ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE AMPARO AOS CEGOS
CGC 30. 136.584/0001-98
SEDE PRÓPRIA: RUA PADRE LEANDRO 18-FONSECA-NITERÓI-RJ-CEP: 24.120.135
TEL. (021)2717-2822/9821-8622/FAX. 2722-4898
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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PREGÃO PRESENCIAL – TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013
PROCESSO N.º 001/2013
Razão Social: __________________________________________________________
CNPJ sob o n.º _________________________________________________________
Endereço: _____________________________________________________________
E-mail: ________________________________________________________________
Cidade: _______________ Estado: _____ Telefone: ______________ Fax: _________
Pessoa para contado: ____________________________________________________
Recebemos da AFAC- Associação Fluminense de Amparo aos Cegos o EDITAL do Pregão em
referencia, cuja realização se dará no dia 11/09/2013 as 10:00 na sede da AFAC
Processo composto:
1. Termo de Referência (anexo I)
2.
Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (anexo II);
3.
Declaração de inexistência de menor (anexo III);
4.
Declaração de fato superveniente (anexo IV);
5.
Minuta de contrato (anexo V);
6.
Declaração de opção do simples (anexo VI).
7.
Modelo de proposta de preços (anexo VII);
8.
Planilha de preço (anexo VIII);
Local: __________________, ___ de _____________ de 2013.
_____________________________________
Assinatura
Senhor(a) licitante,
Objetivando comunicação futura entre o AFAC e essa empresa, solicitamos a
Vossa Senhoria o preenchimento e remessa do recibo de entrega do Edital supra, ao
Pregoeiro e Equipe de Apoio, por meio do endereço eletrônico: [email protected].
O não encaminhamento do recibo exime o Pregoeiro e Equipe de Apoio da
comunicação de eventuais retificações ocorridas neste instrumento convocatório, bem
como de quaisquer informações adicionais.
Rio de Janeiro_____de__________2013.
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PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL Nº 001/2013
DATA: 11/09/2013
HORÁRIO: 10:00 HORAS
OBJETO DA LICITAÇÃO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA UNIDADE DE
ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAUDE INCLUINDO INSTALAÇÃO E MONTAGEM,
CONFORME ESPECIFICADO NO TERMO DE REFÊNCIA, ANEXO I DESTE EDITAL.
FORMA DE FORNECIMENTO: INTEGRAL.
LOCAL DA REALIZAÇÃO: RUA PADRE LEANDRO, N °. 18, FONSECA – NITEROI, CEP
24.120-135
PREÂMBULO
A ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE AMPARO AOS CEGOS - AFAC – situada à Rua Padre
Leandro, n°. 18, Fonseca – Niterói - RJ, torna público, para conhecimento dos interessados,
que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR
PREÇO GLOBAL para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA UNIDADE DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADA EM SAUDE INCLUINDO INSTALAÇÃO E MONTAGEM, nos termos
constantes neste Edital e seus Anexos.
O Pregoeiro designado, através da Portaria nº.
01/2013, de 26/07/2013 dará início ao Pregão Presencial, recebendo em sessão pública os
envelopes de proposta e habilitação, que deverão ser entregues no dia 11/09/2013, às 10:00
horas, ou no primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data, à
Rua Padre Leandro, n°. 18, Fonseca – Niterói Rio de Janeiro/RJ.
FUNDAMENTO LEGAL
A presente licitação será regida pela Lei nº 10.520, de 17/07/2002, aplicando-se subsidiariamente a
Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e respectivas alterações, Lei nº 9.854, de 27/10/1999, regulamentada
pelo Decreto nº 4.358, de 05/09/2002, Lei nº 8.078/90, no Decreto nº 3.555, de 08/08/2000,
Decreto nº 3.693, de 20/12/2000, Instrução Normativa RFB nº. 1234, de 11/01/2012, Lei
Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e respectivas alterações, regulamentada pelo Decreto nº.
6.204, de 05 de setembro de 2007, Lei nº 5.991/73, regulamentada pelo Decreto nº. 74.170/74,
Lei nº. 6.360/76, regulamentada pelo Decreto nº. 79.094/77 e demais legislações pertinentes.
01 - DO OBJETO
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1.1-
O presente pregão tem por objeto AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA UNIDADE
DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAUDE, conforme as especificações contidas no
TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) do presente Edital.
02 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 - Não poderão participar deste Pregão:
a) Pessoas físicas;
b) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
c) Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
d) Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
e) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que
tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais,
tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando
interesse econômico em comum;
f) Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
g) Empresas suspensas do direito de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta,
nas esferas Federal, Estadual ou Municipal ou penalizadas na forma do art. 7º da Lei nº
10.520/2002;
h) Empresas declaradas inidôneas por qualquer Órgão Público, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
03 - DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
3.1 - Por força do que dispõe a Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas
alterações, regulamentada pelo Decreto nº. 6.204, de 05 de setembro de 2007 a participação
das microempresas e empresas de pequeno porte, terão tratamento diferenciado e favorecido,
especialmente no que se referem à preferência nas aquisições de bens e serviços, observados
as seguintes regras:
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3.2 - Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e
empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como
condição para participação na licitação.
3.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em
certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.4 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
AFAC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
3.4.1 - A documentação elencada no subitem 3.4 deverá ser encaminhada através de
correspondência expressa ou portador para a ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE
AMPARO AOS CEGOS – AFAC situada à Rua Padre Leandro, n°. 18, Fonseca – Niterói
- RJ, CEP: 24.120-135.
3.5 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 3.4, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 8.666, de
21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.6 - Nas licitações do tipo menor preço, será assegurada, como critério de desempate,
preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
3.7- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)
superiores à proposta mais bem classificada, conforme preceitua o § 2º do Decreto nº.
6.204/2007.
3.8- Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº. 123/06, regulamentada pelo
Decreto nº. 6.204/07 ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
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3.8.1- A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame,
situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
3.8.2- Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma do subitem 3.8.1 deste Edital, serão convocadas as remanescentes que
porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o
exercício do mesmo direito.
3.9- No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontre em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para
que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
3.10- Na hipótese da não contratação nos itens 3.8 e 3.9 deste Edital, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
04 - AQUISIÇÃO DO EDITAL
4.1 - O Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta e poderão ser adquiridos na
Rua Padre Leandro, n°. 18, Fonseca – Niterói Rio de Janeiro/RJ, a partir de 29/08/2013, no
horário de 08:00 às 17:00 horas ou através do endereço eletrônico www.afac.org.br
4.2 - Quaisquer informações acerca da aquisição do presente Edital poderão ser solicitadas
pelos telefones: (21) 2717-2822/9821-8622 e 98495799.
05 -
ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1 - Qualquer pessoa, cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos ou providências,
impugnar este edital, em até 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS anteriores à data fixada para recebimento
das propostas, através de petições encaminhadas ao Pregoeiro(a) e protocoladas na Rua
Padre Leandro, n°. 18, Fonseca – Niterói Rio de Janeiro/RJ no horário de 10:00 às 17:00
horas.
5.1.1- A decisão do Pregoeiro deverá ser providenciada no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas após o recebimento da petição será disponibilizada para todos os interessados,
através de telefax ou de forma eletrônica.
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5.1.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
06 - DO CREDENCIAMENTO
6.1- Para manifestar-se nas fases do procedimento licitatório, o representante da empresa
participante deverá identificar-se com cédula de identidade e documentação apropriada,
observando o que se segue:
6.1.1- Quando se tratar de titular, diretor ou sócio gerente da empresa licitante,
deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões)
contratual(ais).
6.1.2- Quando se tratar de representante designado pela empresa, o credenciamento
deverá ser feito por meio de procuração pública ou particular, com dados de
identificação do representante, devendo constar expressamente poderes para formular
ofertas e lances de preços, bem como manifestar a intenção de recorrer ou desistir dos
recursos, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
6.1.2.1- A documentação referida no subitem 6.1.2 deverá ser assinada por quem
possua inquestionáveis poderes de outorga, sendo que para fins de comprovação
destes poderes a licitante deverá apresentar o Contrato Social chancelado pela Junta
Comercial, com sua(s) respectiva(s) alteração(ões) contratual(ais), ou o Estatuto
Social devidamente registrado.
6.2- A documentação referida nos subitens 6.1.1 e 6.1.2 deverá ser entregue diretamente ao
Pregoeiro e fora de qualquer envelope.
6.3- Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante para manifestar-se em nome
da empresa, não sendo permitido que um mesmo representante se manifeste por mais de uma
empresa.
6.4- Deverá ser apresentada pelo licitante Declaração acerca do pleno cumprimento dos
requisitos de habilitação, na forma do ANEXO II deste Edital, que deverá estar fora dos
envelopes, não consubstanciando documentação de habilitação, conforme art. 4º, Inciso VII da
Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
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6.4.1- Será facultado ao representante da empresa firmar a declaração de que trata o
subitem 6.4 por ocasião da abertura da sessão.
6.5- Os documentos constantes do subitem 6.1 só serão válidos se apresentados em original
ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em
órgão de imprensa oficial. No caso do documento apresentar frente e verso, a
autenticação deverá ser feita nos dois lados.
6.6- O documento constante do subitem 6.4 só será válido se apresentado em original.
6.7- Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos
dos documentos mencionados nos itens 6.1.1 e 6.1.2. A ausência desta documentação
implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação
preliminar, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do
Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
6.8 – Não será admitida documentação enviada por fax ou e-mail.
07- SISTEMÁTICA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E
DE HABILITAÇÃO
7.1 - No local, data e hora fixados no preâmbulo deste Edital, apresentarão os licitantes seus
documentos em 02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados,
respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as
seguintes indicações:
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS
Associação Fluminense de Amparo aos Cegos - AFAC;
Pregão Presencial nº 001/2013
Rua Padre Leandro, n°. 18, Fonseca – Niterói - RJ
Razão Social da Proponente
CNPJ (Nº)
ENVELOPE “B”- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Associação Fluminense de Amparo aos Cegos - AFAC;
Pregão Presencial nº xxx/2013
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Razão Social da Proponente
CNPJ (Nº)
08 - CRITÉRIOS PARA COMPOSIÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1-
A proposta de preço deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa,
preferencialmente em 02 (duas) vias, digitadas ou datilografadas, sem alternativas, emendas,
rasuras, entrelinhas ou ressalvas, em língua portuguesa, obedecendo às especificações
contidas no TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) deste Edital e conforme modelo constante
no ANEXO VII, devendo ainda constar as informações descritas no item 8.6.
8.2.1- A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato,
bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas
fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta
Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços
será considerada.
8.2.2- Anexar à proposta OBRIGATORIAMENTE os catálogos e prospectos dos
materiais cotados que comprovem as especificações contidas na proposta de
forma legível, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA.
8.2.3- O fornecimento dos equipamentos objeto da aquisição compreenderá todos os
itens relacionados e partes componentes, mesmo não mencionados explicitamente,
porém, necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos a que se referem este
Edital.
8.2.4- Caso os equipamentos descritos no TERMO DE REFERÊNCIA, constante no
ANEXO I deste Edital tenham saído de linha, deverão ser cotados aqueles que
substituíram os antigos modelos, ou seja, os mais atualizados/superiores, devendo ser
fornecido comprovante sobre a descontinuidade do equipamento ou de componente.
8.3- O licitante deverá apresentar declaração de que presta assistência técnica própria ou
contratada, no Rio de Janeiro e indicar qual empresa (razão social, endereço, CNPJ, telefone e
fax) que se responsabilizará pela garantia.
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8.4 - O fornecimento dos equipamentos objeto deste edital de licitação compreenderá todos os
itens relacionados e partes componentes, mesmo não mencionados explicitamente, porém,
necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos a que se referem este Edital.
8.5- A proposta de preços deverá ser datada, assinada na última folha e rubricada nas demais
pelo representante legal da licitante, devidamente identificado.
8.6-
A proposta deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
Razão Social da empresa;
CNPJ (nº);
Número do telefax;
Endereço Comercial;
Banco, agência e número da conta corrente da licitante;
Valor unitário e valor total do material;
Preço global da proposta em algarismo e por extenso;
Prazo de entrega;
Prazo de validade da proposta.
8.7-
Os preços das propostas deverão ser expressos em moeda corrente nacional (R$),
com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, em algarismos e por extenso.
8.7.1- Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso
será considerado este último.
8.7.2- Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os
primeiros.
8.8-
A proposta deverá apresentar preços correntes de mercado, sem quaisquer
acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.
8.9 - Quaisquer tributos, custos e despesas omitidos da proposta ou incorretamente cotados,
serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos,
a esse ou qualquer título, devendo os materiais serem fornecidos sem ônus adicionais.
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8.10- VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS, contados a partir da data de
apresentação da proposta. Em caso de omissão será considerado o prazo estabelecido neste
Edital, conforme Art. 6º da Lei nº 10.520/2002.
8.11- PRAZO DE ENTREGA: 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA DATA DE ASSINATURA
DO TERMO DE CONTRATO (ANEXO V)
8.12 - PRAZO DE INSTALAÇÃO E MONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS: 15 (QUINZE) DIAS,
CONTADOS DA DATA DE ENTREGA DO(S) EQUIPAMENTO(S). A contratada será
responsável pela instalação e montagem dos equipamentos, correndo às suas expensas todos
os custos referentes às mesmas. Dentro deste prazo, deverá ser definido um cronograma de
instalação a ser agendado junto a AFAC, contendo as datas de início e finalização das
instalações. Deverá fazer parte do procedimento de instalação a capacitação técnica, no local,
para os futuros usuários dos equipamentos adquiridos.
8.13- PRAZO DE GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS: No mínimo 12 (DOZE) MESES,
contados da respectiva instalação.
8.14- PRAZO DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS: A empresa deverá
garantir assistência técnica para os equipamentos, através de representante credenciado no
Brasil, pelo período de 12 (doze) meses, contados da respectiva instalação.
8.15- PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 30 (TRINTA) DIAS, contados da data de
assinatura do TERMO DE CONTRATO (ANEXO V), sem prejuízo da garantia prevista no
subitem 8.13 e da assistência técnica prevista no subitem 8.14.
8.16 - Não serão admitidas propostas e/ou documentação enviadas por fax ou e-mail.
8.16.1- Os envelopes remetidos via postal deverão ser na modalidade de entrega –
AR (Aviso de Recebimento). Os envelopes recebidos pelo Pregoeiro fora da data ou
do horário estabelecido serão devolvidos à empresa, sem ônus para a ASSOCIAÇÃO
FLUMINENSE DE AMPARO AOS CEGOS (AFAC).
09- DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1- A reunião para o recebimento e para abertura dos envelopes contendo as propostas de
preços e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada
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de acordo com a Lei nº 10.520/2002 e em conformidade com este Edital e seus anexos, no
horário e local já determinados.
9.2- No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar,
por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos
termos do inciso VI do art. 4º da Lei nº 10.520/02, para a prática dos demais atos do certame,
conforme item 06 deste Edital.
9.3- Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro não mais serão admitidos novos
proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
9.4- Serão abertos os envelopes contendo as propostas de preços, sendo feita a sua
conferência e posterior rubrica pelo Pregoeiro.
10- CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1- Serão adotados os seguintes critérios, quando do julgamento:
10.1.1- Conformidade das especificações constantes na proposta com as previstas no
TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I, deste Edital.
10.1.2- MENOR PREÇO GLOBAL
11- CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
11.1- Serão adotados os seguintes critérios de aceitabilidade da proposta, quando do
julgamento respectivo:
11.1.1- Conformidade das especificações constantes na proposta com as previstas no
TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I, deste Edital.
11.1.2 - Compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado.
11.1.3 - Fica estabelecido como critério máximo de aceitabilidade pela Administração, os
valores estimados na planilha de preços (Anexo VIII)
11.1.4- Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestamente
inexeqüíveis, consoante o art. 48, Inciso II, da Lei nº 8.666 de 21/06/93 e respectivas
alterações.
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12- PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
2.1- Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 06 deste
Edital, o Pregoeiro procederá à abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente,
a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório,
com a conseqüente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
12.2- Serão classificados pelo Pregoeiro o autor da proposta de menor preço e todos os
demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em
até 10% (dez por cento) à de menor preço.
12.3- Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 12.2, o
Pregoeiro proclamará a classificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas,
além do licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
12.4- Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances
verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta
classificada de maior preço.
12.5- Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio
para determinação da ordem de oferta dos lances.
12.6- O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, na forma dos itens
12.2, 12.3 e 12.4, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta
classificada de maior preço, seguida dos demais, em ordem decrescente de valor.
12.7- O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para a fase de
formulação de lances verbais, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção
na ata da Sessão.
12.8- Os lances verbais não poderão ser inferiores a 1 % (um por cento) do último lance (valor
unitário) apresentado ou do valor da proposta de menor preço no caso do primeiro lance.
12.9- Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido em primeiro lugar.
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12.10- A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado
pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
12.11- A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades previstas no
item 20 deste edital.
12.12- O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os
licitantes classificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
12.13- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro
examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo
motivadamente.
12.14- Caso não se realize lances verbais serão verificados pelo Pregoeiro a conformidade
entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
12.15- Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope
contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação
das suas condições de habilitação.
12.16- Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro
declarará o licitante vencedor.
12.17- Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o
Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando,
conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação,
até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital.
12.18- O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido
melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata.
12.19- Da reunião se lavrará ata circunstanciada em que serão registrados as ocorrências
relevantes e será assinada pelo Pregoeiro e pelos demais membros da Equipe de Apoio ao
final, bem como pelos licitantes presentes.
13 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
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13.1 - A comprovação da habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação
dos seguintes documentos:
A)
Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, comprovada mediante
fornecimento de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais
Administradas pela Secretaria da Receita Federal;
B)
Prova de Regularidade para com a Dívida Ativa da União, através de Certidão
fornecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
C)
Prova de Regularidade do recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS, comprovada através de apresentação do Certificado fornecido pela Caixa
Econômica Federal;
D)
Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), comprovada pelo
fornecimento de Certidão Negativa de Débito – CND.
E)
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e no caso, de sociedades por ações, acompanhado
de documentos de eleição de seus administradores.
F)
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
G)
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
H)
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
I)
Prova de regularidade para com as FAZENDAS ESTADUAIS e MUNICIPAL;
J)
Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da
licitante, válida. Para as licitantes sediadas na Cidade do Rio de Janeiro esta prova
será feita mediante apresentação de certidões emitidas pelo 1º, 2º, 3º e 4º Ofício do
registro de Distribuição. As licitantes sediadas em outras Comarcas do Estado ou em
outros Estados, deverão apresentar, junto com a Certidão Negativa exigida, declaração
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emitida pelo Foro de sua sede, indicando os Cartórios ou Ofícios do Registro que
controlam a distribuição de falências.
13.1.1 - As certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal e tributária poderão
ser
emitidas
pela
Internet
(rede
mundial
de
computadores),
sendo
válidas
independentemente de assinatura ou chancela de servidor dos órgãos emissores.
14- DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS LICITANTES:
14.1- A licitante deverá apresentar, em papel timbrado, Declaração concernente ao
cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e na Lei nº 9.854, de
27/10/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358 de 05/09/2002, que versa sobre a proibição de
trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a
menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo
constante do ANEXO III.
14.2 - Deverá apresentar a Declaração de superveniência de fato impeditivo, na forma do § 2º
do art. 32 da Lei nº 8.666/93, em papel timbrado, conforme modelo constante do ANEXO IV
deste edital.
14.3- Deverá (ão) ser apresentado(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido por
pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e favor da empresa licitante, que
comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em característica
com o objeto da licitação.
14.4- A proponente deverá apresentar a comprovação do registro de cada material cotado,
através do certificado de registro dos materiais emitidos pela ANVS/MS ou a publicação no
Diário Oficial da União, conforme previsto na Lei nº. 6.360/76, regulamentada pelo Decreto nº
79.094/77.
14.4.1- Caso a revalidação do registro não tenha sido publicada no Diário Oficial da
União, a empresa deverá apresentar a publicação do registro antigo na Imprensa Oficial
acompanhada do protocolo de revalidação, conforme disposto no art. 12, § 6º da Lei nº
6.360/76, regulamentada pelo Decreto nº 79.094/77.
14.5- A proponente que cotar materiais isentos de registro deverá apresentar a comprovação
da isenção, através do certificado de isenção de registro dos materiais emitidos pela ANVS/MS
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ou a publicação no Diário Oficial da União, conforme previsto na Lei nº 6.360/76,
regulamentada pelo Decreto nº 79.094/77.
14.6- A proponente deverá apresentar declaração, caso os itens contados, não sejam
classificados pelo Ministério da Saúde, ficando sujeita às sanções cabíveis, no caso de
falsidade de sua declaração.
14.7- A proponente deverá apresentar a Autorização Comum de Funcionamento, emitida
pela Secretaria de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde, bem como Licença de
Funcionamento, expedida pela Secretaria de Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal (local)
da sede do licitante.
14.7.1- A Licença deverá estar dentro do prazo de validade. Nos Estados ou Municípios
em que os órgãos competentes não estabelecem validade para a Licença, deverá ser
apresentada a respectiva comprovação legal.
14.7.2- Caso a revalidação da Licença de Funcionamento para o presente exercício não
tenha sido concedida, a proponente deverá apresentar a Licença de Funcionamento do
exercício anterior acompanhada do protocolo de revalidação, sendo necessária que esta
tenha sido requerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto no art.
22 do Decreto nº 74.170/74.
14.8 - Os documentos constantes dos subitens 13.1, 14.3, 14.4, 14.4.1, 14.5, 14.7, 14.7.1 e
14.7.2 só serão válidos se apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso do
documento apresentar frente e verso, a autenticação deverá ser feita nos dois lados.
14.8.1 - Os documentos constantes do subitem 14.1 e 14.2 só serão válidos se
apresentados em original.
15 - DOS RECURSOS
15.1- Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (TRÊS) DIAS corridos para
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para
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apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do
prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.2- A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito
de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor.
15.3- O recurso contra a decisão do Pregoeiro, terá efeito suspensivo e seu acolhimento
importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.4- A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se verbal, será reduzida a
termo em ata.
15.5- Não serão reconhecidos os recursos enviados por fax e aqueles interpostos depois de
vencidos os respectivos prazos legais.
15.6- Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação
ao licitante vencedor.
16 - DA HOMOLOGAÇÃO
16.1- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, O
Presidente da ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE AMPARO AOS CEGOS (AFAC) homologará
a licitação.
16.2- Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para
assinar o TERMO DE CONTRATO (ANEXO V), no prazo definido no subitem 17.2 deste Edital.
17 - DO CONTRATO
17.1- Será firmado TERMO DE CONTRATO nos termos do ANEXO V deste Edital com a
empresa adjudicatária, conforme o previsto no art. 62, caput da Lei nº 8.666/93, republicada no
D.O.U., Seção I, de 06/07/94.
17.2- A ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE AMPARO AOS CEGOS (AFAC) convocará a
licitante vencedora para assinar o TERMO DE CONTRATO (ANEXO V), no prazo máximo de
03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, sob pena de, não o fazendo, decair do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções no item 16 deste Edital.
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17.3 - Se a adjudicatária recusar-se a assinar o TERMO DE CONTRATO (ANEXO V),
injustificadamente, a sessão será retomada e os demais licitantes a fazê-lo na ordem de
classificação.
17.4 - Não será admitida a subcontratação parcial ou total do fornecimento.
17.5- O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e
cinco) por cento do valor inicial atualizado do contrato.
18 - DO PAGAMENTO
18.1 - Os pagamentos serão quitados pela ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE AMPARO AOS
CEGOS (AFAC), de acordo com o fornecimento efetivamente executado e os correspondentes
preços unitários consignados na proposta comercial da contratada, no prazo máximo de até 30
(TRINTA) DIAS, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, em 02 (duas) vias,
devidamente atestada pela ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE AMPARO AOS CEGOS
(AFAC), através de crédito em conta bancária do contratado.
18.2- Será efetuada a retenção dos tributos federais conforme previsto na Instrução Normativa
RFB nº. 1234, de 11/01/2012.
18.3- Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada, enquanto pendente qualquer
obrigação financeira que lhe fora imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que
isto gere direito ou pleito de reajustamento de preços ou juros de mora.
18.4-
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido será acrescido de encargos
moratórios, com base no Art. 406 do Código Civil, apurados pro rata tempore, mediante aplicação
da seguinte fórmula:
VP + (0,001666667 X N) = 1 X VM, onde:
VP = valor da parcela a ser paga;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VM = valor mensal do contrato;
0,001666667 = coeficiente de juros moratórios.
19 - DAS SANÇÕES
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19.1 - A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar
o retardamento para execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá
implicar na anulação do contrato ou sua rescisão, esta última em consonância com os arts. 78
e 79 da Lei nº 8.666/93.
19.2- Pelo atraso injustificado antes ou durante a execução do contrato, será aplicada multa
moratória de 0,003 (três milésimos) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do contrato
e de seus aditivos, se for o caso, conforme art. 86 da Lei nº 8.666/93.
19.3 - Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, a ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE
AMPARO AOS CEGOS (AFAC) poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as
seguintes sanções:
a)
Advertência por escrito;
b)
Multa de 8% (oito por cento), calculada sobre o valor total do contrato e de seus
aditivos, se for o caso;
19.4- A penalidade prevista no subitem “a”, poderá ser aplicada juntamente com a prevista no
subitem “b”, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05
(CINCO) DIAS ÚTEIS, contados a partir da notificação à empresa contratada.
19.5- As multas referidas nos subitens 19.2 e 19.3, alínea “b”, poderão ser descontadas de
qualquer fatura ou crédito existente na AFAC em favor da Contratada ou cobradas
judicialmente.
20- RECEBIMENTO DO OBJETO
20.1 - Os recebimentos, provisório e definitivo, serão realizados na forma do art. 73, inciso II da
Lei nº 8.666/93 e respectivas alterações.
20.2 -Os equipamentos deverão ser entregues na ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE AMPARO
AOS CEGOS, localizado na Rua Padre Lenadro, N 18 Fonseca Niteroi RJ Cep 24.120.136, no
horário de 10:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira.
20.3- No ato da entrega, caso os equipamentos cotados tenham saído de linha, deverão ser
entregues
aqueles
que
substituíram
os
antigos
modelos,
ou
seja,
os
mais
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atualizados/superiores, sem ensejar ônus para a ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE AMPARO
AOS CEGOS (AFAC), devendo ser fornecido comprovante sobre a descontinuidade do
equipamento ou de componente.
20.4- A empresa adjudicatária deverá entregar juntamente com os equipamentos licitados, o
certificado de garantia e o manual do(s) equipamento(s) em português, o que será verificado pelo
usuário, quando da respectiva entrega.
20.5- Em atendimento ao disposto no art. 31 da Lei nº 8.078, de 11/09/90, a apresentação do
material deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa,
sobre as características, marca, procedência, número do lote, qualidade, composição, prazo de
validade, origem e outros, bem como os riscos que apresentarem à saúde e à segurança dos
usuários, quando for o caso.
20.6- A ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE AMPARO AOS CEGOS (AFAC) notificará à
empresa contratada por escrito, dentro do prazo máximo de 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS,
contados a partir do recebimento do(s) equipamento(s),
sobre os itens que deverão ser
substituídos, para que a troca ocorra no prazo máximo de 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS. A não
reposição no prazo estabelecido constitui motivo para rescisão do contrato.
21 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1 – A Dotação Orçamentária destinada à execução do objeto desta licitação, correrá à conta
dos recursos específicos consignados no orçamento do Ministério da Saúde, definidos abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO: 1220.8535
FONTE: MINISTERIO DA SAUDE
NATUREZA DE DESPESA: CONTA POUPANÇA
22 - DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1- A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte
por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e
devidamente fundamenta ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE AMPARO AOS CEGOS (AFAC)
do.
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22.2- É facultado a ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE AMPARO AOS CEGOS (AFAC),
quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e
condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
22.3- Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, aplicando-se as demais disposições
constantes na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, no Decreto nº 3.693, de 20/12/2000, no Decreto nº
3.555, de 08/08/2000, na Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e demais diplomas legais pertinentes.
22.4- O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação dos demais licitantes até
a formalização do contrato com o adjudicatário, devendo os licitantes retirá-los até 05 (CINCO)
DIAS após este fato, sob pena de inutilização dos documentos neles contidos.
23-
CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL, DELE FAZENDO PARTE:
23.1-
TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I)
23.2-
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ANEXO II);
23.3-
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR (ANEXO III);
23.4-
DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE (ANEXO IV);
23.5-
MINUTA DE CONTRATO (ANEXO V);
23.6-
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO DO SIMPLES (ANEXO VI).
23.7-
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (ANEXO VII);
23.8
PLANILHA DE PREÇO (ANEXO VIII);
Niterói, 28 de agosto de 2013.
Pregoeiro
Ronaldo Marques de Almeida
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PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL Nº 001/2013
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
Aquisição de equipamentos oftalmológicos para a ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE AMPARO
AOS CEGOS:
2– DOS EQUIPAMENTOS
Quantidade 03 - Mocho - Mocho a gás - mocho oftalmológico Com rodas, sistema de
elevação do assento e encosto sendo os movimentos de subida e descida do Assento
acionados por uma alavanca com o movimento de descida impulsionados pelo peso do usuário
e de subido por ação de uma mola, ambos os movimentos são amortecidos por um sistema de
gás pressurizado, possui uma alavanca localizada abaixo do assento, para regulagem da altura
do assento. Assento redondo e encosto com estofamento lavavel. Encosto ergonômico com
regulagem longitudinal
Quantidade 03 Coluna Oftalmológica- Coluna Pantográfica Oftalmológica: coluna com braço
pantográfico balanceado, com ajuste longitudinal. Devendo conter: Braço com bandeja e fonte
eletrônica para alimentação dos instrumentos variáveis de 2,5 a 6,0 volts. Foco de luz
articulado, com controle de intensidade de luz. Controles: chave geral com indicação visual,
intensidade do foco de luz, liga/desliga luz da sala; Alimentação bivolt.
Quantidade 03 Cadeira Oftalmológica- Cadeira Oftalmológica com sistema de elevação do
assento e encosto do tórax totalmente automático (sem óleo), podendo ser acionado por
comandos elétricos em pedal anatômico ou através de teclado de simples toque reclinável a
180°, com sistema automático de posição de trabalho e posição original volta a zero, encosto
da cabeça com regulagem de altura e adaptador infantil, suportando peso ate 180 KG no
mínimo. Estofamento em espuma injetada, revestido em cuorvin na cor preto ou cinza,
alimentação elétrica bivolt.
Quantidade 02 Projetor Oftalmológico -Projetor manual de mesa - projetor de optotipos
Ponto de fixação: filtro duo-cromo (verde-vermelho), luz de worth, deve vir acompanhado de
um conjunto completo de slides contendo letras, números, tabela snellen, figuras para
avaliação de crianças e slides para astigmatismo. Deve possuir dispositivo para projetar
quadros isolados ampliação de projeção de no mínimo 24 vezes. Distancia de projeção de no
mínimo 3 metros.
Quantidade 01 Autorefrator - Autorefrator com ceratometria. Potência corretiva em cilindro e
esfera, com indicação do eixo, impressora térmica embutida, sistema de medição que permite
resultados precisos em pacientes onde o exame é dificultado. Especificações técnicas:
Tamanho: compacto de mesa, Display colorido ou preto e branco Módulo de refração: Esférico:
entre 25D a +25D (em degraus de 0,25D/0,12D). Cilindro: entre 0D a  10D
(0,12D/0,25D); Eixo: entre 0º a 180º aproximadamente ( em degraus de 1º) no mínimo.
Diâmetro mínimo de pupila: entre 2 a 2,5mm. Distância pupilar: até 85mm. Distância vértice: 0;
12; 13,75mm; Impressora térmica acoplada;Voltagem: bivolt (110,220
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Quantidade 01 Tonômetro - Tonômetro de aplanação fixo - tonômetro de aplanação
compatível com os principais modelos de lâmpada de fenda, medição de pressão ocular.
Quantidade 01 Oftalmoscópio - Oftalmoscópio direto para uso em pacientes adultos e
pediátricos, confeccionado em aço inox, com cabo de metal para 2 pilhas médias. Distância
pupilar Ajustável dos 54 aos 74 mm , Ocular + 2D , Diâmetro Mínimo de Pupila2 mm. Campo
de Iluminação Ajustáveis por controle de alavanca de 3 passos, com no mínimo 50cm de
distância visual. Iluminação Lâmpada de Halogênio 6V/10W. Filtros UV embutido, azul e
vermelho. No mínimo Peso de 480g (sem o fio). Ajuste da Faixa 53 a 63 mm (coroa também
ajustável) - A sua fonte de ser montável na parede ou na mesa. Deverá possuir dispositivo
protetor contra infiltração de poeira e possuir mostrador iluminado.
Quantidade 01 Lâmpada de Fenda - Lâmpada de fenda Cabeçote estéreo com mínimo de 2
aumentos, oculares tipo grande angular com correção de dioptrias, lentes objetivas de mínimo
10x. Ajuste de distância Inter pupilar entre 50 a 80 MM comando de foco subida e descida por
Joystick, iluminação com lâmpada alógena de no mínimo 27 watts. Discos de abertura (largura
e comprimento da fenda) de 0 a 14 MM. Filtro azul, ultravioleta e infravermelho, rotação de
fenda (ângulo da fenda de 0 a 18°) de 90 graus, ponto de fixação luminos,. aceita tonômetro de
aplanação, Estativa com queixeira móvel, com mesa automática central para lâmpada de fenda
- mesa motorizada para subir e descer, com fonte de alimentação para lâmpada de fenda, ou
outro equipamento, com capacidade para suportar no mínimo 50 KG, com pé central, o tampo
em MDF ou compensado revestido de fórmica. Alimentação elétrica: 110/220 v - 60 hz.
Quantidade 02 Refrator - Refrator de Greens: Nível de aferição de miopia de 0 a 19.00 D com
intervalos de 0,25 D; hipermetropia de 0 a + 16.75 D com intervalos de 0,25D; astigmatismo de
0 a 6.00 D com intervalos de 0,25 D; Eixos de 0 a 180 graus; prisma de 0 a 20, 220 volts.
Garantia mínima de 1 ano. Assistência técnica na região. Com Registro na ANVISA
10.Garantia mínima conforme fabricante.
1. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
O material acima relacionado será adquirido para equipar as instalações da AFAC –Associação
Fluminense de Aparo aos Cegos – para atendimento aos usuários
2. CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
Os recebimentos, provisório e definitivo, serão realizados na forma do art. 73, inciso II da Lei nº
8.666/93 e respectivas alterações, a saber:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a
especificação do Edital, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da entrega do material na
AFAC.
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente
aceitação.
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3. SANÇÕES:
3.1- Pelo atraso injustificado antes ou durante a execução do contrato, será aplicada multa
moratória de 0,003 (três milésimos) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do contrato
e de seus aditivos, se for o caso, conforme art. 86 da Lei nº 8.666/93.
3.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, a ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE
AMPARO AOS CEGOS (AFAC) poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as
seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 8% (oito por cento), calculada sobre o valor total do contrato e de seus
aditivos, se for o caso;
3.3- A penalidade prevista no subitem “a”, poderá ser aplicada juntamente com a prevista no
subitem “b”, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05
(CINCO) DIAS ÚTEIS, contados a partir da notificação à empresa contratada.
3.4- As multas referidas nos subitens 3.1 e 3.2, alínea “b”, poderão ser descontadas de
qualquer fatura ou crédito existente na AFAC em favor da Contratada ou cobradas
judicialmente.
4
PRAZO
DE
ENTREGA:
15
(QUINZE)
DIAS,
CONTADOS
DA DATA DE
ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO.
5
PRAZO DE INSTALAÇÃO E MONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS: 15 (QUINZE)
DIAS, CONTADOS DA DATA DE ENTREGA DO(S) EQUIPAMENTO(S). A contratada
será responsável pela instalação e montagem dos equipamentos, correndo às suas
expensas todos os custos referentes às mesmas. Dentro deste prazo, deverá ser
definido um cronograma de instalação a ser agendado junto a AFAC, contendo as
datas de início e finalização das instalações. Deverá fazer parte do procedimento de
instalação a capacitação técnica, no local, para os futuros usuários dos equipamentos
adquiridos.
6
PRAZO DE GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS: No mínimo 12 (DOZE) MESES,
contados da respectiva instalação.
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7
PRAZO DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS: A empresa deverá
garantir assistência técnica para os equipamentos, através de representante
credenciado no Brasil, pelo período de 12 (doze) meses, contados da respectiva
instalação.
8
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
30 (TRINTA) DIAS, contados da data de assinatura, sem prejuízo da garantia e da
assistência técnica previstas nos subitens 8.13 e 8.14. do Edital.
9
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
a) promover através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da
execução deste CONTRATO, anotando em registro próprio as falhas detectadas e
comunicando à CONTRATADA as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério,
exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
c) efetuar o pagamento pelo fornecimento executado à CONTRATADA, de acordo com
as condições estabelecidas neste CONTRATO.
10 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) executar o fornecimento do equipamento de acordo com as especificações
constantes neste Termo de Referência;
b) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem
prévia anuência da CONTRATANTE;
c) reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o
objeto do CONTRATO em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes
da execução ou dos materiais empregados;
d) manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no
instrumento convocatório.
e) prestar a garantia do(s) equipamento(s), pelo período MÍNIMO DE 12 (DOZE)
MESES, contados da data de sua entrega;
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11 DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA se responsabiliza, integralmente:
a) pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução deste CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
b) pelos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários resultantes da
execução deste CONTRATO, não transferindo à CONTRATANTE, em caso de
inadimplência
da
CONTRATADA,
com
referência
a
esses
encargos,
a
responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar o objeto deste
CONTRATO.
Pregoeiro(a)
Ronaldo Marques de Almeida
Aprovado:
Responsável Administrativo
Associação Fluminense de Amparo os Cegos
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PREGÃO DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL Nº 001/2013
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A licitante ____________________________, inscrita no CNPJ n° ____________________
sediada na (rua, bairro, cidade, estado) ________________________declara, para fins de
participação na presente licitação, cumprir plenamente os requisitos de habilitação exigidos na
lei e no Edital de Pregão n° ___/2013.
Rio de Janeiro, _________ de _________ de 2013.
Senhor(a)
(assinatura e n° da identidade do representante legal)
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante
legal
o(a)
Sr.(a)....................................,
o
portador(a)
da
Carteira
de
Identidade
o
n ............................ e do CPF n ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V
do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(Local e data)
............................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
A ....................(Razão Social da Empresa Licitante), inscrita no CNPJ/MF nº ..............., sediada à
..................., nº........., bairro ................, Cidade.............., Estado..........., declara, sob as
penalidades cabíveis, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no
presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
............................................
(Local e data)
............................................................
(representante legal)
29
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ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº XX/2013 QUE ENTRE SI CELEBRAM A
ASSOCIAÇÃO
FLUMINENSE
CEGOS
A
E
FORNECIMENTO
EMPRESA
DE
DE
AMPARO
.......,
AOS
PARA
EQUIPAMENTOS
O
PARA
UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAUDE
Ao(s) .. (..) dias do mês de ... do ano de dois mil e treze, a ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE
AMPARO AOS CEGOS, sociedade civil, de finalidade filantrópica e sem fins lucrativos, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 136.584/0001-98 sediada à Rua Padre
Leandro n°. 18 – Fonseca - Niterói - RJ, neste ato representada por seu Presidente, XXX,
portadora da Carteira de Identidade n.º XXX, emitida pelo XXX e inscrita no CPF sob o n.º
XXXX, devidamente autorizada a firmar este Contrato nos termos do Estatuto Social,
denominada apenas CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa ...., pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº ..., estabelecida à ...
(endereço completo da contratada), doravante denominada simplesmente CONTRATADA,
neste ato representada por .... (identificação do representante legal da contratada), portador da
Carteira de Identidade nº ..., emitida por ... e inscrito no CPF sob o nº
..., no uso das
atribuições que lhe confere ... (instrumento que lhe confere poderes para assinatura do
contrato), têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e de
conformidade com o disposto na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, aplicando-se subsidiariamente a
Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e respectivas alterações, Lei nº 9.854, de 27/10/1999, regulamentada
pelo Decreto nº 4.358, de 05/09/2002, Lei nº 8.078/90, no Decreto nº 3.555, de 08/08/2000,
Decreto nº 3.693, de 20/12/2000, Instrução Normativa RFB nº. 1234, de 11/01/2012, Lei
Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e respectivas alterações, regulamentada pelo Decreto nº.
6.204, de 05 de setembro de 2007, Lei nº 5.991/73, regulamentada pelo Decreto 74.170/74, Lei
nº 6.360/76, regulamentada pelo Decreto nº 79.094/77 e demais legislações pertinentes, o
presente CONTRATO PARA FORNECIMENTO EQUIPAMENTOS PARA UNIDADE DE
ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAUDE, INCLUINDO INSTALAÇÃO E MONTAGEM
mediante as disposições expressas nas seguintes cláusulas:
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto o FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA
UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAUDE, INCLUINDO INSTALAÇÃO E
MONTAGEM pela CONTRATADA, de acordo com as Especificações constantes do ANEXO I
do Edital de Pregão Presencial nº 001/2013, de ../../2013, que constituem parte integrante
deste CONTRATO, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO
O fornecimento objeto deste CONTRATO, será executado INTEGRALMENTE, conforme Edital
de Pregão Presencial nº 001/2013, de ../../2013.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
A ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE AMPARO AOS CEGOS pagará à CONTRATADA, pelo
fornecimento objeto deste CONTRATO, o preço total de R$ XXXX (XXXX-).
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
A ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE AMPARO AOS CEGOS pagará à CONTRATADA, a
importância total de R$ XXX, de acordo com o fornecimento efetivamente executado e os
correspondentes preços unitários consignados na proposta comercial da contratada, no prazo
máximo de até 30 (trinta) dias. O pagamento somente será efetuado após a apresentação da
Nota Fiscal/Fatura atestada pela ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE AMPARO AOS CEGOS
(AFAC), através de crédito em conta bancária do contratado.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido será acrescido de encargos
moratórios, apurados desde a data estipulada na Subcláusula Primeira desta Cláusula até a
data do efetivo pagamento, com base no art. 406 do Novo Código Civil, apurados pro rata
tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
VP = (0,001666667 x n ) + 1 x VM, onde:
VP = valor da parcela a ser paga;
n = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
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VM = valor mensal do contrato
0,001666667 = coeficiente diário de juros moratórios
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de duração deste CONTRATO será 30 (TRINTA) DIAS, contados da data de sua
assinatura, ou seja, XX/XX/2013 a XX/XX/2013.
O prazo de entrega será de 15 (QUINZE) DIAS contados da assinatura do presente
CONTRATO, ou seja, até o dia **/**/2013.
O prazo de instalação e montagem será de 15(QUINZE) DIAS contados da data de entrega,
ou seja, até o dia **/**/2013.
O prazo de garantia será de no mínimo 12 (DOZE) MESES, contados da respectiva
instalação, ou seja, até o dia **/**/2013.
O prazo de assistência técnica será de 12 (DOZE) MESES, contados da respectiva
instalação, ou seja, até o dia **/**/2013.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
a) promover através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da execução
deste CONTRATO, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à
CONTRATADA as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas
por parte da CONTRATADA.
b) efetuar o pagamento pelo fornecimento executado à CONTRATADA, de acordo com as
condições estabelecidas neste CONTRATO.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) executar o fornecimento discriminado na CLÁUSULA PRIMEIRA deste CONTRATO nos
prazos estabelecidos no Edital de Pregão Presencial nº. XX/2013;
b) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente CONTRATO, sem prévia
anuência da CONTRATANTE;
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c) reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto
deste CONTRATO em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou dos materiais empregados;
d) manter, durante toda a execução deste CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no Edital de Pregão
Presencial nº ../2013, de ../../2013
e) prestar a garantia do(s) equipamento(s), objeto deste CONTRATO, pelo período MÍNIMO
DE 12 (DOZE) MESES, contados da data de sua entrega;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA se responsabiliza, integralmente:
a) pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo na execução deste CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
b) pelos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários resultantes da execução
deste CONTRATO, não transferindo à CONTRATANTE, em caso de inadimplência da
CONTRATADA, com referência a esses encargos, a responsabilidade por seu pagamento,
nem podendo onerar o objeto deste CONTRATO.
CLÁUSULA OITAVA - DA MULTA MORATÓRIA
O atraso injustificado no fornecimento objeto deste CONTRATO, sujeitará a CONTRATADA à
multa moratória de 0,003 (três milésimos) por dia de atraso, calculada sobre o valor total e
atualizado deste CONTRATO e de seus Aditivos, se for o caso.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - DESCONTO DA MULTA
A multa prevista nesta cláusula, aplicada após regular processo administrativo, será
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando
for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial deste CONTRATO a CONTRATANTE poderá, garantida a
prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a)
advertência ;
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b)
multa de 8% (oito), calculada sobre o valor total e atualizado deste CONTRATO e dos
Aditivos, se for o caso;
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - DESCONTO DA MULTA
A multa prevista na letra (b) desta cláusula, quando aplicada, será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobradas judicialmente.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - SANÇÕES CUMULATIVAS
As sanções previstas na letra (a) desta cláusula poderá ser aplicada juntamente com a letra (b)
da mesma Cláusula, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no
prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão deste CONTRATO:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da
conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado no início do fornecimento;
e) a paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
f)
a subcontratação total ou parcial do objeto deste CONTRATO, a associação da
CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão,
cisão ou incorporação, não admitidas no Edital de Pregão Presencial nº 01/2013, de
28/08/2013 e neste CONTRATO;
g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar
e fiscalizar a execução desde CONTRATO, assim como a de seus superiores;
h) o cometimento reiterado de falhas na execução, anotadas na forma do Art. 67, § 1º da Lei nº
8.666/93, republicada em 06/07/94;
i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) a dissolução da sociedade;
l) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique
a execução deste CONTRATO;
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m) razões de interesse público, de alta de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a
CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este CONTRATO;
n) a supressão, por parte da Administração, de fornecimentos, acarretando modificação do
valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;
o) a suspensão da execução do contrato, por ordem escrita da CONTRATANTE por prazo
superior a 120 (cento vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, de grave perturbação
da ordem interna ou guerra ou ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,
independentemente
do
pagamento
obrigatório
de
indenização
pelas
sucessivas
e
contratualmente imprevistas desmobilização e mobilizações e outras previstas, assegurado à
CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
p) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE,
decorrentes do fornecimento, ou parcelas deste, já recebidos ou executados, salvo em caso de
calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra, assegurado à CONTRATADA o
direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada
a situação;
q) a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para o fornecimento,
nos prazos contratuais;
r) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução deste CONTRATO;
s) o descumprimento do disposto no Art. 27, Inciso V, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - FORMAS DE RESCISÃO
A rescisão do contrato poderá ser :
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nas
letras (a) a (m), (r) e (s), desta Cláusula;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, no processo da licitação, desde que
haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - CONSEQÜÊNCIA DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
A rescisão prevista na letra (a), da Subcláusula Primeira, desta Cláusula, acarretará as
seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções prevista neste CONTRATO: a) assunção
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imediata do objeto deste CONTRATO, no estado e local em que encontrar, por ato próprio da
CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes da execução deste CONTRATO, até o limite dos
prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executado o CONTRATO, o seu objeto será recebido nos termos do art. 73, inc II, alíneas (a) e
(b), da Lei n º 8.663/93, observando-se as seguintes condições:
a) No ato da entrega, caso os equipamentos cotados tenham saído de linha, deverão ser
entregues
aqueles
que
substituíram
os
antigos
modelos,
ou
seja,
os
mais
atualizados/superiores, sem ensejar ônus para a AFR, devendo ser fornecido comprovante
sobre a descontinuidade do equipamento ou de componente;
b) A CONTRATADA deverá entregar juntamente com os equipamentos licitados, o certificado
de garantia e o manual do(s) equipamento(s) em português, o que será verificado pelo usuário,
quando da respectiva entrega.
c) Em atendimento ao disposto no art. 31 da Lei nº 8.078, de 11/09/90, a apresentação do
material deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa,
sobre as características, marca, procedência, número do lote, qualidade, composição, prazo de
validade, origem e outros, bem como os riscos que apresentarem à saúde e à segurança dos
usuários, quando for o caso;
d) A AFAC notificará à CONTRATADA por escrito, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias
corridos, contados a partir do recebimento do(s) equipamento(s), sobre os itens que deverão
ser substituídos, para que a troca ocorra no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos. A não
reposição no prazo estabelecido constitui motivo para rescisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
O fornecimento previsto na CLÁUSULA PRIMEIRA obedecerá ao estipulado neste
CONTRATO, bem como as disposições do Edital de Pregão Presencial nº xx/2013, de
../../2013, além das obrigações assumidas pela CONTRATADA, na proposta firmada em
../../2013, dirigida à CONTRATANTE, documentos esses constantes do processo e que
independentemente de transcrição fazem parte integrante e complementar deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente CONTRATO Administrativo regula-se pela Lei nº 10.520, de 17/07/2002, aplicandose subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e respectivas alterações, Lei nº 9.854, de
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27/10/1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05/09/2002, Lei nº 8.078/90, no Decreto nº
3.555, de 08/08/2000, Decreto nº 3.693, de 20/12/2000, Instrução Normativa RFB nº. 1234, de
11/01/2012, Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e respectivas alterações, regulamentada
pelo Decreto nº. 6.204, de 05 de setembro de 2007, Lei nº 5.991/73, regulamentada pelo Decreto
nº. 74.170/74, Lei nº 6.360/76, regulamentada pelo Decreto nº. 79.094/77 e demais legislações
pertinentes e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios
da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos, não previstos neste CONTRATO, serão resolvidos pela Autoridade
Superior, aplicando-se as demais disposições constantes na Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e
demais diplomas legais pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente CONTRATO deverá ser providenciada em Jornal de grande
circulação, pela CONTRATANTE, como condição indispensável para sua eficácia, até o 5º
(quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, de acordo com o Parágrafo Único, do
Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Seção Judiciária da Justiça Comum de Niterói, para dirimir as questões
derivadas deste CONTRATO.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente CONTRATO foi
lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes, na presença das
testemunhas abaixo.
Niterói , .. de ... de 2013.
PELA CONTRATANTE:
XXXXXXX
PRESIDENTE
PELA CONTRATADA:
REPRESENTANTE LEGAL
EMPRESA
CARGO
TESTEMUNHAS:
1._________________________
2._________________________
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PREGÃO DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL Nº. XXX/2013
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PELO SIMPLES
Ilmo. Sr.
(autoridade a quem se dirige)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº..... DECLARA à
(nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da
Cofins, e da contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de
dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples),
nos termos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os
documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem
assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua
situação patrimonial;
b) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica
(DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à
Secretaria
da
Receita
Federal
e
à
unidade
pagadora,
imediatamente,
eventual
desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas
informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará,
juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na
legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao
crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data......................................................
Assinatura do Responsável
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PREGÃO DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL Nº. 001/2013
ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANT.
1
Mocho a gás - mocho oftalmológico
03
2
Coluna Pantográfica Oftalmológica:
03
3
Cadeira Oftalmológica
03
4
5
Projetor Oftalmológico -.
Autorefrator com ceratometria.
02
01
6
Tonômetro de aplanação fixo -
01
7
Oftalmoscópio
01
8
Lâmpada de fenda -
01
9
Refrator de Greens:
01
VALOR UNITÁRIO
(R$)
VALOR
TOTAL
(R$)
VALOR GLOBAL DA AQUISIÇÃO: R$ XXX (XXXX REAIS)
Assinatura do Representante Legal
39
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PLANILHA DE PREÇO MEDIO
ANEXO VIII
Valor
Unitário
Em Reais
Valor Total
Mocho a gàs –
400,00
1.200,00
3
Coluna Pantográfica Oftalmológica:
3.600,00
10.800,00
UN
3
Cadeira Oftalmológica
3.950,00
11.850,00
UN
2
Projetor manual de mesa -
2.575,00
5.150,00
Autorefrator
UN
1
27.500,00
27.500,00
Tonômetro
UN
1
4.200,00
4.200,00
Oftalmoscópio
UN
1
2.800,00
2.800,00
Lâmpada de
Fenda
UN
1
12.800,00
12.800,00
Refrator
UN
2
11.500,00
21.000,00
Descrição
Mocho
Coluna
Oftalmológica
Cadeira
Oftalmológica
Projetor
Oftalmológico
Un.
Qtde
UN
3
UN
Descrição
Autorefrator com ceratometria.
Tonômetro de aplanação fixo
Oftalmoscópio
Lâmpada de fenda
Refrator de Greens:
Preço Médio R$ 97.300,00
40
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