Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
Edital PIBITI/CNPq - 2014-2015
Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento
Tecnológico e Inovação
O Pró-Reitor de Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento da PUCRS faz saber aos
interessados que se encontram abertas de 20 de maio a 16 de junho de 2014, as
inscrições para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento
Tecnológico e Inovação - PIBITI/CNPq/PUCRS - que tem por objetivo, dentre outros,
“estimular os jovens do ensino superior nas atividades, metodologias, conhecimentos e
práticas próprias ao desenvolvimento tecnológico e processos de inovação”.
1. Condições e Requisitos para a Inscrição de Pedidos Novos e de Renovações
As inscrições serão online através do Sistema de Avaliação de Projetos - SAP, no
endereço http://webapp.pucrs.br/sibic.
No site da PROPESQ no link Pesquisa, opção Iniciação Científica/Programas de Bolsas
PIBITI/CNPq e no sistema SAP ícone de Ajuda, encontra-se o Manual com os
procedimentos a serem adotados.
A senha, que deverá ser utilizada, é a senha do Sistema de Atas.
O professor/orientador deverá preencher o módulo: Inscrição de Projetos com os
dados referentes aos projetos Novos e de Renovação.
As Renovações são cadastradas como “Projeto Novo” e na aba de Projeto é preciso
indicar que se trata de Renovação (Sim ou Não).
Durante o período de inscrição, poderão ser feitas alterações a qualquer momento.
As informações necessitam ser salvas no final do cadastro de cada uma das abas
Professor e Projeto. O sistema então abrirá a possibilidade de Salvar Inscrição.
Na aba de Projeto devem ser observados, também, os seguintes aspectos:
a. Inserir o Título do Projeto.
b. Inserir 3 (três) palavras chaves.
c. Inserir um Resumo do Projeto com limite de 400 palavras.
d. Anexar o Arquivo do Projeto completo e no formato DOC ou PDF.
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e. No caso de Pedidos de Renovação, é necessário anexar o Relatório de Renovação
conforme o cronograma do projeto, e no mesmo arquivo, a Justificativa do(a)
Pesquisador (a) para a continuidade da pesquisa.
2. Requisitos do (a) Orientador (a)
Ser docente da PUCRS, com o título de Doutor ou perfil equivalente, em regime de
tempo integral (DE, TI, T40) e que esteja exercendo plena atividade de pesquisa,
evidenciada pela sua condição de pesquisador ativo do SIPESQ (Sistema de Pesquisa
da PUCRS);
Possuir experiência em atividades de geração e transferência de tecnologia.
Possuir experiência na formação de recursos humanos.
Ser pesquisador (a) que tenha produção tecnológica recente.
Ser orientador (a) de Pós-Graduação, considerando o nível de classificação, na
CAPES, do curso no qual o pesquisador solicitante está credenciado;
Ser, preferencialmente, bolsista de produtividade do CNPq.
3. Requisitos do (a) Bolsista
Estar regularmente matriculado (a) em Curso com formação em Tecnólogo e/ou
Superior com viés tecnológico.
Possuir Currículo Lattes devidamente cadastrado e enviado no site do www.cnpq.br.
Ser selecionado (a) e indicado (a) pelo (a) Orientador (a) do projeto de pesquisa
beneficiado por quota desta modalidade de bolsa.
Apresentar perfil compatível com as atividades previstas e bom desempenho
acadêmico.
Dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa.
Comprometer-se a executar o plano de atividades aprovado sob a orientação do (a)
professor (a), com dedicação mínima de 20 horas/semanais.
Não possuir vínculo empregatício.
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Apresentar, ao término do período de duração da bolsa, os resultados alcançados
através de relatório final e de exposição oral, no Seminário Interno de Avaliação da
Iniciação Científica.
Não acumular a bolsa com a de outros programas e agências, nacionais, estrangeiras
ou internacionais, inclusive do próprio CNPq ou da própria IES. Não se aplica no caso
do PROUNI (Cf. Ofício CNPq/COPAD Nº 10/2008).
Importante: o bolsista PIBITI/ CNPq, ao assinar o Termo de Outorga, assume o
compromisso de apresentar os resultados da pesquisa na qual participa, no Seminário
Interno de Avaliação da Iniciação Científica da Universidade, sendo igualmente
responsabilidade do Orientador confirmar essa participação e acompanhar a
apresentação do seu bolsista no Seminário.
4. Requisitos do Projeto
Ser associado a projeto institucional de grupos de pesquisa, atuando em atividades
de desenvolvimento tecnológico e inovação ou a linhas de pesquisa do programa de
pós-graduação, não devendo ser projeto de autoria do (a) aluno (a).
Ter mérito técnico-científico.
Apresentar viabilidade técnica.
Ser relevante e enfocar tema atual.
Apresentar clareza nos objetivos e metodologia adequada.
Observação: É imprescindível ter caráter de desenvolvimento tecnológico e de
inovação.
Estrutura formal do projeto:
a.
b.
c.
d.
e.
Definição/Caracterização do Tema.
Justificativa.
Problemas de Pesquisa.
Objetivos.
Método/metodologia.
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f.
g.
h.
i.
Resultados Esperados.
Referências.
Cronograma de Execução.
Plano de Atividades do (s) Bolsista (s).
5. Benefício da Bolsa
O valor da mensalidade é estabelecido conforme Tabela de Valores de Bolsa no
País do CNPq.
O pagamento é efetuado pela agência diretamente aos bolsistas, mediante
depósito mensal em conta bancária do Banco do Brasil.
6. Critérios de Avaliação
Os projetos submetidos serão avaliados considerando os seguintes critérios que
compõem a ficha de avaliação on-line.
Quanto ao projeto:
Apresentação/Estrutura formal.
Clareza dos objetivos/alcance.
Consistência do projeto.
Método e metodologia(s) adequados aos objetivos e ao tema proposto.
Relevância e atualidade do tema, evidenciando o seu caráter de desenvolvimento
tecnológico e de inovação.
Adequação da proposta ao escopo do Edital.
Quanto ao orientador:
Produção científica na Área de Conhecimento da pesquisa proposta.
Produção Científica Continuada vinculada ao tema/área do projeto.
Quanto ao Plano de Atividades do Bolsista:
Exequibilidade de acordo com o cronograma proposto.
Adequação ao projeto.
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7. Durações e Prazos
O Programa terá a duração de 12 meses, sob a forma de quotas institucionais.
As Bolsas entrarão em vigor a partir de 01 de agosto de 2014 com vigência até 31
de julho de 2015.
Após a divulgação do resultado, a documentação para a concessão da Bolsa deverá
ser enviada à Coordenadoria de Iniciação Científica, em data a ser divulgada no site
da PROPESQ no link de Pesquisa, opção Iniciação Científica, opção Programas de
Bolsas, PIBITI/CNPq.
8. Das Disposições Gerais
a. O plano de trabalho do bolsista deverá estar vinculado a um projeto constante das
linhas de pesquisa da Universidade, devendo demonstrar que o bolsista terá acesso a
métodos e processos científicos.
b. É imprescindível a apresentação do plano e cronograma de atividades do bolsista
por um período de 12 (doze) meses - agosto/2014 a julho/2015, pois se constitui
critério de avaliação do projeto.
c. É vedada a indicação de bolsistas para exercer atividades indiretas, como apoio
administrativo ou operacional.
d. O projeto, no qual o bolsista estará desenvolvendo atividades de pesquisa, deverá
ter aprovação do Comitê de Ética da Instituição, quando o mesmo envolver
pesquisas com seres humanos ou animais e, apresentar o Certificado de Qualidade
em Biossegurança, quando envolver produtos transgênicos.
e. O professor/orientador que não mantiver o devido acompanhamento de seu bolsista
em todas as fases do desenvolvimento do projeto, bem como deixar de comunicar à
Diretoria de Pesquisa as devidas alterações ou situações intervenientes, que venham
a implicar no pagamento indevido do aluno, não poderá pleitear nova bolsa no edital
seguinte.
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f. Ao longo do período de bolsa concedido poderá haver apenas uma substituição de
bolsista, para não comprometer o desenvolvimento da pesquisa.
g. É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos.
h. A pesquisa será dada por encerrada com a apresentação do relatório final das
atividades, acompanhado da avaliação do (a) orientador (a), até 30 (trinta) dias após
a vigência da bolsa. O não cumprimento deste dispositivo implicará a não aceitação
de novas solicitações em futuros editais desta natureza.
i. Somente serão analisadas as solicitações para este edital, se tiver sido entregue o
Relatório Final das vigências anteriores do Edital PIBITI.
j. O aluno terá direito a certificado de participação na pesquisa ao cumprir com a
exigência da entrega do relatório final.
k. A análise dos projetos será realizada por uma Comissão Interinstitucional constituída
pela Comissão Institucional da PUCRS e um Comitê Externo do CNPq;
l. O presente Edital observa a Resolução Normativa nº. 017/2006 CNPq e Normas
Específicas do PIBITI, disponíveis no site www.cnpq.br.
Importante: É vedada a submissão de projetos de alunos de Mestrado e Doutorado.
9. Informações
Os resultados serão divulgados na página da PUCRS (www.pucrs.br) no link Pesquisa,
opção Iniciação Científica/Programas de Bolsas - PIBITI/CNPq.
O atendimento, para esclarecimentos, será de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h,
na Coordenadoria de Iniciação Científica, Prédio 15, sala 111 ou pelo Ramal 7719.
Prof. Dr. Jorge Luiz Nicolas Audy
Pró-Reitor de Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento
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