VIDEOCONFERÊNCIA Edital de Licitação Pregão Conjunto nº 27/2007 Processo n° 11554/2007 Perguntas e Respostas Emissão: 24/09/2007 ITEM QUE ALTERA O EDITAL: Pergunta n o 1: Entendemos que, pelo fato do protocolo T.120 estar obsoleto e ter sido substituído pelo H.239, o não atendimento ao mesmo não é impeditivo de participação. Favor confirmar. Resposta: Confirmado. Considerando as vantagens do uso do protocolo H.239 e a obsolescência do protocolo T.120, o item 2.2 do Anexo I (Requisitos Básicos), no tópico que define os padrões a serem suportados, passa a ter a seguinte redação: “suportar os seguintes padrões: • • • • • G.711, G.722, G.728, G.723 e G.729; H.261, H.263 e H.264; QCIF, CIF e 4CIF; VGA, SVGA e XGA; H.323; • H.239;” Em conseqüência dessa alteração, a sessão de abertura da licitação fica remarcada para o dia 4/10/2007, às 14 horas. ITENS QUE NÃO ALTERAM O EDITAL: Pergunta n o 2: A MCU estará localizada na Embratel, com toda a redundância que o backbone de uma operadora pode oferecer, não havendo conexão com outra operadora. Desta forma, entendemos estar aptos a participar desta licitação. Favor confirmar. Resposta: Para garantir que seja técnica e economicamente viável a interligação da MCU do serviço de videoconferência à INFOVIA SISTEMA INDÚSTRIA através de enlaces de alta velocidade, quaisquer que sejam os CONTRATADOS para prestar esses dois serviços, o edital especifica que: a) A MCU utilizada para a prestação dos serviços objeto deste ANEXO deverá estar localizada, em território nacional, em prédio com energia ininterrupta para funcionamento por até 4 horas, em caso de falha da energia pública, e atendido, através de fibra óptica ou de rádio, por, pelo menos, duas Operadoras de Telecomunicações. b) O CONTRATADO poderá utilizar MCU localizada em outros locais, desde que a qualidade do serviço não seja prejudicada e que todos os custos adicionais de conexão à INFOVIA SISTEMA INDÚSTRIA corram por sua conta. A alternativa “b” pode ser usada, caso a Embratel pretenda instalar a MCU num local que não atenda as exigências do item “a”. Pergunta n o 3: Não está claro o limite de usuários participantes de uma sessão de videoconferência. Estamos entendendo que não deverá ser superior a 50. Caso nosso entendimento esteja incorreto, favor informar a quantidade máxima, para que possamos dimensionar a MCU. Resposta: Na modalidade interativa, até 50 usuários poderão usar simultaneamente o serviço de videoconferência. Esses 50 usuários poderão estar todos em uma mesma sessão ou distribuídos em até 5 sessões. Simultaneamente, outros 500 usuários poderão assistir até duas dessas sessões através da modalidade streaming. Pergunta n o 4: Na impossibilidade de disponibilização de linha hot-line para acesso dos CONTRATANTES à equipe de operação do CONTRATADO, entendemos que esta poderá ser substituída por um número 0800 direcionado para a equipe de operação. Favor confirmar. Resposta: Deve-se observar que o edital especifica duas exigências distintas para comunicação operacional entre os CONTRATANTES e o CONTRATADO: • prover serviço de Help-Desk, em Português, para atendimento a solicitações, dúvidas e reclamações dos usuários do serviço, durante o horário de 8 às 20 horas, de 2a. a 6a. feira, acessível, sem custo para os CONTRATANTES, através de telefone, e-mail e videoconferência; • disponibilizar, sem custos para os CONTRATANTES, linha telefônica hot-line, que permita acesso direto e imediato dos CONTRATANTES à equipe de operação do CONTRATADO para a resolução de problemas urgentes. Ambas poderão ser implementadas pelo CONTRATADO através de números 0800, desde que distintos. O 1o. número 0800 será divulgado pelos CONTRATANTES a todos os usuários do serviço. É o Help-Desk convencional de usuário, também conhecido como atendimento de 1o. nível . Já o 2o. número 0800 não será divulgado aos usuários do serviço e deverá permitir, APENAS à equipe de gerenciamento dos CONTRATANTES, acesso direto e imediato – sem passar pelo atendimento de 1o. nível - a quem já esteja tomando ou possa tomar ações corretivas urgentes. Pergunta n o 5: O item 4.3.1 do edital especifica que a LICITANTE deverá apresentar uma descrição da solução proposta. Entendemos que essa descrição deverá ser apresentada em uma Proposta Técnica junto com o Envelope n o 02 – Habilitação, não sendo necessário incluí-la no Envelope n o 01 – Proposta de Preços. Nosso entendimento está correto ? Resposta: A descrição da solução proposta, a que se refere o item 4.3.1, é um dos documentos exigidos para qualificação técnica e, portanto, um dos documentos de Habilitação. De acordo com o item 6.1 do Edital, os documentos de Habilitação devem ser colocados no Envelope n o 02 – Habilitação. Pergunta n o 6: O item 2.2 do ANEXO I especifica que a transmissão online por streaming poderá ser feita através da Internet e da INFOVIA SISTEMA INDÚSTRIA e que a solução deverá permitir a transmissão para um total de até 500 usuários a 128 kbps pela Internet. O edital, no entanto, não especifica a quantidade máxima de usuários que poderão utilizar o serviço pela INFOVIA. Solicitamos que seja informada a quantidade máxima de usuários que poderão acessar o conteúdo por streaming através da INFOVIA e a que velocidade. Resposta: A quantidade máxima de usuários que poderão utilizar simultaneamente o serviço de videoconferência na modalidade streaming, através da INFOVIA SISTEMA INDÙSTRIA, dependerá da disponibilidade de banda nessa rede, depois de atendidos os tráfegos prioritários (voz, videoconferência na modalidade interativa e dados críticos). Dessa forma, a quantidade de usuários da modalidade streaming através da INFOVIA SISTEMA INDÙSTRIA deverá ser menor do que através da Internet. Uma estimativa razoável seria de um máximo de 100 usuários simultâneos, a 128 kbps. Pergunta n o 7: 5.11 A Proposta de Preços deverá ser acompanhada de prova de representação do proponente ou instrumento de procuração que autorize seu preposto a realizar lances verbais no pregão. Gostaríamos de saber se o contrato social que menciona o administrador e a procuração dos sócios é suficiente. Resposta: SIM. Pergunta n o 8: 4.4.1.1 Serão considerados em boa situação financeira os LICITANTES cujos balanços patrimoniais e demonstrações financeiras permitam verificar índice de Solvência Geral maior ou igual a 1,0 (um), por meio da seguinte fórmula: Índice de Solvência Geral = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Apenas o Balanço Patrimonial e o Resultado de Exercício da empresa, somado a uma carta do Contador responsável sobre este cálculo está suficiente? Resposta: SIM. Pergunta n o 9: 4.3 Atestado de Capacidade Técnica, expedido em nome do LICITANTE, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter o LICITANTE executado ou estar executando serviço de videoconferência multiponto, no Brasil, baseado em plataforma de hardware especializado (MCU Multipoint Control Unit). Gostaríamos de saber se a carta pode ser direcionada em nome da CNI somente ou se obrigatoriamente deve ser em nome de todos os organismos participantes. Resposta: A carta (Atestado) não precisa ser “direcionado” em nome de qualquer das Endidades Licitadoras (CNI, SESI, SENAI e IEL). No entanto, nada impede que o seja apresentado Atestado nominal à CNI. Brasília, 24 de setembro de 2007 __________________________ Roberto Muniz – Coordenador Comissão Especial de Licitação