PADRONIZAÇÃO SAC 1)Com quanto tempo de antecedência posso comprar a minha passagem pelo site da Princesa e nas agências? A Viação Princesa disponibiliza, com até 30 (trinta) dias de antecedência, a venda de passagens no site: www.viajeprincesa.com.br ou em qualquer uma dos nossos pontos de vendas. 2)O que está incluído no valor do bilhete de passagem? O bilhete de passagem inclui o valor da tarifa e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Lembramos ainda que, algumas rodoviárias cobram uma taxa de embarque, que deverá ser paga no próprio terminal. 3)Eu sou obrigada a adquirir o seguro viagem? O passageiro não é obrigado a adquirir o seguro viagem, ele é opcional. 4)Eu preciso apresentar algum documento para comprar a passagem? Qual? E para embarcar? Sim, para comprar a passagem você precisa apresentar um Documento de Identificação Oficial ( RG, CPF, Carteira de Motorista, Certidão de Nascimento). Se a compra da passagem for para terceiros, o comprador deverá apresentar um documento oficial e ter em mãos os dados (nome completo e número de documento oficial) do passageiro. Para o embarque, o passageiro deverá apresentar um documento oficial e a passagem com todas as vias. Uma das vias ficará com o passageiro e a outra será recolhida pela transportadora. O passageiro precisará ter em mãos o documento oficial e a via da passagem durante todo o percurso da viagem. O usuário terá o embarque recusado ou determinado o seu desembarque, quando não se identificar quando exigido. (Art.58. Decreto Estadual Nº29.678) 5)Qual a documentação necessária para viajar com crianças? Crianças com idade inferior a 12 anos, devem sempre viajar acompanhadas dos pais ou avós legítimos, tendo em mãos a Certidão de Nascimento da criança ou RG e o documento oficial do do adulto responsável. Já no caso de viagem com o responsável legal, este deverá estar devidamente identificado, portando a autorização fornecida pelo juizado da infância e juventude por escrito, além da documentação da Criança (RG ou Certidão de Nascimento), durante todo o percurso. Lembramos que só serão aceitos RG ou Certidão de Nascimento originais e/ou cópia destes documentos autenticada. Para crianças com até 6 anos de idade o transporte é gratuito, desde que a criança não ocupe uma poltrona. Cada adulto pode levar apenas 01 (uma) criança de colo. 6)Eu posso viajar com meu animal de estimação? Qual o procedimento? Em cumprimento à legislação, a Viação Princesa autoriza apenas o embarque de cães e gatos de pequeno e médio porte, de até 10 quilos de peso. Não é permitido o transporte de animal que por sua espécie, tamanho, ferocidade, peçonha ou saúde comprometa o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros. Apenas será permitido o transporte de aves e animais silvestres com autorização do IBAMA. O passageiro deverá apresentar documento assinado por médico veterinário, emitido até 15 dias antes da viagem, atestando boas condições de saúde do animal. Também terá que mostrar a carteira de vacinação atualizada, com comprovação da aplicação das vacinas anti-rábica e polivalente. O transporte deverá ser feito em contêiner feito de fibra de vidro ou similar que garanta condições de segurança, conforto e higiene. O animal deverá ficar confinado e sedado durante toda a viagem. É proibido o transporte de animais no bagageiro do ônibus. 7) Sou idosa como posso viajar de graça pela Princesa? Os passageiros, com idade acima de 65 anos, comprovada por documento oficial com foto, poderão obter sua passagem gratuita, no período entre 15 dias e 48 horas antes da viagem, em nossos ônibus convencionais (Instrução Normativa nº 01/92 – DERT, e Lei Estadual 11.997/92). Em cada viagem, são destinadas duas poltronas para idosos, caso já estejam ocupadas, o idoso será orientado, para que escolha outro horário. 8)Sou policial, o que devo fazer para retirar minha passagem gratuitamente? A Viação Princesa assegura a passagem gratuita de Policial Militar e Bombeiro Militar sempre que solicitada, respeitando um limite de duas vagas por ônibus. O policial deverá embarcar devidamente fardado e identificado. 9)Qual o limite de peso para a bagagem de cada passageiro? De acordo com a legislação (Decreto Estadual 29.6872 de 18 de março de 2009- Seção III) cada passageiro tem direito de transportar, gratuitamente, até 35( trinta e cinco) quilos de bagagem no bagageiro , sem que cada volume ultrapasse 1 metro na maior dimensão, e 5 (cinco) quilos de volume no porta-volume, com dimensões que se adequem a este espaço. Excedidos os limites de peso e dimensão fixados, o passageiro pagará apenas o que exceder do permitido na base de 50%(cinquenta por cento) da tabela de preços de encomendas, respeitados os direitos dos demais passageiros. Em caso de extravio da bagagem conduzida no bagageiro, a transportadora indenizará o passageiro em quantia equivalente a 10 (dez) vezes o valor da maior tarifa vigente do serviço utilizado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da reclamação. A transportadora só será responsável pela bagagem transportada no bagageiro, desde que apresentado pelo passageiro comprovante do respectivo talão de bagagem. Lembramos ainda que o usuário deverá ter total atenção à bagagem de mão acondicionada no porta-volumes do ônibus, inclusive quando descer nos pontos de apoio, ao longo da viagem, para ir ao banheiro ou fazer um lanche. A empresa não se responsabilizará por bagagem de mão. 10)Como devo fazer para obter informações sobre o serviço de fretamento da Viação Princesa? A Viação Princesa oferece a você o melhor serviço de fretamento de ônibus para todo o Brasil. Nossos veículos são equipados com: Ar-condicionado, Banheiros, CD player, DVD e Microfone. A Princesa está preparada para atender com qualidade qualquer tipo de demanda: Fretamentos Receptivos, Excursões e Corporativos. Para saber mais informações sobre o nosso serviço de fretamento, entre em contato com a gente, envie um email para: [email protected], ligue para: 85. 3402.6080 e 85. 9 9987.7030 ou ainda envie suas dúvidas pelo site da Princesa: www.viajeprincesa.com.br, na aba de Serviços que se encontra no menu superior . 11)O que faço para enviar uma encomenda pela Viação Princesa? A Viação Princesa coloca à sua disposição o serviço de Encomendas para todos os 53 Municípios em que atua. Com a gente, você tem a tranquilidade de que o seu produto chegará, com segurança e no horário certo, ao local de destino. As encomendas devem ter no máximo 50kg e medir até 1 metro, em sua maior dimensão. Em caso de mercadorias de maior valor, o cliente deverá declarar o bem que será transportado, sendo facultada ainda a compra do seguro. Para saber mais sobre o serviço de Encomendas da Viação Princesa, você pode enviar email para cargas.rodoviaria@princesadosinhamuns ou ligar para 85. 9 9987.4826. O nosso box central de Encomendas fica na Rodoviária de Fortaleza – Engenheiro João Tomé ( Av. Borges de Melo – 1630). 12)Estou em outro Estado e chego em Fortaleza em 15 dias e gostaria de já embarcar para a minha cidade como faço para comprar a passagem? O Sr.(a) poderá efetuar a compra da sua passagem pelo nosso site, é só acessar: www.viajeprincesa.com.br. Os horários são disponibilizados com até 30 dias de antecedência. A compra gera um número de protocolo e o senhor poderá solicitar a impressão do bilhete em qualquer uma de nossas agências, até uma hora antes do embarque. Outra possibilidade é solicitar para que alguma pessoa de sua confiança possa realizar a compra em um dos nossos pontos de venda. Para efetuar a compra é necessário que essa pessoa apresente um documento oficial e também tenha em mãos os seus dados completos (nome e número de documento oficial). Esse procedimento gerará um número de protocolo e de posse dele o senhor poderá solicitar a impressão do bilhete até uma hora antes do embarque, em qualquer uma de nossas agências. Caso não realize a impressão do bilhete, seu embarque não será autorizado. Como a passagem tem validade de um ano, o senhor poderá remarcá-la após o horário de embarque em uma de nossas agências, mediante o pagamento de 20% do valor da tarifa a título de remarcação. A empresa emitirá um recibo para o usuário, referente ao pagamento dos 20% do valor da tarifa. 13)Como eu faço para remarcar uma passagem? Se a remarcação for feita até 3 horas antes do horário do início da viagem, especificado no bilhete de passagem, a Empresa não cobrará qualquer ônus do passageiro. Contudo, para que seja feita a remarcação, ele deverá apresentar, obrigatoriamente, a passagem (com todas as vias) e um documento de identificação válido. Já se a remarcação for feita a partir de 3 horas antes do início da viagem, o passageiro também terá que apresentar, obrigatoriamente, a passagem (com todas as vias) e um documento de identificação oficial, além de arcar com 20% (vinte por cento) do valor da tarifa a título de remarcação, a ser contabilizada pela Empresa por recibo. *Lembramos ainda que a remarcação será feita para utilização na mesma linha, seção e sentido. ( Art. 7º Resolução da ANTT nº 4.282, de 17 de fevereiro de 2014, alterado pela Resolução nº4.432 de 19.9.14)). O passageiro poderá optar por serviço em veículo de categoria superior, tendo que arcar com a diferença de tarifa, ou mesmo escolher um serviço em veículo de categoria inferior, tendo direito à restituição das diferenças de preço. 14)Eu não tenho nova data ou destino para realizar essa viagem, eu posso remarcar a minha passagem em aberto? Se estiver no Ceará e procurar uma de nossas agências, até três horas antes da partida, com documento oficial e as duas vias da passagem, você poderá efetuar a troca da passagem por um bilhete em aberto com validade de um ano, a contar a partir da primeira emissão. Contudo, para marcar o bilhete, ficará sujeito a disponibilidade de horários e poltronas, como os demais usuários. Agora se estiver no Ceará, mas só comparecer a uma de nossas agências, a partir de 3 horas antes do horário da viagem, não poderá ser feita a troca por bilhete em aberto. Neste caso, deverá ser feita uma remarcação, para o mesmo destino, em outra data e horário, mediante a apresentação de documento oficial, das duas vias da passagem e pagamento de 20% do valor da tarifa. Caso não esteja no Ceará e tenha comprado a sua passagem pelo Site ou mesmo por terceiros para impressão posterior, você pode ligar até 3 horas antes da viagem para o SAC da Viação Princesa: 85. 3402.6060, para que ele possa gerar um novo bilhete em aberto, com validade de um ano. Se essa solicitação for feita ao SAC a partir de 3 horas antes do início da viagem, ele não poderá emitir o bilhete em aberto, terá que fazer uma remarcação para o mesmo destino, em outra data e horário, mediante a apresentação de documento oficial, das duas vias da passagem e pagamento de 20% do valor da tarifa. *Lembramos ainda que a remarcação será feita para utilização na mesma linha, seção e sentido. ( Art. 7º Resolução da ANTT nº 4.282, de 17 de fevereiro de 2014, alterado pela Resolução nº4.432 de 19.9.14)). O passageiro poderá optar por serviço em veículo de categoria superior, tendo que arcar com a diferença de tarifa, ou mesmo escolher um serviço em veículo de categoria inferior, tendo direito à restituição das diferenças de preço. 15) Não quero mais viajar, como faço para cancelar minha passagem e receber o meu dinheiro de volta? Para efetuarmos o cancelamento da passagem sua solicitação deverá ser feita, em qualquer um dos nossos pontos de venda. Esse procedimento não pode ser realizado pelo nosso SAC pois é necessário que apresente, obrigatoriamente, o bilhete de passagem ( com todas as vias) e o documento de identificação do passageiro. Em caso de cancelamento feito até 3 horas antes do horário do início da viagem, especificado no bilhete de passagem, o passageiro deverá apresentar, obrigatoriamente, a passagem (com todas as vias) e a Empresa fará o reembolso em até 30 (trinta) dias, com cobrança de 5% de multa compensatória. Já para cancelamento efetuado com menos de 3 horas antes do horário do início da viagem, especificado no bilhete de passagem, não há a possibilidade de reembolso. O usuário poderá remarcar seu bilhete, mediante a apresentação obrigatória da passagem (com todas as vias) e do documento de identificação válido, e com a cobrança de 20% (vinte por cento) do valor da tarifa a título de remarcação, a ser contabilizada pela Empresa por recibo. *Lembramos ainda que a remarcação será feita para utilização na mesma linha, seção e sentido. ( Art. 7º Resolução da ANTT nº 4.282, de 17 de fevereiro de 2014, alterado pela Resolução nº4.432 de 19.9.14)). O passageiro poderá optar por serviço em veículo de categoria superior, tendo que arcar com a diferença de tarifa, ou mesmo escolher um serviço em veículo de categoria inferior, tendo direito à restituição das diferenças de preço. 16)Comprei uma passagem e não vou mais utilizá-la, posso transferi-la para alguém? Os bilhetes de passagem são nominais e transferíveis.A transferência do bilhete a outro passageiro deverá ocorrer até 3 (três) horas antes do início da viagem, com a presença do passageiro cedente em um de nossos pontos de vendas ou por meio da apresentação de seu documento de identidade original ( ou xerox autenticada- Procedimento da Princesa), munido da passagem com todas as vias. O passageiro que vai receber a passagem também precisará fornecer os dados completos ( nome e número do documento oficial). 17)Perdi minha passagem, como devo fazer para ter uma segunda via? Em caso de extravio, furto ou roubo dos bilhetes, o passageiro terá direito à emissão de uma segunda via (documento de embarque), desde que a solicite antes do embarque. Para que seja emitida a segunda via será necessária a apresentação do Boletim de Ocorrência com a narrativa do fato e documento de identificação, seu CPF, se o possuir, e documento de identificação oficial no guichê da Empresa. 18)Minha bagagem foi extraviada, o que devo fazer para ser ressarcida? Em conformidade com a legislação (Art. 96 do Decreto Estadual nº 29.687 – de 18 de março de 2009), a Viação Princesa somente se responsabilizará pelo extravio de bagagem transportada no bagageiro do ônibus e desde que seja apresentado pelo passageiro comprovante do respectivo talão de bagagem ou documento fiscal do objeto transportado. Nos casos de extravio de bagagem conduzida no bagageiro, a transportadora indenizará o passageiro, em quantia equivalente a 10(dez) vezes o valor da maior tarifa vigente do serviço utilizado, pro prazo de 15(quinze) dias, contados da data da reclamação. Para ter direito à indenização no caso de extravio da bagagem cujo valor exceda o limite de 35 quilos e de 1 metro na sua maior dimensão, o passageiro precisará declarar o que está sendo transportado e pagar seguro para a cobertura do excesso de bagagem. 19)Cheguei atrasada para embarcar e o ônibus já havia saído o que devo fazer agora para embarcar? Nesse caso, você terá que se dirigir a uma de nossas agências, para que a Empresa efetue a remarcação do seu bilhete para o horário mais próximo ou que lhe seja conveniente. Para o procedimento de remarcação após 3(três) horas antes do início da viagem, o passageiro terá que apresentar a passagem com todas as vias e um documento de identificação oficial, além de arcar com 20%(vinte por cento) do valor da tarifa, a título de remarcação, a ser comprovado pela Empresa mediante a emissão de um recibo. 20)Como faço para comprar passagem para um trecho de meio de caminho? Por que não vende pelo site? O sistema de vendas do nosso site não permite a venda dos trechos do meio do caminho, por isso a nossa sugestão é que se dirija a uma de nossos 49 pontos de venda, espalhados por todo o Estado. No site www.viajeprincesa.com.br, na aba Pontos de Venda, o passageiro pode pesquisar o endereço do ponto de venda autorizado por cidade. Outras dúvidas podem solucionadas por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), no número 85. 3402.6060.