SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DO DESEVOLVIMENTO AGRÁRIO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO PARANÁ – SR(09)
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2013
PROCESSO INCRA/ SR(09) N° 54200.002892/2013-89
EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
TIPO TÉCNICA E PREÇO
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 002/2013
EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - TIPO TÉCNICA E PREÇO
PROCESSO INCRA/SR(09)/N° 54200.002892/2013-89
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PREÂMBULO
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, por
intermédio da Superintendência Regional do Paraná SR(09), através da Comissão de
Licitação de Obras e Serviços de Engenharia designada pela Ordem de Serviço
INCRA/SR(09)/Nº 29 de 09/04/2012, torna público, para conhecimento dos interessados, que
na sede da supracitada Superintendência - situada à Rua Dr. Faivre, nº 1.220, bairro Centro,
cidade de Curitiba, estado do Paraná, - às 09:00 horas do dia 09 de dezembro de 2013,
durante uma hora, receberá os envelopes de HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA E
PROPOSTA COMERCIAL, de acordo com o estabelecido neste Edital, na modalidade
TOMADA DE PREÇOS POR LOTE, tipo TÉCNICA E PREÇO, regime de EMPREITADA POR
PREÇO UNITÁRIO, tendo por finalidade a contratação de empresa responsável pela
ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS PARA A IMPLANTAÇÃO,
RECUPERAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS RURAIS NÃO
PAVIMENTADAS NO INTERIOR DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO criados para fins de
reforma agrária, no estado do Paraná.
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ÍNDICE
1. OBJETO E LOCALIZAÇÃO........................................................................................................6
2. ANEXOS AO EDITAL..................................................................................................................7
3. PRAZOS......................................................................................................................................8
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA....................................................................................................9
5. SUPORTE LEGAL......................................................................................................................9
6. AQUISIÇÃO DO EDITAL E FORMAS DE CONSULTA E IMPUGNAÇÃO.................................9
7. CREDENCIAMENTO ….............................................................................................................10
8. ENVELOPES...............................................................................................................................11
9. HABILITAÇÃO............................................................................................................................12
9.1 DECLARAÇÃO..............................................................................................................13
9.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA..............................................................................................13
9.3 REGULARIDADE FISCAL.............................................................................................13
9.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA..............................................................14
9.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ….......................................................................................14
9.6 OUTRAS DISPOSIÇÕES..............................................................................................16
10. PROPOSTA TÉCNICA.............................................................................................................16
11. PROPOSTA COMERCIAL........................................................................................................17
12. ABERTURA DE ENVELOPES.................................................................................................18
13. ANÁLISE DAS PROPOSTAS TÉCNICA E COMERCIAL........................................................20
14. RECURSOS ADMINISTRATIVOS............................................................................................21
15. ADJUDICAÇÃO E CONTRATO................................................................................................22
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16. GARANTIA..............................................................................................................................22
17. PAGAMENTO..........................................................................................................................23
18. CONDIÇÕES E RECEBIMENTO DO SERVIÇO.....................................................................25
19. REAJUSTAMENTO..................................................................................................................26
20. PENALIDADES........................................................................................................................26
21. CRONOGRAMAS....................................................................................................................28
22. DISPOSIÇÕES GERAIS..........................................................................................................28
ANEXOS
- ANEXO I: MINUTA DE CONTRATO................................................................................29
- Cláusula Primeira – Do Objeto
- Cláusula Segunda – Do Regime
- Cláusula Terceira – Dos Prazos
- Cláusula Quarta – Dos Recursos Orçamentários
- Cláusula Quinta – Dos Preços Unitários
- Cláusula Sexta – Do Pagamento
- Cláusula Sétima – Do Reajustamento
- Cláusula Oitava – Do Valor Contrato
- Cláusula Nono – Da Responsabilidade
- Cláusula Décima – Da Garantia
- Cláusula Décima Primeira – Da Fiscalização
- Cláusula Décima Segunda – Das Penalidades e Rescisão Contratual
- Cláusula Décima Terceira – Das Disposições Finais
- Cláusula Décima Quarta – Do Foro
- ANEXO II: VISITA TÉCNICA ACOMPANHADA PELO INCRA...................................39
- ANEXO III: DECLARAÇÕES DE VISITA TÉCNICA INDIVIDUAL............................... 40
- ANEXO IV: DECLARAÇÕES........................................................................................41
- ANEXO V: OPÇÃO SICAF............................................................................................42
- ANEXO VI: SITUAÇÃO FINANCEIRA..........................................................................43
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- ANEXO VII: EQUIPE TÉCNICA.....................................................................................44
- ANEXO VIII: MICRO E PEQUENA EMPRESA..............................................................45
- ANEXO IX: CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO TÉCNICA.....................................................46
- ANEXO X: DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA....47
- ANEXO XI: TERMO DE REFERÊNCIA..........................................................................48
- ANEXO XII: MAPAS DOS ASSENTAMENTOS..............................................................64
- ANEXO XIII: QUADRO 01: RESUMO DE ORÇAMENTO COM PREÇO GLOBALLICITANTE........................................................................................................................82
- ANEXO XIV: QUADRO 02: RESUMO DE ORÇAMENTO FORMAÇÃO DO PREÇO
UNITÁRIO – LICITANTE...................................................................................................83
- ANEXO XV: QUADRO 03: COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO DE SERVIÇOS:
LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFIOS / ESTUDOS AMBIENTAIS – LICITANTE.............84
- ANEXO XVI:QUADRO 04: COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO:
DESENVOLVIMENTO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO – LICITANTE.................85
- ANEXO XVII: QUADRO 05 – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO – LICITANTE....86
- ANEXO XVIII: QUADRO 06: BDI – LICITANTE............................................................87
- ANEXO XIX: ORÇAMENTO ESTIMATIVO – INCRA......................................................88
- ANEXO XIX A: RESUMO FORMAÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO PROJETO – INCRA..89
- ANEXO XIX B: COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS- SERVIÇOS:
LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS / ESTUDOS AMBIENTAIS – INCRA.................90
- ANEXO XIX C: COMPOSIÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETO BÁSICO E
EXECUTIVO – INCRA........................................................................................................91
- ANEXO XX: CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO SOBRE ESTIMATIIVA DE PREÇO
E AGENDAMENTOS – INCRA..........................................................................................92
- ANEXO XXI: CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MÁXIMO MENSAL ESTIMATIVO –
INCRA................................................................................................................................93
- ANEXO XXII: AGENDA PARA VISITA LOCAL OBRA....................................................94
- ANEXO XXIII: QUADRO SINÓPTICO TERMO DE REFERÊNCIA – RELATÓRIOS......95
- ANEXO XXIV: RESUMO ORIENTATIVO DE RELATÓRIOS...........................................96
- ANEXO XXV L1: AGENDA LOTE 01 – RELATÓRIOS...................................................97
- ANEXO XXV L2: AGENDA LOTE 02 – RELATÓRIOS …...............................................98
- ANEXO XXV L3: AGENDA LOTE 03 – RELATÓRIOS..................................................99
- ANEXO XXV L4: AGENDA LOTE 04 – RELATÓRIOS...................................................100
- ANEXO XXVI: MODELO PLACA OBRA.........................................................................101
TERMO DE ENCERRAMENTO....................................................................................................102
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1. OBJETO E LOCALIZAÇÃO
Contratação de empresa responsável pela elaboração de projeto básico e
executivo para implantação, recuperação e adequação de estradas vicinais rurais não
pavimentadas com estudos ambientais atinentes no interior de projetos de assentamento
criados para fins de reforma agrária, conforme Tabela 01 abaixo:
Tabela 01:
LOTE
PROJETO DE
ASSENTAMENTO
MUNICÍPIO
CODIGO
SIPRA
FAM CAP ESTIMATIVA
BEN PA
EM KM
Ho Chi Minh
Carlos Lamarca
Rosa Luxemburgo
Amélia
Cretan
01
Roseli Nunes
Palmares
Arixiguana
Jucapé
Paulo Freire
Congonhinhas
Congonhinhas
Congonhinhas
São Jerônimo da Serra
São Jerônimo da Serra
São Jerônimo da Serra
São Jerônimo da Serra
São Jerônimo da Serra
São Jerônimo da Serra
São Jerônimo da Serra
SUBTOTAL LOTE 01
PR0304000
PR0390000
PR0312000
PR0193000
PR0233000
PR0229000
PR0219000
PR0220000
PR0218000
PR0165000
11
11
130 138
52
53
33
35
17
18
19
19
16
17
26
26
8
8
72
72
384 397
4,8
16,6
11,7
19,0
6,0
6,0
5,0
6,0
3,0
6,0
84,1
Eli Vive I
Eli Vive II
02
Maria Lara
Londrina
Londrina
Centenário do Sul
SUBTOTAL LOTE 02
PR0326000
PR0327000
PR0318000
426 426
90 115
29
40
545 581
85,3
19,4
7,9
112,6
03 Valmir Mota de Oliveira Cascavel
SUBTOTAL LOTE 03
PR0315000
76 108
76 108
13,6
13,6
08 de Outubro
Esperança Viva
04
Anjo da Guarda 1
Ilha das Flores
PR0328000
PR0329000
PR0330000
PR0276000
10
19
40
24
93
10
18
42
27
97
3,3
9,4
19,1
14,0
45,8
1.098 1.183
256,1
Candoi
Mangueirinha
Mangueirinha
Cândido de Abreu
SUBTOTAL LOTE 04
TOTAL LICITAÇÃO
O objeto deverá ser executado em conformidade com o Termo de Referência - Anexo
XI. Demais Anexos, num total de 32 (trinta e dois), inclusive o Termo de Referência ora citado, são
partes integrantes deste Edital, conforme indicados no item 2 adiante exposto.
No Anexo XII constam os mapas dos projetos de assentamento, indicando o
parcelamento de lotes e eixos de estradas internas, existentes ou projetadas, àquelas localidades.
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As licitantes, através de pessoa tecnicamente habilitada (com registro no CREA),
deverão realizar visitas técnicas aos locais de implantação dos projetos, às suas expensas e
conforme suas conveniências de escolha de lote(s). O INCRA promoverá visita técnica nos locais,
nos dias e horários a serem divulgados oportunamente e a bom tempo de acordo com o Anexo
XXII.
Nos locais indicados no Anexo XXII estará - no interior de uma viatura oficial e
identificada com o logotipo do INCRA - um servidor público federal que conduzirá a visita técnica.
Na visita técnica as licitantes tomarão ciência dos aspectos de campo que possam
intervir direta ou indiretamente na prestação dos serviços de elaboração de projetos básicos e
executivos, conhecendo os assentamentos. Na ocasião, as licitantes receberão o visto do INCRA
no Anexo II (Visita Técnica). A duração da visita técnica dependerá das características de cada
assentamento, bem como das distâncias de deslocamento entre eles, motivo pelo qual não há um
horário estabelecido para seu término.
Caso a licitante não queira ou não possa participar da visita coletiva nos dias
programados, deverá apresentar, em substituição ao Anexo II, declaração formal assinada pelo
Responsável Técnico pelo Projeto, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das
condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade
por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem
avenças técnicas ou financeiras com o INCRA, conforme modelo expresso no Anexo III.
A licitante que não possa comparecer na Visita Técnica indicada no Anexo XXII
poderá entrar em contato com o servidor público federal Alcides Gaboardi Junior, fone (41) 33606512, para obter maiores informações sobre a localização dos projetos de assentamento.
2. ANEXOS AO EDITAL
2.1 São anexos deste Edital:
• Anexo I :
Minuta de contrato;
• Anexo II :
Visita Técnica com Acompanhamento do INCRA;
• Anexo III:
Declaração de Visita Técnica Individual;
• Anexo IV:
Declarações;
• Anexo V :
Opção SICAF;
• Anexo VI:
Situação financeira;
• Anexo VII:
Equipe técnica;
• Anexo VIII:
Declaração de Micro e Empresa de Pequeno Porte;
• Anexo IX:
Critérios de Avaliação Técnica;
• Anexo X:
Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
• Anexo XI:
Termo de Referência;
• Anexo XII:
Mapeamentos Assentamentos;
• Anexo XIII:
Quadro 01: Resumo de Orçamento com Preço Global –
Licitante;
• Anexo XIV: Quadro 02: Resumo de Orçamento Formação do Preço
Unitário – Licitante;
• Anexo XV:
Quadro 03: Composição de Preço Unitário de Serviços:
Levantamentos Topográficos / Estudos Ambientais– Licitante;
• Anexo XVI: Quadro 04: Composição de Preço Unitário Desenvolvimento
de Projeto Básico e Executivo - Licitante;
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•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Anexo XVII: Quadro 05: Cronograma Físico-Financeiro - Licitante;
Anexo XVIII: Quadro 06: BDI - Licitante;
Anexo XIX: Orçamento Estimativo - INCRA;
Anexo XIX A : Resumo Formação de Preço Unitário do Projeto - INCRA;
Anexo XIX B: Composição de Preços Unitários – Serviços: Levantamentos
Topográficos / Estudos Ambientais - INCRA;
Anexo XIX C: Composição de Desenvolvimento de Projeto Básico e
Executivo - INCRA;
Anexo XX: Cronograma Físico Financeiro sobre Orçamento Estimativo e
Agendamento - INCRA;
Anexo XXI: Cronograma de Desembolso Máximo Mensal Estimativo do
INCRA;
Anexo XXII: Agenda para Visita Local Obra;
Anexo XXIII: Quadro Sinóptico – Termo de Referência - Relatórios;
Anexo XXIV: Resumo Orientativo de Relatórios;
Anexo XXV - L1: Agenda Lote 01 - Relatórios;
Anexo XXV - L2:Agenda Lote 02 - Relatórios;
Anexo XXV - L3: Agenda Lote 03- Relatórios; ;
Anexo XXV - L4: Agenda Lote 04- Relatórios;
Anexo XXVI – Modelo de Placa para Obra;
3. PRAZOS
O prazo contratual será contado em dias consecutivos a partir da data de publicação
do contrato no Diário Oficial da União (DOU). O contratado obriga-se a promover a anotação do
contrato no CREA com jurisdição do local do serviço (Art. 1º da Lei 6.496/77 de 07/12/77).
Os serviços contratados deverão ser executados e concluídos dentro dos seguintes
prazos estimados, contados a partir da data de início dos serviços:
LOTE
PRAZO
EXECUÇÃO (dias)
01
240
02
270
03
90
04
150
O INCRA emitirá Ordem de Serviço comunicando o início dos trabalhos.
O prazo contratual poderá ser prorrogado, dentro da vigência do prazo anterior, em
conformidade com o disposto no Art. 57, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, excluir-se-á o dia do início
e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no Art. 110 da Lei nº. 8.666/93 de 21/06/1993.
Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente no INCRA.
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4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários estimados correrão à conta do recurso da União, PTRES
065855, FONTE 0176, ND 449051, PI D211A000819.
O valor máximo para cada lote desta licitação é:
LOTE
01
VALOR MÁXIMO (R$)
R$ 300.702,91 (trezentos mil, setecentos e dois reais e noventa e um centavos)
02
R$ 402.605,80 (quatrocentos e dois mil, seiscentos e cinco reais e oitenta centavos)
03
R$ 48.627,34 (quarenta e oito mil, seiscentos e vinte e sete reais e trinta e quatro
centavos)
04
R$ 163.695,79 (cento e sessenta e três mil, seiscentos e noventa e cinco reais e
setenta e nove centavos)
5. SUPORTE LEGAL
Esta licitação, modalidade Tomada de Preços por Lote, sob regime de
empreitada por preço unitário, do tipo técnica e preço, é regida pela Lei no. 8.666, de 21 de junho
de 2013 e suas alterações e pelas disposições contidas neste Edital e seus anexos.
Esta licitação foi regularmente autorizada pelo Sr. Superintendente Regional
Nilton Bezerra Guedes, na SR09-INCRA/Paraná, conforme constante no processo administrativo
no. 54200.002892/2013-89.
6.AQUISIÇÃO DO EDITAL E FORMAS DE CONSULTA E IMPUGNAÇÃO
Este Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados, no endereço:
Rua Dr. Faivre, nº 1.220, 2° andar, bairro Centro, cidade de Curitiba, estado do Paraná, das 8:00
às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, até o dia da abertura do certame licitatório. O Edital será
fornecido em mídia gravável – compact disc (CD-R). A retirada do mesmo está condicionada à
reposição de uma mídia virgem – compact disc (CD-R) novo, lacrado de fábrica e com capacidade
de 700 MB. O Edital também pode ser adquirido gratuitamente no sítio da internet
http://www.comprasnet.gov.br e www.incra.gov.br/parana/ (título “Licitações, Editais e Pregões).
As informações e os esclarecimentos complementares quanto ao Edital deverão ser
enviados por escrito, através de carta registrada, carta simples entregue pessoalmente ou ainda
fax (41) 3360-6512 aos cuidados da Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia
(CLOSE), no mesmo local de aquisição do Edital, até 05 (cinco) dias antes da abertura da
licitação. Não serão admitidas consultas verbais.
Cabe à CLOSE responder por escrito os esclarecimentos solicitados até 03 (três)
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dias antes da data da sessão inicial da licitação indicada no preâmbulo desse Edital. Serão
afixados no quadro de avisos da Sala do Cidadão, localizada no 1º pavimento da sede do
INCRA/PR/SR(09) em Curitiba/PR, e também no sítio da internet www.incra.gov.br/parana/ (título
“Licitações, Editais e Pregões), todos os pedidos de esclarecimentos com as respectivas
respostas fornecidas pela Comissão de Licitação.
A elaboração da proposta, a apresentação dos documentos exigidos neste Edital,
bem como a Visita Técnica são de inteira responsabilidade da empresa Licitante, não cabendo em
qualquer hipótese ao INCRA o ressarcimento dos valores despendidos, mesmo em caso de
cancelamento do processo licitatório.
A impugnação aos termos do edital deverá ser dirigida ao Presidente da Comissão
de Licitação, localizado no endereço indicado no preâmbulo desse Edital, nos seguintes prazos:
a) Por qualquer cidadão, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura
dos envelopes de habilitação;
b) Pela licitante, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos
envelopes de habilitação.
A CLOSE, na qualidade de órgão julgador do certame licitatório e no exercício de sua
função decisória, deliberará a respeito. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a
impedirá de participar desta licitação até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
A decisão do julgamento da impugnação administrativa será publicada e
disponibilizada sua cópia integral na Sala do Cidadão localizada no 1º pavimento da sede do
INCRA/PR/SR(09) em Curitiba e também no sítio da internet www.incra.gov.br/parana/ (título
“Licitações, Editais e Pregões) e também poderá ser obtida junto à CLOSE.
7. CREDENCIAMENTO
Os participantes deverão ser representados no procedimento licitatório por apenas
01 (um) representante autorizado, que será o único admitido a intervir nas fases do processo
licitatório e responder pela empresa para todos os atos e efeitos previstos neste Edital.
Para o credenciamento é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
a) Documento oficial de identidade (original) ou cópia autenticada;
b) Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma
reconhecida em cartório (caso o representante autorizado não seja o
representante legal da empresa).
Estes documentos (originais e cópias), que compõem o instrumento de
representação, deverão ser apresentados fora do envelope de Habilitação, como anexo à parte, a
fim de propiciar suas análises no início dos trabalhos antes, portanto, da abertura do envelope 01
(Habilitação). No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião ou por
membro da Comissão, à vista do original.
A não apresentação ou incorreção dos documentos de credenciamento não
inabilitará a licitante, mas impedirá o representante autorizado de responder pela mesma até o
devido credenciamento.
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 002/2013
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O representante autorizado poderá ser substituído por outro que também deverá ser
devidamente credenciado e contar com uma carta da empresa comunicando a substituição. Não
será admitida a participação de um mesmo representante autorizado para mais de uma licitante.
8. ENVELOPES
Deverão ser apresentados 03 (três) conjuntos de documentos: os de Habilitação,
os da Proposta Técnica e os documentos da Proposta Comercial. Os conjuntos de documentos
deverão ser entregues em envelopes separados, lacrados, rubricados no fecho e identificados da
seguinte forma:
ENVELOPE 01: Habilitação
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA
SUPERINTENDÊNCIA REGINAL DO PARANÁ – SR(09)
TOMADA DE PREÇOS INCRA/PR/Nº 002/2013
NOME COMPLETO DA EMPRESA
CNPJ
TELEFONE:
E-MAIL:
ENVELOPE: Nº 01 - HABILITAÇÃO
ENVELOPE 02: Proposta Técnica
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA
SUPERINTENDÊNCIA REGINAL DO PARANÁ – SR
TOMADA DE PREÇOS INCRA/PR/Nº 002/2013
NOME COMPLETO DA EMPRESA
CNPJ
TELEFONE
E-MAIL
ENVELOPE: Nº 02 - PROPOSTA TÉCNICA
ENVELOPE 03: Proposta Comercial
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA
SUPERINTENDÊNCIA REGINAL DO PARANÁ – SR(09)
TOMADA DE PREÇOS INCRA/PR/Nº 002/2013.
NOME COMPLETO DA EMPRESA
CNPJ
TELEFONE
E-MAIL
ENVELOPE: Nº 03 - PROPOSTA COMERCIAL
LOTE N°:
EDITAL DE LICITAÇÃO
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11/102
Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos,
filmes ou cópias em “fax”, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos como
forma de ilustração das propostas Técnica e Comercial.
9. HABILITAÇÃO
O envelope n° 01 deverá conter documentos relativos à declaração do
cumprimento do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e inexistência de fatos
impeditivos, conforme modelo expresso no Anexo IV, mais documentos de habilitação
jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
Toda documentação deverá ser apresentada em uma única via com suas folhas
devidamente numeradas e rubricadas, escritas em língua portuguesa sem emendas ou rasuras.
As licitantes poderão apresentar a documentação original ou por processo de cópia autenticada
em cartório, ou em publicação da imprensa oficial ou ainda em cópias simples, desde que
acompanhadas dos originais para autenticação pela CLOSE. Nos dois dias que antecedem à
sessão de licitação, das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, um servidor público federal da
CLOSE estará à disposição das Licitantes para autenticação de documentos, no endereço da
sede da Superintendência Regional do INCRA no Paraná, em Curitiba/PR, à rua Dr. Faivre, nº
1.220, 2° andar, bairro Centro.
É facultado à CLOSE solicitar esclarecimentos, efetuar diligências ou adotar
quaisquer outras medidas e providências visando a confirmar a capacidade técnica e
administrativa das licitantes.
Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar
qualquer dispositivo desse Edital e seus Anexos, o proponente será inabilitado. Não serão aceitos
protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos
no presente Edital e seus anexos.
Após a fase de habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CLOSE.
Se todas as licitantes forem inabilitadas, a CLOSE poderá fixar o prazo de até 08
(oito) dias úteis para a apresentação de novas documentações, escoimadas das causas das
inabilitações.
Não podem participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata,
concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua
forma de constituição, que estejam inscritas no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados –
CADIN, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido
declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com
suspensão do direito de licitar e contratar pelo INCRA.
A licitante se obriga a declarar, sob as penalidades legais, idoneidade para licitar ou
contratar com Órgãos da Administração Pública.
Conforme art. 32, parágrafo 2° do caput da lei 8.666/93, as licitantes regularmente
cadastradas e habilitadas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF poderão
ser dispensadas de apresentar os documentos de que tratam os subitens 9.2.1 – 9.2.2 – 9.2.3 –
9.2.4 – 9.3.1 – 9.3.2 – 9.3.3 – 9.3.4 – 9.4.1 e 9.4.2, sendo necessário para tanto o preenchimento
do Anexo V.
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Na sede do INCRA/PR em Curitiba e outros órgãos da administração pública federal
existem pessoas habilitadas para efetuar o cadastramento no SICAF.
O cadastro e a regularização da licitante no SICAF serão confirmados através de
consulta on line na data prevista para abertura desta licitação. Estando aquele sistema “fora do ar”
ou indisponível, o Presidente da CLOSE aguardará até 01 (uma) hora para proceder nova
consulta. Persistindo o problema poderá ser marcado novo horário e/ou nova data para análise da
Habilitação, a critério da CLOSE.
Com base no artigo 72 da lei 8.666/93 o contratado não poderá, sob nenhum
pretexto ou hipótese, subcontratar mais de 40% (quarenta por cento ) dos serviços objeto desse
contrato.
Os documentos deverão estar com prazos de validade em vigor. Caso não possuam
prazos de validade, somente serão aceitas as certidões com data não excedente a 90 (noventa)
dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
9.1 DECLARAÇÃO
Devem constar no envelope n° 01 os seguintes documentos:
9.1.1 Anexo IV preenchido.
9.1.2 Anexo V preenchido (se for o caso).
9.1.3 Anexo X preenchido.
9.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
Deve constar no envelope n° 01 os seguintes documentos:
9.2.1
9.2.2
9.2.3
9.2.4
9.2.5
9.2.6
Cédula de identidade;
Registro comercial, para empresa individual;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, para as sociedades comerciais, e no caso de sociedades por
ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de diretoria em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
Relação dos nomes e cargos dos diretores e/ou representantes legais do
proponente para agir sob o contrato.
9.3 REGULARIDADE FISCAL
Deve constar no envelope n° 01 os seguintes documentos:
9.3.1
9.3.2
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (ICMS) ou
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9.3.3
9.3.4
municipal (ISS), se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede da Licitante;
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
A prova de regularidade com a Fazenda Federal é feita através da Certidão Conjunta
Negativa ou da Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, com fulcro nos artigos 205 e
206 do Código Tributário Nacional, no artigo 62 e seu parágrafo único do Decreto-Lei nº. 147/67,
no artigo 1º do Decreto nº. 5.586/05 e nos artigos 2º e 3º da portaria Conjunta PGFN/SRF nº. 03,
22/11/2005.
9.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Deve constar no envelope n° 01 os seguintes documentos:
9.4.1 Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei, que comprovem a boa
situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes
ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da
proposta;
9.4.2 Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica da Licitante, ou de execução
patrimonial, expedida no domicílio da contratação.
No caso de empresa constituída no mesmo exercício financeiro, a exigência do item
9.4.1 será atendida mediante apresentação do Livro com o Termo de Abertura devidamente
registrado na Junta Comercial ou no Cartório onde foi registrado o contrato.
A comprovação da boa situação financeira (item 9.4.1) da empresa será baseada na
obtenção dos índices contábeis: de Solvência Geral, Liquidez Geral e Liquidez Corrente iguais ou
maiores a 1 (um), calculado e demonstrado pela Licitante, através do preenchimento do Anexo VI.
As licitantes que optarem pela verificação das informações no SICAF, da mesma forma, serão
inabilitadas se apresentarem os índices menores que 1 (um).
9.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A qualificação técnica será verificada através dos seguintes documentos, que
devem constar no envelope n° 01:
9.5.1. Comprovação técnico-operacional: Certidão de Registro atualizada da
empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia Agronomia e Arquitetura
(CREA). A comprovação de quitação e também o visto (para as licitantes inscritas
em outras jurisdições) serão exigidos apenas da licitante vencedora;
9.5.2. Comprovação técnico-profissional: Demonstração da proponente do quadro
profissional, necessariamente, com as seguintes capacitações:
9.5.2.1 Capacidade técnico-profissional “A”: comprovação do licitante de
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possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da
proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido
pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica
por execução de projeto assemelhado ao escopo deste edital, no que toca a
sua maior relevância, ou seja, em projetos básicos e executivos em
estradas vicinais, quer de recuperação, implantação ou adequação; é este
profissional que deve ser o Responsável Técnico do projeto como um todo ,
sendo ainda designado junto ao Conselho Regional de Engenharia
Agronomia e Arquitetura - CREA.
9.5.2.2 Capacidades técnico-profissionais “B”, também de apresentação
obrigatória, no que requer aos outros projetos previstos no Termo de
Referência, implícitos ou não, específicos ou não, complementares ou não,
referentes ao projeto básico / executivo (item 9.5.2.1.), quais sejam para
este Edital: estudos ambientais necessários e projeto de recuperação de
áreas degradadas.
9.5.3. Certidões de Registro atualizadas de todos os profissionais acima envolvidos
(item 9.5.2.1 e 9.5.2.2) perante o CREA.
9.5.4. Certidão de Acervo Técnico do CREA, do profissional apontado como
Responsável Técnico do Projeto (item 9.5.2.1), comprovando a prévia autoria do
projeto.
O item 9.5.4 será comprovado exclusivamente através de Certidões de Acervo
Técnico (CAT/CREA), outras certidões emitidas pelo CREA, contratos registrados no CREA ou de
declarações de clientes, em original ou cópia (contendo endereço, telefone e fax) devidamente
registradas no CREA.
Será considerado integrante do quadro permanente da Licitante, quando na data
entrega da proposta ou ao longo da execução do contrato, o profissional que for prestador de
serviços, sócio, empregado em caráter permanente ou responsável técnico da empresa perante o
CREA. A comprovação de que integra o quadro permanente da Licitante será feita: caso prestador
de serviço, por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação
civil comum; caso sócio, através do contrato social e sua última alteração; caso empregado
permanente da empresa, através do Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado ou de
qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação da regência da
matéria; e, caso responsável técnico, pela certidão de registro de pessoa jurídica no CREA.
O Responsável Técnico do Projeto deverá participar do trabalho objeto da licitação,
admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que
aprovado pela Administração. O Responsável Técnico do Projeto e os dirigentes da empresa
Licitante não podem possuir vínculo empregatício com o serviço público federal, estadual ou
municipal, além disso, deverão tomar todas as medidas cabíveis de controle de segurança das
condições de trabalho e cuidado com o meio ambiente.
A comprovação de quitação da anuidade do Responsável Técnico do Projeto junto ao
CREA será solicitada apenas à licitante vencedora.
É vedada, sob pena de não habilitação, a indicação de um mesmo profissional como
Responsável Técnico por mais de um proponente.
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9.6 OUTRAS DISPOSIÇÕES
Conforme Decreto Federal 6.204/07, art. 4, a comprovação de regularidade fiscal das
microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e
não como condição para participação na licitação, portanto, na fase de habilitação, será
apresentada e conferida toda a documentação e, havendo alguma restrição na comprovação da
regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá
ao momento em que a licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período,
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não-regularização da
documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à
Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a
licitação.
Caso a micro ou pequena empresa não opte pela verificação através do SICAF,
então, de acordo com a Lei Complementar 123/06, no seu art. 43, faz-se necessário apresentar
toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que essa
apresente alguma restrição, a não apresentação implica em inabilitação. Nesse caso também
deverá apresentar no envelope n° 01 documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas
Jurídicas ou certidão expedida pela Junta Comercial ou ainda documento de inscrição no Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, que
identifique a licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte.
As empresas que desejam se beneficiar do Decreto Federal 6.204/07 precisam
apresentar dentro do envelope n°01 declaração (Anexo VIII) de que cumprem os requisitos legais
para qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte.
10. PROPOSTA TÉCNICA
A Proposta Técnica será verificada através dos seguintes documentos, que devem
constar no envelope n° 02:
10.1
Planilha de critérios de avaliação técnica preenchida (Anexo IX) e os
documentos necessários apensos. Caso algum apenso seja também
necessário no envelope de Habilitação, deve constar no envelope da
Proposta Técnica uma cópia do mesmo. A inexistência da(s) cópia(s) no
envelope Proposta Técnica não implica na desclassificação da empresa
licitante e os documentos constantes no envelope de Habilitação (desde que
válidos) serão aceitos a fim de comprovação das informações constantes no
Anexo IX.
10.2
Listagem do pessoal técnico a ser mobilizado no serviço a constar no
Anexo VII devidamente preenchido, sendo que devem estar consistidas as
qualificações dos membros da equipe técnica responsáveis pelos trabalhos.
10.3
Anexo II ou III, conforme o caso, devidamente preenchido (Visita Técnica).
10.4
Carta da empresa Licitante em papel timbrado assinada por Diretor(es), ou
pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público),
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comprovando a delegação de poderes para fazê-lo em nome da empresa,
claramente afirmando:
a) estar ciente das condições da licitação, que assume responsabilidade
pela autenticidade de todos os documentos apresentados e que
fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pelo
INCRA;
b) que executará o(s) serviço(s) de acordo com as especificações fornecidas
pelo INCRA, as especificações da ABNT e aquelas complementares, às
quais alocará todos os equipamentos, pessoal e materiais necessários, e
que tomará todas as medidas para assegurar a qualidade dos serviços.
c) que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais
para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação e obteve os
documentos necessários à formulação da proposta.
d) que executará o(s) serviço(s) de acordo com o(s) prazo(s) estabelecido(s)
no Edital.
e) que se compromete a estar instalado e pronto para a execução dos
serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a partir da data da
emissão da Ordem de Serviço comunicando o início dos trabalhos, sob
pena da configuração da hipótese disposta no inciso IV do art. 78 da Lei
8666/93.
f) que respeitará a Convenção Coletiva do Trabalho.
É de responsabilidade da Licitante o preenchimento das planilhas de avaliação
técnica. Os valores lançados no Anexo IX serão objeto de análise para ratificação pelo INCRA/PR.
Se os valores e as informações não forem devidamente comprovados, a CLOSE fará a correção
dos mesmos de acordo com as informações disponíveis.
Serão desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo com qualquer das
exigências do presente edital, que impuserem diferentes condições do mesmo, e vantagens de
qualquer natureza não prevista nesse edital.
11. PROPOSTA COMERCIAL
A Licitante poderá apresentar propostas para um ou mais lotes, se for o caso. Para
cada lote deverá ser apresentado um envelope contendo a respectiva proposta.
A Proposta Comercial deverá ser apresentada por cada empresa interessada,
assinada por Diretor(es) do Licitante, ou pessoa legalmente habilitada (procuração por
instrumento público), em envelope(s) lacrados (s), identificado(s) com o nº 03, em uma única via.
Todos os documentos deverão ser redigidos no idioma português além de estarem devidamente
datados, numerados seqüencialmente, rubricados, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou
ressalvas. Todos os volumes deverão ser apresentados preferencialmente em formato A4. As
empresas deverão apresentar obrigatoriamente, uma via em arquivo eletrônico (CD) da Proposta
Comercial e demais documentos constantes do envelope nº 03, na forma de planilha eletrônica,
com a finalidade de facilitar a análise da referida proposta por parte da Comissão. A Proposta
Comercial deve ser apresentada contendo os elementos a seguir relacionados, que devem
constar no envelope n° 03:
a) Carta Proposta assinada por pessoa legalmente habilitada, em papel
timbrado, identificando os serviços a que a Empresa está concorrendo, o
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b)
c)
d)
e)
f)
número do Edital, os prazos de execução e o preço global proposto para
os serviços, em algarismos arábicos e por extenso, em Reais,
esclarecendo que o mesmo se refere ao mês do Orçamento Referencial
preestabelecido no Edital.
Resumo do Orçamento com Preço Global (Anexo XIII, Quadro 01);
Resumo do Orçamento formação do Preço Unitário (Anexo XIV, Quadro
02)
Composição dos Preços Unitários de Serviços: Levantamentos
Topográficos e Ambientais e para Desenvolvimento de Projeto Básico e
Executivo (Anexos XV e XVI, Quadros 03 e 04);
Cronograma Físico Financeiro (Anexo XVII Quadro 05);
Demonstrativo da composição dos Encargos Sociais, dos Custos
Administrativos, da Remuneração da Empresa e das Despesas Fiscais
(Anexo XVIII Quadro 06).
Todos os itens da planilha fornecida pelo INCRA deverão ser orçados, não se
admitindo preços ou quantitativos iguais a 0 (zero). Os percentuais indicados no orçamento
referencial do INCRA relativos a Encargos Sociais, Custos Administrativos, Remuneração da
Empresa e Despesas Fiscais são estimativos e considerados como limites máximos para
aceitação pelo Órgão, devendo a Licitante indicar os percentuais efetivos e discriminá-los.
Os tributos IRPJ e CSLL não deverão integrar o cálculo do BDI (bonificações e
despesas indiretas), tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de
natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser
repassado à contratante.
Deve ser apresentado o detalhamento dos itens que compõem o BDI (Anexo XVIII –
Quadro 06) de modo que a alíquota do ISSQN aplicável esteja devidamente identificada, referente
ao município do local da prestação de serviço.
Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação
para a contratação, ficam os Licitantes liberados dos compromissos assumidos.
O Preço Unitário proposto pela Licitante deverá incluir todos os impostos, encargos,
taxas e bonificações previstas na legislação na data da entrega das propostas e será considerado
final. O Preço Unitário proposto pela Licitante inclui ainda todos os trabalhos necessários para o
atendimento pleno aos requisitos do Termo de Referência deste Edital e às Normas vigentes.
Cada lote funciona como se fosse uma licitação singular, isto é, cada uma não
interfere na outra. Cada Licitante poderá concorrer a mais de um lote, porém, somente será
declarada vencedora em mais de um lote se atender a todas as condições estabelecidas neste
Edital e em seus Anexos para cada um dos lotes, e indicar Equipe Técnica (Anexo VII) distinta
para estes, em condições satisfatórias. Haverá formalização de um contato para cada lote.
12. ABERTURA DOS ENVELOPES
Na data, horário e local indicados nesse Edital será aberta sessão pública na qual a
CLOSE receberá de cada licitante os envelopes n° 01 (Habilitação), n° 02 (Proposta Técnica) e n°
03 (Proposta Comercial). Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que
impeça a realização da sessão na data marcada, acarretará na transferência automática da
sessão, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal no INCRA/PR, subseqüente ao ora
fixado.
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O julgamento da licitação será feito em três fases:
I.
a fase de habilitação compreenderá a verificação on-line no SICAF e análise
dos documentos apresentados nos envelopes “Habilitação”, quanto ao
atendimento das exigências no presente edital (item9);
II.
a fase de classificação técnica das Licitantes habilitadas compreenderá a
verificação e análise de todos os documentos contidos nos envelopes
Proposta Técnica, em atendimento ao item 10, determinando a pontuação
técnica e determinação do índice técnico, conforme pontuação obtida;
III.
a fase de classificação comercial compreenderá a verificação e análise de
todos os documentos contidos nos envelopes Proposta Comercial das
Licitantes classificadas na fase anterior.
Após o Presidente da CLOSE declarar encerrado o prazo para recebimento dos
envelopes, os documentos constantes do envelope nº 01 (Habilitação) serão apreciados pela
CLOSE e demais Licitantes presentes à sessão sendo, então, lavrada ata contendo todas as
ocorrências.
A inabilitação da Licitante importará em preclusão do seu direito de participar das
fases subseqüentes. Transcorrida a fase de habilitação preliminar, não caberá desistência de
proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CLOSE.
Encerrado o exame da documentação de Habilitação e havendo renúncia expressa
das licitantes do direito de recorrer, a CLOSE então dará início à abertura dos envelopes nº 02
(Proposta Técnica). As Propostas serão conferidas, examinadas e rubricadas pela CLOSE e
representantes autorizados das licitantes, seguindo-se o mesmo procedimento aplicado quanto à
análise do envelope n° 01.
Encerrado o exame da documentação de Proposta Técnica e havendo renúncia
expressa das Licitantes do direito de recorrer, a CLOSE então dará início à abertura dos
envelopes n° 03 (Proposta Comercial). As Propostas serão conferidas, examinadas e rubricadas
pela CLOSE e representantes autorizados das Licitantes.
Em qualquer fase de análise de envelopes que não haja desistência expressa das
Licitantes do direito de recorrer, a CLOSE interromperá os trabalhos. Depois de julgados os
recursos interpostos ou decorrido o prazo para sua interposição, as Licitantes habilitadas serão
notificadas por escrito a comparecerem em local, dia e hora estipulados a fim de participarem da
sessão pública de abertura das propostas. O não comparecimento de qualquer dos participantes à
nova reunião marcada não impedirá que ela se realize, não cabendo reclamação de qualquer
natureza.
Caso a CLOSE julgue necessário, poderá suspender a reunião, para análise da
documentação, diligências ou consultas, lavrando-se ata em que poderá constar o local, a data e
o horário de sua reabertura, para divulgação da decisão.
Somente serão abertas as Propostas Técnica e Comercial das Licitantes habilitadas.
As propostas que não forem consideradas habilitadas permanecerão em poder da CLOSE, com
os envelopes devidamente lacrados e rubricados por todos os participantes, até o término do
prazo recursal previsto na Lei nº 8.666/93, quando então os envelopes lacrados e inviolados serão
devolvidos às Licitantes inabilitadas, ressalvados os casos de renúncia expressa à interposição de
recurso, hipótese essa, em que as propostas serão devolvidas na própria reunião.
As atas, o julgamento, a classificação das propostas o resultado da licitação, serão
em tempo hábil afixados no quadro mural da sede do INCRA/PR em Curitiba (localizado no 1°
andar) e no sítio da internet www.incra.gov.br/parana/ (título “Licitações, Editais e Pregões).
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13. ANÁLISE DAS PROPOSTAS TÉCNICA E COMERCIAL
A CLOSE verificará a adequação de cada proposta aos termos do Edital e
considerará àquela que atender a todos os requisitos como substancialmente adequada,
rejeitando-se as demais. Durante o exame, julgamento e comparação das propostas, a CLOSE
poderá solicitar às Licitantes esclarecimentos sobre suas propostas. Os pedidos de
esclarecimento e as respostas serão realizados por escrito, através de ofício, telegrama ou fax. As
Licitantes deverão responder às solicitações, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas após o recebimento das respectivas comunicações, que também serão feitas por escrito.
Será desclassificada a empresa que apresentar Proposta Comercial inaceitável,
excessiva, ou manifestamente inexeqüível, nos termos do Art. 48, da Lei nº 8.666/93.
Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja
inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
•
Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por
cento) do valor orçado pela Administração, ou
•
Valor orçado pela Administração.
Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 2 (dois) dias para comprovar a
viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II,
da Lei n° 8.666/93, sob pena de desclassificação.
Serão ainda desclassificadas as propostas que não atendem ao disposto no art. 44,
§ 3º, da Lei nº. 8.666/93. Não se admitirá proposta que apresente preços globais ou unitários
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de
mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da Licitação não
tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do próprio Licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da
remuneração.
A análise e julgamento serão procedidos apenas nas propostas habilitadas, sendo
efetuada a determinação da pontuação técnica, índice técnico (IT), índice de preço (IP), e do valor
de avaliação (A) de cada proposta levando-se em conta a combinação técnica, preço e fator de
ponderação, o qual terá o valor 5 (cinco). O valor de maior avaliação (A) será utilizado como
critério de classificação. A Licitante que ocupar a primeira posição é a vencedora.
A qualificação será feita da seguinte forma:
I.
II.
determinação de pontuação técnica de cada proposta, em conformidade
com os critérios e parâmetros previamente estabelecidos nesse Edital,
através do somatório das notas dadas aos quesitos constantes do Anexo IX.
determinação de índice técnico (IT), mediante a divisão da pontuação
técnica da proposta em exame (PTE), pela que obteve maior pontuação
técnica (PTM), conforme descrito abaixo, considerando-se no resultado até
duas casas decimais, desprezando-se a fração remanescente:
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Onde:
III.
IV.
V.
Onde:
IT = PTE
PTM
determinação de índice de preço (IP), mediante divisão do menor preço
global dentre as propostas apresentadas (MPG), pelo preço global da
proposta em exame (PGP), conforme descrito abaixo, considerando-se no
resultado apenas até duas casas decimais, desprezando-se a fração
remanescente:
Onde:
IP = MPG
PGP
obtenção do valor da avaliação (A) de cada proposta, pelo somatório dos
valores obtidos na multiplicação do índice técnico (IT) de cada proposta pelo
fator de ponderação adotado, com a multiplicação do índice de preço (IP) de
cada proposta pelo complemento em relação a dez do valor do fator de
ponderação anteriormente citado, conforme descrito abaixo, considerandose no resultado até duas casas decimais, desprezando-se a fração
remanescente:
A = IT x 5 + IP x 5
Havendo empate nas avaliações (A), será conhecido o vencedor por sorteio (Artigo
45, § 2º da Lei nº 8.666/93), na presença dos interessados. Se todas as Licitantes forem
inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a CLOSE poderá fixar o prazo de 08
(oito) dias úteis para a apresentação de novas documentações ou de outras propostas,
escoimada(s) da(s) causa(s) da desclassificação.
Caso uma mesma Licitante obtenha a maior nota final em mais de um lote, sem
entretanto, atender as condições previstas, o(s) lote(s) que lhe será(ão) adjudicado(s) será(ão)
aquele(s) que resultar(em) no menor custo total para o INCRA.
14. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Cabem recursos administrativos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos descritos no artigo 109 da lei 8.666/93. Os
recursos serão apresentados mediante 1 (uma) via em papel impresso ou datilografado em 1
(uma) face e assinados pelo representante autorizado da licitante, legalmente habilitado.
Os recursos administrativos deverão ser endereçados ao Sr. Superintendente
Regional do INCRA/PR, por intermédio da CLOSE, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo encaminhá-lo, devidamente informado, àquela
autoridade. Nesse caso, a decisão deverá ser proferida em até 05 (cinco) dias úteis, a contar do
recebimento do recurso.
Os recursos interpostos fora de prazo não serão aceitos nem examinados.
A notificação do resultado de cada fase da licitação, bem como de decisões de
recursos administrativos será divulgado na Sala do Cidadão localizada no 1º pavimento da sede
do INCRA/PR/SR(09) em Curitiba e também no sítio da internet www.incra.gov.br/parana/ (título
“Licitações, Editais e Pregões).
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Recursos Administrativos relativos a um lote poderão não implicar na interrupção do
Processo de Licitação relativo aos demais lotes em licitação.
A interposição de recurso será comunicada aos demais licitantes, que poderão
impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Os recursos interpostos em razão de habilitação ou inabilitação de licitante ou do
julgamento das propostas terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente,
motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais
recursos.
Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante
aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do
recurso.
Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes
interessados, o prazo para recurso será suspenso.
15. ADJUDICAÇÃO E CONTRATO
Depois de decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e
concluído o julgamento das propostas, a CLOSE submeterá ao Superintendente Regional do Incra
no Paraná a homologação e a adjudicação dos resultados dessa licitação.
Homologado o resultado, a Licitante vencedora será convocada a assinar o
contrato, cuja minuta faz parte integrante desse Edital (Anexo I).
O objeto da presente licitação poderá ser adjudicado ao segundo classificado caso
o primeiro colocado, por qualquer motivo, não assine, não aceite ou não retire o instrumento
contratual respectivo, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da comunicação do INCRA. Desde
que mantidas as mesmas condições e os mesmos prazos estabelecidos pelo primeiro colocado,
inclusive quanto aos preços.
Se o primeiro colocado não assinar o contrato, poderá ser revogada a licitação, sem
prejuízo das demais sanções aplicáveis.
Firmado o contrato, a licitante vencedora providenciará o registro do mesmo no
CREA e a respectiva ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, de cuja apresentação
dependerá o recebimento do primeiro pagamento devido.
16. GARANTIA
A empresa vencedora tem 15 (quinze) dias corridos após a da publicação do
contrato no Diário Oficial da União para apresentar uma caução de garantia de execução do
mesmo.
Findo o prazo estabelecido para integralização da garantia de execução e caso a
contratada não tenha efetivado, a mesma ficará sujeita a multa de 0,1 % (um décimo por cento) do
valor total do contrato, por dia de atraso, até o prazo máximo de 15 dias corridos que exceder ao
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estabelecido inicialmente. E decorrido esse prazo sem a prestação da garantia o contrato será
rescindido pela inexecução parcial e inobservância das condições e exigências do Edital,
independente de quaisquer outras penalidades legais aplicáveis, na forma da legislação.
O valor da garantia é de 3% (três por cento) do valor global dos serviços
contratados, em uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro, Títulos da Dívida Pública;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança Bancária.
A caução em dinheiro ou Títulos da Dívida Pública deverá ser recolhida na Caixa
Econômica Federal, em nome do INCRA/PR.
do Contrato.
A caução em Seguro-Garantia ou Fiança Bancária deverá ter como prazo a duração
A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e também
pelas multas (não quitadas no prazo) que v
enham a ser impostas à contratada, e não será devolvida em caso de rescisão
contratual.
A garantia será devolvida mediante requerimento, após a assinatura do Termo de
Recebimento Definitivo do serviço pelo INCRA/PR.
O INCRA não pagará juros, nem correção monetária, sobre a garantia depositada
para execução do Contrato, exceto a caução depositada em dinheiro, conforme Art. 56, parágrafo
4º da Lei 8.666/93.
17. PAGAMENTO
Os serviços serão medidos mensalmente, respeitados o percentual de cada
parcela, acordadas. Os preços serão os constantes da Proposta Comercial aprovada, ressalvada
a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica estabelecido que os preços
incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviços(s), constituindo assim a
única remuneração da contratada pelos trabalhos executados.
Obedecido o cronograma físico-financeiro apresentado, será procedida à medição
dos serviços. Emitido o atestado de conformidade, o contratado deverá apresentar na sede da
Superintendência Regional do Paraná, as notas fiscais correspondentes à medição.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias; contados da
apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e contacorrente indicados pelo contratado.
A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela contratada de acordo com os seguintes
procedimentos:
Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma
Físico-Financeiro, a contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no
período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos
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para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
Se a contratada vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão
original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição prévia
correspondente, ficando a cargo da contratante aprovar a quitação antecipada do valor respectivo.
A Contratante terá o prazo de15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da
apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia
relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados.
A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de
qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços
executados.
Após a aprovação, a contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição
definitiva aprovada, obrigatoriamente acompanhada da planilha de medição, com detalhamento
dos serviços executados, e de memória de cálculo detalhada.
O pagamento será precedido de consulta ao SICAF, para comprovação de
cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
Na hipótese de irregularidade no registro no SICAF, o contratado deverá regularizar
a sua situação perante o cadastro no prazo de 5 (cinco) sob pena de aplicação das penalidades
previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos
pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o
pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando
qualquer ônus para a Contratante.
Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição
para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº
1.234/12.
Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado
o disposto na Lei Complementar nº 116/03, e legislação municipal aplicável.
O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições
abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de
comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido
previsto na referida Lei Complementar.
A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às
multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido
de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa,
com os recursos e meios que lhes são inerentes.
contrato.
É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do
Quando
da ocorrência
de eventuais
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atrasos
de pagamento provocados
exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação
financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo
pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês,
ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I =, Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso”.
18. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO SERVIÇO
O recebimento do(s) serviço(s), após sua execução e conclusão, obedecerá ao
disposto nos Artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações.
O objeto será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias
contados a partir da entrega escrita do contratado. Nessa esta etapa a
contratada deverá efetuar a entrega de relatório de execução dos serviços
previstos no Termo de Referência. No termo de recebimento provisório serão
indicadas as eventuais correções e complementações consideradas necessárias
ao recebimento definitivo, bem como estabelecido o prazo para execução dos
ajustes.
b) DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade
competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 90
(noventa) dias do recebimento provisório, após o decurso do prazo de
observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos
contratuais.
Em havendo enfraquecimento do ritmo dos serviços ou de sua paralisação total,
ainda que imprevistos, a contratante adotará providências para diminuir ou suprimir a
remuneração da contratada, de acordo com a mão-de-obra mínima necessária, para que haja
justa remuneração dos serviços, visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do
contratado, durante o prazo de execução.
O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil, nem a responsabilidade
ética-profissional pela perfeita execução do contrato.
Conforme o artigo 111 da lei 8.666/93, só será efetuado o recebimento definitivo dos
serviços após a contratada elaborar documento legalmente reconhecido onde o(s) autor(es)
ceda(m) os direitos patrimoniais dos projetos elaborados com a ciência de que o INCRA/PR pode
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utilizá-los para fim de construção e também poderá efetuar ajustes nos mesmos. A cessão dos
direitos incluirá também o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de
informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de
qualquer natureza e aplicação da obra.
19. REAJUSTAMENTO
A parcela dos preços contratuais, em Reais, poderá ser reajustada pelo Índice de
Reajustamento de Obras Rodoviária, item consultoria, publicado pelo Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes (DNIT), após decorrido 01 (um) ano desde o mês base da proposta
que deverá ser o mesmo do orçamento preestabelecido no Edital, nos termos do art. 3º § 1º da
Lei nº 10.192, de 14/02/01, sendo o índice inicial (Io) referente ao mês do orçamento do INCRA
(abril/2012).
Tal procedimento somente será admitido se, após prorrogação, a vigência do ajuste
for superior a 12 meses, em atendimento aos termos do art. 2º da Lei nº. 10.192/2001.
Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula:
R = (Ii - Io) x V
Io
Onde:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado
Io = Índice de preço verificado no mês do orçamento do INCRA.
Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser
reajustado.
Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus
semelhantes.
Sendo o contrato com validade inferior a um ano, não haverá reajustamento nos
valores da proposta; os preços são fixos e irreajustáveis, exceto para os casos excepcionais
previstos na Lei 8.666/93, de reequilíbrio-financeiro do contrato por eventos imprevisíveis ou de
conseqüências imprevisíveis, quando poderá ser pleiteada a revisão de preços, que será avaliada
pela contratante quanto à ocorrência dos pressupostos autorizadores e, se deferida, formalizada
por meio de aditivo.
20. PENALIDADES
Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a contratada ficará sujeita,
no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou
inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a
prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I. advertência;
II. multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste
instrumento convocatório;
III. suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de
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contratar com o INCRA, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a
Administração do INCRA pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o
prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
As sanções de multa podem ser aplicadas à contratada juntamente com a de
advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e
impedimento de licitar e contratar com a União; e poderão ser descontadas do pagamento a ser
efetuado.
Nos casos de fraude na execução do contrato cabe a declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva
da contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar
com a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente
de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.
Nos casos de inexecução parcial do serviço, será cobrada multa de 2% (dois por
cento) do valor da parte não executada do contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e
perdas das garantias contratuais.
Nos casos de mora ou atraso na execução, será cobrada multa 2% (dois por cento)
incidentes sobre o valor da etapa ou fase em atraso.
Erros de projeto referentes a super ou sub-dimensionamento de quantidades ou
dimensões de peças ou componentes, seja no detalhamento dos projetos ou no resumo da
planilha de quantidades, admitida tolerância de 10% (dez por cento), geram a qualquer tempo
obrigação da contratada de ajustar o projeto. Demais erros de projeto, apurados em processo
administrativo, que comprovadamente causarem danos materiais ao INCRA ou a terceiros serão
penalizados com o ressarcimento dos danos causados.
situações:
O super ou sub-dimensionamento será caracterizado pela ocorrência das seguintes
I.
II.
III.
O desrespeito às determinações e requisitos contidos nas normas técnicas
brasileiras e/ou internacionais aplicáveis.
Erro material de soma, subtração, multiplicação e divisão de valores.
Simplificação de cálculos de dimensionamento estrutural e/ou de
instalações.
As multas previstas nos itens anteriores são independentes, podendo ser aplicadas
cumulativamente.
O contratado será notificado da aplicação da multa e a partir da notificação terá o
prazo de 10 (dez) dias para recolher a importância correspondente, em nome do INCRA/PR,
assegurado o direito de defesa de que trata o parágrafo segundo, do artigo 87, da Lei nº 8.666/93.
O contratado se responsabilizará civilmente e responderá, inclusive, por perdas e
danos que possam causar ao INCRA ou a terceiros, assim como pelas multas previstas no
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contrato, caso não haja a conclusão do serviço na forma e tempo contratados.
21. CRONOGRAMAS
a) Cronograma de desembolso: o INCRA observará para que o cronograma máximo por período
esteja em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros.
b) Cronograma financeiro: o cronograma financeiro apresentado pela Licitante deve atender às
exigências deste Edital e seu(s) anexo(s) e ser entendido como primeira estimativa de evento dos
serviços objeto desta licitação. Com base nesse cronograma de Licitação, será ajustado um
cronograma de execução de acordo com cronograma de desembolso existente. Este ajuste
poderá se repetir, gerando novos cronogramas.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
O contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor total do contrato (§ 1º, Inciso I, do art. 65 da Lei nº 8.666/93).
Para toda e qualquer alteração que porventura ocorra em alguma Norma Técnica
Brasileira (NBR) ou Norma interna do INCRA, os serviços deverão ser readequados para
adequação à nova situação.
A contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos causados ao
INCRA/PR ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive acidentes, mortes,
perdas ou destruições, isentando o INCRA de todas e quaisquer reclamações que possam surgir.
O INCRA se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos
serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados.
O INCRA poderá, a qualquer tempo, antes ou depois da abertura das propostas e até
a formalização da adjudicação, revogar, total ou parcialmente a presente licitação por razões de
interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, nos
termos do artigo 49, da Lei nº 8.666/93, sem que às Licitantes participantes caibam direitos
reclamados ou pedidos de indenização, respeitados os direitos adquiridos e ressalvados, em
todos os casos à apreciação judicial (Art.49, parágrafo 3º e art. 109, inciso I, letra “c”, da Lei
8.666/93).
A Licitante não poderá alegar qualquer motivo para alteração do(s) seu(s) preço(s),
sem que tenha sido solicitado pelo INCRA ajuste no que estava inicialmente previsto para a
execução dos serviços.
Após a contratação, no caso de o INCRA promover ajustes ao serviço licitado, será
analisada a eventual necessidade de mudança no preço global/unitários inicial, nos termos do art.
65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Conforme art. 9°, inciso I, da Lei 8.666/93 o vencedor do presente processo
licitatório, para elaboração de projeto, não poderá participar da licitação futura da obra a ser
realizada.
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As dúvidas oriundas do presente Edital serão resolvidas pela CLOSE, observada a
legislação pertinente. A apresentação da proposta implica automaticamente na aceitação de todas
as condições estabelecidas nesse Edital.
Na contagem dos prazos estabelecidos nesse Edital excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento.
Curitiba, 05 de novembro de 2013
Raul Cezar Bergold
Presidente Substituto da Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia
Ordem de Serviço/INCRA/SR(09)/N.º 29 de 09/04/2012
EDITAL DE LICITAÇÃO
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ANEXO I
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DO DESEVOLVIMENTO AGRÁRIO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO PARANÁ – SR(09)
MINUTA
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL
DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA E A EMPRESA
_____________, RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DE
PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS DE IMPLANTAÇÃO,
RECUPERAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
RURAIS NÃO PAVIMENTADAS NO INTERIOR DE PROJETOS DE
ASSENTAMENTO, LOTE _______, CONFORME EDITAL TOMADA
DE PREÇOS 002/2013, PROCESSO 54200.002892/2013-89:
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia
Federal, criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 09 de Julho de 1970, alterado pela Lei nº 7231, de
23 de Outubro de 1984, revigorado pelo Decreto Legislativo nº 02/89, de 29 de março de 1989,
nesse ato representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Paraná, NILTON
BEZERRA GUEDES, nomeado pela Portaria INCRA/P/N° 127 de 11 de março de 2010, publicada
no Diário Oficial da União de 12 de março de 2010, brasileiro, casado, residente e domiciliado na
rua Bruno Figueira n° 2.045, bairro Bigorrilho, Curitiba/PR, portador da Carteira de Identidade nº
3.994.237-0 - SSP/PR e CPF nº 540.189.359-00, e, considerando o Decreto Presidencial n° 6.812
de 03/04/2009, publicado no DOU da mesma data e a delegação de competência pela Portaria
MDA n° 20 de 08/04/2009, publicada no DOU de 09/04/2009, doravante denominado
simplesmente INCRA ou Contratante, e a empresa
com sede à
inscrita no
, doravante denominada simplesmente Contratada,
CNPJ sob o nº
nesse ato representada pelo seu cargo e nome, nacionalidade, estado civil, portador da Carteira
de Identidade nº
, e do CPF nº
, residente e domiciliado na
cidade
estado
,
considerando
o
decidido
no
Processo/INCRA/54200.002892/2013-89, referente à licitação levada a efeito sob a forma de
TOMADA DE PREÇOS/ INCRA/ PR/ Nº 002/ 2013 e de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho
de 1993 e suas alterações RESOLVEM celebrar o presente Contrato, mediante as Cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Nos termos da proposta apresentada pela Contratada, na Tomada de Preços nº 002/2013
devidamente aprovada e homologada, em todas as suas vias e anexos, que ficam fazendo parte
integrante desse Contrato como se transcritos fossem, a Contratada obriga-se à elaboração de
projetos básicos e executivos para implantação, recuperação e adequação de estradas vicinais
rurais não pavimentadas no interior de projetos de assentamento da reforma agrária, bem como
dos estudos e planos e projetos ambientais necessários, conforme quadro a seguir:
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 002/2013
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LOTE
PROJETO DE ASSENTAMENTO
MUNICÍPIO
XX
-----
XX
-----
XX
-----
ESTIMATIVA DE
EXTENSÃO (KM)
XX
---
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME:
O regime de execução dos serviços contratados será de empreitada por preço unitário,
regendo-se especificamente pelas normas da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e,
subsidiariamente, pelas regras gerais do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS:
O prazo de vigência do presente Contrato é de xxx (xxxxxxxx) dias consecutivos, contados
a partir da data da publicação do contrato assinado ou seu extrato no Diário Oficial da União.
O prazo total previsto para a execução do objeto deste Contrato é de xxx (xxxxx) dias
consecutivos contados a partir da data do início dos serviços.
Somente poderão ser considerados para efeito de medição e pagamento os serviços
efetivamente executados pela Contratada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os trabalhos executados serão recebidos pelo INCRA em
conformidade com as disposições constantes da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os prazos aqui referidos poderão ser prorrogados em
conformidade com o disposto no Art. 57, da Lei nº 8.666/93.
PARAGRAFO TERCEIRO: Em havendo enfraquecimento do ritmo dos serviços ou de sua
paralisação total, devidamente justificados, ainda que imprevistos, a Contratante adotará
providências para diminuir ou suprimir a remuneração da contratada, de acordo com a
mão-de-obra mínima necessária, para que haja justa remuneração dos serviços, visando a
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, durante o prazo de execução.
PARÁGRAFO QUARTO: O Recebimento Definitivo reconhece a conclusão do objeto do
Contrato, operando sua extinção, entretanto não exclui a responsabilidade civil nem a
responsabilidade ética-profissional pela perfeita execução do Contrato.
PARÁGRAFO QUINTO: A Contratada só poderá pedir prorrogação de prazo dentro da
vigência se houver interesse do INCRA ou quando houver alteração do projeto ou
especificações pela administração; superveniência de fato excepcional ou imprevisível,
estranho à vontade das partes; interrupção da execução do Contrato ou diminuição do
ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração; aumento das quantidades
inicialmente previstas, nos limites permitidos pela lei 8.666/93; impedimento de execução
do Contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pelo INCRA em documento
contemporâneo à sua ocorrência; omissão ou atraso de providências a cargo da
administração.
PARÁGRAFO SEXTO: O prazo de vigência do presente Contrato somente poderá ser
prorrogado mediante celebração de Termo Aditivo. Destarte, esse será o instrumento
necessário de qualquer alteração contratual.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento excluirEDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 002/2013
EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - TIPO TÉCNICA E PREÇO
PROCESSO INCRA/SR(09)/N° 54200.002892/2013-89
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se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no art. 110 da Lei nº.
8.666/93 de 21/06/93. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em
dia de expediente no INCRA.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os dispêndios referentes à execução do serviço objeto do presente Contrato, correrão à
conta do recurso da União, PTRES 065855, FONTE 0176, ND 449051, PI D211A000819.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS UNITÁRIOS:
Os preços correspondentes ao serviço são os constantes da proposta da Contratada,
aceita na licitação acima referida, cujas planilhas constituem os anexos integrantes deste
instrumento, devidamente rubricados pelos representantes das partes contratantes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Nos preços contratuais oferecidos na proposta da Contratada,
estão incluídos, sem qualquer ônus para o INCRA, todos os custos de aquisições de
materiais, ferramentas e equipamentos necessários, inclusive as despesas decorrentes de
licença, impostos e taxas de qualquer natureza, que direta ou indiretamente incidam no
cumprimento do presente Contrato, bem como todo e qualquer serviço de terceiros
eventualmente necessário.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços ou compras até
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Se no Contrato não forem contemplados preços unitários para
serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites
estabelecidos no parágrafo segundo acima e as orientações legais.
PARÁGRAFO QUARTO: Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou
extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data
da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados,
implicarão a revisão desses para mais ou para menos, conforme o caso.
PARÁGRAFO QUINTO: Existindo alteração unilateral do Contrato que aumente os
encargos do contratado, a Contratante deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio
econômico-financeiro inicial.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
Os pagamentos serão processados através de crédito bancário, após apresentação
da Fatura/Nota Fiscal discriminativa, correspondente aos serviços prestados no valor da medição
definitivamente aprovada, de acordo com o cronograma de execução. As Notas Fiscais deverão
ter o valor expresso em moeda nacional vigente e o pagamento far-se-á através do Banco do
Brasil S.A.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO: Aprovado definitivamente a etapa e/ou objeto do contrato, a
contratada deverá apresentar na sede da Superintendência Regional do Paraná a Nota
Fiscal, acompanhada da planilha de medição, com detalhamento dos serviços executados,
e de memória de cálculo detalhada.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Contratada e/ou suas subcontratadas fornecerão,
mensalmente, declaração por escrito de que estão cumprindo integralmente com todas as
obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes deste contrato, de acordo com o
disposto no art. 71, da Lei nº 8.666/93.
PARAGRAFO TERCEIRO: A cada processo de medição deverá ser anexada declaração
individual firmada por cada membro da equipe técnica da Contratada afirmando,
formalmente e sob as penalidades cabíveis, ter participado da execução dos serviços
referentes ao período que está sendo medido. Estes técnicos deverão ser os mesmos
apresentado no Anexo VII da licitação.
PARÁGRAFO QUARTO: Será observado o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento,
contados a partir da data de aprovação definitiva da etapa a ser paga.
.
PARÁGRAFO QUINTO: Cada pagamento será precedido de consulta ao SICAF, para
comprovação de manutenção dos requisitos de habilitação. Na hipótese de irregularidade
no registro no SICAF o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades legais.
PARÁGRAFO SEXTO: O pagamento final apenas será efetuado após o Recebimento
Definitivo dos serviços. O Recebimento Definitivo somente será efetuado pelo INCRA após
a comprovação pela Contratada de pagamento de todos os impostos, taxas e demais
obrigações fiscais incidentes sobre o objeto do Contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento
provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de
compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a
data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5%
(meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento), nos moldes estabelecidos no edital.
PARÁGRAFO OITAVO: Conforme o art. 111 da lei 8.666/93, só será efetuado o
recebimento definitivo dos serviços após a Contratada elaborar documento legalmente
reconhecido onde o(s) autor(es) ceda(m) os direitos patrimoniais dos projetos elaborados
com a ciência de que o INCRA/PR pode utilizá-los para fim de construção e também
poderá efetuar ajustes nos mesmos. A cessão dos direitos incluirá também o fornecimento
de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de
concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação
da obra.
PARÁGRAFO NONO: Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos
documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da
despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da
situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO
A parcela dos preços contratuais em Reais poderá ser reajustada pelos índices setoriais
utilizados pelo Índice de Reajustamento de Obras Rodoviária, item consultoria, publicado pelo
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), após 01 (um) ano, desde o mês
base da proposta que é o mesmo do orçamento preestabelecido no edital, nos termos do Art. 3º §
1º da Lei nº 10.192.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Tal procedimento somente será admitido se, após prorrogação,
a vigência do ajuste for superior a 12 meses, em atendimento aos termos do art. 2º da Lei
nº. 10.192.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Sendo o Contrato com validade inferior a um ano não haverá
reajustamento nos valores da proposta; os preços são fixos e irreajustáveis, exceto para os
casos excepcionais previstos na Lei 8.666/93, de reequilíbrio-financeiro do contrato por
eventos imprevisíveis ou de conseqüências imprevisíveis, quando poderá ser pleiteada a
revisão de preços, que será avaliada pela contratante quanto à ocorrência dos
pressupostos autorizadores e, se deferida, formalizada por meio de aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor estimado do presente Contrato, a preço inicial, é de R$ xxxxxxxxxxxxx
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme Nota de Empenho n° xxxxxxxxxxxxxxxxx datada de
xxx/xxx/xxxx, a qual fica fazendo parte deste instrumento.
CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE:
A Contratada assume integral responsabilidade pelo cumprimento das cláusulas e
condições desse Contrato, assim como pela execução plena e satisfatória dos serviços e de suas
etapas, com estrita observância aos documentos componentes do processo licitatório. Os casos
omissos serão dirimidos em face da aplicação da lei a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e
suas alterações.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Contratada obriga-se a corrigir ou refazer, sob sua exclusiva
e integral responsabilidade, sem ônus para o INCRA, e sem importar em alteração do
prazo contratual, os serviços ou suas etapas eventualmente executados com vício,
imprecisão, falha ou que não alcance os objetivos do INCRA em virtude de ação, omissão,
negligência, imperícia, imprudência, emprego de equipamentos, técnicas ou processos
inadequados ou ainda de qualidades inferiores. Toda e qualquer alteração que porventura
ocorrer em alguma Norma Técnica Brasileira (ABNT NBR) ou norma interna do INCRA,
implicará na adequação dos serviços para entrega final do produto.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Contratada deve prover e administrar a mão-de-obra de
acordo com a legislação trabalhista e previdenciária em vigor. A Contratada se
responsabilizará exclusivamente, com total isenção do INCRA, por todas as despesas
relativas aos salários, encargos sociais, trabalhistas e sindicais de todo o seu pessoal
envolvido na execução do serviço. Reconhecendo inclusive o direito do INCRA, no caso de
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comprovação de débito, fazer a retenção dos valores correspondentes por ocasião das
quitações das medições dos serviços realizados.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração, naquilo
que lhe é pertinente, registrar com clareza a ocorrência dos fatos e observações
relevantes. Prestar à Administração, sempre que necessário ou solicitado, esclarecimentos
sobre os serviços a serem executados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa
ser dada para acompanhamento e apreciação dos mesmos. Notificar imediatamente a
Contratante nos casos de paralisação da execução da obra e ou serviços por qualquer
motivo, em especial nos casos de força maior ou caso fortuito.
PARÁGRAFO QUARTO: Permitir à fiscalização a inspeção nos locais de trabalho, em
qualquer dia e hora de expediente normal, devendo prestar todas as informações e
esclarecimentos solicitados.
PARÁGRAFO QUINTO: Manter, durante a vigência contratual, sua regularidade junto ao
SICAF – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores e demais condições de
habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
PARÁGRAFO SEXTO: Indenizar, prontamente, todos os danos que, por si, seus
empregados ou prepostos venham a causar ao INCRA ou a terceiros envolvidos ou não
com a execução dos trabalhos
PARÁGRAFO SÉTIMO: A Contratada responderá técnica e administrativamente pela
qualidade e eficiência do serviço por ela executado em conformidade com a legislação
vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA
A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e também
pelas multas que venham a ser impostas à contratada, e não será devolvida em caso de rescisão
contratual, salvo nas hipóteses previstas nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93. A
garantia será devolvida, mediante requerimento, após o recebimento definitivo do objeto do
contrato pelo contratante – INCRA”.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
Os serviços objeto desse Contrato serão fiscalizados por comissão de servidores,
conveniados e/ou terceirizados através de comunicação oficial, denominado simplesmente
Fiscalização, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou
acompanhamento dos serviços que venham a ser determinados pelo INCRA, a seu exclusivo
juízo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui, nem
reduz, a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade, e na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do INCRA ou de seus
funcionários, prepostos ou contratados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Todos os entendimentos entre a Fiscalização e a Contratada
serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração
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quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou reclamações verbais.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A Contratada obriga-se a retirar imediatamente dos serviços e
não readmitir os empregados contratados ou prepostos que venham a criar embargos ou
embaraços à Fiscalização, bem como a remover quaisquer materiais ou equipamentos que
não estejam de acordo com as especificações aprovadas para a execução dos serviços
ou, de suas etapas.
PARÁGRAFO QUARTO: Da(s) decisão(ões) da Fiscalização poderá a Contratada
recorrer, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sem efeito suspensivo, ao Superintendente do
INCRA, através da Fiscalização, para que o expediente seja encaminhado devidamente
instruído.
PARÁGRAFO QUINTO: A Fiscalização estará revestida de poderes para recusar ou sustar
os serviços que não tenham sido executados de acordo com as normas e especificações
exigidas por esse Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES E RESCISÃO CONTRATUAL
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93 e
neste Edital, a Contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado
pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das
responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes
penalidades:
I – advertência;
II – multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da comunicação oficial;
III – suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar
com o INCRA, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a licitante ressarcir o INCRA pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido
o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada
juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de
licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar com a União; e poderão
ser descontadas do pagamento a ser efetuado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos de fraude na execução do contrato cabe a
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO QUARTO – Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato,
por culpa exclusiva da Contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão
temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa de 10% (dez por
cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções
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previstas em lei;
PARÁGRAFO QUINTO – Nos casos de inexecução parcial da obra ou serviço, será
cobrada multa de 2% (dois por cento) do valor da parte não executada do contrato, sem
prejuízo da responsabilidade civil e perdas das garantias contratuais.
PARÁGRAFO SEXTO – Nos casos de mora ou atraso na execução, será cobrada multa
2% (dois por cento) incidentes sobre o valor da etapa ou fase em atraso.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Erros de projeto referentes a super ou sub-dimensionamento de
quantidades ou dimensões de peças ou componentes, seja no detalhamento dos projetos
ou no resumo da planilha de quantidades, admitida tolerância de 10% (dez por cento),
geram a qualquer tempo obrigação da Contratada de ajustar o projeto. Demais erros de
projeto, apurados em processo administrativo, que comprovadamente causarem danos
materiais ao INCRA ou a terceiros serão penalizados com o ressarcimento dos danos
causados.
PARÁGRAFO OITAVO: O super ou sub-dimensionamento será caracterizado pela
ocorrência das seguintes situações:
I – O desrespeito às determinações e requisitos contidos nas normas técnicas brasileiras
e/ou internacionais aplicáveis.
II – Erro material de soma, subtração, multiplicação e divisão de valores.
III – Simplificação de cálculos de dimensionamento estrutural e/ou de instalações.
PARÁGRAFO NONO: A Contratada se responsabilizará civilmente e responderá inclusive,
por perdas e danos, que possam causar ao INCRA ou a terceiros, decorrentes de culpa ou
dolo na execução do Contrato, assim como pelas multas previstas, caso não haja a
conclusão do serviço na forma e tempo contratados.
PARÁGRAFO DÉCIMO: O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos e na forma
previstos na Lei nº 8.666.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Conforme art. 9°, inciso I, da Lei 8.666/93 a Contratada não poderá participar da licitação
futura da obra a ser realizada.
O presente Contrato é firmado em conformidade com a legislação em vigor, principalmente
a Lei N.º 8.666/93, com as modificações da Lei N.º 8.883/94, estando inserido como parte
integrante desse instrumento o processo administrativo da licitação, aludida na Cláusula Primeira
desse Contrato.
A publicação do presente instrumento será providenciada pelo INCRA em extrato, no Diário
Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal do Paraná - Subseção Judiciária de Curitiba/PR, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões
oriundas do presente Contrato, depois de esgotadas todas as vias administrativas.
E por estarem assim ajustadas e contratadas, firmam as partes o presente Instrumento, em
EDITAL DE LICITAÇÃO
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02 (duas) vias, de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo identificadas, para que
produzam os necessários efeitos legais.
Curitiba,
de 2013.
Nilton Bezerra Guedes
Superintendente Regional
INCRA/PR
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ANEXO II – VISITA TÉCNICA ACOMPANHADA PELO INCRA
Sr. Presidente da Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia,
Declaro que eu
,
portador
da
, representando a empresa
carteira do CREA n°
, CNPJ n°
,
nos
termos do item 1, do edital Tomada de Preços 002/2013, visitei os trechos, os locais de
execução das obras e seus entornos, referentes ao LOTE n°
da licitação, constatando
as condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, recebendo as informações
técnicas pertinentes.
............................................,............de,.................................de 2013.
_________________________
CARIMBO, NOME, CREA, RG, ASSINATURA DO PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO
DO PROPONENTE
ÁREA DESTINADA AO PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DO
INCRA
DATA DA VISITA
_____/____/______
EDITAL DE LICITAÇÃO
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ANEXO III – DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA INDIVIDUAL
Sr. Presidente da Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia,
Declaro que eu,
,
carteira do CREA n°
portador
da
, representando a empresa
, CNPJ n°
, nos termos do
item 1, do edital Tomada de Preços 002/2013, visitei os trechos, os locais de execução das obras
e seus entornos, referentes ao LOTE n°.... da licitação, tenho pleno conhecimento das condições
e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumo total responsabilidade por este fato e
não utilizarei deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou
financeiras com o INCRA.
.............................................,............de,.................................de 2013.
______________________________
CARIMBO, NOME, CREA, ASSINATURA DO PROFISSIONAL
EDITAL DE LICITAÇÃO
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ANEXO IV – DECLARAÇÕES
Sr. Presidente da Comissão de Licitação de Obras de Engenharia Civil.
A empresa
CNPJ n°
, inscrita no
, por intermédio do seu representante legal Sr.(a)
portador(a) do RG n°
do CPF n°
,
e
,declara que:
a) não possui em seu quadro pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer
trabalho, salvo da condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do
Inciso XXXIII do art. 7º da CF; Inciso V, art. 27 da Lei 8666/93 com redação determinada
pela Lei 9854/99, e do Inciso V do art. 13, do Decreto 3555/00;
b) inexiste fato superveniente impeditivo da habilitação na referida licitação;
c) a empresa apresenta idoneidade para licitar com a Administração Pública;
.............................................,............de,.................................de 2013.
_______________________________
ASSINATURA , NOME, RG, CARIMBO, ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL DO
PROPONENTE
EDITAL DE LICITAÇÃO
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ANEXO V – OPÇÃO SICAF
Sr. Presidente da Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia,
A empresa
CNPJ n°
, inscrita no
, por intermédio do seu representante legal Sr.(a)
portador(a) do RG n°
do CPF n°
,
e
,vem pela presente manifestar a opção para que as informações
exigidas nos subitens 9.2.1 – 9.2.2 – 9.2.3 – 9.2.4 – 9.3.1 – 9.3.2 – 9.3.3 – 9.3.4 – 9.4.1 e 9.4.2 do
edital de licitação sejam verificadas no SICAF.
............................................., ............ de, ................................. de 2013.
_______________________________
ASSINATURA , NOME, RG, CARIMBO, ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL DO
PROPONENTE
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ANEXO VI – SITUAÇÃO FINANCEIRA
Sr. Presidente da Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia,
Declaramos que as demonstrações abaixo correspondem à real situação do Proponente e que
esse índices foram obtidos do balanço do exercício social de …........(ano).
-------------------------------, -----------------, de 2013
--------------------------------------------------------------------------------------------------ASSINATURA , NOME, RG, CARIMBO, ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL DO
PROPONENTE
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Contador do Proponente
NOME, RG, CRC, ASSINATURA
LG =
LIQUIDEZ GERAL
AC =
ATIVO CIRCULANTE
RLP =
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PC =
PASSIVO CIRCULANTE
ELP =
EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LG =
AC + RLP
PC + ELP
LG =
SG =
AT
PC + ELP
SG =
DATA:
AC =
R$
RLP =
R$
PC =
R$
ELP =
R$
LC =
AC
PC
LC =
NOME DA EMPRESA:
EDITAL DE LICITAÇÃO
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ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO VII – EQUIPE TÉCNICA
Ao Sr. Presidente da Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia:
Empresa:
Data:
NOME
FUNÇÃO
RG
FORMAÇÃO
ASSINATURA
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ASSINATURA , NOME, RG, CARIMBO, ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL DO
PROPONENTE
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ANEXO VIII – MICRO E PEQUENA EMPRESA
Sr. Presidente da Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia,
A empresa
CNPJ n°
, inscrita no
, por intermédio do seu representante legal Sr.(a)
portador(a) do RG n°
, e do CPF n°
, declara que cumpre os requisitos legais para qualificação
como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos moldes da Lei Complementar
123/06, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido no Decreto Federal
6.204/07.
............................................., ............de, ................................. de 2013.
ASSINATURA , NOME, RG, CARIMBO, ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL DO
PROPONENTE_
______________________
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ANEXO IX – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
O edital é de técnica e preço na proporção de 50% para a técnica e 50% para o preço. A
Licitante deverá preencher a Tabela de Pontuação Técnica com as notas obtidas em cada um dos
quesitos dispostos a seguir:
•
Número de vezes que atuou como autora de projeto de obras de recuperação,
adequação ou implantação de estradas.
N° de vezes
4 ou mais
3
2
1
0
•
NOTA
8
6
4
2
0
Número de anos de experiência profissional.
N° de vezes
NOTA
Exp. > 15
8
Exp. >10 e =< 15
6
Exp. > 5 e =< 10
4
Exp. >2 e =< 5
2
Exp. =< 2
0
TABELA DE PONTUAÇÃO TÉCNICA
(A ser preenchida pela empresa Licitante)
QUESITO
1
2
NOTA
PESO
TOTAL DE
PONTOS
1
1
Observação: o Total de Pontos é a soma simples da nota na questão 1 mais a questão 2.
O mesmo atestado/ declaração poderá ser usado para pontuação em mais de um quesito
(quando se enquadrar) sendo que a Licitante deve, para facilitar os trabalhos, organizar seus
documentos na mesma ordem seqüencial dos quesitos.
Todos os quesitos serão comprovados exclusivamente através de Certidões de Acervo
Técnico (CAT /CREA), outras certidões emitidas pelo CREA ou de declarações de clientes, em
original ou cópia (contendo endereço, telefone e fax) devidamente registradas no CREA.
.............................................,............de,.................................de 2013.
___________________
ASSINATURA , NOME, RG, CARIMBO, ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL DO
PROPONENTE
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TOMADA DE PREÇOS N° 002/2013
EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - TIPO TÉCNICA E PREÇO
PROCESSO INCRA/SR(09)/N° 54200.002892/2013-89
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ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da licitante E Identificação completa do representante da licitante)
Como representante devidamente constituído de ___________________________________
_____________________________________________________
doravante denominado
(Identificação da licitante )
_______________________________________________________ para fins no disposto
no
(Licitante )
Item 13.1.1 do Edital nº ________________ declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299
do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar do Edital nº______________ foi elaborada de maneira
independente pelo licitante_____________________________________________________
(Identificação da licitante )
E o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação referente ao
Edital nº ______________, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Edital nº ______________,
não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do
Edital nº __________por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio, ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro
participante potencial ou de fato no Edital ___________ quanto a participar ou não da referida
licitação.
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Edital de nº ______________, não
será de todo ou em parte, direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro
participante potencial ou de fato do Edital nº _______________ antes da adjudicação do objeto do
referido Edital.
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação com Edital nº
___________ não foi em todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou
recebido de qualquer integrante do INCRA antes da abertura oficial das propostas;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta Declaração e que detém plenos
poderes e informações para firmá-la.
_______________, em ____ de __________ de _______.
_______________________________________________
ASSINATURA , NOME, RG, CARIMBO, ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL DO
PROPONENTE
EDITAL DE LICITAÇÃO
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ANEXO XI
TERMO DE REFERÊNCIA
ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS DE ENGENHARIA PARA
IMPLANTAÇÃO, RECUPERAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS RURAIS NÃO
PAVIMENTADAS NO INTERIOR DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO DA REFORMA
AGRÁRIA
1. INTRODUÇÃO
1.1.
LOTE
01
As informações abaixo discriminadas visam fornecer orientações e diretrizes gerais
sobre as atividades requeridas para a elaboração de projetos básicos e
executivos de engenharia - PBE e PEE visando à implantação, recuperação e
adequação de estradas vicinais rurais não pavimentadas com os estudos
ambientais pertinentes no interior de Projetos de Assentamento integrantes do
Programa Nacional de Reforma Agrária, a saber:
PROJETO DE
ASSENTAMENTO
MUNICÍPIO
CODIGO
SIPRA
FAM
BEN
CAP
PA
ESTIMATIVA
EM KM
Ho Chi Minh
Congonhinhas PR0304000
11
11
4,8
Carlos Lamarca
Congonhinhas PR0390000
130
138
16,6
Rosa Luxemburgo
Congonhinhas PR0312000
52
53
11,7
Amélia
São Jerônimo
da Serra
PR0193000
33
35
19,0
Cretan
São Jerônimo
da Serra
PR0233000
17
18
6,0
Roseli Nunes
São Jerônimo
da Serra
PR0229000
19
19
6,0
Palmares
São Jerônimo
da Serra
PR0219000
16
17
5,0
Arixiguana
São Jerônimo
da Serra
PR0220000
26
26
6,0
Jucapé
São Jerônimo
da Serra
PR0218000
8
8
3,0
Paulo Freire
São Jerônimo
da Serra
PR0165000
72
72
6,0
384
397
84,1
SUBTOTAL LOTE 01
EDITAL DE LICITAÇÃO
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LOTE
PROJETO DE
ASSENTAMENTO
CODIGO
SIPRA
CAP
PA
ESTIMATIVA
EM KM
PR0326000
426
426
85,3
Eli Vive II
Londrina
PR0327000
90
115
19,4
Maria Lara
Centenário do
PR0318000
Sul
29
40
7,9
545
581
112,6
76
108
13,6
76
108
13,6
SUBTOTAL LOTE 02
03
FAM
BEN
Londrina
Eli Vive I
02
MUNICÍPIO
Valmir Mota de Oliveira
Cascavel
PR0315000
SUBTOTAL LOTE 03
08 de Outubro
Candoi
PR0328000
10
10
3,3
Esperança Viva
Mangueirinha
PR0329000
19
18
9,4
Anjo da Guarda 1
Mangueirinha
PR0330000
40
42
19,1
Ilha das Flores
Cândido de
Abreu
PR0276000
24
27
14,0
93
97
45,8
1.098
1.183
256,1
04
SUBTOTAL LOTE 04
TOTAL LICITAÇÃO
2. OBJETO
2.1.
O objeto do presente Termo de Referência é a execução de serviços de engenharia
destinados à elaboração de projetos básicos e executivos de engenharia –
PBE e PEE - de obras com a finalidade de implantação, recuperação e
adequação de estradas vicinais rurais não pavimentadas com os estudos
ambientais pertinentes no interior de Projetos de Assentamento integrantes do
Programa Nacional de Reforma Agrária.
2.2.
Para o desenvolvimento dos trabalhos, preliminarmente, deverá ser efetuado o
levantamento topográfico planialtimétrico cadastral da faixa de domínio de todas as
estradas e traçados definidos em projeto, em consonância com as diretrizes
estabelecidas pela ABNT NBR 13133/94.
2.3.
Neste Termo de Referência, por adequação, entenda-se: obra que tem como
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objetivo a execução de melhoramentos em vias de menor hierarquia funcional,
possuindo superfície de rolamento “não pavimentada”, com intuito de elevar seu
padrão operacional. Inclui-se nessa modalidade de intervenção: serviços de
abertura ou relocação de traçados, reconformação de segmentos do greide
(terraplenagem), execução de camadas de reforço do subleito, revestimento
primário (cascalhamento), e construção de dispositivos de drenagem (bueiros,
bigodes, sangradouros, caixas de retenção, lombadas, etc). A implantação ocorre
quando o trabalho de adequação envolve traçados projetados, mas não existentes
em campo. A recuperação ocorre quando as intervenções de adequação são
realizadas em traçados já existentes.
3. JUSTIFICATIVA
3.1.
A implantação de infraestrutura básica de acesso e comunicação interna de lotes
que fazem parte do Programa Nacional de Reforma Agrária é um pré-requisito
indispensável para o desenvolvimento sustentável dos projetos de assentamento
criados pelo INCRA. De fato, um dos problemas mais graves desses
assentamentos diz respeito à insuficiência ou quase a inexistência de uma malha
viária que possa permitir efetivamente o acesso, o transporte escolar e o
escoamento da produção, onde a parcela extrativista é bem representativa.
3.2.
Uma obra de adequação em estradas vicinais não pavimentadas proporciona à
população local uma boa integração às malhas municipais, estaduais ou federais
existentes; contribui para o desenvolvimento sócio-econômico da região; torna os
projetos de assentamento melhores estruturados e organizados; proporciona às
famílias de agricultores assentados os benefícios sócio-econômicos mínimos
necessários à fixação do homem no campo; faz cumprir o compromisso do
Governo Federal na área dos assentamentos, dando aos seus ocupantes um
padrão mais humano de vida, principalmente nos campos do transporte, educação,
comércio e saúde.
3.3.
Hoje, no que se refere à implantação ou recuperação de estradas vicinais, a
Superintendência Regional do INCRA no Estado do Paraná SR(09) possui uma
situação crítica em vários assentamentos sob sua jurisdição, espalhados em
diversos municípios por todo o Estado. Para execução de tais obras é
imprescindível a elaboração de projetos básicos e executivos de engenharia e,
como o quadro técnico e operacional da SR(09) é reduzido, a contratação de
serviços destinados à elaboração de projetos básicos e executivos específicos é
necessária, para viabilização e atendimento das infraestruturas nessas localidades.
4. ESCOPO DOS SERVIÇOS
4.1.
Compreende os seguintes campos de atividades:
4.1.1. Dotar a Superintendência Regional do INCRA no estado do Paraná de
suficientes, corretas e tempestivas informações, sobre:
a) Levantamento topográfico planialtimétrico cadastral das seções transversais
de projeto, a partir do eixo básico existente, com nivelamento
taqueométrico/trigonométrico, dos locais de implantação da obra.
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b) Projeto básico e executivo da obra (PBE e PEE), sendo este entendido
como o conjunto de elementos necessários e suficientes para execução
completa da mesma. Os projetos devem ser elaborados com base nas
indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade
técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento,
e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e
do prazo de execução, devendo conter no mínimo os seguintes elementos:
4.2.
i.
Desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer a visão
global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos
com clareza;
ii.
Soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas;
iii.
Identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e
equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações
que assegurem os melhores resultados para o empreendimento,
sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
iv.
Informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos
construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais
para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
v.
Subsídios para a montagem do plano de licitação e gestão da obra,
compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as
normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
vi.
Orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em
quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.
As tarefas pertinentes encontram-se caracterizadas a seguir.
4.2.1. Serviços de Topografia
4.2.1.1.
O levantamento planialtimétrico cadastral objetiva a elaboração de um
modelo digital do terreno que permita a definição da geometria das
estradas e forneça os elementos topográficos necessários à elaboração
do projeto executivo.
4.2.1.2.
O estudo topográfico constará basicamente de:
a) Implantação de rede de apoio básico com marcos de concreto;
b) Implantação e nivelamento de rede de referência de nível;
c) Levantamento planialtimétrico cadastral do terreno;
d) Locação de pontos de eixo do traçado selecionado que permita sua
perfeita identificação no campo;
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e) Levantamento planialtimétrico cadastral dos locais de jazidas,
dispositivos de drenagem, etc.
4.2.1.3.
Os serviços deverão ser executados de acordo com a Norma ABNTNBR 13133/94, obedecer às especificações para o levantamento
planialtimétrico cadastral classe I PAC e a poligonal planimétrica ser do
tipo III P ou superior, levando em conta as seguintes observações:
a) A rede de apoio básico deverá estar amarrada à rede de apoio oficial
do IBGE e ser apresentada segundo o sistema de projeção Local
Transversa de Mercator (LTM), e ter espaçamento máximo de 500
m, sendo obrigatória a visibilidade de três pontos, ou seja, de cada
ponto deve ser possível a visada do ponto anterior e do posterior;
b) A rede de RRNN a ser implantada e nivelada deverá estar
referenciada à rede de RRNN oficiais do IBGE, e ter RRNN com
distância máxima de 500 m entre duas consecutivas, podendo,
sempre que possível, ser utilizado como RN marco da rede de apoio
básica. Deverão ser obedecidas as especificações da Norma ABNTNBR 13133/94 no que se refere ao nivelamento classe IIN;
c) A área a ser levantada deverá ter largura suficiente para permitir o
desenvolvimento do projeto executivo de terraplenagem, devendo
abranger no mínimo a faixa de domínio definida no projeto básico;
d) A locação dos pontos do eixo deverá ser executada por coordenadas
com equipamento de precisão média, segundo a ABNT-NBR
13133/94. Em todos os pontos locados, serão cravados marcos de
concreto ou piquetes de madeira de boa qualidade, com estacas
testemunhas que permitam sua fácil localização no campo.
e) Devem ser utilizados “Estações Totais” para a otimização dos
trabalhos de medição de ângulos e distâncias. Os softwares internos
devem ter o formato ASC II, DXF ou DGN, editando os desenhos
através da função “CAD”.
f)
A calibração dos medidores eletrônicos de distância deve ser
realizada segundo o que estabelece a Norma ABNT-NBR 13133/94.
g) Para a determinação de coordenadas e nivelamentos, também
poderá ser utilizado o rastreamento por Sistema de Posicionamento
Global – GPS (Global Positioning System). Neste caso, deverão ser
utilizados receptores de precisão geodésica, com precisão e
metodologia de levantamento definida pela Norma Técnica para
Georreferenciamento de Imóveis Rurais INCRA 2ª Edição/Revisada,
com levantamento dos vértices de apoio básico classe C1 e
levantamento dos vértices de apoio à poligonal classe C2.
h) Em função do levantamento cadastral, as áreas das jazidas e
empréstimos devem ser detalhadamente catalogadas nesta fase,
com as devidas demarcações para suportar e prover mapas e a
documentação cartográfica e, por conseguinte, munir os estudos
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ambientais e projeto necessários, notadamente o Plano de
Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD, o qual se impõe
adiante neste Termo de Referência, após selecionadas
criteriosamente as áreas exploradas e demais dispositivos da
análise ambiental.
4.2.2. Projeto executivo de terraplenagem
4.2.2.1.
O projeto executivo de terraplenagem será constituído de determinação
dos volumes de terraplenagem e apresentação de quadros de
distribuição e orientação do movimento de terra.
4.2.2.2.
O projeto executivo de terraplenagem deve conter:
a) Parâmetros considerados no dimensionamento.
b) Cálculo de cubação do movimento de terra, com classificação dos
materiais escavados.
c) Cálculo das áreas de desmatamento e limpeza de camada vegetal,
com indicação dos locais de destinação.
d) Constituição dos aterros, indicando a origem dos materiais a serem
empregados. Devido à simplicidade construtiva exigida para o
empreendimento, o material para aterros deve ser obtido, sempre
que possível, por cortes efetuados dentro da faixa de domínio
definida para as estradas, com DMT < 50 m.
e) Cálculo das distâncias de transporte.
f)
Escavações mecânicas: assentamentos obras de arte corrente.
g) Emissão das notas de serviço de terraplenagem.
h) Quadro de quantitativos.
i)
Plano de manejo ambiental.
j)
Regularizações e sarjeteamentos.
4.2.3. Projeto executivo de drenagem
4.2.3.1.
O projeto executivo deverá definir e apresentar as soluções relacionadas
à drenagem da pista.
4.2.3.2.
O projeto executivo de drenagem deve conter:
a) Parâmetros considerados no dimensionamento, inclusive cálculos
dos comprimentos dos sarjeteamentos necessários.
b) Sistema de drenagem superficial que previna contaminações, em
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casos de acidentes com cargas, e também excessivos carreamentos
de solos a mananciais e áreas de proteção ambiental.
c) Indicação de todos os dispositivos projetados (bigodes,
sangradouros, caixas de retenção, lombadas, valetas laterais rasas,
sarjetas, bueiros, etc.).
d) Locais exatos de implantação dos dispositivos, inclusive nos mapas,
por coordenadas.
e) Todos os pontos notáveis ou críticos, ou que presumidamente
receberão intervenções, deverão ser fotografados.
f) Quadro de quantitativos.
g) Plano de manejo ambiental.
4.2.4. Projeto executivo de revestimento primário (cascalhamento)
4.2.4.1.
O projeto executivo de revestimento primário será constituído de
determinação dos volumes necessários à estabilização da capa de
rolamento, a fim de se obter melhores condições de impermeabilidade e
suporte ao tráfego de veículos, especialmente em climas chuvosos.
4.2.4.2.
O projeto executivo de revestimento primário deve conter:
a) Parâmetros considerados no dimensionamento.
b) Identificação das jazidas e classificação dos materiais escavados.
c) Cálculo de cubação do material escavado, transportado e posto na
pista.
d) Cálculo das distâncias de transporte.
e) Quadro de quantitativos.
f) Plano de recuperação de área degradada – PRAD para as jazidas
g) Plano de manejo ambiental.
4.3.
A apresentação do projeto será por meio de Relatório de Estudos de Concepção e
Relatório Final do Projeto Executivo de Engenharia a que corresponde, sendo
inicialmente sob a forma de minuta e após a aprovação através de impressão
definitiva, compreendendo os seguintes itens:
4.3.1. Relatório de Estudos de Concepção:
•
Relatório descritivo dos trabalhos realizados, com a definição de:
Diretrizes construtivas a serem adotadas, de acordo com as
características do local de implantação da obra.
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Elementos discriminados no item 4.3.5.1.
4.3.2. Relatório Final do Projeto Básico e Executivo de Engenharia:
•
•
Relatório descritivo de Projeto Executivo dos trabalhos realizados,
serviços topográficos:
Monografia dos marcos da poligonal de apoio básico com as
correspondentes coordenadas LTM.
Monografia da rede de apoio com as correspondentes
coordenadas LTM, e altitudes.
Eixos em conformidade com as prioridades de atendimento
estabelecidas para o Projeto de Assentamento.
Relatório técnico.
Relatório descritivo de Projeto Executivo dos trabalhos realizados,
serviços terraplenagem, drenagem e revestimento primário:
Memória descritiva e justificativa do projeto elaborado, texto,
gráficos, desenhos e tabelas.
Plano básico de execução dos serviços.
Definição de quantidades.
Planilhas de movimento de terra.
Plantas e perfis do levantamento planialtimétrico cadastral, na
escala 1:2000.
Plantas contendo a localização dos empréstimos, aterros e
bota-foras, se for o caso.
Gabaritos de seção transversal (plataformas e superfícies de
rolamento)
Seções transversais de terraplenagem com indicação das
inclinações dos taludes e plataforma, por estaca.
Conformação dos taludes de corte e aterros.
Demais plantas que elucidem a concepção do projeto.
Notas de serviço.
Quadro de quantitativos.
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•
•
Relatório descritivo de Projeto Básico de execução:
Relatório do Projeto Básico, conforme disposto no item
4.3.5.2. adiante.
Arquivos digitais do projeto. Para desenhos, usar extensões
tipo DXF ou DWG das plantas e perfis, compatíveis com
“softwares” de CAD.
Ainda em relação ao item 4.3.5.2, no que se refere ao orçamento da
obra:
Elaboração do orçamento do projeto básico, contendo a
relação completa dos serviços a executar e quantitativos
definitivos, com preços estabelecidos em consonância com as
diretrizes fornecidas pela LDO (Lei de Diretrizes
Orçamentária) 2013 e Decreto 7.983 de 08/04/2013, no que
se refere à orçamentação de obras públicas que utilizem
recursos da União.
Composição de preço unitário de todos
estabelecidos em projeto.
Cronograma físico/financeiro da obra.
Composição analítica do BDI.
Planilha de insumos ABC.
os
serviços
4.3.3. Os relatórios, planilhas e demais textos deverão ser impressos em papel
formato A4 e os desenhos e plantas em papel formato A3 ou A1. ,conforme os
casos.
4.3.4. As minutas deverão ser apresentadas em 01 (uma) via impressa e o material
definitivo deverá ser entregue em 02 (duas) vias impressas e 01 (uma) via em
meio digital. Pelo menos uma via impressa definitiva deverá ter encadernação
espiral. Todas as peças, sem exceção, deverão estar identificadas e assinadas
pelo profissional responsável.
4.3.5. A estrutura e organização na apresentação dos relatórios do projeto básico
serão padronizadas e conterão duas partes:
4.3.5.1.
Parte 01
a) introdução;
b) justificativa contendo informações precisas da real necessidade do
empreendimento;
c) localização;
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d) diagnóstico;
e) soluções alternativas;
f) avaliação dos benefícios sociais;
4.3.5.2.
Parte 02 - Anexos:
a) Anexo TR I - especificações técnicas;
b) Anexo TR II - desenhos;
c) Anexo TR III A - composição de preços unitários;
d) Anexo TR III B - planilha de quantitativos e preços;
e) Anexo TR III C - cronograma físico-financeiro ;
f)
Anexo TR IV - memória de cálculos;
g) Anexo TR V - normas técnicas aplicadas e
documentos;
outros
h) Anexo TR VI - licença ambiental do projeto
i)
Anexo TR VII – composição analítica dos Benefícios e
Despesas Indiretas – BDI;
j)
Anexo TR VIII – planilhas de insumos ABC;
k) Anexo TR IX - tabela resumo dos trechos, contendo, de
forma mínima, para cada um: tipo da via (penetração ou
alimentadora), coordenadas inicial e final,
extensão,
plataforma, largura do revestimento primário - RP ,
declividade média, menor raio mínimo apresentado, volume
de RP, distância média de transporte, momento de
transporte, quantidade e volume de caixas de retenção,
quantidade e volumes de lombadas, quantidade e volume
de bigodes / sangradouros, extensão sarjeteamento,
quantidade de obras de arte corrente com respectivos
diâmetros.
l)
Anexo TR X - relação dos pontos
georreferenciados – encaminhamentos;
cadastrados
m) Anexo TR XI - quadro resumo geral de quantidades;
n) Anexo TR XII – Estudos Ambientais – Projeto Ambiental Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD;
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o) Anexo TR XIII – anotações de responsabilidade técnica –
ART: Projeto Básico de Engenharia – PBE; Planilha
Orçamentária; Estudos Ambientais e Plano de Recuperação
de Áreas Degradadas – PRAD;
p) outros documentos necessários ou úteis para avaliação do
projeto.
4.3.6. É imprescindível que as especificações sejam claramente descritas e
detalhadas, de forma que se verifique a compatibilidade entre preços orçados,
materiais, equipamentos e serviços envolvidos, bem como permitir a devida
fiscalização na futura execução. As especificações técnicas deverão
estabelecer os serviços a serem executados, materiais, equipamentos,
procedimentos construtivos, planos de manejo ambiental e critérios de medição
e pagamento a serem empregados na execução do empreendimento.
4.3.7. Os desenhos serão elaborados em conformidade com as normas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
4.3.8. O desenho contendo a planta geral da obra deverá ter representação em Planta
Oficial do Assentamento, contendo o parcelamento dos lotes.
4.3.9. A planilha de quantitativos e preços deverá conter o título do projeto de
engenharia, a discriminação dos serviços com as respectivas unidades de
medida e quantidades, os preços unitários e os valores parciais e totais de cada
serviço, com indicação do mês e ano de referência. Naturalmente a planilha de
quantitativos e preços, à qual é compatível com o projeto e os custos de
referência, deve ser atestada com a anotação de responsabilidade técnica –
ART, com o devido recolhimento anexo ou registrado.
4.3.10. Uma vez que é obrigatória, até por força legal, placa concernente à obra, é de
se prever no planilhamento orçamentário sua confecção e instalação. Para
tanto, deve-se seguir o modelo apresentado no Anexo XXVI do Edital.
4.3.11. O cronograma físico-financeiro deverá indicar mês a mês as previsões física e
financeira dos serviços, por meio de barras e números e apresentar os totais
mensais e acumulados, ao longo do período de execução da obra definida no
projeto de engenharia. Deve apontar o nome completo do responsável técnico
com seu número de registro profissional.
4.3.12. Por memória descritiva entenda-se uma descrição detalhada do objeto
projetado de forma a apresentar as soluções técnicas adotadas e as
justificativas atinentes.
4.3.13. A apresentação de memória de cálculo de todos os quantitativos é obrigatória.
4.3.14. Deve ser feita a composição analítica dos Benefícios de Despesas Indiretas –
BDI, de acordo com a Portaria no. 545 do Departamento Nacional de
Infraestrutura Transportes, de 11/06/2012, publicada no Diário Oficial da União
de 12/06/2012, ou outro acórdão, ou composição mais recentes, preconizados,
acatados ou recomendados por aquele órgão.
4.3.15. Sobre a planilha de preços deve ser apresentada a Curva ABC de Insumos
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demonstrando a participação percentual de custo de cada insumo. É necessário
apresentar os insumos e seus valores distribuídos nas divisões das faixas A, B
e C da curva.
4.3.16. O projeto deverá prever, formatar e apresentar - com vistas à futura execução
da obra - os seguintes modelos de documentos:
- planilhas de memórias de cálculo (quadros e tabelas);
- relatório diário de obras;
- boletim de medição;
- relatório fotográfico;
- planta As Built;
4.3.17. A definição das jazidas, áreas de empréstimos e bota-foras deverão estar em
consonância com os estudos ambientais.
4.3.18.
Os estudos ambientais necessários à obtenção do licenciamento ambiental
estão previstos na Resolução Conama n.º 289 de 25 de outubro de 2001,
Alínea g, Item 4.1, Anexo III, aplicando-se, supletivamente, no que couber, a
Resolução Conama n.º 237 de 19 de dezembro de 1997, e as orientações
emanadas pelo órgão ambiental competente, segundo o grau de impacto do
empreendimento sobre o meio ambiente, devendo ser obedecidas as etapas
e procedimentos previstos no licenciamento.
4.3.19.
Deve ser verificada a correta associação da licença ou dispensa ambiental
ao empreendimento em questão antes ou durante a elaboração do PBE. De
qualquer forma, deve ser obtida toda a documentação ambiental pertinente
e serem realizados os estudos ambientais necessários e o PRAD.
4.3.20. Elaboração de estudos ambientais devem ser desenvolvidos para as estradas
vicinais, uso das jazidas e montagem do Plano de Recuperação de Área
Degradada – PRAD, objetivando a exploração de áreas, com a posterior e
devida recuperação ambiental. Devem ser feitos por profissionais competentes
e habilitados, cada qual dentro de suas atividades técnicas, de acordo com as
credenciais. As ART´s, juntamente com as guias de recolhimento quitadas .O
PRAD deverá ser entregue com a ART específica e ter todo conteúdo (peças)
assinado pelos profissionais responsáveis e também pela empresa que o
elaborou.
4.3.21.
Não é demais lembrar que, no caso de projeto que não seja objeto de licenciamento
- portanto, uma vez confirmada previamente a dispensa da licença ambiental - mas
onde se verifique a necessidade de supressão da vegetação primária, deverá ser
solicitada a devida autorização de desmatamento ao órgão ambiental competente.
Evidencie-se que todos os elementos devem ser observados durante o
levantamento dos estudos ambientais aludidos.
4.3.22.
Para os estudos e diagnósticos ambientais necessários, especialmente no que toca
a manejos, usos sustentáveis e elaboração do Plano de Recuperação de Áreas
Degradadas – PRDA, além de respeitados os aspectos legal, formal e técnico,
alguns itens possuem relevância ímpar e devem ser objetos de descrições e
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considerações textuais próprias e individualizadas para cada área de assentamento
e, por seu turno, para cada relatório. Assim, não prescidem considerações,
denotada a correlação direta com as obras, tópicos como: tipos de ecossistemas,
identificação dos mananciais hídricos, preservação das áreas de proteção
ambiental; preservação da área de reserva legal; preservação de áreas detentoras
de boa aptidão agrícola e produtivas; retirada, estoque e destino de materiais
vegetais e solos provenientes do desmatamento, destocamento, limpeza e
exploração de jazidas; entulhamentos que provoquem obstrução do sistema de
drenagem; tráfegos desordenados de veículos fora do corpo estradal causadores
de danos à vegetação; cálculo e previsão das recomposições ambientais e
paisagísticas, formas de proteção de taludes, encostas, eliminação de erosões,
voçorocas, técnicas de proteção, medidas mitigadoras, etc.
4.3.23.
Como já firmado, a identificação, locação, demarcação e seleção das jazidas no
levantamento cadastral deve associar o menor impacto ambiental possível - a ser
relatado no PRAD - e atrelar, de modo sustentável, a menor distância média de
transporte.
4.3.24.
O PRAD deve ter descrição detalhada dos serviços a serem executados, bem como
procedimentos adotados para as restituições necessárias face às retiradas. De
posse do apoio cartográfico necessário - em função do levantamento
planialtimétrico cadastral - e uma vez selecionada a área compatível e sustentável
para o empreendimento, deverá ser feito o PRAD propriamente, com a devida
identificação, caracterização e diagnóstico ambiental, consoantes com o que
preconizam as boas normas e exigências ambientais. A planilha orçamentária,
neste queisito, deve refletir custos de todas as intercorrências do plano, mesmo
que entendido que a capacidade exata de produção das jazidas só se dará ao final
da obra. A mensuração deve ser estimada, porém bem alicerçada e fundamentada
no levantamento e cálculo atinentes, contemplando e prevendo eventualmente
serviços de recuperação, necessidades de execução de aterros, contenções e
conformações de taudes, recomposições e preenchimento de materiais técnica e
sustentavelmente previstos, aplainamentos, etc.
5. CONSIDERAÇÕES GERAIS
5.1.
Na elaboração do projeto de engenharia, deverão ser considerados principalmente
os seguintes requisitos:
a) Segurança;
b) Funcionalidade e adequação ao interesse público;
c) Economia na execução, conservação e operação;
d) Possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e
matérias-primas existentes no local para execução, conservação e
operação;
e) Facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da
durabilidade da obra ou do serviço;
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f)
Adoção de normas técnicas adequadas;
g) Definição de impacto ambiental sobre vegetação primária,
especialmente no que se refere à necessidade de supressão dessa.
5.2.
O projeto será dividido em duas etapas, sendo a primeira, a realização de estudos
de concepção, e a segunda a elaboração de um projeto executivo de engenharia PEE, que somente deverá ser iniciado após a aprovação da primeira etapa. O
projeto executivo deverá possuir o nível de detalhamento adequado para a
execução de todas as etapas e serviços relativos à obra.
5.3.
No estudo de concepção, deverá ser realizada a seleção do melhor local para
implantação do projeto de engenharia, assegurando a obtenção do mais alto
benefício coletivo a menor custo, em função dos objetivos a serem atingidos.
5.4.
O INCRA fornecerá as informações disponíveis sobre os assentamentos, inclusive
o parcelamento de lotes, eixos de estrada existentes ou eixos pré-projetados. Os
eixos podem ser relocados ao longo dos estudos de concepção e desenvolvimento
do projeto, desde que possuam melhor desempenho técnico e resultem em um
mais alto benefício coletivo a um menor custo.
5.5.
Regra geral, os eixos deverão estar dispostos nos divisores de água, evitando-se
elevações de declividade acentuada, podendo, em alguns casos, sua projeção, no
material cartográfico, incidir na meia encosta. Esta metodologia tem por objetivo
minimizar os custos com obras de arte e com o volume de terra a ser movimentada,
bem como otimizar a vida útil das estradas.
5.6.
No caso de parcelamentos consolidados, procurar-se-á adequar as parcelas ao
traçado da malha viária existente. Não sendo possível, deverá prevalecer a melhor
posição do eixo estradal.
5.7.
As extensões viárias fornecidas poderão sofrer modificações desde que melhorem
as condições de acessibilidade dos lotes e possuam custo construtivo não superior
ao teto estabelecido. Em locais que não possuam uma infraestrutura viária
estabelecida, procurar-se-á atender todos os lotes do assentamento, evitando-se,
sempre que possível, o transpasse por áreas de preservação ambiental. Nos
projetos de assentamento onde não está previsto o acesso a todos os lotes, por já
existirem algumas estradas implantadas em boas condições de uso ou que já
receberam outros tipos de investimento, deve-se buscar o atendimento prioritário
de estradas em situação crítica, devendo ser ouvida a comunidade local.
5.8.
Definida a melhor localização do empreendimento, deverá ser feita a sua descrição
clara e precisa, com representação em planta oficial do projeto de assentamento.
5.9.
O local deverá ser visitado e cuidadosamente examinado em todos os aspectos de
interesse à consecução do empreendimento. Os Anexo II, III e XXII do Edital tratam
da programação e visitação aos lotes que fazem parte do escopo licitatório.
5.10.
Para interpretação de eventuais erros, divergências ou falhas entre documentos
licitatórios, que não puderem ser corrigidos em tempo hábil, prevalecerá a seguinte
ordem de mérito ou escala hierárquica: projeto memorial descritivo especificações técnicas dados da planilha orçamentária minuta do contrato e
condições gerais do contrato. Em casos de divergência entre as cotas de desenhos
e suas dimensões medidas em escala, prevalecerão as primeiras. Em casos de
divergência entre desenhos ou documentos que contenham datas diferentes,
prevalecerão os mais recentes.
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6. PRAZOS E RELATÓRIOS
6.1.1. O prazo para finalização dos trabalhos é de:
6.1.1.1.
Lote 01: 240 (duzentos e quarenta) dias;
6.1.1.2.
Lote 02: 270 dias (duzentos e setenta) dias;
6.1.1.3.
Lote 03: 90 (noventa) dias;
6.1.1.4.
Lote 04: 150 (cento e cinqüenta) dias.
6.1.2. Cada relatório do projeto deverá ser entregue por meio de minuta, com
posterior impressão definitiva, após aprovação do INCRA. Os projetos deverão
ser remunerados individualmente.
6.1.3. Os relatórios e peças dos projetos objetos deste Termo de Referência devem
ser entregues respeitando-se a programação e agendamentos apontados nos
anexos correspondentes, a partir da definição da data base inicial. São
integrantes ao Edital: o Quadro Sinóptico - Anexo XXIII, as agendas tomadas
para os lotes 01, 02, 03, 04, respectivamente, Anexos XXV L1, XXV L2, XXV
L3, XXV L4 e o Anexo XXIV com seu resumo de quantitativo de relatórios e
volumes de forma impressa.
6.1.4. O Relatório Básico do Projeto Executivo deverá obedecer ao modelo e
instruções pertinentes vigentes no INCRA, sendo composto, de forma mínima,
por todos os elementos descritos no item 4.3.5 e os observáveis no quadro
sinóptico do Edital (Anexo XXIII).
7. ORGANIZAÇÃO REQUERIDA DA FIRMA SUPERVISORA
7.1.
A efetiva mobilização da equipe, veículo e instalações da empresa contratada
deverá ser compatível com o efetivo cronograma dos serviços no campo.
7.2.
São propriedade do INCRA todas as peças de trabalho executadas pela empresa
contratada, tais como, folhas de cálculo, boletins e resultados de ensaios de
caracterização, memoriais, originais de desenho, cadernetas de locação e
nivelamento, seções, amarrações, inclusive mídias digitais, rascunhos e outros
documentos afins, que serão entregues à Fiscalização uma vez concluídos os
serviços.
7.3.
A empresa contratada, por si, os seus prepostos em quaisquer circunstâncias,
deverá manter elevado padrão de conduta, relacionamento e entendimento com a
Fiscalização do INCRA e a opinião pública em geral.
7.4.
A empresa contratada deve fornecer cópias das ARTs dos profissionais
responsáveis pela elaboração de cada um dos itens constituintes do Projeto, PBE e
PEE, assinadas e com comprovantes de pagamentos.
7.5.
No que tange estritamente ao levantamento de campo, a
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empresa contratada
deverá manter Diário de Obras (RDO – relatório diário de obras) para
anotações pertinentes aos serviços desenvolvidos.
as
8. DOCUMENTAÇÃO REGULADORA E ORIENTAÇÃO TÉCNICA
8.1.
A empresa contratada deverá seguir às orientações e regulamentações dos
seguintes manuais e normas:
a) Norma de Execução INCRA n° 54 de 29/12/2006;
b) Manual Técnico de Estradas Vicinais INCRA 2004;
c) ABNT NBR 13.133/1994;
d) Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais INCRA 2ª
Edição/Revisada.
8.2.
Em qualquer caso, deverão ser respeitadas às normas técnicas da Associação
Brasileira de Normas Técnicas - ABNT em vigência, bem como as normas e
especificações gerais de outras instituições federais especializadas em obras
similares às que são objeto desta licitação (como o DNIT) nos casos omissos.
8.3.
Também poderão ser utilizados, no que couber, os seguintes Manuais e Instruções
de Serviços, publicados pelo DNIT e relacionados a seguir:
IS-204: Estudos topográficos para projetos básicos de engenharia;
IS-209: Projeto de terraplenagem;
IS-243: Projeto de terraplenagem nos projetos executivos de engenharia
para construção de rodovias vicinais;
IS-239: Estudos hidrológicos para projeto executivo de engenharia para
construção de rodovias vicinais;
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ANEXO XII - MAPAS DOS PROJETOS DE ASSENTAMENTO
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PA HO CHI MIN
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PA CARLOS LAMARCA
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PA AMÉLIA
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PA CRETAN
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PA ROSELI NUNES
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PA PALMARES
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PA ARIXIGUANA
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PA JUCAPÉ
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PA PAULO FREIRE
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PA ELI VIVE I
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PA ELI VIVE II
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PA MARIA LARA
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PA VALMIR MOTA DE OLIVEIRA
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PA 08 DE OUTUBRO
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78/102
PA ESPERANÇA VIVA
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79/102
PA ANJO DA GUADA 1
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PA ILHA DAS FLORES
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ANEXO XIII: QUADRO 01: RESUMO DE ORÇAMENTO COM PREÇO GLOBAL-LICITANTE
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ANEXO XIV: QUADRO 02: RESUMO DE ORÇAMENTO FPRMAÇÃO DO PREÇO UNITÁRIO –
LICITANTE
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ANEXO XV: QUADRO 03: COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO DE SERVIÇOS:
LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFIOS / ESTUDOS AMBIENTAIS - LICITANTE
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ANEXO XVI:QUADRO 04: COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO: DESENVOLVIMENTO DE
PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO – LICITANTE
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ANEXO XVII: QUADRO 05 – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO – LICITANTE
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ANEXO XVIII: QUADRO 06: BDI - LICITANTE
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ANEXO XIX: ORÇAMENTO ESTIMATIVO - INCRA
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ANEXO XIX A: RESUMO FORMAÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO DO PROJETO – INCRA
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ANEXO XIX B: COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS- SERVIÇOS: LEVANTAMENTOS
TOPOGRÁFICOS / ESTUDOS AMBIENTAIS - INCRA
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ANEXO XIX C: COMPOSIÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO
– INCRA
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ANEXO XX: CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO SOBRE ESTIMATIIVA DE PREÇO E
AGENDAMENTOS – INCRA
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ANEXO XXI: CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MÁXIMO MENSAL ESTIMATIVO – INCRA
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ANEXO XXII: AGENDA PARA VISITA LOCAL OBRA
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ANEXO XXIII: QUADRO SINÓPTICO TERMO DE REFERÊNCIA – RELATÓRIOS
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ANEXO XXIV: RESUMO ORIENTATIVO DE RELATÓRIOS
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ANEXO XXV L1: AGENDA LOTE 01 – RELATÓRIOS
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ANEXO XXV L2: AGENDA LOTE 02 – RELATÓRIOS
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ANEXO XXV L3: AGENDA LOTE 03 – RELATÓRIOS
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ANEXO XXV L4: AGENDA LOTE 04 – RELATÓRIOS
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ANEXO XXVI: MODELO PLACA OBRA
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TERMO DE ENCERRAMENTO
Este Edital de nº 002/2013 possui 102 (cento e duas) folhas numeradas em ordem
sequencial crescente.
Curitiba, 05 de novembro de 2013.
___________________________________
Raul Cezar Bergold
Presidente Substituto da Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia
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Edital e Anexos I ao XI