PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS ADM. 2013 – 2016 TOMADA DE PREÇOS N° 001/2013 EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO PARA ESCAVAÇÃO E CARGA DE MATERIAL SETOR SERRINHA. PREFEITURA DE CALDAS NOVAS - CNPJ 01.787.506/0001-55 Avenida Orcalino Santos, 283 - Telefones (064) 3454 – 3500 ou (064) 3454 - 3558 - Caldas Novas – GO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Página 1 de 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS ADM. 2013 – 2016 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013 PREÂMBULO MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N° 001/2013 TIPO JULGAMENTO: Menor Preço Unitário PROCESSO n° 2013.0282289 DATA DA REALIZAÇÃO: 17 de Julho de 2013 HORÁRIO: ás 09h00min LOCAL: Prefeitura Municipal, situado na Avenida Orcalino Santos 283 – Centro. E-mail: [email protected] A COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO DE CALDAS NOVAS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, TORNA PÚBLICO para o conhecimento de todos os interessados, que às 09h00min, do dia 17 de julho de 2013, na Sala de Avaliação Controle de Processos Licitatórios, sito a Avenida Orcalino Santos, nº. 283, centro, se reunirá a Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Decreto nº. 276/2013, com a finalidade de realizar o Procedimento Licitatório na modalidade Tomada de Preços, sob o regime de empreitada global por Menor Preço Unitário, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA NECESSÁRIA PARA EXECUTAR ESCAVAÇÃO E CARGA DE MATERIAL, NO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS/GO. Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado que apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento das propostas. No mesmo dia e horário será aberto o envelope nº. 01 referente à habilitação das empresas. O envelope nº. 02 - Proposta, somente será aberto, uma vez que todas as empresas participantes se encontrarem legalmente representadas e nenhum licitante recorrer da decisão. Salvo estas indicações, ou por qualquer outro impedimento legal, a comissão designará novo dia e horário para tal. Não havendo expediente na data marcada, a entrega dos envelopes, dar -se-á no primeiro dia útil subseqüente, á hora já estabelecida. 1. DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE ESCAVAÇÃO E CARGA DE MATERIAL DE PRIMEIRA CATEGORIA NO LOCAL DENOMINADO CRECHE DO SETOR SERRINHA, LOCALIZADO NA AVENIDA ILÍDIO LOPES DE MORÃES COM A AVENIDA “B” NO SETOR SERRINHA, Os serviços serão executados conforme Projeto Básico de Engenharia composto de Memorial Descritivo, desenhos e demais informações constantes nos anexos deste edital. PREFEITURA DE CALDAS NOVAS - CNPJ 01.787.506/0001-55 Avenida Orcalino Santos, 283 - Telefones (064) 3454 – 3500 ou (064) 3454 - 3558 - Caldas Novas – GO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Página 2 de 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS ADM. 2013 – 2016 1.2. - CONSTITUEM ANEXOS DESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DELE FAZENDO PARTE INTEGRANTE: 1.2.1 – Anexo I Termo de Referência; 1.2.2 - Anexo II Declaração de atendimento ao art. 27, v da lei nº 8.666/93 e alterações. 1.2.3 - Anexo III Declaração de enquadramento em regime de tributação de micro empresa ou empresa de pequeno porte (na hipótese de ser uma ME ou EPP); 1.2.4 - Anexo IV Atestado de visita técnica; 1.2.5 - Anexo V Projetos, Memorial Descritivo e Memória de Cálculo; 1.2.6 – Anexo VI Minuta do Contrato 2. DO CADASTRO Para efeitos de cadastramento, os interessados dever ão apresentar, até o dia 12 de Junho de 2013, os documentos a seguir relacionados: 2.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro Comercial no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou auto rização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 2.2 – REGULARIDADE FISCAL: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de débitos relativos aos tributos Federais e à Divida Ativa da União, PREFEITURA DE CALDAS NOVAS - CNPJ 01.787.506/0001-55 Avenida Orcalino Santos, 283 - Telefones (064) 3454 – 3500 ou (064) 3454 - 3558 - Caldas Novas – GO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Página 3 de 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS ADM. 2013 – 2016 expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, da unidade da federação onde a empresa licitante tem a sua sede; c) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei, comprovados através de Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND); e) Serviço (FGTS). Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de 2.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) 1 (um) atestado (ou declaração) de capacidade técnica, ou mais, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente, que comprove(m) prestação de serviços similares ao objeto da licitação; 2.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação dos documentos. 2.5. Os documentos constantes nos itens 2.1 a 2.4, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos do item 2.2 poderão, ainda serem extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a comprovação de sua veracidade pela Administração. 2.6. Não serão considerados quaisquer documentos remetidos por via fax, que se destine à participação neste certame. 2.7. A sociedade criada no exercício em curso deverá apresentar fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; OBSERVAÇÃO: Após análise, o Município expedirá o Certificado de Registro Cadastral – CRC. 3. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente como de nº 01 e nº 02, com a seguinte inscrição: PREFEITURA DE CALDAS NOVAS - CNPJ 01.787.506/0001-55 Avenida Orcalino Santos, 283 - Telefones (064) 3454 – 3500 ou (064) 3454 - 3558 - Caldas Novas – GO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Página 4 de 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS ADM. 2013 – 2016 ENVELOPE N° 01 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N° 001/2013 NOME DA EMPRESA: __________________ CNPJ: _______________________________ MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS – GO. ENVELOPE N° 02 PROPOSTA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇO N° 001/2013 NOME DA EMPRESA: __________________ CNPJ: _______________________________ MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS – GO. 3.1 – Só serão recebidos os envelopes que sejam entregues pessoalmente pelo representante da licitante, cada licitante poderá representar apenas uma empresa . 3.2 Para HABILITAÇÃO o licitante deverá apresentar no ENVELOPE Nº 01: 3.2.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Certificado de registro cadastral - CRC, atualizado, emitido ela Prefeitura Municipal de Caldas Novas; b) Cédula de Identidade dos diretores; 3.2.2 – REGULARIDADE FISCAL: REGULARIDADE FISCAL (ART. 29 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93) a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda; (www.receita.fazenda.gov.br) b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão emitida relativa à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.fazenda.gov.br) e Certidão expedida pela Delegacia da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ambas da unidade da federação onde a empresa licitante tem a sua sede; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federaç ão onde a licitante tem sua sede (www.sefaz.go.gov.br); d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a licitante tem sua sede; (www.caldasnovas.go.gov.br) e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) (www.mpas.gov.br) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (www.caixa.gov.br) PREFEITURA DE CALDAS NOVAS - CNPJ 01.787.506/0001-55 Avenida Orcalino Santos, 283 - Telefones (064) 3454 – 3500 ou (064) 3454 - 3558 - Caldas Novas – GO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Página 5 de 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS ADM. 2013 – 2016 f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (www.tst.jus.br). c) - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) - Atestado de visita ao local da obra fornecido ao Responsável Técnico e ou representante legal da empresa licitante interessada, expedido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Caldas Novas, com data da visita constante neste edital. OBSERVAÇÃO: A visita técnica ocorrerá até o dia 15 de julho de 2013, de 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, devendo comparecer nestes horários na sede da Prefeitura Municipal situada à Avenida Orcalino Santos n° 283 no Centro. 3.2.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação dos documentos. b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social vigente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base à variação ocorridos no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir. 3.2.5. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgado com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. 4. O ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÁ CONTER: a) A Proposta financeira deverá ser em formulário padronizado da licitante, conforme planilha de custos em anexo, emitida por meio mecânico, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, em linguagem clara, objetiva e que não dificulte a exata compreensão do seu enunciado. b) A proposta deverá indicar claramente: razão social, endereço, CNPJ e inscrição estadual e deverão estar devidamente datadas e assinadas pelo representante legal da licitante, rubricadas em todas as suas páginas e anexos. c) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua recepção; d) Prazo de entrega da Obra – 30 (trinta) dias - contados a partir da assinatura do contrato e ordem de início das obras. PREFEITURA DE CALDAS NOVAS - CNPJ 01.787.506/0001-55 Avenida Orcalino Santos, 283 - Telefones (064) 3454 – 3500 ou (064) 3454 - 3558 - Caldas Novas – GO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Página 6 de 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS ADM. 2013 – 2016 e) A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, conforme planilha constante do Anexo VIII, exigidos no memorial descritivo, e, ainda, o global da proposta, devendo o licitante observar as características dos materiais descritas no memorial descritivo. f) A proposta deverá ser feita em moeda corrente do país, Real (R$), em algarismos e por extenso, devendo ser computados todos os custos diretos e indiretos como materiais de construção, mão de obra, ferramentas, equipamentos, transporte de qualquer natureza, administração, encargos sociais e fiscais, trabalhistas e quaisquer outras despesas incidentes sobre o total dos serviços objeto desta licitação. OBSERVAÇÃO: Para efeito de elaboração da proposta não poderão ser alterados os quantitativos indicados na Planilha de que trato o Anexo VIII. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. g) Caso haja alguma divergência entre os quantitativos indicados na proposta e os indicados na Planilha de que trata o Anexo VIII, a Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de corrigir e refazer os cálculos da proposta; h) Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico -BDI, conforme anexo VIII desta Tomada de Preços; 5 - DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1 Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 8.666/93, as propostas que: 5.1.2 - apresentarem preços superiores ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto; 5.1.3 - não atenderem às exigências contidas nesta Tomada de Preços ; 5.1.4 - Propostas com preços manifestamente inexeqüíveis, nos termos do artigo 48 §1º da Lei 8.666/1993. 5.1.5 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas previstas no artigo 48 da Lei 8.666/9 3, 5.1.7. Somente serão aceitas as propostas cujo preço global ofertado não seja superior ao valor orçado pelo Município, qual seja, R$ 35.428,72 (Trinta e cinco mil quatrocentos vinte e oito reais e setenta e dois centavos); e os valores apresentados pelas licitantes guardem compatibilidade com os valores praticados pelo mercado. PREFEITURA DE CALDAS NOVAS - CNPJ 01.787.506/0001-55 Avenida Orcalino Santos, 283 - Telefones (064) 3454 – 3500 ou (064) 3454 - 3558 - Caldas Novas – GO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Página 7 de 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS ADM. 2013 – 2016 6. DO JULGAMENTO 6.1. O julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço unitário, para a execução dos serviços. 6.2. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44, seus incisos e parágrafos, da Lei nº 8.666/93. 6.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecidos o disposto no parágrafo 2º do art. 3º da Lei 8.666/93, será uti lizado o sorteio, em ato público, no dia da abertura e julgamento, estando os licitantes convocados previamente. 7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 7.1. Em todas as fases da presente licitação, será observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993. 8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. O pagamento à empresa será efetuado de acordo com a medição atestada pela fiscalização do município, conforme cronograma físico financeiro, mediante apresentação da Nota Fiscal de Prestação de Serviços, num prazo de até 10 (dez) dias úteis e com observância do estipulado pelo Art. 5º da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. 9. DA HOMOLOGAÇÃO E DOS PRAZOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO 9.1 – Encerrada a fase de julgamento e uma vez homologada pelo Gestor Municipal, a Administração abrirá prazo de 05 (cinco) dias, convocando o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no art. 81 de Lei 8.666/93. 9.2 – O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item 7.1. 9.3 – Se transcorrido o prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas demais condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços pelo critério previsto neste edital, ou então, revogará a licitação, sem prejuízos da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% do valor do contrato e mais, a critério da administração, a suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com Administração, por prazo de até 02 (dois) anos. 10. DA EXECUÇÃO 10.1 As obras de que trata o presente contrato, serão iniciadas de imediato, a contar da Autorização de Início das Obras e serão concluídas no prazo de 30 (trinta) PREFEITURA DE CALDAS NOVAS - CNPJ 01.787.506/0001-55 Avenida Orcalino Santos, 283 - Telefones (064) 3454 – 3500 ou (064) 3454 - 3558 - Caldas Novas – GO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Página 8 de 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS ADM. 2013 – 2016 dias, também contados a partir da assinatura deste, ficando o contratado sujeito as multas prevista no item 11. Não será permitido a sub-contratação para execução dos serviços. 11. DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 11.1. Caberá a Comissão Permanente de licitação: 11.1.1. Receber os envelopes de “Documentação e Proposta”, na forma estabelecida neste Edital. 11.1.2. Proceder à abertura dos envelopes contendo a “Documentação” que será rubricada por todos os presentes, folha por folha. 11.1.3. Examinar a documentação nos termos deste edital, rejeitando a apresentada de maneira deficiente ou incompleta. Neste caso, o envelope de nº 02 proposta, fechado e rubricado por todos os presentes, será devolvido ao interessado após a homologação do julgamento final da licitação. 11.1.4. Uma vez abertos os envelopes da “documentação” após terem sido julgados habilitados ou rejeitados os concorrentes, na mesma sessão pública, a Comissão Permanente procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, determinando que sejam lidas e rubricadas pelos presentes. 11.1.5. Lavrar atas circunstanciais das sessões da licitação, que serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente e por todos os licitantes presentes, independente de terem ou não sido julgados habilitados. 11.1.6. Não se considera qualquer oferta de vantagem não prevista nesta edital, baseada nas ofertas dos demais licitantes. 12. PENALIDADES 12.1. O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato e no presente Edital sujeitará o Contratado às sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. 12.2. - A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a aplicação de penalidades previstas na legislação vigente e no contrato, observado o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir: a. Advertência; b. Multa; c. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 12.2.1 ADVERTÊNCIA PREFEITURA DE CALDAS NOVAS - CNPJ 01.787.506/0001-55 Avenida Orcalino Santos, 283 - Telefones (064) 3454 – 3500 ou (064) 3454 - 3558 - Caldas Novas – GO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Página 9 de 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS ADM. 2013 – 2016 12.2.1.1. A Advertência poderá ser aplicada no caso de atraso superior a 5 (cinco) dias na execução do cronograma de execução físico-financeiro ou de descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital e no contrato, que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis; 2. Também poderá ser aplicado a advertência nos casos previstos nos itens 2 e 3.6 da parte que trata das MULTAS. 12.2.2. MULTAS 12.2.2.1 Caso haja recusa da licitante em assinar o contrato ou atraso na execução da obra será aplicada multa sobre o saldo contratual, graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes termos: I – 05% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; II – 0,3 (zero virgula três por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até o sexagésimo dia, em caso de atraso na entrega do objeto, o que será considerado como inadimplemento parcial do contrato; III – 18% (dezoito por cento) sob o valor total do contrato, após o sexagésimo dia de atraso na entrega do objeto, sem prejuízo de ou tras penalidades, o que será considerado como inadimplemento total to contrato; 12.2.2.2. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existente. 12.2.2.3. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 12.2.2.4. As multas constantes dos sub-itens II e III do item 12.3, poderão deixar de ser aplicadas caso a empresa licitante comprove nos autos do procedimento licitatório os motivos do atraso da entrega do objeto. 12.2.3 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTOS DE CONTRATAR COM O MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS/GO 12.2.3.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município de Caldas Novas / Goiás, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por até dois anos, no caso de inexecução parcial do objeto, conforme previsto no item MULTAS, entre outros casos. 12.2.3- DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PREFEITURA DE CALDAS NOVAS - CNPJ 01.787.506/0001-55 Avenida Orcalino Santos, 283 - Telefones (064) 3454 – 3500 ou (064) 3454 - 3558 - Caldas Novas – GO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Página 10 de 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS ADM. 2013 – 2016 12.2.3.2.A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contr atar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, quando: a. Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b. Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; c. Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o Município de Caldas Novas/Go, em virtude de atos ilícitos praticados; d. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio do Município de Caldas Novas/Go; e. Ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município de Caldas Novas/Go após a assinatura do Contrato; f. Apresentação, ao Município de Caldas Novas/Go, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação; g. Inexecução total do objeto, conforme previsto no item III da parte de MULTAS. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das condições do presente Edital. 13.2. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e proposta exigidas no edital e não apresentadas na sessão de recebimento. 13.3. Não serão admitidas, por quaisquer motivos, substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. modificações ou 13.4. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar os contrat os, as licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora. 13.5. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos à licitação, os participantes retardatários. 13.6. A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes. 13.7. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no artigo 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada dos artigos 77 e 79 da Lei nº 8.666/93. PREFEITURA DE CALDAS NOVAS - CNPJ 01.787.506/0001-55 Avenida Orcalino Santos, 283 - Telefones (064) 3454 – 3500 ou (064) 3454 - 3558 - Caldas Novas – GO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Página 11 de 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS ADM. 2013 – 2016 13.8. Ao Prefeito fica assegurado o direito de no interesse do município revogar ou anular a presente licitação conforme lhe faculta o artigo 49 , da Lei nº 8.666/93. 13.9. Os preços já deverão estar onerados dos impostos e deduzidos de eventuais descontos ou vantagens. 13.10. Qualquer dúvida oriunda da contratação a ser realizada, será dirimida ao Foro da Comarca de Caldas Novas - GO. 13.11 - Os objetos desta licitação terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício 2013, assim: Secretaria Municipal de Educação 12.365.1316.1230 – 449051 (101) – Construção de Obras para a Creche. 13.12. Maiores informações serão prestadas aos interessados nos horários 8:00 às 12:00h, e das 14:00h às 17:00h, de segunda à sexta-feira, na Prefeitura Municipal, fones (64) 3454-3549, ou pelo site www.caldasnovas.go.gov.br Caldas Novas, 03 dias do mês de Julho de 2013. ADRIANA GONÇALVES Presidenta da Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA DE CALDAS NOVAS - CNPJ 01.787.506/0001-55 Avenida Orcalino Santos, 283 - Telefones (064) 3454 – 3500 ou (064) 3454 - 3558 - Caldas Novas – GO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Página 12 de 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS ADM. 2013 – 2016 ANEXO I EDITAL 001/2013 TERMO DE REFERÊNCIA 1 – OBJETO: O Objeto da presente competição é a escolha da proposta mais vantajosa tipo sob-regime de empreitada por preço unitário para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE ESCAVAÇÃO E CARGA DE MATERIAL DE PRIMEIRA CATEGORIA NO LOCAL DENOMINADO CRECHE DO SETOR SERRINHA, LOCALIZADO NA AVENIDA ILÍDIO LOPES DE MORÃES COM A AVENIDA “B” NO SETOR SERRINHA, Os serviços serão executados conforme Projeto Básico de Engenharia composto de Memorial Descritivo, desenhos e demais informações constantes nos anexos deste edital. 2 – JUSTIFICATIVA Em vista da proximidade do período de chuvas no Estado de Goiás, a Prefeitura M.C.N em busca da obtenção de menores valores resolveu contratar os serviços de escavação, carga e transporte de material de suporte rodoviário de primeira categoria, visando criar um estoque deste, em local de fácil acesso para que durante o período chuvoso possa prosseguir com seus trabalhos sem que seus custos sejam onerados. Igualmente tal decisão beneficiará um terreno urbano destinada a edificação de uma creche municipal que abrigará até 150 (cento e cinquenta) crianças. 3- DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os serviços de escavação deverão ser executados, de modo a proporcionar o máximo de rendimento e economia em função do volume de terra a remover e das dimensões, natureza e topografia do terreno. 3.2. As escavações deverão ser executadas utilizando equipamentos mecânicos adequados às necessidades da obra, podendo ser complementadas com emprego de serviços de mão de obra. 3.3. Os serviços deverão ser executados através de visitas técnicas ao local da Obra que estão sendo executadas pelo município. As visitas devem ser Realizadas por meio de profissionais credenciados e habilitados pertencentes à equipe técnica da empresa, com comprovada experiência, qualificação técnica e capacitação profissional. 3.4 – Cabe à empresa assumir as despesas necessárias ao cumprimento da prestação de serviços técnicos e profissionais especializados, principalmente, as decorrentes de viagens e locomoção de seus profissionais, inclusive, no caso de diárias e refeições relacionadas às visitas nas Obras. PREFEITURA DE CALDAS NOVAS - CNPJ 01.787.506/0001-55 Avenida Orcalino Santos, 283 - Telefones (064) 3454 – 3500 ou (064) 3454 - 3558 - Caldas Novas – GO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Página 13 de 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS ADM. 2013 – 2016 3.5 - As obras de que trata o objeto, serão iniciadas no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da Autorização de Início das Obras. Não será permitido a sub contratação para execução dos serviços. 4 – PRAZOS DE ENTREGA 4.1- Os prazos máximos para a entrega dos serviços deverão estar executados e concluídos dentro do prazo a de 30 (trinta dias em dias corridos, contados a partir da data início dos serviços e após a assinatura do contrato. 4.2 – O prazo contratual estabelecido poderá ser prorrogado dentro da vigência, em conformidade com o disposto no art. 57, inciso I, da Lei 8.666, de 21.06.93 e suas alterações. 5 – CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 5.1 . O recebimento dos serviços, após sua execução e concl usão, obedecerá ao disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666, de 21.06.93 e suas alterações. 6 - FORMA DE PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado de acordo com a medição atestada pela fiscalização do município, conforme cronograma físico financeiro, medi ante apresentação da Nota Fiscal de Prestação de Serviços, com observância do estipulado pelo Art. 5º da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. 5.2. O preço será fixo irreajustável. 6 – ESTIMATIVA DE PREÇO 6.1. Estima-se o valor orçado pelo Município, qual seja R$ 35.428,72 (Trinta e cinco mil quatrocentos vinte e oito reais e setenta e dois centavos) . PREFEITURA DE CALDAS NOVAS - CNPJ 01.787.506/0001-55 Avenida Orcalino Santos, 283 - Telefones (064) 3454 – 3500 ou (064) 3454 - 3558 - Caldas Novas – GO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Página 14 de 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS ADM. 2013 – 2016 ANEXO II MODELO EDITAL Tomada de Preços nº 001/2013 DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 27, V DA LEI Nº 8.666/93 E ALTERAÇÕES. (Papel timbrado da empresa ou com o carimbo da empresa) A empresa................ inscrita no CNPJ nº ......................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)................................, portador (a) da carteira de Identidade nº ...................e do CPF nº .....................Declara para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, combinado ao inciso V do art 27 de Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05/09/2002, de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho. ( ) Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. (observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. ________________________, em __________de __________de 2013. ________________________________________ Assinatura (Representante Legal) PREFEITURA DE CALDAS NOVAS - CNPJ 01.787.506/0001-55 Avenida Orcalino Santos, 283 - Telefones (064) 3454 – 3500 ou (064) 3454 - 3558 - Caldas Novas – GO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Página 15 de 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS ADM. 2013 – 2016 ANEXO III MODELO EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013 MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DE SER UMA ME OU EPP). DECLARAÇÃO A empresa................ inscrita no CNPJ nº ......................., endereço, Declara para todos os fins de direito, especificamente para participação na Licitação em epígrafe, que esta empresa está sob o regime de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, para efeito do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ________________, em __________de __________de 2013. ________________________________________ Assinatura Do Contador Da Empresa E Carimbo ________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Empresa e Carimbo PREFEITURA DE CALDAS NOVAS - CNPJ 01.787.506/0001-55 Avenida Orcalino Santos, 283 - Telefones (064) 3454 – 3500 ou (064) 3454 - 3558 - Caldas Novas – GO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Página 16 de 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS ADM. 2013 – 2016 ANEXO IV MODELO EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013 ATESTADO DE VISITA TÉCNICA ATESTAMOS, para fins de prova de que trata o Edital da Tomada de Preços Nº 001/2012, que a empresa ___________________________________________________ _________, CNPJ nº ______________________, por meio de seu responsável técnico a ser indicado na proposta da empresa, Sr(a). ___________________________________________, RG nº _________________, CPF nº ___________________, realizou vistoria do local onde serão realizados os serviços técnicos , e tomou total conhecimento das peculiaridades do objeto da presente licitação, e das condições locais para o cumprimento das obrigações da licitação, de acordo com o Art. 30 III de Lei Federal nº 8.666/93. ____________________________________________ Responsável Técnico da Empresa ____________________________________________ Representante CPL Caldas Novas, data ________/___________/ 2013. PREFEITURA DE CALDAS NOVAS - CNPJ 01.787.506/0001-55 Avenida Orcalino Santos, 283 - Telefones (064) 3454 – 3500 ou (064) 3454 - 3558 - Caldas Novas – GO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Página 17 de 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS ADM. 2013 – 2016 ANEXO V PROJETO PLANALTIMÉTRICO PREFEITURA DE CALDAS NOVAS - CNPJ 01.787.506/0001-55 Avenida Orcalino Santos, 283 - Telefones (064) 3454 – 3500 ou (064) 3454 - 3558 - Caldas Novas – GO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Página 18 de 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS ADM. 2013 – 2016 MEMORIAL DESCRITIVO OBRA: ESCAVACAO E CARGA DE MATERIAL PRIMEIRA CATEGORIA LOCAL: AV. ILIDIO LOPES DE MORAES - Setor Serrinha INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL/ CALDAS NOVAS-GO 01. PROJETOS Serão efetuados o levantamento topográfico do terreno, demarcação de divisas, e todos os projetos necessários ao andamento dos serviços. 02. LIMPEZA Toda a área deverá ser limpa com equipamento mecânico que retire todo o entulho orgânico ou vegetal. 03. ESCAVACAO Toda a área deverá ser escavada utilizando equipamento mecânico do tipo esteira ou carregadeira, no sentido da maior cota topográfica seguindo até a menor, obedecendo os cortes e compensações determinados pelo projeto efetuado pelo engenheiro responsável pela obra, e deverão seguir fielmente o estudo apresentado. 04. RETIRADA Após a escavação, a retirada do material seguirá obedecendo as normas de segurança, carregando uma caçamba por vez, evitando o encontro de equipamentos em sentidos opostos, que possam ocasionar acidentes aos trabalhadores. 05. DESTINO FINAL A Prefeitura através do seu engenheiro responsável determinará os locais a serem encaminhados o material retirado, sempre obedecendo a distancia máxima de 5 km 06. CONSIDERACOES FINAIS Ao termino da obra, o local deverá ser nivelado com moto niveladora obedecendo a cota mínima de 40 cm acima do greide do logradouro publico, para inicio das obras da nova unidade de aprendizado infantil e creche do setor Serrinha. Catulo de Oliveira Angeles CREA 17982/D Engenheiro Civil PREFEITURA DE CALDAS NOVAS - CNPJ 01.787.506/0001-55 Avenida Orcalino Santos, 283 - Telefones (064) 3454 – 3500 ou (064) 3454 - 3558 - Caldas Novas – GO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Página 19 de 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS ADM. 2013 – 2016 ORÇAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS Secretária de Obras e Serviços Serviços: Endereço: Obra: CODIGO Escavação e Carga de Material Referência: AGETOP Av. Ilidio Lopes de Moraes com Av. B, Setor Serrinha CRECHE DO SETOR SERRINHA SERVIÇO 40025 Escavação e carga de material de 1° cat. 40065 Transporte mat. 1° e 2° cat. (dt>=2km) UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNIT. VALOR TOTAL m3 5.893,00 4,68 27.579,24 m3km 7.071,60 1,11 7.849,48 VALOR TOTAL ______________________________________________ Eng° Civil: Catulo de Oliveira Angeles Secretario Municipal de Obras e Serviços PREFEITURA DE CALDAS NOVAS - CNPJ 01.787.506/0001-55 Avenida Orcalino Santos, 283 - Telefones (064) 3454 – 3500 ou (064) 3454 - 3558 - Caldas Novas – GO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Página 20 de 28 35.428,72 PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS ADM. 2013 – 2016 MEMÓRIA DE CÁLCULO Secretária de Obras e Serviços Escavação e Carga de Material Referência: AGETOP Endereço: Av. Ilidio Lopes de Moraes com Av. B, Setor Serrinha CRECHE DO SETOR SERRINHA Obra: Serviços MEMÓRIA DE CÁCULO COMPRIMENTO LARGURA COTA 1 71,00 COTA 2 71,00 COTA 3 71,00 COTA 4 71,00 COTA 5 71,00 COTA 6 71,00 VOLUME EMPOLAMENTO (20%) ALTURA VOLUME 8,00 2,00 5,00 10,00 24,00 1,00 -1,20 -0,20 0,80 1,80 2,80 3,80 _______________________________________ Eng° Civil: Catulo de Oliveira Angeles Secretario Municipal de Obras e Serviços PREFEITURA DE CALDAS NOVAS - CNPJ 01.787.506/0001-55 Avenida Orcalino Santos, 283 - Telefones (064) 3454 – 3500 ou (064) 3454 - 3558 - Caldas Novas – GO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Página 21 de 28 -681,60 -28,40 284,00 1.278,00 4.771,20 269,80 5.893,00 7.071,60 PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS ADM. 2013 – 2016 Aviso: Este anexo será preenchido somente após ser definido à licitante vencedora. ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PREÇO UNITÁRIO “Que entre si celebram o Município de Caldas Novas, Goiás empresa.......................................................................”. I – PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Avenida Orcalino Santos, nº. 283, centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 01.787.506/0001-55, representado pelo seu Gestor Municipal, nomeado pelo decreto 004/2013, SR. OSCAR SANTOS DE MORAES MORANDO, brasileiro, solteiro, portador do CPF/MF nº. 020.723.101-05 e inscrito no RG nº 5052802/DGPC-GO, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO. 1.2 - A empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº___________________, estabelecida à Rua/Avenida _______________________________ no Setor __________________na Cidade de____________________, Estado de _____________Cep______, neste ato representada por sua, ________________, _______________, _________________, portadora da CI RG nº _______________ SSP/GO e CPF nº _________________, residente e domiciliado na cidade de _________________________, Estado de Goiás, doravante denominada CONTRATADA. II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1 – O presente contrato deriva-se do processo licitatório, modalidade Tomada de preços n° 001/2013, através do processo n° 2013.028289 e tem sua fundamentação na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações. III – DO LOCAL E DATA Lavrado e assinado aos ________ dias do mês de _____________ do ano de dois mil e onze, na sede da PREFEITURA DE CALDAS NOVAS – Goiás. IV – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 4.1 – Constitui-se objeto deste instrumento de contrato, a execução da Obra licitada no preâmbulo do presente edital e devidamente homologado no processo, a saber: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE ESCAVAÇÃO E CARGA DE MATERIAL DE PRIMEIRA CATEGORIA NO LOCAL PREFEITURA DE CALDAS NOVAS - CNPJ 01.787.506/0001-55 Avenida Orcalino Santos, 283 - Telefones (064) 3454 – 3500 ou (064) 3454 - 3558 - Caldas Novas – GO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Página 22 de 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS ADM. 2013 – 2016 DENOMINADO CRECHE DO SETOR SERRINHA, LOCALIZADO NA AVENIDA ILÍDIO LOPES DE MORÃES COM A AVENIDA “B” NO SETOR SERRINHA, Os serviços serão executados conforme Projeto Básico de Engenharia composto de Memorial Descritivo, desenhos e demais informações constantes nos anexos deste edital. V – CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 5.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar a obra e os serviços em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pelo CONTRATANTE, em especial observância dos termos do instrumento de licitação e deste contrato. 5.2 - A obra somente será recebida mediante apresentação do Termo de recebim ento provisório, emitido em duas vias de igual teor e forma, e até 30 (trinta) dias após, será emitido o Termo de recebimento definitivo, o qual somente será lavrado se atendidas as reclamações da fiscalização, caso ocorram, referentes a defeitos ou imperf eições que tenham sido verificadas na execução da obra. 5.3 – A CONTRATADA se obriga a executar os serviços descritos nas cláusulas precedentes, utilizando mão de obra e material de boa qualidade, às suas expensas. 5.4 – Os serviços deverão ser executados diretamente pela CONTRATADA, não sendo permitida a sub-contratação, sob pena de rescisão do contrato. VI – CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO 6.1 – A Contratante pagará a contratada, em contraprestação pela obra de que se trata o presente contrato, o valor global de R$____________(________________________), conforme especificação do edital que passa a fazer parte integrante do presente contrato; e os valores são irreajustáveis. VII – CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1 - Pelos serviços contratados e efetivamente executados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços constantes de sua proposta. 7.2 - Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos para a completa execução dos serviços. 7.3 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em moeda corrente deste país, o valor dos serviços executados, baseada em medições procedidas e liberadas pela Administração Municipal, mediante apresentação de faturas atestadas e visadas pela Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e órgão/profissional responsável pela fiscalização e acompanhamento da obra, observando o cronograma de desembolso. 7.3.1 - Todas as faturas poderão sofrer reduções, quando constatados pelo CONTRATANTE decréscimo de serviços executados, em relação às quantidades propostas. 7.3.2 - As faturas serão emitidas em nome da Prefeitura Municipal, sendo apresentadas na Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. Após a conferência e visto da fiscalização do CONTRATANTE, comprovando a efetiva e adequada execução dos serviços a que se referirem, será emitida a liberação e as mesmas estarão aptas para o respectivo pagamento. PREFEITURA DE CALDAS NOVAS - CNPJ 01.787.506/0001-55 Avenida Orcalino Santos, 283 - Telefones (064) 3454 – 3500 ou (064) 3454 - 3558 - Caldas Novas – GO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Página 23 de 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS ADM. 2013 – 2016 7.3.3 - Havendo erro na fatura ou recusa de aceitação dos serviços pela fiscalização, a mesma será devolvida e o pagamento sustado até que a CONTRATADA sane as irregularidades. 7.4 - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades do contrato, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente. 7.8 - O pagamento de qualquer fatura, também poderá ser retido, no todo ou em parte, nos casos de: a) trabalhos defeituosos, emprego de material de baixa qualidade, ou débitos da CONTRATADA para com o CONTRATANTE; b) encargos sociais oriundos de pagamento de pessoal, especialmente INSS, porventura devidos e não recolhidos à época. VIII – CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE 8.1 – Os preços contratados são irreajustáveis, ressalvada a hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, observado os pressupostos e condições da Lei 8.666/93. IX – CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DA OBRA 9.1 - Os serviços contratados deverão ser concluídos dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da Emissão da Ordem de Serviço s; ficando o Contratado sujeito às penalidades descritas no edita, sendo que a importância relativa a multa será deduzida dos valores a serem pagos ao Contratado. Este prazo apenas poderá ser prorrogado em caso fortuito ou força maior, desde que expressamente comunicado ao Contratante. 9.2 - À CONTRATADA será facultado pedir prorrogação de prazo somente quando ocorrer interrupção dos serviços determinados por um dos seguintes atos e/ou fatos: a) Falta de elementos técnicos para o andamento dos trabalhos, quando o fornecimento deles couber ao CONTRATANTE; b) Ordem escrita do CONTRATANTE para restringir ou paralisar os serviços no interesse da Administração; c) Motivo de força maior. 9.3 – Nos casos constantes do item anterior o requerimento da CONTRATADA deverá ser protocolado em prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos da data do ato, fato ou evento alegado como causa do atraso. 9.4 – As prorrogações autorizadas serão concedidas independentemente de alteração contratual, mas sempre procedida através de comunicação escrita do CONTRATANTE. X – CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS 10.1 – Os objetos deste Instrumento de Contrato terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício de 2013: SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO 12.365.1316.1230 – 449051 (101) – Construção de Obras para a Creche. IX – CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS PREFEITURA DE CALDAS NOVAS - CNPJ 01.787.506/0001-55 Avenida Orcalino Santos, 283 - Telefones (064) 3454 – 3500 ou (064) 3454 - 3558 - Caldas Novas – GO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Página 24 de 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS ADM. 2013 – 2016 11.1 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO 11.1.1 - Efetuar através do órgão próprio a fiscalização da prestação dos serviços. 11.1.2 - Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas. 11.2 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.2.1– Aceita o Contratado todas as condições impostas no memorial descritivo, projetos, cronograma e demais anexos, que também passam a integrar o presente contrato, comprometendo-se ainda, o Contratado, a obedecer todas, as normas técnicas da ABNT no que tange à segurança, solidez, e perfeita execução da obra objeto deste contrato, o que não exime a responsabilidade do Contratado nas disposições do art. 1245 do Código Civil, bem como das disposições do Código do Consumidor. 11.2.4 – A Contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da execução do presente contrato, para representá-lo junto ao Contratante. 11.2.5 - Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes aos anotados nas requisições, em tempo de serem processadas; 11.2.6 - É obrigada a reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, os defeitos ou incorreções resultantes da execução do presente, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO. 11.2.7 - A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o presente, sob pena de responsabilidade civil ou criminal, ficando reservado ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar o seu cumprimento. 11.2.8 - Assumir as responsabilidades por eventuais dados causados ao município e a terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão no desenvolvimento da prestação dos serviços, sem nenhuma responsabilidade da CONTRATANTE. 11.2.9 - Conduzir os serviços de acordo com as normas e com estrita observância do instrumento convocatório, da proposta de preços e da legislação vigente; 11.2.10- Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; 11.2.11 - Manter, durante toda a duração deste contrato, em compat ibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; 11.2.12 -, os serviços necessários á correção e revisão de falhas ou defeitos verificados no trabalho, sem que ela imputáveis; 11.2.13 - Responder pelos serviços que executar na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; 11.3 DAS PENALIDADES E MULTAS 11.3.1 – A não execução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados nesta Cláusula, verificado o nexo causal devido à ação ou PREFEITURA DE CALDAS NOVAS - CNPJ 01.787.506/0001-55 Avenida Orcalino Santos, 283 - Telefones (064) 3454 – 3500 ou (064) 3454 - 3558 - Caldas Novas – GO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Página 25 de 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS ADM. 2013 – 2016 à omissão da CONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e nesse contrato, observando o contraditório e a ampla defesa, confo rme listado a seguir e mencionado no edital: 11.3.1.1. – advertência; 11.3.1.2. – multa; 11.3.1.3 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; 11.3.1.4. – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 11.3.2. – As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa. 11.3.3 - A importância relativa às multas previstas no instrumento convocatório e aplicadas será descontada dos recebimentos a que a firma tiver direito competindo lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na tesouraria da Prefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação. 11.3.4 - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo ad ministrativo; 11.3.5 - Da pena de multa caberá recurso interposto junto ao Prefeito Municipal, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue na Secretaria de Administração e Planejamento. 11.3.6 - A reincidência da empresa na prática de atos sujeitos à notificação de multa, dará motivo a declaração de inidoneidade e impedimento de licitar a Prefeitura pelo período de 02 (dois) anos; XII – CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO 12.1 – O MUNICIPIO poderá declarar rescindido o presente contrato, po r motivo de: 12.1.1 – A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais; 12.1.2 – Atraso na entrega da obra; 12.1.3 – A Sub-contratação total ou parcial dos serviços; 12.1.4 – Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis; 12.1.5 – Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários; 12.1.6 – Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e homologadas pelo Prefeito Municipal; 12.2 – A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de: 12.2.1 – Atraso superior ao permitido por lei, no pagamento das faturas; 12.2.2 – A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judiciais nos termos da legislação. XIII – CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL PREFEITURA DE CALDAS NOVAS - CNPJ 01.787.506/0001-55 Avenida Orcalino Santos, 283 - Telefones (064) 3454 – 3500 ou (064) 3454 - 3558 - Caldas Novas – GO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Página 26 de 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS ADM. 2013 – 2016 13.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acordo, na forma da Lei; 13.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei. XIV – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO 14.1 – A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Engenheiro Civil deste Município, que acompanhará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for nec essária a regulamentação das faltas ou defeitos observados, sem que isso importe na redução da responsabilidade do Contratado pela boa execução do contrato. 14.2 – A fiscalização da prestação dos serviços ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. XV – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INADIMPLÊNCIA 15.1 – Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações. XVI – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 16.1 – A vigência deste Contrato será de 30 (trinta) dias a partir da data de sua assinatura. XV - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS TRIBUTOS 17.1 - É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus t ributários, os encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste contrato. 17.2 - O CONTRATANTE, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais. XVI – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO 18.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Caldas Novas, Goiás, para dirimir as questões resultantes deste instrumento. 18.2 – As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo identificam-se e assinam. Caldas Novas - GO, _____ de _______________ de 2013. . OSCAR SANTOS DE MORAES MORANDO Gestor Municipal _______________________ CONTRATADA PREFEITURA DE CALDAS NOVAS - CNPJ 01.787.506/0001-55 Avenida Orcalino Santos, 283 - Telefones (064) 3454 – 3500 ou (064) 3454 - 3558 - Caldas Novas – GO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Página 27 de 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS ADM. 2013 – 2016 TESTEMUNHAS: NOME:________________________ CPF: _________________________ NOME:________________________ CPF: _________________________ PREFEITURA DE CALDAS NOVAS - CNPJ 01.787.506/0001-55 Avenida Orcalino Santos, 283 - Telefones (064) 3454 – 3500 ou (064) 3454 - 3558 - Caldas Novas – GO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Página 28 de 28