Guia de tramitação de visto de estudos
para bolsistas do
Programa Ciências sem Fronteiras
NOVA PÁGINA WEB DA EMBAIXADA DA ESPANHA EM BRASÍLIA
http://www.exteriores.gob.es/EMBAJADAS/BRASILIA
2013
SUMÁRIO A.
Apresentação do Programa Ciências sem Fronteiras________Pág.2 B.
Documentos necessários para tramitar a solicitação________Pág.3 C.
Onde encaminhar a solicitação________________________________Pág.4 D.
Perguntas e respostas frequentes____________________________Pág.10 E.
Anexos__________________________________________________________Pág.13 Anexo 1 ‐ Formulário de Solicitação________________________Pág. 13 Anexo 2 ‐ Autorização envio visado por SEDEX___________Pág. 18 Anexo 3 ‐ Modelo Atestado médico________________________Pág. 19 Anexo 4 ‐ Modelo EX15 de solicitação do NIE_____________Pág. 20 Página | 1 A.
Apresentação do Programa Ciências sem Fronteiras O Programa Ciência sem Fronteiras é um programa de mobilidade acadêmica internacional do governo brasileiro, cujo objetivo fundamental é aumentar a presença de estudantes, professores e pesquisadores brasileiros em instituições de excelência no exterior do Brasil, assim como incrementar a presença de estudantes e acadêmicos estrangeiros em instituições brasileiras. Constitui, portanto, uma oportunidade para a divulgação internacional do sistema universitário espanhol. O programa é coordenado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação do Brasil (CNPq), que selecionou centros de excelência de todo o mundo, firmando acordos com os Estados Unidos, Reino Unido, Alemanha, França, Portugal e Itália, dentre outros países. Para a implementação do programa na Espanha, em sua edição 2013‐
2014, a Secretaria de Estado de Educação, Ensino Profissional y Universidades do Ministério da Educação, Cultura e Esporte assinou com o CNPq um Memorando de Entendimento (MoU) de 20 de fevereiro de 2012, que tem como antecedente o Convênio Básico de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica entre o Reino da Espanha e o Governo da República Federativa do Brasil, de 13 de abril de 1989 e o Acordo de Cooperação Científica, Tecnológica e de Inovação, de 21 de maio de 2012, e que se concretizou no Addendum regulatório da Edição 2013‐2014 do Programa Ciências sem Fronteiras para estudantes de graduação brasileiros em universidades espanholas, assinado em 28 de novembro de 2012 entre a Fundación Universidad.es e o CNPq. Página | 2 B. Documentos necessários para tramitar a solicitação 1) Formulário oficial devidamente preenchido e assinado pelo solicitante. (Anexo I). 2) Passaporte em vigor com uma validade mínima de pelo menos o período que se pretende permanecer na Espanha. 3) Comprovante de residência no Brasil (apenas no caso da solicitação de visado ser feita em demarcação consular diferente ao endereço informado no formulário de solicitação de bolsa preenchido na web). 4) Duas fotografias tamanho 3 x 4, coloridas, fundo branco e recentes. 5) Pagamento em dinheiro de taxa consular de R$165, 00 no momento da solicitação. 6) Caso o bolsista opte pelo envio do visto ao seu domicílio por Sedex terá de pagar uma taxa adicional de envio, que será informada pelo respectivo Consulado Geral ou Honorário, correspondentes ao serviço de SEDEX, além de preencher e assinar autorização para tal fim. (Anexo 2). Naquelas localidades onde não exista entrega pelo SEDEX o bolsista deverá retirar o visto no Consulado Geral ou no Honorário, segundo o caso, pessoalmente ou autorizando outra pessoa mediante procuração. 7) Certificado de antecedentes criminais da Polícia Federal. Caso seja emitido por Internet, deverá ser acompanhado de cópia do passaporte, CPF e RG, e legalizado por via diplomática. 8) Atestado médico, segundo modelo, quando o curso supere os 180 dias, e em que conste que não padece de doenças que possam ter repercussões de saúde pública graves, assinado por um médico com carimbo e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM) (Anexo 3). 9) Comprovante de admissão em um centro de ensino oficial ou legalmente reconhecido na Espanha, lembrando que tem que aparecer o nome completo do estudante, curso que irá realizar, datas de início e fim do curso, assim como os dados completos da universidade (endereço, telefone, email, nome completo do responsável que autoriza o curso, etc). Admite‐se cópia da carta impressa de admissão sempre que o bolsista esteja incluído na lista do CNPq e da Fundación Universidad.es. Para comprovar a participação no Programa Ciência sem Fronteiras, é suficiente a carta fornecida pelo CNPq e pela Fundación Universidad.es. Página | 3 10) O seguro médico contratado será comprovado mediante cópia da carta individual fornecida pela seguradora ou inclusão no listado de seguro médico coletivo de DKV com os bolsistas do CNPQ . 11) Bolsistas que solicitem visto de estudos poderão solicitar o NIE (Número de Identidade de Estrangeiro) na Oficina Consular da Jurisdição na qual resida o bolsista prévio a sua chegada na Espanha, apresentando: formulário de solicitação modelo EX15 preenchido, cópia da página do passaporte com os dados do titular e pagamento de taxa consular de R$25,50. (Anexo 4). ADVERTÊNCIAS: 1.‐ O trâmite de visto demora em torno de 30 dias, pelo que recomendamos que a solicitação seja feita com bastante antecedência. 2. Recomendamos que não se compre a passagem aérea até ser notificado da autorização do seu visto, a fim de evitar alterações e gastos desnecessários. 3. Informamos que o solicitante deverá ir à Delegacia da Policia Nacional mais próxima a seu domicílio na Espanha no prazo de até um mês após a entrada no país, para retirar o sua carteirinha de estudante, “tarjeta de estudiante” que refletirá seu NIE e dados pessoais. Para mais informações podem visitar a página web http://www.policia.es/documentacion/oficinas/oficinas_extran.html C. Onde encaminhar a solicitação A Solicitação de visto deverá ser encaminhada o Consulado Geral competente por demarcação consular ou em seu caso consulado honorário: Página | 4 Mapa das Demarcações Consulares 1.‐ Demarcação da Secção consular da Embaixada da Espanha em Brasília e Consulados Honorários de Belém, Manaus e Cuiabá: Bolsistas residentes nos Estados de Acre, Amazonas, Roraima, Pará, Mato Grosso, Rondônia, Tocantins, Goiás e DF. 2.‐ Consulado Geral de Salvador de Bahia e Consulados Honorários em Fortaleza, Ilhéus, João Pessoa, Natal, Recife e Teresina: Bolsistas residentes nos Estados de Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. Os bolsistas em São Luís deverão apresentar as solicitações no Consulado Honorário de Fortaleza. 3.‐ Consulado Geral de Rio de Janeiro: Bolsistas residentes nos Estados de Espírito Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais. Página | 5 Na demarcação consular do Rio de Janeiro não será possível se dirigir aos Consulados Honorários do Belo Horinzonte e Vitoria. 4.‐ Consulado Geral de São Paulo e Consulados Honorários em Santos , Campinas, Ribeirão Preto, Curitiba, Londrina e Campo Grande: Bolsistas residentes nos Estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul, Paraná. 5.‐ Consulado Geral de Porto Alegre: Bolsistas residentes nos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Na demarcação consular do Porto Alegre não será possível se dirigir aos Consulados Honorários dependentes deste Consulado Geral. Dados para contato com os Consulados Gerais e Honorários DEMARCAÇAO DE EMBAIXADA DE ESPANHA EM BRASÍLIA Sección consular de la Embajada de España en Brasilia Email ‐ [email protected] www.exteriores.gob.es/EMBAJADAS/BRASILIA Endereço ‐ SES Av. das Nações, Q. 811, Lt. 44.‐ 70429‐900 Brasilia, D.F. Telefone ‐ 61 ‐ 3701‐1638 e 3701‐1640. Consulado Honorário em Belém – Pará Email ‐ [email protected] Endereço ‐ Travessa Padre Eutíquio, 1103, Batista Campos, 66023‐710 Belém/PA Telefone ‐ (91) 3242‐0637 Consulado Honorário em Cuiabá ‐ Mato Grosso Email ‐ [email protected] Endereço ‐ Avda. Filinto Müller, 62, Jardim Aeroporto, 78110‐000 Cuiabá/ MT Telefone ‐ (65) 3688‐7600 Consulado Honorário em Manaus ‐ Amazonas Email ‐ [email protected] Página | 6 Endereço ‐ Av. Mário Ypiranga Monteiro, 1540, Adrianópolis, 69057‐002 Manaus/AM Telefone ‐ (92) 3644‐6358 e 3644‐3800 DEMARCACIÓN DEL CONSULADO GERAL DE ESPANHA EM SALVADOR DA BAHIA Consulado Geral em Salvador, Bahía Email ‐ [email protected] Telefone ‐ (71) 3336 9055. Endereço ‐ Rua Marechal Floriano, 21 (Canela) ‐ 40110‐010 Salvador‐Bahía (BA). Consulado Honorário em Fortaleza (Ceará) Email ‐ [email protected] Endereço ‐ Santos Dumont, 2122, Manhattan Center, sala 1306 – CEP 60150.161 Fortaleza (Ceará) Telefone e fax: 85.3264‐0055 Vice‐Consulado Honorário em Ilhéus (Bahia): Endereço ‐ Avda. Proclamação, 1038 – Ed. Jardim Savóia) – CEP 45660‐000 Telefone ‐ 73.3231‐1668 / 3231.2454 / 3639‐2454 Consulado Honorário em João Pessoa (Paraíba) Email ‐ [email protected] Endereço ‐ Rua São Pedro Gonçalves, 7 – 1º andar – Varadouros ‐ CEP 58010‐590 Telefone ‐ 83.3222‐1730 Consulado Honorário em Natal (Rio Grande do Norte) Email ‐ [email protected] Endereço ‐ Avda. Amintas Barros, 4200 (Nova descoberta9 – CEP 59075‐250 Telefone ‐ 84.32006‐5610 Consulado Honorário em Recife (Pernambuco) Página | 7 Email ‐ [email protected] Endereço ‐ Rua Serinhaém, 105 2º andar – Boa Viagem ‐ CEP 51021‐200 Telefone ‐ 81.3465‐7474 Consulado Honorário em Teresina (Piauí) Email ‐ [email protected] Endereço ‐ Hotel “Executive Flat Rio Poty”, Rua Regeneração, 469, Loja 1 (Ilhotas) – CEP 64001‐690 Telefone ‐ 86.3216‐6700/6705 DEMARCAÇAO DO CONSULADO GERAL DE ESPANHA EM SÃO PAULO Consulado Geral em São Paulo Email ‐ [email protected] Endereço ‐ Av. Brasil, 948– 01430‐000 ‐ São Paulo – SP. Telefone ‐ 11 3087.2600 Consulado Honorário em Santos Email: [email protected] Endereço ‐ Av. Ana Costa, 286 Telefone ‐ 13 ‐ 3234 9788 11060‐000 Consulado Honorário em Campinas Email ‐ [email protected] Endereço ‐ Rua Duque de Caxias, 517‐B Telefone ‐ 19 ‐ 3236 4301 13015‐310 Vice‐consulado Honorário em Ribeirão Preto Email ‐ [email protected] Endereço ‐ Rua Lafaitte, 1222 ‐ Of. 51 Telefone ‐ 16 ‐ 3441 1160 14015‐080 ‐ Ribeirão Preto (SP) Página | 8 Consulado Honorário em Curitiba Email ‐ [email protected] Endereço ‐ Rua Visconde de Cerro Frío, 221 Telefone ‐ 41 ‐ 3327 1981 81050‐080 Vice‐consulado Honorário em Londrina Email ‐ [email protected] Endereço ‐ Rua Espírito Santo, 256 Telefone ‐ 43 ‐ 3326 8500 86010‐510 ‐ Londrina (PR) Vice‐consulado Honorário em Campo Grande Email ‐ [email protected] Endereço ‐ Rua Maria Alice, 26, Teveirópolis Telefone ‐ 67 ‐ 3025 3850 79090‐090 CONSULADO GERAL NO RÍO DE JANEIRO Email ‐ [email protected] Endereço ‐ Lauro Müller, 116. Salas 1601/2. Torre Río Sul.‐ Botafogo. 22290 ‐ 160 Río de Janeiro (RJ). Telefone ‐ 21 ‐ 2543 3200 e 2543 3112. DEMARCAÇAO DO CONSULADO GERAL EM PORTO ALEGRE Consulado Geral em Porto Alegre Email ‐ [email protected] Endereço ‐ Carlos Gomes, 222 – Conj. 301 – 90480‐000 Porto Alegre‐(RS). Telefone ‐ 51 ‐ 3321 1901, 3321‐1166 e 3321‐2319. Página | 9 D. Perguntas e respostas frequentes Pergunta 1 – COMPRA DAS PASSAGEMS AEREAS: Tendo em vista a chegada à Espanha de novos bolsistas a partir de setembro, seria positivo se os vistos pudessem ser concedidos com alguma antecedência em relação à data de partida prevista para os estudantes. Como são os próprios estudantes que reservam as passagens aéreas, eles terão que pagar preços mais caros caso tenham que comprar o bilhete com pouca antecedência. Normalmente os vistos são concedidos com antecedência à data prevista de viagem dos solicitantes, por isso orientamos os estudantes a que reúnam os documentos e dêem entrada o quanto antes no processo junto ao respectivo Consulado da Espanha. No entanto, não podemos prever com exatidão a data em que o visto será emitido, uma vez que a autorização para emissão do visto depende do Ministério de Assuntos Exteriores, na Espanha. Por este motivo, orientamos também a que comprem a passagem apenas quando estiverem de posse dos vistos, para evitar multas relativas a trocas de passagens. Pergunta 2 – JUSTIFICAÇAO DOS MEDIOS ECONOMICOS DE VIDA: ¿ Como bolsistas do programa CSF precisamos justificar meios financieros alem da bolsa? Página | 10 Não é preciso justificar meios financeiros adicionais a bolsa outorgado pelo programa CSF. Pergunta 3 ­ Gostaríamos de esclarecer se os requisitos para entrada de parentes dos bolsistas do CsF na Espanha são os mesmos de um “cidadão comum”. Os dependentes dos bolsistas deverão solicitar visto da mesma forma que o estudante. Cada familiar deverá apresentar uma solicitação em separado, reunindo os mesmos documentos do estudante, e anexando, além desses documentos, cópia da certidão de casamento, no caso do cônjuge, e cópia da certidão de nascimento, no caso dos filhos. Pergunta 4 – DOMICILIO POSTAL NA ESPANHA Como a maior parte dos bolsistas não tem seu domicílio postal definido até a chegada no país, há alguma recomendação para o preenchimento do item 23 do formulário preenchido pelos estudantes nos Consulados Espanhóis (Domicilio postal del solicitante en España)? Não é necessário preencher o item relativo ao domicílio do estudante na Espanha, mais sim é preciso justificar a Universidade do destino onde cursaram os estudos. Pergunta 5­ Os estudantes que solicitam vistos por meio dos Consulados Honorários da Espanha no Brasil devem pagar taxas extras por não fazerem o pedido diretamente nos Consulados­Gerais. A única taxa extra referente à solicitação de visto nos Consulados Honorários é relativa ao pagamento do envio por correio dos documentos do Consulado Honorário ao Consulado Geral, já que os consulados honorários não têm condições de arcar com esses custos, e tampouco têm autonomia para a emissão dos vistos, devendo sempre encaminhar os documentos por correio ao Consulado Geral respectivo e aguardar a devolução dos mesmos para entrega aos estudantes. A vantagem de fazê‐lo junto ao Consulado Honorário é evitar o deslocamento a um Consulado Geral. Pergunta 6 ­ Onde posso apresentar a solicitação de visto? No Consulado Geral da Espanha correspondente ao seu lugar de residência ou no Consulado Honorário da Espanha de seu Estado de residência habilitado para tramitar vistos. Não todos os Consulados Honorários estão habilitados para tramitação dos vistos do programa CSF. Pergunta 7 ­ Quem pode apresentar a solicitação do visto? Página | 11 A solicitude do visto deve se apresentar pessoalmente ou através de um representante com procuração do solicitante. Pergunta 8 ­ Como deve ser a procuração? A procuração pode ser pública ou privada com reconhecimento das assinaturas no cartório. Os Consulados não têm modelo de procuração. Pergunta 9 ­ Como preencher o formulário de solicitação do visto? O formulário de solicitação de visto nacional deve ser preenchido em português ou espanhol pelo solicitante. Não se esqueça assinar. Se o formulário não for assinado, não se poderá tramitar o visto. Pergunta 10 ­ Devo fazer cópia de toda a documentação? Sim, inclusive a cópia da página dos dados do passaporte e do formulário de solicitação. As cópias não precisam ser autenticadas. Pergunta 11 ­ ENVIO DO PASSAPORTE COM VISTO APROVADO: Como posso retirar o visto quando for concedido? Posso receber o visto por SEDEX? Pode ser retirado pessoalmente ou por um representante com procuração do solicitante no Consulado onde entregou a solicitação ou pode ser enviado pelo Consulado por SEDEX pago pelo estudante na hora de dar entrada a solicitação e no endereço informado pelo estudante. Pergunta 12 ­ Que documentos devem ser apresentados para retirar o visto? Para retirar o visto deve apresentar sua identidade. No caso de representante, terá que apresentar identidade e procuração. O listado do documentos aparece no item B desta guía. Pergunta 13 ­ Quanto tempo demora o trâmite do visto de estudos? O visto de estudos pode demorar um mês em ser concedido, uma vez entregue toda a documentação exigida no Consulado Geral. Caso os documentos sejam entregues em um de nossos Consulados poderá demorar mais de um mês por causa dos envios do Consulado Honorário ao Consulado Geral e do Consulado Geral ao Consulado Honorário. Pergunta 14 ­ Quando posso comprar a passagem aérea? Não compre a passagem aérea antes de ter o visto nas mãos. Página | 12 Pergunta 15 ­ Que validade deve ter meu passaporte? O passaporte deve estar em vigor por pelo menos todo o período para o qual se solicita o visto. Pergunta 16 ­ Posso fazer turismo antes ou depois de meus estudos na Espanha? Desde que o visto é emitido o estudante tem 90 dias para entrar na Espanha. A data de entrada que irá constar na etiqueta do visto deve ser respeitada impreterivelmente. No momento de entrada na Espanha, o estudante tem até 30 dias para regularizar sua estadia e acudir á Delegacia de Extranjeria mais próxima do domicílio para começar a tramitar a carteirinha de estudante (Tarjeta de Estudiante – TIE). Para mais informações pode consultar a página web http://www.policia.es/documentacion/oficinas/oficinas_extran.html No período de tempo desde a entrada no país até o início do curso, a situação de estadia na Espanha corresponde á categoria turismo. Entende‐se, portanto, que o período anterior ao inicio das aulas deve ser utilizado como estadia para trâmite de documentação na Espanha e para se instalar adequadamente como estudante. Caso queira prolongar sua estadia, uma vez finalizado o curso, deverá sair do país e entrar de novo nele atravessando a fronteira do espaço Schengen, e cumprindo os requisitos que são exigidos aos cidadãos que não precisam de visado de curta duração para entrar no espaço Schengen como turistas.
Pergunta 17 ­ A carta de aceitação da universidade espanhola tem que ser original? Não, pode ser digitalizada, sempre que seja nítida e tenha carimbos e assinatura da universidade espanhola. Pergunta 19 ­ Onde encontrar a informação para tirar o visto no site da Embaixada? www.embajadaenbrasil.maec.es Página | 13 E. Anexos Anexo 1 FOTO Solicitud de visado nacional Solicitação de visto nacional Impreso gratuito – Formulário gratuito 1
1
1. Apellido(s) – Sobrenome (s) PARTE RESERVADA A LA ADMINISTRACIÓN 2
2. Apellido(s) de nacimiento (apellido(s) anterior(es)) – Sobrenome(s) de nascimiento (sobrenome(s) 2 anterior (es))
Fecha de la solicitud: 3
3
3. Nombre (x) – Nome(s) Número de la solicitud 4. Fecha de nacimiento 5. Lugar de nacimiento 6. País de nacimiento de visado: (día‐mes‐año) Lugar de nascimento Pais de nascimento Data de Nascimento (dia‐mês‐
ano) Expediente gestionado 7. Nacionalidad actual Nacionalidad de nacimiento, si difiere de la actual – Nacionalidade de por: Nacionalidade atual Nascimento, se for diferente da atual.. Página | 14 8. Sexo Varón Mujer Masculino Femenino 9. Estado civil Documentos Soltero/a Casado/a Separado/a Divorciado/a presentados: Viudo/a Otros (especifíquese) Solteiro/a Casado/a Separado/a Divorciado/a Documento de viaje Viuvo/a Outros (especifíque) Autorización 10. Para los menores de edad: apellidos, nombre, dirección (si difiere de la del solicitante) y nacionalidad gubernativa Solicitud de de la persona que ejerce la patria potestad o del tutor legal. autorización gubernativa
Para os menores de idea: sobrenomes, nome , endereço (se não for o mesmo do solicitante) e Medios de subsistencia
nacionalidade da pessoa que detém o pátrio poder ou do tutor legal. Prueba de alojamiento
Certificado médico Certificado de antecedentes penales 11. Número de documento nacional de identidad, si procede Seguro médico de viaje
Número do documento nacional de identidade, se for pertinente Nota Verbal Otros: 12. Tipo de documento de viaje – Tipo de documento de viagem Pasaporte ordinario Pasaporte diplomático Pasaporte de servicio Pasaporte oficial Pasaporte especial Otro documento de viaje (especifíquese) Passaporte comum Passaporte diplomático Passaporte de serviço Passaporte oficial Decisión sobre el visado:
Passaporte especial Outro documento de viagem (especifíque) Denegado 13. Número del documento de 14. Fecha de 15. Válido hasta 16. Expedido por Expedido: viaje Válido ate Expedido por expedición Válido desde ………… Número do documento de Data de hasta …………………. viagem expedição Número de entradas: 17. Domicilio postal y dirección de correo electrónico del solicitante Números de teléfono Endereço postal e e‐mail do solicitante Números de telefone Una dos múltiples Número de días: 18. Residente en un país distinto del país de nacionalidad actual Residente em um país que não é o país da nacionalidade atual No Sí. Permiso de residencia o documento equivalente Nº…………………….Válido hasta…………………… Noão Sim. Autorização de residência ou documento equivalente Nº …………….Válido até…………………… .. 19. Profesión actual – Profissão atual 1 2 3 , y Los campos 1 a 3 deben rellenarse con arreglo a los datos que figuren en el documento de viaje. 20. Motivo principal del viaje – Motivo principal da viagem: Residencia y trabajo de temporada por cuenta ajena (nueve Residencia sin finalidad laboral (no habilita para trabajar) meses al año) Residencia para reagrupación familiar Estudios Residencia y trabajo por cuenta ajena Investigación (en el marco de un convenio de acogida firmado Residencia y trabajo por cuenta propia por un organismo de investigación) Acreditación Residência sem fins de trabalho (não dá dereiro a Residência e trabalho de temporada por conta alheia (nove trabalhar) meses ao ano) Residência para reagrupamento familiar Residência e trabalho por conta alheia Estudos Residência e trabalho por conta propia Pesquisa (no âmbito de um convênio de acolhimento firmado por um órgâo de pesquisa) Acreditación. 21. Fecha de entrada prevista en España 22. Número de entradas solicitado: una dos múltiples Data de entrada prevista na Espanha Número de entradas solicitado: uma duas múltiplas Página | 15 23. Domicilio postal del solicitante en España – Endereço postal do solicitante na Espanha 4 24. Núm de Identificación de Extranjeros (NIE) 25. Fecha de Notificación de la resolución dictada por el órgano de 5
extranjería competente 26. Datos del reagrupante en caso de solicitar un visado de residencia para reagrupación familiar Apellidos y nombre del reagrupante – Sobrenomes y nomes do reagrupante Parentesco (relación del solicitante con el reagrupante) – Parentesco (vínculo do solicitante com o reagrupante) cónyuge ascendiente de primer grado (del reagrupante o cónyuge) a su cargo pareja de hecho persona dependiente sujeta a representación legal del reagrupante hijo/a (del reagrupante o cónyuge) cônjuge companheiro(a) em união estable ascendiente de primeiro grau (do reagrupante ou do cônjuge) e sob a filho(a) (do reagrupante ou do cônjuge) responsabilidade deste pessoa dependente sujeita à representação legal do reagrupante Fecha de nacimiento Nacionalidad Número de Identidad de Extranjero (NIE) o Documento Data de Nascimento Nacionalidade Nacional de Identidad (DNI) Número de Identidade de Estrangeiro (NIE) ou do Documento Nacional de Identidade (DNI) Dirección postal del reagrupante Número de teléfono del reagrupante Endereço postal do empregador ou da empresa Número de telefone do empregador ou da empresa Correo electrónico del reagrupante E‐mail do empresário ou da empresa 27. Datos del empleador o de la empresa en caso de solicitar un visado de residencia y trabajo Dados do empregador ou da empresa no caso de solictiação de visto de residencia e trabalho Apellidos y nombre del empleador o nombre de la empresa y apellidos y nombre de la persona de contacto de la empresa Sobrenomes e nomes do empregador ou denominação social da empresa e sobrenome e Nome da pessoa de contato da empresa Dirección postal del empleador o de la empresa Número de teléfono del empleador o de la empresa Endereço postal do empregador ou da empresa Número de telefone do empregador ou da empresa Correo electrónico del empresario o de la empresa E‐mail do empresário ou da empresa Número de Identidad de Extranjero (NIE) o Documento Nacional de Identidad (DNI) del empleador o de la persona de contacto de la empresa Número de Identidade de Extrangeiro (NIE) ou do Documento Nacional de Identidade (DNI) do empregador ou da pessoa de contato da empresa Código de Identificación Fiscal de la empresa (CIF) Código de Identificação Fiscal da empresa (CIF) 28. Datos del centro de estudios o investigación en caso de solicitar un visado de estudios o de investigación Dados da institução de ensino ou pesquisa no caso de solicitação de visto de estudos ou pesquisa Nombre del centro de estudios o investigación – Nome da institução de ensino ou pesquisa Página | 16 Dirección postal del centro de estudios o investigación Endereço da institução de ensino ou pesquisa Número de teléfono del centro de estudios o investigación Número de telefone da institução de ensino ou pesquisa Correo electrónico del centro de estudios o investigación E‐mail da institução de ensino ou pesquisa Fecha prevista de inicio de los estudios o Fecha prevista de finalización de los estudios o investigación investigación Data prevista para a conclusão do curso ou da pesquisa Data prevista para inicio do curso ou da pesquisa En caso de desplazamiento temporal de menores con fines educativos en programas promovidos y financiados por las Administraciones públicas, asociaciones sin ánimo de lucro o fundaciones u otras entidades o personas ajenas a quienes ejercen su patria potestad o tutela: No caso de deslocamento temporario de menores com fins escolares em programas promovidos e financiados pelas Administrações publicas, associações sem fins lucrativos, fundações ou outras insttituções ou pessoas que não sejam aquelas que detêm o pátrio poder ou tultela. Apellidos y nombre de la persona que vaya a acoger al menor o nombre de la entidad de acogida y apellidos y nombre de la persona de contacto de la entidad Sobrenomes e nomes da pessoa que irá acolher o menor ou Nome da institução de acolhimento e sobrenomes e Nome da pessoa de contato da institução Dirección postal de la persona que vaya a acoger al Número de teléfono de la persona que vaya a acoger al menor o de la entidad menor o de la entidad de acogida de acogida Enderezo postal da pessoa que irá acolher o menor Número de telefone da pessoa que irá acolher o menor ou da institutção de ou da institutção de acolhimento acolhimento Correo electrónico de la persona que vaya a acoger al menor o de la entidad de acogida E‐mail da pessoa que irá acolher o menor ou da institutção de acolhimento Número de Identidad de Extranjero (NIE) o Documento Nacional de Identidad (DNI) de la persona que vaya a acoger al menor o de la persona de contacto de la entidad Número de Identidade de Estrangeiro (NIE) ou do Documento Nacional de Identidade (DNI) da pessoa que irá acolher o menor ou da pessoa de contato da institutção de acolhimento Tengo conocimiento de lo siguiente y consiento en ello: la recogida de los datos que se exigen en el presente impreso y la toma de mi fotografía son obligatorias para el examen de la solicitud de visado. Los datos personales que me conciernen y que figuran en el impreso de solicitud de visado, así como mi fotografía, se comunicarán a las autoridades competentes y serán tratados por dichas autoridades a efectos de la decisión sobre mi solicitud de visado. Estos datos, así como la decisión que se adopte sobre mi solicitud, se introducirán y se almacenarán en una base de datos. La autoridad responsable de su tratamiento será la Oficina Consular en la que ha sido presentada la solicitud de visado. Estos datos podrán estar accesibles a las autoridades competentes para realizar controles de los visados en las fronteras exteriores y en España; a las autoridades de inmigración y asilo a efectos de verificar si se cumplen las condiciones para la entrada, estancia y residencia legales en el territorio de España; para identificar a las personas que no cumplen o han dejado de cumplir estas condiciones; para examinar peticiones de asilo y para determinar la responsabilidad de tal examen. Me consta que puedo ejercer mis derechos de acceso, rectificación, oposición y cancelación de mis datos personales, de conformidad con lo dispuesto en la Ley Orgánica 15/1999, de 13 de diciembre, de Protección de Datos de Carácter Personal, dirigiéndome por escrito a la Dirección General de Asuntos y Asistencia Consulares del Ministerio de Asuntos Exteriores y de Cooperación, calle Ruiz de Alarcón, número 5, Madrid (C.P. 28071). Página | 17 Declaro que a mi leal entender todos los datos por mí presentados son correctos y completos. Tengo conocimiento de que toda declaración falsa podrá ser motivo de denegación de mi solicitud o de anulación del visado concedido. Me consta que una vez presentada la solicitud de visado, se devolverá al solicitante una copia de este impreso sellada con indicación de la fecha y el lugar de recepción y que se podrá acordar con el solicitante el medio para efectuar los requerimientos de subsanación o aportación de documentos o certificaciones exigidos, así como para efectuar las citaciones de comparecencia y las notificaciones de resolución. Las citaciones y requerimientos se realizarán a través del teléfono o del telefax de contacto proporcionado por el interesado o su representante legal. Si resultan desatendidos se cursarán por escrito al domicilio fijado en la solicitud, el cual deberá estar situado en la demarcación consular. Las citaciones o requerimientos cursados deberán atenderse en un plazo máximo de diez días, salvo si se requiere la comparecencia personal, en cuyo caso, el plazo es de quince días. Agotadas todas las posibilidades de notificación, se efectuará mediante anuncio publicado durante diez días en el correspondiente tablón de la Oficina Consular. De resultar desatendidos en su plazo los requerimientos o citaciones, se tendrá al solicitante por desistido, y se le notificará la resolución por la que se declara el desistimiento. El plazo máximo, y no prorrogable, para notificar las resoluciones sobre las solicitudes de visado nacional será de un mes, contado a partir del día siguiente al de la fecha en que la solicitud haya sido presentada en forma en la Oficina Consular competente para su tramitación, salvo en el caso de los visados de residencia no lucrativa, en los que el plazo máximo será de tres meses. En este último caso, la solicitud de la pertinente autorización de residencia que tiene que ser dictada por parte de la Delegación o Subdelegación del Gobierno que corresponda interrumpirá el cómputo del plazo, hasta que se comunique la resolución a la Oficina Consular. El visado concedido deberá ser recogido en el plazo de un mes, salvo si se trata de un visado para reagrupación familiar o para estudios, en cuyo caso el plazo de recogida será de dos meses. De no efectuarse la recogida en los plazos mencionados, se entenderá que el interesado ha renunciado al visado concedido y se archivará el expediente. Tengo conocimiento de que la denegación del visado no da lugar al reembolso de los gastos de tramitación del visado. Tenho ciência de que a negação do visto não dá directo ao reembolso das despensas incorridas na tramitação do visto. Página | 18 29. Lugar y fecha – Lugar e Data 30. Firma (en caso de menores, firma de la persona que ejerce la patria potestad o del tutor legal) Assinatura (no caso de menores, assinatura da pessoa que exerce o pátrio poder ou do tutor legal) Anexo 2 Eu, ___________________________________________________________________ (nome e sobrenome completos)
Autorizo o Consulado Geral da Espanha ou Consulado Honorário em .......................................a me enviar, prévio pago de taxa de R$_________, por SEDEX ao endereço a seguir: ......................................................................................................................................................., Incluindo meu passaporte nº _______________________ com visto concedido, assim como qualquer outro documento, original ou xérox, que no seja necessário conservar no meu expediente de visado nessa representação. Página | 19 Em, ________________________ a ______ de ______ de 2013 Cidade Data _________________________________________________ (Firma legible) Anexo 3 Página | 20 Anexo 4 Página | 21 Página | 22 
Download

Guia de tramitação de visto de estudos para bolsistas do Programa