a) No item 1.3 no que refere-se a quantidade de eventos por setor informamos, que o setor VI tem sua quantidade de eventos especificada no edital de 54 eventos, no momento de cadastro no sítio comprasnet no campo quantidade estimada a quantidade de eventos é de 83 eventos havendo assim divergência entre o edital e o site, diante do exposto perguntamos: Nesse caso deveremos obedecer a quantidade de eventos especificada no edital ou a quantidade especificadas no site comprasnet ? R: Conforme disposição expressa constante do subitem 5.6.2 do Edital, em especial na alínea “c”, bem das orientações insertas na alínea “c”, do subitem 16.1.1 do Termo de Referência, “nos campos referentes à “quantidade estimada”, serão utilizados, para fins de registro no SIASG e para emissão do empenho, fatores de multiplicação, resultantes da divisão entre o respectivo Valor Anual Estimado de cada Item (Setor) e o Preço Unitário Global Estimado. Esses fatores de multiplicação não representam quantidades efetivas a serem contratadas e/ou demandadas pela CGU”. Assim, para fins de apresentação das propostas e lances para cada Item/Setor (Valor Unitário Global), as licitantes deverão levar em consideração, além das demais informações/exigências/obrigações, os quantitativos estimados dispostos no Termo de Referência. b) No momento da disputa os lances serão referentes ao valor global do item ou valor unitário global? R: Conforme disposição expressa constante do subitem 5.6.1 e 5.6.2 (alínea “d”) do Edital, por se tratar de Sistema de Registro de Preço, “no registro das propostas e na fase de lances, as licitantes deverão informar o PREÇO UNITÁRIO GLOBAL para cada Item (Setor)”