REGULAMENTO PARA O PROGRAMA DE PÓS-DOC DO PPGA/USCS Artigo 1º - O Programa de Pós-Doutorado do Programa de Pós – Graduação em Administração da Universidade Municipal de São Caetano (PPGA/USCS) cria estágio pósdoutoral e tem como objetivo impulsionar a realização de pesquisas de alto nível acadêmico e científico, permitindo a inserção de pesquisadores brasileiros e estrangeiros, com título de doutor, nos projetos de pesquisa desenvolvidos pelo PPGA/USCS. § 1º - O programa tem duração mínima de três meses e máxima de 24 meses, podendo haver renovações, desde que o prazo máximo de 24 meses seja respeitado. Para pesquisadores nacionais, o período mínimo é de seis meses. É desejável que a duração do programa seja de 12 meses. Artigo 2º - O Programa de Pós-doutorado está sob a responsabilidade do gestor do PPGA, que deve fixar anualmente a quantidade de vagas, proceder à seleção dos candidatos com base nos seus projetos de pesquisa, acompanhar o desempenho do pósdoutorando, aprovar seu relatório final e atestar que foram cumpridos os pré-requisitos para a conclusão do Pós-doutorado. § 1º - Ao professor permanente do PPG que aceitou o pesquisador pós-doutorando, designado como Professor Supervisor, cabe: elaborar parecer substantivo do projeto de pesquisa e do relatório final, encaminhando-os ao gestor do PPGA; responsabilizar-se pelos meios internos necessários à realização da pesquisa; acompanhar o desempenho do pós-doutorando. § 2º - À Comissão de Pós-Graduação cabe homologar o resultado final da seleção e o relatório final do pós-doutorando, que deve estar acompanho do atestado de cumprimento dos pré-requisitos para a conclusão do Pós-doutorado. § 3º - À Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação cabe a emissão do certificado de conclusão do Pós-Doutorado. Artigo 3º - A chamada (recrutamento) de candidatos se dá por meio de edital, no caso da disponibilidade de bolsas do Programa de Nacional de Pós-Doutorado (PNPD) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Para candidatos não bolsistas e candidatos que solicitem bolsa para demais agências de fomento, as inscrições são feitas a qualquer momento, por meio de pedido de ingresso no Programa de Pós-Doutorado dirigido ao Gestor do PPGA e encaminhado para o e-mail: [email protected] . Artigo 4º - Para ser admitido no Programa de Pós-Doutorado do PPGA, o candidato deve: I – Ter título de Doutor; II – Não ter vínculo empregatício com a USCS; III – Não ser aposentado; IV – Ter preferencialmente menos de sete anos de conclusão do seu doutorado; V – Ter concluído seu doutorado em instituição diferente da USCS; VI – Estar vinculado à instituição de ensino superior ou instituição de pesquisa; VII – Mostrar experiência com pesquisa acadêmica por meio de publicação de artigos em revistas científicas e em anais de eventos científicos; VIII – Buscar professor do corpo docente permanente do PPGA que aceite supervisionar sua pesquisa; IX – Elaborar projeto de pesquisa, tendo como sugestão o modelo FAPESP (anexo 1), dentro das linhas de pesquisa do PPGA e que tenha complementaridade com projeto de pesquisa em andamento do Professor Supervisor. Artigo 5º - A solicitação de ingresso no Programa de Pós-Doutorado do PPGA deverá ser encaminhada ao gestor do PPGA para avaliação e seleção, por meio do e-mail [email protected]. A solicitação deve ser composta dos seguintes documentos: I – Formulário de inscrição; II – Curriculum Lattes atualizado; III – Projeto de pesquisa; IV – Parecer elaborado pelo potencial Professor Supervisor acerca do pesquisador e do seu projeto de pesquisa; V – Cópia de Cédula de Identidade e de CPF (ou cópia de CNH); VI – Cópia do diploma de Doutor; VII – Declaração acerca da quantidade de horas semanais a ser dedicada ao programa; VIII – Para candidatos com vínculo empregatício, termo de ciência da instituição de origem. Artigo 6º - Durante o período de realização do Pós-Doutorado cabe ao pesquisador realizar de forma presencial sua pesquisa nas dependências da USCS, publicar e submeter artigos, em coautoria com o Professor Supervisor, a periódicos científicos classificados pelo Qualis/CAPES da área de Administração com conceito entre B1 a A1 e participar ativamente das atividades acadêmicas programadas pelo PPGA. § 1º - Os pesquisadores não bolsistas têm dedicação mínima de 20h semanais, sendo 8h delas necessariamente realizadas de forma presencial nas dependências da USCS. § 2º - Os pesquisadores bolsistas têm dedicação integral (40h / semanais), sendo 24h / semanais (60% da dedicação integral) exercidas necessariamente nas dependências da USCS. § 3º - Os pesquisadores bolsistas podem exercer atividade didática, desde que ela não ultrapasse 4 horas-aula semanais. § 4º - Os pesquisadores não bolsistas devem ter pelo menos um artigo aprovado para publicação em periódicos Qualis/CAPES entre B1 e A1, tendo como base sua pesquisa de pós-doutoramento. § 5º - Os pesquisadores bolsistas devem ter pelo menos um artigo aprovado para publicação em periódicos Qualis/CAPES entre B1 e A1, e devem submeter outro artigo a periódicos Qualis/CAPES entre A2 e A1. Ambos devem ter como base sua pesquisa de pós-doutoramento. § 6º - Os pesquisadores devem apresentar os resultados de sua pesquisa, ainda que parciais, a cada seis meses, em seminário de pesquisa organizado pelo PPGA. § 7º - Os pesquisadores estrangeiros que tenham como prazo para realização do pósdouramento três meses devem apresentar seus resultados de pesquisa no final desse período, em seminário de pesquisa organizado pelo PPGA. Artigo 7º - O estágio pós-doctoral é considerado concluído e o respectivo certificado de conclusão pode ser expedido após elaboração de parecer substantivo de aprovação do relatório final por parte do Professor Supervisor; e após a emissão, por parte do Gestor do PPGA, do atestado de cumprimento dos pré-requisitos para conclusão do Pós-doutorado. § 1º - Os documentos aos quais se refere este artigo só podem ser emitidos quando todas as condições do artigo 5º deste regulamento forem cumpridas; Artigo 8º - O estágio pós-doutoral não cria vínculo empregatício entre a USCS e o pesquisador pós-doutorando, e não há qualquer remuneração para este pesquisador, independentemente de haver ou não bolsa de agências de fomento. ANEXO 1 – ROTEIRO SUGERIDO PELA FAPESP PARA FORMATAÇÃO DE PROJETO DE PESQUISA PARA BOLSA DE PÓS-DOUTORADO NO PAÍS 0) Folhas de rosto (duas, sendo uma em português e outra em inglês) contendo título do projeto de pesquisa proposto, nome do Pesquisador Responsável (Supervisor) e do candidato à bolsa, Instituição Sede e resumo de 20 linhas. 1) Enunciado do problema: Qual será o problema tratado pelo projeto e qual sua importância? Qual será a contribuição para a área se bem sucedido? Cite trabalhos relevantes na área, conforme necessário. 2) Resultados esperados: O que será criado ou produzido como resultado do projeto proposto? Como os resultados serão disseminados? 3) Desafios científicos e tecnológicos e os meios e métodos para superá-los: explicite os desafios científicos e tecnológicos que o projeto se propõe a superar para atingir os objetivos. Descreva com que meios e métodos estes desafios poderão ser vencidos. Cite referências que ajudem os avaliadores que analisarão a proposta a entender que os desafios mencionados não foram ainda vencidos (ou ainda não foram vencidos de forma adequada) e que poderão ser vencidos com os métodos e meios da proposta em análise. 4) Cronograma: Quando o projeto será completado? Quais os eventos marcantes que poderão ser usados para medir o progresso do projeto e quando estará completo? Caso o projeto proposto seja parte de outro projeto maior já em andamento, estime os prazos somente para o projeto proposto. 5) Disseminação e avaliação: Como os resultados do projeto deverão ser avaliados e como serão disseminados? 6) Outros apoios: Demonstre outros apoios institucionais ao projeto, se houver. 7) Bibliografia: liste as referências bibliográficas citadas nas seções anteriores. Obs.: O Projeto de Pesquisa deve conter no máximo 20 páginas para os itens de 1 a 7 em espaço 1,5 e tipo equivalente a Times New Roman 12.