: (93) 3515-2637 73 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES ANANINDEUA End. Av. Rio Branco, 432 Centro - CEP nº Secretária: Júlia Z. Campos Mekdece. 68.800-000, Breves/PA. End. Rua Itabira, 1989, esquina com Fone: (91) 3783-1370 estrada do Maguarí, Ananindeua/PA. Fone: (91) 3255-1485 8 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CASTANHAL 4- JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE End. Av. Presidente Vargas, nº 2639 - CEP ANANINDEUA nº 68.740-970, Castanhal/PA. End. Rodovia BR 316- 08, Passagem Fone: (91) 3721-1049, 3711-0489 Oseías, casa 05 - Centro - CEP nº 67.010510, Ananindeua/PA. 9 Fone: (91) 3235-0820 CRIMINAL NARE – Núcleo de Atendimento Referencial - JUIZADO DE ESPECIAL CÍVEL CONCEIÇÃO E DO Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 93 ARAGUAIA 14 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE End. Av. Marechal Rondon, S/N, Bairro REDENÇÃO Centro - CEP nº 68.540-000, Conceição End. .Humberto de Alencar C. Branco, de Araguaia. S/N, Fone: (94) 3421-1284 Redenção/PA. Centro - CEP . 68.553-000, Fone: (94) 3424-2206 10 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITAITUBA 15 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E End. Travessa Paes Carvalho, s/n - CEP CRIMINAL DE SALINÓPOLIS nº 68.180-060, Itaituba-PA. End. Av. João Pessoa nº 1084, CEP. Fone: (091) 3518-3442 68.721-000, Salinópolis/PA. Fone: (91) 3423-2269 11 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE MARABÁ 16 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E End. Rua Folha 30, Quadra Especial - CEP CRIMINAL DE SANTA IZABEL nº 68.508-970, Marabá/PA End. Rua Mata Bacellar, nº 1232- Centro - Fone: (94) 3322-1571. CEP nº 68.790-000, Santa Izabel/PA. Fone: (91) 3744-1283 12 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MARITUBA End. Fórum Pretor Carlos Sâmico – Rua 17 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE Cláudio Barbosa da Silva, nº. 536, Centro – SÃO MIGUEL DO GUAMÁ CEP: 67105-160 – Marituba/PA End. Av. Nazaré, nº 530-Centro CEP nº Fone: (91) 3256-27-89 68.660-000, São Miguel do Guamá/PA. Fone: (91) 3446-1298 13 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MUANÁ 18 End. Rua Cel. Rodrigo Lopes de Azevedo, CRIMINAL SANTA BÁRBARA 306, Bairro Centro - CEP nº 68.825-000, End. Rod. Augusto Meira Filho, S/n, (PA Muaná/PA. 391, Km17) , CEP: 68798-000 Fone: (91) 3494-1222 Fone: (91) 3776-1178 NARE – Núcleo de Atendimento Referencial - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 94 19 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTARÉM-FIT End. Av. Anísio Chaves, 833-Aeroporto, Santarém/PA. Fone: (93) 3446-1298 20 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL SANTARÉM-FIT End. Av.Mararú,1787, Nova República, Santarém/PA. Fone: : (93) 3524-1055/ 30649228/30649252 21 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SANTARÉM-ULBRA Ed. Av.Mararú,1787, Nova República, Santarém/PA Fone: (93) 3524-1055/ 30649228/3064 NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 95 NARE – Núcleo de Atendimento Referencial Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741 E-mail: [email protected] 96 NARE – Núcleo de Atendimento Referencial 2686/2670/ Fax: 3201-2741 Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201E-mail: [email protected] 97 NARE – Núcleo de Atendimento Referencial 2686/2670/ Fax: 3201-2741 Centro de Estudos da Defensoria Pública Tel: (091) 3201E-mail: [email protected]