VIDEOCONFERÊNCIA
Edital de Licitação
Pregão Conjunto nº 27/2007
Processo n° 11554/2007
Perguntas e Respostas
Emissão: 24/09/2007
ITEM QUE ALTERA O EDITAL:
Pergunta n o 1:
Entendemos que, pelo fato do protocolo T.120 estar obsoleto e ter sido
substituído pelo H.239, o não atendimento ao mesmo não é impeditivo de
participação. Favor confirmar.
Resposta:
Confirmado.
Considerando as vantagens do uso do protocolo H.239 e a obsolescência do
protocolo T.120, o item 2.2 do Anexo I (Requisitos Básicos), no tópico que define
os padrões a serem suportados, passa a ter a seguinte redação:
“suportar os seguintes padrões:
•
•
•
•
•
G.711, G.722, G.728, G.723 e G.729;
H.261, H.263 e H.264;
QCIF, CIF e 4CIF;
VGA, SVGA e XGA;
H.323;
•
H.239;”
Em conseqüência dessa alteração, a sessão de abertura da licitação fica
remarcada para o dia 4/10/2007, às 14 horas.
ITENS QUE NÃO ALTERAM O EDITAL:
Pergunta n o 2:
A MCU estará localizada na Embratel, com toda a redundância que o backbone
de uma operadora pode oferecer, não havendo conexão com outra operadora.
Desta forma, entendemos estar aptos a participar desta licitação. Favor confirmar.
Resposta:
Para garantir que seja técnica e economicamente viável a interligação da MCU do
serviço de videoconferência à INFOVIA SISTEMA INDÚSTRIA através de enlaces
de alta velocidade, quaisquer que sejam os CONTRATADOS para prestar esses
dois serviços, o edital especifica que:
a) A MCU utilizada para a prestação dos serviços objeto deste ANEXO deverá
estar localizada, em território nacional, em prédio com energia ininterrupta para
funcionamento por até 4 horas, em caso de falha da energia pública, e atendido,
através de fibra óptica ou de rádio, por, pelo menos, duas Operadoras de
Telecomunicações.
b) O CONTRATADO poderá utilizar MCU localizada em outros locais, desde que
a qualidade do serviço não seja prejudicada e que todos os custos adicionais de
conexão à INFOVIA SISTEMA INDÚSTRIA corram por sua conta.
A alternativa “b” pode ser usada, caso a Embratel pretenda instalar a MCU num
local que não atenda as exigências do item “a”.
Pergunta n o 3:
Não está claro o limite de usuários participantes de uma sessão de
videoconferência. Estamos entendendo que não deverá ser superior a 50. Caso
nosso entendimento esteja incorreto, favor informar a quantidade máxima, para
que possamos dimensionar a MCU.
Resposta:
Na modalidade interativa, até 50 usuários poderão usar simultaneamente o
serviço de videoconferência. Esses 50 usuários poderão estar todos em uma
mesma sessão ou distribuídos em até 5 sessões.
Simultaneamente, outros 500 usuários poderão assistir até duas dessas sessões
através da modalidade streaming.
Pergunta n o 4:
Na impossibilidade de disponibilização de linha hot-line para acesso dos
CONTRATANTES à equipe de operação do CONTRATADO, entendemos que
esta poderá ser substituída por um número 0800 direcionado para a equipe de
operação. Favor confirmar.
Resposta:
Deve-se observar que o edital especifica duas exigências distintas para
comunicação operacional entre os CONTRATANTES e o CONTRATADO:
•
prover serviço de Help-Desk, em Português, para atendimento a
solicitações, dúvidas e reclamações dos usuários do serviço, durante o
horário de 8 às 20 horas, de 2a. a 6a. feira, acessível, sem custo para os
CONTRATANTES, através de telefone, e-mail e videoconferência;
•
disponibilizar, sem custos para os CONTRATANTES, linha telefônica
hot-line, que permita acesso direto e imediato dos CONTRATANTES à
equipe de operação do CONTRATADO para a resolução de problemas
urgentes.
Ambas poderão ser implementadas pelo CONTRATADO através de números
0800, desde que distintos.
O 1o. número 0800 será divulgado pelos CONTRATANTES a todos os usuários
do serviço. É o Help-Desk convencional de usuário, também conhecido como
atendimento de 1o. nível .
Já o 2o. número 0800 não será divulgado aos usuários do serviço e deverá
permitir, APENAS à equipe de gerenciamento dos CONTRATANTES, acesso
direto e imediato – sem passar pelo atendimento de 1o. nível - a quem já esteja
tomando ou possa tomar ações corretivas urgentes.
Pergunta n o 5:
O item 4.3.1 do edital especifica que a LICITANTE deverá apresentar uma
descrição da solução proposta. Entendemos que essa descrição deverá ser
apresentada em uma Proposta Técnica junto com o Envelope n o 02 – Habilitação,
não sendo necessário incluí-la no Envelope n o 01 – Proposta de Preços. Nosso
entendimento está correto ?
Resposta:
A descrição da solução proposta, a que se refere o item 4.3.1, é um dos
documentos exigidos para qualificação técnica e, portanto, um dos documentos
de Habilitação.
De acordo com o item 6.1 do Edital, os documentos de Habilitação devem ser
colocados no Envelope n o 02 – Habilitação.
Pergunta n o 6:
O item 2.2 do ANEXO I especifica que a transmissão online por streaming poderá
ser feita através da Internet e da INFOVIA SISTEMA INDÚSTRIA e que a solução
deverá permitir a transmissão para um total de até 500 usuários a 128 kbps pela
Internet. O edital, no entanto, não especifica a quantidade máxima de usuários
que poderão utilizar o serviço pela INFOVIA. Solicitamos que seja informada a
quantidade máxima de usuários que poderão acessar o conteúdo por streaming
através da INFOVIA e a que velocidade.
Resposta:
A quantidade máxima de usuários que poderão utilizar simultaneamente o serviço
de videoconferência na modalidade streaming, através da INFOVIA SISTEMA
INDÙSTRIA, dependerá da disponibilidade de banda nessa rede, depois de
atendidos os tráfegos prioritários (voz, videoconferência na modalidade interativa
e dados críticos).
Dessa forma, a quantidade de usuários da modalidade streaming através da
INFOVIA SISTEMA INDÙSTRIA deverá ser menor do que através da Internet.
Uma estimativa razoável seria de um máximo de 100 usuários simultâneos, a
128 kbps.
Pergunta n o 7:
5.11 A Proposta de Preços deverá ser acompanhada de prova de
representação do proponente ou instrumento de procuração que autorize seu
preposto a realizar lances verbais no pregão.
Gostaríamos de saber se o contrato social que menciona o administrador e a
procuração dos sócios é suficiente.
Resposta: SIM.
Pergunta n o 8:
4.4.1.1 Serão considerados em boa situação financeira os LICITANTES cujos
balanços patrimoniais e demonstrações financeiras permitam verificar índice de
Solvência Geral maior ou igual a 1,0 (um), por meio da seguinte fórmula:
Índice de Solvência Geral =
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Apenas o Balanço Patrimonial e o Resultado de Exercício da empresa, somado a
uma carta do Contador responsável sobre este cálculo está suficiente?
Resposta: SIM.
Pergunta n o 9:
4.3
Atestado de Capacidade Técnica, expedido em nome do LICITANTE,
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter o
LICITANTE executado ou estar executando serviço de videoconferência
multiponto, no Brasil, baseado em plataforma de hardware especializado (MCU Multipoint Control Unit).
Gostaríamos de saber se a carta pode ser direcionada em nome da CNI somente
ou se obrigatoriamente deve ser em nome de todos os organismos participantes.
Resposta:
A carta (Atestado) não precisa ser “direcionado” em nome de qualquer das
Endidades Licitadoras (CNI, SESI, SENAI e IEL). No entanto, nada impede que o
seja apresentado Atestado nominal à CNI.
Brasília, 24 de setembro de 2007
__________________________
Roberto Muniz – Coordenador
Comissão Especial de Licitação
Download

VIDEOCONFERÊNCIA Perguntas e Respostas