PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS E TECNOLOGIAS NA EDUCAÇÃO
CAMPUS PELOTAS VISCONDE DA GRAÇA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE
REGULAMENTO
CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Ciências e Tecnologias na Educação
(PPGCITED) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense
(IFSul) constitui–se com vistas a oferta de Cursos lato sensu (Especialização) e stricto
sensu (Mestrado, na modalidade Profissional, e Doutorado) tendo como objetivo geral a
formação de profissionais qualificados para o exercício de atividades de ensino,
pesquisa e desenvolvimento e para a produção de conhecimento e produtos. As áreas de
conhecimento desenvolvidas no Programa estão estruturadas segundo Linhas de
Pesquisa.
CAPÍTULO II - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º O Programa de Pós-Graduação será coordenado por:
a) um Conselho do Programa (CP);
b) uma Comissão de Pós-Graduação (COMPOS);
c) um Coordenador;
d) um Coordenador Substituto.
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Art. 3º O Conselho do Programa será constituído por todos os professores do Corpo
Docente Permanente do Programa de Pós-graduação em Ciências e Tecnologias na
Educação credenciados pela COMPOS e pelos representantes discentes eleitos na forma
deste regulamento.
§ 1º Para fins deliberativos, terão direito a voto no Conselho do Programa:
a) todos os professores membros do Conselho e
b) um representante discente, eleito por seus pares.
§ 2º O mandato do representante discente será de 1 (um) ano e dos professores do Corpo
Docente Permanente será 3 (três) anos.
§ 3º A vinculação dos professores ao PPGCITED e, consequentemente, o seu direito a
voto serão mantidos enquanto o docente estiver desenvolvendo atividades de pesquisa,
ensino e orientação de alunos junto ao Programa, de acordo com o previsto no Art. 15
deste regulamento e seus parágrafos.
Art. 4º São atribuições do Conselho do Programa:
a) eleger o Coordenador, o coordenador substituto e a COMPOS, dentre os professores
do quadro permanente do Programa;
b) propor modificações neste regulamento por iniciativa do próprio Conselho ou da
Comissão de Pós-Graduação;
c) deliberar, por maioria simples, considerando a maioria absoluta de seus membros,
quando convocado pelo Coordenador ou por solicitação de um terço de seus membros,
sobre assuntos pertinentes ao Programa;
d) julgar os recursos interpostos a decisões do Coordenador e da COMPOS;
e) deliberar sobre o credenciamento e o descredenciamento de orientadores e docentes
do Programa.
Art. 5º A COMPOS será formada por representantes dos professores ativos do quadro
permanente do Programa e por um representante discente. Os membros docentes da
COMPOS (um titular e um suplente) serão eleitos pelo Conselho do Programa e os
representantes discentes (um titular e um suplente), por seus pares na forma da lei.
Art. 6º São atribuições da COMPOS:
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a) aprovar normas e diretrizes gerais para o bom funcionamento do Programa;
b) assessorar o Coordenador em todas as decisões relativas à vida acadêmica, científica
e administrativa do Programa;
c) nomear Comissão de Seleção para seus cursos, composta por professores
permanentes;
d) deliberar sobre processos de ingresso de estrangeiros, transferências e mudanças de
nível após apreciação de parecer específico emitido por Comissão Especial ad hoc nos
termos do Art. 24;
e) avaliar periodicamente o currículo em desenvolvimento no Programa, introduzindo as
modificações que se fizerem necessárias para sua permanente atualização, em
consonância com as diretrizes gerais do Conselho do Programa e da PROPESP;
f) estabelecer periodicamente o número de vagas para ingresso no Mestrado e no
Doutorado em consonância com as disponibilidades dos professores;
g) examinar e decidir sobre critérios, requisitos e oportunidades especiais relativas à
vida acadêmica dos alunos;
h) atribuir ou revalidar créditos obtidos, em nível de pós-graduação, em outras
instituições ou cursos, no Brasil ou no exterior, que sejam compatíveis com a área de
conhecimento e os objetivos do Programa;
i) referendar a escolha e eventual substituição de orientadores de acordo com as
disponibilidades de cada professor e adequação da proposta do aluno à linha de pesquisa
do professor escolhido;
j) apreciar e julgar as solicitações de ingresso e credenciamento de docentes no
Programa;
k) propor orientadores e docentes para credenciamento pela COMPOS compatíveis com
a área de conhecimento e os objetivos do Programa;
l) propor ao Conselho do Programa o descredenciamento de docentes e orientadores;
m) receber monografias, dissertações e teses e aprovar o seu encaminhamento aos
examinadores, os quais, preferentemente, serão escolhidos dentre os nomes sugeridos
pelo orientador, cabendo-lhe o direito de indicar e aprovar outros nomes além dos
sugeridos de acordo com a especificidade do tema ou outros critérios de maior
qualificação da banca;
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n) homologar, após exame de relator, os pareceres sobre as monografias, dissertações e
teses;
o) homologar a versão final de teses e dissertações previamente revisadas e aprovadas
pelo orientador, conforme as recomendações da Banca contidas nos pareceres;
p) propor ao Conselho do Programa modificações neste regulamento;
q) modificar este regulamento após discussão e aprovação no Conselho do Programa;
r) propor ações relacionadas ao ensino da Pós-graduação.
§ 1º A COMPOS fará o ingresso de docentes no Programa em consonância com o
disposto no Artigo 15 deste regulamento.
Art. 7º O Coordenador do Programa será designado por portaria do Reitor, a partir de
eleição direta feita pelo Conselho do Programa, conforme Art. 3º deste regulamento. A
eleição será precedida por uma convocação da COMPOS e coordenada por uma
Comissão Eleitoral eleita em Conselho e constituída por um representante dos alunos e
um representante dos professores.
Parágrafo Único - O mandato do Coordenador será de 03 (três) anos, coincidindo com
o dos demais membros da COMPOS. Para o primeiro mandato a vigorar na aprovação
do curso pela CAPES.
Art. 8º O Coordenador Substituto deverá ser um dos membros do Corpo de Docentes
Permanentes do Programa e eleito pelo Conselho do Programa, assim como o
Coordenador.
Art. 9º São atribuições do Coordenador:
a) buscar recursos materiais e humanos para manter e ampliar o Programa de Pósgraduação, propondo planos específicos à COMPOS e aos órgãos superiores do Campus
Pelotas Visconde da Graça e do IFSul;
b) elaborar o projeto de orçamento do Programa segundo diretrizes e normas dos órgãos
superiores Campus Pelotas Visconde da Graça e do IFSul;
c) superintender e coordenar todos os serviços administrativos, didáticos e de pesquisa
do Programa;
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d) superintender e coordenar a gerência de recursos e de bolsas de Programa de
Fomento das Agências;
e) convocar e presidir as reuniões da COMPOS;
f) convocar e presidir as reuniões ordinárias do Conselho do Programa;
g) encaminhar pedidos de auxílio e autorizar despesas de acordo com o orçamento do
Programa;
h) delegar atribuições a outros membros da COMPOS;
i) representar o Programa onde e quando se fizer necessário;
j) articular-se com a Departamento de Pesquisa e Pós-graduação do Campus Pelotas
Visconde da Graça e PROPESP para execução de atividades pertencentes ao Programa
de Pós-graduação;
k) praticar atos de sua competência ou competência superior mediante delegação.
Art. 10 Compete ao Coordenador Substituto substituir o Coordenador em seus
eventuais impedimentos.
CAPÍTULO III - DA SECRETARIA
Art. 11 À Secretaria do Programa, órgão executor dos serviços administrativos, dirigida
por um funcionário denominado Secretário, compete:
a) manter em dia os assentamentos relativos ao pessoal docente, discente e
administrativo;
b) informar e processar todos os requerimentos de estudantes matriculados e de
candidatos à matrícula;
c) registrar conceitos e créditos obtidos pelos alunos para fins de certificados, atestados
e diplomas;
d) efetuar as inscrições dos candidatos e matrículas dos alunos;
e) distribuir e arquivar todos os documentos relativos às atividades didáticas e
administrativas;
f) organizar e manter atualizada a coleção de Leis, Portarias e Circulares que
regulamentam o PPGCITED;
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g) divulgar para os alunos, por ocasião das matrículas, a cada semestre, informações
pertinentes à sua vida acadêmica.
Parágrafo Único - O Secretário deverá secretariar as reuniões da COMPOS, mantendo
registro de suas decisões, pareceres e resoluções, coordenar e supervisionar o serviço de
Atas do Conselho do Programa, mantendo registros de suas discussões e decisões.
Art. 12 Os serviços referentes a registros escriturais serão executados, de preferência,
por funcionário designado pelo Coordenador.
Art. 13 O conjunto de ações relativas ao cadastro dos pesquisadores nas agências de
fomento e serviços referentes à implementação das bolsas de estudo provenientes das
agências de fomento, bem como a coleta de dados para a elaboração dos Relatórios do
Programa serão executados, de preferência, por funcionário designado pelo
Coordenador, em consonância com o Secretário.
CAPÍTULO IV - DO CORPO DOCENTE
Art. 14 Os professores do PPGCITED são docentes do IFSul ou outras Instituições de
Ensino Superior, com titulação de Doutor ou equivalente, bem como aposentados, com
plano de trabalho aprovado pela COMPOS, credenciados e registrados no Programa e
na PROPESP.
§ 1º Atendido o disposto no Caput desse artigo, a COMPOS considerará como critérios
de ingresso no PPGCITED:
a) a formação compatível com a área de conhecimento para a qual está sendo solicitado
o credenciamento do professor e dedicação à pesquisa;
b) produção científica, observada a especificidade da Linha de Pesquisa indicada;
c) publicação de livros, capítulo de livros, registros de patentes, artigos em periódicos
(Qualis B2 ou superior na área Ensino da CAPES) e eventos relacionados à área de
concentração e/ou Linha de Pesquisa, com relevância na área Ensino da CAPES;
d) Um artigo em periódico, Qualis B2 ou superior na área Ensino da CAPES, por ano;
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e) disponibilidade de carga horária ao longo do ano, representada por oferta de
atividades curriculares e orientação no Programa no Mestrado ou Doutorado.
§ 2º Professores do PPGCITED que atendam ao caput desse artigo e ao primeiro
parágrafo, atuando de forma preponderante no Programa, serão considerados do quadro
permanente e membros do Conselho do Programa.
§ 3º O credenciamento do professor para atuar junto ao Programa deverá ser
homologado pela PROPESP, após apreciação e aprovação pela COMPOS.
CAPÍTULO V - DO PROFESSOR ORIENTADOR
Art. 15 O professor orientador é escolhido pelo aluno dentre os professores do
Programa.
§ 1º O professor para solicitar credenciamento como orientador deverá ter produção
científica sistemática nas áreas Interdisciplinares com ênfase em Ensino de Ciências e
Tecnologia na Educação, no âmbito da especificidade da Linha de Pesquisa em que
atua.
§ 2º Os professores serão diferenciados nas categorias permanente, visitante e
colaborador.
§ 3º Preferencialmente, a escolha do(s) orientador(es) pelo aluno deve ser precedida por
sua concordância formal após contato prévio do candidato com o pretenso orientador.
Art. 16 O credenciamento de orientadores e de docentes terá validade de até 3 (três)
anos, podendo ser renovado mediante proposta da COMPOS, homologada pela
PROPESP.
Art. 17 O notório saber, reconhecido por universidade com curso de doutorado na área,
poderá suprir a exigência do doutorado para os fins de credenciamento como orientador
e docente.
Art. 18 A mudança de orientador ou co-orientador será solicitada à COMPOS através
de requerimento com anuência das partes envolvidas, acompanhado de justificativa
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escrita. Caberá à COMPOS julgar a procedência e homologar a substituição do(s)
professore(s).
Art. 19 Compete ao orientador:
a) orientar o pós-graduando na organização de seu plano de estudo e de pesquisa e
assisti-lo continuamente;
b) propor à Comissão de Pós-Graduação a composição das Bancas Examinadoras.
CAPÍTULO VI - DA INSCRIÇÃO, DA MATRÍCULA E DA ORGANIZAÇÃO
CURRICULAR
Art. 20 O ingresso de alunos ao PPGCITED deverá estar condicionado à capacidade de
orientação de seu corpo docente. Caberá à COMPOS estabelecer, por consulta ao corpo
docente, o número de vagas por nível e por orientador.
Art. 21 O candidato ao ingresso no PPGCITED deverá apresentar diploma ou
documento comprobatório de que é formado, além de histórico escolar de curso de nível
superior.
§ 1º A sistemática de cada processo seletivo será instruída por edital específico.
Art. 22 Os alunos provenientes de outros cursos de Pós-graduação Stricto Sensu
poderão solicitar ingresso como aluno especial e cursar disciplinas no PPGCITED. A
solicitação a ser apresentada à COMPOS deverá ser instruída por requerimento escrito
com aceite prévio do professor da disciplina e acompanhado de curriculum vitae e
histórico escolar atualizado.
§ 1º O aluno especial poderá cursar apenas uma disciplina por semestre.
§ 2º O aluno especial poderá cursar no máximo duas disciplinas no PPGCITED.
Art. 23 As matrículas são efetuadas semestralmente, pelos alunos, até a data da defesa
de sua dissertação ou tese, cumprindo plano de estudos discutido previamente com o
orientador.
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§ 1º É facultado ao aluno requerer trancamento de até um semestre letivo, que não será
computado no tempo total de realização do curso.
§ 2º O cancelamento de disciplinas em que o aluno requereu matrícula deverá ser
efetuado no decorrer das três primeiras semanas letivas, conforme calendário escolar.
§ 3º Todo o aluno que deixar de matricular-se em um semestre acadêmico será
considerado evadido e está sujeito a desligamento automático do Programa.
§ 4º O aluno de realizar defender seu projeto de dissertação em uma banca de
qualificação em até 12 meses, no caso do Mestrado, e em até 24 meses, no caso do
Doutorado, a partir de sua entrada no Curso.
Art. 24 O PPGCITED tem as seguintes categorias de alunos:
a) Aluno Bolsista - aluno com bolsa concedida por agência nacional ou estrangeira e
com dedicação exclusiva ao Curso, devendo atender ao seguinte prazo: 24 meses para
Mestrado e 48 meses para Doutorado;
b) Aluno não Bolsista - aluno sem bolsa podendo dedicar-se com tempo parcial ao
Curso, devendo atender ao seguinte prazo: 24 meses para Mestrado e 48 meses para
Doutorado;
c) Aluno Convênio - aluno que frequenta o PPGCITED via Convênio ou Contrato
Interinstitucional, devendo atender aos prazos de titulação da alínea (a), conforme o
caso;
d) Aluno Estrangeiro - aluno selecionado por Comissão ad hoc designada pela
COMPOS.
e) Aluno Especial - aluno sem bolsa, selecionado em caráter excepcional, com o
objetivo de obtenção de créditos em disciplinas do PPGCITED.
Parágrafo Único – Por solicitação justificada do orientador e autorização da COMPOS,
os alunos regulares (Bolsistas e Não Bolsistas) poderão ter o prazo de integralização do
curso prorrogado por até seis meses no caso de Mestrado e em um ano do caso do
Doutorado.
Art. 25 O PPGCITED terá a seguinte organização curricular, quanto ao número de
créditos: Especialização - número mínimo de 24 créditos; Mestrado - número mínimo
de 24 créditos; Doutorado – número mínimo de 36 créditos;
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§ 1º O aluno de Mestrado, para integralização dos 24 créditos exigidos, poderá, além da
obtenção de créditos, aproveitar:
a) até 12 créditos cursados como aluno sem vínculo no PPGCITED;
b) até 12 créditos em disciplinas de Pós-Graduação stricto sensu cursadas fora do
PPGCITED.
§ 2º O aluno de Doutorado, para integralização dos 36 créditos exigidos, poderá, além
da obtenção de créditos, aproveitar:
a) até 18 créditos cursados como aluno sem vínculo no PPGCITED;
b) até 18 créditos em disciplinas de Pós-Graduação stricto sensu cursadas fora do
PPGCITED.
§ 3º – Independente do número de créditos aproveitados, o aluno deve cursar as
disciplinas obrigatórias do Curso de Mestrado ou Doutorado.
Art. 26 O PPGCITED terá como atividades curriculares Disciplinas, Seminários
Regulares, Seminários Avançados, Leituras Dirigidas, Práticas de Pesquisa, Seminários
Especiais, Atividade Orientada de Docência no ensino superior, Seminário de
Dissertação e Tese e Estudos Individuais.
CAPÍTULO VII - DA AVALIAÇÃO
Art. 27 Caberá ao professor responsável por atividade curricular fazer a avaliação dos
alunos, utilizando os seguintes conceitos ou registros:
A - Ótimo
B - Bom
C - Regular
D - Conceito Insatisfatório
E - Infrequente
§ 1º O conceito final C é o mínimo exigido para aprovação em qualquer atividade
curricular, incluindo-se a Dissertação e a Tese.
§ 2º A freqüência mínima exigida nas atividades curriculares é de 75%.
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Art. 28 A avaliação das dissertações e teses observará a seguinte sistemática:
a) no Mestrado e no Doutorado, a banca será composta por, no mínimo, três
examinadores doutores, sendo pelo menos um do Programa e dois externo a ele.
Parágrafo único - Cada membro de Banca Examinadora atribuirá conceito final de A à
D, sendo considerada aprovada a dissertação que, ao final da defesa, obtiver conceito
igual ou superior a C, pela maioria dos membros da banca.
CAPÍTULO VIII - DOS TÍTULOS
Art. 29 Será conferido o Título de Especialista, Título de Mestre ou Título de Doutor
o(a) aluno(a) que:
a) obtiver aprovação nas atividades curriculares desenvolvidas;
b) completar o número mínimo de créditos exigidos pelo Curso;
c) for aprovado em proficiência em leitura em uma língua estrangeira moderna (apenas
para Mestrado e Doutorado): alemão, espanhol, francês, inglês ou italiano;
d) apresentar e aprovar uma Monografia, Dissertação ou Tese;
e) tiver a versão final da Monografia, Dissertação ou Tese homologada, observada a
incorporação das recomendações da Banca Examinadora.
Parágrafo Único – O aluno deverá entregar, no caso do Mestrado e do Doutorado,
juntamente com a versão final da Tese ou Dissertação, um artigo para submissão à
Revista Thema, seguindo as diretrizes para autores deste periódico.
CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31 Este regulamento está sujeito às demais normas existentes ou que vierem a ser
estabelecidas para a Pós-graduação no Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia Sul-rio-grandense através de instâncias superiores.
Art. 32 Os casos omissos, duvidosos ou especiais serão resolvidos, em primeira
instância, pela COMPOS, após ter sido ouvido o Conselho do Programa.
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Art. 33 Este regulamento entrará em vigor após a sua aprovação no Conselho do
Programa.
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