ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 38, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2010
CONVOCA TODOS OS CANDIDATOS INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO– HU/2010 PARA APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS
A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E
ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso de suas atribuições, e considerando o
Edital de Abertura Nº. 36, de 16/11/2010, publicado no DOU do município Nº. 2879, de 17/11/2010 p.519, o Edital de Retificação Nº. 1, de 25/11/2010 publicado no DOU do município Nº. 2885, de
25/11/2010 p. 11 e o Edital de Retificação Nº. 2, de 25/11/2010 publicado no DOU do município Nº.
2886, de 26/11/2010 p. 2 CONVOCA os candidatos TODOS os inscritos para o Processo Seletivo
Simplificado do HU – 2010, regido pelo Edital de Abertura Nº. 36, de 16/11/2010, para apresentação de
Títulos para o Processo Simplificado, que se desenvolverá de acordo com as instruções e as regras deste
Edital, bem como nas formas e nos termos neste estabelecidos.
1. DA PROVA DE TÍTULOS
1.1. Estão sendo convocados para a entrega de Títulos TODOS os candidatos inscritos no Processo
Seletivo Simplificado do HU – 2010.
1.2. A data de entrega dos títulos descritos na Tabela I – Valoração de Títulos será no dia 5 de
dezembro de 2010.
1.2.1. Os títulos deverão ser entregues na data definida no subitem 1.2, no período das 9h30min às 15
horas, nos seguintes locais:
a) no Anfiteatro da Agronomia, localizado na Unidade II da UFGD, Rodovia Dourados/Itahum km 12,
Cidade Universitária, Dourados-MS;
b) na escola E.E. Menodora Fialho de Figueiredo, localizada à Rua Weimar Gonçalves Torres, 3447, Jd.
Caramuru, Dourados-MS.
1.3. Terão os títulos avaliados SOMENTE os candidatos aprovados nas provas objetivas do processo
seletivo simplificado de acordo com o estabelecido no subitem 8.3 do Edital de Abertura Nº. 36, de 16 de
novembro de 2010.
1.4. A Prova de Títulos não é obrigatória, os candidatos que não apresentarem os documentos
comprobatórios permanecerão com os pontos obtidos na Prova Objetiva.
1.5. Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as
informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que
parcialmente.
1.6. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, terá o valor máximo de 20 (vinte) pontos, ainda que
a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
1.7. Os Títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, observados os critérios
elencados neste Edital e os valores correspondentes em pontos explicitados conforme tabela a seguir:
Tabela I – Valoração de Títulos
Descrição do Título
1.1. Diploma ou declaração
de conclusão de curso de
graduação.
1.2. Diploma ou declaração
de conclusão de curso de
pós-graduação latu sensu.
Descrição do Título
2.1. Tempo de serviço na
área do cargo.
Cargo Técnico de Saúde I – Nível Médio
Item 1 - Titulação Acadêmica
Quantidade máxima
Descrição
do
Documento
a
ser
de
documentos
apresentado
comprobatórios
Fotocópia autenticada em cartório do
1
diploma
devidamente
registrado
ou
diploma ou declaração
declaração de conclusão de curso
acompanhada do respectivo histórico escolar
expedido pela Instituição, contendo o
1
carimbo e a identificação da instituição e do
diploma ou declaração
responsável pela expedição do documento.
Item 2 – Experiência Profissional
Quantidade máxima
Descrição
do
Documento
a
ser
de
documentos
apresentado
comprobatórios
Declaração, atestado ou cópia autenticada da
Carteira Profissional, de tempo de serviço
7,0
prestado na Rede Hospitalar na área do
cargo, em que conste o período de início e
término da atuação.
Item 3 – Capacitação Profissional
Pontuação
Mínima
Máxima
5,0
5,0
7,0
7,0
Pontuação
Mínima
1,0
(por
semestre)
Máxima
7,0
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Descrição do Título
3.1. Participação em cursos
com carga horária igual ou
superior a 20 (vinte) horas
na área do cargo, que
tenham sido realizados
entre os anos de 2005 e
2010.
Descrição do Título
1.1. Diploma ou declaração
de conclusão de curso de
pós-graduação latu sensu.
1.2. Diploma ou declaração
de conclusão de curso de
pós-graduação stricto sensu
em nível de mestrado.
1.3. Diploma ou declaração
de conclusão de curso de
pós-graduação stricto sensu
em nível de doutorado.
Descrição do Título
2.1. Tempo de serviço na
área do cargo.
Descrição do Título
3.1. Participação em cursos
com carga horária igual ou
superior a 40 (quarenta)
horas na área do cargo, que
tenham sido realizados
entre os anos de 2005 e
2010.
Quantidade máxima
de documentos
comprobatórios
Descrição do Documento a ser
apresentado
6,0
Fotocópia autenticada do certificado de
conclusão de curso onde conste: a) o nome
da instituição com timbre ou carimbo
impresso; b) período do curso; c) carga
horária; e d) assinatura do responsável pela
instituição, com identificação e/ou carimbo.
Cargos Profissional de Saúde Pública – Superior
Item 1 - Titulação Acadêmica
Quantidade máxima
Descrição
do
Documento
a
de
documentos
apresentado
comprobatórios
1
diploma ou declaração
1
diploma ou declaração
1
diploma ou declaração
Pontuação
Mínima
ser
Fotocópia autenticada em cartório do
diploma
devidamente
registrado
ou
declaração de conclusão de curso
acompanhada do respectivo histórico escolar
expedido pela Instituição, contendo o
carimbo e a identificação da instituição e do
responsável pela expedição do documento.
Item 2 – Experiência Profissional
Quantidade máxima
Descrição
do
Documento
a
ser
de
documentos
apresentado
comprobatórios
Declaração, atestado ou cópia autenticada da
Carteira Profissional, de tempo de serviço
7,0
prestado na Rede Hospitalar, em que conste
o período de início e término da atuação.
Item 3 – Capacitação Profissional
Quantidade máxima
Descrição do Documento a ser
de documentos
apresentado
comprobatórios
6
Fotocópia autenticada do certificado de
conclusão de curso onde conste: a) o nome
da instituição com timbre ou carimbo
impresso; b) período do curso; c) carga
horária; e d) assinatura do responsável pela
instituição, com identificação e/ou carimbo.
Máxima
1,0
(por curso)
6,0
Pontuação
Mínima
Máxima
3,0
3,0
5,0
5,0
7,0
7,0
Pontuação
Mínima
Máxima
1,0
(por
semestre)
7,0
Pontuação
Mínima
1,0
(por curso)
Máxima
6,0
1.8. Para soma da pontuação da experiência profissional de que trata o item 2 da Tabela de Valoração
de Títulos, tanto para os cargos de nível superior quanto os de nível médio, não serão consideradas
frações de tempo, ficando vedada a contagem de tempo inferior a seis meses, bem como contagem de
tempo de serviço concomitante, mesmo que em instituições diferentes.
1.8.1. Só serão aceitas declarações de instituições públicas emitidas pelo responsável pelo Setor de
Recursos Humanos do referido órgão.
1.8.2. Não serão computados certificados de estágio, monitoria, bolsa de estudos, visita técnica ou de
viagem cultural.
1.9. Para a soma da pontuação da capacitação profissional de que trata o item 3 da Tabela de Valoração
de Títulos não serão considerados certificados de eventos do tipo Seminário, Congresso, Reunião
acadêmica, científica e/ou cultural, Jornadas, Projetos de Extensão ou de Pesquisa, e semelhantes.
1.10. Para soma da pontuação da capacitação profissional de que trata o item 3 da Tabela de Valoração
de Títulos, não serão computados certificados com carga horária inferior a 40 horas, para os cargos de
nível superior e com carga horária inferior a 20 horas, para os cargos de nível médio, e ainda não será
permitida a soma de mais de um Título para completar a carga horária mínima.
1.11. Para efeito de pontuação, cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que
fica vedada a cumulatividade de créditos.
1.12. Todo documento, expedido em língua estrangeira, somente será considerado quando traduzido para
a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado.
1.13. Os documentos de conclusão de curso de graduação ou de pós-graduação, expedidos em língua
estrangeira, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil.
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1.14. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos apresentados, deverá ser
anexado comprovante de alteração do nome.
1.15. Os documentos relativos a títulos, apresentados pelo candidato, terão validade somente para o
processo seletivo simplificado de que trata este Edital e não serão devolvidos.
1.16. Uma vez entregue os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos
recursos, poderão ser entregues somente documentos que sirvam para esclarecer ou para complementar
dados dos Títulos já entregues.
1.17. Somente
serão avaliados os títulos entregues dentro do prazo estipulado no subitem 1.2 e
autenticados em cartório, verificada a data do recebimento dos títulos. Não serão aceitos títulos
enviados por fax, e-mail ou por outro meio que não o estabelecido neste Edital.
2. DOS PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DOS TÍTULOS
2.1. Os títulos deverão ser entregues pessoalmente, nos locais e horários definidos no subitem 1.2 da
seguinte forma:
2.1.1. Em cópias autenticadas em cartório, acompanhadas do formulário de entrega e avaliação de
títulos, em envelope tamanho A4, não lacrado. O candidato deverá imprimir, em 3 (três) vias, o
formulário de entrega e avaliação de títulos, disponibilizado ao final da inscrição do candidato, ou ainda,
por meio da sua área restrita no endereço eletrônico http://ciclopes.ufgd.edu.br:8080/minervasite/arearestrita/login.jsf e proceder da seguinte forma: a) uma via deverá estar junto com os títulos dentro do
envelope A4; b) uma via colada como capa no envelope A4, para identificação; c) uma terceira via que
será restituída como protocolo de recebimento dos títulos.
2.2. A não entrega dos títulos dentro do prazo determinado no subitem 1.2, implicará o indeferimento
dos Títulos apresentados, permanecendo os candidatos com a nota da prova objetiva.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. Os resultados da Prova de Títulos serão divulgados no Diário Oficial do Município e no endereço
eletrônico http://www.ufgd.edu.br/concursos/hu/psshu, no dia 13 de dezembro de 2010.
3.1.1. O candidato que discordar da pontuação recebida na Prova de Títulos terá os dias 14 e 15 de
dezembro de 2010, das 8h às 11h e das 13h às 17h para interpor recurso quanto ao resultado em
formulário próprio a ser disponibilizado na ocasião.
3.2. Quando, após a Prova de Títulos, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual,
grafológico ou por investigação policial, ter o candidato apresentado documentos que não atestem a
veracidade da informação prestada, sua prova será anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do
processo seletivo simplificado.
3.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria do Centro de Seleção, ouvida a Fundação
Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.
Dourados - MS, 1 de dezembro de 2010
Marlise Florêncio de Miranda
Diretora-Superintendente da FUMSAHD
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