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Por quanto tempo guardar comprovantes de
pagamento?
Arquivar recibos e demais documentos de contas quitadas é comum entre os
consumidores, mas até mesmo esses papeizinhos têm prazo de validade quanto ao
valor legal
06/03/2015 03h00 Carolina Pompeo
Texto publicado na edição impressa de 06 de março de 2015
Todos os dias produzimos algum tipo de comprovante de pagamento, seja de um almoço ou de uma
compra; de uma conta mensal ou de um serviço contratado. Guardar esse tipo de documento é uma
prática comum entre boa parte dos consumidores, até mesmo por precaução contra eventuais
problemas futuros.
Assim, rapidamente aquela pastinha etiquetada como “Contas pagas” ou “Comprovantes” fica cheia
de uma infinidade de papeizinhos. Mas por quanto tempo é preciso arquivar todos esses documentos
sem correr o risco de ser cobrado novamente?
O artigo 206 do Código Civil Brasileiro estabelece
Organize-se
regras para a prescrição de dívidas e serve como
orientação para os prazos de armazenamento do
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Confira mais orientações sobre a
organização e arquivo de
comprovantes:
comprovante de pagamento das mesmas. De
Imposto de renda
como cada tipo de conta possui um prazo
O contribuinte deve guardar a cópia da
declaração do IR por cinco anos contados
a partir do primeiro dia útil do ano
diferente de prescrição, a manutenção dos
acordo com o advogado Alceu Machado Neto,
especialista da área de Direito do Consumidor,
recibos também é variável.”O Código Civil diz em
quanto tempo o fornecedor pode cobrar. A regra
geral é manter os comprovantes enquanto isso
puder acontecer.”
Serviços
Recibos de quitação de contas de água, luz,
telefone e gás, por exemplo, devem ser
guardados por cinco anos, prazo de prescrição da
cobrança de taxas previsto no Código Civil.
Entretanto, Neto explica que empresas
prestadoras desses serviços são obrigadas por lei
a fornecer um comprovante anual de quitação de
débitos no mês de maio. Esse documento
devem ser mantidos até o término do
consórcio. Somente com a quitação total
das cotas e com a liberação da alienação
fiduciária é que se libera o bem.
Declarações devem ser guardadas até o
encerramento das operações financeiras e
comprovantes de seguro por um ano após
o período de vigência.
compreende todos os pagamentos referentes ao
Dívidas e contratos
descartar sem receio algum”, explica.
Devem ser arquivados recibos de todas as
compras quitadas. Contratos precisam ser
conservados até que o vínculo seja
desfeito e, em caso de financiamento,
deve-se pedir à empresa um comprovante
de quitação das prestações e guardá-lo
por pelo menos dois anos.
ano anterior.
“Portanto, o consumidor pode guardar esses
pagamentos por um ano, até receber o
comprovante anual e verificar se todos os
pagamentos estão de acordo. Depois disso, pode
Imóveis
O mesmo acontece com comprovantes de
pagamento da taxa de condomínio: é possível
solicitar à administradora do condomínio ou ao
síndico uma declaração de quitação de débitos
Multas e veículos
até o momento; caso contrário, os recibos devem
Aconselha-se a guardar comprovantes de
multas por dois anos; já documentos de
licenciamento e pagamento do seguro
obrigatório, por um ano – depois disso
perdem o valor e são trocados por novos.
Atenção: certificado de compra e venda de
automóveis deve permanecer com o
proprietário até que o veículo seja vendido
ou trocado.
ser mantidos por cinco anos.
Convênio médico
No caso de comprovantes de pagamento de
aluguéis, é aconselhável que sejam guardados
por três anos, período durante o qual o locador
pode efetuar a cobrança de parcelas em atraso.
Vale lembrar que o contrato de locação e
declarações referentes, que devem permanecer
em posse do locatário durante todo o período de
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Se você usar o recibo para dedução de
Imposto de Renda, guarde-o por cinco
anos; se não, por apenas dois anos. Para
quem tem contrato de seguro-saúde, a
recomendação é que os documentos
sejam mantidos por um ano. Já a proposta
do plano, o contrato e demais declarações
devem ser guardados por todo o período
de contratação.
locação, até a desocupação do imóvel e
recebimento do termo de entrega das chaves,
devem ser arquivados por mais três anos.
Neto recomenda ainda que o consumidor fique
atento a comprovantes de compra de imóveis e
consórcios. “Os recibos de compra de imóvel
devem ser arquivados até que se tenha a
escritura do Cartório de Registro Imóveis.
Somente esse registro comprova a propriedade
do bem. Quando se trata de consórcio, o
consumidor deve guardar todos os comprovantes
até que a administradora oficialize a quitação e o
valor do bem seja liberado”, esclarece.
Produtos
Fonte bastante comum de dor de cabeça, para
evitar maiores problemas relacionados a compra
guardadas durante toda a vida útil do produto, e não apenas durante o período de garantia legal.
“Essa é uma precaução, que pode evitar problemas futuros. Por exemplo, o produto pode apresentar
algum defeito oculto após o vencimento da garantia. Nessas situações, o consumidor pode reclamar
à empresa, mas para isso precisará do cupom fiscal, que comprova quando e onde o produto foi
comprado”, pontua.
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