O Estado brasileiro e a cidadania gia para as explicações que a humanidade sempre buscou17. Interessa-me aqui, fazer um corte e partirmos da história da modernidade. Para Corrêa a tradição cristã tem uma importante influência na história dos direitos humanos mais recente, a partir da discussão individualista, Por outro lado, essa origem histórica dos direitos humanos teve um caráter individualista, para o qual contribui fortemente a doutrina da igreja. A tradição ocidental cristã, de caráter subjetivista e individualista, estabeleceu a pedra angular da temática dos direitos humanos: a vida como sagrada, o homem como ponto culminante da criação.18 E segundo Mello “é na Reforma, ao defender a liberdade da consciência, e, como assinalava Max Weber, a ética protestante ao desenvolver o capitalismo, que tem início a luta pelos direitos do homem”19 A discussão do Direitos Humanos surgem contra um Estado Absoluto e vai se expressar em uma constituição no Estado Burguês Na concepção liberal-burguesa, impregnada de desconfiança contra o poder do Estado, cabia a este apenas garantir a moralidade, a defesa da segurança de tal ordem das coisas. E um dos referentes essenciais do novo pacto institucional de cunho liberal-burguês era um elenco de direitos individuais caracterizadores da própria constituição20 A Declaração Universal dos Direitos de 1948, é um marco importante na Discussão dos Direitos Humanos, segundo Matteucci21, 17 18 19 20 21 ALBUQUERQUE, 2012 CORRÊA, 2002,p 161 MELLO in CORRÊA, 2002,p 162 CORRÊA, 2002, p164 MATTEUCCI in BIBBIO 1998, p 35 Programa de Pós-graduação em Direito Curso de Mestrado em Direitos Humanos 807