ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 38, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2010 CONVOCA TODOS OS CANDIDATOS INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO– HU/2010 PARA APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso de suas atribuições, e considerando o Edital de Abertura Nº. 36, de 16/11/2010, publicado no DOU do município Nº. 2879, de 17/11/2010 p.519, o Edital de Retificação Nº. 1, de 25/11/2010 publicado no DOU do município Nº. 2885, de 25/11/2010 p. 11 e o Edital de Retificação Nº. 2, de 25/11/2010 publicado no DOU do município Nº. 2886, de 26/11/2010 p. 2 CONVOCA os candidatos TODOS os inscritos para o Processo Seletivo Simplificado do HU – 2010, regido pelo Edital de Abertura Nº. 36, de 16/11/2010, para apresentação de Títulos para o Processo Simplificado, que se desenvolverá de acordo com as instruções e as regras deste Edital, bem como nas formas e nos termos neste estabelecidos. 1. DA PROVA DE TÍTULOS 1.1. Estão sendo convocados para a entrega de Títulos TODOS os candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado do HU – 2010. 1.2. A data de entrega dos títulos descritos na Tabela I – Valoração de Títulos será no dia 5 de dezembro de 2010. 1.2.1. Os títulos deverão ser entregues na data definida no subitem 1.2, no período das 9h30min às 15 horas, nos seguintes locais: a) no Anfiteatro da Agronomia, localizado na Unidade II da UFGD, Rodovia Dourados/Itahum km 12, Cidade Universitária, Dourados-MS; b) na escola E.E. Menodora Fialho de Figueiredo, localizada à Rua Weimar Gonçalves Torres, 3447, Jd. Caramuru, Dourados-MS. 1.3. Terão os títulos avaliados SOMENTE os candidatos aprovados nas provas objetivas do processo seletivo simplificado de acordo com o estabelecido no subitem 8.3 do Edital de Abertura Nº. 36, de 16 de novembro de 2010. 1.4. A Prova de Títulos não é obrigatória, os candidatos que não apresentarem os documentos comprobatórios permanecerão com os pontos obtidos na Prova Objetiva. 1.5. Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 1.6. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, terá o valor máximo de 20 (vinte) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor. 1.7. Os Títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, observados os critérios elencados neste Edital e os valores correspondentes em pontos explicitados conforme tabela a seguir: Tabela I – Valoração de Títulos Descrição do Título 1.1. Diploma ou declaração de conclusão de curso de graduação. 1.2. Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação latu sensu. Descrição do Título 2.1. Tempo de serviço na área do cargo. Cargo Técnico de Saúde I – Nível Médio Item 1 - Titulação Acadêmica Quantidade máxima Descrição do Documento a ser de documentos apresentado comprobatórios Fotocópia autenticada em cartório do 1 diploma devidamente registrado ou diploma ou declaração declaração de conclusão de curso acompanhada do respectivo histórico escolar expedido pela Instituição, contendo o 1 carimbo e a identificação da instituição e do diploma ou declaração responsável pela expedição do documento. Item 2 – Experiência Profissional Quantidade máxima Descrição do Documento a ser de documentos apresentado comprobatórios Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço 7,0 prestado na Rede Hospitalar na área do cargo, em que conste o período de início e término da atuação. Item 3 – Capacitação Profissional Pontuação Mínima Máxima 5,0 5,0 7,0 7,0 Pontuação Mínima 1,0 (por semestre) Máxima 7,0 Edital de Convocação N.º 38, de 1 de dezembro de 2010 – Processo Seletivo Simplificado HU/UFGD – Página 1 de 3 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS Descrição do Título 3.1. Participação em cursos com carga horária igual ou superior a 20 (vinte) horas na área do cargo, que tenham sido realizados entre os anos de 2005 e 2010. Descrição do Título 1.1. Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação latu sensu. 1.2. Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado. 1.3. Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado. Descrição do Título 2.1. Tempo de serviço na área do cargo. Descrição do Título 3.1. Participação em cursos com carga horária igual ou superior a 40 (quarenta) horas na área do cargo, que tenham sido realizados entre os anos de 2005 e 2010. Quantidade máxima de documentos comprobatórios Descrição do Documento a ser apresentado 6,0 Fotocópia autenticada do certificado de conclusão de curso onde conste: a) o nome da instituição com timbre ou carimbo impresso; b) período do curso; c) carga horária; e d) assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo. Cargos Profissional de Saúde Pública – Superior Item 1 - Titulação Acadêmica Quantidade máxima Descrição do Documento a de documentos apresentado comprobatórios 1 diploma ou declaração 1 diploma ou declaração 1 diploma ou declaração Pontuação Mínima ser Fotocópia autenticada em cartório do diploma devidamente registrado ou declaração de conclusão de curso acompanhada do respectivo histórico escolar expedido pela Instituição, contendo o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento. Item 2 – Experiência Profissional Quantidade máxima Descrição do Documento a ser de documentos apresentado comprobatórios Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço 7,0 prestado na Rede Hospitalar, em que conste o período de início e término da atuação. Item 3 – Capacitação Profissional Quantidade máxima Descrição do Documento a ser de documentos apresentado comprobatórios 6 Fotocópia autenticada do certificado de conclusão de curso onde conste: a) o nome da instituição com timbre ou carimbo impresso; b) período do curso; c) carga horária; e d) assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo. Máxima 1,0 (por curso) 6,0 Pontuação Mínima Máxima 3,0 3,0 5,0 5,0 7,0 7,0 Pontuação Mínima Máxima 1,0 (por semestre) 7,0 Pontuação Mínima 1,0 (por curso) Máxima 6,0 1.8. Para soma da pontuação da experiência profissional de que trata o item 2 da Tabela de Valoração de Títulos, tanto para os cargos de nível superior quanto os de nível médio, não serão consideradas frações de tempo, ficando vedada a contagem de tempo inferior a seis meses, bem como contagem de tempo de serviço concomitante, mesmo que em instituições diferentes. 1.8.1. Só serão aceitas declarações de instituições públicas emitidas pelo responsável pelo Setor de Recursos Humanos do referido órgão. 1.8.2. Não serão computados certificados de estágio, monitoria, bolsa de estudos, visita técnica ou de viagem cultural. 1.9. Para a soma da pontuação da capacitação profissional de que trata o item 3 da Tabela de Valoração de Títulos não serão considerados certificados de eventos do tipo Seminário, Congresso, Reunião acadêmica, científica e/ou cultural, Jornadas, Projetos de Extensão ou de Pesquisa, e semelhantes. 1.10. Para soma da pontuação da capacitação profissional de que trata o item 3 da Tabela de Valoração de Títulos, não serão computados certificados com carga horária inferior a 40 horas, para os cargos de nível superior e com carga horária inferior a 20 horas, para os cargos de nível médio, e ainda não será permitida a soma de mais de um Título para completar a carga horária mínima. 1.11. Para efeito de pontuação, cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos. 1.12. Todo documento, expedido em língua estrangeira, somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado. 1.13. Os documentos de conclusão de curso de graduação ou de pós-graduação, expedidos em língua estrangeira, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil. Edital de Convocação N.º 38, de 1 de dezembro de 2010 – Processo Seletivo Simplificado HU/UFGD – Página 2 de 3 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS 1.14. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome. 1.15. Os documentos relativos a títulos, apresentados pelo candidato, terão validade somente para o processo seletivo simplificado de que trata este Edital e não serão devolvidos. 1.16. Uma vez entregue os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, poderão ser entregues somente documentos que sirvam para esclarecer ou para complementar dados dos Títulos já entregues. 1.17. Somente serão avaliados os títulos entregues dentro do prazo estipulado no subitem 1.2 e autenticados em cartório, verificada a data do recebimento dos títulos. Não serão aceitos títulos enviados por fax, e-mail ou por outro meio que não o estabelecido neste Edital. 2. DOS PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DOS TÍTULOS 2.1. Os títulos deverão ser entregues pessoalmente, nos locais e horários definidos no subitem 1.2 da seguinte forma: 2.1.1. Em cópias autenticadas em cartório, acompanhadas do formulário de entrega e avaliação de títulos, em envelope tamanho A4, não lacrado. O candidato deverá imprimir, em 3 (três) vias, o formulário de entrega e avaliação de títulos, disponibilizado ao final da inscrição do candidato, ou ainda, por meio da sua área restrita no endereço eletrônico http://ciclopes.ufgd.edu.br:8080/minervasite/arearestrita/login.jsf e proceder da seguinte forma: a) uma via deverá estar junto com os títulos dentro do envelope A4; b) uma via colada como capa no envelope A4, para identificação; c) uma terceira via que será restituída como protocolo de recebimento dos títulos. 2.2. A não entrega dos títulos dentro do prazo determinado no subitem 1.2, implicará o indeferimento dos Títulos apresentados, permanecendo os candidatos com a nota da prova objetiva. 3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. Os resultados da Prova de Títulos serão divulgados no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico http://www.ufgd.edu.br/concursos/hu/psshu, no dia 13 de dezembro de 2010. 3.1.1. O candidato que discordar da pontuação recebida na Prova de Títulos terá os dias 14 e 15 de dezembro de 2010, das 8h às 11h e das 13h às 17h para interpor recurso quanto ao resultado em formulário próprio a ser disponibilizado na ocasião. 3.2. Quando, após a Prova de Títulos, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato apresentado documentos que não atestem a veracidade da informação prestada, sua prova será anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado. 3.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria do Centro de Seleção, ouvida a Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Dourados - MS, 1 de dezembro de 2010 Marlise Florêncio de Miranda Diretora-Superintendente da FUMSAHD Edital de Convocação N.º 38, de 1 de dezembro de 2010 – Processo Seletivo Simplificado HU/UFGD – Página 3 de 3