SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAUDE COLETIVA CAMPUS UNIVERSITÁRIO - TRINDADE CEP.: 88040-970 - FLORIANÓPOLIS - SANTA CATARINA TEL.: +55 (048) 3721- 6130 e-mail :[email protected]. - http/www.ppgsc.ufsc.br EDITAL Nº01/2015 - SELEÇÃO DE BOLSISTAS CAPES/DS O Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva e a Comissão de Bolsas e Finanças, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que estabelece a Portaria Capes 76/2010, a Portaria Conjunta 1/Capes-CNPq/2010, a Resolução 05/CUn/2010, a Resolução 44/CPG/2010, o Regimento do PPGSC e a Resolução 02/PPGSC/2014, torna público a seleção de BOLSISTAS CAPES/DS para Mestrado e Doutorado. 1. DAS VAGAS 1.1 Edital para a seleção de 13(treze) vagas de bolsas para Mestrado para brasileiros ou naturalizados; 01 (uma) vaga de Mestrado para Estrangeiro e 06 (seis) vagas de para Doutorado. 2. DA VIGÊNCIA 2.1 A bolsa será concedida pelo período máximo de 12 (doze) meses, podendo ser renovada anualmente, mediante avaliação, e em no máximo 24 meses para mestrado e 48 meses para doutorado, contados à partir da data de matrícula no Programa. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições deverão ser feitas através da entrega da documentação completa na Secretaria do Programa em envelope lacrado e devidamente identificado. 3.2 Entrega dos documentos no horário de expediente externo (10-12h00 e 1517h00). 4. DOS DOCUMENTOS 4.1 Formulários de solicitação, disponível na página do Programa. 4.2 Declaração de não existência de vínculo empregatício ou de liberação trabalhista até a data de implementação da bolsa 4.3 Comprovantes de Residência. 4.4 Cópias do Histórico Escolar (alunos regulares). 5. DA SELEÇÃO 5.1 A seleção dos candidatos se dará com caráter classificatório e obedecerá aos seguintes critérios: a) Antiguidade no Programa; b) Nota da prova escrita no Processo de Seleção para ingresso no Programa de Pós Graduação em Saúde Coletiva. c) Nota final no Processo Seletivo. d) Em caso de empate nos itens anteriores, a maior pontuação de artigos publicados nos últimos três anos, conforme Qualis da área de Saúde Coletiva. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAUDE COLETIVA CAMPUS UNIVERSITÁRIO - TRINDADE CEP.: 88040-970 - FLORIANÓPOLIS - SANTA CATARINA TEL.: +55 (048) 3721- 6130 e-mail :[email protected]. - http/www.ppgsc.ufsc.br 6. DO CALENDÁRIO 6.1 Períodos de Inscrição: 27/07 a 03/08. 6.2 Análises dos Documentos: 04 a 06 de agosto. 6.3 Divulgações dos Resultados: 07 de agosto. 6.4 Implementação das Bolsas: 10 de agosto. 7. DAS CONDIÇÕES INSTITUCIONAIS 7.1 O ingresso e a manutenção da bolsa está condicionada ao cumprimento da Legislação regulamentadora da concessão e manutenção de bolsas do órgão de fomento, da UFSC e do PPGSC. 8. DA REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO 8.1 Será revogada a concessão da bolsa CAPES, com a consequente restituição de todos os valores de mensalidades e demais benefícios, nos seguintes casos: a) Se apurada omissão de percepção de remuneração, quando exigida; b) Se apresentada declaração falsa da inexistência de apoio de qualquer natureza, por outra Agência; c) Se praticada qualquer fraude pelo bolsista, sem a qual a concessão não teria ocorrido. 8.2 A não conclusão do curso ou reprovação na defesa de mestrado/doutorado acarretará a obrigação de restituir os valores despendidos com a bolsa, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada. A avaliação dessas situações fica condicionada à aprovação pela Diretoria Colegiada da CAPES, em despacho fundamentado. 9. DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS 9.1 O cancelamento da bolsa será efetuado imediatamente pelo Programa, com substituição por outro estudante, quando o bolsista infringir os dispositivos legais que definem os direitos e deveres dos bolsistas. 9.2 Alerta-se para o fato de o cancelamento resultar em obrigatoriedade de ressarcimento do investimento feito ao seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da Capes pelo período de cinco anos, segundo Parágrafo Único do Art 14º: 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 Este Edital rege todas as seleções para o Programa de Bolsa Capes/DS até decisão contrária. 10.2 Não serão fornecidas informações sobre resultados ou classificação por e-mail ou telefone. 10.3 O benefício será pago via conta corrente do Banco do Brasil. Cabe ao candidato se programar com relação aos prazos. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAUDE COLETIVA CAMPUS UNIVERSITÁRIO - TRINDADE CEP.: 88040-970 - FLORIANÓPOLIS - SANTA CATARINA TEL.: +55 (048) 3721- 6130 e-mail :[email protected]. - http/www.ppgsc.ufsc.br 10.4 Na perda dos prazos o PPGSC remanejará a (s) cota (s) para o (s) próximo (s) classificado (s). 10.5 Todas as informações serão divulgadas no site do PPGSC. Florianópolis, 27 de julho de 2015. Comissão de Bolsas e Finanças Coordenação do Programa do PPGSC